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33 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

1 – O elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado de acordo com o previsto no artigo 45.º do Regimento.
2 – (…) 3 – Os despachos do Presidente da Assembleia da República sobre o elenco dos GPA são publicados no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série E.

Artigo 9.º […] 1 – Cada GPA elabora um programa de actividades anual, que submete à aprovação do Presidente da Assembleia da República.
2 – O Presidente da Assembleia da República pode solicitar parecer sobre o programa de actividades à comissão parlamentar competente em matéria de política externa.

Artigo 10.º […] 1 – Cada GPA elabora um relatório anual das suas actividades, que submete à aprovação do Presidente da Assembleia da República.
2 – O Presidente da Assembleia da República pode solicitar parecer sobre o relatório de actividades à comissão parlamentar competente em matçria de política externa.‖

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 5.º da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro.

Artigo 6.º Interpretação e integração de lacunas

Compete ao Presidente da Assembleia da República, com recurso para o Plenário, a interpretação e integração de lacunas relativamente a estas matérias, por despacho, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série E.

Palácio de S. Bento, 18 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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