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7 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

Apesar do diploma citado ter sofrido várias alterações ao longo dos anos, elas não incidiram sobre estes artigos.

Espanha: A Constituição espanhola4 prevê, nos parágrafos 5.º, 6.º e 7.º do artigo 27.º, que possam ser criados «centros docentes».
A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio5, «sobre o Sistema Educativo», prevê, no artigo 119.º6, que os Centros Docentes Públicos, definidos no artigo 111.º7, possam ter um Claustro de Profesores e um Consejo Escolar.
O Consejo Escolar vê a sua composição e competências definidas pelos artigos 126.º e 127.º8, respectivamente, sendo composto pelos representantes dos professores, auxiliares e administrativos, alunos e pais, as autoridades locais, etc. A composição e competências do Claustro de Profesores são definidas nos artigos 128.º e 129.º9, competências que passam genericamente pelas questões pedagógicas, estando representados todos os professores.
Os Centros Docentes Públicos têm uma equipa directiva definida no artigo 131.º10, sendo que o director é seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 133.º e 134.º11 e terá sempre que ser um professor de carreira. As suas competências são definidas no artigo 132.º12.
Resumindo, em Espanha não existe algo de semelhante ao proposto na presente iniciativa legislativa, sendo as competências pedagógicas remetidas para o Claustro de Profesores, nomeadamente «fixar os critérios referentes à orientação, tutória, avaliação e recuperação dos alunos», conforme disposto na alínea c) do artigo 129.º13. O Consejo Escolar é o responsável por «fixar as directrizes para a colaboração, com fins educativos e culturais, com as administrações locais, com outros centros, entidades e organismos», de acordo com a alínea i) do artigo 127.º14.
O acompanhamento de alunos cujo comportamento prejudique gravemente a convivência no centro escolar e a promoção de um clima favorável à aprendizagem, é da competência do director do centro, de acordo com as alíneas f) e g) do artigo 132.º15, e do Consejo Escolar, de acordo com a alínea f) do artigo 127.º16, com competências para rever a decisão adoptada pelo director do centro, e propor medidas alternativas.

França: Em França o Code de l’ Éducation17 prevê, no artigo L331-7 e 818, a orientação dos alunos, apoiada no pessoal docente e na equipa de orientação psicológica, que elaboram um quadro-síntese de resultados a comunicar aos pais e alunos, de acordo com o previsto no artigo D331-23 a 4519.
A nível disciplinar, o artigo R421-4820 prevê a existência de um conselho disciplinar dotado de equipas pedagógicas por classes ou ciclos escolares, que avaliam os resultados obtidos por cada aluno, regulado pelo Decreto n.° 85-924, de 30 de Agosto de 198521, relatif aux établissements publics locaux d'enseignement. 3 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_500_X/Belgica_1.docx 4 http://www.map.es/documentacion/legislacion/constitucion.html 5 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a119 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t4.html#a111 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a126 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a128 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a131 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a133 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a132 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a129 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a127 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a132 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t5.html#a127 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=6A52CB00F96577F68BF52CA3449DBD24.tpdjo15v_3?cidTexte=LEGITEXT0
00006071191&dateTexte=20100223 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=6A52CB00F96577F68BF52CA3449DBD24.tpdjo15v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006182413&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100223 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006527012&idSectionTA=LEGISCTA000006182554&cidTexte=L
EGITEXT000006071191&dateTexte=20100223 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=6A52CB00F96577F68BF52CA3449DBD24.tpdjo15v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000021754093&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100223

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