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98 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1. O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), apresentou a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), contendo as Grandes Opções do Plano 2010-2013.
2. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) tem como anexo o documento integral das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. O documento apresenta as linhas de medidas de política e os objectivos de política, para o período 2010-2013.
3. Compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia emitir parecer relativo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) nas matérias do seu âmbito de actuação. Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia.
4. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) ç enquadrada pelo Governo na ―estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional‖.
5. São identificadas seis grandes opções na Proposta de Lei: a. Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b. Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

6. É salientado o empenho de Portugal na sua afirmação enquanto sujeito activo no processo de construção europeia, aludindo à participação no debate de definição da Estratégia Europeia para 2020 e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação.
7. É indicada a articulação entre as Grandes Opções do Plano 2010-2013 e o Quadro de Referência Estratégico Nacional, bem como a contemplação das prioridades de investimento no Orçamento do Estado para 2010.
8. A 1.ª Opção ―Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização‖ apresenta linhas de medidas de política e os objectivos de política de assuntos da competência da 6.ª Comissão: a. Pretensões de mudança das características estruturais da economia portuguesa e a criação de respostas à crise económica actual.
b. Indicação de medidas para relançamento da economia e criação de emprego através de cinco linhas de acção: ―promover o investimento de iniciativa pública, apoiar as PME, internacionalizar a economia, firmar um Pacto para o Emprego, e reforçar a parceria com o sector social‖.
c. Modernização de Portugal com ênfase na liderança energética, modernização do estado, promoção de redução de custos de contexto nos registos e na propriedade industrial, alterações no sistema de governação do sector dos transportes, investimentos em inovação e tecnologia, reforço da competitividade, racionalização do uso dos recursos públicos, modernização e valorização da administração pública.
d. Reforço do modelo de regulação do mercado como protecção do consumidor.
e. Procura da consolidação das finanças públicas.

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