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Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2010 II Série-A — Número 38

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Propostas de lei n.os 8 e 9/XI (1.ª) [(Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013) e (Orçamento do Estado para 2009)]: — Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), bem como os pareceres do Conselho Económico e Social (CES) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I – Do Relatório

1 – Introdução

O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) Grandes Opções do Plano para 20102013.
A Proposta de Lei n.º 29/2010, composta por cinco artigos, refere no seu artigo 2.º que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2010-2013 ―inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.‖ No n.º 2 do artigo 4.º é mencionado que as prioridades de investimento constantes das GOP para 20102013 ―são contempladas e compatibilizadas no àmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratçgico Nacional.‖ Cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano, nos termos do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, anexam-se ao presente relatório os pareceres recebidos até à presente data, relativos à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), remetidos pelas seguintes comissões especializadas: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão de Saúde.

2 – Grandes Opções do Plano para 2010-2013 2.1 – Opções de política e principais linhas de orientação governativa A proposta de lei em apreciação abrange as Grandes Opções do Plano para a legislatura (2010-2013), assumindo no n.º 3 do artigo 4.ª que no ano de 2010 ―o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo Governo, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
No sumário executivo das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, segundo o Governo estamos num contexto de crise económica internacional, constatando-se que começam a surgir alguns sinais animadores de retoma, embora lenta, da procura mundial e antevendo-se a possibilidade de saída da pior crise económica e financeira global desde 1929.
A prioridade do Governo no inicio da presente legislatura, vincando a sua preocupação reforçada com o equilíbrio de médio prazo e sustentabilidade das contas públicas, será restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego. O Governo assume que, para tal, concorrerão, por um lado, a realização, entre outras iniciativas, de um programa de investimento modernizador de iniciativa pública e privada e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 devido às necessidades de combate aos efeitos da crise económica e financeira.
O Governo pretende promover a criação de emprego no curto prazo, bem como o aumento da produtividade e competitividade no longo prazo, reforçando a capacidade exportadora, contribuindo assim para

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a redução do desequilíbrio externo, para a melhoria da qualidade de vida e para a coesão social e territorial de Portugal.
As três grandes áreas de aceleração do investimento a privilegiar serão a energia, os equipamentos sociais, os investimentos de conexão do País às redes europeias de transportes e comunicações e de modernização de infra-estruturas e de fomento da coesão interna.
Assim, o Governo destaca: a aposta no sector energético, o reforço da internacionalização pelo alargamento da base exportadora, as medidas de apoio ao aumento da capacidade competitiva das empresas, a importância da continuação da política de simplificação, desburocratização e modernização de procedimentos da Administração Pública, o desenvolvimento da área dos transportes e a melhoria das qualificações dos trabalhadores.
No documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo realça um conjunto de medidas no sector da Educação como aspecto essencial para o desenvolvimento económico e social do país. O alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e a melhoria da qualidade do ensino assumem-se como prioridades governativas, bem como o incremento do programa Novas Oportunidades e requalificação do parque escolar.
O Governo aponta para o reforço dos equipamentos sociais como uma das prioridades no esforço de investimento e salienta ainda a justiça, a cultura e a afirmação da língua portuguesa como áreas de intervenção primordiais no quadro do desenvolvimento social e económico de Portugal.
Na proposta de lei em apreço, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 desenvolvem-se em torno de seis grandes opções que constituem as principais linhas de actuação política:

1.ª Opção – ―Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização‖. Esta opção compreende assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no relançamento da economia, na promoção do emprego, na modernização do País – via aposta na energia, na modernização administrativa, na inovação, na competitividade empresarial - na regulação do mercado, mas também na consolidação das finanças públicas.
2.ª Opção – ―Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades‖.
Esta opção abrange o aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política integrada da juventude.
3.ª Opção – ―Melhorar e alargar o acesso á educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura‖. Esta opção enuncia princípios como mais e melhor educação para todos, o reforço do contrato de confiança com o ensino superior e a renovação do compromisso com a ciência que conduzirão a actuação neste domínio. A afirmação da língua portuguesa, a valorização do património e a aposta nas artes e indústrias culturais estarão também em destaque no âmbito desta opção.
4.ª Opção – ―Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida‖. Esta opção relaciona-se com a actuação política a seguir em domínios como o ambiente, o ordenamento do território e política de cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e o desporto.
5.ª Opção – ―Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos‖. Esta opção assenta na valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na melhoria da comunicação social.
6.ª Opção – ―Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional.
Reforçar o apoio ás comunidades portuguesas‖. Esta opção incide sobre a política externa, a integração europeia e a política de defesa nacional como elementos-chave para a sua concretização.

O documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 integra ainda um capítulo III com a designação ―A Política Económica e Social das Regiões Autónomas‖.

2.2 – Enquadramento Macroeconómico Relativamente ao enquadramento internacional, as Grandes Opções do Plano para 2010-1013, acerca do ano transacto de 2009, sublinham a forte recessão da economia mundial originada no mercado imobiliário norte-americano subprime, transmitido depois aos mercados de divida internacional, ―não só devido ao

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aumento substancial do grau de aversão ao risco por parte dos investidores (…) como pela distribuição das perdas decorrentes da exposição directa ou indirecta ao mercado subprime, quer em instituições financeiras norte-americanas quer em bancos europeus‖, via o fenómeno da titularização dos crçditos.
Em relação ao cenário macroeconómico de Portugal, o Governo começa por elaborar um resumo da situação económica do País, utilizando para o efeito informação disponibilizada pelo INE e Eurostat.
Para o ano de 2010, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 avançam com um cenário económico que difere substancialmente daquele que se verificou em 2009, referindo que a economia portuguesa em 2010 reflectirá já os sinais de retoma, embora lenta, da procura mundial, prevendo-se que a actividade económica registe um crescimento de 0,7%. Acrescenta-se ainda que a taxa de desemprego apresentará um agravamento, atingindo os cerca de 9,8% em 2010 e a taxa de inflação acelerará para 0,8%.

Cenário Macroeconómico (Taxas de Variação Homóloga em Volume, %)

2008 2009 (e) 2010 (p) 1. Despesa e PIB (variação em volume, em %) Consumo Privado 1.7 -0.9 1.0 Consumo Público 1.1 2.6 -0.9 Investimento (FBCF) -0.7 -11.8 -1.1 Procura Interna 1.2 -2.9 0.3 Exportações -0.5 -12.0 3.5 Importações 2.7 -10.7 1.5 PIB 0.0 -2.6 0.7 2. Preços (taxas de variação, em %) Deflator do PIB 2.1 1.7 0.8 Taxa de Inflação (a) 2.6 -0.8 0.8 3. Emprego e desemprego Emprego Total (taxa de variação, em %) 0.4 -2.9 -0.1 Taxa de desemprego (%) 7.6 9.5 9.8 Quanto ao cenário macroeconómico haverá a ressalvar que o Governo referiu que as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, não incluem um ―cenário macroeconómico quantificado para 2010 e de mçdio prazo, atendendo à proximidade da data de apresentação à Assembleia da República da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 e da data para a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento‖, entendendo-se a solução proposta como tendo subjacente o princípio de que qualquer cenário macroeconómico minimamente sério e profundo estará directamente dependente daqueles documentos, uma vez que são estruturantes de toda a economia nacional.

2.3 – As linhas gerais da política económica Nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo refere que as linhas gerais da política económica da presente legislatura passam pelo relançamento da economia e promoção do emprego, prosseguindo a modernização de Portugal, da economia e do Estado.
O Governo considera essencial ultrapassar de forma robusta e consistente os efeitos da crise económica e financeira mundial, sendo que pretende continuar a mobilizar recursos e esforços para atenuar os efeitos desta sobre as empresas e as famílias. Para o Governo, importa prosseguir o esforço de investimento na criação de condições estruturais para uma economia mais competitiva, seja através de mais e melhores qualificações, seja pela modernização tecnológica ou ainda pela oferta integrada de um conjunto de infra-estruturas.

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Num outro quadrante, a valorização das exportações e a aposta numa estratégia de energias, baseada em fontes renováveis, eficiência energética e novos conceitos de mobilidade são tidos como essenciais para enfrentar o défice externo e o endividamento.
Para relançar a economia e promover o emprego, nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo assinala uma estratégia que se estrutura em torno de cinco grandes linhas de acção: . Promover o investimento de iniciativa pública, . Apoiar as PME, . Internacionalizar a economia, . Firmar um Pacto para o Emprego e . Reforçar a parceria com o sector social.

2.4 – As prioridades para o Investimento de Iniciativa Pública Na Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo afirma que as prioridades de investimento serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Segundo o Governo, a situação económica actual e os desafios de modernização do País exigem que o Estado dê o seu contributo para o relançamento da economia também através de investimento de rápida execução e de impacto mais imediato no tecido empresarial e no emprego, bem como pelo investimento em projectos estruturantes.
Para o efeito serão tomadas quatro grandes medidas com vista à aceleração do investimento público.
Serão antecipados Investimentos da Rede Nacional de Transporte de Electricidade. Será continuada a implementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Serão intensificados os esforços para a mais rápida aprovação dos grandes projectos por parte da Comissão Europeia. No âmbito do QREN, continuar-se-á a apoiar o investimento público em geral e o investimento municipal.
Nos domínios do trabalho, da solidariedade e da saúde, o Governo tenciona continuar o alargamento e requalificação da rede de serviços e de equipamentos sociais. Salienta-se: o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Integrados, com conclusão antecipada para 2013, a aposta na rede de creches e o esforço de requalificação das estruturas dos hospitais e centros de saúde com intervenções previstas em 17 Hospitais, em regime de parceria público-privada.
No que concerne ao ambiente e ordenamento do território, o Governo perspectiva a continuidade na realização de investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais de modo a garantir a sua articulação e a viabilização de investimentos já realizados (implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Agua e Saneamento de Aguas Residuais 2007-2013).
Afigura-se muito relevante abordar, no presente relatório, a questão dos grandes investimentos públicos em infra-estruturas de transportes e comunicação. No documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo considera que a Alta Velocidade, o Novo Aeroporto de Lisboa, Portos e Plataformas Logísticas, Estradas e Banda Larga têm uma importância estratégica para o País porque promovem o reforço da conectividade interna e internacional do território nacional e, bem assim, a competitividade da economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte efeito positivo no relançamento do crescimento económico, na indução do investimento privado e na criação de emprego.
No documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, e ainda no capítulo da política económica, elenca-se um conjunto diversificado de iniciativas, medidas e programas que visam o apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME), o reforço da internacionalização da economia portuguesa, a negociação e concretização de um Pacto para o Emprego e o reforço da parceria com o sector social como pilar no desenvolvimento das políticas sociais e na criação de emprego.

2.5 – Consolidação das Finanças Públicas Relativamente à política orçamental é orientada pelo objectivo de consolidação das finanças públicas. O Governo manifesta que, tendo em consideração o actual enquadramento nacional e internacional, continuará a

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promover a recuperação da actividade económica, retomando e intensificando, assim que a retoma evidenciar sinais de irreversibilidade, o processo de consolidação orçamental.
O Governo entende que a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas exigem uma modernização e ganhos de eficiência do processo orçamental e da Administração Pública. Neste sentido, intenciona-se continuar a modernização dos sistemas de informação e da contabilidade pública e a reforma do quadro orçamental, privilegiando-se a via do progresso técnico e uso cada vez mais intensivo das TIC.
O património imobiliário público será objecto de rentabilização, passando esta pela introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando o património excedentário com preservação do melhor património existente e onerando a sua utilização.
No domínio do sector empresarial do Estado (SEE), o Governo indica um conjunto de medidas que visam consolidar a reforma do SEE e aprofundar a reestruturação económica e financeira das empresas públicas, clarificando o regime do exercício da função accionista do Estado.
Decorridos mais de três anos sobre a revisão do regime jurídico das Parcerias Público-Privadas (PPP), o Governo considera imperioso desenvolver, consolidar e aperfeiçoar os princípios gerais de eficiência económica subjacentes às PPP, orientados especialmente para assegurar o rigor e exacta ponderação dos custos e benefícios das opções tomadas, tendo em conta a criação de encargos de médio ou longo prazo.
Para tal, salienta-se a necessidade de optimizar os meios técnicos e humanos públicos numa única entidade a criar sob a égide do Ministério das Finanças e da Administração Pública, assim como a premência de aperfeiçoar os procedimentos subjacentes ao lançamento, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP.
No âmbito da política fiscal, constituem áreas prioritárias da acção governativa o reforço da justiça social e relançamento económico, na legitimação da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes, no aprofundamento da tributação ambiental e no combate à fraude e evasão fiscais. Estes objectivos de carácter geral serão prosseguidos por iniciativas legislativas e medidas administrativas.
Segundo o Governo a reforma da Administração Pública, realizada entre 2005 e 2009, contribuiu para dotar o Estado com uma Administração mais capaz de servir os seus objectivos essenciais com maior qualidade na prestação de serviços e maior eficiência no uso dos recursos disponíveis, particularmente através da implementação do novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Pretendendo consolidar e monitorizar os resultados obtidos, o Governo mantém a cultura de avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, onde se insere o propósito de regulamentar a previsão de atribuição de prémios aos dirigentes, num quadro de maior autonomia e responsabilização dos mesmos.
Destaca-se a manutenção do referencial da contratação de um novo funcionário por cada dois que saem, centrando-se uma prioridade na formação e valorização dos trabalhadores em funções públicas para mais ganhos de qualidade e eficiência. No seguimento da redução efectuada na anterior legislatura dos contratos de prestação de serviços na Administração Pública Central, mantém-se a estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública.

2.6 – O Parecer do Conselho Económico e Social O Governo nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a emissão de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
Segundo o parecer do Conselho Económico e Social, aprovado no Plenário do Conselho em 20 de Janeiro de 2010, o documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 (GOP 2010-2013) deveria ter sido disponibilizado com maior antecedência, permitindo, assim, mais tempo para uma melhor e mais eficaz preparação e elaboração do referido parecer.
O Conselho Económico e Social não ignora que o País tem registado melhorias assinaláveis em alguns domínios, nomeadamente, e para além de outros, no que respeita à inovação, investigação científica e às energias renováveis. Porém, essas melhorias não têm sido suficientes para manter o País numa trajectória de crescimento em convergência com a União Europeia, pelo que é necessária uma reflexão mais profunda e a

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opinião pública deve ter um conhecimento preciso destas questões e das propostas do Governo para enfrentar os problemas.
O parecer do Conselho Económico e Social considera que não se encontra no documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 qualquer diferenciação entre as linhas de intervenção para os quatro anos daquelas que são de mais curto prazo, nomeadamente de resposta à crise, a implementar em 2010, referindo ainda que, no seu entendimento, o documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 deveria melhor especificar dois aspectos essenciais: um, a apreciação da viabilidade dos objectivos das políticas, apreciação para a qual, no documento das GOP 2010-2013 falta, em geral e salvo excepções, informação minimamente concretizada; outros, a avaliação das prioridades da acção governativa, em especial a forma como se prevê sejam utilizados os recursos públicos disponíveis para atingir os objectivos.
No seu parecer o Conselho Económico e Social recomenda que se proceda, muito rapidamente, a uma análise das linhas de força fundamentais da sociedade portuguesa e suas tendências e capacidades, bem como das alternativas configuráveis e respectivos custos. Uma análise que permita a criação de um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre o ―caminho a trilhar‖.
É expressa a intenção do Conselho Económico e Social em retomar junto da Assembleia da República a necessidade de se proceder a uma reformulação das prioridades e conteúdos das GOP. Note-se que esta questão tem sido amplamente e recorrentemente suscitada em anteriores legislaturas, chegando-se mesmo a constituir, em 2007, um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, de forma a promover uma reflexão com vista à revisão deste instrumento (GOP), em articulação com idêntico GT formado no CES, pelo que esta matéria deverá merecer a atenção e resposta da Assembleia da República numa legislatura que compreende, inclusive, poderes de revisão constitucional.
O parecer do Conselho Económico e Social faz referências ao enquadramento económico e financeiro internacional actual, caracterizando-o pela sua incerteza e, positivamente, pela estabilização do sistema financeiro ocorrida durante o ano de 2009 e pela recuperação do crescimento económico e mundial, embora ainda não se atinjam os ritmos de crescimento verificados antes da crise. De acordo com o parecer, embora o cenário macroeconómico internacional se apresente mais desanuviado, ele ainda está longe de proporcionar facilidades à evolução da economia portuguesa.
Neste contexto, o parecer do Conselho Económico e Social aponta, nos próximos anos, para opções de política económica que terão de ter em conta a necessidade de combater as causas da crise estrutural num contexto pouco favorável, ao mesmo tempo que se torna imperativa a sustentação, a curto prazo, da economia e das medidas de criação e manutenção dos postos de trabalho, apoio aos desempregados, de melhoria do poder de compra dos trabalhadores e pensionistas e outras medidas de apoio social às camadas mais desfavorecidas da população.
Não obstante algumas insuficiências apontadas pelo Conselho Económico e Social ao documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, reconhece-se a importância de levar à prática algumas intenções e medidas nele previstas, as quais poderão ter um impacte positivo na nossa economia e na sociedade em geral.
Realça-se a importância de: efectivar a política de reforço da internacionalização e de desenvolvimento das exportações de bens e serviços, de fomentar a produção agrícola virada para o consumo interno, para a preservação do ambiente e do reequilíbrio territorial da população e da economia, de vir a ser acordado um Pacto para o Emprego, de intensificar o esforço de incremento das energias renováveis, de preservar a conservação da natureza e os recursos existentes, de impulsionar o sector do Turismo, de desenvolver as actividades relacionadas com o Mar, de concretizar o alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos, de universalizar a educação pré-escolar, de combater o insucesso e abandono escolares, de manter e aprofundar o esforço que tem sido realizado no que respeita à inovação tecnológica, à investigação científica e à expansão da cultura e língua portuguesas, de desenvolver com mais intensidade a rede de cuidados continuados integrados de saúde e de instituir uma política de incentivo à natalidade.
O Conselho Económico e Social destaca também a importância de continuar a desburocratização, nomeadamente no que respeita à urgente agilização dos processos de licenciamento das actividades económicas e respectivos processos prévios, à simplificação dos procedimentos no âmbito do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e à introdução

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de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem mais rápido o funcionamento da Justiça, bem como um mais eficaz combate à corrupção.
Entende-se como positivas as intenções de se implementar o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, a Directiva dos Serviços, avaliando-se satisfatoriamente as medidas propostas pelo Governo relativamente à defesa dos consumidores, ao combate a todas as discriminações e de apoio social a cidadãos com deficiências e incapacidades.
Em suma, o Conselho Económico e Social descreve a situação económica e social portuguesa como particularmente complexa, difícil e afectada por uma crise internacional profunda. A difícil situação conjuntural deve implicar que o combate à crise estrutural, através de investimentos e dinamização do sector produtivo, apostando em sectores de maior valor acrescentado, seja simultâneo com medidas de sustentação da economia e de apoio social no curto prazo.
O Conselho Económico e Social entende como desaconselhável terminar prematuramente com as medidas de apoio à actividade económica e ao emprego que foram instituídas para combater os impactes da crise internacional, em particular os apoios às PME, que deverão inclusivamente ser reforçados, chamando-se a atenção para a situação social, que não irá melhorar, pelo que, por maioria de razão, as medidas de apoio social devem ser também mantidas e mesmo alargadas, devendo haver um maior envolvimento dos municípios.
O parecer do Conselho Económico e Social sublinha como positiva a intenção de antecipar a realização de projectos de investimento de iniciativa pública, mas recomenda que exista uma selecção criteriosa desses projectos para que sejam investimentos com elevado impacto no valor acrescentado nacional e com reais efeitos positivos na competitividade do País. Faz-se referência ao facto de existiram diferentes interpretações em matéria de investimentos em particular de projectos públicos, não tomando o Conselho Económico e Social no presente parecer posição sobre qualquer projecto em particular. No entanto, o parecer reitera a urgente necessidade de adequada avaliação ex-ante e ex-post dos grandes investimentos públicos, tanto na componente de investimento como de exploração, mediante a consideração e avaliação de todos os seus diferentes efeitos, designadamente económicos e sociais, em base plurianual com publicitação de resultados.

II – Das Conclusões

Atento os considerandos que antecede, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui no seguinte sentido: 1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2 – Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).
3 – À Comissão de Orçamento e Finanças cumpre, para os efeitos do disposto nos artigos 216.º e 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente Relatório e Parecer final sobre a referida proposta de lei.
4 – O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 41/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer.
5 – A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para os anos de 2010 a 2013.
6 – As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
7 – O documento anexo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) identifica e desenvolve as seis Grandes Opções do Plano, a saber: 1.ª Opção, ―Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização‖; 2.ª Opção, ―Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades‖; 3.ª Opção, ―Melhorar e alargar o acesso á educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura‖; 4.ª Opção, ―Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida‖; 5.ª Opção, ―Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e

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colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos‖; 6.ª Opção, ―Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional. Reforçar o apoio ás comunidades portuguesas‖.
8 – Constitui compromisso do Governo que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
9 – O documento anexo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) apresenta várias medidas de política desenvolvidas pelo Governo na X Legislatura e indica medidas a concretizar em 2010-2013.

III – Do Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais é do seguinte parecer: a) A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que ―Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖ reõne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir a Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

O Deputado Relator, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS INTRODUTÓRIOS I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010 I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2010 I.3 – Normas fiscais e orçamentais da Proposta de Lei PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS Publicações da PPL n.º 9/XI (1.ª): – 2010-01-26 | Proposta de Lei e anexos...................................... [DAR II série A N.º 28/XI/1 2010.01.26 (pág. 2-102)] [DAR II série A N.º 28/XI/1 - Suplemento 2010.01.26 (pág. 2-1044), Mapas I a XXI]

– 2010-02-02 | Rectificação da iniciativa ....................................... [DAR II série A N.º 31/XI/1 2010.02.02 (pág. 2-112), Rectificações ao texto da Proposta de Lei e respectiva republicação]

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PARTE I – CONSIDERANDOS INTRODUTÓRIOS

I - Considerações prévias 1 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que se traduz no Orçamento do Estado para 2010. A proposta de lei em apreço foi admitida no dia 26 de Janeiro de 2010, tendo baixado em fase de generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças.
2 A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de relatório.
3 No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças reuniu no dia 1 de Fevereiro com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e restante equipa do Ministério e, no dia 8 do mesmo mês, com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e respectivos Secretários de Estado.
4 Da apreciação ocorrida em Comissão resultou o presente documento, encontrando-se a Parte I estruturada da seguinte forma: I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010; I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2010; I.3 – Normas fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.

5 De realçar que a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado conta com o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, cuja análise técnica preliminar é inserida, na íntegra, na Parte IV deste relatório (Anexos).
6 O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se agendado para os dias 10 e 11 de Fevereiro.

I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010

a. Enquadramento Internacional 7 No contexto internacional durante o ano de 2009, assistiu-se uma recessão profunda da economia mundial. Foram adoptadas pelos diversos Governos e bancos centrais medidas nos domínios das políticas orçamental, financeira e monetária.
8 A adopção destas medidas permitiu uma evolução favorável no segundo semestre, não sendo no entanto suficiente para afastar o cenário de recessão que caracterizou o ano de 2009.
9 O cenário económico internacional traçado produziu efeitos de desaceleração nas economias avançadas e emergentes, tendo apenas como excepções a China e a Índia que continuaram a apresentar taxas de crescimento económicas elevadas.
10 Deste modo, conforme é referido no Relatório «a situação conjuntural das economias em 2009, especialmente dos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), teve um papel decisivo no abrandamento da economia portuguesa em 2009, nomeadamente, na quebra das exportações e do investimento» (Quadro 1).

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Quadro 1: PIB e Importações

11 Também, como consequência da crise financeira, verificaram-se, em alguns países, determinados factores, tais como: concessão de crédito mais restritiva, aumento dos spreads e do prémio de risco de alguns dos activos, redução abrupta dos índices bolsistas, diminuição da riqueza das empresas e das famílias (pela via da redução do valor das acções e do preço da habitação) e quebra generalizada dos indicadores de confiança, que alavancaram a intensidade e a profundidade da crise económica.
12 É neste enquadramento de crise, insegurança e desconfiança das entidades internacionais do mercado que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2010, se movimenta e responde.

b. Contexto Nacional 13 O desempenho da economia portuguesa em 2009 acompanha enquadramento externo particularmente desfavorável descrito no ponto anterior.
14 Com efeito, a crise económica mundial afectou gravemente a economia portuguesa. O produto terá sofrido uma contracção de quase 3 por cento em 2009, devido a quedas acentuadas nas exportações e no investimento. Apesar de um aumento substancial do desemprego para cerca de 10 por cento, o crescimento dos salários manteve-se vigoroso e, com a queda da produtividade, os custos unitários do trabalho registaram uma nova subida, embora a um menor ritmo de crescimento face ao ano transacto de 2008 (de 3,7% em 2008 para 2,4% em 2009).
Gráfico 1: Custos Unitários do Trabalho

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15 Como descreve o Governo, no Relatório que acompanha esta Proposta de Orçamento do Estado para 2010, «entre o 4.º trimestre de 2008 e o 1.º trimestre de 2009, a economia portuguesa esteve em recessão técnica, apresentado dois trimestres consecutivos de variações reais do PIB, em cadeia, negativas. A partir do 2.º trimestre de 2009, iniciou-se um período de gradual recuperação da actividade económica, com o PIB a apresentar crescimento positivo face ao trimestre precedente.
Portugal foi, assim, um dos primeiros países da área do euro a sair de uma situação de recessão técnica. Em termos homólogos reais, assistiu-se a uma redução do PIB, até ao 3.º trimestre de 2009, de 3,4% (variação nula no ano de 2008), reflectindo, à excepção do consumo público, uma contracção na generalidade das suas componentes».
16 De igual modo, continua o Relatório OE/2010, «o mercado de trabalho, em resultado da crise económica, evidenciou uma deterioração expressiva, consubstanciada num aumento da taxa de desemprego e numa diminuição do nível de emprego».
17 Em relação à evolução dos preços, a taxa de inflação deverá situar-se em -0,8%. Para este resultado contribuiu não só a evolução da procura global, mas sobretudo o comportamento dos preços dos combustíveis que reflectem a evolução do preço do petróleo nos mercados internacionais que, após o pico verificado em meados de 2008, apresentou quebras sucessivas até Março de 2009. Entretanto, o preço do petróleo nos mercados internacionais, que tem vindo a aumentar, mantém-se abaixo do nível verificado em 2008.

Gráfico 2:Taxa de Inflação em Portugal e área do euro

Fontes: INE e Eurostat.

18 As necessidades líquidas de financiamento da economia, estima-se que em 2009 tenham registado um valor correspondente a 8,2% do PIB, em consequência da diminuição quer do défice da balança de bens e serviços quer do défice da balança de rendimentos (muito embora se tenha assistido a uma diminuição dos saldos excedentários das balanças de serviços, de transferências correntes e de capital)».

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c. Pressupostos 19 Os pressupostos para o ano orçamental de 2010 são de condicionalismo externo, e resultam em larga medida do histórico dos anos anteriores a 2010. A permanente turbulência nos mercados financeiros e o seu potencial contágio à economia real condiciona a confiança dos agentes económicos, as decisões de investimento do tecido empresarial e de consumo das famílias.

Quadro 3: Enquadramento Internacional – Principais Hipóteses

20 Segundo o Relatório OE/2010, para o próximo ano «os pressupostos para o enquadramento externo das actuais previsões para 2010 apontam para a recuperação do enquadramento internacional, com o gradual desanuviamento da crise financeira e económica internacional. Contudo, e dado o actual nível de incerteza no contexto macroeconómico e financeiro, não será de descartar a possibilidade de um novo agravamento da situação económica internacional».

d. Perspectivas 21 As perspectivas de crescimento do PIB, em 2010, devendo situar-se nos 0,7% - valor representativo de um crescimento de face à estimativa do crescimento económico em 2009.
22 Refere o Governo, no Relatório que acompanha esta Proposta de Orçamento do Estado para 2010, que o crescimento da actividade económica previsto para o próximo ano, tendo por base as previsões do FMI, aponta «para uma melhoria da economia mundial, devendo o PIB aumentar 3,1% em termos reais, situando-se, porém, abaixo da taxa média de crescimento registada entre 2000 e 2008 (4%)».
23 O cenário perspectivado para o ano orçamental de 2010, e tendo como referencial comparativo as estimativas referentes ao ano de 2009, é o seguinte: Consultar Diário Original

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Quadro 4: Cenário Macroeconómico

24 Explica-se, no Relatório OE/2010, que «os principais factores que deverão justificar o fraco crescimento das economias avançadas nos próximos anos derivam da persistência da fraqueza da procura interna influenciada pela manutenção de condições restritivas de financiamento (associadas, por sua vez, ao aumento de exigências no sector bancário em termos de necessidade de maior equilíbrio dos seus balanços, a regras prudenciais mais exigentes, a regulamentação e supervisão mais alargadas e a adopção de critérios de maior transparência dos bancos). Igualmente, a expectativa de aumento da taxa de poupança das famílias, segundo as organizações internacionais, deverá contribuir para um crescimento económico mais modesto nos próximos anos».
25 O emprego apresentará, prevê-se, um ligeiro aumento de 0,3 p.p, situando-se a taxa de desemprego em 9,8%.
26 Por fim, e quanto à taxa de inflação, esta deverá apresentar um aumento situando-se nos 0,8% em 2010. O Governo, no Relatório OE/2009, faz assentar esta projecção: «antecipa-se, igualmente, (i) o aumento do preço do petróleo (estimando-se um crescimento de 22% ao longo do ano), (ii) a apreciação do euro face ao dólar e o aumento da taxa de inflação, em linha com o aumento do preço das matérias-primas e do petróleo».

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Gráfico 3: Preço Spot do Petróleo Brent

I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2010

I.2.1 – Receitas do Estado

I.2.1.1 – Receitas fiscais 27 A previsão de receitas fiscais para 2010 apresentada pelo Governo ascende a 31.025,8 milhões de euros, o que representa uma variação de 1,2% face à estimativa de execução para 2009. Este comportamento decorre do acréscimo de 3,2% na receita dos impostos indirectos e do decréscimo de -1,3% nos impostos directos, face à execução prevista para 2009.
28 Subjacente a esta previsão do Governo encontra-se um conjunto de factores, como sejam a evolução macroeconómica esperada, as medidas legislativas propostas em matéria fiscal, o efeito do combate à fraude e à evasão fiscais e a melhoria da eficiência da Administração Fiscal. O quadro seguinte expressa a evolução prevista para a receita de cada um dos impostos.

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Quadro 5: Receitas Fiscais

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 29 O Governo prevê que a receita de IRS atinja o valor de 9.046 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 1,1% da receita líquida face à estimativa para 2009.
30 De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei, esta previsão tem como pressupostos a actualização dos parâmetros fiscais, das regras aplicáveis às participações dos municípios, da transferência de 24 milhões de Euros relativo a receitas dos jogos do bingo e concursais para o Imposto de Selo, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas.
31 Resumidamente, sublinha-se na proposta do Governo a actualização dos montantes de dedução à colecta em função da taxa de inflação prevista, bem como a prossecução no combate à evasão fiscal. 32 Neste particular, evidencia-se também a participação variável dos municípios prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), cujo montante previsto para 2010 ascende a 395 milhões de euros.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 33 A previsão em queda da receita de IRC para 2010 tem como pressuposto a esperada diminuição da autoliquidação das empresas a efectuar em 2010, prevendo-se um encaixe de 4.200 milhões de euros, representando um decréscimo de 7,4% face à estimativa de execução para 2009. 34 Recorda o Governo que esta previsão não incorpora a eliminação do PEC (Pagamento Especial por Conta) nem qualquer redução das taxas de pagamento por conta.

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) 35 A receita deste imposto deverá atingir os 2.470 milhões de euros em 2010, o que representa um acréscimo de 1,4% relativamente à estimativa de execução para 2009. Na elaboração da previsão foi tido em conta o efeito da contribuição de serviço rodoviário, no valor estimado de 555 milhões de euros.

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 36 A previsão de receita líquida do IVA ascende a 11.271,8 milhões de euros, o que representa um crescimento na ordem dos 3,6% face a 2009. O Governo justifica este comportamento da receita quer com a evolução esperada da actividade económica, quer com o efeito das medidas legislativas tomadas e com a redução no prazo médio dos reembolsos, na sequência das mais recentes alterações neste domínio.

Quadro 6: Receitas do IVA

Imposto sobre Veículos (ISV) 37 A previsão de receita em sede de ISV situa-se em 710 milhões de euros, reflectindo um crescimento esperados de 2,4% face à estimativa de execução para 2009. Para esta previsão, o Governo considerou a actualização dos parâmetros fiscais, as alterações legislativas propostas tais como a redução dos limites de emissão de CO2 em -10g/km para os dois escalões mais elevados (gasóleo e gasolina), bem como a evolução esperada das vendas no mercado automóvel.

Imposto sobre o Tabaco (IT) 38 O Governo espera obter um crescimento da receita do Imposto sobre o Tabaco na ordem dos 3,4 p.p.
relativamente à estimativa de execução para 2009, atingindo um montante de 1.180 milhões de euros.
Para tal, refere-se que este crescimento não deve ser associado ao aumento do consumo de tabaco mas sim a uma eficácia acrescida no combate à fraude.

Imposto do Selo (IS) 39 A receita prevista em sede de Imposto do Selo ascende a 1692,9 milhões de euros, traduzindo-se num aumento de 2,3% relativamente à receita estimada para 2009.

Imposto Único de Circulação (IUC) 40 A previsão da receita do Imposto Único de Circulação situa-se em cerca de 140 milhões de euros, representando um crescimento de 8,3% em relação à estimativa de execução para 2009.

Restantes impostos directos e indirectos 41 Para o conjunto dos restantes impostos directos o Governo prevê um valor de receita de 7,4 milhões de euros, ao que acrescem uma estimativa de 60 milhões de euros de Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior.
42 A previsão para 2010 dos restantes impostos indirectos ascende a cerca de 62,7 milhões de euros, representando um acréscimo de 24.6% em relação à estimativa de execução para 2009, o que na óptica do Governo encontra explicação na previsão de crescimento de receitas diversas que se agrupam nesta rubrica.

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I.2.1.2 – Despesa Fiscal

43 Para 2010, prevê-se que em termos globais a despesa fiscal atinja os 1 227.7 milhões de euros, representando um acréscimo de 11,8% face à estimativa para 2009, conforme se pode observar no quadro seguinte.

Quadro 7: Despesa Fiscal

I.2.1.3 – Receitas não fiscais

44 Durante o ano transacto de 2009, o Governo estima que a execução do orçamento dos serviços integrados permita obter uma receita não fiscal, líquida de activos e passivos financeiros e de saldos da gerência anterior, na ordem dos 4.035,0 milhões de euros, repartidos por 3.146,8 milhões de euros em receitas correntes, 198,3 milhões de euros em receitas de capital e 689,9 milhões de euros de cobranças provenientes dos ―Recursos Próprios Comunitários‖, de ―Reposições não Abatidas nos Pagamentos‖, e de ―Saldos da Gerência Anterior‖.
45 Relativamente à cobrança registada em 2008, 5 222,7 milhões de euros, verifica-se uma diminuição de 22,7%, a qual se justifica essencialmente pela variação registada no capítulo ―Outras Receitas de Capital‖, que de uma execução de 1 399,9 milhões de euros, em 2008, passou para um resultado negativo de 26,1 milhões de euros.
46 O Governo justifica esta diferença na arrecadação de receita contabilizada neste item com o facto de em 2008 nele se ter registado a transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP, enquanto, em 2009, o resultado negativo apresentado se deve, basicamente, a restituições decorrentes da transição de saldos de gerência anteriores.
47 Para 2010, o Governo espera a obtenção de receitas não fiscais, exceptuando activos e passivos financeiros, de 4.786,2 milhões de euros, dos quais 3.313,7 milhões de euros se referem a receitas correntes, 1.269,2 milhões de euros respeitam a receitas de capital e 203,3 milhões de euros são relativos aos restantes capítulos económicos de receita. 48 Em comparação com a estimativa para 2009, prevê-se que este tipo de receitas registe um aumento na sua execução, pois aponta-se para uma variação positiva de 751,2 milhões de euros, correspondentes a um crescimento de 18,6%.

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I.2.2 – Despesas do Estado

I.2.2.1 – Classificação económica

49 De acordo com o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010, o Governo prevê que, em 2009, a despesa total cresceu 6% face ao ano anterior, enquanto a despesa corrente primária registou um aumento de 4.5%.
50 Para 2010, a despesa orçamentada regista uma taxa de crescimento face ao ano anterior de 2,7%, o que se traduz num decréscimo de 3.3 p.p. relativamente a 2009. Este comportamento segundo o Governo explica-se, em parte, por, em 2009, ter sido realizado um esforço acrescido para financiamento das medidas integradas no programa orçamental ―Iniciativa para o Investimento e o Emprego‖ (IIE).
51 No relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010, revela-se que a IIE com uma dotação de 1166 milhões de euros teve uma execução de 824 milhões, conforme se mostra no quadro seguinte:

Quadro 8: Execução da Iniciativa para o Investimento e Emprego

52 No referido relatório, para 2010, estima-se um aumento do financiamento, pelo Orçamento do Estado, do sistema de segurança social, no âmbito do prolongamento de medidas excepcionais de apoio ao emprego e à protecção social, o acréscimo da despesa com juros e outros encargos da dívida pública e o reforço da dotação orçamental destinada ao equilíbrio financeiro do sistema de pensões da função pública a cargo da Caixa Geral de Aposentações, IP. (CGA).
53 Nas previsões do Governos, estes três factores, contribuem, respectivamente, em 1,4 p.p., 1,0 p.p. e 0,6 p.p, para a taxa de crescimento prevista para 2010.
54 O relatório refere que «relativamente à componente de financiamento nacional de Investimentos do Plano apesar da redução prevista, é de salientar, uma reafectação de recursos no sentido de privilegiar as dotações afectas ao financiamento, pelo Orçamento do Estado, da prossecução da medida de modernização das escolas, executada pela Parque Escolar, EPE e das transferências para Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, no âmbito dos planos estratégicos nacionais destes sectores».
55 Acrescenta-se que para o ano de 2010 encontra-se orçamentada uma verba global de 350 milhões de euros destinada ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP. (IAPMEI).
56 Por outro lado, identifica-se um aumento das despesas de funcionamento em 3,6 p.p. e que traduz, no essencial, o impacto do aumento da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA de 7,5% para 15%. 57 Numa análise por classificação económica da despesa, estima-se que, em termos comparáveis, as despesas com pessoal registem um decréscimo de 3,3%, em resultado, essencialmente, da adopção

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de uma política de moderação salarial em 2010, a par do efeito de saídas líquidas de entradas, com reflexo no decréscimo das remunerações certas e permanentes.

Quadro 9: Despesas com Pessoal em Termos Comparáveis (Milhões de Euros)

58 Segundo o relatório, a despesa com a aquisição de bens e serviços correntes registou uma quase estagnação no período de 2008 a 2010.
59 Por seu turno, a previsão de crescimento do valor de juros e outros encargos da dívida pública para 2010, reflecte o impacto no stock de dívida pública das necessidades líquidas de financiamento previstas, a par de um aumento da taxa de juro implícita ao stock médio de dívida.
60 Em sede das transferências correntes do Orçamento do Estado, o relatório refere, relativamente aos vários sectores institucionais, o seguinte:

− Administração Central:  O aumento da transferência para a CGA destinada ao equilíbrio financeiro do sistema de pensões, a par da reclassificação, em 2010, de despesas com pessoal para transferências, da verba paga àquela entidade a título de compensação pelo pagamento de pensões da responsabilidade do Estado;  O reforço da transferência para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP para financiamento das instituições de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, parte do qual visa assegurar a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde;  O reforço das verbas de financiamento do OE ao Ensino Superior público e respectivos serviços de acção social.

− Administração Local: aumento das verbas transferidas para as autarquias em cumprimento da Lei de Finanças Locais.
− Segurança Social: crescimento das transferências, no âmbito do cumprimento da lei de bases da segurança social, incluindo as verbas destinadas ao financiamento, pelo OE, das medidas extraordinárias de apoio ao emprego e à protecção social.
− Outros sectores: reforço das verbas destinadas à atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior público e não público a nível nacional e das transferências para o ensino particular e cooperativo.

61 Em consequência, a previsão do aumento da despesa do Estado em 2010 é de 2183 milhões face ao ano anterior, em resultado, essencialmente das seguintes variações: i) despesas de segurança social (CGA e Financiamento da Segurança Social), em 1514 milhões de euros; ii) juros, 495 milhões; iii) Serviço Nacional de Saúde, 499 milhões; iv) educação superior e não superior, 148 milhões; v) transferências para as Administrações Locais e Regionais, 76 milhões.
62 Nota-se no relatório que o crescimento das outras despesas correntes é justificado, por um lado, pelo facto de a previsão para 2010 contemplar a dotação afecta às despesas a realizar no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e, por outro lado, em resultado do acréscimo das despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

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Quadro 10: Despesa do Estado por Classificação Económica (Milhões de Euros)

I.2.2.2 – Classificação funcional 63 Em 2010, prevê-se um acréscimo do peso da despesa afecta às Funções Gerais de Soberania (0,2 p.p. face à estrutura de 2009), em resultado, sobretudo, ao aumento da despesa referente à Segurança e ordem públicas e Defesa Nacional.
64 As Funções Sociais apresentam um acréscimo em 1.6 p.p. do PIB de 2010 relativamente a 2008, essencialmente em resultado da afectação de verbas às subfunções educação e segurança e acção sociais. Para 2010, prevê-se o aumento do peso desta última subfunção em 0.2 p.p. do PIB, em resultado do reforço das transferências para o orçamento da Segurança Social e para a CGA.
65 As Funções Económicas passam de 1,0% para 1,1% do peso no PIB de 2009 para 2010, devido à previsão de 2010 incluir dotações destinadas ao apoio à actividade económica, exportações e PME´s, à promoção de energias renováveis e eficiência energética.
66 No âmbito das outras funções, destaque para as operações da dívida pública que se prevê que tenha em 2010 um peso de 3,3% no PIB, o que reflecte um acréscimo de 0,3% face à estimativa do Governo para 2009.

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Quadro 11: Despesa do Estado - Classificação Funcional (Milhões de Euros)

I.2.2.3 – Classificação orgânica

67 Em termos orgânicos, deve destacar-se o peso da despesa afecta ao Ministério das Finanças e Administração Pública, que representa cerca de 27,9% da despesa sem activos financeiros.
68 De referir, ainda, os Ministérios da Saúde, da Educação e do Trabalho e Solidariedade Social, os quais absorvem, respectivamente, 17,4%, 14,3% e 15,4% da despesa do Estado.
69 No extremo oposto, refira-se o Ministério da Economia e Inovação e o Ministério da Cultura, ambos com apenas cerca de 0,4% da despesa, respectivamente 176,5 e 177,9 milhões de euros.

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Quadro 12: Despesa do Estado segundo a Classificação Orgânica (Milhões de Euros)

I.2.3 – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

70 A programação inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2010 totaliza 2.833 milhões de euros, representando cerca de 1,7% do Produto Interno Bruto. Este valor corresponde a um decréscimo de 24,5% face ao valor inicial inscrito no PIDDAC para 2009.
71 O relatório ressalva que a comparação de valores do PIDDAC exige a observação de algumas alterações metodológicas introduzidas no Orçamento de 2010, bem como afirma-se que a diminuição que se identifica no financiamento global do PIDDAC resulta da redução prevista quer no financiamento comunitário, quer no financiamento nacional.
72 Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2010, 61,6% tem origem em recursos nacionais, correspondendo o restante a fundos comunitários (38,4%).
73 Este plano de investimento concentra-se em 44 medidas (de entre as 68 medidas incluídas nos Programas Orçamentais), evidenciando-se com a maior absorção de recursos a investigação geral (19% do total), a agricultura e pecuária (21%) e os estabelecimentos de ensino não superior (10%). As medidas referidas consomem cerca de 50% dos recursos totais do PIDDAC.
74 A verba inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Estado (financiamentos com receitas gerais do orçamento, incluindo o financiamento efectuado com receitas próprias ou consignadas e transferências de outros subsectores) corresponde a 53% do total do PIDDAC. Destes 61% são transferências para os Serviços e Fundos Autónomos.

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Quadro 13: PIDDAC – Indicadores Gerais por Programas (Milhões de Euros)

75 Da aplicação de recursos nos diferentes programas, em 2010, que se mostra no quadro anterior, evidência o peso relativo do sector da Agricultura e Pescas que absorve 23,3% dos recursos totais, seguida da Investigação e Ensino Superior onde se concentram 22,5% dos recursos e da Educação que absorve 10,4%.
76 No que diz respeito à distribuição por ministérios verifica-se uma correspondência entre estes e os programas acima referidos.
77 Refere o relatório que pela análise do estádio de implementação dos projectos co-financiados verificase que cerca de 88% do total, correspondendo a 1.371 milhões de euros, se encontra numa situação de já ter uma candidatura aprovada ou submetida. Os restantes constituem intenções de investimento que se encontram à espera da abertura dos concursos respectivos.
78 O orçamento PIDDAC é composto por 1.565 projectos, dos quais os projectos co-financiados são os que têm maior representatividade (55%) no PIDDAC, encontrando-se 48% no estádio de candidatura aprovada ou submetida. No âmbito das transferências correntes, o IFAP é responsável por 51% (341 milhões de euros) dos recursos previstos neste agrupamento (P013-Agricultura e Pescas).
79 No que respeita ao PIDDAC regionalizado, salienta-se o peso significativo das Várias NUTS I e II, em resultado, essencialmente, do abandono da divisão distrital dos projectos da responsabilidade do IFAP:

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Quadro 13: PIDDAC – Indicadores Gerais por Programas (Milhões de Euros)

I.2.4 – Serviços e Fundos Autónomos 80 A previsão de receita efectiva para este subsector dos serviços e fundos autónomos, para 2010, é de 25.569 milhões de euros e a despesa efectiva de 24.867 milhões de euros, determinando um saldo global de 701 milhões de euros. Face a 2009, a receita registará uma quebra de 1,1% e a despesa uma redução de 2,3%.
81 Refere-se no relatório que neste subsector se dará continuidade ao processo de transformações na composição do seu universo, relacionadas, designadamente, com a equiparação dos Centros Protocolares de Formação Profissional a associações públicas, com a transformação de Universidades, bem como do Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa em fundações, e da empresarialização do Arsenal do Alfeite.
82 De igual modo, afirma-se que o processo em curso de reestruturação dos Hospitais determinará novas alterações na composição deste subsector.

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Quadro 14: Estimativa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (Milhões de Euros)

I.2.5 – Administração Regional e Local I.2.5.1 – Administração Local 83 Para o ano transacto de 2009, o Governo prevê em resultado da execução orçamental da Administração Local um agravamento do défice em contabilidade pública em 0,4 pontos percentuais do PIB.
84 O relatório esclarece que esta evolução resulta, em larga medida, da implementação do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado. Com efeito, os municípios tiveram acesso a este programa destinado a diminuir os prazos de pagamento, tendo regularizado dívidas a fornecedores num montante de 504 milhões de euros, dos quais apenas 97 milhões dizem respeito a dívidas contraídas em 2009.
85 Realça-se o esforço de investimento em 2009 por parte da Administração Local, no aumento da despesa de capital que alcançou 1,8% do PIB, mais 0,2 pp, que no ano anterior. Na generalidade estes investimentos foram co-financiados por fundos comunitários do QREN e foram excepcionados da obrigatoriedade de cumprimento dos limites de endividamento estabelecidos na Lei das Finanças Locais.

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Gráfico 4: Despesas da Administração Local (em % do PIB)

86 Em consequência da evolução descrita, o saldo da Administração Local deteriorou-se em 2009 atingindo um défice de 0,5% do PIB.
87 Em 2010, do lado da receita o orçamento assume transferências do Estado e participação no IRS, no cumprimento da Lei das Finanças Locais, que totalizam 1,7% do PIB, mais 0,1 pp. que no ano anterior.
Estabelece-se também como objectivo para o subsector um défice global máximo de 100 milhões de euros.

I.2.5.1 – Administração Regional 88 Em 2009, o défice orçamental estimado para as Regiões Autónomas é de 167 milhões de euros, equivalente a 0,1% do PIB. Excluindo o efeito do Programa Pagar a Tempo e Horas que afectou o défice em contabilidade pública em 2008, regista-se um agravamento do desequilíbrio das contas das Regiões Autónomas em 0,1 pp. do PIB.
89 Reconhece o Governo que a evolução negativa que se vem registando na receita própria das regiões autónomas tem contribuído para agravar a capacidade deste subsector. No conjunto da receita, destacam-se os fundos comunitários que em 2009 sofreram uma quebra de 10%.

Gráfico 5: Receitas da Administração Regional (em % do PIB)

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90 Refere-se no relatório que para 2010, no cumprimento do estatuído na Lei das Finanças Regionais, as transferências do Orçamento Estado para as Regiões Autónomas serão de 563,3 milhões de euros.

I.2.6 – Segurança Social 91 O Orçamento da Segurança Social para 2010 regista valores superiores de receitas e despesas, mantendo um saldo global positivo, na ordem dos 293,52 milhões de euros.
92 No relatório refere-se que em 2009 a execução orçamental provisória da Segurança Social evidencia uma receita efectiva total de 22.826,78 milhões de euros. Por sua vez, estima-se que a despesa efectiva cresça 11,1%, atingindo um montante da ordem dos 22.267,00 milhões de euros.
93 A Receita Total prevista para o ano de 2008 é de 13.438,07 milhões de euros, o que representa 57,5% do total da receita efectiva e um crescimento de 0,3% relativamente à receita do ano anterior. Estimase que a principal fonte de receita, as Contribuições, assumam o valor de cerca de 55,8% dos recursos orçamentados para o ano de 2010.
94 As Transferências Correntes do Orçamento do Estado ascendem a 7.165,58 milhões de euros, dos quais 7.020,11 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
95 Relativamente à Despesa Total, prevê-se para o ano de 2010 um valor de 23.809,90 milhões de euros, o que representa mais 1.542,89 milhões de euros e um crescimento de 6,9%, face à execução provisória para 2009.
96 Em 2010, a estimativa das despesas com pensões e com os respectivos complementos é de 13.922,22 milhões de euros.
97 Na proposta de Orçamento do Estado para 2010, o Governo apresenta uma previsão de despesa com Subsídio de Desemprego na ordem dos 2.208,57 milhões de euros em 2010 o que evidencia um crescimento nominal de 8,0% relativamente à execução provisória de 2009.
98 A despesa prevista com o complemento solidário para idosos situa-se em 2010, no valor de 240,43 milhões de euros. Já para o Rendimento Social de Inserção, o Governo estima o montante de 495,20 milhões de euros, evidenciando um decrescimento de 2,5% face a 2009.
99 Em síntese, tendo em conta o volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2010, o saldo orçamental (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros) na óptica da Contabilidade Pública deverá situar-se em 293,52 milhões de euros, atingindo na óptica da Contabilidade Nacional 609,30 milhões de euros.

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Quadro 15: Principais Receitas e Despesas da Segurança Social (Milhões de Euros)

I.2.7 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia 100 A previsão de transferências de Portugal para a União Europeia em 2010 situa-se em 1.635,5 milhões de euros e as da União Europeia para Portugal em 3.950,2 milhões de euros, resultando num saldo global de 2.314,7milhões de euros.
101 Em 2010, o montante previsto para as transferências da UE para Portugal em 2010 traduz um crescimento de 10.3% face às transferências registadas em 2009, justificando o acréscimo do saldo.
102 Na óptica do Governo este aumento reflecte a aceleração prevista na execução financeira relativa ao período de programação 2007-2013, quer no que respeita ao FEADER e FEP quer ao QREN.

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Quadro 16: Centralização de Fundos de Terceiros – Contas da Tesouraria (Milhões de Euros)

I.2.8 – Necessidades de financiamento do Estado 103 Em 2010, estima-se que as necessidades líquidas de financiamento do Estado atinjam 16,5 mil milhões de euros, valor superior em 325 milhões de euros ao do ano anterior.
104 O Governo prevê a obtenção de 960 milhões de euros de receitas de Privatizações.

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Quadro 17: Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado – 2010 (Milhões de Euros)

105 As amortizações de dívida fundada são estimadas em cerca de 30 mil milhões de euros, o que representa um acréscimo de cerca de 4,3 mil milhões de euros, quando comparado com o valor de 2009. Em consequência, as necessidades brutas de financiamento deverão atingir 46,5 mil milhões de euros em 2010, que comparam com 41,8 mil milhões de euros no ano de 2009.
106 Quanto à estrutura de financiamento, em 2010, será realizado maioritariamente através do recurso a OT, mantendo-se as linhas de orientação que têm vindo a ser seguidas ao longo dos últimos anos.

I.2.9 – Evolução da dívida pública 107 A dívida pública deverá ascender, no final de 2009, a aproximadamente 132,7 mil milhões de euros, aumentando 14,3 mil milhões de euros face ao final do ano anterior, o que deverá representar 76,6% do PIB, isto é, mais 10,2 pontos percentuais que em 2008. 108 Segundo o Governo, esta evolução resulta, essencialmente, do défice orçamental estimado para 2009, no valor de 13,8 mil milhões de euros, tendo a aquisição líquida de activos financeiros atingido 1,1 mil milhões de euros (excluindo a recapitalização do sistema financeiro).
109 Em 2010, o Governo prevê que a dívida atinja o valor de 85,4% do PIB, representando um aumento de 8,8 pp. face ao ano anterior.

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Quadro 18: Evolução da Dívida Pública (% do PIB)

I.2.10 – Défice público 110 O Governo prevê que o défice das Administrações Públicas, na óptica da Contabilidade Nacional, atinja o valor de 9,3% do PIB, um agravamento de 6,6 pp. do PIB face ao ano anterior, ditado pela redução da receita em 3,5 pp. e um aumento de despesa em 3,1 pp.
111 Este resultado representa um forte agravamento no desequilíbrio das contas públicas, justificado no relatório pela deterioração da conjuntura internacional e os respectivos efeitos sobre o crescimento da economia portuguesa, com efeitos na evolução das contas públicas desde 2008.
112 A previsão do défice das Administrações Públicas para o ano de 2009 constante no relatório, no valor de 9,3% do PIB, é 3,4 pp. do PIB mais elevada do que a constante do ROPO/2009, de Maio de 2009 (5,9% do PIB) e 7,0 pp. superior ao valor estimado na proposta de OE/2009 (2,3% do PIB). Essa diferença fica a dever-se quase exclusivamente a um menor montante de receita fiscal e contributiva.

Gráfico 6: Contribuições e Prestações Sociais (em % do PIB)

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113 Para 2010, o Governo estabelece como objectivo um défice global de 8,3%, menos 1 pp. do PIB que no ano anterior, resultante de um aumento na receita de 0,5 pp, do PIB e de uma redução na despesa de igual intensidade.
114 De acordo com a informação avançada pelo Governo, o peso da receita no PIB deverá aumentar 0,5 pontos percentuais em 2010, enquanto o peso da despesa deverá diminuir também 0,5 pontos percentuais.
115 Certo é que a receita total deverá aumentar 1.753 milhões de euros, enquanto a despesa continuará igualmente a apresentar uma trajectória ascendente (mais 341 milhões de euros).
116 No relatório refere-se que a receita fiscal e contributiva reduziu-se de 36,5% do PIB em 2008, para 32,6% em 2009, uma queda de 3,9 pp do PIB, estimando-se para 2010 valor aproximado do valor registado em 2009.
117 Relativamente à despesa primária, em 2009, esta regista um aumento semelhante ao da despesa total (aumento de 3,4 pp, do PIB). Para 2010 estima-se um decréscimo moderado na despesa corrente primária de -0,8 pp. do PIB. O desempenho desta rubrica estará associada a variação registada ao nível das prestações sociais.
118 Em 2010, globalmente, a despesa corrente deverá situar-se em 45,2% do PIB, mais 0,3 pp. que em 2009. A despesa de capital reduz-se face a 2009 em percentagem do PIB.

Quadro 19: Estimativa das Administrações Públicas (Óptica da Contabilidade Nacional) (milhões de euros)

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I.3 – Normas fiscais e orçamentais da Proposta de Lei

I.3.1 – Normas orçamentais 119 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 consagra um conjunto de normas com incidência orçamental, de que se destacam:

Cativações 120 Ficam cativos 40% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e 12,5% das despesas afectas ao Capítulo 50.º do Orçamento do Estado em financiamento nacional, com excepção das dotações afectas à rubrica 020214 – «estudos, pareceres, projectos e consultadoria».
121 Adicionalmente, nos orçamentos de PIDDAC dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, ficam igualmente cativos 25% das dotações afectas à rubrica 020214 – «estudos, pareceres, projectos e consultadoria», com excepção das que se referem a financiamento comunitário e das verbas afectas à Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança.
122 Ficam ainda cativos 2,5 % do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao ensino superior.
123 Nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, ficam também cativos: i) 25% das dotações iniciais das rubricas 020213 – «deslocações e estadas», 020220 – «outros trabalhos especializados» e 020225 – «outros serviços»; ii) 40% das dotações iniciais da rubrica 020214 – «estudos, pareceres, projectos e consultadoria».

Alienação e oneração de imóveis e afectação do produto 124 A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, dependem de autorização do ministro responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
125 Como regra geral, o produto da alienação e da oneração de bens imóveis reverte até 50% para o serviço ou organismo ao qual está afecto ou para o serviço ou organismo proprietário, desde que se destine a despesas de investimento.

Retenção de montantes nas transferências 126 As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.

Carreiras e suplementos remuneratórios 127 Em 2010, o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida pelos órgãos e serviços, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, deve observar a regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas saídas por aposentação, exoneração, demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação.
128 A actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.

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Participação das autarquias locais nos impostos do Estado 129 Em 2010, a participação dos municípios nos impostos do Estado é fixada em 2.062.828.383,60 euros, no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), e 171.090.521,40 euros, no Fundo Social Municipal (FSM).
130 O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 211.843.202,00 euros, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX anexo à proposta de lei do Orçamento do Estado.
131 Prevê-se também uma participação variável dos municípios no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada pelo município aos rendimentos de 2008, nos termos previstos no n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
132 A ausência do montante global a transferir para os municípios na proposta de lei do OE/2010 e a alteração do exercício de referência (2008, ano-2), para efeitos de participação destes até ao valor de 5% do IRS, suscitou o pedido de rectificação por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) junto de todos os Órgãos de Soberania envolvidos na aprovação e promulgação do Orçamento do Estado para 2010.
133 O parecer da ANMP sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, encontra-se, na íntegra, como anexo na Parte IV do presente relatório.

Descentralização de competências para os municípios 134 Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
135 Em particular, nos termos da PPL OE/2010, o Governo fica autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação. Retenção aos fundos municipais 136 Para 2010, é retida a percentagem de 0,1% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.

Endividamento municipal em 2010 137 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 excepciona dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais - LFL), os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
138 Paralelamente, é introduzida um novo regime de apoio e excepção ao endividamento, na linha do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro, em resposta às condições climatéricas excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém.

Áreas metropolitanas e associações de municípios 139 É inscrita no Orçamento uma verba global de 6.483.591 euros, apurada, na proporção de 1% do FEF corrente dos municípios integrantes, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e, na proporção de 0,50%, no caso das diversas Comunidades Intermunicipais.

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Contribuição para o audiovisual 140 Mantém-se em 1,71 euros o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2010, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

Concessão de empréstimos e outras operações activas 141 O Governo fica autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 1.115,7 milhões de euros. Acresce a este limite a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a 500 milhões de euros.
142 Cumpre ao Governo informar trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas neste âmbito.

Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades 143 O Governo fica autorizado a liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, decorrente das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, e entre o Estado e os municípios, até ao montante de 7,5 milhões de euros, no âmbito da gestão flexível.
144 Neste capítulo fica igualmente o Governo autorizado a adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro, bem como a assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Limite das prestações de operação de locação 145 O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 90.142. 000 euros.

Antecipação de fundos comunitários 146 As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III e a execução do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2011, não podendo as antecipações de fundos exceder, em cada momento:  1,3 milhões de euros no que respeita a programas co-financiados pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão;  430 milhões de euros no que se refere a programas co-financiados pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Orientação, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das Pescas. Estes limites incluem as antecipações já efectuadas até 2009. Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado 147 O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2010 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10.150 milhões de euros, não se aplicando este limite às operações resultantes de deliberações tomadas no âmbito da União Europeia.
148 As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2010, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento são fixadas no limite máximo de 1.600 milhões de euros.
149 Por sua vez, o limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de euros.

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Financiamento do Orçamento do Estado 150 Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 17.414 milhões de euros.

Dívida flutuante 151 Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 25 mil milhões de euros.

Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado e Financiamento 152 Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros, com o limite máximo de 9.146 milhões de euros. 153 De igual forma, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de 9.146 milhões de euros.

Transferências para as Regiões Autónomas 154 Nos termos inscritos na proposta do Orçamento para 2010, são transferidas para a Região Autónoma dos Açores 299.562.070 euros a título de Solidariedade (artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro – Lei de Finanças das Regiões Autónomas) e 59.912.414 euros de Fundo de Coesão (artigo 38.º da referida Lei Orgânica), totalizando 359.474.484euros.
155 Para a Região Autónoma da Madeira são transferidos 195.314.717 euros a título de Solidariedade e 8.545.019 euros de Fundo de Coesão, num total de 203.859.736 euros.
156 Recorda-se que, entre outros, os artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, foram objecto de ulterior alteração aprovada pela Assembleia da República, em sessão no passado dia 5 de Fevereiro, nos termos do texto de substituição da Proposta de Lei n.º 1/XI (1.ª) (ALRAM) - Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Caso a referida alteração venha a entrar em vigor, dela poderão decorrer ajustamentos nos montantes a transferir para as Regiões Autónomas.

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas 157 As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, exceptuando-se os empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitário e à regularização de dívidas vencidas das Regiões Autónomas, que forem definidos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Apoio à recuperação das aplicações de clientes do Banco Privado Português, SA 158 Na proposta de lei do Orçamento para 2010, inscreve-se a autorização para, através de decisão do membro do Governo responsável pela área das finanças, assegurar aos titulares de contas de Retorno Absoluto de Investimento Indirecto Garantido junto do Banco BPP, que sejam participantes do fundo especial de investimento que vier a ser constituído para recuperação das respectivas aplicações, e que reúnam os critérios de elegibilidade legalmente aplicáveis do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização dos Investidores, a recuperação de atç € 250 000 por titular de conta das referidas aplicações, nos termos que vierem a ser definidos por despacho.

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Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 159 De acordo com o preceituado no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, para o ano de 2010 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda o valor de 350.000 euros.

Fundo Português do Carbono 160 O Governo fica autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono o montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário, o montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril e, ainda, o montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.
161 É inscrita em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de 23 milhões de euros destinada exclusivamente à aquisição de unidades de emissão de CO2 ou certificados de redução de emissão de CO2, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde 162 Na PPL do OE/2010, prevê-se que Governo tome as medidas necessárias para que o crescimento da despesa em convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica não exceda a taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de um ponto percentual. 163 Adicionalmente, toma as medidas necessárias para controlar a despesa em medicamentos dispensados em ambulatório, e para conter, em cada unidade hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico, acima da taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de dois pontos percentuais.

Criação do regime geral de taxas da Administração do Estado 164 Na mesma linha do regime aprovado para as autarquias locais, o Governo fica autorizado a legislar no sentido de criar um regime geral de taxas da Administração do Estado. Refere-se que as taxas da administração do Estado estão subordinadas ao princípio da equivalência, devendo a sua estrutura e montante reflectir o custo inerente às prestações administrativas ou o respectivo valor de mercado, sem prejuízo dos agravamentos e desagravamentos ditados por razões de política económica e social ou outras razões de ordem extra fiscal.

Introdução de portagens em concessões SCUT 165 Prevê o Governo, em 2010, introduzir novas taxas de portagem em auto-estradas em regime SCUT, desde que verificados os critérios utilizados para a sua introdução. Refere-se que a aplicação de taxas de portagens aos utentes em auto-estradas em regime SCUT é realizada mediante prévia alteração às respectivas bases de concessões, na sequência dos acordos obtidos ou a obter em sede de comissão de negociação. O produto da cobrança de taxas de portagem nas auto-estradas referidas nos números anteriores constitui receita própria da EP – Estradas de Portugal, SA.

Incentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica 166 O Governo preconiza para 2010 a criação de condições favoráveis, através da realização de despesa pública adequada, à implementação da rede de infra-estrutura de carregamento em imóveis públicos e particulares, com o objectivo de incentivar o Programa para a Mobilidade Eléctrica e promover o uso do veículo eléctrico.
167 Prevê-se igualmente incentivos à aquisição de veículos eléctricos, respectivamente no valor de 5.000 euros à aquisição, por particulares, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, e de 1.500 euros ao

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abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos.

I.3.2 – Normas fiscais No que concerne a normas fiscais inseridas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, destacam-se as seguintes alterações:

I.3.2.1 – Impostos directos

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

a. Considerações gerais 168 Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS por via electrónica vão passar a receber os reembolsos em 20 dias. É um dado adiantado no relatório do Orçamento do Estado, onde se diz também que ao longo deste ano passarão a ser enviados avisos automáticos e personalizados aos contribuintes sobre a aproximação do prazo para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
169 Os prazos para a entrega de declarações por parte dos contribuintes também mudam. Quem entregar a declaração em papel passa a entregar em Março ou em Abril consoante tenha rendimentos das categorias A e H ou nos restantes casos, respectivamente. Já quem enviar por Internet terá de o fazer em Abril (os da 1.ª fase) ou em Maio (os da segunda fase).
170 Este ano, a entrega da declaração de IRS em papel decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A) e entre 16 de Março e 30 de Abril para os restantes. Já a entrega pela Internet vai de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes de categoria A e de 16 de Abril a 25 de Maio para os outros.
171 Contas feitas, se o Governo cumprir o objectivo inscrito, os portugueses que declararem o IRS pela Internet receberão os reembolsos entre 6 de Maio e 14 de Junho.
172 Por outro lado, a proposta de Orçamento vai ainda permitir que os casais apresentem em separado as declarações de IRS sem qualquer prejuízo para os dois.
173 Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS.
174 No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».
175 O Governo vai dar uma oportunidade aos contribuintes singulares que têm poupanças ilegais no exterior de regularizarem a sua situação tributária a troco do pagamento de uma taxa especial de 5% e da apresentação de uma declaração.
176 O perdão fiscal está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010 e seguirá os moldes gerais do que ocorreu em 2005. Admite-se praticamente todo o tipo de poupanças que estivessem lá fora, por declarar, até 31 de Dezembro de 2009: certificados de depósito, valores mobiliários, apólices de seguros de vida ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo vida.
177 Mas com excepções: as poupanças que estejam colocados em países ou territórios não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) não podem ser consideradas. Também ficarão de fora os processos em relação aos quais já tenha sido iniciado um processo de inspecção fiscal ou qualquer outro procedimento de averiguação ou penalização por parte da administração fiscal.

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178 A adesão a este regime extingue todas as responsabilidades sobre infracções tributárias que os contribuintes tinham sobre as poupanças e poderá fazer-se até 16 de Dezembro de 2010 junto do Banco de Portugal ou de qualquer outro banco.
179 Os trabalhadores dependentes que ganhem menos de cerca de 4 mil euros anuais (72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado) passam a ficar dispensados da entrega da declaração de IRS.
180 As taxas liberatórias previstas nos artigos 71.º e 101.º do Código do IRS são uniformizadas, passando a tributar todos os rendimentos a 20%.
181 Por fim, o Orçamento do Estado para 2010 passa a permitir aos trabalhadores independentes emitir recibos verdes através da Internet, uma das políticas de diminuição de custos do contribuinte, que incluem a diminuição para 20 dias do reembolso do IRS.

b. Principais alterações em sede do CIRS: 182 No âmbito da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo propõe a alteração dos artigos 3.º, 28.º, 30.º, 31.º, 45.º, 53.º, 55.º, 58.º, 60.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 74.º, 77.º, 82.º, 85.º, 86.º, 92.º, 100.º, 101.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS.
183 Relativamente às taxas de imposto (artigo 68.º – Taxas gerais), são actualizados em 0,8% os escalões do rendimento colectável:

Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagem) Normal (A) Média (B) Até 4 793 10,5 10,5000 De mais de 4 793 até 7 250 13 11,3471 De mais de 7 250 até 17 979 23,5 18,5996 De mais de 17 979 até 41 349 34 27,3039 De mais de 41 349 até 59 926 36,5 30,1546 De mais de 59 926 até 64 623 40 30,8702 Superior a 64 623 42 184 No âmbito do artigo 70.º (Mínimo de existência), é actualizado para 1.911 euros o mínimo de matéria colectável sujeito a imposto, após aplicação do quociente conjugal.
185 Relativamente ao artigo 71.º (Taxas liberatórias), é aprovada uma taxa liberatória uniforme de 20% aos rendimentos até agora sujeitos a taxas liberatórias entre 15% e 30%.
186 As deduções à colecta são actualizadas a taxas entre aproximadamente 0,9% e 2,4%, embora algumas possam ter uma actualização superior em função da sua indexação à remuneração mínima mensal (actualização de 450 euros em 2009 para 475 euros).

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187 É aditado ao Código do IRS o artigo 85.º-A, sob a epígrafe de «deduções ambientais», considerando como dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição, entre outros, de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de 803 euros.
188 É prorrogado para 2010 o regime transitório de isenção de 10% dos rendimentos do trabalho dependente, independente e pensões, até ao limite de 2.500 euros, auferidos por sujeitos passivos com deficiência.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 189 Tendo ocorrido recentemente uma profunda revisão do Código do IRC, decorrente da adopção do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e das normas internacionais de contabilidade, não eram esperadas alterações significativas a introduzir pelo Orçamento do Estado para 2010.
190 De entre as alterações anunciadas, identificam-se na proposta de lei as alterações aos artigos 14.º, 34.º, 48.º, 51.º, 59.º, 73.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 98.º, 105.º, 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
191 Destacam-se, entre outras, na Proposta do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010), a revogação do regime simplificado de tributação do IRC, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
192 O OE/2009 eliminou a possibilidade de opção pelo regime simplificado de tributação, o que significou que os sujeitos passivos que em 2009 se encontrassem neste regime puderam optar pela integração imediata no regime da contabilidade organizada ou manter-se no regime simplificado até final do período em curso, ou seja, no máximo até ao exercício fiscal de 2010.
193 De acordo com o agora proposto pelo Executivo, os sujeitos passivos actualmente abrangidos por este regime simplificado, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que se inicie em 2010, mantêm-se neste regime até ao final deste período de enquadramento obrigatório, que é de três anos. Depois de este findar, são abrangidos pelo regime normal de tributação.
194 De qualquer forma, e enquanto se mantiverem no regime simplificado, o Governo consagra a hipótese destes sujeitos passivos puderem optar pela aplicação das taxas normais do IRC.
195 Relativamente ao Pagamento Especial por Conta (PEC), instituído em 1998 e que conheceu recentemente, em Dezembro de 2009, iniciativas legislativas por parte dos grupos parlamentares do PCP, do CDS-PP e do PSD, no sentido de reformular o regime do PEC, de o suspender ou mesmo de o eliminar, a partir de 2010, mantém-se inalterado.
196 Assim, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem manter o PEC, nos mesmos moldes em que vigorou em 2009, ou seja, com um montante mínimo de 1.000 euros e um valor máximo de 70.000 euros. 197 Apenas foi eliminado o PEC para os contribuintes que apenas tenham obtido rendimentos isentos de IRC no ano anterior, aliás na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em Outubro de 2009, que veio decidir pela inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do PEC nessa situação.
198 É criada uma tributação autónoma de IRC de 35% sobre bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
199 No caso de administradores ou gerentes de instituições financeiras, e apenas em 2010, a taxa será de 50%.

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I.3.2.2 – Impostos indirectos

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 200 No âmbito deste imposto, identifica-se na proposta de lei do Orçamento do Estado as alterações aos artigos 2.º, 19.º, 36.º, 78.º, 89.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.
201 Tendo em conta as recentes alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, sublinha-se a medida mais relevante inscrita na proposta do OE 2010, designadamente a redução do tempo de reembolso do IVA para 60 dias em 2010, sendo que o objectivo é passar para 30 dias já em 2011.
202 Recorda-se que esta alteração foi aprovada em sede da Assembleia da República, encontrando agora correspondência na proposta de lei do OE/2010. Imposto do Selo (IS) 203 De acordo com o Executivo, deverá ocorrer em breve uma ampla reforma no âmbito deste imposto, no sentido de o transformar num imposto sobre operações financeiras e transmissões patrimoniais, eliminando-se todas as verbas que consistam em custos de contexto para as empresas.
204 Até lá, com o intuito de simplificar este imposto e de diminuir os encargos impostos a empresas e cidadãos neste âmbito, a proposta agora apresentada elimina um conjunto de verbas da Tabela Geral.
Em causa estão as seguintes verbas aplicáveis:  A autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, actualmente no valor de 10 euros;  Ao depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa, actualmente no valor de 50 euros;  Aos escritos de contratos, actualmente no valor de 5 euros;  A licenças emitidas por diversas entidades públicas;  Aos livros dos comerciantes, actualmente no valor de 50 cêntimos por folha;  Aos actos notariais e praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares;  À publicidade na via pública;  Aplicável a registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis, actualmente no valor de 3 euros por cada acto;  Aplicável às entradas de capital, actualmente no valor de 0,4%.
205 Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010. 206 O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.
207 De destacar também que os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker), passam a estar sujeitos à taxa de 25%, no caso do bingo, e de 35%, nos restantes, sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando

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atribuídos em espécie. Estes deixam de estar sujeitos à taxa liberatória de 35% em IRS, como actualmente previsto.
208 Os actos, contratos e operações relativos a aquisições de imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, destinadas directa ou indirectamente à realização dos seus fins estatutários, bem como aqueles em que estas entidades sejam intervenientes ou destinatários e o imposto constitua seu encargo, passam a estar isentos deste imposto.
209 Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.

I.3.2.3 – Impostos especiais de consumo 210 São alterados artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 83.º e 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro. Deste conjunto, cumpre destacar as alterações que dizem respeito ao imposto sobre as bebidas alcoólicas e ao imposto sobre o tabaco.
211 Incremento das taxas aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas, aos produtos petrolíferos e energéticos e aos cigarros, cujo elemento específico irá sofrer um aumento para 67,58 euros. Para os restantes produtos de tabaco manufacturado, a alteração ocorre ao nível do elemento ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentagens seguintes: i) charutos - 12,35%; ii) cigarrilhas - 12,35%; iii) tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar - 49,77%; iv) restantes tabacos de fumar - 41,78%.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 212 O Governo mantém inalterados os intervalos para a fixação das taxas unitárias do imposto, que para o continente são os seguintes:

Produto Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo 2710 11 51 a 2710 11 59 650 650 Gasolina sem chumbo 2710 11 41 a 2710 11 49 359 650 Petróleo 2710 19 21 a 2710 19 25 302 339,18 Petróleo colorido e marcado 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo 2710 19 41 a 2710 19 49 278 400 Gasóleo colorido e marcado 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%

2710 19 63 a 2710 19 69

15

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%

2710 19 61

15

29,93

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213 Mantém-se em vigor em 2010 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de 0,005 euros por litro para a gasolina e de 0,0025 euros por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado (montantes integrados nos valores das taxas unitárias fixados), que constitui receita própria do Fundo Florestal Permanente, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais.

Imposto sobre Veículos (ISV) 214 Conforme o previsto, para 2010, relativamente às taxas aplicáveis aos automóveis de passageiros e, em determinadas circunstâncias, aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, verifica-se, de um modo geral, um aumento das taxas aplicáveis quer por via da componente ambiental, quer pela componente relativa à cilindrada.
215 No âmbito do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, são alteradas as taxas normais aplicáveis a veículos automóveis:

TABELA A Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 …………………………………... 0,90 670,00 Mais de 1 250 ……………………………… 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros) Veículos a gasolina Atç 115 …………………………………… De 116 a 145 ……………………………… De 146 a 175 ……………………………… De 176 a 195 ……………………………… Mais de 196 ………………………………. Veículos a gasóleo Atç 95 ……………………………………. De 96 a 120 ………………………………. De 121 a 140 ……………… ……………… De 141 a 160 ……………………………… Mais de 161 ………………………………. 3,57 32,61 37,85 96,20 127,03

17,18 49,16 109,02 121,24 166,53

335,58 3.682,79 4.439,31 14.662,70 20.661,74

1.364,61 4.450,15 11.734,52 13.490,65 20.761,61

TABELA B Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 …………………………………. 4,04 2 608,94 Mais de 1 250 ……………………………… 9,56 9 505,32

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TABELA C Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Valor (em euros) De 180 atç 750 ………………………………………………… 51,70 Mais de 750 …………………...……………………………… 103,30

216 No que respeita ao regime de admissão temporária de veículos em Portugal, a qual poderá verificar-se relativamente a viaturas portadoras de matrícula definitiva de outro Estado-membro da União Europeia e que se encontrem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal, são introduzidas diversas clarificações relativamente ao antedito conceito de residência normal.
217 O incentivo fiscal a vigorar até ao final de 2010 para a destruição de automóveis ligeiros em fim de vida – que se reveste de uma redução do montante do ISV devido na aquisição de uma automóvel ligeiro novo –, fica condicionado a veículos cujo nível de emissão de CO2 até 130 g/km.

Imposto Único de Circulação (IUC) 218 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 altera os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo II da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.
219 No plano do Imposto Único de Circulação contempla-se um aumento das taxas de imposto aplicáveis.
220 As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:

Combustível Utilizado Electricidade Voltagem Total Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros) Gasolina Cilindrada (cm3) Outros Produtos Cilindrada (cm3) Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989 Até 1000 Até 1500 Até 100 16,50 10,40 7,30 Mais de 1100 até 1300 Mais de 1500 até 2000 Mais de 100 33,10 18,60 10,40 Mais de 1300 até 1750 Mais de 2000 até 3000 51,70 28,90 14,50 Mais de 1750 até 2600 Mais de 3000 131,2 69,2 29,90 Mais de 2600 até 3500 208,80 113,70 57,90 Mais de 3500 372 191,10 87,80

221 As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:

Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas (em euros) Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Até 1 250 Mais de 1 250 até 1 750 Mais de 1 750 até 2 500 Mais de 2 500 26,30 52,80 105,50 316,50 Até 120 Mais de 120 até 180 Mais de 180 até 250 Mais de 250 52,80 79,10 158,30 263,80

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222 Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:

Ano de aquisição (veículo da categoria B) Coeficiente 2007……………………………………………………. 2008……………………………………………………. 2009……………………………………………………. 2010……………………………………………………. 1 1,05 1,10 1,15

223 No artigo 11.º e seguintes, são actualizadas as taxas de imposto aplicáveis às demais categorias de veículos.
224 Para 2010, a taxa aplicável aos veículos da categoria F ç de € 2,12/kW e a taxa aplicável aos veículos da categoria G ç de € 0,53/Kg, tendo o imposto o limite superior de 10.000 euros.

I.3.2.3 – Impostos locais

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) 225 É introduzida uma nova isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), destinada a entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, medida que parece destinar-se à empresa Parque Escolar EPE.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) 226 Para 2010, são alterados os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
227 O artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, no sentido de isentar as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda 90.418 euros.
228 É igualmente alterado o artigo 17.º, procedendo à actualização das taxas do IMT, conforme os seguintes quadros:

 Alínea a) do n.º 1:

Valor sobre que incide o IMT Em euros Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 90 418 0 0 De mais de 90 418 e até 123 682 2 0,545 De mais de 123 682 e até 168 638 5 1,743 De mais de 168 638 e até 281 030 7 3,869 De mais de 281 030 e até 561 960 8 Superior a 561 960 6 taxa única * No limite superior do escalão

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 Alínea b) do n.º 1:

Valor sobre que incide o IMT Em euros Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 90 418 1 1,008 De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2807 De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2828 De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1928 De mais de 281 030 e até 538 978 8 Superior a 538 978 6 taxa única * No limite superior do escalão

I.3.2.4 – Benefícios fiscais 229 O Orçamento do Estado (OE) para 2010 põe um ponto final aos incentivos no IRS para a compra de equipamento informático e redes de banda larga, que ia até ao limite de 250 euros.
230 A dedução de até 250 euros era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 231 O actual OE para 2010, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à «aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração».
232 O programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida foi prorrogado, até ao final do corrente ano, sendo reembolsado relativamente aos automóveis novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do OE para 2010. Mas, a partir de agora, só será possível usufruir deste apoio na compra de veículos novos que emitam até 130g/km, face aos 140 g/km anteriores.
233 Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS. «A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados».
234 No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».
235 O Governo vai avançar com incentivos fiscais para levar as PME a dispersarem o seu capital em bolsa. A medida era, há vários anos, pedida pela CMVM e a Euronext Lisbon, e consta da proposta para o Orçamento do Estado de 2010.
236 «O Governo entendeu incentivar, através de autorização legislativa em matéria fiscal, o desenvolvimento do acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas», refere a proposta para o OE 2010.
237 Também, em sede da proposta de lei, os incentivos, ao investimento produtivo (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) são prorrogados para 2010.
238 No tocante aos incentivos ao desenvolvimento tecnológico, é aumentado o limite de dedução de 1,5 para 1,8 milhões de Euros e a percentagem de dedução à colecta de 50% para 70% sempre que estejam em causa a despesas incorridas com a contratação de doutorados.

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239 Proposta a eliminação da tributação autónoma que incidia sobre um conjunto de gastos, incluindo despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas, de representação, ajudas de custo e quilómetros em viatura própria.
240 Esta tributação continuará a incidir apenas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito. Uma vez que a proposta se revela algo equívoca na sua redacção, poderá ainda ser corrigida a proposta de eliminação da tributação autónoma, pelo menos na parte incidente sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas e de representação.
241 São renovadas as medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias já em vigor em 2009, e que consistem na Isenção de IRC relativamente à diferença positiva entre as mais e menos valias resultantes da renovação da frota de determinados veículos afectos ao transporte público de passageiros ou de mercadorias e na majoração, para efeitos da determinação do lucro tributável, de 20% das despesas com combustíveis, incorridas em território português, para abastecimento de determinados veículos utilizados no referido sector.

I.3.3 – Normas de procedimento tributário 242 Através da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo propõe a alteração do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e de diversas normas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (artigos 38.º, 39.º, 89.º, 90.º, 148.º, 149.º, 150.º, 169.º, 189.º, 191.º, 193.º, 196.º e 200.º), e do artigo 128.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

Lei Geral Tributária 243 Neste domínio, o Governo propõe alterar o n.º 2 do artigo 44.º, definindo que o prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.

Procedimento e Processo Tributário 244 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 prevê um novo regime de compensação de dívidas tributárias com créditos de natureza não tributária, por iniciativa do contribuinte. 245 Este regime permite que as empresas e os particulares compensem dívidas fiscais que se encontrem em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas integrantes da Administração directa do Estado. As dívidas da administração directa do Estado que o contribuinte indique para compensação têm de ser certas, líquidas e exigíveis.
246 As condições e procedimentos de aplicação destas regras, constantes do Código de Procedimento e de Processo Tributário, terão de ser regulamentados pelo Ministro das Finanças e do Estado, após a aprovação do OE. 247 Segundo o Governo, esta medida estabelecerá um maior equilíbrio de posições na relação das empresas com a Administração Pública, aumenta a responsabilização das entidades públicas pelo cumprimento pontual das obrigações que assumem, resultando na diminuição das carências de tesouraria das empresas e dos particulares.

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248 O Governo decidiu alterar as regras relativas ao pagamento em prestações das dívidas fiscais. Para isso, incluiu na Proposta de Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) várias alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.
249 Assim, de acordo com o agora proposto, passa a considerar-se incumpridor apenas o contribuinte que falhe o pagamento de três prestações sucessivas ou de seis interpoladas. Actualmente basta que o contribuinte falhe uma prestação para ser considerado em falta.
250 Por outro lado, é estabelecido que o contribuinte tem um prazo suplementar de 30 dias para pagar as prestações em falta.

Arbitragem em matéria tributária 251 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 contém um pedido de autorização legislativa à Assembleia da República, para introdução dos tribunais arbitrais como forma alternativa de resolução de conflitos em matéria tributária.
252 Desta forma, caso esta autorização legislativa seja aprovada pela Assembleia da República, em conjunto com o restante OE, o Governo fica autorizado a criar em 2010 as condições para que a arbitragem seja utilizada como meio processual alternativo aos tribunais judiciais na resolução de litígios em matéria tributária. 253 Esta autorização permitirá ainda que, após a entrada em vigor deste regime, os contribuintes possam submeter ao tribunal arbitral a apreciação dos actos objecto dos processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, nos tribunais judiciais tributários de primeira instância, com dispensa de pagamento de custas judiciais.
254 O processo arbitral tributário constituirá um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária.
255 Os tribunais arbitrais poderão julgar causas relativas a actos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de actos tributários, a actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, a actos de fixação de valores patrimoniais, e a direitos ou interesses legítimos em matéria tributária.
256 Os julgamentos destes tribunais serão efectuados de acordo com as leis em vigor, e sempre tendo em conta os princípios e as regras do processo arbitral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, do contraditório e da igualdade das partes, e com dispensa de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo.
257 Entre o início do processo arbitral tributário e a notificação da sentença às partes não deverá distar mais de seis meses, embora quando fundamentada possa ocorrer uma prorrogação de mais seis meses. A sentença destes tribunais arbitrais terá a mesma força executiva que as dos demais tribunais quando definitivas.
258 As sentenças destes tribunais arbitrais não podem ser objecto de recurso, excepto para o Tribunal Constitucional, quando a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada.
259 A sentença arbitral será anulável quando não forem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, quando ocorrer oposição dos fundamentos com a decisão, quando faltar pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas pelo tribunal arbitral.

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Regime Geral das Infracções Tributárias 260 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 procede a uma redução em 50% do valor das coimas a aplicar, no caso da utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

261 O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 9/X (1.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e conclusões

a. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais 262 A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1, do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
263 São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, previstos no artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º, n.º 2, do artigo 123.º e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento.

b. Conclusões:

1 - O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010.
2 - A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 foi elaborada com base numa previsão de crescimento do PIB de 0,7%, como o Banco de Portugal e a OCDE, mas superior aos 0,3% e 0,5% da Comissão Europeia e do FMI.
3 - A previsão de crescimento do PIB em 2010 é sustentada, em grande medida, pela evolução das exportações e em resultado do crescimento do consumo privado, registando, nas projecções do Governo, uma variação positiva de cerca de 1%, valor acima do crescimento do PIB. Em 2010, o investimento deverá ser a única componente a registar uma variação real negativa.
4 - O Governo prevê que em 2010 a taxa de inflação se situe nos 0,8%, 1,6 pontos percentuais acima da inflação estimada para 2009. O cenário macroeconómico construído pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado para 2010 teve como base um preço médio do petróleo na ordem dos 76,6 USD/barril e uma taxa de juro Euribor a três meses na casa dos 1,2%.
5 - A taxa de desemprego deverá sofrer um agravamento face ao ano de 2009 (0,3 pontos percentuais), atingindo de acordo com a previsão do Governo 9,8% da população activa em 2010. Trata-se de uma previsão que se encontra acima do previsto pela CE em Novembro último (9%), mas abaixo do previsto pela OCDE (10,1%) e pelo FMI (11%).
6 - O Governo estima que o défice das Administrações Públicas, na óptica da contabilidade nacional, ascenda a 15.367 milhões de euros em 2009, representando 9,3% do PIB. Em 2010, o Governo pretende reduzir o défice para 13.955 milhões de euros, o que representará 8,3% do PIB.

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7 - As previsões de défice para 2010 são baseadas num cenário macroeconómico relativamente optimista, perto das previsões mais optimistas das organizações internacionais. O OE antecipa uma taxa de crescimento do PIB da ordem dos 0,7% em 2010, como o Banco de Portugal e a OCDE, mas superior aos 0,3% e 0,5% da Comissão Europeia e do FMI.
8 - A projecção para a dívida pública é de 76,6% do PIB em 2009 e 85,4% em 2010, após 66,3% em 2008.
9 - O Orçamento do Estado prevê uma redução significativa do défice em 2010, superior aos 0,5% do PIB que foram recomendados pelo FMI, tendo optado, entre outras medidas, pela redução das despesas de pessoal, nomeadamente através do congelamento dos salários do sector público.
10 - O relatório do Orçamento do Estado mostra que o aumento das receitas em 2010 deverá contribuir em 0,5% do PIB para a redução do défice de 1%. Por outro lado, a despesa corrente vai aumentar 0,3% do PIB, apesar da diminuição de 0,3% do PIB da despesa com pessoal.
11 - Através do Orçamento do Estado para 2010, são introduzidas diversas alterações ao sistema fiscal que, de acordo com o Governo, constituem áreas prioritárias neste domínio o reforço da justiça social e relançamento económico, o aprofundamento da tributação ambiental e o reequilíbrio da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes.
12 - Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a Proposta de Lei n.º 9/X (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição para o debate e votações.

PARTE IV – ANEXOS

264 São anexados ao presente relatório os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, bem como o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Paulo Mota Pinto — O Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

Nota: A votação das Partes I e III foi a seguinte: Proposta de lei n.º 8/XI (1.ª): Parte I – Favor: PS, PSD, CDS-PP e BE. Abstenção: PCP Parte III – Favor: PS, PSD, CDS-PP e BE. Contra: PCP

Proposta de lei n.º 9/XI (1.ª): Parte I – Favor: PSD, CDS-PP e BE. Abstenção: PS e PCP Parte III – Favor: PSD, CDS-PP, BE e PCP. Abstenção: PS

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013) PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parecer Sectorial – Área da Justiça

Parte I – Considerandos

I. a) Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano – Principais linhas de Acção para 2010-2013 e ao Orçamento do Estado para 2010.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, ambas as iniciativas baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2010 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 10 e 11 de Fevereiro de 2010, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Justiça está agendada para o dia 24 de Fevereiro, às 10 horas. A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV) estão previstas para os dias 11 e 12 de Março, e a votação final global, para o dia 12 de Março de 2010.
Em relação à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV), refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 20 de Janeiro de 2010, pronunciou-se no seguinte sentido: ―O CES realça tambçm a importància de levar á prática as intenções referentes (…) á introdução de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem mais rápido o funcionamento da Justiça, bem como um mais eficaz combate á corrupção. (…) .
Em matéria de justiça, o CES alerta para a necessidade de uma melhor utilização dos recursos existentes e dos tribunais serem dotados dos meios, designadamente de quadros de juízes, procuradores e funcionários judiciais, suficientes para assegurarem o cumprimento dos prazos processuais e garantir que as decisões finais são tomadas num tempo razoável.
(…) Quanto á resolução de conflitos de consumo, co nsidera-se necessário o reforço da rede de Centros de Arbitragem já existentes bem como, no que respeita à prontidão e acessibilidade dos consumidores à justiça, à criação de mais Julgados de Paz, com especial incidência nas regiões com maior densidade populacional.‖.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV), sublinhe-se que o presente parecer, não tendo sido antecedido da informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, tem como únicas fontes de informação o articulado da Proposta de Lei, o relatório que a acompanha, os quadros e os mapas a ela anexos.

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I b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013

A Proposta de Lei sub judice refere, na sua exposição de motivos, que ―A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo‖.
A Proposta de Lei vertente define as seis Grandes Opções do Plano para 2010-2013, sendo que a quinta opção pretende ―elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos‖ – cfr. artigo 4.º.
O documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte respeitante à Justiça, propõe-se a ―Valorizar a Justiça‖ e a ―Reforçar o combate à corrupção‖ – pontos I.5.1 e I.5.2. do Anexo.
No que se refere à valorização da Justiça, o Governo assume como prioritárias as seguintes áreas de política: o Promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público de Justiça; o Reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime; o Promoção da qualificação da Justiça, melhorando a organização, funcionamento e gestão dos tribunais; o Promoção da redução de custos de contextos nos registos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar o contributo da Justiça para a eficiência da economia, prevendo a proximidade aos cidadãos e às empresas e a redução dos custos de contexto.

No que toca à promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público de Justiça, o objectivo central do Governo é promover uma justiça mais simples e desburocratizada, nesse sentido comprometendo-se a:  Iniciar alteração dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários, que permitirá reduzir os prazos de decisão nos processos;  Promover, faseadamente, novas formas de organização dos processos, de forma a concentrar a actividade do juiz na fase do julgamento e da decisão;  Construir um novo paradigma do processo baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade e na simplicidade;  Proceder ao lançamento da Rede da Justiça de nova geração e à reformulação do CITIUS;  Estudar o alargamento do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;  Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas e implementar o novo regime de inventário, com prática de actos por via electrónica;  Desenvolver um sistema informatizado integrado de comunicações entre os tribunais e as diversas entidades da Justiça;  Melhorar a eficácia da Informação Empresarial Simplificada (IES) e a sua adaptação às alterações promovidas pelo Sistema de Normalização Contabilística;  Promover a adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais;  Alcançar, em colaboração com as entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça, um compromisso público de redução quantificada dos prazos de decisão e novas formas de conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais;  Ampliar o Portal da Justiça;  Redefinir os modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão, utilizando uma linguagem acessível em especial nas citações e notificações;

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 Disseminar o programa-piloto de prevenção de reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica dos agressores no âmbito da violência doméstica;  Promover a revisão do código de processo penal e do código de processo civil no sentido da simplificação, celeridade e eficácia das decisões judiciais, assim como a utilização dos processos céleres e simplificados na justiça penal, alargando os seus pressupostos legais;  Criar novos Juízos especializados na jurisdição administrativa e fiscal;  Criar novos mecanismos para a uniformização da jurisprudência e novas formas de cooperação funcional entre tribunais;  Alargar a rede de julgados de paz, assim como as suas competências;  Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos em matéria fiscal e contra-ordenacional.

No que se respeita ao reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime, o Governo assume como objectivos desta Legislatura tornar mais célere e eficaz a investigação criminal, e criar as melhores condições para que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal possam desempenhar as suas funções, sem negligenciar a necessária atenção à vítima. Nesse sentido, o Governo compromete-se a:  Desenvolver os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, assegurando a fiscalização da respectiva execução;  Reforçar os meios dedicados à investigação criminal;  Estabelecer protocolos de níveis de serviço com entidades responsáveis pela elaboração de perícias;  Apresentar as alterações que se apurem necessárias ao Código de Processo Penal, uma vez concluída a avaliação do impacto da revisão de 2007;  Alargar os casos em que o procedimento criminal depende de acusação particular, nomeadamente quando o valor do bem for de montante inferior a 1 ou 2 UC, ou as ofensas à integridade física simples não determinarem qualquer tipo de doença ou incapacidade para o trabalho;  Reforçar os meios tecnológicos e informacionais da investigação criminal, dotando o Ministério Público de uma Aplicação para a Gestão do Inquérito-Crime (AGIC) e de plataformas colaborativas com órgãos de polícia criminal;  Concluir o processo de entrada em funcionamento da Base de Dados de Perfis de ADN;  Assegurar a activação do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC);  Desenvolver os mecanismos necessários à aplicação da Lei da cibercriminalidade;  Redefinir a figura do defensor oficioso;  Promover o combate à violação dos direitos das crianças;  Criar um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta;  Criar as condições para que a situação de reclusão seja uma oportunidade para melhorar a reintegração;  Reforçar a utilização dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas;  Promover a reintegração de jovens delinquentes pela educação, formação e acesso ao mercado de trabalho, e criar mecanismos de mediação e sistemas de follow-up do percurso dos jovens sinalizados e do seu contexto familiar;  Promover a elaboração de protocolos entre os tribunais e entidades públicas e privadas visando a prestação de trabalho a favor da comunidade.

Relativamente à promoção da qualificação da Justiça, o Governo pretende o seguinte:  Criar mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as várias entidades responsáveis, incluindo o Governo, CSM, CSMP, CSTAF, COJ e OA;

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 Promover a uniformização e estabilização das regas de movimento dos recursos humanos nos tribunais;  Avaliar a criação de ―equipas mistas de intervenção rápida‖ para resolver problemas de processos que se prolonguem excessivamente;  Prosseguir a aposta na modernização do parque judiciário e assegurar níveis adequados de segurança nos tribunais;  Criar um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais de comércio e de trabalho;  Proceder à avaliação do novo modelo de organização judiciária, implementado em três comarcaspiloto, fazendo as correcções e adoptando as medidas que se mostrem necessárias;  Acentuar a vocação do CEJ para a formação permanente dos magistrados, impulsionando o ensino à distância, definindo percentagens de formação em novas áreas e promovendo o grau de especialização dos magistrados.

Quanto ao reforço do combate à corrupção, estranhamente o Governo não apresenta nenhuma medida a este respeito, pois neste ponto (ponto I.5.2) limita-se a expender vários considerandos sobre cooperação internacional, assumindo como objectivo prioritário melhorar os mecanismos de cooperação internacional na área da justiça no novo quadro definido no Tratado de Lisboa.
O Governo pretende aprofundar os meios concretos de cooperação com a EUROJUST, EUROPOL e INTERPOL, dando particular importância à colaboração entre polícias no combate à criminalidade organizada, ao crime económico, à corrupção, ao terrorismo e seu financiamento, ao tráfico de seres humanos, ao crime informático e à exploração sexual de crianças. Pretende também apoiar a criação de um sistema de patente comunitária e de jurisdição unificada de patentes a nível europeu, com recurso à arbitragem, bem como ao projecto-piloto de interconexão de registos criminais.
O Governo compromete-se igualmente a dinamizar a cooperação judiciária no quadro da CPLP e dos países ibero-americanos.

 Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2010

Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 20101, o total da despesa consolidada do Ministçrio da Justiça ―ascende a 1720,4 milhões de euros, correspondendo a 2,9% do total da despesa da Administração Central e a 1,0% do PIB‖.

(retirado do relatório que acompanha o OE 2010)
1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública.


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Comparativamente com a estimativa de execução para o ano de 2009, a despesa consolidada apresenta um crescimento de 13,1%, que se traduz num aumento de 7,7% na despesa do subsector Estado e de 6,2% no subsector dos serviços e fundos autónomos. Se compararmos, porém, com o orçamentado em 2009, a despesa consolidada apresenta um decréscimo de 23,5% (o subsector Estado, orçamentado em 1297,2 milhões de euros, aumenta 9,23% e o subsector de fundos e serviços autónomos, orçamentado em 1479,6 milhões de euros, sofre uma diminuição de 74,83%).
O relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010 explica que o aumento das despesas de funcionamento do subsector Estado ç justificado ―sobretudo com o acréscimo de receitas gerais e receitas consignadas, realizadas por parte do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, em resultado da consolidação da emissão do Cartão do Cidadão a nível nacional e nos postos consulares e da disponibilização num número acrescido de conservatórias dos processos Casa Pronta, Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha‖.
O mesmo relatório justifica igualmente que o aumento das despesas com o investimento do plano ―é essencialmente resultante do reforço do financiamento comunitário destinado a vários projectos a desenvolver, designadamente com a infra-estrutura técnica do Cartão Comum do Cidadão, Régius Conservatórias de serviços múltiplos, eliminação e simplificação de actos e processos, Tribunal XXI, DGAJ Virtual, renovação do parque judiciário, aquisição de equipamento informático e de licenças de software e plataforma integrada de serviço de informação criminal.‖. Todavia, se compararmos, não com a estimativa de execução, mas com o orçamentado em 2009, assiste-se antes a uma diminuição, em 16,01%, das despesas com o investimento do plano (estavam orçamentadas em 2009 por 55.8 milhões de euros).
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), verificamos que o orçamento geral do Ministério da Justiça sofreu um aumento de 3,5% face ao orçamentado em 2009, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros Designação orgânica ORÇAMENTO GERAL 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Gabinetes dos Membros do Governo 5.157.000 4.423.519 -16,58 Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação, Controlo e Cooperação 34.283.293 59.197.996 42,09 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 840.304.976 931.981.288 9,84 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 361.600.949 385.340.328 6,16 ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 1.241.346.218 1.380.943.131 10,11 Investimentos do Plano (Capítulo 50) 55.828.458 48.116.457 -16,03 TOTAL DO MINISTÉRIO 1.297.174.676 1.429.059.588 9,23 Restantes investimentos do Plano (Outras fontes) 166.282.521 83.495.210 -99,15 TOTAL 1.463.457.197 1.512.554.798 3,25 (dados retirados dos Mapas II, XV-B e OE-12 – OE 2009 e Mapas II, XV e OE-12 - OE 2010)

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No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que há uma diminuição de 16,58% nas despesas por comparação ao orçamentado em 2009, conforme se pode verificar do quadro infra:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Gabinetes dos Membros do Governo 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Ministro da Justiça 2.100.000 1.900.000 -10,53 Secretário de Estado Adjunto e da Justiça 1.357.000 - - Secretário de Estado da Justiça 1.700.000 1.301.519 -30,62 Secretário de Estado da Justiça e da Administração Judiciária - 1.222.000 - TOTAL 5.157.000 4.423.519 -16,58 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)

Já os Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação viram as suas despesas aumentadas em 42,09%, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Direcção-Geral da Política da Justiça 4.208.000 4.702.834 10,52 Inspecção Geral dos Serviços da Justiça 944.000 1.199.456 21,30 Secretaria-Geral do MJ 7.191.000 7.650.000 6 Secretaria-Geral do MJ – subsistema de saúde da Justiça 6.005.293 27.420.706 78,10 Secretaria-Geral do MJ – sistema de mobilidade especial 342.000 1.800.000 81 Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça 15.593.000 16.625.000 6,21 TOTAL 34.283.293 59.197.996 42,09 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)

Também as despesas correspondentes aos Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos sofreram um acréscimo, de 9,84%, face ao orçamentado em 2009:

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Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Procuradoria-Geral da República 14.680.000 15.850.110 7,38 Magistratura Judicial 111.460.0002 126.069.9943 11,59 Magistratura do Ministério Público 91.868.000 110.545.777 16,90 Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais 12.654.000 19.512.807 35,15 Tribunal da Relação de Lisboa 15.566.000 18.336.179 15,11 Tribunal da Relação do Porto 10.142.000 12.352.245 17,89 Tribunal da Relação de Coimbra 7.225.000 8.276.590 12,71 Tribunal da Relação de Évora 6.416.000 7.447.970 13,86 Tribunal da Relação de Guimarães 3.645.000 4.498.632 18,98 Tribunal Central Administrativo Sul 3.621.000 4.019.896 9,92 Tribunal Central Administrativo Norte 2.427.000 2.865.600 15,31 Direcção-Geral da Administração da Justiça 261.312.478 283.388.956 7,79 Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios 3.964.000 4.400.000 9,91 Centro de Estudos Judiciários 10.658.000 10.546.510 -1,06 Instituto dos Registos e do Notariado IP 284.666.498 303.870.022 6,32 TOTAL 840.304.976 931.981.288 9,84 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)

As despesas com os Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção sofreram igualmente um acréscimo, de 6,16, em relação ao orçamentado em 2009:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Polícia Judiciária 102.760.0004 118.189.478 13,05 Direcção Geral dos Serviços Prisionais 221.382.777 229.018.304 3,33 Direcção-Geral da Reinserção Social 37.458.172 38.132.546 1,77 TOTAL 361.600.949 385.340.328 6,16 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)
2 Refira-se que este valor correspondeu ao limite, previsto no OE para 2009, da transferência das verbas do orçamento da magistratura judicial para o orçamento do Conselho Superior da Magistratura para fazer face ao pagamento das remunerações dos magistrados judiciais – cfr. ponto 11 do quadro das transferências a que se refere o artigo 7.º anexo à Lei n.º 64-A/2008, de 31/12.
3 Ao contrário do que tem sucedido desde o OE para 2008 (recorde-se que, desde o OE para 2008, o Conselho Superior da Magistratura saiu da «Justiça» e passou para os «Encargos Gerais do Estado», por força do artigo 2.º da Lei n.º 36/2007, de 14/08 – Regime da Organização e funcionamento do CSM), a Proposta de Lei do OE para 2010 não contempla, no quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º, a transferência das verbas inscritas no orçamento da magistratura judicial para o orçamento do Conselho Superior da Magistratura para pagamentos no âmbito do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto (pagamento das remunerações dos magistrados judiciais), situação que deverá ser forçosamente corrigida em sede de especialidade, sob pena de o CSM não poder cumprir com as suas obrigações legais. Refira-se, aliás, que o aumento em 1,77% das despesas orçamentadas para o CSM (o orçamento do CSM cifra-se em €6.987.318, contra os €6.863.518 orçamentados em 2009), não permite, de todo, responder áquele encargo legal. Para este efeito, deverá necessariamente prever-se a transferência de verbas da magistratura judicial para o CSM.
4 Adicionalmente, o artigo 9.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (OE para 2009), previa o seguinte: ―Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgànica e funcional‖. Idêntica disposição não consta, porém, da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – OE 2010.

