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54 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA FACTURA ENERGÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECTA E INDIRECTA

O despertar da consciência política para os problemas da sustentabilidade energética e ambiental conduziu, ao longo dos últimos anos, a uma mudança de paradigma no que diz respeito à produção e ao consumo de energia.
A percepção cada vez mais presente de que a era energética assente nos combustíveis fósseis se encontra perto do fim levou a um desenvolvimento significativo da produção de energia através de fontes renováveis e ao despertar de consciências quanto à necessidade de adoptar comportamentos adequados a um consumo mais reduzido e eficiente de energia.
A importância da política energética assume-se em diversas frentes. É, desde logo, um instrumento fundamental para a soberania nacional, na medida em que a autonomia energética reduz a dependência externa do País num sector fundamental para o regular funcionamento das instituições e da economia. É um instrumento determinante do ponto de vista ambiental, uma vez que qualquer sistema energético fortemente dependente das fontes primárias de origem fóssil, pela intensidade carbónica das suas principais fontes, é gravoso para o ambiente. Assume uma dimensão crucial no plano económico na medida em que contribui para a modernização tecnológica dos agentes económicos e das empresas e para a redução dos seus custos com a energia. Por fim, num mundo em que 28% da população consome 77% de toda a energia produzida, é, sobretudo, uma questão de ética e de consciência social.
O caminho que Portugal vem seguindo nesta matéria, definido na Estratégia Nacional para a Energia, veio colocar o nosso país numa posição de referência a nível global, sendo encarado hoje como um exemplo de sucesso no desenvolvimento da produção de energia através de fontes renováveis.
Esta revolução verde vai, contudo, além das alterações ao nível da produção de energia. Procura-se, com esta nova política energética, caminhar para uma economia de baixo consumo de energia, mais segura, mais competitiva e mais duradoura. Assim, a Estratégia Nacional para a Energia contempla também, além do reforço das energias renováveis, a promoção da eficiência energética como uma prioridade de acção na política energética portuguesa.
O Partido Socialista reconhece os enormes progressos trazidos pela política energética dos últimos anos.
Atendendo ao caminho até aqui percorrido e conscientes de que a responsabilização colectiva impõe, da parte do Estado, administração directa e indirecta, um comportamento que o faça assumir o papel de um verdadeiro exemplo, entendem os Deputados abaixo assinados que a divulgação da factura energética do Estado e a adopção de medidas para a sua redução contribui decisivamente para uma maior consciencialização pública e para uma maior dinamização das medidas de promoção da eficiência energética.
Assim, Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo, em concertação com os governos regionais e com a Associação Nacional de Municípios:

1 — A aprovação de um regime legal que estabeleça a obrigatoriedade de divulgação anual de um relatório energético, acompanhado do respectivo plano de poupança energética, por Ministério, por região autónoma e por município, através dos respectivos sítios na internet; 2 — O relatório previsto no número anterior deverá contemplar as seguintes informações:

a) Consumo de energia em percentagem do orçamento anual de funcionamento; b) Quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação ou produção de energia de fonte renovável;

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