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Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 II Série-A — Número 58

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Decretos [n.os 13 e 14/XI (1.ª)]: N.º 13/XI (1.ª) — Grandes Opções do Plano para 20102013.
N.º 14/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

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DECRETO N.º 13/XI (1.ª)
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010-2013, contribuirão para as concretizar. Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º Contexto europeu

Portugal continuará empenhado no reforço do seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, participando activamente no debate que conduzirá à adopção da nova «Estratégia Europeia para 2020» e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano

1 — As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.
g) As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento de Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.

2 — No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Aprovado em 12 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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ÍNDICE

Sumário Executivo I  Grandes Opções do Plano 2010-2013 – Principais Linhas de Actuação Política  
I.1  1.ª Opção – Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização I.1.1  Linhas gerais da política económica  
I.1.2  Relançar a economia, promover o emprego  
I.1.3  Modernizar Portugal I.1.4  Regular o mercado, defender os consumidores  
I.1.5  Prosseguir a consolidação das finanças públicas I.2  2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades  
I.2.1  Mais protecção social I.2.2  Apoiar as famílias e a natalidade  
I.2.3  Saúde: um valor para todos  
I.2.4  Integração dos imigrantes  
I.2.5  Mais igualdade, combater as discriminações  
I.2.6  Uma política integrada de juventude  
I.3  3.ª Opção – Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura I.3.1  Mais e melhor educação para todos I.3.2  Um contrato de confiança com o Ensino Superior  
I.3.3  Renovar o compromisso com a Ciência  
I.3.4  Investir na Cultura  
I.4  4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida  
I.4.1  Desenvolvimento Sustentável e Ambiente  
I.4.2  Ordenamento do Território e Política das Cidades I.4.3  Uma Estratégia para a Habitação  
I.4.4  Desenvolvimento Regional e Coesão do Território I.4.5  Mais Desporto, Melhor Qualidade de Vida  
I.5  5.ª Opção – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos I.5.1  Valorizar a justiça I.5.2  Reforçar o Combate à Corrupção  
I.5.3  Melhor Segurança Interna, Mais Segurança Rodoviária e Melhor Protecção Civil I.5.4  Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia  
I.5.5  Melhor comunicação social I.6  6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas  
I.6.1  Política externa, Integração Europeia e Comunidades Portuguesas  
I.6.2  Política de Defesa Nacional  
II  Enquadramento Macroeconómico II.1 Enquadramento Internacional  
II.2 Economia Portuguesa  
III  A Política Económica e Social das Regiões Autónomas III.1  Região Autónoma dos Açores III.1.1  Melhorar as qualificações e as competências dos Açorianos  
III.1.2  Promover o crescimento sustentado da economia  
III.1.3  Reforçar a solidariedade e a coesão social  
III.1.4  Gerir com eficiência o território, promovendo a qualidade ambiental III.1.5  Qualificar a gestão pública e a cooperação  

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III.2  Região Autónoma da Madeira III.2.1  Competitividade e eficiência económica  
III.2.2  Potencial Humano, Equidade e Coesão Social  
Lista de Acrónimos  

ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1: Principais Indicadores da Economia Portuguesa Quadro 2 :Cenário Macroeconómico

ÍNDICE DE GRÁFICOS Gráfico 1: Evolução do PIB Gráfico 2:Taxa de Inflação em Portugal e área do euro Gráfico 3:Contributos para o crescimento do emprego
Gráfico 4: Taxa de Desemprego Gráfico 5: PIB real dos países da área do euro Gráfico 6:Crescimento real do PIB na área do euro e Portugal

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SUMÁRIO EXECUTIVO O XVIII Governo Constitucional inicia funções num contexto de crise económica internacional, numa altura em que começam a surgir sinais mais animadores, de retoma, embora lenta, da procura mundial, fazendo antever a saída da pior crise económica e financeira global desde 1929. As iniciativas conjuntas das autoridades monetárias e dos vários governos mundiais, destacando-se aqui a intervenção articulada dos governos da União Europeia, visando o regular financiamento da actividade económica e a estabilização macroeconómica, através da condução de medidas destinadas à promoção da estabilidade financeira e de estímulo ao investimento e ao emprego, evitaram o colapso do sistema financeiro e limitaram a extensão da crise e os riscos de uma recessão mais prolongada, não obstante o impacto que ainda será duradouro sobre o nível de desemprego observado na generalidade das economias.
A prioridade do Governo no início da presente legislatura, num quadro marcado por uma preocupação reforçada com o equilíbrio de médio prazo e sustentabilidade das contas públicas, será restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego. Para tal, concorrerão, por um lado a realização, entre outras iniciativas, de um programa de investimento modernizador, capaz de mobilizar o que de melhor existe em Portugal da iniciativa pública e privada; e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 por causa das exigências do combate aos efeitos da crise económica e financeira. Pretende-se promover, não só a criação de emprego no curto prazo, mas também o aumento da produtividade e competitividade no longo prazo, reforçando a capacidade exportadora, libertando o potencial de crescimento do país, e contribuindo, assim, para a redução do desequilíbrio externo, para a melhoria da qualidade de vida e para a coesão social e territorial de Portugal.
As três grandes áreas de aceleração do investimento a privilegiar serão a energia, os equipamentos sociais, como as escolas, os investimentos de conexão do país às redes Europeias de transportes e comunicações e de modernização de infra-estruturas e de fomento da coesão interna.
Estas três áreas reflectem também três prioridades: (i) a aposta no sector energético como sector chave para o desenvolvimento do país; (ii) uma política de reforço da coesão social, na igualdade de oportunidades e na oferta de serviços públicos de qualidade; e (iii) o compromisso com a internacionalização e convergência de Portugal com os países mais desenvolvidos da União Europeia.
O desenvolvimento do sector energético passa não só pela antecipação de investimentos na Rede Nacional de Transporte de Electricidade, mas também pela implementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico. O aumento da produção hidroeléctrica segue-se a um forte investimento na produção de energia eólica e solar, cuja produção deverá continuar a crescer, reforçando o contributo para reduzir a dependência energética do país, contribuindo, dessa, forma para a diminuição do défice da balança de bens e serviços, cujo saldo é em metade explicado pelo nosso défice energético.

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As energias alternativas e a eficiência energética serão apostas na legislatura 2010-2013, devendo estas áreas tornarem-se um foco privilegiado de oportunidade de afirmação e liderança, em que o país se destaque como exportador de bens e tecnologia, e surja com reforçada capacidade de atrair investimento.
A energia surge também como uma oportunidade importante para promover o desenvolvimento sustentável, reduzindo o impacto do crescimento no ambiente.
O reforço da internacionalização é outra linha prioritária assumida pelo Governo. Pretende-se promover o alargamento da base exportadora, o aumento da qualidade e incorporação tecnológica das exportações, a diversificação dos mercados e atrair mais e melhor investimento estrangeiro. Neste campo será lançado um vasto conjunto de medidas de apoio ao reforço da capacidade competitiva das empresas e de estímulo à internacionalização. Estas passam por uma parceria estratégica entre Governo, empresas e associações empresariais, e incluem entre outras iniciativas a criação de programas formação e de estágios em empresas exportadoras e o reforço dos apoios à actividade de internacionalização, e uma diplomacia económica activa na promoção dos interesses nacionais. A competitividade das empresas portuguesas será também reforçada pela continuação da política de simplificação, desburocratização e modernização dos procedimentos da Administração Pública, pelo estímulo à inovação e incorporação de tecnologia, pelos investimentos de modernização e de ligação de Portugal às redes europeias de transportes logística e comunicações, e pela progressiva melhoria das qualificações dos trabalhadores.
A melhoria das qualificações, quer dos jovens que vão entrar no mercado de trabalho quer dos trabalhadores, é um aspecto central na presente legislatura. O alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e a melhoria da qualidade do ensino são prioridades que continuam a ser assumidas pelo Governo. Este alargamento e a continuação do programa Novas Oportunidade são duas medidas de forte alcance na promoção da igualdade de oportunidades e para a melhoria da produtividade da economia. A requalificação do parque escolar, e do respectivo equipamento tecnológico, a par com o reforço da avaliação da gestão, dos docentes e dos alunos, contribuirão para o necessário aumento da qualidade do ensino.
O reforço dos equipamentos sociais é uma das áreas que se destaca no esforço de investimento na legislatura, visando promover a melhoria da qualidade de vida, reforçar a coesão social e territorial do país e apoiar as necessidades das famílias. De salientar o investimento no alargamento do acesso ao ensino pré-escolar a todas as crianças com cinco anos, como medida de apoio à família e à natalidade. Destacam-se também os investimentos em creches, hospitais, bem como o reforço da oferta de equipamentos sociais de apoio à terceira idade.
Estes investimentos de proximidade, com forte potencial de impacto económico local, nomeadamente na criação de emprego, reforçam a coesão social, apoiando os mais necessitados e promovendo a igualdade de oportunidades.
O Governo dará especial importância ao contributo da Justiça para a promoção do desenvolvimento económico, criando condições para a segurança jurídica, a confiança e a captação de investimento interno e externo.

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A promoção de uma Justiça mais simples e desburocratizada, mais célere, acessível e transparente, é um objectivo central na presente legislatura. Este desígnio será prosseguido através da melhoria da organização, funcionamento e gestão dos tribunais, alterando os procedimentos, eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários. A utilização sistemática no sector da Justiça das tecnologias de informação e comunicação e o incentivo ao recurso a vias alternativas de resolução de conflitos, serão também promovidas. Estas reformas visam uma maior eficácia na investigação e punição do crime e da corrupção, uma maior proximidade aos cidadãos e a redução dos custos de contexto das empresas.
A cultura constituirá uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País, apostando na valorização do património, nas artes e indústrias criativas e culturais e na afirmação externa da língua portuguesa. A afirmação da língua portuguesa será um dos eixos da política de relações externas a ser promovido em articulação com os países da CPLP, politica que passa pelo reforço da cooperação e da presença nas organizações internacionais, em particular nas Nações Unidas e na NATO, cuja cimeira Portugal acolherá, em Novembro de 2010. O Governo promoverá uma maior a valorização da relação com as comunidades portuguesas, reforçando as relações com os empresários portugueses no estrangeiro, lançando o programa NETINVEST, e alargando a campanha “Descubra um Portugal Maior” às novas gerações de luso-descendentes.
O presente documento não inclui um cenário macroeconómico quantificado de médio prazo, atendendo à proximidade da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, documento esse que incluirá também a evolução prevista para o investimento público, reflectindo as prioridades do XVIII Governo Constitucional.

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I GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2010-2013 – PRINCIPAIS LINHAS DE ACTUAÇÃO POLÍTICA I.1 1.ª Opção – Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização

I.1.1 Linhas gerais da política económica As linhas gerais da política económica da presente legislatura passam por relançar a economia e promover o emprego, prosseguir a modernização de Portugal, da economia e do Estado.
Desde logo, é essencial ultrapassar de forma robusta e consistente a crise, relançando a economia e posicionando o País de forma mais competitiva no novo panorama internacional. O contexto exige que se continuem a mobilizar recursos e esforços para atenuar os efeitos da crise sobre as empresas e as famílias.
Importa também prosseguir o esforço de investimento na criação de condições estruturais para uma economia mais competitiva, seja através de mais e melhores qualificações, seja pela modernização tecnológica ou ainda pela oferta integrada de um conjunto de infra-estruturas. Num outro quadrante, a valorização das exportações e a aposta numa estratégia de energias, baseada em fontes renováveis, eficiência energética e novos conceitos de mobilidade, são essenciais para enfrentar o défice externo e o endividamento, mas também para reposicionar o País como mais competitivo e na vanguarda tecnológica.
O relançamento da economia e a promoção do emprego exigem pois que o Governo prossiga com empenho a agenda de modernização económica e tecnológica do País. A globalização e a crescente concorrência que dela resulta colocam uma ênfase especial no conhecimento (Ciência, Tecnologia, Inovação, qualificações), no contexto de negócios (acessibilidades, infra-estruturas), no ambiente (energia, sustentabilidade) enquanto factores críticos de competitividade. São estes factores que sustentadamente criam mais e melhores oportunidades de investimento, trazem mais emprego e criam efectiva riqueza. Neste contexto, as Grandes Opções do Plano, nomeadamente de intervenção económica, traduzem a combinação de resposta à conjuntura económica actual de recuperação e de características estruturais da economia portuguesa, com vista à modernização do País e com reflexo na actividade das empresas e na qualidade de vida das famílias. I.1.2 Relançar a economia, promover o emprego A estratégia do Governo, no âmbito desta prioridade, estrutura-se em torno de cinco grandes linhas de acção: promover o investimento de iniciativa pública, apoiar as PME, internacionalizar a economia, firmar um Pacto para o Emprego, e reforçar a parceria com o sector social.
Em primeiro lugar, será promovido o investimento público modernizador, assegurando às populações e às empresas bens e serviços tão importantes como a energia, escolas, equipamentos de saúde (hospitais e redes de cuidados continuados), equipamentos sociais (creches, lares), acessibilidades, serviços de abastecimento de água e saneamento, e acesso a banda larga de nova geração.

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Em segundo lugar, apostar-se-á no apoio das PME, enquanto política fortemente activa dirigida a apoiar as micro, pequenas e médias empresas na resposta a questões centrais, nomeadamente aquelas causadas pela crise financeira e económica global, como as dificuldades de tesouraria e a redução da procura, e também de cariz estrutural, como o baixo nível de capitais próprios e a necessidade de prosseguir o seu processo de modernização.
Em terceiro lugar, será reforçada a internacionalização da economia portuguesa, enquanto chave para a recuperação económica, para mais crescimento económico no médio prazo, para a mais rápida renovação da base produtiva, e para a redução do défice externo. Em quarto lugar, será proposto um Pacto para o Emprego, capaz de promover a manutenção e a criação de emprego.
Em quinto lugar, será reforçada a parceria com o sector social, alargando o reconhecimento da importância e do contributo das instituições deste domínio (cooperativas, instituições particulares de solidariedade, misericórdias, associações de desenvolvimento local, entre outras) para a economia e a sociedade, através de uma renovada parceria público-social.
PROMOVER O INVESTIMENTO DE INICIATIVA PÚBLICA A aposta no investimento público é dirigida à promoção da competitividade, à modernização económica, à satisfação de necessidades sociais prementes e à redução das desigualdades sociais. A situação económica actual e os desafios de modernização do País exigem que o Estado dê o seu contributo para o relançamento da economia também através de investimento de rápida execução e de impacto mais imediato no tecido empresarial e no emprego, bem como investimento em projectos estruturantes.
O QREN será, sem dúvida, um dos instrumentos relevantes no relançamento da economia. O foco será a aceleração da sua execução, mantendo a matriz estratégica, bem como a mobilização de todos os actores para a implementação de projectos susceptíveis de contribuir para uma mais robusta saída da crise e para a transformação estrutural da economia portuguesa.
Neste sentido, serão tomadas quatro grandes medidas com vista à aceleração do investimento público.
Primeiro, serão antecipados Investimentos na Rede Nacional de Transporte de Electricidade. Segundo, será continuada a implementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Terceiro, serão intensificados os esforços para a mais rápida aprovação dos grandes projectos por parte da Comissão Europeia. Quarto, no âmbito do QREN, continuar-se-á a apoiar o investimento público em geral e o investimento municipal – em particular centros Escolares, iniciativas no âmbito das Estratégias de Eficiência Colectiva, da regeneração urbana e do ciclo urbano da água.
Nos domínios do trabalho, da solidariedade social e da saúde, destaque para a continuação da prossecução do alargamento e requalificação da rede de serviços e equipamentos sociais. É de salientar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, através da antecipação de 2016 para 2013 da conclusão da cobertura nacional da rede e do reforço dos serviços de apoio domiciliário, por serem respostas que promovem a autonomização progressiva dos utentes. No âmbito social, destaque ainda para a rede de creches, fundamental para o apoio às famílias e à natalidade. No período 2009-2013 o esforço de requalificação das estruturas dos hospitais e centros de saúde irá prosseguir com intervenções previstas em 17 Hospitais, em regime de parceria público-privada.
No domínio do ambiente e do ordenamento do território, perspectiva-se a continuidade na realização de investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da

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designada vertente “em alta” e da designada vertente “em baixa”, de modo a garantir a sua articulação e a viabilização de investimentos já realizados (implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013), assim como a continuidade na infra-estruturação do País com unidades de tratamento mecânico e biológico de resíduos. Os grandes investimentos públicos em infra-estruturas de transportes e comunicação – Alta Velocidade, Novo Aeroporto de Lisboa, Portos e Plataformas Logísticas, Estradas e Banda Larga – têm uma importância estratégica para o País, ao promoverem o reforço da conectividade interna e internacional do território nacional (às escalas ibérica, europeia e global) e, bem assim, a competitividade da economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte efeito positivo no relançamento do crescimento económico, na indução do investimento privado e na criação de emprego. Outros exemplos da concretização desta orientação são a necessária conclusão do processo de revisão das concessões e contratualização do serviço público de transportes, a aprovação e operacionalização do Plano Nacional Marítimo-Portuário e a potencialização da actividade reguladora do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), libertando-o da administração portuária directa, maximizando as parcerias com as autarquias. Assim, as prioridades estratégicas nacionais serão, a par da boa conclusão dos projectos em curso, a regulação do sector e a sustentabilidade financeira e económica da exploração dos equipamentos e redes de transporte.
No âmbito da educação, é de salientar a aposta na modernização do parque escolar, com intervenções diversificadas no que respeita à qualidade dos edifícios e dos diferentes espaços (salas de aula, espaços desportivos, laboratoriais, refeitórios, etc.), bem como à construção de centros escolares, em colaboração com as autarquias. Em resumo, num contexto económico recente, onde começam a esboçar-se sinais de recuperação, o Estado tem um papel fundamental no relançamento consistente e robusto da economia, nomeadamente através da aposta em investimento de iniciativa pública em infra-estruturas com impacto no tecido empresarial, no emprego e na qualidade de vida dos cidadãos. Num momento de recuperação como o actual, o Estado deve apoiar as empresas, estimulando o investimento privado e as famílias, providenciando melhores infra-estruturas de transporte, comunicação e energia e reforçando as redes de equipamentos escolares e sociais (hospitais, redes de cuidados continuados, creches). APOIAR AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME) As PME representam o essencial do sector produtivo, da criação de riqueza e do emprego em Portugal. A política de apoio às PME dará prioridade ao acesso a meios de financiamento (capitais próprios e alheios), à internacionalização, à modernização e à redução dos custos de contexto. No que respeita ao acesso a meios de financiamento, será melhorado o acesso ao crédito bonificado, com a criação da linha PME-Investe V, para facilitar o acesso ao crédito e estimular o investimento empresarial. Neste âmbito, proceder-se-á a uma articulação do acesso às linhas de crédito com os mecanismos de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, de forma a conseguir soluções integradas de viabilidade. Será ainda criado um novo fundo, no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de capital de desenvolvimento das PME em mercados internacionais.
O apoio às PME em matéria de financiamento estende-se ao reforço dos capitais próprios, através de instrumentos de capital de risco, designadamente para apoiar operações de fusão e aquisição, ganhos de escala, aquisição de capacidade competitiva e internacionalização. Pretende-se que, em 2010, fiquem disponíveis novos fundos de capital de risco para crescimento, internacionalização e inovação, bem como

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o reforço dos meios ao dispor das sociedades de capital de risco e de gestão de fundos imobiliários do sector do turismo.
Outra iniciativa relevante passa por estabelecer uma parceria entre o IAPMEI e a NYSE Euronext – Alternext Lisbon – com vista ao lançamento do mercado de capitais para empresas de pequena e média capitalização–, promovendo-se assim uma menor dependência do financiamento bancário e o reforço das estruturas de capitais das PME. O Governo pretende também prosseguir a política de apoio à modernização e aumento da produtividade das PME, através do apoio à inovação, à tecnologia, aos redimensionamentos e à qualificação dos recursos humanos. Nesse sentido, manter-se-ão os programas FINICIA, FINCRESCE e FINTRANS, de apoio às PME e aos empreendedores, através de acções de sensibilização e assistência técnica. Por exemplo, para 2010, a assistência empresarial do IAPMEI prevê concretizar 100 exercícios de Análise de Competências em PME, envolver 850 empresas nos Encontros para a Competitividade, abranger 350 empresas nos programas de formação da Academia de PME sobre Novas Competências Estratégicas para a Competitividade e Laboratórios da Criatividade, disponibilizar uma base de dados designada Páginas Amarelas do Conhecimento para facilitar a intermediação do IAPMEI junto das PME e dos centros de conhecimento, elaborar o Manual do Gestor de Cliente da Assistência Empresarial e realizar 1100 visitas individuais a empresas.
REFORÇAR A INTERNACIONALIZAÇÃO No actual contexto da Economia Portuguesa, a chave para a recuperação económica passa por uma estratégia que permita a Portugal posicionar-se no novo panorama económico internacional como um País mais competitivo e com maior capacidade produtiva. Essa estratégia passa também pelo aumento das exportações e pela internacionalização da economia, procurando-se, desta forma, estimular o crescimento económico no médio prazo, promover a renovação da base produtiva e reduzir o défice externo.
A internacionalização da economia deve assim ser um desígnio estratégico nacional para os próximos anos, tendo em vista os seguintes vectores fundamentais: • Aumento da actividade das actuais empresas produtoras de bens transaccionáveis; • Alargamento da base de empresas com capacidade exportadora; • Aumento das exportações de maior valor acrescentado; • Reforço da captação do investimento modernizador; • Posicionamento da economia nacional em novos mercados; • Dinamização de um novo mapa para a diplomacia económica.
No período 2010-2013 serão privilegiadas medidas que contribuam para: (i) o reforço da cooperação estratégica entre os diferentes agentes envolvidos no processo de internacionalização; (ii) o incentivo ao investimento e o emprego no sector dos bens e serviços transaccionáveis; (iii) a atracção de investimento directo estrangeiro modernizador; (iv) a promoção dos produtos portugueses e o turismo nos mercados externos; (v) a formação e capacitação de empresas para a internacionalização.

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O reforço da cooperação estratégica entre os diferentes agentes será prosseguido com a institucionalização de um quadro de cooperação estratégica para a internacionalização que envolva representantes das associações empresariais, do Governo e da Administração Pública, da representação portuguesa nas instituições internacionais (financeiras e multilaterais) e de outras instituições relevantes, como as universidades, no processo de decisão quanto às prioridades estratégicas a prosseguir na internacionalização e aos respectivos instrumentos de execução. Neste âmbito, será dinamizada uma estrutura inter-ministerial, que articule dos principais organismos do Estado envolvidos na internacionalização. Serão também promovidas reuniões regulares do Conselho de Ministros concentradas para a competitividade e internacionalização da economia portuguesa.
Será fomentada a cooperação estratégica entre os diferentes agentes envolvidos no processo de internacionalização da economia portuguesa, quer os do Governo quer os de outras instituições relevantes, designadamente as associações empresariais e a representação portuguesa nas instituições internacionais. Neste contexto, será desenvolvido o Conselho para a Promoção da Internacionalização, composto por representantes associativos e por organismos públicos.
A nível global, procurar-se-á articular a política externa e as políticas de apoio à internacionalização económica (rede diplomática e instrumentos de apoio ao comércio externo e ao investimento), nomeadamente reforçando o apoio da diplomacia económica às empresas, especialmente as PME, e realizando missões de apoio à internacionalização junto dos mercados estratégicos. A dinamização duma rede de negócios internacional composta por quadros portugueses nos mercados externos será uma forma de alavancar oportunidades para Portugal, seja na vertente de captação de investimento, seja na de internacionalização de empresas nacionais.
No sentido de estimular o investimento e o emprego no sector dos bens transaccionáveis, o Governo promoverá o investimento e a internacionalização por via da implementação do novo Código Fiscal de Investimento e do novo Regime de Benefícios Fiscais à Internacionalização. Em particular, irá estender o regime dos benefícios fiscais ao investimento na internacionalização até 2020, alargando as condições de dedução automática do crédito, de forma a simplificar o acesso aos incentivos. Numa perspectiva de simplificação, alargar-se-á o Estatuto de Operador Autorizado a novas empresas, por via de contratualização.
Noutro domínio importante para as actividades de exportação das empresas, o dos seguros de crédito à exportação, o Governo continuará a garantir, sem prejuízo da necessária avaliação de risco, esse ramo de actividade de seguros. Através de incentivos financeiros no âmbito do QREN, serão ainda apoiados projectos de prospecção e marketing internacional, quer de natureza individual quer colectiva; Com o objectivo de aumentar a quota de mercados das exportações e diversificar os mercados de destino é fundamental fazer a promoção externa dos produtos portugueses e do turismo. O Governo irá criar 14 Lojas da Exportação no País, enquadradas na rede de agências do IAPMEI e em articulação com a AICEP, especialmente dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras. A contratualização, entre as associações empresariais e a AICEP, de acções de promoção externa para um horizonte temporal de quatro anos, com uma especialização por áreas geográficas, é outra medida a implementar neste contexto (exemplos: FILDA – Angola, FACIM – Moçambique, FIT – Líbia, FIA – Argélia, FIC – Cabo Verde). De referir também o aumento dos incentivos não reembolsáveis às acções de promoção no exterior de 45% para 70%.

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A actuação no domínio da promoção turística passará pelo desenvolvimento de uma acção estruturada e concertada com as entidades regionais de turismo, no sentido da intensificação do esforço de promoção no mercado interno. Por exemplo, em 2010 será retomada a campanha Descubra um Portugal Maior, alargando-a ao mercado espanhol e às comunidades emigrantes e luso-descendentes. O reforço da Marca Destino Portugal, através da reavaliação do seu posicionamento estratégico, da intensificação do esforço de captação de eventos internacionais, da sua programação plurianual e do lançamento de um novo portal visitPortugal é uma iniciativa fundamental para a divulgação externa do País. A promoção da imagem das marcas e serviços portugueses no exterior através de seminários/workshops, em coordenação com parceiros locais, enquanto iniciativa mais transversal aos sectores de actividade, é também de salientar. Na área de formação e capacitação de empresas para a internacionalização, serão reforçados os instrumentos de formação de quadros e gestores nacionais em matéria de internacionalização, as ligações às instituições de ensino superior e à Business Intelligence Unit, bem como a oferta de quadros jovens qualificados para apoiar a estratégia de internacionalização das PME. Neste âmbito, destaca-se o reforço do INOV-Jovem, a criação do INOV-Export (500 jovens quadros em empresas exportadoras), o alargamento, no sector do Turismo, de formação em alternância, e a inserção de 1000 jovens em formação. Quanto à capacitação das PME, destaque para a criação da iniciativa E.Exportar, com vista a dotar as PME de ferramentas tecnológicas no domínio do e-commerce que lhes permitam abordar os mercados internacionais com maior eficiência e rapidez.
O Governo pretende seguir uma política de atracção de investimento directo estrangeiro modernizador, que permita não só estimular a economia e o emprego como também aumentar as exportações. Nesse sentido, pretende-se manter um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, nomeadamente em matéria de licenciamento e de acesso a incentivos financeiros e fiscais. Pretende-se também criar um sistema integrado de incentivos à localização, em Portugal, de centros de desenvolvimento e teste de novos produtos e soluções, bem como à participação de empresas e centros de investigação portugueses em parcerias internacionais de excelência, tendo em vista estabelecer comunidades de conhecimento que reforcem a centralidade do País, e aumentem as oportunidades de criação de emprego qualificado nos sectores tecnologicamente mais avançados. Propõe-se, ainda, intensificar a relação com projectos de investimento directo estrangeiro já instalados em Portugal, tendo em vista potenciar o seu alargamento e a captação de novos negócios.
Na presente legislatura prosseguirão, também, as acções de diplomacia bilateral e multilateral, de apoio à internacionalização da economia e das empresas portuguesas, dando-se seguimento à estratégia de promoção da imagem de Portugal, como país de eleição para o investimento directo estrangeiro, como país produtor de bens e serviços de qualidade e de elevada incorporação tecnológica para exportação, e como destino turístico de excelência.
Será conferida particular atenção à aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009, de 15 de Dezembro, que estabeleceu o conjunto de medidas que concretizam a estratégia de internacionalização da economia portuguesa e de aumento das exportações, através de uma estreita articulação com os competentes departamentos governamentais em sede da Estrutura Interministerial para a Internacionalização e de um diálogo permanente com as empresas e demais agentes económicos.
O Governo manterá uma estreita articulação entre os diferentes serviços do Estado no exterior, incluindo

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embaixadas, representações em instituições multilaterais, rede AICEP, por um lado e as iniciativas de apoio à internacionalização e à atracção de investimento criador de emprego qualificado, por outro, por forma a maximizar a eficácia da política de internacionalização em cada uma dessas vertentes. Prevê-se ainda a mobilização das estruturas consulares para apoiar a internacionalização da economia portuguesa, associando, para tal, os portugueses residentes no estrangeiro.
PACTO PARA O EMPREGO Uma quarta linha de actuação com vista ao relançamento da economia e promoção do emprego envolve a negociação de um Pacto para o Emprego, visando a manutenção e a criação de emprego, que deverá assentar num conjunto de princípios e orientações básicas para um novo consenso social, desenvolvendo as respostas aos desafios estratégicos de Portugal constantes do acordo tripartido de 2008, mediante a sua articulação com as políticas de rendimentos.
O Pacto para o Emprego visa: • Promover o trabalho, desenvolver a informação, consulta e participação, renovar e aumentar a eficiência da negociação colectiva.
• Reforçar a eficiência da administração do trabalho no combate ao trabalho não declarado.
• Desenvolver um novo regime geral enquadrador das políticas activas de emprego e institucionalização dos programas gerais de emprego (programa de estímulo à criação do próprio emprego e ao empreendedorismo; programa de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego e o programa de estímulo à procura de emprego).
• Melhorar a articulação entre o novo modelo de regulação dos sistemas de emprego, de relações laborais e de protecção social e as políticas de rendimentos decorrentes das decisões públicas, da contratação colectiva e das decisões empresariais.
• Promoção da redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre trabalhadores com diferentes tipos de contratos, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens. Do ponto de vista das políticas laborais e de emprego, é também importante, por um lado, desenvolver acções de informação e de controlo inspectivo respeitante aos direitos de informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes, e sobre as condições de segurança e saúde no trabalho. Por outro lado, devem ser adequadas as medidas excepcionais de apoio à manutenção e criação de emprego adoptadas para enfrentar a crise internacional e os seus impactos específicos em Portugal.
No âmbito do relançamento da economia e da promoção do emprego, e atendendo ao perfil das pessoas desempregadas e às necessidades evidenciadas pelos recém-licenciados, será criado, com carácter prioritário, um programa anual de estágios profissionais na Administração Pública, ao lado de programas já referidos, como o INOV-Jovem, o INOV-Social e o INOV-Export, num esforço concertado para alargar as oportunidades para os jovens que anualmente procuram entrar no mercado de trabalho.
Para além da valorização profissional dos jovens estagiários, pretende-se ainda, com este programa, potenciar o desenvolvimento de actividades profissionais inovadoras, de novas formações e novas competências profissionais, contribuindo assim para os objectivos do Plano Tecnológico, para a modernização dos serviços da Administração Pública e para a melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos e às empresas.
Este programa visa proporcionar uma nova oportunidade para três tipos de situações: jovens à procura de primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de

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qualificação e que esteja associada a elevado nível de precariedade. A par da valorização das qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas, conhecimento e sentido de serviço público, esta medida coloca a favor dos cidadãos e das empresas o conhecimento, a criatividade e a qualificação técnica daqueles que todos os anos acedem ao mercado de trabalho global, contribuindo assim para um objectivo mais amplo de qualificação do serviço público prestado. REFORÇAR A PARCERIA COM O SECTOR SOCIAL O reforço da parceria com o sector social é um verdadeiro pilar no desenvolvimento das políticas sociais e na criação de emprego, tendo como objectivos centrais alargar o reconhecimento desta realidade, fomentar a participação das instituições sociais na prestação de serviços, em áreas tradicionais ou em novas áreas, valorizar o seu papel na criação de emprego e apoiar a sua capacitação, no âmbito da organização e gestão, da qualificação dos recursos humanos e da capacidade de inovação.
O apoio ao desenvolvimento do sector social, com o objectivo de reforçar a presença das instituições sociais e renovar a parceria público-social, será concretizado através da criação de um programa específico, destinado a aumentar a presença do terceiro sector, apoiar a realização de projectos em parceria entre diferentes instituições, apoiar a inovação social e apoiar a capacitação das instituições sociais, em termos da organização e gestão e da qualificação dos recursos humanos.
O reforço da relação com o sector social passa, por um lado, pela prossecução do esforço de simplificação e desburocratização do sistema de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e instituições equiparadas, com fins de apoio social; e, por outro lado, pela regulamentação do Programa INOV-Social, mediante a colocação de 1000 jovens quadros em instituições da economia social. Neste âmbito, será ainda criado um Conselho Nacional para a Economia Social.
I.1.3 Modernizar Portugal LIDERAR NA REVOLUÇÃO ENERGÉTICA O desafio do aquecimento global e das alterações climáticas constitui uma oportunidade para adoptar medidas destinadas a aumentar a autonomia energética e a segurança no abastecimento de energia em Portugal. Em 2008, o consumo de combustíveis fósseis foi responsável por 52% do défice da balança de bens e serviços. O aumento da autonomia energética deverá dar um importante contributo para diminuir o défice externo, permitindo simultaneamente desenvolver novas indústrias, criar emprego e promover o desenvolvimento sustentável. Concretizar estes objectivos passa por prosseguir uma estratégia para a energia centrada no aumento da produção eléctrica por energias renováveis, na melhoria global da eficiência energética, na expansão da fileira industrial associada à energia, na afirmação do País na fronteira tecnológica e na liderança mundial em matéria de mobilidade eléctrica.
Assim, é opção manter, enquanto se justificarem, as medidas tomadas na área da energia para enfrentar a crise económica, nomeadamente a Medida Solar Térmico 2009 e a Medida Eficiência Energética em Edifícios Públicos. Será também prosseguida a política de desenvolvimento das Energias Renováveis, nomeadamente através da atribuição de potência para projectos de demonstração em tecnologias de concentração fotovoltaica e termoeléctrica. A promoção da eficiência na utilização de energia passará pela manutenção do Programa de certificação energética para edifícios, criando um programa de acção para a melhoria da eficiência energética em

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edifícios residenciais (no quadro do Regulamento sobre Políticas de Cidades) e prosseguindo a racionalização energética nas instalações de maior consumo a nível nacional, designadamente através da implementação do sistema de gestão de consumos intensivos de energia.
A promoção da concorrência e transparência dos preços nos mercados energéticos será prosseguida através da criação de um calendário para a eliminação das tarifas de venda de electricidade e gás aos clientes finais, mantendo ao mesmo tempo uma tarifa social que assegure condições mínimas de conforto aos consumidores economicamente mais vulneráveis. A promoção da concorrência far-se-á também pela actualização da legislação no sector energético, com a publicação de diplomas regulamentares que concretizem as orientações das Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo.
A actual Estratégia Nacional de Energia deverá ser adaptada, de forma a assegurar a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos para as energias renováveis em 2020 e assegurar a duplicação da capacidade de produção de energia eléctrica no horizonte de 2020, reduzindo importações, desactivando as centrais mais poluentes e acomodando o aumento de procura.
São também objectivos da política de energia apoiar a criação de fileiras industriais e de I&D na energia solar, energia das ondas, veículos eléctricos e redes inteligentes; incentivar o reforço dos recursos afectos a I&D no sector energético e assegurar a sua forte conexão com o sistema económico. No domínio da energia hídrica assegurar-se-ão: i) a implementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico; ii) a identificação de possíveis aumentos de potência em empreendimentos já existentes; iii) um novo plano nacional para o desenvolvimento de mini-hídricas, com o objectivo de aumentar em 50% a capacidade actual (hoje cerca de 500 MW); iv) a maximização da conectividade entre a energia hídrica em barragens reversíveis e a exploração articulada com a energia eólica; No âmbito de um novo paradigma da mobilidade, será assegurado que, até 2015, 50% dos veículos comprados pelo Estado sejam híbridos ou eléctricos e que, até 2020, 750 000 dos veículos em circulação sejam veículos híbridos ou eléctricos. Manter-se-á o programa de incentivos ao abate de veículos em fim de vida e reforçá-lo com um incentivo de 5000 euros, para os particulares, e com um benefício de 50% em sede de IRC, para as empresas, no caso de serem adquiridos veículos eléctricos. Será também garantida a criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica em Portugal, que assegure uma cobertura adequada para o lançamento da mobilidade eléctrica, criando um enquadramento regulamentar para a introdução e operação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, de modo a incentivar o estabelecimento de pontos de carregamento lento em espaços privados de cada utilizador.
MODERNIZAR O ESTADO, SIMPLIFICAR A VIDA AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS A simplificação e a modernização administrativa são um processo, que implica uma mudança de cultura e envolve a ruptura com hábitos e formas de organização e de trabalho. O ultrapassar de resistências que se geram com iniciativas de mudança desta natureza, e simultaneamente enfrentar com sucesso os desafios com que a Administração pública do século XXI exige um esforço continuado.
Para que este esforço possa ser bem sucedido é necessário nas seguintes linhas de acção: Primeiro, o reforço da capacidade de resposta da Administração onde ela já foi ensaiada com sucesso, como é o caso das políticas e medidas de simplificação legislativa e administrativa adoptadas (Simplex e Simplex Autárquico), e do novo modelo de prestação de serviços públicos.