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Como supra se referiu, os investimentos do plano (capítulo 50) sofreram uma diminuição de 16,3% em relação ao orçamentado em 2009, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Investimentos do Plano (Capítulo 50) 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Direcção-Geral da Política da Justiça 1.380.000 600.728 -129,72 Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça 6.204.750 5.834.595 -6,34 Procuradoria-Geral da República 810.000 1.050.576 22,90 Direcção-Geral da Administração da Justiça 5.381.000 7.293.023 26,22 Centro de Estudos Judiciários 13.829 13.619 -1,54 Instituto dos Registos e do Notariado 22.545.152 15.177.787 -48,54 Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça 12.360.095 7.980.277 -54,88 Polícia Judiciária 4.192.962 6.620.572 36,67 Direcção Geral dos Serviços Prisionais 1.615.670 1.772.640 8,86 Direcção-Geral da Reinserção Social 1.325.000 1.772.640 25,25 TOTAL 55.828.458 48.116.457 -16,03 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)

(retirado do relatório que acompanha o OE 2010)

No âmbito do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, o crescimento de 6,2 % face à estimativa de execução de 2009 ―é devido essencialmente a 45,9 milhões, no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP, e a 9,3 milhões no orçamento do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP. O crescimento do orçamento do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP (…) ç justificado pelo aumento de cerca de 90 milhões de euros em PIDDAC, destinado à execução de projectos de investimento em curso, como a ampliação das instalações da Directoria Nacional da Polícia Judiciária, construção dos Estabelecimentos Prisionais de Vale do Tejo, Grândola e Angra do Heroísmo, e desenvolvimento de novos projectos relacionados com as remodelações em Palácios de Justiça, ProcuradoriaGeral da República, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal de Execução de Penas e Estabelecimento Prisional de Alcoentre, e construção de novos Estabelecimentos Prisionais e edifícios para a Polícia Judiciária de Coimbra, Faro e Portimão.‖ – cfr. relatório que acompanha do Orçamento do Estado para 2010.
Se tivermos, porém, em consideração o orçamentado em 2009, em que o total consolidado representava 1479,6 milhões de euros, assiste-se neste subsector – Serviços e Fundos Autónomos – a uma variação Consultar Diário Original

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negativa de 74,83%, que se deve sobretudo à diminuição em 79,25% da despesa do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (cfr. quadro infra).
O aumento estimado do orçamento do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, resulta, como esclarece o relatório que acompanha do Orçamento do Estado para 2010, ―da implementação de projecto de investimento relativo à aquisição de equipamentos de videoconferência e telemedicina, e no restante, da necessidade de recrutamento de psiquiatras e psicólogos, em regime de contrato de prestação de serviços, para a realização de perícias, respectivamente, de psiquiatria e psiquiatria forense, e do recrutamento de peritos médico-legais, técnicos ajudantes de medicina legal e assistentes técnicos necessários à abertura dos novos Gabinetes Médico-Legais de Almada, Santarém, Setúbal e Base de Dados de Perfis de ADN.‖.
Quanto ao decréscimo de 29% no orçamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, IP por comparação com a estimativa de execução de 2009 (se compararmos, porém, com o orçamentado em 2009, há uma variação positiva de 6,37%), o relatório que acompanha do Orçamento do Estado para 2010 explica que ―corresponde ao pagamento de encargos extraordinários suportados em 2009 com o financiamento das despesas em pessoal da Polícia Judiciária, através da utilização do saldo no âmbito da gestão flexível do Ministério.‖.

Designação orgânica DESPESA DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2009 ORÇAMENTO 2010 ORÇAMENTO VARIAÇÃO % Instituto Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça 1.442.744.233 804.890.006 -79.25 Instituto Nacional de Medicina Legal 23.829.303 27.459.270 13.22 Instituto Nacional de Propriedade Industrial 13.076.360 13.965.750 6.37 Total 1.479.649.896 846.315.026 -74.83 (dados retirados dos Mapas VII e OP-01 – desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2009 e OE 2010)

(retirado do relatório que acompanha o OE 2010)

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Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 66,1% do valor total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços, com 23,4%, ―assumindo particular relevo no subsector dos serviços integrados, as despesas com o pessoal das magistraturas, oficiais de justiça e serviços prisionais, e no subsector dos serviços e fundos autónomos, os encargos tidos com as com comunicações, apoio judiciário e locação de edifícios.‖ – cfr. relatório que acompanha do Orçamento do Estado para 2010.
Sublinhe-se o peso preponderante das transferências correntes no subsector dos serviços e fundos autónomos, ―com 65,8%, resultante da responsabilidade atribuída ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, IP, da gestão unificada dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, bem como da gestão do património e das infra-estruturas necessárias à prossecução das atribuições do Ministério‖ – cfr.
relatório que acompanha do Orçamento do Estado para 2010.
A cobertura financeira do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) de 2010 para o Ministério da Justiça atinge 131.611.667 euros (menos 68,76% do que o orçamentado em 2009), dos quais apenas 21.395.841 euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os projectos associados ao Programa – Justiça (P011) são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.

Unidade: Euros PIDDAC 2009 2010 VARIAÇÃO % TOTAL GERAL 222.110.979 131.611.667 -68.76 Financiamento nacional 198.013.286 110.215.826 -79.66 Financiamento comunitário 24.097.693 21.395.841 -12.63 Capítulo 50 55.828.458 48.116.457 -16.03 Outras fontes 166.282.521 83.495.210 -99.15 (dados retirados do Mapa XV E XV-B – PIDDAC 2009 e Mapas XV - PIDDAC 2010)

Do total de verbas previsto no PIDDAC de 2010 para o Ministério da Justiça, 118.493.652 euros destinamse a cobrir projectos em curso e 13.118.015 euros a novos projectos.

Unidade: Euros PIDDAC 2009 2010 VARIAÇÃO % Projectos em curso 32.028.308 118.493.652 72.97 Projectos novos 190.082.671 13.118.015 -1349.02 TOTAL 222.110.979 131.611.667 -68.76 (dados retirados do Mapa XV – PIDDAC 2009 e Mapas XV- PIDDAC 2010)

Ao contrário do que sucedeu nos anos anteriores, o total geral previsto no PIDDAC de 2010 para o Ministério da Justiça encontra-se repartido num único Programa (P011 – Justiça)5, com as seguintes medidas:  Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 10.094.731;  Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 19.521.004;  Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 42.231.907;  Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): € 44.586.238;  Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 15.177.787.
5 Refira-se que o PIDDAC de 2009 para o Ministério da Justiça estava repartido em quatro programas: P001 – Sociedade de Informação e Governo electrónico (€32.301.489); P006 – Construção, remodelação e apetrechamento de instalações (€901.629); P008 – Justiça (€188.544.361); e P028 – Modernização e qualificação da Administração Pública (€463.500).

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Por comparação com o PIDDAC do Ministério da Justiça previsto para 2009, verifica-se que uma variação negativa nas medidas referentes ao sistema prisional, de reinserção social e de menores, de -98,96%, e à investigação, de €-68,84, conforme quadro infra:

Programa – Justiça MEDIDAS PIDDAC 2009 PIDDAC 2010 VARIAÇÃO % Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral - 10.094.731 - Sistema médico-legal 6.483.015 - - Sistema de investigação criminal 32.958.316 19.521.004 -68,84 Sistema judicial 60.396.334 42.231.907 Sistema prisional 85.449.438 44.586.238 -98,96 Acolhimento e reinserção social 3.257.258 Outras funções económicas – diversas não especificadas - 15.177.787 - TOTAL 188.544.361 131.611.667 -43,26 (dados retirados dos Mapas XV e XV-C - PIDDAC 2009 e Mapa XV – PIDDAC 2010)

No conjunto dos projectos de investimento do PIDDAC do Ministério da Justiça, assumem particular importância os seguintes:  Ampliação das Instalações da Directoria Nacional da Polícia Judiciária – € 10.302.400;  Eliminação e simplificação de actos e processos – Infra-estrutura técnica II – € 9.100.715;  Construção do EP do Vale do Tejo – € 9.000.000;  Construção do EP de Grândola – € 8.964.000;  Construção do EP de Angra do Heroísmo – € 7.686.616;  Adaptação e remodelação em instalações judiciais – € 7.323.793;  Tribunal XXI – € 4.618.569;  Construção do Tribunal Judicial de Gouveia – € 3.117.797;  INOPOL - Plataforma integrada de serviço de informação criminal – € 3.024.703;  Novo mapa judiciário – circunscrições experimentais – € 2.295.538;  Desmaterialização de processos em Tribunal II – € 2.273.707;  Remodelação do EP de Alcoentre – € 2.103.320;  Construção do novo EP de Elvas – € 1.989.731;  Construção do novo EP de Castelo Branco – €1.969.731;  Renovação do parque judiciário – €1.789.927;  Cartão Comum do Cidadão infra-estrutura técnica – € 1.724.016;  Aquisição de viaturas celulares para a DGSP – € 1.600.000;  Eliminação e Simplificação de actos – aplicações e formação II – € 1.558.770;  Sistema de monitorização electrónica de arguidos – € 1.500.000;  Construção do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro – € 1.435.676;  Sistema de Gestão Integrado do IGFIJ - € 1.434.410;  Remodelação do PJ da Covilhã – € 1.318.456;  Remodelação das instalações dos Serviços Centrais do MJ – € 1.167.000;  Construção de auditório no Campus de Justiça de Lisboa – € 1.070.000;  Modernização dos sistemas centrais – € 1.047.560;  Instalação do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto – € 1.044.101;  Equipamentos de telecomunicações para a PJ – € 1.002.831.

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Importa ainda referir que o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010 faz referência às receitas arrecadadas pelo Ministério da Justiça com operações de alienação de imóveis, que, em 2009, se cifraram em 10,6 milhões de euros, o que corresponde a 3,5% do total de imóveis alienados. O Ministério da Justiça deixou, por isso, de ser o ministério que mais receita arrecadou com a venda de património (recorde-se em 2008 o Ministério da Justiça foi 1.º do ranking).

(milhões de euros) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Valores arrecadados em 2007 (%) Valores arrecadados em 2008 (%) Valores arrecadados em 2009 (%) 1,0 0,6% 121,9 35,9% 10,6 3,5% (dados retirados do relatório que acompanha o OE 2010)

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado, refira-se que o orçamento do Conselho de Prevenção da Corrupção foi reforçado em 4% comparativamente ao orçamentado em 2009, cifrando-se em € 250.000 (cfr. mapas OE-12 do OE 2009 e OE 2010).
Do articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), destaque-se os seguintes preceitos relevantes em matéria de Justiça:

 Artigo 116.º (Arbitragem em matéria tributária) - autoriza o Governo a legislar no sentido de instituir a arbitragem como forma alternativa de resolução de litígios em matéria tributária;  Artigo 119.º (Autorização legislativa no âmbito do Procedimento e do Processo Tributário) - autoriza o Governo a rever a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e Processo Tributário e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais com vista à sua harmonização com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos;  Artigo 145º (Depósitos obrigatórios) - determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2009, de 27/12 (Altera o Código das Custas Judiciais) e que não tenham sido, ainda, objecto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ) são objecto de transferência imediata para a conta desta entidade, independentemente de qualquer formalidade6, podendo o IGFIJ notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efectuar a transferência de depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efectuada;  Artigo 146.º (Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos) – estabelece que o direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais prescreve no prazo de cinco anos e que as quantias prescritas revertem a favor do IGFIJ7;  Artigo 147.º (Processos judiciais destruídos) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ8;  Artigo 148.º (Duração da licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro9) – permite a prorrogação, até ao período de três anos, a duração máxima da licença sem vencimento reconhecida aos notários e aos oficiais do registo que exerçam tal direito no ano em curso e nos dois anos subsequentes;  Artigo 149.º (Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e de Funcionamento dos Tribunais) – altera o artigo 187.º da LOFTJ (entrada em vigor), determinando que a partir de 1 de Setembro de 2010, a lei continua a aplicar-se às comarcas piloto e, tendo em conta a avaliação do impacto da sua aplicação às comarcas-piloto, aplica-se ao território nacional de forma 6 Idêntica norma constava no artigo 170.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 – OE para 2009.
7 Idêntica norma constava no artigo 172.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 – OE para 2009.
8 Idêntica norma constava no artigo 171.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 – OE para 2009.
9 Aprova o Estatuto do Notariado.

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faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014. Ou seja, adia-se, por quatro anos, a entrada em vigor da ―reforma do mapa judiciário‖ a todo o território nacional, que estava prevista para 1 de Setembro de 2010;  Artigo 150.º (Alteração do Regulamento das Custas Processuais) – adita uma nova alínea g) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, isentando de custas os processos de inventário iniciados ao abrigo da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário).

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. Nas Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013, o Governo assume como postulado colocar a Justiça ao serviço dos cidadãos, valorizando-a através da promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público da Justiça; do reforço da eficácia na prevenção, investigação e na punição do crime; da promoção da qualificação da justiça, melhorando a organização, funcionamento e gestão dos tribunais; promoção da redução dos custos nos registos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar o contributo da Justiça para a eficiência da economia; e reforçando o combate à corrupção.
2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2010, a despesa total consolidada ascende a 1720,4 milhões de euros, representando um crescimento de 13,1% comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2009. 3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,1% do valor total do orçamento do Ministério.
4. A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça cifra-se nos €131.611.667 euros, dos quais cerca de 10 milhões se destinam aos Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral; 19,6 milhões à Investigação; 42,2 milhões ao Sistema Judiciário; 44,6 milhões ao Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores; e 15,2 milhões a Outras Funções Económicas – Diversas não Especificadas.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) e n.º 9XI (1.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, estão em condições para poderem ser remetidos à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, registando-se a ausência de Os Verdes, da seguinte forma: Favor: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: BE e PCP

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Parecer Sectorial – Área da Administração Interna

Parte I – Considerandos

Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano – Principais linhas de Acção para 2010-2013 e ao Orçamento do Estado para 2010.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, ambas as iniciativas baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área governativa do Ministério da Administração Interna.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV), sublinhe-se que o presente parecer, tem como únicas fontes de informação o articulado da Proposta de Lei, o relatório que a acompanha, os quadros e os mapas a ela anexos.

I. Linhas de acção e medidas políticas Em 2010, o Ministério da Administração Interna (MAI) mantém a prioridade colocada no desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço e a afirmação da autoridade do Estado.
A política de estrangeiros e fronteiras orientar-se-á no sentido da regulação da imigração legal, para que sejam criadas verdadeiras condições de integração bem sucedida e do combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, apostando nas novas tecnologias e na cooperação internacional. A Cooperação Internacional e de Imigração e Politica para Estrangeiros será mantida no sentido de aprofundar a luta contra a imigração clandestina e tráfico de seres humanos, fortalecendo as relações com os países da EU e da CPLP e com outras organizações internacionais, por via do controlo de fronteiras e documentos de viagem.
Em 2010, será desenvolvido o projecto ―O SEF vai á Escola‖ e serão criados novos projectos tecnológicos de apoio à investigação criminal e será dada continuidade ao SIS II e ao programa de segurança digital no controlo de fronteiras.
O desenvolvimento do Sistema de Protecção Civil, para garantir uma resposta eficaz a todos os desafios e da Estratégia de Segurança Rodoviária, por via do reforço orçamental com o dispositivo de operações de protecção e socorro. Em 2010, terá lugar a instalação do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros e programas de reequipamento das estruturas e forças operacionais e de reabilitação e construção de instalações.
Outra linha de Orientação é relativa ao Sistema de Segurança Interna, onde a prevenção, o combate e a repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada e neste sentido, propõe, para 2010, um reforço da formação e equipamento das forças de segurança, visando a melhorada prontidão, com o respectivo apetrechamento de meios operacionais adequados à missão, concretizando os investimentos previsto na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança e através, igualmente, da política de recrutamento para a PSP e da GNR.
O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, tendo como objectivo a redução da sinistralidade rodoviária, para colocar Portugal entre os dez países da EU com mais baixa sinistralidade, medida em mortos a trinta dias por milhão de habitantes, através de campanhas de prevenção e sensibilização e outras medidas adequadas.
Quanto à cidadania e segurança continuará a ser desenvolvida a politica de parcerias com os municípios, através de novos Contratos Locais de Segurança.
O modelo de gestão do plano tecnológico do MAI e a consolidação da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança e a sua expansão aos Governos Civis.

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Serão, igualmente, desenvolvidos os seguintes projectos:  Novas funcionalidades nos Portais Sociais da GNR e PSP;  Brigada de Investigação Tecnológica;  Centro Operacional 112.pt Norte;  Sistemas de Informação Geográfica de Apoio à Decisão Operacional;  Sistema Policia Automático;  Sistema de Informação e Gestão de Segurança Privada (SIGESP);  Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE - Fase 2);  Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVIIC);  Conclusão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

II. Orçamento e PIDDAC O Orçamento do Estado para 2010, do MAI, prevê um crescimento em termos efectivos de 13% em relação à previsão orçamental de 2009, uma vez que o previsto em 2009, era de 1 835,2 milhões de euros, compara em 2010 com um total de 2 071,1 (com 55 milhões de euros dos encargos com saúde) e de 2,2% relativamente à estimativa de execução de 2009.
A despesa efectiva consolidada do MAI representa 3.4% da Administração Central e 1,2% do PIB.
O crescimento da despesa prevista para o conjunto dos serviços e fundos autónomos deste Ministério evidência a politica de protecção civil, mediante o crescimento do financiamento dos meios aéreos utilizados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

As despesas de pessoal representam 71,6% da despesa total consolidada, onde as despesas com aquisição de serviços correspondem a 13,7% do orçamento para 2010.
Os encargos com a saúde decrescem devido a uma alteração metodológica no relacionamento entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço de Assistência na Doença aos Militares da GNR e aos agentes da PSP, dado que o OE prevê uma transferência directa e equivalente para o SNS (55 milhões de euros a que acresce mais cerca de 6 milhões de euros relativos a activos financeiros dos serviços sociais).
As transferências internas situam-se em 87,4 milhões de euros.
No programa de Segurança Interna, a medida ―Forças de Segurança‖, ç dotada de 1 433,7 milhões de euros prevista para 2010, representando 68,2% do total da despesa, sendo que para além dos encargos com o pessoal, destacam-se as medidas ―Administração e Regulamentação‖ e ―Protecção civil e luta contra incêndios‖, que representam respectivamente 10,8% e 10,7%.

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Quanto ao funcionamento, prevê-se um crescimento de 12,1%, sendo que o crescimento dos orçamentos da GNR e PSP é de cerca de 11,2%. O orçamento de funcionamento da GNR é de 724 milhões de euros e da PSP de 625 milhões, o que compara com 648 e 565 milhões de euros em 2009, exceptuando o Orçamento do Estado em 2010 o orçado com as dotações especificas de pensões (reserva e pré-aposentação) e apoio de assistência na doença, que este ano não estão incorporadas no orçamento de funcionamento, que por isso eram de 792,5 e 630,1 milhões de euros em 2009.
O orçamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil cresce cerca de 20,9%, que tinha em 2009 orçado 119,8 milhões de euros e em 2010 passa a ter um orçamento de 136,5 milhões de euros, ou seja, vê o seu orçamento aumentado em mais de 16 milhões de euros.
Quanto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constata-se um incremento orçamental de cerca de 15 milhões de euros, dado que tinha em 2009 orçado 74, 5 milhões de euros e em 2010 passa a ter um orçamento de 90 milhões de euros.
No que diz respeito às despesas de investimento, verifica-se que a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, fica salvaguardada quanto ao seu cumprimento no valor de 85,6 milhões de euros.
O Orçamento do MAI para 2010, assume uma aposta nas instalações de cobertura territorial para as Forças de Segurança no valor de 26,6 milhões de euros, através da proposta de construção de 57 novos Postos e Esquadras e remodelação/beneficiação de 30 postos e Esquadras.
Verifica-se a inclusão de investimentos diversos em instalações de âmbito nacional na Direcção Nacional da PSP, no Corpo de Intervenção da PSP no Porto, em Lisboa e Faro, bem como, na construção de instalações para a Unidade Especial da PSP e para a Unidade Especial de Intervenção da GNR e para os centros de dados da Rede Nacional de Segurança Interna, no valor total de 15,6 milhões de euros.

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Por outro lado, constata-se a aquisição de 628 novas viaturas no valor de 12,5 milhões de euros e da aquisição de meios operacionais para as Forças de Segurança no valor de 4,2 milhões de euros (pistolas 9mm, coletes balísticos e equipamento policial diverso).

Neste enquadramento, constata-se que a despesa total prevista para 2010 apresenta um substancial aumento nos investimentos, de onde se destacam a modernização e o incremento da operacionalidade das forças de segurança com instalações e de onde se sublinha e salientam os projectos de investimento em ―comunicações de segurança e emergência‖ e em ―instalações de cobertura territorial‖, bem como na melhoria dos sistemas de vigilância, comando e controlo.

O PIDDAC do MAI é de 141 milhões de euros, de onde se destacam diversos Programas e Medidas como o Centro Operacional 112.pt Norte, o Sistemas de Informação Geográfica de Apoio à Decisão Operacional, o Sistema de Informação e Gestão de Segurança Privada (SIGESP), o Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE – Fase 2), Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVIIC)e a Conclusão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

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Parte III – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. Nas Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013, o Ministério da Administração Interna (MAI) mantém a prioridade colocada no desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço e a afirmação da autoridade do Estado. O Orçamento do Estado para o MAI cresce cerca de 13%, relativamente ao orçado para 2009 e cerca de 2,2% relativamente ao executado em 2009. Cresce de 1 835,1 milhões de euros (2009) para 2071,1 milhões de euros em 2010.
2. A linha de Orientação Política é relativa ao Sistema de Segurança Interna, onde a prevenção, o combate e a repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada e neste sentido, propõe, para 2010, um reforço da formação e equipamento das forças de segurança, visando a melhorada prontidão, com o respectivo apetrechamento de meios operacionais adequados à missão, concretizando os investimentos previsto na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança e através, igualmente, da política de recrutamento para a PSP e da GNR. Assim, os respectivos orçamentos de funcionamento crescem em termos reais 11,2%, para 625 e 724 milhões de euros respectivamente, não contabilizando as dotações específicas a que podem recorrer para efeitos de pensões (reserva e pré-aposentação) e apoio de assistência na doença, que este ano não estão incorporadas no orçamento de funcionamento destas instituições.
3. A política de estrangeiros e fronteiras orientar-se-á no sentido da regulação da imigração legal, para que sejam criadas verdadeiras condições de integração bem sucedida e do combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, apostando nas novas tecnologias e na cooperação internacional. O orçamento de funcionamento do SEF cresce 13,7%, ou seja, constata-se um incremento orçamental de cerca de 15 milhões de euros, dado que tinha em 2009 orçado 74, 5 milhões de euros e em 2010 passa a ter um orçamento de 90 milhões de euros.
4. Em 2010, será desenvolvido o projecto ―O SEF vai á Escola‖ e serão criados novos projectos tecnológicos de apoio à investigação criminal e será dada continuidade ao SIS II e ao programa de segurança digital no controlo de fronteiras.
5. O desenvolvimento do Sistema de Protecção Civil, para garantir uma resposta eficaz a todos os desafios e da Estratégia de Segurança Rodoviária, por via do reforço orçamental com o dispositivo de operações de protecção e socorro. O orçamento de funcionamento da ANPC cresce 20,9% relativamente ao previsto em 2009, que tinha em 2009 orçado 119,8 milhões de euros e em 2010 passa a ter um orçamento de 136,5 milhões de euros, ou seja, vê o seu orçamento reforçado em mais de 16 milhões de euros.
6. Em 2010, terá lugar a instalação do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros e programas de reequipamento das estruturas e forças operacionais e de reabilitação e construção de instalações.
7. O PIDDAC do MAI é de 141 milhões de euros, de onde se destacam diversos Programas e Medidas como o Centro Operacional 112.pt Norte, o Sistemas de Informação Geográfica de Apoio à Decisão Operacional, o Sistema de Informação e Gestão de Segurança Privada (SIGESP), o Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE - Fase 2), Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVIIC)e a Conclusão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) e n.º 9XI (1.ª) (GOV), no que concerne à área da Administração Interna, estão em condições para poderem ser remetidos à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

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Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, registando-se a ausência de Os Verdes, da seguinte forma: Favor: PS, PSD e CDS-PP Contra: PCP Abstenção: BE

Parecer Sectorial – Área da Igualdade

Parte I – Considerandos

I.1. Nota prévia

I – Considerandos I.1. Nota prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 26 de Janeiro, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 – 2013” e n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – “Orçamento do Estado para 2010”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República. No mesmo dia, por Despacho de Sua Exa. o Presidente da Assembleia da República, estes diplomas foram admitidos e baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças para a emissão de Relatório.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do supra citado Regimento, para além do relatório elaborado pela “comissão parlamentar competente na matçria”, cabe também à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e “ás restantes comissões parlamentares permanentes” elaborar os respectivos pareceres.
Sublinha-se que o presente Parecer é sectorial, incidindo sobre as matérias relativas à Igualdade de Oportunidades.
Pelas características inerentes a estas matérias, que pela sua natureza são transversais a todas as áreas de intervenção política, são feitas referências a várias medidas sectoriais previstas no âmbito de diferentes ministérios, para além das que se inserem sob tutela da Presidência do Conselho de Ministros.
Salienta-se que o Governo refere a necessidade de dar continuidade a políticas e compromissos assumidos na legislatura anterior, apesar de as suas Propostas assentarem num esforço de contenção da despesa.

I. 2. Linhas de acção e medidas políticas I.2.1. Equipamentos Sociais  Na área da rede de serviços e de equipamentos sociais, enquanto factores de promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, e referindo o Governo como estando subjacente a preocupação com a solidariedade, uma maior equidade e justiça social, assume a aposta no reforço do

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apoio a pessoas idosas e a continuação do investimento em creches, …‖contribuindo para a igualdade de oportunidades e para facilitar a vida dos progenitores, incentivando desta forma o aumento da natalidade‖;  No âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), o Governo salienta a entrada em funcionamento, durante o ano corrente, de cerca de 180 creches, alargando-se a capacidade em mais cerca de 7855 lugares para a infância;  O Governo iniciará o reforço do número de creches com horário alargado, com o objectivo de garantir a sua duplicação durante a presente legislatura, dando prioridade às famílias mais carenciadas;  No âmbito do novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), o Programa Operacional Potencial Humano (POPH) continuará a apoiar o investimento em equipamentos sociais para pessoas idosas e pessoas com deficiência, conciliando o investimento público com o investimento privado do sector social e com as autarquias.

I.2.2. Políticas sociais – Promoção da Coesão Social Tratando-se também de políticas de apoio às famílias, e muito embora possam ser objecto de elaboração de Parecer no âmbito da 13.ª Comissão, estas medidas são dirigidas de per si a pessoas vulneráveis e carenciadas, com o propósito de promover a coesão social e, por consequência, entendeu-se que deveriam ser referenciadas como promotoras de igualdade de oportunidades. O Governo salienta a prioridade política consubstanciada no Orçamento da Segurança Social, enquanto reflexo do combate à pobreza e às desigualdades sociais…‖ através da garantia de um rendimento adequado a todos os cidadãos que lhes permita a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreça a inclusão social, reduzindo os níveis de desigualdade”. Assim sendo, são de referir as seguintes medidas:

 Combate à pobreza das pessoas idosas, através do reforço do Complemento Solidário para Idosos, estando prevista uma despesa, no Orçamento da Segurança Social (OSS), de 240,43 milhões de euros, representando um acréscimo de 5,8% face ao ano de 2009;  Rendimento Social de Inserção, cuja despesa é estimada em 495,20 milhões de euros, apresentando um decréscimo de 2,5% face ao ano de 2009, privilegiando-se o combate à pobreza das crianças de agregados familiares pobres;  Manutenção do Abono Pré-natal;  Majoração do abono de família para as crianças das famílias mais numerosas, aumento do abono para o 1.º e 2.º escalões e para as crianças das famílias monoparentais. A despesa prevista para 2010 com o Abono de Família é de 1076,46 milhões de euros, apresentando um acréscimo de 7,7% face ao ano anterior;  Bolsas de estudo para jovens de agregados familiares mais carenciados, tendo em conta os encargos acrescidos com a frequência obrigatória do 12.º ano de escolaridade. Em 2010, passam a ter acesso a este apoio os alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade, no ano lectivo de 2010/2011, assim como os que tenham transitado para o 11.º ano, prevendo-se um universo de 70 mil estudantes beneficiados;  Reforço no apoio às famílias com pessoas deficientes e com idosos dependentes e a cargo;  Prossecução da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, através da concretização dos projectos Modelar 1 e 2, aumentando a resposta pública a doentes, familiares e cuidadores e promovendo a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;  Dando continuidade ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades (2006-2009), será criada uma estratégia de âmbito nacional para a deficiência (20102013), visando o cumprimento dos desafios impostos pela Convenção das Pessoas com Deficiência;  Neste âmbito, será dada a prioridade a medidas que se enquadrem em cinco eixos estruturantes – deficiência e multidiscriminação, justiça, autonomia e qualidade de vida, acessibilidades e modernização administrativa;

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 Programa de apoio à reabilitação e activação profissional dos beneficiários de pensões de invalidez, prevendo-se a revisão do regime de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos do trabalho, de forma a incentivar a inserção socioprofissional;  Lançamento das bases de um programa de melhoria das acessibilidades nos serviços públicos;  Renovação dos benefícios fiscais em vigor para o corrente ano.

I.2.2.1. Protecção das crianças e jovens em risco  Intervenção local e Comunitária junto das famílias mais vulneráveis e extensão da rede de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens;  Combate a todas as formas de violência contra as crianças e lançamento da campanha contra os castigos corporais;  Requalificação da intervenção em instituições, promovendo condições de acolhimento de excelência e a desinstitucionalização de crianças e jovens, no âmbito do aprofundamento do Plano Desafios, Oportunidades e Mudança (DOM);  Novo modelo de cooperação para lar de infância e juventude, privilegiando a humanização dos cuidados prestados e do profissionalismo, visando a definição de projectos de vida seguros e planeados;  Reforço do Observatório Permanente da Adopção e investimento na formação de cidadãos com intenção de adoptar e de famílias que concretizem a adopção de crianças.

I.2.3. Integração de Imigrantes  O Governo aposta no II Plano para a Integração de Imigrantes (PII) (2010-2012) para assegurar a continuidade, mas também para inovar em relação às necessidades já identificadas face à execução do I PII;  Privilegiará a articulação entre diferentes ministérios, tendo em vista o acolhimento e a integração de imigrantes, contando também com a participação da sociedade civil e com as Organizações Não Governamentais;  Haverá um reforço do diálogo intercultural e inter-religioso;  Prevê o reforço do conhecimento da Língua Portuguesa;  Promoverá o empreendedorismo imigrante e a inclusão social e profissional;  Através de 140 projectos locais, será concretizada a 4.ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012), estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros 63/2009, de 23 de Julho, visando cinco áreas estratégicas – inclusão escolar e educação não formal, formação profissional e empregabilidade, dinamização comunitária e cidadania, inclusão digital, empreendedorismo e capacitação;  Procederá à mobilização de cerca de 1003 parceiros locais para a concretização de consórcios locais, visando a inclusão social das crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos vulneráveis;  Aplicará o Projecto ―O SEF Vai á Escola‖, em articulação com o Ministçrio da Educação, tendo em vista a regularização documental dos menores estrangeiros que frequentam as nossas escolas.

I.2.4. Igualdade de Género e Combate à Violência Doméstica e de Género  Continuação da execução do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, cujas aplicações terminam no final do mês de Junho de 2010, e avaliação dos mesmos;  Elaboração do IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género, do IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos;  Reforço da transversalidade da perspectiva de género nas políticas da Administração Central e Local (mainstream de género), e dinamização de Planos Locais para a Igualdade;  Consolidação do Observatório de Género;

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 Continuação do apoio à empregabilidade e ao empreendedorismo femininos;  Campanhas de promoção da igualdade de género e de prevenção da violência de género, atribuição de prémios e apoio à realização de conferências nacionais e internacionais;  Programa de prevenção da violência doméstica e de género, destinado essencialmente a jovens e adolescentes, em articulação com o sistema de ensino e com as associações de jovens;  Reforço da protecção às vítimas de violência doméstica e de género, através da rede nacional das casas de abrigo e das estruturas de atendimento, e qualificação dos profissionais que intervêm nestes contextos;  Prossecução do I Plano de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina;  Combate ao Tráfico de Seres Humanos, através do reforço do modelo de sinalização, identificação e integração das suas vítimas e da consolidação da Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico;  Aprofundamento da cooperação internacional, em diferentes níveis, designadamente com a EUROPOL e a INTERPOL, dando-se especial relevância ao reforço da colaboração entre polícias no combate ao tráfico de seres humanos e ao abuso e exploração sexual de crianças;  Aplicação do Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução do Conselho das Nações Unidas n.º 1325 (2000).

I.2.5. Trabalho, Emprego, Formação e Segurança Social  Prioridade na redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre mulheres e homens, promoção da qualificação das e dos trabalhadores;  Medidas para a eliminação da discriminação em função do género no mercado de trabalho, nomeadamente através do reforço de acções inspectivas;  Políticas de apoio à conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, com a adopção de medidas que promovam a melhor adequação dos horários dos equipamentos sociais e dos horários laborais, designadamente através de incentivos que conduzam a essa negociação;  Campanhas de informação para o efectivo uso dos direitos relativos à parentalidade, nomeadamente por parte dos homens;  Crescimento das transferências, no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social, para o financiamento das medidas extraordinárias de apoio ao emprego e à protecção social;  As transferências correntes do exterior ascendem a cerca de 1.155,19 milhões de euros, para cofinanciamento de acções de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu. Desta verba, 1145,97 milhões de euros são destinadas ao novo período de programação do QREN (2007/2013);  Em 2010, o Governo prevê um crescimento das despesas com pensões de Velhice na ordem de 3,5%, de 4,7% com as de Sobrevivência e de -0,9% com as de Invalidez;  Prevê um aumento de 8,0% de crescimento nominal (relativamente à execução provisória de 2009) para as prestações de desemprego e de apoio ao emprego, uma despesa na ordem de 2.208,57 milhões e euros;  O Governo prevê um acréscimo de 8,2% de encargos com a Acção Social que devem atingir, em 2010, 1.748,15 milhões de euros;  Está previsto um crescimento de 83,82 milhões de euros (7,019%), relativamente à execução provisória de 2009, destinados à despesa com os acordos de cooperação com o Sector Social.

II – Opinião da Relatora Sendo de “elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a signatária deste Parecer exime-se de, nesta sede, manifestar a sua opinião política sobre as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 – 2013” e n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – “Orçamento do Estado para 2010”, estando agendada a sua discussão na generalidade para os Plenários dos dias 10 e 11 de Fevereiro.

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III – Conclusões  No Orçamento do Estado para 2010, o Governo prevê um esforço financeiro com maior incidência nos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, traduzindo as políticas e prioridades sectoriais de combate à pobreza e às desigualdades sociais;  O Governo refere a necessidade de dar continuidade a políticas e compromissos assumidos na legislatura anterior, apesar de as suas Propostas assentarem num esforço de contenção da despesa;  Pretende aumentar o investimento na área dos equipamentos sociais para a infância, para as pessoas idosas e para as pessoas com deficiência;  Prevê o reforço das medidas de apoio às famílias, combatendo a pobreza, aumentando o nível educacional do país e promovendo a coesão social;  Refere o reforço da intervenção local e comunitária junto das famílias mais vulneráveis, do combate a todas as formas de violência contra as crianças, da rede de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e do Observatório Permanente da Adopção, assumindo a necessidade de requalificação da intervenção em instituições;  Aposta no II Plano para a Integração de Imigrantes (PII) (2010-2012) e na articulação entre diferentes ministérios, tendo em vista o acolhimento e a integração de imigrantes, e na 4ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012), salientando a inclusão escolar e educação não formal, a formação profissional e empregabilidade, a dinamização comunitária e cidadania, a inclusão digital e o empreendedorismo e capacitação;  Assume o reforço da transversalidade da perspectiva de género nas políticas da Administração Central e Local (mainstream de género) e da dinamização de Planos Locais para a Igualdade, da execução do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, cujas aplicações terminam no final do mês de Junho de 2010, a avaliação dos mesmos, e a elaboração dos novos planos;  Assume o combate a todas as formas de Violência de Género e a protecção às suas vítimas, nomeadamente a Violência Doméstica, o Tráfico de Seres Humanos, a Mutilação Genital Feminina;  Reforça o apoio ao emprego e à protecção social, refere a continuidade do apoio à empregabilidade e ao empreendedorismo femininos e salienta medidas para a eliminação da discriminação em função do género no mercado de trabalho, designadamente através do reforço de acções inspectivas e de políticas de apoio à conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;  O Governo apresenta à Assembleia da República o Relatório do OE 2010 e os respectivos Mapas da Lei, assim como o PIDDAC Regionalizado e Mapas Informativos e de Desenvolvimentos Orçamentais, de serviços integrados, de serviços e fundos autónomos e de programas e medidas orçamentais;  Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de Parecer que, e designadamente no que concerne às matérias sectoriais relativas à Igualdade de Oportunidades, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 – 2013” e n.º 9/XI (1.ª) (GOV) – “Orçamento do Estado para 2010” reúnem os requisitos constitucionais e regimentais e estão em condições de serem apreciadas, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Maria Manuela Augusto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, registando-se a ausência de Os Verdes, da seguinte forma: Favor: PS, PSD e CDS-PP Abstenção: BE e PCP

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

I – Considerandos

Nota preliminar

Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 - 2013‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) e do documento das Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013 que se integram no âmbito da Política Externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se assim na 6.ª Opção intitulada ―Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio Às Comunidades Portuguesas‖, sob a epígrafe ―Política Externa‖.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV), sobre as Grandes Opções do Plano 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer. Esse parecer será anexado a este relatório.
De referir ainda que o escasso tempo para a elaboração deste Parecer e a pouca informação disponibilizada pelo documento apresentado pelo Governo não permitiu uma análise mais profunda da matéria em causa.

ANÁLISE DO DOCUMENTO

1. Portugal no Processo de Reorganização do Sistema Internacional Neste ponto, o Governo afirma que na presente Legislatura irá continuar a apoiar o reforço do multilateralismo efectivo, através de uma intervenção activa nas organizações e iniciativas internacionais em que Portugal participa.
No âmbito da ONU, Portugal irá desenvolver todos os esforços para promover a sua candidatura a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012, tendo para isso mesmo inscrito no OE 2010 uma verba de 1.5 ME. Ainda no plano da ONU, existe a pretensão de continuar a desempenhar um papel interveniente no processo de reforma da instituição de forma a dar uma resposta mais clara e objectiva aos grandes desafios do sistema internacional actual.
No âmbito da NATO, Portugal irá, em Novembro de 2010, acolher a próxima Cimeira da Organização, onde se espera vir a ser aprovado o novo Conceito Estratégico. Nessa Cimeira estarão presentes 28 Estadosmembros da Aliança, dezenas de países terceiros e outras organizações internacionais. Portugal pretende

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continuar a manter uma presença empenhada na Aliança contribuindo para o processo de reforma interna da mesma.
Portugal irá, durante o período abrangido pela próxima legislatura, manter o seu empenhamento na participação em operações de paz e de segurança internacional no seio da ONU, NATO e União Europeia.
Em questão de direitos humanos e na sequência do exame a Portugal pelo mecanismo de revisão periódica universal (UPR), Portugal irá dedicar, segundo o Governo, uma especial atenção à aprovação das recomendações do Conselho dos Direitos Humanos que está prevista para Março deste ano. Neste capítulo o Governo pretende ainda criar uma Comissão Nacional que terá por função coordenar a sua aplicação a nível nacional.
Portugal exercerá até Julho de 2010 a Presidência da CPLP, pretendendo dar continuidade à promoção e difusão da língua portuguesa, à intensificação da concertação político-diplomática com os parceiros da CPLP e ao reforço da cooperação sectorial dentro da organização.
Importante neste contexto da CPLP será a adopção do novo enquadramento jurídico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa no sentido da construção de políticas concertadas dos Estados-membros da CPLP de promoção da língua portuguesa que permitam levar à sua internacionalização e afirmação como língua global.

2. Política de Cooperação No sector da cooperação o Governo atribui como prioridades para esta Legislatura prosseguir a política de ―Clusters da Cooperação Portuguesa‖, aumentando as intervenções e criando novas sinergias. O Governo considera também importante estabelecer novas pontes com mais-valias económicas portuguesas nas áreas das energias renováveis e das tecnologias de informação e assegurar a coordenação com instrumentos de apoio à internacionalização, nomeadamente através de linhas de crédito concessionais e a SOFID.
O Governo afirma que terá também como prioridade nesta área o fortalecimento do papel de coordenação do IPAD do programa orçamental da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, considerando que a mesma deve ocorrer numa programação plurianual coerente com aquilo que ficou consagrado na Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa, documento aprovado pela Resolução de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro.
Ainda no âmbito da Cooperação o documento apresentado pelo Governo refere que é um objectivo aumentar gradualmente a APD portuguesa, tentando recuperar para os valores e calendário acordados no quadro europeu nesta matéria e ao mesmo tempo concretizar a cooperação delegada da Comissão Europeia.
Serão no período abrangido pelo documento em análise definidos novos Programas Indicativos de Cooperação (PIC) com todos os países parceiros da cooperação portuguesa, tendo em atenção o combate às alterações climáticas e a incorporação das energias renováveis como factor acrescentado da cooperação e da tecnologia portuguesas.
O Governo pretende ainda nesta área:  Reforçar a posição negocial de Portugal nos debates multilaterais com a tónica da temática dos Objectivos do Milénio;  Preparação e aprovação do próximo PIC da CPLP para o biénio 2010-2012;  Reorganizar os serviços do IPAD, disponibilizando mais informação online, procurando responder às necessidades dos utentes numa lógica de ―balcão virtual õnico‖;  Continuar a aplicar o programa INOV-Mundus, tendo em vista abranger um total de 250 jovens até ao final de 2011.

3. Política de Promoção da Língua e Cultura No domínio da língua e cultura portuguesa considera o Governos ser importante dar prioridade, nesta Legislatura, à Nova Estratégia para a Promoção da Língua Portuguesa, designadamente, por via de um reforço do papel do Instituto Camões, tendo em conta a sua nova lei orgânica aprovada em 2008.
Em 2010 continuará a ser dada especial importância à promoção internacional da Língua Portuguesa com atenção para o ensino, formação de formadores e a defesa da sua introdução e expansão junto de diversos

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organismos internacionais. Irá promover-se em estreita coordenação com os restantes Estados-membros da CPLP, o português como língua oficial ou de trabalho de organizações internacionais, com especial destaque para o sistema das Nações Unidas.
Fora do espaço da CPLP o Governo assume o compromisso de privilegiar a promoção e a difusão da Língua Portuguesa através da criação de centros de ensino e realização de iniciativas diplomáticas com vista ao seu reconhecimento e integração curriculares tendo em vista o seu estabelecimento como língua veicular de alfabetização e do sistema de ensino em geral.
Nesta área o Governo propõe ainda:  Uma profunda reestruturação do funcionamento e dos objectivos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa;  A promoção de actividades ligadas à Comemoração da Chegada dos Portugueses ao Oriente e o Ano de Portugal na China em 2011;  A participação do Instituto Camões na presidência da EUNIC, assumindo a 2.ª Vice-Presidência 20092010 e a 1.ª Vice-Presidência 2011-2012;

Finalmente, afirma o documento aqui em análise que o Fundo da Língua Portuguesa recentemente criado irá garantir o financiamento de projectos que visem a valorização e difusão da língua portuguesa no Mundo contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento. 4. Valorização das Comunidades Portuguesas No domínio das Comunidades Portuguesas o Governo pretende reforçar aquilo a que chama a capacidade de penetração internacional dos agentes económicos portugueses desenvolvendo novas formas de parceria com os empresários da Diáspora. Assim, o Governo elege o NETINVEST como o elemento central desta parceria com os empresários portugueses no estrangeiro.
O Governo pretende alargar a campanha ―Descubra um Portugal Maior‖ ás comunidades emigrantes e luso-descendentes procurando com isso conseguir uma maior aproximação aos jovens de terceira e quarta geração.
Um outro objectivo a que será dado destaque é o propósito de facultar aos emigrantes portugueses o pleno exercício dos direitos de soberania em plano de igualdade com os demais cidadãos que residem em Portugal, continuando a ser desenvolvida a reforma e a modernização dos serviços consulares, através da instalação de quiosques multimédia em locais de acesso público e ainda com o alargamento da participação no projecto do Cartão do Cidadão a toda a rede consular.
Quanto ao ensino da língua e cultura portuguesas será aumentada a rede de ensino através do enquadramento de escolas com origem no movimento associativo. Este será estimulado através de apoios aos seus planos de actividade e na mobilização de jovens que possam vir a substituir os quadros dirigentes já bastante envelhecidos.

II – Opinião da Relatora A Deputada relatora reserva a sua opinião e a do seu Grupo Parlamentar sobre a matéria em apreço neste Parecer para o debate em Plenário.

III – Conclusões  O Governo continuará o reforço do multilateralismo efectivo através de uma participação activa nas organizações internacionais de que é membro;  No âmbito das Nações Unidas, será intensificada a promoção à candidatura a membro não permanente do Conselho de Segurança para o biénio de 2011-2012 e continuação de um papel no processo de reforma da ONU;  Portugal irá acolher em Novembro de 2010 a Cimeira da OTAN, onde será aprovado o novo Conceito Estratégico da Aliança. Portugal continuará a manter uma presença empenhada no seio da Aliança;

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 Portugal irá, durante o período abrangido pela próxima legislatura, manter o seu empenhamento na participação em operações de paz e de segurança internacional no seio da ONU, NATO e União Europeia;  Portugal exercerá até Julho de 2010 a Presidência da CPLP, pretendendo dar continuidade à promoção e difusão da língua portuguesa, à intensificação da concertação político-diplomática com os parceiros da CPLP e ao reforço da cooperação sectorial dentro da organização;  No sector da cooperação o Governo atribui como prioridades para esta Legislatura prosseguir a política de ―Clusters da Cooperação Portuguesa‖, aumentando as intervenções e criando novas sinergias;  O fortalecimento do papel de coordenação do IPAD do programa orçamental da cooperação portuguesa para o desenvolvimento será uma prioridade;  O Governo tem como objectivo aumentar gradualmente a APD portuguesa, tentando recuperar para os valores e calendário acordados no quadro europeu nesta matéria e ao mesmo tempo concretizar a cooperação delegada da Comissão Europeia;  No domínio da língua e cultura portuguesa considera o Governos ser importante dar prioridade, nesta Legislatura, à Nova Estratégia para a Promoção da Língua Portuguesa, designadamente, por via de um reforço do papel do Instituto Camões;  O Governo assume o compromisso de privilegiar a promoção e a difusão da Língua Portuguesa através da criação de centros de ensino e realização de iniciativas diplomáticas com vista ao seu reconhecimento e integração curriculares;  O Fundo da Língua Portuguesa recentemente criado irá garantir o financiamento de projectos que visem a valorização e difusão da língua portuguesa no Mundo contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento;  O Governo pretende reforçar aquilo a que chama a capacidade de penetração internacional dos agentes económicos portugueses desenvolvendo novas formas de parceria com os empresários da Diáspora;  O Governo assume o propósito de facultar aos emigrantes portugueses o pleno exercício dos direitos de soberania em plano de igualdade com os demais cidadãos que residem em Portugal;  Quanto ao ensino da língua e cultura portuguesas será aumentada a rede de ensino através do enquadramento de escolas com origem no movimento associativo;  O movimento associativo será estimulado através de apoios aos seus planos de actividade e na mobilização de jovens que possam vir a substituir os quadros dirigentes já bastante envelhecidos;

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV), no que diz respeito ao capítulo da Política Externa, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenária, reservando os Grupos Parlamentares, para essa sede, as suas posições.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — As partes I e III foram aprovadas por maioria (PS, PSD, CDS-PP e BE) e a abstenção do PCP.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

I – Considerandos

1. Nota prévia

No dia 26 de Janeiro de 2010, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro de 2010, a iniciativa supracitada foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de Parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, no prazo de 15 dias, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório. Sublinha-se que a elaboração do presente Parecer não foi antecedida da audição ministerial, pelo que tem apenas como fonte o articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), o Relatório, os quadros e mapas que lhe estão anexos. Era de todo benéfico para a elaboração de um relatório mais completo e pormenorizado que se pudesse contar com a nota explicativa que era geralmente enviada à Assembleia da República por cada Ministério e que agora apenas é entregue quando o Ministro da respectiva área vem discutir o Orçamento destinado ao seu Ministério.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 10 e 11 de Fevereiro.
A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista para o próximo dia 18 de Fevereiro pelas 15:00.

Apresentação global sumária

1. Linhas de acção política para 2010:

 Manutenção de uma participação activa nas instituições e organizações internacionais em que Portugal está presente;  Valorização substancial das relações históricas fora do espaço europeu, nomeadamente com os países da Ásia, África e Médio Oriente;  Promoção da candidatura de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para 2011-2012;  Realização da Cimeira da NATO, em Lisboa, onde se espera que venha a ser aprovado o novo Conceito Estratégico da Aliança;  Continuação do envolvimento em missões e operações de paz das Nações Unidas, operações da NATO e em missões civis e militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da UE;

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 Aprofundamento das relações com os países e língua portuguesa no contexto bilateral e no âmbito da CPLP;  Início de uma campanha de divulgação de relevo na China com destaque para a participação na Exposição Xangai 2010 e o Ano de Portugal na China em 2011;  Empenhamento na resposta aos desafios colocados pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa e na resposta aos desafios colocados pelas alterações introduzidas na PESC e PCSD;  Participação activa no trabalho de implementação do Tratado de Lisboa e adaptação às alterações trazidas pelo mesmo, nomeadamente no que diz respeito ao Serviço Europeu para a Acção Externa;  No plano externo da União, Portugal irá empenhar-se na preparação e participação nas diversas cimeiras previstas para se realizarem de 2010 em diante, nomeadamente a União para o Mediterrâneo, cimeiras com os países latino-americanos (Cimeira UE-ALC), com os países asiáticos (Cimeira UE-ASEM), UE-Rússia, EUA, China, Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá;  Continuação da participação nas negociações da futura adesão da Croácia e da Turquia;  Continuação do esforço de intensificação das acções de apoio à internacionalização da economia portuguesa, sendo as estruturas consulares progressivamente mobilizadas para esse desígnio, associando, para tal, os portugueses residentes no estrangeiro;  Continuação da modernização das estruturas da rede consular tendo em vista, segundo o Governo, uma melhoria do atendimento ao público, através da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação com o objectivo de que os consulados possam funcionar com a tipologia Loja do Cidadão;  Ampliação da oferta do ensino e da língua e da cultura portuguesa, com relevo para a promoção internacional da língua portuguesa;  Promoção de actividades ligadas à comemoração da chegada dos portugueses ao Oriente;  Aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e aos países de língua portuguesa e aos países com os quais se mantém um sistema anual de cimeiras bilaterais para além dos nossos aliados europeus e EUA;  No plano bilateral irá intensificar-se o diálogo com os países de África, da América Latina e da Ásia;  Reavaliação da possibilidade de actualização da rede de representação externa e continuação dos trabalhos de reforma do estatuto das carreiras do pessoal diplomático e respectivo Regulamento;  Aproximação, segundo o Governo, das metas europeias em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), estabelecendo 0,34% do RNB como meta para 2010 de modo a ser cumprido o rácio de 0,7% do RNB em 2015;  Contribuição do Fundo da Língua Portuguesa para o reforço do papel de Portugal no Mundo valorizando a língua portuguesa como factor de modernidade e desenvolvimento;

2. Orçamento dos Negócios Estrangeiros Para 2010, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) apresenta um aumento de 11,5% que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, mais 41,9 ME face à estimativa de despesa de 2009.
Considera o Governo que este aumento é o reflexo da aplicação da Lei Orgânica do MNE que consagrou a transferência da tutela do ensino do português no estrangeiro, ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, do Ministério da Educação para o Instituto Camões (ICA).
De facto, o ICA passa a ter autonomia administrativa e financeira em consonância com a sua própria Lei Orgânica aprovada em Julho de 2008, tendo uma verba orçamentada para 2010 de 45,7 ME, um acréscimo em relação aos 14,1 ME de 2009, mas que é apenas o resultado, como foi referido acima, da transferência de verbas do ensino no estrangeiro.

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Observando o quadro acima transposto do Relatório do Orçamento, verificamos que o Fundo para as Relações Internacionais tem uma queda de 9,5% face à estimativa de execução para 2009. Este fundo desenvolve acções de apoio de natureza social, cultural, económica e comercial no âmbito das Comunidades Portuguesas sendo financiado pelos emolumentos consulares. Este decréscimo pode levar a um constrangimento da atribuição de apoios nesta área social das Comunidades. A razão apontada, pelo Governo para tal ter acontecido prende-se com a aplicação em despesa em 2009 de parte do saldo de gerência de 2008 para financiamento de encargos com acções diplomáticas extraordinárias1.
A despesa consolidada do MNE atinge os 406,2 ME representando 0,7% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do PNB.

Analisando o quadro verificamos que a despesa de funcionamento em sentido estrito tem um aumento considerável de 21,9% em relação a 2009, derivado do aumento de 7,5% dos encargos com as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações relativamente aos funcionários abrangidos pelo regime especial de protecção da função pública afectos a serviços da administração directa do Estado.
No que diz respeito aos investimentos do Plano, têm um aumento de 67,4% relativamente a 2009, estando orçamentado para 2010 um valor de 14,4 ME, dos quais 13,9 são provenientes de receitas gerais. Este aumento da comparticipação nacional e comunitária, segundo afirma o relatório do Governo, destina-se a financiar a continuidade de projectos no àmbito do ―Consulado Virtual‖, a Webização do ―Sistema de Gestão Consular‖ e da ―Rede Única do MNE‖. São ainda destacados alguns novos programas como o da ―Modernização da Rede Consular nas áreas do Registo e Identificação Civil‖, o relativo á ―Remodelação e Apetrechamento das instalações do MNE‖ ou ainda e sempre segundo o relatório do Governo, aquele relativo ao ―Convento do Sacramento em Lisboa‖ Decompondo um pouco o Orçamento Global do Ministério vemos que a despesa orçamentada para os Gabinetes dos Membros do Governo sobe em 2010,em todos eles, verificando-se o maior aumento no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que passa de 870 000 euros em 2009 para uma verba de 1 100 000 em 2010.
1 Segundo o relatório do Governo estas acções diplomáticas extraordinárias foram a XIX Cimeira Ibero-Americana e a Exposição Mundial de Xangai em 2010. Consultar Diário Original

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Orçamento 2009 Orçamento 2010 Variação 2009/2010 Cap. O1 Gabinetes dos Membros do Governo 4,24 4,85 14,4% Gab. Ministro Estado e Negócios Estrangeiros 1,8 2,0 13,25 % Gab. Secretário de Estado NE e Cooperação 0,79 0,9 13,46% Gab. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus 0,78 0,81 1,16% Gab. Secretário de Estado das Comunidades 0,87 1.1 26,61%

No capítulo 3, relativo à Cooperação e Relações Externa temos também um aumento significativo em duas rubricas: no Instituto Camões, pela decorrência da transferência da tutela do ensino português no estrangeiro do Ministério da Educação, tal como foi referido anteriormente e nas Acções Diplomáticas Extraordinárias, onde se destaca uma verba de 1.5 ME para a candidatura ao cargo de membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012.

Cap. 03 – Cooperarão e Relações Externas 106,22 145,26 Variação 09/10 IPAD 41,27 42,27 2,42% ICA 14,18 45,14 213,27% Comissão Nacional da UNESCO 0,56 0,55 - 1,54% Contribuições e Quotizações para OIs 50 55 10% Acções Diplomáticas Extraordinárias 0,10 2,25 2150% Cimeiras e Reuniões Ministeriais 0,11 0,5 - 54,55%

Olhando para o quadro referente à despesa desagregada por grandes por classificação económica vemos facilmente que se destaca o grande aumento de 45,7% dos encargos com pessoal no orçamento global do MNE. Esta despesa inclui também os encargos com os agentes da cooperação.

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Destaca-se também o agrupamento ―Transferências Correntes‖ com 117,9 ME, dos quais 101,4 ME são referentes a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais.
No que diz respeito ao Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), órgão consultivo do Governo na área das Comunidades Portuguesas, continua difícil encontrar no Orçamento um valor certo para a verba que lhe será atribuída, devido à sua dispersão pelas diversas rubricas. No entanto, parece que para 2010 essa verba será de 187 000 euros o que poderá ser insuficiente se tivermos em conta que durante este ano terá de se realizar a sua sessão Plenária. Em audiência em sede da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, o Presidente do Conselho Permanente do CCP entregou mesmo uma estimativa do orçamento necessário para o funcionamento deste órgão e que rondava os 400 000 euros.
No âmbito da Cooperação Portuguesa e Ajuda Pública ao Governo e segundo o quadro apresentado no Relatório do OE 2010, pretende alcançar, em 2010, a meta dos 0,34% do PNB em APD, o que parece ser, em ano de crise e dificuldade orçamental, uma meta ambiciosa e nos merece a maior expectativa.

II – Opinião da Relatora A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

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III – Conclusões 1. Para 2010, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) apresenta um aumento de 11,5% que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, mais 41,9 ME face à estimativa de despesa de 2009; 2. As despesas com o pessoal representam 45,7% da despesa total consolidada do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 3. A despesa de funcionamento em sentido estrito tem uma variação de 21,9% em relação a 2009, derivada do aumento de 7,5% dos encargos com as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações relativamente aos funcionários abrangidos pelo regime especial de protecção da função pública afectos a serviços da administração directa do Estado; 4. A despesa orçamentada para os Gabinetes dos Membros do Governo sobe em 2010,em todos eles, verificando-se o maior aumento no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que passa de 870 000 euros em 2009 para uma verba de 1 100 000 em 2010; 5. Os investimentos do Plano têm um aumento de 67,4% relativamente a 2009, estando orçamentado para 2010 um valor de 14,4 ME, dos quais 13,9 são provenientes de receitas gerais; 6. O Fundo para as Relações Internacionais tem uma queda de 9,5% face à estimativa de execução para 2009; 7. O Instituto Camões passa a ter autonomia administrativa e financeira em consonância com a sua própria Lei Orgânica aprovada em Julho de 2008, tendo uma verba orçamentada para 2010 de 45,7 ME, um acréscimo em relação aos 14,1 ME de 2009, resultado da transferência de verbas do ensino no estrangeiro do Ministério da Educação; 8. No âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento o Governo e segundo o quadro apresentado no Relatório do OE 2010, pretende alcançar em 2010 a meta dos 0,34% do PNB em APD; 9. Nas Acções Diplomáticas Extraordinárias, destaca-se uma verba de 1.5 ME para a candidatura ao cargo de membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012; 10. No geral podemos afirmar que este é um Orçamento que segue as linhas principais do Orçamento para 2009 verificando-se uma continuidade de políticas e de prioridades; 11. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, na parte respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — As partes I e III foram aprovadas por maioria (PS, PSD, CDS-PP e BE) e a abstenção do PCP.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010 – 2013 Parecer Áreas de Defesa Nacional e Assuntos do Mar

Parte I – Considerandos

1 – Introdução Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Defesa Nacional a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova a ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013 ―, na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da Defesa Nacional e Assuntos do Mar.
Neste sentido, este Parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Comissão de Defesa Nacional e que se encontram incluídas na 4.ª e 6.ª Opções: 4.ª Opção – ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖; 6.ª Opção – ―Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio ás Comunidades Portuguesas‖.

De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010 2013, objecto do presente Parecer.
No domínio dos Assuntos do Mar, área que se integra no objecto do presente Parecer, o Conselho Económico e Social limita-se a referenciar, no capítulo das Políticas Estruturais, entre outros aspectos de relevante importância, o de ―desenvolver as actividades relacionadas com o Mar‖. O documento é, no entanto, omisso nas questões apresentadas no âmbito da 6.ª opção onde se integra, com interesse para este Parecer a ―Inserção Internacional da Defesa Nacional‖, entre outros aspectos muito relevantes da política externa portuguesa.

2 – Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para os anos 2010 – 2013, assim como as medidas de política de investimento para o mesmo período. Nos termos da Proposta de Lei, estas opções ―traduzem o compromisso do Governo numa estratçgia de mçdio – longo prazo, assenta no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de

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um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social‖.
As prioridades do investimento constante das Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010 e devidamente articulados com o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
As Grandes Opções do Governo ao longo da Legislatura, ―tendo por objectivo a concretização da estratçgia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo‖, estão contempladas quer na Proposta de Lei quer no documento anexo.

3 – Do documento das Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013.
É referido que o actual Governo Constitucional iniciou funções num contexto de crise económica e financeira internacional, considerando-a a pior desde 1929.
―A prioridade do Governo no início da presente Legislatura, num quadro marcado por uma preocupação reforçada com o equilíbrio de médio prazo e sustentabilidade das contas públicas, será restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, de investimento e do emprego‖.

As Grandes Opções para 2010 – 2013 são as seguintes: A 1.ª Opção – Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização; A 2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades; A 3.ª Opção – Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura; A 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida; A 5.ª Opção – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos; A 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas.

―As três grandes áreas de aceleração do investimento a privilegiar serão a energia, os equipamentos sociais, como as escolas, os investimentos de conexão do país às redes Europeias de transportes e comunicações e de modernização de infra-estruturas e de fomento de coesa interna.

Estas três áreas reflectem também três prioridades:  A aposta no sector energético como sector chave para o desenvolvimento do país;  Uma política de reforço da coesão social, na igualdade de oportunidades e na oferta de serviços públicos de qualidade;  O compromisso com a internacionalização e convergência de Portugal com os países mais desenvolvidos da União Europeia.‖

São ainda prioridades do Governo:  O reforço da internacionalização;  O reforço da competitividade das empresas portuguesas;

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 A melhoria das qualificações, quer dos jovens que vão entrar no mundo do trabalho, quer dos trabalhadores;  O reforço dos equipamentos sociais;  O investimento no alargamento do acesso ao ensino pré-escolar a todas as crianças com cinco anos e os investimentos em creches, hospitais, bem como o reforço de oferta de equipamentos sociais de apoio à terceira idade;  A cultura, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País, assim como a afirmação externa da língua portuguesa será um dos eixos da política de relações externas a ser promovido em articulação com os países da CPLP;  A valorização da relação com as comunidades portuguesas.
 O Governo dará igualmente especial importância ao contributo da justiça para a promoção do desenvolvimento económico.

Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 apresentam, ainda, um Capitulo relativo ao Enquadramento Macroeconómico e outro sobre a Política Económica e Social das Regiões Autónomas.
Como referimos anteriormente, e no contexto deste Parecer, importa abordar, de seguida, as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência da Comissão de Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
Assim, o documento apresenta o conjunto das principais acções do Governo, bem como as prioridades para o investimento público nas áreas acima referidas.

4 – 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida.

 ASSUNTOS DO MAR

No âmbito desta opção é referida a necessidade da articulação da Estratégia Nacional para a gestão Integrada da Zona Costeira aprovada em 2009 e a implementar em 2010 num quadro de modelo de governação que garanta a articulação com a Estratégia Nacional para o Mar. Esta, apesar de não estar desenvolvida neste documento, como se justificaria, à semelhança do que acontecia com as Grandes Opções do Plano para 2009, é de admitir que as medidas aí previstas se mantenham e, portanto, recordar o que referiam em 2009. As Grandes Opções do Plano para 2009 referiam as medidas já tomadas ou em curso em 2007 – 2008 no âmbito da própria Estratégia Nacional para o Mar e que eram: A criação da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar com vários programas; A implementação de Planos de Acção que permitam alcançar os objectivos propostos nos programas; A criação do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar; A implementação do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS); A consagração do regime jurídico de utilização dos bens de domínio público marítimo; O desenvolvimento da capacidade nacional de exploração dos grandes fundos marinhos, até aos 600 metros, através da aquisição e instalação a bordo de um navio hidrográfico de um Veículo de Operação Remota (VOR); A execução de programas de cooperação, no âmbito do projecto de extensão de plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas;

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O início do desenvolvimento do sistema de informação para a biodiversidade marinha, no âmbito da Rede Natura 2000.

As Grandes Opções do Plano para o ano 2009 continuou, no âmbito de Estratégia Nacional para o Mar, a desenvolver as medidas aí previstas e preconizadas na Política Marítima Europeia, adoptado pela Comissão Europeia no final de 2008 durante a Presidência Portuguesa. Embora o documento não faça referência ao desenvolvimento de Estratégia Nacional para o Mar em 2009 é de admitir que as medidas aí previstas estejam, naturalmente, em desenvolvimento.

5 – 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas.

 DEFESA

O documento começa por identificar no âmbito da defesa nacional aquilo que são os seus objectivos permanentes: a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações perante agressões ou ameaças externa, no respeito pela ordem constitucional.
Podemos considerar que no cumprimento desse desiderato as principais linhas de acção governativa no âmbito de Defesa Nacional são as seguintes:  A Defesa Nacional e as Forças Armadas, para além do garante da liberdade e da segurança, devem também ser promotores do bem estar das populações e da valorização do património nacional;  No desenvolvimento da Política Externa e de Segurança e Defesa é prioritária, nesta Legislatura, a colocação do País na primeira linha da sua construção, incluindo a participação em missões militares sob comando da União Europeia e no quadro da futura cooperação estruturada permanente, prevista no Tratado de Lisboa.
 No âmbito das relações externas da Defesa continuar-se-á igualmente a privilegiar a participação empenhada na NATO e também a relação com os países da CPLP e a concretização dos Acordos de Cooperação Técnico-Militar.

Consequentemente, constituem objectivos essenciais: a prossecução dos investimentos na Defesa e o respeito pelos compromissos internacionais do Estado.

6 – Para o período de 2010 – 2013 o Governo propõe-se executar as seguintes medidas: 1. A revisão da Lei da Programação Militar e a execução da Lei de Programação de Infra–Estruturas Militares (que devia ter sido revista em 2009 e que deve ser revista ordinariamente em 2011), tendo em vista uma modernização dos equipamentos e das infra-estruturas à altura da missão das Forças Armadas.
2. A conclusão da reforma da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas e concluída igualmente a reestruturação do Ensino Superior Militar.
3. Será dada prioridade, na Reforma da Saúde Militar, à racionalização e concentração de valências, hoje disponíveis, e à criação de serviços de utilização comum.
4. Será desenvolvido o sector empresarial da Defesa, incluindo as áreas industriais e tecnológicas, e dinamizada a integração das indústrias de defesa portuguesas nas redes europeias, nomeadamente através da participação na Agência Europeia de Defesa; 5. Serão valorizados os regimes de voluntariado e de contrato e consolidada a profissionalização das Forças Armadas portuguesas; 6. Será dignificada a condição militar;

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7. Serão apoiados os Antigos Combatentes e os Deficientes das Forças Armadas; 8. Serão aprovados os estatutos das Academias Militares e do Instituto de Estudos Superiores Militares, ao mesmo tempo que será constituído o Conselho de Ensino Superior Militar e o Conselho de Saúde Militar; 9. Será dada prioridade, no âmbito da profissionalização, à revisão do contrato especial, tendo em vista as necessidades dos Ramos das Forças Armadas no plano das especialidades críticas e da rentabilização do investimento que é feito; 10. Será concluída a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respectiva posição para o debate em plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que aprova as ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013‖.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre as áreas dos Assuntos do Mar e da Defesa.
3. O documento nas suas Principais Linhas de Actuação Política para 2010 – 2013 apresenta seis opções e as principais actuações do Executivo nessas mesmas opções.
4. O parecer reflecte exclusivamente as áreas constantes da 4.ª e 6.ª Opções: 4.ª Opção – ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de vida‖, onde ç referenciada a Estratçgia Nacional para o Mar; 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio ás Comunidades Portuguesas‖, onde se enquadra a matçria da Defesa Nacional.

5. A Comissão de Defesa Nacional manifesta a opinião de que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut — O Deputado Relator, Marques Júnior.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do número 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

1 - Grandes Opções do Plano para 2010-2013 1.1 Tal como é expresso na Proposta de Lei acima referida, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazo, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
Assim, o Governo identificou como principais áreas de intervenção as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida;

2 – Portugal na Construção europeia No que concerne à área de intervenção da Comissão de Assuntos Europeus, coube a esta Comissão, na Proposta de Lei do Governo, os pontos que dizem respeito à política externa e à integração de Portugal no contexto europeu e consequente processo de construção e aprofundamento da União Europeia. No documento em análise essa matéria está englobada na 6.ª Opção – ―valorizar o posicionamento externo de Portugal‖ (…) na qual A política externa, a integração europeia (…) são elementos -chave da concretização desta opção.
Na presente conjuntura, a actuação do Governo ao nível da UE privilegiará a necessidade de ultrapassar a crise económica e de atenuar os seus efeitos, promovendo medidas que permitam relançar o emprego e o crescimento. Neste âmbito, Portugal vai participar activamente no debate que conduzirá à adopção da nova "Estratçgia Europeia para 2020" no Conselho Europeu da Primavera de 2010, a qual sucederá á ―Estratçgia de Lisboa para o Crescimento e Emprego‖; e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.
Em matéria de política comercial da UE, manter-se-á o esforço no combate a práticas comerciais desleais e a barreiras de natureza não pautal e na preservação do acesso aos recursos.
No plano das políticas para a competitividade sustentável, Portugal participará activamente nas negociações das medidas complementares do novo regime do comércio de emissões.
No plano da adopção de políticas comunitárias, será dada prioridade à implementação da Directiva Serviços e à implementação nacional do Regulamento REACH, dirigido às empresas que produzem ou utilizam substâncias químicas.
A fim de assegurar o funcionamento do mercado interno, promover-se-á a correcta aplicação do Princípio do Reconhecimento Mútuo pelos Estados-membros, através da implementação da respectiva legislação europeia e da utilização, pelos organismos reguladores nacionais, das metodologias relativas à harmonização das regulamentações nacionais sobre produtos industriais previstas nas Directivas de Nova Abordagem.

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O Governo refere ainda que na presente legislatura, prosseguirá o trabalho de aplicação do Tratado de Lisboa, entrado em vigor a 1 de Dezembro de 2009, e de adaptação às alterações introduzidas. Portugal continuará a participar activamente neste trabalho, nomeadamente no que respeita ao Serviço Europeu para a Acção Externa, que deverá começar a funcionar no decurso de 2010. Neste contexto serão desenvolvidas as medidas necessárias a uma participação adequada de Portugal neste Serviço.
Portugal procurará igualmente contribuir para o efectivo reforço do papel dos Parlamentos Nacionais na actividade da União, tal como previsto no Tratado.
Em 2010 será dada especial atenção à comemoração dos 25 anos de adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias.

Questões económicas, mercado interno e agricultura/pescas O período 2010-2013 será marcado em toda a União Europeia pela preparação e implementação, logo que oportuno, de estratégias credíveis de saída da crise, combinadas com a aplicação de programas de consolidação orçamental que permitam o regresso a uma situação de crescimento sustentado.
O Governo refere igualmente que a participação de Portugal consubstanciar-se-á numa actuação empenhada e construtiva em todas as instâncias, procurando contribuir de forma decisiva para a formação de acordos em torno de questões de especial relevo para o nosso país.
Neste contexto irá destacar-se a intervenção nas seguintes áreas prioritárias: – Processo de reapreciação do orçamento da UE, contribuindo para que o mesmo constitua um exercício de prospectiva sobre o futuro da União, envolvendo tanto a dimensão da despesa como a da receita; – Negociação do Quadro Financeiro Plurianual para o período pós-2013, garantindo uma solução equilibrada tanto entre políticas e respectivos objectivos de desenvolvimento, como para o conjunto dos Estados-membros, e assegurando em simultâneo a resposta às prioridades nacionais; – Decisão e aplicação da nova Estratégia UE 2020, como processo de enquadramento do desenvolvimento global da UE e plataforma de articulação das políticas sectoriais, assegurando que esta Estratégia, não obstante consubstanciar uma visão comum para uma Europa moderna, inovadora e criativa, deverão considerar também as especificidades das situações de partida dos diferentes EM e promover o reforço da solidariedade; – Reforma das políticas comunitárias, participando na sua concepção e desenho, de forma a garantir que o principal desígnio seja o interesse comum da UE e, em particular, a capacidade de enfrentar os novos desafios colocados pela globalização, segurança energética, alterações demográficas e climáticas; – Neste contexto são particularmente relevantes os debates sobre a Política de Coesão Económica, Social e Territorial e a Política Agrícola Comum após 2013, assim como o processo de reforma da Política Comum de Pescas, em estreita articulação com a negociação mais global do futuro Quadro Financeiro Plurianual; – Trabalhos da UE tendo em vista reforçar a competitividade da economia europeia, designadamente no que respeita às PME e à correcta e atempada aplicação das regras do Mercado Interno; – Negociação de medidas de execução do Pacote Energia/Clima e desenvolvimento da Política Marítima Integrada.

Paralelamente, procurar-se-á reforçar o apoio (através do Centro SOLVIT de Portugal) aos cidadãos e empresas, na resolução dos problemas na aplicação da legislação comunitária no âmbito da livre circulação de pessoas, produtos e serviços.
O Governo refere também que deverá ainda promover-se uma maior aproximação dos cidadãos à União Europeia, através do reforço das acções de informação, de formação e de animação pedagógica, nomeadamente sobre os temas do Plano de Comunicação sobre a União Europeia, promovidos pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors. As acções e iniciativas visarão, em particular, os jovens, de todos os níveis de ensino, tendo em vista a sua maior participação no projecto de construção europeia.

Justiça e Assuntos Internos No decorrer da legislatura, Portugal será chamado a participar activamente na construção do futuro do

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Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ), cuja evolução será condicionada pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pela adopção do Programa de Estocolmo, (que deverá começar a ser implementado em 2010), pelo novo programa plurianual (2010-2014) para a construção de um ELSJ e pela composição da nova Comissão (2009-2014), que passa a integrar com um Comissário para o pelouro da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e outro com o pelouro dos Assuntos Internos.
Especial atenção será também dada à vertente externa do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

Relações externas É referido no documento em análise que neste domínio o Governo deverá garantir que Portugal se empenhe particularmente no envolvimento da preparação e participação nas Cimeiras previstas, em 2010 e 2012, da União para o Mediterrâneo (UpM), a par das Cimeiras com os países latino-americanos (Cimeira UEALC) e com os asiáticos (Cimeira UEASEM), permitindo reforçar os laços político-económicos já existentes com essas regiões.
Particular importância será dada também ao envolvimento na preparação das Cimeiras anuais com os parceiros estratégicos da União Europeia - Rússia, EUA, China, Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá.
No período 2010/2013 prosseguirá a implementação da Estratçgia ―Europa Global - competindo no Mundo‖, que visa conferir uma dimensão externa á Estratçgia de Lisboa para o crescimento e emprego, constituindo esta vertente um dos eixos da política europeia de competitividade. Estando esta Estratégia em execução desde 2007, o Governo refere que continuar-se-á a sua implementação. Alargamento e Relações bilaterais No documento em apreço é referido ainda que Portugal continuará a participar nas negociações de adesão da Croácia e da Turquia, acompanhando também os desenvolvimentos relativos à eventual abertura de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o desenrolar dos pedidos de adesão do Montenegro, da Albânia e da Islândia.
No âmbito das questões bilaterais, especial atenção será dada às relações com Espanha, destacando-se a continuação dos trabalhos desenvolvidos em matéria de Cooperação Transfronteiriça, onde assumem especial relevância as questões da Cooperação de Segunda Geração e o trabalho do Comité Sectorial sobre os Custos de Contexto Transfronteiriço.
Nos próximos quatro anos deverão continuar a realizar-se as Cimeiras anuais bilaterais com Espanha – a próxima está prevista para 2010, em Elvas – e com a França.
Particular atenção será dada à relação com a Guiné-Bissau, a sair de uma longa e prolongada crise política.
Portugal prosseguirá o reforço do relacionamento bilateral com países africanos.
O Governo refere ainda que na presente legislatura, aprovará um novo quadro estratégico para o relançamento das nossas relações na Ásia, centro de gravidade da nova economia mundial.
Portugal continuará a promover o aprofundamento das relações com a Rússia e a Ucrânia, perspectivandose a realização de encontros bilaterais com estes países.

Parte II – Opinião do Relator A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 10 e 11 de Fevereiro.

Parte III – Conclusões 1. A análise da Comissão de Assuntos Europeus resulta de um pedido da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, sendo que este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência;

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2. O documento que foi analisado por esta Comissão reflecte a posição do Governo numa matéria transversal da política externa portuguesa, sendo aceite que as questões referentes à participação no processo de construção europeia geram em Portugal um consenso alargado entre as principais forças políticas nacionais; 3. Importa referir, ainda, que a União Europeia vive hoje um momento importante, nomeadamente no que diz respeito à implementação do Tratado de Lisboa e à adaptação às alterações por ele introduzidas, que lhe permite, agora, ter os meios para enfrentar melhor os desafios actuais e futuros. Parte IV – Parecer Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), Grandes Opções do Plano para 2010-2013, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Luísa Roseira — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e do PCP.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

Parte I – Considerandos

Nota Prévia

Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por Despacho de S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
O presente parecer da Comissão de Assuntos Europeus, é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º. Do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.‖ Cabe, assim, a esta Comissão a elaboração de um parecer na parte respeitante à respectiva esfera de competência material, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar o relatório do Orçamento do Estado para 2010.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, agendada para o dia 18 de Fevereiro. Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os dias 11 e 12 de Março de 2010. 2 – Assuntos Europeus 1. Portugal na Construção Europeia Portugal prosseguirá o desenvolvimento do triângulo estratégico da política externa, que articula a centralidade da opção europeia, a vocação atlântica e o compromisso com a lusofonia.
Em 2010, continuará o trabalho de implementação do Tratado de Lisboa e a adaptação às alterações introduzidas. No que respeita ao Serviço Europeu para a Acção Externa, Portugal manifesta a intenção de participar activamente nesta área. Assim como, manifesta o seu empenho no reforço efectivo do papel dos parlamentos nacionais na construção europeia. É de salientar também a intenção de um envolvimento especial nas comemorações dos 25 anos de adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias.
A crise Internacional que tem afectado as economias europeias, conduzirá a UE a desenvolver, no período de 2010-1013, estratégias credíveis de saída da crise, articuladas com a aplicação de programas de consolidação orçamental que visam atingir uma situação de crescimento sustentado. Portugal empenhar-se-á neste objectivo, nomeadamente, através de intervenção nas seguintes áreas: negociação do Quadro Financeiro Plurianual pós-2013; decisão e implementação da nova Estratégia UE 2020, visando a competitividade das PME; aplicação das regras do mercado interno; debate sobre a Política de Coesão Económica, Social e Territorial e a Política Agrícola Comum após 2013, e reforma da Política Comum de Pescas.
Salientar também o empenhamento de Portugal em participar na construção do futuro do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Bem como, o esforço em promover uma maior aproximação dos cidadãos à União Europeia, nomeadamente através do reforço das acções de informação, de formação e de animação pedagógica.
No que concerne às relações externas, salienta-se o empenho na preparação e participação nas cimeiras previstas, de 2010 em diante, em particular: União para o Mediterrâneo (UpM), Cimeiras com os países latinoamericanos (Cimeira UE-ALC), com os países asiáticos (Cimeira UE-ASEM), mas também UE-Rússia, EUA, China, Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá.
Prosseguirão as negociações do acordo com a Líbia, a par das negociações relativas ao alargamento da cobertura, aos serviços e produtos agrícolas, dos actuais Acordos de Associação com os demais países mediterrânicos.
Relativamente ao processo de alargamento da União Europeia, Portugal continuará a participar nas negociações da futura adesão da Croácia e da Turquia, acompanhando também a eventual abertura de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, bem como, o curso dos pedidos de adesão do Montenegro, da Albânia e da Islândia.
No que concerne às relações com a Espanha, Portugal manifesta a sua intenção de dar uma atenção especial às relações com o país vizinho, destacando-se a continuação dos trabalhos em matéria de cooperação transfronteiriça. Prevê-se que nos próximos quatro anos, deverão continuar a realizar-se as cimeiras anuais bilaterais com Espanha e com França.

2. O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de Assuntos Europeus A despesa consolidada do Ministério no montante de 406,2 milhões de euros, representa 0,7% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

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Quadro A Despesa Total Consolidada (Milhões de euros) Fonte: Relatório OE 2010 2009 2010 Variação (%) Estrutura 2010 (%) Estimativa Orçamento Estado 346,9 388,3 11,9 85,3 1. Funcionamento 1.1 Com cobertura em receitas gerais Funcionamento em sentido estrito Dotações específicas 1.2 Com cobertura em receitas consignadas 2. Investimentos do Plano 2.1 Financiamento Nacional 2.2 Financiamento comunitário 338,3 310,5 256,8 53,7 27,8 8,6 8,6 – 373,9 368,0 313,0 55,0 5,9 14,4 13,9 0,5 10,5 18,5 21,9 2,4 -78,8 67,4 61,6 100,0 82,2 80,9 68,8 12,1 1,3 3,2 3,1 01 Serviços e Fundos Autónomos 23,2 66,7 187,5 14,7 Despesa Total Consolidada 364,3 406,2 11,5 Consolidação entre subsectores 5,8 48,8 O orçamento consolidado proposto para 2010 apresenta um aumento de 11,5%, mais 41,9 milhões de euros, face à estimativa de despesa de 2009. Este aumento reflecte a aplicação da Lei orgânica do MNE, que consagrou uma das orientações fundamentais do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) de integrar, entre as atribuições a prosseguir através do Instituto Camões, IP, o ensino português no estrangeiro, que se encontrava na esfera do Ministério da Educação, visando reforçar a promoção internacional da Língua Portuguesa, considerada uma das prioridades do Governo no âmbito da Cultura.
Reflecte ainda o impacto, ao nível da despesa de funcionamento em sentido estrito, resultante do aumento de 7,5% dos encargos com as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações relativamente aos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública afectos a serviços da administração directa do Estado, bem como as transferências para os Serviços e Fundos Autónomos.
A despesa relativa aos Investimentos do Plano, no montante de 14,4 milhões de euros, dos quais 13,9 milhões financiados por receitas gerais, reflecte um aumento de 67,4% em relação ao ano anterior, sendo que o acréscimo da comparticipação nacional e comunitária destina-se a financiar a continuidade de projectos no âmbito do ‖Consulado Virtual‖, da ―Webização do Sistema de Gestão Consular‖ e da ―Rede Única do MNE‖ e novos projectos a desenvolver, destacando-se os relativos á ―Modernização da Rede Consular nas áreas do Registo e Identificação Civil‖, ao ―Convento do Sacramento em Lisboa‖ e á ―Remodelação e apetrechamento das instalações do MNE‖.

3. Transferências Financeiras entre Portugal e União Europeia As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por um lado, da contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento com regularidade mensal dos vários recursos próprios, e, por outro lado, no recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento ou financiamento de projectos ou acções no âmbito da aplicação dos fundos estruturais. No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.

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Quadro B Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia 2007 2008 2009 2010 (P) 1. Transferências de Portugal para a UE 1.438,0 1.481,8 1.595,3 1.635,5 Direitos aduaneiros e agrícolas (a) 137,1 134,0 117,6 120,4 Recursos próprios IVA 269,4 251,4 231,4 235,6 Recursos próprios com base no RNB 1.015,9 1.028,4 1.235,2 1.230,8 Redução do RNB da Suécia e Holanda 31,7 11,0 Compensação ao Reino Unido 115,1 140,1 123,0 84,1 Diversos 3,7 0,5 Restituições e reembolsos (b) -99,5 -75,8 -144,1 -46,4 2. Transferências da EU para Portugal 3.950,2 3.760,2 3.996,8 3.583,0 3.950,2 FEOGA-Garantia / FEAGA 717,2 721,5 723,6 792,3 FEDER 1.260,6 1.944,8 964,5 1.100,0 FSE 534,7 323,6 1.009,5 1.061,6 FEOGA-Orientação (2000-2006) 433,3 218,0 109,3 0,0 IFOP (2000-2006) 20,3 17,0 24,5 0,0 FEADER 221,3 398,7 235,6 466,5 FEP 0,0 51,6 Fundo de Coesão 490,3 286,1 457,4 470,0 Diversos 82,5 87,1 58,6 8,2 Saldo Global (2-1) 2.322,2 2.515,0 1.987,7 2.314,7 Fonte: Relatório OE 2010 (P) Previsão.
(a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose; (b) Inclui os montantes recebidos por Portugal referentes a anos anteriores, nomeadamente os relativos a orçamentos rectificativos da UE adoptados no final do ano e que apenas produziram efeito no ano seguinte e os relativos aos ajustamentos de recursos próprios IVA e RNB de anos anteriores decorrentes de revisões do RNB.

– Transferência de Portugal para a UE Os valores reportados para 2007, 2008 e 2009 correspondem a transferências efectivas para a União Europeia.
No que se refere a 2010, os valores considerados baseiam-se no projecto de orçamento adoptado pelo Conselho da UE na sua 2.ª leitura, após conciliação com o Parlamento Europeu, corrigido para ter em conta a inclusão dos Serviços de Intermediação Financeira Indirectamente Medidos (SIFIM) no Rendimento Nacional Bruto (RNB) utilizado para efeito de determinação dos recursos próprios, de acordo com a decisão do Conselho no final de 2009.
A entrada em vigor desta decisão deverá provocar um aumento do peso do RNB português no RNB comunitário, originando um aumento da contribuição nacional para o orçamento comunitário.
De referir ainda que em Março de 2009 entrou em vigor a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, que aplica as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 sobre o financiamento do Orçamento da UE. Esta Decisão, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, introduziu alterações na estrutura do sistema de financiamento da UE e implicou uma redistribuição das contribuições entre os Estados-membros. Assim, em 2009, foi necessário pagar, para além da contribuição do próprio ano, os ajustamentos relativos a 2007 e 2008 decorrentes da entrada em vigor da citada decisão, que atingiram, em termos líquidos, 89 milhões de euros.
Todavia, deve ser salientado que o aumento da contribuição portuguesa, a título dos recursos próprios RNB em 2009 e 2010 face a anos anteriores, se deve não apenas ao novo sistema de financiamento, mas também à crise económica e financeira que implicou um acréscimo do montante das despesas a financiar

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através do recurso RNB, em virtude da redução previsível das receitas dos direitos aduaneiros face a anos anteriores. No conjunto, prevê-se que as transferências de Portugal para o orçamento da União Europeia aumentem 2.5% em 2010.

– Transferência da UE para Portugal Os valores indicados para 2007, 2008 e 2009 são os reportados pelo IGCP1 e as previsões para 2010 pelas entidades competentes (IFAP2, IFD3R e IGFSE4).
O montante previsto para as transferências da UE para Portugal em 2010 traduz um crescimento de 10.3% face às transferências registadas em 2009, justificando o acréscimo do saldo. Este aumento espelha a aceleração prevista na execução financeira relativa ao período de programação 2007-2013, quer no que respeita ao FEADER e FEP quer ao QREN.
De referir que as transferências provenientes do apuramento dos saldos finais no âmbito do FEDER, FEOGA – Orientação e IFOP, relativos ao período de programação 2000-2006, só deverão concretizar-se em 2011, não estando assim incluídas nos valores previstos para 2010.

II – Opinião do Relator A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137ª do novo Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 10 e 11 de Fevereiro.

III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), do ―Orçamento do Estado para 2010‖.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 10, 11 de Fevereiros de 2010.
4. A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Europeus está prevista para o dia 15 de Fevereiro, tendo este relatório sido elaborado previamente à audição do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
5. Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevê-se para 2010, a despesa consolidada de 406,2 milhões de euros.
6. As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia apresentam um saldo positivo de 2.314,7 milhões de euros.
7. O orçamento consolidado proposto para 2010 apresenta um aumento de 11,5%, mais 41,9 milhões de euros.

III – Parecer Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

———
1 Instituto de Gestão de Crédito Público 2 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP 3 Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional 4 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1. O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), apresentou a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), contendo as Grandes Opções do Plano 2010-2013.
2. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) tem como anexo o documento integral das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. O documento apresenta as linhas de medidas de política e os objectivos de política, para o período 2010-2013.
3. Compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia emitir parecer relativo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) nas matérias do seu âmbito de actuação. Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia.
4. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) ç enquadrada pelo Governo na ―estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional‖.
5. São identificadas seis grandes opções na Proposta de Lei: a. Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b. Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

6. É salientado o empenho de Portugal na sua afirmação enquanto sujeito activo no processo de construção europeia, aludindo à participação no debate de definição da Estratégia Europeia para 2020 e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação.
7. É indicada a articulação entre as Grandes Opções do Plano 2010-2013 e o Quadro de Referência Estratégico Nacional, bem como a contemplação das prioridades de investimento no Orçamento do Estado para 2010.
8. A 1.ª Opção ―Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização‖ apresenta linhas de medidas de política e os objectivos de política de assuntos da competência da 6.ª Comissão: a. Pretensões de mudança das características estruturais da economia portuguesa e a criação de respostas à crise económica actual.
b. Indicação de medidas para relançamento da economia e criação de emprego através de cinco linhas de acção: ―promover o investimento de iniciativa pública, apoiar as PME, internacionalizar a economia, firmar um Pacto para o Emprego, e reforçar a parceria com o sector social‖.
c. Modernização de Portugal com ênfase na liderança energética, modernização do estado, promoção de redução de custos de contexto nos registos e na propriedade industrial, alterações no sistema de governação do sector dos transportes, investimentos em inovação e tecnologia, reforço da competitividade, racionalização do uso dos recursos públicos, modernização e valorização da administração pública.
d. Reforço do modelo de regulação do mercado como protecção do consumidor.
e. Procura da consolidação das finanças públicas.

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9. A 4.ª Opção ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖ promove as seguintes medidas e linhas políticas relevantes para esta comissão: a. Utilização do QREN para a ―Continuação da Política de Cidades Polis XXI já aprovadas no âmbito dos diversos Programas Operacionais‖.
b. Persecução de uma política de eficiência energética através de programas de sustentabilidade ambiental urbana.
c. Utilização dos instrumentos previstos no QREN promoção de ―incentivos adequados ao desenvolvimento económico das regiões de baixa densidade‖.
d. ―Acelerar e simplificar o acesso ao QREN‖.

10. A 6.ª Opção ―Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas‖ indica a Negociação do Quadro Financeiro Plurianual pós 2013 ao nível da União Europeia.
11. O enquadramento macroeconómico realizado caracteriza a crise internacional actual e a resposta dos governos para os sectores financeiros. Ao nível nacional, é indicado um crescimento de 0,7% da actividade económica para 2010, bem como um agravamento da taxa de desemprego uma taxa de inflação prevista de 0,8%.
12. As indicações económicas ao nível das regiões autónomas dão conta de medidas ao nível da competitividade da economia, com particular ênfase ao nível do turismo.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Pedro Filipe Soares)

1. As Grandes Opções do Plano 2010-2013 representam a continuidade das políticas que têm sido seguidas desde 2005.
2. Os valores apresentados para a taxa de desemprego e para a evolução económica são demasiado optimistas.
3. As medidas políticas e linhas de orientação, sendo baseadas num cenário anterior à crise internacional, deveriam ter sido revistas em maior profundidade.
4. Ao enunciar uma grande números de prioridades, facilmente se perceberá que não estão devidamente elencadas as prioridades reais. Assim, a opção governamental é apenas a de deixar espaço suficiente para medidas futuras, não indicando claramente o caminho seguido, promovendo a ambiguidade.
5. As propostas económicas ficam aquém das necessidades do país, não respondendo à mudança de paradigma e caminho com futuro para a nossa economia.
6. A visão que transparece de construção do estado tende a ser minimalista, o que é possível compreender da diminuição do investimento público.
7. A continuidade da política de ―uma entrada por cada duas saídas‖ na função põblica determina uma economia de recursos humanos irresponsável, em vez da visão estruturada de que se esperaria.
8. A visão neoliberal de mercado regulado ficou questionada com a crise financeira a que assistimos.
Contudo, as Grandes Opções apresentadas estão, ainda, vinculadas a este modelo, desprotegendo consumidores e sociedade.

Parte III – Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 9 de Fevereiro, aprova o seguinte parecer: A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª): Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013, apresentado pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas pelo PS, PSD, BE e PCP, tendo-se registado ausência do CDSPP e de Os Verdes.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

Nota Introdutória 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2010‖.
2. O Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida “á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer”.
3. Cabe à CAEIE elaborar parecer, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a comissão competente em razão da matéria, elaborar relatório sobre a Proposta de Lei em apreço. Determina também o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 206.º, n.º 1, alínea b), que a CAEIE terá um prazo de 15 dias para elaborar parecer e o remeter à COF, prazo contado a partir da data de entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República.
4. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
5. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se posteriormente a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição com o Ministro da área competente da CAEIE, o Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
6. A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma estão agendadas para os dias 11 e 12 de Março de 2010.

Enquadramento Orçamental 7. De acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, é objectivo do Governo “apoiar a recuperação da economia e do emprego” procurando simultaneamente “iniciar desde já com medidas concretas, um processo sçrio e efectivo de consolidação das contas põblicas”.
8. Os valores previstos para as Contas das Administrações Públicas na Proposta de Orçamento reflectem uma melhoria no saldo orçamental face à estimativa de execução para 2009. O objectivo orçamental do Governo, a esse nível, passa por reduzir em 1 ponto percentual do PIB a estimativa de défice orçamental de 9,3 por cento para 2009.
9. O Governo estima que a despesa total para 2010 seja 13.955 milhões de euros superior à receita total, constituindo um saldo negativo de 8,3 por cento do PIB. A estimativa de saldo no OE inicial 2009 era de 2,2% de défice, isto é, cerca de 3.850 milhões de euros negativo.

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10. A despesa total para 2010 regista um acréscimo superior a 1366 milhões de euros face ao orçamentado para 2009 e um aumento de 431,2 milhões de euros considerando a execução estimada de 2009, não obstante o facto de, em termos de peso no PIB, se prever uma redução de 0,6 pontos percentuais, quando comparadas a estimativa de 2009 com a proposta de Orçamento para 2010.
11. Pela análise do Quadro I.2 – Contas das Administrações Públicas, verifica-se que embora esteja prevista a redução da despesa total em termos do seu peso no PIB, esta continua a registar um Consultar Diário Original

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crescimento 0,78% ou 0,26%, consoante se utilize como referência o orçamento inicial para 2009 ou a sua estimativa de execução.
12. A receita total prevista para 2010 configura uma diminuição de 8737 milhões de euros face ao orçamento inicial para 2009 e um aumento de 1753 milhões de euros face à execução prevista para 2009.
13. A análise da despesa pública corrente e da despesa corrente primária revela, também, uma descida em percentagem do PIB. No entanto, na Proposta de Orçamento para 2010 o Governo prevê um crescimento destes agregados de despesa, primária e corrente primária, em valor absoluto e em termos reais, face ao que foi orçamentado originalmente para 2009.
14. Em consequência da previsão orçamental destes agregados de receita e despesa, o Governo projecta para 2010 uma redução de 1 ponto percentual do défice público em proporção do PIB.

Enquadramento Macroeconómico 15. Subjacentes a esta Proposta de Orçamento, estão perspectivas de conjuntura internacional em que o Governo considera o facto da economia mundial ter registado em 2009 uma descida do PIB em pontos percentuais, com as economias avançadas a atravessarem uma recessão que se reflectiu numa quebra do PIB em cerca de 3,4 por cento.
16. De registar também no enquadramento macroeconómico, uma quebra das trocas comerciais a nível mundial, na ordem dos 11,9 por cento, bem como uma redução significativa da taxa de importações por parte dos principais parceiros comerciais de Portugal, designadamente Espanha, França, Itália e Reino Unido.
17. A economia mundial deverá crescer 3,1 por cento em termos reais, de acordo com as perspectivas do FMI para 2010. A retoma mundial deverá ser “lenta, especialmente nas economias avançadas” para o que concorrerão factores como: uma persistência da fraqueza da procura interna influenciada pela manutenção de condições restritivas de financiamento ao sector empresarial e uma expectativa de aumento da taxa de poupança das famílias.
18. O Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2010 aponta para um ―gradual desanuviamento da crise financeira e económica internacional‖. Reconhece o Governo, no entanto, que ―dado o actual nível de incerteza no contexto macroeconómico e financeiro, não será de descartar a possibilidade de um novo agravamento da situação económica internacional‖.
19. Partindo de um cenário base que inspira cautelas, com um crescimento do PIB na UE-27 que se prevê de 0,5 pontos percentuais segundo as previsões do FMI, o Governo perspectiva um crescimento da economia portuguesa na ordem dos 0,7% do PIB. É de considerar ainda que as previsões para a economia portuguesa por parte do FMI foram de 0,5% do PIB.
20. O Governo sustenta essas previsões de crescimento económico na verificação de três factores: melhoria da procura externa dirigida à economia portuguesa, aumento do consumo privado e aumento das exportações.
21. O cenário macroeconómico apresentado pelo Governo caracteriza-se, sinteticamente, da seguinte forma: - Crescimento do PIB em 0,7 por cento do PIB, 0,2 pp relativamente ao cenário perspectivado pelo FMI e também 0,2 pontos acima da previsão de crescimento para a UE-27; - Crescimento do consumo privado na ordem de 1 ponto percentual do PIB; - Diminuição do consumo público de 0,9 pontos, o que representa uma descida de 3,5 por cento face ao estimado para 2009;

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- Aumento das exportações em 3,5 por cento do PIB, reflectindo um aumento de 15,5 por cento face à estimativa de crescimento das exportações para 2009; - Aumento das importações em 1,5 por cento do PIB, um aumento de 12,2 por cento face à estimativa para 2009; - Taxa de desemprego de 9,8 por cento, um acréscimo de 0,3 por cento face à estimativa para 2009; - Taxa de inflação de 0,8 por cento, inferior aos 1,1 por cento estimados para a zona Euro;

22. A Proposta de Orçamento do Estado para 2010 considera, ainda, as seguintes variáveis: - Manutenção da taxa de juro de curto prazo em 1,2 por cento, face a 2009; - Aumento do preço spot do petróleo Brent (dólares/barril) para 76,6 (62,5 em 2009); - Aumento do crescimento real do PIB na zona Euro para 0,7 por cento (-4,0 em 2009); - Aumento do crescimento da procura externa em 1,7 por cento (-14,7 em 2009)

Propostas Legislativas 23. No âmbito da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2010 estão previstas diversas alterações quer ao nível dos códigos dos impostos: IRC, IVA, IRS, quer através de medidas legislativas isoladas com impactos previsíveis na vida das empresas, em especial nas de menor dimensão.
24. Do conjunto de alterações propostas, destacam-se as seguintes: - Possibilidade de abater 30% dos gastos com equipamentos e obras de melhoria do comportamento térmico das habitações, com o limite de 803 euros; - Alteração na limitação às deduções no IRC que obriga a que o imposto pago pelas empresas não possa ser inferior a 75%, em vez dos actuais 60%, do valor que teriam de entregar ao Estado, caso não recorressem a benefícios fiscais; Consultar Diário Original

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- Tributação em 50% de bónus e outras remunerações variáveis pagas ou apuradas em 2010 a gestores do sector financeiro nos casos em que o prémio seja superior a 25% da remuneração anual e ultrapasse os 27500 euros; A partir de 2011 a tributação autónoma passa a ser de 35% para todos os sectores de actividade incluindo o financeiro, mantendo como pressupostos os 25% da remuneração anual e os 27500 euros; - Alteração no regime do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), eliminando a dupla tributação no caso do ISV (Imposto sobre Veículos) o que irá agravar a tributação dos veículos na compra com recurso a leasing ou ALD, uma vez que o ISV ao contrário do IVA não é dedutível e terá de ser financiado. De notar que esse agravamento não ocorrerá na aquisição de veículos a pronto ou através de crédito bancário por quem não possa deduzir IVA; - Alargamento do Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) aos diferendos que envolvem o IVA, os quais até agora tinham de ser resolvidos em Tribunal. Empresas que já entregaram IVA ao Estado de bens ou serviços que não chegaram a ser pagos pelos clientes, já podem recorrer a este mecanismo para recuperação do imposto; - Recurso a arbitragem na resolução de conflitos fiscais; - Compensação de dívidas fiscais em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas da Administração directa do Estado; - Possibilidade de suspensão de processos de execução fiscal enquanto estiverem em curso prazos para discutir a legalidade ou exigibilidade da dívida; - Devolução num prazo de 20 dias do IRS pago a mais para os contribuintes que entregam declaração por via electrónica; - Isenção alargada do Imposto de Selo, nomeadamente para livros obrigatórios dos comerciantes, actos notariais, publicidade e entradas de capital, depósito de estatutos e associações; - Fim da dedução em IRS de valores gastos com computadores pessoais; - Pedido de autorização legislativa para pequenas e médias empresas se poderem cotar em bolsa, permitindo assim uma diversificação e reforço das fontes de capital das PME; - Ao nível da tributação ambiental, incentivos à aquisição de veículos eléctricos e dedução à colecta de IRS dos encargos com obras de melhoria da eficiência energética das habitações.

Políticas Orçamentais Transversais Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) 25. O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2010 totaliza um valor de 2.833 milhões de euros (o que representa uma redução de cerca de 24,5% face a 2009).
26. O PIDDAC é financiado em 61,6% por fundos nacionais (1.746 milhões de euros) e 38,4% (1087 milhões de euros) por fundos comunitários.
27. Para o ano de 2010 estão inscritos em PIDDAC 1565 projectos de investimento distribuídos por 15 programas operacionais. Cabe aos diversos Ministérios o acompanhamento e gestão das respectivas medidas relativas a projectos de investimento com sede em PIDDAC. Em termos de ranking ministerial salienta-se o Ministério da Agricultura e pescas, o Ministério da Investigação e Ensino Superior e o Ministério da Educação com um total de 659, 638 e 295 milhões de euros respectivamente.
28. O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID) é o 5º Ministério com maior volume de recursos, com uma verba atribuída de 186 milhões. Transferências da União Europeia 29. O saldo previsto de transferências da União Europeia para Portugal em 2010 é de 3.950,2 milhões de euros, o que representa um acréscimo face a 2009 e uma diminuição face a 2008.

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30. No âmbito do QREN prevê-se que em 2010 sejam transferidos para Portugal 1.100 milhões de euros para o FEDER, 1100 milhões de euros e 1061 milhões de euros para o FSE.

