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30 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), do PCP Regime de apoio ao Movimento Associativo Popular Data de admissão: 19 de Janeiro de 2010 Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento do tema no plano europeu Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por Luísa Colaço e Maria João Costa (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP) — Teresa Félix (BIB).
Data: 3 de Fevereiro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam um projecto de lei que visa criar um regime de apoio ao associativismo popular, consistindo essencialmente no financiamento estatal, em função de actividades realizadas, no valor do IVA pago e suportado pelas associações e colectividades que não esteja já sujeito a dedução.
Esta iniciativa insere-se num conjunto de cinco projectos de lei (projectos de lei n.os 128/XI (1.ª), 129/XI (1.ª), 130/XI (1.ª), 131/XI (1.ª) e 132/XI (1.ª) que pretendem dar resposta legislativa às reivindicações que o Movimento Associativo Popular tem feito, através da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, para que sejam eliminadas algumas das insuficiências de que padece.
Com esta iniciativa legislativa os proponentes apresentam um regime semelhante ao consagrado no Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de Abril, que regulamenta a Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto.
O projecto de lei é composto por 14 artigos. O regime que cria destina-se a apoiar as colectividades de cultura, desporto e recreio e demais associações e estruturas federativas e de cooperação, dotadas de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Este regime de apoio é complementar a outros de que a associação já beneficie através de legislação especial, e consubstancia-se na concessão de um subsídio equivalente ao valor do IVA pago pelas associações por aquisição de bens utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua actividade cultural, desportiva e recreativa; por aquisição de serviços indispensáveis para a realização da sua actividade cultural, desportiva e recreativa e por realização de obras em equipamentos afectos às actividades estatutárias destas associações.
O projecto de lei regula também todo o processo de candidatura a estes apoios, desde a sua periodicidade (anual), a instrução do processo, as razões que ditam a exclusão das candidaturas, bem como a restante tramitação.

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