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Segundo, a sustentabilidade do ritmo de inovação, para adaptar os serviços a novos contextos, a novas expectativas dos utentes dos serviços públicos e aproveitar as potencialidades das novas tecnologias.
Terceiro, uma maior integração entre as políticas de simplificação e de administração electrónica, colocando as infra-estruturas tecnológicas ao serviço das prioridades da modernização administrativa, e aproveitando as redes de nova geração para multiplicar os benefícios resultantes das iniciativas de simplificação e de melhoria dos serviços.
Quarto, o aprofundamento do trabalho em rede dentro da Administração e entre os seus diferentes níveis (local e central), suportado por uma estratégia de financiamento comum, que promova a colaboração, a racionalização, o aproveitamento de sinergias e de recursos.
Quinto, mais e melhor avaliação das políticas e medidas adoptadas, trazendo o cidadão cada vez mais para o centro do debate, em verdadeira co-produção de serviços.
Uma das medidas principais será a continuação de mais serviços no Simplex para toda a Administração pública nos próximos anos. Completando trabalhos já iniciados, revendo procedimentos ainda não simplificados ou concentrando funcionalidades no mesmo balcão em função das necessidades dos utentes. Um macro-Simplex, em especial para as micro-empresas será uma prioridade, passando por várias medidas de simplificação, nomeadamente no domínio dos licenciamentos.
Alargar a rede do Simplex Autárquico e expandir o programa a um número cada vez maior de municípios é igualmente importante, o que passa por incluir no programa mais medidas de colaboração entre a Administração central e local.
O futuro da simplificação passa por aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas no serviço público, o que exige, por exemplo, reforçar a transparência dos licenciamentos, possibilitando ao requerente acompanhar os seus processos de licenciamentos online, à semelhança do que já acontece no licenciamento industrial, ou disponibilizar simuladores online, que permitam conhecer antecipadamente os prazos de decisão, saber o valor final das taxas e todo o percurso do procedimento.
Na prestação de serviços públicos, o reforço do modelo já ensaiado exige serviços com mais proximidade, concentrados no mesmo local, organizados à medida dos cidadãos e das empresas, em balcão.
No canal presencial, é importante prosseguir com a expansão da rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração a mais concelhos e experimentar novos conceitos como o da loja do cidadão móvel. Além disso, considerando que as tecnologias nos permitem cada vez mais suportar back-offices mais centralizados e, ao mesmo tempo, front-offices fisicamente separados e mais próximos dos seus utentes, serão estudadas oportunidades para descentralizar o local de prestação de serviços públicos para outras entidades.
No canal Internet, o Portal do Cidadão e o Portal da Empresa deverão cada vez mais afirmar-se como portas de acesso a todos os serviços públicos. Esses serviços deverão ser organizados pelos acontecimentos de vida, perfil profissional ou interesses dos cidadãos, ou seguir o ciclo de vida da empresa. Em todos os canais, físicos, telefónicos e ou virtuais, deverá ser mantido o foco na constituição de balcões únicos organizados por eventos de vida. Por outro lado, estes diferentes canais deverão apresentar-se como vasos comunicantes, permitindo iniciar um serviço num canal – por exemplo uma Loja do Cidadão, acompanhá-lo noutro – o telefone – e concluí-lo num terceiro – a Internet.
Importa continuar a enraizar na nossa Administração uma cultura centrada no utente – cidadãos e empresas – assegurando uma resposta a tempo e horas.

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A evolução do modelo de prestação de serviços públicos passará igualmente por implementar um novo Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões.
No domínio das infra-estruturas tecnológicas, deverá ser expandida a utilização dos instrumentos da Administração electrónica desenvolvidos nos últimos quatro anos – em especial a Plataforma de Interoperabilidade e o Cartão de Cidadão – e reforçado o suporte tecnológico à estratégia multicanal mais diferenciada. A Plataforma de Interoperabilidade deve ainda desempenhar um papel determinante na promoção da interoperabilidade transfronteiriça, nomeadamente da interoperabilidade europeia, em particular na disponibilização de balcões únicos no âmbito da “Directiva Serviços”. A promoção da utilização da vertente electrónica do Cartão de Cidadão continuará igualmente a ser um objectivo. É igualmente um objectivo a disponibilização de uma nova infra-estrutura tecnológica de suporte – a Plataforma Multicanal de Prestação de Serviços Públicos. Esta plataforma funcionará como uma nova camada tecnológica que permitirá o tratamento dos processos e a prestação dos serviços de forma indiferenciada e independente do canal e das infra-estruturas onde os mesmos se iniciam, tramitam e concluem.
A utilização da tecnologia para transformar os serviços públicos passsará ainda, nos próximos anos, por usar as Redes de Nova Geração para desenvolver novas formas de prestação de serviços públicos em novos canais, com interfaces mais amigáveis e simples de utilizar, nomeadamente a televisão digital e ou o telemóvel. Esta infra-estrutura facilitará o incremento da normalização e da personalização na prestação dos serviços, uma vez que estes passam a poder ser prestados em pacotes de geometria variável em função das necessidades do destinatário. Na estratégia de financiamento, em particular na que se encontra relacionada com o QREN e, dentro deste, em especial com o Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), importa reforçar as orientações e a colaboração com potenciais candidatos a financiamento. Prosseguir a estratégia de modernização administrativa exige ainda o reforço do trabalho colaborativo e em rede entre todas as Administrações, sendo por isso necessário aprofundar as redes de colaboração da Administração pública. No âmbito da Rede Interministerial TIC importa definir orientações comuns em novas áreas das TIC na Administração pública, tais como políticas de software, gestão documental, gestão da relação com o cidadão e segurança da informação.
Aumentar a eficiência e eficácia na relação entre as empresas e o Estado é um factor determinante para estimular o investimento e o emprego. Nesse sentido será prosseguido o esforço de simplificação administrativa, ao nível dos procedimentos, licenças e condicionamentos prévios. Com o mesmo objectivo, continuará a promover-se a redução dos prazos médios de pagamento das entidades públicas, Igualmente importante será o reforço e a personalização da intervenção de proximidade. Nesse âmbito, a intervenção do IAPMEI junto das PME será centrada na figura do gestor de conta de empresa, inserida na rede regional. A simplificação e desmaterialização dos processos, a par do desenvolvimento do sistema de informação, continuarão a ser linhas de orientação do IAPMEI, para facilitar a interacção com as empresas.
No âmbito específico do Comércio e Serviços, a simplificação dos processos passará pela substituição da actual plataforma do Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais por outra mais moderna e adaptada às necessidades dos operadores. Alem disso, dar-se-á continuidade ao processo de revisão da legislação, procurando eliminar regras obsoletas ou susceptíveis de serem significativamente simplificadas, como sejam os diplomas que regulam o acesso à actividade de comerciante e de vendedor ambulante, ou o

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regime de acesso e fiscalização da actividade prestamista. Serão ainda desmaterializados os procedimentos relativos ao pedido de emissão do cartão de feirante e de apresentação da Declaração Previa à abertura, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais. No âmbito do turismo, prosseguir-se-á o esforço de desburocratização dos sistemas de licenciamento das actividades turísticas, que passará, no essencial, a ser suportado em plataforma de comunicações electrónicas, diminuindo assim a carga processual sobre as empresas.

No âmbito da implementação da “Directiva Serviços”, será criado um balcão único electrónico por meio do qual as empresas poderão obter informações e cumprir os trâmites necessários para se estabelecer ou prestar serviços temporariamente. Serão também removidas barreiras legais e administrativas ao estabelecimento de empresas e à prestação de serviços transfronteiriços. A fim de evitar a duplicação de controlos sobre as empresas e reduzir o ónus administrativo da actividade empresarial, desenvolver-se-ão procedimentos de cooperação administrativa com as autoridades dos outros Estados Membros através do Sistema de Informação do Mercado Interno.
PROMOVER A REDUÇÃO DE CUSTOS DE CONTEXTO NOS REGISTOS E NA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Para aumentar o contributo da Justiça na eficácia dos serviços, na proximidade aos cidadãos e às empresas e na redução dos custos de contexto, o Governo conferirá mais coerência e celeridade ao plano global de informatização integral dos registos e notariado, de forma a concretizar o acesso universal e tendencialmente gratuito aos registos públicos, através da Internet. Disponibilizará também novas ferramentas aplicacionais via Web aos profissionais, com vista à partilha e acesso à informação em parceria com os operadores judiciários, entidades e organismos do sector e promoverá o incrementar da utilização de registos online, designadamente no que respeita aos que utilizem o cartão de cidadão e ampliando as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet. Serão também opções para a legislatura a criação da certidão permanente de registo civil, a simplificação dos mecanismos que permitem a inscrição oficiosa das Empresas na Hora, Empresas online, Associação na Hora e Sucursal na Hora nos serviços de finanças e da segurança social e a implementação da Informação Predial simplificada.
O Governo promoverá medidas que visem permitir a realização de novos actos de registo comercial e civil online e pedidos de certidão de registo por diversas vias, e prosseguirá o esforço de modernização da rede de balcões de registos, através do Balcão Único de Registos, e sua coerência com a rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração.
No decorrer da legislatura, o Governo efectuará planos para uma nova geração de serviços de registo mais próximos do local onde o cidadão ou a empresa praticam um acto respeitante à sua vida, aumentará a rede de espaços de atendimento integrado com horário de funcionamento alargado e continuará o trabalho conducente à criação de uma Marca e de uma patente lusófona.
APROXIMAR PORTUGAL DO CENTRO REFORÇAR A INTEGRAÇÃO DO PAÍS NAS CADEIAS INTERNACIONAIS DE TRANSPORTES A aproximação de Portugal ao centro económico da Europa é uma linha de política fundamental para a modernização do País. A integração do território nacional nas cadeias europeias de transporte constitui um aspecto crucial no sentido (i) da aproximação relativa de Portugal face aos principais mercados europeus, (ii) do reforço da atractividade do país enquanto destino de investimento, e (iii) da consolidação

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dos elos que garantam a conectividade necessária à efectivação da vantagem competitiva associada à nossa posição geoestratégica na fachada Oeste-Atlântica da Península Ibérica e da Europa. Os grandes investimentos públicos em infra-estruturas de transportes têm uma importância estratégica para o País, ao promoverem o reforço da conectividade interna e internacional do território nacional (às escalas ibérica, europeia e global) e, bem assim, a competitividade da economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte efeito positivo no relançamento do crescimento económico, na indução do investimento privado e na criação de emprego. O projecto de ligação de Portugal ao sistema ferroviário transeuropeu de Alta Velocidade é fundamental na efectivação deste desígnio. Como tal, serão concretizados os eixos Lisboa-Madrid, Lisboa-Porto e Porto-Vigo, assim como o desenvolvimento dos estudos de viabilidade dos eixos Aveiro-Salamanca e Évora-Faro-Huelva.
No âmbito da aposta no desenvolvimento e no reforço da conectividade internacional da rede ferroviária, está ainda presente o intento de promover a atractividade do transporte ferroviário de mercadorias. Neste sentido, será prosseguido o esforço de estabelecimento e/ou qualificação das ligações ferroviárias aos portos e às plataformas logísticas, assim como o objectivo de garantir a interoperabilidade e capacitação para a futura migração de bitola, a desenvolver em articulação com Espanha. Destaca-se neste domínio a conclusão da ligação Sines-Elvas-Caia.
Na execução dos corredores e nós estruturantes do território na rede transeuropeia de transportes, destacam-se como medidas prioritárias a assinatura do contrato de concessão do troço Poceirão-Caia, do Eixo Lisboa-Madrid, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2010; a adjudicação do concurso para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura do troço Lisboa-Poceirão; e a preparação dos concursos para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura dos troços Pombal-Porto e Lisboa-Pombal, do Eixo Lisboa-Porto.
Ainda em 2010, deverá ocorrer o lançamento do concurso para a empreitada de construção da estação alta velocidade de Lisboa (integrada na Estação do Oriente), e do concurso para a empreitada de construção da Estação Internacional de Caia e respectivos troços adjacentes, bem como dos concursos para o fornecimento do material circulante e relativo à sinalização e telecomunicações da Rede de Alta Velocidade.
Também será dada prioridade à preparação dos processos concursais para a empreitada de construção da estação de alta velocidade do Porto (integrada na Estação da Campanhã) e para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura do Troço Braga-Valença (Eixo Porto-Vigo). A prossecução dos trabalhos na ligação ferroviária Sines-Elvas-Caia é outro objectivo a prosseguir na corrente legislatura.
Quanto ao sistema portuário nacional, os investimentos realizados nos últimos anos possibilitaram melhorias significativas na competitividade das infra-estruturas portuárias nacionais, conferindo-se ainda um maior papel à iniciativa privada. Desta forma, consideram-se cruciais: a prossecução da orientação de desenvolvimento do sistema portuário nacional, nomeadamente através da adaptação das infra-estruturas portuárias à procura potencial; a conclusão do processo de concessões dos terminais portuários; a promoção da articulação destas infra-estruturas com as plataformas logísticas e com as redes rodoviárias e ferroviárias de forma a alargar o hinterland portuário; a conclusão do Plano Nacional Marítimo-Portuário e a concretização das orientações que nele vierem a ser definidas; a criação e internacionalização da marca Portos de Portugal; a prossecução de uma política orientada para a efectivação do potencial inerente ao posicionamento geoestratégico de Portugal no espaço atlântico.

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Relativamente ao sistema logístico nacional, será continuada a consolidação do “Portugal Logístico”, o que pressupõe a conclusão da rede nacional de plataformas logísticas e a criação da Janela Única Logística.
No sector aeroportuário, dar-se-á seguimento às políticas da anterior legislatura, designadamente no que diz respeito à modernização das infra-estruturas, no sentido de melhorar as condições de operação e segurança e de aumentar a capacidade e optimizar o potencial de receitas comerciais associadas aos negócios de não aviação.
A construção do Novo Aeroporto de Lisboa, no Campo de Tiro de Alcochete, permitirá superar os constrangimentos reconhecidos que prejudicam o desenvolvimento e competitividade da economia nacional e do sistema aeroportuário. No sector aeroportuário será igualmente dada prioridade à captação de tráfego dos aeroportos existentes (Porto, Faro, Madeira, Porto Santo, Açores), bem como à exploração comercial do Aeroporto de Beja.
Mais genericamente, procurar-se-á assegurar a inovação no sector de forma a conseguir operações mais eficientes, incremento da qualidade do serviço prestado, redução de custos e diversificação de fontes de receita, aumentando a competitividade dos aeroportos; garantir a sustentabilidade e coesão solidária do sistema de aeroportos nacionais; implementar medidas ao nível da política ambiental nos aeroportos, e assegurar a resposta do sector aos novos desafios de liberalização de acordos bilaterais do transporte aéreo entre Estados Mmembros e terceiros, desenvolvimentos do Céu Único.
Em termos de plano nacional rodoviário, prosseguir-se-á o desenvolvimento, modernização e aumento da segurança na rede rodoviária nacional. Neste contexto, será concluída a rede de auto-estradas, nomeadamente a ligação a Bragança, a ligação entre Coimbra e Viseu e a ligação entre Sines e Beja.
Será também implementado um Programa de monitorização, modernização e requalificação das estradas nacionais e regionais existentes, bem como contratualizar a sua conservação. No sentido de contribuir para o assegurar da sustentabilidade financeira do sector rodoviário, serão ainda introduzidas portagens nas SCUT.
O Governo dará sequência às políticas desenvolvidas na anterior legislatura para avançar na inovação, na tecnologia e na sociedade de conhecimento. Os concursos para a construção de Redes Nova Geração garantirão a cobertura de banda larga de alta capacidade no território nacional. Será também concluído o processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT). A inclusão digital é um dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades na economia e na sociedade moderna.
MELHORAR AS ACESSIBILIDADES E AS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE NAS ÁREAS METROPOLITANAS Os problemas de congestionamento verificados nas Grandes Áreas Metropolitanas, indissociáveis de uma repartição modal com predominância do transporte individual face ao transporte colectivo, acarretam importantes externalidades negativas a nível económico (através de uma perda de qualidade de vida das populações e da perda de produção e produtividade) e ambiental (através do aumento das emissões de gases e do consumo desnecessário de energia). A promoção da utilização do transporte colectivo e dos modos suaves (não motorizados), traduzida numa evolução da repartição modal que seja claramente favorável a estes modos nas deslocações urbanas e interurbanas, apresenta-se como orientação estrategicamente incontornável. Neste domínio de intervenção, os operadores de transporte público têm vindo a realizar programas de investimento que se traduziram numa melhoria gradual, mas significativa, dos sistemas de transporte metropolitanos. Persistem, todavia, debilidades de integração modal e de articulação de serviços de transporte sobre os quais importa actuar, no sentido de racionalizar a oferta de transportes públicos. Para concretizar esta

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linha da política de transportes serão desenvolvidos os processos conducentes à operacionalização das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, ao mesmo tempo que serão prosseguidos os programas de modernização das redes e dos equipamentos de transportes urbanos de passageiros. A construção da Terceira Travessia do Tejo, no eixo Chelas-Barreiro, permitirá, para além de uma ligação ferroviária Norte-Sul para mercadorias e longo curso de passageiros, o fecho do anel ferroviário da Área Metropolitana de Lisboa.
DESENVOLVER AS REDES DE TRANSPORTE ENTRE CENTROS URBANOS E NAS ÁREAS DE BAIXA DENSIDADE O desenvolvimento das redes de transportes dentro de e entre centros urbanos de média dimensão e nas áreas de baixa densidade assume-se como outra prioridade incontornável face ao imperativo de reforçar a articulação e, bem assim, a complementaridade funcional entre estes centros urbanos e suas áreas de influência, no contexto da afirmação do sistema urbano nacional definido no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Assim, ao nível das redes de transporte entre centros urbanos, considera-se que deverá ser continuado o esforço de construção dos complementos das redes de ligações rodoviárias e ferroviárias, que obstaculizam a melhoria dos níveis de serviço destas redes, assim como a melhoria dos serviços de transporte interurbano, regional e inter-regional.
No contexto específico dos espaços rurais e áreas de baixa densidade urbana, a debilidade da oferta de serviços de transporte público tem-se traduzido em dificuldades acrescidas da população residente no acesso a bens e serviços. Tal problema acaba por constituir um elemento que acentua as desigualdades e agrava fenómenos de exclusão, promove o despovoamento e diminui a atractividade destes territórios para o investimento produtivo.
A inexistência de limiares de procura que justifiquem, do ponto de vista da rendibilidade financeira, uma oferta de transporte público regular com níveis de serviço adequados, assim como a ocorrência de padrões de mobilidade pouco consentâneos com este tipo de oferta, reflecte-se em serviços de transporte pouco ajustados às necessidades das populações. Como tal, entende-se que deverão ser incentivados projectos-piloto que permitam testar e, ulteriormente, implementar e generalizar soluções de transporte mais adaptadas às especificidades destes territórios, como são os casos dos sistemas flexíveis de transporte. O Governo irá desenvolver os processos adequados à adaptação do quadro legal e regulamentar que possibilitem o desenvolvimento de novas soluções de transporte nos territórios de baixa densidade, em estreita articulação com as autarquias locais.
MELHORAR A GOVERNAÇÃO DO SECTOR DOS TRANSPORTES A melhoria do sistema de governação do sector dos transportes apresenta-se como um dos grandes desafios que se colocam ao aumento da sua eficácia e eficiência. A superação deste desafio assenta, em grande medida, na promoção da racionalidade institucional e operacional do sector, considerando-se prioritário a este nível: • Racionalização institucional – promover o desenvolvimento de uma nova filosofia de organização e gestão dos sistemas de transporte, modernizando o quadro de regulação do sector, designadamente no que se refere à implementação do modelo de organização e funcionamento das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, o seu relacionamento com outras entidades públicas, e ao reforço da capacidade de intervenção das entidades reguladoras, nos casos em que tal se justifique;

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• Racionalização operacional – promover a operacionalização de entidades planeadoras dos transportes e da mobilidade a nível intermunicipal, prosseguindo o objectivo de melhoria da articulação dos sistemas de transporte, aumentando a sua eficiência; incentivar a reorganização empresarial do sector através de medidas que promovam a racionalização operacional e financeira das empresas; reforçar o papel de outros agentes no planeamento e gestão do sistema de transportes, designadamente das autarquias.
O elevado volume de investimento público já realizado e em curso de realização nos diferentes modos de transporte – com os quais se concluirão no essencial as principais ligações de que o País necessita – impõe que se entre numa nova fase da política de transportes.
Igualmente de relevar, na governação do sector dos transportes, é a adopção de processos de trabalho que assegurem a necessária e adequada coordenação entre os transportes, o ambiente, o ordenamento do território e o poder local. Os estudos de mobilidade a desenvolver, sob a coordenação do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, constituirão elementos centrais na promoção desta coordenação.
Outro aspecto a que será dada particular atenção será a melhoria da eficácia organizativa e de gestão.
Esta passa pela procura da excelência na gestão das empresas e organismos, aumentando a eficiência do Sector Empresarial do Estado através da celebração de contratos de gestão com definição de objectivos económico-financeiros e de sustentabilidade quantificados, e acompanhando o desempenho e evolução estratégica das empresas tuteladas. O esforço de melhoria da eficácia organizativa deverá também incluir a continuação da modernização da administração e os serviços públicos, simplificando e facilitando o seu acesso, nomeadamente através de medidas do Simplex 2.0.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA São objectivos da presente legislatura renovar a ambição do Plano Tecnológico, dinamizando e monitorizando o movimento de modernização em curso na Sociedade Portuguesa e potenciando o seu impacto na competitividade, no crescimento económico, nas exportações e na criação de emprego; continuar o investimento na Ciência e na Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo articulações mais efectivas entre universidades e empresas e reforçando as parcerias internacionais de excelência. Para dar continuidade à aposta na Inovação e na Tecnologia, o Governo prosseguirá políticas de promoção da transferência de tecnologia, através de vales de I&DT e de Inovação, com os quais as empresas poderão contratar serviços do sistema científico e tecnológico nacional; apoiará a participação das Universidades e Institutos Politécnicos em fundos de capital semente e capital de risco que lhes permitam ter um papel acrescido na criação de empresas, e assim extrair valor económico do trabalho de investigação que realizam; continuará a promover as parcerias internacionais de excelência e as políticas de apoio à fixação de investigadores nacionais e estrangeiros no Sistema Científico e Tecnológico Nacional e no sistema empresarial; dará sequência à cooperação activa com Espanha, tendo em vista (após a concretização do Instituto Ibérico de Nanotecnologia) lançar o Instituto Ibérico de Energias Renováveis, conforme decidido na Cimeira de Badajoz; promoverá a cobertura de banda larga de alta capacidade em todo o território nacional (Redes de Nova Geração); estimulará a inclusão digital como um dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades na economia e na sociedade moderna. Nesse sentido, promoverá a disseminação de computadores pelos alunos, professores e trabalhadores em requalificação e a formação no uso de novas tecnologias; e induzirá dinâmicas de inovação, sobretudo em PME, nomeadamente através de iniciativas como o novo modelo “Benchmarking e Boas Práticas para a Inovação” e a organização de eventos como a SME Week 2010 e a Enterprise European Awards 2010.

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REFORÇAR A COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL Nesta legislatura, o Governo continuará a prosseguir a política de apoio a pólos de competitividade, tendo em vista afirmar lideranças à escala global e acelerar a modernização de sectores orientados para a produção de bens e serviços transaccionáveis. Pretende-se, em particular, aproximar Portugal da liderança mundial nos sectores do turismo, novas energias e fileira “floresta-madeira-móvel”. Serão igualmente continuados os apoios nos domínios da inovação, da qualificação dos recursos humanos, do trabalho em rede, do ganho de escala e da integração vertical, adequando os instrumentos às necessidades específicas dos diferentes sectores. Neste domínio, a utilização dos meios disponibilizados pelo QREN é fundamental, e passa pela articulação os instrumentos específicos de apoio aos Pólos de Competitividade, com outros instrumentos de política pública, nomeadamente linhas de crédito e capital de risco; pela criação de uma Rede Nacional de Pólos de Competitividade que fomente a cooperação interclusters e o apoio a acções que estimulem a sua visibilidade internacional; pela promoção do co-financiamento público dos projectos “âncora” inseridos na estratégia dos Pólos, através dos programas do QREN; e pelo reforço dos programas de formação avançada de recursos humanos desenvolvidos em parceria com as empresas; os apoios a I&D, concretizados em parceira entre empresas e instituições de ensino superior; e os programas de mobilidade empresa/ensino superior de docentes e alunos de formação avançada.
TURISMO No domínio da oferta turística, propõe-se proceder à revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo, em articulação com as associações do sector, adaptando objectivos e metas à conjuntura económica e às tendências internacionais do sector do turismo, tendo em vista melhorar a competitividade. Para promover a articulação Estado-Empresa, será implementado um Registo Nacional de Turismo, que aumentará o conhecimento sobre a realidade da oferta turística nacional. O novo Programa de Intervenção no sector do turismo focalizará a sua intervenção na requalificação de infra-estruturas, nomeadamente em Centros de Congressos e em regiões com forte potencial de desenvolvimento deste produto. Propõe-se também melhorar a qualificação dos destinos turísticos, apoiando investimentos de natureza infra-estrutural de interesse turístico, nomeadamente a constituição de redes regionais de informação turística, e apoiar o investimento através da Estratégia de Eficiência Colectiva Turismo 2015, na qual se prevê o lançamento de concursos específicos para empresas do sector, com dotações orçamentais próprias, valorizando as especificidades regionais e o mérito da actividade desenvolvida. A qualidade e sustentabilidade da oferta turística nacional serão valorizadas, dando continuidade ao processo de reclassificação dos estabelecimentos turísticos. A formação profissional é determinante para a qualidade da oferta turística. Assim, propõe-se prosseguir com o projecto de certificação internacional das escolas de hotelaria e turismo, em parceria com a Escola de Lausanne; aumentar o número de formandos e a capacidade formativa, através da construção e reabilitação de unidades escolares; colocar nesta legislatura 1000 jovens em formação no posto de trabalho; incentivar a criação de programas que reforcem a formação em regiões turísticas onde a sazonalidade é mais acentuada; reestruturar as profissões do turismo, tornando-as mais adequadas à realidade do mercado;

No domínio da procura turística, o Governo irá desenvolver um novo acordo de promoção turística para

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Portugal, reforçando os montantes financeiros envolvidos, a parceria público-privada existente e a criação de condições para a integração de novos parceiros, bem como efectuar o balanço do modelo de contratualização da promoção de Portugal no estrangeiro com as agências regionais de turismo, e definir um novo modelo, que deverá passar pela ligação das agências regionais à promoção externa.
Procurar-se-á explorar relações de complementaridade e de valorização do produto turístico, dando maior visibilidade, nomeadamente, às indústrias criativas, à gastronomia e ao património.

Em matéria de acessibilidades, é prioridade alinhar o transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as prioridades do turismo, designadamente ao nível das infra-estruturas aeroportuárias, da transportadora aérea nacional, na captação de novas rotas e no estabelecimento de parcerias com operadores e companhias aéreas externas. Será ainda criado um fundo para captação de congressos internacionais com mais de 1000 participantes, numa parceria entre a ANA, o Turismo de Portugal e agências regionais de promoção turística.

Por último, a monitorização da implementação das medidas de simplificação administrativa, garantindo ao sector mais informação e melhores condições de acesso ao investimento funcionará como instrumento da política pública de apoio ao sector.

COMÉRCIO E SERVIÇOS Em matéria de comércio e serviços, prosseguirá a política de apoio à requalificação e modernização das actividades económicas e dos estabelecimentos.

Será lançada uma nova fase de selecção de projectos no âmbito do MODCOM (Fundo de Modernização do Comércio). No âmbito empresarial, e em particular nas PME, incentivar-se-á a adopção de novos processos produtivos, de sistemas de logística e distribuição, de novos métodos organizacionais ou de marketing, bem como desenvolvimento de novas actividades económicas, centradas na criatividade e inovação e com impacto na revitalização dos centros urbanos. Na vertente associativa, pretende-se estimular as actividades de promoção e divulgação da imagem internacional dos sectores, regiões e actividades; dinamizar redes de suporte às empresas e sensibilizar os empreendedores para os factores críticos da competitividade. Pretende-se, com isso, induzir ganhos de competitividade e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. A modernização do sector comercial e dos serviços passará, ainda, por uma maior valorização da envolvente urbana e pela promoção da sustentabilidade dos projectos de urbanismo comercial, através do seu enquadramento numa eficaz política de cidades, no âmbito do QREN, e em linha com os programas POLIS XXI e os diversos Planos Regionais de Ordenamento do Território. No âmbito da implementação da Directiva Serviços, está prevista a remoção das barreiras legais e administrativas à prestação de serviços transfronteiriços.

SECTOR AGRO-FLORESTAL E INDÚSTRIAS DA MADEIRA Outro domínio relevante da competitividade empresarial abrange os sectores da agricultura, floresta e indústrias da madeira. Neste âmbito, o Governo prosseguirá a estratégia nacional para a agricultura e o

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desenvolvimento rural, promovendo o sector agro-florestal e dos territórios rurais de forma sustentável e, assim, contribuir para reforçar a coesão territorial. Este desígnio assenta na promoção da competitividade do sector; na promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais, bem como na revitalização económica e social das zonas rurais. Para a prossecução destes objectivos, destaca-se a próxima adaptação, flexibilização e simplificação do PRODER. A promoção da competitividade nos sectores agrícola e florestal passa por, nas áreas de apoio transversal à produção, prosseguir a aposta na água e no regadio, através da finalização dos principais empreendimentos hidroagrícolas e da concretização de um novo Plano de Regadios Tradicionais. No plano dos seguros, será revisto o sistema de seguros agrícolas, criado um novo seguro pecuário e reforçado o mecanismo de garantia mútua. A eficiência energética será mais apoiada, nomeadamente pela simplificação do regime de gasóleo verde, a integração de sistemas de co-geração e a definição de apoios para a energia verde. A organização e o redimensionamento das estruturas produtivas serão estimulados por um sistema de apoio à concentração de cooperativas agrícolas e por um novo quadro nacional de reconhecimento de agrupamentos de produtores. Será reforçada a investigação no domínio agro-rural, através do estabelecimento de parcerias alargadas (Consórcio BIOPOLIS e Consórcio SAUDE), promovendo a dinamização e integração de massas críticas, em colaboração com o sector produtivo. Será desenvolvida uma estratégia nacional para a promoção de produtos agrícolas e agro-alimentares com destaque para a diferenciação pela qualidade, e será criado um Regime de Qualidade Nacional. Em mercados específicos destaca-se, no sector do vinho, o prosseguimento da reestruturação e reconversão das vinhas, que será apoiado pelo Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 20092013, e perspectiva-se o lançamento da marca Vinhos de Portugal, uma marca “chapéu” para os vinhos nacionais, tendo em vista a criação de uma imagem única e apelativa. Relativamente às fileiras florestais, concretizar-se-á a Estratégia Nacional das Florestas, com reforço do investimento em toda a cadeia produtiva. Será lançado um programa de promoção externa do móvel e dos produtos florestais, designadamente a cortiça; contratualizar-se-ão programas de I&D e Inovação, a realizar pelos centros de formação dos sectores e pela rede florestal; e criar-se-á a Academia Internacional da Madeira e do Móvel. Desenvolver-se-ão ainda os procedimentos para a criação de um seguro florestal.
A promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais pressupõe, no âmbito da preservação da biodiversidade, a continuação dos planos de ordenamento de áreas protegidas.
Relativamente à Adaptação às Alterações Climáticas, irá ser adoptada uma Estratégia Nacional, relevando, quanto aos solos agrícolas, a aplicação da medida que se traduz no apoio às pastagens biodiversas e à sementeira directa. Será reforçado o papel da floresta na retenção do carbono, destacando-se, neste domínio, a promoção da Certificação Florestal, importante instrumento para a valorização da floresta e para o desenvolvimento do Carbon Footprint Labeling. Concretizar-se-á o Programa Nacional de Fitossanidade e o programa de erradicação e controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, e valorizar-se-á o Centro de Biomassa para a Energia, acrescentando a sua vertente de observatório nacional e envolvendo as empresas do sector na sua gestão. Será promovida a utilização sustentável dos solos e o controlo de resíduos de pesticidas.
Em termos de sanidade, implementar-se-á o sistema de identificação electrónica em pequenos ruminantes, prosseguirão os Planos de Erradicação das Principais Doenças dos Animais e será operacionalizado o Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado, que visa assegurar o cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal e géneros alimentícios.

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Finalmente, a revitalização económica e social de zonas rurais será promovida pelo Governo através da adaptação, flexibilização e simplificação do PRODER, que incidirá, nomeadamente, sobre as Intervenções territoriais Integradas, de forma a atingir um maior número de beneficiários, abrangendo novos territórios e alargando o âmbito das parcerias a entidades com capacidade de gestão activa do território, designadamente capitalizando as sinergias com os Grupos de Acção Local. A esfera de actuação acrescida que foi concedida aos Estados Membros no âmbito do Exame da Saúde da PAC de 2009 será utilizada para reforçar os apoios aos pequenos agricultores e aos sectores ou regiões mais atingidos pela turbulência dos mercados ou que sofrem de vulnerabilidades específicas, como é o caso do leite, através de programas adicionais de apoio. Serão criados os mecanismos para que o Programa Rede Rural Nacional entre em velocidade de cruzeiro, o que contribuirá sobretudo para promover a transferência de boas práticas e novos conhecimentos para os agentes de desenvolvimento rural e incentivar a cooperação entre intervenientes e entre territórios. Será ainda criado um Programa de Apoio às Estruturas Representativas do Sector Agrícola e Rural, visando uma maior interacção com os agricultores e as colectividades rurais.
ASSUNTOS DO MAR Os Oceanos são um elemento essencial da identidade nacional e têm de ser considerados numa visão estratégica para Portugal. Para além da dimensão económica, em que o mar é um factor de importância fundamental na consecução da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e assim deve ser valorizado como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o País, também as suas dimensões externa, cultural e política são vectores para Portugal se afirmar na Europa e no mundo. A Estratégia Nacional para o Mar foi aprovada visando o desenvolvimento de uma política integrada para os assuntos do mar, articulando todos os ministérios com competência nas actividades que lhe estão associadas, bem como com a participação de outras entidades, públicas e privadas. A estratégia define pilares e acções estratégicas que foram confirmados, na sua oportunidade, actualidade e extensão, por estudos e relatórios, nacionais e estrangeiros.
Assim sendo, o grande objectivo no âmbito dos assuntos do mar é dinamizar a execução da Estratégia Nacional para o Mar, promovendo a mobilização dos sectores científicos e empresariais e da sociedade civil em geral. Devem ser tidos em consideração e levados à prática, na medida do possível, estudos e planos aprofundados que, partindo do potencial existente, possam contribuir para o desenvolvimento das seguintes áreas: (i) planeamento e ordenamento do espaço e actividades marítimas, (ii) reforço da capacidade nacional de investigação científica; (iii) rede de informação e conhecimento para o Mar, (iv) vigilância, segurança e defesa para o Mar, (v) comunicação e sensibilização para o Mar e, (vi) cooperação internacional para o Mar; (vii) papel do Mar para um melhor conhecimento e medidas de adaptação às alterações climáticas, e (viii) exploração da plataforma continental e dos fundos marinhos ao serviço do seu desenvolvimento sustentável.
Pretende-se também executar os Planos de Acção anteriormente aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (Áreas Protegidas Marinhas, Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, Simplificação Processual e de Licenciamento das Actividades Marítimas, Monitorização Ambiental da Zona Económica Exclusiva, Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha, Definição dos Termos de Constituição do Consórcio Oceano, actualização, estruturação normativa e informatização do Plano Mar Limpo, Campanha de sensibilização e de promoção sobre o mar, Inclusão do Tema Mar na Área de Projecto e em Recursos Educativos) e elaboração de novos Planos de Acção, em cumprimento dos programas lançados.