Políticas Orçamentais Sectoriais 31. Ao nível da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, analisa-se agora o orçamento sectorial do MEID.
32. A despesa total do Estado com serviços integrados de todos os Ministérios totaliza os 50.951 milhões de euros, correspondendo 0,35% ao MEID (176,5 milhões de euros). De referir que este valor é de uma ordem de grandeza baixa dado que cabe aos Serviços e Fundos Autónomos o papel mais relevante no desenvolvimento da política sectorial para a Economia.
33. A despesa total consolidada, ou seja a soma da despesa do subsector Estado e do subsector de Serviços e Fundos Autónomos, do MEID para 2010 é de 479,2 milhões de euros, o que corresponde a 0,3 por cento do PIB e 0,8 por cento das despesas da Administração Central. Tal previsão de despesa é inferior em 55,5 pontos percentuais à estimativa de execução prevista para 2009.
34. A despesa do subsector Estado deste Ministério representa 31,1 por cento da despesa total consolidada, repartida entre despesas de funcionamento (100,3 milhões de euros) e de investimento (76,2 milhões de euros). Regista-se em 2010 um acréscimo de 30,4 por cento das despesas do subsector Estado, como resultado da ―inclusão de novos serviços‖, ―inclusão da transferência para o IFDR‖ e ―crescimento das despesas de funcionamento com cobertura em receitas gerais‖.
35. O subsector Serviços e Fundos Autónomos representa a maior parte da despesa total dado que configura a maior parte dos apoios estatais aos agentes económicos. Comparativamente à estimativa para 2009, verifica-se uma diminuição da verba orçamentada para este subsector (-61,2 por cento).
Segundo o Governo, tal encontra-se reflectido ―essencialmente no orçamento do IAPMEI‖ devido a dois factores: ―a estimativa feita em 2009 inclui um montante de saldo de 507,9 milhões de euros e um reforço a nível de orçamento suplementar de 300 milhões de euros‖ da iniciativa para o investimento e emprego e, por outro lado, como ―no ano de 2009, não se contabilizaram despesas extra-orçamentais, a estimativa foi corrigida em 242,9 milhões de euros‖.

36. A despesa com pessoal no MEID representará, em 2010, cerca de 31,7 por cento da despesa total consolidada do Ministério. Relativamente ao ano de 2009, regista-se um aumento de 11% (de 136,7 para 151,9 milhões de euros).


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37. Em termos de despesas por medidas dos programas, a despesa do MEID está concentrada em medidas relacionadas com o Turismo (40,1 por cento), em Funções Económicas de Administração e Regulamentação (20 por cento) e em Funções Económicas Diversas não especificadas (36,3 por cento).
38. Prevê-se que em termos de projectos de investimento (PIDDAC) o MEID tenha disponível 186 milhões de euros.
39. O programa POFC – Produção do Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico, destinado a ―apoios ao aumento do esforço empresarial e á articulação entre empresas e entidades do sector‖, absorve 75 por cento das verbas totais do PIDDAC do MEID.

Orientação Política do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento 40. O MEID estabelece quatro grandes prioridades para 2010: ―a continuação do estímulo e apoio ao relançamento da economia‖, o reforço da ―internacionalização da economia portuguesa‖, a aposta no turismo ―enquanto sector estratçgico para a competitividade da economia portuguesa‖ e um ―novo impulso dado á Estratçgia Nacional para a Energia‖.
41. Relativamente á primeira prioridade, o Governo salienta a continuação dos ―instrumentos de facilitação do acesso ao crédito, com a criação da linha PME-Investe V‖, a continuidade do Programa PME Consolida ―contribuindo para o reforço da estrutura de capitais das empresas‖, a manutenção do Programa FINICIA de ―financiamento á criação de empresas de menor dimensão‖ e ao nível da relação entre empresas e Estado enfatiza que ―A intervenção do IAPMEI junto das PME será centrada na figura do gestor de conta da empresa, inserida na rede regional‖.
42. Ainda relativamente á primeira prioridade, afirma o Governo que ―O QREN configurará um instrumento activo e poderoso no processo de retoma da economia do País‖ e que ―O foco será a aceleração da sua execução, mantendo a matriz estratçgica‖.
43. Relativamente á segunda prioridade, afirma o Governo que ―A estratçgia de recuperação da economia portuguesa em 2010, passa pelo aumento das exportações e pela internacionalização da economia‖.
Tendo em vista esses objectivos ―O Governo vai lançar um novo fundo para a internacionalização, no montante de 250 milhões de euros‖, será criado programa INOV-Export ―de modo a inserir 500 jovens quadros especializados em comércio internacional em PME‖ bem como ―14 lojas de exportação, em articulação entre o IAPMEI e a AICEP‖. O Governo afirma, tambçm, pretender ―estimular os seguros de crçdito á exportação‖.


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44. No que se refere á terceira prioridade ao nível das políticas do MEID, pretende o Governo ―reforçar a aposta no sector estratçgico do turismo‖. O Governo refere a revisão do Plano Estratçgico Nacional do Turismo, a implementação de ―um Registo Nacional de Turismo para promover uma melhor articulação Estado-Empresa‖, a criação de um programa de ―intervenção na requalificação de infra-estruturas, nomeadamente em centros de congressos‖, a continuação da campanha de marketing ―Descubra um Portugal Maior‖, a criação de um ―Plano Nacional para a Gastronomia‖ e a criação de ―um fundo para captação de congressos internacionais com mais de 1000 participantes‖ como objectivos para 2010.
45. Outra das grandes prioridades do MEID para 2010 será um ―novo impulso dado á Estratçgia Nacional para a Energia. A este nível, o ―OE 2010 tem como prioridade o financiamento de projectos integrados de promoção da eficiência energçtica, do emprego e da indõstria nacional‖. O Governo pretende ainda com o seu ―Programa de Mobilidade Elçctrica‖ colocar Portugal ―na vanguarda deste novo paradigma de mobilidade sustentável‖. Para 2010 irão continuar os apoios ao nível do Programa Solar Térmico, sendo que o Programa Reabilitação Eficiente promoverá ―medidas de incentivo ao isolamento tçrmico no sector residencial […] e medidas de incentivo á renovação das características tçrmicas dos vãos envidraçados‖.
46. Finalmente, ao nível da orientação política do MEID para 2010, o Governo refere ainda uma ―nova ambição do Plano Tecnológico‖, ―apostando nas Redes de Nova Geração, no estímulo da literacia digital e no reforço das políticas de inclusão digital‖. De mencionar tambçm que a ―modernização do comçrcio e serviços‖ será uma aposta do Governo para 2010, com o ―lançamento de uma nova fase do sistema de incentivos MODCOM‖.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Nuno Reis)

Parte III – Parecer da Comissão

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 9 de Fevereiro, aprova o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
2 – Deve este Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças enquanto Comissão competente em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Reis — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

1. Para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010-13.
O parecer agora elaborado, enquadra-se no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Compete à Comissão da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a elaboração deste parecer, a enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, que elaborará o respectivo relatório.
2. A presente Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), aponta como quadro de referência das GOP/2010-13, o Programa do XVIII Governo Constitucional através de:

1.ª Grande Opção: Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização; 2.ª Grande Opção: Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando mais Igualdade de Oportunidades; 3.ª Grande Opção: Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura; 4.ª Grande Opção: Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida; 5.ª Grande Opção: Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos; 6.ª Grande Opção: Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, reforçar o apoio às Comunidades Portuguesas;

3. Embora todas as opções na sua generalidade contribuam para a melhoria do sector primário, é na 1.ª opção: Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização, visando o reforço da competitividade empresarial, que há uma referência especifica às actividades agrícolas no sentido lato e piscatórias.
4. Na especialidade, a referência às actividades que constituem o sector primário, limita-se à enumeração de intenções e acções, a maioria delas já apresentadas no Programa do Governo, com realce para o sector agro-florestal, sem definição de prioridades e a quantificação dos respectivos apoios.
5. O parecer do Conselho Económico Social (CES) é muito crítico em relação às GOP 2010-13.

Reconhecendo que a actual crise mundial veio sobrepor-se a uma crise da economia nacional que se prolonga desde o início do sçculo, afirma ―não respondem suficientemente à complexidade da situação e não cumprem de forma satisfatória o papel que lhes ç atribuído pela Constituição da Repõblica Portuguesa‖.
Reafirmando que se trata dum contexto particularmente complexo, lamenta a ausência de um cenário macroeconómico referente ao período focado.
Considerando que as opções da política económica para os próximos anos terão de ter em conta o combate às causas da crise estrutural num contexto desfavorável e a simultaneamente medidas que visem a criação e manutenção de postos de trabalho, de apoio aos desempregados e melhoria do poder de compra

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dos trabalhadores e pensionistas; ―O CES considera que o documento das Grandes Opções não dá uma resposta clara e suficiente a esta dupla necessidade‖.
Mais à frente, o CES afirma de que se trata dum repositório de ideias para a legislatura sem uma definição de prioridades mais apropriadas a uma situação de um País em forte crescimento económico e em que as receitas públicas também aumentem de forma rápida o que está muito longe da provável evolução da economia portuguesa nos próximos anos.
Pelas razões apontadas e face às insuficiências do Orçamento, o CES afirma que dificilmente poderá emitir um parecer que correspondesse ao que será desejável.
Chama-se a atenção, para a importância que o CES dá ao fomento da produção agrícola virada para o consumo interno, para a preservação da natureza e recursos existentes, e do reequilíbrio territorial da população, assim como para a desburocratização dos Quadros de Referência, designadamente do PRODER.
Concluímos, voltando ao ponto õltimo do Parecer do CES ― A situação económica e social portuguesa, afectada por uma crise estrutural própria e por uma crise internacional profunda é particularmente complexa e difícil. Num contexto como este a definição de politicas concretizadas, adequadas, e exequíveis com os recursos disponíveis torna-se ainda mais necessária do que numa época de maior facilidade.
Nesse entendimento, o CES recomenda que nos domínios que venham a ser efectivamente considerados prioritários, e sobre os quais alguns exemplos foram referidos acima, o Governo prepare programas, de médio prazo que dêem substancia às respectivas politicas e que prevejam os recursos necessários à sua plena realização‖.

Parte II – Opinião do Relator O Governo tem ao longo dos últimos anos demonstrado uma total incapacidade para, através da modernização da agricultura, fomentar o desenvolvimento rural, criar postos de trabalho e reduzir a nossa dependência alimentar externa. A Proposta agora apresentada em sede do OE 2010 para o sector é manifestamente insuficiente para inverter esta situação e fazer face à grave crise vivida na agricultura que, põe em causa o futuro de um sector que consideramos estratégico.

Parte III – Conclusões Atento aos considerandos que antecedem, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conclui: 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2. O Conselho Económico e Social (CES) emitiu nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer.
3. A necessidade de se proceder a diligências no sentido de questionar o actual modelo das GOP, visando torná-los em algo mais do que um documento formal para cumprimento dum preceito constitucional que dificilmente permite emitir um parecer rigoroso.
4. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), que ―Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖ preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
5. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2010.
O Deputado relator, Pedro Soares — O Presidente da Comissão, Pedro Lynce.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2010‖.
O presente Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida “á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖.
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças - elaborar um relatório. Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, agendada para o dia 19 de Fevereiro.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os dias 11 e 12 de Março de 2010.

2. Cenário Macroeconómico As previsões do Governo para o Orçamento do Estado para 2010 são traçadas sobre um cenário marcado por uma relativa melhoria da economia mundial, mas com riscos e incertezas (coordenação nos esforços de relançamento económico, preço do petróleo, condições no mercado internacional e tensões sociais, resultantes do aumento do desemprego). Nas economias avançadas, relevantes para Portugal, prevê-se uma retoma lenta, com aumentos ligeiros da procura interna, resultante da manutenção das restrições ao crédito e estímulos à poupança. O preço do petróleo deverá aumentar (cerca de 22% ao longo do ano), tal como as outras matérias-primas, que se reflectirá no aumento, embora moderado, da taxa de inflação (estimada em 1,1% nos países do euro). Continuará a valorização do euro face ao dólar.
Neste cenário, as perspectivas da economia portuguesa apresentam-se mais favoráveis, na linha da melhoria sentida no último semestre, prevendo-se, para 2010, um crescimento do PIB de 0,7%, o que representa uma aceleração face à estimativa do crescimento económico para 2009, que aponta para um deterioração do PIB em 2,6% relativamente a 2008 (em consequência do decréscimo verificado no primeiro semestre do ano passado, em que a economia portuguesa esteve em recessão técnica).
Esse crescimento deve-se essencialmente ao aumento previsto das exportações (3,5%) e da evolução do consumo privado (1%), que aumentarão face à estimativa para 2009. Relativamente ao consumo público, este deverá diminuir (-0,9%). As importações deverão sofrer um acréscimo real (1,5%).
Em 2010, a política de projectos e obras públicas vai potenciar o aumento do investimento, com o arranque de projectos que deverão ter efeito indutor sobre a economia e as empresas. No entanto, o crescimento do investimento deverá registar uma variação real negativa.
Espera-se que os sinais de retoma e a política de incentivos às empresas estimulem a recuperação da actividade económica, prevendo-se que seja o investimento privado a dar um contributo significativo para o valor global desse agregado, recolocando-se como elemento dinamizador do investimento.
O emprego deverá sofrer uma ―quebra marginal‖ em 2010, o que se reflectirá numa taxa de desemprego de 9,8%, correspondendo a um aumento de 0,3 pp. relativamente ao ano precedente, cuja estimativa aponta para 9,5%.

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A taxa de inflação deverá aumentar para 0,8% em 2010, depois de uma inflação negativa (deflação) em 2009, cifrando-se numa taxa de -0,8%, devido à evolução dos preços das matérias-primas e ao aumento do preço do petróleo.

3. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo afirma ser este um Orçamento ―que assume o objectivo de apoiar a recuperação da economia e do emprego, ao mesmo tempo que pretende garantir a sustentabilidade do crescimento económico ao iniciar, desde já, um processo sério e efectivo de consolidação das contas públicas, coerente com uma estratégia de médio prazo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento‖ O Governo pretende através deste orçamento: 1. Apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa, reorientando a despesa pública para o reforço do potencial de crescimento económico, para a produtividade e para o emprego, reforçando o apoio à internacionalização das empresas portuguesas, e avançando com investimentos de proximidade, com retorno rápido na economia, particularmente em equipamentos sociais, energia e comunicações e investimentos estruturantes que permitam atenuar a posição periférica do país e a sua dependência externa; 2. Reforçar a coesão social melhorando os mecanismos de protecção individual e familiar e introduzindo novos mecanismos de protecção social às famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica mundial; 3. Assegurar a contenção do défice e reforçar a qualidade das finanças públicas através da consolidação das reformas na administração pública e das medidas de enquadramento orçamental, da sustentabilidade financeira do sector empresarial do estado e da estabilidade fiscal e contributiva.

Os valores apresentados para as contas das administrações públicas no Orçamento do Estado, para 2010, reflectem uma recuperação do défice público em 1pp. face à estimativa para 2009, retomando-se o processo de consolidação orçamental, depois de um ano em que o défice atingiu os 9,3%.

Fonte: Relatório OE 2010

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Prevê-se um crescimento do saldo primário positivo, em 1,3 pp. do PIB, depois deste ter diminuído em 2009 cerca de 6,7 pp.
O Governo estima que a despesa total para 2010 seja de 48,5 % do PIB, diminuindo 0,5 pp., em percentagem do PIB, de acordo com as estimativas finais de 2009. Quanto à receita, pela análise comparativa com a estimativa para 2009, prevê-se para 2010 um crescimento nominal de 2,7%, o que corresponde a um aumento de 0,5 pp., em percentagem do PIB, depois da quebra de 3,5pp. no ano anterior.
Em 2010 a dívida pública deverá aumentar, representando 85,4% do PIB, depois de se ter situado, em 2009,nos 76.6% do PIB.

4. Políticas Orçamentais Transversais No âmbito do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), os projectos inscritos perfazem a quantia de 2.833 milhões de para 2010, o que representa uma redução de 24,5%. A redução resulta quer do financiamento comunitário (-34,2%), quer no financiamento nacional (-16,8%). Relativamente a 2009, se retirarmos os valores relativos à Iniciativa para o Investimento e Emprego, o decréscimo é de 4,6%.
Os projectos de apoio ao investimento centram-se na implementação de políticas destinadas a elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país. Os sectores económicos e o ambiente representam 40% do total, com evidente prioridade à Agricultura e Pescas (23,3% do total). Tal facto decorre da necessidade de acelerar a execução do PRODER, do PROMAR e do Programa Operacional para a Competitividade.
O Investimento Público, continuará em 2010 a dar primazia às áreas do conhecimento, da inovação e da qualificação dos recursos humanos. A Investigação e o Ensino Superior e a Educação perfazem um total de 32,9%, sendo a segunda maior fatia do PIDDAC. O conjunto da Defesa, Forças de Segurança e Justiça detêm 10,5%.

Fonte: Relatório OE 2010

Os projectos co-financiados são os que têm maior representatividade no PIDDAC (55%), com um total de 1564 milhões de euros, e a componente com projectos só com verbas nacionais absorvem 45% (1.269 milhões de euros).
No âmbito da programação co-financiada inscrita no QREN destaca-se o montante afecto ao ―PO Temático Factores de Competitividade‖ que ascende a cerca de 280 milhões de euros, equivalente a 17,9% da verba Consultar Diário Original

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total do PIDDAC 2010 e ―PO Temático Valorização do Território que representa 12,3%, com um investimento previsto da ordem dos 192 milhões de euros.
O Programa de Desenvolvimento Rural retém 36% do total do financiamento comunitário e 34% do total de investimento, representando um investimento de 394 milhões de euros. Está ainda na rubrica - ―Outros‖ - 95 milhões de euros, que inclui iniciativas do FEOGA Garantia e Orientação e QCA III.
Na repartição do PIDDAC por Regiões, o Continente absorve 77% (2.184,8 milhões de euros) da despesa inscrita na proposta de OE 2010, sendo que 20,6% do total (582,6 milhões de euros) não foi passível de ser afectado territorialmente.
Quanto ao tipo de investimento, por região de NUTS II, concluiu-se que 27.7% se concentra na região de Lisboa e Vale do Tejo e no Norte, sendo igualmente de destacar o montante que não se encontra identificado ao nível de, pelo menos, uma NUTS II, e que representa 38% do PIDDAC, o que se justifica pelo facto de os projectos terem impacto em várias regiões.
No que diz respeito ao PIDDAC para alavancar o investimento dos PO Regionais do QREN, representa 17,3% do total, com principal incidência no PO Norte (6,4%), com um financiamento previsto de 100 milhões de euros e o PO Centro (5,8%), com 91 milhões de euros. 5. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Em 2010, a aposta do MADRP orienta-se para a promoção da competitividade e sustentabilidade das actividades desenvolvidas em meio rural, inerente à Estratégia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural ―assente em três objectivos estratçgicos: (i) aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal; (ii) promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais; (iii) revitalização económica e social das zonas rurais‖.
No domínio agro-rural, são prioridades os investimentos no regadio, na organização, redimensionamento e modernização das estruturas produtivas, na protecção da biodiversidade e no combate às alterações climáticas, na eficiência energética e na valorização da biomassa, na sanidade animal e na sanidade florestal (com incidência para o nemátodo do Pinheiro), nos seguros agrícolas e na investigação. Será desenvolvida uma estratégia de promoção de produtos agrícolas e agro-alimentares e de certificação florestal. Será criada a Academia Internacional da Madeira e do Móvel. Além disso, existe o Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 2009-2013, criado na sequência da Reforma do Vinho, no qual se pretende criar a marca ―Vinhos de Portugal‖.
No sector das pescas, aquicultura e indústria de pescado, o principal objectivo de política é conseguir a melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas, apostando na inovação e na qualidade do produtos, no reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, na criação de valor e diversificação da indõstria transformadora e no desenvolvimento das zonas costeiras.” O combate à pesca ilegal e a aplicação do novo regulamento do controlo, o investimento nos Recifes Artificiais da Armona e a execução dos planos de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca, são prioridades para 2010.
Para a implementação das referidas políticas, o MADRP dispõe de dois instrumentos de apoio ao investimento: o PRODER e o PROMAR. Em ano de avaliação intercalar, o objectivo principal é a adaptação, flexibilização e simplificação dos fundos comunitários às necessidades das empresas e aos novos desafios. No âmbito da revisão da PAC de 2009 e do Plano de Recuperação Económica, haverá um reforço das medidas de apoio aos pequenos produtores e aos sectores ou regiões mais sensíveis ou vulneráveis à crise, como é o caso do sector leiteiro e investimentos para alargamento da banda larga em zonas rurais.
Foi criada uma linha de crédito de 50 milhões de euros (Decreto-Lei n.º 1-A/2010), destinada às empresas do sector agrícola e pecuário, que permite financiar investimentos em activos fixos e reforçar o fundo de maneio. Além disso, foi reforçada para 125 milhões de euros o montante de crédito disponível na anterior linha de crédito (Decreto-Lei n.º 218/2009), concentrando-a no sector florestal e agro-industrial.
No Orçamento do Estado de 2010, retoma-se o apoio à electricidade verde, exclusivamente para as explorações agrícolas e pecuárias, compensando o preço pago em 20%, num montante total de 5 milhões de euros.

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A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas ascende a 1271,4 milhões de euros, excluindo este valor os passivos financeiros no montante de 2,8 milhões de euros e os activos financeiros no montante de 0,3 milhões de euros e representa 2,1% do total da Administração Central e 0,8 % do PIB.
A despesa consolidada do Ministério apresenta um decréscimo de 37,3%, tendo o subsector Estado um aumento da ordem dos 56,9% e o subsector Serviços e Fundos Autónomos um decréscimo de 46,3%. O decréscimo do subsector Serviços e Fundos Autónomos deve-se, em grande parte, ao facto de este ano não constarem no Orçamento do Estado verbas exclusivamente provenientes da União Europeia. Se à despesa total consolidada no valor de 1271,4 milhões de euros se somar os 848,1 milhões de euros respeitante ao financiamento comunitário previsto, obter-se-á um valor total de 2119,5 milhões de euros, o que relativamente a 2009 representa um aumento de 3,5% (compare-se com a despesa consolidada de 2047,4 milhões de euros).
A despesa total do subsector Estado totaliza 633,5 milhões de euros, provenientes de Despesas de Funcionamento (429,4 milhões de euros) e de Investimentos do Plano (204,1 milhões de euros), realçando que esta verba de Investimentos do Plano teve um aumento de 12,6 pp. em relação ao ano anterior. O subsector Serviços e Fundos Autónomos mantêm o maior peso na Despesa Total consolidada (60,9%) com 988,1 milhões de euros.

Fonte: Relatório OE 2010

O PIDDAC afecto ao MADRP para o ano de 2010 é de 659 milhões de euros, dos quais 458 milhões de euros são referentes a financiamento comunitário (Quadro III. 9. PIDDAC – Fontes de Financiamento, Relatório do Orçamento do Estado para 2010).
A comparticipação nacional para o PIDDAC passa de 170 para 201 milhões de euros, um aumento de 17,6%, sendo a primeira vez, em três anos, que aumenta.
Com a reestruturação dos programas, que agora correspondem à denominação dos ministérios, o programa P013 – ―Agricultura e Pescas‖ possui 7 medidas, destacando-se a Medida M042 – ―Agricultura e Pecuária‖, com um valor de 589 milhões de euros, ou seja, 89% do PIDDAC do Ministçrio. A medida M045 – ―Pesca‖, deverá totalizar 61 milhões de euros.
Apresentam-se em seguida os projectos PIDDAC acima de 5 milhões de euros, inscritos no Programa P013 – ―Agricultura e Pescas‖.

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Fonte: Relatório OE 2010

De acordo com o ―Relatório do Orçamento do Estado para 2010‖, destacam-se nestas medidas, dois projectos: – ―A Promoção da Competitividade, que reflecte o apoio à inovação e ao desenvolvimento empresarial, das cooperativas, a promoção da competitividade, da valorização de produtos de qualidade, da criação de instrumentos financeiros e gestão de riscos, a construção de regadios e outras infra-estruturas e na promoção e desenvolvimento de competências‖; e – ―A Gestão sustentável do espaço rural (Continente), que contempla a manutenção da actividade agrícola de zonas desfavorecidas, a valorização dos modos de produção, a gestão do espaço florestal e agroflorestal, as intervenções territoriais integradas a os investimentos de requalificação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida das zonas rurais e a cooperação entre territórios‖.

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 10 e 11 de Fevereiro.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), do ―Orçamento do Estado para 2010‖.
2. A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas está prevista para os dias 17 e 19 e os dias 3, 4, 5 e 8 de Março, tendo este relatório sido elaborado previamente à audição do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
3. Para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, prevê-se para 2010, a despesa consolidada de 1271.4 milhões de euros.
4. Relativamente aos projectos de investimento PIDDAC conclui-se que é atribuído ao MADRP o montante de 201 milhões de euros.


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5. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos Deste parecer não constam quaisquer anexos à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª).

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro 2010.
O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Foram analisados para elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano, o documento “Grandes Opções do Plano 2010-2013” e o ―Parecer do Conselho Económico e Social”. 4. No âmbito da Educação, ao nível da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, integrados na 3.ª opção «Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura», com o título ―Mais e melhor Educação para Todos‖, o documento começa por destacar que ―o Governo atribui prioridade ás políticas que visam promover a igualdade de oportunidades no acesso á educação e ao conhecimento‖, tendo ―cinco grandes objectivos que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da presente legislatura:  Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos;  Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos;  Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola pública;  Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas;  Valorizar o trabalho e a profissão docente.‖

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5. Com vista á concretização do objectivo ―universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos‖, e na sequência da aprovação da lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e a universalização da educação préescolar para crianças com cinco anos de idade, o Governo definiu três áreas de acção:  Prosseguir o esforço de alargamento da cobertura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os cinco anos, sendo que a concretização deste objectivo passará pela conclusão do programa de construção de jardins-de-infância nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde se concentra mais população e se verificam as maiores carências;  Reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40000 alunos no ensino secundário. Para este objectivo concorrerão diversas medidas, com particular destaque para as que se enquadram no âmbito do Plano Tecnológico da Educação e do Programa de Modernização das Escolas Secundárias;  Reforçar o apoio social e financeiro às famílias mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada precoce no mercado de trabalho. A concretização deste objectivo passará pela atribuição de uma bolsa de estudos de valor equivalente ao dobro do abono, aos beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família que frequentem, com aproveitamento, o ensino secundário. No ano lectivo de 2009-2010, a medida abrangerá os alunos inscritos no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos anos seguintes ao 11.º e ao 12.º anos de escolaridade.

6. Em cumprimento do objectivo ―alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos‖, e no seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo propõe-se:  A partir de 2010 lançar um novo ciclo um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, para o período 2011-2015, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho;  Desenvolver a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos restantes operadores do Sistema Nacional de Qualificações.
 Promover um programa de formação para empresários, nomeadamente das pequenas e médias empresas, com o duplo objectivo de elevar os seus níveis de qualificação e de promover a aquisição de competências básicas no domínio da gestão, que se alavancará na rede de CNO, em colaboração com as Associações Empresariais;  Promover a educação e formação à distância, fazendo uma utilização sistemática das possibilidades abertas pela difusão das plataformas e tecnologias de informação e comunicação;  Alargar a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, num processo de actualização permanente deste instrumento curricular suportado nos Conselhos Sectoriais para a Qualificação, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações;  Desenvolver mecanismos e dispositivos de acompanhamento, monitorização e avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades;  Prosseguir a reforma da formação profissional, com base nos princípios estabelecidos no acordo de concertação social, através da aprovação da legislação complementar que regula o sistema nacional de qualificações;  Implementar o modelo comunitário para a qualidade da formação profissional, através da definição de critérios de qualidade e da aplicação de indicadores para a sua medida, o que permitirá o

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acompanhamento da evolução dos níveis de qualidade do sistema de educação e formação profissional e das entidades formadoras.

7. Quanto ao objectivo ―promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola põblica‖, o Governo apresenta as seguintes medidas:  Estabelecer e concretizar uma estratégia para o desenvolvimento de um currículo nacional do ensino básico e secundário, baseada na definição de metas de aprendizagem a atingir pelos alunos em cada ciclo e em áreas nucleares do currículo, a concluir até ao final do ano lectivo de 20092010;  Promover a qualidade e o desenvolvimento curricular na educação pré-escolar;  Diversificar a oferta educativa e formativa dirigida aos jovens no ensino secundário, através da valorização das modalidades de dupla certificação;  Concluir a reforma do ensino artístico;  Consolidar e desenvolver programas e projectos dirigidos à melhoria das competências-chave e ao combate ao insucesso e abandono escolar precoce, assim:  Continuar o Plano de Acção para a Matemática;  Lançar, a partir de 2012, a segunda fase do Plano Nacional de Leitura;  Continuar os Programas de Formação Contínua de professores em matemática, português, ciências experimentais, inglês, TIC e educação para a saúde;  Estabelecer percursos curriculares alternativos ou cursos de educação e formação de nível básico;  Estabelecer planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento;  Proporcionar recursos humanos e pedagógicos adicionais ao programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), visando a discriminação positiva de escolas localizadas em meios difíceis;  Aprofundar a dimensão inclusiva da educação especial;  Promover iniciativas para dar resposta aos problemas das comunidades imigrantes;  Continuar os programas destinados à generalização do acesso e utilização de computadores portáteis e Internet pelos alunos;  Aprofundar o acesso à educação artística na área da música, das artes plásticas e das artes performativas;  Reforçar a educação para a cidadania;  Adequar programas, manuais e outros materiais pedagógicos ao novo acordo ortográfico;  Promover a disseminação de uma cultura de iniciativa e empreendedorismo em todos os níveis educativos, com especial relevo nos cursos de nível secundário.
8. No âmbito do objectivo ―reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas‖, o Governo aponta como linhas de acção:  Criar condições para estender progressivamente a todas as escolas o regime de funcionamento normal com turno único;  Prosseguir, em colaboração com as autarquias, com o Programa de Modernização das Escolas Secundárias, devendo estar concluída, até ao final de 2010, a requalificação de mais de 100 escolas e prevendo-se, até 2015, a intervenção em 330 escolas. No ano lectivo de 2009-2010, serão também requalificadas, num trabalho de colaboração com a autarquias, 50 escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos, seleccionadas de acordo com o seu estado de degradação;

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 Investir, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local. Atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula;  Prosseguir o acompanhamento e a avaliação do novo regime de organização e gestão das escolas, tendo em vista a promoção da abertura das escolas ao exterior e o reforço das lideranças;  Dar continuidade à transferência de competências para as autarquias, monitorizando e avaliando este processo de descentralização;  Valorizar o movimento associativo de pais e encarregados de educação como um parceiro estratégico do Ministério e das Escolas;  Aprofundar a acção do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar em parceria com o Programa Escola Segura, implementando sistemas de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e generalizado o cartão electrónico do aluno, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;  Assegurar a promoção da saúde pública, mediante programas de combate à obesidade e de educação para a saúde sexual e reprodutiva, através da formação e apoio aos professores coordenadores de educação para a saúde, e do desenvolvimento de projectos em parceria com o Ministério da Saúde.

9. Por último, quanto ao objectivo ―valorizar o trabalho e a profissão docente‖, o Governo determina as seguintes medidas:  Rever e melhorar o Estatuto da Carreira Docente, no quadro do processo negocial com as associações sindicais representativas dos professores e educadores de infância, com o objectivo de valorizar o trabalho desenvolvido por estes profissionais;  Elaborar um novo modelo de avaliação do desempenho docente, no quadro das negociações com as organizações representativas dos docentes, garantindo o futuro de uma avaliação efectiva, que distinga a qualidade e promova a excelência;  Promover a formação especializada para docentes com função de avaliação do desempenho docente;  Promover programas específicos para a formação dos directores das escolas;  Reforçar a autoridade e poder de decisão dos professores e dos directores, na prevenção e resolução de questões relativas à disciplina e à segurança na sala de aula e noutros espaços da escola;  Reforçados dos recursos profissionais das escolas, de forma a permitir a constituição de equipas multidisciplinares, quer no atendimento aos alunos quer na gestão e manutenção dos equipamentos.

10. Apreciado o relatório do Conselho Económico e Social (CES) sobre as ―Grandes Opções do Plano 2009-2013‖, especificamente no domínio da educação prç-escolar, do ensino básico e secundário, destacam-se as seguintes considerações e recomendações:  O CES realça a importància da concretização do ―alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos; de universalizar a educação pré-escolar para crianças de cinco anos de idade e continuar o seu alargamento às crianças de três e quatro anos de idade; de combater o insucesso e abandono escolares‖;  ―O CES lamenta, entretanto, que a formação profissional, especialmente ao longo da vida, domínio onde o nosso atraso em relação à Europa é muito grande e onde o esforço que é realizado no nosso Pais não tem sido suficiente para reduzir esse atraso, mereça uma menção tão sintética e pouco concretizada como a que consta no Documento‖;

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 ―Ainda no que se refere a esta matçria, o CES não pode deixar de expressar a sua preocupação pelos atrasos dos processos de reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais (a par das habilitações escolares), instrumento essencial à mobilidade e especialmente relevante num momento em que o desemprego tem vindo a aumentar significativamente entre os adultos pouco escolarizados, mas com competências profissionais.‖  ―O CES recomenda que o Governo, atravçs dos serviços competentes, tome medidas, tendo em especial atenção, o acesso a formação por parte das PME, para garantir a efectivação do direito à formação contínua de qualidade e á educação ao longo da vida.‖

11. Na área do Ensino Superior com o título ―Um contrato de confiança com o Ensino Superior‖, o Governo propõe-se a:  Garantir níveis crescentes de exigência às instituições de ensino superior, que deverão assegurar a qualificação crescente do seu corpo docente;  Desenvolver um novo sistema de incentivos, de base competitiva, diversificada e flexível, para estimular a modernização curricular e aprofundar a adopção de boas práticas nos processos de ensino e de aprendizagem, sendo, paralelamente, lançados projectos-piloto de inovação pedagógica no ensino superior;  Promover os estímulos para reduzir para metade a taxa de insucesso escolar. De acordo com os critérios da OCDE, a taxa média de sucesso escolar no ensino superior português evoluiu de 63% em 2004 para 69% em 2008;  Desenvolver mecanismos para contrariar a existência de processos de bloqueio corporativo à entrada nas profissões regulamentadas e tituladas por formações superiores, no seguimento da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;  Rever o regime dos estágios obrigatórios e garantir o reforço das condições de estágio de estudantes e diplomados;  Garantir o aumento continuado do número total de vagas para adultos e a adequação progressiva das formações oferecidas;  Aumentar as vagas para cursos de medicina em, pelo menos, 15 %;  Promover a expansão do ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa, assegurando a sua reforma e a garantia de oferta de formações que efectivamente respondam à procura social e assentem em modelos de ensino a distância devidamente avaliados e acreditados. O objectivo é multiplicar por quatro, na presente legislatura, o número de estudantes inscritos em ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa;  Promover a generalização da oferta de cursos de especialização tecnológica (CET) por instituições de ensino superior politécnico, sendo o objectivo a atingir o de triplicar o número de inscritos nesses cursos;  Garantir uma oferta coordenada de formação especializada de nível profissional em tecnologias e sistemas de informação, dirigida a licenciados de qualquer formação, com prioridade para os que se encontram à procura de emprego;  Fomentar a criação de gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendorismo em todas as instituições de ensino superior, promovendo o seu funcionamento em rede, articulada com o sistema nacional de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendorismo;  Prosseguir o investimento na acção social escolar, designadamente alargando a rede de residências disponíveis;

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 Fomentar a melhoria da eficácia dos serviços de acção social, optimizando os serviços de apoio directo e indirecto aos alunos, assim como o acolhimento de trabalhadores-estudantes;  Reformar o sistema de integração e apoio social aos estudantes originário dos PALOP, de modo a criar melhores condições para os estudantes mais carenciados, no quadro da revisão dos acordos bilaterais com esses países;  Continuar e progressivamente expandir o sistema de garantia do Estado a empréstimos a estudantes;  Estimular a diversificação das fontes de rendimento dos estudantes e o contacto com experiências profissionais nas instituições de ensino superior, através da criação de condições que garantam um estatuto equilibrado e adequado para o trabalho por parte dos estudantes;  Duplicar, nos próximos três anos, o número de bolsas Erasmus e incentivar as instituições de ensino superior à expansão de contratos de cooperação internacional para esse fim. É objectivo do Governo que, até 2020, todos os novos graduados pelo Ensino Superior em Portugal tenham completado pelo menos um semestre de formação ou estágio profissional no estrangeiro;  Atingir, através do Contrato de Confiança a estabelecer com as Instituições de Ensino Superior, um nível de financiamento global directo ao ensino superior público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos necessários às instituições – sem prejuízo do incentivo a que estas progridam sustentadamente na sua capacidade de angariação de receitas próprias e de ligação com o ambiente económico e social envolvente;  Promover o investimento competitivo, por objectivos, com vista ao cumprimento das metas de expansão e qualificação do ensino superior;  Reforçar as parcerias internacionais entre instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, promovendo a activa afiliação de empresas inovadoras nessas redes internacionais;  Reforçar a capacidade de pós-graduação e estimular a realização de formações conjuntas (ao nível de mestrado e de doutoramento e de outras especializações profissionalizantes) de âmbito nacional e internacional, nomeadamente através de consórcios entre instituições universitárias. Pretende-se duplicar, nos próximos quatro anos, o número de estudantes inscritos em programas de pósgraduação;  Modernizar as infra-estruturas e reforçar as condições de segurança das instalações de ensino superior, preparando as instituições nacionais para os novos desafios associados ao aumento da escolaridade obrigatória e a necessidade de abertura do ensino superior a novos públicos;  Qualificar mais de 100.000 novos activos em Portugal, em formação inicial e em formação contínua, no espaço desta legislatura, em cumprimento do programa de desenvolvimento do ensino superior em Portugal, subjacente ao Contrato de Confiança com as instituições de ensino superior.

12. No âmbito do Ensino Superior, o Conselho Económico e Social, no seu parecer sobre as ―Grandes Opções do Plano 2009-2013‖ considera:  ―O CES exprime a sua profunda preocupação sobre a persistência do desemprego nos jovens licenciados. O investimento do país na formação dos seus jovens impõe também um reforço das políticas específicas com vista á sua empregabilidade.‖

13. Na área da Ciência e Tecnologia, o Governo releva que ―Em Portugal, em 2008, a despesa põblica e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu1,51% do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil activos.
Como principais medidas a concretizar na legislatura, o Governo, nesta área, apresenta as seguintes:  Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas;

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 Ampliar o esforço de qualificação avançada e especialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na formação de técnicos para apoio a actividades científicas e tecnológicas nos sectores público e privado;  Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, assim como a participação de instituições nacionais em infra-estruturas de âmbito internacional;  Facilitar a simplificação administrativa e a remoção de barreiras burocráticas à actividade científica e tecnológica;  Desenvolver programas mobilizadores de ciência e tecnologia, com base em redes temáticas de investigação, designadamente no quadro das parcerias internacionais já existentes e do eventual estabelecimento de novas parcerias;  Reforçar o sistema de apoio fiscal à I&D, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas, bem como a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas, nomeadamente através de mecanismos de financiamento público que complementem o financiamento privado que as instituições venham a atrair;  Desenvolver um programa de infra-estruturas científicas, que integrará programas de formação de novas gerações de técnicos e incluirá a reabilitação e segurança de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentáveis capazes de responder às novas exigências técnicas, energéticas e ambientais, bem como a reorganização de instituições de investigação e criação de consórcios de I&D;  Desenvolver um programa de qualificação e apoio ao emprego de técnicos para actividades científicas e tecnológicas e promover o reforço das condições de trabalho dos investigadores;  Desenvolver o Programa Ciência Global, programa inovador de formação avançada em Portugal de investigadores de países em desenvolvimento da CPLP;  Criação do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP;  Desenvolvimento do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, INL, em Braga;  Lançamento do Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar;  Promoção da cultura científica e tecnológica, através da Agência Ciência Viva e do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva;

14. O Conselho Económico e Social (CES), no seu Parecer sobre as GOP 2009-2013, no âmbito da Ciência e da Tecnologia, destaca as seguintes considerações e recomendações:  ―O CES não ignora que o país tem registado melhorias assinaláveis em alguns domínios, nomeadamente no que respeita á investigação científica‖;  ―O CES realça a importància de desenvolver as actividades relacionadas com o Mar; de manter e aprofundar o esforço que tem sido realizado no que respeita à inovação tecnológica, à investigação científica.‖

15. O documento ―Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖ integra, na 2.ª Opção, um título designado ―Uma política integrada de juventude‖, em que ―o Governo propõe aprofundar a política integrada de juventude que tem vindo a ser desenvolvida. Investir na qualificação e reforçar a acção social, promover políticas activas de empregabilidade, empreendedorismo e emancipação e estimular a participação associativa e cívica dos jovens‖. Assim, o Governo compromete-se a:  Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário para todos;  Reforçar a acção social escolar;  Alargar a rede de residências e melhorar as suas condições;

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 Duplicar as bolsas Erasmus;  Desenvolver a 4.ª geração do Programa Escolhas, com mais investimento e mais projectos apoiados;  Aumentar o número de vagas no ensino superior;  Lançar o programa INOV-Export (500/ano), para apoiar a colocação de jovens quadros em PME exportadoras;  Lançar o programa INOV-Social em parceria com instituições da economia social (1000/ano);  A inserção de 1000 jovens em formação no sector do turismo;  O programa de estágios (5.000/ano) na Administração Pública;  Reforçar a implementação de programas de estágio para jovens, como o INOV-Contacto, o INOVArt e o INOV-Mundus, como forma de promover o emprego de recém-licenciados;  Apoiar as iniciativas e projectos empresariais dos jovens, designadamente através da diferenciação positiva no acesso a linhas de crédito e outros investimentos públicos,  Reforçar o Programa FINICIA jovem;  Dinamizar a criação de um ―Balcão Futuro‖ ou gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendedorismo nas instituições do ensino superior, para orientar e apoiar a entrada dos jovens na vida activa;  Reforçar o programa Porta 65 para o arrendamento jovem;  Criar a Conta Poupança-Futuro, para estimular a poupança e apoiar os projectos de estudo ou inserção profissional dos jovens;  Dar prioridade à participação associativa e cívica dos jovens;  Reforçar a educação para a cidadania;  Alargar programas de voluntariado para jovens;  Fomentar a criação artística e dinamização cultural dos jovens;  Promover a educação para o desenvolvimento sustentável e para eficiência energética da sociedade como um todo.

16. Integrado na 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida, está o título ―Mais desporto, melhor qualidade de vida‖, anunciando o Governo, para a legislatura, a concretização das seguintes medidas nesta área:  Generalizar a prática desportiva e o Desporto para Todos;  Apostar no contributo do associativismo de base, promovendo o desporto em proximidade;  Consolidar e reforçar os cuidados e serviços médico-desportivos, nomeadamente o Laboratório de Análises e Dopagem e o Centro Nacional de Medicina Desportiva;  Consolidar o aumento da prática desportiva na escola, em articulação com o sistema educativo;  Estimular, em cooperação com o ensino superior, a expansão do desporto;  Operacionalizar um Programa Nacional de Formação de Treinadores;  Implementar um Programa Nacional de Ética no Desporto;  Desenvolver um programa de investimento em infra-estruturas desportivas;  Desenvolver a Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento;  Elaborar um Manual de Boas Práticas de Projecto para as infra-estruturas desportivas;  Elaborar a Carta Desportiva Nacional.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política da Relatora, Deputada Margarida Almeida – PSD)

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

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Parte III – Parecer da comissão

A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos ao parecer

1. Proposta de Lei n.º 8/X (1.ª) «Grande Opções do Plano 2010-2013».
2. Parecer do Conselho Económico e Social.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos da Comissão

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente nem a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, no que respeita às áreas da competência da 8ª Comissão, nem a informação escrita que deveria ter sido remetida pelos membros de governo das respectivas áreas, tal como estatui o n.º 3 e o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
4. De acordo com o disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes titulares governamentais: Ministra da Educação, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Ministro da Presidência.
5. O Relatório do Orçamento do Estado para 2010, refere que ―As principais prioridades definidas pelo Governo, em matéria de política educativa, resultam do reconhecimento da educação e da qualificação como factores insubstituíveis de promoção da modernização, do crescimento económico e da coesão social e identificam cinco grandes objectivos:

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 Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;  Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos; promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos;  Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas;  Valorizar o trabalho e a profissão docente.‖

6. Com vista á concretização do objectivo ―universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos‖, e na sequência da aprovação da lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e a universalização da educação préescolar para crianças com cinco anos de idade, o Governo definiu três áreas de acção:  Prosseguir o esforço de alargamento da cobertura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os cinco anos;  Reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40.000 alunos no ensino secundário;  Reforçar o apoio social e financeiro às famílias mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada precoce no mercado de trabalho;

7. Em cumprimento do objectivo ―alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos‖, e no seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo propõe-se:  A partir de 2010, lançar um novo ciclo um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho;  Desenvolver a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO);  Alargar, a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações, os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais;  Promover um programa de formação para empresários envolvendo a rede de CNO e as associações empresariais.

8. Quanto ao objectivo ―promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola põblica‖, o Governo apresenta as seguintes medidas:  Promover a qualidade e o desenvolvimento curricular na educação pré-escolar, ―na qual serão operacionalizados instrumentos para a avaliação da qualidade da resposta neste nível educativo‖;  Estabelecer e concretizar uma Estratégia para o Desenvolvimento de um Currículo Nacional do ensino básico e secundário, baseada na definição de metas de aprendizagem a atingir pelos alunos em cada ciclo e área do currículo, a concluir até ao final do ano lectivo de 2009-2010;  Diversificar a oferta educativa e formativa dirigida aos jovens no ensino secundário, através da valorização das modalidades de dupla certificação e da conclusão da reforma do ensino artístico;  Consolidar e desenvolver programas e projectos dirigidos à melhoria das competências-chave e ao combate ao insucesso e abandono escolar precoce, apostando: o Na prevenção e detecção precoce de situações de risco; o Na diversificação das estratégias, nomeadamente através da continuação do Plano de Acção para a Matemática, do Plano Nacional de Leitura e dos Programas de Formação

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Contínua para professores do 1.º ciclo em Matemática, Português, Ensino Experimental das Ciências e TIC.

 Aprofundar a dimensão inclusiva da educação especial, ―designadamente atravçs da caracterização da população educativa com necessidades educativa especiais e da monitorização da aplicação do quadro legal em vigor‖;  Prosseguir o programa destinado à generalização do acesso e utilização de computadores portáteis e Internet, por parte dos alunos;

9. No âmbito do objectivo ―reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas‖, o Governo aponta como linhas de acção:  Criar condições para estender progressivamente a todas as escolas o regime de funcionamento normal com turno único;  Prosseguir os programas de modernização do parque escolar e de construção de centros escolares, em articulação com as autarquias, prevendo-se que estejam concluídos cerca de 450 novos centros escolares em 2010;  Prosseguir com o Programa de Modernização das Escolas Secundárias, devendo estar concluída, até ao final de 2010, a requalificação de mais de 100 escolas, sendo também requalificadas, num trabalho de colaboração com as autarquias, 50 escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos;  Investir, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local. Atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula;  Garantir uma estratégia integrada de segurança nas escolas, através da implementação de sistemas de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e da generalização do cartão electrónico do aluno, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;  Dar continuidade à transferência de competências para as autarquias, monitorizando e avaliando este processo de descentralização.

10. Quanto ao quinto e õltimo objectivo ―valorizar o trabalho e a profissão docente‖, referenciado pelo Governo e constante do ponto 5 do presente parecer, cumpre assinalar, com alguma estranheza, que não se regista qualquer desenvolvimento sobre as linhas de actuação política do Governo neste particular, pese, embora, o facto de o mesmo se encontrar plasmado nas GOP 2010-2013, onde, aí sim, estão definidas as linhas de actuação nesta matéria.
11. O relatório do Orçamento do Estado para 2010 refere que ―a despesa consolidada do Ministério da Educação (MEDU) atinge o montante de 7275,7 milhões de euros, o que corresponde a 4,3% do PIB e a 12,2% das despesas da Administração Central‖, sendo que, ―face á estimativa de despesa do ano de 2009, o orçamento do MEDU representa um acréscimo de 0,8%; 12. O relatório destaca que, ―na estimativa do ano de 2009 para os Investimentos do Plano estão incluídos 300 milhões de euros destinados ao Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego, pelo que a redução de 28,9% terá de ser considerada aparente, verificando-se até um aumento substancial na componente do financiamento comunitário.‖

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Quadro I Despesa Total Consolidada – ME (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.311

Quadro II Serviços e Fundos Autónomos – ME (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.311

13. No Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, a despesa total de 227,1 milhões de euros a que corresponde um decréscimo de 63,1% relativamente à estimativa de execução de 2009.
14. Destaca-se a redução registada no Gabinete de Gestão Financeira onde, em 2009, foram incluídos os 300 milhões de euros destinados ao Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego.
15. A despesa do Ministério da Educação por grandes agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos Serviços Integrados o peso das despesas com o pessoal e ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos o das transferências correntes e de capital, correspondendo as correntes sobretudo à componente social do ensino pré-escolar e as de capital à transferência para a Parque Escolar, EPE.

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Quadro III Despesas por Medidas dos Programas – ME (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.312

16. Do programa do MEDU salienta-se a medida referente aos Estabelecimentos de ensino não superior, que absorve praticamente a totalidade dos recursos orçamentais afectos ao Ministério (cerca de 96%).
17. Do conjunto de projectos de investimento do MEDU de montante mais significativo é de realçar o projecto da Modernização de Escolas com Ensino Secundário, bem como o de Instalações para os Ensinos Básicos e Secundários, num total de 108,2 milhões de euros.

Quadro IV Projectos de Investimento do PIDDAC a) – ME (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.313

18. No àmbito da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, o Governo refere que ―firmou um Contrato de Confiança com o sistema de ensino superior, instrumento que garante o desenvolvimento do sistema binário do ensino superior em Portugal e o reforço das suas instituições‖, tendo, tambçm, como eixo prioritário de intervenção do MCES ―o reforço e a consolidação da dinàmica de crescimento da Ciência e Tecnologia (C&T), visando assegurar sustentabilidade ao desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e da sociedade da informação‖.
19. O Governo declara que ao firmar o Contrato de Confiança com o sistema de ensino superior, visa ―a formação de mais cem mil activos nos próximos quatro anos e um processo exigente de definição de indicadores e objectivos por cada instituição, e de avaliação anual dos resultados atingidos‖.
20. Segundo o Governo ―o rápido crescimento da oferta de cursos de especialização tecnológica, de vagas em regime pós-laboral, de mestrados de índole profissional e outras pós-graduações, assim como a expansão do ensino a distância, combinam-se, neste programa de desenvolvimento para a Consultar Diário Original

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qualificação superior, com a afirmação crescente do peso das actividades científicas e tecnológicas, com a articulação entre a actividade das instituições e a vida económica, social e cultural, com a sua abertura às novas exigências das actividades profissionais, e com a afirmação do ensino superior como instrumento de cooperação internacional privilegiado‖.
21. O Governo propõe a criação de gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendedorismo em todas as instituições de ensino superior e promover o seu funcionamento em rede, articulando-o com o sistema nacional de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendedorismo.
22. No âmbito dos apoios sociais, o Governo prosseguirá o desenvolvimento da acção social escolar, fomentando a melhoria dos serviços de acção social, optimizando os apoios directos e indirectos aos alunos, assim como o acolhimento de trabalhadores-estudantes e continuará progressivamente a expandir o sistema de garantia do Estado a empréstimos a estudantes.
23. O Governo ampliará o número de bolsas Erasmus, e incentivará as instituições de ensino superior à expansão de contratos de cooperação internacional para esse fim.
24. O Governo promoverá ―a renovação da dimensão de cooperação no domínio do ensino superior, no âmbito de acordos bilaterais com outros países, designadamente de língua oficial portuguesa, especialmente em matéria de avaliação e garantia da qualidade, apoios sociais, formação avançada e acolhimento de estudantes‖.
25. Na área da Ciência e Tecnologia, o Governo releva que em Portugal, em 2008, a despesa pública e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu1,51% do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil activos, situando-se acima da média europeia.
26. Na presente legislatura ―será reforçada e consolidada essa dinàmica de crescimento e renovado o Compromisso com a Ciência‖, pelo que no quadro das orientações estratégicas para esta legislatura serão desenvolvidos ou iniciados em 2010 os seguintes instrumentos:  Desenvolver programas mobilizadores de C&T, com base em redes temáticas de investigação;  Revisto e reforçado o sistema de apoio fiscal à I&D, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas;  Promover a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas;  Desenvolver um programa que integrará programas de formação de novas gerações de técnicos e incluirá a reabilitação e segurança de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentáveis capazes de responder às novas exigências técnicas, energéticas e ambientais, bem como a reorganização de instituições de investigação e a criação de consórcios de I&D;  Desenvolver instrumentos de acesso à informação científica, promover a expansão da rede nacional de comunicações de nova geração de suporte às actividades académicas e científicas e serviços associados, disponibilização online de conteúdos, a monitorização e dinamização da rede de espaços Internet, e outras medidas e instrumentos para a infoinclusão;  Reforçar as condições de trabalho dos investigadores, na sequência das recomendações europeias, e promover um programa de qualificação e apoio ao emprego de técnicos para actividades científicas e tecnológicas;  Desenvolver o Programa Ciência Global e a criação do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP, como programa inovador de formação avançada em Portugal de investigadores de países em desenvolvimento da CPLP;  Promover o desenvolvimento do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL);  Lançar o Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar;  Promover a cultura científica e tecnológica, ao longo de 2010, através da Agência Ciência Viva e do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva.

27. O relatório do Orçamento do Estado para 2010 refere que ―a despesa consolidada do Ministçrio da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) atinge o montante de 2559,7 milhões de euros, o

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que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,3% das despesas da Administração Central, crescendo 17,7% em relação à estimativa de execução de 2009, em resultado essencialmente do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, que regista um aumento na ordem dos 12,0%‖.

Quadro I Despesa Total Consolidada – MCTES (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.315

28. Os Serviços e Fundos Autónomos, com uma despesa consolidada de 2169,6 milhões de euros, crescem 12,0% relativamente à estimativa de execução para 2009, verificando-se o crescimento da maioria dos serviços do sector.
29. Destaca-se a redução registada nas despesas da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, que se prende com o encerramento do III Quadro Comunitário de Apoio e consequente redução dos financiamentos comunitários.

Quadro II Serviços e Fundos Autónomos – MCTES (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.316

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30. De referir que na estimativa de execução de 2009 foram abatidos 169,3 milhões de euros correspondentes à execução das Instituições de Ensino Superior que durante o ano de 2009 adquiriram o regime fundacional, por forma a possibilitar a comparação das variações ocorridas.
31. A despesa do MCTES por grandes agrupamentos económicos evidencia ao nível dos Serviços Integrados o peso das transferências correntes, nelas estando incluídas verbas destinadas ao financiamento das Instituições de Ensino Superior, e ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos o das despesas com pessoal.

Quadro III Despesas por Medidas dos Programas – MCTES (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.317

32. O programa do MCTES centra-se essencialmente nas medidas ―Estabelecimentos de ensino superior‖ e ―Investigação científica de carácter geral‖, que representam em conjunto 88,9% na estrutura do Ministério.
33. Os projectos de investimento mais relevantes prendem-se com a formação avançada, com o desenvolvimento, consolidação e reforço da Rede Nacional de Instituições de I&D e o reforço do programa de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.

Quadro IV Projectos de Investimento do PIDDAC a) – MCTES (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.318

34. Na área da juventude, ―o Governo propõe aprofundar a política integrada de juventude que tem vindo a ser desenvolvida, investindo na qualificação e reforço da acção social; promovendo políticas activas Consultar Diário Original

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de empregabilidade, empreendedorismo e emancipação; e estimulando a participação associativa e cívica dos jovens.
Neste sentido, o Governo compromete-se a:  Lançar programas para apoiar a colocação de jovens quadros e promover o emprego de recémlicenciados;  Apoiar as iniciativas e projectos empresariais dos jovens, designadamente através da diferenciação positiva no acesso a linhas de crédito e outros investimentos públicos;  Reforçar o Programa FINICIA jovem;  Dinamizar a criação de um Balcão Futuro ou gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendedorismo nas instituições do ensino superior;  Reforçar o programa Porta 65 para o arrendamento jovem;  Criar a Conta Poupança-Futuro, para estimular a poupança e apoiar os projectos de estudo ou inserção profissional dos jovens;  Dar prioridade à participação associativa e cívica dos jovens, ao reforço da educação para a cidadania, ao alargamento de programas de voluntariado para jovens;  Fomentar a criação artística e dinamização cultural dos jovens;  Promover a educação para o desenvolvimento sustentável e para eficiência energética da sociedade como um todo;  Reforçar o programa Cuida-te, instrumento para respostas multidisciplinares para a saúde juvenil;  Requalificar e rentabilizar a Rede Nacional de Pousadas da Juventude;  Alargar o universo do Cartão Jovem até aos 30 anos;  Reforçar os programas de formação e promoção das TIC.

35. Na área do Desporto, o Governo apresenta as principais orientações estratégicas e medidas a desenvolver em 2010, com os seguintes objectivos:  Generalizar e desenvolver o desporto em parceria com as autarquias e o movimento associativo;  Desenvolver o desporto em articulação com as políticas educativas e sociais;  Reforçar os equipamentos e infra-estruturas desportivas, em articulação com o ambiente, o território e as cidades;  Apoiar o desporto de alto rendimento;  Promover a projecção internacional do desporto português e o desenvolvimento do desporto em articulação com a economia e o turismo;  Rever o financiamento do sistema desportivo e a partilha de competências entre a administração pública e o movimento associativo.
Do conjunto de acções a desenvolver em 2010, destacam-se:  O Programa Nacional de Marcha e Corrida;  A instituição e operacionalização de um Programa Nacional de Formação de Treinadores;  A implementação de um Programa Nacional de Ética no Desporto; a continuidade da construção da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento;  A instituição da Carta Desportiva Nacional;

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 O apoio ao desporto de alto rendimento e às selecções nacionais, garantindo a execução dos contratos com os Comité Olímpico e Comité Paralímpico de Portugal, para o projecto de Londres 2012;  A instalação da Agência Antidopagem de Portugal, em coordenação com a Agência Mundial Antidopagem;  O reforço da aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal e incentivem os cidadãos à prática desportiva;  O reforço da cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da CPLP e para os países da UE, e manter a aposta nos Jogos Desportivos da CPLP e Jogos da Lusofonia; e a adequação do regime fiscal geral à especificidade do desporto e aos diferentes agentes desportivos, normalizando critérios e regras de obediência fiscal e segurança social.

36. Nas áreas da juventude e do desporto, tuteladas pelo Ministro da Presidência, analisa-se o orçamento do Instituto Português da Juventude (IPJ) e do Instituto de Desporto de Portugal (IDP) e as dotações do Programa Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil.
37. A despesa total consolidada da Presidência do Conselho de Ministros traduz um acréscimo de 59,1 milhões de euros, mais 22,8% em relação à estimativa de execução prevista para 2009, com particular relevo para a actividade do subsector dos serviços e fundos autónomos, designadamente o Instituto do Desporto de Portugal, IP, no qual se prevê um acentuado aumento de dotação orçamental.
38. O Instituto do Desporto de Portugal, IP, apresenta um acréscimo relativamente à estimativa de execução de 2009, sendo de destacar o apoio à actividade desportiva decorrente dos vários contratos programa com federações de várias modalidades, as obras com a infra-estrutura do Centro Desportivo Nacional do Jamor, a comparticipação financeira destinada à preparação do ciclo olímpico Londres 2012 e a consolidação da rede de equipamentos e infra-estruturas dos Centros de Alto Rendimento.

Quadro I Serviços e Fundos Autónomos – PCM (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.217

39. No que respeita à distribuição do orçamento por agrupamentos económicos, salientam-se as despesas com pessoal, bem como as transferências correntes sendo que estas representam 23,2% do total do orçamento do Ministério, com um montante de 73,9 milhões de euros destinados, maioritariamente, a instituições sem fins lucrativos e a particulares no âmbito dos apoios à juventude, ao desporto e à imigração.


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40. Quanto à distribuição da despesa por Medidas inscritas no Programa 02-Governação, destacam-se as despesas relativas ao Desporto, Recreio e Lazer a cargo do Instituto Português da Juventude, IP, e do Instituto do Deporto de Portugal, IP (30,7%).

Quadro II Despesas por Medidas dos Programas – PCM (milhões de euros)

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2010, pág.219.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Margarida Almeida – PSD)

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Parecer da Comissão A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos ao parecer

1. Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) «Orçamento do Estado para 2010».

Nota: A proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se publicada no DAR II Série-A n.º 28 (2010.01.26).

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COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos As Grandes Opções do Plano espelham a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
Sustentam o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social, dando expressão à estratégia apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
A política do XVIII Governo Constitucional, ao longo da legislatura, desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: 1. Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; 2. Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; 3. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; 4. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; 5. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; 6. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
No início desta Legislatura, a aposta do governo passará por restabelecer a confiança na economia, no investimento e no emprego através da realização, entre outros, de um programa de investimento modernizador e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo a consolidação orçamental.
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, dando cumprimento ao disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, o remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a elaboração de parecer, na parte que tange às Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nestes termos, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) - Grandes Opções do Plano - Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito das Obras Publicas, Transportes e Comunicações.

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Parte II – Das Grandes Opções A aproximação de Portugal ao centro económico da Europa constitui uma linha política fundamental para a modernização do País. A integração do território nacional nas cadeias europeias de transporte constitui um aspecto crucial no sentido da aproximação de Portugal face aos principais mercados europeus, do reforço da atractividade do País, enquanto destino de investimento, e da consolidação dos elos que garantam a conectividade necessária à efectivação da vantagem competitiva associada à nossa posição geoestratégica na fachada Oeste-Atlântica da Península Ibérica e da Europa.
Os grandes investimentos públicos em infra-estruturas de transportes e comunicações têm uma importância estratégica para o País, ao promoverem o reforço da conectividade interna e internacional do território nacional, bem como da competitividade da economia, tendo ainda efeitos bastante fortes no relançamento do crescimento económico, na indução do investimento privado e na criação de emprego.

1 – SECTOR FERROVIÁRIO O projecto de ligação de Portugal ao sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade assume-se como fundamental. Para a concretização deste objectivo, serão concretizados os eixos Lisboa-Madrid, Lisboa-Porto e Porto-Vigo, bem como serão desenvolvidos estudos acerca da viabilidade dos Eixos Aveiro-Salamanca e Évora-Faro-Huelva.
Na execução dos corredores e nós estruturantes, destacam-se, durante primeiro semestre de 2010, a assinatura do contrato de concessão do troço Poceirão-Caia, do Eixo Lisboa-Madrid; a adjudicação do concurso para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura do troço LisboaPoceirão; e a preparação dos concursos para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infraestrutura dos troços Pombal-Porto e Lisboa-Pombal, do Eixo Lisboa-Porto.
Também durante o ano de 2010, irá decorrer o lançamento dos procedimentos concursais para a empreitada de construção da estação de alta velocidade de Lisboa (integrada na Estação do Oriente), e para a empreitada de construção da estação internacional de Caia e respectivos troços adjacentes, bem como, os concursos para o fornecimento de material circulante e relativo à sinalização e telecomunicações da rede de alta velocidade.
Ainda em 2010 será, igualmente, conferida prioridade à preparação dos procedimentos concursais para a empreitada de construção da estação de alta velocidade do Porto (integrada na Estação de Campanhã) e para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura do troço Braga-valença, do Eixo PortoVigo.
No âmbito da aposta no desenvolvimento e no reforço da conectividade internacional da rede ferroviária, é intento do governo promover a atractividade do transporte ferroviário de mercadorias.
Neste sentido, será prosseguido o esforço de estabelecimento e/ou qualificação das ligações ferroviárias aos portos e plataformas logísticas, em articulação com o objectivo de garantir a interoperabilidade e capitação para a futura migração de bitola, a desenvolver em articulação com Espanha, destacando-se a conclusão da ligação Sines-Elvas-Caia.

2 – SECTOR MARITIMO-PORTUÁRIO Relativamente ao sistema portuário nacional, os investimentos efectuados nos últimos anos possibilitaram melhorias na competitividade das infra-estruturas portuárias, conferindo-se um maior papel à iniciativa privada.
Considera-se crucial a prossecução da orientação de desenvolvimento do sistema portuário nacional, nomeadamente, através da adaptação das infra-estruturas portuárias à procura de potencial; a conclusão do processo de concessões dos terminais portuários; a promoção da articulação destas infra-estruturas com as plataformas logísticas e com as redes rodoviárias e ferroviárias de modo a alargar o hinterland portuário; a conclusão do Plano Nacional Marítimo-Portuário e a concretização das suas orientações.

3 – SISTEMA LOGISTICO No que tange ao sistema logístico nacional, será dada continuidade a consolidação do ―Portugal Logístico‖, através da conclusão da rede nacional de plataformas logísticas e a criação da Janela Única Logística.

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4 – SECTOR AEROPORTUÀRIO No sector aeroportuário, o Governo irá dar continuidade às políticas da anterior legislatura, designadamente no que respeita à modernização das infra-estruturas, de forma a melhorar as condições de operação e segurança e aumentar a capacidade e optimizar o potencial de receitas comerciais associadas aos negócios de não aviação.
Será dada prioridade à construção do Novo Aeroporto de Lisboa, o que permitirá ultrapassar as limitações conhecidas que prejudicam o desenvolvimento e competitividade da economia nacional e do sistema aeroportuário.
Será, igualmente, dada prioridade à captação de tráfego dos aeroportos existentes, bem como à exploração comercial do Aeroporto de Beja.
De igual forma, é considerado prioritário o alinhamento do transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as prioridades do turismo, designadamente ao nível das infra-estruturas aeroportuárias, da transportadora aérea nacional, na captação de novas rotas e no estabelecimento de parcerias com operadores e companhias aéreas externas.
Genericamente, o Governo procurará assegurar a inovação no sector, de forma a conseguir operações mais eficientes, aumentar a qualidade do serviço prestado, reduzir o custo e, simultaneamente, diversificar as fontes de receita, aumentando a competitividade dos aeroportos; garantir a sustentabilidade do sistema aeroportuário nacional; implementar medidas ao nível da política ambiental nos aeroportos e assegurar a resposta do sector em face dos novos desafios de liberalização de acordos bilaterais do transporte aéreo entre Estados-membros e terceiros, desenvolvimentos do ―Cçu Único‖.

5 – PLANO RODOVIÀRIO NACIONAL Neste âmbito, o Governo irá prosseguir a política de desenvolvimento, modernização e aumento da segurança na rede rodoviária nacional. Assim, será concluída a rede de auto-estradas, nomeadamente, a ligação a Bragança, a ligação entre Coimbra e Viseu e a ligação entre Sines e Beja.
Será implementado um Programa de monitorização, modernização e requalificação das estradas nacionais e regionais existentes, bem como contratualizar a sua manutenção.
Além do mais, no sentido de contribuir para o assegurar da sustentabilidade financeira do sector rodoviário, serão introduzidas portagens nas SCUT.

6 – TECNOLOGIA E SOCIEDADE DO CONHECIMENTO O Governo dará continuidade às políticas desenvolvidas na anterior legislatura na área da inovação, na tecnologia e sociedade do conhecimento.
Será dada prioridade aos concursos para a construção de Redes Nova Geração que garantirão a cobertura de banda larga de alta capacidade no território nacional.
Igualmente, será concluído o processo de operacionalização da Televisão Digital Terrestre. A inclusão digital constitui um dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades na economia e na sociedade moderna.

7 – ACESSIBILIDADES E CONDIÇÕES DE MOBILIDADE NAS ÁREAS METROPOLITANAS A problemática relativa aos problemas de congestionamento verificados nas Grandes Áreas Metropolitanas, indissociáveis de uma repartição modal com predominância do transporte individual face ao transporte colectivo, acarretam relevantes externalidades negativas a nível económico e ambiental.
Não obstante os esforços efectuados no passado, com vista à promoção da utilização do transporte colectivo, persistem, ainda, debilidades de integração modal e de articulação de serviços de transporte, sobre os quais importa actuar, de forma a racionalizar a oferta de transportes públicos.
Deste modo serão desenvolvidos os procedimentos necessários atinentes à operacionalização das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, ao mesmo tempo que serão prosseguidos programas de modernização das redes e dos equipamentos de transportes urbanos de passageiros.
A construção da Terceira Travessia do Tejo, no eixo Chelas-Barreiro para além de permitir uma ligação ferroviária Norte-Sul para mercadorias e longo curso de passageiros, permitirá o fecho do anel ferroviário da Área Metropolitana de Lisboa.

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8 – GOVERNAÇÃO DO SECTOR DOS TRANSPORTES A melhoria do sistema de governação do sector dos transportes apresenta-se como um dos grandes desafios que se colocam ao aumento da sua eficácia e eficiência, constituindo a superação deste um desiderato prioritário para o Governo.
Para a concretização deste objectivo, o Governo definiu como prioritária a promoção da racionalização institucional e operacional do sector.
Será dada particular atenção à melhoria da eficácia organizativa e de gestão. Esta passa pela procura da excelência na gestão de empresas e organismos, aumentando a eficiência do Sector Empresarial do Estado através da celebração de contratos de gestão com definição de objectivos económico-financeiros e de sustentabilidade qualificados, e acompanhando o desempenho e evolução estratégica das empresas tuteladas. O esforço de melhoria da eficácia organizativa deverá também incluir a continuação da administração e os serviços públicos, simplificando e facilitando o seu acesso, nomeadamente através de medidas do Simplex 2.

Parte III – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013; 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
5. Na temática referida no número anterior, o documento das GOP elenca os objectivos prioritários, bem como as medidas concretas a levar a efeito para o quadriénio 2010-2013, dos quais merecem especial relevo: i) O projecto de ligação de Portugal ao sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade; ii) Estabelecimento e/ou qualificação das ligações ferroviárias aos portos e plataformas logísticas; iii) Desenvolvimento do sistema portuário nacional; iv) Construção do Novo Aeroporto de Lisboa; v) Captação de tráfego dos aeroportos existentes, bem como à exploração comercial do Aeroporto de Beja; vi) Prossecução da política de desenvolvimento, modernização e aumento da segurança na rede rodoviária nacional; vii) Construção de Redes de Nova Geração; viii) Conclusão do processo de operacionalização da Televisão Digital Terrestre; ix) Operacionalização das Autoridades Metropolitanas de transportes de Lisboa e Porto.

Nestes termos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010-2013, na parte respeitante às Obras Públicas,

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Transportes e Comunicações, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes, registando-se a ausência do BE.

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COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota prévia O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e comunicações é emitido nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e alínea b), n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer", “no prazo de…15 dias, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado”.
Assim, compete a esta Comissão a elaboração de um parecer e caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar o relatório.

2. Apresentação global sumária De acordo com o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010, ―A Actuação do MOPTC irá desenvolver-se ao longo de quatro eixos prioritários: (i) melhoria e reforço de infra-estruturas e equipamentos de transporte (rodoviários, ferroviários, aeroportuários, portuários e logística); (ii) promoção da competitividade e da concorrência do sector das comunicações (nomeadamente de serviços de telecomunicações, redes de nova geração e televisão digital terrestre); (iii) promoção do sector da construção e imobiliário; e (iv) desenvolvimento da politica de transportes, visando genericamente a melhoria da governação do sector e a integração do País nas cadeias internacionais de transporte”.
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2009 ascende a 413,6 milhões de euros, o que corresponde a 0,7% da Administração Central e a cerca de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB).
O PIDDAC do MOPTC atinge o montante de 153,4 milhões de euros, correspondente a 5,41% do total geral do PIDDAC no Orçamento do Estado para 2010 (2.883 M€).
O sector dos transportes e comunicações totaliza uma verba de 321,8 milhões de euros, inscritos no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) – Despesas Excepcionais. Este valor refere-se a subsídios e indemnizações compensatórias dos transportes rodoviários, ferroviários, marítimo-fluviais e aéreos dos sectores público-privados, bem como às comunicações.

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3. Despesa Consolidada Face à estimativa da despesa consolidada do Ministério em 2009, a despesa total prevista para o corrente ano regista um crescimento de 8,1%, apresentando o subsector Estado uma redução da ordem dos 1,2% enquanto o subsector Serviços e Fundos Autónomos acresce 14,3%.

Despesa Total Consolidada – MOPTC (Milhões de euros)

2009 2010 Variação Estrutura Estimativa Orçamento (%) 2010 (%) ESTADO 183,5 181,4 -1,2 36,1 1. Funcionamento 41,4 37,6 -9,2 7,5 1.1. – Com cobertura em receitas gerais 33,2 37,6 13,3 7,5 1.2. – Com cobertura em receitas consignadas 8,2 - - - 2. Investimentos do Plano 142,1 143,8 1,2 28,6 2.1. – Financiamento nacional 137,8 135 -2 26,9 2.2. – Financiamento comunitário 4,3 8,8 104,4 1,7 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 280,7 320,8 14,3 63,9 Consolidação entre subsectores 81,6 88,6 - - DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 382,6 413,6 8,1 - Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2010

As despesas do Programa 014 – Obras Públicas, Transportes e Comunicações estão distribuídas por 15 medidas e 137 projectos.
Ao nível da medida, destaca-se a dotação prevista para ―Transportes e comunicações – Administração e regulamentação‖ com 116 milhões de euros, neles estando incluídos, entre outros, 65,7 milhões de euros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e 12,4 milhões de euros do Instituto da Construção e do Imobiliário.
A medida ―Transportes marítimos e fluviais‖ em que se prevê a realização de 81,9 milhões de euros, sendo 68,4 milhões de euros da responsabilidade do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, onde se integram projectos inscritos em PIDDAC cuja finalidade tem em vista a modernização das infra-estruturas portuárias.

3.1 Estado No subsector Estado, a variação negativa de 1,2% é explicada fundamentalmente pelo facto do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias passar a integrar o universo dos Serviços e Fundos Autónomos.
A despesa com maior peso na estrutura da despesa do subsector Estado do MOPTC está afecta a investimentos do Plano – Financiamento Nacional num total de 135 milhões de euros que agrega os investimentos associados aos diferentes tipos de transportes, bem como a infra-estruturas, sendo executados essencialmente pelos seguintes serviços:  Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais – com 63 milhões de euros;  Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – com 24 milhões de euros;  Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos – com 36 milhões de euros.

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3.2 Serviços e Fundos Autónomos A despesa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos reflecte um crescimento de 14,3%, face à estimativa de execução de 2009, sustentado pelo facto de se preverem crescimentos significativos em todos os serviços deste subsector, com excepção da ANACOM, e pela integração do Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias (anteriormente no Subsector Estado) e pelo inicio de actividade das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto. Despesa dos SFA por fontes de financiamento (Milhões de euros) 2009 Orçamento do Estado 2010 Estimativa Receitas Receitas Financ. Trans. Outras Total Variação Gerais Próprias Comunitário das AP fontes % LNEC 29,7 17,2 19 2,8 - - 39 31,20% IPTM 57,1 42,5 16,9 6,1 - - 65,5,0 14,70% INAC 39,7 - 44,4 - - 44,4 11,80% IMTT 62,8 24 65,1 0,7 - - 89,8 42,90% INCI 9,6 - 12,4 0 - - 12,4 30,00% ICP/ANACOM 81,8 - 57,5 0 - - 57,5 -29,70% IIER - - 7,4 - - - 7,4 - AMTL - 4 - - - - 4 - AMTP - 0,9 - - - - 0,9 - TOTAL CONSOLIDADO 280,7 88,6 222,6 9,6 0 0 320,8 14,30% Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2010

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres evidencia um crescimento muito relevante, que ascende a 42,9%, justificado também pelo acréscimo dos valores afectos a projectos do PIDDAC, com mais 14,2 milhões de euros relativamente à estimativa de execução em 2009.
Relevo para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com uma taxa de crescimento de 31,2%, devido, entre outros, à contratação de novos colaboradores, com destaque para a área de investigação para fazer face ao acréscimo de compromissos assumidos quer em consultoria quer na fiscalização da estrutura de barragens e outros trabalhos associados à área dos transportes ferroviários. O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos regista uma taxa de crescimento de 14,7%, mais 8,4 milhões de euros, com fundamento em maiores montantes inscritos em PIDDAC dando continuidade à orientação de desenvolvimento do sistema portuário nacional. Em sentido contrário surge a Autoridade Nacional de Comunicações apresentando uma variação negativa na ordem dos 29,7%, por não ser possível prever, nesta fase, com exactidão o valor da transferência para o Estado a efectuar em função dos resultados líquidos que vierem a ser apurados no exercício de 2009. 4. Subsídios e Indemnizações Compensatórias Os subsídios e as indemnizações compensatórias a atribuir na área dos transportes e comunicações para o ano de 2010 ascendem ao montante de 321,8 milhões de euros, valor inscrito no capítulo 60 do MFAP – despesas excepcionais.

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Subsídios e Indemnizações Compensatórias – Capítulo 60 MFAP (euros) Sectores OE 2010 Estrutura % Transportes Rodoviários - Sector Público 83.795.079 26,04% Transportes Rodoviários - Sector Privado 27.734.913 8,62% Transportes Rodoviários - Municípios 914.263 0,28% Transportes Ferroviários - Sector Público 137.324.920 42,67% Transportes Ferroviários - Sector Privado 20.074.835 6,24% Transportes Aereos - Sector Público 24.671.820 7,67% Transportes Aereos - Sector Privado 2.696.243 0,84% Transportes Aereos - Subsídio Social Mobilidade 8.000.000 2,49% Transportes Marítimo e Fluviais - Sector Público 12.869.603 4,00% Comunicações 3.713.154 1,15% Total 321.794.830 100,00% Fonte: Desenvolvimento das Despesas dos Serviços Integrados OE 2010 - MFAP

Os transportes ferroviários representam quase metade (48,91%) dos subsídios e indemnizações compensatórias, ascendendo a 157,4 milhões de euros.
Comparativamente ao ano anterior, as indemnizações compensatórias orçamentadas para os transportes rodoviários, ferroviários e aéreos dos sectores público e privado sobem 12,9%, ou seja, 35,4 milhões de euros.

Parte II – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2009 ascende a 413,6 milhões de euros, o que corresponde a 0,7% da Administração Central e a cerca de 0,2% do PIB.
2. O subsector Estado apresenta uma variação negativa de 2%, passando a representar 181,4 milhões de euros.
3. O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos do MOPTC reflecte uma variação positiva da despesa de 14,3%, passando a representar 320,8 milhões de euros.
4. O PIDDAC do MOPTC apresenta um total de cerca 153,4 milhões de euros.
5. Os subsídios e as indemnizações compensatórias inscritas para 2010 nas áreas dos transportes e comunicações são de 321,8 milhões de euros.
Nestes termos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, na parte respeitante ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, contra do BE e do PCP e abstenção do PSD, registando-se a ausência do CDS-PP.

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COMISSÃO DE SAÚDE PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Parecer Parte I – Considerandos

1. Enquadramento formal Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 - 2013‖, na parte atinente ás suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da Saúde.
Neste sentido, este Parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Saúde e que se encontra incluída na 2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades‖, sob a epígrafe «Saúde: um valor para todos».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, no passado dia 20 de Janeiro, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer.

2. Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖ Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖, que identificam as principais linhas de actuação política e de investimento que o XVIII Governo Constitucional pretende concretizar na presente Legislatura.
De acordo com a proposta de lei em apreço, as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Assim, é referido que a política do actual Governo desenvolver-se-á, ao longo da Legislatura, em torno de seis Grandes Opções, “tendo por objectivo a concretização da estratçgia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo”, a saber:  1.ª Opção — ―Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização‖ - onde se incluem as linhas gerais da política económica, o relançamento da economia e a promoção do emprego, a modernização do País, a regulação do mercado, e a consolidação das finanças públicas;  2.ª Opção — ―Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades‖, onde se visa o aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política integrada da juventude;  3.ª Opção — ―Melhorar e Alargar o Acesso á Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura‖, através de mais e melhor educação para todos, contrato de confiança com o ensino superior, renovação do compromisso com a ciência e investimento na cultura;

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 4.ª Opção — ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖, onde se insere o desenvolvimento sustentável e o ambiente, o ordenamento do território e a política das cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e coesão do território, e a melhoria da qualidade de vida;  5.ª Opção – ―Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos‖, que assenta na valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na melhoria da comunicação social;  6.ª Opção – ― Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas‖, que inclui a política externa, a integração europeia e a política de defesa nacional.

Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 apresentam, ainda, um Capítulo relativo ao Enquadramento Macroeconómico e outro sobre Política Económica e Social das Regiões Autónomas.
De referir, ainda, que é assumido no articulado da proposta de lei que, no ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

I. Saúde No contexto das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 importa abordar, de seguida, a área sectorial que se integra no âmbito da competência da Comissão Parlamentar de Saúde.
No domínio da 2.ª opção, intitulada ―Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades‖, integra-se a área da Saúde, que prevê a prossecução de medidas nas seguintes áreas: reforma dos cuidados de saúde primários, rede nacional de cuidados continuados integrados, cuidados de saúde hospitalares, recursos humanos, política do medicamento, requalificação das estruturas hospitalares, tecnologias de informação e comunicação, sustentabilidade financeira do serviço nacional de saúde, serviços partilhados, plano nacional de saúde. Elencam-se seguidamente os principais pontos de cada área de actuação:

Reforma dos cuidados de saúde primários De acordo com o Governo, o principal objectivo da reforma dos cuidados de saúde primários é, até 2013, as USF abrangerem todo o território nacional. No desenvolvimento desta medida continuará a ser dada prioridade à criação destas unidades e serão desenvolvidas as outras unidades funcionais dos Centros de Saúde, com as seguintes metas: – Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) - que devem existir em todos os municípios do País até 2012; – Unidades de Saúde Pública (USP) – que até ao final de 2011 devem estar criadas USP em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Rede nacional de cuidados continuados integrados Nesta área, determina-se como principal objectivo para a legislatura a antecipação dos prazos de implementação inicialmente previstos para a RNCCI. Neste sentido, o Governo compromete-se, até final de 2013, a acrescentar mais 10 000 camas às cerca de 4.000 já disponibilizadas pela Rede em 2009. Outras medidas são: a conclusão da revisão do Programa Nacional para os Cuidados Paliativos e respectiva operacionalização; a RNCCI passar a contar, a partir de 2010, com unidades de cuidados integrados especializados em saúde mental.

Cuidados de saúde hospitalares Nesta área, o Governo estabelece como prioridade a vertente da organização interna, gestão dos seus recursos e melhoria da sustentabilidade financeira. Para este efeito, anuncia-se a intenção de criar em 2010

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um grupo de trabalho que será incumbido de apresentar um estudo e de elaborar propostas neste sentido, que terá como princípios orientadores: a articulação em rede dos hospitais, unidades dos cuidados de saúde primários e cuidados continuados, bem como as experiências já existentes dos Centros de Responsabilidade Integrada.

Recursos humanos Aqui o Governo elege duas áreas de actuação: o desenvolvimento das carreiras técnicas dos profissionais de saúde à semelhança da carreira médica, ou seja, organizadas por áreas de exercício profissional, e extensivas a todas as instituições do SNS, quer sejam do sector público administrativo, empresarial do Estado ou geridos pelo sector privado no âmbito das parcerias público-privadas; e o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, através do qual será avaliada a evolução previsível de necessidades. Estipula-se ainda no documento que a formação médica será reorientada para as áreas de escassez de recursos e que será estimulada a fixação de médicos internos que ocupem vagas preferenciais.

Política do medicamento Quanto às medidas a tomar pelo Governo no âmbito da política do medicamento, enunciam-se: a revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais, o aumento do apoio do Estado aos grupos mais vulneráveis, o aumento do acesso ao medicamento, alargando a criação de farmácias a todos os hospitais do SNS com serviço de urgência, a promoção da prescrição electrónica, com a desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, a criação de condições para a generalização da prescrição por DCI e a continuação da promoção do recurso a medicamentos genéricos.
No que respeita à venda de medicamentos em unidose, afirma-se que será devidamente ponderada, de modo a prever e combater o fenómeno crescente da contrafacção de medicamentos.

Requalificação das estruturas hospitalares De acordo com o descrito, a requalificação do parque hospitalar prosseguirá com novas intervenções que se juntam às sete que se encontram em fase de construção (Braga, Cascais, Guarda, Amarante, Lamego, Pediátrico de Coimbra e Loures). Em 2010 está previsto iniciar a construção os Hospitais de Vila Franca, Lisboa Oriental, Algarve e Évora e prosseguirá, igualmente, o desenvolvimento do processo relativo aos Hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho, Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Seixal, Oeste Norte, Sintra, IPO de Lisboa, e Centro de Medicina Física e Reabilitação do Norte.

Tecnologias de informação e comunicação Neste domínio, constituem prioridades centrais para a área da Saúde, as seguintes medidas: – A concretização de uma rede de nova geração, com alta capacidade, e o desenvolvimento de serviços que ela vem possibilitar; – A continuidade do processo plurianual de criação do Registo de Saúde Electrónico, que se prevê disponibilizar em 2012; – A generalização de serviços de base electrónica, ao dispor dos cidadãos e das instituições do SNS: eagenda (marcação de consultas no Centro de Saúde), e-sigic (que permite a visualização da posição do utente na lista de inscritos para cirurgia e o conhecimento da data provável da intervenção cirúrgica), prescrição desmaterializada de receituário e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, boletim de vacinas desmaterializado, entre outros.

Sustentabilidade financeira do serviço nacional de saúde Nesta área, o Governo exalta o desempenho económico e financeiro dos últimos anos que “permitiu ultrapassar a sub-orçamentação crónica do SNS, e também dotar o sistema de um conjunto de regras que apelam ao cumprimento dos objectivos de prestação de cuidados mçdicos e de combate ao desperdício”.
Afirma-se também como muito relevante o facto do “prazo mçdio de pagamentos no SNS ter vindo a ser reduzido dos 128 dias em 2007, para os 111 dias em 2008 e para os 95 dias no terceiro trimestre de 2009”.

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Para esta legislatura, o Governo estabelece como objectivos genéricos elevar a eficácia e eficiência do sistema e a melhoria do desempenho e utilização dos recursos. Nesta esteira, pretende-se alterar as regras actualmente existentes de alocação de recursos financeiros dentro do conjunto das administrações regionais de saúde, dentro do conjunto dos hospitais EPE, e dentro do conjunto das Unidades Locais de Saúde. Serviços partilhados Em 2010 será aumentado o número e o valor dos serviços partilhados na saúde, designadamente aos níveis da gestão de recursos humanos, contabilidade, tecnologias de informação, ambiente, compras.

Plano nacional de saúde O novo Plano Nacional de Saúde 2011 – 2016 levará em conta o estado de saúde dos portugueses, as melhores recomendações e orientações nacionais e internacionais sobre política de saúde, em que se integra o reforço da sustentabilidade financeira do SNS, bem como o envolvimento amplo de instituições do Ministério da Saúde e de outros ministérios, de autarquias, de organizações da sociedade civil, designadamente ordens profissionais e associações de doentes.
Estruturalmente, o PNS 2011-2016 assentará em quatro pilares: (i) Qualidade dos Cuidados e Segurança do Doente; (ii) Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados; (iii) Promoção da Cidadania e (iv) Políticas Saudáveis (intersectorial com outros ministérios).

II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que aprova as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. O documento das Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013 estabelece as principais linhas de actuação política e de investimento que o XVIII Governo Constitucional pretende concretizar na presente Legislatura.
4. Na área da política de Saúde, as principais medidas do Governo enquadram-se nas seguintes áreas: reforma dos cuidados de saúde primários, rede nacional de cuidados continuados integrados, cuidados de saúde hospitalares, recursos humanos, política do medicamento, requalificação das estruturas hospitalares, tecnologias de informação e comunicação, sustentabilidade financeira do serviço nacional de saúde, serviços partilhados, plano nacional de saúde.
5. A Comissão de Saúde é de parecer que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos — O Deputado Relator, Luís Menezes.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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COMISSÃO DE SAÚDE PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
O presente Parecer da Comissão de Saúde, é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe, assim, a esta Comissão a elaboração de um parecer na parte respeitante à respectiva esfera de competência material, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar o relatório do Orçamento do Estado para 2010.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 10,11 e 12 de Fevereiro de 2010.
A audição na especialidade da Sr.ª Ministra da Saúde está agendada para o próximo dia 19 de Fevereiro.

2. Linhas da acção política O Governo apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2010, preconizando que a política de Saúde se centre em torno de seis grandes linhas prioritárias que constam do Relatório: sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde; reforma dos cuidados de saúde primários; tecnologias de informação e comunicação; requalificação de infra-estruturas; política do medicamento; rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).

Neste quadro de actuação estratégica, anunciam-se as seguintes medidas:  Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde Reforço do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 0,6% face a 2009 e reforço da dotação financeira dos hospitais EPE em 200 milhões de euros para realização de capital estatutário.
 Reforma dos Cuidados de Saúde Primários Generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) a todo o território nacional, prosseguindo-se igualmente a implementação das Unidades de Cuidados na Comunidade e das Unidades de Saúde Pública (USP. Aprofundamento dos mecanismos de contratualização entre os vários níveis da cadeia de responsabilidade, nomeadamente entre as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), bem como entre os ACES e as diversas unidades funcionais que os compõem.

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 Tecnologias de Informação e Comunicação Concretização de uma rede de nova geração, com alta capacidade, e o desenvolvimento de serviços que ela vem possibilitar; continuidade do processo plurianual de criação do Registo de Saúde Electrónico; generalização de serviços de base electrónica, ao dispor dos cidadãos e das instituições do SNS. Prevê-se também a revisão do modelo de governação das TIC da saúde, reservando-se para a Administração Central as funções de normalização, regulação e certificação, e remetendo-se para uma nova estrutura de natureza empresarial pública as funções de operação.
 Requalificação de Infra-estruturas No domínio das infra-estruturas hospitalares, será dada continuidade à construção das unidades de Braga, Cascais, Guarda, Amarante, Lamego, Pediátrico de Coimbra e Loures, para além de se prever iniciar a construção dos Hospitais de Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Évora, Centro Materno-Infantil do Norte e Centro de Reabilitação do Norte. Prosseguirá, igualmente, o desenvolvimento do processo relativo aos Hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho, Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Seixal, Oeste Norte, Sintra, IPO de Lisboa. Em 2010, prosseguirá igualmente o programa de investimento na requalificação do parque imobiliário afecto aos cuidados de saúde primários, incidindo, sobretudo, na região de Lisboa e Vale do Tejo.

No decurso de 2010, os encargos com as parcerias na área da saúde ascenderão a 180,6 milhões de euros, representando um incremento de 87,4% face ao ano anterior, onde se destacam os encargos com os novos hospitais, os quais representarão um acréscimo de 81,4 milhões de euros.

 Política do Medicamento Entre as medidas a tomar pelo Governo, salientam-se a revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, o apoio do Estado aos grupos mais vulneráveis, o aumento do acesso ao medicamento com o alargamento da criação de farmácias a todos os hospitais do SNS com serviço de urgência, a promoção da prescrição electrónica, com a desmaterialização do circuito administrativo do medicamento, a criação de condições para a generalização da prescrição por denominação comum internacional, a continuação da promoção do recurso a medicamentos genéricos, e a venda de medicamentos em unidose.
 Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Em 2010, prosseguirá a implementação da RCCI, prevendo-se a antecipação para 2013 das metas previstas para 2016. Neste sentido, serão incrementados incentivos à criação de mais unidades da rede, quer pela reconversão de hospitais quer através de parcerias com o sector social e sector privado. Será igualmente dada prioridade, em 2010, à concretização do Plano Nacional de Cuidados Paliativos, objecto de revisão terminada em 2009, e serão implementadas as primeiras unidades de cuidados especializados em saúde mental. O objectivo, no primeiro caso, passa pela duplicação, em 2010, do número das camas em unidades de cuidados paliativos (de 118 para 237) e pela criação de equipas multidisciplinares de cuidados paliativos nas instituições e serviços do SNS, as quais prestam, também, apoio domiciliário a doentes sem perspectiva de cura e/ou em intenso sofrimento, para que possam permanecer em casa junto dos familiares.

3. Conteúdo da Proposta de Orçamento 3.1 Análise global Consultar Diário Original

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O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde (MS) ascende a 9504,5 milhões de euros, representando 5,7 % do PIB e 15,9 % da despesa da Administração Central1.
Aquele montante global traduz um acréscimo, relativamente ao ano anterior, superior a 862 milhões de euros, representando uma variação positiva de cerca de 10% quando comparada com a estimativa de execução de 2009 (8642,7 M€) e de 7,2% quando comparada com os valores inscritos no Orçamento inicial de 2009 (8862,8 M€).

A despesa de funcionamento financiada por receitas gerais prevista para o subsector Estado (excluindo o SNS) totaliza 70,1 milhões de euros, verificando-se, em relação à estimativa de execução de 2009, um aumento de 8,7%.
De acordo com o Governo, esta variação positiva assume uma expressão mais significativa no financiamento das actividades do Alto Comissariado da Saúde (ACS) da Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS), da Secretaria-geral do MS e da Autoridade dos Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST).
As verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDACC) do financiamento nacional com vista ao prosseguimento da remodelação de instalações e equipamentos de saúde apresentam um decréscimo de 1,5 milhões de euros, que corresponde a uma variação negativa de 4,2%, e um acréscimo de 500.000 euros no financiamento comunitário. 1 Em 2009 o total da despesa consolidada do Ministério da Saúde (MS) ascendeu a 8862,8 milhões de euros, representando 11,0% da despesa da Administração Central e 5,1% do PIB.


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O subsector dos serviços e fundos autónomos compreende o INFARMED, o INEM, a Entidade Reguladora da Saúde e 34 organismos que integram o Serviço Nacional de Saúde, no qual se inclui a Administração Central do Sistema de Saúde, IP. No OE para 2010, este subsector da Saúde apresenta um crescimento de 10,3% em termos globais.

Quanto ao INEM, verifica-se que o orçamento de despesa para 2010 ascende a 84,7 milhões de euros, apresentando, assim, uma variação positiva de 9,3% (7,2 M€) relativamente á estimativa de execução de 2009. De salientar que o orçamento de despesa do INEM no OE inicial para 2009 ascendia a 90,4 milhões de euros.
Por seu lado, o orçamento do INFARMED, ascende, em 2010, a 49 milhões de euros, apresentando um aumento de 21,1 milhões de euros.
De acordo com a explicação constante do Relatório, o crescimento da despesa deste instituto público, em 10,4 M€, verifica-se essencialmente na rubrica de aquisições de capital, resultante da realização de investimentos em infra-estruturas físicas do Instituto, tecnológicas e sistemas de informação.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) apresenta um orçamento de 4,6 milhões de euros, mais 2,7 milhões de euros, com um financiamento de receitas gerais de 0,1 milhões de euros.
Quanto ao Serviço Nacional de Saúde, estima-se um aumento da despesa de 10,1%. O financiamento do SNS por parte do Orçamento do Estado totaliza 8732,2 milhões de euros, sendo 8698,7 milhões de euros destinados a despesas de funcionamento e 33,5 milhões de euros a PIDDAC.

A distribuição da despesa consolidada do ministério revela os maiores gastos na aquisição de bens e serviços correntes, 6823,6 milhões de euros, e em despesas com pessoal, 1466,2 milhões de euros, que representam um peso no total da despesa de 71,8% e 15,4%, respectivamente.


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No subsector dos serviços e fundos autónomos, a aquisição de bens e serviços correntes apresenta uma previsão de despesa de 6773,2 milhões de euros. Nesta rubrica estão incluídos os encargos com os contratosprograma dos hospitais do sector público empresarial, a aquisição de medicamentos e de serviços de saúde designadamente, ao sector privado convencionado.
Os encargos com pessoal dos serviços e fundos autónomos assumem 1401 milhões de euros, 15,4% do total da despesa dos SFA.
Relativamente aos projectos de investimento do PIDDAC para 2010 com montante superior a 5 milhões de euros, destacam-se o projecto da ARS Centro – Hospital Pediátrico de Coimbra, no valor de 14,8 milhões de euros e o projecto da ARS Norte – Construção do Centro de Reabilitação do Norte, no montante de 5,5 milhões de euros.

3.2. Transferência orçamental dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) para o SNS O Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Ministério da Defesa, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde estabeleceram um acordo sobre o regime de relações financeiras entre o SNS, a ADSE e os sistemas de assistência na doença dos militares e das forças de segurança, em que os pagamentos daqueles organismos ao SNS foram substituídos por uma transferência directa equivalente do Orçamento do Estado.
Em 2010, a transferência do OE destinada ao financiamento do Serviço Nacional de Saúde foi acrescida no montante necessário a assegurar directamente os encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança). Assim, foram excluídos aos valores de execução de 2008 e 2009 os pagamentos efectuados ao SNS por aqueles subsistemas (558,0 milhões de euros e 509,8 milhões de euros em 2008 e 2009, respectivamente).

3.3. Articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) As disposições normativas constantes da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), com especial incidência no sector da Saúde, são as seguintes:  Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais Nas disposições genéricas de cativação de despesas previstas neste artigo, o SNS encontra-se excepcionado quanto às cativações das verbas orçamentadas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 2.º, nomeadamente os 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central na rubrica «outras despesas correntes - diversas - outras – reserva». O SNS já não escapa, no entanto, à cativação de 12,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional (PIDDAC), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º.
 Artigo 4.º - Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis Este artigo dispõe que o produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas nos termos do artigo 3º reverte até 50% para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que: se destine a despesas de investimento, ou, entre outros, ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais, no caso do Ministério da Saúde.
 Artigo 138.º - Contratos-programa no âmbito do SNS Este artigo dispõe sobre os contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, bem como os celebrados com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou implementação da RNCCI.

 Artigo 139.º - Controlo da despesa do SNS Esta disposição normativa estabelece a intenção do Governo em controlar o crescimento da despesa do Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo designadamente que o Executivo toma ―as medidas necessárias

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para que o crescimento da despesa em convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica não exceda a taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de um ponto percentual‖, bem como ―as medidas necessárias para controlar a despesa em medicamentos dispensados em ambulatório, nomeadamente pela promoção de medicamentos gençricos e correcção de distorções no mercado‖.
Aqui se dispõe igualmente que o Governo toma as ―medidas necessárias para conter, na componente hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico, acima da taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de dois pontos percentuais‖.
 Artigo 140.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde Aqui se prevê que o Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, implementa as medidas necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente entidades seguradoras.
 Artigo 141.º - Transferências das autarquias locais para o SNS Neste artigo estabelece-se que as autarquias locais transferem directamente para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente aos encargos suportados pelos respectivos orçamentos próprios com despesas pagas à ADSE em 2009 respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS.
 Artigo 142.º - Alteração aos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, que ―Estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal‖

As entidades responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos e dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos activos e não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa sobre a sua comercialização, nos seguintes termos: a) Produtos cosméticos e de higiene corporal - 1%; (antes 2%) b) Produtos farmacêuticos homeopáticos - 0,4%; (igual) c) Dispositivos médicos - 0,4%. (taxa igual, mas passa a incluir os dispositivos médicos activos)

 Artigo 157.º - Revogação do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro, que ― Aprova o regime de taxas sobre a comercialização de dispositivos médicos implantáveis activos e outros dispositivos mçdicos activos‖ A revogação deste Decreto-lei decorre da alteração legislativa anterior que passa a incluir os dispositivos médicos num regime jurídico único, previsto no Decreto-lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro.

3.4 De referir, por último, a Informação Tçcnica N.º 1/2010, ―Orçamento do Estado para 2010 – algumas considerações e necessidade de informação adicional”, da responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) que relativamente à área da Saúde faz as seguintes referências:

―(… ) a evolução das despesas com o pessoal, e do número de funcionários públicos, encontram-se ainda afectados pela transformação de Hospitais do SNS em EPE, não incluindo o Relatório informação para permitir a comparabilidade. (…) Verificam -se importantes diferenças de estimativas relativamente aos encargos plurianuais com as PPP, face à constante no Relatório do OE/2009 e à disponibilizada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no 2.º semestre de 2009, que não se encontram explicados no Relatório.
Refere ainda a Informação Técnica da UTAO a necessidade de esclarecimentos adicionais quanto ao montante de encargos com a prestação de cuidados de saúde por parte do SNS aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) reclassificados em 2010.

II – Opinião do Relator O artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República prevê que o Deputado autor do presente parecer tenha a faculdade de emitir a sua opinião acerca da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª). Porém, não emitirá o

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signatário, nesta sede, a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa referida, reservando o seu Grupo Parlamentar a respectiva posição para o debate que oportunamente a mesma merecerá no Plenário da Assembleia da República. III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2010.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Saúde.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 10, 11 e 12 de Fevereiro de 2010. 4. O Governo, no que diz respeito à área da Saúde, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2010, nas seguintes áreas: sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde; reforma dos cuidados de saúde primários; tecnologias de informação e comunicação; requalificação de infra-estruturas; política do medicamento; rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI). 5. O orçamento de despesa do Ministério da Saúde para 2010 apresenta um valor global de 9504,5 milhões de euros, representando 5,7 % do PIB e 15,9 % da despesa da Administração Central. 6. O montante da despesa total consolidada prevista para 2010 traduz um acréscimo, relativamente ao ano anterior, superior a 862 milhões de euros evidenciando uma variação positiva de cerca de 10% quando comparada com a estimativa de execução de 2009 (8642,7 M€) e de 7,2% quando comparada com os valores inscritos no Orçamento inicial de 2009 (8862,8 M€).
7. Dos valores apresentados, destacam-se as despesas na aquisição de bens e serviços correntes, 6823,6 milhões de euros, e em despesas com pessoal, 1466,2 milhões de euros, que representam um peso no total da despesa de 71,8% e 15,4%, respectivamente.
8. No quadro dos Investimentos do Plano, verifica-se, para 2010, que as verbas do financiamento nacional com vista ao prosseguimento da remodelação de instalações e equipamentos de saúde apresentam um decréscimo de 1,5 milhões de euros, o que corresponde a uma variação negativa de 4,2%, e um acréscimo de 500.000 euros no financiamento comunitário. 9. Prevê-se no Orçamento do Estado para 2010 o reforço do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 0,6% face a 2009 e o reforço da dotação financeira dos hospitais públicos com gestão empresarial (EPE) em 200 milhões de euros para realização de capital estatutário. 10. No âmbito do controle da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo anuncia a tomada de medidas para contenção do crescimento da despesa com medicamentos e convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
11. Nestes termos, a Comissão de Saúde é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, na parte respeitante à área da Saúde, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Luís Menezes — O Presidente da Comissão, A. Couto dos Santos.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013

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Parecer

Parte I – Considerandos

1 – Enquadramento O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e da lei do enquadramento orçamental, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
Compete à 11.ª Comissão da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim: O presente Parecer incidirá exclusivamente sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre as temáticas constantes no documento das Grandes Opções do Plano.
Entretanto, o Conselho Económico e Social aprovou o seu Parecer à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativo às Grandes Opções do Plano, nos termos da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

2 – Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) 2.1. Do Objecto O Governo propôs à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2010 através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
A iniciativa vertente aponta como quadro de referência as Grandes Opções do Plano 2010/2013.

2.2. Do Documento das Grandes Opções do Plano O Governo descreve um enquadramento de crise económica internacional e quais as suas prioridades.
Entre elas encontra-se a necessidade de criação de emprego e do aumento da produtividade e competitividade no longo prazo. Por isso, o Governo protesta a melhoria das qualificações como preocupação central.
Também o reforço dos equipamentos sociais é uma área assumida como de destaque. Assim, o Governo afirma querer firmar um Pacto para o Emprego e reforçar a parceria com o sector social.
Com o Pacto para o Emprego o Governo pretende:  Promover o trabalho, desenvolver a informação, consulta e participação, renovar e aumentar a eficiência da negociação colectiva;  Reforçar a eficiência da administração do trabalho no combate ao trabalho não declarado;  Desenvolver um novo regime geral enquadrador das políticas activas de emprego e institucionalização de programas gerais de emprego;  Melhorar a articulação entre o novo modelo de regulação dos sistemas de emprego, de relações laborais e de protecção social e as políticas de rendimentos decorrentes das decisões públicas, da contratação colectiva e das decisões empresariais;  Promoção da redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre trabalhadores com diferentes tipos de contratos, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens.

Protesta ainda o Governo a criação de um programa de estágios profissionais na Administração Pública ao lado dos programas de estágios como o Inov-jovem, o Inov-social e o Inov-export.
Na área social o Governo diz querer reforçar a presença das Instituições Sociais e criar um Conselho Nacional para a Economia Social.

Estrategicamente, o Governo defende três opções: a promoção da equidade, a sustentabilidade do sistema previdencial e o aprofundamento e extensão da diferenciação positiva do sistema de solidariedade e a mobilização dos diferentes poderes públicos e da sociedade civil para a acção social.

