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29 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 60/XI (1.ª) (PROPÕE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PORTA 65 – ARRENDAMENTO JOVEM)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Informação

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partida Socialista (PS) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de Janeiro de 2010, tendo sido admitida a 26 do mesmo mês e baixado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa mesma data.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a integração de algumas propostas no Programa Porta 65 — Jovem: a possibilidade de candidatura ao Programa com o contrato de arrendamento a ter início em momento posterior ao da candidatura; a possibilidade de reinserção no Programa, após interrupção válida do mesmo; a possibilidade de permanência no Programa em situação de alteração de residência e do modelo inicial de candidatura; a possibilidade de candidatura ao Programa de jovens que não possuam declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não apresente rendimentos suficientes para a candidatura.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 60/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 9 de Fevereiro de 2010, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do PS.
5 — Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.
6 — No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados António Leitão Amaro e Pedro Filipe Soares.
7 — O Sr. Deputado Duarte Cordeiro encerrou o período de discussão.

Conclusões

8 — O projecto de resolução n.º 60/XI (1.ª) — Propõe medidas no âmbito do Porta 65 — Arrendamento Jovem — foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 9 de Fevereiro de 2010.
9 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
10 — No que compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o projecto de resolução n.º 60/XI (1.ª) — Propõe medidas no âmbito do Porta 65 — Arrendamento Jovem — está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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