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53 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

longo dos três últimos anos lectivos: de 10 964 ocorrências em 2005/2006, para 7028 em 2006/2007 e para 6039 em 2007/2008.
É de salientar, contudo, que estes dados são compostos de acordo com os elementos fornecidos pelo Observatório de Segurança Escolar, os quais chegam ao ponto de não registarem qualquer ocorrência na grande maioria das escolas (90,9 por cento) durante aquele ano lectivo. Ora, o CDS-PP já teve a oportunidade de referir, aquando do debate do Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2008, que nada permite concluir que estes dados espelhem adequadamente a realidade das nossas escolas.
De facto, é uma verdade que são mais as escolas sem ocorrências do que aquelas com ocorrências — mal estaríamos se assim não fosse. No entanto, não se pode escamotear que as escolas com ocorrências no ano lectivo de 2006/2007 (831) representam 6.6% do total das escolas, ao passo que, no ano lectivo de 2007/2008, as escolas com ocorrências (1137) representam 9,1% do total de escolas — e isto não pode senão ser encarado como um aumento do número de escolas com problemas. Por outro lado, se o número de escolas com ocorrências aumentou no espaço de um ano lectivo, como é que se pode sustentar, com um mínimo de credibilidade, que o número total de ocorrências desceu no mesmo período? O Governo tem procurado, de facto, minorar a realidade da violência nas escolas — da qual o bullying é apenas a faceta mais mediática — , fazendo crer que o número de escolas problemáticas diminuiu, que as ocorrências diminuíram e que tem a situação controlada.

III

No intuito de estimular a prevenção e o combate a comportamentos criminais e anti-sociais em estreita articulação com as forças de segurança adstritas ao Programa Escola Segura, e considerando ainda a necessidade de adaptação a novas exigências, nomeadamente as respeitantes à prevenção e ao combate de comportamentos criminais e anti-sociais, o Governo procedeu à criação do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar (Decreto-Lei n.º 117/2009, de 19 de Maio), ao qual atribui, entre outras, competência para elaborar e proceder à implementação de medidas de segurança nas escolas em função dos indicadores fornecidos pelo Observatório de Segurança na Escola para combater situações de segurança e violência escolar; para desenvolver e pôr em prática procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar; para promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a articulação com o Programa Escola Segura ou, ainda, manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança nas escola, designadamente o Observatório da Segurança na Escola e o Programa Escola Segura.
Entende o CDS-PP que a Assembleia da República deve ter conhecimento das estatísticas e dos números relativos à violência no interior das escolas na mesma altura que o Governo, por ser esta a maneira de formar a ideia mais fiel dessa realidade. O Governo terá oportunidade de os combinar com os números da violência fora das escolas, nos parâmetros definidos para o Programa Escola Segura, de forma a serem vertidos no Relatório Anual de Segurança Interna.
Mas isso não invalida que a Assembleia da República deva, no entender do CDS-PP, estar permanente e actualizadamente informada sobre a situação da violência nas escolas, debater publicamente os relatórios que lhe sejam enviados e deliberar adequadamente sobre as conclusões que tais debates permitam alcançar, de forma a que o acompanhamento deste grave problema que aflige algumas das nossas escolas seja feito com a maior actualidade que seja possível. E a existência de um órgão, na estrutura do Governo, especialmente configurado para centralizar esta informação é um auxiliar precioso à concretização desse desígnio.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que remeta à Assembleia da República, até 15 de Março e até 15 de Setembro de cada ano, os dados recolhidos pelo Gabinete Coordenador de Segurança Escolar sobre as ocorrências, de natureza disciplinar e criminal, registadas nas escolas nacionais no semestre anterior, bem como a síntese das medidas e planos de segurança a aplicar no semestre seguinte.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —

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