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Transversalmente, o Governo diz pretender combater as desigualdades sociais, reforçar o sistema público de segurança social, proteger e apoiar os idosos, reforçar o apoio a cidadãos com deficiência e incapacidades e melhorar a eficiência da protecção social e apoiar as famílias e a natalidade.
No que respeita à Administração Pública releva o propósito de continuar a política de ―contratação de um funcionário por cada dois que saem‖. Tambçm o combate á precariedade na Administração Põblica ç ressaltado, preconizando o Governo a continuação da redução dos contratos de prestação de serviços na Administração Central que afirma estar já a fazer.

Parte III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
2 – A apresentação foi feita no cumprimento do preceituado na Constituição e na lei.
3 – Nos termos regimentais, a 11.ª Comissão emite o necessário Parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita ao seu âmbito de actuação.
4 – O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos da lei, o competente parecer sobre esta Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).

A 11.ª Comissão da Assembleia da República é do seguinte

Parecer

a) A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida em Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — O Deputado Autor do Parecer, Adão Silva.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota prévia 1.1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26.01.2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), rectificada em 02.02.2010., relativa ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do PAR, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de elaboração do competente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
1.2. Compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos regimentais aplicáveis [vd. n.º 3 do artigo 205.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR], emitir

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parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, incidindo o mesmo sobre as áreas que se integram no seu campo material de actuação.
1.3. Nestes termos, o presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado, incluindo os seus anexos, em especial o Relatório do Orçamento do Estado, na parte atinente às áreas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional; Políticas de apoio à Deficiência, Segurança Social e Administração Pública.
1.4. O presente Parecer integra também, para além dos elementos referidos, a informação colhida durante a audição sectorial, que precede a discussão na generalidade, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social e respectiva equipa, realizada no dia 08 de Fevereiro de 2010.
1.5. A apreciação na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, no plenário da Assembleia da República, encontra-se agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010.

2. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social [MTSS] 2.1. Das políticas sectoriais do MTSS No Relatório que apresenta à Assembleia da República, o Governo assume as políticas sociais como uma prioridade central da governação na presente Legislatura, visando o aprofundamento no combate à pobreza e às desigualdades sociais que ainda persistem no nosso País.
Aliás, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento para o País, apresentada pelo Governo, para o período da Legislatura, inclui expressamente como eixos centrais da acção governativa, entre outros, a promoção do emprego e o reforço da coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
Neste contexto, o Governo assume claramente como objectivos e compromissos estratégicos para o ano de 2010 o reforço do apoio aos cidadãos com deficiência e incapacidades, através da adopção de medidas susceptíveis de implicar a melhoria das condições de vida destes cidadãos, de que se realça o apoio à activação profissional.
Por outro lado, e tendo por base a actual situação económica do país, o Governo manterá em 2010 o reforço das medidas tendentes à manutenção do emprego, à inserção profissional dos jovens e à criação de emprego e combate ao desemprego, esforço adicional a ser desenvolvido através do Programa Iniciativa para o Emprego 2010.
No plano do combate à pobreza e à exclusão social o Governo aponta como meta a atingir até 2015 o aumento de 80 para 163 do número de territórios abrangidos pelos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, aprofundando as parcerias entre entidades públicas e privadas num domínio que assume cada vez maior relevância para os cidadãos.
Finalmente, no que respeita à segurança social, e não obstante a grave crise económica internacional, que afecta negativamente Portugal, o Governo reafirma a sua intenção em continuar a promover as bases para a existência de um sistema público e universal de segurança social sustentável, razão pela qual aponta a necessidade de se continuar a assegurar uma gestão orçamental rigorosa, dando especial enfoque ao combate à fraude e à evasão, à recuperação e cobrança de dívidas e ao reforço dos mecanismos de inserção social e profissional dos beneficiários do RSI.
Em síntese, da Proposta de Orçamento apresentada pelo Governo e do respectivo Relatório que a acompanha, a Deputada autora do presente parecer destaca como vectores fundamentais da actuação do Governo, para o ano de 2010, no domínio das políticas sociais: i) o apoio às famílias; ii) o apoio aos idosos; iii) a eficiência da protecção social; iv) o reforço da protecção no desemprego; v) o investimento em equipamentos sociais; vi) a promoção da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas; vii) a criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego; viii) a melhoria da política para a deficiência e; ix) o reforço da protecção das crianças e jovens em risco.
Assim:

i) Apoio às Famílias No âmbito do apoio às famílias, cumpre sublinhar o compromisso político do Governo atinente à duplicação, na presente Legislatura, do número de creches com horário alargado, dando prioridade às famílias

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carenciadas e da classe média, visando a promoção da conciliação entre a vida familiar e profissional e superando a meta europeia dos 33% da taxa de cobertura das creches.
No que tange ao apoio directo às famílias, em especial às famílias com filhos, e visando o aprofundamento das medidas já adoptadas neste domínio [majoração do abono de família, abono pré-natal, acção social escolar], o Governo preconiza em 2010 o alargamento do acesso a bolsas de estudo por parte de todos os alunos, titulares do 1.º e 2.º escalões do abono de família matriculados no 11.º ano de escolaridade.
Ainda no âmbito do apoio às famílias salienta-se o aumento do montante do SMN para 475 euros, abrangendo cerca de 341 mil trabalhadores, assim como a isenção contributiva em um ponto percentual da TSU para os trabalhadores que em 2009 auferiam o SMN, medida incluída na Iniciativa Emprego 2010.

ii) Apoio aos Idosos A protecção e o apoio aos idosos continuarão, de acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2010, a constituir uma das prioridades da acção governativa, traduzidos, nomeadamente, no reforço das pensões mais degradadas e na melhoria das condições de habitabilidade deste segmento da população, em especial com o alargamento territorial do Programa Conforto Habitacional para Idosos.

iii) Eficiência da Protecção Social Visando assegurar o objectivo da eficiência da protecção social e da simplificação da relação dos beneficiários e contribuintes com o sistema de segurança social, prevê-se em 2010 a adopção de novos canais de informação, bem como a automação do processo de declaração de remunerações, com o duplo objectivo da simplificação e combate à fraude e evasão.

iv) Reforço da protecção aos Desempregados Uma das prioridades da acção do Governo no contexto da grave crise económica que assola o nosso país tem consistido no reforço da protecção social aos cidadãos desempregados, preocupação essa que se mantém actual e que leva o Governo em 2010 a manter a medida relativa ao alargamento do prazo de atribuição do subsídio social de desemprego em seis meses, a reduzir para 365 dias o prazo de garantia para efeitos de acesso ao subsídio de desemprego e a flexibilizar as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, através da diminuição da condição de recurso.

v) Investimento em equipamentos sociais Continuando a assumir a satisfação das necessidades sociais como um dos pilares da política social, o Governo sinaliza no Relatório do Orçamento do Estado o investimento em equipamentos sociais como prioridade central para 2010, com o objectivo de alargar a rede de equipamentos sociais e estimular a actividade económica e a criação de emprego.
Assim, prevê a continuação do Programa PARES, fixando como meta a criação até 2013 de mais 38.500 lugares em respostas sociais, em especial nas creches, com cerca de 18 000 lugares, bem como do Programa Operacional de Potencial Humano, visando a criação até 2013 de cerca de 4000 lugares destinados a pessoas com deficiência e mais 5600 lugares direccionados para os idosos.
Cumpre sublinhar o impacto deste investimento em equipamentos sociais na criação de emprego, estimando-se que virão a ser criados durante a fase de construção dos equipamentos cerca de 13 540 novos postos de trabalho e, na fase de funcionamento dos mesmos, cerca de 14 600 novos postos de trabalho.
Por último, salienta-se a concretização em 2010 do alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para idosos e pessoas dependentes, antecipando a meta inicialmente prevista para 2016, correspondendo à criação de mais 8000 lugares nesta valência social.

vi) Promoção da adaptabilidade dos trabalhadores e empresas

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Partindo das reformas do Código do Trabalho, do Código do Processo de Trabalho, do regime de contraordenações laborais, da segurança social e da regulamentação do Código do Trabalho, o Governo reitera o compromisso de dar continuidade ao reequilíbrio das relações laborais entre trabalhadores e empresas.
Neste domínio, cumpre destacar como objectivos prioritários a prosseguir em 2010, o reforço da actividade da ACT no âmbito da inspecção do trabalho e da promoção da segurança e saúde no trabalho, visando promover o trabalho digno, a redução da sinistralidade e o combate ao trabalho não declarado; o desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, aprovada pela RCM n.º 59/2008, de 1 de Abril; a redução das desigualdades profissionais entre trabalhadores com diferentes modalidades contratuais, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens; o aprofundamento das políticas de natalidade e de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional; a adequação dos horários dos equipamentos sociais aos horários de trabalho; o incentivo ao gozo dos direitos da parentalidade e a criação de incentivos à negociação de horários facilitadores da conciliação.

vii) Criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego A criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego surgem no Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, como elementos nucleares da acção governativa a prosseguir no corrente ano, consubstanciados num vasto elenco de medidas consideradas prioritárias e indispensáveis.
Assim, destaca-se a aposta nos estágios profissionais com a introdução do programa INOV-Social que vem reforçar outras medidas já em desenvolvimento como o INOV-Export, a criação de 5000 estágios na Administração Pública e a criação de um programa específico de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais ou tecnológicos e outras formações qualificantes.
Salienta-se, de igual modo, a implementação de linhas de crédito dirigidas a desempregados, como seja a linha MICROINVEST que prevê abranger 1000 postos de trabalho e a linha INVEST que aponta para a criação de 3400 postos de trabalho.
No quadro da Iniciativa Emprego 2010, recentemente aprovada, prevê-se o reforço das medidas destinadas à manutenção do emprego, nomeadamente, através do alargamento do Programa QualificaçãoEmprego a sectores de elevado nível de emprego afectados pela forte redução da procura ou pela respectiva sazonalidade.
Por outro lado, destaca-se no plano da intervenção dirigida a adultos desempregados e da estratégia de maior participação do sector da economia social, o reforço dos mecanismos de inserção profissional, designadamente através do apoio a empregos de transição que assegurem a participação de 50 000 beneficiários de subsídio de desemprego e de 12 000 beneficiários do RSI.
Finalmente, no quadro das políticas activas de emprego, sinaliza-se o reforço dos apoios destinados à contratação de públicos específicos, nomeadamente dos jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados com idade superior a 40 anos.

viii) Melhoria da política para a deficiência Na área da deficiência o Governo pretende em 2010 a aprovação de uma estratégia de âmbito nacional para a deficiência [2010-2013], que vá ao encontro da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dando sequência ao primeiro Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades [2006-2009], assentando em cinco eixos fundamentais: deficiência e multidiscriminação, justiça, autonomia e qualidade de vida, acessibilidades e modernização administrativa.
No capítulo da política sectorial da deficiência prevê-se, ainda, o desenvolvimento de um programa de apoio à reabilitação e activação profissional dos beneficiários das pensões de invalidez, nomeadamente através de alterações ao regime jurídico da acumulação das prestações com rendimentos do trabalho; o lançamento das bases para um programa de melhoria das acessibilidades nos serviços públicos, bem como a renovação da isenção fiscal em vigor de 10% dos rendimentos por estes cidadãos auferidos nas categorias A, B e H do Código do IRS até ao limite de 2500 euros.

ix) Reforçar a protecção das crianças e jovens em risco

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Em 2010 as prioridades do Governo em matéria de protecção das crianças e jovens em risco passam essencialmente pelo aprofundamento do Programa Nascer Cidadão de modo a sinalizar precocemente as situações de risco e do Plano Desafios, Oportunidades e Mudança que visa a requalificação das instituições valorizando quer as condições de acolhimento de excelência, quer a desinstitucionalização de crianças e jovens, inscrevendo-se neste âmbito outras medidas como seja o novo modelo de cooperação para lar de infância e juventude, que valoriza a qualificação da intervenção e o Observatório Permanente da Adopção.

2.2. Do Orçamento do MTSS Com um total de 8968,4 milhões de euros previstos para a despesa total consolidada, o que corresponde a 5,4 do PIB e a 15% das despesas da Administração Central, o MTSS beneficia, face à estimativa de despesa do exercício orçamental de 2009, de um acréscimo de 1068,6 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de crescimento na ordem dos 13,5%.
Do total da despesa consolidada do MTSS (8968,4 milhões), 7831,9 milhões de euros integra o subsector Estado e 1138,4 milhões de euros integra o subsector Serviços e Fundos Autónomos (SFA).
Pelo peso que assume no subsector Estado, cumpre destacar em 2010 a transferência para o Orçamento da Segurança Social, dando-se cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 4/2007, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social), do valor de 7726,9 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1213,7 milhões de euros face a 2009.
No que tange às despesas de funcionamento, excluindo a transferência para a segurança social, as mesmas atingem 92,7 milhões de euros, dos quais 43,9 milhões de euros são relativos a despesa coberta por receitas gerais e 48,8 milhões de euros a despesa com compensação em receita consignada.
Por outro lado, verifica-se em 2010 uma diminuição em 91% das receitas consignadas, que se fica a dever ao facto de ter cessado em 31 de Dezembro último a consignação do denominado IVA social.
Relativamente ao subsector dos SFA, verifica-se um acréscimo de 345,5 milhões de euros, que corresponde a um crescimento de 43,2%, e que resulta, sobretudo, do reforço das políticas activas de emprego e formação profissional.
Com efeito, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, que integra este subsector, apresenta um acréscimo de despesa face a 2009 na ordem dos 338,7 milhões de euros (43,9%), que resulta em larga medida das políticas activas de emprego e de formação profissional aprovadas pelo Governo.
Finalmente, importa sublinhar que as despesas com pessoal que se cifram em 205,5 milhões de euros representam 2,3% da despesa total e que as despesas com aquisição de bens e serviços, que somam o montante de 212,2 milhões de euros, representam 2,4% do total da despesa consolidada do MTSS.

2.3. Do Orçamento da Segurança Social Cumpre desde logo referir, como de resto é sublinhado no Relatório do Orçamento do Estado que acompanha a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que o Orçamento da Segurança Social para 2010, à semelhança do ocorrido em 2009, encontra-se formulado tendo em conta o actual contexto resultante da grave crise económica internacional.
Neste contexto, o Governo assume claramente que em 2010 não será possível assegurar a transferência de uma parte das quotizações dos trabalhadores para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Não obstante a conjuntura económica desfavorável com que o País se vem confrontando, registam-se saldos positivos da situação orçamental da segurança social desde 2008, estimando-se para 2010 um saldo positivo de 293,52 milhões de euros.
No que tange à receita de Contribuições, estima-se para 2010 um montante de 13.438,07 milhões de euros, o que corresponde a um crescimento na ordem dos 2,4%, representando 58% dos recursos orçamentados para o corrente ano.
As transferências correntes do Orçamento do Estado para a Segurança Social atingirão em 2010 o montante de 7900,42 milhões de euros, dos quais 7726,91 se destinam ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e CPN, o que representa um crescimento de 10,1% relativamente a 2009.
As Outras Receitas correntes cifram-se em 894,71 milhões de euros, representando um crescimento de 9,3%, nas quais se incluem a rubrica rendimentos, estimada em 401,38 milhões de euros.

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A despesa total para 2010 cifra-se em 23 808,90 milhões de euros, o que representa um crescimento de 1542,89 milhões de euros e um crescimento de 6,9% face à execução provisória para 2009, salientando-se que o crescimento da despesa corrente total se encontra fortemente associada à dinâmica das despesas relativas à formação profissional que apresentam um crescimento de 81,5%.
No que respeita à despesa com pensões e respectivos complementos, a estimativa é de 13.922,22 milhões de euros, representando um acréscimo de 3,4% face à execução provisória de 2009.
De salientar que a despesa com pensões representa 58% do total da despesa prevista para 2010. Por outro lado, do total da despesa com pensões, destacam-se as pensões de velhice com um peso na ordem dos 75%, a sobrevivência com um peso de 14,7% e a invalidez com um peso de 10,1%, mantendo-se praticamente inalterada a proporção prevista em 2009.
No que tange às prestações de desemprego e apoio ao emprego, estima-se em 2010 uma despesa na ordem dos 2208,57 milhões de euros, representando uma variação positiva de 8,0% face à execução provisória de 2009.
Quanto ao subsídio de doença, estima-se uma despesa de 440,66 milhões de euros, evidenciando um decréscimo de – 2,2% face à execução provisória de 2009.
O complemento solidário para idosos, em 2010, atinge os 240,43 milhões de euros, representando um crescimento na ordem dos 5,8% face a 2009, e 117,58% face a 2008.
No domínio do combate à pobreza, o orçamento da segurança social prevê uma despesa com o RSI de 495,20 milhões de euros, evidenciando um decréscimo de 2,5% relativamente a 2009.
No domínio do apoio às famílias, destaca-se a despesa com o abono de família que se cifra em 2010 em 1076,46 milhões de euros, representando um aumento de 7,7% face a 2009 e de 30,76% face a 2008.
Os encargos com a acção social atingirão em 2010 os 1748,15 milhões de euros, mais 8,2% que em 2009, reflectindo, sobretudo, o esforço orçamental em apoios às famílias através de novas medidas sociais implementadas.
Cumpre salientar também o esforço orçamental com as acções de formação profissional que, em 2010, atinge 1691,52 milhões de euros, representando um acréscimo de 67,5% face a 2009.
Finalmente, importa evidenciar no presente Parecer o Relatório da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social que refere “Sendo notória a diminuição dos saldos positivos disponíveis em relação a anteriores projecções, nos próximos anos, eles manter-se-ão positivos até meados da década de 30, não sendo, contudo, superiores a 2 pontos percentuais das quotizações anuais dos trabalhadores. O primeiro saldo negativo do sistema previdencial deverá ocorrer entre 2036 e 2040”.

3. Administração Pública 3.1. Das políticas do Ministério das Finanças e da Administração Pública [MFAP] No que tange à Administração Pública e, em especial, às matérias que importa abordar no âmbito do presente Parecer, importa ter presente o compromisso que o Governo claramente assume no Relatório do Orçamento do Estado, no sentido de continuar a dar prioridade, em 2010, ao desenvolvimento de políticas que permitam consolidar as reformas já implementadas conducentes à modernização da Administração Pública e à sua maior eficiência num contexto de restrição orçamental.
Assim, e visando alcançar este objectivo, o Governo preconiza, entre outras medidas, a introdução de um programa alargado de formação destinado aos trabalhadores que desempenham funções públicas, adaptado em termos de conteúdo, forma e duração, às diferentes necessidades dos trabalhadores e dos serviços em função das suas qualificações e objectivos, direccionado para a melhoria da eficiência e qualidade do serviço prestado pela Administração Pública.
Por outro lado, o Governo compromete-se a prosseguir em 2010 a definição de metas de transparência na gestão dos recursos humanos, através da generalização da avaliação dos trabalhadores, da adequação do pessoal às reais necessidades dos serviços e da consagração legal da regra que estabelece uma entrada para cada duas saídas da Administração Pública.
Nesta estratégia é evidenciada, também, a necessidade de prosseguir o combate à precariedade na Administração Pública, dando continuidade à redução dos contratos de prestação de serviços na Administração Pública, operação que culminou com a redução de cerca de 43% dos contratos de avença.

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3.2. Do Orçamento do MFAP Em 2010 a despesa total consolidada do MFAP será de 18.389,3 milhões de euros, dos quais 477,8 milhões de euros referem-se a despesa de funcionamento do Ministério em sentido restrito, representando 0,8% do total da Administração Central e 0,3% do PIB.
A despesa consolidada do MFAP apresenta um crescimento na ordem dos 0,9% face a 2009, verificandose um decréscimo de 2,4% no subsector Estado e um acréscimo de 3,7% no subsector SFA, assumindo particular relevo neste último caso a CGA com um valor de 8.449,7 milhões de euros.
As despesas de funcionamento em sentido restrito crescem 8,5%, o que se fica a dever à orçamentação dos encargos com a contribuição de 15% para a CGA.
De sublinhar, ainda, o decréscimo de 64,3% das despesas com saúde (470 milhões de euros) a cargo dos Serviços de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Por último, importa referir que o total da despesa com pessoal ascende a 638 milhões de euros, dos quais 588,4 do subsector Estado e 49,6 do subsector SFA.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer A Deputada autora do parecer reserva, nos termos regimentais aplicáveis, a sua posição relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que ―Aprova o Orçamento do Estado para 2010‖, para o plenário da Assembleia da República. Parte III – Conclusões a) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), posteriormente rectificada, que “Aprova o Orçamento do Estado para 2010”.
b) Por despacho do PAR, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de elaboração do competente relatório, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
c) À Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública compete, nos termos regimentais aplicáveis emitir o competente Parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, incidindo o mesmo sobre as áreas que se integram no seu campo material de actuação.
d) Nestes termos, o presente Parecer incidiu sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, incluindo os seus anexos e, em especial, o Relatório do Orçamento do Estado para 2010, na parte atinente às áreas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional; Políticas de apoio à Deficiência, Segurança Social e Administração Pública.
e) A apreciação na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, no plenário da Assembleia da República, encontra-se agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010.

Parecer Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública delibera:

Remeter, nos termos regimentais aplicáveis, o presente Parecer à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado, com a abstenção do BE e do PCP.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) (Grandes Opções do Plano para 2010-2013).
À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim, o presente parecer incidem apenas sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e que se inserem fundamentalmente na 4.ª Opção, intitulada ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖, mais concretamente nos pontos subordinados aos temas ―Desenvolvimento Sustentável e Ambiente‖, ―Ordenamento do Território e Política das Cidades‖, ―Uma Estratçgia para a Habitação‖ e ―Desenvolvimento Regional e Coesão do Território‖. Por se integrar no âmbito da competência material desta comissão, o presente parecer incide ainda sobre a temática da "Administração local", enquadrada na 5.ª Opção – ―Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos‖ e, dentro desta, no ponto ―Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia‖, bem como noutros pontos das GOP. De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 20102013, objecto do presente parecer.

2. Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) 2.1. Do Objecto Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 (GOP 2010-2013).
Nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, o Governo identificam as principais linhas de actuação política para o período indicado, de acordo com as seis principais opções estratégicas indicadas.
A proposta de lei em análise considera que, para 2010-2013, as linhas de actuação política previstas nas GOP se baseiam nas previsões de ―crise económica internacional, numa altura em que começam a surgir sinais mais animadores, de retoma, embora lenta, da procura mundial―.
Desta forma, o Governo afirma que as suas prioridades passam pelo “equilíbrio de mçdio prazo e sustentabilidade das contas põblicas”, bem como “restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego”. O Governo revela que para conseguir cumprir os objectivos estabelecidos, “concorrerão, por um lado a realização, entre outras iniciativas, de um programa de investimento modernizador, capaz de mobilizar o que de melhor existe em Portugal da iniciativa pública e privada; e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 por causa das exigências do combate aos efeitos da crise económica e financeira”.

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Desta forma, o Governo propõe que as grandes opções da política de investimento público em 2010-2013 incidam na “aposta no sector energçtico como sector chave para o desenvolvimento do país”, “uma política de reforço da coesão social, na igualdade de oportunidades e na oferta de serviços públicos de qualidade”.
Por outro lado, o Governo pretende “promover o alargamento da base exportadora, o aumento da qualidade e incorporação tecnológica das exportações, a diversificação dos mercados e atrair mais e melhor investimento estrangeiro”.
Em anexo à proposta de lei, e dela fazendo parte integrante, consta o documento das GOP para 20102013. Deste, trataremos de seguida, incidindo, conforme se assinalou, nas matérias que a esta Comissão dizem respeito.

3. Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2010-2013 O documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, que se insere na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVIII Governo Constitucional (as quais consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para o País no período da corrente legislatura) e as iniciativas de política a implementar no período identificado.
Em termos de estrutura, o presente documento desenvolve-se da seguinte forma: a) Sumário Executivo; b) Grandes Opções do Plano 2010-2013; c) Enquadramento Macroeconómico; d) A Política Económica e Social das Regiões Autónomas.

Seguidamente, o capítulo referente às GOP 2010-2013 assume as seguintes opções: 1.ª Opção – Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização; 2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades; 3.ª Opção – Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura; 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida; 5.ª Opção – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos; 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas.

Feita a análise à estrutura do documento, destacamos agora os pontos referentes à competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

3.1. Desenvolvimento sustentável e Ambiente  Programa Nacional para as Alterações Climáticas No cumprimento das estratégias de desenvolvimento sustentável do País, dos acordos internacionais que entretanto se alcançarem e dos instrumentos comunitários já preparados, o Governo refere que “serão adoptadas medidas de reforço do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), com vista a reduzir o mais possível o dçfice de carbono e as emissões nacionais atç 2012”.
Mais refere a proposta do Governo que para o “pós-2012, proceder-se-á à adaptação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) às regras já definidas e será elaborado um PNAC de 2.ª geração, que contribua para o desenvolvimento de uma economia sustentável, eficiente e competitiva, menos dependente dos combustíveis fósseis”.

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 Critérios ambientais nas políticas sectoriais Tendo em vista a integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, o Governo prevê as seguintes medidas: – A aplicação do Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde; – A elaboração de programas de mobilidade sustentável em municípios seleccionados; – A aplicação do novo regime de licenciamento ambiental e agilização da atribuição de licenças ambientais para as instalações abrangidas por este diploma; – Aplicação do novo Regulamento Geral do Ruído; – Implementação da Estratégia de Compras Públicas Ecológicas; – Revisão da Lei de Bases do Ambiente; – Operacionalização do Fundo de Intervenção Ambiental

 Gestão de Resíduos O Governo prevê o seguinte: – Impulsionar as medidas preconizadas no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos; – Aproveitamento do novo Mercado Organizado de Resíduos; – Continuar a infra-estruturação do País com unidades de tratamento mecânico e biológico; – Rever o regime jurídico de gestão de embalagens e resíduos de embalagens; – Revisão da licença da entidade gestora de embalagens e resíduos de embalagens e atribuição de licenças às novas entidades gestoras do fluxo específico das pilhas; – Aprovação do instrumento legislativo para operacionalização da taxa de gestão para os resíduos recicláveis; – Reforço da acção fiscalizadora e inspectiva nos domínios do transporte e da gestão de resíduos; – Continuar o aperfeiçoamento do sistema relativo aos resíduos industriais perigosos baseado nos CIRVER e na co-incineração em cimenteiras; – Intensificar a recuperação de passivos ambientais, especialmente nas zonas industriais degradadas ou a áreas mineiras abandonadas; – Criação do regime jurídico relativo à protecção do solo

 Conservação da Natureza Relativamente ao período das GOP 2010-2013, destaca-se o seguinte: – Revisão dos planos de ordenamento de áreas protegidas; – Consolidação da salvaguarda da Rede Natura e dos demais valores naturais protegidos no âmbito do novo regime jurídico de conservação da natureza e biodiversidade; – Apoio à classificação e gestão de áreas protegidas locais, regionais e de áreas protegidas privadas, complementando a Rede Nacional de Áreas Protegidas; – Desenvolvimento de um novo sistema de gestão e financiamento das áreas protegidas e classificadas, nomeadamente através do reforço de parcerias com municípios, produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do ambiente ou empresas; – Regulamentação do Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
– Revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB); – Extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho.

 Recursos Hídricos, Abastecimento de Água, e Saneamento de Águas Residuais Relativamente a esta área, salientam-se as seguintes medidas: – Elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, conforme previsto na Lei da Água e pela Directiva Quadro da Água; – Elaboração e o inicio de implementação dos planos de estuários do Douro, Vouga, Mondego e Tejo, da segunda geração de Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo;

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– Implementação do Polis para o litoral, com particular atenção para a requalificação dos rios e costas litorais portugueses; – Continuação da implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, a par de outros empreendimentos hidroeléctricos; – Transposição da Directiva 2007/60CE, de 23 de Outubro, referente à gestão dos riscos de inundações fluviais e costeiras; – Implementação do plano nacional para o uso eficiente da água; – Implementação de sistemas de monitorização sobre recursos hídricos; – Reavaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 20072013 (PEAASAR II); – Prosseguimento da realização dos investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; – Implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da elaboração de planos regionais de gestão integrada; – Implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; – Regulação de todas as entidades gestoras do sector de abastecimento público de água para consumo humano, de Saneamento de Águas Residuais e de gestão de resíduos urbanos.
– Investimento em energias alternativas, nomeadamente na energia eólica e hídrica, mas também na energia solar e na energia das ondas; – Disponibilização no mercado português de veículos eléctricos de gamas diversificadas; – Promoção de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e de comportamentos e escolhas com menor consumo energético.

3.2. Ordenamento do Território e Política das Cidades Neste âmbito, o documento sintetiza o planeamento da acção do Governo da seguinte forma: – Melhorar a eficácia do Sistema de Planeamento Territorial; – Estruturar uma Política de Solos; – Consolidar os Sistemas Nacionais de Informação Territorial, Geográfica e Cadastral; – Desenvolver a Política de Cidades e promover a Reabilitação Urbana e renovar a Política de Habitação; – Implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada para a Zona Costeira; – Aperfeiçoamento dos instrumentos de execução dos planos, na avaliação e simplificação dos processos; – Reforço das competências das entidades fiscalizadoras do ordenamento do território; – Conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) das regiões Norte, Centro, Alentejo e Área Metropolitana de Lisboa; – Estabelecimento do quadro estratégico da Reserva Ecológica Nacional (REN) – Elaboração de uma nova lei de solos; – Consolidação do processo de cobertura cadastral do País e a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo; – Desenvolvimento do projecto de execução do Cadastro em sete concelhos; – Estruturação do modelo de implementação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINErGIC); – Instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo; – Apresentação à Assembleia da República do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território; – Consolidação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e prosseguir a implementação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT); – Aceleração da execução das operações da Política de Cidades Polis XXI, que somam mais de 800 milhões de euros de FEDER; – Dinamização da criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano; – Desenvolvimento de um quadro de parcerias estratégicas que articulem os municípios e actores locais e os departamentos relevantes da administração central para intervenções integradas de variada natureza em áreas urbanas específicas;

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– Programas de promoção da sustentabilidade ambiental urbana e de melhoria da eficiência energética; – Desenvolvimento de um processo orientado para uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem; – Lançamento de um programa extraordinário de apoio à reabilitação urbana e aperfeiçoamento do quadro fiscal; – Desenvolvimento do Projecto do Arco Ribeirinho Sul; – Aprofundamento da simplificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

3.3. Uma Estratégia para a Habitação A nova Política de Habitação assenta nos seguintes eixos estratégicos: – Reabilitação do património habitacional degradado, no quadro dos programas de financiamento da habitação; – Desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano, através da avaliação do NRAU e ao seu aperfeiçoamento em pontos específicos, da criação de mecanismos de minimização dos riscos do arrendamento e do estudo de soluções que agilizem a resolução de conflitos entre senhorios e inquilinos; – Apoio às famílias e aos indivíduos no acesso à habitação, através da revisão do regime de arrendamento social; – Definição do enquadramento dos Planos Locais de Habitação.

3.4. Desenvolvimento Regional e Coesão do Território Nesta matéria, as iniciativas do Governo prevêem potenciar a estratégia e os instrumentos previstos no QREN e promover incentivos ao desenvolvimento económico das regiões de baixa densidade através da iniciativa PROVERE, bem como promover as oportunidades de cooperação transfronteiriça.
No domínio da competitividade territorial, o Governo vai lançar, em conjunto com a AICEP e com os parceiros sociais do sector, uma iniciativa que visa potenciar a competitividade territorial e realização de investimentos ao nível municipal, bem como acelerar e simplificar o acesso ao QREN.
Num outro nível o Governo destaca que vai reforçar o papel das novas Comunidades Intermunicipais na gestão territorial, através da concretização dos planos de desenvolvimento territorial e da concretização dos programas operacionais regionais do QREN, da parceria na gestão de programas de requalificação urbana e das redes de abastecimento de água, de tratamento de resíduos, de promoção das energias renováveis e dos transportes públicos de âmbito supramunicipal.
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, segundo o Governo ”verão reforçado o seu reconhecimento como a escala adequada para a gestão de programas de acção económica e social, para a gestão de investimentos supramunicipais e para a parceria com a administração central na gestão de redes de serviços põblicos, bem como para a participação na gestão de empresas do sector põblico de àmbito supramunicipal”.
No domínio da descentralização, prevê-se o alargamento do processo de descentralização de competências para os municípios nos seguintes domínios: – Gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; – Aprovação até 2011 das Cartas Sociais Municipais; – Promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia; – Consolidação do papel dos municípios na gestão dos agrupamentos de centros de saúde e no planeamento da rede de cuidados de saúde primários ao nível supramunicipal; – Criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; – Exercício de funções de autoridade local de saúde pública; – Gestão de museus e equipamentos culturais.

O Governo prevê ainda o desenvolvimento do Portal Autárquico, visando a implantação da segunda fase do SIRJUE, permitindo a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios e criando uma nova componente que corresponde ao Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) – descrito como o “novo sistema que irá ser partilhado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais com a

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Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos Municípios”.

3.5. Administração local No àmbito do ponto ―Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia‖, também se prevêem medidas para “robustecer o poder local, qualificar e conferir dignidade á democracia local, através de um novo enquadramento da tutela administrativa” e para definir um “novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel de autarquias de maior proximidade ás populações” e que “esta intervenção respeitará á (i) consolidação de novas competências, em domínios sociais e de gestão do espaço público, actualmente asseguradas de forma precária por delegação dos municípios; (ii) criação de um quadro de competências adequado às especificidades próprias das freguesias urbanas, rurais e em zonas de baixa densidade, promovendo a sua vocação de pólos de prestação de serviços de apoio às populações; (iii) reorganização territorial das freguesias, com consenso alargado, designadamente a associação de freguesias, sobretudo nas áreas urbanas e nas regiões de baixa densidade; e à (iv) criação de modelos de participação específica das freguesias nos órgãos municipais”.
Por outro lado, as GOP 2010-2013 prevêem ao longo do documento as seguintes medidas nesta área: – Alargamento da rede do Simplex Autárquico e inclusão de mais medidas de colaboração entre a administração central e local; – Continuação da expansão da rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração e experimentar novos conceitos como o da loja do cidadão móvel, em colaboração com os municípios.
– Maximização das parcerias entre o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) e os municípios ao nível da administração portuária directa; – Continuação da colaboração com as autarquias em matéria de construção de centros escolares; – Desenvolvimento de novas soluções de transporte nos territórios de baixa densidade, em estreita articulação com as autarquias locais, e reforço do papel das autarquias locais no planeamento e gestão do sistema de transportes; – Concretização do programa Pesca Local, promovido em parceria com as autarquias locais e as comunidades piscatórias; – Aprofundar o acesso à educação artística na área da música, das artes plásticas e das artes performativas, através de parcerias com autarquias e organizações públicas, privadas e da sociedade civil; – Estabelecimento de parcerias entre as Direcções Regionais de Cultura e as autarquias e agentes culturais, na perspectiva da conservação e valorização do património arquitectónico classificado, e também a respectiva animação cultural; – Elaboração do Plano Nacional de Apoio à Modernização das suas infra-estruturas, em conjunto com as autarquias locais; – Promoção de uma Estratégia de Prevenção e Redução da Criminalidade entre o Governo e os municípios e participação da sociedade civil; – Reforço e monitorização dos Contratos Locais de Segurança celebrados entre o Ministério da Administração Interna, diversos municípios e organizações da sociedade civil; – Novas parcerias do Governo com as autarquias e o movimento associativo visando a generalização e desenvolvimento do desporto.

II – Opinião dos Autores do Parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta Parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. Na medida em que a Proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as GOP 2010-2013, vai ser objecto de relatório no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, comissão para a qual o presente parecer – que incide unicamente sobre as matérias do âmbito da sua competência material – deverá ser enviado nos termos

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regimentais, o autor do presente parecer dispensa-se, nesta sede, de emitir outras considerações políticas sobre o mesmo. III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, conclui no seguinte sentido: 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/X (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).
3. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4. A proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) consagra as Grandes Opções do Plano para o período de 2010-2013.
5. O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
6. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
7. Atentos ao exposto, a Comissão Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) se encontra em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados Relatores, Pedro Farmhouse e Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: As Conclusões e o Parecer foram aprovados por unanimidade.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – ―Orçamento do Estado para 2010‖.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, de 26 de Janeiro de 2010, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.

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A esta Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º e do n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2010 que se integram no âmbito da competência material da 12.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. 2. Da Proposta de Lei 9/XI (1.ª) 2.1. Objecto A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) contém três princípios orientadores: (i) Apoio à Economia e ao Emprego; (ii) Retomar a Consolidação; (iii) Responsabilidade com os portugueses.
De acordo com o enquadramento do Governo nesta matéria, nomeadamente na apresentação que o S.
Exa. o Ministro de Estado e das Finanças elaborou sobre o tema1, o apoio à economia e ao emprego resultam da necessidade da adopção de medidas que permitam recuperar a confiança dos agentes económicos. As medidas de apoio às famílias e às empresas previstas no documento surgem pela necessidade de criar condições para relançar a economia face a um cenário e a projecções macroeconómicos de grande dificuldade num contexto mundial. Por outro lado, a presente proposta assumiu que pretende retomar a consolidação orçamental.
O documento proposta assume ainda a responsabilidade com a economia e com os portugueses, com o objectivo de combater os efeitos negativos, para Portugal, da conjuntura de crise económica e financeira externa, num quadro de uma gestão responsável das finanças públicas.
Conforme nota o Relatório que acompanha a proposta de OE para 2010, a ―Proposta do Orçamento do Estado para 2010 é uma Proposta para a confiança. Um orçamento que assume o objectivo de apoiar a recuperação da economia e do emprego, ao mesmo tempo que pretende garantir a sustentabilidade do crescimento económico ao iniciar, desde já, com medidas concretas, um processo sério e efectivo de consolidação das contas públicas, coerente com uma estratégia de médio prazo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento‖.
Nos quadros seguintes, descrevem-se os pressupostos e as projecções macroeconómicas, respectivamente, que estão na base da proposta de OE 2010: Quadro n.º 1: Cenário Macroeconómico – Pressupostos
1 E que pode ser consultado no sítio do Ministério das Finanças: http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/100127.pdf Consultar Diário Original

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Quadro n.º 2: Cenário Macroeconómico – Projecções

O quadro seguinte revela-nos uma comparação entre as contas públicas em 2009 e 2010:

Quadro n.º 3: Contas Públicas em 2009 e 2010

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As prioridades orçamentais para 2010 estão patentes na PPL, e são, seguindo de perto a apresentação do OE 2010 apresentada pelo Governo, as seguintes: o Relançamento da Economia, tendo em conta um contexto internacional de crise económica, adoptando políticas públicas de investimento e políticas activas de promoção do emprego; o Apoios às Empresas, através de medidas orçamentais e fiscais, associadas à redução dos custos de contexto; o Apoios aos cidadãos e famílias; o Consolidação orçamental.

As prioridades do Governo que estão plasmadas no OE 2010 em matéria de investimentos de iniciativa pública dizem respeito à promoção do emprego, recuperação da confiança e redução da dependência energética e desenvolvimento sustentável do país, investindo nas energias alternativas. Estão igualmente previstos investimentos ligados às funções sociais, nomeadamente na melhoria das escolas à promoção da qualificação dos portugueses, nos hospitais e creches. As infra-estruturas do país merecem referência porquanto se prevêem intervenções nas ligações internas e internacionais, a integração das actividades no território português, e a ligação forte de Portugal à Europa. 2.2. Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional 2.2.1. Políticas No relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2010, o Governo vem reafirmar que ―as políticas de ambiente e de ordenamento de território (…) continuarão a ser elementos estruturantes da estratçgia de desenvolvimento sustentável do País, com reflexo nas diferentes políticas sectoriais.‖ No âmbito de actuação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território os eixos fundamentais que se apresentam para 2010 são, no domínio do Ambiente:  Os recursos hídricos;  O abastecimento de água e saneamento de águas residuais;  Os resíduos;  A conservação da natureza; e  As alterações climáticas.

As prioridades nos domínios do ordenamento do território e política das cidades são:  Melhorar a eficácia do sistema de planeamento territorial;  Consolidar os sistemas nacionais de informação territorial, geográfica e cadastral;  Executar a política de cidades;  Promover a reabilitação urbana;  Renovar a política de habitação; e  Implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira.

O relatório ―Orçamento do Estado para 2010‖ apresenta uma síntese de cada uma das prioridades do MAOT (págs. 281 a 284), para o qual o Deputado relator remete uma descrição mais minuciosa.

2.2.2. Orçamento A despesa total consolidada do MAOT ascende a 476,6 milhões de euros, o que corresponde a 0,8% da Administração Central e a cerca de 0,3 % do PIB.

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Quadro n.º 4: Despesa total consolidada – MAOT (milhões de euros)

Face à estimativa da despesa consolidada do Ministério em 2009, a despesa total prevista para o corrente ano regista um crescimento de 51,5%.
No subsector Estado, a variação positiva de 14,9% é devida ao acréscimo de despesa financiada por receitas próprias e comunitárias, de onde se destaca:  A Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto entidade intermediária do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, no apoio financeiro a projectos promovidos por Organizações Não Governamentais;  O Instituto da Água, com o reforço da Assistência Técnica a projectos desenvolvidos no âmbito do QREN por outras entidades;  A Comissão para as Alterações Climáticas, com o aumento das transferências para organizações internacionais cujas finalidades são as de prevenção e de reparação de danos ambientais.

A variação observada no Financiamento Comunitário, para efeitos de Investimentos do Plano, deve-se essencialmente ao incremento significativo na execução de projectos co-financiados pelo QREN, dos quais se destacam:  Instituto da Água – com mais 19 milhões de euros destinados, entre outros, ao projecto ―Reabilitação dos Esporões Norte e Sul de Espinho, de Paramos e de Silvalde‖;  Instituto Geográfico Português – com mais 5,6 milhões de euros, destinados ao projecto ―SINERGIC – Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral‖

A despesa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta um crescimento de 58,3% face à estimativa de execução do ano anterior, explicado pelo facto de se preverem crescimentos relevantes em todos os serviços deste subsector e ainda pelo início de actividade dos Fundos para a Protecção dos Recursos Hídricos e para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

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Quadro n.º 5: MAOT – Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos por fontes de financiamento (milhões de euros)

A análise da evolução das despesas face a 2009, faz sobressair o acréscimo de investimento no Fundo Português de Carbono e nos serviços das Administrações de Região Hidrográfica, estes motivados pelo investimento na continuidade da elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica para implementação de medidas de protecção, recuperação e qualificação dos recursos hídricos, previstas na Lei da Água e da Directiva Quadro da Água.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) permanece como o Serviço e Fundo Autónomo que detém o maior orçamento, com 145,6 milhões de euros. O acréscimo de 34,5% verificado no IHRU, devese ao reforço de investimento no Plano Estratégico da Habitação, com destaque para a reabilitação do património habitacional, o desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano e o apoio às famílias e aos indivíduos no acesso à habitação.
Na tabela seguinte apresenta-se a despesa do MAOT, por medidas do ―Programa 015 – Ambiente e Ordenamento do Território‖. A despesa encontra-se distribuída por 10 medidas e 353 projectos.

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Quadro n.º 6: MAOT – Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros)

De destacar a ―Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza‖ que com 251,6 milhões de euros absorve 42,7% da despesa total não consolidada do Ministério, nele se integrando, para além de outros, projectos desenvolvidos pelo Instituto da Água no âmbito das políticas que promovam a qualidade de vida e o crescimento económico sustentável com impacto na criação de valor e de emprego. Também nesta medida se insere parte da actividade do Fundo Português do Carbono, cujo fim tem em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Ainda a medida ―Habitação‖ com 170,0 milhões de euros que representando 28,8% do total da despesa não consolidada do MAOT integra os projectos de PIDDAC com maior expressão monetária, sendo a respectiva execução da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

2.3. Poder Local

Receitas e Despesas da Administração Local Reproduz-se, de seguida, um quadro do Relatório que acompanha a proposta de OE 2010, onde se podem ver as Receitas e Despesas da Administração Local.

Quadro n.º 7: Receitas e Despesas da Administração Local (Milhões de Euros)

Da leitura dos dados disponibilizados pelo Governo, o saldo da Administração Local deteriorou-se em 2009, atingindo um défice de 0,5% do PIB. A dependência dos financiamentos da Administração Central acentuou-se com o défice excluindo transferências intersectoriais das outras administrações públicas a agravar-se para 2,4%, mais 0,4 pp. do PIB que em 2008.


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A estimativa da execução orçamental da Administração Local em 2009 aponta para um agravamento do défice em contabilidade pública de 0,4 pontos percentuais do PIB. Este resultado reflecte um aumento de receita de 0,2 pp. do PIB que não foi suficiente para cobrir o aumento da despesa de 0,6 pp. do PIB. No entanto, cumpre ressaltar que durante o ano de 2009 foi implementado o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que levou à diminuição dos prazos de pagamento nos municípios aderentes e à regularização de dívidas a fornecedores no valor de 504 milhões de euros (dos quais apenas 97 milhões dizem respeito a dívidas contraídas em 2009). Em 2009 prosseguiu a descentralização de competências para os municípios, nomeadamente na área da educação, que foi acompanhada da correspondente transferências de verbas e que se estima que tenha tido um impacto nas receitas e a despesas dos municípios em 0,2 pp. do PIB. A participação variável no IRS, prevista na Lei das Finanças Locais, passou a ser receita própria dos municípios. As transferências da Administração Central em conjunto com a participação variável no IRS determinaram um aumento de receita da Administração Local em 0,1 pp. do PIB.
A restante receita municipal revelou uma quebra, em 2009, de 0,1 pp. do PIB, em particular no Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), devido à contracção no mercado imobiliário. O investimento conjunto dos municípios e do Estado na área da construção e reabilitação de centros escolares traduz-se no aumento da despesa de capital em 1,8% do PIB, mais 0,2 pp, que no ano anterior.
O Orçamento para 2010 da Administração Local estabelece como objectivo para o subsector um défice global máximo de 100 milhões de euros. Ora, este objectivo é compatível com a redução da despesa corrente em 0,1pp. e com a diminuição em 0,3 pp. do PIB na despesa de capital. Como é natural, esta diminuição na despesa de capital fundamenta-se com a não repetição do efeito dos programas de regularização de dívidas de 2009 e a desaceleração da implementação de investimentos co-financiados. Quadro n.º 8: Programas de Regularização de Dívidas a Fornecedores

Quadro n.º 9: Programa de Regularização de Dívidas do Estado aos Municípios (Milhões de Euros)

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Transferências para os Municípios e as Freguesias Nos mapas XX e XXI da Proposta de Lei do OE 2010 encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, 2.641.563.085 euros e 211.843.202 euros, respectivamente.
A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, no cumprimento da Lei das Finanças Locais (incluindo a participação em sede de IRS), regista um crescimento de 4,8% face ao ano anterior, o que traduz um aumento de 120.211.663 euros.
Assim, no mapa das transferências do OE de 2010,denota-se que 296 municípios registaram um aumento da respectiva Participação nos Impostos do Estado (dos quais 295 registaram o crescimento máximo de 5%) e apenas 12 dos municípios registam uma redução dessa participação.
No que respeita às freguesias, 3509 autarquias registaram um crescimento no Fundo de Financiamento das Freguesias (das quais 3316 registam um crescimento no tecto máximo de 5% e 193 abaixo desse texto), 4 freguesias mantêm o nível de financiamento do ano anterior e 746 freguesias viram diminuída a respectiva transferência.
Em termos globais, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista um aumento de 1,8% em relação ao Orçamento anterior, no valor de acréscimo de 3.714. 295 euros.

Descentralização de competências para a Administração Pública Local De acordo com as informações contidas no relatório do OE 2010, será continuado o processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local. O Governo refere que o processo de descentralização de competências para os municípios abrangerá os seguintes domínios: (i) gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; (ii) aprovação, até 2011, das Cartas Sociais Municipais; (iii) promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia, com a participação determinante das instituições de solidariedade social; (iv) criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; (v) gestão de museus e equipamentos culturais. O Governo afirma ainda o objectivo de estabelecer um processo negocial tendo em vista criar um novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel como autarquias de proximidade em relação às populações. De acordo com o documento citado, este novo estatuto vai ampliar e diversificar as competências das freguesias num processo concertado com a ANAFRE e a ANMP. Modernizar a Administração Pública Local Por outro lado, o relatório apresentado pelo Governo prevê o alargamento da rede do Simplex Autárquico e o desenvolvimento do Portal Autárquico em 2010, que permitirá albergar as seguintes funcionalidades: (i) a implantação da 2.ª Fase do SIRJUE, que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios, permitindo aos particulares apresentar os pedidos online, bem como ter acesso a informação sobre o estado dos seus processos; (ii) o Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL), um novo sistema, partilhado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, a Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos municípios. Em 2010, o Governo prevê ainda o lançamento de um programa de estágios para 2000 jovens licenciados na Administração Local.

Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. A proposta de Orçamento do Estado para 2010 envolve apreciações diferenciadas entre as várias bancadas parlamentares. No Plenário e na especialidade em Comissão, os deputados expressarão os seus pontos de vista, farão o correspondente debate e tomarão as posições de voto que entenderem coerentes e adequadas.

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Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei 9/XI que aprova o Orçamento do Estado para 2010. 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3. À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, para efeitos de remessa à Comissão de Orçamento e Finanças que elaborará o relatório final sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado (RAR, 207.º, n.º 2).
4. A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010. 5. Haverá depois os trabalhos de especialidade, onde que os deputados terão a oportunidade de pedirem esclarecimento e debater, sectorialmente, a proposta orçamental, entre si e com os membros do Governo, e, em especial, serão também ouvidas as associações representativas do Poder Local.
6. Pelo que, neste momento, a Comissão apenas constata a conformidade formal da proposta e o seu conteúdo plasmando a vontade política do Governo proponente.
7. Assim, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que aprova o ―Orçamento do Estado para 2010‖, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados Relatores, Pedro Farmhouse e Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: As Conclusões e o Parecer foram aprovados por unanimidade.

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COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Parecer (na parte que se refere ao sector da Cultura)

I – Considerandos

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013, consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.

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As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI, referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, procedendo dessa forma de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Em cumprimento do disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a elaboração de parecer, na parte respeitante à Cultura.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano – Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito do sector da Cultura.

Das grandes opções no domínio da Cultura

Investir na Cultura A cultura constituirá, na legislatura de 2009-2013, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a prioridade da política cultural do Governo.
O reforço da formação e aprendizagem para uma melhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial económico e de empregabilidade das actividades culturais.
A internacionalização da língua e cultura portuguesas, deverá ser percepcionada como um instrumento de afirmação da identidade de Portugal no mundo. Assim sendo, são compromissos centrais afirmar a língua portuguesa como património comum, valorizar o património, e apostar nas artes e indústrias criativas e culturais.

1. AFIRMAR A LÍNGUA PORTUGUESA COMO PATRIMÓNIO COMUM O Governo assume como eixo fundamental da estratégia cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, comprometendo-se, nesta legislatura, a criar os instrumentos e promover as medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização, designadamente promovendo a progressiva validação prática do Acordo Ortográfico e da sua generalizada adopção.

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Neste àmbito, irá ser promovido o projecto ―Cinco Áfricas, Cinco Escolas‖, a desenvolver pela Direcção Geral das Artes, que visa contribuir para a implementação de estabelecimentos escolares nos cinco países africanos de língua portuguesa, articulando a promoção da arquitectura contemporânea com a promoção da língua.
Nesta legislatura, irá promover-se uma melhor articulação entre a cultura e o domínio dos negócios estrangeiros, no desenvolvimento de uma diplomacia cultural, visando a promoção da língua portuguesa como língua de trabalho junto das organizações internacionais, prosseguindo os esforços que foram encetados.
É também uma opção promover a criação de redes de bibliotecas e a difusão da cultura portuguesa, no quadro de uma agenda solidária de apoio ao desenvolvimento e à alfabetização nos países e comunidades de língua portuguesa. Este esforço será desenvolvido, já em 2010 no âmbito da missão específica com o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de Cabo Verde e com o Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa de Moçambique e pelo reforço de iniciativas de apoio ao equipamento, nomeadamente a DGLB, a DGA, o IGESPAR e o IMC, que farão chegar colecções de livros de edição pública junto de estruturas escolares e culturais.
No âmbito da promoção e divulgação da língua e autores portugueses, reforçar-se-á o intercâmbio de informação e incremento da edição de obras literárias. Por exemplo, há a destacar medidas como o apoio à tradução de obras portuguesas no estrangeiro, a divulgação feita pela participação de Portugal em Feiras Internacionais do Livro, a atribuição do Prémio Luso Espanhol de Arte e Cultura, ou o apoio à VIII Mostra Portuguesa em Espanha.
Está em curso a colaboração com os outros países da CPLP para a promoção da digitalização de obras, textos e património cultural, prevendo-se a crescente disponibilização de conteúdos científicos, literários, informativos e culturais pelos diversos serviços do MC.
Neste âmbito, em cooperação com o Brasil e os outros países da CPLP, dar-se-á também continuidade ao acompanhamento do Projecto Reencontro/Resgate que visa a digitalização e disponibilização dos conteúdos de jornais e documentos de colecções históricas em língua portuguesa. No âmbito da cooperação europeia, contribuir-se-á para o enriquecimento da Biblioteca Digital Europeia ‖Europeana‖, atravçs da digitalização de conteúdos em português ou relacionados com a memória portuguesa Outra medida envolverá a aquisição de documentação de Espólios de autores portugueses, bem como a digitalização, processamento, preservação e disponibilização dos mesmos. Será dada prioridade ao caso do espólio Fernando Pessoa,que se pretende esteja já disponível em 2010.
Durante a legislatura continuará a apoiar-se a expansão da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e o Plano Nacional de Leitura, apoiando a criação de bibliotecas, novos pólos fixos e a aquisição e o apetrechamento de bibliotecas itinerantes. Irá ser promovido um levantamento aprofundado, em parceria com os municípios, das necessidades de modernização das Bibliotecas integrantes da RNBP, tendo em vista elaborar um Plano Nacional de Apoio à Modernização das suas infra-estruturas, e fazendo a Avaliação dos seus impactes económicos, sociais e culturais.
Ainda em articulação com todos os municípios e com o Plano Nacional de Leitura, a DGLB continuará a promover a comemoração dos dias mundiais da poesia, do Livro Infantil e livro, através da elaboração de cartazes e de iniciativas que despertem a atenção dos jovens e da população em geral.

2. VALORIZAR O PATRIMÓNIO Considerando o património histórico e cultural como suporte da memória colectiva, elemento referencial da identidade nacional e herança inter-geracional, o Governo continuará a desenvolver uma política de salvaguarda, preservação, valorização e divulgação do património histórico e cultural. Esta política será sustentada na constituição e afirmação de redes ou parcerias, na criação de espaços de encontro e interacção físicos e virtuais, de reencontro com a memória colectiva, e através da melhoria e qualificação dos meios e recursos existentes.
No domínio do património arquitectónico e arqueológico, a opção reincidirá em projectos estruturantes de reabilitação e recuperação, com âmbito regional e nacional, no envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa e em modelos de gestão sustentada.
Inscrevem-se, por exemplo, nesta estratégia de intervenção projectos como a conclusão da obra de ampliação e remodelação da Torre de Depósitos da Biblioteca Nacional de Portugal, a abertura do museu do

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Côa, a realização das obras necessárias à abertura da Casa das Artes como Cinemateca no Porto e a reabertura do Museu de Arte Popular. Dois outros projectos de intervenção relevantes são ainda o remate do Palácio Nacional da Ajuda e a expansão do Museu do Chiado.
No âmbito do Programa de recuperação do património imóvel classificado e da mobilização de parcerias com o sector privado, na lógica do mecenato (Cheque-Obra), avançarão as obras de recuperação das fachadas do Palácio Nacional de Queluz, do passadiço da Torre de Belém, e a recuperação da Torre norte da Sé de Lisboa.
A implementação do protocolo de cooperação com a Conferência Episcopal Portuguesa para o desenvolvimento do projecto Rota das Catedrais, assume também grande destaque, por implementar a programação conjunta das intervenções nas 25 Sés Catedrais Portuguesas e a implementação do Programa Estratégico Rede de Cidades e Mosteiros Portugueses – Património da Humanidade (2009-2012), desenvolvido pelo IGESPAR, em parceria com os Municípios de Lisboa, Alcobaça, Batalha e Tomar, no âmbito do QREN.
O Governo irá ainda realizar estudos e projectos para a Cordoaria Nacional e estabilizar, entre o IGESPAR, DRC e IMC, um sistema de monitorização e avaliação do estado de conservação dos imóveis classificados do Estado, afectos ao Ministério da Cultura.
Ao nível das Direcções Regionais de Cultura irá estabelecer-se novas parcerias com autarquias e agentes culturais, na perspectiva da conservação e valorização do património arquitectónico classificado, promovendo também a sua respectiva animação cultural. Neste âmbito destacam-se as parcerias entre a DRC Norte, 14 câmaras municipais e três paróquias, bem como o projecto Acrópole XXI, para a recuperação do centro histórico de Évora, e a continuação dos trabalhos de recuperação do Convento de Jesus, em Setúbal, em parceria com a câmara municipal. Acompanhar-se-á de perto todo o processo conducente à celebração, em 2012, de Guimarães Capital Europeia da Cultura, designadamente colaborando ao nível da programação cultural.
No contexto do património, irá continuar-se a implementação de políticas de mobilização e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e as empresas, com vista à preservação, reabilitação e revitalização do património, tendo como referencial o programa Cheque-Obra, bem como criar um Observatório do Património que funcionará como um centro de estudo, de inovação e experimentação de técnicas de intervenção e como centro de monitorização do património cultural. Irá ainda desenvolver-se acções de formação, informação e qualificação dos agentes culturais, potenciando as candidaturas a programas comunitários no âmbito do QREN.
No que toca à cooperação, continuará a promover-se a preservação e valorização do património dos países onde existe arquitectura de expressão portuguesa. Neste contexto, está prevista a realização do 2.º encontro internacional de sítios do património mundial de origem portuguesa e o desenvolvimento de acções de formação para responsáveis de entidades competentes dos Países da CPLP na área do património.
Outra iniciativa relevante passa pelo desenvolvimento de acções de divulgação dos monumentos e do património, nomeadamente pela implementação da Exposição 100 anos de Património, Memória e Identidade, Portugal 1910-2010, no âmbito das Comemorações do Centenário da República; em programas de rádio ou por disponibilização online de roteiros multidisciplinares; produção de conteúdos para o website do IGESPAR destinados ao público juvenil e infantil; implementação de projectos de captação de novos públicos em articulação com o Instituto de Museus e Conservação (IMC).
Na presente legislatura, irão ser reavaliados os modelos de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, as entidades de economia social, associações e fundações, numa gestão em rede.
O Governo pretende também reforçar os meios materiais e humanos dos museus, dos arquivos e outros equipamentos de preservação e divulgação do Património Cultural, promovendo a cobertura territorial e a sua sustentabilidade, e expandir a rede de arquivos distritais e municipais, nomeadamente através da sua articulação com outros portais nacionais e internacionais, como a Europeana e a APEnet. Irão também promover-se parcerias que viabilizem a aquisição de Património Cultural de elevado valor para o País, enriquecendo as colecções de obras raras.

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3. APOSTAR NAS ARTES E INDÚSTRIAS CRIATIVAS E CULTURAIS A intervenção integrada na área da educação artística e no incentivo à promoção das artes e à formação de novos públicos, continuará a ser sustentada em parcerias com outras entidades públicas e privadas, bem como na consolidação e alargamento dos programas e projectos de apoio já existentes, pensados na lógica de acompanhamento do percurso formativo, ―do estímulo do talento artístico atç á integração profissional na indõstria criativa e cultural‖.
Esta opção envolve o prosseguimento do programa INOV-Art (2.ª edição) e o Programa Território Artes/Oficina Virtual (2009-2011). Na área do acesso aos equipamentos e conteúdos culturais, uma particular ênfase será dada ao envolvimento do Ministério da Cultura no Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social.
O apoio à educação artística passa igualmente pela dinamização de actividades profissionais inovadoras com capacidade de expansão, ligadas às indústrias de conteúdos, audiovisual, artes plásticas, conservação e restauro, equacionando a criação de programas formativos nesta área, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional, e com apoio do Fundo Social Europeu. São exemplos concretos a elaboração de um Plano Estratégico de Cultura para a região do Algarve - a realizar com o envolvimento das várias associações do sector, agentes culturais, municípios, IEFP e Universidades; e programa de estágios nos serviços do Ministério da Cultura, no âmbito do programa geral da Administração Pública.
Ao nível da estratégia de internacionalização das artes contemporâneas, saliente-se o reforço do apoio a programas de circulação de artistas e de obras de arte, nomeadamente no âmbito da CPLP e da União Europeia, consolidando a presença portuguesa em eventos de referência como a Bienal de Artes Visuais de Veneza ou a Bienal de Arquitectura de São Paulo; ou no âmbito dos programas de cooperação Iberoamericanos, nomeadamente Iberorquestra e Ibercenas, neste âmbito salienta-se ainda o reforço do interesse do Selo Cultural, instrumento facilitador do acesso aos bens culturais.
Em 2010, assinalam-se as Comemorações da Ásia, sendo de prever um programa de apoio específico à apresentação de projectos culturais que possam vir a ser incluídos nos respectivos programas de comemoração. O 30.º aniversário do estabelecimento de Relações Diplomáticas com a China, o 150.º Aniversário do Tratado Luso-Nipónico ou as comemorações dos 500 anos da chegada dos portugueses à Indonésia (2011) são alguns exemplos.
Como medidas complementares de reforço à produção audiovisual independente, ao nível dos países de língua portuguesa, referem-se a definição das bases para o II Programa DOCTV CPLP (1.º programa cultural da rede CPLP) e a aplicação prática da Medida decorrente do Acordo Cinematográfico CPLP, anunciada em 2006 – a constituição do Fundo Cinematográfico CPLP.
A elaboração de propostas de Lei para a defesa dos direitos de autor no ambiente digital, para a protecção da Cópia Privada, para a regulamentação das Obras órfãs, a protecção dos fonogramas sonoros e a implementação efectiva da Comissão de Mediação e Arbitragem, destinada à resolução extrajudicial de litígios relacionados com os direitos de autor e conexos são outras medidas relevantes.
Na área da inspecção das actividades culturais, apresentam-se como compromissos para esta legislatura, e para 2010: • Reforçar o acompanhamento dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística; • Definir normas orientadoras dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística, e aumentar a capacidade de realização de vistorias técnicas e de emissão de licenças; • Promover a recolha e o tratamento integrado de informação e documentação, no domínio dos direitos de autor e direitos conexos; • Reforçar a cooperação com as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal, nas acções de fiscalização para a defesa e protecção da propriedade intelectual; • Implementar a 1.ª fase do Projecto E@autêntico (Medida Simplex), que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais.
• Implementar e desenvolver o acesso via Internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos; criar o serviço ―Tauromaquia Online‖ com acesso á inscrição

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dos pedidos de autorização para espectáculo tauromáquico, delegado técnico tauromáquico, e à inscrição de artistas tauromáquicos e de grupos de forcados (2010); • Promover a revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, criando um novo Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística.

No campo do apoio à área do Cinema e Audiovisual, torna-se indispensável a revisão do funcionamento do FICA, e a criação de medidas de reforço da actuação do ICA, pelo que serão tomadas medidas de potenciação de mecanismos de apoio, através da revisão das regras em vigor, designadamente através da promoção do envolvimento de novos parceiros no financiamento do sector cinematográfico e audiovisual.

II – Opinião do Relator

O Deputado relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte parecer: a) Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010-2013 –, na parte concernente às matérias abordadas no presente relatório, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Cultura foram aprovadas por unanimidade.

Parecer (na parte que se refere à Comunicação Social)

Parte I – Considerandos

1. Enquadramento O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e da Lei do Enquadramento Orçamental, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
Compete à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, nos termos do disposto n.º 3 do artigo e da alínea a alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim: O presente Parecer incidirá, exclusivamente, sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre as temáticas constantes no documento das Grandes Opções do Plano.

2. Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) 2.1. Do objecto O Governo propôs à Assembleia da República, a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano 2010, através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).

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A iniciativa vertente aponta como quadro de referência das GOP 2010 as Grandes Opções do Plano 2010/2013.

2.2. Do Documento das Grandes Opções do Plano O Governo descreve um enquadramento de crise económica internacional, que se repercutiu nas actividades de comunicação social por via da retracção do investimento publicitário, gerando incertezas quanto à subsistência dos meios de comunicação social, sobretudo os de menor dimensão, e refere as suas prioridades.
Entre elas encontra-se o desafio da transformação do paradigma da hegemonia dos mass media tradicionais.
É assumido como destaque incentivar o desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços da comunicação social.
No âmbito do desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social o Governo pretende: – Proceder à conclusão da transposição da Directiva Comunitária n.º 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade do Estado. Para o efeito, será criada uma base de dados de acesso público que permita monitorizar os montantes afectos a cada órgão de comunicação social; – Preparar a regulamentação do estágio profissional dos jornalistas.

No que respeita a oferta universal e diversidade na comunicação social o Governo acompanhará a conclusão do processo de implementação da televisão digital terrestre (TDT), assegurando que seja respeitado o prazo determinado para o swich-off analógico.
O objectivo do Governo em salvaguardar a diversidade e o pluralismo da oferta audiovisual passará também pelo estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários, não comerciais e com finalidades predominantemente sociais, assim como pela ponderação da adopção de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social.

Parte III – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
2. A apresentação foi feita no cumprimento do preceituado na Constituição e na lei; 3. Nos termos Regimentais da Assembleia da República, a 13.ª Comissão emite o necessário Parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita o seu âmbito de actuação.
4. A 13.ª Comissão da Assembleia da República é do seguinte parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida em Plenário da Assembleia da República;

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Bacelar Gouveia — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Comunicação Social foram aprovadas por unanimidade.

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Parecer (na parte que se refere à Sociedade da Informação)

Parte I – Considerandos

I. Considerandos As Grandes Opções do Plano consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI, referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, procedendo dessa forma de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a elaboração de parecer, na parte respeitante à Sociedade da Informação.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano – Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito da Sociedade da Informação.

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INOVAÇÃO E TECNOLOGIA O Governo dará sequência às políticas desenvolvidas na anterior legislatura para avançar na inovação, na tecnologia e na sociedade de conhecimento. Os concursos para a construção de Redes Nova Geração garantirão a cobertura de banda larga de alta capacidade no território nacional. Será também concluído o processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT). A inclusão digital é um dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades na economia e na sociedade moderna.
São objectivos da presente legislatura renovar a ambição do Plano Tecnológico, dinamizando e monitorizando o movimento de modernização em curso na Sociedade Portuguesa e potenciando o seu impacto na competitividade, no crescimento económico, nas exportações e na criação de emprego; continuar o investimento na Ciência e na Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo articulações mais efectivas entre universidades e empresas e reforçando as parcerias internacionais de excelência.
Para dar continuidade à aposta na Inovação e na Tecnologia, o Governo prosseguirá políticas de promoção da transferência de tecnologia, através de vales de I&DT e de Inovação, com os quais as empresas poderão contratar serviços do sistema científico e tecnológico nacional; apoiará a participação das Universidades e Institutos Politécnicos em fundos de capital semente e capital de risco que lhes permitam ter um papel acrescido na criação de empresas, e assim extrair valor económico do trabalho de investigação que realizam; continuará a promover as parcerias internacionais de excelência e as políticas de apoio à fixação de investigadores nacionais e estrangeiros no Sistema Científico e Tecnológico Nacional e no sistema empresarial; dará sequência à cooperação activa com Espanha, tendo em vista (após a concretização do Instituto Ibérico de Nanotecnologia) lançar o Instituto Ibérico de Energias Renováveis, conforme decidido na Cimeira de Badajoz; promoverá a cobertura de banda larga de alta capacidade em todo o território nacional (Redes de Nova Geração); estimulará a inclusão digital como um dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades na economia e na sociedade moderna. Nesse sentido, promoverá a disseminação de computadores pelos alunos, professores e trabalhadores em requalificação e a formação no uso de novas tecnologias; e induzirá dinâmicas de inovação, sobretudo em PME, nomeadamente atravçs de iniciativas como o novo modelo ―Benchmarking e Boas Práticas para a Inovação‖ e a organização de eventos como a SME Week 2010 e a Enterprise European Awards 2010.
No âmbito do relançamento da economia e da promoção do emprego, e atendendo ao perfil das pessoas desempregadas e às necessidades evidenciadas pelos recém-licenciados, será criado, com carácter prioritário, um programa anual de estágios profissionais na Administração Pública, ao lado de programas já referidos, como o INOV-Jovem, o INOV-Social e o INOV-Export, num esforço concertado para alargar as oportunidades para os jovens que anualmente procuram entrar no mercado de trabalho.
Para além da valorização profissional dos jovens estagiários, pretende-se ainda, com este programa, potenciar o desenvolvimento de actividades profissionais inovadoras, de novas formações e novas competências profissionais, contribuindo assim para os objectivos do Plano Tecnológico, para a modernização dos serviços da Administração Pública e para a melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos e às empresas.
Pretende-se, igualmente, reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40000 alunos no ensino secundário.
Para este objectivo concorrerão diversas medidas, com particular destaque para as que se enquadram no âmbito do Plano Tecnológico da Educação e do Programa de Modernização das Escolas Secundárias.
O apetrechamento tecnológico das escolas, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, com o investimento em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local, é também uma prioridade. Por exemplo, pretende-se atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula.
No sentido de garantir uma estratégia integrada de segurança nas escolas, será aprofundada a acção do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar em parceria com o Programa Escola Segura. Serão implementados sistemas de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e generalizado o cartão electrónico do aluno, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.

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No âmbito do Ministério da Administração Interna, a aposta nas tecnologias de informação e no reforço dos meios avançados de comunicação, visando a melhoria da segurança dos cidadãos, continuará assente na eficácia e na sustentabilidade.
Será dada prioridade ao desenvolvimento do modelo de gestão do plano tecnológico do Ministério, de modo a acompanhar o planeamento, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de projectos neste âmbito.
A consolidação da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) permitirá a conclusão da cobertura da Rede Nacional de Segurança Interna, bem como a prestação de serviços no âmbito dos sistemas de informação e a execução de outros projectos tecnológicos, incluindo portais e aplicações de suporte a serviços.
Prosseguirá o processo de modernização administrativa e tecnológica dos diferentes organismos, favorecendo-se a transversalidade e a interoperabilidade, através do desenvolvimento de sistemas diversificados: desmaterialização e gestão documental; informação e apoio à gestão; informação geográfica e apoio à decisão; gestão de ocorrências; comando e coordenação operacional e investigação criminal.
Paralelamente, serão concluídos os seguintes sistemas: Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal – SIRESP, garantindo-se o incremento do número de utilizadores; Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC); alargamento a todo o território nacional o novo modelo de funcionamento do 112, através da criação dos centros operacionais do 112.pt, na região Norte e nas Regiões Autónomas.

MODERNIZAR O ESTADO, SIMPLIFICAR A VIDA AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS A simplificação e a modernização administrativa são um processo, que implica uma mudança de cultura e envolve a ruptura com hábitos e formas de organização e de trabalho. O ultrapassar de resistências que se geram com iniciativas de mudança desta natureza, e, simultaneamente, enfrentar com sucesso os desafios com que se depara a Administração pública do século XXI, exige um esforço continuado.
Para que este esforço possa ser bem sucedido é necessário prosseguir nas seguintes linhas de acção: Primeiro, o reforço da capacidade de resposta da Administração onde ela já foi ensaiada com sucesso, como é o caso das políticas e medidas de simplificação legislativa e administrativa adoptadas (Simplex e Simplex Autárquico), e do novo modelo de prestação de serviços públicos.
Segundo, a sustentabilidade do ritmo de inovação, para adaptar os serviços a novos contextos, a novas expectativas dos utentes dos serviços públicos e aproveitar as potencialidades das novas tecnologias.
Terceiro, uma maior integração entre as políticas de simplificação e de administração electrónica, colocando as infra-estruturas tecnológicas ao serviço das prioridades da modernização administrativa, e aproveitando as redes de nova geração para multiplicar os benefícios resultantes das iniciativas de simplificação e de melhoria dos serviços.
Quarto, o aprofundamento do trabalho em rede dentro da Administração e entre os seus diferentes níveis (local e central), suportado por uma estratégia de financiamento comum, que promova a colaboração, a racionalização, o aproveitamento de sinergias e de recursos.
Quinto, mais e melhor avaliação das políticas e medidas adoptadas, trazendo o cidadão cada vez mais para o centro do debate, em verdadeira co-produção de serviços.

Uma das medidas principais será a continuação de mais serviços no Simplex para toda a Administração pública nos próximos anos. Completando trabalhos já iniciados, revendo procedimentos ainda não simplificados ou concentrando funcionalidades no mesmo balcão em função das necessidades dos utentes.
Um macro-Simplex, em especial para as micro-empresas será uma prioridade, passando por várias medidas de simplificação, nomeadamente no domínio dos licenciamentos.
Alargar a rede do Simplex Autárquico e expandir o programa a um número cada vez maior de municípios é igualmente importante, o que passa por incluir no programa mais medidas de colaboração entre a Administração central e local.

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O futuro da simplificação passa por aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas no serviço público, o que exige, por exemplo, reforçar a transparência dos licenciamentos, possibilitando ao requerente acompanhar os seus processos de licenciamentos online, à semelhança do que já acontece no licenciamento industrial, ou disponibilizar simuladores online, que permitam conhecer antecipadamente os prazos de decisão, saber o valor final das taxas e todo o percurso do procedimento.
Na prestação de serviços públicos, o reforço do modelo já ensaiado exige serviços com mais proximidade, concentrados no mesmo local, organizados à medida dos cidadãos e das empresas, em balcão.
No canal presencial, é importante prosseguir com a expansão da rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração a mais concelhos e experimentar novos conceitos como o da loja do cidadão móvel. Além disso, considerando que as tecnologias nos permitem cada vez mais suportar back-offices mais centralizados e, ao mesmo tempo, front-offices fisicamente separados e mais próximos dos seus utentes, serão estudadas oportunidades para descentralizar o local de prestação de serviços públicos para outras entidades.
No canal Internet, o Portal do Cidadão e o Portal da Empresa deverão cada vez mais afirmar-se como portas de acesso a todos os serviços públicos. Esses serviços deverão ser organizados pelos acontecimentos de vida, perfil profissional ou interesses dos cidadãos, ou seguir o ciclo de vida da empresa.
Em todos os canais, físicos, telefónicos e ou virtuais, deverá ser mantido o foco na constituição de balcões únicos organizados por eventos de vida. Por outro lado, estes diferentes canais deverão apresentar-se como vasos comunicantes, permitindo iniciar um serviço num canal – por exemplo uma Loja do Cidadão, acompanhá-lo noutro – o telefone – e concluí-lo num terceiro – a Internet.
Importa continuar a enraizar na nossa Administração uma cultura centrada no utente – cidadãos e empresas – assegurando uma resposta a tempo e horas.
A evolução do modelo de prestação de serviços públicos passará igualmente por implementar um novo Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões.
No domínio das infra-estruturas tecnológicas, deverá ser expandida a utilização dos instrumentos da Administração electrónica desenvolvidos nos últimos quatro anos – em especial a Plataforma de Interoperabilidade e o Cartão de Cidadão – e reforçado o suporte tecnológico à estratégia multicanal mais diferenciada.
A Plataforma de Interoperabilidade deve ainda desempenhar um papel determinante na promoção da interoperabilidade transfronteiriça, nomeadamente da interoperabilidade europeia, em particular na disponibilização de balcões õnicos no àmbito da ―Directiva Serviços‖.
A promoção da utilização da vertente electrónica do Cartão de Cidadão continuará igualmente a ser um objectivo. É igualmente um objectivo a disponibilização de uma nova infra-estrutura tecnológica de suporte – a Plataforma Multicanal de Prestação de Serviços Públicos. Esta plataforma funcionará como uma nova camada tecnológica que permitirá o tratamento dos processos e a prestação dos serviços de forma indiferenciada e independente do canal e das infra-estruturas onde os mesmos se iniciam, tramitam e concluem.
A utilização da tecnologia para transformar os serviços públicos passará ainda, nos próximos anos, por usar as Redes de Nova Geração para desenvolver novas formas de prestação de serviços públicos em novos canais, com interfaces mais amigáveis e simples de utilizar, nomeadamente a televisão digital e ou o telemóvel. Esta infra-estrutura facilitará o incremento da normalização e da personalização na prestação dos serviços, uma vez que estes passam a poder ser prestados em pacotes de geometria variável em função das necessidades do destinatário.
Na estratégia de financiamento, em particular na que se encontra relacionada com o QREN e, dentro deste, em especial com o Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), importa reforçar as orientações e a colaboração com potenciais candidatos a financiamento.
Prosseguir a estratégia de modernização administrativa exige ainda o reforço do trabalho colaborativo e em rede entre todas as Administrações, sendo por isso necessário aprofundar as redes de colaboração da Administração pública. No âmbito da Rede Interministerial TIC importa definir orientações comuns em novas áreas das TIC na Administração pública, tais como políticas de software, gestão documental, gestão da relação com o cidadão e segurança da informação.

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Aumentar a eficiência e eficácia na relação entre as empresas e o Estado é um factor determinante para estimular o investimento e o emprego. Nesse sentido será prosseguido o esforço de simplificação administrativa, ao nível dos procedimentos, licenças e condicionamentos prévios. Com o mesmo objectivo, continuará a promover-se a redução dos prazos médios de pagamento das entidades públicas.
Igualmente importante será o reforço e a personalização da intervenção de proximidade. Nesse âmbito, a intervenção do IAPMEI junto das PME será centrada na figura do gestor de conta de empresa, inserida na rede regional. A simplificação e desmaterialização dos processos, a par do desenvolvimento do sistema de informação, continuarão a ser linhas de orientação do IAPMEI, para facilitar a interacção com as empresas.
No âmbito específico do Comércio e Serviços, a simplificação dos processos passará pela substituição da actual plataforma do Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais por outra mais moderna e adaptada às necessidades dos operadores. Alem disso, dar-se-á continuidade ao processo de revisão da legislação, procurando eliminar regras obsoletas ou susceptíveis de serem significativamente simplificadas, como sejam os diplomas que regulam o acesso à actividade de comerciante e de vendedor ambulante, ou o regime de acesso e fiscalização da actividade prestamista. Serão ainda desmaterializados os procedimentos relativos ao pedido de emissão do cartão de feirante e de apresentação da Declaração Prévia à abertura, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais.
No âmbito do turismo, prosseguir-se-á o esforço de desburocratização dos sistemas de licenciamento das actividades turísticas, que passará, no essencial, a ser suportado em plataforma de comunicações electrónicas, diminuindo assim a carga processual sobre as empresas.
No àmbito da implementação da ―Directiva Serviços‖, será criado um balcão õnico electrónico por meio do qual as empresas poderão obter informações e cumprir os trâmites necessários para se estabelecer ou prestar serviços temporariamente. Serão também removidas barreiras legais e administrativas ao estabelecimento de empresas e à prestação de serviços transfronteiriços. A fim de evitar a duplicação de controlos sobre as empresas e reduzir o ónus administrativo da actividade empresarial, desenvolver-se-ão procedimentos de cooperação administrativa com as autoridades dos outros Estados-membros através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

II – Opinião do Relator O Deputado relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – Conclusões A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte parecer: a) Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010-2013 –, na parte concernente às matérias abordadas no presente relatório, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relato, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Tecnologia e Sociedade da Informação foram aprovadas por unanimidade.

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COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer (na parte respeitante ao Ministério da Cultura)

Parte I – Considerandos

Nota prévia

O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, enquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por outro lado, importa sublinhar que a apresentação do presente Parecer não é antecedida de uma audição ministerial, por via das regras regimentais aplicáveis ao processo orçamental. Em consequência de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes imediatas, o atinente articulado da proposta de lei do OE para 2010, os quadros, mapas e o relatório que lhe estão anexos e as Grandes Opções do Plano 2010-2013.

Parte I – Considerandos

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Cultura, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e a Ministra da Cultura.
4. Conforme consta das Grandes Opções do Plano 2010-2013, a cultura constituirá, nesta legislatura, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a prioridade da política cultural do Governo.
5. O reforço da formação e aprendizagem para uma melhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial económico e de empregabilidade das actividades culturais. A

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internacionalização da língua e cultura portuguesas, deverá ser percepcionada como um instrumento de afirmação da identidade de Portugal no mundo. Assim sendo, são compromissos centrais afirmar a língua portuguesa como património comum, valorizar o património, e apostar nas artes e indústrias criativas e culturais.
6. O Relatório do Orçamento do Estado para 2010, no que concerne ao Ministério da Cultura (MC), aponta como eixos prioritários da política cultural, a Língua, o Património e as Artes e as Indústrias Criativas e Culturais. 7. No plano organizacional, o objectivo é requalificar os equipamentos e serviços culturais do MC para promover a sua fruição pública. 8. No plano orçamental, o objectivo é promover o rigor na gestão e o aumento das parcerias e do funcionamento em rede com instituições públicas e privadas. 9. Outro dos objectivos do MC é estimular a dinâmica da economia da cultura e conduzir o mercado aos agentes culturais, demonstrando o interesse e a rentabilidade do sector.
10. O Governo apresenta no Relatório do Orçamento do Estado para 2010 as seguintes medidas, que constituem os três ―eixos prioritários‖ na área da Cultura:

1. A Língua No âmbito da estratégia para o reconhecimento da importância cultural, geoestratégica e económica da língua portuguesa, o MC assume como eixo fundamental da estratégia cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, prevendo-se, para 2010, a criação dos instrumentos e a promoção das medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização, designadamente promovendo a progressiva validação prática do Acordo Ortográfico e da sua generalizada adopção.
Durante o ano de 2010, pretende-se incentivar a criação de redes de bibliotecas e a difusão da cultura portuguesa. Assim, será desenvolvida pela DGLB uma missão específica com o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de Cabo Verde e com o Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa de Moçambique para lançar as bases de um programa de rede de bibliotecas públicas. Será também promovida a realização de várias Feiras do Livro nos países da CPLP. Está ainda programado para este ano o lançamento do Projecto Língua, Música, Teatro, Literatura e Culinária, em articulação com o Brasil.
Terá continuidade em 2010 a colaboração com os outros países da CPLP para a promoção da digitalização de obras, textos e património cultural, prevendo-se a crescente disponibilização de conteúdos científicos, literários, informativos e culturais pelos diversos serviços do MC. Em cooperação com o Brasil e os outros países da CPLP, dar-se-á continuidade ao acompanhamento do Projecto Reencontro/Resgate. Contribuir-se-á, igualmente, para o enriquecimento da Biblioteca Digital Europeia «Europeana», através da digitalização de conteúdos. Outra medida envolverá a aquisição de documentação de espólios de autores portugueses, bem como a digitalização, o processamento, e a preservação e disponibilização dos mesmos, com destaque para o espólio Fernando Pessoa, que se pretende esteja já disponível em 2010.
No âmbito da promoção e divulgação da língua e dos autores portugueses, em 2010 prevê-se dar continuidade ao apoio à criação e à tradução de obras portuguesas no estrangeiro. Prevê-se também que essa divulgação seja feita através da participação em feiras internacionais do Livro.
Em 2010, continuarão a ser apoiados, no âmbito da expansão da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), a criação de bibliotecas, novos pólos fixos e a aquisição e o apetrechamento de bibliotecas itinerantes. Irá igualmente ser promovido um levantamento, em parceria com os municípios, das necessidades de modernização das bibliotecas integrantes da RNBP, tendo em vista a modernização das suas infra estruturas e a avaliação dos seus impactes económicos, sociais e culturais. Pretende-se ainda implementar um prémio nacional que incentive o desenvolvimento de estratégias inovadoras na área das bibliotecas.
Prevê-se dar continuidade às medidas de fomento da leitura através dos projectos da DGLB em articulação com o Plano Nacional de Leitura, nomeadamente junto de públicos em situação de exclusão social ou afastados de espaços convencionais (prisões e hospitais).

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2. Património No domínio do património arquitectónico e arqueológico, a opção reincidirá em projectos estruturantes de reabilitação e recuperação, com âmbito regional e nacional, no envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa e em modelos de gestão sustentada – como a ampliação e remodelação da Torre de Depósitos da Biblioteca Nacional de Portugal, a ampliação do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento da Cinemateca Portuguesa, a abertura do Museu do Côa, as obras para a abertura da Casa das Artes como Cinemateca do Porto, e a reabertura do Museu de Arte Popular.
No âmbito do programa de recuperação do património imóvel classificado e da mobilização de parcerias com o sector privado, na lógica do mecenato – Cheque-Obra – avançarão as obras de recuperação das fachadas do Palácio Nacional de Queluz, do passadiço da Torre de Belém e a recuperação da Torre norte da Sé de Lisboa.
Assumirá grande destaque, em 2010, a implementação do Programa Estratégico Rede de Cidades e Mosteiros Portugueses — Património da Humanidade (2009-2012), desenvolvido pelo IGESPAR, em parceria com os municípios de Lisboa, Alcobaça, Batalha e Tomar, no âmbito do QREN, bem como a implementação de um Protocolo de Cooperação com a Conferência Episcopal Portuguesa, para o desenvolvimento do projecto Rota das Catedrais, para programação conjunta das intervenções nas 25 Sés Catedrais Portuguesas.
Em 2010 serão ainda realizados os estudos e projectos para a Cordoaria Nacional, no âmbito da estratégia de reabilitação do eixo Belém-Ajuda e da instalação do Museu Nacional de Arqueologia, e darse-á início a um projecto que visa estabilizar, entre o IGESPAR, as Direcções Regionais de Cultura (DRC) e o IMC, um sistema de monitorização e avaliação do estado de conservação dos imóveis classificados do Estado, afectos ao MC.
Ao nível das DRC, irão estabelecer-se novas parcerias com autarquias e agentes culturais, visando a conservação e valorização do património arquitectónico classificado, bem como a respectiva animação cultural. Neste âmbito, destacam-se a criação de uma rede de monumentos classificados em parceria com autarquias locais e paróquias na região norte; a promoção de intervenções em património classificado, nomeadamente na Sé Velha, na Sé Nova e no Mosteiro de Santa Cruz, na região Centro; as intervenções no Arco da Rua Augusta e no Convento de Jesus na região de Lisboa, o projecto Acrópole XXI, para a recuperação do centro histórico de Évora, bem como a recuperação do Convento da Saudação e do Castelo de Serpa, na região do Alentejo, e a intervenção no Promontório de Sagres e na Sé de Faro na região do Algarve.
No contexto do património, dar-se-á continuidade à mobilização e ao estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e as empresas, com vista à preservação, reabilitação e revitalização do património, tendo como referencial o Programa Cheque-Obra, bem como criar um Observatório do Património. Irão ainda desenvolverse acções de formação, informação e qualificação dos agentes culturais, potenciando as candidaturas a programas comunitários no âmbito do QREN.
No âmbito da política de salvaguarda do património, destaca-se a implementação de um projecto de modernização administrativa, que visa melhorar o serviço prestado aos cidadãos, empresas, autarquias e outros stakeholders no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).
No que toca à cooperação, pretende-se promover a preservação e valorização do património dos países onde existe arquitectura de expressão portuguesa, estando prevista a realização do 2.º Encontro Internacional de Sítios do Património Mundial de Origem Portuguesa e o desenvolvimento de acções de formação para responsáveis de entidades competentes dos Países da CPLP na área do património.
Outra iniciativa relevante passa pelo desenvolvimento de acções de divulgação dos monumentos e do património, nomeadamente pela implementação da Exposição 100 anos de Património, Memória e Identidade, Portugal 1910-2010, no âmbito das Comemorações do Centenário da República; em programas de rádio ou por disponibilização online de roteiros multidisciplinares; produção de conteúdos para o website do IGESPAR destinados ao público juvenil e infantil; pela implementação de projectos de captação de novos públicos em articulação com o Instituto de Museus e Conservação.
Pretende-se igualmente, em 2010, através do Plano Estratégico Museus para o Século XXI, lançar as bases para a redefinição dos modelos de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, as entidades de economia social, associações e fundações, numa gestão em rede.

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Dar-se-á continuidade à articulação com a Fundação Cidade de Guimarães, no sentido de operacionalizar a gestão do evento Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012.

3. Artes e Indústrias Criativas e Culturais A intervenção integrada na área da educação artística e no incentivo à promoção das artes e à formação de novos públicos continuará a ser sustentada em parcerias com entidades públicas e privadas, bem como na consolidação e alargamento dos programas e projectos de apoio já existentes, pensados na lógica de acompanhamento do percurso formativo e do estímulo do talento artístico até à integração profissional na indústria criativa e cultural.
Em 2010, dar-se-á continuidade ao programa INOV-Art e ao Programa Território Artes/Oficina Virtual, promovendo a formação de redes de trabalho, programação e divulgação dos agentes culturais.
O apoio à educação artística passa, igualmente, pela dinamização de actividades profissionais ligadas às indústrias de conteúdos, audiovisual, artes plásticas, conservação e restauro, equacionando a criação de programas formativos nesta área, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e com apoio do Fundo Social Europeu. A elaboração de um Plano Estratégico de Cultura para a região do Algarve e o programa de estágios nos serviços do MC, no âmbito do programa geral da Administração Pública, são exemplos concretos.
Em 2010, lançar-se-á a 2.ª fase do projecto Portal da Cultura, que agregará toda a informação e oferta cultural disponíveis para os cidadãos, criando soluções alternativas e adequadas a diferentes perfis de públicoalvo, de forma a atrair e alargar o número de utilizadores.
Ao nível da estratégia de internacionalização das artes contemporâneas, saliente-se o reforço do apoio a programas de circulação de artistas e de obras de arte, nomeadamente no âmbito da CPLP e da UE, consolidando a presença portuguesa em eventos de referência, ou no âmbito dos programas de cooperação ibero-americanos. Salienta-se ainda o reforço do interesse do Selo Cultural, em parceria com a CPLP, para assegurar a livre circulação de bens culturais entre os Estados-membros e promover a criação de redes de circulação e apoio à internacionalização de artistas e de arte dos diversos Estados-membros.
Em 2010, assinalam-se as Comemorações da Ásia, encontrando-se previsto um programa de apoio específico à apresentação de projectos culturais que possam vir a ser incluídos nos respectivos programas de comemoração.
Como medidas complementares de reforço à produção audiovisual independente, ao nível dos países de língua portuguesa, o Governo pretende definir as bases para o programa cultural da rede CPLP e a aplicação prática do Fundo Cinematográfico CPLP. Destaque ainda para a organização da Conferência das Autoridades Cinematográficas Ibero-Americanas.
No domínio da defesa dos direitos de autor, serão elaboradas propostas de lei para a defesa dos direitos no ambiente digital, para a protecção da cópia privada, para a regulamentação das obras órfãs, e para a protecção dos fonogramas sonoros.
Na área da inspecção das actividades culturais, será desenvolvido, em 2010, o Projecto E@autêntico, uma medida Simplex que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais e implementar o acesso via Internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos.
No campo do apoio à área do cinema e audiovisual, será revisto o funcionamento do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual e reforçada a actuação do Instituto de Cinema e Audiovisual. pelo que serão tomadas medidas de potenciação de mecanismos de apoio, através da revisão das regras em vigor e do envolvimento de novos parceiros no financiamento deste sector.
Destaca-se ainda, em 2010, o lançamento pela Cinemateca Portuguesa do projecto de desenvolvimento de uma base de dados, que permitirá aceder, através do seu website, a conteúdos como a filmografia portuguesa, a biblioteca e o arquivo fotográfico, a objectos museográficos e a objectos digitais.
Ainda este ano serão celebrados os contratos-programa para o triénio de 2010-2012, com as três entidades públicas empresariais – Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e OPART, de forma a definir os direitos e obrigações destas entidades no âmbito da prestação do serviço público, bem como os termos e condições de atribuição da indemnização compensatória.

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Orçamento A despesa consolidada do Ministério da Cultura (MC) atinge o montante de 236,3 milhões de euros, o que corresponde a 0,1% do PIB e a 0,4% das despesas da Administração Central, crescendo 12,8% em relação à estimativa de execução de 2009. Este aumento incide sobretudo no Subsector Estado, consubstanciando-se essencialmente nos Investimentos do Plano (24 milhões de euros).

A despesa associada ao subsector dos Serviços e Fundos Autónomos totaliza 89,6 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 0,6% relativamente à estimativa de execução de 2009. Este acréscimo reflecte-se no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, e no Instituto dos Museus e da Conservação, IP.

A despesa do Ministério da Cultura por grandes agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos Serviços Integrados o peso das despesas com o pessoal e das transferências e ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos o peso das transferências e das aquisições de bens e serviços correntes e bens de capital destinados à requalificação e recuperação do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural.

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O programa do MCUL centra-se praticamente na sua totalidade na medida destinada à cultura, que representa 99,6% na estrutura do Ministério.

Do conjunto dos projectos de investimento de montante superior a 5 milhões de euros destacam-se os referentes ao apoio às artes e à Casa da Música.

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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n. 9/XI (1.ª), a qual é de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES a) Que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), na parte concernente à área da Cultura, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Cultura foram aprovadas por unanimidade.

Parecer (na parte que se refere à Comunicação Social)

Parte I – Considerandos

1.Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), sobre o ― Orçamento do Estado para 2010‖.
O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento é remetida “ á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer”. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 13.ª Comissão, a saber: Cultura, Assuntos Parlamentares e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As respectivas apreciações e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os próximos dias 3, 4 e 5 de Março de 2010.

2. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo afirma, ser este um Orçamento que ―se inscreve numa estratçgia que transcende o ano de 2010, antes se articula, por um lado, com medidas graduais mas efectivas, orientadas para a sustentabilidade das contas públicas e, por outro lado, com o prosseguimento de reformas estruturais para a competitividade da economia‖.

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O Governo pretende através deste orçamento apoiar a recuperação da economia e do emprego, ao mesmo tempo que pretende garantir a sustentabilidade do crescimento económico ao iniciar, desde já, com medidas concretas, um processo sério e efectivo de consolidação das contas públicas, coerente com uma estratégia de médio prazo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento.

3. Políticas Sectoriais O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2010) que se encontrem dentro da competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no âmbito da Comunicação Social, tutelada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Comunicação Social De acordo com o Programa do Governo, as medidas de política na área da comunicação social têm como objectivo incentivar o desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços de comunicação social. O Governo acompanhará a conclusão da transposição da Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, cujo objectivo é permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva. Será ultimada a revisão da Lei da Rádio, nomeadamente com o objectivo de dinamizar e fortalecer o papel específico das rádios locais e de preparar a transição das emissões hertzianas terrestres para o ambiente digital.
Será promovida a revisão do diploma sobre publicidade do Estado, adoptando medidas de transparência sobre a colocação da publicidade institucional à escala nacional, regional ou local, desde logo através da criação de uma base de dados de acesso público que permita monitorizar os montantes afectos a cada órgão de comunicação social.
Aprovar-se-á a regulamentação do estágio profissional dos jornalistas, procurando qualificar e melhorar as condições de desempenho da profissão.
No exercício da função accionista do Estado, acompanhar-se-á o cumprimento dos contratos de concessão do serviço público de televisão e de rádio, assim como do contrato de interesse público celebrado com a Lusa, iniciando-se, sendo o caso, os trabalhos de revisão contratual, com vista ao reforço dos respectivos modelos de avaliação de execução.

4. Políticas Orçamentais Sectoriais No âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura são discutidos os orçamentos sectoriais da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministério da Cultura e da Presidência do Conselho de Ministros (Comunicação Social).

5. Presidência do Conselho de Ministros A PCM desenvolve a coordenação central do Governo e integra na sua estrutura orgânica os organismos da Administração Central com atribuições nos domínios das relações do Governo com outras entidades do Estado, das informações e segurança, da modernização administrativa, integração dos imigrantes, igualdade de género, juventude, desporto, administração local e comunicação social.
O orçamento consolidado dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) ascende a 318,5 milhões de euros, o que representa 0,5 por cento da despesa da Administração Central e 0,2 por cento do PIB.
A despesa consolidada da Presidência do Conselho de Ministros, na área da Comunicação Social, em particular do gabinete para os Meios de Comunicação Social atinge o montante de 1.519.386 milhões de euros.
As empresas de comunicação social tuteladas pelo Estado – RTP, RDP e Lusa – dispõem de um financiamento no valor de 164,7mihões de euros, mais 2,3% do que em 2009.

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GMCS – Gabinete para os Meios de Comunicação Social Unidade euros DESPESA 2010 2009 2008 Pessoal 1.519.386 1.262.618 1.157.150 Bens e Serviços 812.386 689.229 797.650 Transferências Correntes: 210.331 135.000 135.000 - Cenjor 100.0001 100.000 100.000 - Comissão Carteira Prof. Jornalistas 70.000 35.000 35.000 - Observatório da Comunicação Social 89.784 - Ass. Museu da Imprensa 15.000 Subsídios 7.608.428 8.000.000 8.000.000 Outras despesas Correntes 66.775 Aquisição de Bens de Capital 50 TOTAL GERAL 10.290.435 10.086.847 10.089.800

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), do ―Orçamento do Estado para 2010‖.
2. O presente relatório é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para o dia 12 de Fevereiro, sendo antecedida do debate na generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão as suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo.
3. A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, na dotação prevista para a área da Comunicação Social no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (Ministro dos Assuntos Parlamentares), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Bacelar Gouveia — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Comunicação Social foram aprovadas por unanimidade.

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Parecer (na parte que se refere à Sociedade da Informação)

Nota prévia O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, enquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, por via das regras regimentais aplicáveis ao processo orçamental. Em consequência de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes o atinente articulado da Proposta de Lei, os quadros, mapas e relatório que lhe estão anexos, as Grandes Opções do Plano 2010-2013, assim como a proposta de OE para 2009.

Parte I – Considerandos

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 13.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Sociedade da Informação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Ciência e Tecnologia.
4. Conforme consta das Grandes Opções do Plano 2010-2013, na presente legislatura, será reforçada e consolidada a dinâmica de crescimento e renovado o Compromisso com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento, num quadro renovado de diálogo e cooperação entre os sectores público e privado, à escala nacional e internacional.

Assim, são orientações estratégicas para esta Legislatura: a) Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e social com base na inovação e o emprego qualificado em Portugal; b) Ampliar o esforço de qualificação avançada e especialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na formação de técnicos para apoio a actividades científicas e tecnológicas nos sectores público e privado; c) Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, assim como a participação de instituições nacionais em infra-estruturas de âmbito internacional.

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5. Em Portugal, a despesa pública e privada em I&D atingiu o nível histórico de 1,51% do PIB, em 2008, e o número de investigadores – 7,2 por cada mil activos – situou-se acima da média europeia. Mais importante ainda, a dinâmica de crescimento, produção científica, entrosamento entre universidades e empresas, relevância e reconhecimento internacionais, é hoje um dos principais activos para o futuro do País. 6. No quadro das orientações estratégicas para esta legislatura serão desenvolvidos ou iniciados em 2010 os instrumentos seguidamente descritos:

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1. Políticas – Sociedade da Informação Eixo prioritário de intervenção do MCES é o reforço e a consolidação da dinâmica de crescimento da Ciência e Tecnologia (C&T), visando assegurar sustentabilidade ao desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e da sociedade da informação. Neste âmbito, será promovida a cooperação entre os sectores público e privado, à escala nacional e internacional.

Renovar o Compromisso com a Ciência e o Desenvolvimento Tecnológico Serão desenvolvidos programas mobilizadores de C&T, com base em redes temáticas de investigação, designadamente no quadro das parcerias internacionais já existentes, e em estudos e acções de prospectiva científica e tecnológica.
Será revisto e reforçado o sistema de apoio fiscal à I&D, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas.
Será promovida a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas, nomeadamente através de mecanismos de financiamento público que complementem o financiamento privado que as instituições científicas e universidades venham a atrair.
No contexto das infra-estruturas científicas, será desenvolvido um programa que integrará programas de formação de novas gerações de técnicos e incluirá a reabilitação e segurança de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentáveis capazes de responder às novas exigências técnicas, energéticas e ambientais, bem como a reorganização de instituições de investigação e a criação de consórcios de I&D. No âmbito deste programa, serão ainda reforçadas as condições de segurança em instituições científicas.
Serão desenvolvidos instrumentos de acesso à informação científica, e promovidas a expansão da rede nacional de comunicações de nova geração de suporte às actividades académicas e científicas e serviços associados disponibilização online de conteúdos, a monitorização e dinamização da rede de espaços Internet, e outras medidas e instrumentos para a infoinclusão.
As condições de trabalho dos investigadores serão reforçadas, na sequência das recomendações europeias, de que Portugal foi aliás um dos principais promotores na UE. Será promovido um programa de qualificação e apoio ao emprego de técnicos para actividades científicas e tecnológicas.
Será desenvolvido o Programa Ciência Global (e a criação do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP), como programa inovador de formação avançada em Portugal de investigadores de países em desenvolvimento da CPLP.
No ano de 2010 promover-se-á o desenvolvimento do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL), com sede em Braga, assegurando a sua relevância nacional e internacional, e o seu impacto directo na economia nacional e no desenvolvimento da região.
Será preparado um Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar, focado nas áreas de maior oportunidade científica e impacto económico — biotecnologia, recursos vivos, orla costeira, geologia, energia, clima — e, numa primeira fase, na actividade científica em mar profundo.
A promoção da cultura científica e tecnológica será igualmente visada ao longo de 2010, através da acção relevante da Agência Ciência Viva, do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva, e da divulgação da actividade de investigação científica e dos seus resultados.

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Nova Ambição do Plano Tecnológico O Plano Tecnológico atingiu um elevado nível de maturidade, enquanto agenda de modernização da sociedade portuguesa. A nova ambição do Plano Tecnológico é prosseguir e optimizar o impacto dessa agenda na competitividade, no crescimento económico, nas exportações e na criação de emprego.
Para concretizar esta nova ambição, será dado um novo impulso à modernização tecnológica da economia, prioridade estratégica para aumentar os níveis de competitividade, será consolidada a aposta na Ciência e na Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo as articulações entre universidades e empresas e reforçando as parcerias internacionais de excelência, e será promovida uma mais rápida transição da sociedade da informação para a sociedade do conhecimento, apostando nas Redes de Nova Geração (RNG), no estímulo da literacia digital e no reforço das políticas de inclusão digital enquanto pilares fundamentais da igualdade de oportunidades nos novos modelos de economia sustentável.
No âmbito do Plano Tecnológico da Educação, será continuado o apetrechamento tecnológico das escolas com o investimento em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local. Pretende-se atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula.
Será ainda prosseguido o programa destinado à generalização do acesso e utilização de computadores portáteis e Internet, por parte dos alunos.
O aumento da despesa com investimento é justificado, em grande medida, pelas despesas orçamentadas em 2010 visando a aquisição de equipamento e software informático no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, para a difusão do acesso e da utilização das tecnologias de informação e comunicação. De referir, ainda, o efeito decorrente da previsão da afectação de verbas destinadas à prossecução de medidas de eficiência energética.

A Energia ao Serviço de uma Economia mais Competitiva e Sustentável A política energética do Governo tem em vista a continuação da promoção da competitividade e o crescimento da economia, num quadro territorialmente integrado, através da promoção da concorrência nos mercados de energia, da dinamização do tecido empresarial nacional, e da criação de valor e de emprego qualificado em sectores com elevada incorporação tecnológica, permitindo ainda reduzir o défice externo, através da diminuição das importações de combustíveis fósseis.
O apoio à investigação e desenvolvimento de tecnologias, a execução de projectos de demonstração e a consolidação de clusters industriais, possibilitam que Portugal se assuma hoje em dia como líder nas energias renováveis no contexto internacional.
Esta aposta será reforçada de forma a manter o País na fronteira tecnológica das energias alternativas, potenciando a produção e exportação de soluções com elevado valor acrescentado, que permitam ainda diminuir a dependência energética do exterior e reduzir as emissões de CO2.
A utilização de tecnologias mais eficientes na produção, transmissão e consumo de energia, a gestão mais eficaz da procura através do combate ao desperdício e da promoção de comportamentos mais sustentáveis e responsáveis contribuem para a promoção integrada da eficiência energética, num quadro de racionalização da procura que é determinante para uma gestão integrada e optimizada da oferta de energias renováveis.
Em complemento da prioridade que será dada à promoção das energias renováveis, da eficiência energética e da segurança do abastecimento na aplicação dos diferentes programas do QREN e nos instrumentos específicos de financiamento da política para a energia, o OE 2010 tem como prioridade o financiamento de projectos integrados de promoção da eficiência energética, do emprego e da indústria nacional, bem como do desenvolvimento territorial integrado.

