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54 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Fevereiro16 veio aprovar a revisão do Código do Trabalho, diploma que foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março17, tendo tido na sua origem a Proposta de Lei n.º 216/X18.
Efectivamente, na anterior Legislatura o XVII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 216/X que Aprova a Revisão do Código do Trabalho. Sobre matéria conexa deram ainda entrada: o Projecto de Lei n.º 351/X19 – Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias, apresentado pelo grupo parlamentar do PEV; o Projecto de Lei n.º 547/X20 – Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral, apresentado pelo PCP; o Projecto de Lei n.º 550/X21 – Altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral, apresentado pelo BE; e o Projecto de Lei n.º 437/X22 – Alteração ao Código do Trabalho e ao seu Regulamento, apresentado pelo CDS-PP.
Estas iniciativas foram rejeitadas em sede de votação na generalidade23, sendo aprovada a PPL de acordo com o texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e que deu origem ao Decreto n.º 255/X24. O Decreto respectivo foi remetido pelo Presidente da República (PR) ao Tribunal Constitucional (TC) para que fosse apreciada a conformidade com a Constituição da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho. O TC declarou essa norma inconstitucional por violação do disposto nos artigos 53.º e 18.º n.º 2 da Constituição (v. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/200825).
Nos termos constitucionais e regimentais foi o Decreto reapreciado e, após terem sido sanadas as inconstitucionalidades, foi aprovado, dando origem à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro26, que aprovou a revisão do Código do Trabalho. Esta Lei foi regulamentada por diversos diplomas, entre eles, as Leis n.os 98/2009, de 4 de Setembro27, 102/2009, de 10 de Setembro28, 105 /2009, de 14 de Setembro29 pelos Decretos-Lei n.os 89/2009, de 9 de Abril30, 259/2009, de 25 de Setembro31, 260/2009, de 25 de Setembro32, 5/2010, de 15 de Janeiro33 e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro34.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro3536, foi revogada, nomeadamente, a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma preambular, foi igualmente revogada a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
Este Código consagra no artigo 3.º37 as relações entre fontes de regulação, dispondo no n.º 1 que as normas legais reguladoras de contrato de trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário. Acrescenta o n.º 2 que as normas legais reguladoras de contrato de trabalho não podem ser afastadas por portaria de condições de trabalho.
A presente iniciativa visa alterar a redacção do artigo 3.º do Código do Trabalho.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Projecto de Lei n.º 4/XI (1.ª) (PCP) – Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador. 16 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 18 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34009 19 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl351-X.doc 20 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl547-X.doc 21 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl550-X.doc 22 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl437-X.doc 23 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33391 24 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=15244 25 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00600/0016100169.pdf 26 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 30 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218002187.pdf 31 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0691006915.pdf 32 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18700/0691506925.pdf 33 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf 34 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0728607287.pdf 35 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_680_X/Portugal_1.docx 36 A redacção do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é apresentada sem e com a rectificação da Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março.
37http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_125_XI/Doc_Anexos/Portugal_4.docx

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