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68 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

cobertura de responsabilidade, seja através de seguro, aval ou outra garantia financeira que cubra as indemnizações que possam derivar de danos causados aos clientes pela prestação de assistência ou serviços.
Em 1987 é constituída a Asociación Española de Dietistas – Nutricionistas16, que consegue o reconhecimento da profissão e da necessidade da sua regulação. Entre os seus objectivos17, encontram-se a representação exclusiva da profissão; o fomento e tutela da criação dos Colégios Oficiais; o exercício da profissão conforme ao código deontológico18; o exercício disciplinar a nível profissional e associativo. O reconhecimento do curso ocorre em 1998 através do Real Decreto n.º 433/199819, de 20 de Março, por el que se Establece el Titulo Universitario Oficial de Diplomado en Nutricion Humana y Dietetica y las Directrices Generales Propias de los Planes de Estudios Conducentes a la Obtencion de Aquel.
O exercício da profissão é regulado a nível autonómico através dos Colégios Oficiais de DietistasNutricionistas. Os colégios oficiais são o equivalente às ordens profissionais portuguesas, sendo regulados pela Lei n.º 2/1974, de 13 de Fevereiro20, sobre Colegios Profesionales.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas de Navarra21 foi criado pela Lei Foral n.º 6/200422, de 9 de Junho, sendo, de acordo com artigo 4.º, obrigatório pertencer ao mesmo para poder exercer a profissão. De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º, os estatutos serão definidos e aprovados pela assembleia constituinte do Colégio.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas de Castilla -La Mancha23 foi criado através da Lei n.º 4/200824, de 12 de Junho. A obrigatoriedade de integrar o Colégio para exercer a profissão encontra-se prevista no n.º 2 do artigo 5.º. Segundo a disposição transitória única, os estatutos seriam elaborados pela comissão gestora designada pela Junta Directiva da Associação de Dietistas-Nutricionistas de Castilla - La Mancha.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas do País Basco foi criado pela Lei n.º 14/200825, de 12 de Dezembro, que prevê a obrigatoriedade de registo no artigo 3.º, e a elaboração dos estatutos por uma comissão gestora na disposição adicional primeira.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas da Comunidade Valenciana foi criado pela Lei n.º 5/200926, de 30 de Junho. O artigo 3.º estabelece a obrigatoriedade de inscrição para o exercício da profissão, remetendo também a elaboração dos estatutos para uma comissão gestora através da disposição adicional primeira.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas de Aragão27 foi criado pela Lei n.º 5/200728, de 17 de Dezembro, prevendo a obrigatoriedade de inscrição no artigo 4.º, e a elaboração dos estatutos através da comissão gestora na disposição adicional segunda. Este é um dos poucos colégios que tem disponíveis online os seus estatutos29.
O Colégio Oficial de Dietistas-Nutricionistas das Ilhas Baleares30 foi criado pela Lei n.º 4/200731, de 28 de Março. A obrigatoriedade de integrar o Colégio para exercer a profissão encontra-se prevista no artigo 4.º.
Segundo a disposição transitória primeira os estatutos32 seriam elaborados pela comissão gestora designada pela Junta Directiva da Associação de Dietistas-Nutricionistas das Ilhas Baleares.

França Em França os profissionais de nutrição são designados por dietistas, que será provavelmente a profissão equivalente à definida em Portugal por nutricionista, uma vez que a designação nutricionista em França pode ser aplicada a um médico nutricionista, engenheiro nutricionista, e outros. 16 http://www.aedn.es/ 17 http://www.aedn.es/asociacion.php?nombre=Objetivos 18 http://www.aedn.es/resources/5e143553658459bcodigo.pdf 19 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-1998-8914 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l2-1974.html 21 http://www.codinna-nadneo.com/ 22 http://www .boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2004-13292 23 http://www.codincam.es/ 24 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2008-13686 25 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOPV-p-2008-90045 26 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2009-12211 27 http://www.codna.es/ 28 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2008-2989 29 http://www.codna.es/estatutos.php 30 http://www.codnib.es 31 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-2007-8714 32 http://www.codnib.es/index.php?option=com_content&view=article&id=82&Itemid=53⟨=es

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