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64 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

Agosto, que aprova um regime especial de constituição imediata de associações e a apresentação em 2009 do projecto de lei n.º 853/X (4.ª), do Partido Comunista Português, sobre o mesmo tema e com uma redacção semelhante, que veio a caducar em 14 de Outubro de 2009.

Parte II — Opinião do Relator (esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Emídio Guerreiro)

O Movimento Associativo Popular tem raízes profundas na sociedade portuguesa. As associações culturais e recreativas sem fins lucrativos são, ainda hoje, as promotoras das únicas ofertas culturais e desportivas, bem como o único ponto de encontro e convívio intergeracional de muitas localidades portuguesas.
A sua auto-sustentação depende inúmeras vezes da exploração de bares, cantinas e refeitórios disponíveis aos seus associados.
Sendo esta a realidade, entendo que excepcionar os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento pode ser um factor positivo e tranquilizador para as associações, permitindo a continuidade das suas acções.
Contudo, esta medida não pode significar a ausência total de regras. As questões ligadas à higiene e salubridade desses locais não podem ser negligenciadas. Nesta matéria, como em tantas outras, é fundamental que impere o bom senso e a razoabilidade de modo a que se garanta as actividades das associações e se proteja o interesse público.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 18 de Fevereiro de 2010, aprova o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 131/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2010 O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Vice-Presidente da Comissão, Telmo Correia.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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