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57 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

Artigo 2.º Reversão para o Estado

Os projectos classificados como Projectos de Potencial Interesse Nacional que não respeitem escrupulosamente os critérios ou os fins que fundamentaram e determinaram a sua classificação como tal revertem integralmente para o Estado, incluindo o território destinado à sua implementação, sem direito a qualquer tipo de indemnização.

Artigo 3.º Mais-valias

Às mais-valias resultantes da valorização de territórios integrados em REN e RAN através dos PIN e PIN+ são aplicáveis as disposições fiscais em vigor.

Artigo 4.º Norma revogatória

A presente lei revoga todas as normas e disposições que possibilitem o desenvolvimento de projectos imobiliários ou outros de natureza diferente mas com forte componente imobiliária, em territórios integrados na REN e na RAN.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2010 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — José Soeiro — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado — Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 163/XI (1.ª) ESTABELECE O REGIME LABORAL E DE CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL

Exposição de motivos

Quando se assiste a um espectáculo imagina-se que os profissionais que o permitiram têm todo o reconhecimento e valorização profissional. Dificilmente se imagina que, por detrás de produções cada vez mais elaboradas — num sector em crescente expansão e de aparecimento de novas profissões e actividades —, se encontram situações que encerram precariedade e desregulamentação social e laboral.
A verdade é que a insegurança marca a vida de uma boa parte dos profissionais das artes do espectáculo, quer se trate de actores, bailarinos, músicos ou de pessoal técnico e do sector audiovisual.
A intermitência, aliada à desregulamentação do sector, tem levado à celebração de contratos de trabalho que habitualmente se limitam ao tempo que medeia a preparação e a concretização das respectivas produções. Inerente à falta de regulamentação, encontra-se uma elevada precariedade, onde os falsos recibos verdes de prestação de serviços se generalizaram, assistindo-se, assim, à falta de responsabilidade social do empregador.
Este quadro de insegurança e precariedade torna urgente um regime que garanta aos trabalhadores das artes e do espectáculo direitos sociais e laborais adequados às suas actividades. Um quadro que reconheça

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