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76 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

vulneráveis; • Intensificação das acções sistemáticas de controlo das fontes de perigo; • Reforço da coordenação do sistema de segurança interna, com melhor aproveitamento das novas tecnologias; • Aproveitamento das novas tecnologias.
A concretização destas orientações será alcançada através da implementação de medidas legislativas e operacionais de prevenção e de combate à criminalidade, do reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho, dar cooperação com os municípios e participação da Sociedade Civil, da política de emigração e controlo de fronteiras, e das infra-estruturas tecnológicas.
Medidas Legislativas e Operacionais de Prevenção e de Combate à Criminalidade O Governo fará uma revisão dos regimes da punição da reincidência, das medidas de internamento em regime fechado de jovens inimputáveis e, por último, das medidas de segurança para imputáveis especialmente perigosos. Aprovará o regime das forças de segurança, definindo o elenco das forças de segurança e o respectivo estatuto e criará extensões das Unidades Especiais da GNR e da PSP, atribuindo funções de patrulhamento, visando reforçar a segurança dos distritos com maior incidência criminal.
O Governo promoverá o reforço das acções de prevenção da criminalidade, destinadas, nomeadamente, à apreensão de armas ilegais, criará um programa contra a delinquência juvenil, orientado para combater a violência, a incivilidade e o vandalismo de grupos organizados, e promoverá a criação de equipas multidisciplinares (incluindo psicólogos, mediadores e assistentes sociais) e de mecanismos de atendimento de proximidade, para prestar apoio imediato e continuado às vítimas de crimes especialmente violentos.
No decurso da legislatura o Governo desenvolverá campanhas de sensibilização com o objectivo de aconselhar e promover a adopção de medidas de protecção, combater a reincidência e evitar a vitimização de sectores da sociedade e actividades económicas que apresentem vulnerabilidades específicas.
Será criada uma brigada de investigação tecnológica, unidade policial especialmente habilitada para responder à criminalidade cibernética, designadamente fraudes pela Internet, fraudes no uso das comunicações, ataques cibernéticos, pirataria informática contra os interesses do cidadão ou do Estado e pornografia infantil.
No decurso da legislatura, será também montado e activado um sistema integrado de vigilância, comando e controlo da costa portuguesa e haverá uma ampliação dos mecanismos operacionais de cooperação bilateral e multilateral, com destaque para os referentes à partilha da informação e à criação de equipas conjuntas de investigação, no âmbito da prevenção, da investigação criminal e do combate ao terrorismo.
Reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho Neste âmbito, o Governo promoverá a abertura de concursos para a admissão de elementos da GNR e da PSP, de forma a garantir o reforço do dispositivo, bem como a melhoria continua das condições de trabalho dos serviços e forças de segurança, nomeadamente através da requalificação das instalações e do apetrechamento de equipamentos tecnológicos, e de armamento.

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