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52 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Torna-se imperioso, de facto, que o Governo assuma um papel liderante no combate à insegurança nas escolas, mobilizando e coordenando os esforços dos diversos agentes envolvidos para atalhar o problema nas suas causas e procurar erradicá-lo nos seus efeitos. Para tanto, as medidas prioritárias serão as que passam pelo reforço dos meios humanos e materiais adstritos a este programa de policiamento de proximidade.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 — Inscreva, ao abrigo da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, a atribuição de computadores portáteis para as equipas do Programa Escola Segura em número suficiente e adequado; 2 — Reforce os meios da GNR e da PSP afectos ao Programa nas zonas mais sensíveis e nas áreas com menor cobertura policial; 3 — Proceda à requalificação gradual do parque automóvel e modernização dos equipamentos de apoio.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 95/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE RELATÓRIOS SEMESTRAIS SOBRE SEGURANÇA E VIOLÊNCIA E NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

I

A segurança da comunidade escolar, quer no exterior quer no interior das escolas, tem sido uma constante preocupação do CDS-PP: seja pela insistência na adopção de medidas de criminalização mais acintosas para os crimes praticados em ambiente escolar, seja pela proposta de criação de um Observatório da Violência Escolar (à semelhança do que já existiu à escala europeia, que agora tem dimensão mundial) seja ainda pelas recomendações de reforço das verbas e meios destinados ao Programa Escola Segura.
A escola é um espaço de aprendizagem, de amizades e de convívio intergeracional, pelo que, mais que qualquer outro, deve ser um espaço livre de violência, seja ela física ou psicológica, e livre de criminalidade: a segurança da comunidade escolar — professores, alunos, auxiliares e pais — deve constituir o pressuposto básico do direito e da liberdade de aprender e o factor determinante daquele clima propício à acção dos agentes do sistema educativo e ao desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos que todos queremos que exista nas nossas escolas.
Não obstante, as comunidades escolares são permanentemente confrontadas com novas realidades, novas situações — ou, dito de outra forma, novas manifestações de velhas realidades. Esta realidade constitui infelizmente notícia quase diária nas páginas dos jornais, que nos dão conta de casos de violência, de assédio moral, de desassossego, de criminalidade e de insegurança que grassam em ambiente escolar.

II

De acordo com os dados divulgados pelo Programa Escola Segura relativos ao ano escolar 2007/2008, ocorreu uma redução significativa do número de ocorrências por escola relativamente aos dois anos lectivos anteriores. O aludido programa reporta mesmo uma baixa consistente do número de ocorrências registadas ao

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