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59 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

da lei a que esta iniciativa der origem para aprovação de uma portaria contendo as normas relativas aos procedimentos a observar pelas entidades requerentes e pelos serviços competentes na execução do presente regime de concessão do estatuto de utilidade pública.
Este projecto de lei procede ainda à revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 460/77, eliminando a distinção entre as associações ou fundações que prossigam algum dos fins previstos no artigo 416.º do Código Administrativo, que podem ser declaradas de utilidade pública no momento imediato à sua constituição, e as restantes, que só o podem ser ao fim de três anos de efectivo e relevante funcionamento.
O projecto de lei ora analisado fundamenta a sua exposição com uma série de condicionantes de cariz burocrático e formal, que limita o acesso à obtenção do estatuto de utilidade pública, apresentando como argumento o substancial contributo reconhecidamente positivo dado pelo Movimento Associativo Popular à sociedade portuguesa.
A declaração de utilidade pública tem uma componente de isenções fiscais e regalias previstas nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, não estando indicado o universo das entidades abrangidas por esta alteração, não é possível quantificar o seu impacto fiscal.

3 — Enquadramento legal e antecedentes: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) revelou a existência das seguintes iniciativas sobre matérias idênticas ou com ela relacionadas:

Projecto de lei n.º 77/XI (1.ª), do PSD — Apoio ao Associativismo Português no Estrangeiro; Projecto de lei n.º 122/XI (1.ª), do BE — Apoia o Movimento Associativo Popular; Projecto de lei n.º 123/XI (1.ª), do BE — Regula a actividade das associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o Conselho Nacional do Associativismo (CNAP); Projecto de lei n.º 124/XI (1.ª), do BE — Incentiva o voluntariado; Projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), do PCP — Regime de apoio ao Movimento Associativo Popular; Projecto de lei n.º 130/XI (1.ª), do PCP — Reforça o apoio ao Movimento Associativo Popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Projecto de lei n.º 131/XI (1.ª), do PCP — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento; Projecto de lei n.º 132/XI (1.ª), do PCP — Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 128/XI (1.ª), que «Altera o regime de concessão do estatuto de utilidade pública».
A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o projecto de lei n.º 128/X (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2010 O Deputado Relator, Ulisses Pereira — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e PCP.

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