O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Segunda-feira, 22 de Março de 2010 II Série-A — Número 52

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 1, 15, 17, 19, 21, 26, 28, 56, 64, 92, 95, 125, 134, 136, 150, 161 e 172/XI (1.ª)]: N.º 1/XI (1.ª) (Reforça a protecção dos trabalhadores na contratação a termo): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 15/XI (1.ª) (Revoga os diplomas reguladores do dispositivo electrónico de matrícula): — Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 17/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio.
N.º 19/XI (1.ª) (Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 21/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 26/XI (1.ª) (Revoga o Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis): — Vide projecto de lei n.º 15/XI (1.ª).
N.º 28/XI (1.ª) (Revoga o sistema de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula): — Vide projecto de lei n.º 15/XI (1.ª).
N.º 56/XI (1.ª) (Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o

Páginas Relacionadas
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 161/XI (1.ª) (CRIA
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Nota: As partes I e III foram aprovadas
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Paralelamente, foi também elaborado pel
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 IV. Enquadramento legal e antecedentes
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 cobertura de responsabilidade, seja atr
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Foi só em 2007 que, através da Lei n.º
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 postgraduated57. Estão especialmente li
Pág.Página 70