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93 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

2. O documento que foi analisado por esta Comissão reflecte a posição do Governo numa matéria transversal da política externa portuguesa, sendo aceite que as questões referentes à participação no processo de construção europeia geram em Portugal um consenso alargado entre as principais forças políticas nacionais; 3. Importa referir, ainda, que a União Europeia vive hoje um momento importante, nomeadamente no que diz respeito à implementação do Tratado de Lisboa e à adaptação às alterações por ele introduzidas, que lhe permite, agora, ter os meios para enfrentar melhor os desafios actuais e futuros. Parte IV – Parecer Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), Grandes Opções do Plano para 2010-2013, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Luísa Roseira — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e do PCP.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

Parte I – Considerandos

Nota Prévia

Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por Despacho de S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
O presente parecer da Comissão de Assuntos Europeus, é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º. Do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.‖ Cabe, assim, a esta Comissão a elaboração de um parecer na parte respeitante à respectiva esfera de competência material, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar o relatório do Orçamento do Estado para 2010.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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