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Procurar-se-á, assim, assegurar uma gestão integrada dos múltiplos usos do Oceano e da zona costeira, mediante políticas coordenadas e legislação adequada.
A dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar é outro elemento com o qual se pretende garantir uma alargada participação da sociedade civil nos processos de decisão, criar mecanismos de consulta das entidades públicas, acompanhar as acções, medidas e políticas adoptadas, dinamizar a economia do mar e aceder e difundir a informação relevante no âmbito dos Assuntos do Mar.
Outro nível de medidas prende-se com as campanhas de levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação das características geológicas e hidrográficas do fundo submarino, com o objectivo de reforçar a Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além das 200 (duzentas) milhas náuticas, e como um primeiro passo para a inventariação dos recursos submarinos nas zonas marítimas sob soberania e jurisdição nacional, assim como com as actividades necessárias ao desenvolvimento do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) e a utilização das águas territoriais para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar e da energia eólica ao largo.
No âmbito, empresarial pretende-se apoiar actividades relacionadas com o mar tendentes à criação de um cluster, em especial nos sectores de elevado potencial de exportação ou criação de riqueza. Como forma de dinamizar as actividades económicas ligadas ao Mar, entendendo-as como componentes fundamentais do desenvolvimento da Estratégia Nacional para o Mar, deve caminhar-se no sentido de responsabilizar e comprometer as empresas com a mesma. Assume aqui particular importância a criação do Fórum Empresarial para os Assuntos do Mar, como promotor e parceiro no estudo e desenvolvimento de programas e projectos dedicados às actividades marítimas, tendo como objectivo desenvolver os planos de acção definidos pela Estratégia Nacional.
No sector das pescas, aquacultura e indústria de pescado, o principal objectivo de política é conseguir a melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas, apostando na inovação e na qualidade dos produtos, no reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, na criação de valor e diversificação da indústria transformadora e no desenvolvimento das zonas costeiras.
Este objectivo será prosseguido, sobretudo, através do Programa Operacional Pesca (PROMAR), a ser alvo de uma revisão de procedimentos de gestão, no sentido de simplificar e agilizar a tramitação da análise de candidaturas e pedidos de pagamento, de forma a melhorar o nível de execução.
De entre as diversas medidas, destaca-se a execução dos planos de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca; a concretização do programa Pesca Local, promovido em parceria com as autarquias locais e as comunidades piscatórias; a avaliação de formas alternativas de gestão e regulação das pescarias e a definição de medidas específicas para a pequena pesca; o apoio da frota pesqueira, melhorando as infra-estruturas de apoio e criando programas de requalificação dos pescadores portugueses; o apoio da reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado; e a implementação de medidas tendentes à redução do diferencial entre os preços na produção e no consumo final.
A dimensão de trabalho em rede no sector das pescas também é relevante. Nesse sentido, irão promover-se contactos multilaterais, assegurando condições adequadas para a actuação da frota longínqua portuguesa e controlo da entrada de produtos da pesca, tendo em vista o combate à pesca ilegal e à concorrência desleal. Irá também promover-se investigação orientada para a minimização dos impactos da pesca e para a procura de formas alternativas de gestão e de ordenamento espacial da actividade pesqueira e aquícola, a investigação pré-competitiva com novas espécies de aquicultura, através do estabelecimento de parcerias alargadas (Consórcio OCEANOS), promovendo a dinamização e integração de massas críticas, em colaboração com o sector produtivo, e apoiar a certificação de

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qualidade dos produtos do mar. A aposta na criação de um “cluster de aquacultura”, inshore e offshore, de águas salgadas e doces, definindo áreas de potencial aquícola e possibilitando o licenciamento e concessão destes espaços de forma simples, rápida e com custos administrativos reduzidos, com programas especiais de estímulo, será outra área de interacção dos diversos agentes do sector. Finalmente, a divulgação internacional do sector das pescas será levada a cabo através da valorização dos esforços da indústria transformadora, e das campanhas de promoção para aumentar as exportações e internacionalizar as empresas. RACIONALIZAÇÃO DO USO DOS RECURSOS PÚBLICOS O Programa de Gestão de Recursos na Administração Pública (GeRALL) visa integrar, normalizar, desenvolver e disponibilizar soluções, serviços e informação de gestão para a Administração Pública, posicionando-se como uma iniciativa estratégica e de cariz transversal que pretende contribuir para a resolução de alguns dos constrangimentos que vêm afectando a Administração Pública nas áreas da gestão integrada de recursos humanos, financeiros e orçamentais.
Após a implementação da gestão partilhada de recursos na área financeira nos serviços integrados do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em 2010 haverá avanços significativos nos vários pilares que compõem o programa: gestão de recursos humanos, gestão de recursos financeiros e orçamentais, disponibilização e gestão de infra-estruturas (físicas ou lógicas) e outras soluções e serviços para gestão. Refira-se, entre eles, que no início de Janeiro uma nova versão do GeRFiP (Gestão dos Recursos Financeiros Partilhada) entra em operação em todo o Ministério das Finanças e da Administração Pública e no Conselho Superior de Magistratura. Também o GeRHuP (Gestão dos Recursos Humanos Partilhada) terá uma nova versão em final de 2010. Todos os projectos desenvolvidos no âmbito do programa GeRALL foram desenhados com o objectivo de facilitar o aproveitamento de um conjunto de soluções de uso comum, a gestão integrada de processos, a exploração analítica dos dados e a evolução independente das soluções aplicacionais, contribuindo para um menor custo de manutenção dos sistemas e para tempos de resposta mais curtos. MODERNIZAR E VALORIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Num duplo objectivo de prossecução de políticas públicas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e de assegurar uma Administração Pública cada vez mais moderna e eficiente, será revisto o regime da formação na Administração Pública e lançado um programa de formação dirigido a todos os trabalhadores em funções públicas.
Este programa será adaptado, em termos de conteúdo, de forma e de duração, às diferentes necessidades dos trabalhadores e dos serviços, em função das suas qualificações e objectivos e alinhando a actual matriz de formação e valorização dos recursos humanos da Administração Pública às boas práticas internacionais e à intensa experiência recente do sector privado e empresarial. Neste programa serão facultados os conteúdos e instrumentos necessários a uma Administração Pública mais motivada e eficiente, em áreas tão diversas como a qualidade do atendimento, a fundamentação técnica das decisões administrativas ou a utilização eficiente e integrada das tecnologias da informação, por exemplo.
Esta qualificação, através da formação, reforçará a vertente da meritocracia, permitindo que os trabalhadores tenham ao seu alcance as ferramentas que lhes permitam um trabalho com maior qualidade, fazendo com que o seu esforço seja acompanhado da necessária componente técnica e operacional e se possa traduzir, afinal, num melhor desempenho.

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O programa de formação tirará partido das novas redes para promover sistemas de formação à distância, que levem o conhecimento aos trabalhadores que estão mais distantes dos principais centros de formação e permitindo uma maior flexibilidade na conjugação com a vida profissional e familiar.
I.1.4 Regular o mercado, defender os consumidores Melhorar o funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da promoção da defesa dos consumidores é um elemento central para a melhoria da competitividade, para relações económicas equilibradas e para a promoção da qualidade de vida e da segurança alimentar. Desenvolver uma cultura de concorrência assente em “regras do jogo” claras, transparentes e iguais para todos é essencial à modernização económica, porque promove o afastamento das empresas que recorrem a práticas ilegais e combate a distorção dos mercados, a especulação, o abuso de “posições dominantes” e o excesso de concentração, induzindo a diminuição dos preços. DEFESA DO CONSUMIDOR A promoção da defesa do consumidor contribui para aumentar a qualidade de vida e a segurança alimentar, além de que consumidores mais exigentes promovem empresas mais competitivas. Para atingir estes objectivos, Portugal precisa de continuar a investir na informação, educação e formação dos consumidores, dando-lhes a conhecer os seus direitos, riscos e deveres.
Nesse sentido, é necessário garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assegurando a protecção dos seus direitos e a resposta às suas queixas, reclamações e pedidos, e apoiando as estruturas associativas e a articulação entre organismos públicos, centros de informação autárquica ao consumidor e mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo. Neste contexto, a política pública orientar-se-á para adoptar medidas que permitam aumentar a possibilidade de o consumidor comparar preços e condições do fornecimento de bens e serviços; elevar o grau de informação do consumidor no mercado digital; valorizar e modernizar o livro de reclamações e o livro amarelo; manter um elevado nível de protecção aos consumidores de serviços públicos essenciais; incrementar a fiscalização da publicidade; identificar, fiscalizar e punir práticas comerciais desleais ou lesivas da saúde e da segurança alimentar; Especificamente visar-se-ão medidas de apoio a pessoas sobreendividadas; de identificação de práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros; de reforço da actuação ao nível da protecção dos consumidores em matérias não-alimentares, como os serviços e segurança de produtos; e de nivelação dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica com os preços médios resultantes da comparação com os medicamentos similares dos países de referência.
No âmbito legal, prosseguirá a fiscalização das actividades económicas ao nível do número de operadores inspeccionados e da análise laboratorial acreditada, ajustando a actividade desenvolvida à evolução das práticas dos mercados e dos produtos que neles são introduzidos. Serão executados os Planos de Controlo Oficial relativos a géneros alimentícios, através da recolha de amostras e reforçadas a avaliação e comunicação pública dos riscos relativos à cadeia alimentar. Serão também criadas ligações mais efectivas entre o sistema judicial e extrajudicial na área do consumo, fomentando o encaminhamento de casos para as estruturas mais adequadas à resolução de litígios, incluindo a arbitragem e os julgados de paz, e à resposta a queixas e a pedidos de informação; Mais genericamente pretende assegurar-se um elevado nível de protecção da saúde humana e do

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ambiente através da implementação do Regulamento (CE) N.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos Produtos Químicos (REACH), dirigido às empresas que produzem ou utilizam substâncias químicas; REGULAÇÃO FINANCEIRA A crise financeira internacional iniciada em finais do Verão de 2007 veio demonstrar a necessidade de adoptar reformas decisivas no domínio da regulação e supervisão financeiras, de forma a restabelecer a confiança dos agentes económicos e ultrapassar a crise com um sistema financeiro mais robusto, mais bem regulado e mais bem supervisionado.
Têm sido várias as iniciativas internacionais a este nível, destacando-se as medidas adoptadas pelo G20 e pela União Europeia, assumindo, esta última, um claro papel de liderança neste processo, como demonstram as conclusões aprovadas pelo Conselho Europeu sobre a reforma do quadro de supervisão financeira, na sequência das recomendações do Relatório de Larosière.
Não obstante o sistema financeiro português ter demonstrado, na sua generalidade, capacidade de resistência e solidez ao longo da crise financeira internacional – para o que contribuiu decisivamente a actuação das autoridades de supervisão e a conduta dos agentes do mercado –, o Governo considera que existe espaço para introduzir aperfeiçoamentos no modelo institucional de regulação e supervisão do sistema financeiro em Portugal que vão para além das medidas actualmente em curso e das já adoptadas no plano comunitário.
O modelo de supervisão financeira vigente em Portugal assenta tradicionalmente na coexistência de três entidades de supervisão, com responsabilidades por referência aos subsectores bancários, do mercado de capitais e segurador e de fundos de pensões – correspondendo ao modelo tripartido de organização da supervisão financeira.
O Banco de Portugal (BdP) acumula as funções de banco central e de entidade responsável pelo exercício da supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional, enquanto a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está encarregada de supervisionar os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados e a actividade de todos os agentes que neles actuam. Por seu lado, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) exerce as suas competências de supervisão no sector segurador e de fundos de pensões.
Com vista à coordenação da actuação das entidades de supervisão do sistema financeiro, que se tornou particularmente necessária com o esbatimento das fronteiras entre os subsectores da actividade financeira e com o surgimento dos denominados conglomerados financeiros, foi criado, em 2000, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que integra o BdP, que preside através do Governador, a CMVM e o ISP. Este Conselho tem por competências, nomeadamente, promover a coordenação da actuação das entidades de supervisão e facilitar a partilha de informação entre estas, bem como fomentar o desenvolvimento de mecanismos de supervisão dos conglomerados financeiros. O regime do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros foi reforçado em 2008 por decisão do Governo, que procedeu igualmente à criação do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, destinado a promover a cooperação entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), que preside, o BdP, a CMVM e o ISP, com o objectivo de reforçar a estabilidade do sistema financeiro português.
Neste contexto, o Governo propõe introduzir um modelo assente, por um lado, na supervisão macroprudencial, que incidirá sobre o sistema financeiro como um todo e cuja principal função será limitar os riscos de instabilidade financeira e as perdas daí decorrentes para a economia real, alargando o mandato do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira e reforçando o mandato do BdP, que

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representará as autoridades nacionais no futuro Conselho Europeu de Risco Sistémico, e que passará a ter a seu cargo o acompanhamento e análise dos riscos sistémicos em Portugal, apresentando no Conselho Nacional de Estabilidade Financeira as recomendações necessárias para fazer face a esses riscos.
Esta estrutura permitirá desenvolver em Portugal um sistema de supervisão macroprudencial eficaz e capaz de acompanhar os desenvolvimentos que se verifiquem, nesta matéria, a nível Europeu: por um lado, o BdP, ao participar no Comité Europeu de Risco Sistémico facilitará a necessária interacção em matéria de supervisão macroprudencial entre as autoridades portuguesas e as autoridades competentes dos restantes Estados Membros da União Europeia; por outro lado, o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, ao reunir os supervisores financeiros sob a presidência do MFAP, será um veículo privilegiado de partilha de informação, de tomada de decisão e de alinhamento de responsabilidades em matéria de estabilidade financeira.
Por seu lado, no que diz respeito à supervisão microprudencial, isto é, à supervisão que incide sobre cada instituição ou cada mercado financeiro considerado individualmente, propõe-se, com base nas melhores práticas internacionais e na experiência acumulada em Portugal neste domínio, implementar uma estrutura dual. Em particular, o BdP ficará encarregado de toda a supervisão prudencial das instituições e mercados financeiros, implicando a extensão das suas competências à supervisão prudencial na área dos seguros, resseguros e fundos de pensões, bem como na área da gestão de mercados e de sistemas de negociação. No plano da supervisão comportamental, que se debruça sobre o comportamento dos agentes nos mercados financeiros e a protecção dos investidores e consumidores de produtos e serviço financeiros, será criada uma nova autoridade de supervisão vocacionada para esta dimensão da supervisão financeira e que substituirá as instituições e serviços competentes actualmente existentes, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, fomentando sinergias e eliminando sobreposições e redundâncias. Serão, igualmente, reforçados os mecanismos de circulação de informação entre o BdP e a nova entidade de supervisão no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que passará a ter o seu enfoque na promoção da articulação entre os dois níveis de supervisão, prudencial e comportamental. Será também criado um fundo de cobertura de risco sistémico, numa perspectiva de responsabilidade de longo prazo, reforçando a capacidade de acomodação de eventos adversos de grandes proporções.
I.1.5 Prosseguir a consolidação das finanças públicas A POLÍTICA ORÇAMENTAL E A MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTAL Tendo em consideração o actual enquadramento nacional e internacional, o Governo continuará a promover a recuperação da actividade económica, retomando e intensificando, assim que a retoma evidenciar sinais de irreversibilidade, o processo de consolidação orçamental, num contexto em que a promoção da sustentabilidade e da qualidade das finanças públicas adquire uma importância acrescida.
Reforçar a sustentabilidade e a qualidade das finanças públicas significa garantir a continuidade das políticas económicas e sociais que cabe ao Estado prosseguir, assegurando-se, por um lado, que os recursos necessários ao seu financiamento serão obtidos com as menores distorções possíveis, e, por outro, que os serviços prestados pela Administração Pública sejam cada vez melhores do ponto de vista da satisfação das necessidades das famílias e empresas, e prestados com maior eficiência.. Neste sentido, continuarão a ser prosseguidas, ao longo da legislatura, duas iniciativas essenciais: (i) a modernização dos sistemas de informação e da contabilidade pública e (ii) a reforma do quadro orçamental.

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O progresso técnico recente, e a redução do preço das tecnologias de informação e de comunicação, possibilitam um uso cada vez mais intensivo das TIC. A aposta na maior interoperabilidade dos sistemas de informação, com a consequente normalização de processos e racionalização da actividade administrativa, e a gestão partilhada de recursos, sejam estes humanos ou financeiros, possibilitarão a concretização de poupanças adicionais.
Para concretizar estes ganhos potenciais será instrumental a generalização a todas as administrações públicas da aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). Os serviços e fundos autónomos e a Administração Local já utilizam, de uma maneira geral, uma versão do POCP ajustada à sua especificidade. Com a sua generalização aos serviços da administração directa do Estado, e a integração de todos no projecto RIGORE/GERFIP, ficará concluída, nesta legislatura, a última etapa do plano de modernização da contabilidade pública. No início de 2010, a nova aplicação, que permite passar de uma contabilidade de caixa para o sistema de contabilidade digráfica utilizado nas empresas, entrou em acção em todos os serviços e organismos do MFAP. Durante 2010 e 2011 este novo sistema será gradualmente alargado a todos os outros ministérios, prevendo-se também a sua extensão à Administração Regional.
No âmbito da reforma do quadro orçamental, prossegue a orçamentação por programas. Com vista a ter um quadro plurianual para a despesa pública, será implementada uma orçamentação e gestão baseadas no desempenho, com vista a melhorar a prestação de contas e tornar mais transparente toda a actividade da Administração Pública.
MELHORAR A QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS O património imobiliário público será objecto de rentabilização, passando esta pela introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando património excedentário, preservando melhor o património existente e onerando a sua utilização. Deverá também ser concluído o processo legislativo relativo ao regime de exploração do domínio público, para maior protecção do interesse público e melhores condições de preservação do património e fruição pelos cidadãos.
Depois da revisão do modelo do Governo do sector empresarial do Estado (SEE), importa consolidar a reforma do SEE, aprofundando a reestruturação económica e financeira das empresas públicas e clarificando o regime do exercício da função accionista do Estado. Assim, impõe-se: • Introduzir maior rigor, controlo, eficiência e transparência na gestão da dívida do SEE; • Concluir o processo de celebração de contratos de gestão, com definição de objectivos económico-financeiros quantificados; • Definir os objectivos de investimento em termos sustentáveis e compatíveis com a capacidade de endividamento das empresas públicas e com a capacidade financeira do Estado; • Concluir o processo de contratualização da prestação de serviço público, reforçando a transparência e responsabilidade do Estado no pagamento de indemnizações compensatórias; • Reforçar a transparência e eficiência dos procedimentos de aprovisionamento das empresas públicas, através da criação de centrais de compras, individuais ou comuns.
• A continuação da reestruturação das empresas públicas; • A continuação da diminuição do prazo médio de pagamentos das entidades do SEE, de forma a atingir 30 dias no final da legislatura;

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O recurso às Parcerias Público-Privadas (PPP) tem vindo a assumir uma predominância crescente, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes, com inegáveis vantagens em termos da potenciação do relacionamento da capacidade pública com a iniciativa privada, da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e da geração de poupanças na utilização dos recursos públicos. A experiência tem demonstrado que a contratação através de PPP envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Assim, decorridos mais de três anos sobre a revisão do regime jurídico das PPP, é imperioso desenvolver, consolidar e aperfeiçoar os princípios gerais de eficiência e economia subjacentes às PPP, orientados especialmente para assegurar o rigor e a exacta ponderação dos custos e benefícios das opções tomadas, tendo em conta a criação de encargos de médio ou longo prazo que lhes são inerentes e que poderão perdurar por várias gerações.
Deste modo, impõe-se optimizar os meios técnicos e humanos ao dispor dos parceiros públicos, justificando-se a concentração numa única entidade, a criar sob a égide do Ministério das Finanças e da Administração Pública, das principais responsabilidades no que se refere ao acompanhamento global, à coordenação estratégica e à recolha e prestação de informação sobre PPP e a projectos estruturantes em geral. É igualmente essencial aperfeiçoar os procedimentos subjacentes ao lançamento, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP, de modo não só a contemplar a existência daquela nova entidade, mas também a fomentar a adequada partilha de riscos e a escolha de soluções de rigor técnico e financeiro ao nível dos diversos processos.
POLÍTICA FISCAL No âmbito da política fiscal prosseguida em 2009-2010, constituem áreas prioritárias o reforço da justiça social e relançamento económico, na legitimação da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes, no aprofundamento da tributação ambiental e no combate à fraude e evasão fiscais.
O momento económico que o País vem atravessando e a retoma que se esboça agora impõem o reforço da justiça social e o estímulo ao relançamento da economia. É este o rumo que se mantém nesta legislatura, apostando numa repartição justa da carga fiscal entre os contribuintes e na promoção do investimento, do trabalho e da poupança, como pilares fundamentais do crescimento económico. Neste campo, estão em preparação um conjunto importante de medidas com vocação redistributiva e de estímulo económico, a parte maior das quais em sede de IRS e de IRC, tendo presente, neste último caso, a recente reforma do Código do IRC, pelo acolhimento das Normas Internacionais de Contabilidade, com efeitos a 1 de Janeiro do presente ano. Quanto à vertente da legitimação da relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, é inquestionável que a eficácia da Administração Fiscal na cobrança de receita na fase coerciva aumentou significativamente nos últimos anos e que o emprego do mecanismo da compensação de dívidas fiscais por iniciativa da Administração Fiscal, assim como o recurso mais rápido ao mecanismo das penhoras, para isso contribuíram em muito. É reconhecido, porém, que a automaticidade com que hoje operam os mecanismos pode produzir resultados menos bondosos e que acarretem um conflito com as garantias dos contribuintes inteiramente dispensável, o que justifca a recalibragem da relação tributária em vários níveis.
Por seu lado, o aprofundamento da tributação ambiental constitui uma das grandes linhas de força do Programa do Governo em matéria fiscal. Com efeito encontram-se desequilíbrios associados aos mercados energéticos e ao aproveitamento dos recursos naturais. Desta forma, o relançamento económico deve passar também por uma fiscalidade ambiental que mais abertamente induza ao

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comportamento mais responsável das famílias e das empresas. Na verdade, o Programa do Governo fixa o compromisso do “aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente”. Finalmente, cumpre assinalar que, no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, se verificaram em 2008 resultados expressivos e que reflectem, por um lado, os resultados do esforço intenso e continuado das políticas e serviços fiscais dos últimos três anos e, por outro lado, a inerente diminuição de valores em sede de evasão fiscal. Assim, ao acréscimo em 2008 das regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável de 1244 milhões de Euros (incremento de 17% face a 2007), assiste-se em contraponto à diminuição dos valores de imposto directamente encontrados em falta pela DGCI em 2008 de 851 milhões de euros (redução de 14% face a 2007), nas regularizações voluntárias do imposto em falta em 2008, no montante de 241 milhões de Euros (diminuição de 11% face a 2007) e na cobrança coerciva em 2008 de 1548 milhões de euros (variação de -5% face a 2007). Na vertente Alfandegária e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, assistiu-se a cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC na ordem dos 15,9 milhões de euros, o que representa uma redução de 35% face a 2007, sendo as causas desta redução as referidas no parágrafo anterior.
CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A reforma da Administração Pública realizada entre 2005 e 2009 contribuiu decisivamente para dotar o Estado com uma Administração mais capaz de servir os seus objectivos essenciais, permitindo-lhe maior qualidade na prestação dos serviços públicos e maior eficiência no uso dos recursos disponíveis, particularmente através da implementação do novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 29 de Dezembro). Assim, num contexto de consolidação e de monitorização dos resultados obtidos nos últimos anos, o Governo mantém a consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores como um objectivo para a legislatura, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, onde se insere o propósito de regulamentar a previsão de atribuição de prémios aos dirigentes, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos. Entretanto, mantém-se como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem. A prioridade centrar-se-á na formação e valorização dos trabalhadores em funções públicas, permitindo que a Administração Pública aumente as suas capacidades e melhore o seu desempenho global, ganhando pois em eficiência. Manter-se-á igualmente a estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública, no seguimento da redução efectuada na anterior legislatura dos contratos de prestação de serviços na Administração Pública Central, permitindo que os serviços adaptem as suas necessidades de recursos humanos às suas reais necessidades de funcionamento e que, num quadro estável e financeiramente sustentável, gira com maior rigor, entre outros aspectos, as suas necessidades de formação, de forma a aproveitar da melhor forma o potencial humano do respectivo serviço.

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I.2 2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades I.2.1 Mais protecção social O desenvolvimento da política social é para o Governo uma prioridade fundamental, baseando-se em três opções estratégicas: a promoção da equidade e sustentabilidade do sistema previdencial, o aprofundamento e extensão da diferenciação positiva do sistema de solidariedade e a mobilização dos diferentes poderes públicos e da sociedade civil para a acção social.
Neste contexto, para os próximos quatro anos está definido um conjunto de prioridades que incorporam, por um lado, os desafios estruturais colocados ao desenvolvimento da nossa sociedade no plano social e, por outro, as dificuldades sentidas pelas famílias em face da conjuntura económica. As prioridades centram-se no combate às desigualdades sociais, no reforço do sistema público de segurança social, no enfrentar do envelhecimento demográfico, reforçando a protecção e o apoio à população idosa, mas também à população com deficiência e incapacidade, na melhoria da eficiência da protecção social e no apoio à protecção da natalidade.
COMBATER DESIGUALDADES SOCIAIS O combate às desigualdades sociais envolve a concertação com os parceiros sociais, no sentido de prosseguir com a elevação do salário mínimo nacional. No âmbito familiar, o Governo irá reforçar o apoio público às famílias trabalhadoras com filhos que tenham rendimentos inferiores ao limiar da pobreza, de modo a reduzir o risco de pobreza entre aqueles que trabalham e que têm filhos a cargo. O Governo irá também reforçar ao nível do abono de família a prestação das famílias monoparentais e proceder ao aumento extraordinário do montante para as famílias com dois ou mais filhos.
O reforço do apoio a pessoas portadoras de deficiência passará pelo aumento gradual e progressivo do valor das prestações por deficiência, de modo a que as pessoas com deficiência, com incapacidade total ou muito elevada para o trabalho, não fiquem abaixo do limiar de pobreza.
O reforço do apoio a idosos envolverá o reforço contínuo aos beneficiários do complemento solidário para idosos, garantindo-lhes sempre um rendimento acima do limiar de pobreza.
Para além do reforço dos apoios sociais, o Governo procederá a esforços no sentido da inserção profissional dos titulares do rendimento social de inserção. Pretende-se que, após o terceiro mês, todos os beneficiários da prestação estejam abrangidos por acordos de inserção, incluindo a contratualização de percursos de inserção profissional.
REFORÇAR SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL Na actual conjuntura, torna-se essencial consolidar o reforço do sistema público de segurança social, de modo a garantir a protecção na velhice, invalidez, doença ou desemprego. Este estratégia passa, desde logo, por acompanhar, no quadro da concertação social, o desenvolvimento da reforma da Segurança Social acordada com os parceiros sociais, tendo em conta os parâmetros fundamentais para a situação do sistema de Segurança Social, entre os quais a evolução económica e demográfica, bem como a evolução da protecção social dos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas.
Outra medida essencial para o reforço do sistema de segurança social tem a ver com a prossecução e reforço do combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional.
Uma terceira linha de actuação neste âmbito prende-se com a celebração de um Acordo Internacional de Segurança Social entre os países de língua oficial portuguesa, garantindo a protecção social dos trabalhadores migrantes e seus familiares.

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PROTEGER E APOIAR OS IDOSOS Num contexto de envelhecimento demográfico, assume particular relevância o reforço na protecção aos mais idosos. Esta tem sido uma preocupação nos anos mais recentes, sendo pois fundamental assegurar a continuidade de um conjunto de medidas. Assim, é de salientar a aceleração do desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, através da antecipação de 2016 para 2013 da conclusão da cobertura nacional da rede e do reforço dos serviços de apoio domiciliário, por serem respostas que promovem a autonomização progressiva dos utentes.
A extensão do Programa de Conforto Habitacional para Idosos será uma forma de reforçar o envelhecimento em qualidade e com autonomia. A continuação do desenvolvimento da rede de serviços e equipamentos sociais é outra medida destinada a contribuir para a qualidade de vida dos idosos. Nesse sentido, o Governo apostará fortemente no domínio infra-estrutural, apoiando e viabilizando novos caminhos quanto ao desenvolvimento desta rede, em parceria público-social, mas também através da iniciativa privada.
REFORÇAR APOIO A CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES O apoio social neste âmbito surge numa perspectiva de reforço e promoção de medidas que visam melhorar as condições de vida, bem como apoiar a activação profissional das pessoas com deficiência. De salientar quatro tipos de intervenções ao longo da presente legislatura. Primeiro, melhorar o regime de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos de trabalho, de forma a incentivar a inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e melhorar as condições de activação profissional dos cidadãos com deficiência. Segundo, o alargamento iniciado da rede de equipamentos sociais para pessoas com deficiência e avaliar as necessidades de expansão futuras da rede. Terceiro, criar um programa de apoio à reabilitação e activação profissional dos beneficiários de pensões de invalidez, promovendo, deste modo, a melhoria dos seus rendimentos. Quarto, desenvolver um programa nacional de melhoria das acessibilidades nos serviços públicos.
MELHORAR A EFICIÊNCIA DA PROTECÇÃO SOCIAL A melhoria da eficiência da protecção social exige a continuação dos esforços de combate à utilização abusiva de apoios e recursos públicos, reforçando, designadamente, os mecanismos legais de inibição dos comportamentos fraudulentos perante a segurança social, continuando a melhorar a eficácia dos mecanismos de cruzamento de informação e de dados.
O lançamento de um novo Portal da Segurança Social, será um mecanismo importante para a melhoria do sistema, orientado para as necessidades dos cidadãos e empresas, de acesso mais fácil, com mais clareza, reforçando assim o conhecimento e exercício de direitos e deveres perante a segurança social. Também a continuação do processo de disponibilização online das carreiras contributivas dos cidadãos reforçará o seu conhecimento dos direitos e a sua capacidade de agir contra a evasão contributiva. Outra via de promoção da eficiência da protecção social passa pela simplificação e automatização do processo de declaração de remunerações e pagamento de contribuições à Segurança Social por parte das empresas e trabalhadores independentes.
Em matéria de comunicação/atendimento será desenvolvido o conceito de Segurança Social Triplo Canal, sendo prosseguido o princípio de generalização do triplo atendimento, em particular nos serviços mais procurados pelos cidadãos (requerimento e pagamento de prestações, pagamento de contribuições, entre outros). Este atendimento concretiza-se através do contacto presencial, da Internet ou do contact-center, reforçando as funcionalidades destes últimos para que os assuntos possam ser tratados por novas vias, evitando deslocações desnecessárias e onerosas.

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No sentido do abono de família apoiar mais depressa e melhor as famílias, quando se reduzam os seus rendimentos, o Governo irá aproximar o prazo de re-cálculo do abono de família dos rendimentos efectivamente auferidos pelas famílias.
I.2.2 Apoiar as famílias e a natalidade As políticas sociais de apoio à família e à natalidade constituem um poderoso factor de coesão, igualdade de oportunidades e desenvolvimento económico e social.
O Governo defenderá, ainda, o aprofundamento das políticas públicas de apoio à natalidade e à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, designadamente através (i) da adopção de medidas promotoras de uma distribuição mais equilibrada entre os diferentes tempos de trabalho pago e não pago; (ii) da adequação dos horários dos equipamentos sociais e dos horários laborais; (iii) do incentivo, por via de maior informação, ao gozo dos direitos relativos à parentalidade (maternidade e paternidade); e (iv) do aprofundamento dos apoios sociais em situações de monoparentalidade.
Assim, nesta legislatura, irá ser criada a Conta Poupança-Futuro, a favor de cada criança por ocasião do seu nascimento, destinada a ajudar as famílias através do incentivo: i) à conclusão dos estudos obrigatórios; ii) à criação de hábitos de poupança; iii) e ao início de novos projectos na vida dos jovens.
No que se refere às respostas sociais destinadas à primeira infância, serão adoptadas três medidas: duplicar o número de creches com horário alargado, reforçando a prioridade a famílias carenciadas e da classe média; desenvolver o programa de construção de creches, em particular nas zonas mais carenciadas das duas Áreas Metropolitanas; promover a qualidade e a extensão da actividade das amas, em particular com horários de trabalho não-convencionados.
Ainda numa fase anterior, continuará a ser desenvolvido o Programa Nascer Cidadão, incluindo a sinalização de todas as situações de risco social à nascença.
No âmbito de apoio às famílias, será revista a legislação enquadradora da actividade das amas, promovendo a qualidade e a extensão deste serviço às famílias jovens portuguesas, em particular com horários de trabalho não-convencionais (horários nocturnos e por turnos, entre outros); Mais genericamente, o Governo procurará modernizar o sistema de protecção de crianças e jovens, numa óptica de reforço dos instrumentos de garantia do direito da criança a crescer em família, dando continuidade ao processo de qualificação das comissões de protecção de crianças e jovens.
I.2.3 Saúde: um valor para todos O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma das marcas de sucesso da democracia portuguesa. Trinta anos depois da sua criação, o SNS é o pilar do sistema de saúde em Portugal e concretiza uma política centrada no cidadão e orientada para mais e melhor saúde. A acção do Governo, ao longo de toda a legislatura 2009-2013, irá orientar-se no sentido da modernização e aprofundamento do SNS, num quadro de sustentabilidade financeira e de cooperação com os sectores social, cooperativo e privado.
Os indicadores relativos ao SNS têm vindo a melhorar e assim continuarão nesta legislatura, em termos de acessibilidade, de produtividade e de gestão. Mais pessoas terão acesso a cuidados de saúde e serlhes-ão prestados melhores cuidados. Prosseguir a reforma do SNS é uma directriz claramente assumida pelo Governo, respondendo às novas necessidades e expectativas dos portugueses, procurando atingir bons resultados, de forma eficiente e

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mais equitativa. Obter ganhos em saúde é o verdadeiro caminho, também, para a sustentabilidade do sistema de saúde, moderno e qualificado.
A sustentabilidade financeira do SNS continuará a ser promovida, valorizando a importância da saúde, a par da promoção da eficiência e eficácia da prestação de cuidados de saúde, suportado no modelo de acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os serviços de saúde.
No sector da saúde, a estratégia é apostar fortemente nas seguintes linhas de acção prioritária.
REFORMA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS A reforma dos cuidados de saúde primários constitui a maior transformação interna de sempre do Serviço Nacional de Saúde, desde a sua criação. A reforma está centrada no duplo objectivo de melhorar o acesso dos portugueses a este nível de cuidados e de incrementar a qualidade. As metas intercalares definidas têm sido cumpridas e mesmo ultrapassadas: em 31 de Dezembro havia 229 Unidades de Saúde Familiar (USF) em funcionamento, atendendo cerca de 2,8 milhões de utentes, dos quais mais de 345.000 pessoas não tinham anteriormente médico de família.
O objectivo da reforma é que, até 2013, as USF abranjam todo o território nacional. Continuará a ser dada prioridade à criação destas unidades e, ao mesmo tempo, serão desenvolvidas as outras unidades funcionais dos Centros de Saúde: • Unidades de Cuidados na Comunidade, abrangendo cuidados domiciliários integrados para idosos e pessoas em situação de dependência, e outros serviços de base comunitária, que devem existir em todos os municípios do País até 2012; • Unidades de Saúde Pública (USP), essenciais para a planificação dos cuidados de saúde, para a articulação dos diferentes programas e para as actividades de promoção da saúde. Até ao final de 2011 devem estar criadas USP em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). Por último desenvolver-se-ão os mecanismos de contratualização: das ARS com os ACES e destes com as respectivas unidades funcionais, valorizando o acesso, e a qualidade dos cuidados prestados na avaliação da actividade dos serviços.
REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS Esta rede consubstancia uma aposta da coordenação de políticas públicas com o objectivo de dar as respostas adequadas aos doentes que, por um lado, nada beneficiam com o internamento e/ou a permanência numa cama hospitalar, mas que, por outro, ainda não reúnem as condições para regressarem ou continuarem nas suas casas. O grande objectivo da RNCCI será sempre recuperar ou manter a autonomia máxima possível dos doentes para a vida diária no seu domicílio, com ou sem ajuda da equipa de cuidados continuados integrados. O bom funcionamento da Rede permitirá, igualmente, libertar camas na rede hospitalar e, com isso, aumentar a sua capacidade de resposta e reduzir listas de espera.
O crescente envelhecimento da população e o grande peso das doenças crónicas para os doentes e para as famílias justificam que nesta legislatura se procure fazer um esforço acrescido para antecipar os prazos de implementação inicialmente previstos para a RNCCI.
Assim, até final de 2013 serão acrescentadas mais 10.000 camas às cerca de 4000 já disponibilizadas pela Rede em 2009.

