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24 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere‐ se a audição das seguintes entidades:

— CRUP ‐ Conselho de Reitores; — CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; — APESP — Associação Ensino Superior Privado; — Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados; — Institutos superiores politécnicos; — Associações académicas; — FNAEESP — Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico; — Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem; — FNAEESPC — Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo; — Associação Portuguesa de Trabalhadores-estudantes; — Confederações patronais e ordens profissionais; — Sindicatos:

FENPROF — Federação Nacional dos Professores FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação SNESup — Sindicato Nacional do Ensino Superior FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e

— Investigação: Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República, na Internet, um fórum para recolha de contributos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Março de 2010, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada e em videoconferência com a sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre as propostas de alteração à Lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

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