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11 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

A Relatora deste parecer entende que a proposta ao prever e estipular um variado número de órgãos — um conselho de direcção, um conselho de gestão, um conselho pedagógico, um conselho administrativo, um conselho de departamento curricular, um conselho de docentes, de directores de turma, a existência de comissões e, ainda, de conselhos regionais de educação — cria uma gestão excessivamente regulamentadora da vida interna das escolas, burocratizando em demasia e tornando moroso a tomada de decisões.
A Relatora deste parecer considera que a proposta do Grupo Parlamentar do PCP altera o modelo de gestão escolar, mas não vemos presente aquilo que é o fundamental, a autonomia da organização das escolas.
A proposta do Grupo Parlamentar do PCP fala em gestão democrática, mas na sua forma e conteúdo o que cria é um regime complexo de gestão, retirando a autonomia e liberdade de dinâmica própria de cada escola ou agrupamento, as quais devem ter competências próprias.
A Relatora deste parecer reforça ainda a importância da celebração dos contratos de autonomia, consagrada na lei desde 1998 mas actualmente de implementação lenta. Será fundamental a sua celebração por todas as escolas, prevendo diferentes níveis de autonomia em função de cada escola, consagrando, por exemplo, a estabilização do corpo docente, a flexibilização dos curricula, a gestão racional dos horários, a selecção do pessoal não docente ou o estabelecimento de parcerias locais para a sua gestão e funcionamento. Porque autonomia é ter alternativa de escolha, devendo neste sentido as escolas ficarem possibilitadas de se organizarem como entenderem.
A Relatora deste parecer considera que o fundamental não é a «gestão democrática» mas, sim, o existir de uma boa gestão, que pode passar pelo director escolhido pela escola (da escola ou fora dela), ou por outra personalidade (não docente), com base na aptidão e no mérito individual para o exercício dessa função. É uma medida que confere mais liberdade e mais responsabilidade a cada escola, porque se hoje temos novas regras de gestão, então há que consagrar uma nova autonomia administrativa e até financeira nas escolas, deixando a cargo do docente a sua principal função, de ensinar, libertando a imposição de gestão escolar por docentes.
A Relatora deste parecer reconhece, por fim, a necessidade de um modelo de gestão das escolas mais eficaz, mas considera que uma boa gestão da escola significa, portanto, a conjunção entre instrumentos formais (eleição de direcção, conselho escolar, descentralização financeira) e práticas efectivas de participação, conferindo, assim, a cada escola a sua singularidade, articuladas num sistema de ensino que igualmente promova a participação nas políticas educacionais de um modo mais amplo.
Deve, assim, a melhoria do modelo de gestão das escolas passar pelo reforço da competitividade e da diversidade entre as escolas, pois só assim teremos escolas activas, modernas, flexíveis e adaptadas às novas realidades, próprias do século XXI.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 9 de Março de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 151/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2010 A Deputada Relatora, Vânia de Jesus — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, PCP e Os Verdes.

Anexo IV

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 151/XI (1.ª), do PCP Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário