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61 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

subsídio em valor equivalente ao IVA, quando não confira direito à dedução, pago e suportando pelas associações na:

a) Aquisição de bens utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua actividade cultural, desportiva e recreativa; b) Aquisição de serviços indispensáveis para a realização da sua actividade cultural, desportiva e recreativa; c) Realização de obras em equipamentos afectos às actividades estatutárias.

O referido projecto de lei n.º 129/XI (1.ª) regula ainda o processo de candidatura a estes apoios e toda a tramitação associada, contendo também normas sobre a sua regulamentação, a sua entrada em vigor e, por último, uma norma que dispõe sobre a natureza complementar deste regime.

Parte II — Opinião do Relator

O Relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão do Orçamento e Finanças, em reunião realizada no dia 10 de Março de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que visa criar um regime de apoio ao associativismo popular, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 2010 O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 130/XI (1.ª) (REFORÇA O APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I — Considerandos

1 — Nota preliminar: A 14 de Janeiro de 2010 deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.º 130/XI (1.ª) — Reforça o apoio ao movimento associativo popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais —, subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tendo sido anunciado a 20 de Janeiro.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 19 de Janeiro, o projecto de lei em causa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças para emissão do competente parecer.

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