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63 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

implementação de medidas de apoio ao financiamento da economia e às empresas, nomeadamente às de pequena e média dimensão, bem como aos desempregados e às famílias; Reconhecendo que a manutenção de défices elevados e o agravamento do peso da dívida têm implicações negativas na percepção do risco associado ao financiamento dos países em situação de défice excessivo, podendo implicar custos elevados de financiamento e dificuldades no seu fluxo, comprometendo o desenvolvimento da actividade económica; Constatando que a experiência recente comprova que a consolidação das contas públicas é também indispensável para garantir a sustentabilidade das políticas sociais e dos sistemas públicos de protecção social, bem como para assegurar a capacidade de resposta e de apoio do Estado em situações de crise; Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 adopta uma estratégia de consolidação orçamental, que assenta num cenário macroeconómico prudente; Levando em conta a forma como esta estratégia assume as iniciativas de investimento e demais políticas públicas dirigidas à consolidação da retoma económica e à promoção do emprego, bem como à modernização da economia e do Estado, tendo em vista reforçar as condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa; Verificando que a forma francamente positiva como foi recebido o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 pela generalidade das instituições internacionais indicia que a estratégia escolhida reúne condições para contribuir para o reforço da credibilidade internacional do País e para o reforço da confiança na economia portuguesa; Assim, a Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 20102013, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 — Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8% do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.
2 — Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.
3 — Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.

Assembleia da República, 24 de Março de 2010 Os Deputados do PS: Francisco Assis — Ana Catarina Mendonça Mendes — Paula Barros — Afonso Candal — Celeste Correia — Vitalino Canas.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XI (1.ª) REJEITA O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA O PERÍODO 2010 — 2013 E RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UMA POLÍTICA ORIENTADA PARA A DEFESA DO INTERESSE NACIONAL, O CRESCIMENTO ECONÓMICO E A CONVERGÊNCIA REAL, O COMBATE AO DESEMPREGO E À POBREZA, A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A JUSTIÇA E EQUIDADE FISCAIS, O COMBATE AO ENDIVIDAMENTO EXTERNO E O CONTROLO DAS CONTAS PÚBLICAS

1 — Enquadramento

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) que o Governo apresentou para o período 2010 a 2013 foi elaborado em estrita obediência aos valores nominais de défice orçamental (3%) e de dívida pública (60%) impostos no designado Pacto de Estabilidade. Não espanta, por isso, que o PEC não tenha em conta a realidade da actual conjuntura económica e social, não atenda às condições próprias e às dificuldades

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