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79 | II Série A - Número: 050S1 | 19 de Março de 2010

Portugal é Parte da Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República n.º 62, 1.ª série, de 15 de Março de 1990, tendo Portugal depositado o instrumento de ratificação em 9 de Novembro de 1991, conforme Aviso n.º 163/91. As Emendas que se pretendem aprovar foram adoptadas na Conferência das Partes, realizada em Viena, a 8 de Julho de 2005, na Agência Internacional de Energia Atómica, ao abrigo do artigo 20.º da Convenção e com o intuito de efectivar uma resposta internacional devidamente coordenada de prevenção e combate ao terrorismo nuclear. Pretende-se, assim, garantir uma cada vez maior protecção da saúde e segurança do público a um nível internacional. Com estas alterações cada Estado terá de estabelecer, implementar e manter um adequado regime de protecção física dos materiais nucleares e das instalações nucleares utilizadas para fins pacíficos.
O objectivo desse regime deve assentar na protecção dos referidos materiais e instalações contra qualquer tipo de apropriação indevida, na rápida localização e recuperação de materiais desaparecidos ou roubados, na protecção dos materiais e das instalações contra actos de sabotagem e na minimização das consequências radiológicas dessa sabotagem. A presente Emenda prevê também uma estrutura de cooperação entre os Estados Partes na prevenção do terrorismo nuclear e na punição dos infractores. Pretende-se, ainda, proteger toda a informação sensível em matéria de protecção física e acrescentar novos tipos de infracções que cada Estado deve sujeitar a punição legal.
As alterações aprovadas constituem, pois, um passo importante na campanha contra o terrorismo nuclear internacional e contra o crescente tráfico ilícito de materiais nucleares. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XI (1.ª) APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO FÍSICA DOS MATERIAIS NUCLEARES, ADOPTADA EM VIENA, A 8 DE JULHO DE 2005

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