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2 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 64/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 92/XI (1.ª) (Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA).
— Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 95/XI (1.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro – institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 125/XI (1.ª) (Altera o Código do Trabalho, repondo o «direito ao tratamento mais favorável»): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 134/XI (1.ª) (Estabelece o regime de boas práticas ambientais para a instalação e exploração de campos de golfe): — Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 136/XI (1.ª) (Altera o regime das inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais): — Idem.
N.º 150/XI (1.ª) (Altera o Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 161/XI (1.ª) (Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu estatuto): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 172/XI (1.ª) (Regula o acesso à profissão de nutricionista, cria a respectiva ordem profissional e aprova o seu estatuto): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

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