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7 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

Artigo 2.º Actualização extraordinária dos valores das bolsas de investigação científica

A tabela dos montantes correspondentes ao valor das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia é, extraordinariamente, actualizada em 2010 nos seguintes termos:

a) Em 10% do valor actualmente atribuído as bolsas de investigação científica cujo valor seja inferior a 800€; b) Em 5% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor se encontre entre 800€ e 1000€; c) Em 2% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor seja superior a 1000€.

Artigo 3.º Actualização regular das bolsas de investigação

O valor das bolsas atribuídas pela FCT é aumentado anualmente na proporção do aumento salarial da função pública definido em cada Orçamento do Estado.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — João Semedo — Francisco Louçã — Cecília Honório — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Rita Calvário — Catarina Martins — José Gusmão — Ana Drago — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza.

———

PROJECTO DE LEI N.º 158/XI (1.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/2008, DE 7 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGIME DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULOS E ESTABELECE O REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL APLICÁVEL A ESTES PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

As transformações sociais, nomeadamente o alargamento do tempo de escolaridade obrigatória e o aumento dos tempos de lazer e das sociabilidades, têm trazido uma nova perspectiva à cultura também designada por «culturalização da economia». Isto significa que se valorizam factores como as competências e potencialidades do sector cultural e artístico na criação de emprego, de produtos e serviços inovadores na correcção de assimetrias regionais, na promoção da imagem de uma cidade, região ou país.
A transferência de valor cultural para a economia e a sociedade, como factor-chave de qualificação e competitividade, pressupõe a existência sustentada e dinâmica de um sector cultural onde se preparem artistas, técnicos culturais e outros profissionais da cultura, onde fermente intensa criatividade cultural e se gerem obras e actividades inovadoras, onde se estabeleçam e renovem padrões exigentes de qualidade e onde se estabeleçam laços estreitos e intensos com o campo artístico e cultural internacional.
No que respeita às artes e à cultura, a aquisição, activação e difusão das capacidades criativas e inovadoras não se compadecem com o panorama tradicional do País neste domínio. Panorama esse que se caracteriza por baixas qualificações (por referência à União Europeia), predominância da informalidade dos vínculos laborais, talentos dispersos e iniciativas isoladas.

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