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21 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010)

Requerimento de remessa a Plenário da votação do artigo 60.º da proposta de lei, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que foi aprovado na reunião da COF do dia 5 de Março, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e BE e os votos contra do PS e do PCP, um requerimento de remessa a Plenário da votação do artigo 60.º da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2010, pelo que se enviam a V. Ex.ª as propostas de alteração que sobre ele foram apresentadas nesta Comissão (999C, 1114C e 1120C).

Assembleia da República, 5 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Propostas de alteração apresentadas por Os Verdes, PCP e PS (999C, 1114C e 1120C)

Proposta de alteração apresentada por Os Verdes (999C) Proposta de emenda

Capítulo VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado Artigo 60.° Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1. (»).
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4. (»).
5. Com observância do limite previsto no n.º 1, podem beneficiar de garantias do Estado, em 2010, os projectos de investimento considerados relevantes por resolução do Conselho de Ministros, destinados prioritariamente a micro, pequenas e médias empresas e que obedeçam a critérios de melhoria de padrões ambientais ou a criação de emprego.
6. Eliminado.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP (1114C) Capítulo VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado Artigo 60.º Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

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