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Por outro lado, será concluída a revisão do Programa Nacional para os Cuidados Paliativos que, uma vez aprovado, será operacionalizado de imediato, tendo em vista suprir carências que, nesta área, são evidentes.
No quadro da reforma da Saúde Mental, a RNCCI passará a contar, a partir de 2010, com unidades de cuidados integrados especializados em saúde mental.
Por último, mas não menos importante, será feito um grande investimento na formação dos profissionais que integram as diferentes equipas e serão resolvidos problemas de organização e articulação entre as diferentes estruturas de toda a RNCCI.
CUIDADOS DE SAÚDE HOSPITALARES Na anterior legislatura foi dada prioridade às reformas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados. Começou-se pela base, fizeram-se grandes mudanças com resultados positivos, tendo chegado o momento de se estender a reforma aos hospitais públicos.
A aposta será na vertente de organização interna, gestão dos seus recursos e na melhoria da sua sustentabilidade financeira, procurando garantir-se sempre a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços prestados. Para o efeito será criado em 2010 um grupo de trabalho que será incumbido de apresentar um estudo e de elaborar propostas neste sentido, tendo como princípios orientadores a articulação em rede dos hospitais, unidades dos cuidados de saúde primários e cuidados continuados, bem como as experiências já existentes dos Centros de Responsabilidade Integrada.
RECURSOS HUMANOS Um dos factores de sucesso do Serviço Nacional de Saúde é a qualificação e o desenvolvimento técnicocientífico dos seus profissionais. As carreiras técnicas da Saúde devem constituir um requisito e um estímulo para o percurso de diferenciação profissional, marcado pela avaliação e etapas exigentes.
Em relação aos médicos, já foi aprovada uma carreira única, organizada por áreas de exercício profissional, extensiva a todas as instituições do SNS, quer sejam do sector público administrativo, empresarial do Estado ou geridos pelo sector privado no âmbito das parcerias público-privadas.
Para os restantes profissionais das carreiras técnicas, o caminho terá o mesmo sentido e irá desenvolverse num quadro negocial com as estruturas sindicais representativas das diversas carreiras técnicas.
No âmbito do planeamento estratégico, será desenvolvido um sistema integrado de gestão de recursos humanos, através do qual será avaliada a evolução previsível de necessidades. Em cada momento e em função dos resultados desta avaliação serão tomadas as medidas mais adequadas.
A formação médica será reorientada para áreas de escassez de recursos e a fixação de médicos internos que ocupem vagas preferenciais será estimulada.
POLÍTICA DO MEDICAMENTO A política do medicamento, aspecto essencial do sistema público de saúde e responsável por parte muito considerável da despesa do SNS, passará por importantes modificações e melhorias, procurando-se, a um tempo, a optimização de recursos e a melhoria da prestação do serviço. Entre as medidas a tomar pelo Governo neste âmbito, salientam-se a revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais, o aumento do apoio do Estado aos grupos mais vulneráveis, o aumento do acesso ao medicamento, alargando a criação de farmácias a todos os hospitais do SNS com serviço de urgência, a promoção da prescrição electrónica,

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com a desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, a criação de condições para a generalização da prescrição por DCI e a continuação da promoção do recurso a medicamentos genéricos. A venda de medicamentos em unidose será devidamente ponderada, de modo a prever e combater o fenómeno da contrafacção de medicamentos que se tem verificado, de forma acrescida, nos últimos anos nas fronteiras da União Europeia. REQUALIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS HOSPITALARES O esforço de requalificação das estruturas dos hospitais irá prosseguir no período 2009-2013.
A requalificação do parque hospitalar prosseguirá com novas intervenções que se juntam às sete que se encontram em fase de construção (Braga, Cascais, Guarda, Amarante, Lamego, Pediátrico de Coimbra e Loures).
Em 2010 têm previsto iniciar a construção os Hospitais de Vila Franca, Lisboa Oriental, Algarve e Évora.
Prosseguirá, igualmente, o desenvolvimento do processo relativo aos Hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho, Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Seixal, Oeste Norte, Sintra, IPO de Lisboa, e Centro de Medicina Física e Reabilitação do Norte. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na saúde justificam um particular empenho, enquanto instrumento de facilitação do acesso, melhoria da qualidade e aumento da eficiência.
Neste domínio, deve o Estado ser garante da coerência dos sistemas de informação e da sua interoperabilidade, estimulando, também, a criatividade, o mercado e, em particular, as iniciativas de base nacional.
Constituirão prioridades centrais: • A concretização de uma rede de nova geração, com alta capacidade, e o desenvolvimento de serviços que ela vem possibilitar; • A continuidade do processo plurianual de criação do Registo de Saúde Electrónico, que se prevê disponibilizar em 2012; • A generalização de serviços de base electrónica, ao dispor dos cidadãos e das instituições do SNS: e-agenda (marcação de consultas no Centro de Saúde), e-sigic (que permite a visualização da posição do utente na lista de inscritos para cirurgia e o conhecimento da data provável da intervenção cirúrgica), prescrição desmaterializada de receituário e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, boletim de vacinas desmaterializado, entre outros.
Em face da dimensão e importância dos objectivos propostos considera-se essencial rever o modelo de governação das TIC da saúde. À administração devem caber as funções de normalização, regulação e certificação, sendo desenvolvida uma estrutura de natureza empresarial pública para as funções de operação.
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE O financiamento do SNS deverá continuar a ser primordialmente realizado através do Orçamento do Estado. O SNS é para todos os portugueses, e é suportado pelos impostos pagos por todos. É também determinante a existência de um esforço continuado na monitorização do seu desempenho. Há que manter a linha da contenção, só se justificando um aumento da despesa na justa medida em que tal se

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traduza num aumento da qualidade da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos e do acesso ao Sistema, devidamente fundamentada numa apreciação de análise de custo-benefício, importante num contexto em que a despesa com saúde é impulsionada pelo envelhecimento da população e pelas novas tecnologias da saúde.
O desempenho económico e financeiro dos últimos anos permitiu ultrapassar a sub-orçamentação crónica do SNS, e também dotar o sistema de um conjunto de regras que apelam ao cumprimento dos objectivos de prestação de cuidados médicos e de combate ao desperdício. Neste sentido, afigura-se muito relevante o facto do prazo médio de pagamentos no SNS ter vindo a ser reduzido dos 128 dias em 2007, para os 111 dias em 2008 e para os 95 dias no terceiro trimestre de 2009. Nesta legislatura manter-se-ão os propósitos de elevar a eficácia e eficiência do sistema, sendo disso exemplo a procura da redução dos prazos de pagamento a fornecedores, distinguindo os gestores com melhor desempenho e adequando as práticas ao que é o interesse da saúde dos portugueses.
A distribuição de recursos financeiros no SNS deve ainda continuar a ser realizada com o aprofundamento dos mecanismos de contratualização ao longo de todo o sistema, utilizando modelos de financiamento de serviços indutores de responsabilização e eficiência, a par da elevação dos ganhos de saúde para os cidadãos.
Com o mesmo objectivo de melhoria do desempenho e utilização dos recursos, serão alteradas as regras actualmente existentes de alocação de recursos financeiros dentro do conjunto das administrações regionais de saúde, dentro do conjunto dos hospitais EPE, e dentro do conjunto das Unidades Locais de Saúde. Adequar a oferta à procura, e ajustar os níveis de produção e de financiamento, sem aumento da despesa, são uma necessidade que a prática e os estudos têm vindo a revelar como urgente e necessária.
SERVIÇOS PARTILHADOS De igual modo será, em 2010, aumentado o número e o valor dos serviços partilhados na saúde, reconhecida que é a enorme economia que a agregação da prestação de serviços pode trazer ao funcionamento de serviços públicos com problemas e necessidades comuns, designadamente aos níveis da gestão de recursos humanos, contabilidade, tecnologias de informação, ambiente, compras.
PLANO NACIONAL DE SAÚDE O Plano Nacional de Saúde (PNS) é um instrumento estratégico, que permite o alinhamento das políticas de saúde, de forma coerente e fundamentada, com o objectivo da maximização dos ganhos em saúde para a população.
O PNS 2004 – 2010 identificou o estado de saúde inicial, prioridades estratégicas, cenários, programas de acção, indicadores e metas. A sua execução tem sido avaliada interna e externamente pela Organização Mundial de Saúde – Região Europeia, no âmbito de uma análise do Sistema de Saúde Português. A avaliação global será concluída em 2010, mas já é possível adiantar que cerca de 85% dos indicadores referentes à mortalidade mostram um decréscimo.
Já foi iniciada a elaboração do Plano Nacional de Saúde 2011 – 2016. Estão definidos os valores e princípios, os objectivos, o processo de construção e a estrutura responsável por esta construção.
O PNS 2011 – 2016 levará em conta o estado de saúde dos portugueses, as melhores recomendações e orientações nacionais e internacionais sobre política de saúde, em que se integra o reforço da sustentabilidade financeira do SNS, bem como o envolvimento amplo de instituições do Ministério da

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Saúde e de outros ministérios, de autarquias, de organizações da sociedade civil, designadamente ordens profissionais e associações de doentes. Estruturalmente, O PNS 2011-2016 assentará em quatro pilares: (i) Qualidade dos Cuidados e Segurança do Doente; (ii) Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados; (iii) Promoção da Cidadania e (iv) Políticas Saudáveis (intersectorial com outros ministérios).
I.2.4 Integração dos imigrantes NOVO PLANO PARA A INTEGRAÇÃO DOS IMIGRANTES O II Plano para a Integração de Imigrantes (PII) (2010-2102) assegurará a continuidade mas também a inovação, tendo em conta a experiência adquirida com o I PII (2007-2009) e as necessidades identificadas, numa monitorização constante e fazendo apelo à participação da sociedade civil em geral e das Associações de Imigrantes ou ONG que trabalhem com imigrantes, parceiros fundamentais para este esforço nacional. Privilegiará também uma estreita articulação entre diferentes Ministérios e que, directa ou indirectamente, se encontram implicados no acolhimento e integração de imigrantes. Para além da consolidação de medidas implementadas com o I PII, fará face às novas necessidades decorrentes dos actuais fluxos migratórios, assegurando uma política de reforço do diálogo intercultural e inter-religioso e uma efectiva promoção e gestão da diversidade na sociedade portuguesa. O conhecimento da língua Portuguesa, a promoção do empreededorismo imigrante e a inclusão social e profissional destes e dos seus descendentes, serão algumas das áreas prioritárias do Plano. IMPLEMENTAR A 4ª GESTÃO DO PROGRAMA ESCOLHAS A 4ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012), estabelecida pela RCM 63/2009, de 23 de Julho, será concretizada através de 140 projectos locais que visam cinco áreas estratégicas: inclusão escolar e educação não formal, formação profissional e empregabilidade, dinamização comunitária e cidadania, inclusão digital e empreendedorismo e capacitação. Esses projectos são concretizados por consórcios locais que permitirão a mobilização de 1003 parceiros em prol da inclusão social das crianças e jovens provenientes dos contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e minorias étnicas.
GARANTIR O PLENO ACESSO DOS IMIGRANTES AOS DIREITOS SOCIAIS Um objectivo fundamental passa por garantir o pleno acesso dos imigrantes aos direitos sociais, que, por sua vez inclui o (i) combate ao abandono e o insucesso escolar entre os descendentes de imigrantes; e o (ii) apoio à formação de professores para a resposta aos problemas das comunidades imigrantes e aos desafios da multiculturalidade no espaço escolar e social.
Torna-se necessário, o reforçar do paradigma da Interculturalidade junto da sociedade em geral e da comunidade educativa em particular, devendo ser adoptadas medidas que permitam a execução desse valor, nomeadamente a inclusão desta dimensão na formação inicial e contínua dos agentes educativos; o reforço do equipamento e apetrechamento das escolas com instrumentos de suporte à gestão da diversidade da população escolar; a criação de projectos educativos mais inclusivos (incluindo o nível préescolar); a promoção de uma maior representatividade de comunidades imigrantes nos corpos das associações de pais e numa maior valorização da diversidade linguística; e o disseminar de referenciais formativos que assentem no desenvolvimento de práticas pedagógicas interculturais.
Reconhecendo o potencial dos imigrantes enquanto empreendedores por excelência, e como medida de resposta à crise, importa consolidar os programas de apoio ao empreendedorismo imigrante quer através

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Programa Escolhas no quadro das suas medidas de formação profissional, empregabilidade e empreendedorismo, mas, também, através de projectos específicos de apoio ao empreendedorismo que têm vindo a ser coordenados pelo ACIDI e que visam fomentar atitudes empreendedoras junto das comunidades imigrantes. Com o objectivo de reforçar a participação dos imigrantes na vida cívica e política, e no quadro da próxima Revisão Constitucional, será apresentada uma proposta de inclusão da plena participação política dos imigrantes residentes de longa duração, eliminando o actual requisito constitucional da reciprocidade com os países de origem. Será também alargado o direito de petição aos estrangeiros legalmente residentes em Portugal.
No contexto do apoio ao reagrupamento familiar, serão também criados instrumentos que facilitem as migrações circulares dos idosos e reformados imigrantes, como a melhoria dos serviços de atendimento aos cidadãos imigrantes e a consolidação da rede dos centros de apoio aos imigrantes. Finalmente, considerando que é prioritária a promoção de uma maior inclusão das comunidades ciganas, bem como o conhecimento e a valorização da sua cultura, deverá ser criado um grupo consultivo para a inserção das comunidades ciganas, que terá por missão o acompanhamento das condições de inserção destas comunidades.
I.2.5 Mais igualdade, combater as discriminações O progresso e a consolidação da democracia exigem a prossecução activa de medidas tendentes a eliminar todas as formas de discriminação. Apesar dos vários avanços registados nos últimos anos na luta contra a discriminação, nomeadamente o reforço do quadro legislativo nesta matéria promovido pelo Governo, persistem na sociedade portuguesa fenómenos de discriminação que importa contrariar.
O Governo assume como prioridade o combate a todas as discriminações. A materialização dos direitos e garantias previstos quer no plano interno ao nível constitucional, quer no plano internacional e comunitário, implicam a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as áreas de intervenção política.
Tendo em vista a concretização do seu Programa, o Governo assume como compromissos: • Prosseguir a promoção da igualdade entre mulheres e homens enquanto eixo de modernização da vida pública e da sociedade em geral; • Reforçar a participação mais equilibrada das mulheres e dos homens quer na actividade económica e profissional quer na vida familiar; • Insistir numa educação para todos, combatendo os estereótipos de género nos percursos escolares e nas escolhas das carreiras; • Reconhecer a diversidade das situações familiares e consolidar de uma rede nacional de apoio às famílias; • Avaliar o impacto de género nas iniciativas legislativas e das políticas públicas; • Apoiar as vítimas de discriminação de género; • Promover uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social.
IGUALDADE DE GÉNERO A luta contra a discriminação com base no sexo significa promover activamente uma participação igual de homens e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. O desafio do Governo será a

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concretização rigorosa deste desígnio estratégico, assente em três objectivos: I. Consolidar as medidas promotoras da igualdade de género; II. Aprofundar a transversalidade da perspectiva de género nas políticas públicas; III. Fortalecer os mecanismos e estruturas que promovam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens. Em concreto, o Governo irá concluir a implementação do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2007-2011), procedendo à sua avaliação, bem como elaborará o IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2011-2014). O Governo compromete-se, ainda, a destacar a educação para a cidadania, nomeadamente continuando a apostar na Iniciativa Novas Oportunidades, enquanto instrumento privilegiado de capacitação e reconhecimento de competências de mulheres adultas. O Governo continuará a dar prioridade à promoção da igualdade de género no mercado de trabalho, da empregabilidade, e do empreendedorismo feminino, designadamente através da elaboração de Planos para a Igualdade nas empresas; aprofundamento dos mecanismos de apoio ao empreendedorismo feminino; e promoção de medidas para a eliminação da segregação segundo o género, no mercado de trabalho, e para o combate às desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente através da prioridade dada a intervenções inspectivas a partir de queixas ou denúncias respeitantes a actos discriminatórios. Paralelamente, o Governo continuará a desenvolver a sua linha de política tendente a favorecer a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar. Neste domínio e na sequência das alterações legislativas introduzidas pela revisão do Código do Trabalho, no sentido de favorecer que a regulamentação colectiva de trabalho respeite os princípios e as regras sobre igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego, proceder à apreciação fundamentada sobre a legalidade das disposições das convenções colectivas e das decisões arbitrais já publicadas.
VIOLÊNCIA DE GÉNERO A violência de género constitui uma grave violação dos direitos humanos e é uma das maiores barreiras à igualdade de género e, consequentemente, ao desenvolvimento da democracia. Neste âmbito, o Governo irá concluir a implementação do I Plano Nacional contra a Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), proceder à sua avaliação e elaborar o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2014); implementar o I Programa de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina; promover campanhas e acções de sensibilização contra o tráfico de seres humanos; promover a formação especializada de profissionais que têm contacto com vítimas de tráfico de seres humanos; divulgar junto das pessoas traficadas informação sobre os mecanismos de apoio e direitos; consolidar a Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico (RAPVT); e prosseguir a aplicação do Plano Nacional de Acção Para Implementação da Resolução do Conselho das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre “mulheres, paz e segurança” (2009-2013).
COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À DISCRIMINAÇÃO RACIAL A violência doméstica, que abrange os planos físico, emocional, psicológico e económico, é predominantemente uma violência contra as mulheres. A violação destes direitos humanos não pode ser tolerada, sob pena de se porem em risco os alicerces da sociedade democrática.

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Na área do combate à violência doméstica, o Governo assume a consolidação de uma política de prevenção, consubstanciada na promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais, nomeadamente a igualdade de género.
As políticas de combate à violência doméstica e à violência de género integram preocupações que têm em necessária consideração as situações potencialmente mais vulneráveis, susceptíveis de afectar directamente mulheres, crianças, idosos, ou pessoas com deficiência.
Haverá uma diversidade de linhas de acção a desenvolver, nomeadamente implementar/avaliar o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010); elaborar e implementar o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2014), incluindo a violência no namoro; dar continuidade à introdução nos programas escolares relativos à igualdade de género, à violência doméstica e à violência de género; promover um tratamento especializado no julgamento dos casos de violência doméstica; acompanhar a implementação do programa piloto de prevenção da reincidência para agressores; continuar o aprofundamento dos mecanismos de protecção e apoio às vítimas de violência doméstica; implementar a facilitação do arrendamento e da concessão do rendimento social de inserção com natureza urgente, assim como a transferência da percepção do abono de família para a vítima sempre que esta tenha a cargo filhos menores; capacitar e apoiar a reinserção das vítimas de violência doméstica através de programas de Formação e Qualificação; e implementar projectos regionais integrados, multidisciplinares e inter-sectorias para combater a violência doméstica.
I.2.6 Uma política integrada de juventude O Governo propõe aprofundar a política integrada de juventude que tem vindo a ser desenvolvida. Investir na qualificação e reforçar a acção social, promover políticas activas de empregabilidade, empreendedorismo e emancipação e estimular a participação associativa e cívica dos jovens assumemse como eixos prioritários de acção política do Governo. A melhor aposta nos jovens é aquela que se centra nas suas qualificações, enquanto factor determinante para as suas carreiras profissionais mas também, mais genericamente, para o seu contributo para a capacitação e competitividade do País. Neste sentido, o Governo irá (i) concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário para todos; (ii) reforçar a acção social escolar; (iii) alargar a rede de residências e melhorar as suas condições; (iv) duplicar as bolsas Erasmus; (v) desenvolver a 4ª geração do Programa Escolhas, com mais investimento e mais projectos apoiados; e (vi) aumentar o número de vagas no ensino superior.
No actual contexto macroeconómico a acção do Estado nas áreas referidas, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis e a promoção da criação artística e cultural dos jovens, conjuntamente com a educação para o desenvolvimento sustentável, devem ser objectivos a prosseguir a par com as medidas de apoio à emancipação da juventude.
Uma sociedade mais competitiva deve promover a emancipação dos jovens, apoiando as suas experiências formativas, o empreendedorismo e o emprego jovem. Neste domínio, como foi anteriormente referido, o Governo irá lançar programas como o INOV-Export (500/ano), para apoiar a colocação de jovens quadros em PME exportadoras, o INOV-Social em parceria com instituições da economia social (1.000/ano), a inserção de 1.000 jovens em formação no sector do turismo e o programa de estágios (5.000/ano) na Administração Pública, bem como reforçar a implementação de programas de estágio para jovens como o INOV-Contacto, o INOV-Art e o INOV-Mundus, como forma de promover o emprego de recém-licenciados.

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Em matéria de empreendedorismo, o Governo irá apoiar as iniciativas e projectos empresariais dos jovens, designadamente através da diferenciação positiva no acesso a linhas de crédito e outros investimentos públicos, reforçado o Programa FINICIA jovem, e dinamizando a criação de um “Balcão Futuro” ou gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendedorismo nas instituições do ensino superior, para orientar e apoiar a entrada dos jovens na vida activa.
O Governo irá reforçar o programa Porta 65 para o arrendamento jovem e criar a Conta Poupança-Futuro, para estimular a poupança e apoiar os projectos de estudo ou inserção profissional dos jovens.
Finalmente, na área de promoção de associativismo e cidadania, será dada prioridade à participação associativa e cívica dos jovens, ao reforço da educação para a cidadania, ao alargamento de programas de voluntariado para jovens, ao fomento da criação artística e dinamização cultural dos jovens, e à promoção da educação para o desenvolvimento sustentável e para eficiência energética da sociedade como um todo, entre os jovens.

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I.3 3.ª Opção – Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura I.3.1 Mais e melhor educação para todos As principais prioridades definidas pelo Governo em matéria de política educativa resultam do reconhecimento da educação e da qualificação como factores determinantes de promoção da modernização, do crescimento económico e da coesão social. Foi esse o sentido do amplo conjunto de medidas concretizadas nos últimos anos com o objectivo de valorização da escola pública.
Apesar dos progressos registados, o défice de qualificação da nossa população exige uma aposta clara e persistente na consolidação e desenvolvimento das políticas que visam a convergência com os padrões dos países mais desenvolvidos.
Assim, o Governo atribui prioridade às políticas que visam promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao conhecimento. Os cinco grandes objectivos que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da presente legislatura são os seguintes: • Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos; • Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos; • Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola pública; • Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas; • Valorizar o trabalho e a profissão docente.
CONCRETIZAR A UNIVERSALIZAÇÃO DA FREQUÊNCIA DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA TODOS Na sequência da aprovação da lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e a universalização da educação pré-escolar para crianças com cinco anos de idade, foram definidas três áreas de acção para reforçar as condições necessárias à sua efectiva concretização. Primeiro, prosseguir o esforço de alargamento da cobertura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os cinco anos, como uma importante condição para promover a igualdade de oportunidades e melhorar a aprendizagem de todas as crianças nos níveis de ensino subsequentes. A concretização deste objectivo passará pela conclusão do programa de construção de jardins-de-infância nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde se concentra mais população e se verificam as maiores carências.
Pretende-se garantir a oferta pública, através da rede autárquica e da rede solidária, de todos os lugares necessários à universalização da frequência pelas crianças com cinco anos e reforçar gradualmente a capacidade da rede pública para as crianças de três e quatro anos de idade. Segundo, reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40000 alunos no ensino secundário. Para este objectivo concorrerão diversas medidas, com particular destaque para as que se enquadram no âmbito do Plano Tecnológico da Educação e do Programa de Modernização das Escolas Secundárias. Terceiro, reforçar o apoio social e financeiro às famílias mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada precoce no mercado de trabalho.
A concretização deste objectivo passará pela atribuição de uma bolsa de estudos de valor equivalente ao dobro do abono, aos beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família que frequentem, com

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aproveitamento, o ensino secundário. No ano lectivo de 2009-2010, a medida abrangerá os alunos inscritos no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos anos seguintes ao 11.º e ao 12.º anos de escolaridade.
ALARGAR AS OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO CERTIFICADA PARA JOVENS E ADULTOS No seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, pretende-se cumprir as metas associadas à Iniciativa para o período 2005-2010, relativamente aos dois eixos de intervenção do programa – jovens e adultos.
A partir de 2010 será lançado um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, para o período 20112015, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho. De modo a concretizar a dupla tarefa de promover um sistema inicial e de formação contínua de adultos, será desenvolvida a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos restantes operadores do Sistema Nacional de Qualificações. A utilização de CNO das escolas permitirá aos pais e encarregados de educação acompanhar melhor as actividades escolares dos filhos. Será também promovido um programa de formação para empresários, nomeadamente das pequenas e médias empresas, com o duplo objectivo de elevar os seus níveis de qualificação e de promover a aquisição de competências básicas no domínio da gestão, e que se alavancará na rede de CNO, em colaboração com as Associações Empresariais. Será ainda feita uma utilização sistemática das possibilidades abertas pela difusão das plataformas e tecnologias de informação e comunicação para promover a educação e formação à distância.
No âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, serão alargados a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, num processo de actualização permanente deste instrumento curricular suportado nos Conselhos Sectoriais para a Qualificação, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações. Será também concebido um sistema de orientação vocacional no contexto do Sistema Nacional de Qualificações.
Serão desenvolvidos mecanismos e dispositivos de acompanhamento, monitorização e avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades, com o objectivo de garantir a qualidade da intervenção.
A melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos passa, também, pela adopção do regime jurídico do sistema de regulação de acesso a profissões, decorrente do acordo de concertação social sobre a reforma da formação profissional.
Será prosseguida a reforma da formação profissional, com base nos princípios estabelecidos no acordo de concertação social, através da aprovação da legislação complementar que regula o sistema nacional de qualificações. O regime de certificação das entidades formadoras será igualmente orientado para a melhoria da qualidade da formação, contribuindo para a identificação de pólos de excelência de formação profissional. A actividade de certificação das entidades formadoras passará a ser feita através de uma plataforma electrónica. Por último, a implementação do modelo comunitário para a qualidade da formação profissional, através da definição de critérios de qualidade e da aplicação de indicadores para a sua medida, permitirá o acompanhamento da evolução, ao longo do tempo, dos níveis de qualidade do sistema de educação e formação profissional e das entidades formadoras.

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PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS E VALORIZAR A ESCOLA PÚBLICA Esta opção traduz-se num conjunto de medidas que visa a valorização da escola pública como instrumento para a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de programas de promoção da qualidade das aprendizagens. O Governo irá estabelecer e concretizar uma estratégia para o desenvolvimento de um currículo nacional do ensino básico e secundário, baseada na definição de metas de aprendizagem a atingir pelos alunos em cada ciclo e em áreas nucleares do currículo, a concluir até ao final do ano lectivo de 2009-2010.
Pretende-se fazer ajustamentos no plano de estudos do ensino básico, de forma a reduzir o número de unidades curriculares simultâneas em cada ano de escolaridade, a promover uma maior flexibilidade de gestão e a efectiva integração curricular de áreas “transversais” como a Educação para a Saúde e a Educação para a Cidadania. Estas iniciativas serão desenvolvidas de forma faseada até ao ano lectivo de 2012-2013, de modo a assegurar os adequados procedimentos de consulta, acompanhamento e monitorização.
A promoção da qualidade e o desenvolvimento curricular na educação pré-escolar, mediante a operacionalização de instrumentos para a avaliação da qualidade da resposta neste nível educativo, será também uma prioridade.
Outra medida envolve a diversificação da oferta educativa e formativa dirigida aos jovens no ensino secundário, através da valorização das modalidades de dupla certificação, de uma oferta adequada aos seus interesses e expectativas e da conclusão da reforma do ensino artístico. Outra linha de acção importante passa por consolidar e desenvolver programas e projectos dirigidos à melhoria das competências-chave e ao combate ao insucesso e abandono escolar precoce, apostando na prevenção e detecção precoce de situações de risco; na diversificação das estratégias; e no envolvimento das famílias e outros elementos da comunidade local. Neste contexto é de salientar o apoio a projectos para a melhoria dos resultados escolares, com estratégias de intervenção definidas pelas escolas em função das suas características e dificuldades, bem como a outros projectos de prevenção do abandono e insucesso escolares, através da disponibilização de recursos humanos e pedagógicos adicionais, envolvendo as escolas, famílias e instituições públicas e privadas; Entre as medidas de melhoria de competências e combate ao insucesso, destacam-se também o Plano de Acção para a Matemática, no quadro do qual são concebidos projectos específicos de acompanhamento e apoio a alunos e professores, e o Plano Nacional de Leitura, que tem envolvido, desde 2007, um vasto conjunto de estratégias de promoção das competências nas áreas da leitura e da escrita. Durante a legislatura, e com base nos resultados dos estudos e avaliações das diferentes iniciativas concretizadas, serão definidas as intervenções e metas para a segunda fase do Plano Nacional de Leitura, a lançar a partir de 2012.
A promoção da melhoria de competências e combate ao insucesso e abandono inclui ainda: programas de formação contínua de professores em português, matemática, ciências experimentais, inglês, TIC e educação para a saúde, em colaboração com instituições de ensino superior; o estabelecimento de percursos curriculares alternativos ou os cursos de educação e formação de nível básico; os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento; e o programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), visando a discriminação positiva de escolas localizadas em meios difíceis, proporcionando-lhes recursos humanos e pedagógicos adicionais.
Irá também ser aprofundada a dimensão inclusiva da educação especial, designadamente através do estudo de modalidades de diagnóstico precoce na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, da caracterização

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da população educativa com necessidades educativas especiais, e da monitorização da aplicação do quadro legal em vigor, tendo em vista a identificação dos ajustamentos necessários e a definição de políticas integradas com outras áreas.
Promover iniciativas para dar resposta aos problemas das comunidades imigrantes e aos desafios do multiculturalismo no espaço escolar é também uma importante linha de acção para reforçar a integração.
No sentido de promover o uso de tecnologia da educação, o Governo irá continuar os programas destinados à generalização do acesso e utilização de computadores portáteis e Internet pelos alunos. Na mesma linha de actuação, irá generalizar a formação e a certificação de competências de alunos e professores na área das TIC e alargar o acesso das escolas, professores e alunos a recursos educativos digitais.
É também uma opção aprofundar o acesso à educação artística na área da música, das artes plásticas e das artes performativas, através de parcerias com autarquias e organizações públicas, privadas e da sociedade civil, e reforçar a educação para a cidadania, de forma a incutir nos jovens princípios e valores democráticos, ambientais, de responsabilidade e consciência social e o envolvimento em programas de voluntariado.
Durante a presente legislatura será igualmente necessário adequar programas, manuais e outros materiais pedagógicos ao novo acordo ortográfico.
Irá também promover-se a disseminação de uma cultura de iniciativa e empreendedorismo em todos os níveis educativos, com especial relevo nos cursos de nível secundário. REFORÇAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, OS RECURSOS E A AUTONOMIA DAS ESCOLAS Com o objectivo de reforçar os recursos e as condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, reduzindo as assimetrias da rede de escolas, serão desenvolvidas diversas acções prioritárias de melhoramento. Nesta legislatura, serão criadas condições para estender progressivamente a todas as escolas o regime de funcionamento normal com turno único.
O reforço de recursos das escolas passa pela modernização do parque escolar e a construção de centros escolares, pelo apetrechamento tecnológico das escolas e por assegurar o acesso generalizado à prática do desporto escolar.
Os programas de modernização do parque escolar serão prosseguidos com intervenções diversificadas ao nível da qualidade dos edifícios e dos diferentes espaços (salas de aula, espaços desportivos, laboratoriais, refeitórios, etc.) e de construção de centros escolares, em colaboração com as autarquias.
No âmbito do Programa de Modernização das Escolas Secundárias, deverá estar concluída, até ao final de 2010, a requalificação de mais de 100 escolas prevendo-se, até 2015, a intervenção em 330 escolas.
No ano lectivo de 2009-2010, serão também requalificadas, num trabalho de colaboração com as autarquias, 50 escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos, seleccionadas de acordo com o seu estado de degradação. O apetrechamento tecnológico das escolas, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, com o investimento em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local, é também uma prioridade. Por exemplo, pretende-se atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula.
Serão prosseguidos o acompanhamento e a avaliação do novo regime de organização e gestão das escolas, o qual tem em vista a promoção da abertura das escolas ao exterior e o reforço das lideranças.
Será também acompanhado e avaliado o reforço do processo de autonomia das escolas. O programa de avaliação externa das escolas, conduzido pela Inspecção-Geral da Educação, abrangerá todos os

