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12 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de epilepsia, de psoríase e de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn); o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)

2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

——— PROJECTO DE LEI N.º 127/XI (1.ª) (CRIA A REDE NACIONAL DE CUIDADOS ONCOLÓGICOS)

Parecer da Comissão de Saúde

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: Em 13 de Janeiro de 2010 o Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 127/XI (1.ª), que «Cria a Rede Nacional de Cuidados Oncológicos».
Esta iniciativa é apresentada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo 167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei constitui um dos poderes dos deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um direito dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular (n.º 1 do artigo 123.º do Regimento), não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

2 — Motivação e objecto: O Grupo Parlamentar do PSD invoca, na apresentação desta iniciativa, que o cancro é, em Portugal, uma causa de morte muito significativa (estimada em cerca de 22 000 pessoas por ano), estando a aumentar o peso percentual desta doença. O mesmo problema põe-se na União Europeia, razão pela qual a Comissão Europeia propôs que fosse desenvolvida uma estratégia, contida no documento «Parceria Europeia de Acção

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