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79 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 3/XI (1.ª) AUDITORIA A REALIZAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS À GESTÃO FINANCEIRA DA «PARQUE ESCOLAR EPE»

A criação da «Parque Escolar, EPE», pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, veio atribuir a essa entidade a capacidade de gerir o Programa de Modernização do Parque Escolar, bem como atribuir-lhe gradualmente a tutela de todos os edifícios que o compõem, nomeadamente sobre os serviços neles prestados de âmbito circum-escolar. Independentemente das considerações políticas que possamos fazer sobre a opção empresarial do Governo para a realização de competências próprias, importa assegurar a total transparência das operações efectuadas por via da referida empresa.
Tendo em conta que a «Parque Escolar, EPE» tem a capacidade de movimentar milhões de euros, de contratar directamente projectistas, construtoras e outros serviços para realização de obras de grande dimensão, envolvendo dinheiro público e património imóvel de todos os portugueses, é de elementar justiça que sejam conhecidas, o mais amplamente possível, as condições em que se desenvolvem os negócios subjacentes a um programa tão vasto e substancial, do ponto de vista económico e financeiro, como é o Programa de Modernização do Parque Escolar, cujo investimento ascenderá a mais de 2,5 mil milhões de euros e envolverá centenas de escolas por todo o País.
A realização de diversas contratações por via da utilização dos regimes excepcionais de contratação pública, a pretexto da crise e da urgência, obviando ao cumprimento das normas de garantia da transparência das contas públicas, tem levantado, porém, um conjunto de dúvidas sobre diversos aspectos. Por um lado, desconhecem-se os critérios que levaram à realização de cada uma das contratações, particularmente de gabinetes projectistas, e, por outro, desconhecem-se as vantagens para o Estado de cada uma das contratações realizadas por via da «Parque Escolar, EPE».
É de difícil compreensão que cerca de 20% dos projectos de arquitectura das mais de 200 escolas se concentrem em cinco empresas, num valor somado de €6 701 515,52, sem qualquer justificação pública, tal como não resultam claros os procedimentos e critérios utilizados na contratação de equipas projectistas desde o início deste programa.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português questiona a orientação política que preside à criação e utilização de uma entidade empresarial para proceder à gestão dos equipamentos escolares, não só porque duplica estruturas e invalida o trabalho feito até então pelos anteriores responsáveis por esses mesmos equipamentos, mas essencialmente porque essa escolha traduz uma evidente desresponsabilização do Estado perante as suas tarefas centrais, enquanto, simultaneamente, condiciona a gestão do parque escolar à obtenção do lucro, critério naturalmente distinto dos que a devem orientar.
No entanto, os motivos que justificam o presente projecto de deliberação são os que se prendem com a necessidade de conhecer objectivamente as condições em que se realiza a gestão de importantes quantias de dinheiro público, as condições e critérios de contratação para os quais é utilizado o dinheiro em causa e as vantagens retiradas para o Estado de cada um dos contratos realizados pela «Parque Escolar, EPE».
O Tribunal de Contas pode realizar a qualquer momento, por solicitação da Assembleia da República, auditorias de qualquer tipo ou natureza a determinados actos, procedimentos ou aspectos da gestão financeira de entidades sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis e do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de Agosto, e 35/2007, de 13 de Agosto [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas], os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar uma auditoria, a realizar pelo Tribunal de Contas, à gestão financeira da «Parque Escolar, EPE».

Assembleia da República, 5 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Paula Santos — João Oliveira — Agostinho Lopes — António Filipe — Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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