O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 182/XI (1.ª) ESTABELECE UM AUMENTO DOS APOIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O aprofundamento de políticas de direita no plano económico, social, educativo, laboral e cultural tem contribuído directamente para a degradação das condições de vida da larga maioria das famílias portuguesas, sobretudo daquelas com crianças e jovens a estudar até ao ensino secundário.
O artigo 74.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa estabelece que «na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino». Contudo, a política educativa dos sucessivos governos do PS, PDS e PSD/CDS-PP não tem seguido um caminho de concretização deste objectivo, mas antes de confronto com este princípio constitucional.
O desinvestimento na Acção Social Escolar (ASE) para os ensinos básico e secundário e as opções políticas fortemente injustas e limitadas têm revelado um alcance muito reduzido e muito aquém das reais necessidades das famílias.
De acordo com o relatório Indicadores Sociais 20071, do Instituto Nacional de Estatística, a educação foi a parcela do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do INE, no período de 2001 a 2007, «as classes de despesa das famílias que registaram maiores aumentos de preços foram a educação (+42,8%) (») e transportes (+28,5%)».
As famílias que não beneficiam de qualquer apoio da ASE são responsáveis por mais de 50% das crianças e jovens que frequentam os ensinos básico e secundário. Apenas 23,9% dos alunos dos ensinos básico e secundário têm acesso ao apoio do 1.º escalão da ASE. Do universo dos alunos, 21,9% têm acesso ao apoio a 50%.
Um casal com um filho em idade escolar que em 2008 teve um rendimento bruto igual a dois salários mínimos mensais — 758 euros após os descontos para a segurança social — (252 euros mensais per capita) fica no 3.º escalão do abono de família e não beneficia de qualquer apoio para refeições, livros e material escolar.
Para fazer face à situação emergente de cada vez mais crianças e jovens em idade escolar, o Partido Comunista Português propõe no presente projecto de lei a comparticipação a 100% do custo dos manuais escolares nos ensinos básico e secundário para os alunos que são beneficiários dos 1.º e 2.º e 3.ºescalões do abono de família. O mesmo critério se aplica às refeições. Já o passe 4_18 deverá ser gratuito para todos os estudantes que são beneficiários do 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família, continuando a ser comparticipado a 50% para todos os outros, devendo, no entanto, esta modalidade de apoio ser alargada a todo o País, nomeadamente onde o transporte escolar gratuito não existe.
Neste projecto de lei o PCP propõe também um aumento efectivo dos valores para aquisição de material escolar e para alojamento.
As medidas agora propostas fazem face a uma situação emergente, devendo ser aplicadas no ano lectivo em curso e prorrogadas enquanto prevalecer a situação de emergência social, sem prejuízo das anteriores propostas do PCP, nomeadamente a da gratuitidade para todos os alunos dos manuais para toda a escolaridade obrigatória.
Prevê-se, apesar disso, a possibilidade de o Governo proceder à sua aplicação já no ano lectivo em curso, respondendo ao agravamento das condições de vida dos portugueses que atinge de forma particular as famílias com crianças e jovens a frequentar o sistema de ensino.
O acréscimo da despesa com a aplicação destas medidas extraordinárias deve ser assumido por inteiro pela Administração Central.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
1 http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=31744452&DESTAQUESmodo=2

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010 Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 — A
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010 5 — Os encarregados de educação são res
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010 Secundário Escalão Capitação Comp
Pág.Página 16