2. Orçamento A despesa consolidada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) atinge o montante de 2.559,7 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,3% das despesas da Administração Central, crescendo 17,7% em relação à estimativa de execução de 2009, em resultado essencialmente do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, que regista um aumento na ordem dos 12,0%.

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Os Serviços e Fundos Autónomos, com uma despesa consolidada de 2 169,6 milhões de euros, crescem 12,0% relativamente à estimativa de execução para 2009, verificando-se o crescimento da maioria dos serviços do sector, sendo de realçar a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, cuja redução nas despesas se prende com o encerramento do III Quadro Comunitário de Apoio e consequente redução dos financiamentos comunitários.

Os projectos de investimento mais relevantes prendem-se com a formação avançada, com o desenvolvimento, consolidação e reforço da Rede Nacional de Instituições de ID e o reforço do programa de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.

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Presidência do Conselho de Ministros

1. Políticas – Sociedade da Informação No âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das suas competências estão previstas, para 2010, iniciativas no âmbito da simplificação e modernização administrativa.

Simplificação e Modernização Administrativa O Programa Simplex, agora na sua versão Simplex 2010, continuará a ser o principal instrumento impulsionador da modernização e simplificação administrativa. O objectivo é disponibilizar mais serviços Simplex, tanto na Administração Central como nas autarquias, ao abrigo do Simplex Autárquico. As PME continuarão no centro das prioridades de simplificação e aumentando a confiança dos cidadãos e das empresas no serviço público, especialmente em domínios críticos como os licenciamentos.
Neste sentido, estão previstas para 2010 medidas com o duplo objectivo de aumentar a transparência e melhorar a previsibilidade dos procedimentos administrativos.
A promoção da utilização da vertente electrónica do Cartão de Cidadão continuará, igualmente, a ser um objectivo em 2010. Para este efeito, será feito um esforço concertado, quer da Administração Pública, quer das empresas, para a disponibilização de novos serviços e para a utilização crescente do certificado digital do Cartão de Cidadão, como meio privilegiado de autenticação à distância. Importa, também, prosseguir a colaboração ao nível europeu para o reconhecimento mútuo da identificação electrónica entre Estados Membros, em especial no âmbito do projecto STORK.
Na estratégia de financiamento, em particular na que se encontra relacionada com o QREN e, dentro deste, em especial com o Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, importa, em 2010, reforçar as orientações e a colaboração com potenciais candidatos a financiamento.
Prosseguir a estratégia de modernização administrativa exige, ainda, o reforço do trabalho em rede entre todas as Administrações, estando por isso previsto, para 2010, o reforço da Rede Comum de Conhecimento, como rede social de boas práticas.
No âmbito da Rede Interministerial Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), serão definidas orientações comuns em novas áreas das TIC na Administração Pública, tais como políticas de software, gestão documental, gestão da relação com o cidadão e segurança da informação.
Na prestação de serviços públicos, o reforço do modelo já ensaiado exigirá, em 2010, a disponibilização de serviços mais próximos, concentrados no mesmo local, organizados à medida dos cidadãos e das empresas, Consultar Diário Original

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em balcão único, seja qual for o canal em que são disponibilizados, bem como uma estratégia multicanal mais diferenciada.
No canal presencial, é importante, desde logo, prosseguir com a expansão da rede de Lojas do Cidadão de 2.ª Geração a mais concelhos, em colaboração com os respectivos municípios, numa lógica de melhoria da qualidade do serviço público, de maior proximidade, racionalização, descentralização e coesão social e territorial.
Considerando que as tecnologias permitem, cada vez mais, suportar back-offices mais centralizados e front-offices fisicamente separados e mais próximos dos seus utentes – à semelhança do que já acontece hoje com os serviços Nascer Cidadão (nas maternidades), Casa Pronta (nos bancos) e Balcão Sénior (nas Juntas de Freguesia) – serão estudadas oportunidades para descentralizar o local de prestação de serviços públicos para outras entidades.
No canal Internet, o Portal do Cidadão e o Portal da Empresa deverão, cada vez mais, afirmar-se como portas de acesso a todos os serviços públicos, de acordo com a Lei Orgânica do Governo. Esses serviços serão organizados pelos acontecimentos de vida, perfil profissional ou interesses dos cidadãos, ou seguir o ciclo de vida da empresa. Neste âmbito, a colaboração com a Administração Local é importante.
A evolução do modelo de prestação de serviços públicos passará, igualmente, por alargar o novo Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões (SIRES), que se encontra em fase piloto, e permite ao cidadão submeter e acompanhar electronicamente a sua reclamação. O objectivo é alargar a experiência na DirecçãoGeral dos Impostos a Lojas do Cidadão e aos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas.
Em 2010, será mantido o esforço de apuramento e de replicação das metodologias já testadas e aplicadas nos últimos anos, nomeadamente a recolha sistemática de indicadores de usabilidade, a medição dos tempos de resposta, a avaliação de poupanças para a Administração e para os utentes, a aplicação do standard cost model e a avaliação da percepção da qualidade do ponto de vista dos utentes.

Administração Local Em 2010, o alargamento da rede do Simplex Autárquico e a expansão do programa a um número cada vez maior de municípios é outra prioridade. Por essa razão, estão incluídas no programa de 2010 mais medidas de colaboração entre as administrações central e local.
O processo de desenvolvimento do Portal Autárquico prosseguirá em 2010 e permitirá albergar as seguintes funcionalidades: (i) a implantação da 2.ª Fase do SIRJUE, que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios, permitindo aos particulares apresentar os pedidos online, bem como ter acesso a informação sobre o estado dos seus processos; (ii) o Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL), um novo sistema, partilhado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, a Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos municípios.
Em 2010, será ainda lançado um programa de estágios para 2000 jovens licenciados na Administração Local.

2. Orçamento A Presidência do Conselho de Ministros desenvolve a coordenação central do Governo e integra na sua estrutura orgânica os organismos da Administração Central com atribuições nos domínios das relações do Governo com outras entidades do Estado, das informações e segurança, da modernização administrativa, integração dos imigrantes, igualdade de género, juventude, desporto, administração local e comunicação social.
O orçamento consolidado dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), ascende a 318,5 milhões de euros, o que representa 0,5% da despesa da Administração Central e 0,2% do PIB.

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Presidência do Conselho de Ministros – Despesa Total Consolidada

A despesa total consolidada traduz um acréscimo de 59,1 milhões de euros, mais 22,8% em relação à estimativa de execução prevista para 2009, com particular relevo para a actividade do subsector dos serviços e fundos autónomos, designadamente a Agência para a Modernização Administrativa, no qual se prevê um acentuado aumento de dotação orçamental.
De salientar ainda os investimentos do plano com um aumento de 2 milhões de euros, face à estimativa de execução para 2009, equivalente a 5,4%, com destaque para o desenvolvimento dos projectos ―Expansão das Lojas do Cidadão‖, ―Optimização de infra-estruturas e equipamentos‖ e ―Modernização do serviço põblico‖ pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

Presidência do Conselho de Ministros – Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento

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No que concerne ao subsector dos serviços e fundos autónomos, comparativamente com a estimativa de execução de 2009, o crescimento mais acentuado verifica-se na Agência para a Modernização Administrativa, IP, justificado com os encargos previstos com a abertura novas Lojas do Cidadão e renovação de lojas já existentes, assim como com o reforço das principais áreas operacionais envolvidas nos vários projectos em desenvolvimento, designadamente a identificação electrónica, o licenciamento industrial e eliminação de certidões e o catálogo de licenças. O financiamento da actividade assenta nas dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado, na receita obtida pela ocupação de espaços nas Lojas do Cidadão, serviços prestados e financiamento comunitário de vários projectos em desenvolvimento.
O projecto de Investimentos do Plano com maior peso na proposta de orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, que a seguir se identifica, está a cargo da Agência para a Modernização Administrativa, e dispõe em 2010 de financiamento nacional e comunitário no valor de 2,6 milhões de euros e de 5,9 milhões de euros, respectivamente, estando prevista a sua conclusão no final de 2011.

Presidência do Conselho de Ministros – Projectos de Investimento do PIDDAC a)

a) Projectos com valor superior a 5 milhões de euros.

Parte II – Opinião do Relator O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n. 9/XI (1.ª), a qual é de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), na parte relativa à área da Sociedade da Informação reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Sociedade da Informação foram aprovadas por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013) Governo Regional da Madeira Secretaria Regional do Plano e Finanças Parecer Em referência ao v/ofício XI-GPAR-093/10-PC, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional do Plano e Finanças comunicar a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que nada há a opor à proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010/2013.

Funchal, 27 de Janeiro de 2010.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Parecer A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 8 de Fevereiro de 2010, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (Gov) – "Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013".

Capítulo I – Enquadramento Jurídico A apreciação do presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II – Apreciação na generalidade e especialidade A presente proposta de lei pretende aprovar as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de política e investimentos que, nesse período, contribuirão para as concretizar.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazo, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da Legislatura desenvolver-se-á em torno de seis grandes opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo, nomeadamente: 1. Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no relançamento da economia, na promoção do emprego, na modernização do País – via aposta na energia, na modernização administrativa, na inovação, na competitividade empresarial – na regulação do mercado, mas também na consolidação das finanças públicas.
2. Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades, através do aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política integrada da juventude.
3. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura – via mais e melhor educação para todos, o reforço do contrato de confiança com o ensino superior e a renovação do compromisso com a ciência, a afirmação da língua portuguesa, a valorização do património e a aposta nas artes e indústrias culturais.
4. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial e o desenvolvimento sustentável, através de intervenção em domínios como o ambiente, o ordenamento do território e política de cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e o desporto.

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5. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos, assentando na valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na melhoria da comunicação social.
6. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional, reforçando o apoio às comunidades portuguesas, através da política externa, integração europeia e política de defesa nacional.

Em relação à Região Autónoma dos Açores, especificamente, as Grandes Opções do Plano para 20102013, referem-se, no seu Capítulo III, à Política Económica e Social das Regiões Autónomas, nomeadamente: Melhoria das Qualificações e Competências dos Açorianos; Promoção do Crescimento Sustentado da Economia; Reforço da Solidariedade e Coesão Social; Gestão com Eficiência do Território, Promovendo a Qualidade Ambiental; Qualificação da Gestão Pública e Cooperação.
A Subcomissão deu o seu parecer favorável, por maioria, à presente proposta, com os votos a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e o voto contra do BE.

Horta, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Parecer

A solicitação do Gabinete da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 11 dias do mês de Fevereiro do corrente ano, pelas 11 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Numa análise ao documento onde estão vertidas as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Actuação para 2010-2013‖, cingimos a nossa análise e parecer, em exclusivo ao disposto no ponto III.2 referente à Região Autónoma da Madeira.
Sobre o capítulo referente à Região Autónoma da Madeira, não temos nada a opor, uma vez que corresponde às linhas orientadoras do PDES 2007-2013.

Funchal, 11 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Governo Regional dos Açores Parecer

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em epígrafe: 1. O artigo 76.º da proposta em apreço define as transferências orçamentais para as Regiões Autónomas, sendo de € 299.562.070 o montante transferido para a Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 37.º

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da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA). No ano transacto este era de € 293.091.848, registandose um aumento de 6.470.222 euros.
2. No que concerne as transferências efectuadas no âmbito do Fundo de Coesão para as Regiões Ultraperiféricas (artigo 38.º da LFRA), a actual proposta prevê a transferência de € 59 912 414 para esta Região Autónoma, verificando-se um aumento de 1.294.045 euros comparativamente a 2009, cujo montante foi de € 58 618 370.
3. Registamos, assim, um aumento de 7.764.267 euros no montante global a transferir pelo Estado para esta Região, em cumprimento dos princípios previstos na Lei de Finanças das Regiões Autónomas designadamente o princípio da solidariedade nacional.
4. A presente proposta de lei estipula no seu artigo 54.º que, no que concerne à aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades, fica o Governo autorizado a liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões autónomas, e entre o Estado e os municípios, ate ao montante de € 7.500.000 no âmbito da gestão flexível.
5. No âmbito do PIDDAC, a proposta de OE para 2010 contempla uma dotação global para os Açores, no valor de € 21.464.957, dos quais € 3.380.322 correspondem a receitas gerais, € 10.203.123 resultam de autofinanciamento, € 1.961.039 referem-se a transferências no àmbito das AP e € 5.920.473 têm origem no FEDER, QCA III e PO.
6. A proposta do OE para 2010 prevê, ainda, uma transferência financeira para o Governo Regional dos Açores, até ao montante de € 2.781.016, do Programa 15 "Ambiente e Ordenamento do Território", a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
7. Quanto às necessidades de financiamento das Regiões Autónomas estipuladas no artigo 77.º da actual proposta, mantém-se o articulado do OE para 2009, à excepção da parte final do seu n.º 2, que passa a incluir, no regime de excepção, para além do financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, a regularização de dívidas vencidas das Regiões Autónomas.
8. No que diz respeito às taxas do imposto sobre bebidas alcoólicas, sobre o tabaco e sobre petrolíferos e energéticas, esta proposta não traduz qualquer alteração das taxas actualmente aplicáveis na Região.
9. A presente proposta do OE é omissa, no seu articulado, relativamente à participação variável em 5% do IRS, por parte dos municípios localizados nesta Região, devendo constar que o Estado transfere para a administração regional as verbas necessárias para assegurar esta componente do financiamento dos referidos municípios.

Ponta Delgada, 5 de Fevereiro de 2010.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Governo Regional da Madeira Secretaria Regional do Plano e Finanças

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo Vossa Excelência do seguinte:

A) CONSIDERAÇÕES GERAIS A Proposta de Orçamento do Estado para 2010, na sua versão inicial, não merece a concordância do Governo Regional da Madeira, dado que a mesma é discriminatória e extremamente lesiva para a Região Autónoma da Madeira, sob o ponto de vista financeiro, com efeitos sociais e económicos preocupantes.
Esta proposta de Orçamento do Estado é uma proposta que não responde às necessidades do País e da Regiões Autónomas na actual conjuntura, não garante a melhoria da competitividade da economia portuguesa e da competitividade fiscal, não aposta em politicas de promoção do emprego, não reduz o peso do Estado na economia, não contempla instrumentos de incentivo ao crescimento económico, não reduz a despesa corrente

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nem as despesa de funcionamento do Estado, é uma proposta despesista e que aumenta o endividamento, hipoteca o futuro do País e de todos os Portugueses.
A aprovação desta proposta significará: - Aumento das despesas de Funcionamento em 2%, cujo valor representa já 81,2% do PIB e 86,6% das despesas orçamentadas; - As despesas correntes aumentam 4,4% e representam já 28,3% do PIB; - Apesar do anunciado congelamento dos salários, as despesas com o pessoal aumentam 1,4%; - Os encargos financeiros aumentam 8,5%; - O serviço da dívida representa 62,3% das despesas totais orçamentadas e 57,2% do PIB; - O endividamento líquido proposto é aumentado ao limite do inadmissível em 17 414 milhões de euros; - O investimento público incluído no PIDDAC queda-se em 30,2%, passando de 4061,0 milhões em 2009 para 2833,1 milhões em 2010; - Em 2009 as transferências para o conjunto das empresas públicas prestadores de serviço público aumentaram em 892 milhões de euros face ao ano anterior.

Face a este cenário, não se compreende a intransigência do Governo da República quanto à aprovação da nova Lei das Finanças Regionais, que se traduz apenas na reposição da justiça para com esta Região Autónoma, assim como todos os entraves ao ligeira acréscimo de endividamento da Região destinado exclusivamente ao financiamento e realização de investimentos, que permitem o incremento da execução da receita orçamental proveniente de transferência da União Europeia dado se destinarem à realização de investimentos com co-financiados aprovados.
É necessário também não esquecer que a Região Autónoma da Madeira sofreu, os efeitos da crise internacional e nacional, que se confirma pela redução da arrecadação de receitas e pelo aumento da taxa de desemprego, pelo que é legítimo que a Região se debata pela obtenção dos instrumentos necessários para fazer face a estas dificuldades no sentido de atenuá-las.

B) ASSUNTOS PENDENTES Os principais assuntos pendentes de solução, que a Região pretende que sejam considerados em sede de Orçamento do Estado são os seguintes: 1. Verbas em atraso devido à incorrecta aplicação da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado – Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro

De acordo com os cálculos da Região, o valor dos acertos referentes às transferências do Orçamento do Estado ascendem a 77,92 milhões de euros, que compara com os 55,01 milhões de euros calculados pelo Ministério das Finanças, existindo uma divergência na ordem dos 22,9 milhões de euros desfavorável à Região Autónoma da Madeira.
Deste valor global em dívida, foi inscrita uma verba de 9,15 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2007 – artigo 109.º, alínea l) – que segundo informação obtida junto do Ministério das Finanças corresponde à 1.ª de 6 prestações anuais, a qual foi transferida no decurso do ano de 2007.
No final de 2009 foi recebida a importância de 2,5 milhões de euros, tendo sido assinado um despacho da Secretaria de Estado do Orçamento com vista à transferência para a Região Autónoma da Madeira da importância de 8,317 milhões de euros em 2010. Estranhamente, a proposta de OE para 2010 contempla, na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º, uma verba de apenas 7,5 milhões de euros para ambas as Regiões Autónomas e para os municípios. Assim, será necessário a correcção do referido artigo, de forma a que fique contemplada a dotação necessária para cumprir com o referido despacho.

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2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006 (correspondente aos anos em que vigorou a anterior LFRA).
Está em causa uma dívida na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

3. Rede Nacional de Bibliotecas Públicas Na área da Cultura, em 2003 foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB – Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira, na sequência de um levantamento da situação existente, tendo na altura o IPLB inscrito no PIDDAC para 2003 verbas destinadas ao co-financiamento dos projectos.
Até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ascende actualmente aos 850 mil euros, devida ao município de Câmara de Lobos.

4. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Assim, deverá ser previsto no Orçamento da Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o montante necessário para o cumprimento desta obrigação.

C) LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS As transferências para as Regiões Autónomas são apresentadas no artigo 76.º do capítulo IX relativo ao financiamento e transferências para as Regiões Autónomas.
Neste artigo, os valores fixados para 2010 são de 195,3 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira e de 299,6 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores. Estes valores têm implícita uma compensação pela perda de receita do IVA de 44,8 milhões de euros para a RAM e 121,0 milhões de euros para a RAA.
No n.º 2 do mesmo artigo, são apresentados os valores a transferir para as Regiões Autónomas no âmbito do Fundo de Coesão Nacional correspondendo 8,5 milhões de euros para a RAM e 59,9 milhões de euros para a RAA.
No total, no âmbito da actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) serão transferidos 203,9 milhões de euros para a RAM e 359,5 milhões de euros para a RAA o que corresponde a uma diferença de 155,6 milhões de euros entre as duas Regiões Autónomas. Esta situação vem agravar ainda mais a divergência entre os valores transferidos para a RAM e para a RAA conforme se pode constatar no quadro seguinte:

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(un. Milhões de euros) Valores transferidos no âmbito da LFRA (Lei orgânica n.º1/2007) ANO RAM RAA Diferença 2007 212,6 336,2 -123,6 2008 210,3 343,3 -133,0 2009 208,5 351,7 -143,2 2010 203,9 359,5 -155,6 TOTAL 835,3 1.390,7 -555,4

Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2009/M de 19 de Novembro, foi apresentada à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, a qual foi já aprovada.
Neste âmbito, cabe-nos chamar a atenção para o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) que calculou em 163,6 milhões de euros a perda para a RAM, entre 2007 e 2009, em consequência da alteração Lei n.º 13/98 pela Lei Orgânica n.º 1/2007. Este valor contrasta com um acréscimo de transferências para a RAA, no mesmo período, na ordem dos 30,4 milhões de euros.
Face à aprovação da Proposta de Lei n.º 1/XI (1.ª), será necessário introduzir as necessárias alterações nos artigos e nos mapas da proposta de Orçamento do Estado para 2010.

Capítulo IX Financiamento e transferências para as regiões autónomas

―Artigo 76.ª Transferências orçamentais para as regiões autónomas

1 – Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) € 299 562 070 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 195 314 717 para a Região Autónoma da Madeira.

2 – Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) € 59 912 414 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 8 545 019 para a Região Autónoma da Madeira.‖

O artigo 76.º, n.º 1, alíneas a) e b), e n.º 2, alíneas a) e b), deverá ser alterado em conformidade com a alteração à Lei Orgânica nº 1/2007 de 19 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República em 05/02/2010.

―Artigo 77.ª Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 – As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as forma de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 – Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as amortizações destinadas ao

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financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à regularização de dívidas vencidas das Regiões Autónomas.
3 – O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria‖.

O artigo 77.º n.os 1, 2 e 3, deverá ser alterado em conformidade com as alterações à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República em 05/02/2010.

D) PIDDAC - 2010 - Região Autónoma da Madeira A Região Autónoma da Madeira não pode deixar de expressar a sua indignação quanto ao montante irrisório que está previsto no OE para investimento na Região colocando em causa o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Existe na Região a necessidade da concretização urgente de diversos investimentos da responsabilidade da Administração Central e que voltam a não estar previstos no OE para 2010.
As dotações do PIDDAC destinadas à execução de projectos na Região Autónoma da Madeira, por parte do Estado são manifestamente irrisórias e meramente simbólicas para satisfazer a execução dos projectos propostos, assim como não contempla a realização ao nível das instalações dos Serviços da Administração Central, sediadas nesta Região, consideradas prioritárias e urgentes, que totalizam a quantia irrisória de 427,6 mil euros.
Registe-se também neste âmbito a discriminação que é feita em relação a esta Região Autónoma, quanto para a Região Autónoma dos Açores estão previstos a execução de projectos no montante de 21.465 mil euros.
A diminuição do PIDDAC para esta Região reduz-se discricionariamente em 92,2%, passando de 5.472,3 mil euros para a irrisória quantia de 427,6 mil euros, enquanto que para a Região Autónoma dos Açores, apesar de também registar-se uma redução de 41,7%, os valores absolutos revelam desigualdade de tratamento e o total abandono das instalações dos Serviços da Administração Central sediados nesta Região Autónoma.
Salienta-se que os valores dos projectos inscritos no PIDDAC para a Região serem meramente simbólicos, continuam sem qualquer atenção ou iniciativa do Estado: - Reinstalação/melhoria das instalações dos Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente, que não reúnem condições dignas de funcionamento; - Continuam em impasse, e sem qualquer solução as intervenções necessárias para diversas Esquadras da PSP, em zonas essenciais, que garantam a segurança dos núcleos populacionais residentes.

Com efeito, e como podemos verificar no quadro seguinte, também através dos valores de investimento previsto têm sido agravados os desequilíbrios financeiros no relacionamento do Estado com as Regiões Autónomas. De facto, entre 2007 e 2010 o investimento do Estado na RAM atingiu o montante de 17,1 milhões de euros enquanto que na RAA esse valor ultrapassou os 105 milhões de euros o que perfaz uma diferença total de 88,1 milhões de euros.

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(un. Milhões de euros) Valores inscritos no PIDDAC ANO RAM RAA Diferença 2007 5,4 23,6 -18,2 2008 5,8 23,3 -17,5 2009 5,5 36,8 -31,3 2010 0,4 21,5 -21,1 TOTAL 17,1 105,2 - 88,1

Em concreto, esta diferença seria justamente abatida, se fosse concretizada, através de verba a inscrever no PIDDAC, a grande reparação necessária na pista do Aeroporto do Porto Santo, a qual ascende a cerca de 6 milhões de euros, e sem a qual a referida pista corre o risco de fechar por falta de condições de segurança.

E) AUTARQUIAS LOCAIS 1. Participação variável no IRS No contexto actual, é essencial repor aos municípios das Regiões Autónomas os valores que lhes são devidos referentes à participação variável no IRS, que não recebem desde Março de 2009. Relativamente a 2009, o valor referente a esta finalidade encontrava-se inscrito no mapa IX do Orçamento do Estado (8,3 milhões de euros no cômputo dos municípios desta Região Autónoma), sendo que para 2010 o mapa IX deixou de contemplar qualquer referência às Regiões Autónomas no que se refere ao IRS, quando já existiam contactos para a resolução deste processo, que afecta todos os municípios das Regiões Autónomas, situação esta que deverá ser corrigida.

2. Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) É da mais elementar justiça garantir a igualdade de tratamento entre os municípios e as freguesias das Regiões Autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado. Com efeito, não faz sentido que para efeitos de cálculo do FGM a população das Regiões Autónomas seja majorada em 30%, e que no cálculo do FFF não se aplique igual majoração. Afinal, tanto os municípios como as freguesias das Regiões Autónomas sofrem as mesmas consequências negativas que advêm da insularidade e da ultraperiferia.
Por outro lado, verifica-se que o crescimento anual das transferências ao abrigo da Lei de Finanças Locais para as Freguesias da Região, expressas no mapa seguinte, é sempre inferior ao crescimento das transferências para as freguesias da RAA e do Continente, cifrando-se, essa diferença, nos 10,7 milhões de euros nos últimos 5 anos entre as duas Regiões Autónomas.

( Un.: eu r os )
F reg u es i as 2006 2007 ∆ 2008 ∆ 2009 ∆ 2010 ∆
R A M 4.00 5.03 5 3.96 9.48 1 - 0,89 % 3.98 7.08 2 0,44 % 4.18 6.42 8 5,00 % 4.17 6.74 3 - 0,23 %
RAA 5.91 8.67 2 5.97 9.67 2 1,03 % 6.10 8.73 0 2,16 % 6.41 4.17 3 5,00 % 6.55 7.11 7 2,23 %
C ON T I N E N T E 18 3.91 9.22 9 18 3.89 3.78 3 - 0,01 % 18 8.12 2.19 5 2,30 % 19 7.52 8.30 6 5,00 % 20 1.10 9.34 2 1,81 %
P A Í S 19 3.84 2.93 6 19 3.84 2.93 6 0,00 % 19 8.21 8.00 7 2,26 % 20 8.12 8.90 7 5,00 % 21 1.84 3.20 2 1,78 %
F on te: O E . Assim, propõe-se a alteração do artigo 32.º da Lei das Finanças Locais, de forma a garantir, por um lado, a equidade de tratamento e, por outro, o não alargamento do fosso entre as verbas afectas às freguesias da Região e as transferências canalizadas para as freguesias do restante território nacional.

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2. Remuneração dos eleitos locais Sugere-se a introdução de um artigo na proposta de Orçamento do Estado, por forma a garantir a remuneração que os eleitos locais das juntas de freguesia têm direito ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril – Regime aplicável ao exercício do mandado dos membros das Juntas de Freguesia.
Consequentemente, será necessário eliminar os números 6, 7 e 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

F) IMPOSTOS DIRECTOS IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo 30.º e n.º 2 do artigo 3.º O artigo 3.º, n.º 2, do CIRS prevê que ―para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que, não representando mais de 50% dos restantes rendimentos do sujeito passivo, quando os houver, não resultem de uma prática previsível ou reiterada‖.
A proposta do Orçamento do Estado prevê alterar o artigo por forma a que seja eliminada a parte acima sublinhada por nós, ou seja, a consideração de um rendimento como acto isolado passará a depender única e exclusivamente da sua consideração como rendimento esporádico, não previsível, independentemente do seu peso no total dos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo.
A nova proposta de redacção da norma ampliará o âmbito objectivo da sua aplicação, abrangendo mais situações no âmbito deste regime, nomeadamente, as situações em que o rendimento esporádico seja superior ao total de rendimentos do sujeito passivo deixa de ser um rendimento da categoria B, das alíneas a) e b) e passa a ser, porque acidental, um rendimento de acto isolado.
Esta ampliação do âmbito de aplicação da norma é depois enquadrada com o regime de determinação da matéria tributável, que passa a ser o da contabilidade organizada ou do regime simplificado.
O artigo 30.º do CIRS é também alterado e deixa de se considerar como matéria tributável a diferença entre encargos devidamente comprovados e necessários à obtenção dos rendimentos brutos, e o rendimento auferido.
Isto quer dizer que mantém-se o regime de tributação relativamente aos rendimentos de actos esporádicos de valor superior a 50% do total dos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo.
Na redacção em vigor saem do n.º 2 do artigo 3.º, mas caem nas alíneas a) e b) do mesmo artigo. A situação muda de figura quando se tratam de rendimentos mais baixos, que são de igual forma considerados de acto isolado, porquanto com a nova redacção do artigo 30.º do CIRS e com a eliminação do disposto no artigo 31.º n.º 6 do mesmo diploma legal a sua tributação passa a ser mais gravosa. Dependendo da leitura conjugada do artigo 30.º com a do artigo 28.º, em algumas situações, pode levar à consideração do valor pela sua totalidade enquanto que em outras só em 70%.
O artigo 30.º determina que a matéria tributável para efeitos de acto isolado será aferida em função do regime da contabilidade organizada e/ ou regime simplificado, aplicando-se o disposto no artigo 28.º do CIRS. O novo artigo 28.ª determina que ―ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de € 150 000‖.
E, a opção por um regime de tributação far-se-á através da declaração de início da actividade.
Conforme decorre da lei, da conjugação do CIRS com CIVA, nomeadamente com o disposto no artigo 31.º n.º 3 daquele diploma legal, só os sujeitos passivos que pratiquem um acto isolado de valor superior a € 25.000,00 ficam obrigadas à entrega da declaração de início de actividade.
Então, da redacção assim configurada, se o acto isolado for de valor superior a € 25.000,00 o sujeito passivo poderá optar pelo regime de tributação. Se for inferior, porque não está obrigado à entrega da declaração de início da actividade o enquadramento será feito de acordo com o valor do rendimento.
Como facilmente se percebe, fica por resolver como se determinará o regime de tributação.

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O alargamento da base de incidência objectiva do acto isolado e pretendido regime de tributação, poderá vir a onerar aqueles rendimentos esporádicos de baixo valor, que por esta via serão considerados, sem mais, rendimentos da categoria B, em 70% ou pela totalidade.
Quanto ao problema da opção por um dos regimes de tributação, fica ainda por perceber como é que se ―obriga‖ um acto esporádico ao regime da contabilidade organizada.
E fica por perceber qual a intenção do legislador ao submeter o acto isolado ao regime do artigo 28.º.
Será que a remissão do artigo 30.ª ç apenas para n.ª 2 do artigo? E sendo o rendimento inferior a € 150.000,00 é automaticamente tributado pelo regime simplificado, e se superior automaticamente tributado pelo regime da contabilidade organizada? Ou a remissão é para todo o artigo 28.º, inclusive para o regime de opção pelo regime de tributação, e por essa via obrigando os sujeitos passivos que pratiquem actos isolados a entregar declaração de início da actividade? Esta incógnita impossibilita uma escolha por parte do sujeito passivo prejudicando-o, porquanto fica sem saber por que regime deve optar, as suas consequências, e qual a melhor solução para o rendimento que auferiu.
Afigura-se-nos que a solução deverá passar pela declaração periódica de rendimentos onde deverá ser feita pelo regime de tributação.

Artigo 28.º, n.º 2 A nova proposta de redacção do artigo 28.ª nomeadamente seu n.ª 2, refere que ―ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de € 150 000‖, vem facilitar a determinação do regime de tributação em sede de IRS.
O rendimento sujeito ao regime simplificado, deixa de ser aferido separadamente, em função do volume de negócios e em função do volume de prestações de serviços, para ser aferido em função de um único critério, o do montante anual ilíquido dos rendimentos da categoria B.
Se o rendimento anual, que inclui, quer o montante das vendas, quer o montante das prestações de serviço, for superior a € 150.000,00 será obrigatoriamente o rendimento determinado em sede do regime da contabilidade organizada, e sendo inferior, dependerá da opção feita pelo sujeito passivo.
Esta solução apesar de facilitar o enquadramento dos sujeitos passivos, cuja actividade compreenda as duas operações vendas e prestações de serviços, vem ampliar o âmbito de situações que poderão cair no âmbito deste regime, nomeadamente no que toca a sujeitos passivos cuja actividade é essencialmente a prestação de serviços onde o limite passa de € 99.759,58 para € 150.000,00, ou seja o risco de cair no regime simplificado é maior, competindo aos sujeitos passivos maior diligência na sua relação com a administração tributária.
Apesar de o regime simplificado ser nalgumas situações um regime benéfico, uma vez que para certos sujeitos passivos, dos seus rendimentos brutos, 30% vão ser presumidos como custos, importa frisar que estamos perante um método presuntivo que em nada abona em prol do princípio da capacidade contributiva.
O trilho correcto seria acabar com este regime tal como foi feito no âmbito do IRC, com a redacção pretendida para o 31.º n.º 2. Em termos de receita, este regime vai importar um grande recuo dado que deixa de existir colecta mínima.

Artigo 31.º, n.os 2 e 6 Existem grandes e importantes alterações no que se refere a este artigo. A proposta pretende acabar com a colecta mínima em sede de regime simplificado e acabar com o regime dos rendimentos acessórios.
Quando ao fim da colecta mínima em sede de IRS, afigura-se-nos que importará uma maior fuga ao pagamento do imposto. Enquanto na redacção actual, independentemente do rendimento, o sujeito passivo teria sempre, em sede de regime simplificado, um rendimento tributável, com a pretendida alteração a tendência será facturar o mínimo possível para ter um rendimento 0 em sede de categoria B. Com a redacção actual facturar € 100 ou € 200 ç praticamente igual porque há a colecta mínima. Com a redacção proposta não facturar será importante e terá peso na determinação da matéria sujeita a imposto, ou,

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facturar o mínimo possível, será mais vantajoso, porquanto esse rendimento será sempre considerado rendimento líquido da categoria B em 70%.
A fim de evitar esta situação a colecta mínima deveria manter-se, até porque é de valor insignificante e tem um efeito meramente disciplinador (ninguçm tem uma actividade aberta para receber menos de € 3.325,00).
Quanto à proposta de eliminação do disposto no artigo 31.º n.º 6 do CIRS, vem na sequência da eliminação da colecta mínima. O regime dos rendimentos acessórios é uma das escapatórias ao regime simplificado e permite aos sujeitos passivos, com rendimentos de outras categorias, com rendimentos baixos da categoria B escaparem ao regime da colecta mínima, permitindo-lhes deduzir a esses rendimentos os custos ou encargos comprovados e necessários à percepção do rendimento. A supressão do n.º 6 submete os pequenos rendimentos ao regime simplificado, sem mais, com a presunção de custos de 30% e sem colecta mínima. Na sequência da proposta de eliminação da colecta mínima faz sentido a revogação do regime do artigo 31.º n.º 6, caso contrário, seriam onerados os pequenos rendimentos.

Artigo 45.º, n.º 3 A alteração proposta para n.º 3 do artigo 45.º tem alcance significativo no que se refere aos direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. O valor de aquisição será o fixado até aos dois anos anteriores à doação, por contraposição ao valor de aquisição vigente que será no caso de doações efectuadas à menos de dois anos o valor patrimonial tributário anterior à doação. Ex: João adquire uma fracção por doação feita pelo seu pai em 28.11.2006 e aliena-a em 01.03.2008. Na redacção vigente o valor de aquisição, porque a doação tem menos de dois anos, é o VPT em vigor em data anterior à doação: é o VPT a 28.11.2006. Com a nova redacção, o valor de aquisição será o VPT fixado até 28.11.2004.
Esta redacção tem por efeito aumentar o valor do rendimento sujeito a mais-valias. O VPT fixado até aos dois anos anteriores à doação é sempre inferior ao VPT fixado antes da data da doação, tendo em conta que os valores são actualizados em função da desvalorização da moeda.

Artigo 53.º, n.º 2 Mera actualização do valor.

Artigo 55.º, n.º 4 O artigo foi alterado por causa da eliminação da colecta mínima em sede de regime simplificado de tributação.

Artigo 58.º, alínea c) A proposta de aditamento ao artigo 58.º de uma alínea c) consiste em dispensar os sujeitos passivos com rendimentos do trabalhado dependente de valor inferior a € 4.104 da obrigação acessória de entrega da declaração modelo 3.
Esta alteração importa uma desoneração da apresentação da declaração periódica de rendimentos a sujeitos passivos cujo valor dos rendimentos do trabalho dependente seja inferior ao da remuneração mínima mensal garantida (€ 475,00 para 2010).
Afigura-se-nos que se trata de uma medida a aplaudir dado que estes sujeitos passivos não têm qualquer retenção na fonte a reembolsar.
As declarações tinham um efeito meramente estatístico e os elementos relativos a estes sujeitos passivos já são fornecidos à administração fiscal por outras vias, por exemplo pelo modelo 10.

Artigo 60.º Alteração dos prazos para a entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 3, em papel ou por via electrónica.
Só entra em vigor a partir de 01.01.2011, por força da norma transitória do artigo 82.º n.º da LEO.

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Artigo 68.º Prevê-se um aumento na coluna do rendimento colectável ao qual são aplicadas as taxas, que mantêm-se inalteradas.

Artigo 70.º Mera actualização do valor.

Artigo 71.º A norma do artigo 101.º, n.º 2, alínea b), foi incluída nos n.os 2 e 3 do presente artigo, consequentemente foi alterada a redacção do n.º 5 do artigo 72.º.
Aplicação de uma taxa liberatória única de 20% aos rendimentos auferidos, em território português por não residentes. Agravamento da tributação em 5% nos rendimentos anteriormente previsto no n.º 4 do artigo 71.º.
Exclusão de tributação dos rendimentos provenientes de prémios de rifas e do jogo do loto e do jogo do bingo, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, por força da proposta de revogação do n.º 2 do artigo 9.º.
De acordo com a proposta de Leio do Orçamento do Estado, estes rendimentos passarão a ser tributados em sede de Imposto do Selo.

Artigo 74.º Relativamente ao desagravamento das taxas de IRS, quando o sujeito passivo aufira rendimentos dos anos anteriores, propõe-se ampliar o n.º de anos máximo a considerar para efeitos de cálculo do matéria colectável sujeita às taxas do artigo 68.º do CIRS e inclui-se os rendimentos da categoria F.
Trata-se de uma medida aceitável, porquanto, conforme é de conhecimento geral, os pagamentos são feitos cada vez mais tardiamente e em prestações, o que leva à oneração do rendimento do sujeito passivo com uma taxa mais elevada à conta de rendimentos auferidos em anos anterior, o que do ponto vista da justiça material não é aceitável.

Artigo 77.º Redução dos prazos gerais para que a administração fiscal proceda à liquidação do imposto.
Só entra em vigor a partir de 01.01.2011, por força da norma transitória do artigo 82.º n.º da LEO.

Artigos 82.º, 85.º e 86.º Mera actualização de valores.
Proposta de um aditamento ao CIRS, passando a ser o artigo 85.º-A, introduzindo-se uma inovação e a condicionante temporal:  Adicionar a esta dedução novos gastos que tenham que ver com equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;  A determinação de que as deduções a que se referem o aditamento só podem ser utilizadas uma vez de quatro em quatro anos.

A redacção desta nova disposição afigura-se algo ambígua e demasiado genérica. Uma vez que se pretende com esta dedução agir promover a qualidade do meio ambiente deve a dedução ser revista e especificada ou remeter para uma Portaria onde serão elencadas as situações concretamente abrangidas.

Artigo 92.º Esta proposta altera o artigo 92.º do CIRS e determina que o prazo de caducidade (4 anos), apenas começa a correr a partir da data até à qual deveria ter sido reinvestido o valor de realização da habitação própria e permanente.

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Artigo 100.º Actualização de valores.

Artigo 101.º O artigo é adaptado à nova redacção do artigo 71.º.

Artigo 115.º Aperfeiçoamento da redacção.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro: Artigo 9.º A proposta vai no sentido de isentar de tributação ―os rendimentos da categoria A, que respeitem a actividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efectiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS‖.
Esta norma, da forma como se encontra redigida, é pouco clara, vejamos: se a actividade é exercida no estrangeiro e o rendimento é colocado à disposição no estrangeiro, por entidade estrangeira (país da fonte), que sentido faz sujeitar a retenção na fonte esse rendimento, se aquela entidade nunca iria fazer a retenção na fonte aplicando no seu país normas portuguesa.
Não tem de haver dispensa porque não é um rendimento sujeito a retenção na fonte. Esse rendimento será rendimento da categoria A, a ser declarado na anexo J da declaração modelo 3 do IRS, e sujeito ao regime da eliminação da dupla tributação internacional.
Se a perspectiva da introdução desta regra é outra, a redacção tem de ser melhorada.

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:

Artigo 14.º A nova redacção vem alargar o âmbito da aplicação da isenção de tributação (por retenção na fonte) dos lucros disponibilizados por entidades residentes em território português a entidades de qualquer estado membro, por forma a que fiquem também isentos os lucros disponibilizados por entidade residente em território português a estabelecimento estável ou a entidade residente no Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega).

Artigo 34.º Por via desta proposta de alteração pretende-se que o valor do excedente a partir do qual as depreciações, com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, não são aceites como gasto fiscal, seja fixado através de portaria do membro do governo responsável pela área das finanças e esse excedente também é afastado da consideração como gasto com depreciações quando se trate de viaturas eléctricas.
A alteração faz depender a consideração de um gasto, para efeitos fiscais, de legislação extravagante.
Em prol do princípio da confiança e da estabilidade do nosso sistema fiscal esse valor deve continuar a ser previsto na própria lei, com uma diferenciação dos valores dos veículos eléctricos em relação às viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

Artigo 48.º A nova redacção vem excluir do regime do reinvestimento a imputação do valor de realização, resultante da transmissão onerosa de partes de capital, à aquisição de títulos do Estado Português. Há uma diminuição do âmbito de aplicação da norma.

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Artigo 51.º Ampliação do regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos às entidades residentes no âmbito do Espaço Económico Europeu.

Artigos 59.º, 73.º, 90.º, 92.º, 93.º e 106.º As alterações propostas para estes artigos têm que ver com a eliminação progressiva do regime simplificado em sede de IRC.

Artigo 88.º A nova redacção, será do n.º 4 da redacção actual e não do n.º 3, havendo aqui um lapso de escrita.
Esta surge em consonância com a alteração proposta para o artigo 34.º, pelo que mantém-se o já anteriormente referido sobre o mesmo.
O n.º 13 deste artigo vem estabelecer um novo tipo de tributações autónomas e refere que serão tributadas á taxa de 35%, ―os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente, bem como os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo e ―os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500‖.
Os requisitos cumulativos estipulados na al. b) para o rendimento ser elegível são, nomeadamente, não representar uma parcela superior a 25% do montante anual de remuneração e possuir valor superior a € 27.500,00, implica que apenas caíam nesta teia os rendimentos anuais superiores a € 110.000,00. Para rendimentos inferiores a € 110.000,00, o montante do bónus poderá ser de qualquer valor e estará fora do campo de aplicação da norma.
Assim, mais vale receber menos remuneração, mantendo-a no limite dos 25% e atribuir um bónus de valor superior que compense a situação, pois esse bónus mesmo que superior a € 27.500,00 sairá do campo de aplicação da norma.
Deverá manter-se a tributação autónoma de todas as situações sem dependência dos requisitos cumulativos.

Artigo 95.º Actualização do campo de aplicação da norma, que resulta da nova redacção do artigo 14.º.

Artigo 98.º Especificação da norma.

Artigo 105.º Mantém-se a redacção anterior.

Artigo 106.º Revogação do n.º 9 do artigo 106.º, que imponha o PEC aos sujeitos passivos isentos no ano anterior àquele a que o PEC respeitava, em consonância com o Acórdão n.º 494/09 do Tribunal Constitucional, de 29/09/2009.

Artigo 84.º da Proposta de Lei de Orçamento do Estado ―Ficam sujeitos a tributação autónoma em sede de IRC à taxa única de 50% os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2010 por instituições de crédito e sociedades financeiras, a administradores ou gerentes, quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500‖. (sublinhado nosso).

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Esta situação, na base, é idêntica à da proposta para o artigo 88.º n.º 13, al. b), ou seja, tem em vista o mesmo rendimento, só que trata esse mesmo rendimento de forma diferente, tributando-o a taxas diferentes. Estamos perante uma norma ferida de inconstitucionalidade, pois para situações exactamente iguais é dado um tratamento diferente, viola o princípio da igualdade de tratamento do artigo 13.º da CRP e da capacidade contributiva pelo que a mesma deveria ser eliminada.

Artigo 85.º da Proposta de Lei de Orçamento do Estado Tratam-se de regras transitórias com vista ao fim do regime simplificado.

IMPOSTOS INDIRECTOS IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Alterações propostas ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado O Orçamento do Estado para 2010 trouxe muito poucas novidades em sede de IVA, talvez influenciado pelo facto de este imposto ter sofrido significativas alterações em diplomas legislativos muito recentes.
No que a esta matéria respeita, a proposta inclui poucas e pequenas modificações no campo do imposto.
Decidiu-se agora pela aplicação da regra do “reverse-charge” na transmissão de licenças de emissão de carbono (CO2) – direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa. Esta alteração vem sujeitar à regra da autoliquidação as licenças de emissão de CO2 transmitidas em território nacional (à semelhança do que já sucedia para os serviços de construção civil e para as sucatas. Esta medida tem como objectivo o combate à fraude carrossel neste tipo de operações e surge na senda da proposta de Directiva recentemente apresentada pela Comissão Europeia e das opções do Reino Unido e da França.
De salientar, no entanto, e na linha das anunciadas medidas para a recuperação de empresas em situação de dificuldade face à crise financeira, a alteração proposta ao artigo 78.º do Código do IVA, que alarga a dedução do IVA dos créditos considerados incobráveis aos casos em que exista um Procedimento Extrajudicial de Conciliação, que se pretende, supomos, sirva também como incentivo a que os sujeitos passivos recorram àquele mecanismo processual.
Verifica-se igualmente uma adaptação, ainda que peque por tardia, das regras de recuperação de IVA sobre créditos considerados incobráveis em processo de execução ao Código de Processo Civil.
Importante é ainda referir que prima pela ausência a proposta de redução dos prazos de reembolso em sede deste imposto, que havia sido amplamente difundida pelo Ministro das Finanças.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho Este diploma prevê isenções em sede de IVA nas vendas a exportadores.
Assim, nas medidas relativas ao comércio externo, as vendas a exportadores passam a estar sujeitas a um novo limite quanto ao período que decorre entre a data da factura e a data da declaração aduaneira de exportação, o que na prática se traduz num aumento temporal de mais 30 dias para o fornecedor.

IMPOSTO DO SELO

Alterações ao Código do Imposto do Selo O Imposto do Selo, cujo maior potencial de angariação de receita fiscal assenta nas operações financeiras e prémios de seguros, foi sujeito a diversas alterações, com o propósito aparente de desonerar burocraticamente quer os contribuintes, quer a própria administração tributária, reduzindo custos de contexto não compensados pela correspondente angariação de receita.
Pretende-se que o IS seja cada vez mais um imposto sobre operações financeiras.
Foram suprimidas diversas verbas que não assumiam um peso relevante em matéria de obtenção de receita fiscal, logo, não contendendo com o alegado esforço de consolidação orçamental, que se diz pretender

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levar a cabo neste e nos próximos anos, permitirão simplificar e agilizar diversos processos do quotidiano, quer ao nível das empresas, quer dos particulares.
Assim, elimina-se a incidência deste imposto sobre as entradas de capital, até ao presente tributadas quando realizadas em espécie, realidade que irá de encontro à proposta emitida pela Comissão Europeia em Dezembro de 2006, que previa a abolição da tributação sobre estas operações até 2010, com o objectivo de eliminar obstáculos ao crescimento económico no seio da União Europeia.
Os autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos, as licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e a instalação de cartazes publicitários, deixam igualmente de estar sujeitos a este imposto.
De referir igualmente a eliminação do pagamento de IS sobre os actos praticados em cartórios notariais, tais como testamentos, procurações, escrituras e habilitações de herdeiros.
Os contratos particulares vão deixar igualmente de estar abrangidos por este imposto.
As verbas mais relevantes para efeitos de arrecadação de receita em sede deste imposto, para além das já referidas operações financeiras e de seguro, continuam a ser as transmissões de imóveis, trespasses, doações e heranças, nas quais não se verificou qualquer alteração, mantendo-se igualmente as respectivas isenções.
De salientar ainda que foi substituída a tributação em IRS por Imposto do Selo, sobre o valor ilíquido do prémios de bingo (25%), bem como dos restantes sorteios ou concursos (35%), sendo acrescida uma taxa de 10% quando estes prémios sejam atribuídos em espécie. IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO

Alterações ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo Verifica-se uma mera actualização dos valores dos Impostos Especiais sobre o Consumo (aumento geral de 0,8%, em consonância com o valor da inflação), não havendo alterações relevantes de regime.
De salientar que o ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos não sofre qualquer alteração de taxa, mas passará a ser destinado ao Fundo Português de Carbono o montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário, bem assim como os montantes provenientes da tributação das lâmpadas de baixo consumo.

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

Alteração ao artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Reforma da Tributação Automóvel): A data a partir da qual os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis ligeiros de utilização mista passam a ser tributados por referência às taxas de imposto que figuram na tabela A do Código de ISV, publicado no anexo I, foi alterada de 1 de Janeiro de 2010 para 2014. Este retardamento talvez tenha sido motivado pelo atraso na implementação dos mecanismos necessários à recolha da informação relativa aos níveis de emissão de dióxido de carbono da totalidade dos automóveis sujeitos a ISV, a qual encontra-se a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. Alterações ao Código do Imposto Sobre Veículos (CISV):

Artigo 7.º O artigo 7.º do CISV (taxas normais - automóveis), na tabela A, alterou e aumentou alguns valores referentes à componente ambiental, por um lado, no que respeita ao escalão de CO2, e por outro, das taxas e parcelas a abater. Quanto à tabela B, apenas foi alterada e aumentada as taxas e parcela a abater, referentes à componente cilindrada.

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Artigo 10.º O artigo 10.º do CISV (taxas – motociclos, triciclos e quadriciclos), correspondente à tabela C, também apenas foi alterada e aumentada o valor da componente cilindrada.

Artigo 17.º, n.º 3 No n.º 3 do artigo 17.º do CISV foram suprimidas as máquinas industriais, pelo que, para efeitos de matrícula, já não ficam sujeitas ao processamento da DAV. Qual a sua razão?

Artigo 30.º O n.º 1 do artigo 30.º do CISV que fixou os requisitos e prazo de validade referente à admissão temporária de veículos matriculados noutro Estado – membro da União alterou a expressão ―183 dias‖ para ―seis meses‖.
De facto, não se compreende a razão desta mudança, uma vez que na prática são expressões equivalentes; sendo que, até colide com a menção referida no conceito de residência previsto no artigo 16.º, n.º 1, al. a) do CIRS.
Nesse sentido, e considerando, como referido, a necessária coerência e harmonização legal das expressões referentes ao tempo de permanência mínimo considerado para efeitos de residência no território nacional. De facto, não se compreende que o prazo de validade referente à admissão temporária de veículos matriculados noutro Estado – membro da União tenha sido alterado de ―183 dias‖ para ―seis meses‖, pois estes dois termos são expressões equivalentes, sendo que a alteração vem colidir com a menção referida no artigo 16.º, n.º 1, al. a) do CIRS, o qual determina o período mínimo de permanência para efeitos de residência em território português. Por outro lado, o n.ª 6 deste artigo veio alterar o conceito de ―residente‖ para o de ―residência normal‖ para as pessoas singulares, cujo conteõdo se resume ao estipulado no artigo 16.ª do CIRS, tendo alterado o tempo mínimo de permanência de ―183 dias‖ para ―185 dias‖, o que pensamos tratar-se de um lapso de escrita que deverá ser corrigido.
Assim, propõe-se a inclusão no Orçamento do Estado de uma norma com a seguinte redacção: «O artigo 30.º do Código do Imposto Sobre Veículos (aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho) passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º Requisitos e prazo de validade 1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado – membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas: 2 - (…) 3 - (…) 4 - (…) 5 - (…) 6 - Para efeitos do presente Código considera-se residente a pessoa singular que tem a sua residência normal em território nacional por período igual ou superior a 183, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais ou profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa colectiva que possui sede ou estabelecimento estável no território nacional.
7 - (…) 8 - (…) 9 - (…) »

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A alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do CISV alterou o conceito de “pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada‖ para ―pessoa sem residência normal em Portugal‖.
Talvez seja uma tentativa para tornar o regime mais flexível, uma vez que não se exige que o sujeito não desenvolva em território português uma qualquer profissão ou actividade.
A alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do CISV aditou a expressão ―para uso privado‖ na parte final a fim de ressalvar desta suspensão de imposto aquelas situações em que os veículos são utilizados para qualquer actividade comercial ou profissão, a qual encontra-se excluída do âmbito de aplicação deste dispositivo.
O n.º 2 do artigo 30.º do CISV que determinou as pessoas que podem conduzir tais veículos também alterou a condição de ―estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade remunerada‖ para ―estas pessoas não terem residência normal em Portugal‖.
O n.º 6 do artigo 30.º do CISV veio alterar o conceito de ―residente‖ para o de ―residência normal‖ para as pessoas singulares, cujo conteúdo resume-se ao estipulado no artigo 16.º do CIRS, o qual determina os requisitos da residência em território português. No entanto, note-se que o período de permanência mínima em território nacional aqui previsto é de 185 dias, sendo que no artigo 16, n.º 1, alínea a) do CIRS é de 183 dias; pensamos tratar-se de um lapso de escrita.
Aditou-se o n.º 7 ao artigo 30.º do CISV de forma a clarificar aquelas situações em que a residência normal de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem em lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, sendo que prevalece o lugar dos seus vínculos pessoais, com a condição de aí se deslocar regularmente. Também se acrescentou o n.º 8 ao artigo 30.º do CISV com o objectivo de definir a prova documental exigível para a comprovação do lugar da residência normal: bilhete de identidade normal ou qualquer outro documento validamente emitido por autoridade competente.

Artigo 39.º O artigo 39.º do CISV foi alterado. Desde logo, a epígrafe do artigo ―Uso comercial‖ foi modificado para um conceito mais restrito - ―Uso profissional‖.
O n.º 1 do artigo 39.º do CISV veio excluir a importação temporária em território português de automóveis ligeiros de mercadorias matriculados em série normal em país terceiro.
A alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do CISV restringiu os fins do uso à actividade profissional, com a condição de não se destinarem a ser essencialmente utilizados a título permanente em território nacional.
A parte final do n.º 3 do artigo 39.º do CISV foi objecto de um aditamento que procura evitar o benefício em prol de interesses alheios ao regime aplicável à admissão temporária em território nacional de automóveis ligeiros de mercadorias que se destinam a exclusivamente ao uso profissional, segundo o qual as pessoas que agem por conta de pessoa não estabelecida em território nacional, que estão sujeitas a uma relação de trabalho e que estando devidamente autorizadas a conduzir o veículo, poderão dar uma utilização privada ao referido veículo, desde que tal possibilidade esteja prevista no contrato de trabalho e a sua utilização tenha natureza acessória e ocasional relativamente à utilização profissional.

Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida – D.L. n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro: O n.º 1 do artigo 2.º vem acrescentar um novo requisito, de índole ambiental, à concessão do incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida: o nível de emissões de CO2 não pode ultrapassar os 130g/Km.
Aditou-se o n.º 4 ao artigo 10.º, segundo o qual os automóveis ligeiros novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2010, poderão beneficiar do incentivo fiscal previsto no artigo 2.º, n.º 1 deste diploma sob a forma de reembolso, mediante requerimento apresentado pelo proprietário.

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IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Alterações ao Código de Imposto Único de Circulação:

Artigo 2.º, n.º 3 Foi aditado o n.º 3 ao artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), o qual pretende definir o alcance do termo ―uso particular‖ na base de incidência objectiva sobre os veículos das categorias F e G, como sendo o uso de uma embarcação ou de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a utilize, mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais, designadamente para fins que não sejam o transporte de pessoas, de mercadorias ou a prestação de serviços, a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.

Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) A isenção de imposto dos veículos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do CIUC foi alargada às forças militares de segurança, aos veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro e assistência atribuídas aos seus corpos de bombeiros.

Artigos 9.º a 11.º e 13.º a 15.º As restantes alterações aos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do CIUC foram meramente actualizações efectuadas às taxas de imposto, com referência aos coeficientes de desvalorização da moeda.

IMPOSTOS LOCAIS

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS

Alteração ao Código do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: Em matéria de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o OE 2010 limitou-se a actualizar o valor até ao qual existe isenção nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prçdio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente (de € 89.000 passou para € 90.418, cf. artigo 9.º do Código de IMT), bem como os valores sobre os quais incidem as taxas de IMT previstas no artigo 17.º do CIMT.

BENEFÍCIOS FISCAIS:

Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais: 1) Estabelecimento de novas regras de dedução à colecta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (IRS) por sociedades por quotas unipessoais ICR (Investidores em Capital de Risco), por investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE e por investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, a qual não se aplica aos investimentos em sociedades cotadas em bolsa de valores, aos investimentos em sociedades cujo capital seja controlado maioritariamente por outras sociedades (exceptuados os investimentos efectuados em SCR e em Fundos de Capital de Risco), e aos investimentos em sociedades sujeitas a regulação pelo Banco de Portugal ou pelo Instituto dos Seguros de Portugal, vide artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2) Pequenas alterações no procedimento de reconhecimento das isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) previstas no artigo 44.º do EBF, e estabelecimento de nova isenção de IMI para a rede pública escolar (nova alínea o) do artigo 44.º do EBF);

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3) Diminuição (de 90 para 60 dias) do prazo de apresentação, no serviço de finanças da área da situação do prédio, do requerimento para atribuição de isenção de IMI aos empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística (art.47º); 4) Revogação do artigo 68.º do EBF, e consequente desaparecimento da dedução à colecta do IRS dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal; 5) Manutenção em 2010 das medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, previstas no artigo 70.º do EBF, passando a data de fabrico ou da 1.ª matrícula a ter de ser de, pelo menos, 2009; 6) Concessão de autorização ao Governo para atribuir benefícios fiscais à aplicação de valores em instrumentos de dívida pública destinados a jovens, nomeadamente a possibilidade de dedução à colecta em IRS de 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo com relações familiares com o jovem, com os limites quantitativos máximos previstos para os Fundos e Planos de Poupança-Reforma, e a criação de um regime fiscal mais favorável relativamente ao resgate das importâncias aplicadas nos instrumentos de dívida, que inclui a possibilidade de isenção do pagamento de impostos e a consagração de que a matéria colectável não pode ser constituída por mais de dois quintos do rendimento e que a taxa de tributação autónoma não pode ser superior a 20%.
7) De largo alcance é a autorização legislativa para criação de medidas de incentivo fiscal para Pequenas e Médias Empresas (PME) com capital disperso em mercado organizado, que, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), prevê a criação de uma majoração de até 200% dos gastos relacionados com a primeira admissão de PME a um mercado organizado de capitais com vista à dispersão do respectivo capital social. Este benefício só poderá ser aplicado por PME que dispersem em mercado organizado de capitais pelo menos 25% do respectivo capital social e apenas poderá ser cumulável com os benefícios fiscais relativos à interioridade e à remuneração convencional do capital social, desde que, na sua globalidade, não ultrapassem € 200.000, durante um período de três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis.
8) Acréscimo à taxa de base de dedução em IRC, no caso de despesas com a contratação de doutorados por empresas com actividades de investigação e desenvolvimento (vide artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que cria o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial); 9) Os incentivos à criação de emprego previstos no EBF são, a título excepcional cumuláveis com outros benefícios em 2010; 10) O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010; 11) Alteração do regime fiscal aplicável ao Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de Maio.

PROCEDIMENTO, PROCESSO TRIBUTÁRIO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

LEI GERAL TRIBUTÁRIA

Alterações à Lei Geral Tributária:

Artigo 44.º, n.º 2: A proposta de lei do Orçamento do Estado para o exercício de 2010 contempla no seu artigo 111.º, uma alteração ao n.º 2 do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, que prevê o alargamento do prazo máximo de contagem de juros de mora, nos casos em que tenha sido aprovado plano de pagamento prestacional, de cinco para oito anos.

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Tal alteração está directamente relacionada com a proposta de modificação prevista no artigo 112.º da proposta de OE sub judice para o n.º 7 do artigo 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), preceito que pretende aumentar o limite máximo de pagamento prestacional, decorrente de processo de execução fiscal, de 5 para 10 anos, como adiante melhor se verá. Julgamos que tal proposta afigura-se pertinente, perante o cenário de crise económica generalizada que o País atravessa, em especial o tecido empresarial, com as pequenas e médias empresas portuguesas a enfrentarem sérios problemas de liquidez e solvabilidade.

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

Alterações ao Código de Procedimento e Processo Tributário Artigos 38.º e 39.º Em consonância com a pretendida simplificação administrativa, prevê a proposta de lei de OE para 2010 algumas alterações aos artigos 38.º e 39.º do CPPT, destacando-se a alteração promovida ao n.º 10 do artigo 39.º do CPPT, segundo a qual: ―Em caso de ausência de acesso á Caixa Postal Electrónica, deve ser efectuada nova transmissão electrónica de dados, no prazo de quinze dias seguintes ao respectivo conhecimento por parte do serviço que tenha procedido à emissão da notificação, aplicando-se com as necessárias adaptações a presunção prevista no n.º 6, caso, no prazo de dez dias, se verifique de novo o não acesso á Caixa Postal Electrónica‖.
Cumpre, antes de mais, notar que, exarado nestes termos, o preceito ora citado afigura-se como inconstitucional, na medida em que coloca em crise o princípio da proporcionalidade, constante do 18.º, n.º 2, da CRP, uma vez que, como é de conhecimento público, é ainda extenso o número de cidadãos portugueses que apesar de terem uma caixa postal electrónica não acedem à mesma ou, pelo menos, não o fazem com a regularidade que o n.º 10 do artigo 39.º do CPPT o exige, circunstâncias que tornam o normativo proposto absolutamente desadequado da realidade social portuguesa actual. Acresce que a presunção de notificação decorrente do (simples) não acesso à caixa postal electrónica nos dez dias seguintes à segunda transmissão electrónica de dados, constante do novo n.º 10 do artigo 39.º do CPPT, impede, sem mais, os sujeitos passivos ―faltosos‖ de exercerem o seu direito de participação e defesa numa matéria tão sensível e relevante como são os actos da administração tributária, o que implica a violação do princípio do contraditório, consagrado no artigo 45.º, n.º 2, do CPPT, corolário basilar da relação entre a administração tributária e os contribuintes.
De resto, julgamos que, por força do princípio constitucional da igualdade, consagrado no artigo 55.º da LGT, deverão os contribuintes optar o meio pelo que pretendem ser notificados (notificação postal ou transmissão electrónica de dados), pelo deverá efectuar-se uma alteração legislativa em conformidade.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:

Secção II Procedimento e Processo Tributário

Artigo 112.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário Os artigos 38.º e 39.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 38.º (...) 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…).

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5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – (…). 10 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caberá aos contribuintes optar pela notificação postal ou por transmissão electrónica de dados.

Artigo 39.º (...) 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – (…). 10 – Em caso de ausência de acesso à Caixa Postal Electrónica, deve ser efectuada nova notificação por carta registada com aviso de recepção, no prazo de quinze dias seguintes ao respectivo conhecimento por parte do serviço que tenha procedido à emissão da primeira notificação, aplicando-se em caso da recusa de recebimento ou não levantamento da carta a prevista no n.º 6.»

Artigo 89.º, n.º 1: Ao consagrar no n.º 1 do artigo 89.º do CPPT que a compensação não poderá ser efectuada enquanto estiver a correr prazo para interposição de reclamação, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução, julgamos ter sido intenção do legislador que a compensação apenas opere relativamente a dívidas sobre as quais não haja controvérsia, pelo que tal forma de pagamento não poderá ser aplicada enquanto decorrem os prazos legais de impugnação contenciosa e administrativa dos actos de liquidação das dívidas em causa.
Pretende esta nova redacção do artigo 89.º o reforço dos instrumentos garantísticos colocados à disposição dos contribuintes, uma vez que a compensação não se efectuará enquanto não tiverem decorridos todos os prazos relativos aos meios graciosos e contenciosos a que os contribuintes podem aceder.

Artigo 90.º, n.º 1: Com a nova redacção dada ao artigo 90.º, n.º 1, do CPPT, a compensação por iniciativa do contribuinte passa a apresentar um carácter residual, porquanto só poderá ser requerida quando, nas condições e termos do artigo 89.º do CPPT, a administração tributária esteja impedida de o fazer.
Cumpre, neste particular, referir que, exarados nestes termos, o preceito afigura-se excessivamente exíguo e vago, não se conseguindo aquilatar se os contribuintes poderão continuar a solicitar a compensação ainda que o prazo de pagamento voluntário da dívida não tenha terminado, como se encontra previsto no normativo actualmente em vigor.
Saliente-se que, caso a ratio legis vá no sentido de não permitir o acesso à compensação no decurso do prazo de pagamento voluntário, estaremos perante uma restrição às garantias dos contribuintes que se afigura inadmissível, uma vez que a compensação é uma forma de pagamento, não devendo a administração tributária colocar óbices ao seu recurso por parte dos contribuintes.

Artigo 148.º, n.º 1: Ao artigo 148.º, n.º 1 do CPPT é agora aditada a alínea c), passando o processo de execução fiscal a abranger as coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes de responsabilidade civil determinada nos

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termos do Regime Geral das Infracções Tributárias, normativo que se compreende numa lógica de sancionamento das práticas lesivas da Fazenda Pública nacional.

Artigo 150.º A alteração promovida ao artigo 150.º do CPPT é, sem dúvidas, uma das que terá maior impacto na tramitação do processo executivo fiscal.
Assim, de acordo com o n.º 2 do artigo 150.º do CPPT, passa a ser competente para a execução fiscal o órgão periférico local que seja designado mediante despacho do dirigente máximo do serviço, o que no caso da Região Autónoma da Madeira, é o Director Regional dos Assuntos Fiscais, atento o disposto, em termos conjugados, nos artigos 51.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/M, de 3 de Julho.
Esta alteração legislativa pretende fomentar a eficácia na cobrança coerciva dos tributos, permitindo ao dirigente máximo dos serviços, no caso concreto, no âmbito regional ao. Director Regional determinar a afectação das execuções nos respectivos órgãos periféricos locais, em função de critérios de racionalidade de meios e complexidade de determinados processos executivos.
De resto, o legislador foi ainda mais longe nesta matéria, fixando no novo n.º 4 do artigo 150.º do CPPT que, quando razões de racionalidade de meios e eficácia de cobrança o justifiquem, poderá o Director Regional, na qualidade de órgão máximo do serviço na RAM, atribuir a competência para a execução fiscal ao órgão periférico regional da área do domicílio ou sede do devedor, ou seja, à Direcção Regional dos Assuntos Fiscais da RAM.

Artigo 169.º, n.os 2 a 5 e n.º 11: De acordo com os novos n.os 2 e 5 do artigo 169.º do CPPT, a execução fiscal fica suspensa, desde que, após o termo do prazo de pagamento voluntário, seja prestada garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente, bem como até à decisão que venha a ser proferida no âmbito dos procedimentos de compensação por iniciativa do contribuinte, a que se referem os artigos 90.º e 90.º-A do CPPT (note-se que este último preceito é aditado pelo proposta de OE sub judice).
Refira-se que a suspensão decorrente da prestação de garantia anterior à apresentação de meio gracioso ou judicial dá início a um procedimento que se extingue se, no prazo legal, não for apresentado o respectivo mecanismo processual e comunicado esse facto ao órgão competente para a execução, conforme decorre do novo n.º 3 do artigo 169.º do CPPT. Extinto tal procedimento, será a entidade que tiver prestado a garantia citada para, no prazo de 30 dias, efectuar o pagamento da dívida e acrescido, sob pena de ser executada no processo, cfr. n.º 2 do artigo 200.º e novo n.º 4 do artigo 169.º do CPPT.
Pretendeu aqui o legislador alargar o elenco de possibilidades legais de obtenção da suspensão do processo de execução fiscal, medida que se coaduna com as funções garantísticas que devem nortear a actuação da administração pública, em particular a administração tributária.
Não obstante a intenção legislativa de reforçar as garantias dos contribuintes, somos de parecer que a regra constante do novo n.º 2 do artigo 169.º poderá colocar em causa o princípio da celeridade ou economia processual, na medida em que a instauração de procedimento autónomo para os casos de prestação de garantia anterior à apresentação do meio processual correspondente irá sobrecarregar a actuação administrativa dos órgãos periféricos locais competentes, o que não se compreende à luz do propalado objectivo de desburocratização da Administração Pública portuguesa instituído com programa governamental ―Simplex‖, nem com a proibição da prática de actos inõteis ou dilatório prevista no artigo 57.ª, n.ª 1, da LGT.
No que diz respeito ao artigo 169.º do CPPT, cumpre, por último, sublinhar o aditamento efectuado no n.º 11 do preceito, segundo o qual considera-se que os contribuintes que obtenham a suspensão do processo de execução têm a situação tributária regularizada, ficando assim legalmente consagrada uma prática já levada a cabo pela administração tributária, nomeadamente aquando da emissão de certidões que aferem da situação tributária dos sujeitos passivos.

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Artigo 193.º, n.º 1 De acordo com a alteração introduzida no n.º 1 do artigo 193.º do CPPT, se a citação for efectuada por transmissão electrónica de dados e o executado não aceda à Caixa Postal electrónica, procede-se à penhora.
Tal como ficou sublinhado supra, relativamente às notificações dos actos da administração tributaria em geral, o normativo em causa não se coaduna com o princípio da proporcionalidade, na vertente da adequação da medida ao fim visado e como princípio da participação e contraditório, uma vez que o simples não acesso do contribuinte executado à caixa postal electrónica permite à administração tributária o prosseguimento da execução fiscal para a fase de penhora, mesmo que o visado não tenha disso conhecimento.
Ora, a citação do executado é o acto que tem por fim dar-lhe conhecimento da instauração da execução (cfr. artigo 35.º, n.º 2, do CPPT), devendo ainda informá-lo sobre os direitos de que dispõe para pagamento da dívida (pagamento em prestações e dação em pagamento) e para deduzir oposição e o prazo em que pode exercer tais direitos (cfr. artigo 189.º, n.os 2 e 3, e 203.º, n.º 1, do CPPT), pelo que cabe à administração tributária diligenciar no sentido dos contribuintes serem efectivamente informados, o que julgamos não ocorrer com esta presunção de citação decorrente do (mero) não acesso à caixa postal electrónica.
Assim, propõe-se a inclusão no Orçamento do Estado de uma norma com a seguinte redacção:

Secção II Procedimento e Processo Tributário

Artigo 112.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 193.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 193.º Penhora e venda em caso de citação por via postal ou transmissão electrónica de dados

1 – Se a citação for efectuada por via postal conforme previsto no artigo 191.º, e o postal não vier devolvido ou, sendo devolvido, não indicar a nova morada do executado, procede-se à penhora. 2 – Se a citação for efectuada por transmissão electrónica de dados e o executado não aceder à Caixa Postal Electrónica, deverá ser efectuada nova citação nos termos do número anterior. 3 – [Anterior n.º 2].
4 – [Anterior n.º 3].
5 – [Anterior n.º 5].»

Artigo 196.º, n.º 7 Em sede de pagamento em prestações das dívidas tributárias que se encontrem já em execução fiscal, vem a proposta de lei de OE prever, no n.º 7 do artigo 196.º do CPPT que, quando, no âmbito de processo de recuperação económica se demonstre a indispensabilidade da medida e os riscos inerentes à recuperação dos créditos o tornem recomendável, a administração tributária pode estabelecer que o regime prestacional seja alargado até o dobro do limite máximo previsto no n.º 6 do artigo 196.º do CPPT, ou seja, até dez anos. O artigo 114.º da proposta de OE acrescenta, por seu turno, que os planos prestacionais autorizados, nos termos do artigo 196.º do CPPT, por decisão anterior à entrada em vigor da presente lei poderão ser reformulados para efeitos de aplicação do prazo acima identificado, caso a administração tributária verifique ser essa medida indispensável para assegurar a efectiva recuperação dos créditos. Estamos assim perante um normativo que visa uma maior cooperação com as empresas, por força do cenário de crise económica generalizada que se vive em Portugal, o qual peca, contudo, por escasso uma vez que limita-se a alargar o limite máximo de pagamento prestacional apenas às situações em que já esteja em curso um processo de recuperação económica.

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Artigo 113.º da proposta de lei do Orçamento do Estado O artigo 113.º da proposta de lei em análise pretende aditar ao CPPT o artigo 90-A.
O referido artigo 90-A cuja epígrafe será ―Compensação com crçditos não tributários por iniciativa do contribuinte‖, mais não é que autonomizar a (já existente) figura jurídica prevista n.º 4 do artigo 90.º, regulando mais exaustivamente um procedimento próprio, impondo-lhe mais limitações.
Refere-se, portanto, à compensação de dívidas tributárias com créditos de natureza não tributária que o contribuinte detenha sobre a administração directa do Estado.

Artigo 116.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Arbitragem Tributária De relevo na matéria objecto da nossa análise, destacamos, indubitavelmente, o artigo 116.º da Proposta de lei que prevê uma autorização legislativa no sentido de instituir a arbitragem em matéria tributária, configurando esta, incontestavelmente, uma medida inovadora em Portugal.
Caso o Governo seja autorizado a legislar nesta matéria as situações do contencioso entre contribuintes e administração fiscal poderão vir a ser resolvidas através da arbitragem tributária.
A finalidade desta medida será, seguramente, reduzir a pendência de inúmeros processos nos tribunais, e acelerar a resolução dos mesmos, objectivando uma justiça mais célere. ―Justiça atrasada não é justiça, e sim injustiça, qualificada e manifesta‖ (cit. Rui Barbosa, conceituado jurista e poeta brasileiro), citação que, infelizmente, caracteriza o sistema judiciário português.
Objectivará, em teoria, uma forma menos onerosa e formal, mas igualmente fiável, de pôr termo a conflitos tributários com maior celeridade.
O princípio subjacente à criação desta figura jurídica poderá ser entendido por alguns como louvável, não obstante, em nossa opinião, está longe de ser temática consensual na doutrina, suscitando inúmeras dúvidas, inclusivamente de índole constitucional, que vão desde a legalidade da sua criação, á sua aplicabilidade.
O estado do sistema judiciário fomentou, desde há muito, o aparecimento dos tribunais arbitrais para dirimir situações de conflitualidade no âmbito das relações jurídicas privadas, o mesmo não acontecia até agora nas relações jurídicas de direito público. Muito embora seja legalmente admissível a arbitragem relativamente a matérias em que a administração pública não se encontre investida de poderes de autoridade de que é exemplo a responsabilidade civil ou a contratação pública (vide artigo 180.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
No tocante, especificamente, às relações jurídico tributárias, o actual ordenamento jurídico não permite a possibilidade de recurso à arbitragem para dirimir os conflitos que daí possam surgir, em parte justificada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários previsto no artigo 30.º n.º 2 da Lei Geral Tributária.
Note-se que, a Administração Tributária exerce as suas competências, de mera administradora, em nome da Fazenda Pública, na esfera da qual (Fazenda Pública) reside o direito aos créditos tributários, daí a indisponibilidade destes por parte da AT, já que no âmbito das suas competências não reside a alienação ou renúncia a tal direito (de crédito tributário).
Não obstante, a arbitrariedade de direitos indisponíveis não se encontrar proibida constitucionalmente, aliás, a Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece os tribunais arbitrais como uma categoria específica de tribunais (artigo 209.º da CRP), não encontramos nenhum limite constitucional da respectiva jurisdição à disponibilidade dos direitos em litígio.
Numa interpretação mais estrita da CRP haverá quem defenda que, estabelecendo, o artigo 212.º da Lei Fundamental, de forma clara a competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais não deixa margem para que os litígios compreendidos no âmbito da respectiva jurisdição possam ser resolvidos por outros tribunais.
Isto é, apesar de não se encontrar expressamente prevista na letra da CRP uma delimitação no âmbito da jurisdição dos tribunais arbitrais, estes não poderão resolver litígios cuja competência se encontre constitucional e expressamente reservada aos tribunais administrativos e fiscais.
A questão não se colocou com a criação dos tribunais arbitrais para resolver conflitos de direito privado já que a competência destes é feita de forma subsidiária (vide artigo 211.º da CRP) contrariamente ao que sucede com a competência dos tribunais administrativos e fiscais (não é feita de forma subsidiária).

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Por outro lado, através de uma interpretação menos restrita da CRP haverá quem defenda que, na falta de norma constitucional que o impeça, a possibilidade de instituição da arbitragem tributária dependerá somente de lei ordinária que o permita, reduzindo a problemática a uma opção legislativa.
Relativamente ao seu regime e aplicabilidade, o fiscalista Diogo Leite Campos destaca que: há que acautelar a forma como os árbitros são nomeados, "os árbitros deviam ser nomeados por entidades independentes e deviam ser externos à Administração Tributária".
O fiscalista sugere ainda a criação de um Conselho de Arbitragem fiscal como forma de garantir a independência e o bom funcionamento da arbitragem.
Já o Ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério M. Fernandes Ferreira, afirma, "ainda que a medida tenha o mérito de permitir a diminuição das pendências fiscais em tribunal, poderá comprometer a segurança e as garantias dos contribuintes, se os métodos adoptados não forem os mais adequados". O fiscalista acrescenta que, ao adoptar esta alternativa, o Estado está "a demitir-se das suas funções".
Adicionalmente, a introdução da arbitragem em matéria tributária é susceptível de vir a gerar dúvidas também aos contribuintes sobre a correcta e igualitária aplicação da lei, uma vez que, em rigor implica confiar a tarefa de emitir juízos sobre a legalidade da actuação da Administração Tributária (AT) a árbitros por esta nomeados e pelos contribuintes destinatários daqueles actos, ou seja, implicará conferir à AT o poder adicional de participar na escolha de quem emitir um juízo jurisdicional sobre a legalidade da sua actuação.
Pela nossa parte, preocupa-nos, não, somente, a conveniência da consagração legal da arbitragem na relação jurídica-tributária, mas, essencialmente, a praticabilidade do próprio regime da arbitragem: a concepção do regime em respeito pelos princípios da legalidade e da igualdade entre os contribuintes em matéria tributária, a decisão dos árbitros deverá ser efectuada de acordo com o direito positivo aplicável; ficando vedado a possibilidade de recurso à equidade; a garantia do acesso á arbitragem por parte de todos os contribuintes; a publicidade das decisões arbitrais e a necessidade de fundamentação expressa das mesmas; e, finalmente, a necessidade de salvaguardar o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, através da observância da recorribilidade das decisões arbitrais, equivalendo as mesmas a decisões de primeira instância, como sucede na arbitragem no âmbito do direito privado. Constatamos que, relativamente a este, o ―direito ao recurso‖, pretende o Governo consagrar no âmbito deste regime (de arbitragem tributária) a regra da irrecorribilidade da sentença do tribunal arbitral, excepcionando os casos de recurso para o Tribunal Constitucional (somente) nas situações em que o Tribunal Arbitral recuse a aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, pretensão com o qual discordamos em absoluto, já que vem coarctar o direito ao duplo grau de decisão, conferindo, no limite, às decisões do Tribunal Arbitral mais ―força‖ que a própria decisão proferida nos Tribunais Administrativos e Fiscais (tribunal de 1.ª instância), da qual, como é sabido, cabe, em princípio, recurso (nos termos do artigo 280.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
Não se compreende, portanto, a razão pela qual a regra se inverte nos casos das decisões dos tribunais arbitrais consagrando a irrecorribilidade das mesmas, podendo conduzir a situações de injustiça gritante, colocando em causa do referido princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva.
Assume ainda papel de especial relevo os árbitros nomeados, a forma de nomeação e de que modo se poderá garantir a respectiva independência e isenção, devendo ser criado em relação a estes um ―apertado‖ regime de impedimentos.

Artigo 118.º da proposta de lei do Orçamento do Estado: O artigo 118.º da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem introduzir alterações ao Regime das Infracções tributárias, somente, com o aditamento ao artigo 128.º do n.º 2, mediante a inclusão de nova infracção contra-ordenacional para a utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do artigo 123 n.º 3 do Código de IRC.

Artigo 119.º da proposta de lei do Orçamento do Estado: Pretende alterar o n.º 7 e aditar o n.º 8 ao artigo 14.º do Decreto-lei n.º 147/2003, de 11/07. Alteração que a verificar-se não se afigura de relevo.

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Artigo 120.º da proposta de lei do Orçamento do Estado: O artigo 120.º da Proposta de Lei em análise respeita a uma autorização legislativa ao Governo da República com objectivo de rever a Lei Geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Estatuto dos Tribunais Administrativas, com vista à sua harmonização com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
Relativamente a esta autorização legislativa, muito embora seja prematura qualquer consideração relativa ao seu conteúdo, parece-nos que, a revisão mencionada será essencialmente de sistematização dos aludidos diplomas, separando a regulamentação procedimental da matéria processual, com a pretensão de criar um modelo estrutural semelhante ao do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por referência ao Código de Processo Civil, tendo como princípio para o efeito o da celeridade processual.
Aguardamos expectantes as revisões aos diplomas visados, mediante a autorização legislativa em análise, que não se revele em mais uma reforma votada ao fracasso como aquelas que temos vindo a assistir nos últimos anos, de que é exemplo incontornável o Código de Processo Penal, do qual já se prevê a realização de nova reforma.

AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS Artigo 120.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Concessão de autorizações legislativas no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no sentido de ficar o Governo autorizado a proceder à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 3.º da Directiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, da Directiva 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho de 2009, e da Directiva 2009/162/eu, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009.

Artigo 121.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Aprovação do regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009, abreviadamente designado pela sigla RERT II, à semelhança do que foi criado pelo artigo 5.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, relativamente aos elementos patrimoniais que não se encontravam no território português, em 31 de Dezembro de 2004 (RERT).
No que se refere à declaração de regularização tributária que obedece a modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e que deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes, deve ainda especificar-se que a mesma deverá ser assinada pelo sujeito passivo, pessoa singular, que pretende beneficiar do regime, sem possibilidade de a mesma ser assinada por outra pessoa a seu rogo.

Artigo 122.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Aplicação do regime de incentivos à aquisição de empresas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

Artigo 123.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Concessão de isenção de imposto de selo na constituição, em 2010, de garantias a favor do Estado ou das instituições de Segurança Social, no âmbito de aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, (que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da Segurança Social).
Esta medida deveria ser estendida a todos os custos relativos à constituição dessas garantias, admitindose ainda a dispensa de celebração de escritura pública, no caso de constituição de hipoteca sobre bens imóveis, desonerando o executado deste custo e estipulando que a constituição da garantia basta-se com o a inscrição a registo do despacho de aceitação da garantia.

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Artigo 124.º da proposta de lei do Orçamento do Estado O artigo 165.º n.º 1 al. i) última parte da Constituição da República Portuguesa determina que cabe à Assembleia da República a criação do regime geral das taxas e contribuições a favor de entidades públicas.
Até à data nunca existiu um regime geral de taxas as favor do Estado.

Artigo 125.º da proposta de lei do Orçamento do Estado Concessão de autorização legislativa para excluir do valor tributável para efeitos de IVA o Imposto sobre Veículos, procedendo assim a um desagravamento fiscal de 20%, compensando esta exclusão através de um agravamento das taxas do Imposto sobre Veículos no mesmo valor de 20%, e em conformidade adaptar os Códigos do IVA e do ISV, assim como toda a respectiva legislação complementar, a estas alterações fiscais.
Esta medida vem na sequência da divulgação pública pela Comissão Europeia do início de um processo pré-contencioso de infracção contra Portugal, relativamente à inclusão do montante do imposto automóvel no valor tributável, para efeitos de IVA, no caso do fornecimento de veículos automóveis.
Pretende o governo com esta autorização alterar a situação e aumentar o ISV, por forma a colmatar a retirada da base tributável do IVA do valor do ISV.
Esta medida vem pôr em causa a credibilidade do sistema fiscal português, se a ideia é que sobre imposto não pode incidir imposto quer dizer que a situação até agora era ilegal e violadora das medidas comunitárias, tem de ser legalizar a situação e com benefício para os consumidores. Não é de justiça retirar a situação do IVA e aumentar a tributação em sede de ISV em mais 20%. Não nos podemos esquecer que à conta da tributação excessiva os veículos vendidos em Portugal são muito mais caros em relação aos valores praticados nos restantes Estados Membros, e também não nos podemos esquecer que a redução do consumo deste tipo de bens tem tido efeitos nefastos na economia portuguesa, com empresas ligadas ao ramo automóvel a serem declaradas insolventes e a deixarem milhares de pessoas em situação de desemprego.
A retirada da base tributável do IVA o valor do ISV, embora comporte para o estado uma redução de receita, irá tornar o produto mais barato e fomentar o consumo que por sua vez fomentará a produção e o desenvolvimento desta empresas, consequentemente a medida terá impacto em termos de emprego e nas despesas do Estado, nomeadamente no que se refere a subsídios de desemprego.

Funchal, 8 de Fevereiro de 2010.
A Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 8 de Fevereiro de 2010, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (Gov) – "Orçamento do Estado para 2010‖.

Capítulo I – Enquadramento Jurídico A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II – Apreciação na generalidade e especialidade

1. A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2010.

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2. Quanto aos aspectos desta proposta directamente relacionados com a Região, salientamos os seguintes: a) O artigo 12.º da proposta refere-se às transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas, que podem ser retidas nos casos previstos no n.º 1.
No entanto, essa retenção, no que respeita a débitos das Regiões Autónomas, não pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual (n.º 2).
b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da proposta fica o Governo autorizado a liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de € 7 500 000 no àmbito da gestão flexível.
c) No Capítulo IX é regulado o financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, que estabelece, quanto às transferências orçamentais (artigo 37.º da LFR), um montante de € 299 562 070 para a Região Autónoma dos Açores e quanto ao Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas (artigo 38.º da LFR), um montante de € 59 912 414.
No Orçamento do Estado para 2009 os montantes foram, respectivamente, de € 293 091 848 e de € 58 618 370, registando-se um aumento de € 6 470 222 e de € 1 294 045 também respectivamente.
d) No artigo 76.º da proposta, sob a epígrafe "Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas", estipula-se que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à regularização de dívidas vencidas das Regiões Autónomas.
A última parte desta excepção traduz-se numa inovação em relação ao Orçamento do Estado para 2009.
e) No Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º) está prevista uma transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores atç ao montante de € 2 781 016, do Programa 15 "Ambiente e Ordenamento do Território", inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
f) No âmbito do PIDDAC, a proposta de Orçamento do Estado para 2010 contempla uma dotação global para os Açores, no valor de € 21 464 957, dos quais € 3 380 322 correspondem a receitas gerais, € 10 203 123 resultam de auto-financiamento, € 1 961 039 referem-se a transferências no àmbito das AP e € 5 920 473 têm origem no FEDER, QCA III e PO.
g) No que diz respeito às taxas do imposto sobre bebidas alcoólicas, sobre o tabaco e sobre petrolíferos e energéticas esta proposta não traduz qualquer alteração das taxas actualmente aplicáveis na Região.
h) A presente proposta de Orçamento do Estado é omissa, no seu articulado, relativamente à participação variável em 5% do IRS, por parte dos municípios localizados nesta Região, relativos ao ano de 2010 e ao período em dívida de 2009, devendo constar que o Estado transfere para a administração regional as verbas necessárias para assegurar esta componente do financiamento dos referidos municípios.
i) Finalmente, o artigo 33.º da proposta de Lei de Orçamento do Estado remete para mapa anexo a distribuição das transferências do Orçamento do Estado para as áreas metropolitanas e associações de municípios. Porém, no mapa anexo verifica-se que não é considerada qualquer verba para a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.

3. A Subcomissão, tendo em conta as especificidades regionais previstas na Proposta, deu o seu parecer favorável à presente Proposta, com os votos a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS/PP e os votos contra do BE que apresentou uma declaração de voto que se anexa a este relatório.
4. Para a especialidade, os Deputados do PSD apresentaram as seguintes propostas de alteração:

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Proposta de alteração CAPÍTULO IV Finanças Locais Artigo 30.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 – (…) a) (.…) b) (…) c) Uma participação variável no Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna (7) do Mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada pelo município aos rendimentos de 2008, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, correspondendo a diferença, face ao valor da coluna (5) do mesmo mapa, à dedução à colecta em sede de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma.
2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – (…) 7 – (…) 8 – (…) 9 – (Novo) – Em 2010, sem dependência de qualquer outro acto de natureza legislativa ou administrativa, o Estado transfere, de imediato, para os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a participação variável no Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, incluída na coluna (IRS a transferir) do Mapa XIX (transferências para os municípios) da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, relativa aos meses de Março a Dezembro de 2009.
10 – Na especialidade a Subcomissão, deliberou por maioria, rejeitar as propostas de alteração, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e do BE e o voto contra do PS, tendo o Deputado do CDS-PP apresentado uma declaração de voto que se anexa a este documento.

Horta, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

DECLARAÇÃO DE VOTO DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DO BLOCO DE ESQUERDA Votação na generalidade O Bloco de Esquerda dá o seu parecer desfavorável por não conter medidas que melhorem a situação dos trabalhadores.
Não se promove o emprego, pretende-se congelar os salários, preconiza cortes no investimento público e promove mais privatizações.

Consultar Diário Original

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DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO PARLAMENTAR DO CDS-PP Votação na especialidade

O Grupo Parlamentar do CDS-PP vota favoravelmente as propostas de alteração apresentadas para o artigo 30.º, do Capítulo IV – Finanças Locais, consagrado no Orçamento do Estado para 2010.
Entendemos que acrescentar um ponto 9 relativo à dívida que o Estado tem para com os municípios da Região Autónoma dos Açores, do período de Março a Dezembro de 2009, é uma questão de justiça e que importa salvaguardar. A introdução deste ponto no Orçamento obriga a que mais do que um compromisso assumido, seja efectivada a dita transferência.
Em relação à alteração proposta para a alínea c) do n.º 1 do mesmo Artigo afigura-se de todo dispensável, uma vez que quando se aborda a questão de Finanças Locais e dos respectivos "sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, (…) " está subjacentes que são todos os sujeitos passivos independentemente de estarem situados no Continente, nos Açores ou na Madeira. Não encontramos, todavia, nada que nos possa levada não apoiar esta iniciativa, entendemos é que tal alteração não vai acrescentar nada de novo em relação à situação de impasse que presentemente ainda subsiste.

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Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Parecer (Orçamento do Estado para 2010)

A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo reuniu aos 8 dias do mês de Fevereiro de 2010, pelas 16 horas, a fim de analisar a proposta de lei em epígrafe, a solicitações do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
A Assembleia Legislativa da Madeira considera que esta proposta de Orçamento do Estado para 2010 é uma proposta inadequada e desajustada, pois não responde, na actual conjuntura económica, às necessidades do País, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
A Região Autónoma da Madeira sofreu os efeitos da crise internacional e nacional, que se confirma pela redução da arrecadação de receitas e pelo aumento da taxa de desemprego, pelo que é legítimo que à Região sejam oportunidades de acesso aos instrumentos necessários para fazer face a estas dificuldades no sentido de atenuá-las.
Neste sentido, entende a Assembleia Legislativa da Madeira que existem três questões fundamentais a considerar no Orçamento do Estado para 2010.

1) Lei de Finanças das Regiões Autónomas Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2009/M, de 19 de Novembro, foi apresentada à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, a qual foi já aprovada.
Neste âmbito, a Assembleia Legislativa da Madeira chama a atenção para o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) que calculou em 163,6 milhões de euros a perda Consultar Diário Original

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para a RAM, entre 2007 e 2009, em consequência da alteração Lei 13/98 pela Lei Orgânica n.º 1/2007. Este valor contrasta com um acréscimo de transferências para a RAA, no mesmo período, na ordem dos 30,4 milhões de euros.
Face à aprovação da Proposta de Lei n.º 1/XI (1.ª), será fundamental introduzir as necessárias dotações orçamentais alterações nos artigos e nos mapas da proposta de Orçamento do Estado para 2010.
No que se refere ao financiamento e transferências orçamentais para as Regiões Autónomas o artigo 76.º n.º 1, alíneas a) e b), e n.º 2, alíneas a) e b), deverá ser alterado em conformidade com a alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, nos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro aprovada pela Assembleia da República em 05/02/2010.
Relativamente às necessidades de financiamento das Regiões Autónomas, o artigo 77.º, n.os 1, 2 e 3, deverá ser alterado em conformidade com as alterações à Lei Orgânica nº 1/2007 de 19 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República em 05/02/2010.

2) Autarquias Locais É essencial repor aos municípios das Regiões Autónomas os valores que lhes são devidos referentes à participação variável no IRS, que não recebem desde Março de 2009. Relativamente a 2009, o valor referente a esta finalidade encontrava-se inscrito no mapa IX do Orçamento do Estado (8,3 milhões de euros no cômputo dos municípios desta Região Autónoma), sendo que para 2010 o mapa IX deixou de contemplar qualquer referência às Regiões Autónomas no que se refere ao IRS.

3) Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) É da mais elementar justiça garantir a igualdade de tratamento entre os municípios e as freguesias das Regiões Autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado. Com efeito, não faz sentido que para efeitos de cálculo do FGM a população das Regiões Autónomas seja majorada em 30%, e que no cálculo do FFF não se aplique igual majoração. Afinal, tanto os municípios como as freguesias das Regiões Autónomas sofrem as mesmas consequências negativas que advêm da insularidade e da ultraperiferia.
A Assembleia Legislativa da Madeira pretende que os principais assuntos pendentes entre a Região e o Estado, sejam considerados em sede de Orçamento do Estado nomeadamente:

 Verbas em atraso devido à incorrecta aplicação da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado – Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro De acordo com os cálculos da Região, o valor dos acertos referentes às transferências do Orçamento do Estado ascendem a 77,92 milhões de euros, que compara com os 55,01 milhões de euros calculados pelo Ministério das Finanças, existindo uma divergência na ordem dos 22,9 milhões de euros desfavorável à Região Autónoma da Madeira.

 Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006 (correspondente aos anos em que vigorou a anterior LFRA).
Está em causa uma dívida na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

 Rede Nacional de Bibliotecas Públicas Na área da Cultura, em 2003 foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB – Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira, na sequência de um levantamento da situação existente, tendo na altura o IPLB inscrito no PIDDAC para 2003 verbas destinadas ao co-financiamento dos projectos.

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Até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ascende actualmente aos 850 mil euros, devida ao município de Câmara de Lobos.

 Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Após análise e discussão, a Assembleia Legislativa da Madeira deliberou emitir parecer negativo a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, na sua versão em apreço, dado que a mesma é discriminatória e extremamente lesiva para a Região Autónoma da Madeira.
Este parecer foi aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, PCP e voto contra do PS.

Funchal, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Parecer (PIDDAC para 2010)

A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo reuniu aos 8 dias do mês de Fevereiro de 2010, pelas 16 horas, a fim de analisar a proposta de lei em epígrafe, a solicitações do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
É completamente incompreensível e injusto o montante inscrito no OE para investimento na Região, colocando em causa até o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Existe na Região a necessidade da concretização urgente de diversos investimentos da responsabilidade da Administração Central e que voltam a não estar previstos no OE para 2010.
As dotações do PIDDAC, que totalizam a quantia irrisória de 427,6 mil milhões de euros, destinados à execução de projectos de investimentos na Região Autónoma da Madeira, por parte do Estado são manifestamente insignificantes e meramente simbólicas para satisfazer a execução dos projectos propostos, assim como não contempla a realização ao nível das instalações dos serviços da Administração Central.
Registe-se, neste âmbito, a discriminação que é feita em relação a esta Região Autónoma, porquanto para a Região Autónoma dos Açores estão previstos a execução de projectos no montante de 21,465 milhões de euros.
A diminuição do PIDDAC, face aos valores de 2009, reduz-se discricionariamente em 92,2%, passando de 5472 milhões de euros para a irrisória quantia de 427,6 mil euros, enquanto na Região Autónoma dos Açores, apesar de também registar-se uma redução de 41,7%, os valores absolutos revelam desigualdade de tratamento e o total abandono das instalações dos serviços da Administração Central, sediados nesta Região Autónoma.
Face ao descrito, a Assembleia Legislativa da Madeira deliberou emitir parecer negativo à proposta de PIDDAC para 2010.
Este parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS e PCP.

Funchal, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado relator, Nivalda Gonçalves.

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Ref.ª 3/UTAO/2010/XI Data: 08.02.2010

PARECER TÉCNICO N.º 2/2010

Análise da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2010 (Proposta de Lei n.º 9/XI/1.ª S)

O Parecer Técnico foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 5 de Fevereiro de 2010.

A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
A UTAO, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto de 2006, é actualmente composta pelos Consultores Carlos Marinheiro e Graciosa Neves.

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Sumário executivo 1 O objectivo do presente Parecer Técnico é dotar a Comissão de Orçamento e Finanças, da Assembleia da República, da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento de Estado para 2010 (OE/2010).
2 O presente Parecer encontra-se condicionado pela dificuldade de acesso a informação relevante, pelo reduzido tempo disponível para a sua elaboração (13 dias), bem como pelo número reduzido de recursos humanos, providos a título provisório e temporário, da UTAO.

PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS 3 De acordo com as últimas previsões disponíveis, em 2009 dever-se-á ter verificado uma contracção da actividade económica em Portugal entre 2,6% (previsão do Governo) e 2,9% (Previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009).
4 Em termos de indicadores avançados relativos à conjuntura existem actualmente alguns sinais de recuperação da actividade económica, existindo no entanto sinais contraditórios, entre os indicadores calculados pela OCDE e pelo Banco de Portugal, que apontam para uma recuperação/melhoria da actividade, e os indicadores de confiança dos consumidores e de clima económico calculados pelo INE, que diminuíram ligeiramente nos últimos dois meses. Estes sinais contraditórios só se dissiparão com a divulgação das primeiras estimativas das contas nacionais trimestrais relativas ao último trimestre de 2009 e ao 1.º trimestre de 2010.
5 Para 2010, as previsões conhecidas apontam para uma ligeira recuperação da economia portuguesa, que varia entre os 0,3% previstos pela CE (em Novembro de 2009) e os 0,8% previstos pela OCDE (no mesmo mês). As previsões mais recentes correspondem a um crescimento de 0,7% (por parte do Governo e do Banco de Portugal) e um crescimento de 0,5% (por parte do FMI). Todas as previsões, com excepção da previsão governamental, têm implícito um crescimento da economia portuguesa abaixo do crescimento previsto para a área do euro, contrariamente ao estimado para 2009, dada a persistência de fragilidades ao nível estrutural da economia portuguesa, designadamente os relativos ao crescimento da produtividade e ao grau de competitividade da economia nacional.

CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL Saldos das AP 6 A proposta de OE/2009 estima a obtenção de um défice orçamental de 8,3% do PIB (13 954 M€) para 2010, traduzindo -se numa melhoria de 1 p.p. do PIB, entre 2009 e 2010, após se ter verificado uma deterioração do saldo orçamental em 6,6 p.p. do PIB entre 2008 e 2009.
7 De acordo com a informação constante no Relatório da proposta de OE/2010, o excesso de défice face ao limite de 3% do PIB ascendeu em 2009 a 10 420 M€ (6,3 p:p: do PIB) e em 2010 ascender| previsivelmente a 8933 M€ (5,3 p:p: do PIB):

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8 Fazendo uso da estimativa da componente cíclica do saldo orçamental apresentada nas previsões do Outono de 2009 da Comissão Europeia, o saldo global estrutural terá ascendido a 8,8 p.p. do PIB em 2009, tendo-se agravado em 5,8 p.p. do PIB entre 2008 e 2009. Atendendo a um impacte estimado da IIE de 1½% do PIB em 2009, o agravamento estrutural do défice excluindo medidas discricionárias ascendeu em 2009 a 4,3 p.p. do PIB.
9 Para efeitos de análise, e com carácter meramente indicativo, a UTAO considerou como aproximação do montante de medidas temporárias implícitas para 2010, o valor da venda de bens de investimento e de outras receitas de capital, totalizando 1002,7 M€ ou 0,6% do PIB: Tendo em conta esse valor indicativo, a cumprirem-se os objectivos do défice apresentados no Relatório, o saldo global excluindo o efeito de medidas temporárias deverá melhorar em 0,4 p.p. do PIB em 2010 (e o saldo primário estrutural 0,7 p.p. do PIB).
10 A 30 de Novembro de 2011 o Conselho recomendou que Portugal deveria «garantir um esforço orçamental médio anual de 1¼ % do PIB ao ano no período 2010-2013», tendo tal valor sido calculado considerado como ponto de partida o valor do défice [com políticas inalteradas] para 2011 das previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (8% do PIB).

Alterações metodológicas na contabilização das despesas com pessoal 11 Afigura-se existirem pelo menos duas quebras de série nas despesas com pessoal apresentadas no Relatório da proposta de OE/2010, na óptica da contabilidade nacional, uma em 2009 e outra em 2010, resultantes de alterações na forma de contabilização da contribuição financeira do Estado para a Caixa Geral de Aposentações e na forma de contabilização dos encargos com a prestação de cuidados de saúde, por parte do SNS, aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde. Essas alterações diminuem o montante classificado enquanto despesas com o pessoal das AP. Não existe, no entanto, no Relatório da proposta de OE/2010 informação suficiente, relativamente ao tratamento destas alterações na óptica da contabilidade nacional, que configuram um desvio face às regras de classificação da actual base de contas nacionais, que não se encontra validada pela autoridade estatística nacional. Referirase que esta alteração não tem impacto no défice das AP.
12 Assim, tudo indica que os valores previstos para 2010 não serão directamente comparáveis nem com os valores apurados pelo INE para 2008, nem com os valores estimados no mesmo Relatório para 2009.
13 Tendo em conta o que antecede e considerando a não disponibilização de informação que permitisse tornar esses valores comparáveis entre si, nem com referência à actual base das contas nacionais, nem com referência à metodologia proposta pelo MFAP, nem com referência à futura nova base de contas nacionais (que ocorrerá previsivelmente no decurso de 2010), a UTAO entendeu: I. Não ser possível analisar, com segurança, a evolução das rubricas: i. De Receita – Contribuições sociais; Receita Corrente; e Receita total ii. De Despesa – Despesa com o pessoal; Despesa corrente primária; Despesa corrente; e Despesa total.

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II. Apresentar, a título meramente indicativo, com base na melhor informação disponível, a Tabela 11 em anexo, contendo valores que se afiguram comparáveis com a actual base de contas nacionais.
Em consonância com esta decisão apresentam-se nos pontos seguintes uma descrição sumária da evolução das rubricas não afectadas por esta alteração metodológica.

Receita das AP 14 A queda pronunciada da receita fiscal em 2009, em particular a proveniente da tributação indirecta, não se parece ser totalmente explicada pela deterioração da conjuntura económica, nem pelas medidas de política tomadas (redução da taxa de IVA e redução do prazo médio de reembolsos), pelo que deveria ser objecto de justificação no Relatório do OE/2010.
15 De acordo com o previsto para 2010 no Relatório da proposta de orçamento, a receita fiscal evolui de forma prudente de acordo com o previsto para o PIB (aumento de 0,05 p.p. do PIB), evidenciando, no entanto, a previsão de receita de impostos indirectos algum optimismo.
16 O crescimento da receita previsto para 2010 está quase exclusivamente dependente do forte crescimento previsto para a rubrica residual de “ outras receitas correntes” e do forte crescimento previsto para as receitas de capital. No seu conjunto, o crescimento previsto para estas duas rubricas permitiriam aumentar o peso da receita no PIB em 0,8 p.p. Este forte crescimento não se encontra justificado no Relatório da proposta de OE/2010.

