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96 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Quadro B Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia 2007 2008 2009 2010 (P) 1. Transferências de Portugal para a UE 1.438,0 1.481,8 1.595,3 1.635,5 Direitos aduaneiros e agrícolas (a) 137,1 134,0 117,6 120,4 Recursos próprios IVA 269,4 251,4 231,4 235,6 Recursos próprios com base no RNB 1.015,9 1.028,4 1.235,2 1.230,8 Redução do RNB da Suécia e Holanda 31,7 11,0 Compensação ao Reino Unido 115,1 140,1 123,0 84,1 Diversos 3,7 0,5 Restituições e reembolsos (b) -99,5 -75,8 -144,1 -46,4 2. Transferências da EU para Portugal 3.950,2 3.760,2 3.996,8 3.583,0 3.950,2 FEOGA-Garantia / FEAGA 717,2 721,5 723,6 792,3 FEDER 1.260,6 1.944,8 964,5 1.100,0 FSE 534,7 323,6 1.009,5 1.061,6 FEOGA-Orientação (2000-2006) 433,3 218,0 109,3 0,0 IFOP (2000-2006) 20,3 17,0 24,5 0,0 FEADER 221,3 398,7 235,6 466,5 FEP 0,0 51,6 Fundo de Coesão 490,3 286,1 457,4 470,0 Diversos 82,5 87,1 58,6 8,2 Saldo Global (2-1) 2.322,2 2.515,0 1.987,7 2.314,7 Fonte: Relatório OE 2010 (P) Previsão.
(a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose; (b) Inclui os montantes recebidos por Portugal referentes a anos anteriores, nomeadamente os relativos a orçamentos rectificativos da UE adoptados no final do ano e que apenas produziram efeito no ano seguinte e os relativos aos ajustamentos de recursos próprios IVA e RNB de anos anteriores decorrentes de revisões do RNB.

– Transferência de Portugal para a UE Os valores reportados para 2007, 2008 e 2009 correspondem a transferências efectivas para a União Europeia.
No que se refere a 2010, os valores considerados baseiam-se no projecto de orçamento adoptado pelo Conselho da UE na sua 2.ª leitura, após conciliação com o Parlamento Europeu, corrigido para ter em conta a inclusão dos Serviços de Intermediação Financeira Indirectamente Medidos (SIFIM) no Rendimento Nacional Bruto (RNB) utilizado para efeito de determinação dos recursos próprios, de acordo com a decisão do Conselho no final de 2009.
A entrada em vigor desta decisão deverá provocar um aumento do peso do RNB português no RNB comunitário, originando um aumento da contribuição nacional para o orçamento comunitário.
De referir ainda que em Março de 2009 entrou em vigor a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, que aplica as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 sobre o financiamento do Orçamento da UE. Esta Decisão, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, introduziu alterações na estrutura do sistema de financiamento da UE e implicou uma redistribuição das contribuições entre os Estados-membros. Assim, em 2009, foi necessário pagar, para além da contribuição do próprio ano, os ajustamentos relativos a 2007 e 2008 decorrentes da entrada em vigor da citada decisão, que atingiram, em termos líquidos, 89 milhões de euros.
Todavia, deve ser salientado que o aumento da contribuição portuguesa, a título dos recursos próprios RNB em 2009 e 2010 face a anos anteriores, se deve não apenas ao novo sistema de financiamento, mas também à crise económica e financeira que implicou um acréscimo do montante das despesas a financiar

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