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estabelecimentos de educação e ensino. Será dada continuidade à transferência de competências para as autarquias, monitorizando e avaliando este processo de descentralização.
O funcionamento das escolas deve estar em consonância com o seu meio envolvente. O movimento associativo de pais e encarregados de educação será valorizado como um parceiro estratégico do Ministério e das Escolas. As escolas continuarão a apoiar os alunos a diversos níveis, prosseguindo o reforço da acção social escolar para atenuar os efeitos das desigualdades sociais no percurso escolar dos alunos. No sentido de garantir uma estratégia integrada de segurança nas escolas, será aprofundada a acção do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar em parceria com o Programa Escola Segura. Serão implementados sistemas de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e generalizado o cartão electrónico do aluno, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.
Outro domínio de actuação da escola passará por assegurar a promoção da saúde pública, nomeadamente mediante programas de combate à obesidade e de educação para a saúde sexual e reprodutiva, através da formação e apoio aos professores coordenadores de educação para a saúde, bem como o desenvolvimento de projectos em parceria com o Ministério da Saúde.
VALORIZAR O TRABALHO E A PROFISSÃO DOCENTE O Estatuto da Carreira Docente, no quadro do processo negocial com as associações sindicais representativas dos professores e educadores de infância, será revisto e melhorado, com o objectivo de valorizar o trabalho desenvolvido por estes profissionais.
Será elaborado um novo modelo de avaliação do desempenho docente e, no quadro das negociações com as organizações representativas dos docentes, garantir o futuro de uma avaliação efectiva, que distinga a qualidade e promova a excelência com reflexos positivos no desenvolvimento profissional dos docentes e na melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos.
Outro domínio de actuação, neste contexto, é a promoção de formação especializada para docentes com função de avaliação do desempenho docente, que lhes permita melhorar o exercício de funções e promover a melhoria da qualidade das escolas. No mesmo sentido vai a promoção de programas específicos para a formação dos directores das escolas, para os preparar ainda melhor para o desempenho de um cargo cuja responsabilidade e complexidade têm sido acrescidas.
A valorização do trabalho dos profissionais passa, também, pelo reforço da autoridade e poder de decisão dos professores e dos directores, na prevenção e resolução de questões relativas à disciplina e à segurança na sala de aula e noutros espaços da escola. Serão reforçados os recursos profissionais das escolas, de forma a permitir a constituição de equipas multidisciplinares, quer no atendimento aos alunos quer na gestão e manutenção dos equipamentos.
I.3.2 Um contrato de confiança com o Ensino Superior Num contexto de reforço institucional, o Governo garantirá níveis crescentes de exigência às instituições de ensino superior, que deverão assegurar a qualificação crescente do seu corpo docente. Estima-se que a aplicação progressiva dos mecanismos de qualificação previstos nos novos estatutos das carreiras docentes, já em vigor, conduza a níveis elevados de qualificação, consistentes com as melhores práticas internacionais.
Será também desenvolvido um novo sistema de incentivos, de base competitiva, diversificada e flexível, para estimular a modernização curricular e aprofundar a adopção de boas práticas nos processos de

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ensino e de aprendizagem. Paralelamente, serão lançados projectos-piloto de inovação pedagógica no ensino superior. O Governo irá, deste modo, promover os estímulos para reduzir para metade a taxa de insucesso escolar. De acordo com os critérios da OCDE, a taxa média de sucesso escolar no ensino superior português evoluiu de 63% em 2004 para 69% em 2008. Na presente legislatura, o Governo desenvolverá mecanismos para contrariar a existência de processos de bloqueio corporativo à entrada nas profissões regulamentadas e tituladas por formações superiores, no seguimento da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Neste âmbito, será revisto o regime dos estágios obrigatórios e garantido o reforço das condições de estágio de estudantes e diplomados.
Na perspectiva de atingir uma base social de recrutamento mais alargada, o Governo garantirá o aumento continuado do número total de vagas para adultos e a adequação progressiva das formações oferecidas.
Outra medida passa por aumentar as vagas para cursos de medicina em, pelo menos, 15 %.
O Governo promoverá ainda a expansão do ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa, assegurando a sua reforma e a garantia de oferta de formações que efectivamente respondam à procura social e assentem em modelos de ensino a distância devidamente avaliados e acreditados. O objectivo é multiplicar por quatro, na presente legislatura, o número de estudantes inscritos em ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa. Será também promovida a generalização da oferta de cursos de especialização tecnológica (CET) por instituições de ensino superior politécnico, sendo o objectivo a atingir o de triplicar o número de inscritos nesses cursos. O Governo garantirá, ainda, uma oferta coordenada de formação especializada de nível profissional em tecnologias e sistemas de informação, dirigida a licenciados de qualquer formação, com prioridade para os que se encontram à procura de emprego. Esta formação será adequada à experiência escolar e profissional anterior, às expectativas individuais e às necessidades do mercado de trabalho, em associação com as empresas e as instituições de ensino superior.
Propõe-se também fomentar a criação de gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendorismo em todas as instituições de ensino superior, promovendo o seu funcionamento em rede, articulada com o sistema nacional de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendorismo. De modo a poder tornar mais eficazes e justos os mecanismos de apoio social o Governo prosseguirá o investimento na acção social escolar, designadamente alargando a rede de residências disponíveis. Será fomentada a melhoria da eficácia dos serviços de acção social, optimizando os serviços de apoio directo e indirecto aos alunos, assim como o acolhimento de trabalhadores-estudantes.
O Governo procederá ainda à reforma do sistema de integração e apoio social aos estudantes originários dos PALOP, de modo a criar melhores condições para os estudantes mais carenciados, no quadro da revisão dos acordos bilaterais com esses países.
Será também continuado, e progressivamente expandido, o sistema de garantia do Estado a empréstimos a estudantes e estimulada a diversificação das fontes de rendimento dos estudantes e o contacto com experiências profissionais nas instituições de ensino superior, através da criação de condições que garantam um estatuto equilibrado e adequado para o trabalho por parte dos estudantes.
Tendo em vista a gradual internacionalização do ensino superior, o Governo duplicará, nos próximos três anos, o número de bolsas Erasmus e incentivará as instituições de ensino superior à expansão de

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contratos de cooperação internacional para esse fim. Especificamente, é objectivo do Governo que, até 2020, todos os novos graduados pelo Ensino Superior em Portugal tenham completado pelo menos um semestre de formação ou estágio profissional no estrangeiro.
Uma dimensão importante deste Contrato de Confiança, a estabelecer com as Instituições de Ensino Superior, é um nível de financiamento global directo ao ensino superior público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos necessários às instituições – sem prejuízo do incentivo a que estas progridam sustentadamente na sua capacidade de angariação de receitas próprias e de ligação com o ambiente económico e social envolvente. Será ainda promovido o investimento competitivo, por objectivos, com vista ao cumprimento das metas de expansão e qualificação do ensino superior.
O Governo reforçará, também, as parcerias internacionais entre instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, cuja importância se considera decisiva, e promoverá a activa afiliação de empresas inovadoras nessas redes internacionais. Será reforçada a capacidade de pós-graduação e estimulada a realização de formações conjuntas (ao nível de mestrado e de doutoramento e de outras especializações profissionalizantes) de âmbito nacional e internacional, nomeadamente através de consórcios entre instituições universitárias. Com efeito, pretende-se duplicar, nos próximos quatro anos, o número de estudantes inscritos em programas de pós-graduação.
Na presente legislatura, o Governo modernizará ainda as infra-estruturas e reforçará as condições de segurança das instalações de ensino superior, preparando as instituições nacionais para os novos desafios associados ao aumento da escolaridade obrigatória e a necessidade de abertura do ensino superior a novos públicos.
O programa de desenvolvimento do ensino superior em Portugal, subjacente ao Contrato de Confiança do País com as suas instituições de ensino superior, poderá conduzir, no espaço desta legislatura, à qualificação superior de mais de 100.000 novos activos em Portugal, em formação inicial e em formação contínua.
I.3.3 Renovar o compromisso com a Ciência Em Portugal, em 2008, a despesa pública e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu 1,51% do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil activos. A dinâmica de crescimento, produção científica, o aumento da ligação entre universidades e empresas, a relevância e reconhecimento internacionais, constituem hoje activos fundamentais para o futuro do País.
Na presente legislatura, será reforçada e consolidada essa dinâmica de crescimento e renovado o compromisso com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento.
Atingir as médias europeias não é suficiente. Pelo contrário, para que os resultados da investigação científica aproveitem plenamente ao País, é necessário atingir os níveis dos países europeus mais desenvolvidos e de dimensão equivalente à do País, criando massa crítica, fomentando as relações entre empresas e instituições científicas, a presença activa de Portugal nas principais redes europeias e internacionais de conhecimento, e promovendo a emergência de novas empresas de base tecnológica. Posicionar Portugal num novo patamar de desenvolvimento científico e tecnológico de referência internacional, requer um quadro renovado de diálogo e cooperação entre os sectores público e privado.
Assim, são orientações estratégicas para esta legislatura:

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• Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e social com base na inovação e o emprego qualificado em Portugal; • Ampliar o esforço de qualificação avançada e especialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na formação de técnicos para apoio a actividades científicas e tecnológicas nos sectores público e privado; • Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, assim como a participação de instituições nacionais em infra-estruturas de âmbito internacional; • Facilitar a simplificação administrativa e a remoção de barreiras burocráticas à actividade científica e tecnológica.
Para promover a concretização destas propostas, serão desenvolvidos programas mobilizadores de ciência e tecnologia, com base em redes temáticas de investigação, designadamente no quadro das parcerias internacionais já existentes e do eventual estabelecimento de novas parcerias.
Para a implementação desta politica, na presente legislatura, irá reforçar-se (i) o sistema de apoio fiscal à I&D, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas, bem como (ii) a colaboração entre instituições científicas, universidades e empresas, nomeadamente através de mecanismos de financiamento público que complementem o financiamento privado que as instituições venham a atrair.
O desenvolvimento de um programa de infra-estruturas científicas, que integrará programas de formação de novas gerações de técnicos e incluirá a reabilitação e segurança de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentáveis capazes de responder às novas exigências técnicas, energéticas e ambientais, bem como a reorganização de instituições de investigação e criação de consórcios de I&D é também uma opção assumida por este governo. No âmbito deste programa, serão reforçadas as condições de segurança em instituições científicas, nomeadamente através do reequipamento e optimização de instalações.
Outra medida de intervenção passa por desenvolver um programa de qualificação e apoio ao emprego de técnicos para actividades científicas e tecnológicas e promover o reforço das condições de trabalho dos investigadores.
Desenvolver o Programa Ciência Global e a criação do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP, é de importância estratégica, como programa inovador de formação avançada em Portugal de investigadores de países em desenvolvimento da CPLP.
Na presente legislatura, irá também estimular-se o desenvolvimento do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, INL, em Braga, assegurando a sua relevância nacional e internacional e o seu impacto directo na economia nacional e no desenvolvimento da região em que está implantado; O lançamento do Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar, focado nas áreas de maior oportunidade científica e impacto económico e a promoção da cultura científica e tecnológica, através da Agência Ciência Viva, do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva são outras medidas previstas.

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É ainda importante promover eficazmente a simplificação administrativa associada ao financiamento e operação de actividades de I&D, desenvolvendo um Programa “Simplex-Ciência” que assegure flexibilidade ao exercício da actividade científica.
Estas orientações têm por horizonte o desenvolvimento, a médio prazo, do nosso sistema científico e tecnológico. A experiência adquirida e o sucesso da política científica e tecnológica prosseguida, mostra ser possível e realista hoje estabelecer objectivos a atingir durante a próxima década. Nesse horizonte, são definidas três metas principais: (i) multiplicar por cinco o número de patentes internacionais; (ii) aumentar o número total de publicações científicas referenciadas internacionalmente, atingindo a produtividade científica nacional os melhores níveis europeus quando medida em termos do número de publicações científicas por milhão de habitantes; e (iii) atingir 2500 novos doutorados por ano (eram cerca de 1500 em 2008 e 1000 em 2004).
Para tanto, e durante a próxima década, será prosseguido o esforço de ampliação da despesa privada em I&D, em paralelo com um crescimento da despesa pública em I&D, para que a despesa total em I&D em Portugal venha a atingir 2,5% do PIB nacional. Apostar-se-á igualmente no aumento do número de investigadores nos sectores público e privado, de forma a atingir um nível de 10 investigadores por mil activos, de acordo com os melhores padrões europeus.
I.3.4 Investir na Cultura A cultura constituirá, na legislatura de 2009-2013, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a prioridade da política cultural do Governo. O reforço da formação e aprendizagem para uma melhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial económico e de empregabilidade das actividades culturais. A internacionalização da língua e cultura portuguesas, deverá ser percepcionada como um instrumento de afirmação da identidade de Portugal no mundo. Assim sendo, são compromissos centrais afirmar a língua portuguesa como património comum, valorizar o património, e apostar nas artes e indústrias criativas e culturais.
AFIRMAR A LÍNGUA PORTUGUESA COMO PATRIMÓNIO COMUM O Governo assume como eixo fundamental da estratégia cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, comprometendo-se, nesta legislatura, a criar os instrumentos e promover as medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização, designadamente promovendo a progressiva validação prática do Acordo Ortográfico e da sua generalizada adopção.
Neste âmbito, irá ser promovido o projecto “Cinco Áfricas, Cinco Escolas”, a desenvolver pela Direcção Geral das Artes, que visa contribuir para a implementação de estabelecimentos escolares nos cinco países africanos de língua portuguesa, articulando a promoção da arquitectura contemporânea com a promoção da língua. Nesta legislatura, irá promover-se uma melhor articulação entre a cultura e o domínio dos negócios estrangeiros, no desenvolvimento de uma diplomacia cultural, visando a promoção da língua portuguesa como língua de trabalho junto das organizações internacionais, prosseguindo os esforços que foram encetados.

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É também uma opção promover a criação de redes de bibliotecas e a difusão da cultura portuguesa, no quadro de uma agenda solidária de apoio ao desenvolvimento e à alfabetização nos países e comunidades de língua portuguesa. Este esforço será desenvolvido, já em 2010 no âmbito da missão específica com o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de Cabo Verde e com o Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa de Moçambique e pelo reforço de iniciativas de apoio ao equipamento, nomeadamente a DGLB, a DGA, o IGESPAR e o IMC, que farão chegar colecções de livros de edição pública junto de estruturas escolares e culturais.
No âmbito da promoção e divulgação da língua e autores portugueses, reforçar-se-á o intercâmbio de informação e incremento da edição de obras literárias. Por exemplo, há a destacar medidas como o apoio à tradução de obras portuguesas no estrangeiro, a divulgação feita pela participação de Portugal em Feiras Internacionais do Livro, a atribuição do Prémio Luso Espanhol de Arte e Cultura, ou o apoio à VIII Mostra Portuguesa em Espanha Está em curso a colaboração com os outros países da CPLP para a promoção da digitalização de obras, textos e património cultural, prevendo-se a crescente disponibilização de conteúdos científicos, literários, informativos e culturais pelos diversos serviços do MC. Neste âmbito, em cooperação com o Brasil e os outros países da CPLP, dar-se-á também continuidade ao acompanhamento do Projecto Reencontro/Resgate que visa a digitalização e disponibilização dos conteúdos de jornais e documentos de colecções históricas em língua portuguesa. No âmbito da cooperação europeia, contribuir-se-á para o enriquecimento da Biblioteca Digital Europeia ”Europeana”, através da digitalização de conteúdos em português ou relacionados com a memória portuguesa Outra medida envolverá a aquisição de documentação de Espólios de autores portugueses, bem como a digitalização, processamento, preservação e disponibilização dos mesmos. Será dada prioridade ao caso do espólio Fernando Pessoa, que se pretende esteja já disponível em 2010.
Durante a legislatura continuará a apoiar-se a expansão da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e o Plano Nacional de Leitura, apoiando a criação de bibliotecas, novos pólos fixos e a aquisição e o apetrechamento de bibliotecas itinerantes. Irá ser promovido um levantamento aprofundado, em parceria com os municípios, das necessidades de modernização das Bibliotecas integrantes da RNBP, tendo em vista elaborar um Plano Nacional de Apoio à Modernização das suas infra-estruturas, e fazendo a Avaliação dos seus impactes económicos, sociais e culturais. Ainda em articulação com todos os municípios e com o Plano Nacional de Leitura, a DGLB continuará a promover a comemoração dos dias mundiais da poesia, do Livro Infantil e livro, através da elaboração de cartazes e de iniciativas que despertem a atenção dos jovens e da população em geral.
VALORIZAR O PATRIMÓNIO Considerando o património histórico e cultural como suporte da memória colectiva, elemento referencial da identidade nacional e herança inter-geracional, o Governo continuará a desenvolver uma política de salvaguarda, preservação, valorização e divulgação do património histórico e cultural. Esta política será sustentada na constituição e afirmação de redes ou parcerias, na criação de espaços de encontro e interacção físicos e virtuais, de reencontro com a memória colectiva, e através da melhoria e qualificação dos meios e recursos existentes. No domínio do património arquitectónico e arqueológico, a opção reincidirá em projectos estruturantes de reabilitação e recuperação, com âmbito regional e nacional, no envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa e em modelos de gestão sustentada. Inscrevem-se, por exemplo, nesta estratégia de intervenção projectos como a conclusão da obra de ampliação e remodelação da Torre de Depósitos da Biblioteca Nacional de Portugal, a abertura do museu

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do Côa, a realização das obras necessárias à abertura da Casa das Artes como Cinemateca no Porto e a reabertura do Museu de Arte Popular. Dois outros projectos de intervenção relevantes são ainda o remate do Palácio Nacional da Ajuda e a expansão do Museu do Chiado.
No âmbito do Programa de recuperação do património imóvel classificado e da mobilização de parcerias com o sector privado, na lógica do mecenato (Cheque-Obra), avançarão as obras de recuperação das fachadas do Palácio Nacional de Queluz, do passadiço da Torre de Belém, e a recuperação da Torre norte da Sé de Lisboa.
A implementação do protocolo de cooperação com a Conferência Episcopal Portuguesa para o desenvolvimento do projecto Rota das Catedrais, assume também grande destaque, por implementar a programação conjunta das intervenções nas 25 Sés Catedrais Portuguesas e a implementação do Programa Estratégico Rede de Cidades e Mosteiros Portugueses - Património da Humanidade (20092012), desenvolvido pelo IGESPAR, em parceria com os Municípios de Lisboa, Alcobaça, Batalha e Tomar, no âmbito do QREN.
O Governo irá ainda realizar estudos e projectos para a Cordoaria Nacional e estabilizar, entre o IGESPAR, DRC e IMC, um sistema de monitorização e avaliação do estado de conservação dos imóveis classificados do Estado, afectos ao Ministério da Cultura.
Ao nível das Direcções Regionais de Cultura irá estabelecer-se novas parcerias com autarquias e agentes culturais, na perspectiva da conservação e valorização do património arquitectónico classificado, promovendo também a sua respectiva animação cultural. Neste âmbito destacam-se as parcerias entre a DRC Norte, 14 câmaras municipais e três paróquias, bem como o projecto Acrópole XXI, para a recuperação do centro histórico de Évora, e a continuação dos trabalhos de recuperação do Convento de Jesus, em Setúbal, em parceria com a câmara municipal. Acompanhar-se-á de perto todo o processo conducente à celebração, em 2012, de Guimarães Capital Europeia da Cultura, designadamente colaborando ao nível da programação cultural. No contexto do património, irá continuar-se a implementação de políticas de mobilização e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e as empresas, com vista à preservação, reabilitação e revitalização do património, tendo como referencial o programa Cheque-Obra, bem como criar um Observatório do Património que funcionará como um centro de estudo, de inovação e experimentação de técnicas de intervenção e como centro de monitorização do património cultural. Irá ainda desenvolver-se acções de formação, informação e qualificação dos agentes culturais, potenciando as candidaturas a programas comunitários no âmbito do QREN. No que toca à cooperação, continuará a promover-se a preservação e valorização do património dos países onde existe arquitectura de expressão portuguesa. Neste contexto, está prevista a realização do 2.º encontro internacional de sítios do património mundial de origem portuguesa e o desenvolvimento de acções de formação para responsáveis de entidades competentes dos Países da CPLP na área do património.
Outra iniciativa relevante passa pelo desenvolvimento de acções de divulgação dos monumentos e do património, nomeadamente pela implementação da Exposição 100 anos de Património, Memória e Identidade, Portugal 1910-2010, no âmbito das Comemorações do Centenário da República; em programas de rádio ou por disponibilização online de roteiros multidisciplinares; produção de conteúdos para o website do IGESPAR destinados ao público juvenil e infantil; implementação de projectos de captação de novos públicos em articulação com o Instituto de Museus e Conservação (IMC).
Na presente legislatura, irão ser reavaliados os modelos de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, as entidades de economia social, associações e fundações, numa gestão em rede. O Governo pretende também reforçar os meios materiais e humanos dos museus, dos arquivos e outros

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equipamentos de preservação e divulgação do Património Cultural, promovendo a cobertura territorial e a sua sustentabilidade, e expandir a rede de arquivos distritais e municipais, nomeadamente através da sua articulação com outros portais nacionais e internacionais, como a Europeana e a APEnet. Irão também promover-se parcerias que viabilizem a aquisição de Património Cultural de elevado valor para o País, enriquecendo as colecções de obras raras.
APOSTAR NAS ARTES E INDÚSTRIAS CRIATIVAS E CULTURAIS A intervenção integrada na área da educação artística e no incentivo à promoção das artes e à formação de novos públicos, continuará a ser sustentada em parcerias com outras entidades públicas e privadas, bem como na consolidação e alargamento dos programas e projectos de apoio já existentes, pensados na lógica de acompanhamento do percurso formativo, “do estímulo do talento artístico até à integração profissional na indústria criativa e cultural”.
Esta opção envolve o prosseguimento do programa INOV-Art (2.ª edição) e o Programa Território Artes/Oficina Virtual (2009-2011). Na área do acesso aos equipamentos e conteúdos culturais, uma particular ênfase será dada ao envolvimento do Ministério da Cultura no Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social.
O apoio à educação artística passa igualmente pela dinamização de actividades profissionais inovadoras com capacidade de expansão, ligadas às indústrias de conteúdos, audiovisual, artes plásticas, conservação e restauro, equacionando a criação de programas formativos nesta área, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional, e com apoio do Fundo Social Europeu. São exemplos concretos a elaboração de um Plano Estratégico de Cultura para a região do Algarve - a realizar com o envolvimento das várias associações do sector, agentes culturais, Municípios, IEFP e Universidades; e programa de estágios nos serviços do Ministério da Cultura, no âmbito do programa geral da Administração Pública.
Ao nível da estratégia de internacionalização das artes contemporâneas, saliente-se o reforço do apoio a programas de circulação de artistas e de obras de arte, nomeadamente no âmbito da CPLP e da União Europeia, consolidando a presença portuguesa em eventos de referência como a Bienal de Artes Visuais de Veneza ou a Bienal de Arquitectura de São Paulo; ou no âmbito dos programas de cooperação Iberoamericanos, nomeadamente Iberorquestra e Ibercenas, neste âmbito salienta-se ainda o reforço do interesse do Selo Cultural, instrumento facilitador do acesso aos bens culturais.
Em 2010, assinalam-se as Comemorações da Ásia, sendo de prever um programa de apoio específico à apresentação de projectos culturais que possam vir a ser incluídos nos respectivos programas de comemoração. O 30.º aniversário do estabelecimento de Relações Diplomáticas com a China, o 150.º Aniversário do Tratado Luso-Nipónico ou as comemorações dos 500 anos da chegada dos portugueses à Indonésia (2011) são alguns exemplos.
Como medidas complementares de reforço à produção audiovisual independente, ao nível dos países de língua portuguesa, referem-se a definição das bases para o II Programa DOCTV CPLP (1.º programa cultural da rede CPLP) e a aplicação prática da Medida decorrente do Acordo Cinematográfico CPLP, anunciada em 2006 - a constituição do Fundo Cinematográfico CPLP.
A elaboração de propostas de Lei para a defesa dos direitos de autor no ambiente digital, para a protecção da Cópia Privada, para a regulamentação das Obras órfãs, a protecção dos fonogramas sonoros e a implementação efectiva da Comissão de Mediação e Arbitragem, destinada à resolução extrajudicial de litígios relacionados com os direitos de autor e conexos são outras medidas relevantes.
Na área da inspecção das actividades culturais, apresentam-se como compromissos para esta legislatura, e para 2010:

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• Reforçar o acompanhamento dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística; • Definir normas orientadoras dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística, e aumentar a capacidade de realização de vistorias técnicas e de emissão de licenças; • Promover a recolha e o tratamento integrado de informação e documentação, no domínio dos direitos de autor e direitos conexos; • Reforçar a cooperação com as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal, nas acções de fiscalização para a defesa e protecção da propriedade intelectual; • Implementar a 1.ª fase do Projecto E@autêntico (Medida Simplex), que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais.
• Implementar e desenvolver o acesso via Internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos; criar o serviço “Tauromaquia Online” com acesso à inscrição dos pedidos de autorização para espectáculo tauromáquico, delegado técnico tauromáquico, e à inscrição de artistas tauromáquicos e de grupos de forcados (2010); • Promover a revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, criando um novo Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística. No campo do apoio à área do Cinema e Audiovisual, torna-se indispensável a revisão do funcionamento do FICA, e a criação de medidas de reforço da actuação do ICA, pelo que serão tomadas medidas de potenciação de mecanismos de apoio, através da revisão das regras em vigor, designadamente através da promoção do envolvimento de novos parceiros no financiamento do sector cinematográfico e audiovisual.

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I.4 4.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida I.4.1 Desenvolvimento Sustentável e Ambiente A política de ambiente do Governo continuará a ser um elemento estruturante da estratégia de desenvolvimento sustentável do País, com reflexo nas diferentes políticas sectoriais.
Responder ao desafio das alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, e em função dos acordos internacionais que entretanto se alcançarem e dos instrumentos comunitários já preparados, será a prioridade ambiental imediata. Para tal serão adoptadas medidas de reforço do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), com vista a reduzir o mais possível o défice de carbono e as emissões nacionais até 2012, sem prejuízo da adequação do Fundo Português de Carbono na medida do necessário para o pleno cumprimento dos nossos compromissos internacionais.
Para o pós-2012, proceder-se-á à adaptação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) às regras já definidas e será elaborado um PNAC de 2.ª geração, que contribua para o desenvolvimento de uma economia sustentável, eficiente e competitiva, menos dependente dos combustíveis fósseis. No desenvolvimento de uma nova fase do CELE, proceder-se-á à utilização das receitas geradas nos leilões de licenças para promover políticas relevantes para as alterações climáticas, na dimensão nacional e internacional.
Neste quadro, no período 2010-2013, dar-se-á continuidade à concretização dos trabalhos que vinham decorrendo na última legislatura, designadamente à monitorização da aplicação do PNAC e à elaboração de planos de contingência, aos investimentos por parte Fundo Português de Carbono, com impulso a projectos no País, à aplicação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, com o desenvolvimento de acções de adaptação às alterações climáticas para vários sectores identificados como estratégicos.
Com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, têm vindo a ser aplicadas nos últimos anos medidas como a aplicação do regime relativo à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, a aprovação do sistema de melhoria da qualidade do ar, a execução dos planos para a melhoria da qualidade do ar em zonas onde se verificaram excedentes face aos valores-limite em vigor, a aplicação do Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde, a elaboração de programas de mobilidade sustentável em municípios seleccionados, e ainda a aplicação do novo regime de licenciamento ambiental e agilização da atribuição de licenças ambientais para as instalações abrangidas por este diploma. Outras medidas passam pela aplicação do novo Regulamento Geral do Ruído, a implementação da Estratégia de Compras Públicas Ecológicas, designadamente com a aplicação de critérios ambientais para produtos e serviços adquiridos pelo Estado, à semelhança dos existentes para os veículos, a aplicação do regime da responsabilidade civil ambiental e a implementação de um vasto conjunto de medidas tendo em vista uma maior uniformização, transparência e eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Para o período 2010-2013, para além das medidas acima referidas, que contribuem para uma melhor aplicação dos diversos regimes de protecção ambiental, bem como para uma cada vez maior integração das questões ambientais nas políticas sectoriais, proceder-se-á à revisão da Lei de Bases do Ambiente, que data de 1987 e carece de actualização.
Na linha da integração do ambiente em todas as políticas sectoriais, dar-se-á continuidade à reforma fiscal ambiental, iniciada com a reforma do imposto automóvel, procedendo ao seu aprofundamento, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a

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eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente.
Na presente legislatura, irá ser prosseguida a integração de critérios ambientais numa perspectiva operacional, dando igualmente continuidade à simplificação de procedimentos e fomentando a articulação inter-ministerial, no sentido de antecipação de condicionalismos relevantes. Será também promovida a intensificação das acções de fiscalização e de pós-avaliação. Estando em vigor o regime jurídico relativo à responsabilidade por danos ambientais, e tendo sido criado o Fundo de Intervenção Ambiental, proceder-se-á também à sua operacionalização, tendo em vista a sua plena implementação.
A sensibilização e educação ambiental e o aprofundamento da cooperação com as organizações não governamentais de ambiente fazem parte da uma linha estratégica de acção.
No período de 2010-2013, a política de resíduos sólidos continuará a ser direccionada para prevenção e valorização, com particular reforço da primeira componente. Serão impulsionadas as medidas preconizadas no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos, de entre as quais as direccionadas para a minimização de resíduos persistentes, em favor da promoção de materiais e produtos mais ecológicos.
Promover-se-á, ainda, o pleno aproveitamento do novo Mercado Organizado de Resíduos, como forma de consolidar a valorização dos resíduos. Incentivar-se-á o uso de embalagens reutilizáveis e com tara e o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização, (resíduos de construção e demolição; de equipamentos eléctricos e electrónicos; os veículos em fim de vida ou os óleos minerais e alimentares).
Para alcançar estes objectivos, destacam-se as seguintes linhas de acção principais: dar continuidade à infra-estruturação do País com unidades de tratamento mecânico e biológico; prosseguir a estratégia de fusão de sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos; fazer a revisão do regime jurídico de gestão de embalagens e resíduos de embalagens; revisão da licença da entidade gestora de embalagens e resíduos de embalagens e atribuição de licenças às novas entidades gestoras do fluxo específico das pilhas e acumuladores usados, agora alargado a novas tipologias de resíduos. Ainda nesta área, irá ser aprovado o instrumento legislativo para operacionalização da taxa de gestão para os resíduos recicláveis de origem não urbana e promovido o financiamento de projectos públicos ou privados que visem o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos. Irá ainda ser reforçada a acção fiscalizadora e inspectiva nos domínios do transporte e da gestão de resíduos.
No decorrer da legislatura, prosseguirá o aperfeiçoamento do sistema relativo aos resíduos industriais perigosos baseado nos CIRVER e na co-incineração em cimenteiras.
É igualmente proposto intensificar a recuperação de passivos ambientais, especialmente os associados a zonas industriais degradadas ou a áreas mineiras abandonadas, mobilizando os fundos comunitários disponíveis e promover a criação do regime jurídico relativo à protecção do solo, que regulará as actividades susceptíveis de contaminarem este recurso ambiental, bem como as operações com vista à respectiva descontaminação.
Um domínio prioritário de intervenção da política ambiental até 2013 será, igualmente, a conservação da natureza e da biodiversidade, destacando-se como principais linhas de acção: a revisão dos planos de ordenamento de áreas protegidas que ainda não passaram por esse processo; a consolidação da salvaguarda da Rede Natura e dos demais valores naturais protegidos no âmbito do novo regime jurídico de conservação da natureza e biodiversidade; o apoio à classificação e gestão de áreas protegidas locais, regionais e de áreas protegidas privadas, complementando a Rede Nacional de Áreas Protegidas. Será também dado destaque ao fomento das sinergias sustentáveis entre a biodiversidade e as actividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o

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turismo, dando particular atenção às potencialidades da Rede Nacional de Áreas Protegidas como base preferencial para o cluster do turismo de natureza. Propõe-se ainda desenvolver um novo sistema de gestão e financiamento das áreas protegidas e classificadas, nomeadamente através do reforço de parcerias com entidades com capacidade de gestão activa do território (municípios, produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do ambiente, empresas, etc.) e a regulamentação do Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Em 2010, Ano Internacional da Biodiversidade, será iniciada a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB); iniciar-se-á a fase de conservação in-situ do plano de acção para a conservação do lince ibérico, e serão prosseguidas outras acções com vista à protecção de espécies protegidas e/ou ameaçadas; será promovida a classificação de novas reservas da Biosfera e impulsionado o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, concretizando a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política comunitária.
No domínio dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais, será prosseguida a politica de criação de valor que perspectiva a água como um eixo motor para uma estratégia sustentável de crescimento económico e emprego, promovendo a qualidade de vida e a coesão territorial. A política da água continuará, por conseguinte, a articular-se com as restantes políticas públicas, em especial da conservação da natureza e da biodiversidade, da energia, da agricultura e do turismo e recreio. Nessa perspectiva, os serviços do MAOT continuarão a consolidar a sua missão focada na protecção e na valorização dos recursos hídricos e, visando a eficiência territorial em parcerias de proximidade, continuarão a encorajar e promover uma dinâmica de desenvolvimento local e regional. Em concreto, promover-se-á uma forte articulação intra-governamental e inter-sectorial para, de forma convergente, se atingirem objectivos ambientais ambiciosos, mas equilibrados e proporcionados, para as águas superficiais – estuarinas, costeiras e interiores – e subterrâneas. Com efeito, estando a decorrer os trabalhos de elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, perspectiva-se a mobilização de um programa de medidas consequente com a protecção, recuperação e qualificação dos recursos hídricos, conforme preconizado pela Lei da Água e pela Directiva Quadro da Água. Ao nível da articulação da gestão da água com o ordenamento do território destaca-se a elaboração e o inicio de implementação dos planos de estuários do Douro, Vouga, Mondego e Tejo, da segunda geração de Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. No seu conjunto, estes instrumentos operacionalizarão uma visão moderna para a gestão integrada da zona costeira e serão desenvolvidos em estreita articulação com as acções de requalificação que serão prosseguidas, até 2013, pelas sociedades Polis, nomeadamente do Litoral Norte, Ria de Aveiro, Sudoeste Alentejano-Costa Vicentina e Ria Formosa. A operacionalização de intervenções territorialmente coerentes, em sinergia, será expandida para a reabilitação e valorização fluvial e, nesse contexto, constituirá um quadro privilegiado para o reinvestimento nos recursos hídricos dos dividendos decorrentes da aplicação dos princípios do utilizador e poluidor-pagador consagrados pelo Fundo de Protecção de Recursos Hídricos. Depois de um Polis para as cidades e de um Polis para o litoral, dar-se-á atenção à requalificação dos rios portugueses.
Em paralelo, continuará a ser desenvolvida a implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, a par de outros empreendimentos hidroeléctricos que possam ser suportados por uma estratégia compreensiva ao nível da bacia hidrográfica. Num outro eixo de intervenção, o da gestão dos riscos de inundações fluviais e costeiras, efectuar-se-á a transposição da Directiva 2007/60CE, de 23 de Outubro, dando promovendo acções de antecipação consequentes com a necessidade de aumentar a resiliência do território e a segurança de pessoas e bens perante a variabilidade climática. A sua operacionalização será acompanhada por um reforço da capacidade de

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gestão de outros riscos ambientais, designadamente da escassez e secas, para o que também contribuirá a progressiva implementação do plano nacional para o uso eficiente da água. Finalmente, no que concerne aos sistemas de monitorização sobre recursos hídricos e reconhecendo-se o conhecimento e informação como um elemento essencial para encorajar a participação pública e apoiar a decisão, serão implementadas as novas redes de monitorização da água na componente da qualidade ecológica integrada.
No domínio do abastecimento de água e saneamento de águas residuais, promover-se-á a reavaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), tendo em vista a eventual adopção de medidas correctoras. Neste contexto, será prosseguida a realização dos investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da designada vertente “em alta” e na designada vertente “em baixa” de modo a garantir a sua articulação, permitindo assim viabilizar investimentos já realizados, de acordo com as linhas de implementação do PEAASAR II.
Prosseguir-se-á, igualmente, com a implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes AgroPecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da elaboração de planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão a adoptar; continuação da implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.
Na sequência do alargamento do âmbito de competências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), proceder-se-á à regulação de todas as entidades gestoras do sector de abastecimento público de água para consumo humano, de Saneamento de Águas Residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Ao nível da produção de energia, prosseguir-se-á o esforço de investimento em energias alternativas, nomeadamente na energia eólica e hídrica, mas também na energia solar e na energia das ondas - com vista a cumprir e ultrapassar a meta comunitária estabelecida para Portugal (30% de energia renovável até 2020) e, se possível, exportando energia renovável ao abrigo da política europeia de mercado de certificados de origem. Continuará a favorecer-se a disponibilização no mercado português de veículos eléctricos de gamas diversificadas, a preços competitivos, com uma rede de abastecimento alargada para garantir plena funcionalidade e conforto do utilizador. Especial atenção continuará a ser dada à eficiência energética, designadamente através da aplicação da promoção de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e de comportamentos e escolhas com menor consumo energético. Paralelamente, propõe-se consolidar a política de compras públicas ecológicas, com enfoque especial na eficiência energética, nas obras públicas e na construção sustentável, bem como na sustentabilidade das opções de transporte das entidades públicas.
Outro domínio de intervenção prioritária é o que diz respeito aos recursos hídricos e aos serviços de água: lançar uma Parceria Portuguesa para a Água, que permita conjugar os esforços de empresas, universidades, centros de investigação, associações profissionais do sector e administração pública na projecção da tecnologia e das soluções institucionais portuguesas no mundo e, em especial, nos países da CPLP.