Despesa de investimento 17 Na análise da evolução da despesa de capital e da FBCF das Administrações Públicas deve ter-se em conta que os grandes projectos de investimento em infra-estruturas anunciados para o futuro próximo, tais como as linhas ferroviárias de alta velocidade (TGV), o novo aeroporto de Lisboa e a conclusão do Plano Rodoviário Nacional, não terão impacto na despesa de capital nem no investimento das Administrações Públicas, uma vez que irão ser construídas em regime de parcerias público-privadas (PPP), não influenciando assim o défice nos anos de construção, não sendo financiadas pela emissão de dívida pública, mas sim por via de financiamento privado. Só posteriormente onerarão a rubrica de consumo intermédio das AP.
18 O Relatório do OE/2010 estima que a FBCF (grosso modo investimento) das AP tenha crescido 20% em termos nominais em 2009, aumentando o seu peso no PIB em 0,46 p.p. para um total de 2,6%. Para 2010 prevê um crescimento nominal de 3% e um ligeiro aumento de peso no PIB (em 0,04 p.p.).
19 Dado que a evoluç~o da rubrica “outras despesas de capital” se encontra muito influenciada pelo registo, enquanto despesa de capital negativa, dos montantes (encaixes) provenientes da atribuição de concessões, a evolução ao longo do tempo do total da despesa de capital encontra-se também muito influenciada pelos efeitos dessas medidas temporárias, não sendo, assim, muito informativa da evolução do esforço de investimento público.

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Despesa corrente – Consumo intermédio, subsídios e prestações sociais 20 O Relatório da proposta de OE/2010 prevê para 2010 um forte crescimento de 6,9% do consumo intermédio das AP, que verá o seu peso no PIB aumentar em 0,2 p.p. Prevê-se assim que o consumo intermédio volte a apresentar um ritmo de crescimento semelhante ao verificado em 2008 (7,2%), após o abrandamento estimado para 2009 (1,2%). Este forte crescimento não é objecto de justificação no Relatório.
21 De acordo com informação pública, aguarda-se a entrega do submarino Tridente, adquirido no }mbito da LPM, com um custo aproximado de 500 M€ (0,3% do PIB): A confirmar -se a não consideração desta aquisição na estimativa de despesa das AP em contas nacionais, bem como a entrega e disponibilização para utilização em 2010, o montante da rubrica de consumo intermédio, e consequentemente da despesa total e do saldo orçamental, encontrar-se-ão subavaliados nesse montante.
22 Provavelmente ainda reflexo da IIE, ou de outros factores não evidenciados no Relatório da proposta de OE/2010, continuará a registar-se em 2010 um forte crescimento dos subsídios, que aumentarão em 2010 o seu peso no PIB em 0,2 p.p. (crescendo 17,6% em termos nominais). Entre 2007 e 2010 prevê-se um acréscimo do peso no PIB dos subsídios em 0,5 p.p..
23 De acordo com o previsto no Relatório da proposta de OE/2010, as prestações sociais abrandarão o seu ritmo de crescimento de 4,5% em 2009 para 2,4% em 2010, aumentando no entanto previsivelmente o seu peso no PIB em 0,1 p.p. em 2010. Entre 2007 e 2010 prevê-se um acréscimo do peso no PIB das prestações sociais em 2,7 p.p.. Note-se que esta rubrica inclui para além das pensões, subsídios de desemprego e outras prestações sociais também o valor dos contratos-programa com os hospitais EPE, cuja evolução prevista se desconhece.
24 Prevê ainda o Relatório da proposta de OE/2010 um agravamento dos encargos com juros da dívida em 11,8% (+0,3 p.p. do PIB), após um decréscimo de 1,3% em 2009, que, atendendo à análise efectuada no capítulo dedicado à dívida pública deste Parecer Técnico, ainda assim se afigura optimista, dado se sustentar numa redução da taxa de juro implícita da dívida, que poderá não se concretizar nas actuais condições de mercado.
25 Do conjunto de rubricas da despesa corrente não afectadas pelas rupturas metodológicas atrás referidas, apenas para a rubrica residual de “ outras despesas correntes” se prevê uma redução significativa da despesa entre 2009 e 2010, que de acordo com o Relatório da proposta de OE/2010 reduzirá o seu peso no PIB em 0,3 p.p., decrescendo 8,1% em termos nominais, o que constitui um factor de risco.

Estimativa de execução orçamental em 2009 26 Face à estimativa de execução orçamental em 2009 constante no OE/2009, a receita das Administrações Públicas foi sempre prevista em excesso nas sucessivas previsões governamentais apresentadas. O excesso de previsão foi corrigido ao longo do tempo de 6,4 p.p. do PIB no Orçamento inicial para 2009 (OEi/2009), para 5,5 p.p. do PIB em Janeiro na actualização do PEC (e na IIE) e para 3,4 p.p. do PIB em Maio de 2009 no ROPO. Esses ajustamentos ficaram a dever-se à correcção em baixa da estimativa referente à receita fiscal e contributiva, que se foi aproximando do valor da estimativa de cobrança. No entanto, é de referir que o excesso de previsão de “ outra receita corrente” e de receita de capital agravou-se

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p.p. do PIB, previsão que foi globalmente mantida em Maio no ROPO/2009. Essa revisão em alta das rubricas residuais de receita, ocorrida em Janeiro, permitiu que a revisão em baixa de 1,3 p.p. na receita fiscal e contributiva se traduzisse, nessa data, numa revisão em baixa de apenas 0,9 p.p. do PIB da receita total. 27 Estes desenvolvimentos vêm confirmar a análise efectuada pela UTAO ao OEi/2009, em Outubro de 2008, que concluiu que a previsão de receita para 2009 tinha subjacente, «como factores de risco, optimismo em relação ao crescimento da receita fiscal e contributiva e uma grande dependência da evolução das rubricas residuais da receita, em particular à rubrica outras receitas correntes.»

DÍVIDA PÚBLICA Evolução prevista 28 O articulado PPL de OE/2010 permite um aumento do endividamento líquido global directo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes das execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, em 2010 no montante de 17 414 milhões de euros (10,4% do PIB), limite que incorpora uma margem de segurança de 6% (931 M€) face ao acréscimo de endividamento líquido do Estado estimado no Relatório. Acresce a autorização de endividamento adicional no montante de € 9146 milhões, para o reforço da estabilidade financeira e disponibilizaç~o de liquidez: 29 Em 2010 as emissões brutas de dívida directa (para financiar as necessidades de financiamento e as amortizações a efectuar ao longo do ano de 2010) ascenderão a 46 491 M€ (27,8% do PIB), sendo previsivelmente 45% dessa necessidade bruta de financiamento (20 750 M€) satisfeita via emiss~o de dívida a longo prazo (Obrigações do Tesouro) e 38% dessa necessidade (17 870 M€) satisfeita via emiss~o de Bilhetes do Tes ouro.
30 A dívida das AP em contabilidade nacional ascenderá de acordo com o Relatório da proposta de OE/2010 em 2010 a 85,4% do PIB, um valor que constituirá um novo máximo histórico para a série iniciada no ano fiscal de 1851-1852. O peso dos juros da dívida no total da receita (inferior a 8% do total) é no entanto baixo numa perspectiva histórica.
31 Em 2010 o agravamento de 8,8 p.p. do rácio da dívida das AP no PIB ficar-se-á a dever, por ordem decrescente de importância: à persistência de um défice primário significativo (5,2 p.p. do PIB); à persistência de uma dinâmica desfavorável entre o crescimento nominal da economia e a taxa de juro implícita da dívida (2 p.p. do PIB); e a um ajustamento fluxo-stock significativo (1,6 p.p. do PIB), que não se encontra justificado no Relatório.
32 De acordo com a previsão de Novembro de 2009 da Comissão Europeia, baseada em políticas inalteradas, em 2010 Portugal apresentaria a 4.ª dívida pública mais elevada relativamente ao PIB na EU-15 e o 5.º défice relativo ao PIB mais elevado, ficando em ambos os casos situado ligeiramente acima da média da área do euro.
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33 A partir do verão de 2009 iniciou-se um processo de redução do valor dos spreads face à dívida alemã para a maior parte dos países da área do euro, excepto para a Grécia e em menor medida para Portugal e Espanha, cujos yields subiram consideravelmente nas últimas semanas. 34 Em termos de notação de risco (rating) Portugal apresenta actualmente um outlook negativo de acordo com as três principais agências de notação de risco e uma notação predominantemente AA (na escala comum da Standard & Poor’s), marginalmente melhor que a da Itália (se bem que a Itália tenha Outlook estável) e muito superior à grega, que a Fitch chega a classificar abaixo de A (BBB+) e com outlook negativo.
35 Tendo em conta as pressões sobre a dívida soberana que alguns pequenos países têm estado sujeitos, afigura-se ser crucial a apresentação de uma estratégia credível de saída da crise, a que a UTAO aludiu ainda em Junho de 2009 na análise ao ROPO/2009, que deverá constar na próxima actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento da República Portuguesa, documento que deverá constituir o roadmap para a condução da política orçamental nesta XI Legislatura.

CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA Questão prévia 36 A análise da proposta do Orçamento do Estado para 2010, sustentada na informação vertida no relatório na óptica da contabilidade pública, abrangeu todos os subsectores do Estado, com excepção do sector público empresarial.

Serviços integrados 37 No que se refere à alteração metodológica introduzida, importa referir que a mesma não produziu alterações no cálculo dos saldos em contabilidade pública, mas apenas alterações na estrutura da despesa: aos decréscimos no agrupamento das despesas com o pessoal (-3,3%) correspondem acréscimos nas transferências correntes da administração central (5,4%). 38 Em termos comparáveis, verifica-se que a previsão do crescimento da receita dos SI seja de 3,2% face ao período homólogo, enquanto o da despesa total, sem activos financeiros, se situe 2,7% acima dos níveis estimados para 2009. 39 Consequentemente espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2010, o valor de -14 251,5M€, sofrendo uma degradaç~o de 177,2 M€, face ao período homólogo anterior. 40 O tecto de despesa que se prevê venha a ser autorizado pela Assembleia da República (valor inscrito no mapa IV anexo à proposta de lei) excede em 881,1 M€ a previs~o de execuç~o da despesa dos serviços integrados do Estado constante do relatório da proposta do OE/2010 (Tabela 15, em anexo).
41 A despesa corrente evidencia um aumento de 3,7%, devido a acréscimos com a despesa de juros e outros encargos da dívida que crescem 9,9% face a 2009, transferências correntes, que aumentam 5,4% e outras despesas correntes que incorporam aqui um aumento de 41,2%, face ao período homólogo anterior. A previsão do aumento dos juros justificada pelo impacto

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das necessidades líquidas de financiamento para 2010 no stock da dívida pública a par com um aumento das taxas de juro, parece não acomodar ainda as recentes evoluções do mercado no que respeita, designadamente ao aumento dos spreads, sendo razoável concluir que se poderá estar perante uma previsão pouco prudente desta despesa. Ainda neste agregado de despesa, merecem destaque as transferências, afectadas pelas alterações metodológicas introduzidas e pelo custo das medidas excepcionais de apoio ao emprego e à protecção social e as outras despesas que ao acomodarem despesas como as das missões das Forças Nacionais Destacadas, despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, contribuem de um certo modo, para reduzir a transparência das contas públicas. Receita fiscal e não fiscal 42 O Relatório do OE/2010 não dispõe de uma fundamentação adequada da previsão da receita fiscal e não fiscal. 43 A receita fiscal apresenta um crescimento previsto de 1,2%, essencialmente assacado ao comportamento dos impostos indirectos, que no caso do IVA chega aos 3,6%. Nestes dados não se incluem as receitas fiscais consignadas à SS, caso do IVA, às autarquias, caso do IRS, nem às Estradas de Portugal, caso da CSR (ISP).
44 Quanto à receita não fiscal, a crescer, entre 2009 e 2010, 146,2%, em termos nominais, que compara com uma diminuição da ordem dos 15,5%, de 2008 para 2009, merecem destaque as receitas de capital, as responsáveis por este acréscimo, designadamente as outras receitas de capital que passam de um valor de receita negativa em 2009 para um valor de 582,8M€: 45 Merece assim destaque na receita a evolução prevista para as receitas de capital a registar um acréscimo de 146,4% e bem assim para as outras receitas correntes, para as quais também se prevê um aumento muito acima da média do crescimento previsto para as demais receitas (62,7%). No seu conjunto estas duas rubricas de receita contribuem com 2 p.p. para a evolução esperada da receita total (de 3,2%), explicando assim 60,6% do acréscimo previsto para a receita total do Estado.
46 Outro aspecto que merece destaque na análise das receitas não fiscais tem a ver com o facto de quer na previs~o das “reposições n~o abatidas nos pagamentos” quer na dos “saldos da gerência anterior”, serem apresentadas quebras de 86,9% e 95,4%, face ao período homólogo anterior. Recorde-se que em 2008 e em 2009, estas receitas representaram encaixes da ordem dos 558,7M€ e 536M€, respectivamente, passando para uma previs~o de encaixe em 2010 de apenas 43 M€: Serviços e Fundos Autónomos 47 O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 409,5 M€ em 2009, para 701,3M€, em 2010: 48 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao facto de os valores projectados para a receita deste sector do Estado, apresentarem uma quebra menos pronunciada (1,1%), que a variação da despesa, esta da ordem dos 2,3%.

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49 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal em 0,3% influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema Nacional de saúde e externalização de outros serviços, diminuição que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de bens e serviços correntes” (9,4%). Segurança Social 50 O subsector da Segurança Social tem vindo a apresentar uma degradação do seu saldo global, prevendo-se que em 2010, o referido saldo atinja os 2935M€: De acordo com a informação contida no Relatório, o ano de 2010 está influenciado pelas medidas de política destinadas a amenizar os efeitos da crise financeira global, para as famílias e as empresas. Outro aspecto referido no mencionado relatório prende-se com a introdução de medidas destinadas à eliminação da pobreza e ao amento da coesão social.
51 Quanto à receita, maioritariamente constituída por contribuições, transferências do Orçamento do Estado, e participação nas receitas fiscais – adicional ao IVA – merecem destaque as “Outras Receitas Correntes”, cujo crescimento se situa nos 9,3% e que sendo residual, importaria saber com rigor, quais as receitas que dela fazem parte integrante, sendo no entanto bastante subtis os esclarecimentos prestados no relatório do OE/2010; “Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que atinja os 401,38 milhões de euros”: Est| assim feita referência a sensivelmente metade da receita que se prevê venha a ser o encaixe desta rubrica residual da receita da SS, nada sendo dito quanto aos restantes 493,3M€: 52 A previsão da despesa deste subsector para 2010 reflecte, de algum modo, o sentido das políticas que vêem sendo seguidas na área social, visíveis nos incrementos sofridos nas rubricas de Abono de Família, que se prevê venha a crescer 7,7%, em termos nominais face ao período homólogo, de Complemento Solidário para Idosos, com aumentos da ordem dos 5,8% e Acção Social que se prevê venha a crescer 8,2% e Acções de Formação Profissional, onde se prevê um crescimento de 67,5%, face ao período homólogo. PIDDAC 53 A alteração metodológica introduzida na contabilização das despesas do PIDDAC destinada a acolher as recomendações do TC proferidas em sede do parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006 consistiu essencialmente na eliminação de redundâncias contabilísticas e expurgo das importâncias não consubstanciavam exactamente financiamentos públicos e que tendiam a empolar a despesa se não fossem sujeitas a um criterioso exercício de análise, para efeitos de cômputo da sua despesa total.
54 Afectadas pela alteração metodológica introduzida as despesas do PIDDAC apresentam uma quebra entre 2009 e 2010 de 868M€: 55 Prevê-se que, em 2010, 61,6% destas despesas estejam sustentadas em financiamento nacional, o que corresponde a cerca de 1746M€, dos quais apenas 1511M€ se encontram inscritos no capítulo 50.

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56 Em função da sua distribuição por agrupamento económico da despesa, podemos verificar que apenas 60% consubstanciam despesas de investimento, estando 35,1% destinadas ao pagamento de despesas correntes, entre eles, encargos correntes da dívida, ficando os restantes 4,9% classificados como activos financeiros. Administração Regional e Local 57 As finanças regionais e locais apresentam-se relativamente estáveis e pouco consolidadas em relação ao equilíbrio, prevendo-se que venham a ser deficitárias ainda em 2010. ENCARGOS PLURIANUAIS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 58 Verificam-se importantes diferenças de estimativas relativamente aos encargos plurianuais com as PPP, face à constante no Relatório do OE/2009 e à disponibilizada pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças no 2.º semestre de 2009, que não se encontram suficientemente explicados no Relatório do OE/2010.
59 A partir da informação constante no Relatório da proposta de OE/2010 a UTAO calculou o valor actual, a preços de 2009, da totalidade dos encargos líquidos com PPP explicitados no em sucessivos Relatórios do OE para o período de 2009-2039. Contrariando a tendência de agravamento desse valor entre os sucessivos Relatórios do OE/2007 ao OE/2009, o presente Relatório da proposta de OE/2010 tem implícita uma redução considerável a estimativa do valor actual de encargos líquidos com PPP para o período 2009-2039: dos 12,5% do PIB implícitos no OE/2009, a estimativa reduz-se para 7,2% do PIB de 2009.
60 Essa redução deve-se à forte revisão em baixa do valor actual dos encargos com concessões e subconcessões na área rodoviária [2009-2039], que se reduzem num total de 6,1 p.p. do PIB, passando de 8,9 p.p. do PIB para 2,8 p.p. do PIB, entre o implícito no OE/2009 e o implícito no OE/2010.
61 De acordo com o previsto no Relatório do OE/2010, as PPP na área rodoviária passarão a partir de 2030 a gerar uma receita líquida crescente, quando no Relatório do OE/2009 se previa um encargo médio anual de 500 M€: Consequentemente, caso se estenda o período de c|lculo do valor actual dos encargos líquidos com PPP até ao ano de 2048, verificar-se-ia que as concessões rodoviárias permitiriam a realização de um encaixe líquido de 2% do PIB de 2009, em termos de valor actual, o que faria baixar a totalidade dos encargos líquidos com PPP para 2,6% do PIB.
62 Não obstante, o pico dos encargos com PPP ocorrerá entre 2014 e 2018, período em que esses encargos quase duplicarão o seu peso no PIB, passando dos 0,45% do PIB previstos para 2010 para um valor médio de 0,8% do PIB em 2014-2018.
63 Em suma, a revisão em baixa do valor actual dos encargos líquidos com PPP operada no Relatório da proposta de OE/2010 depende crucialmente da geração de receita líquida a partir de 2030 com as concessões e subconcessões rodoviárias, que deveria ser objecto de explicação adequada no Relatório, o que não se verifica.

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Índice

SUMÁRIO EXECUTIVO INTRODUÇÃO I ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO I.1 EVOLUÇÃO EM 2009 I.2 PERSPECTIVAS PARA 2010 I.2.1 Indicadores avançados I.2.2 Previsões para 2010 I.3 IMPLICAÇÕES PARA A CONDUÇÃO DA POLÍTICA ECONÓMICA EM 2010: ANÁLISE DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS II PERSPECTIVAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.1 EVOLUÇÃO PREVISTA PARA OS SALDOS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.2 A EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.2.1 Alterações metodológicas relativas à contabilização das despesas com pessoal II.2.2 Consequências da alteração metodológica para este Parecer Técnico II.2.3 Receita II.2.4 Evolução da despesa de capital II.2.5 Evolução do consumo intermédio II.2.6 Evolução dos subsídios, prestações sociais e outra despesa corrente II.3 A ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 2009 III DÍVIDA PÚBLICA III.1 EVOLUÇÃO PREVISTA III.2 COMPARAÇÃO INTERNACIONAL III.3 CONDIÇÕES DE MERCADO III.4 DÍVIDA PÚBLICA E EMPRESAS PÚBLICAS IV RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE PÚBLICA IV.1 QUESTÕES PRÉVIAS IV.2 ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS IV.2.1 Despesas com o pessoal - contribuições para a CGA IV.2.2 Despesas com o pessoal – encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde pelo SNS IV.2.3 PIDDAC IV.3 SERVIÇOS INTEGRADOS (SUBSECTOR ESTADO) IV.3.1 Evolução dos principais agregados de receita e despesa IV.3.2 Indemnizações compensatórias e transferências para o SEE IV.3.3 Evolução da Receita IV.3.4 Evolução da despesa fiscal

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IV.4 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS IV.5 DESPESAS E RECEITAS DA SEGURANÇA SOCIAL IV.6 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL IV.7 DESPESAS DO PIDDAC V ENCARGOS PLURIANUAIS: ENCARGOS COM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS VI TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTAL: QUANTIDADE E QUALIDADE DA INFORMAÇÃO ANEXOS A1. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL A2. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA A3- RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DIRIGIDA A PORTUGAL A4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÃO ADICIONAL DE 30.01.2010 A5. OFÍCIO DO GABINETE DO SENHOR MAP, DE DIA 08.02.2010, EM RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÃO ADICIONAL ELABORADO PELA COF LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS

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Índice de caixas

Caixa 1 – Lei de bases da contabilidade pública Caixa 2 – Metodologia de cálculo do valor actual dos encargos futuros com PPP

Índice de tabelas

Tabela 1 – Comparação das diversas previsões macroeconómicas para a economia Portuguesa Tabela 2 – Saldos das Administrações Públicas, em contabilidade nacional (%PIB) Tabela 3 – Evolução prevista para a despesa de capital das AP Tabela 4 – Comparação das sucessivas previsões governamentais para o ano de 2009 Tabela 5 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos Tabela 6 – Notações de risco de dívida soberana a longo prazo na área do euro, por agência de notação de risco Tabela 12 – Síntese das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados do Estado
Tabela 7 – Esforço financeiro do Estado com Sector Empresarial do Estado Tabela 8 – Valor actual dos encargos líquidos com PPP
Tabela 9 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 e 2010 não ajustados
Tabela 11 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) numa base comparável - valores indicativos
Tabela 11 – Comparação indicativa entre a previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009 e o previsto no OE/2010 Tabela 13 – Evolução das Receitas dos Serviços Integrados do Estado Tabela 14 – Evolução da Despesa e saldo global dos Serviços Integrados do Estado .
Tabela 15 – Comparação entre os valores do Relatório e os valores constantes no Mapa IV do OE relativos à despesa dos Serviços Integrados do Estado Tabela 16 – Evolução da Despesa Fiscal dos Serviços Integrados do Estado Tabela 17 – Receitas e Despesas da Segurança Social Tabela 18 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos

Índice de gráficos

Gráfico 1 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA) Gráfico 2 – Indicador de conjuntura da OCDE (Portugal, Área do euro e Espanha) Gráfico 3 – Indicadores de confiança dos consumidores e clima económico Gráfico 4 – Posição de investimento internacional em 2008 (% do PIB) Gráfico 5 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB) Gráfico 6 – Evolução da FBCF e despesa de capital das AP corrigida do efeito de medidas temporárias Gráfico 7 – Desvios na previsão de receita das AP para 2009 face à estimativa de execução constante no OE/2010

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Gráfico 8 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab.
pública] em % do PIB Gráfico 9 – Evolução da dívida das AP (contabilidade nacional) desde 1999 e das previsões Gráfico 10 – Evolução histórica: rácio da dívida e peso dos encargos com juros no total da receita efectiva em Portugal (1851-2010) Gráfico 11 – Emissões de dívida no período complementar Gráfico 12 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas
Gráfico 13 – Taxa de juro implícita da dívida Gráfico 14 – Dívida e saldos orçamentais em 2010 na EU-15, segundo a previsão de Novembro de 2009 da Comissão Europeia (%PIB) Gráfico 15 – Spreads nas taxas de juro de mercado de Títulos do Tesouro a 10 anos face à Alemanha Gráfico 16 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE/2009 e o OE/2010 Gráfico 17 – Valor actual dos encargos com PPP em percentagem do PIB de 2009 Gráfico 18 – Projecção dos encargos anuais com as PPP previstos nos Orçamentos de Estado de 2008, 2009 e 2010, em percentagem do PIB

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Introdução

1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de Agosto e do Programa de Actividades da UTAO, para o período entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Março de 2010, apresenta-se Parecer Técnico sobre a análise da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010. 2. Objectivo

2 O objectivo do presente Parecer Técnico é dotar a COF da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento de Estado para 2010 (OE/2010).

2. Condicionantes e limitações da análise 3 A análise efectuada pela UTAO foi sujeita aos condicionamentos seguintes:
Dos documentos que constituem a Proposta de Lei do Orçamento do Estado – articulado da lei, mapas anexos e relatório de sustentação da proposta – todos disponibilizados em suporte digital, apenas o articulado da lei foi entregue em formato editável, isto é, pronto a utilizar pelos serviços da AR como documento de trabalho. Já quanto aos demais documentos (quadros anexos à proposta de Lei e Relatório), a versão disponibilizada, em formato de imagem (PDF), não permite a sua utilização directa para efeitos de trabalho. Informação com detalhe insuficiente, em relação a certas variáveis, para permitir a comparabilidade temporal da evolução de variáveis chave, tal como detalhado no capítulo 6 deste Parecer.
Alteração metodológica introduzida na previsão das despesas com o pessoal não se encontra explicitada no que respeita às quebras de série estatística, inviabilizando qualquer análise em termos comparativos com outros exercícios (temporal) ou com outros documentos Tendo sido formulado um pedido de esclarecimentos e informação adicional ao Governo (Anexo A4), no dia 30 de Janeiro de 2010, formalizado por ofício da Comissão de Orçamento e Finanças de 1 de Fevereiro de 2010, o mesmo não foi objecto de resposta em tempo útil para integrar esta análise. A resposta ficou disponível apenas no dia de fecho e envio deste Parecer Técnico, às 11h de dia 8 de Fevereiro de 2010, (Anexo A5). O ofício do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares contendo resposta a alguma das questões formuladas, apresenta parte da informação numérica ilegível, o que inviabilizou a sua utilização. Acresce ainda referir que o referido ofício não apresenta informação suficiente para que se possa, com segurança calcular a evolução das despesas com pessoal, da despesa total e da receita total das administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional, de forma comparável, remetendo nesta matéria para a informação constante na Caixa 16 do Relatório da

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proposta de OE/2010 que apresenta informação referente apenas à óptica da contabilidade pública e que não pode ser directamente transposta para a óptica da contabilidade nacional. Dessa forma a UTAO considera que não existe suficiente informação para poder analisar a evolução dos principais agregados de despesa e receita das Administrações Públicas numa base comparável (ver secção II.2.2, na página 17, deste documento).
Tempo disponível para a análise, 10 dias, decorrente da Lei e do RAR, revelou-se, à semelhança do que já havia sido a experiência de anos anteriores, pouco compatível, com a realização de uma análise técnica muito profunda de um documento tão vasto, motivo pelo qual aqui se optou por efectuar uma análise global da proposta de OE/2010 sem prejuízo de aprofundamentos posteriores, por solicitação da COF.
o Foi atribuído à UTAO o prazo de dez dias de calendário semelhante ao previsto no artigo 206.º do Regimento da AR para a análise técnica por parte dos serviços da Assembleia; refira-se que o prazo previsto nesse artigo para a análise de uma proposta de lei tão complexa, como é a do Orçamento do Estado é mais reduzido do que o previsto no artigo131.º para a elaboração de uma nota técnica por parte dos serviços da Assembleia para cada um dos projectos e propostas de lei (15 dias).
o Em termos de comparação internacional o Congressional Budget Office dos EUA, com uma dotação de 235 membros de staff, efectua uma análise estandardizada à proposta de orçamento do Presidente em aproximadamente 20/30 dias, um prazo que é mais do dobro do atribuído para esta análise.
o O reduzido período de tempo decorre também do reduzido tempo que o Parlamento português se atribuiu, na Lei de Enquadramento Orçamental para a discussão e aprovação da proposta de Orçamento (45 dias). Esse período de tempo é apenas metade do recomendado pela OCDE (90 dias): Na “Avaliaç~o do Processo Orçamental em Portugal – Relatório da OCDE”, datado de 18 de Dezembro de 2008, mas divulgado já em 2009, a OCDE considerou que para melhorar o papel da Assembleia da República no processo orçamental «o período dado à Assembleia da República para a discussão do orçamento deve ser aumentado para pelo menos 3 meses, de forma a garantir tempo suficiente para que esta possa analisar e tomar decisões sobre o documento em questão.»1 o Para além do referido no ponto anterior, em 2010, o Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças terá de estar disponível no 15.º dia a seguir à entrega da proposta de Orçamento, não se utilizando assim a totalidade do prazo de 20 dias previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da AR.
Recursos humanos da UTAO – a UTAO continua a dispor de apenas dois Consultores, em vez dos 3 a 5 que a Resolução da Assembleia da República prevê, providos a título provisório até ao final do processo de recrutamento por mobilidade geral actualmente em curso. 1 O Relatório tem a autoria de Teresa Curristine, Chung-Keun Park e Richard Emery. A versão portuguesa encontrase em http://www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf e uma versão mais curta, na língua original, em inglês, intitulada Budgeting in Portugal, encontra-se publicada no OECD Journal on Budgeting, volume 2008/03 em http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf. A qualidade da tradução para Português e a sua coerência com o texto original são da responsabilidade da Direcção-Geral do Orçamento.

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3. Metodologia 4 Reflexo dos meios à disposição da UTAO, a presente análise técnica incide exclusivamente sobre as perspectivas económicas, orçamentais e financeiras da proposta de OE/2010, não se pronunciando assim sobre questões de natureza jurídica, como a adequabilidade das autorizações legislativas contidas no articulado, ou as implicações das alterações propostas para o sistema fiscal português.

4. Plano da exposição

5 A presente Parecer encontra-se dividido em 6 capítulos. O primeiro é dedicado às perspectivas macroeconómicas. O segundo a evolução da conta das Administrações Públicas em contabilidade nacional. O terceiro analisa o financiamento (dívida pública). O quarto analisa a evolução da conta das Administrações Públicas, na óptica da Contabilidade Pública. O quinto analisa os encargos previstos do Estado com as Parcerias Público-Privadas. O sexto e último capítulo, é dedicado à transparência orçamental: quantidade e qualidade de informação.

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I Enquadramento macroeconómico I.1 Evolução em 2009 1 O ano de 2009 foi caracterizado por uma profunda recessão a nível global. A economia portuguesa apresentará também previsivelmente um decréscimo do seu produto em termos reais, que corresponderá à 2.ª maior quebra anual do PIB dos últimos 35 anos.2 Confirmou-se assim a possibilidade de uma contracção do produto adiantada pela UTAO na análise ao OE/2009, em Outubro de 2008.

2 Em termos infra-anuais o nível de produção interna iniciou uma recuperação em cadeia no segundo semestre de 2009 (ver Gráfico 1). No entanto, a variação homóloga no terceiro trimestre (último para o qual já existem estimativas) foi ainda bastante negativa. 3 Ao nível global verificou-se igualmente uma recuperação da actividade económica ano 2.º semestre de 2009 que beneficiou de importantes medidas discricionárias de política económica, com a política monetária e a política orçamental a apresentarem uma orientação claramente expansionista nas economias avançadas. Gráfico 1 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA)

Fonte: Eurostat, 8-Jan-2010. 2 Nos últimos 35 anos verificou-se por 5 vezes uma quebra no valor do PIB real, em termos de média anual, nos anos de: 1975 (5,1%); 1984 (1%); 1993 (o,7%); 2003 (0,8%); e 2009.
-1,7
-2
0,5 0,7
-1,9
-4 -3,7
-2,5
-6
-5
-4
-3
-2
-1
0
1
08-T4 09-T1 09-T2 09-T3 08-T4 09-T1 09-T2 09-T3
Variação em cadeia Variação homóloga
PRT
AE-16
EUA

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I.2 Perspectivas para 2010 I.2.1 Indicadores avançados 4 Em termos de indicadores avançados relativos à conjuntura existem alguns sinais de recuperação da actividade económica, antevendo o indicador avançado da OCDE uma expansão nos próximos 6 meses na zona euro e uma recuperação da economia portuguesa para o mesmo horizonte temporal (Gráfico 2).

Gráfico 2 – Indicador de conjuntura da OCDE (Portugal, Área do euro e Espanha)

Fonte: OCDE, CLI (5 de Fevereiro de 2010). | Notas: O CLI (composite leading indicator) procura identificar pontos de viragem na actividade económica com aproximadamente seis meses de antecedência. As fases do ciclo económico são definidas da seguinte forma: expansão – CLI a aumentar e acima de 100; inversão – CLI em decréscimo mas acima de 100; abrandamento – CLI em drecréscimo e abaixo de 100; recuperação – CLI a crescer mas abaixo de 100.

Gráfico 3 – Indicadores de confiança dos consumidores e clima económico

Fonte: INE.

90
92
94
96
98
100
102
104
106
108
Jan
-99
Jul
-99
Jan
-00
Jul
-00
Jan
-01
Jul
-01
Jan
-02
Jul
-02
Jan
-03
Jul
-03
Jan
-04
Jul
-04
Jan
-05
Jul
-05
Jan
-06
Jul
-06
Jan
-07
Jul
-07
Jan
-08
Jul
-08
Jan
-09
Jul
-09
Jan
-10
AE PRT
ESP
I. Clima PT (escala esq.)
I. Confiança Consumidores A. Euro (escala direita)
I. Confiança Consumidores PT (escala direita)
-60
-50
-40
-30
-20
-10
0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
J M M J S N J M M J S N J M M J S N J M M J S N J M M J S N J M M
2005 2006 2007 2008 2009 2010

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5 No entanto, o indicador de clima económico calculado pelo INE diminuiu ligeiramente nos últimos dois meses (Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010), contrariando o forte aumento iniciado em Maio de 2009, após registar o mínimo histórico da série.3 Acresce ainda que o indicador de confiança dos consumidores diminuiu nos últimos três meses, invertendo o acentuado movimento ascendente iniciado em Abril, depois de ter atingido em Março de 2009 o valor mais baixo da série.

6 Já o indicador coincidente mensal para a evolução homóloga tendencial da actividade económica, calculado pelo Banco de Portugal, aumentou em Dezembro de 2009 face ao observado no mês anterior. No mesmo período, o indicador coincidente mensal para a evolução homóloga tendencial do consumo privado, calculado pelo Banco de Portugal, também aumentou face ao mês anterior.

7 Existem assim sinais contraditórios nos indicadores avançados que só se dissiparão com a divulgação das primeiras estimativas das contas nacionais trimestrais relativas ao último trimestre de 2009 e ao 1.º trimestre de 2010.

I.2.2 Previsões para 2010

8 De acordo com as últimas previsões disponíveis (Tabela 1), em 2009 dever-se-á ter verificado uma contracção da actividade económica em Portugal, medida pelo PIB a preços constantes, entre 2,6% (previsão do Governo) e 2,9% (Previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009).em 2009 a economia portuguesa deverá ter verificado uma contracção na sua produção interna entre 2,6% (previsão do Governo) e 2,9% (Previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009). Para essa evolução negativa contribuiu uma forte quebra do investimento e das exportações, não totalmente compensada pela redução das importações.
O consumo privado ter-se-á reduzido em aproximadamente 1% face a 2008. A única componente da procura que registou um acréscimo foi o consumo público, que acelerou ainda o seu ritmo de crescimento face ao verificado em 2008.

9 A zona euro terá registado em 2009 uma quebra do produto interno bruto de aproximadamente 4%. Antevendo as principais organizações internacionais uma recuperação do crescimento em 2010, mas para um valor abaixo de 1% em termos reais.
3 De acordo com o INE «No mês de referência [Janeiro de 2010] os indicadores de confiança sectoriais apresentaram andamentos diferenciados, observando-se uma diminuição na Construção e Obras Públicas e nos Serviços e um aumento na Indústria Transformadora e no Comércio, mais expressivo no primeiro caso.».

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Tabela 1 – Comparação das diversas previsões macroeconómicas para a economia Portuguesa

Abreviaturas: E. Prel.- Estimativa preliminar; Gov. - Governo da República Portuguesa; Interc. - previsão intercalar; Primv- Previsão da Primavera; Out. – Previsão do Outono; Inv – Inverno; EO - Economic Outlook (previsão regular); WEO – World Economic Outlook; BE- Boletim Económico; OE- Relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano indicado. Notas: A fonte dos dados para o enquadramento internacional do ano transacto é a última previsão regular da Comissão Europeia. Inflação: variação homóloga do IHPC no caso das previsões das organizações internacionais e variação média anual do IPC no caso do ROPO ou do Relatório do Orçamento do Estado. A previsão do FMI corresponde à apresentada em Janeiro de 2009 no Relatório ao abrigo do artigo IV conjugada com a actualização das previsões do WEO realizada em 26 de Janeiro de 2010.
No caso da previsão do FMI o valor da taxa de juro de curto prazo refere-se à taxa LIBOR para os depósitos em euros. O valor indicado para a previsão do BCE relativamente à inflação e crescimento da área do euro corresponde ao valor central do intervalo apresentado por aquela organização.

10 Relativamente ao processo de elaboração de previsões para a proposta de Orçamento do Estado e demais documentos de política económica, a OCDE recomendou em Junho de 2008 a Portugal que se pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado. Esta recomendação da OCDE não foi acolhida na preparação deste Orçamento do Estado para 2010.

An o : 2008
O r g .: CE G ov . CE B dP B C E G ov . CE B dP B C E
D a ta : N o v - 0 9 J a n - 1 0 N o v - 0 9 J a n - 1 0 N o v - 0 9 J a n - 1 0 D e z - 0 9 J a n - 1 0 N o v - 0 9 J a n - 1 0 N o v - 0 9 J a n - 1 0 D e z - 0 9
D o cu m e n to : Ou t. OE / 1 0 Ou t. A r t I V / W E O EO B E I n v . - OE / 1 0 Ou t. A r t I V / W E O u p . EO B E I n v . PIB ( t a x a d e v a r ia ç ã o r e a l, e m % ) 0 , 0 - 2 , 6 - 2 , 9 - 2 , 7 - 2 , 8 - 2 , 7 : 0 , 7 0 , 3 0 , 5 0 , 8 0 , 7 :
C o n s u m o P r i v a d o 1 , 7 -0 , 9 -0 , 9 -0 , 9 -1 , 0 -0 , 9 : 1 , 0 0 , 6 0 , 3 0 , 6 1 , 0 :
C o n s u m o P ú b l i c o 1 , 1 2 , 6 1 , 7 4 , 4 1 , 4 2 , 0 : -0 , 9 0 , 7 0 , 7 0 , 6 0 , 7 :
FB C F -0 , 7 -1 1 , 8 -1 5 , 2 -1 5 , 0 -1 3 , 6 -1 1 , 7 : -1 , 1 -4 , 1 0 , 0 0 , 4 -3 , 4 :
E x p o r t a ç õ e s -0 , 5 -1 2 , 0 -1 4 , 0 -1 4 , 4 -1 4 , 7 -1 2 , 5 : 3 , 5 0 , 7 1 , 3 1 , 7 1 , 7 :
I m p o r t a ç õ e s 2 , 7 -1 0 , 7 -1 3 , 7 -1 2 , 2 -1 4 , 4 -1 0 , 8 : 1 , 5 -0 , 2 0 , 6 1 , 0 0 , 3 :
I nf l a ç ã o 2 , 7 -0 , 8 -1 , 0 -0 , 9 0 , 9 -0 , 9 : 0 , 8 1 , 3 0 , 8 0 , 7 0 , 7 :
De fl a t o r d o C o n s . P r i v . 2 , 6 : 0 , 0 : -0 , 9 : : : 0 , 0 : 0 , 8 0 , 0 :
De fl a t o r d o P I B 2 , 0 1 , 7 0 , 5 -0 , 7 0 , 6 : : 0 , 8 0 , 8 1 , 0 0 , 2 : :
D e s e m pr e g o ( % ) 7 , 7 9 , 5 9 , 0 9 , 6 9 , 2 : : 9 , 8 9 , 0 1 1 , 0 1 0 , 1 : :
S a l do or ç a m e nt a l -2 , 7 -9 , 3 -8 , 0 -8 , 0 -6 , 7 : : -8 , 3 -8 , 0 -8 , 6 -7 , 6 : :
Dív i d a P ú b l i c a 6 6 , 3 7 6 , 6 7 7 , 4 7 5 , 8 7 4 , 9 : : 8 5 , 4 8 4 , 6 8 3 , 3 8 2 , 0 : :
C a p . /n e c . l íq . fi n a n c t o . fa c e e x t e r i o r -1 0 , 3 : -8 , 5 -8 , 6 : -8 , 2 : : -8 , 6 -8 , 9 : -9 , 8 :
P I B ( t a x a d e v a r ia ç ã o r e a l)
Á rea d o e u ro 0 , 6 - 4 , 0 - 4 , 0 - 4 , 2 - 4 , 0 : - 4 , 0 0 , 7 0 , 7 1 , 0 0 , 9 : 0 , 8 - A l e m a n h a 1 , 3 : -5 , 0 -5 , 3 -4 , 9 : : : 1 , 2 1 , 5 1 , 4 : : - Fr a n ç a 0 , 4 : -2 , 2 -2 , 4 -2 , 3 : : : 1 , 2 1 , 4 1 , 4 : : - E s p a n h a 0 , 9 : -3 , 7 -3 , 8 -3 , 6 : : : -0 , 8 -0 , 6 -0 , 3 : :
U E -2 7 0 , 8 : -4 , 1 -4 , 2 : : : : 0 , 7 1 , 0 : : : - R e i n o U n i d o 0 , 6 : -4 , 6 -4 , 4 -4 , 7 : : : 0 , 9 1 , 3 1 , 2 : :
EUA 0 , 4 : -2 , 5 -2 , 7 -2 , 5 : : : 2 , 2 2 , 7 2 , 5 : :
I n fl a ç ã o ( I H P C ) - á r e a d o e u r o 3 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 2 : 0 , 3 1 , 1 1 , 1 0 , 8 0 , 9 : 1 , 3
P r o c u r a e x t e r n a r e l . p / P o r t u g a l ( b e n s ) 0 , 9 -1 4 , 7 -1 3 , 8 : : -1 3 , 0 : 1 , 7 1 , 1 : : 1 , 9 :
P r e ç o s p o t p e t r ó l e o B r e n t ( U S D / b a r r i l ) 9 6 , 4 6 2 , 5 6 1 , 3 6 1 , 5 3 6 1 , 6 6 2 , 2 6 2 , 2 7 6 , 6 7 6 , 5 76 77 8 0 , 5 8 1 , 4
T x . j u r o c u r t o p r a z o ( E u r i b o r - 3 m e s e s ) 4 , 6 1 , 2 1 , 3 1 , 2 1 , 2 1 , 2 1 , 2 1 , 2 1 , 5 1 , 3 0 , 8 1 , 2 1 , 2
T x . j u r o l o n g o p r a z o ( O T 1 0 a n o s ) 4 , 5 : 3 , 2 : 4 , 2 0 , 0 4 , 0 : 3 , 5 : 4 , 2 : 4 , 1
T a x a d e c â m b i o n o m i n a l (€1 = x U S D ) 1 , 5 1 , 4 1 , 3 9 2 , 3 7 3 1 , 4 9 1 , 4 0 1 , 3 9 1 , 4 1 , 4 8 : 1 , 4 9 1 , 4 9 1 , 4 9
P
O
RTU
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A
L
( e m % d o P I B )
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& E
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2 0 0 9 ( Pr e v i sã o / e st i m a t i v a s) 2 0 1 0 ( Pr e v i sã o )
FM I O C D E FM I O C D E

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11 Para 2010, as previsões apontam também para uma ligeira recuperação da economia portuguesa, que varia entre os 0,3% previstos pela CE (em Novembro de 2009) e os 0,8% previstos pela OCDE (no mesmo mês). As previsões mais recentes correspondem a um crescimento de 0,7% (por parte do Governo e do Banco de Portugal) e um crescimento de 0,5% (por parte do FMI). Todas as previsões, com excepção da previsão governamental, têm implícito um crescimento da economia portuguesa abaixo do crescimento previsto para a área do euro, dada a persistência de fragilidades ao nível estrutural da economia portuguesa, designadamente os relativos ao crescimento da produtividade e ao grau de competitividade da economia nacional.4

12 O crescimento real do consumo privado, relevante para a evolução da receita dos impostos indirectos, designadamente do IVA, será em 2010 de 1% de acordo com as previsões do Governo e do BdP. Já as organizações internacionais prevêem um crescimento menor.

13 Em termos de comércio externo a previsão governamental apresenta a previsão de crescimento mais elevada quer das exportações (3,5%), quer das importações (1,5%).

14 As previsões referentes à evolução da FBCF apresentam grande variabilidade, que se explica pelo grau de incerteza ainda prevalecente acerca das prospectivas de recuperação da procura. A previsão governamental aponta para uma quebra de 1,1%; o BdP prevê uma quebra de 3,4%; a CE prevê uma quebra de 4,1%; e o FMI e a OCDE antevêem a manutenção ou mesmo uma recuperação do nível de FBCF em 2010.

15 Relativamente à evolução do consumo público apenas a previsão governamental apresenta uma quebra real de 0,9% em 2010, apresentando todas as outras previsões (baseadas em políticas inalteradas) um crescimento na ordem do 0,7%.

16 A previsão do Governo para a inflação em 2010 (0,8%) encontra-se em linha com o previsto pelo FMI, OCDE e BdP. A previsão da CE é de 1,3%. Em termos comparativos com a evolução prevista para o conjunto da área do euro, a inflação em Portugal será inferior no caso das previsões do Governo, da OCDE e do BdP. A CE antevê um ritmo relativo mais elevado de crescimento dos preços em Portugal e o FMI uma evolução semelhante.

17 O crescimento dos preços implícitos (deflator) do PIB estimado para 2009 no Relatório do OE/2010 é de 1,7%, encontrando-se assim acima do valor do deflator relativo ao ano terminado no 3.º trimestre de 2009 (1,3%) e bastante acima da previsão da Comissão Europeia (0,5%). Esta previsão tem impacte no valor do PIB nominal para 2009 e 2010 utilizado para calcular os valores expressos em rácios do produto.5 4 A previsão do Banco de Portugal a previsão referente à área do euro subjacente aos cálculos corresponde à previsão do Eurosistema apresentada na coluna BCE. Acresce que na apresentação de 02.02.2010 do Senhor Governador do Banco de Portugal se afirma que «O crescimento deverá ser fraco na Europa nos próximos anos e será ainda inferior em Portugal.» (ver o slide n.º 48, disponível online em http://www.bportugal.pt/ptPT/OBancoeoEurosistema/IntervencoesPublicas/Lists/FolderDeListaComLinks/Attachments/91/interv20100202.pdf) .
5 A utilização do valor do deflator previsto pela Comissão Europeia elevaria o défice em 0,1 p.p. do PIB e a dívida em 0,9 p.p. do PIB em 2009. No ofício do Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares recebido na data

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18 O desemprego atingirá de acordo com a previsão do Governo 9,8% da população activa em 2010. Trata-se de uma previsão que se encontra acima do previsto pela CE em Novembro último (9%), mas abaixo do previsto pela OCDE (10,1%) e pelo FMI (11%).

19 Quanto à necessidade de financiamento líquido da economia portuguesa face ao exterior (vulgo défice externo) o Governo não apresenta qualquer previsão na proposta de OE/2010. Contudo, de acordo com a previsão do BdP esse défice após uma redução prevista em 2009 para 8,2% do PIB, que compara com os 10,3% do PIB registados em 2008, deverá aumentar em 2010 para 9,8% do PIB. Esse défice externo elevado contribuirá para o agravamento da posição de investimento internacional da economia portuguesa (“endividamento externo” em sentido lato), que atinge j| um nível relativ amente elevado no contexto das economias avançadas (Gráfico 4).

Gráfico 4 – Posição de investimento internacional em 2008 (% do PIB)

Fonte: FMI.
de fecho deste documento sustenta-se que «Os anos de 2008 e 2009 foram muito particulares no que diz respeito à evolução do deflator das importações: entre o último trimestre de 2008 e o 3.° trimestre de 2009, o deflator das importações assumiu valores muito negativos, sendo significativamente influenciado pela diminuição do preço do petróleo nos mercados internacionais. A estimativa do deflator do PIB apresentada incorpora o efeito desta evolução, como aliás se pode verificar comparando a estimativa apresentada pela Comissão Europeia com o deflator relativo ao ano terminado no terceiro trimestre de 2009, referenciados na questão colocada. De referir que o desvio registado entre a estimativa para o deflator do PIB da Comissão Europeia e a estimativa do deflator do PIB referente ao ano terminado no terceiro trimestre de 2009 é significativamente superior ao desvio agora existente entre este último valor e a estimativa subjacente à Proposta do Orçamento do Estado para 2010.» Islân
dia
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-300
-250
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50
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I.3 Implicações para a condução da política económica em 2010: análise das organizações internacionais 20 Para 2010 as previsões das principais organizações internacionais apontam para uma retoma gradual das economias avançadas. Essa retoma será no entanto de menor magnitude do que o verificado na sequência de recessões anteriores. Por exemplo, o FMI estima que o nível de produção em termos reais permaneça abaixo do seu nível anterior à crise até 2011.

21 A penalizar a recuperação das economias avançadas encontram-se os níveis elevados de desemprego e de dívida pública, e nalguns países a necessidade de empresas e famílias reduzirem as suas dívidas (“melhorar os balanços”), bem com a persistência de fragilidades no sector financeiro. Acresce que em termos de política económica, de acordo com o FMI, é necessário: rebalancear a procura entre o sector público e o privado, devendo verificar-se a substituição de procura pública por procura oriunda do sector privado, ou seja retirar gradualmente as medidas de estímulo à economia de acordo com estratégias de saída credíveis; rebalancear a procura ao nível global reduzindo a oriunda de países com défices externos excessivos para países com excedentes externos excessivos; e simultaneamente reabilitar o sector financeiro e promover reformas estruturais no sector real.

22 Receia-se ainda que a crise tenha um impacte negativo no ritmo de crescimento do produto potencial das economias desenvolvidas, o que fará com que se espere uma recuperação mais lenta do que a verificada no passado.

23 Nalguns pequenos países (onde se inclui Portugal), a dívida soberana tem estado recentemente sobre pressão à medida que os investidores têm vindo crescentemente a diferenciar os diversos países, penalizando os elevados níveis de défice e de dívida públicos.
Assim, não obstante nenhuma organização internacional recomendar a retirada abrupta das medidas de estímulo orçamental em 2010, dada a fragilidade da recuperação económica prevista, existe um consenso relativamente à necessidade dos países que enfrentam receios crescentes relativamente à sustentabilidade da suas finanças públicas conceberem e comunicarem estratégias de saída credíveis, que se terão de traduzir numa melhoria sustentada dos saldos primários. Acresce que países (como Portugal) cujo crescimento se sustentou excessivamente no crescimento da procura interna precisarão ainda de transferir recursos para os sectores produtores de bens transaccionáveis, o que requererá reformas estruturais.

24 Afigura-se assim crucial a apresentação de uma estratégia credível de saída da crise, a que a UTAO aludiu ainda em Junho de 2009 na análise ao ROPO/2009, que deverá constar na próxima actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento da República Portuguesa, documento que deverá constituir o roadmap para a condução da política orçamental nesta XI Legislatura.

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II Perspectivas orçamentais das Administrações Públicas em contabilidade nacional

II.1 Evolução prevista para os Saldos das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional 1 A proposta de OE/2009 estima a obtenção de um défice orçamental de 8,3% do PIB (13 954 M€) para 2010, traduzindo-se numa melhoria de 1 p.p. do PIB, entre 2009 e 2010, após se ter verificado uma deterioração do saldo orçamental em 6,6 p.p. do PIB entre 2008 e 2009.
Esta melhoria prevista para 2010 será devida a uma redução do défice da Administração Central em 0,6 p.p. do PIB, a uma melhoria em 0,3 p.p. do saldo da Administração Local e Regional e a uma melhoria de 0,1 p.p. do PIB do excedente dos fundos de Segurança Social (Gráfico 5). 2 O défice orçamental registado em 2009 (15 366 M€) corresponde ao valor m|ximo da série do peso do défice no produto interno bruto iniciada em 1977.

3 De acordo com a informação constante no Relatório da proposta de OE/2010, o excesso de défice face ao limite de 3% do PIB ascendeu em 2009 a 10 420 M€ (6,3 p:p: do PIB) e em 2010 ascender| previsivelmente a 8933 M€ (5,3 p:p: do PIB): Gráfico 5 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB)

-3,3% -9,1% -8,5%
0,8% 0,2% 0,3%
APs
-2,7%
APs
-9,3%
APs
-8,3%
-12,0%
-10,0%
-8,0%
-6,0%
-4,0%
-2,0%
0,0%
2,0%
2008 2009 2010
Seg. Social
A. Local e Reg.
A. Central

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Tabela 2 – Saldos das Administrações Públicas, em contabilidade nacional (%PIB) Notas: * O saldo global estrutural é calculado pela UTAO deduzindo ao saldo global apresentado no Relatório do OE/2010 a componente cíclica estimada pela Comissão Europeia e o montante de medidas temporárias, pontuais ou extraordinárias. O valor das medidas temporárias para 2010 considerado pela UTAO corresponde ao valor da venda de bens de investimento e de outras receitas de capital apresentados no Quadro III.29 (totalizando 1002,7 M€) , dado que é na 2.ª rubrica referida que se classifica (em contabilidade pública) as receitas de concessões, tal como se verificou em 2008. Trata-se apenas de uma aproximação desse valor que é apresentada a título meramente indicativo, dado que é à Comissão Europeia que compete a classificação de medidas temporárias e a UTAO não dispõe de informação desagregada relativa à rubrica da “ outra receita de capital” , não obstante tal ter sido solicitado ao Governo.

4 De acordo com o Relatório do OE/2010 o saldo primário em 2009 ascenderá a 6,4% do PIB, tendo-se agravado 6,7 p.p. do PIB face a 2008. Para 2010 prevê-se uma melhoria de 1,3 p.p. para 5,2% do PIB.

5 Tal como referido em Notas Técnicas anteriores, o saldo orçamental verificado em 2008 beneficiou de medidas temporárias e pontuais que ascenderam a 0,8 p.p. do PIB.6 Excluindo esse efeito o valor do défice orçamental em 2008 ascenderia a 3,5% do PIB, verificando-se assim um agravamento do défice em 2009 em 5,8 p.p. do PIB, excluídos os efeitos das medidas temporárias.
6 Trata-se do montante classificado pela CE como pontual, correspondendo à diferença entre o encaixe com a atribuição de concessões de exploração de barragens à EDP, receitas de subconcessões e o pagamento do défice tarifário da REN.
Fo n t e :
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2009 2010
1 . S a l d o p r i má r i o [ ( 1 ) = ( 2 ) + ( 1 2 ) ] - 0 , 7 - 3 , 5 - 1 , 2 0 , 2 0 , 2 - 6 , 4 - 5 , 2 - 6 , 7 1 , 3
2 . S a l d o g l o b a l - 3 , 4 - 6 , 1 - 3 , 9 - 2 , 6 - 2 , 7 - 9 , 3 - 8 , 3 - 6 , 6 1 , 0
3 . D í v i d a Pú b l i c a 5 8 , 3 6 3 , 6 6 4 , 7 6 3 , 6 6 6 , 3 7 6 , 6 8 5 , 4 1 0 , 2 8 , 8
4 . S a l d o p r i má r i o a j u s ta d o d o c i c l o [ ( 4 ) = ( 1 ) - ( 9 ) ] - 0 , 2 - 3 , 0 - 0 , 6 0 , 8 0 , 8 - 5 , 9 - 4 , 6 - 6 , 7 1 , 3
5 . S a l d o g l o b a l a j u st a d o d o c i c l o [ ( 5 ) = ( 2 ) - ( 9 ) ] - 2 , 8 - 5 , 6 - 3 , 4 - 2 , 1 - 2 , 1 - 8 , 8 - 7 , 8 - 6 , 6 1 , 0
6 . S a l d o g o b a l s e m e f e i to d e me d i d a s te mp o r á r i a s * [ ( 6 ) = ( 2 ) - ( 1 1 ]
- 5 , 5 - 6 , 0 - 3 , 9 - 2 , 7 - 3 , 5 - 9 , 3 - 8 , 9 - 5 , 8 0 , 4
7 . S a l d o p r i má r i o e s tr u tu r a l [ ( 7 ) = ( 4 ) - ( 1 1 ) ] - 2 , 3 - 2 , 8 - 0 , 6 0 , 6 - 0 , 1 - 5 , 9 - 5 , 2 - 5 , 8 0 , 7
8 . S a l d o g l o b a l e st r u t u r a l * [ ( 8 ) = ( 5 ) - ( 1 1 ) ] - 4 , 9 - 5 , 4 - 3 , 4 - 2 , 2 - 3 , 0 - 8 , 8 - 8 , 4 - 5 , 8 0 , 4
p .m . 9 . Co mp o n e n te c í c l i c a d o s a l d o o r ç . ( CE ) - 0 , 5 - 0 , 5 - 0 , 3 0 , 3 0 , 0 - 1 , 3 - 1 , 3 - 1 , 3 0 , 0
1 0 . C o m p . c í c l i c a s . o . e m ed i d a s t em p . ( O E /2 0 1 0 ) n . d . n . d . n . d . n . d . 0 , 0 - 1 , 2 - 1 , 2 n . d . 0 , 0
1 1 . M e d i d a s te mp o r á r i a s [ C E 2 0 0 4 - 0 9 ; U T A O 2 0 1 0 ] 2 , 1 - 0 , 1 0 , 0 0 , 1 0 , 8 0 0 , 6 - 0 , 8 0 , 6
1 2 . J u r o s d a d í v i d a ( P D E ) 2 , 6 2 , 6 2 , 7 2 , 8 2 , 9 2 , 9 3 , 2 0 , 0 0 , 3
O E / 1 0 V a r i a ç ã oIN E

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6 Fazendo uso da estimativa da componente cíclica do saldo orçamental apresentada nas previsões do Outono de 2009 da Comissão Europeia, o saldo global estrutural terá ascendido a 8,8 p.p. do PIB em 2009, tendo-se agravado em 5,8 p.p. do PIB entre 2008 e 2009.
De acordo com a informação do Relatório o impacte da IIE terá ascendido a 1 ½% do PIB em 2009, descontando esse efeito, o agravamento estrutural do défice excluindo medidas discricionárias ascendeu em 2009 a 4,3 p.p. do PIB.

7 Por definição, para o cálculo do défice estrutural é necessário retirar ao saldo global a componente cíclica e o efeito de medidas temporárias. Para 2010 o Relatório do OE/2010 não classifica qualquer receita (ou despesa) como sendo de natureza temporária, no entanto, existem alguns indícios de que para a redução de 1 p.p. do PIB do défice em 2010 concorrerão medidas temporárias, dados os valores significativos constantes em algumas rubricas residuais. Para efeitos de análise, e com carácter meramente indicativo, a UTAO considerou como temporárias as receitas provenientes da venda de bens de investimento e de outras receitas de capital apresentados no Quadro III:29 (totalizando 1002,7 M€ ou 0,6% do PIB), dado que é na 2.ª rubrica referida que se classificam (em contabilidade pública) as receitas de concessões, tal como se verificou em 2008, um valor que é coerente com a evolução prevista para a outra despesa de capital em contabilidade nacional.7 Trata-se apenas de uma aproximação do montante de medidas temporárias, que é apresentada a título meramente indicativo, dado que é à Comissão Europeia que compete a classificação de medidas temporárias e a UTAO não dispõe de informação desagregada relativa às rubricas residuais de outra receita corrente e outra receita de capital, não obstante tal ter sido solicitado ao Governo.

8 Tendo em conta essa estimativa, a cumprirem-se os objectivos do défice apresentados no Relatório do OE/2010, o saldo global excluindo o efeito de medidas temporárias deverá melhorar em 0,4 p.p. do PIB em 2010 (e o saldo primário estrutural 0,7 p.p. do PIB).

9 A 30 de Novembro de 2011 o Conselho recomendou que Portugal deveria «garantir um esforço orçamental médio anual de 1¼ % do PIB ao ano no período 2010-2013», tendo tal valor sido calculado considerado como ponto de partida o valor do défice [com políticas inalteradas] para 2011 das previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (8% do PIB).
7 Em contabilidade nacional tais receitas de concessões são classificadas como outra despesa de capital negativa. A redução prevista em 2010 para a outra receita de capital é de 0,9 p.p. do PIB, um valor que é coerente com assumir– se 0,6 p.p. do PIB como o montante correspondente à previsão de medidas temporárias em 2010.

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II.2 A Evolução das principais rubricas orçamentais das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional II.2.1 Alterações metodológicas relativas à contabilização das despesas com pessoal 10 No Orçamento do Estado para 2009 o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) introduziu uma alteração metodológica na forma de contabilização das despesas com pessoal, que se consubstancia em reclassificar enquanto transferência a contribuição financeira do Estado para a CGA. Na óptica da contabilidade nacional, essa alteração tem impacto negativo no valor das despesas com pessoal e nas contribuições sociais efectivas, afectando assim o nível da receita e despesa das Administrações Públicas, sem impacte no valor do défice. As Notas Técnicas da UTAO de análise ao OE/2009 e ao Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2009 (ROPO/2009) detalharam exaustivamente o impacto dessa alteração. 11 A referida alteração consubstancia-se numa modificação das normas de contabilização da actual base das contas nacionais da autoridade estatística nacional (INE), que deriva do Sistema Europeu de Contas Nacionais (SEC/95), modificação essa que não se encontra validada, nem pela autoridade estatística nacional, nem pelo EUROSTAT, tendo aparentemente a Comissão Europeia elaborado a sua estimativa do Outono de 2009 na base utilizada pelo INE. Assim, o apuramento da execução orçamental de 2009 a realizar pelo INE no âmbito do Procedimento de Défices Excessivos no final de Março de 2010 deverá ser realizado de acordo com as regras do SEC/95, pelo que divergirá necessariamente da estimativa para 2009 apresentada no OE/2010 para essas rubricas.

12 Face ao OE/2009, a proposta de OE/2010 preconiza uma nova alteração na contabilização dos encargos com a prestação de cuidados de saúde, por parte do SNS, aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde, reclassificando-os enquanto transferências.
Não obstante a inexistência de qualquer referência à alteração metodológica nas páginas do Relatório dedicadas à óptica da contabilidade nacional, atendendo à informação contida na Caixa 16 do Relatório, referente à óptica da contabilidade pública, afigura-se existirem pelo menos duas quebras de série nas despesas com pessoal, na óptica da contabilidade nacional, uma em 2009 e outra em 2010. Essas quebras, a existirem, influenciarão os seguintes agregados orçamentais: despesa corrente primária, despesa primária, despesa total, contribuições sociais, contribuições sociais efectivas, receita corrente e receita total das Administrações Públicas. A ser assim, os valores previstos para 2010 não serão directamente comparáveis nem com os valores apurados pelo INE para 2008, nem com os valores estimados no mesmo Relatório para 2009. 8

13 Em termos de aplicação das regras do SEC/95, na actual base das Contas Nacionais Portuguesas, o INE classifica enquanto despesas com pessoal (remunerações dos 8 Contrariamente ao verificado no PEC 2008-2011 e no Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2009, o Relatório do OE/2010 também não inclui qualquer quadro que permita transformar os valores validados do INE para 2008 para os que seriam obtidos aplicando a alteração metodologia preconizada pelo MFAP.

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trabalhadores) quer a contribuição dos serviços integrados (em contribuição social efectiva dos empregadores), quer os encargos com a prestação de cuidados de saúde, por parte do SNS, aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (em contribuição social imputada dos empregadores), quer as transferências do Estado para a CGA tendo em vista o seu equilíbrio financeiro. Refira-se que se encontra em preparação uma mudança de base das contas nacionais, a ocorrer durante o segundo semestre de 2010, por parte do INE, que terá de ter o parecer favorável do EUROSTAT, a quem compete interpretar as regras do SEC/95.

14 No Relatório do OE/2010 não se encontra nenhum quadro que contenha a estimativa das Receitas e Despesas das Administrações Públicas na óptica da contabilidade nacional para os anos de 2009 e 2010 apurada de acordo com as normas do SEC/95 seguidas pelo INE.
Consequentemente, os valores das rubricas: de despesas com o pessoal, despesa corrente primária, despesa primária, despesa total, contribuições sociais, contribuições sociais efectivas, receita corrente e receita total das Administrações Públicas apresentados pelo MFAP em contabilidade nacional, para os anos de 2009 e 2010 não são comparáveis com os valores para 2008, apurados pelo INE e validados pelo EUROSTAT.

15 Acresce que nas páginas do Relatório dedicadas às receitas e despesas das APs em contabilidade nacional não é efectuada qualquer referência à alteração metodológica, nem à não comparabilidade temporal dos valores. Na página 118 do Relatório é ainda apresentado um gráfico onde se efectua a variação em p.p. do PIB das despesas com pessoal entre 2008 e 2009, sem efectuar qualquer correcção que permita efectuar essa comparação.

16 Acresce ainda referir que a alteração metodológica tem um impacte negativo no valor do PIB nominal, mas desconhece-se se tal foi tido em conta na estimativa do PIB nominal constante no Relatório do OE/2010.

17 Para além deste aspecto, a evolução das despesas com o pessoal encontra-se ainda afectada pela transformação de Hospitais do SNS em E.P.E., não incluindo o Relatório informação para permitir a comparabilidade.9 9 De acordo com a informação fornecida no dia de fecho deste Parecer Técnico em ofício do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares, portanto já não em tempo útil para a análise: «Visando reflectir o impacto associado ao processo de empresarialização, as despesas com o pessoal em 2008 e 2009 devem ser corrigidas, respectivamente, em -0,19% e -0,03% do PIB, de acordo com a informação actualmente existente. De acordo com os dados disponíveis, em finais de 2008, o número de funcionários a prestar serviço nos hospitais EPE representou 21,5% do emprego do Ministério da Saúde. Os dados mais recentes, reportados a 30 de Setembro de 2009, apontam para que o peso relativo dos funcionários nos hospitais EPE represente 25,6%.» Acresce referir que, contrariamente ao solicitado, não foi disponibilizada uma série temporal para o período 2003 a 2010 apresentando o impacte acumulado até ao ano de referência que a transformação de hospitais do SNS (e a criação de outras EPE) permitiram abater às despesas com pessoal na óptica das contas nacionais.

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II.2.2 Consequências da alteração metodológica para este Parecer Técnico 18 No dia 01.02.2010 foi solicitada ao Governo informação e esclarecimentos adicionais relativos a esta alteração metodológica, designadamente elementos que permitissem a comparabilidade temporal dos valores das rubricas por ela afectados. Esse pedido de informação não foi objecto de qualquer resposta em tempo útil para esta análise.

19 Assim, considerando que: 1) Os valores das despesas com pessoal apresentados nos Quadros do Relatório da Proposta de OE/2010 para 2010 não serão directamente comparáveis nem com os valores apurados pelo INE para 2008, nem com os valores estimados no mesmo Relatório para 2009.
2) Em 2010 ocorrerá previsivelmente uma mudança de base das contas nacionais; 3) Não foi fornecida informação que permitisse torná-los comparáveis entre si, nem com referência à actual base das contas nacionais, nem com referência à metodologia proposta pelo MFAP, nem com referência à futura nova base de contas nacionais.10

A UTAO entendeu o seguinte: III. Não ser possível analisar, com segurança, a evolução das rubricas: a. De Receita i. Contribuições sociais ii. Receita Corrente iii. Receita total b. De Despesa i. Despesa com o pessoal ii. Despesa corrente primária iii. Despesa corrente iv. Despesa total

IV. Apresentar, a título meramente indicativo, com base na melhor informação disponível, a Tabela 11 em anexo, contendo valores que se afiguram comparáveis com a actual base de contas nacionais, tendo para o efeito adicionado aos valores das despesas com o pessoal apresentados no anexo do Relatório: a. O montante da contribuição financeira do Estado para a CGA no montante de 3473,9 M€ em 2009 e de 3760,2 M€ em 2010; b. 548,7 M€ referentes aos subsistemas de saúde encargos com a prestação de cuidados de saúde, por parte do SNS, aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde. Este valor foi apenas apresentado no dia de fecho deste Parecer Técnico, no ofício do Senhor MAP, não se encontrando identificado no Relatório, onde apenas se refere que em 2008 esse encargo ascendeu a 558M€ e em 2009 a 509,8 M€: 10 A informação apresentada na caixa 16 do Relatório refere-se apenas à óptica da contabilidade pública, não directamente relevante para a óptica da contabilidade nacional.

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V. Apresentar, também sem comentar, a título meramente indicativo, em anexo, na Tabela 12, uma comparação entre a previsão da Comissão Europeia, do Outono de 2009, para a conta das Administrações Públicas para 2009 e 2010 (na base actual das contas nacionais) com o previsto no Relatório da proposta de OE/2010 para os anos de 2009 e 2010 (valores comparáveis com a actual base de contas nacionais, a título meramente indicativo). 20 Em consonância com esta decisão apresenta-se nos pontos seguintes uma descrição sumária da evolução das rubricas não afectadas por esta alteração metodológica.

II.2.3 Receita 21 De acordo com o previsto para 2010 no Relatório da proposta de orçamento, a receita fiscal evolui de forma prudente de acordo com o previsto para o PIB (aumento de 0,05 p.p. do PIB), evidenciando, no entanto, a previsão de receita de impostos indirectos algum optimismo.

22 Tal como detalhado no capítulo dedicado à análise da receita na óptica da contabilidade pública: A redução da receita fiscal, em particular da receita dos impostos indirectos (-11%) foi muito superior à queda do produto nominal (-0,9%), resultando numa elasticidade de 11,7, quando o valor de elasticidade ex-ante é usualmente assumido ser unitário. Tratase também de um valor da elasticidade muito elevado face à média de 2001 a 2008 (1,2), corrigida dos efeitos de medidas temporárias. Essa queda pronunciada em 2009 não é totalmente explicada pelas medidas de política tomadas (redução da taxa de IVA e redução do prazo médio de reembolsos), nem pela evolução do consumo, pelo que deveria ser objecto de justificação no Relatório do OE/2010.11 A previsão de crescimento da receita dos impostos indirectos para 2010 (3,4%) é mais do dobro do crescimento previsto para o PIB nominal (1,5%), apresentando uma elasticidade de 2,3, o que é um valor elevado, face ao padrão de elasticidade unitária, mesmo tendo em conta a eliminação dos efeitos das medidas de política adoptadas em 2008 e 2009.

23 O crescimento da receita previsto para 2010 está quase exclusivamente dependente do forte crescimento previsto para a rubrica residual de outras receitas correntes e do forte crescimento previsto para as receitas de capital. De acordo com o Relatório a primeira crescerá 14,6% em 2010,12 aumentando o seu peso no PIB em 0,6 p.p. e as receitas de capital 11 A inexistência de dados desagregados referentes à receita de IVA não permite quantificar o impacte na receita do adiamento de compras de elevado montante por parte das famílias, nem efeitos de substituição, mas não se considera que esse efeito consiga, por si só explicar uma quebra superior a 10% da receita de IVA, após o descontar dos efeitos das medidas de política, quando a base de incidência do IVA, que é o consumo privado apenas terá decrescido 1,7 em termos nominais.
12 De acordo com a informação fornecida no dia de fecho deste Parecer Técnico em ofício do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares, para esse crescimento de 14,6% da outra receita corrente contribuirão as vendas com 10,6

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crescerão 19,2%,aumentando o seu peso no PIB em 0,2 p.p. No seu conjunto, o crescimento previsto para estas duas rubricas permitiriam aumentar o peso da receita no PIB em 0,8 p.p.
Este forte crescimento não se encontra justificado no Relatório.

II.2.4 Evolução da despesa de capital 24 Na análise da evolução da despesa de capital e da FBCF das Administrações Públicas deve ter-se em conta que os grandes projectos de investimento em infra-estruturas anunciados para o futuro próximo, tais como as linhas ferroviárias de alta velocidade (TGV), o novo aeroporto de Lisboa e a conclusão do Plano Rodoviário Nacional, não terão impacto na despesa de capital nem no investimento das Administrações Públicas, uma vez que irão ser construídas em regime de parcerias público-privadas (PPP), não influenciando assim o défice nos anos de construção, não sendo financiadas pela emissão de dívida pública, mas sim por via de financiamento privado.13 Assim, durante a fase de construção o seu efeito será registado em investimento (FBCF) do sector privado. Posteriormente, uma parte, ainda não totalmente conhecida, dos seus encargos será suportada anualmente, de forma faseada, pelas Administrações Públicas, sendo registado na rubrica “ Consumo Intermédio”: Veja -se a este propósito o Capítulo “ V Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas”, deste Parecer Técnico.

Tabela 3 – Evolução prevista para a despesa de capital das AP

25 O Relatório do OE/2010 estima que a FBCF (grosso modo investimento) das AP tenha crescido 20% em termos nominais em 2009, aumentando o seu peso no PIB em 0,46 p.p. para um total de 2,6%. Para 2010 prevê um crescimento nominal de 3% e um ligeiro aumento de peso no PIB (em 0,04 p.p.). Esse crescimento é sobretudo explicado pelo crescimento previsto da FBCF da Administração Central, dado que se prevê um decréscimo da FBCF da administração local e regional.

26 Relativamente à outra despesa de capital, o Relatório da proposta de OE/2010 prevê um decréscimo de 56% em 2010, rubrica que reduzirá o seu peso no PIB em 0,9 p.p., após um acréscimo estimado 192% em 2009, ano em que aumentou o seu peso no PIB em 1 p.p. Deve, contudo, ter-se em conta que a evolução das outras despesas de capital se encontra muito influenciada pelo registo, enquanto despesa de capital negativa, dos montantes (encaixes) provenientes da atribuição de concessões. Em 2008, por exemplo, no seu conjunto a p.p. e as outras transferências correntes a receber com 6 p.p., prevendo-se um decréscimo de 15% nos rendimentos de propriedade. Não é, contudo, adiantada qualquer justificação para os crescimentos previstos.
13 Trata-se de investimento privado que respeita à realização das políticas públicas.
2007 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010
1 5 . F or m a ç ã o B r u t a C a p i t a l F i x o 3 . 7 6 2 3 . 6 2 2 4 . 3 4 9 4 . 4 8 2 - 3 , 7 % 2 0 , 1 % 3 , 0 % 2 , 3 2 , 2 2 , 6 2 , 7 1 6 . Outr a D e s p e s a C a p i t a l 1 . 9 2 8 875 2 . 5 5 8 1 . 1 2 5 - 5 4 , 6 % 1 9 2 , 3 % - 5 6 , 0 % 1 , 2 0 , 5 1 , 6 0 , 7 1 7 . T o t a l D e sp e sa Ca p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 5 .6 9 0 4 .4 9 7 6 .9 0 7 5 .6 0 6 - 2 1 , 0 % 5 3 , 6 % - 1 8 , 8 % 3 , 5 2 , 7 4 , 2 3 , 3 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o P IB

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transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP, as verbas pagas pelos novas subconcessões rodoviárias e o pagamento de parte do défice tarifário, influenciaram negativamente a outra despesa de capital em 1387 M€: A reduç~o prevista de 0,8 p:p: do PIB para 2010 é compatível com o montante de 0,6 p.p. do PIB considerados como medidas temporárias, eventualmente provenientes de novas concessões no domínio hídrico ou outros, bem como a venda de bens de investimento. Corrigida desses efeitos, o total da despesa de capital apresentaria um crescimento de 0,7 p.p. do PIB em 2009 (em vez dos registados 1,5 p.p.) e decresceria 0,2 p.p. do PIB em 2010 (em vez dos registados 0,8 p.p.) [Gráfico 6]. 27 Deve ainda acrescentar-se que em contas nacionais a evolução da outra despesa de capital, designadamente das transferências de capital, encontra-se ainda afectada por outras operações, tais como os aumentos de capital nos hospitais EPE (em 2005 e 2007) e pelo perdão de dívida a países em vias de desenvolvimento.14 Não sendo possível expurgar a análise da despesa de capital da totalidade desses efeitos, para se ter uma melhor percepção da evolução do esforço de investimento público a análise deve centrar-se na evolução prevista para a FBCF.

Gráfico 6 – Evolução da FBCF e despesa de capital das AP corrigida do efeito de medidas temporárias (% do PIB)

Nota: Cálculos UTAO. Ver texto para detalhes.

II.2.5 Evolução do consumo intermédio 28 O Relatório da proposta de OE/2010 prevê para 2010 um forte crescimento de 6,9% do consumo intermédio das AP, que verá o seu peso no PIB aumentar em 0,2 p.p. Prevê-se assim que o consumo intermédio volte a apresentar um ritmo de crescimento semelhante ao 14 O Relatório da proposta de OE/2009 referia na página 180 que os acordos de reestruturação e cancelamento progressivo da dívida bilateral celebrados em 2008 com as Repúblicas de Moçambique e de S. Tomé e Príncipe, envolvem créditos na ordem dos 395,5 e 35 milhões de dólares, respectivamente, totalizando assim um total de 0,3% do PIB de 2008. No entanto, como não se fornecem detalhes acerca do escalonamento desse perdão de dívida, não é possível determinar qual o montante considerado em 2008 e 2009 nas transferências de capital.
Assim, não é possível expurgar a análise da evolução das despesas de capital desse efeito. 0,7 2,7 1,0 3,3 1,1 3,0
Total 2,2
Total 3,5
Total 2,6
Total 4,2
Total 2,7
Total 3,9
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
FBCF Desp. Cap. FBCF Desp. Cap. FBCF Desp. Cap.
2008 2009e 2010p
Seg. social
A Reg e Local
A Central

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verificado em 2008 (7,2%), após o abrandamento estimado para 2009 (1,2%). Este forte crescimento não é objecto de justificação no Relatório.

29 Deve ter-se em conta que a transformação de hospitais do SNS em EPE se traduz numa redução do consumo intermédio e das despesas de pessoal das AP, por contrapartida de um aumento do valor das prestações sociais, podendo assim o processo de transformação de hospitais do SNS ocorrido no final de 2008 e em 2009 explicar o abrandamento verificado em 2009. Não existe no entanto informação desagregada para quantificar este impacte.

30 Tal como é do conhecimento público, aguarda-se a entrega do submarino Tridente, adquirido no âmbito da LPM, com um custo aproximado de 500 M€ (0,3% do PIB): Em termos de contas nacionais, de acordo com o SEC 95 a aquisição de submarinos destinados a fins militares deve ser registado em consumo intermédio, devendo ainda o momento do seu registo em contas nacionais corresponder ao momento em que o bem é entregue e fica disponível para utilização, independentemente do escalonamento dos pagamentos efectivos.
A este propósito foi solicitada informação ao Governo acerca do tratamento contabilístico em contabilidade nacional dada a esta operação, que não foi objecto de resposta em tempo útil para esta análise. A confirmarem-se as notícias, não desmentidas, de não consideração desta aquisição na estimativa em contas nacionais, bem como a entrega e disponibilização para utilização ocorrerem em 2010, o montante da rubrica de consumo intermédio, e consequentemente da despesa total e do saldo orçamental, encontrar-se-ão subavaliados em 0,3 p.p. do PIB. 31 De acordo com a informação fornecida no dia de fecho deste Parecer Técnico em ofício do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares: «O primeiro do conjunto de dois submarinos ainda se encontra em fase de testes. A consideração do custo deste equipamento militar nas contas nacionais só ocorre após a aceitação definitiva por parte das autoridades portuguesas e com a sua entrada em águas territoriais nacionais.»

Esta informação enuncia a regra geral de contabilização, sendo, no entanto, omissa em relação ao facto de ter ou não sido considerada esta aquisição na previsão de despesa para 2010 das AP em contabilidade nacional, pelo que não responde ao esclarecimento solicitado.

II.2.6 Evolução dos subsídios, prestações sociais e outra despesa corrente 32 Provavelmente ainda reflexo da IIE, ou de outros factores não evidenciados no Relatório da proposta de OE/2010, continuará a registar-se em 2010 um forte crescimento dos subsídios, que aumentarão em 2010 o seu peso no PIB em 0,2 p.p. (crescendo 17,6% em termos nominais). Entre 2007 e 2010 prevê o Relatório da proposta de OE/2010 um acréscimo do peso no PIB dos subsídios em 0,5 p.p.

33 As prestações sociais abrandarão o seu ritmo de crescimento previsto de 4,5% em 2009 para 2,4% em 2010, aumentando no entanto previsivelmente o seu peso no PIB em 0,1 p.p. em 2010. Entre 2007 e 2010 prevê o Relatório da proposta de OE/2010 um acréscimo do peso

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no PIB das prestações sociais em 2,7 p.p.. Esta rubrica inclui para além das pensões, subsídios de desemprego e outras prestações sociais também o valor dos contratos-programa com os hospitais EPE, cuja evolução prevista se desconhece.

34 Prevê ainda o Relatório da proposta de OE/2010 um agravamento dos encargos com juros da dívida em 11,8% (+0,3 p.p. do PIB), após um decréscimo de 1,3% em 2009, que, atendendo à análise efectuada no capítulo dedicado à dívida pública deste Parecer Técnico, ainda assim se afigura optimista, dado que se sustenta numa redução da taxa de juro implícita da dívida, que poderá não se concretizar nas actuais condições de mercado.

35 Do conjunto de rubricas da despesa corrente não afectadas pelas rupturas metodológicas atrás referidas, apenas para a rubrica residual de “ outras despesas correntes” se prevê uma redução significativa da despesa entre 2009 e 2010, que de acordo com o Relatório da proposta de OE/2010 reduzirá o seu peso no PIB em 0,3 p.p., decrescendo 8,1% em termos nominais. Tal redução não se encontra justificada no Relatório. Ainda assim, entre 2007 e 2009 a outra despesa corrente aumentará o seu peso no PIB em 0,5 p.p..

II.3 A estimativa de execução orçamental em 2009

36 Apresenta-se, na Tabela 4, a evolução das sucessivas previsões do MFAP para as receitas e despesas das Administrações Públicas para 2009 (valores na metodologia do MFAP). Os valores aqui apresentados em percentagem do PIB, foram calculados utilizando o valor do PIB nominal usado no Relatório do OE/2010. Consequentemente, os valores em percentagem do PIB relativos a documentos anteriores poderão diferir dos apresentados nos relativos documentos, mas não se encontram influenciados pelo efeito no denominador da revisão da previsão do PIB nominal. Da observação da Tabela 4 resulta o que se segue.
37 A previsão do défice das Administrações Públicas para o ano de 2009 constante no Relatório do OE/2010, 9,3% do PIB, é 3,4 p.p. do PIB mais elevada do que a constante do ROPO/2009, de Maio de 2009 (5,9% do PIB). Essa diferença fica a dever-se (última coluna da tabela) quase exclusivamente a um menor montante de receita (-3,4 p.p. do PIB), que por sua vez é devida: À receita de capital ter ficado 1,2 p.p. do PIB abaixo do previsto em Maio de 2009; Às receitas fiscais terem ficado 1,2 p.p. do PIB abaixo do previsto em Maio de 2009 (dos quais 0,8 correspondem a impostos indirectos, onde se inclui o IVA); e Às outras receitas correntes (incluindo vendas) terem ficado 1 p.p. do PIB abaixo do então previsto no ROPO/2009.
38 Dada a agregação dos valores apresentados não é possível determinar que factores influenciaram a quebra superior ao previsto a meio do ano transacto nas outras receitas correntes e na receita de capital.

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39 Acresce referir que as previsões relativas às outras receitas correntes (incluindo vendas) e às receitas de capital apresentadas em Janeiro de 2009 na actualização do PEC e em Maio de 2009 no ROPO/2009 apresentam um maior desvio face à estimativa de execução constante no OE/2010 do que as estimativas constantes Orçamento inicial para 2009 (OEi/2009) apresentado em Outubro de 2008.

Gráfico 7 – Desvios na previsão de receita das AP para 2009 face à estimativa de execução constante no OE/2010

40 Tal como evidenciado no Gráfico 7 face à estimativa de execução orçamental em 2009 constante no OE/2009, a receita das Administrações Públicas foi sempre prevista em excesso nas sucessivas previsões apresentadas. O excesso de previsão foi corrigido ao longo do tempo de 6,4 p.p. do PIB no Orçamento inicial para 2009 (OEi/2009), para 5,5 p.p. do PIB em Janeiro na actualização do PEC e na IIE e para 3,4 p.p. do PIB em Maio de 2009 no ROPO. 15 Esses ajustamentos ficaram a dever-se à correcção em baixa da estimativa referente à receita fiscal e contributiva, que se foi aproximando do valor da estimativa de cobrança. No entanto, é de referir que o excesso de previsão de “outra receita corrente” e de receita de capital agravou -se entre a previsão do OEi/2009 (Outubro de 2008) e a previsão de Janeiro de 2009, dado que em Janeiro se efectuou uma revisão em alta da previsão de receita dessas rubricas residuais em 0,4 p.p. do PIB, previsão que foi globalmente mantida em Maio no ROPO/2009. Essa revisão em alta das rubricas residuais de receita, ocorrida em Janeiro, permitiu que a revisão em baixa de 1,3 p.p. na receita fiscal e contributiva se traduzisse, nessa data, numa revisão em baixa de apenas 0,9 p.p. do PIB da receita total. 41 Estes desenvolvimentos vêm confirmar a análise efectuada pela UTAO ao OEi/2009, em Outubro de 2008, que concluiu que a previsão de receita para 2009 tinha subjacente, «como factores de risco, optimismo em relação ao crescimento da receita fiscal e contributiva 15 Em Novembro, por ocasião da 2.ª proposta de alteração ao OE/2009 o Governo não actualizou a previsão de receita, nem de despesa das Administrações Públicas, mas tão só apresentou uma nova estimativa de receitas fiscais dos serviços integrados do Estado, em contabilidade pública.
1,8 2,2 2,2 4,6 3,3 1,2 6,4 5,5 3,4 OEi/2009 PEC/08 ROPO/09
Outra receita corrente e rec. Capital Receita fiscal e contributiva

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e uma grande dependência da evolução das rubricas residuais da receita, em particular à rubrica outras receitas correntes.»16

Tabela 4 – Comparação das sucessivas previsões governamentais para o ano de 2009 (Receitas e despesas das Administrações Públicas, em contabilidade nacional)

Nota: Cálculos UTAO. A estimativa para 2009 do Relatório do OE/2010 é a constante no Quadro do Anexo A2, da página 363 que difere da apresentada no Quadro III.1 da página 119, nalgumas rubricas tais como a FBCF ou a outra despesa corrente. Utilizou-se a estimativa do PIB constante na proposta de OE/2010.
16 O OEi/2009 justificava a previsão aí constante de crescimento da receita de capital à “entrada em velocidade cruzeiro do financiamento do QREN”: A n o :
F o n t e : O E i /2 0 0 9 P E C /0 8 R O P O /0 9 O E /2 0 1 0 O E i /2 0 0 9 P E C /0 8 R O P O /0 9 O E /2 0 1 0 O E i /2 0 0 9 P E C /0 8 R O P O /0 9
R e c e i t a s f i s c a i s 4 3 . 3 2 6 4 1 . 5 7 2 3 8 . 5 6 3 3 6 . 5 6 5 2 6 , 3 2 5 , 2 2 3 , 4 2 2 , 2 - 4 , 1 - 3 , 0 - 1 , 2 1 . I mp o s tos i n d i r e c tos ( p r o d . & i m p o r t. ) 2 6 . 4 4 5 2 5 . 0 3 0 2 2 . 8 9 3 2 1 . 6 3 1 1 6 , 0 1 5 , 2 1 3 , 9 1 3 , 1 - 2 , 9 - 2 , 1 - 0 , 8 2 . I mp o s tos d i r e c tos ( c o r r e n t e s s / Re n d i m e n t o e P a t r . ) 1 6 . 8 8 1 1 6 . 5 4 2 1 5 . 6 7 0 1 4 . 9 3 4 1 0 , 2 1 0 , 0 9 , 5 9 , 1 - 1 , 2 - 1 , 0 - 0 , 4
3 . C o n t r i b u i ç õ e s p a r a F u n d o s d a S e g u r a n ç a S o c i a l 1 9 . 6 5 6 1 9 . 2 3 5 1 8 . 8 6 6 1 8 . 8 7 0 1 1 , 9 1 1 , 7 1 1 , 4 1 1 , 4 - 0 , 5 - 0 , 2 0 , 0 d a s q u a i s : Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s E f e c ti v a s ( 3 a ) 1 8 . 0 3 5 1 7 . 6 1 4 1 7 . 2 4 5 1 7 . 1 6 3 1 0 , 9 1 0 , 7 1 0 , 5 1 0 , 4 - 0 , 5 - 0 , 3 - 0 , 1
4 . O u t r a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( i n c l u i n d o v e n d a s ) 9 . 4 8 8 9 . 7 6 7 9 . 6 9 5 8 . 0 4 8 5 , 8 5 , 9 5 , 9 4 , 9 - 0 , 9 - 1 , 0 - 1 , 0
5 . T o t a l d a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( 1 +2 +3 +4 ) 7 2 . 4 6 9 7 0 . 5 7 4 6 7 . 1 2 4 6 3 . 4 8 3 4 4 , 0 4 2 , 8 4 0 , 7 3 8 , 5 - 5 , 5 - 4 , 3 - 2 , 2
6 . R e c e i t a s d e C a p i t a l 3 . 5 2 8 3 . 9 8 8 3 . 9 8 8 2 . 0 2 5 2 , 1 2 , 4 2 , 4 1 , 2 - 0 , 9 - 1 , 2 - 1 , 2
7 . T o t a l R E C E IT A 7 5 . 9 9 8 7 4 . 5 6 3 7 1 . 1 1 2 6 5 . 5 0 8 4 6 , 1 4 5 , 2 4 3 , 1 3 9 , 7 - 6 , 4 - 5 , 5 - 3 , 4
8 . Co n s u mo I n te r mé d i o 7 . 7 0 7 7 . 7 0 7 7 . 7 0 7 7 . 3 2 4 4 , 7 4 , 7 4 , 7 4 , 4 - 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 3
9 . D e s p e s a s c o m p e s s o a l 1 8 . 7 1 8 1 8 . 7 1 8 1 8 . 7 1 8 1 8 . 9 1 9 1 1 , 4 1 1 , 4 1 1 , 4 1 1 , 5 0 , 1 0 , 1 0 , 1
1 0 . P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 5 . 4 0 5 3 5 . 1 2 0 3 5 . 2 4 7 3 6 . 0 0 9 2 1 , 5 2 1 , 3 2 1 , 4 2 1 , 8 0 , 4 0 , 5 0 , 4
1 1 . J u r o s ( P D E ) 5 . 7 7 6 5 . 6 2 6 5 . 1 2 6 4 . 7 7 0 3 , 5 3 , 4 3 , 1 2 , 9 - 0 , 6 - 0 , 5 - 0 , 2
1 2 . S u b s í d i o s 2 . 2 0 8 3 . 2 1 0 3 . 1 3 7 2 . 4 3 6 1 , 3 1 , 9 1 , 9 1 , 5 0 , 1 - 0 , 5 - 0 , 4
1 3 . O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 9 1 0 3 . 9 1 0 3 . 9 1 2 4 . 5 0 8 2 , 4 2 , 4 2 , 4 2 , 7 0 , 4 0 , 4 0 , 3
1 4 . T o t a l D e sp e sa C o r r e n t e 7 3 . 7 2 4 7 4 . 2 9 1 7 3 . 8 4 7 7 3 . 9 6 7 4 4 , 7 4 5 , 1 4 4 , 8 4 4 , 9 0 , 1 - 0 , 2 0 , 1
1 5 . F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 4 . 3 5 1 4 . 8 2 1 4 . 8 2 0 4 . 3 4 9 2 , 6 2 , 9 2 , 9 2 , 6 0 , 0 - 0 , 3 - 0 , 3
1 6 . O u tr a D e s p e s a Ca p i ta l 1 . 7 7 4 2 . 1 0 4 2 . 1 0 4 2 . 5 5 8 1 , 1 1 , 3 1 , 3 1 , 6 0 , 5 0 , 3 0 , 3
1 7 . T o t a l D e sp e sa C a p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 6 . 1 2 4 6 . 9 2 4 6 . 9 2 4 6 . 9 0 7 3 , 7 4 , 2 4 , 2 4 , 2 0 , 5 0 , 0 0 , 0
1 8 . T o t a l D E S PE S A 7 9 . 8 4 8 8 1 . 2 1 5 8 0 . 7 7 1 8 0 . 8 7 4 4 8 , 4 4 9 , 3 4 9 , 0 4 9 , 1 0 , 6 - 0 , 2 0 , 1
1 9 . C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o ( 7 - 1 8 ) - 3 . 8 5 1 - 6 . 6 5 2 - 9 . 6 5 9 - 1 5 . 3 6 6 - 2 , 3 - 4 , 0 - 5 , 9 - 9 , 3 - 7 , 0 - 5 , 3 - 3 , 4
O u tr o s a g r e g a d o s :
2 1 . S a l d o p r i m á r i o ( 1 9 +1 1 ) 1 . 9 2 6 - 1 . 0 2 6 - 4 . 5 3 3 - 1 0 . 5 9 6 1 , 2 - 0 , 6 - 2 , 7 - 6 , 4 - 7 , 6 - 7 , 6 - 3 , 7
2 1 a . P o u p a n ç a B r u ta ( 5 -1 4 ) - 1 . 2 5 5 - 3 . 7 1 6 - 6 . 7 2 3 - 1 0 . 4 8 4 - 0 , 8 - 2 , 3 - 4 , 1 - 6 , 4 - 5 , 6 - 4 , 1 - 2 , 3
2 2 . D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a ( 1 4 -1 1 ) 6 7 . 9 4 8 6 8 . 6 6 5 6 8 . 7 2 1 6 9 . 1 9 7 4 1 , 2 4 1 , 6 4 1 , 7 4 2 , 0 0 , 8 0 , 3 0 , 3
2 3 . D e s p e s a p r i má r i a ( 1 8 -1 1 ) 7 4 . 0 7 2 7 5 . 5 8 9 7 5 . 6 4 5 7 6 . 1 0 4 4 4 , 9 4 5 , 8 4 5 , 9 4 6 , 2 1 , 2 0 , 3 0 , 3
2 4 . R e c e i ta f i s c a l ( 1 + 2 ) 4 3 . 3 2 6 4 1 . 5 7 2 3 8 . 5 6 3 3 6 . 5 6 5 2 6 , 3 2 5 , 2 2 3 , 4 2 2 , 2 - 4 , 1 - 3 , 0 - 1 , 2
2 5 . R e c e i ta f i s c a l e c o n tr i b u i ç õ e s s o c i a i s ( 2 4 +3 ) 6 2 . 9 8 2 6 0 . 8 0 7 5 7 . 4 2 9 5 5 . 4 3 5 3 8 , 2 3 6 , 9 3 4 , 8 3 3 , 6 - 4 , 6 - 3 , 3 - 1 , 2
2 6 . Ca r g a f i s c a l ( 2 4 +3 a ) 6 1 . 3 6 1 5 9 . 1 8 7 5 5 . 8 0 8 5 3 . 7 2 8 3 7 , 2 3 5 , 9 3 3 , 8 3 2 , 6 - 4 , 6 - 3 , 3 - 1 , 2
2 0 0 9 (e s t i m a t i v a )
M i l h õ e s d e e u ro s
D e s v i o e s t i m a t i v a O E / 2 0 1 0 ( e m % P I B ) f a ce a :
E m p e rc e n t a g e m d o P I B

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III Dívida pública III.1 Evolução prevista 1 O n.º 1 do artigo 65.º da PPL de OE/2010 permite um aumento do endividamento líquido global directo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes das execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, em 2010 no montante de 17 414 milhões de euros (10,4% do PIB).
Com base na informação constante no Relatório, estima-se um aumento do endividamento líquido do Estado (definido como emissões no ano civil deduzidas das amortizações e anulações de dívida fundada) de 16 483 M€: Consequentemente, o montante da autorizaç~o proposta no articulado incorpora uma margem de segurança de 6% (931 M€) face ao acréscimo de endividamento líquido do Estado estimado no Relatório. O articulado da PPL (artigo 69.º) autoriza a emissão de dívida flutuante, estando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite m|ximo de € 2 5 000 milhões.

Gráfico 8 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab. pública] em % do PIB

Nota: O valor da dívida do Estado para 2009 e 2010 foi calculado pela UTAO com base na informação disponível no Relatório.

2 Ao montante atrás referido acresce a autorização constante no artigo 73.º de um aumento adicional de endividamento líquido global directo até ao montante de € 9146 milhões, para o reforço da estabilidade financeira e disponibilização de liquidez.

52,9%
55,6% 56,9%
58,3%
63,6% 64,7% 63,6%
66,3%
76,6%
85,4%
56,0%
58,7% 60,2%
63,0%
68,2% 69,8% 69,2%
71,2%
80,7%
89,3%
45%
50%
55%
60%
65%
70%
75%
80%
85%
90%
95%
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Dívida AP (C. Nac.)
Dívida Pública Directa do Estado (C. Publ.)

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3 De acordo com a informação constante no Relatório as emissões brutas de dívida directa (para financiar as necessidades de financiamento e as amortizações a efectuar ao longo do ano de 2010) ascenderão a 46 491 M€ (27,8% do PIB), sendo previsivelmente 45% dessa necessidade bruta de financiamento (20 750 M€) satisfeita via emiss~o de dívida a longo prazo (Obrigações do Tesouro) e 38% dessa necessidade (17 870 M€) satisfeita via emiss~o de Bilhetes do Tesouro.

4 De acordo com o Relatório, o contributo das receitas de reprivatizações para a reduç~o da dívida ser| de 960 M€ (0,6 p:p: do PIB) em 2010: Trata -se de uma previsão do mesmo montante da constante no Relatório do OEi/2009 para o ano de 2009, tendo a execução sido nula. 5 O Gráfico 8 representa a evolução do rácio da dívida das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, e do rácio da dívida pública directa do Estado desde 2000. Nele é visível a tendência ascendente que se iniciou em 2001, apenas interrompida em 2007, com uma pronunciada subida em 2009, ano em que se verificou um agravamento da dívida em 10 p.p. do PIB. O Relatório prevê a continuação do acréscimo do rácio da dívida no PIB em 2010 em 8,6 p.p. do PIB no caso da dívida do Estado e em 8,8 p.p. no caso da dívida das AP.

6 Comparativamente às previsões anteriores (Gráfico 9), quer às previsões governamentais apresentadas em Janeiro de 2009 na actualização do PEC 2008-2011 e em Maio de 2009 no ROPO/2009, quer à previsão do Outono de 2009 da CE, a previsão de agravamento do rácio da dívida das AP em contas nacionais apresentada no Relatório da proposta de OE/2010 para o ano de 2010 é mais elevada.

Gráfico 9 – Evolução da dívida das AP (contabilidade nacional) desde 1999 e das previsões

51,4 50,5 52,9
55,6 56,9
58,3 58,3
64,7 63,6 66,3
76,6
85,4
ROPO; 74,6
PEC 2008-2011
70,5
77,4
CE
84,6
50
55
60
65
70
75
80
85
90
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Valor referência

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Gráfico 10 – Evolução histórica: rácio da dívida e peso dos encargos com juros no total da receita efectiva em Portugal (1851-2010)

Fontes; Marinheiro, Carlos F:, 2006, “The sustain ability of Portuguese fiscal policy from a historical perspective”, Empirica, 33 (2-3), 155-179, June, 2006 (http://dx.doi.org/10.1007/s10663-006-9013-0); INE e Relatório da proposta de OE/2010.
Notas: Existe uma quebra de série em 1973 para a dívida e em 1977 para os juros. Até às datas mencionadas as séries correspondem à dívida do Estado; depois dessa data correspondem à dívida (e juros) das Administrações Públicas, relevantes para efeito do procedimento dos défices excessivos. 7 Um valor elevado para a dívida constitui um fardo para os orçamentos futuros dado que implicará um valor mais elevado de encargos com juros, bem como a necessidade de a amortizar no futuro. Colocando o nível de dívida pública projectado para 2010 em perspectiva histórica, verifica-se que em 2010 o rácio da dívida no PIB constituirá um máximo histórico desde o ano fiscal de 1851-1852, ultrapassando, por conseguinte, o anterior máximo registado no ano fiscal 1922-1923, que foi de 73,5% (Gráfico 10). Há, no entanto, que relativizar este facto, uma vez que a limitada capacidade de cobrança de impostos no século XIX, fazia com que o peso do Estado na economia fosse diminuto. Consequentemente, o serviço da dívida e em particular o pagamento dos juros, chegou a representar 80% da receita efectiva do Estado na vizinhança da década anterior à crise da dívida de 1890-1893 e aproximadamente 40% da receita no início do século XX (valores representados em linha no Gráfico 10). Nos primeiros 5 anos após a introdução do euro em 1999, devido à redução das taxas de juro e à expansão da capacidade de cobrança de receitas, os juros passaram a representar 6 a 7% da receita efectiva, não obstante o peso da dívida no PIB estar próximo dos 60%, tal como no início do século XX. Para 2010 prevê-se que os juros representem 7,5% a 7,9% da receita.

0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
1851
-1852
1856
-1857
1861
-1862
1866
-1867
1871
-1872
1876
-1877
1881
-1882
1886
-1887
1891
-1892
1896
-1897
1901
-1902
1906
-1907
1911
-1912
1916
-1917
1921
-1922
1926
-1927
1931
-1932 1937 1942 1947 1952 1957 1962 1967 1972 1977 1982 1987 1992 1997 2002 2007
Dívida (%PIB)
Juros/receita

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Gráfico 11 – Emissões de dívida no período complementar (em milhões de euros e em % do PIB)

Fontes: 2003-2008: CGE; 2009-2010: Relatório da PPL de OE/2010.

8 Desde 2004 que o montante de emissão de dívida para satisfazer as necessidades de financiamento do ano corrente durante o período complementar, que ocorre em Janeiro do ano seguinte, assume dimensões consideráveis, traduzindo-se num efeito de carry-over da dívida das AP para o ano civil seguinte.17 Após uma redução em 2008, o montante de recurso ao período complementar aumentou em 2009 para 3 208 M€ , prevendo-se a sua estabilização em 2010 no mesmo valor (que representa 1,9 p.p. do PIB). 9 Seguidamente, apresenta-se no Gráfico 12 a decomposição da variação do rácio da dívida das administrações públicas, em contas nacionais, distinguindo o impacto do défice primário, do efeito bola de neve e dos ajustamentos fluxo-stock (ou défice-dívida).18, 19 Os valores referentes a 2009 e 2010 resultam da utilização das previsões para a dívida pública do Relatório da proposta de OE/2010. 10 O acréscimo de 10,2 p.p. do PIB verificado em 2009 foi sobretudo o resultado do défice primário (6,4 p.p.) e do efeito bola de neve, ou seja da dinâmica desfavorável resultante do 17 A extensão do período complementar é fixada anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental e traduz-se na possibilidade de uma parte ou da totalidade do fluxo de financiamento decorrente da emissão de dívida pública, nesse período, ser afecto à satisfação das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado do ano civil anterior.
18 O efeito bola de neve advém da acumulação de dívida no passado. Sempre que a taxa de juro implícita da dívida for superior à taxa de crescimento nominal do PIB, a existência de um stock acumulado de dívida faz com que o peso (rácio) da dívida no PIB aumente. Consequentemente, nesta situação para que o rácio da dívida não aumente é necessária a existência de um excedente primário. Já quando a taxa de juro implícita da dívida for inferior à taxa de crescimento nominal da economia, o efeito bola de neve faz decrescer o rácio da dívida no PIB, sendo nessas condições possível manter o rácio da dívida no produto mesmo com um défice primário (abstraindo de eventuais ajustamentos défice-dívida).
19 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) n.º 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo EUROSTAT. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado. Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, compilada numa base de caixa. Consequentemente, resultam destes diferentes critérios de valorização um necessário ajustamento fluxo (défice)-stock (dívida).
193
1 . 9 7 6
1 . 0 9 7
1 . 7 2 3
2 . 6 5 2
1 . 6 0 1
3 . 2 0 8 3 . 2 0 8
0
500
1 .0 0 0
1 .5 0 0
2 .0 0 0
2 . 5 0 0
3 .0 0 0
3 . 5 0 0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 ( e )
2010 ( P )
M i l h õ e s d e e u r o s
0,1%
1 , 4 %
0,7%
1,1%
1,6%
1,0%
1 , 9 % 1,9%
0 ,0 %
0 ,5 %
1 ,0 %
1 ,5 %
2 ,0 %
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 ( e )
2010 ( P )
E m % d o PIB

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crescimento nominal do PIB ter sido inferior à taxa de juro implícita da dívida pública (3,5 p.p.
do PIB).

