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20 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

formação de artistas permitirá perspectivar a produção de espectáculos, clássicos ou contemporâneos, capazes de atrair públicos exigentes.
A família, independentemente do perfil sociocultural que a caracteriza, não poderá continuar a ser a única unidade social que sustém a recomposição e continuidade do circo. Só através da criação de escolas será possível desenvolver verdadeiramente estas novas formas. Daí que, numa primeira fase, as orientações devam incidir na criação de uma escola com uma formação de cariz profissionalizante capaz de gerar artistas com uma sólida preparação técnica e artística. Esta escola deve ter em conta as necessidades dos jovens não oriundos de famílias com tradição mas, também, as especificidades dos jovens oriundos dos circos de natureza familiar.
Por outro lado, é preciso reformular o sistema de ensino para as populações itinerantes, que hoje revela ser completamente desajustado. Como será possível a estas crianças instruírem-se convenientemente se professores, manuais e colegas mudam semanalmente? Em consequência desta realidade, a taxa de abandono escolar é enorme, o que ajuda ainda mais à marginalização da comunidade circense. Mas também, e uma vez que os filhos cedo se tornam mão-de-obra da pequena economia familiar, a escolarização é muitas vezes vista pelos pais como algo que pode até ser prejudicial ao desenvolvimento do projecto circense. Muitas pessoas provenientes das «famílias do circo» pensam em enveredar por outra profissão, mas o facto de não possuírem a escolaridade mínima obrigatória limita fortemente esta possibilidade.
É necessária, por isso, uma nova política cultural em torno do circo. Esta deve passar necessariamente pela formação de jovens altamente qualificados, capazes de uma abordagem pluridisciplinar, que permita o surgimento e a afirmação das novas estéticas, pela reciclagem de profissionais do circo em disciplinas específicas, destinada a jovens que se dedicam ao circo de criação e a artistas do circo tradicional familiar, à consideração do «novo» circo como uma área artística autónoma nos concursos de apoio do Instituto das Artes, a reavaliação do sistema de ensino destinado às populações itinerantes, de forma a permitir reduzir o abandono e insucesso escolar e prever que as crianças tenham uma formação regular e estável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objectivo

O presente diploma estabelece medidas de apoio às artes do circo.

Secção I Qualificação e formação profissional

Artigo 2.º Comissão técnica

1 — É criada uma comissão técnica no âmbito dos ministérios com a tutela das áreas da educação, do ensino superior, do trabalho e da cultura, com funções de órgão consultivo.
2 — A comissão tem como objectivo estudar, recolher documentos, recomendar, propor e divulgar e acompanhar os parâmetros gerais de regulamentação das artes do circo, nomeadamente em termos de ensino artístico e de credenciação, formação e certificação dos respectivos profissionais.
3 — A comissão tem ainda como objectivo analisar e promover os parâmetros gerais da criação, no âmbito do ensino artístico especializado, de um curso de artes do circo para o 3.º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário, e da criação de uma licenciatura em artes do circo no âmbito do ensino superior artístico.
4 — A comissão técnica cessa as suas funções logo que implementado o processo de criação dos cursos de artes do circo no ensino artístico e o processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das artes do circo, os quais devem estar concluídos até ao final de 2011.

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