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27 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

(ii) Em 4 de Dezembro de 2008 o Conselho de Ministros, no uso da Lei de Autorização Legislativa n.º 42/2008, de 27 de Agosto (votada favoravelmente pelo PS e CDS-PP, abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos), aprova o Decreto-Lei n.º 21 que «Estabelece o novo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de conjuntos comerciais». O Decreto-Lei n.º 21/2009 foi publicado a 19 de Janeiro, tendo sido chamado a apreciação parlamentar pelo Grupo Parlamentar do PCP, a 4 de Fevereiro, por duas razões fundamentais:

— Violação da legislação antecedente que impunha taxativamente a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março (artigo 37.º); — Por representar a total liberalização do processo de licenciamento de áreas comerciais.

O PSD, apesar do compromisso assumido aquando do debate do projecto de lei n.º 192/X da Lei de Autorização Legislativa n.º 42/2008 de 4 de Julho, nunca entregou o pedido de apreciação parlamentar.
(iii) O Governo, apesar de obrigado a legislar sobre o regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais no seguimento da publicação da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro — Novo Regime de Arrendamento Urbano — , que impunha a sua regulamentação no prazo de 180 dias (finalizados em Agosto de 2007), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º (legislação complementar), nunca o fez. A Secretaria de Estado da Administração Local dizia que o problema era com o Ministério da Economia. Este, através da Secretaria de Estado do Comércio, atirava o problema para a Secretaria de Estado da Administração Local.
Permanece, assim, inteiramente válido o dispositivo previsto no artigo 8.º (Regulamentação) do projecto de lei apresentado pelo PCP.
(iv) Uma crise económica e financeira de enormes proporções declarou-se nos principais países capitalistas desenvolvidos e atingiu Portugal, particularmente a partir do 2.º semestre de 2008. Tal crise, com consequências dramáticas na destruição de tecido produtivo e postos de trabalho, atingiu brutalmente a generalidade das micro, pequenas e médias empresas, provocando uma redução da procura interna e do poder de compra dos portugueses e os seus impactos fizeram-se sentir significativamente no pequeno comércio/comércio tradicional, já a braços com persistentes problemas estruturais, decorrentes da liberalização do licenciamento e desregulação dos horários comerciais.
Mas a situação de crise económica e financeira acabou também por travar alguma euforia especulativa do imobiliário comercial, embora com várias excepções.
(v) As eleições legislativas realizadas a 27 de Setembro de 2009 traduziram-se igualmente numa profunda alteração do quadro parlamentar, com a perda da maioria absoluta pelo PS. Sob os impactos da crise económica e financeira acima referida, os problemas e dificuldades das pequenas empresas estiveram no centro do debate, mesmo se não tiveram visibilidade adequada as graves questões que afectaram, e afectam, o pequeno comércio/comércio tradicional.
Face às declarações feitas pelos diversos partidos políticos, sob a necessidade de atender aos interesses das micro, pequenas e médias empresas, é admissível a existência de um quadro político susceptível de outra abordagem do horário dos estabelecimentos do comércio e distribuição.
Também nesse sentido têm vindo a manifestar-se várias das associações empresariais deste importante sector económico.
É face aos considerandos anteriormente referidos que o Grupo Parlamentar do PCP reapresenta o seu projecto de lei, com a introdução, na exposição de motivos e no articulado, das alterações e actualizações que o período decorrido desde a sua apresentação impõe.

II

1 — O debate sobre o horário de abertura das unidades/empresas do comércio e distribuição é uma questão complexa, pelas dimensões sociais e interesses económicos contraditórios em causa. Três princípios devem ser o ponto de partida na sua abordagem:

(i) O direito ao descanso semanal de todos os que trabalham:

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