O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

A proposta de resolução altera os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Acordo Laboral, nos termos do procedimento previsto no Regulamento do Trabalho aprovado pelo Decreto n.º 58/97, de 15 de Outubro – que é objecto de uma alteração ao seu artigo 13.º, como resulta da proposta de resolução n.º 5/XI (GOV), também objecto de apreciação, relato e emissão de parecer por parte da Comissão de Política Geral.
Nos termos de ambas as propostas de resolução, o método do inquérito salarial utilizado para a revisão anual das remunerações dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, é substituído por um novo sistema baseado na comparação entre os aumentos salariais fixados para os funcionários públicos portugueses e o aumento do salário estabelecido para os funcionários públicos do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, aplicando-se aos trabalhadores portugueses da Base das Lajes o mais elevado daqueles aumentos.
As actualizações salariais excluem a possibilidade de redução de remunerações.
O n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento do Trabalho contempla uma norma de revisão automática do Acordo Laboral, sempre que a lei das afectações dos Estados Unidos (appropriations law), que determina a expressão financeira dos aumentos salariais para os funcionários públicos do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da America, afecte o sistema que se pretende, agora, adoptar.

Capítulo III Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

O Presidente da Comissão começou por sublinhar a importância do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/85, de 24 de Setembro, no quadro das relações entre Portugal e os Estados Unidos da América, nomeadamente quanto às facilidades concedidas à parte americana na Base das Lajes.
O Presidente da Comissão situou a importância da Base das Lajes no actual quadro geoestratéglco mundial, referindo a sua importância na projecção das forças americanas em vários cenários de guerra ou de intervenção militar.
No plano regional, a execução do Acordo no território da Região Autónoma dos Açores, traduz-se num impacto económico que se .estima em cerca de 30 milhões de euros e numa elevada empregabilidade de trabalhadores residentes nos Açores, com um significativo impacto do ponto de vista laboral.
O Presidente da Comissão lembrou, ainda, as conclusões da Comissão Eventual para o Estudo do Impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo entre Portugal e os EUA, de Junho de 2008, segundo as quais, numa futura revisão do Acordo deveriam ―adoptar soluções técnico-jurídicas claras que assegurem uma regulamentação uniforme, tendencialmente exaustiva e mutuamente aceite das relações laborais entre os cidadãos portugueses e a Parte Norte-Americana, designadamente ao nível das actualizações salariais, dos mecanismos de resolução de litígios e do princípio do recurso a mão-de-obra de cidadãos portugueses".
O Presidente da Comissão alertou para o facto de, no texto de ambas as propostas de resolução, não existir nenhuma cláusula que assegure o pagamento dos montantes em dívida aos trabalhadores da Base das Lajes por parte dos Estados Unidos da América, sendo certo que subsiste incumprimento da parte americana quanto à actualização da massa salarial, com base no sistema de inquérito salarial previsto no artigo 13.º do Regulamento do Trabalho.
O Presidente da Comissão salientou, ainda, que muito embora o Governo Regional tenha participado no processo negocial que culminou com a assinatura desta alteração ao Acordo Laboral, não acautelou que o pagamento dos montantes em dívida aos trabalhadores fosse assegurado no Acordo já celebrado com os Estados Unidos da América.
Não existindo nenhuma norma transitória para repor a legalidade quanto à massa salarial em dívida, o Acordo agora em apreciação por esta Comissão vem legitimar o incumprimento da parte americana.
O Presidente da Comissão referiu que, nenhuma das outras questões suscitadas na primeira das conclusões constantes do relatório da Comissão Eventual que citou foi acautelada na presente revisão do Acordo, a qual, por incidir somente no sistema de actualizações salariais, é modesta nos objectivos e não acautela de modo suficiente os interesses dos Açores e dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes.
O Deputado Pedro Medina, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, disse que:

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010 2 – (»). 3 – (»). 4 – (»). 5 –
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010 artigo 34.º do Estatuto Político-Admini
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010 671C A Subcomissão deu parecer desfavor
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010 relativa à dispensa de fiscalização pré
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010 essencial para a melhoria da prestação
Pág.Página 26