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5 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

necessárias e suficientes para encontrar as soluções que a cada momento possam responder às suas necessidades.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 9 de Março de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 149/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2010 A Deputada Relatora: Conceição Casa Nova — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 149/XI (1.ª), do PCP Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) Data de admissão: 9 de Fevereiro de 2010 Comissão de Educação e Ciência

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Rui Brito (DILP).
Data: 25 de Fevereiro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de lei n.º 149/XI (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visa criar os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE).
Estes Gabinetes funcionarão em cada escola, do 2.º ciclo até ao ensino secundário ou nos agrupamentos, em articulação com os órgãos pedagógicos e de gestão da escola e têm como finalidades a dinamização da vertente sociocultural da escola e o acompanhamento dos alunos a quem sejam aplicadas medidas correctivas, previstas no Estatuto do Aluno.
Estabelece-se ainda que têm uma composição pluridisciplinar e funcionam no âmbito da autonomia dos estabelecimentos em que se inserem, cabendo ao Governo garantir as condições para o seu funcionamento.
O projecto de lei retoma uma iniciativa apresentada em 2008, mantendo o mesmo conteúdo dispositivo1. 1 O PCP apresentou, em 4 de Abril de 2008, o projecto de lei n.º 500/X, o qual não chegou a ser agendado para discussão no Plenário, tendo caducado no final da legislatura.

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