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71 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

5. No preâmbulo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP justifica esta sua iniciativa destacando a importância do papel que os nutricionistas desempenham no combate a um conjunto de problemas de saúde, tais como a obesidade, malnutrição, a desnutrição. Além disso, o Grupo Parlamentar do CDS-PP enumera as funções dos nutricionistas e o enquadramento profissional no ―sistema‖ nacional de saõde. Ainda no preâmbulo o Grupo Parlamentar evoca as razões que justificam a criação da ordem dos nutricionistas.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer O autor do presente parecer reserva a sua opinião para o momento da discussão em Plenário.

Parte III – Conclusões 1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 172/XI (1.ª), que ―Regula o acesso á profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto‖.
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 172/XI (1.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Parecer A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do parecer que o projecto de lei n.º 172/XI (1.ª), que ―Regula o acesso á profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto‖, reõne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República conjuntamente com o projecto de lei n.º 161/XI (1.ª) do Grupo Parlamentar do PS que ―Cria a ordem dos nutricionistas e aprova o seu estatuto‖, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As Partes I e III foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do BE.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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