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48 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

guetos os alunos que rotula friamente em função da sua condição física ou psicológica, deficiência ou incapacidade, descontextualizando da prática pedagógica, promovendo a desinserção das escolas e das comunidades, forçando os alunos a percorrer grandes distâncias — um novo regime que, na perspectiva de Os Verdes, representou o mais profundo retrocesso na escola inclusiva desde 1974.
Um dos mais generalizados consensos na oposição a essa reforma uniu pais, especialistas e professores e chegou à Assembleia da República, não apenas por via da voz dos grupos parlamentares, como o de Os Verdes, mas também pela mão dos cidadãos subscritores da petição n.º 444/X (3.ª), promovida pela FENPROF, com mais de 14 000 assinaturas.
Os peticionários chamaram a atenção para o facto deste novo regime operar uma categorização dos alunos com NEE, agrupando-os por «unidades especializadas», desinserindo a intervenção do contexto educativo e transferindo-a para ambientes segregados (escolas de referência/unidades especializadas); substituir um modelo pedagógico de intervenção por um modelo clínico; complexificar e burocratizar o processo de referenciação/avaliação das Necessidades Educativas Especiais; encerrar as instituições de Educação Especial e «despejar» os seus alunos na rede de escolas de referência/unidades especializadas, a funcionar em situações de autênticos «guetos».
Como defende Ana Maria Bénard da Costa, e outros que têm acompanhado desde sempre a educação especial no nosso país, o caminho que se deve seguir é o da inclusão, de uma perspectiva centrada na escola, capaz de responder à diversidade, com diferentes estratégias, tal como acontece noutros países signatários, como Portugal, da Declaração de Salamanca ou da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).
Uma via que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, que promova níveis de intervenção diferenciados: na escola, com formação de professores e criação de equipas de apoio; disponibilização de especialistas a nível concelhio/regional; a criação de um serviço de observação e resposta a nível regional; apoio à rede de CERCI.
A actual legislatura e o reequilíbrio de forças com representação parlamentar saídos das últimas eleições já permitiram corrigir erros perpetrados durante a anterior maioria absoluta, designadamente na área da educação. A exigência de revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008 e a sua substituição por um novo regime jurídico de educação especial, orientado para a construção de uma escola verdadeiramente inclusiva, continua a ser reivindicado pelos parceiros sociais e, mais do que isso, continua a impor-se como um imperativo de consciência política, em respeito pelos objectivos e princípios fundamentais da Constituição e da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma visa a criação de um novo regime jurídico de educação especial, de modo a garantir o direito de todos os jovens e crianças com necessidades educativas especiais à educação, no respeito pelos princípios da solidificação da escola inclusiva, da igualdade de oportunidades e da valorização e respeito pela pluralidade e diversidade no contexto educativo, garantindo que nenhum estudante fique privado do apoio escolar necessário com vista ao seu sucesso educativo, à sua autonomia, à sua integração social, à sua estabilidade emocional e ao desenvolvimento de todas as suas potencialidades e capacidades físicas e intelectuais.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O presente diploma visa abranger e garantir o acesso e o sucesso educativo de todos os estudantes com qualquer grau de necessidade educativa especial, do ensino pré-escolar, básico, secundário e superior dos sectores público, particular e cooperativo.

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