O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 15 de Janeiro, 19 de Março, 7 de Maio, 9 de Julho, 12 de Outubro, 1 de Novembro, 3 de Dezembro e 17 de Dezembro. (observação: os estabelecimentos dedicados à venda de artigos de pele têm um calendário diferente, também de oito domingos/feriados, mas concentrados nos meses mais frios — Novembro, Dezembro e Janeiro).

Navarra: (Decreto Foral n.º 143/2005, de 12 de Dezembro., que regula a abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados, Resolução n.º 3041/2005, de 30 de Novembro, e Resolução n.º 328/2006, de 15 de Fevereiro, que estabelecem o calendário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados, para o 1.º e 2.º semestre de 2006, respectivamente)

— Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 19 de Março, 13 de Abril, 25 de Julho, 4 de Dezembro, 6 de Dezembro, 8 de Dezembro e 17 de Dezembro e o dia de feriado local em cada município.

Aragão: (Lei n.º 7/2005, de 4 de Outubro, sobre horários comerciais e abertura em dias feriados, e Orden de 5 de Dezembro de 2005, determinando os dias de abertura autorizados em domingos e feriados, dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006, na Comunidade Autónoma de Aragão)

— Dias laborais: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais. Mas atenção: este horário global pode ser ampliado por decisão do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo (entidade competente em matéria de comércio, na Comunidade Autónoma), em resposta a um pedido fundamentado da parte interessada e após serem ouvidos o Conselho Aragonês de Câmaras Oficiais de Comércio e Indústria e cada uma delas individualmente, as organizações empresariais e as de comerciantes, de consumidores e sindicatos mais representativos da Comunidade Autónoma, bem como as que representam as grandes empresas de distribuição; — Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: Províncias de Teruel e Zaragoza: 8 de Janeiro, 30 de Abril, 2 de Julho, 3 de Setembro, 1 de Novembro, 3 de Dezembro, 10 de Dezembro e 17 de Dezembro; Província de Huesca: 8 de Janeiro, 5 de Fevereiro, 5 de Março, 16 de Abril, 2 de Julho, 3 de Dezembro, 10 de Dezembro e 17 de Dezembro. As câmaras municipais podem alterar uma ou duas das datas autorizadas, para o comércio localizado no seu município, através de comunicação da alteração à Direcção-Geral do Comércio e de publicitação da substituição dos dias.

La Rioja: (Orden n.º 34/2005, de 14 de Dezembro, determinando os domingos e dias feriados para o ano 2006, em que poderão estar abertos ao público os estabelecimentos comerciais)

— Dias laborais: máximo de 90 horas semanais; — Domingos ou dias feriados: máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 8 de Janeiro, 14 de Abril, 30 de Abril, 11 de Junho, 2 de Julho, 3 de Setembro, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro (no município de Calahorra o dia 30 de Abril é substituído pelo dia 9 de Abril).

Ilhas Baleares: (Decreto n.º 125/2005, de 16 de Dezembro. e Orden estabelecendo os domingos e Feriados fm que poderão estar abertos os estabelecimentos comerciais submetidos ao regime geral dos horários comerciais)

— Domingos e feriados: máximo de oit domingos ou feriados por ano.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Artigo 10.º Aplicação extensiva A
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 (ii) Em 4 de Dezembro de 2008 o Conselh
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 O dia de descanso semanal está consagra
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 b) A petição n.º 509/X (3.ª), subscrita
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Portugal. O actual regime jurídico de E
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 d) O encerramento, como regra, do comér
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Anexo Horários de funcionamento na Euro
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 França: Não há restrições de segunda-fe
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Suécia: Não há restrições. Reino
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 — Estabelecimentos de reduzida dimensã
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Catalunha: (Lei n.º 8/2004, de 23 de De
Pág.Página 36
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 — Domingos ou dias feriados autorizado
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Astúrias (Decreto n.º 104/2005, de 13 d
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 3 — As lojas de conveniência poderão e
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Artigo 6.º Violação dos horários de abe
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010 Assembleia da República, 25 de Março de
Pág.Página 42