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12 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Secção II – Iniciativas Legislativas Pendentes Não se verifica a existência de iniciativas legislativas pendentes para além das presentes.
Igualmente, não se encontram pendentes petições sobre a matéria.

Parte IV – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

No entanto, o relator alerta para o facto de, na eventualidade dos presentes projectos de lei virem a ser aprovados, colocar em causa todos os contratos de subconcessão que têm vindo a ser adjudicados pela EP – Estradas de Portugal, SA, a impossibilidade de implementar um sistema electrónico alternativo, á ―VIA VERDE‖, de cobrança de portagens e a impossibilidade de implementar um sistema electrónico alternativo, ao sistema fotográfico, para identificação de veículos.

Parte V – Conclusões 1. Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, ―projecto de lei n.º 15/XI (1.ª) (PSD) – Revoga os diplomas reguladores do dispositivo electrónico de matrícula; projecto de lei n.º 26/XI (1.ª) (BE) – Revoga o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 112/2009 de 18 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 113/2009 de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis; e o projecto de lei n.º 28/XI (1.ª) (PCP) – Revoga o sistema de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula‖.
2. A apresentação dos projectos de lei n.os 15/XI (1.ª), 26/XI (1.ª) e 28/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3. Através dos projectos de lei n.os 15/XI (1.ª) (PSD), 26/XI (1.ª) (BE) e 28/XI (1.ª) (PCP) visam, respectivamente, o PSD, BE e PCP, revogar os Decretos-Lei n.os 111/2009, 112/2009 e 113/2009, todos de 18 de Maio, no sentido de cessar a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis.
Ambas as iniciativas legislativas determinam a sua entrada em vigor no dia subsequente à sua publicação e com efeitos retroactivos às datas de entrada em vigor dos Decretos-Lei n.os 111/2009, 112/2009 e 113/2009, todos de 18 de Maio.
4. Os autores dos projectos de lei n.os 15/XI (1.ª), 26/XI (1.ª) e 28/XI (1.ª) mantém dúvidas e reservas suscitadas aquando dos debates parlamentares sobre a proposta de lei de autorização legislativa que deu lugar à Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, manifestadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, BE e PCP, assim como pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que emitiu parecer sobre o assunto (Parecer n.º 42/2008).

Parte VI – Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicação, adopta o seguinte parecer: a) O projecto de lei n.º 15/XI (1.ª) (PSD) – Revoga os diplomas reguladores do dispositivo electrónico de matrícula; projecto de lei n.º 26/XI (1.ª) (BE) – Revoga o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 112/2009 de 18 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 113/2009 de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis; e o projecto de lei n.º 28/XI (1.ª) (PCP) – Revoga o sistema de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula‖, reõnem, salvo melhor entendimento, os

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