O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

«Artigo 25.º Suporte financeiro da antecipação da idade de pensão de velhice

1 – (…) 2 – (…) 3 – Exceptua-se do número anterior a antecipação da pensão nos casos previstos no n.º 3 do artigo 21.º, cujas pensões não são sujeitas a qualquer penalização, e cujo suporte financeiro é garantido por transferência do orçamento de estado.»

Artigo 4.º Alteração ao decreto-lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro

É alterado o artigo 37.º —A do decreto-lei 498/72, de 9 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 37.º-A Aposentação antecipada

1 – (…) a) (…) b (…) c) Com, pelo menos, 15 anos de serviço, que tenham completado os 55 anos de idade, que sejam mães de filho dependente com deficiência profunda ou agravada.

2 – No caso previsto na alínea c) do número anterior o valor da pensão de aposentação antecipada é calculado e atribuído sem qualquer penalização.
3 – (anterior n.º 2) 4 – (anterior n.º 3) 5 – (anterior n.º 4)»

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do orçamento de estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Lisboa, 15 de Março de 2010.
A Deputada de Os Verdes, Heloísa Apolónia.

———

PROJECTO DE LEI N.º 178/XI (1.ª) ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL GARANTINDO MAIOR CELERIDADE NO JULGAMENTO DA CRIMINALIDADE DE MENOR GRAVIDADE

Exposição de motivos

A celeridade na administração da justiça é condição fundamental da própria realização da Justiça. Por oposição, a morosidade no funcionamento dos tribunais, particularmente no âmbito da justiça penal, é condição determinante para o descrédito do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos e para a consolidação de um sentimento de impunidade e impotência do sistema judicial no combate ao crime.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 Em Portugal, temos assistido nos último
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 6 – Alargamento da possibilidade de arq
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 c) Os actos relativos a processos sumár
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 1 — Se a apresentação ao juiz não tiver
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 1 — O tribunal só remete os autos ao Mi
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 1 — O tribunal só remete os autos ao Mi
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 4 — A notificação do arguido a que se r
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010 Artigo 2.º Aditamento ao Código de Proc
Pág.Página 18