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57 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

c) Em caso de condenação, os fundamentos sucintos que presidiram à escolha e medida da sanção aplicada; d) O dispositivo, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 374.º.

2 — O dispositivo é sempre ditado para a acta.
3 — A sentença é, sob pena de nulidade, documentada nos termos dos artigos 363.º e 364.º.
4 — É sempre entregue cópia da gravação ao arguido, ao assistente e ao Ministério Público no prazo de 48 horas, salvo se aqueles expressamente declararem prescindir da entrega, sem prejuízo de qualquer sujeito processual a poder requerer nos termos do n.º 3 do artigo 101.º.
5 — Se for aplicada pena privativa da liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário, o juiz, logo após a discussão, elabora a sentença por escrito e procede à sua leitura.

Artigo 391.º-G Recorribilidade

É correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2010 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XI (1.ª) (DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA CHECA)

Mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à República Checa, entre os dias 14 a 16 do próximo mês de Abril, em visita de Estado, a convite do meu homólogo checo, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição da República Portuguesa, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 15 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas a Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República à República Checa entre os dias 14 a 16 do próximo mês de Abril dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2010 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
———

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