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13 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.
b) O presente Parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Parte VII – Anexos Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a Nota técnica elaborada pelos Serviços.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2010.
O Deputado Relator, Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: Os pareceres foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 15/XI (1.ª) (PPD/PSD) Revoga os Diplomas Reguladores do Dispositivo Electrónico de Matrícula Projecto de Lei n.º 26/XI (1.ª) (BE) Revoga o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis Projecto de Lei n.º 28/XI (1.ª) (PCP) Revoga o sistema de identificação electrónico de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula Data de Admissibilidade: 11 Novembro 2009 Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Félix (BIB) — Pedro Valente e Fernando Marques Pereira (DILP).
Data 24 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações Estas três iniciativas legislativas visam revogar os diplomas legais que instituíram o dispositivo electrónico de matrícula e o sistema de identificação electrónica de veículos.
Do articulado dos três projectos de leis constam as normas que revogam o Decreto-Lei n.º 111/2009 («Constitui a sociedade SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão»), o Decreto-Lei n.º 112/2009 («No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo

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