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22 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Secção II Apoios públicos às artes do circo

Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (»)

1 — O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exerçam actividades de carácter profissional de criação, de programação ou mistas, nas áreas da arquitectura, do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro, das artes do circo sem utilização de animais e das áreas de cruzamento artístico.
2 — (»)»

Artigo 8.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias.

Artigo 9.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Março de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Rita Calvário — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Fernando Rosas — João Semedo — José Moura Soeiro — Ana Drago — Mariana Aiveca — Heitor Sousa — Helena Pinto — Cecília Honório.

——— PROJECTO DE LEI N.º 190/XI (1.ª) APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

Preâmbulo

A Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho) que se encontra em vigor resultou de um longo e intenso trabalho de discussão na especialidade das iniciativas legislativas apresentadas pelo Governo e pelo PCP e representou um passo positivo nas políticas de imigração em Portugal. A aprovação dessa lei inverteu um ciclo legislativo iniciado em 1993, marcado por sucessivas tentativas de fechar as portas à imigração legal e por restrições drásticas aos direitos dos estrangeiros. Foi um ciclo marcado por sucessivas revisões das leis da imigração que redundaram em clamorosos fracassos e que só contribuíram para fazer aumentar o drama social da imigração clandestina.
Sucede, porém, que, tal como o PCP alertou na declaração de voto entregue em 10 de Maio de 2007, na legislação aprovada, permaneceram aspectos negativos que são estruturantes e com os quais o PCP não se identifica, de que são exemplos a manutenção de um sistema de quotas no acesso dos imigrantes ao

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