11 De acordo com a informação apresentada no Relatório, para 2010 o agravamento de 8,8 p.p. do rácio da dívida das AP no PIB ficar-se-á a dever, por ordem decrescente de importância, à persistência de um défice primário significativo (5,2 p.p. do PIB), à persistência de uma dinâmica desfavorável entre o crescimento nominal da economia e a taxa de juro implícita da dívida (2 p.p. do PIB) e a um ajustamento fluxo-stock significativo (1,6 p.p. do PIB), que não se encontra justificado no Relatório. Gráfico 12 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas

Nota: Cálculos UTAO. III.12 De acordo com os cálculos da UTAO, o Relatório da proposta de OE/2010 tem subjacente uma descida (em 10 p.b.) do valor da taxa de juro implícita da dívida em 2010 (Gráfico 13), descida essa que não se parece justificar nas actuais condições de mercado da dívida pública. Consequentemente, a previsão de encargos com juros da dívida constante da previsão do OE/2010 poderá ser demasiado optimista. 6,4 5,2 1,6 3,5 2,0 1,3 1,6 -1,1
2,7
10,2
8,8
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
2007 2008 2009 2010
Défice primário Efeito bola de neve
Ajustamento défice-dívida Variação dívida

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Gráfico 13 – Taxa de juro implícita da dívida

Notas: Cálculos UTAO.

III.2 Comparação internacional 13 De acordo com a previsão de Novembro de 2009 da Comissão Europeia, baseada em políticas inalteradas, em 2010 Portugal apresentaria a 4.ª dívida pública mais elevada relativamente ao PIB na EU-15 e o 5.º défice relativo ao PIB mais elevado, ficando em ambos os casos situado ligeiramente acima da média da área do euro (Gráfico 14).

Gráfico 14 – Dívida e saldos orçamentais em 2010 na EU-15, segundo a previsão de Novembro de 2009 da Comissão Europeia (%PIB)

5,0%
4,8%
4,6%
4,5% 4,6%
4,7%
4,3%
4,2%
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
125
117
101
85 84 83 83
80 79
77 74
66 66
47
44
35
16
0
20
40
60
80
100
120
140
G
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D ív id a P ú b li c a
- 15 - 13 - 12 - 10 - 8 - 8 - 8 - 7 - 6 - 6 - 6 - 5 - 5 - 5 - 5 - 4 - 3 - 13 - 9 - 16
- 14
- 12
- 10
- 8
- 6
- 4
- 2
0
IR
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-27
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S a ld o o r ç a m e n t a l

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III.3 Condições de mercado

Tabela 5 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos

Fonte dos dados: Financial Times, citando a Reuters.

14 A evolução recente das taxas de juro de mercado dos títulos do Tesouro a 10 anos é relevante para a determinação do preço a suportar pelo Estado em próximas emissões a taxa fixa. Apresenta-se na Tabela 5 o valor mais recente das taxas de juro do mercado secundário de dívida soberana a 10 anos para países seleccionados, a par com os correspondentes valores em Janeiro de 2007, antes dos efeitos da crise financeira. O Gráfico 15 apresenta o valor dos spreads face à dívida alemã em três momentos no tempo. Da sua leitura conjunta pode-se inferir: Que em Janeiro de 2007 o mercado não diferenciava grandemente o prémio de risco da dívida pública dos países membros da zona euro, apresentando os países com níveis elevados de dívida pública, face ao PIB, tais como a Grécia e a Itália spreads abaixo dos 20 pontos base e a Bélgica 4 p.b.. Com os efeitos da crise financeira, a dívida pública passou a funcionar como activo de refúgio para os investidores privados, dada a incerteza em relação ao valor de outros instrumentos de dívida emitida pelo sector privado e outros produtos financeiros de aplicação de poupança, bem como à volatilidade dos mercados accionistas; essa maior procura de dívida pública reduziu a taxa de juro da dívida pública alemã, que serve de benchmark (entre as duas datas apresentadas o yield da dívida alemã reduz-se em 93 p.b.).
T a xa j ur o m e r c a do
S p r e a d v s . A l e m a nha ( p .b .)
T a xa j ur o m e r c a do
S p r e a d v s . A l e m a nha ( p .b .)
T a x a d e j u r o
S p r e a d v s . A l e m a nha
Po r t u g a l 4 , 1 9 % 15 4 , 7 1 % 160 52 145
A l e m a n h a 4 , 0 4 % - 3 , 1 1 % - - 9 3 Á u s tr i a 4 , 0 7 % 3 3 , 6 5 % 54 - 4 2 51
B é l g i c a 4 , 0 8 % 4 3 , 7 0 % 59 - 3 8 55
E s p a n h a 4 , 0 9 % 5 4 , 1 2 % 101 3 96
F i n l â n d i a 4 , 0 7 % 3 3 , 3 5 % 24 - 7 2 21
F r a n ç a 4 , 0 8 % 4 3 , 4 7 % 36 - 6 1 32
G r é c i a 4 , 2 6 % 22 6 , 5 9 % 348 233 326
H o l a n d a 4 , 0 6 % 2 3 , 3 7 % 26 - 6 9 24
I r l a n d a 4 , 0 4 % - 4 , 7 4 % 163 70 163
I tá l i a 4 , 2 5 % 21 4 , 0 3 % 92 - 2 2 71
M é d i a ( n ã o p o n d e r a d a ) 1 0 p a ís e s á r e a d o e u r o e x c e p t o A le m a n h a
4 , 1 2 % 8 4 , 1 7 % 106 5 98
R e i n o U n i d o 4 , 8 9 % 85 3 , 8 9 % 78 - 1 0 0 -7
N o r u e g a 4 , 3 8 % 34 3 , 8 6 % 75 - 5 2 41
S u é c i a 3 , 9 2 % - 1 2 3 , 3 0 % 19 - 6 2 31
S u í c a 2 , 6 2 % - 1 4 2 1 , 9 7 % - 1 1 4 - 6 5 28
E s ta d o s U n i d o s 4 , 7 5 % 71 3 , 5 5 % 44 - 1 2 0 - 2 7
5 - F e v - 1 0 V a r i a ç ã o ( p . b . )1 6 - Ja n - 0 7

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A crise financeira induziu também um alargamento dos spreads face à Alemanha, reflectindo uma maior diferenciação do prémio de risco de crédito dos vários países e eventualmente uma apetência acrescida dos investidores por títulos de dívida com suficiente profundidade, que se traduza numa elevada liquidez. A partir do verão de 2009 iniciou-se um processo de redução do valor dos spreads face à dívida alemã para a maior parte dos países da área do euro, excepto para a Grécia e em menor medida para Portugal e Espanha, cujos yields subiram consideravelmente nas últimas semanas. 15 A dívida portuguesa a 10 anos apresentava em 5 de Fevereiro de 2010 uma taxa de juro no mercado secundário de 4,71% o que representa um diferencial face à dívida alemã de 160 p.b.

16 Em termos de notação de risco (rating) Portugal apresenta um outlook negativo de acordo com as três principais agências de notação de risco e uma notação predominantemente AA (na escala comum da Standard & Poor’s), marginalmente melhor que a da Itália (se bem que a Itália tenha Outlook estável) e muito superior à grega, que a Fitch chega a classificar abaixo de A (BBB+) e com outlook negativo. Gráfico 15 – Spreads nas taxas de juro de mercado de Títulos do Tesouro a 10 anos face à Alemanha

348
163 160
101 92
59 54 36 26 2422
0 15 5
21 4
3 4 2 30
100
200
300
400
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5-Fev-10
16-Jan-07
18-Jun-09

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Tabela 6 – Notações de risco de dívida soberana a longo prazo na área do euro, por agência de notação de risco

Fonte: FMI, Staff Report ao abrigo do artigo IV, Janeiro de 2010.

III.4 Dívida pública e empresas públicas 17 A maior parte do Sector Empresarial do Estado (SEE) não consolida para o perímetro das Administrações Públicas em contabilidade nacional. Logo, a metodologia das contas nacionais faz com que as contas públicas não reflictam a evolução da posição financeira do SEE.20

18 O montante do endividamento das empresas públicas, sobretudo concentrado nos sectores dos transportes e infra-estruturas conexas, ascendia, segundo dados da Direcção-Geral do Tesouro, no final de 2005 a 15% do PIB (um terço do qual se encontrava garantido pelo Estado) e a 19,7% do PIB no final de 2008, fruto dos elevados prejuízos por estas reportados.21 Um recente estudo do Banco de Investimento BPI, de 6 de Janeiro de 2010, apontava para um valor actualizado dos compromissos adicionais com o SEE, excluindo as empresas consideradas sustentáveis, de 16,5% do PIB de 2009, uma vez excluído do valor apresentado no estudo o valor referente à Parque Escolar e às Estradas de Portugal, empresas que se encontram dentro do perímetro de consolidação das Administrações Públicas em contas nacionais.

19 Assim, a propósito da sustentabilidade das finanças públicas, o Parecer do Conselho de 27.02.2007 relativo { avaliaç~o da actualizaç~o de Dezembro de 2006 do PEC, considerou que “os 20 Existem excepções como as Estradas de Portugal, a Parque Escolar e a OPARTE.
21 Valores totais não ponderados pela participação do Estado.

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resultados das empresas públicas constituem um risco a médio prazo:” Esta constataç~o do Conselho é o reflexo de a Comissão Europeia ter considerado, na sua avaliação ao PEC/2006, que estes prejuízos do sector empresarial do Estado constituem “hidden quasi -fiscal deficits” . Em 2008, na avaliação à actualização de Dezembro de 2007 do PEC, a Comissão Europeia considerou que o facto de as empresas públicas não financeiras terem continuado a acumular défices e dívida pode colocar em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

20 Em Junho de 2008, a OCDE (2008) considerou que deveria verificar-se uma maior transparência no impacto do SEE nas contas públicas. Afirmou então a OCDE que, apesar dos recentes progressos, a transparência nas contas públicas precisa ainda de ser melhorada, principalmente no que respeita à prestação de informação relativamente ao valor líquido do sector público, e em particular do SEE. Recomendou a OCDE (2008) que: Para melhorar a informação e a transparência seria necessário que o relatório anual do SEE fosse mais abrangente em relação à performance financeira do SEE, numa base consolidada. O referido relatório deveria ainda incluir toda a dívida do SEE, incluindo a dívida garantida e a dívida não garantida pelo Governo, uma vez que a dívida, mesmo a não garantida, influencia o valor dos activos do SEE e o fluxo de rendimentos pós-pagamento de juros que o Estado pode esperar receber do SEE. Seria ainda importante ter regras de contabilização claras relativamente à delimitação do sector da administração pública, que permitissem determinar se determinadas entidades públicas pertencem ou não a esse universo em função da natureza das suas actividades e do seu grau de autonomia.
21 No que à dívida pública diz respeito, a OCDE (2008) recomenda o reporte da dívida total consolidada do governo incluindo todas as dívidas do SEE, sejam estas garantidas pelo Estado ou não.
Esta recomendação não tem acolhimento no Relatório da PPL de OE/2010.

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IV Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade pública

IV.1 Questões prévias

1 No presente capítulo procede-se à análise das receitas e despesas das administrações públicas previstas na óptica da contabilidade pública. Para o efeito são considerados os seguintes sectores: serviços integrados, serviços e fundos autónomos, segurança social, administração regional e local.

2 Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, com base na informação apresentada na Caixa 16 do Relatório da proposta de OE/2010, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2010 se encontra afectada pelas alterações metodológicas adiante referidas e que afectam de forma substancial algumas das rubricas da despesa dos Serviços Integrados.

3 Para além das alterações metodológicas introduzidas, pelo Ministério da Finanças, na contabilização da despesa pública, em contabilidade pública, releva-se de elevada importância a falta de consistência interna dos dados financeiros constantes do Relatório que sustenta a proposta da lei do orçamento do Estado para 2010 e a existência de falhas e erros nessa mesma informação que impedem a elaboração de uma análise técnica aprofundada ao OE/2010. A título de exemplo refiram-se os valores das receitas (e despesas) fiscais de 2008, inscritas nos Quadros do Relatório da proposta de OE/2010 que não coincidem com os valores constantes da Conta Geral do Estado de 2008, já publicada e entregue na AR.

IV.2 Alterações metodológicas

IV.2.1 Despesas com o pessoal - contribuições para a CGA 4 Nesta proposta foi reforçada a norma que impõe o alargamento da obrigatoriedade de os serviços integrados do Estado contribuírem para a CGA (em 2009 a contribuição foi estipulada em 7,5% sobre o valor da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública) para a Caixa Geral de Aposentações, IP, à semelhança do que já vinha acontecendo com os serviços e fundos autónomos. A contribuição para 2010 é fixada em 15% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.

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5 Na página 138 do relatório do OE/2009 pode ler-se a propósito da introdução de tal norma; “ Passou-se, assim, a distinguir claramente a parcela de contribuições sociais da parcela destinada à cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica «transferências correntes do Orçamento do Estado« ” .

6 Ainda na página 139 do relatório do OE/2010, Caixa 16 pode ler-se a propósito do mesmo assunto:
“ Em 2010 foi estabelecida a obrigatoriedade da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA no montante equivalente a 15% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, em 2009 a taxa contributiva era de 7,5% e, em 2008 aqueles serviços não procediam a qualquer contribuição para a CG . (.). Em 2010 as verbas inscritas no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, destinada à CGA seja para efeitos de equilíbrio financeiro do sistema de pensões, seja a título de compensação pelo pagamento de pensões da responsabilidade do Estado encontram-se classificadas em transferências correntes do OE (. )” 7 A reclassificação contabilística desta parcela de despesa teve como consequência que, uma parte significativa das despesas do Estado com pensões (da responsabilidade da CGA), deixasse de onerar o agrupamento das despesas com o pessoal, passando estas a apresentar uma diminuição de 8,5% e não um acréscimo de 3,1%, como aconteceria se tivesse sido respeitado o princípio da consistência contabilística entre exercícios.

8 Em termos comparáveis as despesas com o pessoal, desoneradas do efeito de financiamento do sistema de pensões do Estado, previstas para 2010, apresentam uma redução de 3,3% enquanto as transferências correntes exibem um crescimento de 5,4%.

9 De referir que o sistema de pensões da responsabilidade da CGA se encontra fechado a novos subscritores desde 31 de Dezembro de 2005, sendo tendencialmente crescentes as suas necessidades de financiamento, uma vez que a receita proveniente de quotizações e de contribuições não será suficiente para financiar o crescente volume de pensões, não obstante as reformas introduzidas tendam a reduzir essas despesas, o sistema será sempre deficitário.

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IV.2.2 Despesas com o pessoal – encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde pelo SNS 10 Em 2010, as despesas com os cuidados de saúde prestados pelo SNS aos beneficiários dos subsistemas de saúde públicos (ADSE; subsistema de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) passaram a integrar as transferências para o SNS, ao contrário do que vinha sendo o procedimento instituído de serem as instituições responsáveis por esses subsistemas de saúde a suportar essas despesas e que segundo o MFAP, totalizaram 558M€, 509,8M€ e 548,7 M€, em 2008, 2009 e 2010, respectivamente.

11 À semelhança da alteração metodologia introduzida na contabilização do financiamento do sistema de pensões da função pública, também aqui se obtém um efeito de redução das despesas com o pessoal no respectivo montante.

12 Estas alterações metodológicas não têm impacto no cálculo dos saldos na óptica da contabilidade pública, nem no montante da despesa total.

IV.2.3 PIDDAC 13 Ao contrário do que ocorre com as anteriores alterações metodológicas que não têm impacto nos saldos na óptica da contabilidade pública, a alteração introduzida na contabilização das despesas do PIDDAC referida a fls. 130 da Relatório (Caixa 15) do Relatório da proposta de OE/2010 tem um impacte (não quantificado) na despesa. Estas despesas PIDDAC foram objecto de uma alteração metodológica na sua contabilização destinada a acolher as recomendações do TC proferidas em sede do parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006. De uma forma geral, foram eliminadas redundâncias contabilísticas e expurgadas as importâncias não consubstanciam exactamente financiamentos públicos e que tendem a empolar a despesa se não forem sujeitas a um criterioso exercício de análise, para efeitos de cômputo da despesa total.

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IV.3 Serviços Integrados (subsector Estado)

Tabela 7 – Síntese das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados do Estado

IV.3.1 Evolução dos principais agregados de receita e despesa 14 A previsão do crescimento da receita dos SI para 2010 é de 3,2%, face ao período homólogo, enquanto o da despesa total, sem activos financeiros, se situa 2,7% acima dos níveis estimados para 2009.

15 O tecto de despesa que se prevê venha a ser autorizado pela Assembleia da República (valor inscrito no mapa IV anexo à proposta de lei) excede em 881,1 M€ a previs~o de execução da despesa dos serviços integrados do Estado constante do relatório da proposta do OE/2010 (Tabela 15, em anexo).

16 Consequentemente espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2010, o valor de -14 251,5M€, sofrendo uma degradaç~o de 177,2 M€, face ao período homólogo anterior (Tabela 7).

17 Na receita, o destaque vai para as receitas de capital a registar um acréscimo de 146,4% e bem assim para as outras receitas correntes, para as quais também se prevê um aumento muito acima da média do crescimento previsto para as demais receitas (62,7%). No seu conjunto estas duas rubricas de despesa contribuem com 2 p.p. para a evolução esperada da receita total (de 3,2%), explicando assim 60,6% do acréscimo previsto para a receita total.

18 A despesa corrente evidencia um aumento de 3,7%, enquanto a despesa de capital apresenta, em termos relativos, um decréscimo de 9,8%.

19 A evolução prevista para a despesa corrente deve-se a fortes acréscimos na despesa prevista nas rubricas «juros e outros encargos» que crescem 9,9% face a 2009, «transferências correntes», que aumentam 5,4% e «outras despesas correntes» que incorporam aqui um aumento de 41,2%, face ao período homólogo anterior.

E m pe r c e nt a g e m do P I B
2008 2009 2010 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0 2008 2009 2010 2009 2010
R e c e i t a c o r r e n t e 3 8 .9 1 2 , 2 3 4 .1 6 6 , 3 3 4 .5 2 7 , 8 - 1 2 , 2 % 1 , 1 % 1 , 0 % 2 3 , 4 2 0 , 7 2 0 , 6 - 2 , 7 - 0 , 1 R e c e i ta f i s c a l 3 5 . 5 9 6 , 3 3 0 . 6 5 2 , 4 3 1 . 0 2 5 , 8 - 1 3 , 9 % 1 , 2 % 1 , 1 % 2 1 , 4 1 8 , 6 1 8 , 5 - 2 , 8 - 0 , 1 O u tr a r e c e i ta c o r r e n te 3 . 3 1 5 , 9 3 . 5 1 3 , 9 3 . 5 0 2 , 0 6 , 0 % - 0 , 3 % 0 , 0 % 2 , 0 2 , 1 2 , 1 0 , 1 - 0 , 0 R e c e i t a d e c a p i t a l 1 .9 0 6 , 8 5 2 1 , 1 1 .2 8 4 , 2 - 7 2 , 7 % 1 4 6 , 4 % 2 , 2 % 1 , 1 0 , 3 0 , 8 - 0 , 8 0 , 5 d a q u a l : o u tr a r e c e i ta d e c a p i ta l 1 . 3 9 9 , 9 - 2 6 , 0 5 8 2 , 8 - 1 0 1 , 9 % - 2 3 4 2 % 1 , 8 % 0 , 8 - 0 , 0 0 , 3 - 0 , 9 0 , 4 T o t a l d e R e c e i t a ( s / a c t i vo s e s / p a s s i vo s f i n . ) 4 0 .8 1 9 , 0 3 4 .6 8 7 , 4 3 5 .8 1 2 , 0 - 1 5 , 0 % 3 , 2 % 3 , 2 % 2 4 , 5 2 1 , 0 2 1 , 4 - 3 , 5 0 , 4 D e sp e sa c o r r e n t e 4 3 .1 7 2 , 4 4 5 .0 2 1 , 3 4 6 .6 9 0 , 4 4 , 3 % 3 , 7 % 3 , 4 % 2 5 , 9 2 7 , 3 2 7 , 9 1 , 4 0 , 6 D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 3 8 . 2 8 5 , 9 4 0 . 0 1 4 , 6 4 1 . 1 8 9 , 6 4 , 5 % 2 , 9 % 2 , 4 % 2 3 , 0 2 4 , 3 2 4 , 6 1 , 3 0 , 3 J u r o s 4 . 8 8 6 , 5 5 . 0 0 6 , 7 5 . 5 0 0 , 8 2 , 5 % 9 , 9 % 1 , 0 % 2 , 9 3 , 0 3 , 3 0 , 1 0 , 3 D e sp e sa d e c a p i t a l 2 . 8 2 6 , 3 3 . 7 4 7 , 6 3 . 3 8 0 , 3 3 2 , 6 % - 9 , 8 % - 0 , 8 % 1 , 7 2 , 3 2 , 0 0 , 6 - 0 , 3 T o t a l d e D e sp e sa ( s / a c t i vo s e s / p a s s i vo s f i n . ) 4 5 .9 9 8 , 8 4 8 .7 6 8 , 8 5 0 .0 7 0 , 7 6 , 0 % 2 , 7 % 2 , 7 % 2 7 , 6 2 9 , 6 2 9 , 9 1 , 9 0 , 3 S a l d o g l o b a l ( s / a c t i v o s e s / p a s s i v o s fi n . ) - 5 .1 7 9 , 8 - 1 4 .0 8 1 , 3 - 1 4 .2 5 8 , 5 1 7 1 , 9 % 1 , 3 % - - 3 , 1 - 8 , 5 - 8 , 5 - 5 , 4 0 , 0 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r . r á c i os P I B

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20 A previsão do aumento dos juros encontra-se justificada a fls.140 do Relatório da PPL como sendo o reflexo do aumento do impacto das necessidades líquidas de financiamento para 2010 no stock da dívida pública a par com um aumento das taxas de juro. Cabe no entanto referir que esta previsão não acomoda ainda as recentes evoluções do mercado no que respeita, designadamente ao aumento dos spreads, sendo razoável concluir que se poderá estar perante uma previsão pouco prudente desta despesa.

21 A evolução das transferências correntes fica a dever-se ao aumento de todas as suas componentes, com particular destaque para: O aumento das necessidades de financiamento do défice do sistema de pensões da função pública (pensões da responsabilidade da CGA), que passou a integrar este agrupamento de despesa já em 2009, por via da alteração introduzida na sua forma de contabilização, e cujo montante tem vindo anualmente a aumentar, devido ao facto de ser um sistema fechado a novos subscritores desde 1 de Janeiro de 2006, dependendo de forma tendencialmente crescente do financiamento do Estado. O aumento decorrente da integração das despesas com os cuidados de saúde dos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE, forças armadas e forças de segurança) prestados pelo SNS por força da alteração metodológica introduzida no OE/2010, já referida. O amento das transferências para a Segurança social (10%) que, segundo o Relatório do OE/2010, se destinam a acomodar o custo das medidas excepcionais de apoio ao emprego e à protecção social.

22 As outras despesas correntes apresentam um aumento de 41,2%, face ao período homólogo, acomodando despesas de várias naturezas, entre elas as despesas com as missões das Forças Nacionais Destacadas. Pode ler-se a propósito, na página 141 do relatório do OE/2010: «trata-se de uma componente de despesa cujo valor global é orçamentado na rubrica residual de outras despesas correntes e que, no decurso da execução orçamental é afecto aos vários ramos das Forças Armadas e às rubricas de despesa a que se destinam». Ainda de acordo com o referido Relatório, contribuem para o aumento da rubrica residual da despesa corrente, o aumento das despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secund|rio «(.) resultado do aumento do número de alunos dos cursos de educaç~o e profissionais bem como dos encargos associados à renovação dos meios tecnológicos». Esta rubrica contribui em 0,3 p.p. para acréscimo da despesa dos Serviços Integrados do Estado, não evidenciando por isso as características de residualidade que lhe são legalmente atribuídas, o que no limite contribui para reduzir a transparência das contas públicas. 23 A diminuição das remunerações certas e permanentes (3,3%) reflectem as políticas que vêm sendo seguidas em matéria de pessoal – redução do número de activos e apertada contenção salarial.

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24 A redução das dotações afectas à rubrica «subsídios» deve-se, segundo o relatório do OE/2010, ao facto de, em 2010, estar prevista uma redução das suas componentes mais relevantes: indemnizações compensatórias e bonificação de juros nos empréstimos para aquisição de habitação.

IV.3.2 Indemnizações compensatórias e transferências para o SEE 25 De acordo com a informação prestada no Relatório da proposta de OE/2010, o esforço financeiro líquido do Estado com o SEE ascendeu em 2009 a 1532,8 M€ (0,93% do PIB), sendo esse esforço mais do que duplicado em 2009, graças ao aumento de capital social da Caixa Geral de Depósitos em 1000 M€, por recurso { dotaç~o orçamental relativa { Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira.22

26 As indemnizações compensatórias aumentaram 11% em 2009, representando 457,5 M€ (0,28% do PIB), tendo os dividendos crescido 2%.

27 A proposta de Orçamento do Estado para 2010 não apresenta nenhuma previsão do valor das indemnizações compensatórias, nem relativa aos demais fluxos para o Sector Empresarial do Estado (SEE). A não existência de elementos informativos sobre as “transferências orçamentais para as empresas públicas, .”, n~o cumpre o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, nem permitirá posteriormente avaliar em que medida os fluxos ocorridos foram ou não previstos. Recorde-se que esta matéria foi objecto de Recomendação por parte do Tribunal de contas dirigida à Assembleia da República, que aqui se reproduz:

Recomendação 47 – PCGE/2008 [pág. 196 do vol. I do Parecer do TC sobre a CGE/2008] «Face a esta omissão reiterada, o Tribunal volta a recomendar à Assembleia da República que zele para que o Governo preste informação sobre a previsão das transferências orçamentais para as empresas públicas, conforme dispõe a Lei de enquadramento orçamental.»

28 A informação adicional solicitada embora tivesse sido disponibilizada já após a elaboração da presente análise, vem acrescentar alguns dados, motivo pelo qual se entendeu por bem integrá-los na tabela seguinte.

Tabela 8 – Esforço financeiro do Estado com Sector Empresarial do Estado
22 Este valor não afecta o nível da despesa na óptica da contabilidade nacional.
2007 2008 2009 2010 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010
1 ) D i v i d en d o s 5 5 6 , 3 5 6 0 , 9 5 7 3 , 2 4 0 6 , 3 0 , 8 % 2 , 2 % - 2 9 , 1 % 0 , 3 4 0 , 3 4 0 , 3 5 0 , 2 5
2 ) I n d em n i z a çõ es C o m p en s a t ó r i a s 4 1 3 , 5 4 1 0 , 8 4 5 7 , 5 5 1 3 , 6 - 0 , 6 % 1 1 , 4 % 1 2 , 3 % 0 , 2 5 0 , 2 5 0 , 2 8 0 , 3 1
3 ) D o t a çõ es d e C a p i t a l 4 0 8 , 4 6 9 1 , 2 1 . 4 7 1 , 3 1 5 8 5 , 8 6 9 , 3 % 1 1 2 , 8 % 7 , 8 % 0 , 2 5 0 , 4 2 0 , 8 9 0 , 9 6
4 ) A s s u n çã o d e p a s s i v o s e d e o u t r a s r e s p o n s a b . 5 8 , 8 7 0 , 0 1 , 6 9 , 2 1 9 , 1 % - 9 7 , 6 % 4 5 8 , 9 % 0 , 0 4 0 , 0 4 0 , 0 0 0 , 0 1
5 ) E m p r és t i m o s 0 , 0 4 1 , 8 1 7 5 , 6 966 - 3 2 0 , 6 % 4 5 0 , 1 % 0 , 0 0 0 , 0 3 0 , 1 1 0 , 5 9
E s f o rç o F i n an c e i ro Lí q u i d o ( 2 +3 +4 +5 - 1 ) 3 2 4 , 3 6 5 2 , 8 1 . 5 3 2 , 8 2 6 6 8 , 3 1 0 1 , 3 % 1 3 4 , 8 % 7 4 , 1 % 0 , 2 0 0 , 3 9 0 , 9 3 1 , 6 2
E m m i l h õ e s d e e u ro s Ta x a d e v ari aç ão E m p e rc e n t ag e m d o P I B

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29 Ainda relativamente à previsão da evolução da despesa em 2010, o Relatório do OE/2009 refere que o acréscimo previsto das “ outras despesas de capital” est| essencialmente relacionado com o facto de, em 2009, se encontrar aí orçamentado «a parte da dotação provisional, o que por comparação com o período homólogo anterior evidencia um aumento.
Efectivamente, tal procedimento já havia sido adoptado para o ano de 2009, motivo pelo qual tal justificação não parece ser suficiente para sustentar o aumento de despesa previsto para esta rubrica residual.

IV.3.3 Evolução da Receita

30 Apresenta-se em anexo, na Tabela 13, a evolução prevista da receita dos Serviços Integrados.

31 Para o ano de 2010 prevê-se um crescimento de receita fiscal dos Serviços Integrados de 1,2%. No relatório não se inclui uma fundamentação adequada da previsão da receita nele efectuada.

32 Os impostos indirectos são os que mais contribuem para este aumento evidenciando um crescimento de 3,2%, sendo que para isso contribuem todas as componentes deste agregado de receita. Para o IVA, componente mais importante dos impostos indirectos e cujo contributo para o crescimento da receita total é de 1,1%, prevê-se um acréscimo de 3,6%, muito acima da previsão de crescimento da sua base. O relatório refere-se a esta variação como sendo o resultado da “ evolução esperada para a actividade económica, as medidas legislativas tomadas, nomeadamente a redução do prazo médio de reembolsos, devido à aceleração do seu procedimento nos anos de 2006 a 2009, em virtude da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro e sua recente alteração”. Tal sustentação afigura-se insuficiente, podendo tratar-se de uma previsão optimista.

33 Quanto à receita não fiscal, a crescer, entre 2008 e 2009, 5,5%, em termos nominais, apresenta, para 2010, uma diminuição de 0,2%. Contudo, destaca-se a rubrica «outras receitas correntes» que evidencia um acréscimo de 62,7% e «outras receitas de capital» cuja previsão de crescimento para 2010 representa 1,8% do aumento da receita total. Assim sendo, 60,6% da variação da receita total é explicada pela variação das rubricas de receita residuais.

34 Outro aspecto que merece destaque na análise das receitas não fiscais tem a ver com o facto de quer na previs~o das “reposições n~o abatidas nos pag amentos” quer na dos “saldos da gerência anterior”, serem apresentadas quebras de 86,9% e 95,4%, face ao período homólogo anterior. Recorde-se que em 2008 e em 2009, estas receitas representaram encaixes da ordem dos 558,7M€ e 536M€, respectivamente, passando para uma previs~o de encaixe em 2010 de apenas 43 M€:

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35 Por último cabe referir que da análise das receitas não fiscais não resulta claro que tenham sido incluída no Mapa I da PPL a previsão das receitas provenientes do programa de privatizações para 2010.

IV.3.4 Evolução da despesa fiscal

36 Prevê-se para 2010 um acréscimo de 12% na despesa fiscal, aumentando o seu peso na receita líquida globalmente de 3,6% para 4% (Tabela 16, em anexo). Para este resultado contribuíram todos os impostos.

IV.4 Serviços e Fundos Autónomos

37 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (Caixa 1). Instável por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário.

38 O relatório do OE/2010 faz referência a tais movimentos mas não de forma exaustiva.

39 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.

40 Posto o que antecede e as reservas daí decorrentes, constata-se que em 2010, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 409,5 M€ em 2009, p ara 701,3M€, em 2010 (Tabela 18, em anexo).

41 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao facto de os valores projectados para a receita deste sector do Estado, apresentarem uma quebra menos pronunciada (1,1%), que a variação da despesa, esta da ordem dos 2,3%.

42 Ainda quanto à receita dos serviços e fundos autónomos importa referir que a sua variação deve-se fundamentalmente à diminuição das receitas de capital, que face ao período

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homólogo apresentam uma quebra de 36,6%, estas, por sua vez muito afectadas pela queda das transferências de outros subsectores. A semelhança do que já se verificava relativamente a outros exercícios, constata-se também aqui um fraco desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa se situou muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa.

43 A receita dos SFA beneficia do reforço de verbas atribuído ao Ensino Superior Público, incluindo os respectivos serviços de acç~o social (100M€) e bem assim as verbas destinadas a financiar a iniciativa para o investimento e o emprego que constituiu a 1.ª alteração ao OE/2009, mas cujos impactos orçamentais se estendem para além do período de vigência do mencionado orçamento, como oportunamente foi sinalizado pela UTAO.

44 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (-0,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema Nacional de Saúde e externalização de outros serviços, diminuição que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de ben s e serviços correntes” (9,4%): 45 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO para 2009, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado.

46 Idêntico comportamento será expectável por efeito das demais transformações referidas a fls. 159 e 160 do Relatório e bem assim das que decorrem dos mecanismos legais de regulação da dimensão deste universo, mas sobre isto nada é dito.

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Caixa 1 – Lei de bases da contabilidade pública

SECÇÃO II Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira Artigo 6.° Atribuição

1 - Os serviços e organismos da Administração Central só poderão dispor de autonomia administrativa e financeira quando este regime se justifique para a sua adequada gestão e, cumulativamente, as suas receitas próprias atinjam um mínimo de dois terços das despesas totais, com exclusão das despesas co-financiadas pelo orçamento das Comunidades Europeias.
2- А atribuição deste regime de autonomia com fundamento na verificação dos requisitos constantes do número anterior far-se-á mediante lei ou decreto-lei.
3- O disposto nos números anteriores não é aplicável aos serviços e organismos que tenham autonomia administrativa e financeira por imperativo constitucional.
4 - Para além do disposto no n.º 1, poderá ainda ser atribuída autonomia administrativa e financeira em função de outras razões ponderosas expressamente reconhecidas por lei ou decreto-lei, nomeadamente as que se relacionem directamente com a gestão de projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.
5 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, não são consideradas como receitas próprias as resultantes de transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado, dos orçamentos da Segurança Social e de quaisquer serviços e organismos da Administração Central, dotados ou não de autonomia administrativa e financeira, bem como do orçamento das Comunidades Europeias, quando, neste último caso, a regulamentação comunitária não dispuser em contrário.

Artigo 7.° Cessação do regime excepcional

1-А não verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior durante dois anos consecutivos determinará, nos casos em que a autonomia administrativa e financeira não foi reconhecida nos termos dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, a cessação do respectivo regime financeiro e a aplicação do regime geral de autonomia administrativa.
2-А constatação da situação prevista no número anterior será feita com base no exercício dos anos anteriores e a cessação do regime de autonomia administrativa e financeira será efectivada mediante portaria do Ministro das Finanças, produzindo os seus efeitos a partir do início do ano económico seguinte ao da publicação.

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IV.5 Despesas e receitas da Segurança Social

47 Para o subsector da Segurança Social prevê-se uma degradação do seu saldo global, que em 2010 deverá atingir os 293,5M€: De acordo com a informaç~o co ntida no Relatório, este saldo encontra-se profundamente afectado pelas consequências decorrentes da grave crise económica internacional. “ persistência de níveis elevados de desemprego, conjugados com a necessidade de reforçar excepcionalmente a protecção social para os mais afectados por esta crise a par de um conjunto de medidas com o objectivo de proteger o emprego e apoiar a empregabilidade de jovens e desempregados (.) no quadro da iniciativa investimento e emprego para 2009”. A fls. 170 do referido relatório encontram-se elencadas as medidas de política com impacto no OSS para 2010.

48 Quanto à receita, maioritariamente constituída por contribuições, transferências do Orçamento do Estado, e participação nas receitas fiscais – adicional ao IVA – merecem destaque as “Outras Receitas Correntes”, com um crescimento de 9 ,3%. Tratando-se de uma rubrica residual, importaria saber com rigor, quais as receitas que dela fazem parte integrante, sendo no entanto bastante subtis os esclarecimentos prestados no relatório do OE/2010: “Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que atinja os 401,38 milhões de euros”: Est| assim feita referência a sensivelmente metade da receita que se prevê venha a ser o encaixe desta rubrica residual da receita da SS, nada sendo dito quanto aos restantes 493,3M€: 49 A previsão da despesa deste subsector para 2010 reflecte, de algum modo, o sentido das políticas que vêem sendo seguidas na área social, visíveis nos incrementos sofridos nas rubricas de Abono de Família, que se prevê venha a crescer 7,7%, em termos nominais face ao período homólogo, de Complemento Solidário para Idosos, com aumentos da ordem dos 5,8% e Acção Social que se prevê venha a crescer 8,2% e Acções de Formação Profissional, onde se prevê um crescimento de 67,5%, face ao período homólogo.

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50 Ainda assim, as previsões de aumento das rubricas despesa que devem suportar os encargos inerentes à minimização dos efeitos perversos da contracção do ciclo económico, para as famílias e para as empresas, não apresentam crescimentos tão fortes como os que se verificaram para 2009, o que poderá estar em linha com a melhoria projectada.

51 As despesas de capital aumentam 62%, face ao período homólogo, com o PIDDDAC a baixar 52,7% face a 2009, mas com a rubrica de outras despesas de capital a crescer165,8%.
Sobre esta variação o relatório do OE/2010 nada refere, ficando assim por explicar este acréscimo de despesa residual.

52 Por último cabe referir que, de acordo com a informação constante do relatório do OE/2010, não será concretizada a transferência “(.)de uma quota parte das quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social” .

IV.6 Administração Regional e Local

53 As finanças regionais e locais apresentam-se relativamente estáveis ao longo do triénio e pouco consolidadas em relação ao equilíbrio, prevendo-se que venham a ser deficitárias em 2010. Nas administrações locais prevê-se uma degradação do saldo global da ordem dos 0,4 p.p. do PIB, enquanto nas administrações regionais se prevê que esse agravamento seja de 0,1 p.p. do PIB.

IV.7 Despesas do PIDDAC

54 Afectadas pela alteração metodológica introduzida e já referida anteriormente, as despesas do PIDDAC apresentam uma quebra entre 2009 e 2010 de 868M€: Pre vê-se que 61,6% destas despesas estejam sustentadas em financiamento nacional, o que corresponde a cerca de 1746M€, dos quais apenas 1511M€ se encontram inscritos no capítulo 50: 55 Se observarmos as despesas do PIDDAC em função da sua distribuição por agrupamento económico da despesa, podemos verificar que apenas 60% consubstanciam despesas de investimento, estando 35,1% destinam-se ao pagamento de despesas correntes, entre eles encargos correntes da dívida, ficando os restantes 4,9% classificados como activos financeiros.

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V Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas

1 Tendo em conta que boa parte da concretização dos objectivos das políticas públicas é realizada não por investimento público tradicional, mas por via da utilização de PPP, é fundamental proceder ao escrutínio do seu impacto nos sucessivos Orçamentos do Estado. 23

2 Tal como referido na Nota Técnica da UTAO de 3.7.2007, em termos contabilísticos puros, as características orçamentais de uma PPP traduzem-se: (i) na “saída” temporária do Orçamento do Estado de despesas de capital, melhorando, ceteris paribus, o nível do saldo orçamental; (ii) e no registo do financiamento de infra-estruturas de uso público fora do balanço do Estado (off-balance sheet), não aumentando, dessa forma, a dívida pública. Num contexto de limites internacionais (ao nível da União Europeia) ao défice orçamental, as apontadas características abrem opções, designadamente a de permitir atenuar eventuais restrições financeiras sobre o investimento para prossecução de fins de interesse público. É, no entanto, essencial acautelar o requisito de equidade inter-geracional.

3 O Relatório que acompanha a proposta de Orçamento para 2010 apresenta a seguinte informação acerca das PPP: Repartição do investimento em PPP por sector e evolução temporal do mesmo; Identificação das concessões e subconcessões rodoviárias, das concessões ferroviárias, das concessões na área da saúde e da concessão na área da segurança, bem como informação sumária relativa aos projectos em concurso; Encargos líquidos com PPP entre 2010 e 2048.
4 Relativamente a esse conjunto de informação há que assinalar o seguinte: Não é apresentada qualquer informação relativa à estimativa actualizada de encargos suportados pelo Estado em 2009; Não se inclui qualquer informação financeira sobre os processos de reequilíbrio financeiro; Não parecem estar explicitados os encargos líquidos anuais previstos com os lançamentos “nos próximos anos” dos eixos ferrovi|rios da Rede de Alta Velocidade Lisboa-Porto e Porto-Vigo, referidos na página 204 do Relatório. Encontram-se dois valores diferentes para os encargos referentes as concessões rodovi|rias em 2045 no Quadro III:71 (diferindo entre si 6,7 M€): 23 De acordo com o Relatório da proposta de OE/2009, «As Parcerias Público Privadas (PPP) abrem oportunidades de ampliar a participação do sector privado na construção de infra-estruturas e na provisão de serviços de interesse público, potenciando ganhos de economia e de eficiência, dependendo, em boa medida, da escolha criteriosa dos parceiros privados, da adequada e efectiva partilha de riscos, do modelo de financiamento subjacente e dos mecanismos de controlo e de regulação da actividade em causa.»

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Contrariamente a Relatórios de Orçamentos anteriores, a informação relativa aos encargos líquidos com as PPP na área rodoviária encontra-se mais agregada, não se distinguindo os encargos com concessões com portagem real, concessões com portagem virtual (SCUT) e subconcessões das Estradas de Portugal, sendo apenas apresentada informação numa única linha relativa a concessões e subconcessões. Este menor grau de detalhe traduz-se num retrocesso da quantidade de informação disponibilizada sobre PPP, o que dificulta a análise da revisão de estimativas entre o Relatório do OE/2009 e o actual Relatório do OE/2010.

5 Foi efectuado um pedido de informação e esclarecimentos adicionais relativo a estas questões que não foi objecto de resposta em tempo útil. A informação numérica relativa a PPP, recebida no dia de fecho e entrega deste Parecer Técnico (Anexo A5), encontra-se ilegível. Não foi possível incorporar nesta análise a restante informação apresentada.

6 Verificam-se importantes diferenças de estimativas relativamente aos encargos plurianuais com as PPP, face à constante no Relatório do OE/2009 e à disponibilizada pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças no 2.º semestre de 2009, que não se encontram suficientemente explicados no Relatório do OE/2010: Verifica-se uma revisão em alta dos encargos com as concessões ferroviárias, atribuída à fase PPP2 da rede de alta velocidade Lisboa-Poceirão, não se apresentando, no entanto, a quantificação desse impacte financeiro; Verifica-se uma substancial revisão em baixa dos encargos com concessões e subconcessões rodoviárias, que são fortemente revistos em baixa em todo o período (-48% em 2010), passando mesmo a partir de 2030 essas concessões e subconcessões rodoviárias a proporcionar receitas e não os encargos anteriormente previstos. 7 O Gráfico 16 apresenta os contributos para a revisão verificada nos encargos líquidos com PPP entre a previsão constante no OE/2009 e a constante no Relatório da proposta de OE/2010.

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Gráfico 16 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE/2009 e o OE/2010

8 Apresenta-se no Gráfico 17 o valor actual, a preços de 2009, da totalidade dos encargos líquidos com PPP, explicitados em sucessivos Relatórios do OE, para o período de 2009-2039. Apresenta-se ainda o valor actual dos encargos líquidos previstos no Relatório do OE/2010 até 2048. O valor actual encontra-se expresso em percentagem do PIB de 2009. Da sua leitura pode concluir-se que: Para o período 2009-2039 a estimativa do valor actual de encargos líquidos com PPP foi sendo revista em alta entre o implícito no OE/2007 (7,8% do PIB) e o implícito no OE/2009 (12,5% do PIB). Contrariando essa tendência, o OE/2010 tem implícita uma redução considerável da estimativa do valor actual de encargos líquidos com PPP para o mesmo período temporal (2009-2039) para 7,2% do PIB. Essa redução fica a dever-se: o A uma forte revisão em baixa dos encargos com concessões e subconcessões na área rodoviária, que se reduzem em 6,1 p.p. do PIB, passando de 8,9 p.p. do PIB para 2,8 p.p. do PIB, entre o implícito no OE/2009 e o implícito no OE/2010; o A uma redução do valor actual dos encargos com PPP na área da saúde em 0,5 p.p. do PIB, entre o implícito no OE/2009 e o implícito no OE/2010; o Não obstante um acréscimo do valor actual dos encargos com concessões ferroviárias em 1,3 p.p. do PIB.

-160%
-140%
-120%
-100%
-80%
-60%
-40%
-20%
0%
20%
40%
Ferrovia e outras*
Saúde
Rodovia

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Gráfico 17 – Valor actual dos encargos com PPP em percentagem do PIB de 2009

Nota: Cálculos UTAO. Ver Tabela 9.

9 De acordo com o previsto no Relatório do OE/2010, as PPP na área rodoviária passarão a partir de 2030 a gerar uma receita líquida crescente, quando no Relatório do OE/2009 se previa um encargo médio anual de 500 M€: Consequentemente, caso se estenda o período de cálculo do valor actual dos encargos líquidos com PPP até 2048, verificar-se-ia que as concessões rodoviárias permitiriam a realização de um encaixe líquido de 2% do PIB (de 2009), o que faria baixar a totalidade dos encargos líquidos com PPP para 2,6% do PIB (de 2009).

Tabela 9 – Valor actual dos encargos líquidos com PPP

Notas: Cálculos UTAO. Utilizou-se o período 2009-2039 para permitir a comparabilidade com Relatórios anteriores do OE. Ver Caixa 2 para detalhes.

5,8 6,6
8,9
2,8
-2,0
1,7 2,4
3,3
2,8
2,9
1,6
1,7
7,8
9,1
12,5
7,2
2,6
-4
-2
0
2
4
6
8
10
12
14
OE/07 OE/08 OE/09 OE/10 OE/10
Período temporal: 2009-2039 2009-2048
Rodovia Saúde Ferrovia e outras* Total PPP
P e r í o d o : 2 0 0 9 - 2 0 3 9
O E / 0 7 O E / 0 8 O E / 0 9 O E / 1 0 V a r i a ç ã o C o n t r . V a r . O E / 0 7 O E / 0 8 O E / 0 9 O E / 1 0 V a r i a ç ã o O E / 0 7 O E / 0 8 O E / 0 9
C o n c . r o d o v i á r i a s c / p o r t a g em r ea l 1 2 6 , 5 8 8 3 , 3 - 0 , 6 : : : 0 , 1 0 , 5 0 , 0 : : 1 , 0 5 , 9 0 , 0
C o n c . r o d o v i á r i a s c / p o r t a g em v i r t u a l 9 . 4 9 0 , 2 9 . 9 2 8 , 0 9 . 5 5 6 , 4 : : : 5 , 8 6 , 0 5 , 8 : : 7 4 , 0 6 6 , 3 4 6 , 3
S u b c o n c es s õ es R o d o v i á r i a s : : 5 . 1 1 4 , 3 : : : : : 3 , 1 : : : : 2 4 , 8
S u b - t o t a l c o n c e ssõ e s r o d o v i á r i a s 9 .6 1 6 , 4 1 0 .8 1 1 , 5 1 4 .6 7 0 , 1 4 .5 4 1 , 6 - 6 9 % - 4 9 % 5 , 8 6 , 6 8 , 9 2 , 8 - 6 , 1 7 5 , 0 7 2 , 2 7 1 , 1
C o n c es s õ es F er r o v i á r i a s 2 0 , 3 2 0 , 3 1 4 8 , 8 2 . 2 1 4 , 9 1388% 10% 0 , 0 0 , 0 0 , 1 1 , 3 1 , 3 0 , 2 0 , 1 0 , 7
P P P s n a á r ea d a s a ú d e 2 . 7 6 6 , 1 3 . 9 6 8 , 8 5 . 3 8 7 , 5 4 . 6 8 5 , 1 - 1 3 % - 3 % 1 , 7 2 , 4 3 , 3 2 , 8 - 0 , 4 2 1 , 6 2 6 , 5 2 6 , 1
O u t r a s P a r c er i a s 4 2 5 , 5 1 6 7 , 9 4 2 9 , 7 4 0 8 , 8 - 5 % 0% 0 , 3 0 , 1 0 , 3 0 , 2 0 , 0 3 , 3 1 , 1 2 , 1
T o t a l 1 2 .8 2 8 , 5 1 4 .9 6 8 , 3 2 0 .6 3 6 , 1 1 1 .8 5 0 , 3 - 4 3 % - 4 3 % 7 , 8 9 , 1 1 2 , 5 7 , 2 - 5 , 3 100,0 100,0 100,0
P o r m e m ó r ia :
P I B n o m i n a l 2 0 0 9
T a x a d e d e s c o n t o ( y ie ld d ív id a p ú b lic a 3 0 A )
E s t ru t u raE m % P I B d e 2 0 0 9
1 6 4 . 8 7 9 , 6
4 , 7 2 %
O E / 1 0 f a ce a O E / 0 9V alor actual em M € de 2009

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10 O expressar dos encargos anualmente previstos com as PPP face a uma variável escala como o PIB permite verificar a evolução ao longo do tempo do peso dos encargos líquidos com PPP, bem como revelar igualmente a evolução das revisões efectuadas entre sucessivos Orçamentos do Estado semelhante à verificada utilizando o cálculo do valor actual (Gráfico 18).24 Verifica-se que: O pico dos encargos com PPP ocorrerá entre 2014 e 2018, período em que esses encargos quase duplicarão o seu peso no PIB, passando dos previstos 0,45% para 2010 para aproximadamente 0,8%.25 O peso no PIB dos encargos líquidos com PPP até 2028 previstos na proposta de OE/2010 é superior à prevista no OE/2008; no entanto, a previsão de encaixes significativos a partir de 2030 faz com que no conjunto do período o valor actual dos encargos previstos com PPP seja inferior na actual previsão do OE/2010. Face ao previsto no OE/2009, a revisão em baixa dos encargos líquidos com PPP é mais substancial a partir de 2022.

Gráfico 18 – Projecção dos encargos anuais com as PPP previstos nos Orçamentos de Estado de 2008, 2009 e 2010, em percentagem do PIB

Nota: Cálculos UTAO. Assumiu-se a partir de 2011 um crescimento real do PIB de 1,5% e um crescimento de preços implícitos no produto de 2%.
24 O PIB nominal foi projectado pela UTAO com recurso a hipóteses prudentes. No entanto, atendendo à incerteza que rodeia a projecção os resultados devem ser interpretados com o devido cuidado. 25 Em termos nominais em 2010 est~o previstos encargos líquidos de 883,5 M€, sendo o valor médio para 2014 -2018 de 1:696 M€/ano: -0,8%
-0,6%
-0,4%
-0,2%
0,0%
0,2%
0,4%
0,6%
0,8%
1,0%
2006 '
07 '08 '09 '010 '11 '12 '13 '14 '15 '16 '17 '18 '19 '20 '21 '22 '23 '24 '25 '26 '27 '28 '29 '30 '31 '32 '33 '34 '35 '36 '37 '38 '39
OE/2010
OE/2009
OE/2008

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11 Em suma, a revisão em baixa do valor actual dos encargos líquidos com PPP operada no Relatório da proposta de OE/2010 depende crucialmente da geração de receita líquida a partir de 2030 com as concessões e subconcessões rodoviárias, que deveria ser objecto de explicação adequada no Relatório, o que não se verifica. Tal revisão poderá ser devida a uma alteração metodológica na forma de tratamento das receitas de portagem das concessões com portagem real que reverterão para o Estado/Estradas de Portugal no final do período de concessão, designadamente da concessão mais antiga (rede Brisa). Contudo, não é possível confirmar esta hipótese dado o maior grau de agregação da informação (que não distingue, contrariamente ao habitual, os diferentes tipos de concessões na área rodoviária) e à ausência de justificação no Relatório. Caixa 2 – Metodologia de cálculo do valor actual dos encargos futuros com PPP A partir da informação constante nos Quadros III.71 e III.72 do Relatório referentes aos encargos líquidos com PPP em milhões de euros correntes e a estimativa desses encargos para o ano de 2009 constante no Relatório sobre PPP da DGTF referente ao 3.º trimestre de 2009, a UTAO calculou o valor actual (a preços de 2009) da totalidade desses encargos.26 Para esse efeito descontou os valores anuais previstos nesse quadro com base na taxa de juro (mid yield) da dívida pública portuguesa a longo prazo, designadamente o valor verificado no mercado secundário a 22 de Janeiro de 2010 da OT “PGB 4,95 25/10/2023”, que era de 4,72%. Apesar de se tratar de uma taxa inferior àquela que os privados, que concorrem às novas concessões, terão de suportar, trata-se da taxa de desconto adequada a utilizar pelo Estado, uma vez que traduz o custo de oportunidade de se optar pela alternativa de efectivação desses projectos via investimento público tradicional e financiá-la “dentro” do sector público. Nessa alternativa, onerar-se-iam as despesas de capital do(s) orçamento(s) do(s) ano(s) em que o projecto fosse realizado. Se o orçamento estiver deficitário, como é o caso actualmente, essas despesas adicionais teriam de ser financiadas por via de emissão de dívida pública. Consequentemente, o custo de oportunidade das PPP deve ser avaliado utilizando como taxa de desconto (no cálculo do valor actual) o custo da emissão de novas emissões de dívida pública a longo prazo, valor que tende a seguir de perto o yield no mercado secundário.
26 Para se ter uma estimativa do esforço total do Estado com as PPP, não faz sentido somar os valores expressos a preços correntes, sendo necessário calcular o valor actual desse fluxo de pagamentos futuros porque financeiramente n~o é indiferente pagar 1 M€ agora ou daqui a 10 ou 30 anos:

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VI Transparência orçamental: quantidade e qualidade da informação

Análise e Recomendações recentes da OCDE 1 De acordo com a OCDE (2008: 60-1)27, um rigoroso controlo da posição orçamental requer que o Governo apresente informação financeira transparente e comparável que seja regularmente monitorizada e analisada. Isto de forma a assegurar que os objectivos orçamentais são cumpridos e que são tomadas medidas para corrigir excessos de despesa de forma atempada.
Ainda de acordo com a OCDE, o Governo deu importantes passos para melhorar significativamente as contas públicas e a forma como são monitorizadas, destacando esta organização: A informação histórica e projecções no Programa de Estabilidade e Crescimento; A criação da base de dados de recursos humanos da Administração Pública; A imposição da obrigação estrita de divulgação de informação aos governos regionais e à administração local; A existência de contas trimestrais em contabilidade pública desde 2006 para toda a AP “consistentes e numa base compar|vel”, A compilação em 2007, pelo INE e pelo BdP, das contas públicas trimestrais em contabilidade nacional; A criação de controladores financeiros nos ministérios; A criação da UTAO no Parlamento, com o intuito de proporcionar apoio técnico à COF em matérias orçamentais, tais como em relação à proposta de orçamento e no acompanhamento da sua execução. Assim, de acordo com a OCDE (2008), já foram introduzidas melhorias significativas para melhorar a transparência das contas públicas, mas deveria considerado o reporte de informação adicional, nomeadamente: o Reportar o total de despesa com a saúde, ou seja a despesa tradicional e a despesa fiscal com deduções fiscais para despesas privadas com a saúde; e o Reportar a dívida total consolidada do governo incluindo todas as dívidas do SEE, sejam estas garantidas pelo Estado ou não.
2 Relativamente à qualidade das previsões macroeconómicas, a OCDE (2008) recomenda que o país pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado. A Proposta de Orçamento para 2010 3 Na análise à proposta de Orçamento para 2010, a UTAO assinalou um conjunto de informação técnica tida como insuficiente, assinalando, também os progressos efectuados face ao ano anterior. 27 OCDE (2008), “OECD Economic Surveys – Portugal”, Vol: 2008/9, Junho de 2008.

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4 No entendimento da UTAO há a assinalar a persistência de insuficiência de informação no Relatório da proposta de OE/2010, que dificulta a sua análise técnica, relativamente a: A não explicitação total e detalhada da alteração metodológica relativa à forma de contabilização dos encargos com a segurança social dos funcionários públicos, atrás referida, em contabilidade nacional, bem como a não apresentação de valores comparáveis. A não existência de informação desagregada que sustente a evolução das rubricas residuais de receita (outra receita corrente) e de despesa (outra despesa corrente), bem como relativa à outra despesa de capital. Não identificação de medidas temporárias. Informação mais detalhada em relação ao cálculo dos valores estruturais, nomeadamente faltando a divulgação de séries longas do hiato do produto, das componentes cíclicas e do montante de medidas temporárias/extraordinárias ou pontuais assumidas nos cálculos. Relativamente à informação relativa às PPP: o A inclusão de estimativas para encargos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais, que ascendem a montantes significativos, eventualmente apresentadas na forma de um intervalo de variação, não deixando obviamente de apresentar os valores actualmente disponibilizados relativos a compromissos já assumidos.
o A ausência da devida explicação (quantificada) às revisões efectuadas nos encargos previstos com as PPP entre sucessivas propostas de Orçamento do Estado para a totalidade do período de projecção. Não identificação dos fluxos financeiros entre o Estado e o Sector Empresarial do Estado para o ano a que se refere a proposta de orçamento, o que não cumpre o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, nem permitirá posteriormente avaliar em que medida os fluxos ocorridos foram ou não previstos. Recorde-se que esta matéria foi objecto de Recomendação por parte do Tribunal de Contas dirigida à Assembleia da República. Ausência de qualquer nota explicativa dos quadros de passagem do défice em contabilidade pública para o défice em contabilidade nacional, bem como o nível demasiadamente agregado da informação apresentada, que lhe retira a maior parte da sua utilidade. Não apresentação de informação comparável relativamente à evolução das rubricas das despesas com pessoal e consumo intermédio das Administrações Públicas (em contabilidade nacional) fruto da sucessiva transformação de hospitais do SNS em hospitais empresa, incluindo o previsto para o ano a que a proposta de orçamento se refere. A não apresentação, de forma sistemática e completa, de valores comparáveis sempre que se verifiquem alterações na forma de contabilização ou no universo dos sub-sectores das AP.

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ANEXOS

A1. Receitas e despesas das AP em contabilidade nacional

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Tabela 10 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores para 2009 e 2010 não ajustados Fonte dos dados de base: 2007 e 2008, INE; 2009 e 2010: Relatório da Proposta de OE/2010 e resposta ao pedido de informação recebida a 8-Fev-2010. | Nota: Cálculos UTAO. Os valores para 2009 e 2010 assinalados por um traço vertical n~o s~o directamente compar|veis com os anteriores nem entre si: A coluna “contributo var: 2010” evidencia a contribuiç~o de cada uma das rubricas para o crescimento (nominal) dos totais de receita e despesa respectivos. O valor do PIB nominal corresponde ao apresentado no Relatório da proposta de OE/2010.
2007 2008 2009 2010 2008 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0 2007 2008 2009 2010 2009 2010
1 . I mp o s tos i n d i r e c tos ( p r o d . & i m p o r t. ) 2 4 . 5 3 5 2 4 . 2 9 1 2 1 . 6 3 1 2 2 . 3 7 0 - 1 , 0 % - 1 1 , 0 % 3 , 4 % 1 , 1 % 1 5 , 0 1 4 , 6 1 3 , 1 1 3 , 4 - 1 , 5 0 , 2
2 . I mp o s tos d i r e c tos ( c o r r e n t e s s / Re n d i m e n t o e P a t r . ) 1 5 . 9 0 5 1 6 . 5 1 7 1 4 . 9 3 4 1 4 . 8 3 3 3 , 8 % - 9 , 6 % - 0 , 7 % - 0 , 2 % 9 , 8 9 , 9 9 , 1 8 , 9 - 0 , 9 - 0 , 2 3 . Co n tr i b u i ç õ e s p a r a F u n d o s d a S e g u r a n ç a S o c i a l 2 0 . 7 1 7 2 1 . 5 5 2 1 8 . 8 7 0 1 8 . 4 2 4 4 , 0 % - 1 2 , 4 % - 2 , 4 % - 0 , 7 % 1 2 , 7 1 2 , 9 1 1 , 4 1 1 , 0 - 1 , 5 - 0 , 4 d a s q u a i s : Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s E f e c ti v a s ( 3 a ) 1 9 . 0 7 7 1 9 . 8 5 8 1 7 . 1 6 3 1 7 . 3 6 3 4 , 1 % - 1 3 , 6 % 1 , 2 % 0 , 3 % 1 1 , 7 1 1 , 9 1 0 , 4 1 0 , 4 - 1 , 5 - 0 , 0 4 . O u tr a s R e c e i ta s Co r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 . 7 5 3 8 . 0 6 0 8 . 0 4 8 9 . 2 2 2 4 , 0 % - 0 , 2 % 1 4 , 6 % 1 , 8 % 4 , 8 4 , 8 4 , 9 5 , 5 0 , 0 0 , 6
5 . T o t a l d a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( 1 +2 +3 +4 ) 6 8 .9 1 0 7 0 .4 2 0 6 3 .4 8 3 6 4 .8 4 8 2 , 2 % - 9 , 9 % 2 , 2 % 2 , 1 % 4 2 , 3 4 2 , 3 3 8 , 5 3 8 , 7 - 3 , 8 0 , 2
6 . R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .4 6 2 1 .5 5 9 2 .0 2 5 2 .4 1 3 6 , 6 % 2 9 , 9 % 1 9 , 2 % 0 , 6 % 0 , 9 0 , 9 1 , 2 1 , 4 0 , 3 0 , 2
7 . T o t a l R E C E IT A 7 0 .3 7 2 7 1 .9 7 8 6 5 .5 0 8 6 7 .2 6 1 2 , 3 % - 9 , 0 % 2 , 7 % 2 , 7 % 4 3 , 2 4 3 , 2 3 9 , 7 4 0 , 2 - 3 , 5 0 , 5
8 . Co n s u mo I n te r mé d i o 6 . 7 5 5 7 . 2 4 1 7 . 3 2 4 7 . 8 2 8 7 , 2 % 1 , 2 % 6 , 9 % 0 , 6 % 4 , 1 4 , 4 4 , 4 4 , 7 0 , 1 0 , 2
9 . D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 1 . 0 5 9 2 1 . 4 3 6 1 8 . 9 1 9 1 8 . 6 8 0 1 , 8 % - 1 1 , 7 % - 1 , 3 % - 0 , 3 % 1 2 , 9 1 2 , 9 1 1 , 5 1 1 , 2 - 1 , 4 - 0 , 3 1 0 . P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 1 . 3 3 4 3 3 . 1 6 3 3 6 . 0 0 9 3 6 . 7 5 7 5 , 8 % 8 , 6 % 2 , 1 % 0 , 9 % 1 9 , 2 1 9 , 9 2 1 , 8 2 2 , 0 1 , 9 0 , 1 – D as quais: em espécie 6 . 6 2 1 7 . 1 8 1 7 . 8 4 5 8 . 3 2 4 8 , 5 % 9 , 2 % 6 , 1 % 0 , 6 % 4 , 1 4 , 3 4 , 8 5 , 0 0 , 4 0 , 2 – D as quais: em dinheiro 2 4 . 7 1 3 2 5 . 9 8 2 2 8 . 1 6 4 2 8 . 4 3 3 5 , 1 % 8 , 4 % 1 , 0 % 0 , 3 % 1 5 , 2 1 5 , 6 1 7 , 1 1 7 , 0 1 , 5 - 0 , 1 1 1 . J u r o s ( P D E ) 4 . 5 9 2 4 . 8 3 5 4 . 7 7 0 5 . 3 3 5 5 , 3 % - 1 , 3 % 1 1 , 8 % 0 , 7 % 2 , 8 2 , 9 2 , 9 3 , 2 - 0 , 0 0 , 3
1 2 . S u b s í d i o s 1 . 9 0 1 1 . 9 7 0 2 . 4 3 6 2 . 8 6 6 3 , 6 % 2 3 , 7 % 1 7 , 6 % 0 , 5 % 1 , 2 1 , 2 1 , 5 1 , 7 0 , 3 0 , 2
1 3 . O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 2 6 0 3 . 2 9 3 4 . 5 0 8 4 . 1 4 4 1 , 0 % 3 6 , 9 % - 8 , 1 % - 0 , 5 % 2 , 0 2 , 0 2 , 7 2 , 5 0 , 8 - 0 , 3 1 4 . T o t a l D e sp e sa C o r r e n t e 6 8 .9 0 0 7 1 .9 3 7 7 3 .9 6 7 7 5 .6 0 9 4 , 4 % 2 , 8 % 2 , 2 % 2 , 0 % 4 2 , 3 4 3 , 2 4 4 , 9 4 5 , 2 1 , 6 0 , 3
1 5 . F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 3 . 7 6 2 3 . 6 2 2 4 . 3 4 9 4 . 4 8 2 - 3 , 7 % 2 0 , 1 % 3 , 0 % 0 , 2 % 2 , 3 2 , 2 2 , 6 2 , 7 0 , 5 0 , 0
1 6 . O u tr a D e s p e s a Ca p i ta l 1 . 9 2 8 875 2 . 5 5 8 1 . 1 2 5 - 5 4 , 6 % 1 9 2 , 3 % - 5 6 , 0 % - 1 , 8 % 1 , 2 0 , 5 1 , 6 0 , 7 1 , 0 - 0 , 9 1 7 . T o t a l D e sp e sa C a p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 5 .6 9 0 4 .4 9 7 6 .9 0 7 5 .6 0 6 - 2 1 , 0 % 5 3 , 6 % - 1 8 , 8 % - 1 , 6 % 3 , 5 2 , 7 4 , 2 3 , 3 1 , 5 - 0 , 8 1 8 . T o t a l D E S PE S A 7 4 .5 9 0 7 6 .4 3 4 8 0 .8 7 4 8 1 .2 1 5 2 , 5 % 5 , 8 % 0 , 4 % 0 , 4 % 4 5 , 7 4 5 , 9 4 9 , 1 4 8 , 5 3 , 1 - 0 , 5 1 9 . C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o ( 7 - 1 8 ) - 4 .2 1 8 - 4 .4 5 6 - 1 5 .3 6 6 - 1 3 .9 5 4 - - - - - 2 , 6 - 2 , 7 - 9 , 3 - 8 , 3 - 6 , 6 1 , 0
O u tr o s a g r e g a d o s :
2 1 . S a l d o p r i m á r i o ( 1 9 +1 1 ) 374 378 - 1 0 .5 9 6 - 8 .6 2 0 - - - : 0 , 2 0 , 2 - 6 , 4 - 5 , 2 - 6 , 7 1 , 3
2 1 a . P o u p a n ç a B r u ta ( 5 -1 4 ) 10 - 1 . 5 1 8 - 1 0 . 4 8 4 - 1 0 . 7 6 1 - 1 4 9 9 0 % 591% 2 , 6 % : 0 , 0 - 0 , 9 - 6 , 4 - 6 , 4 - 5 , 4 - 0 , 1 2 2 . D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a ( 1 4 -1 1 ) 6 4 . 3 0 9 6 7 . 1 0 3 6 9 . 1 9 7 7 0 . 2 7 4 4 , 3 % 3 , 1 % 1 , 6 % 1 , 3 % 3 9 , 4 4 0 , 3 4 2 , 0 4 2 , 0 1 , 7 0 , 0
2 3 . D e s p e s a p r i má r i a ( 1 8 -1 1 ) 6 9 . 9 9 9 7 1 . 6 0 0 7 6 . 1 0 4 7 5 . 8 8 0 2 , 3 % 6 , 3 % - 0 , 3 % - 0 , 3 % 4 2 , 9 4 3 , 0 4 6 , 2 4 5 , 3 3 , 1 - 0 , 8 2 4 . R e c e i ta f i s c a l ( 1 + 2 ) 4 0 . 4 4 0 4 0 . 8 0 8 3 6 . 5 6 5 3 7 . 2 0 2 0 , 9 % - 1 0 , 4 % 1 , 7 % 1 , 0 % 2 4 , 8 2 4 , 5 2 2 , 2 2 2 , 2 - 2 , 3 0 , 1
2 5 . R e c e i ta f i s c a l e c o n tr i b u i ç õ e s s o c i a i s ( 2 4 +3 ) 6 1 . 1 5 7 6 2 . 3 5 9 5 5 . 4 3 5 5 5 . 6 2 6 2 , 0 % - 1 1 , 1 % 0 , 3 % 0 , 3 % 3 7 , 5 3 7 , 5 3 3 , 6 3 3 , 2 - 3 , 8 - 0 , 4 2 6 . Ca r g a f i s c a l ( 2 4 +3 a a p a r ti r d e 2 0 0 9 ) 5 9 . 5 2 7 6 0 . 6 7 7 5 3 . 7 2 8 5 4 . 5 6 5 1 , 9 % - 1 1 , 5 % 1 , 6 % 1 , 3 % 3 6 , 5 3 6 , 5 3 2 , 6 3 2 , 6 - 3 , 9 0 , 0
M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIB V a r i a ç ã o r á c i os P I B

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Tabela 11 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) numa base comparável - valores indicativos Notas: Ver texto para detalhes e nota à tabela anterior. Aos valores das despesas com pessoal foram adicionados para 2009 o montante da contribuição financeira do Estado para a CGA no montante de 3473,9 M€ e para 2010 3760,2 M€ referentes { mesma contribuiç~o e 5 48,7 M€ referentes aos subsistemas de saúde: 2007 2008 2009 2010 2008 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0 2007 2008 2009 2010 2009 2010
20072010
1 . I mp o s tos i n d i r e c tos ( p r o d . & i m p o r t. ) 2 4 . 5 3 5 2 4 . 2 9 1 2 1 . 6 3 1 2 2 . 3 7 0 - 1 , 0 % - 1 1 , 0 % 3 , 4 % 1 , 1 % 1 5 , 0 1 4 , 6 1 3 , 1 1 3 , 4 - 1 , 5 0 , 2 -1 , 7 2 . I mp o s tos d i r e c tos ( c o r r e n t e s s / Re n d i m e n t o e P a t r . ) 1 5 . 9 0 5 1 6 . 5 1 7 1 4 . 9 3 4 1 4 . 8 3 3 3 , 8 % - 9 , 6 % - 0 , 7 % - 0 , 1 % 9 , 8 9 , 9 9 , 1 8 , 9 - 0 , 9 - 0 , 2 -0 , 9 3 . Co n tr i b u i ç õ e s p a r a F u n d o s d a S e g u r a n ç a S o c i a l 2 0 . 7 1 7 2 1 . 5 5 2 2 2 . 3 4 3 2 2 . 7 3 3 4 , 0 % 3 , 7 % 1 , 7 % 0 , 6 % 1 2 , 7 1 2 , 9 1 3 , 6 1 3 , 6 0 , 6 0 , 0 0 , 9
d a s q u a i s : Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s E f e c ti v a s ( 3 a ) 1 9 . 0 7 7 1 9 . 8 5 8 2 0 . 6 3 7 2 1 . 1 2 3 4 , 1 % 3 , 9 % 2 , 4 % 0 , 7 % 1 1 , 7 1 1 , 9 1 2 , 5 1 2 , 6 0 , 6 0 , 1 0 , 9
4 . O u tr a s R e c e i ta s Co r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 . 7 5 3 8 . 0 6 0 8 . 0 4 8 9 . 2 2 2 4 , 0 % - 0 , 2 % 1 4 , 6 % 1 , 7 % 4 , 8 4 , 8 4 , 9 5 , 5 0 , 0 0 , 6 0 , 8
5 . T o t a l d a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( 1 +2 +3 +4 ) 6 8 .9 1 0 7 0 .4 2 0 6 6 .9 5 7 6 9 .1 5 7 2 , 2 % - 4 , 9 % 3 , 3 % 3 , 2 % 4 2 , 3 4 2 , 3 4 0 , 6 4 1 , 3 - 1 , 7 0 , 7 -0 , 9 6 . R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .4 6 2 1 .5 5 9 2 .0 2 5 2 .4 1 3 6 , 6 % 2 9 , 9 % 1 9 , 2 % 0 , 6 % 0 , 9 0 , 9 1 , 2 1 , 4 0 , 3 0 , 2 0 , 5
7 . T o t a l R E C E IT A 7 0 .3 7 2 7 1 .9 7 8 6 8 .9 8 2 7 1 .5 7 0 2 , 3 % - 4 , 2 % 3 , 8 % 3 , 8 % 4 3 , 2 4 3 , 2 4 1 , 8 4 2 , 8 - 1 , 4 0 , 9 -0 , 4 8 . Co n s u mo I n te r mé d i o 6 . 7 5 5 7 . 2 4 1 7 . 3 2 4 7 . 8 2 8 7 , 2 % 1 , 2 % 6 , 9 % 0 , 6 % 4 , 1 4 , 4 4 , 4 4 , 7 0 , 1 0 , 2 0 , 5
9 . D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 1 . 0 5 9 2 1 . 4 3 6 2 2 . 3 9 3 2 2 . 9 8 9 1 , 8 % 4 , 5 % 2 , 7 % 0 , 7 % 1 2 , 9 1 2 , 9 1 3 , 6 1 3 , 7 0 , 7 0 , 2 0 , 8
1 0 . P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 1 . 3 3 4 3 3 . 1 6 3 3 6 . 0 0 9 3 6 . 7 5 7 5 , 8 % 8 , 6 % 2 , 1 % 0 , 9 % 1 9 , 2 1 9 , 9 2 1 , 8 2 2 , 0 1 , 9 0 , 1 2 , 7 – D as quais: em espécie 6 . 6 2 1 7 . 1 8 1 7 . 8 4 5 8 . 3 2 4 8 , 5 % 9 , 2 % 6 , 1 % 0 , 6 % 4 , 1 4 , 3 4 , 8 5 , 0 0 , 4 0 , 2 0 , 9 – D as quais: em dinheiro 2 4 . 7 1 3 2 5 . 9 8 2 2 8 . 1 6 4 2 8 . 4 3 3 5 , 1 % 8 , 4 % 1 , 0 % 0 , 3 % 1 5 , 2 1 5 , 6 1 7 , 1 1 7 , 0 1 , 5 - 0 , 1 1 , 8
1 1 . J u r o s ( P D E ) 4 . 5 9 2 4 . 8 3 5 4 . 7 7 0 5 . 3 3 5 5 , 3 % - 1 , 3 % 1 1 , 8 % 0 , 7 % 2 , 8 2 , 9 2 , 9 3 , 2 - 0 , 0 0 , 3 0 , 4
1 2 . S u b s í d i o s 1 . 9 0 1 1 . 9 7 0 2 . 4 3 6 2 . 8 6 6 3 , 6 % 2 3 , 7 % 1 7 , 6 % 0 , 5 % 1 , 2 1 , 2 1 , 5 1 , 7 0 , 3 0 , 2 0 , 5
1 3 . O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 2 6 0 3 . 2 9 3 4 . 5 0 8 4 . 1 4 4 1 , 0 % 3 6 , 9 % - 8 , 1 % - 0 , 4 % 2 , 0 2 , 0 2 , 7 2 , 5 0 , 8 - 0 , 3 0 , 5
1 4 . T o t a l D e sp e sa C o r r e n t e 6 8 .9 0 0 7 1 .9 3 7 7 7 .4 4 1 7 9 .9 1 8 4 , 4 % 7 , 7 % 3 , 2 % 2 , 9 % 4 2 , 3 4 3 , 2 4 7 , 0 4 7 , 8 3 , 7 0 , 8 5 , 5
1 5 . F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 3 . 7 6 2 3 . 6 2 2 4 . 3 4 9 4 . 4 8 2 - 3 , 7 % 2 0 , 1 % 3 , 0 % 0 , 2 % 2 , 3 2 , 2 2 , 6 2 , 7 0 , 4 6 0 , 0 4 0 , 3 7
1 6 . O u tr a D e s p e s a Ca p i ta l 1 . 9 2 8 875 2 . 5 5 8 1 . 1 2 5 - 5 4 , 6 % 1 9 2 , 3 % - 5 6 , 0 % - 1 , 7 % 1 , 2 0 , 5 1 , 6 0 , 7 1 , 0 - 0 , 9 -0 , 5 1 7 . T o t a l D e sp e sa C a p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 5 .6 9 0 4 .4 9 7 6 .9 0 7 5 .6 0 6 - 2 1 , 0 % 5 3 , 6 % - 1 8 , 8 % - 1 , 5 % 3 , 5 2 , 7 4 , 2 3 , 3 1 , 5 - 0 , 8 -0 , 1 1 8 . T o t a l D E S PE S A 7 4 .5 9 0 7 6 .4 3 4 8 4 .3 4 8 8 5 .5 2 4 2 , 5 % 1 0 , 4 % 1 , 4 % 1 , 4 % 4 5 , 7 4 5 , 9 5 1 , 2 5 1 , 1 5 , 2 - 0 , 1 5 , 4
1 9 . C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o ( 7 - 1 8 ) - 4 .2 1 8 - 4 .4 5 6 - 1 5 .3 6 6 - 1 3 .9 5 4 - - - - - 2 , 6 - 2 , 7 - 9 , 3 - 8 , 3 - 6 , 6 1 , 0 -5 , 8 O u tr o s a g r e g a d o s :
2 1 . S a l d o p r i m á r i o ( 1 9 +1 1 ) 374 378 - 1 0 .5 9 6 - 8 .6 2 0 - - - : 0 , 2 0 , 2 - 6 , 4 - 5 , 2 - 6 , 7 1 , 3 -5 , 4 2 1 a . P o u p a n ç a B r u ta ( 5 -1 4 ) 10 - 1 . 5 1 8 - 1 0 . 4 8 4 - 1 0 . 7 6 1 -1 4 9 9 0 % 591% 2 , 6 % : 0 , 0 - 0 , 9 - 6 , 4 - 6 , 4 - 5 , 4 - 0 , 1 -6 , 4 2 2 . D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a ( 1 4 -1 1 ) 6 4 . 3 0 9 6 7 . 1 0 3 7 2 . 6 7 1 7 4 . 5 8 3 4 , 3 % 8 , 3 % 2 , 6 % 2 , 3 % 3 9 , 4 4 0 , 3 4 4 , 1 4 4 , 6 3 , 8 0 , 5 5 , 1
2 3 . D e s p e s a p r i má r i a ( 1 8 -1 1 ) 6 9 . 9 9 9 7 1 . 6 0 0 7 9 . 5 7 8 8 0 . 1 8 9 2 , 3 % 1 1 , 1 % 0 , 8 % 0 , 7 % 4 2 , 9 4 3 , 0 4 8 , 3 4 7 , 9 5 , 2 - 0 , 4 5 , 0
2 4 . R e c e i t a f i sc a l ( 1 + 2 ) 4 0 .4 4 0 4 0 .8 0 8 3 6 .5 6 5 3 7 .2 0 2 0 , 9 % - 1 0 , 4 % 1 , 7 % 0 , 9 % 2 4 , 8 2 4 , 5 2 2 , 2 2 2 , 2 - 2 , 3 0 , 1 -2 , 6 2 5 . R e c e i ta f i s c a l e c o n tr i b u i ç õ e s s o c i a i s ( 2 4 +3 ) 6 1 . 1 5 7 6 2 . 3 5 9 5 8 . 9 0 9 5 9 . 9 3 5 2 , 0 % - 5 , 5 % 1 , 7 % 1 , 5 % 3 7 , 5 3 7 , 5 3 5 , 7 3 5 , 8 - 1 , 7 0 , 1 -1 , 7 2 6 . C a r g a f i sc a l ( 2 4 +3 a a p a r t i r d e 2 0 0 9 ) 5 9 .5 2 7 6 0 .6 7 7 5 7 .2 0 2 5 8 .3 2 5 1 , 9 % - 5 , 7 % 2 , 0 % 1 , 6 % 3 6 , 5 3 6 , 5 3 4 , 7 3 4 , 8 - 1 , 8 0 , 2 -1 , 7 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIB V a r i a ç ã o r á c i os P I B

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Tabela 12 – Comparação indicativa entre a previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009 e o previsto no OE/2010

Nota: Comparação meramente indicativa e assente nas hipóteses que sustentam a Tabela anterior. Utilizou-se o valor do PIB constante no Relatório do OE/2010.
2 0 1 1 ( P) 2 0 1 1 ( P)
2007 2008 CE OE CE OE CE CE OE CE OE CE
R e c e i t a f i sc a l 4 0 .4 4 0 4 0 .8 0 8 3 7 .7 4 0 3 6 .5 6 5 3 8 .1 9 8 3 7 .2 0 2 3 9 .0 0 7 0 , 9 % - 7 , 5 % - 1 0 , 4 % 1 , 2 % 1 , 7 % 2 , 1 % 1 . I mp o s tos I n d i r e c tos ( s / P r o d u ç ã o e I m p o r ta ç ã o ) 2 4 . 5 3 5 2 4 . 2 9 1 2 2 . 2 3 6 2 1 . 6 3 1 2 2 . 9 2 8 2 2 . 3 7 0 2 3 . 4 3 0 - 1 , 0 % - 8 , 5 % - 1 1 , 0 % 3 , 1 % 3 , 4 % 2 , 2 % 2 . I mp o s tos D i r e c tos ( c o r r e n te s s / R e n d i m e n to e P a tr i m ó n i o )1 5 . 9 0 5 1 6 . 5 1 7 1 5 . 5 0 4 1 4 . 9 3 4 1 5 . 2 7 0 1 4 . 8 3 3 1 5 . 5 7 8 3 , 8 % - 6 , 1 % - 9 , 6 % - 1 , 5 % - 0 , 7 % 2 , 0 %
3 . C o n t r i b u i ç õ e s p a r a F u n d o s d a S e g u r a n ç a S o c i a l 2 0 .7 1 7 2 1 .5 5 2 2 2 .2 3 6 2 2 .3 4 3 2 2 .9 6 7 2 2 .7 3 3 2 3 .5 2 3 4 , 0 % 3 , 2 % 3 , 7 % 3 , 3 % 1 , 7 % 2 , 4 %
d a s q u a i s : Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s E f e c ti v a s ( 3 a ) 1 9 . 0 7 7 1 9 . 8 5 8 2 0 . 3 7 5 2 0 . 6 3 7 2 1 . 0 6 5 2 1 . 1 2 3 2 1 . 5 7 5 4 , 1 % 2 , 6 % 3 , 9 % 3 , 4 % 2 , 4 % 2 , 4 %
4 . O u t r a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( i n c l u i v e n d a s) 7 .7 5 3 8 .0 6 0 8 .7 5 1 8 .0 4 8 8 .4 7 6 9 .2 2 2 8 .6 9 5 4 , 0 % 8 , 6 % - 0 , 2 % - 3 , 1 % 1 4 , 6 % 2 , 6 %
5 . T o t a l d a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( 1 +2 +3 +4 ) 6 8 .9 1 0 7 0 .4 2 0 6 8 .7 2 7 6 6 .9 5 7 6 9 .6 4 1 6 9 .1 5 7 7 1 .2 2 5 2 , 2 % - 2 , 4 % - 4 , 9 % 1 , 3 % 3 , 3 % 2 , 3 %
6 . R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .4 6 2 1 .5 5 9 2 .2 0 9 2 .0 2 5 1 .7 5 0 2 .4 1 3 1 .7 8 5 6 , 6 % 4 1 , 7 % 2 9 , 9 % - 2 0 , 8 % 1 9 , 2 % 2 , 0 %
7 . T o t a l R E C E IT A 7 0 .3 7 2 7 1 .9 7 8 7 0 .9 3 5 6 8 .9 8 2 7 1 .3 9 1 7 1 .5 7 0 7 3 .0 1 0 2 , 3 % - 1 , 4 % - 4 , 2 % 0 , 6 % 3 , 8 % 2 , 3 %
8 . Co n s u mo I n te r mé d i o 6 . 7 5 5 7 . 2 4 1 7 . 8 4 6 7 . 3 2 4 8 . 2 4 5 7 . 8 2 8 8 . 6 5 3 7 , 2 % 8 , 4 % 1 , 2 % 5 , 1 % 6 , 9 % 4 , 9 %
9 . D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 1 . 0 5 9 2 1 . 4 3 6 2 2 . 0 9 9 2 2 . 3 9 3 2 2 . 4 2 8 2 2 . 9 8 9 2 2 . 7 8 5 1 , 8 % 3 , 1 % 4 , 5 % 1 , 5 % 2 , 7 % 1 , 6 %
1 0 . P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 1 . 3 3 4 3 3 . 1 6 3 3 6 . 1 5 9 3 6 . 0 0 9 3 7 . 1 9 4 3 6 . 7 5 7 3 8 . 5 2 2 5 , 8 % 9 , 0 % 8 , 6 % 2 , 9 % 2 , 1 % 3 , 6 % – D as quais: em espécie 6 . 6 2 1 7 . 1 8 1 7 . 8 9 3 7 . 8 4 5 8 . 1 4 5 8 . 3 2 4 8 . 4 2 1 8 , 5 % 9 , 9 % 9 , 2 % 3 , 2 % 6 , 1 % 3 , 4 % – D as quais: em dinheiro 2 4 . 7 1 3 2 5 . 9 8 2 2 8 . 2 6 6 2 8 . 1 6 4 2 9 . 0 4 9 2 8 . 4 3 3 3 0 . 1 0 1 5 , 1 % 8 , 8 % 8 , 4 % 2 , 8 % 1 , 0 % 3 , 6 %
1 1 . J u r o s ( P D E ) 4 . 5 9 2 4 . 8 3 5 4 . 7 3 8 4 . 7 7 0 5 . 0 7 4 5 . 3 3 5 5 . 8 5 6 5 , 3 % - 2 , 0 % - 1 , 3 % 7 , 1 % 1 1 , 8 % 1 5 , 4 %
1 2 . S u b s í d i o s 1 . 9 0 1 1 . 9 7 0 2 . 7 6 0 2 . 4 3 6 2 . 1 0 4 2 . 8 6 6 2 . 1 5 6 3 , 6 % 4 0 , 1 % 2 3 , 7 % - 2 3 , 8 % 1 7 , 6 % 2 , 5 %
1 3 . O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 2 6 0 3 . 2 9 3 3 . 7 1 4 4 . 5 0 8 3 . 6 3 5 4 . 1 4 4 3 . 7 2 5 1 , 0 % 1 2 , 8 % 3 6 , 9 % - 2 , 1 % - 8 , 1 % 2 , 5 %
1 4 . T o t a l D e sp e sa C o r r e n t e 6 8 .9 0 0 7 1 .9 3 7 7 7 .3 1 6 7 7 .4 4 1 7 8 .6 8 0 7 9 .9 1 8 8 1 .6 9 8 4 , 4 % 7 , 5 % 7 , 7 % 1 , 8 % 3 , 2 % 3 , 8 %
1 5 . F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 3 . 7 6 2 3 . 6 2 2 4 . 4 0 2 4 . 3 4 9 3 . 7 7 9 4 . 4 8 2 3 . 8 6 3 - 3 , 7 % 2 1 , 5 % 2 0 , 1 % - 1 4 , 1 % 3 , 0 % 2 , 2 %
1 6 . O u tr a D e s p e s a Ca p i ta l 1 . 9 2 8 875 2 . 1 2 4 2 . 5 5 8 2 . 0 8 9 1 . 1 2 5 2 . 1 3 1 - 5 4 , 6 % 1 4 2 , 8 % 1 9 2 , 3 % - 1 , 7 % - 5 6 , 0 % 2 , 0 %
1 7 . T o t a l D e sp e sa C a p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 5 .6 9 0 4 .4 9 7 6 .5 2 7 6 .9 0 7 5 .8 6 9 5 .6 0 6 5 .9 9 4 - 2 1 , 0 % 4 5 , 1 % 5 3 , 6 % - 1 0 , 1 % - 1 8 , 8 % 2 , 1 %
1 8 . T o t a l D E S PE S A 7 4 .5 9 0 7 6 .4 3 4 8 3 .8 4 3 8 4 .3 4 8 8 4 .5 4 9 8 5 .5 2 4 8 7 .6 9 2 2 , 5 % 9 , 7 % 1 0 , 4 % 0 , 8 % 1 , 4 % 3 , 7 %
1 9 . C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o ( 7 - 1 8 ) - 4 .2 1 8 - 4 .4 5 6 - 1 2 .9 0 7 - 1 5 .3 6 6 - 1 3 .1 5 7 - 1 3 .9 5 4 - 1 4 .6 8 2 - - - - - O u t r o s a g r e g a d o s :
2 1 . S a l d o p r i m á r i o ( 1 9 +1 1 ) 374 378 - 1 .8 2 5 - 1 0 .5 9 6 374 - 8 .6 2 0 378 - - - - - 2 2 . D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a ( 1 4 -1 1 ) 6 4 . 3 0 9 6 7 . 1 0 3 6 2 . 3 4 4 7 2 . 6 7 1 6 4 . 3 0 9 7 4 . 5 8 3 6 7 . 1 0 3 4 , 3 % - 7 , 1 % 8 , 3 % 3 , 2 % 2 , 6 % 4 , 3 %
2 3 . D e s p e s a p r i má r i a ( 1 8 -1 1 ) 6 9 . 9 9 9 7 1 . 6 0 0 6 7 . 6 4 2 7 9 . 5 7 8 6 9 . 9 9 9 8 0 . 1 8 9 7 1 . 6 0 0 2 , 3 % - 5 , 5 % 1 1 , 1 % 3 , 5 % 0 , 8 % 2 , 3 %
2 4 . R e c e i ta f i s c a l ( 1 + 2 ) 4 0 . 4 4 0 4 0 . 8 0 8 3 7 . 6 6 6 3 6 . 5 6 5 4 0 . 4 4 0 3 7 . 2 0 2 4 0 . 8 0 8 0 , 9 % - 7 , 7 % - 1 0 , 4 % 7 , 4 % 1 , 7 % 0 , 9 %
2 5 . R e c e i ta f i s c a l e c o n tr i b u i ç õ e s s o c i a i s ( 2 4 +3 ) 6 1 . 1 5 7 6 2 . 3 5 9 5 7 . 0 2 7 5 8 . 9 0 9 6 1 . 1 5 7 5 9 . 9 3 5 6 2 . 3 5 9 2 , 0 % - 8 , 6 % - 5 , 5 % 7 , 2 % 1 , 7 % 2 , 0 %
2 6 . Ca r g a f i s c a l ( 2 4 +3 a a p a r ti r d e 2 0 0 9 ) 5 9 . 5 2 7 6 0 . 6 7 7 5 8 . 0 4 1 5 7 . 2 0 2 6 1 . 5 0 6 5 8 . 3 2 5 6 2 . 3 8 3 1 , 9 % - 4 , 3 % - 5 , 7 % 6 , 0 % 2 , 0 % 1 , 4 %
P o r m e m ó r i a :
P I B n o mi n a l ( d o c u me n to) 1 6 3 . 0 5 1 1 6 6 . 4 3 7 1 6 2 . 3 3 6 1 6 4 . 8 8 0 1 6 4 . 1 2 4 1 6 7 . 3 6 7 1 6 8 . 4 8 6
P I B n o mi n a l u ti l i z a d o n o s c á l c u l o s ( O E ) 1 6 3 . 0 5 1 1 6 6 . 4 3 7 1 6 4 . 8 8 0 1 6 4 . 8 8 0 1 6 7 . 3 6 7 1 6 7 . 3 6 7 1 7 1 . 8 1 5
V a r i a ç ã o n o m i n a lM i l h õ e s d e e u r o s
E x e c u ç ã o 2 0 0 9 ( E st .) 2 0 1 0 ( Pr e v .)
2008
2 0 0 9 ( E st .) 2 0 1 0 ( Pr e v .)

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Tabela 12 – Comparação indicativa entre a previsão da Comissão Europeia de Novembro de 2009 e o previsto no OE/2010 (continuação)

Nota: Comparação meramente indicativa e assente nas hipóteses que sustentam a Tabela anterior. Utilizou-se o valor do PIB constante no Relatório do OE/2010.
2 0 1 1 ( P) 2 0 1 1 ( P )
2008 CE OE CE OE CE CE OE CE OE CE
R e c e i t a f i sc a l 2 4 , 8 2 4 , 5 2 2 , 9 2 2 , 2 2 2 , 8 2 2 , 2 2 2 , 7 - 0 , 3 - 1 , 6 - 2 , 3 - 0 , 1 0 , 1 - 0 , 1 1 . I mp o s tos I n d i r e c tos ( s / P r o d u ç ã o e I mp o r ta ç ã o ) 1 5 , 0 1 4 , 6 1 3 , 5 1 3 , 1 1 3 , 7 1 3 , 4 1 3 , 6 - 0 , 5 - 1 , 1 - 1 , 5 0 , 2 0 , 2 - 0 , 1 2 . I mp o s tos D i r e c tos ( c o r r e n te s s / R e n d i me n to e P a tr i mó n i o )9 , 8 9 , 9 9 , 4 9 , 1 9 , 1 8 , 9 9 , 1 0 , 2 - 0 , 5 - 0 , 9 - 0 , 3 - 0 , 2 - 0 , 1 3 . C o n t r i b u i ç õ e s p a r a F u n d o s d a S e g u r a n ç a S o c i a l 1 2 , 7 1 2 , 9 1 3 , 5 1 3 , 6 1 3 , 7 1 3 , 6 1 3 , 7 0 , 2 0 , 5 0 , 6 0 , 2 0 , 0 - 0 , 0 d a s q u a i s : Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s E f e c ti v a s ( 3 a ) 1 1 , 7 1 1 , 9 1 2 , 4 1 2 , 5 1 2 , 6 1 2 , 6 1 2 , 6 0 , 2 0 , 4 0 , 6 0 , 2 0 , 1 - 0 , 0 4 . O u t r a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( i n c l u i v e n d a s) 4 , 8 4 , 8 5 , 3 4 , 9 5 , 1 5 , 5 5 , 1 0 , 1 0 , 5 0 , 0 - 0 , 2 0 , 6 - 0 , 0 5 . T o t a l d a s R e c e i t a s C o r r e n t e s ( 1 + 2 + 3 + 4 ) 4 2 , 3 4 2 , 3 4 1 , 7 4 0 , 6 4 1 , 6 4 1 , 3 4 1 , 5 0 , 0 - 0 , 6 - 1 , 7 - 0 , 1 0 , 7 - 0 , 2 6 . R e c e i t a s d e C a p i t a l 0 , 9 0 , 9 1 , 3 1 , 2 1 , 0 1 , 4 1 , 0 0 , 0 0 , 4 0 , 3 - 0 , 3 0 , 2 - 0 , 0 7 . T o t a l R E C E IT A 4 3 , 2 4 3 , 2 4 3 , 0 4 1 , 8 4 2 , 7 4 2 , 8 4 2 , 5 0 , 1 - 0 , 2 - 1 , 4 - 0 , 4 0 , 9 - 0 , 2 8 . Co n s u mo I n te r mé d i o 4 , 1 4 , 4 4 , 8 4 , 4 4 , 9 4 , 7 5 , 0 0 , 2 0 , 4 0 , 1 0 , 2 0 , 2 0 , 1 9 . D e s p e s a s c o m p e s s o a l 1 2 , 9 1 2 , 9 1 3 , 4 1 3 , 6 1 3 , 4 1 3 , 7 1 3 , 3 - 0 , 0 0 , 5 0 , 7 - 0 , 0 0 , 2 - 0 , 1 1 0 . P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 1 9 , 2 1 9 , 9 2 1 , 9 2 1 , 8 2 2 , 2 2 2 , 0 2 2 , 4 0 , 7 2 , 0 1 , 9 0 , 3 0 , 1 0 , 2 – D as quais: em espécie 4 , 1 4 , 3 4 , 8 4 , 8 4 , 9 5 , 0 4 , 9 0 , 3 0 , 5 0 , 4 0 , 1 0 , 2 0 , 0 – D as quais: em dinheiro 1 5 , 2 1 5 , 6 1 7 , 1 1 7 , 1 1 7 , 4 1 7 , 0 1 7 , 5 0 , 5 1 , 5 1 , 5 0 , 2 - 0 , 1 0 , 2 1 1 . J u r o s ( P D E ) 2 , 8 2 , 9 2 , 9 2 , 9 3 , 0 3 , 2 3 , 4 0 , 1 - 0 , 0 - 0 , 0 0 , 2 0 , 3 0 , 4 1 2 . S u b s í d i o s 1 , 2 1 , 2 1 , 7 1 , 5 1 , 3 1 , 7 1 , 3 0 , 0 0 , 5 0 , 3 - 0 , 4 0 , 2 - 0 , 0 1 3 . O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 2 , 0 2 , 0 2 , 3 2 , 7 2 , 2 2 , 5 2 , 2 - 0 , 0 0 , 3 0 , 8 - 0 , 1 - 0 , 3 - 0 , 0 1 4 . T o t a l D e sp e sa C o r r e n t e 4 2 , 3 4 3 , 2 4 6 , 9 4 7 , 0 4 7 , 0 4 7 , 8 4 7 , 5 1 , 0 3 , 7 3 , 7 0 , 1 0 , 8 0 , 5 1 5 . F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 2 , 3 2 , 2 2 , 7 2 , 6 2 , 3 2 , 7 2 , 2 - 0 , 1 0 , 5 0 , 5 - 0 , 4 0 , 0 - 0 , 0 1 6 . O u tr a D e s p e s a Ca p i ta l 1 , 2 0 , 5 1 , 3 1 , 6 1 , 2 0 , 7 1 , 2 - 0 , 7 0 , 8 1 , 0 - 0 , 0 - 0 , 9 - 0 , 0 1 7 . T o t a l D e sp e sa C a p i t a l ( 1 6 + 1 7 ) 3 , 5 2 , 7 4 , 0 4 , 2 3 , 5 3 , 3 3 , 5 - 0 , 8 1 , 3 1 , 5 - 0 , 5 - 0 , 8 - 0 , 0 1 8 . T o t a l D E S PE S A 4 5 , 7 4 5 , 9 5 0 , 9 5 1 , 2 5 0 , 5 5 1 , 1 5 1 , 0 0 , 2 4 , 9 5 , 2 - 0 , 3 - 0 , 1 0 , 5 1 9 . C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o ( 7 - 1 8 ) - 2 , 6 - 2 , 7 - 7 , 8 - 9 , 3 - 7 , 9 - 8 , 3 - 8 , 5 - 0 , 1 - 5 , 2 - 6 , 6 - 0 , 0 1 , 0 - 0 , 7 O u tr o s a g r e g a d o s :
2 1 . S a l d o p r i m á r i o ( 1 9 + 1 1 ) 0 , 2 0 , 2 - 1 , 1 - 6 , 4 0 , 2 - 5 , 2 0 , 2 - 0 , 0 - 1 , 3 - 6 , 7 1 , 3 1 , 3 - 0 , 0 2 2 . D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a ( 1 4 - 1 1 ) 3 9 , 4 4 0 , 3 3 7 , 8 4 4 , 1 3 8 , 4 4 4 , 6 3 9 , 1 0 , 9 - 2 , 5 3 , 8 0 , 6 0 , 5 0 , 6 2 3 . D e s p e s a p r i má r i a ( 1 8 - 1 1 ) 4 2 , 9 4 3 , 0 4 1 , 0 4 8 , 3 4 1 , 8 4 7 , 9 4 1 , 7 0 , 1 - 2 , 0 5 , 2 0 , 8 - 0 , 4 - 0 , 2 2 4 . R e c e i ta f i s c a l ( 1 + 2 ) 2 4 , 8 2 4 , 5 2 2 , 8 2 2 , 2 2 4 , 2 2 2 , 2 2 3 , 8 - 0 , 3 - 1 , 7 - 2 , 3 1 , 3 0 , 1 - 0 , 4 2 5 . R e c e i ta f i s c a l e c o n tr i b u i ç õ e s s o c i a i s ( 2 4 + 3 ) 3 7 , 5 3 7 , 5 3 4 , 6 3 5 , 7 3 6 , 5 3 5 , 8 3 6 , 3 - 0 , 0 - 2 , 9 - 1 , 7 2 , 0 0 , 1 - 0 , 2 2 6 . Ca r g a f i s c a l ( 2 4 + 3 a a p a r ti r d e 2 0 0 9 ) 3 6 , 5 3 6 , 5 3 5 , 2 3 4 , 7 3 6 , 7 3 4 , 8 3 6 , 3 - 0 , 1 - 1 , 3 - 1 , 8 1 , 5 0 , 2 - 0 , 4 E m p e r c e n t a g e m d o PIB V a r i a ç ã o d e r á c i o s d o PIB
2008
2 0 0 9 ( E st .) 2 0 1 0 ( Pr e v .)
2007
2 0 0 9 ( E st .) 2 0 1 0 ( Pr e v .)

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A2. Receitas e despesas das AP em contabilidade pública Tabela 13 – Evolução das Receitas dos Serviços Integrados do Estado

Fonte: CGE para 2008 e Relatório do OE/2010 para 2009 e 2010.
Notas: Cálculos UTAO. Os valores da receita fiscal apresentados no Relatório do OE/2010 para 2008 diferem dos da CGE-2008, pelo que se utilizaram os valores da conta (CGE). Este valor da receita, calculado pela UTAO, com base na informação do Relatório é directamente comparável com o da despesa apresentada no Relatório da proposta de OE/2010, contrariamente aos valores da receita apresentados nos Quadros de receita do referido Relatório.