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I.4.2 Ordenamento do Território e Política das Cidades O ordenamento do território e a política das cidades são instrumentos essenciais à promoção da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável. As prioridades neste domínio são: melhorar a eficácia do Sistema de Planeamento Territorial; estruturar uma Política de Solos; consolidar os Sistemas Nacionais de Informação Territorial, Geográfica e Cadastral; desenvolver a Política de Cidades; promover a Reabilitação Urbana; renovar a Política de Habitação e implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada para a Zona Costeira.
No âmbito do sistema de planeamento, e na sequência da revisão da legislação ocorrida na anterior legislatura, a acção prioritária focar-se-á no aperfeiçoamento dos instrumentos de execução dos planos, na avaliação e simplificação dos processos e no reforço das competências das entidades fiscalizadoras do ordenamento do território. Proceder-se-á à conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) das regiões Norte, Centro, Alentejo e Área Metropolitana de Lisboa, completando o quadro de instrumentos de gestão territorial, e ao estabelecimento do quadro estratégico da Reserva Ecológica Nacional (REN), através da elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional para a sua delimitação, a qual deverá ocorrer em 2010. A prioridade à estruturação de uma política de solos traduzir-se-á, em particular, na preparação de uma nova lei de solos, na sequência de um amplo debate centrado no equilíbrio entre o solo como recurso ambiental e produtivo e as condições da sua urbanização e edificação, debate que se iniciará em 2010 com a preparação e colocação à discussão pública das bases e opções para uma nova política de solos.
Esse debate deverá clarificar os direitos e deveres da administração pública e dos cidadãos, em particular dos proprietários e dos outros agentes que intervêm na ocupação, uso e transformação do solo e os instrumentos para uma repartição mais transparente, justa e eficiente das mais-valias resultantes dos processos de urbanização.
No que respeita à consolidação dos sistemas nacionais de informação territorial, geográfica e cadastral, destacam-se a consolidação do processo de cobertura cadastral do País e a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Será desenvolvido o projecto de execução do Cadastro em sete concelhos, objecto de concurso internacional aberto em 2009, e será estruturado o modelo de implementação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINErGIC), tendo em vista a cobertura cadastral do País a médio prazo. Com a instalação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo desenvolver-se-á um processo de avaliação permanente dos instrumentos de gestão territorial, em particular do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, e a apresentação regular à Assembleia da República do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, previsto na Lei. Propõe-se ainda promover a consolidação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como infra-estrutura nacional de dados espaciais e prosseguir a implementação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), enquanto instrumento partilhado para disponibilização generalizada de informação sobre os instrumentos de gestão territorial e para a interactividade com os cidadãos. No âmbito da Política de Cidades, assumem-se três linhas de acção principais. A primeira linha de acção será acelerar a execução das operações da Política de Cidades Polis XXI já aprovadas no âmbito dos diversos Programas Operacionais do QREN, em resultado de candidaturas apresentadas pelos municípios e outros actores urbanos, que somam mais de 800 milhões de euros de FEDER, o que passa pela criação dos mecanismos de acompanhamento e monitorização já previstos nos respectivos regulamentos. A segunda linha de acção visa dinamizar a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano, na sequência da constituição, em Julho de 2009, de um Fundo de Participações de 130 milhões de euros, envolvendo

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recursos do FEDER e outros recursos nacionais no âmbito da iniciativa JESSICA, cuja gestão foi contratualizada com o Banco Europeu de Investimento. Os Fundos de Desenvolvimento Urbano serão um veículo importante de financiamento de projectos urbanos, em particular de operações de reabilitação urbana. A terceira linha de acção tem como objectivo desenvolver um quadro de parcerias estratégicas que traduzam uma articulação reforçada entre os municípios e actores locais e os departamentos relevantes da administração central para intervenções integradas de natureza multidimensional em áreas urbanas específicas. Ainda no âmbito da Política de Cidades, serão desenvolvidos programas de promoção da sustentabilidade ambiental urbana e de melhoria da eficiência energética. Com os parceiros interessados desenvolver-se-á um processo orientado para uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem.
Na Política de Reabilitação Urbana, a principal prioridade será completar o quadro de instrumentos para dinamização dos processos de reabilitação. Depois de ter sido criado um quadro fiscal favorável à reabilitação do edificado e da aprovação do novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, serão criados os instrumentos de financiamento, que constituirão o 3.º pilar desta Política. Neste pilar, para além dos já referidos Fundos de Desenvolvimento Urbano, destaca-se o lançamento de um programa extraordinário de apoio à reabilitação urbana, concedendo apoio financeiro a acções de reabilitação realizadas por particulares em situações diversificadas, designadamente em articulação com a dinamização do mercado de arrendamento. Outra prioridade neste domínio é continuar a aperfeiçoar o quadro fiscal e desenvolver e operacionalizar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Ainda neste domínio, será desenvolvido o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, que constitui a mais importante iniciativa integrada de ordenamento do território, de reconversão e requalificação urbana e ambiental, e de desenvolvimento regional a ser realizada em Portugal. Traduzido num amplo conjunto de investimentos, com especial enfoque na área territorial dos municípios onde se localizam os terrenos da Quimiparque, da Siderurgia Nacional e da Margueira, mas que se estende a todo o território do Arco, entre Almada e Alcochete, a estratégia inerente ao Projecto assenta na reconversão urbanística dos três territórios, através de um processo de requalificação ambiental e de revitalização urbana, antecipando e adaptando-se aos grandes investimentos públicos previstos e ao seu impacto sobre o território (com particular destaque para o Novo Aeroporto de Lisboa e Terceira Travessia do Tejo).
No que se refere ao litoral, a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, aprovada em 2009, será implementada no quadro de um modelo de governação, a definir em 2010, que garanta a articulação com a Estratégia Nacional para o Mar e uma gestão integrada e participada da zona costeira, com destaque para a gestão de riscos e a requalificação das praias. Assim, até 2013, serão executadas as acções previstas, com prioridade para a revisão e execução do Programa de Acção para o Litoral 2007 -2013, e, tal como referido atrás, a implementação das operações de requalificação e valorização da orla costeira (Polis Litoral: Ria Formosa, Litoral Norte, Ria de Aveiro e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), e a caracterização e tipificação das áreas de risco e vulneráveis e dos respectivos mecanismos de salvaguarda.
No domínio da simplificação administrativa, será aprofundada a simplificação iniciada pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), através do reforço da (i) coordenação de consultas externas; (ii) das isenções de controlo prévio; (iii) da comunicação prévia; e (iv) do fim da aprovação e vistoria dos projectos de especialidades.
Finalmente, no domínio das infra-estruturas tecnológicas, será prosseguido o desenvolvimento das funcionalidades do Portal Autárquico. O Portal será desenvolvido albergando (i) a implantação da segunda fase do SIRJUE e que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios; (ii) uma nova componente que corresponde ao Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL). Trata-se de um novo sistema que irá ser partilhado pela Direcção-Geral das

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Autarquias Locais com a Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos Municípios.
I.4.3 Uma Estratégia para a Habitação A nova Política de Habitação terá o seu principal suporte no Plano Estratégico da Habitação e na implementação dos respectivos eixos estratégicos, com destaque para a reabilitação do património habitacional degradado, o desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano e o apoio às famílias e aos indivíduos no acesso à habitação. No primeiro caso, para além das medidas acima referidas de estímulo aos particulares, prosseguirão as acções de reabilitação do parque habitacional público e será reforçada a prioridade às soluções de reabilitação no quadro dos programas de financiamento da habitação. No âmbito das medidas visando o desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano darse-á prioridade à avaliação do NRAU e ao seu aperfeiçoamento em pontos específicos, à criação de mecanismos de minimização dos riscos do arrendamento e ao estudo de soluções que agilizem a resolução de conflitos entre senhorios e inquilinos. Serão avaliados os programas de financiamento PROHABITA e PER face ao quadro de orientações e princípios que decorram do Plano Estratégico da Habitação e revisto o regime de arrendamento social. Será, também, definido o enquadramento dos Planos Locais de Habitação como instrumento fundamental para a articulação entre os níveis central, regional e local na governação da Política de Habitação. I.4.4 Desenvolvimento Regional e Coesão do Território Na presente legislatura será prosseguida uma política de desenvolvimento regional baseada nas especificidades e complementaridades dos diversos territórios, orientada para a coesão social e territorial, numa lógica de igualdade de oportunidades e de promoção do desenvolvimento de novas centralidades, no quadro de um sistema urbano policêntrico e racionalizado. O desenvolvimento regional pressupõe, assim, iniciativas de modernização da economia e das suas infra-estruturas, tendo em vista o pleno aproveitamento da capacidade de criação de riqueza de todos e de cada um dos territórios, num quadro de desenvolvimento sustentável.
Isto implica potenciar a estratégia e os instrumentos previstos no QREN e, em especial, promover incentivos adequados ao desenvolvimento económico das regiões de baixa densidade, consolidando a iniciativa PROVERE, como mecanismo de apoio ao desenvolvimento económico desses territórios.
Especial atenção será dada ao aproveitamento das oportunidades de cooperação transfronteiriça, desenvolvendo uma verdadeira cooperação transfronteiriça de segunda geração, reforçando a integração das estratégias de desenvolvimento dos dois lados da fronteira e potenciando a exploração de sinergias no plano económico, mas também em matéria de acesso a serviços públicos por parte das populações.
No domínio da descentralização, entre 2010 e 2013, importa consolidar a coordenação territorial das políticas públicas, como processo preliminar gerador de consensos alargados em torno do processo de regionalização, bem como acompanhar, consolidar e aprofundar a descentralização de competências para os municípios. Assim, alarga-se, por exemplo, o processo de descentralização de competências para os municípios nos seguintes domínios:

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• Transferência para os municípios da gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; • Aprovação até 2011 das Cartas Sociais Municipais, prevendo a rede de equipamentos sociais a criar na próxima década, de modo a atingir os objectivos de coesão social definidos a nível nacional no apoio à primeira infância, aos idosos, aos cidadãos portadores de deficiência e no combate à exclusão social; • Promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia, com a participação determinante das instituições de solidariedade social; • Consolidação do papel dos municípios na gestão dos agrupamentos de centros de saúde e no planeamento da rede de cuidados de saúde primários ao nível supramunicipal; • Criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; • Exercício pelos municípios de funções de autoridade local de saúde pública; • Gestão de museus e equipamentos culturais.
No domínio da competitividade territorial, o Governo vai lançar, juntamente com a AICEP e com os parceiros sociais do sector, uma iniciativa que visa potenciar a competitividade territorial e realização de investimentos ao nível municipal, através da (i) divulgação de informação sobre hipóteses de negócio e linhas de crédito; (ii) atracção de investimentos; (iii) promoção do emprego local; (iv) agilização de procedimentos e entendimentos.
Além desta parceria, importa ainda acelerar e simplificar o acesso ao QREN, opções fundamentais para o desenvolvimento e competitividade territoriais.
Destaca-se, ainda, o papel reforçado que as novas Comunidades Intermunicipais terão na gestão territorial, quer através da concretização dos planos de desenvolvimento territorial e da concretização dos programas operacionais regionais do QREN, quer pela parceria na gestão de programas de requalificação urbana, como os Polis Regionais, e das redes de abastecimento de água, de tratamento de resíduos, de promoção das energias renováveis e dos transportes públicos de âmbito supramunicipal.
Também as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto verão reforçado o seu reconhecimento como a escala adequada para a gestão de programas de acção económica e social, para a gestão de investimentos supramunicipais e para a parceria com a administração central na gestão de redes de serviços públicos, bem como para a participação na gestão de empresas do sector público de âmbito supramunicipal.
As comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, recentemente criadas, serão consolidadas assegurando o Governo a concretização das condições necessárias para conclusão desse processo, nomeadamente através da transferência das verbas previstas na lei.
I.4.5 Mais Desporto, Melhor Qualidade de Vida As orientações estratégicas e as medidas a desenvolver entre 2009 e 2013 visam, desde logo, a generalização e desenvolvimento do desporto, em parceria com as autarquias e o movimento associativo.
Neste âmbito, o Governo irá, entre outros, generalizar a prática desportiva e o Desporto para Todos, apostar no contributo do associativismo de base, promovendo o desporto em proximidade; e consolidar e reforçar os cuidados e serviços médico-desportivos, nomeadamente o Laboratório de Análises e Dopagem e o Centro Nacional de Medicina Desportiva.

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A articulação do desporto com as políticas educativas e sociais é outro objectivo a desenvovler na legislatura, que envolve a (i) consolidação do aumento da prática desportiva na escola, em articulação com o sistema educativo; (ii) o estímulo, em cooperação com o ensino superior, da expansão do desporto; (iii) a operacionalização de um Programa Nacional de Formação de Treinadores; (iv) e a implementação de um Programa Nacional de Ética no Desporto.
O desenvolvimento de equipamentos e infra-estruturas desportivas, em articulação com o ambiente, o território e as cidades, é outra linha de actuação no desporto. O desenvolvimento de um programa de investimento em infra-estruturas desportivas, da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento, mas também a elaboração de um Manual de Boas Práticas de Projecto para as infra-estruturas desportivas e a Carta Desportiva Nacional, são algumas medidas concretas de intervenção.
O Governo apoiará, igualmente, o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais, garantindo a execução dos contratos com o Comité Olímpico e Comité Paralímpico de Portugal para o projecto de Londres 2012. Neste contexto, irá implementar um programa nacional de detecção de jovens talentos e instalar a Agência Antidopagem de Portugal.
Em termos de projecção internacional do desporto português e desenvolvimento do desporto em articulação com a Economia e o Turismo, será mantida a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal e incentivem os cidadãos à prática desportiva. Será ainda desenvolvida a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da CPLP.

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I.5 5.ª Opção – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos

I.5.1 Valorizar a justiça O Governo mantém a sua prioridade na política de Justiça e orientará a sua acção no sentido de prosseguir continuamente os esforços para fornecer um serviço público de Justiça que respeite os direitos humanos, mais próximo do cidadão, acessível a todos, mais célere e mais transparente, com mais vias alternativas de resolução de conflitos e mais eficaz na investigação e punição dos crime.
O Governo dará especial importância ao contributo da Justiça para a promoção do desenvolvimento económico, criando condições para a segurança jurídica, a confiança e a captação de investimento interno e externo. A melhoria da qualidade será obtida prioritariamente através da simplificação e reengenharia de processos e da utilização sistemática no sector da Justiça das tecnologias de informação e comunicação do século XXI e da avaliação sistematizada dos vários regimes jurídicos que se encontram a implementar promovendo-se os necessários e pontuais acertos à legislação em vigor.
Visando o desenvolvimento do Programa de Governo e assumindo como prioridade a melhoria do serviço público de Justiça, são definidas como prioritárias as seguintes áreas de política a concretizar prioritariamente: • Promoção da simplificação, celeridade, e transparência do serviço público de Justiça; • Reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime; • Promoção da qualificação da justiça, melhorando a organização, funcionamento e gestão dos tribunais: • Promoção da redução de custos de contextos nos registos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar o contributo da Justiça para a eficiência da economia, promovendo a proximidade aos cidadãos e às empresas e a redução dos custos de contexto.
PROMOVER A SIMPLIFICAÇÃO, CELERIDADE, E TRANSPARÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE JUSTIÇA O objectivo central, nesta matéria, é promover uma Justiça mais simples e desburocratizada. Para que Portugal tenha uma Justiça mais célere e acessível. Nesse sentido, a proposta é iniciar a alteração dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários que, em articulação com a adopção de medidas de descongestionamento, permitirá reduzir os prazos de decisão dos processos. Propõe-se também promover, faseadamente, novas formas de organização das tarefas nos processos, de forma a concentrar a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão. No mesmo sentido, propõe-se iniciar os procedimentos adequados tendentes a construir um novo paradigma do processo baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade, nomeadamente através da promoção do uso de comunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal, e da introdução nas audiências de sistemas de registo em áudio e vídeo. A simplificação e celeridade será também apoiada pelo lançamento da Rede da Justiça de nova geração, baseada em fibra óptica, dotada de alto débito e elevada segurança e pela reformulação do CITIUS, com

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a participação de todas as entidades utilizadoras, para que assegure operacionalidade reforçada e passe a disponibilizar novos serviços e funcionalidades.
Propõe-se também proceder ao estudo necessário ao alargamento do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo, bem como impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva e implementar o novo regime de inventário, com recurso às novas tecnologias, com a prática de actos por via electrónica, tornando o processo mais fácil e célere para os cidadãos. Será desenvolvido um sistema informatizado integrado de comunicação entre os Tribunais e as diversas entidades auxiliares da justiça, criando modelos informáticos de documentos, perícias, inquéritos e relatórios da segurança social, entre outros.
Ainda neste âmbito, propõe-se melhorar a eficácia da Informação Empresarial Simplificada (IES) e a sua adaptação às alterações promovidas pelo Sistema de Normalização Contabilística. A promoção de medidas que previnam situações de incumprimento contratual ou de uso/aquisição de bens e serviços, promovendo o pré-pagamento por meios electrónicos e outras acções de dissuasão e a dinamização das acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções, podem também dar um contributo para aumentar a rapidez e a eficácia.
No sentido de garantir maior transparência, o governo promoverá a adopção de procedimentos de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais. Com o objectivo de promover uma Justiça mais célere e acessível propõe-se também conseguir, em colaboração com as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça, um compromisso público de redução quantificada dos prazos de decisão e novas formas de conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, as citações e notificações de que sejam destinatários, e as decisões dos tribunais.
Com o mesmo objectivo propõe-se também ampliar o Portal da Justiça, agregador dos serviços e da informação indispensável aos cidadãos, com recurso a novas ferramentas interactivas e aos meios tecnológicos da web2.0, articulando-o com a melhoria do acesso ao direito e do apoio judiciário.
Uma justiça mais acessível tem de incluir também melhor comunicação. Assim, será um objectivo o reforço da colaboração com o sistema judiciário na redefinição dos modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão de forma a promover a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações.
Propõe-se também promover a adopção de boas práticas na área da justiça, o desenvolvimento de acções de formação de magistrados e oficiais de justiça e outros profissionais tendo por objecto a prevenção e o combate à violência de género, doméstica, laboral, entre outras, e em colaboração com outros departamentos ministeriais.
Será também um objectivo disseminar o programa-piloto de prevenção da reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica dos agressores no âmbito da violência doméstica.
Será promovida a revisão do código de processo penal e do código de processo civil no sentido da simplificação, celeridade e eficácia das decisões judiciais, assim como a utilização dos processos céleres e simplificados na justiça penal, alargando os seus pressupostos legais.
Será desencadeado p processo de criação de novos Juízos especializados na jurisdição administrativa e fiscal, com instâncias diferenciadas, para assegurar a celeridade e a adequação das decisões à matéria analisada.

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Para promover um serviço público baseado na transparência, celeridade e proximidade, propõe-se: a criação de novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência, e novas formas de cooperação funcional entre os tribunais; o aumento do número de decisões disponibilizadas publicamente online, nomeadamente abrangendo decisões de primeira instância; a criação de novos mecanismos, baseados nas novas tecnologias, que permitam a cidadãos e empresas aceder de forma mais célere a uma informação suficiente em matéria de actos processuais, designadamente prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, citações e notificações de que sejam destinatários, e as próprias decisões dos tribunais.
É também importante conhecer de forma mais completa e acessível os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, as citações e notificações de que sejam destinatários, e as decisões dos tribunais, bem como promover a participação de agentes judiciários na obtenção das melhores soluções legislativas, sempre numa óptica de partilha de responsabilidades entre os vários poderes em presença.
Uma opção eficaz para a resolução dos problemas da justiça deve passar também por promover a resolução alternativa de litígios. Nesse sentido propõe-se, no decorrer da legislatura, alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas. O Governo irá também promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos, bem como o aperfeiçoar do regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos. Na presente legislatura serão também criados mecanismos de resolução alternativa de litígios ou précontenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, que servirão de base para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz. Deverão também ser privilegiados aqueles que previamente tenham acedido à resolução alternativa de litígios com benefícios, designadamente em matéria de redução de taxas de justiça e custas.

REFORÇAR A EFICÁCIA NA PREVENÇÃO, NA INVESTIGAÇÃO E NA PUNIÇÃO DO CRIME É uma opção do Governo para a próxima legislatura tornar mais célere e eficaz a investigação criminal, e criar as melhores condições para que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal possam desempenhar as suas funções, sem negligenciar a necessária atenção à vítima.
Neste mesmo contexto, serão desenvolvidos e aperfeiçoados os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e a fiscalização da respectiva execução e reforçará os meios dedicados à investigação criminal, designadamente os mecanismos de cooperação entre as diversas entidades policiais e entre estas e o ministério público. Criará também condições para o reforço da eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal confiado ao Ministério Público, nomeadamente estabelecendo protocolos de níveis de serviço com entidades responsáveis pela elaboração de perícias, essenciais no combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira; Concluída a avaliação do impacto da revisão do Código do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e discutidas as alterações a este documento que se apurem necessárias.
No decorrer da presente legislatura o Governo irá alargar os casos em que o procedimento criminal pela prática de crimes depende de acusação particular, mediante a verificação de determinados pressupostos, nomeadamente se o valor do bem for de montante inferior a (1) ou 2 UC, ou as ofensas à integridade física simples causarem lesões que não determinem qualquer tempo de doença ou incapacidade para o trabalho. Deverá também reforçar os meios tecnológicos e informacionais da investigação criminal dotando o Ministério Público de uma Aplicação para Gestão do Inquérito-Crime (AGIS) e de plataformas

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colaborativas com órgãos de polícia criminal. Concluirá também o processo de entrada em funcionamento da Base de Dados de Perfis de ADN, conectando-a às outras bases de dados europeias para reforçar o combate a criminalidade organizada e transfronteiriça.
Assegurar a activação do SIIC (Sistema Integrado de Informação Criminal) e o cumprimento da legislação sobre intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados Membros da União Europeia, modernizando os gabinetes Sirene, Interpol e Europol, serão também prioridades do governo.
Na presente legislatura o governo desenvolverá os mecanismos necessários à correcta e eficaz aplicação da Lei da cibercriminalidade, incluindo acções de formação, redefinirá a figura do defensor oficioso, promoverá a colaboração com as demais entidades públicas, associações e instituições de solidariedade social no combate à violação dos direitos das crianças e desenvolverá ainda as acções iniciadas tendentes ao cumprimento das obrigações do Estado português decorrentes da Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. O governo propõem também criar um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil quer na idade adulta, bem como criar as condições para que a situação de reclusão seja uma oportunidade para melhorar a reintegração, nomeadamente através da aposta na qualificação e nas condições de acesso ao mercado de trabalho por parte dos reclusos, ou pela promoção da formação multidisciplinar dos guardas prisionais e requalificação dos estabelecimentos.
No decorrer da legislatura propõe-se também reforçar a utilização dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas. O governo promoverá também a reintegração de jovens delinquentes pela educação, formação e acesso ao mercado de trabalho, através da assinatura de protocolos com entidades públicas e privadas e apostará na prevenção das situações de risco e de delinquência juvenil através da adopção de uma atitude pró-activa na detecção de situações de risco e da criação de mecanismos de mediação e sistemas de follow-up do percurso dos jovens sinalizados e do seu contexto familiar. O governo promoverá a elaboração de protocolos entre os tribunais e as entidades públicas ou entidades particulares de solidariedade social visando a prestação de trabalho a favor da comunidade ou a possibilidade de outras injunções eficazes em termos de prevenção geral e especial. PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DA JUSTIÇA No sentido de melhorar a organização, funcionamento e gestão dos tribunais o Governo criará mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo o Governo, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho Superior do Ministério Público Conselho dos Oficiais de Justiça e a Ordem dos Advogados. Promoverá também a uniformização e estabilização das regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos. Será avaliada a criação de “equipas mistas de intervenção rápida” para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores. Na presente legislatura, o Governo irá prosseguir a aposta na modernização do parque judiciário e assegurar níveis adequados de segurança dos tribunais. Criará também um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho e procederá a uma avaliação do novo modelo de organização judiciária, implementado em três comarcas piloto, fazendo as

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correcções necessárias e adoptando as medidas que se mostrem necessárias em função das conclusões extraídas da avaliação.
No que diz respeito à formação dos magistrados, o governo acentuará a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente, através de parcerias com outras entidades, assim como com recurso e impulso ao ensino à distância, de forma a propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira; Serão também definidas percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas e será promovido o aumento do grau de especialização dos magistrados, assegurando uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas. I.5.2 Reforçar o Combate à Corrupção COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Em matéria de cooperação internacional, constitui um objectivo prioritário melhorar os mecanismos de cooperação internacional na área da justiça no novo quadro definido pelo Tratado de Lisboa, seguindo os objectivos traçados no programa de Estocolmo.
Serão aprofundados os meios concretos de cooperação em diferentes níveis, EUROJUST, EUROPOL e INTERPOL, dando-se particular importância à colaboração entre polícias no combate à criminalidade organizada, ao combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, ao terrorismo e ao seu financiamento, ao tráfico de seres humanos, ao crime informático e ao abuso e exploração sexual de crianças. Será dada execução à troca dinâmica de informação judiciária e policial, com recurso às novas tecnologias, com base na legislação comunitária recentemente transposta para o direito interno. A acção do Governo estender-se-á também ao apoio na criação de um sistema de patente comunitária e de uma jurisdição unificada de patentes a nível europeu, com recurso à arbitragem, bem como ao projecto-piloto de interconexão de registos criminais. O Governo continuará empenhado na construção de uma Europa que se constitua numa “comunidade de direitos” e a trabalhar no desenvolvimento do acesso à justiça. Será também dinamizada a cooperação no âmbito judicial e judiciária no quadro da CPLP e dos países ibero-americanos. I.5.3 Melhor Segurança Interna, Mais Segurança Rodoviária e Melhor Protecção Civil SEGURANÇA INTERNA A defesa dos indivíduos e da sua propriedade, pelo reforço da segurança interna, e do sentimento de segurança a ela associado, afirmando a autoridade, constitui uma obrigação do Estado de Direito. Assim, a prevenção, combate e repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada, causadora de maior alarme social, é uma prioridade do Governo nesta legislatura.
A prossecução destes objectivos será desenvolvida através das seguintes orientações: • Combate das causas da criminalidade; • Aprofundamento do policiamento de proximidade e da segurança comunitária, bem como dos programas especiais de protecção de jovens, idosos, e outras pessoas particularmente

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vulneráveis; • Intensificação das acções sistemáticas de controlo das fontes de perigo; • Reforço da coordenação do sistema de segurança interna, com melhor aproveitamento das novas tecnologias; • Aproveitamento das novas tecnologias.
A concretização destas orientações será alcançada através da implementação de medidas legislativas e operacionais de prevenção e de combate à criminalidade, do reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho, dar cooperação com os municípios e participação da Sociedade Civil, da política de emigração e controlo de fronteiras, e das infra-estruturas tecnológicas.
Medidas Legislativas e Operacionais de Prevenção e de Combate à Criminalidade O Governo fará uma revisão dos regimes da punição da reincidência, das medidas de internamento em regime fechado de jovens inimputáveis e, por último, das medidas de segurança para imputáveis especialmente perigosos. Aprovará o regime das forças de segurança, definindo o elenco das forças de segurança e o respectivo estatuto e criará extensões das Unidades Especiais da GNR e da PSP, atribuindo funções de patrulhamento, visando reforçar a segurança dos distritos com maior incidência criminal.
O Governo promoverá o reforço das acções de prevenção da criminalidade, destinadas, nomeadamente, à apreensão de armas ilegais, criará um programa contra a delinquência juvenil, orientado para combater a violência, a incivilidade e o vandalismo de grupos organizados, e promoverá a criação de equipas multidisciplinares (incluindo psicólogos, mediadores e assistentes sociais) e de mecanismos de atendimento de proximidade, para prestar apoio imediato e continuado às vítimas de crimes especialmente violentos.
No decurso da legislatura o Governo desenvolverá campanhas de sensibilização com o objectivo de aconselhar e promover a adopção de medidas de protecção, combater a reincidência e evitar a vitimização de sectores da sociedade e actividades económicas que apresentem vulnerabilidades específicas.
Será criada uma brigada de investigação tecnológica, unidade policial especialmente habilitada para responder à criminalidade cibernética, designadamente fraudes pela Internet, fraudes no uso das comunicações, ataques cibernéticos, pirataria informática contra os interesses do cidadão ou do Estado e pornografia infantil.
No decurso da legislatura, será também montado e activado um sistema integrado de vigilância, comando e controlo da costa portuguesa e haverá uma ampliação dos mecanismos operacionais de cooperação bilateral e multilateral, com destaque para os referentes à partilha da informação e à criação de equipas conjuntas de investigação, no âmbito da prevenção, da investigação criminal e do combate ao terrorismo.
Reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho Neste âmbito, o Governo promoverá a abertura de concursos para a admissão de elementos da GNR e da PSP, de forma a garantir o reforço do dispositivo, bem como a melhoria continua das condições de trabalho dos serviços e forças de segurança, nomeadamente através da requalificação das instalações e do apetrechamento de equipamentos tecnológicos, e de armamento.

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Cooperação com os Municípios e participação da Sociedade Civil Na presente legislatura o Governo reforçará a cooperação com os Municípios e participação da sociedade civil, promovendo a criação de uma Estratégia de Prevenção e Redução da Criminalidade, materializada num programa de acção claro, com metas e objectivos concretos. Irá também reforçar e monitorizar os Contratos Locais de Segurança celebrados entre o Ministério da Administração Interna, diversos Municípios e organizações da sociedade civil.
O Governo continuará a apoiar a consolidação e criação de polícias municipais, no sentido de melhorar as condições de segurança dos cidadãos e incrementar o policiamento de proximidade. Promoverá também o desenvolvimento do programa nacional de videovigilância em zonas em que se façam sentir especiais necessidades de prevenção criminal.
Política de Imigração e Controlo de Fronteiras Neste âmbito, serão criadas de equipas conjuntas de investigação criminal e efectivado o reforço do controlo de fronteiras, intensificando-se as parcerias internacionais no quadro da Frontex, da EUROPOL e do EUROJUST visando aprofundar a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos.
Será também promovido o reforço das relações com os países da União Europeia, da CPLP e com outras organizações internacionais, nomeadamente através da implementação de novas tecnologias no controlo de fronteiras e nos documentos de viagem; O Desenvolvimento do projecto “O SEF Vai à Escola ”, em articulação com o Ministério da Educação, visará dinamizar a legalização sistemática dos menores estrangeiros, em situação irregular, que frequentam as escolas portuguesas.
O Governo promoverá ainda a criação de novos projectos tecnológicos de apoio à investigação criminal, em continuidade do desenvolvimento da parte nacional do Sistema de Informação Schengen (SIS II) e do programa de segurança digital no controlo de fronteiras.
Melhorar a infra-estrutura tecnológica No âmbito do Ministério da Administração Interna, a aposta nas tecnologias de informação e no reforço dos meios avançados de comunicação, visando a melhoria da segurança dos cidadãos, continuará assente na eficácia e na sustentabilidade. Será dada prioridade ao desenvolvimento do modelo de gestão do plano tecnológico do Ministério, de modo a acompanhar o planeamento, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de projectos neste âmbito. A consolidação da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) permitirá a conclusão da cobertura da Rede Nacional de Segurança Interna, bem como a prestação de serviços no âmbito dos sistemas de informação e a execução de outros projectos tecnológicos, incluindo portais e aplicações de suporte a serviços.
Prosseguirá o processo de modernização administrativa e tecnológica dos diferentes organismos, favorecendo-se a transversalidade e a interoperabilidade, através do desenvolvimento de sistemas diversificados: desmaterialização e gestão documental; informação e apoio à gestão; informação geográfica e apoio à decisão; gestão de ocorrências; comando e coordenação operacional e investigação criminal.

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Paralelamente, serão concluídos os seguintes sistemas: Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal – SIRESP, garantindo-se o incremento do número de utilizadores; Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC); alargamento a todo o território nacional o novo modelo de funcionamento do 112, através da criação dos centros operacionais do 112.pt, na região Norte e nas Regiões Autónomas. SEGURANÇA RODOVIÁRIA A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, para o período de 2008-2015, tem como objectivo qualitativo fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária, aferida em número de vítimas mortais, a 30 dias, por milhão de habitantes.
Estando esta estratégia aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, importa agora prosseguir na sua implementação, através, designadamente, da execução das acções chave nela previstas, monitorização do seu desempenho e avaliação intermédia no ano de 2011.
Assim, constituem prioridades para a actual legislatura a promoção das campanhas de sensibilização e de prevenção rodoviárias; a adopção e consolidação, já em 2010, do conceito internacional de vítima mortal de sinistralidade rodoviária a 30 dias e a criação e definição das respectivas competências da estrutura interministerial de pilotagem. Será também alargada da rede nacional do controlo automático da velocidade, com a instalação de novos radares em todo o território nacional e desenvolvido o sistema electrónico de informação geográfica dos acidentes de viação, que permitirá a sua rápida visualização e a exacta localização geográfica, a realização de análises de distribuição espacial dos acidentes e o cruzamento da informação provenientes de outras fontes, promovendo-se, desta forma, o conhecimento da sinistralidade rodoviária e respectivas causas.
No âmbito do processo de contra-ordenações rodoviárias, o Governo prosseguirá o desenvolvimento de soluções tecnológicas que agilizem o processamento das contra-ordenações através, designadamente, da desmaterialização do processo, permitindo uma maior celeridade na tramitação processual e uma maior racionalização dos recursos humanos e materiais, com vista à redução da taxa de prescrição dos respectivos processos e à redução do tempo entre a data da infracção e a da decisão.
PROTECÇÃO CIVIL No âmbito da protecção civil, as medidas adoptadas nos últimos quatro anos, designadamente a criação do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente e do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (ambos na estrutura da GNR), da Força Especial de Bombeiros, das Equipas de Intervenção Permanente e da Empresa de Meios Aéreos (EMA), permitiu consolidar o dispositivo coordenado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, reforçando os meios de prevenção e de intervenção.
Assim, na presente legislatura as prioridades estão centradas no aperfeiçoamento da articulação e coordenação de todos os agentes, na elaboração e aprovação de novos planos de emergência e na revisão dos planos em vigor.
O Governo promoverá o reforço da mobilidade e flexibilidade do Dispositivo Integrado de Operações de Socorro, de forma a manter os necessários níveis de prontidão e mobilização durante todo o ano em função dos ciclos de risco.