E m pe r c e nt a g e m do P I B
2008 2009 2010 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . R T 2 0 1 0
2008 2009 2010 2009 2010
R e c e i t a s C o r r e n t e s 3 8 . 9 1 2 , 2 3 4 . 1 6 6 , 3 3 4 . 5 2 7 , 8 - 1 2 , 2 % 1 , 1 % 1 , 0 % 2 3 , 4 2 0 , 7 2 0 , 6 - 2 , 7 - 0 , 1 R e c e i t a s f i sc a i s 3 5 .5 9 6 , 3 3 0 .6 5 2 , 4 3 1 .0 2 5 , 8 - 1 3 , 9 % 1 , 2 % 1 , 1 % 2 1 , 4 1 8 , 6 1 8 , 5 - 2 , 8 - 0 , 1 I mp o s tos d i r e c tos 1 5 . 3 0 5 , 3 1 3 . 4 8 2 , 1 1 3 . 3 1 3 , 4 - 1 1 , 9 % - 1 , 3 % - 0 , 5 % 9 , 2 8 , 2 8 , 0 - 1 , 0 - 0 , 2 — I R S 9 . 3 3 4 , 4 8 . 9 4 9 , 4 9 . 0 4 6 , 0 - 4 , 1 % 1 , 1 % 0 , 3 % 5 , 6 5 , 4 5 , 4 - 0 , 2 - 0 , 0 — I R C 5 . 9 5 2 , 0 4 . 5 3 4 , 5 4 . 2 0 0 , 0 - 2 3 , 8 % - 7 , 4 % - 1 , 0 % 3 , 6 2 , 8 2 , 5 - 0 , 8 - 0 , 2 — O utros 1 8 , 9 - 1 , 8 6 7 , 4 - 1 0 9 , 5 % - - 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 I mp o s tos i n d i r e c tos 2 0 . 2 9 1 , 0 1 7 . 1 7 0 , 3 1 7 . 7 1 2 , 4 - 1 5 , 4 % 3 , 2 % 1 , 6 % 1 2 , 2 1 0 , 4 1 0 , 6 - 1 , 8 0 , 2 — I V 1 3 . 4 2 7 , 5 1 0 . 8 8 4 , 6 1 1 . 2 7 1 , 8 - 1 8 , 9 % 3 , 6 % 1 , 1 % 8 , 1 6 , 6 6 , 7 - 1 , 5 0 , 1 — I S P 2 . 5 3 2 , 2 2 . 4 3 7 , 0 2 . 4 7 0 , 0 - 3 , 8 % 1 , 4 % 0 , 1 % 1 , 5 1 , 5 1 , 5 - 0 , 0 - 0 , 0 — I mp. S elo 1 . 7 7 0 , 0 1 . 6 5 4 , 5 1 . 6 9 2 , 9 - 6 , 5 % 2 , 3 % 0 , 1 % 1 , 1 1 , 0 1 , 0 - 0 , 1 0 , 0 — I mp. T abaco 1 . 2 9 5 , 9 1 . 1 4 1 , 2 1 . 1 8 0 , 0 - 1 1 , 9 % 3 , 4 % 0 , 1 % 0 , 8 0 , 7 0 , 7 - 0 , 1 0 , 0 — I / I S V 9 1 7 , 6 6 9 3 , 3 7 1 0 , 0 - 2 4 , 4 % 2 , 4 % 0 , 0 % 0 , 6 0 , 4 0 , 4 - 0 , 1 0 , 0 — I . R odov. (I U C/ I C) 1 0 3 , 8 1 2 9 , 3 1 4 0 , 0 2 4 , 6 % 8 , 3 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 — I B 1 9 0 , 3 1 8 0 , 1 1 8 5 , 0 - 5 , 4 % 2 , 7 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 - 0 , 0 0 , 0 — O utros 5 3 , 7 5 0 , 3 6 2 , 7 - 6 , 3 % 2 4 , 7 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 C o n t r i b . S e g . S o c i a l ( A D S E ) 2 0 4 , 8 2 3 0 , 8 2 2 4 , 1 1 2 , 7 % - 2 , 9 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 - 0 , 0 O u t ra s rec e i t a s c o rren t e s n ã o f i s c a i s 3 . 1 1 1 , 1 3 . 2 8 3 , 1 3 . 2 7 7 , 9 5 , 5 % - 0 , 2 % 0 , 0 % 1 , 9 2 , 0 2 , 0 0 , 1 - 0 , 0 T a x a s , m u l t a s e o u t r a s p en a l i d a d es 5 2 8 , 9 5 8 0 , 6 7 3 4 , 5 9 , 8 % 2 6 , 5 % 0 , 4 % 0 , 3 0 , 4 0 , 4 0 , 0 0 , 1 R en d i m en t o s d a p r o p r i ed a d e 5 7 5 , 9 6 0 2 , 0 4 3 5 , 1 4 , 5 % - 2 7 , 7 % - 0 , 5 % 0 , 3 0 , 4 0 , 3 0 , 0 - 0 , 1 T r a n s f er ên c i a s c o r r en t es 1 . 0 3 9 , 3 1 . 1 5 1 , 9 1 . 2 7 6 , 6 1 0 , 8 % 1 0 , 8 % 0 , 4 % 0 , 6 0 , 7 0 , 8 0 , 1 0 , 1 V en d a d e b en s e s er v i ç o s c o r r en t es 4 5 3 , 1 4 6 5 , 3 4 5 4 , 3 2 , 7 % - 2 , 4 % 0 , 0 % 0 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 0 - 0 , 0 R ec u r s o s p r ó p r i o s c o m u n i t á r i o s 1 7 6 , 8 1 5 3 , 9 1 6 0 , 3 - 1 3 , 0 % 4 , 2 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 - 0 , 0 0 , 0 R ep o s i ç õ es n ã o a b a t i d a s n o s p a g . t o s 2 5 4 , 5 2 1 3 , 2 2 8 , 0 - 1 6 , 2 % - 8 6 , 9 % - 0 , 5 % 0 , 2 0 , 1 0 , 0 - 0 , 0 - 0 , 1 O u t r a s r ec ei t a s c o r r en t es 8 2 , 6 1 1 6 , 2 1 8 9 , 1 4 0 , 7 % 6 2 , 7 % 0 , 2 % 0 , 0 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .9 0 6 , 8 5 2 1 , 1 1 .2 8 4 , 2 - 7 2 , 7 % 1 4 6 , 4 % 2 , 2 % 1 , 1 0 , 3 0 , 8 - 0 , 8 0 , 5 V e n d a d e b e n s d e i n v e s ti me n to 9 6 , 8 1 5 1 , 3 4 1 9 , 9 5 6 , 3 % 1 7 7 , 5 % 0 , 8 % 0 , 1 0 , 1 0 , 3 0 , 0 0 , 2 T r a n s f e r ê n c i a s d e c a p i ta l 1 0 5 , 9 7 3 , 0 2 6 6 , 5 - 3 1 , 1 % 2 6 5 , 1 % 0 , 6 % 0 , 1 0 , 0 0 , 2 - 0 , 0 0 , 1 S a l d o s d a g e r ê n c i a a n te r i o r 3 0 4 , 2 3 2 2 , 8 1 5 , 0 6 , 1 % - 9 5 , 4 % - 0 , 9 % 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0 - 0 , 2 O u tr a s r e c e i ta s d e c a p i ta l 1 . 3 9 9 , 9 - 2 6 , 0 5 8 2 , 8 - 1 0 1 , 9 % - 2 3 4 2 % 1 , 8 % 0 , 8 - 0 , 0 0 , 3 - 0 , 9 0 , 4 T o t a l d e R e c e i t a s 4 0 . 8 1 9 , 0 3 4 . 6 8 7 , 4 3 5 . 8 1 2 , 0 - 1 5 , 0 % 3 , 2 % 3 , 2 % 2 4 , 5 2 1 , 0 2 1 , 4 - 3 , 5 0 , 4 p . m . O u t r a r e c e i t a c o r r e n t e e o . r . c a p i t a l 1 . 4 8 2 , 5 9 0 , 2 7 7 1 , 9 - 9 4 % 756% 2 , 0 % 0 , 9 0 , 1 0 , 5 - 0 , 8 0 , 4 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r . r á c i os P I B

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Tabela 14 – Evolução da Despesa e saldo global dos Serviços Integrados do Estado

Fonte: CGE para 2008 e Relatório do OE/2010 para 2009 e 2010.
Notas: Cálculos UTAO. Os valores da receita fiscal apresentados no Relatório do OE/2010 para 2008 diferem dos da CGE-2008, pelo que se utilizaram os valores da conta (CGE). Este valor da receita, calculado pela UTAO, com base na informação do Relatório é directamente comparável com o da despesa apresentada no Relatório da proposta de OE/2010, contrariamente aos valores da receita apresentados nos Quadros de receita do referido Relatório.
E m pe r c e nt a g e m do P I B
2008 2009 2010 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0
2008 2009 2010 2009 2010
D e s p e s a C o rren t e 4 3 . 1 7 2 , 4 4 5 . 0 2 1 , 3 4 6 . 6 9 0 , 4 4 , 3 % 3 , 7 % 3 , 4 % 2 5 , 9 2 7 , 3 2 7 , 9 1 , 4 0 , 6 D e s p e s a C o rren t e P ri m á ri a 3 8 . 2 8 5 , 9 4 0 . 0 1 4 , 6 4 1 . 1 8 9 , 6 4 , 5 % 2 , 9 % 2 , 4 % 2 3 , 0 2 4 , 3 2 4 , 6 1 , 3 0 , 3 D es p es a s c o m P es s o a l 1 1 . 0 2 5 , 1 1 1 . 2 9 7 , 9 1 0 . 9 2 5 , 4 2 , 5 % - 3 , 3 % - 0 , 8 % 6 , 6 6 , 9 6 , 5 0 , 2 - 0 , 3 — R emunerações certas e permanentes 8 . 3 3 2 , 4 8 . 3 5 4 , 6 8 . 2 2 3 , 8 0 , 3 % - 1 , 6 % - 0 , 3 % 5 , 0 5 , 1 4 , 9 0 , 1 - 0 , 2 — bonos variá veis ou eventuais 4 8 7 , 7 5 5 4 , 5 5 0 7 , 2 1 3 , 7 % - 8 , 5 % - 0 , 1 % 0 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 0 - 0 , 0 — S egurança S ocial 2 . 2 0 5 , 0 2 . 3 8 8 , 8 2 . 1 9 4 , 5 8 , 3 % - 8 , 1 % - 0 , 4 % 1 , 3 1 , 4 1 , 3 0 , 1 - 0 , 1 A q u i s i ç ã o B en s e S er v i ç o s 1 . 3 8 5 , 9 1 . 3 9 0 , 0 1 . 3 8 8 , 5 0 , 3 % - 0 , 1 % 0 , 0 % 0 , 8 0 , 8 0 , 8 0 , 0 - 0 , 0 J u r o s e o u t r o s en c a r g o s 4 . 8 8 6 , 5 5 . 0 0 6 , 7 5 . 5 0 0 , 8 2 , 5 % 9 , 9 % 1 , 0 % 2 , 9 3 , 0 3 , 3 0 , 1 0 , 3 T r a n s f er ên c i a s C o r r en t es 2 4 . 3 5 7 , 7 2 6 . 1 4 2 , 9 2 7 . 5 4 9 , 6 7 , 3 % 5 , 4 % 2 , 9 % 1 4 , 6 1 5 , 9 1 6 , 5 1 , 2 0 , 6 p a r a A d m i n i s t r a ç õ es P ú b l i c a s 2 1 . 9 6 8 , 7 2 3 . 4 6 6 , 1 2 4 . 6 5 1 , 0 6 , 8 % 5 , 0 % 2 , 4 % 1 3 , 2 1 4 , 2 1 4 , 7 1 , 0 0 , 5 — dministração C entral 1 3 . 5 1 4 , 2 1 4 . 4 9 4 , 4 1 4 . 8 6 1 , 2 7 , 3 % 2 , 5 % 0 , 8 % 8 , 1 8 , 8 8 , 9 0 , 7 0 , 1 — dministração R egional - - - - - - - - - - - — dministração L ocal 2 . 0 8 1 , 9 1 . 9 3 1 , 9 2 . 0 4 3 , 4 - 7 , 2 % 5 , 8 % 0 , 2 % 1 , 3 1 , 2 1 , 2 - 0 , 1 0 , 0 — S egurança S ocial 6 . 3 7 2 , 6 7 . 0 3 9 , 8 7 . 7 4 6 , 4 1 0 , 5 % 1 0 , 0 % 1 , 4 % 3 , 8 4 , 3 4 , 6 0 , 4 0 , 4 p a r a O u t r o s s ec t o r es 2 . 3 8 9 , 0 2 . 6 7 6 , 8 2 . 8 9 8 , 6 1 2 , 0 % 8 , 3 % 0 , 5 % 1 , 4 1 , 6 1 , 7 0 , 2 0 , 1 S u b s í d i o s 1 . 1 4 5 , 7 7 8 5 , 4 7 6 3 , 6 - 3 1 , 4 % - 2 , 8 % 0 , 0 % 0 , 7 0 , 5 0 , 5 - 0 , 2 - 0 , 0 O u t r a s D es p es a s C o r r en t es 3 7 1 , 6 3 9 8 , 5 5 6 2 , 5 7 , 2 % 4 1 , 2 % 0 , 3 % 0 , 2 0 , 2 0 , 3 0 , 0 0 , 1 D e s p e s a d e C a p i t a l 2 . 8 2 6 , 3 3 . 7 4 7 , 6 3 . 3 8 0 , 3 3 2 , 6 % - 9 , 8 % - 0 , 8 % 1 , 7 2 , 3 2 , 0 0 , 6 - 0 , 3 — quisição B ens de C apital 7 0 0 , 9 6 4 3 , 5 8 3 8 , 9 - 8 , 2 % 3 0 , 4 % 0 , 4 % 0 , 4 0 , 4 0 , 5 - 0 , 0 0 , 1 — T ransferências de C apital 2 . 0 8 8 , 5 3 . 0 8 6 , 6 2 . 4 9 2 , 1 4 7 , 8 % - 1 9 , 3 % - 1 , 2 % 1 , 3 1 , 9 1 , 5 0 , 6 - 0 , 4 p a r a A d m i n i s t r a ç õ es P ú b l i c a s 1 . 9 3 3 , 1 2 . 8 2 6 , 9 2 . 3 7 7 , 6 4 6 , 2 % - 1 5 , 9 % - 0 , 9 % 1 , 2 1 , 7 1 , 4 0 , 6 - 0 , 3 — dministração C entral 6 0 7 , 0 1 . 3 7 1 , 8 9 1 3 , 8 1 2 6 , 0 % - 3 3 , 4 % - 0 , 9 % 0 , 4 0 , 8 0 , 5 0 , 5 - 0 , 3 — dministração R egional 5 5 6 , 0 6 0 3 , 1 5 6 3 , 3 8 , 5 % - 6 , 6 % - 0 , 1 % 0 , 3 0 , 4 0 , 3 0 , 0 - 0 , 0 — dministração L ocal 7 6 0 , 6 8 4 1 , 4 8 9 2 , 0 1 0 , 6 % 6 , 0 % 0 , 1 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 0 , 1 0 , 0 — S egurança S ocial 9 , 5 1 0 , 6 8 , 4 1 1 , 6 % - 2 0 , 8 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 p a r a O u t r o s s ec t o r es 1 5 5 , 4 2 5 9 , 7 1 1 4 , 6 6 7 , 1 % - 5 5 , 9 % - 0 , 3 % 0 , 1 0 , 2 0 , 1 0 , 1 - 0 , 1 O u t r a s D es p es a s C a p i t a l 3 6 , 9 1 7 , 4 4 9 , 2 - 5 2 , 8 % 1 8 3 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 D e s p e s a s e m A c t i v o s F i n a n c e i ro s 4 5 . 9 9 8 , 8 4 8 . 7 6 8 , 8 5 0 . 0 7 0 , 7 6 , 0 % 2 , 7 % 2 , 7 % 2 7 , 6 2 9 , 6 2 9 , 9 1 , 9 0 , 3 S a l d o G l o b a l - 5 . 1 7 9 , 8 - 1 4 . 0 8 1 , 3 - 1 4 . 2 5 8 , 5 1 7 1 , 9 % 1 , 3 % - - 3 , 1 - 8 , 5 - 8 , 5 - 5 , 4 0 , 0 A c t i v o s F i n a n c ei r o s l í q u i d o s r eem b . 5 3 5 , 4 1 . 7 1 6 , 6 1 2 . 3 3 0 , 6 2 2 0 , 6 % 6 1 8 , 3 % 0 , 3 1 , 0 7 , 4 0 , 7 6 , 3 S a l d o i n c l u i n d o a c t i v o s f i n a n c ei r o s - 5 . 7 1 5 , 2 - 1 5 . 7 9 7 , 9 - 2 6 . 5 8 9 , 1 1 7 6 , 4 % 6 8 , 3 % - 3 , 4 - 9 , 6 - 1 5 , 9 - 6 , 1 - 6 , 3 Q
u
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o III.
1
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F o n t e d o s d a d o s :
M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r . r á c i os P I B

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Tabela 15 – Comparação entre os valores do Relatório e os valores constantes no Mapa IV do OE relativos à despesa dos Serviços Integrados do Estado

A N O : 2 0 1 0
M a p a IV
R e l a t ó r i o Q u a d r o III. 1 7
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) = ( 1 ) - ( 2 ) ( 4 ) = ( 3 ) / ( 1 )
1 . D e sp e sa C o r r e n t e 4 7 .3 0 8 , 3 4 6 .6 9 0 , 4 6 1 7 , 9 1 , 3 %
D e sp e sa C o r r e n t e Pr i m á r i a 4 1 . 8 0 7 , 4 4 1 . 1 8 9 , 6 6 1 7 , 8 1 , 5 %
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 1 0 . 8 6 3 , 5 1 0 . 9 2 5 , 4 - 6 1 , 9 - 0 , 6 % — R emunerações certas e permanentes 8 . 2 0 2 , 6 8 . 2 2 3 , 8 - 2 1 , 2 - 0 , 3 % — bonos variá veis ou eventuais 5 1 6 , 4 5 0 7 , 2 9 , 2 1 , 8 % — S egurança S ocial 2 . 1 4 4 , 5 2 . 1 9 4 , 5 - 5 0 , 0 - 2 , 3 %
A q u i s i ç ã o B e n s e S e r v i ç o s 1 . 5 1 5 , 5 1 . 3 8 8 , 5 1 2 7 , 0 8 , 4 %
J u r o s e o u tr o s e n c a r g o s 5 . 5 0 0 , 8 5 . 5 0 0 , 8 0 , 0 0 , 0 %
T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 2 7 . 4 7 7 , 0 2 7 . 5 4 9 , 6 - 7 2 , 6 - 0 , 3 % p a r a A d mi n i s tr a ç õ e s P ú b l i c a s 2 4 . 5 9 1 , 0 2 4 . 6 5 1 , 0 - 6 0 , 0 - 0 , 2 % — dministração C entral 1 4 . 8 0 1 , 1 1 4 . 8 6 1 , 2 - 6 0 , 1 - 0 , 4 % — dministração R egional 0 , 0 0 , 0 0 , 0 — dministração L ocal 2 . 0 4 3 , 5 2 . 0 4 3 , 4 0 , 1 0 , 0 % — S egurança S ocial 7 . 7 4 6 , 4 7 . 7 4 6 , 4 0 , 0 0 , 0 % p a r a O u tr o s s e c tor e s 2 . 8 8 6 , 0 2 . 8 9 8 , 6 - 1 2 , 6 - 0 , 4 %
S u b s í d i o s 7 5 7 , 6 7 6 3 , 6 - 6 , 0 - 0 , 8 %
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 1 . 1 9 3 , 9 5 6 2 , 5 6 3 1 , 4 5 2 , 9 % d a s q u a i s : d o ta ç ã o p r o v i s i o n a l 3 7 8 , 0 : : : d a s q u a i s : o u tr a s 8 1 3 , 9 : : :
2 . D e sp e sa d e C a p i t a l 3 .6 4 3 , 6 3 .3 8 0 , 3 2 6 3 , 3 7 , 2 % — quisição B ens de Ca pital 9 8 8 , 9 8 3 8 , 9 1 5 0 , 0 1 5 , 2 % d o s q u a i s : i n v e s ti me n tos mi l i ta r e s 4 1 1 , 5 : : : — T ransferências de Ca pital 2 . 5 8 6 , 2 2 . 4 9 2 , 1 9 4 , 1 3 , 6 % p a r a A d mi n i s tr a ç õ e s P ú b l i c a s 2 . 4 6 2 , 9 2 . 3 7 7 , 6 8 5 , 3 3 , 5 % — dministração C entral 9 8 9 , 2 9 1 3 , 8 7 5 , 4 7 , 6 % — dministração R egional 5 6 3 , 3 5 6 3 , 3 0 , 0 0 , 0 % — dministração L ocal 9 0 0 , 8 8 9 2 , 0 8 , 8 1 , 0 % — S egurança S ocial 9 , 6 8 , 4 1 , 2 1 2 , 5 % p a r a O u tr o s s e c tor e s 1 2 3 , 3 1 1 4 , 6 8 , 7 7 , 0 %
O u tr a s D e s p e s a s Ca p i ta l 6 8 , 5 4 9 , 2 1 9 , 3 2 8 , 2 % d a s q u a i s : d o ta ç ã o p r o v i s i o n a l 5 0 , 0 n . d . n . d . n . d .
3 . T o t a l d e d e sp e sa se m a c t i v o s e Pa ssi v o s F i n a n c e i r o s
5 0 .9 5 1 , 8 5 0 .0 7 0 , 7 8 8 1 , 1 1 , 7 %
T o ta l r e l a ti v a me n te a o P I B [ ( 3 ) / P I B] 3 0 , 4 % 2 9 , 9 % 0 , 5 % 0 , 5 %
D i f e r e n ç a

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Tabela 16 – Evolução da Despesa Fiscal dos Serviços Integrados do Estado
D e s i g n a ç ã o
Im p o st o s d i r e c t o s: 7 6 8 , 4 5 7 1 , 3 6 5 0 , 3 5 , 0 4 , 2 4 , 9 - 2 6 % 14% — I R S 3 0 4 , 6 3 2 5 , 2 3 5 1 , 4 3 , 3 3 , 6 3 , 9 7% 8% — I R C 4 6 3 , 8 2 4 6 , 1 2 9 8 , 9 7 , 8 5 , 4 7 , 1 - 4 7 % 21% — O utros : : : : : : : :
Im p o st o s i n d i r e c t o s: 5 3 3 , 4 5 2 7 , 1 5 7 7 , 4 2 , 6 3 , 1 3 , 3 - 1 % 10% — I V 1 3 2 , 1 1 6 1 , 9 1 7 7 , 5 1 , 0 1 , 5 1 , 6 23% 10% — I S P 2 2 6 , 8 2 6 0 , 7 2 8 6 , 8 9 , 0 1 0 , 7 1 1 , 6 15% 10% — I mp. S elo 2 9 , 3 0 , 2 0 , 2 1 , 7 0 , 0 0 , 0 - 9 9 % 0% — I mp. T abaco 1 1 1 , 2 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0% 20% — I / I S V 1 4 3 , 8 1 0 2 , 9 1 1 1 , 3 1 5 , 7 1 4 , 8 1 5 , 7 - 2 8 % 8% — I . R odov. (I U C/ I C) : : : : : : : : — I B 0 , 4 0 , 4 0 , 4 0 , 2 0 , 2 0 , 2 0% 0% — O utros : : : : : : : :
T O T A L 1 .3 0 1 , 8 1 .0 9 8 , 4 1 .2 2 7 , 7 3 , 6 3 , 6 4 , 0 - 1 6 % 12%
T O T A L / PIB 0 , 7 8 % 0 , 6 7 % 0 , 7 3 %
2009 2010
M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã oP e s o na R e c e i t a do I m p. ( % )
2008 2009 2010 2008 2009 2010

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Tabela 17 – Receitas e Despesas da Segurança Social

F o n te : E m p e r c e n t a g e m d o PIB
Qu a d r o .I II .1 .3 5 ( R e l a tó r i o )
2008 2009 2010 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0 2008 2009 2010 2009 2010
1 . R E C E IT A S C O R R E N T E S 2 1 .6 1 9 , 0 2 2 .8 0 9 , 7 2 4 .0 8 6 , 1 5 , 5 % 5 , 6 % 5 , 6 % 1 3 , 0 1 3 , 8 1 4 , 4 0 , 8 0 , 6 Co n tr i b u i ç õ e s 1 3 . 0 8 2 , 1 1 3 . 1 2 3 , 1 1 3 . 4 3 8 , 1 0 , 3 % 2 , 4 % 1 , 4 % 7 , 9 8 , 0 8 , 0 0 , 1 0 , 1 A d i c i o n a l a o I V A 6 9 1 , 9 6 8 9 , 1 6 9 7 , 8 - 0 , 4 % 1 , 3 % 0 , 0 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 0 , 0 - 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E - L B S S 6 . 2 8 2 , 8 6 . 9 0 2 , 1 7 . 6 7 2 , 2 9 , 9 % 1 1 , 2 % 3 , 4 % 3 , 8 4 , 2 4 , 6 0 , 4 0 , 4 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E - Q R E N 2 0 8 , 8 2 6 3 , 5 2 2 8 , 2 2 6 , 2 % - 1 3 , 4 % - 0 , 2 % 0 , 1 0 , 2 0 , 1 0 , 0 - 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s d o F S E 4 5 3 , 3 1 . 0 1 3 , 7 1 . 1 5 5 , 2 1 2 3 , 6 % 1 4 , 0 % 0 , 6 % 0 , 3 0 , 6 0 , 7 0 , 3 0 , 1 O u tr a s R e c e i ta s 9 0 0 , 1 8 1 8 , 2 8 9 4 , 7 - 9 , 1 % 9 , 3 % 0 , 3 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 - 0 , 0 0 , 0 2 . R E C E IT A S D E C A PIT A L 3 0 , 9 1 7 , 1 1 7 , 3 - 4 4 , 7 % 1 , 1 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 - 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E 9 , 5 1 0 , 6 9 , 6 1 1 , 2 % - 9 , 3 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 O u tr a s 2 1 , 4 6 , 5 7 , 7 - 6 9 , 6 % 1 8 , 3 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 3 . T O T A L D A R E C E IT A ( 1 + 2 ) 2 1 .6 4 9 , 9 2 2 .8 2 6 , 8 2 4 .1 0 3 , 4 5 , 4 % 5 , 6 % 5 , 6 % 1 3 , 0 1 3 , 8 1 4 , 4 0 , 8 0 , 6 4 . D E S PE S A S C O R R E N T E S 1 9 .9 8 4 , 5 2 2 .2 2 3 , 8 2 3 .7 3 9 , 8 1 1 , 2 % 6 , 8 % 6 , 8 % 1 2 , 0 1 3 , 5 1 4 , 2 1 , 5 0 , 7 Pe n sõ e s 1 2 .8 1 8 , 2 1 3 .4 6 4 , 7 1 3 .9 2 2 , 2 5 , 0 % 3 , 4 % 2 , 1 % 7 , 7 8 , 2 8 , 3 0 , 5 0 , 2 — S obrevivência 1 . 8 4 0 , 6 1 . 9 5 6 , 8 2 . 0 4 8 , 5 6 , 3 % 4 , 7 % 0 , 4 % 1 , 1 1 , 2 1 , 2 0 , 1 0 , 0 — I nvalidez 1 . 4 2 6 , 3 1 . 4 2 1 , 2 1 . 4 0 8 , 5 - 0 , 4 % - 0 , 9 % - 0 , 1 % 0 , 9 0 , 9 0 , 8 0 , 0 - 0 , 0 — V elh ice 9 . 5 5 1 , 3 1 0 . 0 8 6 , 7 1 0 . 4 4 0 , 6 5 , 6 % 3 , 5 % 1 , 6 % 5 , 7 6 , 1 6 , 2 0 , 4 0 , 1 Co mp l e me n to S o l i d á r i o p a r a I d o s o s 1 1 0 , 5 2 2 7 , 2 2 4 0 , 4 1 0 5 , 6 % 5 , 8 % 0 , 1 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 S u b s í d i o d e d e s e mp r e g o , a p o i o a o em p r eg o , l a y - o f f . . .1 . 5 6 6 , 6 2 . 0 4 4 , 3 2 . 2 0 8 , 6 3 0 , 5 % 8 , 0 % 0 , 7 % 0 , 9 1 , 2 1 , 3 0 , 3 0 , 1 S u b s í d i o d e d o e n ç a 4 2 9 , 0 4 5 0 , 6 4 4 0 , 7 5 , 0 % - 2 , 2 % 0 , 0 % 0 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 0 - 0 , 0 A b o n o d e F a mí l i a 8 2 3 , 3 9 9 9 , 8 1 . 0 7 6 , 5 2 1 , 4 % 7 , 7 % 0 , 3 % 0 , 5 0 , 6 0 , 6 0 , 1 0 , 0 R e n d i me n to S o c i a l d e I n s e r ç ã o 4 2 5 , 7 5 0 7 , 8 4 9 5 , 2 1 9 , 3 % - 2 , 5 % - 0 , 1 % 0 , 3 0 , 3 0 , 3 0 , 1 - 0 , 0 O u tr a s P r e s ta ç õ e s 6 3 5 , 5 7 6 6 , 3 7 7 9 , 9 2 0 , 6 % 1 , 8 % 0 , 1 % 0 , 4 0 , 5 0 , 5 0 , 1 0 , 0 A c ç ã o S o c i a l 1 . 4 7 9 , 8 1 . 6 1 6 , 0 1 . 7 4 8 , 2 9 , 2 % 8 , 2 % 0 , 6 % 0 , 9 1 , 0 1 , 0 0 , 1 0 , 1 A d mi n i s tr a ç ã o 4 0 9 , 6 3 9 4 , 0 4 1 0 , 0 - 3 , 8 % 4 , 1 % 0 , 1 % 0 , 2 0 , 2 0 , 2 - 0 , 0 0 , 0 O u tr a s 7 0 2 , 4 7 4 3 , 5 7 2 6 , 7 5 , 8 % - 2 , 3 % - 0 , 1 % 0 , 4 0 , 5 0 , 4 0 , 0 - 0 , 0 — d a s q u a i s : T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 7 0 0 , 0 7 4 0 , 6 7 2 2 , 7 5 , 8 % - 2 , 4 % - 0 , 1 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 0 , 0 - 0 , 0 A c ç õ e s d e f o r ma ç ã o p r o f i s s i o n a l 5 8 4 , 1 1 . 0 0 9 , 7 1 . 6 9 1 , 5 7 2 , 9 % 6 7 , 5 % 3 , 1 % 0 , 4 0 , 6 1 , 0 0 , 3 0 , 4 — d a s q u a i s : c o m s u p o r te n o F S E 4 6 8 , 7 7 9 0 , 6 1 . 4 3 4 , 6 6 8 , 7 % 8 1 , 5 % 2 , 9 % 0 , 3 0 , 5 0 , 9 0 , 2 0 , 4 5 . D E S PE S A S C A PIT A L 5 4 , 0 4 3 , 3 7 0 , 1 - 1 9 , 9 % 6 2 , 0 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 P I D D A C 3 1 , 4 2 0 , 5 9 , 7 - 3 4 , 6 % - 5 2 , 7 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 - 0 , 0 O u tr a s 2 2 , 6 2 2 , 7 6 0 , 4 0 , 4 % 1 6 5 , 8 % 0 , 2 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 6 . T O T A L D A D E S PE S A ( 4 + 5 ) 2 0 .0 3 8 , 5 2 2 .2 6 7 , 0 2 3 .8 0 9 , 9 1 1 , 1 % 6 , 9 % 6 , 9 % 1 2 , 0 1 3 , 5 1 4 , 2 1 , 5 0 , 7 7 . A c ti v o s F i n a n c e i r o s l í q u i d o s d e r e e mb o l s o s - 1 . 5 9 1 , 1 - 4 9 3 , 2 - 4 3 0 , 3 - 6 9 , 0 % - 1 2 , 8 % - - 1 , 0 - 0 , 3 - 0 , 3 0 , 7 0 , 0 8 . S A L D O G L O B A L ( 3 - 6 ) 1 .6 1 1 , 4 5 5 9 , 8 2 9 3 , 5 - 6 5 , 3 % - 4 7 , 6 % - 1 , 0 0 , 3 0 , 2 - 0 , 6 - 0 , 2 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r i a ç ã o r á c i os P I B

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Tabela 18 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos

E m p e r c e n t a g e m d o PIB
2008 2009 2010 2009 2010
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 0 2008 2009 2010 2009 2010
R e c e i t a s C o r r e n t e s 2 2 .3 9 3 , 4 2 3 .2 9 3 , 3 2 3 .9 3 1 , 7 4 , 0 % 2 , 7 % 2 , 5 % 1 3 , 5 1 4 , 1 1 4 , 3 0 , 7 0 , 2 I mp o s tos d i r e c tos 2 2 , 2 2 4 , 3 1 9 , 4 9 , 5 % - 2 0 , 2 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 I mp o s tos i n d i r e c tos 3 1 2 , 3 3 6 7 , 1 4 1 3 , 5 1 7 , 5 % 1 2 , 6 % 0 , 2 % 0 , 2 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0 Co n tr i b u i ç õ e s p / S e g . S o c i a l , CG A e A D S E 6 . 1 6 0 , 7 3 . 7 8 8 , 1 4 . 0 6 3 , 5 - 3 8 , 5 % 7 , 3 % 1 , 1 % 3 , 7 2 , 3 2 , 4 - 1 , 4 0 , 1 O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s 1 5 . 8 9 8 , 1 1 9 . 1 1 3 , 7 1 9 . 4 3 5 , 3 2 0 , 2 % 1 , 7 % 1 , 2 % 9 , 6 1 1 , 6 1 1 , 6 2 , 0 0 , 0 – das quais: tr a n s f . d e o u tr o s s u b s e c tor e s 1 1 . 3 2 0 , 2 1 5 . 1 1 7 , 9 1 5 . 8 5 2 , 6 3 3 , 5 % 4 , 9 % 2 , 8 % 6 , 8 9 , 2 9 , 5 2 , 4 0 , 3 R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .8 4 5 , 8 2 .5 6 8 , 7 1 .6 3 6 , 9 3 9 , 2 % - 3 6 , 3 % - 3 , 6 % 1 , 1 1 , 6 1 , 0 0 , 4 - 0 , 6 – das quais: tr a n s f . d e o u tr o s s u b s e c tor e s 6 6 5 , 1 1 . 3 9 4 , 5 9 1 7 , 4 1 0 9 , 7 % - 3 4 , 2 % - 1 , 8 % 0 , 4 0 , 8 0 , 5 0 , 4 - 0 , 3 T o t a l d e R e c e i t a s 2 4 .2 3 9 , 2 2 5 .8 6 2 , 0 2 5 .5 6 8 , 6 6 , 7 % - 1 , 1 % - 1 , 1 % 1 4 , 6 1 5 , 7 1 5 , 3 1 , 1 - 0 , 4 D e sp e sa C o r r e n t e 2 2 .0 7 6 , 5 2 3 .0 3 8 , 5 2 3 .3 4 6 , 6 4 , 4 % 1 , 3 % 1 , 2 % 1 3 , 3 1 4 , 0 1 3 , 9 0 , 7 - 0 , 0 Co n s u mo p ú b l i c o 1 1 . 2 9 8 , 0 1 1 . 5 0 8 , 8 1 2 . 2 6 5 , 7 1 , 9 % 6 , 6 % 3 , 0 % 6 , 8 7 , 0 7 , 3 0 , 2 0 , 3 – P e s s o a l 3 . 5 5 6 , 0 3 . 3 8 6 , 2 3 . 3 7 6 , 8 - 4 , 8 % - 0 , 3 % 0 , 0 % 2 , 1 2 , 1 2 , 0 - 0 , 1 - 0 , 0 – q. B ens, S erviços e O utras D espesas Co rrentes 7 . 7 4 2 , 0 8 . 1 2 2 , 5 8 . 8 8 8 , 9 4 , 9 % 9 , 4 % 3 , 0 % 4 , 7 4 , 9 5 , 3 0 , 3 0 , 4 S u b s í d i o s 1 . 1 7 7 , 0 1 . 2 2 5 , 5 6 4 3 , 2 4 , 1 % - 4 7 , 5 % - 2 , 3 % 0 , 7 0 , 7 0 , 4 0 , 0 - 0 , 4 J u r o s d a d í v i d a 1 8 , 6 1 3 , 2 2 0 , 7 - 2 9 , 0 % 5 6 , 8 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 9 . 5 8 2 , 9 1 0 . 2 9 1 , 0 1 0 . 4 1 7 , 0 7 , 4 % 1 , 2 % 0 , 5 % 5 , 8 6 , 2 6 , 2 0 , 5 - 0 , 0 – d a s q u a i s : tr a n s f . p a r a o u tr o s s u b s e c tor e s 9 0 8 , 7 9 0 6 , 7 9 0 6 , 0 - 0 , 2 % - 0 , 1 % 0 , 0 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 0 , 0 - 0 , 0 D e sp e sa d e C a p i t a l 1 .7 8 1 , 2 2 .4 1 4 , 0 1 .5 2 0 , 7 3 5 , 5 % - 3 7 , 0 % - 3 , 5 % 1 , 1 1 , 5 0 , 9 0 , 4 - 0 , 6 I n v e s ti me n tos 5 0 2 , 3 3 8 7 , 2 5 9 5 , 3 - 2 2 , 9 % 5 3 , 7 % 0 , 8 % 0 , 3 0 , 2 0 , 4 - 0 , 1 0 , 1 T r a n s f e r ê n c i a s d e Ca p i ta l 1 . 1 9 9 , 2 1 . 9 6 7 , 8 8 5 3 , 8 6 4 , 1 % - 5 6 , 6 % - 4 , 4 % 0 , 7 1 , 2 0 , 5 0 , 5 - 0 , 7 – d a s q u a i s : tr a n s f . p a r a o u tr o s s u b s e c tor e s 2 2 6 , 0 2 6 3 , 5 1 6 7 , 4 1 6 , 6 % - 3 6 , 5 % - 0 , 4 % 0 , 1 0 , 2 0 , 1 0 , 0 - 0 , 1 O u tr a s d e s p e s a s d e c a p i ta l 7 9 , 7 5 8 , 9 7 1 , 7 - 2 6 , 1 % 2 1 , 7 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 T o t a l d e D e sp e sa 2 3 .8 5 7 , 7 2 5 .4 5 2 , 5 2 4 .8 6 7 , 3 6 , 7 % - 2 , 3 % - 2 , 3 % 1 4 , 3 1 5 , 4 1 4 , 9 1 , 1 - 0 , 6 S a l d o G l o b a l 3 8 1 , 6 4 0 9 , 5 7 0 1 , 3 7 , 3 % 7 1 , 3 % 0 , 2 0 , 2 0 , 4 0 , 0 0 , 2 A c ti v o s F i n a n c e i r o s l í q u i d o s d e r e e mb o l s o s 1 4 2 , 9 5 6 7 , 9 5 9 6 , 6 2 9 7 , 4 % 5 , 1 % : 0 , 1 0 , 3 0 , 4 0 , 3 0 , 0 S a l d o i n c l u i n d o a c ti v o s f i n a n c e i r o s 2 3 8 , 6 - 1 5 8 , 4 1 0 4 , 7 - 1 6 6 , 4 % - 1 6 6 , 1 % : 0 , 1 - 0 , 1 0 , 1 - 0 , 2 0 , 2 S a l d o c o r r e n te 3 1 6 , 9 2 5 4 , 7 5 8 5 , 1 - 1 9 , 6 % 1 2 9 , 7 % : 0 , 2 0 , 2 0 , 3 - 0 , 0 0 , 2 M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r i a ç ã o r á c i os P I B

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A3- Recomendação do Conselho dirigida a Portugal

Na Recomendação do Conselho, de 30.11.2009, dirigida a Portugal o Conselho «RECOMENDA: 1) Reconhecendo que a situação orçamental de Portugal em 2009 resultou de medidas correspondentes a 1½% do PIB, as quais constituíram também uma resposta adequada ao Plano de Relançamento da Economia Europeia, e do funcionamento dos estabilizadores automáticos, as autoridades portuguesas devem pôr termo à actual situação de défice excessivo até 2013.

2) As autoridades portuguesas devem reduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Para o efeito, as autoridades portuguesas devem:

a. implementar a estratégia de consolidação prevista na actualização do programa de estabilidade de Janeiro de 2009; b. garantir um esforço orçamental médio anual de 1¼ % do PIB ao ano no período 2010-2013, que deve também contribuir para diminuir, a um ritmo satisfatório, o rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência, regressando a um nível adequado de excedente primário; c. especificar quais as medidas necessárias para corrigir, caso as condições cíclicas o permitam, o défice excessivo até 2013 e acelerar a redução do défice se as circunstâncias económicas e orçamentais se revelarem mais favoráveis do que actualmente se espera.

3) Além disso, as autoridades portuguesas devem, para lá do esforço orçamental, aproveitar todas as oportunidades, incluindo as que resultam de melhores condições económicas, para acelerar a redução do rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência.

4) Para limitar os riscos para o ajustamento, Portugal deverá reforçar o carácter vinculativo do quadro orçamental de médio prazo, bem como continuar a melhorar o acompanhamento da execução orçamental durante o ano.

5) O Conselho estabelece o prazo de 2 de Junho de 2010 para que as autoridades portuguesas tomem as medidas eficazes que se impõem para implementar a consolidação prevista na actualização do programa de estabilidade de Janeiro de 2009 e para definir com algum pormenor a estratégia de consolidação necessária para avançar na correcção do défice excessivo. A avaliação das medidas eficazes atenderá à evolução da situação económica em comparação com as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.»

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A4. Pedido de esclarecimentos e informação adicional de 30.01.2010

Conjunto de esclarecimentos e informações técnicas adicionais necessárias para a elaboração do Parecer Técnico de Análise ao OE/2010

Para a elaboração do Parecer Técnico de Análise ao OE/2010 torna-se necessário obter, em tempo útil, atendendo ao prazo de dez dias disponível para essa análise, a contar da data de entrega da Proposta de OE/2010, o seguinte conjunto de esclarecimentos e informações técnicas adicionais.
1. Relativamente à contabilização das despesas com pessoal na óptica da contabilidade nacional: a. Informação quantitativa desagregada que permita tornar os valores das despesas com pessoal referentes a 2009 e 2010 directamente comparáveis com os valores para 2008 calculados pelo INE, o que implica identificar: i. O montante de contribuição para a CGA que foi registado em 2009 e 2010 enquanto contribuição social efectiva (que seria necessário abater à contribuição financeira do Estado para a CGA para tornar os valores comparáveis com a metodologia seguida pelo INE).
ii. O montante de encargos com a prestação de cuidados de saúde por parte do SNS aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) reclassificados em 2010.

b. Uma série temporal para o período 2003 a 2010 apresentando o impacte acumulado até ao ano de referência que a transformação de hospitais do SNS (e a criação de outras EPE) permitiram abater às despesas com pessoal (SEC/95), bem como o número de funcionários públicos envolvidos.

2. Desagregação das prestações sociais evidenciando as prestações sociais em espécie, segundo a óptica da contabilidade nacional (2008 e 2010). 3. Desagregação da outra receita corrente nas suas componentes (a um nível detalhe superior à desagregação em vendas e outra receita corrente), segundo a óptica da contabilidade nacional (2008 a 2010).

4. Desagregação da receita de capital nas suas componentes (óptica da contabilidade nacional) (2008 a 2010).

5. Esclarecimento relativo à óptica da contabilidade nacional no sentido de saber em que rubrica (e por que montante) se encontra classificada, em 2010, a aquisição de equipamento submarino ao abrigo da Lei de Programação Militar, que na óptica da contabilidade pública se encontra prevista no Programa P-007 do Mapa XVI por 458,515 M€, dado que o seu registo em contas nacionais poder| eventualmente situar -se no bordeline entre consumo intermédio e FBCF.

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6. Relativamente às PPP, torna-se necessária a seguinte informação adicional: a. Estimativa do encargo líquido com PPP em 2009.
b. Desagregação da informação constante do Quadro III.72 em encargos com concessões rodoviárias com portagem real, com portagem virtual e subconcessões.
c. Identificação de quais as PPP cujos encargos líquidos se apresentam nos Quadros III.71 e III.72.
d. Caso no Quadro III.71 não estejam incluídos os encargos com as PPP referidas nos Quadros III.67 e III.69, a apresentação dos respectivos encargos líquidos previsionais.
e. A explicitação dos encargos líquidos anuais previstos com os lançamentos “nos próximos anos” dos eixos ferrovi|rios da Rede de Alta Velocidade Lisboa -Porto e Porto-Vigo, referidos na página 204 do Relatório.
f. Explicação das substanciais diferenças verificadas entre o previsto no Relatório do OE/2009 e nas publicações da DGTF do 2.º semestre de 2009 (com particular destaque para o Relatório de 2009 relativo às PPP, de Julho de 2009) e o previsto no Relatório do OE/2010, designadamente uma explicação quantificada da revisão em alta dos encargos com as concessões ferroviárias e a substancial revisão em baixa dos encargos com concessões e subconcessões rodoviárias que são fortemente revistos em baixa em todo o período (-48% em 2010), passando mesmo a partir de 2030 essas concessões e subconcessões rodoviárias a proporcionar receitas e não os encargos anteriormente previstos.

7. Identificação dos fluxos financeiros previstos entre o Estado e o Sector empresarial do Estado para o ano de 2010, incluindo o valor das indemnizações compensatórias, ou seja, pelo menos, a inclusão de valores referentes a 2010 na estrutura do Quadro III.62 da página 200 do Relatório.

8. Desagregação da informação referente à passagem do saldo em contabilidade pública para contabilidade nacional apresentada na página 368.

9. Esclarecimento relativamente à taxa de crescimento dos preços implícitos no PIB estimado para 2009 (1,7%) que é substancialmente mais elevado do que o previsto pela Comissão Europeia (0,5%) e superior ao valor da taxa de crescimento do deflator do PIB relativo ao ano terminado no 3.º trimestre de 2009 (1,3%). 10. Envio, em formato folha de cálculo, das versões corrigidas de todos os Quadros do Relatório que apresentem incongruências entre si, dando-se a título de exemplo: a incongruência entre o Quadro do Anexo A2, da página 363 e o Quadro III.1 da página 119; a existência de dois valores diferentes para os encargos com concessões ferroviárias em 2045 (Quadro III.71); a duplicação de linhas n.º 4 no anexo A2 para 2009 (página 363), parecendo a segunda linha n.º 4 intitulada outras receitas correntes incluir já o valor das vendas; diferentes valores para a despesa corrente do Estado, em contabilidade pública, entre o Quadro III.17 e demais Quadros relativo à despesa do Estado do corpo do Relatório e os quadros do Anexo A2 (páginas 365 a 367).

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A5. Ofício do Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares, de dia 08.02.2010, em resposta ao pedido de esclarecimentos e informação adicional elaborado pela COF
Documento recebido via e-mail, às 11h do dia 8 de Fevereiro de 2010, dia de envio deste Parecer Técnico, em resposta ao pedido de informação da Comissão de Orçamento e Finanças de dia 1 de Fevereiro de 2010.*

* Nota: Os documentos encontram-se disponíveis, para consulta, nos respectivos serviços.

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Lista de abreviaturas utilizadas

Abreviatura Designação AC Administração Central AP Administrações Públicas AR Assembleia da República BdP Banco de Portugal BCE Banco Central Europeu CE Comissão Europeia CGE Conta Geral do Estado COF Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República COP Comissão para a Orçamentação por Programas FBCF Formação Bruta de Capital Fixo FBC Formação Bruta de Capital FMI Fundo Monetário Internacional FSA Fundos e Serviços Autónomos IHPC Índice Harmonizado de Preços no Consumidor INE Instituto Nacional de Estatística IIE Iniciativa para o Investimento e o Emprego IPC Índice de Preços no Consumidor LEO Lei de Enquadramento Orçamental LPM Lei de Programação Militar M€ Milhões de euros MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública MAP Ministro dos Assuntos Parlamentares OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OGPE Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade OE Orçamento do Estado OE/2009 Orçamento do Estado para 2009 OE/2010 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 OP Orçamentação por Programas PEC Programa de Estabilidade e Crescimento PEC/yyyy Actualização de Dezembro do ano yyyy do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período yyyy-yyyy+3 p.b. pontos base (1% = 100 p.b.) PIB Produto Interno Bruto PNACE Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego p.p. pontos percentuais PPL Proposta de Lei PPP Parceria(s) Público-Privada(s) PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PTF Produtividade total dos factores RAR Regimento da Assembleia da República RDB Rendimento Disponível Bruto RNB Rendimento Nacional Bruto

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ROPO/2008 Relatório de Orientação da Política Orçamental de Maio de 2008 SI Serviços Integrados SNS Serviço Nacional de Saúde SPAC Saldo Primário Ajustado do Ciclo SS Segurança Social TC Tribunal de Contas

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PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 CONSELHO ECONÓMICO E SOCI AL Parecer

(Aprovado no Plenário de 8 de Fevereiro de 2010)

ÍNDICE Nota Preambular

I – Introdução

II – Enquadramento geral do documento III – Sustentação da economia e combate ao desemprego

IV – Financiamento de políticas estruturais

A – Melhoria da competitividade externa da economia

B – Agricultura

C – Qualificação dos recursos humanos

D – Infra-estruturas

E – Saúde

F – Segurança Social

G – Administração Pública

H – Justiça

I – Ambiente

V – Sustentabilidade das finanças públicas

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Nota Preambular

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e tem, entre outras, a missão de se pronunciar sobre os anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e, também, de apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do país.
Nesse quadro e nos termos da lei1, o CES tem emitido anualmente o seu parecer sobre as Grandes Opções do Plano.
No ano de 2007, a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República decidiu alargar a sua relação institucional com o CES, tendo-lhe solicitado a emissão de pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2005 e de 2006. Em 2008 a Comissão solicitou, pela primeira vez, um parecer sobre a Proposta de Orçamento do Estado (OE 2009).
No corrente ano, a mesma Comissão Parlamentar solicitou-lhe parecer sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2010. Dando resposta a essa solicitação, o CES elaborou o presente Parecer.

I – Introdução

O CES manifesta a sua profunda preocupação pela recente perda de confiança súbita e inesperada na forma como ocorreu – dos mercados financeiros no crédito público português. O CES considera que as dificuldades que a economia portuguesa, à semelhança de muitas outras, vem atravessando não justificam a criação deste clima tão adverso.
O CES demarca-se das tentativas feitas ultimamente para equiparar a situação das finanças públicas portuguesas às de outros países, como a Grécia que apresentam neste aspecto um desequilíbrio significativamente superior ao das finanças públicas portuguesas.
Tal equiparação – para a qual o CES não encontra justificação – pode levar a preconizar medidas draconianas para a nossa economia que se poderiam revelar totalmente desajustadas, e mesmo contraproducentes, para a grande maioria da população.
Neste entendimento, o CES considera que é urgente a apresentação por parte do Governo de um cenário credível de evolução da economia portuguesa e das medidas destinadas a garantir a sustentabilidade das finanças públicas a médio e longo prazos, de modo a ser possível voltar a criar um clima de tranquilidade e de confiança, que garanta o crescimento e a aproximação à média europeia.
Este crescimento exigirá uma rápida recuperação das condições de competitividade da economia portuguesa, indispensável à sustentabilidade das contas com o exterior.
O CES lamenta que tal cenário não tenha constado das GOP 2010-2013 e por maioria de razão da Proposta de OE 2010, pelo que aconselha a apresentação tão rápida quanto possível das principais orientações do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
No que concerne ao PEC, entende o CES que seria de toda a utilidade e pertinência que o mesmo fosse apreciado nesta sede, à semelhança do que acontece relativamente às GOP e OE, uma vez que se trata do documento que enquadrará a política orçamental nos próximos anos e que terá repercussões no desenvolvimento do País.
O CES reafirma a sua convicção de que, com o esforço, a responsabilidade e a solidariedade, particularmente em relação aos mais desfavorecidos, a economia portuguesa tem as condições necessárias para ultrapassar a crise estrutural em que tem estado mergulhada desde o início do século e para responder às dificuldades de curto prazo, assegurando a sustentabilidade das finanças públicas e realizando as transformações estruturais necessárias para entrar num caminho de crescimento económico mais rápido e mais justo, dando especial atenção aos problemas sociais.
1 Artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho.

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II – Enquadramento geral do documento

Em relação à Proposta do OE 2010 – e para além da análise do conteúdo da mesma que é objecto do parecer – o CES entende chamar a atenção para duas características do respectivo Relatório, que considera negativas e que justificariam uma correcção em documentos futuros. A primeira é a excessiva prolixidade em alguns capítulos do Documento, chegando-se inclusivamente a fazer apelo a textos de investigação como se de um estudo académico se tratasse. A segunda é a inclusão de um grande número de medidas que, independentemente da sua justificação, não têm tradução orçamental, pelo que não deveriam ser discutidas no âmbito do Orçamento mas sim no das GOP.
O Orçamento do Estado para 2010, sendo o principal documento da política económica anual, terá de responder a uma multiplicidade de questões e problemas que decorrem em larga medida da complexidade e incerteza da situação actual, sentidas tanto a nível nacional como internacional.
Assim, e em primeiro lugar, o OE 2010 deverá continuar a prever os meios necessários para manter as políticas de apoio à actividade económica e ao emprego e para enfrentar o significativo aumento de desemprego que quase certamente se registará este ano.
Em segundo lugar, o OE 2010 deverá disponibilizar os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas indispensáveis ao combate à crise estrutural que tem afectado o País desde a viragem do século.
Em terceiro lugar, o OE 2010 tem de mostrar que não está em causa a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas, dando sinais claros de conseguir inverter de forma consolidada o défice das contas públicas de modo a evitar que se desenvolva um clima de desconfiança nos mercados que leve a um encarecimento do crédito para famílias e empresas e, em especial, o crédito público, gerando, portanto uma sobrecarga para o contribuinte nacional. O objectivo de redução do défice das contas públicas deve ser alcançado de um modo consolidado e, a nível europeu, num prazo mais dilatado do que o actualmente definido, de forma a ser compatível com a recuperação económica e com a necessidade de resposta às prioridades sociais.
O parecer abordará seguidamente cada um destes temas.

III – Sustentação da economia e combate ao desemprego

O cenário macroeconómico constante da proposta de OE 2010 não difere no essencial das últimas previsões apresentadas pelo Banco de Portugal: um crescimento positivo, embora muito diminuto (0,7%) do PIB o que, comparado com as previsões de Outubro da Comissão Europeia de crescimento para a zona euro (0,7 %), não se traduzirá, a confirmarem-se estes números, numa convergência em relação à média destes países. De referir, apesar de tudo, o maior optimismo das previsões governamentais face ao Banco de Portugal relativamente às exportações (crescimento de 3.5% contra 1.7% respectivamente) o que significa que a retoma da nossa economia estará, de acordo com o Governo, mais dependente da dinâmica da procura externa.
Com excepção das previsões relativas ao emprego, e pese embora a incerteza quanto ao nível de retoma das exportações, o CES considera o cenário macroeconómico da Proposta de OE 2010 como plausível face ao enquadramento decorrente da ainda débil recuperação europeia e ao condicionalismo próprio da economia portuguesa.
Já quanto à evolução do emprego, o CES considera que uma quebra de apenas 0,1% no volume de emprego, face ao fraco crescimento que é previsto para o PIB – o que ainda assim significará um crescimento de 0,8% da produtividade - poderá subavaliar o impacte negativo desta quase estagnação da actividade no mercado de trabalho. O Banco de Portugal aponta para uma quebra de 1,3%, muito diferente da previsão do Documento. Como é evidente, estas duas possibilidades correspondem a valores da taxa de desemprego significativamente diferentes, chamando por isso o CES a atenção para que o valor de 9,8% de taxa média de desemprego em 2010, previsto pelo Governo, poderá revelar-se inferior à realidade, o que aponta para a

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necessidade de encarar as políticas de apoio ao emprego e aos desempregados como uma prioridade neste orçamento.
Quanto à taxa de inflação, o CES considera que poderá existir algum risco de subavaliação, atendendo nomeadamente à retoma mundial esperada para 2010 e aos seus impactes na evolução dos preços em geral e, em particular, no dos bens energéticos. Com excepção de 2009, ano em que o comportamento dos preços foi especialmente atípico em Portugal, a sistemática subavaliação deste agregado por parte dos governos, ao longo da última década, tem sido fonte de importantes distorções nas negociações salariais e na evolução dos rendimentos em geral, com impactes negativos sobre a evolução do poder de compra dos trabalhadores e dos cidadãos em geral. Situação que desejavelmente, deverá ser corrigida num quadro de dinamização da economia.
As medidas previstas de sustentação da actividade económica com tradução orçamental não apresentam uma expressão muito significativa.
Assim, no que respeita ao apoio às empresas e avaliando-o pela previsão dos montantes financeiros a despender pelo IAPMEI, verifica-se que o valor previsto de 591,5 milhões de euros é pouco superior ao montante que ficou de saldo de 2009, ou seja 507 milhões de euros, e corresponde a cerca de 0,4 % do PIB, o que dificilmente poderá ter um impacte muito grande na situação económica geral. O CES considera que deveriam merecer maior expressão orçamental, medidas directas de apoio à criação de empresas e ao desenvolvimento empresarial das PME, bem como medidas estruturais orientadas para a reconversão do nosso sector empresarial e a defesa e criação de mais e melhores empregos.
Também a regularização dos pagamentos a fornecedores de bens e serviços por parte das entidades públicas, teria um efeito muito benéfico sobre a actividade económica.
Existem outras medidas previstas no documento, certamente importantes, como o esforço de simplificação administrativa, mas que não têm tradução orçamental, pelo que não é no âmbito da discussão do OE que devem ser avaliadas.
No que respeita ao investimento de iniciativa pública, enquanto instrumento de sustentação da actividade económica, têm tradução no Orçamento os investimentos a cargo das entidades que fazem parte directamente das Administrações Públicas bem como os de outras entidades que, embora sendo empresas públicas, são reclassificadas dentro do perímetro destas administrações.
Neste domínio, a Proposta de OE 2010 não se pode considerar expansionista, uma vez que apresenta um aumento de apenas 3% na formação bruta de capital fixo pública relativamente à estimativa de realização de 2009.
É certo que o valor realizado em 2009 correspondeu a um aumento muito significativo relativamente a 2008 mas, ainda assim, o CES considera que se justificaria ir mais além na dotação de 2010 tanto mais que o valor previsto, 4481,6 milhões de euros, cerca de 2,7% do PIB, está longe de ser elevado quando se compara com outros países.
Face ao previsível aumento do desemprego, já referido acima, justifica-se a continuação e mesmo o alargamento das medidas de apoio ao emprego, à inserção no mercado de trabalho e aos desempregados.
Nesse sentido, o CES considera positiva a manutenção das medidas de protecção aos desempregados, bem como as dotações previstas para o apoio ao emprego, subsídio ao desemprego e encargos do lay-off, que atingem 2208,6 milhões de euros (1,3 % do PIB) e correspondem a um crescimento de 8% relativamente a 2009.
No entanto, o CES alerta que a utilização do lay-off deve ter como finalidade a viabilidade das empresas e salvaguarda e protecção do emprego, devendo ser evitadas as práticas de recurso abusivo a este mecanismo.
O CES recomenda que, a exemplo da doutrina que o tem norteado sobre a necessidade de transparência e de avaliação dos resultados das políticas públicas, também nesta matéria de disponibilidade de meios financeiros públicos para o apoio ao emprego, bem como nos domínios dos apoios à inserção no mercado de trabalho e aos desempregados, se proceda a avaliação cuidada dos resultados e se garanta a necessária transparência da afectação de meios financeiros.

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IV – Financiamento de políticas estruturais

Como se referiu acima, o Orçamento do Estado deve ser também um instrumento fundamental para a realização das políticas estruturais. Aborda-se de seguida os aspectos mais significativos do Documento relativos a esta matéria.

A – Melhoria da competitividade externa da economia A melhoria da competitividade da nossa economia deve traduzir-se num aumento de exportações e na substituição de importações. No que respeita ao primeiro aspecto, o Documento menciona um conjunto de medidas que o CES considera positivas e necessárias, designadamente, a criação de um novo fundo no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de capital de desenvolvimento das PME em mercados internacionais e o reforço do sistema de benefícios fiscais no âmbito da internacionalização já existente (Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23 de Setembro). No entanto, o CES regista que na proposta de lei do orçamento não foram contempladas alterações ao sistema actual, no sentido de reforçar os sistemas de benefícios fiscais e de garantia do Estado aos riscos políticos do seguro de créditos à exportação.
O CES considera, ainda, que o aumento das exportações não poderá assentar apenas no sector exportador actualmente existente e que é fundamental que sectores e actividades (nomeadamente ao nível dos serviços transaccionáveis) que no presente estão orientados, sobretudo, para o mercado nacional sejam devidamente apoiados com vista a poderem colocar os seus bens ou serviços no exterior.
Isto sem prejuízo da manutenção e alargamento das medidas de apoio às acções de internacionalização promovidas no âmbito das Estratégias de Eficiência Colectiva.
O CES chama a atenção para o facto de as medidas de apoio previstas, no que respeita às actividades de exportações ou de substituição das importações, não devem significar a ausência de estímulos a actividades viradas para a dinamização do mercado interno, em particular para aquelas de maior impacte no combate ao desemprego e na criação de empregos em actividades de produção de bens e serviços sociais de proximidade, que devem ser igualmente contempladas.
Como já teve oportunidade de o referir aquando do Parecer sobre as Grandes Opções do Plano 20102013, o CES considera que seria um grave erro pensar que bastaria a recuperação económica mundial, tal como ela hoje se antevê, para levar por arrastamento a economia portuguesa para níveis de crescimento económico satisfatórios, defendendo que é necessário manter, e mesmo reforçar, medidas de combate à crise, de crescimento económico e de emprego.
Da mesma forma, o CES assinala como positiva a manutenção da concessão da bonificação de juros no âmbito da linha de crédito de Apoio à Exportação e Competitividade da Agricultura e Agro-indústria.
O Documento revela a intenção do Governo de prosseguir a ritmo acelerado os investimentos na produção de energias renováveis, assim possibilitando uma substituição de importações nesta matéria, e também de melhorar a eficiência energética, mas trata-se de uma matéria em que as incidências orçamentais são reduzidas.

B – Agricultura O Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PRODER) apresenta, no final de 2009, uma baixa execução - 14% - que representa, em valor, um montante inferior ao de um ano de programação em termos médios. Assim, é imperioso um esforço acrescido tendo em vista a recuperação do atraso nos últimos anos.
Apesar das intenções governamentais, tornadas públicas, de recuperar o investimento na agricultura, disponibilizando em sede do orçamento o financiamento nacional necessário para tal, a verdade é que as verbas do PIDDAC destinadas à agricultura e pescas para 2010 (659 milhões de euros) são inferiores às de 2009 (683,5 milhões de euros) que, por sua vez, também o eram relativamente a 2008, e o financiamento nacional proposto para o PRODER (139,9 milhões de euros) parece insuficiente. Importa salientar que, considerando a programação financeira para 2007-2013 prevista no PRODER e assumindo uma execução

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regular ao longo dos anos, o montante por executar até ao fim desse período implicaria uma necessidade, em termos de financiamento nacional previsto no Orçamento do Estado, de cerca de 230 milhões de euros anuais.
Outro motivo de preocupação é a ―electricidade verde‖, cuja dotação orçamental (5 milhões de euros) ç inferior a um terço da execução média deste apoio nos anos em que vigorou.

C – Qualificação dos recursos humanos Este é um domínio de importância crucial para a combater a crise estrutural portuguesa. O CES assinala com agrado que os três sectores principais neste domínio - ensino, formação e investigação científica - beneficiam de um crescimento significativo nas respectivas dotações, conforme se verifica no quadro seguinte (valores em milhões de euros):
2009 Estimativa 2010 Previsão 2010/2009 Taxa de var. % Educação 8509,6 8723,6 2,5 Formação profissional 1009,7 1691,5 67,5 Investigação Cientifica (só FCT) 478,6 501,5 4,8 TOTAL 9998,0 10916,6 9,2

No total, as despesas representarão, em 2010, cerca de 6,5 % do PIB o que se deverá considerar um esforço assinalável do Estado nesta matéria.
Estes investimentos devem, no entanto, ser acompanhados dum esforço visando um maior efeito reprodutivo sobre o conjunto da economia, reforçando, em especial, a articulação da formação profissional e da investigação com o tecido económico e social.

D – Infra-estruturas No que respeita ao investimento em infra-estruturas, salientam-se os investimentos no âmbito do PIDDAC, a que se deverão juntar, como se disse, os investimentos das empresas públicas que foram reclassificadas dentro do perímetro das administrações públicas.
No que respeita ao PIDDAC a estrutura de aplicações destes investimentos públicos é de difícil comparação com a prevista para 2009 uma vez que a estrutura de programas é diferente, mas tanto quanto é possível analisar não apresenta uma diferença substancial em relação ao ano passado, com excepção do ganho de peso da agricultura e pescas (embora insuficiente, pois como se viu, corresponde a um decréscimo em valor absoluto) o que o CES considera positivo, dada a importância do sector, do ponto de vista da redução do défice externo, do emprego nos meios rurais e da fixação da população no interior.
No restante investimento, do quadro III.2 da página 120, do Relatório do OE, pode concluir-se que a formação bruta de capital a cargo da Administração Local se vai reduzir 4,3%.
A reabilitação de escolas, para a qual se prevê um aumento de 59% é considerada prioritária, o que o CES considera justificado dado constituir a continuação do programa especial iniciado em 2009. O CES considera, no entanto, que a vertente da requalificação urbana deveria merecer melhor atenção do O.E ao nível das políticas de cidade, reforçando, nomeadamente, a recuperação do edificado em especial ao nível dos centros históricos das cidades, contrariando a tendência actual para construir de raiz e alargar sem justificação as áreas de urbanização.

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E – Saúde No que respeita à Saúde, o CES considera que o aparente aumento da dotação do sector corresponde, na realidade, a uma quase estagnação, tendo em conta que esta dotação inclui a satisfação de encargos que em 2009, no montante de 548,7 milhões de euros, foram cobertos por dotações doutros ministérios. Parece, assim, ser insuficiente a dotação, principalmente tendo em conta as intenções expressas no Documento de desenvolver a rede nacional de cuidados integrados e as dívidas acumuladas aos fornecedores do sector.

F – Segurança Social No que respeita à Segurança Social, o CES chama a atenção para que a soma das dotações de apoio social relacionadas com o rendimento social de inserção e com o complemento solidário para os idosos estagna relativamente a 2009. Se é certo que em relação ao rendimento social de inserção – para o qual se prevê uma quebra - a redução pode justificar-se por um mais eficaz combate ao uso indevido da prestação, não é menos relevante assinalar que o montante total pode revelar-se insuficiente face à difícil situação económica e social que se continuará a verificar em 2010.
A este propósito, o CES não pode deixar, uma vez mais, de expressar a sua preocupação perante níveis de pobreza inaceitáveis e a persistência de um dos maiores níveis de desigualdade social e de distribuição de riqueza da União Europeia, situações cujo combate devem ter uma expressão orçamental neste OE 2010.

G – Administração Pública No que respeita à Administração Pública, o CES considera importantes as medidas que aumentem a valorização e a produtividade dos trabalhadores, nomeadamente a efectiva definição de objectivos para os serviços e uma justa e efectiva avaliação de desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores. O CES chama, no entanto, a atenção para o facto da eficiência e eficácia de tais medidas dependerem do efectivo envolvimento e motivação dos trabalhadores do sector.
Alerta também para que a redução de funcionários, que não pode ser prosseguida de forma indiscriminada sem atender às reais necessidades de pessoal que actualmente se fazem sentir em muitos Serviços. Um verdadeiro aumento da produtividade não pode ter como causa um recurso indiscriminado ao outsourcing, muitas vezes de inferior qualidade e de custo muito elevado.
Alerta finalmente para que efectivos aumentos da produtividade se devam traduzir em aumentos das remunerações reais, aspecto a que este Parecer voltará mais adiante.

H – Justiça O CES considera que o aumento da dotação destinada à Justiça (13,1%), principalmente incidente nos investimentos, é adequado para permitir a realização de medidas urgentes de modernização do sector, cujas insuficiências constituem, reconhecidamente, um dos problemas mais graves do funcionamento do Estado, nomeadamente, no acesso dos cidadãos à justiça e na efectivação dos seus direitos. Estas insuficiências constituem ainda uma das maiores condicionantes às decisões de investimento e ao funcionamento das empresas.

I – Ambiente No que respeita ao Ambiente, o CES avalia positivamente as medidas fiscais previstas relativas à tributação automóvel, que procedem à actualização dos escalões de emissões de CO2, embora menos significativa que a realizada em 2009. Avalia também positivamente o aumento das dotações que se referem aos recursos hídricos, incluindo os que vão permitir o início da actividade do Fundo para a Protecção dos Recursos Hídricos.

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V – Sustentabilidade das finanças públicas

Nas condições que vigoram no contexto europeu, a garantia da sustentabilidade das finanças públicas é um imperativo que não pode ser esquecido. Em primeiro lugar – e mais importante – porque sendo proibido no contexto comunitário o recurso ao financiamento monetário dos défices públicos, um desregramento das contas públicas pode significar a impossibilidade dos Estados satisfazerem os seus compromissos financeiros.
Em segundo lugar, o crescimento da dívida em percentagem do PIB, que de 2008 a 2010 aumentará de 66,3% para 85,4% do PIB, poderá vir a levar a que em breve o Estado, para amortizar a dívida, tenha que tomar medidas excepcionais, devido à necessidade de controlar o crescimento do peso da dívida. Em terceiro lugar, porque, como foi dito acima, a percepção de menor sustentabilidade pelos potenciais tomadores de dívida pública levará a maiores dificuldades e maiores custos na obtenção de crédito público. Em quarto lugar, porque existem regras comunitárias no âmbito da Pacto de Estabilidade e Crescimento que, tendo sido embora flexibilizadas, ainda que de forma insuficiente, continuam a constituir uma obrigação dos estados membros.
No entanto, a sustentabilidade depende também do crescimento económico. As tentativas de obter a sustentabilidade a médio prazo de forma demasiado rápida no curto prazo pode levar, em situações de quase estagnação económica, a efeitos contrários aos esperados. Um excesso de zelo, pode, com efeito, levar a impactes muito negativos no PIB, que por sua vez fazem piorar os indicadores de sustentabilidade, obrigando a mais medidas restritivas e assim por diante, criando-se um círculo vicioso de enorme gravidade do ponto de vista económico e social.
Tendo em conta estas duas condicionantes, o CES considera que o défice de 8,3 % do PIB previsto no Documento configura um objectivo adequado, uma vez que corresponde a uma descida significativa - de 1% do PIB - em relação ao défice estimado para o ano passado, revelando uma preocupação de sustentabilidade, e ao mesmo tempo permite evitar efeitos negativos sobre a economia de uma redução demasiado rápida que poderia fazer abortar uma recuperação ainda débil.
No entanto, o CES considera que o caminho que é proposto para se atingir o objectivo do défice não é o mais adequado.
O CES constata que em 2009 e 2010 a despesa corrente primária, em percentagem do PIB, se mantém em 42%, o que revela que não houve a contenção de despesa que seria desejável, nomeadamente através do combate ao desperdício.
Em relação à receita fiscal e contributiva, tanto em 2009 como em 2010 deverão representar 32,6% do PIB.
A este propósito, o CES manifesta a sua profunda preocupação pela queda abrupta das receitas fiscais ocorrida em 2009, em particular no que respeita à cobrança do IVA (queda de 18,9% na receita líquida e de 11,7% na receita bruta). A Proposta de OE para 2010, ao contrário do que seria expectável e mesmo imprescindível, não inclui uma explicação cabal do que ocorreu nesta matéria em 2009, limitando-se a apontar como causa principal a queda da actividade, quando é certo que esta, na dimensão que ocorreu (queda de 0,9% do PIB e de 3,7% na procura interna a preços correntes), não parece justificar uma redução tão profunda nas cobranças de impostos. Da mesma forma, também não é crível que as medidas fiscais discricionárias tomadas em 2009 justifiquem a totalidade da queda que não é explicada pela redução da actividade.
Ainda no que respeita à tributação, um outro aspecto para que o CES chama particular atenção tem a ver com a necessidade de conciliar melhores condições de atracção de investimento com imperativos de equidade. Quanto a este segundo aspecto, o CES assinala a repartição da origem das receitas fiscais entre a tributação directa e indirecta considerada no documento, não se podendo aceitar – ainda que devido a factores conjunturais – a consequência de maior incidência fiscal nos estratos de mais baixos rendimento, já que o peso dos impostos indirectos passará a ser maior em 2010 face a 2009 (crescimento anual de 3,2%) do que o dos impostos directos (quebra anual global de 1,3% em termos globais, mas um crescimento de 1,1% para o IRS e uma quebra de 7,4% para o IRC).

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Este facto contribuirá para um agravamento das desigualdades na distribuição da riqueza e dos rendimentos em Portugal, que é das mais desiguais da Europa. Alterar esta realidade imporia medidas de política com vista a uma maior justiça fiscal, que não se vislumbram no Documento, designadamente o reforço das acções de combate à economia paralela e à subdeclaração de rendimentos. O CES lembra também a conveniência de serem encaradas novas vias de tributação, designadamente de rendimentos não originados no trabalho nem dos legítimos proveitos do investimento em actividades económicas.
Face aos valores constantes do Documento, o CES considera que existem, pelo menos fortes indícios, de poder ter ocorrido um aumento significativo da evasão e fraude fiscais, o que aponta para a necessidade imperiosa de, através das medidas adequadas, recuperar em 2010 o que terá sido perdido por estas causas em 2009. Se tal vier a suceder, o CES considera que será possível obter receitas fiscais significativamente superiores às previstas no Documento. O combate à fraude e evasão fiscal e contributiva bem como à economia informal deve continuar a constituir uma prioridade da política pública, actuando-se também por esta via para a melhoria do défice orçamental.
No que respeita às despesas, o CES admite não estarem esgotadas as poupanças possíveis concretamente às de consumo intermédio, mesmo tendo em conta que nesta rubrica se encontram despesas não susceptíveis de redução. Efectivamente, existe margem para significativas poupanças nas despesas de funcionamento de serviços, em particular no que respeita aos fundos e serviços autónomos, principalmente no que se refere às despesas relativas ao outsourcing de actividades, como por exemplos os gastos em estudos e pareceres encomendados a empresas de consultadoria ou sociedades de advogados.
Os meios adquiridos por aumento da cobrança de impostos e poupança no consumo intermédio poderiam evitar a descida do poder de compra dos trabalhadores da função pública, uma vez que não se descortinam razões para a sua descida, tanto mais que se esperam aumentos de produtividade e que a perda de poder de compra nos últimos dez anos foi cerca de 5%.
Esses meios também permitiriam evitar a alteração da penalização das reformas antecipadas da função pública e da fórmula de cálculo das pensões para as quais, da mesma forma, não se encontra uma razão válida, tanto mais que as poupanças previstas para 2010 com a alteração de regime das reformas antecipadas são negligenciáveis (28 milhões de euros). Acresce que com a mudança da forma de cálculo, a poupança obtida em 2010 é praticamente nula. A alteração do regime, a efectivar-se, corresponde a uma quebra de um compromisso formal, sem justificação suficiente e terá um efeito muito negativo na credibilidade do Estado num domínio tão sensível como este.
O CES chama a atenção para a necessidade de uma avaliação que distinga aquilo que representa a dimensão conjuntural económica, do actual défice – resultante da quebra da actividade do funcionamento dos estabilizadores automáticos e das medidas excepcionais tomadas pelo Governo, e que, naturalmente, serão atenuados com a retoma do crescimento – do que são aspectos estruturais do mesmo, associados a despesas dificilmente comprimíveis sem mudanças de maior alcance estrutural e que apenas podem ser compensadas com um não desejável aumento da carga fiscal. A dimensão desta componente condicionará, sobretudo, o esforço necessário para a redução do défice nos próximos anos, sendo certo que grande parte dos instrumentos usados na proposta de OE para 2010 para reduzir o défice têm um carácter que não permite a sua utilização num percurso de médio prazo.
Ainda no que respeita à sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo, e não estando ainda disponível o Programa de Estabilidade e Crescimento, o CES regista, no entanto, o valor de 85,4% do PIB que se prevê para a dívida pública para 2010 e, nesse contexto, manifesta desde já a sua preocupação com o aumento dos encargos líquidos com as Parcerias Público Privadas (PPP) previstas para os próximos anos, que aumentarão mais de 20% entre 2010 e 2013.
As parcerias público-privadas, nomeadamente, para a construção de infra-estruturas, não são, a priori, positivas nem negativas, devendo ser analisadas caso a caso e sector a sector. Porém, a contratualização de PPP e de concessões, introduz por décadas uma rigidez na despesa do Estado e de outras entidades públicas

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(Estradas de Portugal, SA, e outras) e é necessário que o Orçamento do Estado informe de forma clara, detalhada e exacta qual o impacto orçamental futuro, quer do lado da receita quer da despesa.
O CES avalia positivamente a intenção do Governo de criar uma entidade destinada exclusivamente a acompanhar as PPP e as concessões, mas considera que deveria ser fornecida mais e melhor informação no Relatório do Orçamento do Estado.

Relator: Conselheiro João Ferreira do Amaral.

Declaração de voto da Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL

A CONFECCOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, reconhece que o facto de não participar nos trabalhos da CEPES têm dificultado o acompanhamento sobre os grandes temas que o CES tem tratado, de que são exemplo mais recente os pareceres sobre as GOP e sobre o OE.
Por isso, ao apresentar só neste momento a proposta que a seguir se regista, deixa à avaliação de V. Ex.as A oportunidade e enquadramento da mesma.

Proposta: O CES saúda a criação pelo Governo, no final de 2009, da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que em 4 de Fevereiro foi aberta, por escritura pública, a 6 Confederações do Sector Cooperativo e Social, tendo por objecto ―promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço do desenvolvimento sócioeconómico do País‖ (1).
Porém, o OE não reflecte esta mudança de orientação política, e a ―criação de uma linha de crçdito bonificado específica para o sector social, a ser criada durante o primeiro semestre de 2010, no valor de 12 500 000 euros‖ (2) antevê-se como muito limitada e insuficiente, face à dimensão e necessidades de um sector com cerca de 9000 entidades e 257.000 postos de trabalho, sem contar com os milhares de dirigentes e colaboradores voluntários.
Por outro lado, nenhuma medida foi prevista no OE para repor a diferenciação positiva, em impostos, taxas e incentivos fiscais que já existiu para o Sector Cooperativo e Social, materializando o previsto na Constituição da República Portuguesa e as recomendações do Parlamento Europeu.
O CES recomenda que o Governo adeqúe o OE à real dimensão social, económica, mas também política e estratégica deste sector.

Notas: (1) – Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
(2) – Resolução do Conselho de Ministros de 4/Fev/2010.

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PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNCÍPIOS PORTUGUESES

Parecer

1. ANALISE E PARECER À PROPOSTA DE LEI (PL-OE/2010)

1.1. ENQUADRAMENTO De acordo com a Lei de Finanças Locais (LFL), o montante global a transferir para os municípios, é obtido através da transferência de três formas de participação nos impostos do Estado – o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), o Fundo Social Municipal (FSM) e uma participação variável em até 5% do IRS.
O valor das duas primeiras parcelas para cada ano (ano n) são obtidos tendo por referência os montantes de IRS+IRC+IVA cobrados 2 anos antes (ano n-2), O valor referente à participação em até 5% do IRS diz respeito aos rendimentos do ano anterior (ano n-1).
Os valores calculados no OE 2010 têm assim por base, para o FEF e para o FSM, as receitas de IRS+IRC+IVA cobrados em 2008. Já a participação em até 5% de IRS, deverá ser referente aos rendimentos de 2009, mas foi calculada com base nos de 2008, prevendo fazer acertos em 2011.
Constata-se que os valores transferidos anualmente (ano n) para os municípios, de 2006 até 2010, subiram 15%, enquanto que os valores cobrados referentes a IRS+IRC+IVA (ano n-2), subiram 33%. É inevitável a conclusão pela inadequação e injustiça resultantes desta forma de repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios contida na actual Lei de Finanças Locais.
De facto, os crescimentos para os municípios foram de 0%, 4,7%, 4,78% e 4,75% para este conjunto de anos de aplicação da nova Lei de Finanças Locais.
Ou seja, regista-se uma perde de 18% nas finanças municipais neste período, em relação ao crescimento dos 3 impostos de referencia (IRS+IRC+IVA).

1.2. PROBLEMAS MAIS RELEVANTES – Artigo 30.º – montante da participação das autarquias locais nos impostos do Estado)

1.2.1. Através da PL-OE/2010, o Governo introduz alterações à Lei de Finanças Locais, em matéria de participação dos municípios no IRS e, consequentemente na participação global dos municípios nos impostos do Estado.
Pela primeira vez, uma proposta de lei do Orçamento do Estado não define o montante global a transferir para os municípios, mas apenas os valores das parcelas referentes ao FEF e ao FSM.
Curiosamente a PL-OE/2010 nem sequer faz a remissão da distribuição do FEF e do FSM para o mapa XIX anexo, o qual fica assim a não fazer parte da Proposta de Lei.
Simultaneamente, é alterada a LFL quando é agora definido que a participação dos municípios em até 5% do IRS não será referente aos rendimentos do ano anterior (2009, ano n-1), mas sim referente ao penúltimo ano (2008, ano-2), deixando para 2011 os acertos a que haja lugar.
Estes acertos devem obviamente ter lugar no 4.º trimestre de 2010.

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1.2.2. Porém, a consequência – e provavelmente a causa –, desta alteração à Lei das Finanças Locais e das estranhas omissões atrás referidas, será o que se passa com a distribuição da participação em até 5% do IRS para os Municípios dos Açores e da Madeira.
Refira-se que o Governo, sem qualquer explicação, recusa-se a transferir para estes Municípios a parcela referente ao IRS desde Março de 2009, num montante que ascende a quase 13 milhões de euros.
Na proposta de lei para 2010, os valores referentes à participação em IRS dos Municípios dos Açores e da Madeira, pura e simplesmente desapareceram do mapa XIX!!! E isto sem que o articulado da proposta de lei refira o que quer que seja sobre esta decisão arbitrária.
Assim, o Governo prepara-se para continuar a não transferir, em 2010, os valores correspondentes ao IRS para aqueles 30 municípios.
É curioso, simultaneamente, registar que o Governo também não transferiu o duodécimo de Janeiro (o que deveria ter sido feito até ao dia 15) correspondente ao IRS para os municípios do Continente, mais uma vez neste caso sem qualquer explicação.
Trata-se de uma estranha prática de, silenciosamente e sem explicações, ir acumulando milhões de euros, de dívidas aos municípios.
Esta inacreditável situação criada, e agora reforçada, aos 30 Municípios dos Açores e da Madeira, vem introduzir problemas não só legais mas mesmo constitucionais, de desigualdade no tratamento daqueles em relação aos restantes municípios, na sua qualidade de municípios portugueses.
Registe-se que as informações que foram transmitidas à ANMP no sentido de que este problema estaria resolvido, não correspondem à realidade.
A participação dos Municípios dos Açores e da Madeira em até 5% de IRS é inquestionável à face da lei e faz parte do montante global a transferir para os municípios portugueses, conforme todos os cálculos efectuados na preparação da actual Lei de Finanças Locais.
Retirar este montante à responsabilidade do pagamento pelo Ministério das Finanças, corresponderia a diminuir as transferências do Estado para os municípios, calculados desde 1979, com a primeira Lei de Finanças Locais. Seria dizer que os montantes globais distribuídos ao longo de 31 anos estarem todos errados.
A Assembleia da República tem a responsabilidade de assumir a resolução desta anómala e inacreditável situação, assegurando as transferências financeiras a que todos os municípios portugueses ― e portanto tambçm os Municípios dos Açores e da Madeira ― têm direito, evitando a inconstitucionalidade da criação de municípios de primeira e de segunda.
De notar que, já em 24 de Novembro de 2009, a ANMP alertara o Sr. Ministro da Presidência para que seria ―indispensável que a Lei do OE/2010 assegure o cumprimento, com clareza e transparência, da normal transferência duodecimal da participação dos municípios em até 5% do IRS cobrado, para todos os municípios sem excepção‖.
Esta é a questão mais relevante a ser resolvida por todos os Órgãos de Soberania envolvidos na aprovação e promulgação do Orçamento do Estado para 2010.

1.3. OUTROS PROBLEMAS REGISTADOS

Artigo 17.º: Possibilita-se que qualquer trabalhador que exerça funções públicas (independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público) seja beneficiário da ADSE.
Há que ter em conta que, na administração local, são as autarquias que suportam as despesas de saúde dos seus trabalhadores (e dos seus familiares), pelo que esta norma pode vir a ter grande expressão financeira, no que diz respeito aos municípios.
Atendendo que este artigo altera o diploma que rege a ADSE, é oportuno que se consagre a regra de que o pessoal não docente transferido para os municípios mantém a inscrição originária na ADSE, mantendo-se as

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despesas com a prestação de cuidados médicos da responsabilidade do Ministério das Finanças, consolidando a prática que foi adoptada em 2009.

Artigo 18.º: (Alterações à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) A Lei n.º 12-A/2008 ― regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções põblicas ― foi adaptada á Administração Local atravçs do D ecreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro.
Todavia, as alterações propostas ao n.º 4 do artigo 5.º não serão naturalmente aplicáveis à administração local, porquanto as alterações do mapa de pessoal são da responsabilidade da assembleia municipal, por proposta da câmara, não podendo a mesma assembleia municipal emitir o parecer e simultaneamente aprovar a alteração.
A alteração ao artigo 35.º – A eliminação da obrigatoriedade de contratação de pessoas colectivas para prestação de serviços – vai ao encontro daquilo que esta Associação tem vindo reiteradamente a defender, tendo inclusivamente apresentado propostas nesse sentido.
Importará esclarecer quem, na administração local, emite o parecer exigido.
Naturalmente que o n.º 5 da proposta não é aplicável às autarquias, sendo que o n.º 8, para ter aplicação na administração local deverá ser precedido de auditoria efectuada pela Inspecção Geral da Administração Local, ou pela Inspecção-Geral de Finanças.

Artigo 20.º ― Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas Relativamente a este artigo cumpre referir, antes de mais, que o seu conteúdo consubstancia uma reprodução das regras que já vinham dispostas no artigo 19.º da Lei n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2009.
Trata-se da imposição de um gravíssimo condicionalismo aos trabalhadores da Administração Local, na medida em que se exige um parecer prévio para que os trabalhadores das autarquias, mesmo que vinculados por tempo indeterminado, possam ocupar postos de trabalho na Administração Central.
Deve esta norma ser abolida, aplicando-se aos trabalhadores da administração local, sem condicionalismos específicos, o regime dos trabalhadores da administração pública.

Artigo 21.º ― Admissão de pessoal A aplicação à administração local da regra de recrutamento de um trabalhador, por duas saídas da administração pública, constitui uma verdadeira ingerência na autonomia local dos municípios, porquanto estes têm orçamentos próprios e legitimidade para gerirem o seu serviço e o seu pessoal.
Na verdade, importa sublinhar que são inúmeros os novos equipamentos que as câmaras municipais põem à disposição dos seus munícipes, equipamentos esses que precisam de pessoal para assegurar o respectivo funcionamento. Para pôr em funcionamento uma biblioteca municipal onde é exigido à partida um número fixo de pessoal, não vai a câmara municipal despedir o dobro dos trabalhadores admitidos para o novo serviço, retirando-os de outros serviços que estão a funcionar.
Acresce também o processo de transferência de competências em curso, processo esse que implica também a transferência de pessoal. Não vão certamente as Câmaras Municipais dispensar pessoal ao seu serviço, para desenvolvimento das suas competências, para receber o novo pessoal.
Em face do exposto, devem ser eliminados os n.os 11 e 12 do artigo 21.º da proposta em análise

Artigo 30.º ― Montante de participação das autarquias locais nos impostos do Estado a) No ponto 1.2. do presente documento já se fizeram as principais referências às questões levantadas por este artigo.
b) Contudo, não pode deixar de se referir a repetição do erro já cometido em anos anteriores, e já reconhecido pela Assembleia da República após a aprovação do Orçamento do Estado para 2008, que consiste na insistência na utilização de critérios de distribuição errados, no Fundo Social Municipal.

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De facto, o maior peso das despesas dos municípios neste âmbito refere-se claramente aos alunos do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e não aos dos 2.º e 3.º Ciclos, pelo que os critérios definidos na LFL estão obviamente errados.
Aliás, já em 24 de Novembro de 2009, a ANMP alertara o Sr. Ministro da Presidência para que ―o peso dos indicadores na área da Educação terá pois de ser corrigido de acordo com o peso real do número de alunos envolvidos em cada nível de ensino‖.
c) Entendeu o Governo não manter em vigor os ―mecanismos de travão‖ que terminam em 2009.
Esta situação provoca prejuízos injustos em diversos municípios, conforme foi, aliás, referido ao Sr.
Ministro da Presidência em 24 de Novembro de 2009, tendo a ANMP solicitado ―o prolongamento do regime transitório que impedirá que os municípios com capitação fiscal inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional e os municípios com mais de 50% da área afecta à Rede Natura e a Áreas Protegidas, possam vir a ter reduções no montante global da sua participação nos impostos de Estado‖.
São concretamente afectados por esta situação os Municípios de Aljezur, Castro Marim, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Artigo 31.º ― Transferência de competências para os municípios

a) É novamente prolongado o prazo, por mais um ano ― e vão 11 anos!!! para a concretização das transferências de competências definidas pela Lei n.º 159/99.
Estes sucessivos adiamentos constituem um atraso de 11 anos na melhoria da prestação de serviços aos cidadãos. A descentralização de competências para os municípios, matéria que tem sido objecto de declarações públicas entusiásticas de membros de todos os Governos dos últimos 20 anos, continua por implementar em mais de 90% do que a Lei prevê.
Continuando na primeira linha dos objectivos da ANMP, a transferência de competências para os municípios deve ser objectivada através da definição de prioridades, não deixando este processo na mera generalidade da implementação total da Lei n.º 159/99.
Assim, a proposta de lei do OE deverá explicitar, como prioridades para 2010, as transferências de competências nas seguintes áreas: - Educação (continuação) - Saúde - Acção Social - Reabilitação da Rede Hidrográfica - Gestão das Áreas Portuárias - Gestão das praias e zonas balneares

b) Entretanto, haverá ainda que referir que, no Orçamento do Estado para 2009, o correspondente artigo (45.º em 2009) estipulava que durante aquele ano ficava o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações do Ministério da Agricultura destinadas à constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outros no domínio da prevenção e defesa da floresta.
Esta norma desaparece em 2010.
Deverá ser reposta a dotação para manter estes serviços em funcionamento.

Artigo 32.º ― Descentralização de competências para os Municípios no domínio da Educação O n.º 2, alínea a) refere a transferência financeira relativa ao pessoal não docente do ensino básico.
Relativamente a esta transferência deverá ser garantido que a mesma, para além das remunerações propriamente ditas, tem que abranger todas as outras situações com implicações financeiras, designadamente, as alterações de posicionamento remuneratório, prémios de desempenho, despesas de saúde no âmbito da ADSE, entre outros.

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Ainda no n.º 2, deve ser acrescentada a transferência das dotações necessárias à concretização dos investimentos de manutenção constantes das Adendas aos Contratos de Execução assinados entre o Ministério da Educação e os municípios.
O n.º 5 refere apenas a comparticipação relativa aos transportes escolares do 3.º ciclo.
Falta consignar a verba para transportes escolares das crianças do 1.º ciclo, deslocadas em virtude do encerramento das escolas, pelo reordenamento da rede escolar.
Falta igualmente consignar a verba relativa à compensação devida aos municípios pelo alargamento de beneficiários da acção social escolar do 1.º ciclo.

Artigo 33.º ― Áreas Metropolitanas e Associações de Municípios Através deste artigo é dado cumprimento, para 2010, às transferências estabelecidas pelas Leis do Associativismo Municipal e das Áreas Metropolitanas.
Porém, é necessário reforçar as verbas que constam do mapa anexo com cerca de 2,5 milhões de euros respeitantes à dívida com que o Governo ficou, de 2009, pelo não cumprimento daquelas Leis.

Artigo 35.º ― Retenção de fundos municipais É retida a percentagem de 0,1% do FEF para financiamento da Direcção-Geral da Administração Local (DGAL).
Desde sempre, a ANMP tem realçado o absurdo desta situação, dado que não cabe aos municípios financiar o funcionamento da Administração Central.
Acresce, para além daquela de princípio, que o valor daquela retenção era de 0,02% e passou para 0,1, ou seja 5 vezes mais !!! Cabe à Assembleia da República corrigir este absurdo.

Artigo 36.º ― Endividamento municipal Mantêm-se as excepções aos limites de endividamento com sujeição a um despacho arbitrário do Secretário de Estado do Orçamento.
Entre outros, estes despachos arbitrários aplicam-se a empréstimos que a LFL prevê que sejam excepcionados, para obras co-financiadas pelo QREN. E é absolutamente imperioso alavancar o funcionamento dos investimentos com comparticipação do QREN, cuja taxa de execução, com 3 anos já decorridos, é muito inferior a 10%.
Mais do que nunca, é necessário que a Assembleia da República anule o recurso à arbitrariedade dos despachos do referido Secretário de Estado, nos casos de excepção aos limites de endividamento, em particular no que se refere a obras co-financiadas pelo QREN.

Artigo 37.º ― Condições climatçric as excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém A ANMP manifesta o seu acordo com as medidas propostas, mas considera que as mesmas deverão ser alargadas às outras áreas do país onde se verificaram situações climatéricas semelhantes às que foram identificadas nos três distritos referidos.

Artigo 38.º ― Alteração ao D ecreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho As alterações propostas configuram um adiamento da efectivação das transferências de competências previstas neste diploma.
É oportuno corrigir o artigo 5.º, n.º 1, do mesmo diploma, o qual, ao contrário da intenção do legislador, que pretendia transferir o pessoal não docente do ensino básico, sendo que aquela disposição abrange apenas a transferência de pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos.
Trata-se de um lapso, já reconhecido pelo próprio Ministério da Educação, o qual na contratualização com os municípios inclui, também o pessoal do 1.º ciclo.

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Artigo 39.º ― Competência para autorização de despesas nas autarquias locais No que concerne à autorização legislativa constante deste artigo, relativa à competência para autorizar despesas nas Autarquias Locais cumpre, uma vez, relembrar que tal matéria – revestindo particular importância – continua a ser regulada pelos artigos 16.º a 22.º e 29.º do (revogado) Decreto-Lei n.º 197/99, quer para a Administração Local, quer para a Central.
Importa, a este propósito, relembrar que a ANMP, aquando da reforma da contratação pública e aprovação do (novo) Código dos Contratos Públicos, suscitou a necessidade de tal matéria ser também ela consagrada no aludido Código e, dessa forma, colmatar uma série de constrangimentos, entretanto, registados – desde 29/07/08 até à data – os quais conduziram a díspares interpretações jurídicas. Atendendo a que o normativo em causa apenas visa autorizar o Governo a Legislar sobre a competência para autorizar despesas nas Autarquias locais, afigura-se-nos parcialmente prejudicada a mencionada ―(… ) revisão do regime jurídico da realização de despesas públicas constante dos artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99 (… )” na medida em que tais normas – por ausência de outro preceito que verse em sentido distinto – devem continuar a aplicar-se à Administração Central.
Relativamente ao conteúdo da proposta de autorização legislativa apresentada e como principais inovações – relativamente ao regime ―transitoriamente‖ em vigor – cumpre destacar: a) A elevação dos limiares actualmente em vigor até ao limite máximo do dobro dos valores presentemente aplicáveis, ― tradu zindo-se nos seguintes montantes: Câmara Municipal, sem limite; Presidente da Càmara Municipal, atç 149 639 € ou atç 748 197 €, no caso de competência delegada pela Càmara Municipal; Junta de Freguesia, sem limite; Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados até 149 639 € ou sem limite, no caso de competência delegada pela Câmara Municipal, entre outros; b) A possibilidade de, em casos de urgência objectivamente verificável, tais limiares poderem ser ampliados até três vezes mais.

De notar, a este propósito, que a futura proposta de Decreto-Lei autorizado deve prever – à semelhança da disciplina em vigor – a faculdade de delegação e subdelegação competência para autorizar despesa.
Artigo 65.º ― Financiamento do Orçamento do Estado Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global, até ao montante máximo de 17 400 milhões de euros.
No ano de 2009, autorização idêntica foi dada pelo Orçamento do Estado, até ao montante de 7300 milhões de euros.
São desnecessários comentários, com tais números e tal evolução, para salientar o absurdo que representa a necessidade dos despachos do Secretário de Estado do Orçamento para excepcionar dos limites de endividamento os empréstimos para obras co-financiadas pelo QREN, as quais no seu conjunto, não excedem 500 milhões de euros de recurso ao crédito.
Valerá a pena, mesmo assim, referir que de forma proporcional, a administração local, responsável por quase 50% do investimento público e com apenas cerca de 10% da receita pública, poderia reivindicar a autorização para cerca de 2 mil milhões de euros de emprçstimos excepcionais…. São valores que revelam a injustiça e a dualidade de critérios utilizados nesta matéria.

Artigo 103.º ― Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais a) É introduzida uma nova isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), destinada a entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, medida que parece destinar-se exclusivamente à empresa Parque Escolar.
À semelhança de todas as isenções de IMI e de IMT relativas a edifícios públicos, esta isenção deve ser eliminada, conforme posição repetidamente justificada pela ANMP.

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b) Nesta oportunidade, a ANMP preconiza uma alteração ao artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que considere relevantes para efeitos fiscais, os donativos que constituam entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva, educacional ou da cooperação internacional para o desenvolvimento.
Simultaneamente, deve alterar-se o n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas ― nele consagrando o Fórum das Autoridades Locais dos Países de Língua Portuguesa e respectivos associados cooperantes, quanto às entregas especificamente realizadas para prover à participação destes nas actividades da cooperação internacional para o desenvolvimento.
(O Fórum das Autoridades de Língua Portuguesa é uma organização de concertação e de cooperação internacional entre as autoridades locais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que nasceu da iniciativa das colectividades e autoridades locais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. A sua função é a de desenvolver mecanismos de reconhecimento, conhecimento e coordenação entre os diversos actores que, no âmbito geográfico a que se refere, promovem projectos de cooperação para o desenvolvimento, constituindose, assim, como um instrumento de auscultação, de intercâmbio de ideias e de experiências, de criação de sinergias e de actuações em parceria.)

Artigo 131.º ― Contribuição para o audiovisual Este artigo 131.ª actualiza o valor mensal (€ 1,74) da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2010, autorizando simultaneamente o Governo a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, «no sentido de isentar do pagamento da contribuição para o audiovisual alguns consumidores não domésticos de energia eléctrica.
Só serão assim isentos do pagamento da contribuição para o audiovisual alguns dos consumidores não domésticos de energia eléctrica, nos termos referidos em tal preceito legal.
A contribuição para o audiovisual é um dos elementos principais do modelo definido pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que regula o financiamento do serviço público de rádio e televisão. Tal diploma começou por restringir o pagamento aos consumidores domésticos e só com aprovação do Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro, se estendeu o seu pagamento a todos os consumidores.
Ora, o alargamento da contribuição a todos os consumidores trouxe problemas para as autarquias locais, uma vez que inúmeras situações ficaram abrangidas pelo pagamento da contribuição para o audiovisual. Com efeito, sendo abrangidos todos os consumidores, múltiplas instalações municipais que não estavam sujeitas ao pagamento da contribuição passaram a estar. Desde logo, e a título de exemplo, estão a pagar contribuição para o audiovisual: a) Instalações de iluminação pública; b) Instalações semafóricas; c) Programadores de rega de jardim; d) Furos de captação de água; e) Painéis de informação; f) Sanitário; g) Fontes luminosas; h) Estações de tratamentos de esgotos; i) Etc…,etc…, etc… Se faz sentido que determinados consumidores paguem uma contribuição para o audiovisual, parece-nos impensável que os consumidores institucionais, que têm por missão a prestação de serviços públicos, sejam abrangidos por tal obrigação. Com efeito, não nos parece ser dotado do mínimo senso que as instalações de iluminação pública ou um programador de rega de um jardim público estejam sujeitos ao seu pagamento.

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A ANMP discorda em absoluto desta situação, preconizando uma alteração ao artigo em causa, no sentido de isentar os municípios do pagamento de contribuição para o audiovisual, em todos os seus consumos de energia eléctrica.

Artigo 141.º ― Transferências das autarquias locais para o SNS Estabelece-se que as autarquias locais transfiram, directamente para o Serviço Nacional de Saúde, o pagamento dos encargos respectivos com as despesas pagas à ADSE em 2009, respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS.
Não se entende o que se pretende com a redacção dada a este artigo.
É necessário que a Assembleia da República estabeleça o alcance que pretende o Governo e corrigir a redacção, nomeadamente nos casos em que os encargos de 2009 já estão pagos pelos municípios.
Entretanto, se a ADSE deixa de intermediar este processo, a contribuição dos municípios para esta entidade deve ser revista em baixa.

Artigo 144.º ― Sistema integrado de operações de protecção e socorros Não se vislumbra o alcance, nesta norma, porquanto não é a Lei Orçamental que dá legitimidade aos municípios para apoiarem as Associações Humanitárias de Bombeiros.
O funcionamento e articulação da Protecção Civil Municipal, face à autonomia do poder local, encontram-se regulados em diploma próprio e autónomo (Lei n.º 65/2007, de 12/11) relativamente ao sistema integrado de operações de protecção e socorro de âmbito nacional e distrital (Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho).
A Assembleia da República deverá clarificar o que se pretende atingir com este artigo, ou proceder à sua eliminação.

Artigo 155.º ― Redefinição do uso dos solos Relativamente à redefinição do uso dos solos nos casos de desafectação do domínio público ou dos fins de utilidade pública de prédios e equipamentos, considera-se que a disciplina jurídica aplicável a tais situações se encontra já devidamente acautelada no regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ― Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.ª 46/2009, de 20 de Fevereiro ― pelo que a proposta em apreço se afigura desprovida de eficácia.
Não obstante o entendimento exposto, qualquer alteração nesta matéria deve ter lugar em sede do regime jurídico aplicável aos Instrumentos de Gestão Territorial e não, de forma avulsa, através de um preceito do Orçamento do Estado aplicável em paralelo com a legislação específica.

1.4. INCUMPRIMENTOS DA LEI

1.4.1. A proposta de lei não especifica como serão pagos aos municípios os montantes em dívida por diversos Ministérios, nomeadamente nos casos da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente, matéria para a qual foi alertado sucessivamente o Secretário de Estado do Orçamento e, mais recentemente o Sr. Ministro da Presidência, em 24 de Novembro de 2009.
1.4.2. Não foi cumprido o n.º 2 do artigo 5.º da LFL, relativo à audição das autarquias locais, através do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo, antes da preparação do Orçamento do Estado, quanto à respectiva participação nos recursos públicos e ao montante global do endividamento autárquico, matéria para a qual foi alertado o Sr. Ministro da Presidência em 24 de Novembro de 2009.
1.4.3. Não foram previamente conhecidos os índices a serem utilizados no cálculo do FEF e do FSM, por forma a que se pudesse, em tempo útil, solicitar a sua eventual correcção, desrespeitando o n.º 6 do artigo 25.º da Lei de Finanças Locais, matéria para a qual foi alertado o Sr. Ministro da Presidência em 24 de Novembro de 2009.

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1.5. FUNDO PARA O INVESTIMENTO LOCAL A ANMP volta a insistir na aprovação da proposta repetidamente apresentada ao Governo, e até hoje sem resposta, de criação de um Fundo para o Investimento Local, tendo em vista a disseminação de investimento por todo o território nacional, democratizando o investimento público, enquanto medida de combate à crise, no apoio à criação e à manutenção de postos de trabalho.
Esta medida foi em concreto proposta em Fevereiro de 2009 e reafirmada em diversas ocasiões, a última das quais no Congresso da ANMP, em Dezembro de 2009, tendo ficado sempre sem resposta.
A ANMP considera que, na actual conjuntura, o Fundo de Investimento Local proposto deveria ser prioritariamente orientado para a Regeneração Urbana, conforme também defendem a generalidade dos economistas e o sector empresarial.
A prática já revelou, aliás, que esta medida, entretanto aplicada noutros países da União Europeia, se revelou da maior importância para a criação e manutenção de milhares de postos de trabalho.

2. ALGUNS BREVES COMENTÁRIOS AO RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DO ESTADO O relatório do Orçamento do Estado não é aprovado pela Assembleia da República, constituindo a fundamentação das opções tomada na proposta de lei.
Contudo, é de chamar a atenção para alguns aspectos que se prendem com a Administração Local.

2.1. O Relatório refere (pág. 161) que ―a participação variável no IRS prevista na LFL passou a ser receita própria dos municípios, deixando de ser incorporada na transferência do Estado‖. Ora não houve qualquer alteração à LFL, nem a qualquer outro diploma, que permita que o Ministério das Finanças proceda como é referido, alterando a prática seguida nos anos anteriores e ―fabricando‖ uma alteração não aprovada á Lei de Finanças Locais.
2.2. Sendo necessário reforçar o investimento público local e proceder à democratização geográfica do investimento público, o Relatório prevê uma diminuição de quase 400 milhões de euros na Despesa de Capital, correspondente a cerca de – 0,3% em relação ao PIB. O Relatório considera que esta diminuição no investimento municipal se vai dever ―á desaceleração das implementações de projectos co-financiados, cujo pico foi atingido em 2009 !!! Esta afirmação é absolutamente irreal. Toda a gente sabe que o investimento do Poder Local, no que se refere a projectos co-financiados, em 2009, foi travado e estagnado pela paralisia da execução do QREN, que os municípios e todo o País – ao contrário do Relatório do OE – esperam que seja muito acelerado em 2010.
2.3. A previsão do decréscimo do investimento da administração local em 2010 é, como se referia atrás, um absoluto disparate, sendo de esperar o seu aumento, exactamente devido ao esperado arranque do QREN. Estas previsões do Ministério das Finanças, completamente erradas, não podem, de forma alguma, vir a permitir qualquer análise negativa futura, quando a base de partida estava errada.

3. CONCLUSÃO Perante os problemas levantados no ponto 1., em especial no que se refere ao cenário geral e ao IRS dos Municípios dos Açores e da Madeira, face aos incumprimentos da Lei e perante a ausência de resposta sobre a proposta para o Fundo de Investimento Local a orientar para a Regeneração Urbana, a ANMP solicita que a Assembleia da República tenha em conta estas propostas e corrija a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010.

Coimbra, 2 de Fevereiro de 2010.
O Secretário-Geral Adjunto, Fernando Cruz.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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