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No âmbito dos equipamentos e instalações, a aposta será na concretização de um vasto programa de reequipamento, reabilitação e construção de instalações, em especial para os corpos de bombeiros, mas também no âmbito da Autoridade Nacional de Protecção Civil, com recurso ao QREN.
Na área das tecnologias de informação e das telecomunicações, será dada especial importância à interoperabilidade e consolidação dos sistemas de informação de apoio ao planeamento e à decisão operacional, bem como à generalização da utilização da rede SIRESP.
Particular atenção será dada à vertente da prevenção dos principais riscos que podem afectar o território nacional, através de acções de informação e sensibilização, exercícios e simulações, promoção da adopção das medidas de minimização previstas nos planos de emergência e formação dos profissionais e voluntários que integram o sistema.
Ainda neste âmbito, será desenvolvido um programa de formação de jovens voluntários de protecção civil, em articulação com o Instituto Português da Juventude e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Será igualmente concretizada a implementação do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros, em parceria com a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.
I.5.4 Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia NOVAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMBATE À ABSTENÇÃO Neste âmbito, irá dar-se prioridade à criação de novas ferramentas e de novas formas de participação política, que permitam uma participação mais efectiva na definição das políticas e na melhoria dos serviços públicos, como o orçamento participativo e o envolvimento de cidadãos em actividades da administração pública. Serão ainda criados novos serviços, nomeadamente para melhorar o grau de acesso à informação e à participação pública.
No mesmo sentido, o Governo materializará o “voto em mobilidade”, para facilitar o voto dos cidadãos em diferentes pontos do País, independentemente do local do recenseamento, bem como para proporcionar o alargamento das condições em que se pode exercer o voto antecipado. Será ainda promovida a evolução do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral - SIGRE e serão alargadas as condições em que se pode exercer o voto antecipado. De igual modo, serão tomadas iniciativas de sensibilização para o exercício do direito de voto e o combate à abstenção, nomeadamente junto das camadas mais jovens.
Nesta mesma área, o Governo consolidou e executou o Programa Legislar Melhor, enquanto medida de simplificação e de desburocratização e integrou as bases de dados jurídicas do DIGESTO, com alargamento da informação disponibilizada. Nesta legislatura, dar-se-á prioridade, no âmbito da actuação da política pública em matéria de qualidade de actos normativos, ao desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade entre as bases de dados jurídicas do DIGESTO e as bases de dados de tratamento de informação jurídica do Estado. Trata-se da criação de instrumentos que permitam simplificar e melhorar o acesso à legislação em vigor, racionalizar a produção legislativa e valorizar a avaliação de impacto dos actos normativos, tanto de forma prévia como de forma sucessiva.
Será também dada prioridade à definição de um modelo tecnológico de reconstituição electrónica (consolidação substancial) dos textos legislativos no âmbito do DIGESTO e à implementação e

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consolidação dos procedimentos de consulta aberta a desenvolver junto da sociedade, aptos a promover a participação efectiva dos cidadãos. PODER LOCAL E NOVAS COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS É objectivo da presente legislatura robustecer o poder local, qualificar e conferir dignidade à democracia local, através de um novo enquadramento da tutela administrativa a que as autarquias locais estão sujeitas. Irão criar-se mecanismos que permitam o exercício da tutela administrativa de forma clara e eficiente, impedindo o prolongamento de situações indesejadas por longos períodos de tempo que, embora correspondendo a situações isoladas, prejudicam, muitas vezes, a dignidade democrática do conjunto das autarquias locais.
Será definido um novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel de autarquias de maior proximidade às populações. Este novo estatuto irá ampliar e diversificar as competências dos municípios.
As freguesias devem, ainda, ser objecto de uma intervenção estrutural, em estreita articulação com a ANAFRE, que reforce o seu papel histórico de autarquias de proximidade. Esta intervenção respeitará à (i) consolidação de novas competências, em domínios sociais e de gestão do espaço público, actualmente asseguradas de forma precária por delegação dos municípios; (ii) criação de um quadro de competências adequado às especificidades próprias das freguesias urbanas, rurais e em zonas de baixa densidade, promovendo a sua vocação de pólos de prestação de serviços de apoio às populações; (iii) reorganização territorial das freguesias, com consenso alargado, designadamente a associação de freguesias, sobretudo nas áreas urbanas e nas regiões de baixa densidade; e à (iv) criação de modelos de participação específica das freguesias nos órgãos municipais. I.5.5 Melhor comunicação social O contexto actual da comunicação social revela-nos o desafio da transformação do paradigma da hegemonia dos mass media tradicionais. A emergência do paradigma digital trouxe consigo o desenvolvimento e a profusão de redes electrónicas de comunicação e dos respectivos equipamentos de acesso e de navegação, potenciando quer o aparecimento de novos protagonistas e serviços de comunicação social quer o surgimento de meios personalizados de expressão e de partilha de informação.
A oferta audiovisual nas novas redes de comunicação caracteriza-se por uma forte segmentação, especializando-se em função dos interesses e das propensões de diversos tipos de audiências, assistindo-se também à individualização do acesso aos conteúdos, tanto no que concerne à sua escolha como ao momento da respectiva fruição. O acesso à cultura e à informação tende a processar-se de acordo com as necessidades específicas, mas também consoante as qualificações técnicas, aptidões financeiras e situação social de cada um, envolvendo o risco de criação de novas desigualdades e de agravamento do chamado “fosso digital”. Num mercado aberto e global caracterizado pela fragmentação do consumo, a competitividade das empresas de comunicação social está cada vez mais dependente da sua presença em diversas plataformas e serviços digitais e da obtenção dos correspondentes ganhos de escala. Os movimentos de concentração das empresas de media e concomitantes alterações orgânicas, designadamente a fusão de redacções, podem conduzir ao estreitamento da representação da diversidade das correntes de opinião e à perda de estabilidade e mobilidade profissional. Por outro lado, a crise económica internacional repercutiu-se nas actividades de comunicação social por via da retracção do investimento publicitário, gerando incertezas quanto à subsistência dos meios de comunicação social, sobretudo os de menor dimensão.

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Neste cenário de grande dispersão de informação, em que também o utilizador passa a intervir activamente na respectiva produção e distribuição, maior relevo assume a função editorial da comunicação social, assumindo os jornalistas, com a sua ética e responsabilidade próprias, a condição de indispensáveis processadores e mediadores dessa informação.
Nestas circunstâncias, e tendo em vista a qualificação da democracia, é preocupação do Governo incentivar o desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços de comunicação social.
INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DO SECTOR Para assegurar este objectivo, o Governo propõe-se, entre outras medidas, proceder à conclusão da transposição da Directiva Comunitária n.º 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva. Proceder-se-á, ainda, à revisão da Lei da Rádio e do diploma sobre publicidade do Estado. Neste último diploma serão definidos critérios e regras aplicáveis à distribuição das campanhas levadas a cabo pela administração e empresas públicas nos órgãos de comunicação social regionais e locais, assim como adoptadas medidas de transparência sobre a colocação da publicidade institucional à escala nacional, regional ou local. Para o efeito, será criada uma base de dados de acesso público que permita monitorizar os montantes afectos a cada órgão de comunicação social.
A preparação de regulamentação do estágio profissional dos jornalistas, procurando qualificar e melhorar as condições de desempenho da profissão, é também uma medida importante neste âmbito.
OFERTA UNIVERSAL E DIVERSIDADE NA COMUNICAÇÃO SOCIAL A efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação constitui uma condição prévia para a fruição dos novos serviços de comunicação social. Nesse sentido, o Governo acompanhará a conclusão do processo de implementação de televisão digital terrestre (TDT), assegurando que seja respeitando o prazo determinado para o switch-off analógico, avaliará a afectação do espectro radioeléctrico libertado a novos serviços de comunicação social e não deixará de incentivar a participação dos meios de comunicação social na promoção de hábitos de leitura e no desenvolvimento da educação para os media.
O acesso a uma oferta universal e variada de serviços de comunicação social será também estimulado pela diversificação de serviços da RTP, incluindo serviços a pedido e a utilização de novas plataformas de distribuição, pela aposta na modernização das emissões internacionais da RTP, tendo em conta os interesses nacionais no que respeita à ligação às comunidades portuguesas, à cooperação com os PLOP e à valorização da língua portuguesa. O reforço do modelo de avaliação do cumprimento do serviço público de rádio e de televisão, de acordo com os objectivos inscritos nos respectivos contratos de concessão, e a revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio, afirmando a RDP como rádio de referência fundada numa programação inovadora, serão outros objectivos a atingir. Será também renovado, para o triénio 2010 – 2013, o protocolo assinado entre a RTP e o Instituto do Cinema e do Audiovisual em 2005, prevendo o apoio financeiro por parte da RTP à produção cinematográfica nacional. O objectivo do Governo em salvaguardar a diversificação e o pluralismo da oferta audiovisual passará ainda pelo estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários, não comerciais e com finalidades predominantemente sociais, que promovam a integração de grupos minoritários e com necessidades especiais, assim como pela ponderação da adopção de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social

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I.6 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas

I.6.1 Política externa, Integração Europeia e Comunidades Portuguesas PORTUGAL NO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA INTERNACIONAL Na presente legislatura, o Governo continuará a apoiar o reforço do multilateralismo efectivo, através de uma intervenção activa nas organizações e iniciativas internacionais em Portugal que participa.
No âmbito das Nações Unidas, o nosso País intensificará a promoção da sua candidatura a membro não permanente do Conselho Superior das Nações Unidas (biénio 2011-2012), cujas eleições terão lugar em Outubro de 2010. Portugal continuará a desempenhar um papel interveniente no processo de reforma das Nações Unidas e do Conselho de Segurança e nos trabalhos da Assembleia-Geral e da Comissão de Consolidação da Paz. Portugal acolherá, em Novembro de 2010, a próxima Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), envolvendo 28 Estados Membros da aliança, dezenas de países parceiros e outras organizações internacionais. É opção do Governo garantir que Portugal continuará a manter uma presença empenhada no seio da NATO, com destaque para o processo de elaboração do novo Conceito Estratégico da Aliança, que deverá ser aprovado na Cimeira de Lisboa, bem como para as iniciativas em curso no âmbito da reforma interna da organização. Portugal continuará também a participar em operações de paz e de segurança internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, NATO e União Europeia. Será igualmente dada atenção particular às discussões em curso sobre a Segurança Europeia, designadamente no quadro do Processo de Corfu da OSCE.
Em matéria de direitos humanos, na sequência do exame a Portugal pelo mecanismo de revisão periódica universal (UPR), será dedicada especial atenção à aprovação das recomendações do Conselho dos Direitos Humanos, prevista para Março de 2010, bem como à coordenação da sua aplicação a nível nacional, designadamente através da criação de uma Comissão Nacional.
No âmbito da CPLP, Portugal exercerá a Presidência desta organização até Julho de 2010, dando continuidade à prossecução dos objectivos prioritários, em particular a promoção e difusão da Língua Portuguesa, a intensificação da concertação político-diplomática com os seus Parceiros da CPLP e o reforço da cooperação sectorial. Na Cimeira de Luanda da CPLP (Julho de 2010), prevê-se a adopção do novo enquadramento jurídico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), tendo em vista a “construção de políticas concertadas dos Estados Membros da CPLP de promoção da língua portuguesa, conducentes à sua internacionalização efectiva e afirmação como língua global".
Portugal participará no III Fórum da Aliança das Civilizações, que se realizará no Rio de Janeiro em Maio de 2010, estando também prevista uma dimensão CPLP neste evento. PORTUGAL NA CONSTRUÇÃO EUROPEIA Na presente conjuntura, a actuação do Governo ao nível da UE privilegiará a necessidade de ultrapassar a crise económica e de atenuar os seus efeitos, promovendo medidas que permitam relançar o emprego

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e o crescimento. Neste âmbito, Portugal vai participar activamente no debate que conduzirá à adopção da nova "Estratégia Europeia para 2020" no Conselho Europeu da Primavera de 2010, a qual sucederá à Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego; e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010. Em matéria de política comercial da UE, manter-se-á o esforço no combate a práticas comerciais desleais e a barreiras de natureza não pautal e na preservação do acesso aos recursos. No plano das políticas para a competitividade sustentável, Portugal participará activamente nas negociações das medidas complementares do novo regime do comércio de emissões. No plano da adopção de políticas comunitárias, será dada prioridade à implementação da Directiva Serviços e à implementação nacional do Regulamento REACH, dirigido às empresas que produzem ou utilizam substâncias químicas. A fim de assegurar o funcionamento do mercado interno, promover-se-á a correcta aplicação do Princípio do Reconhecimento Mútuo pelos Estados Membros, através da implementação da respectiva legislação europeia e da utilização, pelos organismos reguladores nacionais, das metodologias relativas à harmonização das regulamentações nacionais sobre produtos industriais previstas nas Directorias da Nova Abordagem. Na presente legislatura, prosseguirá o trabalho de aplicação do Tratado de Lisboa, entrado em vigor a 1 de Dezembro de 2009, e de adaptação às alterações introduzidas. Portugal continuará a participar activamente neste trabalho, nomeadamente no que respeita ao Serviço Europeu para a Acção Externa, que deverá começar a funcionar no decurso de 2010. Neste contexto serão desenvolvidas as medidas necessárias a uma participação adequada de Portugal neste Serviço.
Portugal procurará igualmente contribuir para o efectivo reforço do papel dos Parlamentos Nacionais na actividade da União, tal como previsto no Tratado. Em 2010 será dada especial atenção à comemoração dos 25 anos de adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias.
Questões económicas, mercado interno e agricultura/pescas O período 2010-2013 será marcado em toda a União Europeia pela preparação e implementação, logo que oportuno, de estratégias credíveis de saída da crise, combinadas com a aplicação de programas de consolidação orçamental que permitam o regresso a uma situação de crescimento sustentado.
A participação de Portugal consubstanciar-se-á numa actuação empenhada e construtiva em todas as instâncias, procurando contribuir de forma decisiva para a formação de acordos em torno de questões de especial relevo para o nosso país.
Neste contexto irá destacar-se a intervenção nas seguintes áreas prioritárias: • Processo de reapreciação do orçamento da UE, contribuindo para que o mesmo constitua um exercício de prospectiva sobre o futuro da União, envolvendo tanto a dimensão da despesa como a da receita; • Negociação do Quadro Financeiro Plurianual para o período pós-2013, garantindo uma solução equilibrada tanto entre políticas e respectivos objectivos de desenvolvimento, como para o conjunto dos Estados Membros, e assegurando em simultâneo a resposta às prioridades nacionais; • Decisão e aplicação da nova Estratégia UE 2020, como processo de enquadramento do desenvolvimento global da UE e plataforma de articulação das políticas sectoriais, assegurando que esta Estratégia, não obstante consubstanciar uma visão comum para uma Europa moderna,

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inovadora e criativa, deverão considerar também as especificidades das situações de partida dos diferentes EM e promover o reforço da solidariedade; • Reforma das políticas comunitárias, participando na sua concepção e desenho, de forma a garantir que o principal desígnio seja o interesse comum da UE e, em particular, a capacidade de enfrentar os novos desafios colocados pela globalização, segurança energética, alterações demográficas e climáticas; • Neste contexto são particularmente relevantes os debates sobre a Política de Coesão Económica, Social e Territorial e a Política Agrícola Comum após 2013, assim como o processo de reforma da Política Comum de Pescas, em estreita articulação com a negociação mais global do futuro Quadro Financeiro Plurianual; • Trabalhos da UE tendo em vista reforçar a competitividade da economia europeia, designadamente no que respeita às PME e à correcta e atempada aplicação das regras do Mercado Interno; • Negociação de medidas de execução do Pacote Energia/Clima e desenvolvimento da Política Marítima Integrada.
Paralelamente, procurar-se-á reforçar o apoio (através do Centro SOLVIT de Portugal) aos cidadãos e empresas, na resolução dos problemas na aplicação da legislação comunitária no âmbito da livre circulação de pessoas, produtos e serviços. Deverá ainda promover-se uma maior aproximação dos cidadãos à União Europeia, através do reforço das acções de informação, de formação e de animação pedagógica, nomeadamente sobre os temas do Plano de Comunicação sobre a União Europeia, promovidos pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors. As acções e iniciativas visarão, em particular, os jovens, de todos os níveis de ensino, tendo em vista a sua maior participação no projecto de construção europeia.

Justiça e Assuntos Internos No decorrer da legislatura, Portugal será chamado a participar activamente na construção do futuro do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ), cuja evolução será condicionada pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pela adopção do Programa de Estocolmo, (que deverá começar a ser implementado em 2010), pelo novo programa plurianual (2010-2014) para a construção de um ELSJ e pela composição da nova Comissão (2009-2014), que passa a integrar com um Comissário para o pelouro da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e outro com o pelouro dos Assuntos Internos.
Especial atenção será também dada à vertente externa do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

Relações externas Neste domínio o Governo deverá garantir que Portugal se empenhe particularmente no envolvimento da preparação e participação nas Cimeiras previstas, em 2010 e 2012, da União para o Mediterrâneo (UpM), a par das Cimeiras com os países latino-americanos (Cimeira UE-ALC) e com os asiáticos (Cimeira UEASEM), permitindo reforçar os laços político-económicos já existentes com essas regiões.
Particular importância será dada também ao envolvimento na preparação das Cimeiras anuais com os parceiros estratégicos da União Europeia - Rússia, EUA, China, Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá.
No período 2010/2013 prosseguirá a implementação da Estratégia “Europa Global - competindo no Mundo”, que visa conferir uma dimensão externa à Estratégia de Lisboa para o crescimento e emprego,

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constituindo esta vertente um dos eixos da política europeia de competitividade. Estando esta Estratégia em execução desde 2007, continuar-se-á a sua implementação, nomeadamente no respeitante: • Ao acompanhamento do processo negocial na Organização Mundial do Comércio, visando contribuir para a obtenção de um resultado global, equilibrado da Agenda de Doha; • À estratégia de acesso ao mercado, em que o objectivo centrar-se-á na eliminação das principais barreiras em sectores chave para a economia europeia e nacional em mercados prioritários, anteriormente identificadas; • À conclusão das negociações em curso relativas a uma nova geração de acordos bilaterais de comércio livre e de acordos de associação, visando o reforço da presença da União nestes mercados, em particular na Ásia e América Latina. • Ao reforço da protecção dos direitos de propriedade intelectual e melhoria do acesso das empresas europeias a mercados públicos de países terceiros, nomeadamente pela inclusão de disposições específicas nos acordos bilaterais.
Outro aspecto em que o Governo colocará especial empenho é o da intensificação da parceria estratégica UE-EUA, em particular, no referente às alterações climáticas, à crise económica e financeira e à energia, esta última no quadro do recente criado Conselho da Energia UE-EUA. Haverá também, neste âmbito um reforço do diálogo regulamentar, no âmbito do Conselho Económico Transatlântico e prosseguirão as negociações com o Canadá.
O Governo promoverá também o reforço das relações com os países mediterrânicos, em particular com o Magrebe. A Cimeira da UpM de 2010 constituirá a oportunidade para dinamizar a parceria da União com esta região, nomeadamente através da adopção do programa de trabalho para o período de 2010-2012.
Continuarão as negociações já em curso do acordo com a Líbia, a par das negociações relativas ao alargamento da cobertura, aos serviços e produtos agrícolas, dos actuais Acordos de Associação com os demais países mediterrânicos.
Outro aspecto importante será o acompanhamento e participação na definição da filosofia que presidirá ao Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia, para a década 2011-2021. Na presente legislatura continuará o empenho no estreito acompanhamento das negociações relativas aos Acordos de Parceria Económica com os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico). ALARGAMENTO E RELAÇÕES BILATERAIS Portugal continuará a participar nas negociações de adesão da Croácia e da Turquia, acompanhando também os desenvolvimentos relativos à eventual abertura de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o desenrolar dos pedidos de adesão do Montenegro, da Albânia e da Islândia.
No âmbito das questões bilaterais, especial atenção será dada às relações com Espanha, destacando-se a continuação dos trabalhos desenvolvidos em matéria de Cooperação Transfronteiriça, onde assumem especial relevância as questões da Cooperação de Segunda Geração e o trabalho do Comité Sectorial sobre os Custos de Contexto Transfronteiriço.
Nos próximos quatro anos deverão continuar a realizar-se as Cimeiras anuais bilaterais com Espanha – a próxima está prevista para 2010, em Elvas – e com a França. Particular atenção será dada à relação com a Guiné-Bissau, a sair de uma longa e prolongada crise política.

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Continuar-se-á o trabalho de coordenação necessário para melhor aproveitamento dos nossos recursos na região da África Austral.
Portugal prosseguirá o reforço do relacionamento bilateral com países africanos, bem como com as organizações regionais e sub-regionais de que fazem parte. Neste contexto, e atendendo ao especial relacionamento existente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, salienta-se a realização de visitas bilaterais e de consultas políticas e a eventual realização de uma primeira Cimeira com Cabo Verde. Portugal participará também no processo de avaliação do Plano de Acção da Estratégia Conjunta UE-África com vista à eventual adopção de um segundo Plano de Acção, por ocasião da III Cimeira UEÁfrica prevista para Novembro de 2010.
Em 2010, dar-se-á continuidade ao aprofundamento das relações bilaterais com os países da região do Magrebe nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através dos mecanismos das Cimeiras previstos nos Tratados Bilaterais de Amizade com Marrocos, Argélia (que terá lugar em Portugal) e Tunísia.
Especial atenção será dado ao processo de Paz no Médio Oriente, Irão e ao Iraque, temas que se prevê que continuem a ser de destaque em 2010. Portugal dedicará especial atenção, em 2010, ao aprofundamento das relações bilaterais com os Estados do Golfo Pérsico, explorando as potencialidades da região nos planos político, económico e cultural, designadamente através da abertura de representações diplomáticas nos Emirados Árabes Unidos e no Qatar.
Portugal continuará empenhado no estreitamento das relações com a América Latina e Caraíbas, salientando-se a realização da IV Comissão Bilateral Permanente com o Brasil (Brasil, 1.º semestre), da XI Cimeira Luso-Brasileira (Portugal, 1.º semestre), da XX Cimeira Ibero-Americana (Argentina, 2.º semestre), das Comemorações do Bicentenário do Chile em 2010 e, no âmbito da União Europeia, da Cimeira UE-Brasil e da Cimeira UE-America Latina e Caraíbas.
Dar-se-á particular ênfase à relação com os Estados Unidos, destacando-se a realização de reuniões semestrais da Comissão Bilateral Permanente (alternadamente, em Washington e em Lisboa) e a realização da Cimeira UE-EUA.
Portugal continuará empenhado no reforço do relacionamento com a Ásia e a Oceânia na perspectiva bilateral e regional, que passará pela intensificação de visitas bilaterais e da realização de consultas políticas, em particular com a China, Índia, Japão, Timor-Leste e países da ASEAN. Terão ainda lugar comemorações que assinalarão marcos históricos e diplomáticos com determinados países, nomeadamente a celebração dos 150 anos do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre Portugal e o Japão, em 2010, e a preparação do ano de Portugal na China em 2011. Na presente legislatura, o Governo aprovará um novo quadro estratégico para o relançamento das nossas relações na Ásia, centro de gravidade da nova economia mundial.
Portugal continuará a promover o aprofundamento das relações com a Rússia e a Ucrânia, perspectivando-se a realização de encontros bilaterais com estes países. Será igualmente prosseguida a intensificação do relacionamento bilateral com os países da Ásia Central.
POLÍTICA DE COOPERAÇÃO No domínio da cooperação, são prioridades desta legislatura prosseguir a política de “Clusters da Cooperação Portuguesa”, densificando as intervenções e criando novas sinergias; estabelecendo pontes com mais-valias económicas portuguesas, por exemplo nas áreas das energias renováveis e das tecnologias de informação; assegurando a coordenação com instrumentos de apoio à internacionalização, nomeadamente as linhas de crédito concessionais e a SOFID.

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As prioridades da acção no domínio da cooperação e da ajuda ao desenvolvimento, para a legislatura, incluem também o fortalecer do papel de coordenação do IPAD do programa orçamental da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, numa programação plurianual coerente com o estipulado na Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro).
É também um objectivo aumentar gradualmente a APD portuguesa, de acordo com os objectivos e calendário estabelecidos no quadro europeu em matéria de APD e concretizar a cooperação delegada da Comissão Europeia. O IPAD obteve uma certificação internacional em 2009 que lhe permitirá aceder a subvenções e ser entidade elegível para a cooperação delegada da Comissão Europeia no decorrer da presente legislatura. No decorrer da legislatura, o Governo definirá novos Programas Indicativos de Cooperação (PIC) com todos os países parceiros da cooperação portuguesa, continuando a aposta numa programação orçamental plurianual da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, que se consubstancia nos programas plurianuais, orientados para resultados, concentração e previsibilidade para os parceiros no que se refere a compromissos orçamentais.
O Governo desenvolverá também uma política de cooperação que tenha em conta o combate às alterações climáticas, em resultado de futuros enquadramentos internacionais, e incorporará as energias renováveis como mais-valia da cooperação e da tecnologia portuguesas.
Dará também particular atenção às relações com os países ACP e à renegociação do Acordo de Cotonou, à preparação da próxima Cimeira África-UE, no segundo semestre de 2010, bem como ao Fórum de Parceria com África (que reúne os principais doadores OCDE e África).
É também opção do Governo reforçar a posição negocial de Portugal nos debates multilaterais, com ênfase para a temática dos Objectivos do Milénio, que deverá marcar todo o ano de 2010, bem como a preparação e aprovação do próximo PIC da CPLP para o biénio 2010-2012.
O Governo deverá ainda reorganizar os serviços administrativos do IPAD e disponibilizará mais informação online, respondendo às necessidades dos respectivos utentes finais, nomeadamente numa lógica de “balcão virtual único”.
Continuará também a aplicação do programa INOV-Mundus, visando abranger um total de 250 jovens até ao final de 2011.

POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA LÍNGUA E CULTURA Na presente legislatura dar-se-á prioridade à implementação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 188/2008, que define a nova estratégia para a promoção da Língua Portuguesa, designadamente através do reforço do papel do Instituto Camões conforme a sua nova Lei Orgânica.
Em 2010, em sintonia com o Programa da Presidência Portuguesa da CPLP, continuará a ser dada especial importância à promoção internacional da Língua Portuguesa, nomeadamente através do ensino, formação de formadores e sua introdução e expansão junto dos organismos internacionais. Serão privilegiadas a promoção e a difusão da Língua Portuguesa fora do espaço da CPLP, através da criação de centros de ensino e iniciativas diplomáticas com vista ao seu reconhecimento e integração curriculares, estabelecendo-se como língua veicular de alfabetização e do sistema de ensino em geral.

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Procurar-se-á promover em estreita coordenação com os restantes Estados Membros da CPLP, o português como língua oficial ou de trabalho de organizações Internacionais e, em particular, no sistema das Nações Unidas.
O Governo irá ainda propor uma profunda reestruturação do funcionamento e dos objectivos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), em colaboração com os órgãos próprios do Secretariado da CPLP e em estreita articulação com os Estados Membros, a aprovar durante a próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo. O Fundo da Língua Portuguesa, entretanto criado, garantirá o financiamento de projectos que visem a valorização e difusão da Língua Portuguesa no Mundo, contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento.
No domínio da cultura irão ser promovidas actividades ligadas à Comemoração da Chegada dos Portugueses ao Oriente e outras efemérides como o Ano de Portugal na China (2011). Destaca-se ainda a participação do Instituto Camões na presidência da EUNIC – European National Institutes for Culture, assumindo a 2.ª Vice-Presidência 2009-2010 e a 1.ª Vice-Presidência 2011-2012, contribuindo para a visibilidade de Portugal junto da UE e das instituições europeias congéneres que promovem a divulgação da cultura dos respectivos países.
VALORIZAÇÃO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS No sentido de reforçar a capacidade de penetração internacional dos agentes económicos portugueses, o Governo promoverá o desenvolvimento de novas formas de parceria com os empresários da diáspora portuguesa. Nesse contexto, as relações com os empresários portugueses no estrangeiro constituirão o pilar do programa NETINVEST, cujo objectivo central é contribuir para facilitar as condições de investimento em Portugal, bem como a realização de parcerias entre os empresários nacionais com sede em Portugal e os restantes instalados no estrangeiro. O reencontro com a Diáspora passará também por levar os jovens das terceira e quarta gerações à descoberta de Portugal, designadamente alargando a campanha “Descubra um Portugal Maior” às comunidades emigrantes e luso-descendentes.
Outro objectivo a que será dado destaque é o propósito de facultar aos emigrantes portugueses o pleno exercício dos direitos de cidadania em plano de igualdade com os demais cidadãos que residem em Portugal. No domínio do exercício dos direitos de cidadania continuará a ser desenvolvida a reforma e a modernização dos serviços consulares, de forma a garantir maior qualidade na prestação de serviços aos utentes das estruturas consulares, nomeadamente através da instalação de quiosques multimédia em locais de acesso público, com o propósito a facilitar a utilização do consulado virtual e ainda do alargamento da participação no projecto do Cartão de Cidadão a toda a rede consular e promovendo a disponibilização de verdadeiras “Lojas do Cidadão”.
Na salvaguarda da cultura e língua portuguesas, será expandida a rede de ensino designadamente pelo enquadramento de escolas com origem no movimento associativo. Na defesa e estímulo do movimento associativo serão concretizadas acções de molde a resguardar e favorecer a sua acção, nomeadamente pelo apoio aos seus planos de actividade e na mobilização dos jovens. I.6.2 Política de Defesa Nacional Os objectivos permanentes da política de defesa passam por garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações perante agressões ou ameaças externas, no respeito pela ordem constitucional.

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O surgimento de uma multiplicidade de ameaças e necessidades introduz novos desafios: em primeiro lugar, a segurança já não é, exclusivamente, a segurança dos Estados, é, também, a segurança das pessoas; em segundo lugar, contra riscos, ameaças e conflitos transnacionais, a resposta terá que basear-se, também, na cooperação internacional.
Respondendo ao primeiro desafio, nesta legislatura, a Defesa Nacional e as Forças Armadas deverão continuar a assumir-se crescentemente, para além de garantes da liberdade e da segurança, também como promotoras do bem-estar das populações e da valorização do património nacional. Será, portanto, intensificado o seu envolvimento em outras missões de interesse público, como as relacionadas com o apoio à protecção civil e às autarquias em missões de patrulhamento e rescaldo, transporte e alojamento de pessoas desalojadas, operações de busca e salvamento ou transporte de órgãos, aprofundando-se assim o conceito de duplo uso. Respondendo ao segundo desafio, enquanto membro activo da União Europeia, Portugal reafirmará o seu empenho no desenvolvimento da Política Externa e de Segurança e Defesa, sendo prioritária nesta legislatura a colocação do país na primeira linha da construção da Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo a participação em missões militares sob comando da União Europeia e no quadro da futura cooperação estruturada permanente, prevista pelo Tratado de Lisboa.
As relações externas de Defesa continuarão igualmente a privilegiar a participação empenhada na NATO, e também a relação com os países da CPLP e a concretização dos Acordos de Cooperação TécnicoMilitar. A política de cooperação irá ainda estender-se a outras áreas regionais de interesse estratégico para Portugal, apostando-se designadamente no Magrebe.
Para o Governo, o desempenho das missões internacionais em que Portugal está (continuará a estar) envolvido no quadro das organizações internacionais a que pertence, constitui não só um factor de credibilização do país, mas também uma oportunidade de modernização das próprias Forças Armadas.
Consequentemente, a prossecução dos investimentos na Defesa e o respeito pelos compromissos internacionais do Estado constituem objectivos essenciais. Neste sentido, será dada especial atenção à revisão da Lei de Programação Militar e à execução da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (a rever ordinariamente em 2011), tendo em vista uma modernização dos equipamentos e das infraestruturas à altura das missões das Forças Armadas. Por outro lado, concluída a reforma legislativa da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, importa implementá-la através, nomeadamente, da activação do Comando Operacional Conjunto e da finalização da reestruturação do Ensino Superior Militar. Relativamente à reforma da Saúde Militar, será dada prioridade à racionalização e concentração das valências hoje disponíveis e à criação de serviços de utilização comum, procedendo à criação, a médio prazo, do Hospital das Forças Armadas, com um pólo em Lisboa e outro no Porto. Da nova Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas decorre também a concretização, ao longo da legislatura, do reforço da capacidade de direcção política e estratégica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente com a valorização do papel do Instituto da Defesa Nacional, enquanto centro de investigação e reflexão estratégica e da missão da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional enquanto órgão de estudo e execução das orientações políticas, com a instalação da Direcção Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e com a capacidade de integração pela SecretariaGeral dos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais do ministério. Esta dinâmica de modernização, resultante das novas missões das Forças Armadas e da agilização das estruturas ministeriais, pode ter um efeito multiplicador, com o aproveitamento do seu potencial económico e social.

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É também objectivo do Governo desenvolver o sector empresarial da Defesa, incluindo as áreas industrial e tecnológica, e dinamizar a integração das indústrias de defesa portuguesas nas redes europeias, com vista ao estabelecimento de um mercado de equipamentos de Defesa, nomeadamente através da participação na Agência Europeia de Defesa. Outro objectivo essencial, consiste em valorizar, por um lado, os regimes do voluntariado e de contrato e, por outro, consolidar a profissionalização nas Forças Armadas portuguesas. Por isso, o Governo vai aprofundar algumas iniciativas já existentes ao nível da qualificação de recursos humanos, como os subsídios de estudos superiores e o trabalho que já é feito pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego, a fim de apoiar os ex-militares que pretendam finalizar a sua formação ou que se queiram reinserir no mercado de trabalho.
As Forças Armadas são factor de qualificação do País. É obrigação e interesse do Governo, entre 2010 e 2013, dar as condições necessárias à profissionalização dessas Forças Armadas, garantindo que a carreira militar se apresenta apelativa; continuando a dignificar a condição militar; e apoiando o Antigos Combatentes e os Deficientes das Forças Armadas.
Dando sequência à reforma da Estrutura Superior da Defesa Nacional, serão aprovados os estatutos das academias militares e do Instituto de Estudos Superiores Militares, serão constituídos o Conselho de Ensino Superior Militar e o Conselho de Saúde Militar. Finalmente, ao nível da profissionalização das Forças Armadas, será dada prioridade à revisão do regime de contrato especial, tendo em vista as necessidades dos ramos no plano das especialidades críticas e da rentabilização do investimento em formação que é feito.
Na área da modernização de equipamentos e infra-estruturas, entrarão ao serviço novos equipamentos militares previstos na Lei de Programação Militar. Será ainda concluída a reestruturação da manutenção militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

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II ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO II.1 Enquadramento Internacional O ano de 2009 ficou marcado pela recessão mais profunda da economia mundial desde a crise de 1929, tendo atingido todas as economias. Mesmo as economias com um crescimento mais robusto, caso da China e da Índia, desaceleraram em 2009. Nos últimos anos tinha-se observado uma expansão continuada dos preços no sector imobiliário na generalidade dos países avançados, designadamente nos EUA, e que aliado à forte concorrência existente no mercado de crédito hipotecário na economia norte-americana, conjugado com um período relativamente longo de taxas de juros baixas, propiciou um crescimento não sustentado do mercado imobiliário. Estes desenvolvimentos, em paralelo com a disseminação do risco de crédito através da titularização dos créditos junto de investidores, fortemente atraídos pela procura de rendimentos mais elevados, favoreceram um relaxamento dos critérios de concessão de crédito, tornando possível a famílias com menores recursos contraírem empréstimos para compra de casa. Esta situação permitiu a manutenção de um forte crescimento económico ao longo dos últimos anos nos EUA, sustentado por um consumo elevado, mas que conduziu à existência de défices na balança corrente. Contudo, a inversão das condições de mercado, nomeadamente o aumento das taxas de juro e o abrandamento dos preços das habitações (e posterior quebra dos preços) contribuíram para o aumento da taxa de incumprimento, em particular no segmento subprime, o que originou dificuldades crescentes de solvência em instituições de crédito especializadas nesse segmento. A transmissão dos problemas do mercado subprime norte-americano aos mercados de divida internacional revelou-se mais rápida e mais intensa do que o inicialmente esperado, não só devido ao aumento substancial do grau de aversão ao risco por parte dos investidores, originando, entre outros efeitos, restrições de liquidez, como pela distribuição das perdas decorrentes da exposição directa ou indirecta ao mercado subprime, quer em instituições financeiras norte-americanas quer em bancos europeus. Deu-se assim, no Verão de 2007, ao início da turbulência nos mercados financeiros que vieram a provocar a actual crise financeira e económica global. De facto, os contributos associados ao impacto da crise financeira internacional, e à quebra do sector da construção no segmento imobiliário nos EUA e em algumas economias avançadas (como o Reino Unido, a Espanha e a Irlanda), a que se junta a redução do preço das matérias-primas (petróleo e não energéticas) no final de 2008 e ao longo de 2009, para o caso das economias emergentes e em desenvolvimento levaram a um alastramento da crise à economia real em termos mundiais.
Também, como consequência da crise financeira, verificaram-se, em alguns países, determinados factores, tais como: concessão de crédito mais restritiva, aumento dos spreads e do prémio de risco de alguns dos activos, redução abrupta dos índices bolsistas, diminuição da riqueza das empresas e das famílias (pela via da redução do valor das acções e do preço da habitação) e quebra generalizada dos indicadores de confiança, que alavancaram a intensidade e a profundidade da crise económica. A diminuição abrupta da procura interna das economias mais desenvolvidas traduziu-se na quebra do comércio internacional, propagando a crise dessa forma às economias emergentes. Também, as condições mais restritivas de concessão de crédito e os níveis de confiança historicamente baixos dos agentes económicos implicaram uma quebra acentuada do investimento empresarial (potenciado pela diminuição que já se vinha a verificar no investimento em construção).

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Por outro lado, também a quebra da procura nos países avançados reflectiu-se numa redução do preço das matérias-primas (petróleo e não energéticas) a partir de finais de 2008 e, que se prolongou ao longo do 1.º trimestre de 2009, influenciando, ainda mais, a forte desaceleração verificada nas economias emergentes e em desenvolvimento. No sentido de evitar o colapso do sistema financeiro internacional, de melhorar a confiança dos agentes económicos e de impedir a continuação da subida abrupta da taxa de desemprego, as autoridades monetárias e os governos dos diferentes países intervieram nas economias, em muitos casos de forma coordenada, encetando medidas de natureza monetária e orçamental sem precedentes, as quais contribuíram para reduzir as tensões nos mercados financeiros.
II.2 Economia Portuguesa A economia portuguesa foi, desde os finais de 2008 e o ano de 2009, severamente afectada pela crise financeira e económica mundial, devido ao seu elevado grau de abertura ao exterior e forte integração nas cadeias de produção global. Após a contracção económica registada em 2003, Portugal encetou um período de crescimento económico alicerçado, sobretudo, na aceleração registada nas exportações. Ainda que abaixo da média de crescimento registado em períodos anteriores, no período de 2004 a 2008, a economia registou um crescimento médio real de 1,1%, vindo a acelerar ao longo deste período (Gráfico 1:). O crescimento económico, neste período mais recente, foi pautado pelo processo de reequilíbrio das contas das famílias, o qual contribuiu para um menor crescimento, em volume, das despesas de consumo final. Gráfico 1: Evolução do PIB (variação homóloga real, 1960-2009) ‐ 6
‐ 4
‐ 2
0
2
4
6
8
10
12
1960 1962 1964 1966 1968 1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008
média década Fontes: INE e Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Assim, as variáveis que mais contribuíram para a aceleração do crescimento económico, o investimento privado e as exportações, foram as mais atingidas pela crise económica, De facto, com a propagação da crise, especialmente significativa nos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), a procura externa das exportações portuguesas apresentou reduções significativas, as quais, em paralelo com as perspectivas mais negativas para o investimento, condicionaram o andamento da economia portuguesa desde 2008.

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Quadro 1: Principais Indicadores da Economia Portuguesa (Taxas de variação homóloga em volume, %) I II III IV I II III
Taxa de crescimento homólogo real (%)
PIB 1,4 1,9 0,0 1,0 0,8 0,4 -1,9 -4,0 -3,7 -2,5
Procura Interna 0,8 1,7 1,3 2,6 1,9 1,5 -0,6 -3,4 -4,1 -2,5
Consumo Privado 1,9 1,6 1,7 2,3 1,2 2,2 1,1 -1,4 -0,9 -1,1
Consumo Público -1,4 0,0 0,7 0,9 0,9 0,9 1,6 3,2 1,2 2,4
Investimento (FBCF) -0,7 3,1 -0,7 3,9 2,9 -1,2 -7,9 -14,5 -14,7 -7,4
Exportações 8,7 7,8 -0,5 4,0 2,1 0,9 -8,9 -19,0 -15,8 -9,7
Importações 5,1 6,1 2,7 7,5 4,5 3,4 -4,4 -14,4 -14,4 -8,0
Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais)
Procura Interna 0,9 1,8 1,1 2,9 2,0 1,6 -0,7 -3,8 -4,6 -2,7
Exportações Líquidas 0,6 0,1 -1,1 -1,9 -1,3 -1,3 -1,2 -0,2 0,9 0,2
p.m. : Taxa de variação em cadeia do PIB (%) 1,4 1,9 0,0 0,2 0,1 -0,5 -1,7 -2,0 0,5 0,7
Taxa de desemprego (%) 7,7 8,0 7,6 7,6 7,3 7,7 7,8 8,9 9,1 9,8
Emprego total (taxa de variação, %) 0,7 0,2 0,5 1,1 1,4 -0,1 -0,2 -1,8 -2,9 -3,4
Saldo Conjunto das Balanças Correntes e de Capital (% do PIB)
-9,3 -8,6 -10,6 -10,3 -10,3 -12,1 -8,3 -11,2 -6,6 -8,6
Taxa de inflação 3,1 2,5 2,6 2,9 2,9 3,0 1,5 0,0 -1,1 -1,5
2006 2007 2008
2008 2009 Fonte: INE.
Em 2009, após o valor negativo registado no 1.º semestre (-3,8%, em termos homólogos reais), a economia portuguesa começou a dar sinais de recuperação, tendo o PIB apresentado uma melhoria de 1.3 p.p. face ao valor registado no período de Janeiro a Junho. Destaca-se, assim, o crescimento em cadeia de 0,7% no 3.º trimestre do ano, que constitui o segundo trimestre consecutivo de crescimento. De referir que devido aos efeitos estatísticos, o crescimento em cadeia para o 4.º trimestre deverá ser menor que o anterior.
Com excepção do consumo público, todas as restantes componentes do PIB na óptica da despesa apresentaram variações homólogas negativas nos primeiros três trimestres de 2009, destacando-se a forte deterioração do investimento e da procura externa líquida, não obstante terem beneficiado das medidas de estímulo à actividade económica promovidos pelo Governo. Invertendo a tendência de crescimento observada entre 2006 e 2008, que se cifrou em termos médios reais em 1,7%, o consumo privado registou uma quebra de 1,1% nos primeiros três trimestres de 2009.
Para este resultado, foi decisivo o comportamento negativo do consumo dos bens duradouros, que caiu 15,1% neste período, e que contrasta com a subida marginal verificado no período homólogo de 2008. No caso dos bens correntes, os quais representam cerca de 85% do consumo privado, registou-se uma forte desaceleração face ao ano anterior (variação homóloga de 0,6%, que compara com 2,3% em 2008).
Ainda assim, e apesar das restrições existentes, o consumo de bens correntes tem-se mantido positivo. A evolução do consumo privado beneficiou do aumento do rendimento disponível real das famílias, em virtude do impacto das medidas de estabilização económica encetadas pelo Governo e do crescimento negativo dos preços em 2009, do aumento dos salários e da diminuição das taxas de juro. Por sua vez, o consumo público registou um aumento de 2,3% em termos reais nos três primeiros trimestres de 2009.
O investimento foi a componente da procura interna que apresentou o comportamento mais negativo, reflectindo a forte quebra do investimento empresarial, em resultado da deterioração da confiança dos agentes económicos e das perspectivas para a procura externa. Contudo, destaca-se a evolução diferenciada desta componente em 2009, em termos intra-anuais, com o 1.º semestre a apresentar um andamento marcadamente negativo, mas recuperando no 3.º trimestre. Parte desta evolução é justificada pelo facto do primeiro semestre de 2008 ter sido positivamente influenciado pela compra de material

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aeronáutico sem contrapartida no primeiro semestre de 2009. Por outro lado, o investimento de iniciativa pública aumentou em 2009, em consequência das medidas contra-cíclicas implementadas pelo Governo, no âmbito da Iniciativa para o Investimento e o Emprego. As exportações, com uma quebra real de 14,9% nos três primeiros trimestres de 2009, foram a componente do produto que apresentou a variação homóloga mais negativa. Também nesta componente, os dados mais recentes apresentam-se mais favoráveis, espelhando a melhoria da procura externa dirigida à economia portuguesa. As importações, seguindo a diminuição da procura global, também evidenciaram uma evolução desfavorável, apresentando uma quebra de 12,3% até Setembro de 2009, mais pronunciada nos bens. O contributo da procura externa líquida para o crescimento real do PIB tem sido positivo neste período, representando 0,3 p.p., comparando com um contributo negativo de 1,5 p.p. no período homólogo de 2008. Esta situação contribuiu para a melhoria do défice da Balança de Bens e Serviços nos três primeiros trimestres de 2009, com as necessidades de financiamento da economia a reduzirem-se para -8,8% do PIB (-10,9% do PIB no mesmo período de 2008).
Em relação à evolução dos preços, a taxa de inflação deverá situar-se em -0,8%. Para este resultado contribuiu não só a evolução da procura global, mas sobretudo o comportamento dos preços dos combustíveis que reflectem a evolução do preço do petróleo nos mercados internacionais que, após o pico verificado em meados de 2008, apresentou quebras sucessivas até Março de 2009. Entretanto, o preço do petróleo nos mercados internacionais, que tem vindo a aumentar, mantém-se abaixo do nível verificado em 2008.
Gráfico 2:Taxa de Inflação em Portugal e área do euro (variação homóloga, %) -3
-2
-1
0
1
2
3
4
5
No
v
0
7
Fe
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0
8
Mai
08
Ag
o
0
8
No
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0
8
Fe
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0
9
Mai
09
Ag
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9
No
v
0
9
Diferencial (p.p.) Portugal Área do euro Fontes: INE e Eurostat. Face à área do euro, a taxa de inflação portuguesa tem aumentado o diferencial negativo, estimando-se que no final de 2009 este diferencial se situe em 1,1p.p.. Para esta diferencial contribuiu essencialmente os diferentes crescimentos dos preços sectoriais, que no caso português têm estado mais contidos. Por outro lado, nos meses mais recentes, a aceleração dos preços das matérias--primas, com a subida do preço do petróleo e de algumas matérias não energéticas nos mercados internacionais, devido, em parte, às expectativas de aumento da procura associada ao início da retoma económica, tem levado a uma aceleração dos preços na área do euro.
Reflectindo a quebra da actividade económica, nos primeiros três trimestres de 2009, o mercado de trabalho evidenciou uma forte deterioração, a qual se traduziu numa quebra do emprego e num aumento significativo da taxa de desemprego face a 2008. Até ao 3.º trimestre, a variação média homóloga do

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emprego total foi de -2,7% (0,8% em 2008), com quebras em todos os sectores de actividade, tendo, por sua vez a taxa média de desemprego se situado em 9,3%.
Gráfico 3:Contributos para o crescimento do emprego (média dos primeiros 3 trimestres, p.p.)
Gráfico 4: Taxa de Desemprego

-3 -2 -1 0 1 2
Emprego total (VH)
Agric., Silv. e Pescas (p.p.)
Ind., Constr., Energ. e água (p.p.)
Serviços (p.p.)
2009 2008
6,5
7,0
7,5
8,0
8,5
9,0
9,5
10,0
I II III IV I II III IV I II III IV I II III
2006 2007 2008 2009
Taxa de desemprego trimestral Média Anual (excepto 2009) Fonte: INE. Fonte: INE.
Comparativamente com os países da área do euro, nos primeiros três trimestres de 2009, Portugal foi um dos países que apresentaram recuperações da actividade económica mais significativas, encontrando-se numa posição relativa acima da apresentada pela área do euro (Erro! A origem da referência não foi encontrada.). Gráfico 5: PIB real dos países da área do euro (variação média homóloga dos primeiros três trimestres de 2009, %) -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0
Eslovénia
Finlândia
Irlanda
Itália
Alemanha
Luxemburgo
Eslováquia
Países Baixos
Áustria
Espanha
Bélgica
Portugal
França
Malta
Grécia
Chipre
média da
área do euro Fonte: Eurostat. Com efeito, neste período, o PIB terá registado, na área do euro, uma redução em termos médios homólogos reais de 4,6%, enquanto em Portugal terá diminuído 3,4%, traduzindo-se num diferencial positivo de 1,2 p.p..

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I IIIIIVI IIIIIVI IIII
2007 2008 2009
Diferencial área do euro Portugal Fonte: Eurostat.

As previsões actuais para a economia portuguesa, apontam para que o PIB tenha registado em 2009 uma diminuição real de 2,6%, reflectindo o contributo significativamente negativo da procura interna (-3,2 p.p.) enquanto a procura externa líquida terá um contributo positivo para o crescimento do PIB (em cerca de 0,6 p.p.). Quadro 2 :Cenário Macroeconómico (Taxas de variação homóloga em volume, %) 2008 2009 (e) 2010 (p)
1. Despesa e PIB (variação em volume, em %)
Consumo Privado 1.7 -0.9 1.0
Consumo Público 1.1 2.6 -0.9
Investimento (FBCF) -0.7 -11.8 -1.1
Procura Interna 1.2 -2.9 0.3
Exportações -0.5 -12.0 3.5
Importações 2.7 -10.7 1.5
PIB 0.0 -2.6 0.7
2. Preços (taxas de variação, em %)
Deflator do PIB 2.1 1.7 0.8
Taxa de Inflação (a) 2.6 -0.8 0.8
3. Emprego e desemprego
Emprego Total (taxa de variação, em %) 0.4 -2.9 -0.1
Taxa de desemprego (%) 7.6 9.5 9.8 Fontes: INE e Ministério das Finanças e da Administração Pública. (a) Taxa de inflação medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor.
A previsão actual comporta uma recuperação na segunda metade do ano, em linha com os dados das Contas Nacionais Trimestrais do 3.º trimestre e os dados macroeconómicos relativos ao último trimestre do ano entretanto já divulgados. II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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Assim, na última metade de 2009 ter-se-á assistido uma melhoria significativa quer das exportações quer do investimento, em linha com a recuperação da procura externa dos países da área do euro e dos EUA.
Quanto ao mercado de trabalho, e tendo em conta o habitual efeito desfasado face à actividade económica, espera-se um aumento do desemprego no último trimestre do ano atingindo cerca de 9,5% no ano.
As perspectivas para a economia portuguesa para 2010, reflectindo os sinais de retoma, embora lenta, da procura mundial, apresentam-se mais favoráveis face a 2009. Assim, após uma contracção do PIB em cerca de 2,6% em 2009, em resultado da crise financeira e económica global, prevê-se que a actividade económica nacional registe, em 2010, um crescimento de 0,7%. Este crescimento da actividade económica reflectirá, em larga medida, a melhoria da procura externa dirigida à economia portuguesa, a qual já tem vindo a beneficiar da condução de medidas destinadas à promoção da estabilidade financeira e dos estímulos monetários e orçamentais implementados nas principais economias mundiais, e que contribuíram para a recuperação sentida a partir do 2.º semestre de 2009. Também, as outras componentes da despesa, com excepção do consumo público apresentarão um comportamento favorável. Por outro lado, a taxa de desemprego ainda apresentará um agravamento atingindo cerca de 9,8% em 2010 e a taxa de inflação acelerará para 0,8%.

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III A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS III.1 Região Autónoma dos Açores UMA ESTRATÉGIA GLOBAL, VÁRIAS AGENDAS A CUMPRIR Neste período de programação subsistem algumas ameaças ao normal processo de desenvolvimento regional, oriundas de um ambiente externo marcado por uma recessão económica. Porém, se os Açores deixaram de ser a região mais pobre e atrasada do país, apresentando-se em crescendo no contexto particular do posicionamento nacional na produção de riqueza por habitante; se foram despistadas, já há alguns anos, as sucessivas perdas de população para a emigração, registandose actualmente saldos migratórios positivos; se o ritmo de criação líquida de postos de trabalho tem sido suficiente para a absorção do aumento do número de activos, apresentando em consequência uma taxa de desemprego das menores do espaço nacional; se foram estabilizados e reduzidos os focos de pobreza e de exclusão; se diminuem as taxas de insucesso e de abandono escolar; se a cobertura e a qualidade da oferta de bens e serviços públicos aumentaram em diversos domínios; se o financiamento das políticas públicas promovidas na Região situou-se num plano de equilíbrio das finanças públicas; se, em suma, são reais os progressos económico e social dos Açores, em consequência a estratégia a prosseguir nesta conjuntura difícil tem de incorporar elementos de acção que não fragilize ou faça retroceder o estádio de desenvolvimento e as dinâmicas da sociedade açoriana.
As grandes linhas de orientação estratégica para o próximo quadriénio, para além dos aspectos principais a reter no campo da formulação, parametrização e monitorização das políticas com impacte mais prolongado, conferem uma certa importância a instrumentos e a pontos críticos de algumas medidas, em ordem a mitigar alguma pressão desfavorável do ambiente algo depressivo que nos envolve. Uma governação partilhada, mas firme, com rigor e eficiência na prossecução das políticas públicas, a adopção de mecanismos de parceria e de cooperação com um conjunto de instituições da sociedade civil que se vem afirmando nos Açores, nos domínios universitário e científico, no económico e na esfera social e da solidariedade, são elementos estratégicos na intervenção pública.
Serão combinadas e articuladas medidas dirigidas não só à expansão da actividade empresarial como também ao seu financiamento, defendendo os postos de trabalho, por um lado, reforçando, por outro lado, os mecanismos e instrumentos de solidariedade e de protecção social aos segmentos mais vulneráveis da população.
Uma política económica activa No âmbito da Política Económica serão enfatizados os aspectos conducentes a uma política activa de Reforço da Competitividade da Base Produtiva Regional, procurando a modernização e a introdução de elementos de “clusterização” nos sectores tradicionais, as fileiras da agro-pecuária e da pesca, alavancando o novo pilar da base económica, o Turismo, apoiando paralelamente a diversificação da produção económica, através do apoio a acções empreendedoras oriundas da sociedade. Estas linhas de orientação complementam-se com a criação de infra-estruturas e de equipamentos proporcionadores de economias externas às unidades produtivas, e também com uma intervenção de dimensão imaterial importante para a afirmação da competitividade dos produtos, através da qualidade e

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de marcas reconhecidas, o estabelecimento de parcerias estratégicas entre sectores privado e público, incluindo a cooperação com outras entidades públicas, no domínio da investigação e da inovação.
Este quadro de intervenção será devidamente articulado com o reforço e a facilitação do apoio financeiro às empresas, seja através dos sistemas de incentivos ao investimento, seja através de novos instrumentos de financiamento, em ordem a estabilizar a produção económica do sector empresarial privado, com repercussão na vertente da defesa do emprego.
Uma política e uma agenda orientadas para a coesão social No domínio da Política Social, as grandes linhas de força da intervenção pública concretizam-se na valorização do equilíbrio e da coesão social, com especial destaque para a qualificação, a defesa do emprego e a solidariedade social.
Especial importância será conferida à qualificação dos açorianos e à eficácia e eficiência do sistema público de ensino, monitorizado por variáveis relacionadas com o aproveitamento e o abandono escolar.
A necessidade de evitar qualquer efeito dos sinais externos emitidos pela conjuntura externa, a taxa de desocupação involuntária de activos na Região, será acompanhada por políticas activas de fomento de emprego.
Nos sectores da solidariedade social e da saúde será conferida especial prioridade ao alargamento e qualidade dos serviços e apoios prestados, no quadro da utilização eficiente dos recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. Os indicadores que apontam uma fruição crescente das redes regionais de equipamentos culturais e desportivos avaliarão o retorno dos investimentos realizados.
Ganhos de eficiência no funcionamento das infra-estruturas de base, observando a qualidade ambiental Será priorizada a intervenção no ordenamento, requalificação e eficiência dos sistemas terrestres, marítimos e aéreos. O nível de utilização dos recursos endógenos na produção de energia será monitorizado, em articulação com a empresa regional, no quadro das metas definidas em matéria de penetração das renováveis na produção de electricidade.
Em matéria de defesa e valorização ambiental, onde os instrumentos de ordenamento e planeamento estão prontos e orientarão a intervenção pública, definem-se objectivos e metas que serão observadas, em especial aquelas que se relacionam com o cumprimento de directivas comunitárias, obviando a situações penalizadoras de incumprimento. Havendo alguns domínios que integram outros níveis da administração pública serão estabelecidas plataformas estratégicas de cooperação técnica e financeira a fim de se cumprirem os objectivos fixados.
Equilíbrio financeiro e eficiência na acção governativa Em matéria de governação serão acelerados processos conducentes a uma maior eficiência administrativa, passando pela combinação da simplificação e desmaterialização dos procedimentos, pelo aumento da taxa de penetração de práticas de e-government, com o recurso intensivo às tecnologias de informação e à formação e actualização dos funcionários, introduzindo elementos novos de avaliação dos recursos humanos e das próprias unidades orgânicas.
No quadro do financiamento da actividade governamental, os limites passam pela parametrização dos saldos financeiros que se pretendem na senda do equilíbrio. As taxas de execução dos instrumentos de planeamento e de programação com comparticipação comunitária constituem-se como referência, não só do grau de concretização de medidas de política pública, como também da informação da capacidade de absorção dos financiamentos disponíveis.

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As principais linhas de política pública para os diversos sectores e domínios de intervenção, estruturandose a sua apresentação por grandes objectivos de desenvolvimento, são as seguintes: III.1.1 Melhorar as qualificações e as competências dos Açorianos EDUCAÇÃO As prioridades para este sector passam por construir uma rede de informação em linha que integre todas as escolas da Região, públicas, privadas e cooperativas; criar condições para possibilitar o acesso directo, por via informática, de todas as escolas aos fundos bibliográficos e aos catálogos de todas as bibliotecas, arquivos e museus regionais, bem como às principais bibliotecas, arquivos e museus nacionais; disponibilizar, gratuitamente, de forma progressiva, os manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico promovendo assim uma maior coesão social, significando para os encarregados de educação uma redução significativa das despesas anuais com a aquisição de materiais escolares; criar programas de mobilidade de alunos inter-ilhas, em regime de troca de ambiente familiar.
Por outro lado será aprofundado o desenvolvimento e a operacionalização do currículo regional, de modo a incluir no sistema educativo conteúdos que promovam e valorizem, em simultâneo, a diversidade e a unidade dos valores identitários de “Ilha”, de “Região” e de “País”; Reforçadas as relações directas entre a educação e as principais linhas de desenvolvimento estratégico da Região, com o objectivo de criar massa crítica regional como garantia de sustentabilidade futura da região; Promovido o estabelecimento de parcerias e protocolos entre as escolas, designadamente as escolas profissionais, e organismos regionais e empresas, públicos ou privados, com vista a uma melhor integração da escola no contexto regional.
Para além do investimento público, enquadrado no processo de qualificação da rede de infra-estruturas físicas, será consolidado o processo de auto-avaliação e de avaliação externa das escolas como estratégia para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Educativo Regional; Valorizada a profissão e as funções docentes; Promovida a educação ao longo da vida, e favorecidas as condições para o reconhecimento e validação de competências adquiridas ao longo da vida, através das vias informais ou outras, valorizando a experiência e os saberes autoconstruídos; Estabelecidos protocolos com a Universidade dos Açores em matérias que, pela sua especificidade, possam constituir um factor de atracção para a Região, de massa crítica e de competências científicas altamente especializadas e prestigiantes a nível nacional e internacional.
CULTURA As prioridades da política cultural visam a gestão equilibrada do património cultural, nas suas várias expressões, em harmonia com o património natural da Região, num diálogo permanente entre as tradições centenárias, profundamente enraizadas nas populações das ilhas e matriz fundamental da sua forma de estar no mundo, com uma atitude de permanente renovação e de aposta no Futuro.
A renovação e a produção de novos bens culturais assentam na consciencialização, reflectida nas opções do Plano para a Cultura, da importância vital de que estes se revestem enquanto aposta no Futuro, expressos quer o investimento nos equipamentos imóveis para a prática cultural, quer em iniciativas de estímulo à criação no domínio do imaterial, que, deste modo, contribuem para afirmar a capacidade criadora e intelectual dos açorianos no contexto das sociedades contemporâneas.
A formação de novos públicos e a interacção de iniciativas culturais com a Educação, o Turismo e o Ambiente são também uma preocupação na estratégia da política cultural, que confirmam a transversalidade da acção da Cultura nos mais diversos sectores da vida dos cidadãos açorianos.

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JUVENTUDE Os dois grandes eixos de intervenção na área da juventude, as grandes linhas de orientação estratégica, para os próximos quatro anos, assentam nos seguintes objectivos: (i) garantir a integração dos jovens na definição das políticas públicas de juventude assegurando a sua participação; (ii) Reforçar o incentivo à criatividade e empreendedorismo dos jovens; (iii) aumentar a participação cívica dos jovens promovendo a consciência da açorianidade e da sua relação com o mundo; (iv) personalizar a relação dos jovens com o Governo dos Açores; (v) desenvolver e reforçar os mecanismos de emancipação dos jovens açorianos.
Em parceria com instituições da sociedade civil, destaca-se a implementação do Plano Geral da Juventude que, de uma forma prospectiva e atendendo à aplicação de metodologias de avaliação exante, tenderá a agrupar num único documento orientador todos os projectos, programas, acções e planos que possam ter impacto na juventude açoriana. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A acção das políticas públicas para o emprego para este período de programação é estruturada, por um lado, por uma actuação forte, multifacetada e diversificada, e a mais individualizada possível, sobre a empregabilidade dos açorianos, e, por outro lado, por uma actuação intensa sobre as condições, junto das empresas, de criação e de manutenção de emprego, privilegiando acções que visam a criação de emprego de qualidade ou a transformação de emprego não qualificado em emprego qualificado.
Como políticas activas para a empregabilidade das pessoas, impõem-se aqui políticas de formação profissional inicial, políticas de qualificação e de valorização profissional dos trabalhadores, bem como políticas de qualificação pertinente dos desempregados, sendo estas políticas consideradas, assim, como políticas que visam a melhoria das condições estruturais da criação de emprego.
Serão realizadas acções que visam a qualificação pertinente dos trabalhadores e que permita melhorar ao mesmo tempo uma maior segurança no percurso profissional que atravessam, bem como proporcionar uma valorização das suas carreiras. Também é disponibilizado às empresas a criação de condições de uma melhoria da sua competitividade e da qualidade da sua organização, financiando planos de qualificação dos trabalhadores associados a acções de consultoria estratégica das empresas.
Como elemento fundamental das políticas para a empregabilidade, será tida em consideração a acção concertada para o desenvolvimento de uma maior capacitação para o emprego de público fragilizado. Por outro lado, são reforçadas as estratégias de transição para o mundo do trabalho, em particular os planos de estágio para licenciados e os planos de estágio no estrangeiro.
Merecem também particular atenção as acções para minimizar os efeitos sociais do desemprego tais como os programas do Mercado Social de Emprego, bem como um leque de medidas para a melhoria das condições laborais, visando melhorar as condições de trabalho dos activos açorianos.
DESPORTO A política desportiva açoriana tem seguido um rumo estável centrado num grande objectivo, a democratização da prática desportiva, mantendo como estratégia fundamental uma relação directa de apoio e franca colaboração com os parceiros do processo de desenvolvimento desportivo, as entidades do movimento associativo desportivo, as escolas e as autarquias.
Consolidada a sua posição como a região do País com o maior número de atletas federados relativamente à população residente, importa manter o nível de investimento na construção e requalificação das instalações desportivas, procurando a obtenção de resultados de excelência e continuar a desenvolver políticas de apoio à formação e qualificação desportiva dos nossos jovens. Por

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outro lado pretende-se reforçar as políticas que favoreçam a prática da actividade física e desportiva associada à saúde em todas as idades. III.1.2 Promover o crescimento sustentado da economia AGRICULTURA A realização de intervenções nas infra-estruturas públicas que servem de base para o desenvolvimento agrícola e florestal da Região constituem uma aposta muito significativa para este sector. Estão neste âmbito a reestruturação fundiária com investimentos em caminhos agrícolas, rurais e florestais, o abastecimento de água e de energia eléctrica às explorações, bem como os investimentos em infraestruturas de abate e de sanidade. De destacar as acções de valorização e qualificação profissional dos agricultores, o reforço das acções de vulgarização e extensão rural nas explorações e da implementação de serviços de gestão e aconselhamento às explorações agrícolas. Os incentivos ao investimento privado nas explorações, à instalação de jovens agricultores, à reforma antecipada e à compra de terras agrícolas constituirão instrumentos de acção importantes para continuar a reestruturação das explorações, o rejuvenescimento do tecido produtivo, a melhoria das condições de produção e de trabalho e, assim, da competitividade. O desenvolvimento de acções de resgate da quantidade de referência, possibilitará a afectação de mais quota leiteira para os produtores mais produtivos, tornando as explorações leiteiras mais viáveis e permitindo acelerar a reestruturação da fileira do leite. O apoio às organizações de produtores permitirá melhorar o seu nível técnico, contribuindo para a sua viabilidade e serviços prestados aos agricultores. Com vista ao aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais continuar-se-á a promover a renovação e competitividade na área da indústria agro-alimentar, através de incentivos aos projectos de modernização em unidades industriais, bem como ao escoamento da sua produção e regularização de mercado. Apostar-se-á também nas acções de promoção dentro e fora dos Açores, de onde se destaca o Plano Operacional de Marketing, e a construção de parques de exposições agro-comerciais, que possibilitarão a organização e requalificação dos eventos promocionais na Região.
Ao nível da valorização do Mundo Rural, desenvolver-se-ão acções que visem a diversificação da economia e a gestão sustentável dos recursos naturais baseadas na valorização da tradição, dos saberes e do património.
Assim, apoiar-se-á a diversificação económica, como as actividades turísticas e a criação de serviços básicos para a economia das populações e valorização do património natural, inseridas nas Estratégias Locais de Desenvolvimento. Paralelamente, assegurar-se-ão os investimentos na floresta, a preservação e valorização do ambiente e da paisagem rural, assegurar-se-á igualmente a gestão, manutenção, valorização e requalificação das Reservas Florestais de Recreio da Região que contribuem para o bemestar das populações, sensibilização ambiental e actividades turísticas. PESCA O programa de desenvolvimento do sector das pescas assenta em quatro grandes objectivos – valorização económica, sustentabilidade da actividade, valorização das profissões do sector e requalificação da frota e das infra-estruturas de apoio.
As medidas compreendem a utilização de novas técnicas de conservação e novas formas de apresentação ao consumidor, para criar mais-valias económicas em toda a fileira da pesca; a diversificação da actividade para pescar outras espécies que ainda não estão a ser exploradas comercialmente, para aproveitar todo o potencial da ZEE portuguesa, a descentralização e a partilha de

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tarefas, no âmbito da gestão dos recursos marinhos, entre a administração regional, os produtores e os cientistas, para que se possa pescar cada vez mais racionalmente e mais responsavelmente.
Prosseguirá, de forma articulada e com os parceiros do sector, a luta pela restauração do limite das 200 (duzentas) milhas para reserva da frota, dinamização das acções de fiscalização no nosso arquipélago, assim como a intensificação da coordenação e do planeamento conjunto de acções de fiscalização para serem executadas por entidades nacionais com responsabilidades nesta área. No âmbito da formação profissional, a ampliação das competências regionais no âmbito da certificação de marítimos, permitirá intensificar, de forma desconcentrada, em cada ilha, a formação dos nossos pescadores, como também possibilitará criar uma carreira na actividade da pesca que esteja perfeitamente de acordo com a nossa especificidade insular e que agilizará o acesso à profissão de pescador. Por outro lado, será aproveitada a oportunidade única que a Região conseguiu junto da União Europeia de poder continuar a prosseguir a renovação da frota de pesca portuguesa, com base num plano de construção de novas embarcações. Prossegue o investimento público na reforma da rede regional de portos. No âmbito da valorização comercial do pescado da Região proceder-se-á também a uma profunda reforma da rede regional de frio e à capacitação da indústria conserveira e de transformação. Por último será desenvolvida a aquicultura, de forma a complementar a actividade da pesca com produtos do mar.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS O sistema de incentivos ao investimento das empresas é um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica. No domínio da política de incentivos será adoptada uma estratégia de actuação que crie condições para, por um lado, facilitar a adequação do tecido produtivo a uma maior concorrência interna e externa, através da obtenção de ganhos de produtividade e de competitividade, e, por outro lado, acelerar o processo de ajustamento da economia regional em direcção a novos perfis de especialização.
Prosseguir-se-á com a criação de redes de suporte às empresas e de sensibilização para os factores críticos da competitividade em parceria com as associações empresariais, apostando-se, também, numa política de promoção do espírito empresarial e de redução da excessiva carga administrativa e regulamentar que, actualmente, pesa sobre as empresas açorianas.
Serão, ainda, fomentadas acções de comercialização e de marketing que reforcem a presença activa no mercado, cada vez mais global, de produtos e serviços com relevância para a economia regional, afirmando novos mercados, tecnologias e oportunidades de inovação, em estreita colaboração com as entidades de investigação e de desenvolvimento tecnológico da Região.
TURISMO Os Açores possuem uma vantagem competitiva natural, diferenciada e, por conseguinte, sustentável no tempo, dada a especificidade das suas características naturais e culturais. No domínio da qualificação da oferta turística da Região, serão incentivadas e promovidas a qualificação e diversificação da oferta, existente e prevista, através de sistemas de apoio ao investimento privado e de acções directas levadas a cabo junto dos promotores, fomentando os mecanismos e medidas destinados à consolidação dos projectos existentes, nomeadamente ao nível do incremento da qualidade dos serviços relacionados com o sector.
Em termos de promoção e animação será aperfeiçoada a definição dos objectivos operacionais da promoção turística, valorizando uma especialização potenciadora de produtos turísticos concretos.
Paralelamente, serão incentivados os projectos de promoção e animação turística enquadrados em

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parceria, promovendo uma cultura e uma prática de co-responsabilização dos objectivos estratégicos definidos para o sector.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA O Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril, constitui-se como o referencial da política regional em matéria de Ciência e Tecnologia. O PICTI é um instrumento de política pública que define as grandes linhas estratégicas de médio prazo nesta área de intervenção, designadamente a consolidação do Sistema Científico e Tecnológico Regional; a internacionalização das unidades de I&D; o desenvolvimento de projectos de I&D no âmbito das políticas públicas; o aumento dos recursos humanos a exercer actividades de Ciência e Tecnologia; a dinamização dos centros de ciência; o desenvolvimento de actividades de I&D em contexto empresarial; a promoção das tecnologias de informação e comunicação e o apoio ao carácter tripolar do ensino superior.
Estas diversas componentes abrangem um leque variado e amplo de agentes e instituições que se pretende que desenvolvam a sua actividade em interacção com a sociedade em geral, e o sector económico, em particular, rentabilizando os recursos aplicados e elevando a produção económico a outros patamares de qualidade e diferenciação.
III.1.3 Reforçar a solidariedade e a coesão social SAÚDE São várias as vertentes da intervenção no sector. Assim, em primeira linha será promovida a universalidade e acessibilidade de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, num quadro de maximização da eficiência dos serviços, de fomento de parcerias com entidades públicas e privadas, promovendo a integração das novas tecnologias de informação, com a correspondente racionalização da gestão e dos custos, onde a exploração de novas ferramentas, como o bom e eficaz funcionamento da Central de Compras, constituirá um bom exemplo. Ao nível das infra-estruturas e equipamentos destacam-se a construção de novas unidades, onde pontua o novo hospital da Ilha Terceira, bem como a requalificação das existentes. Serão promovidas políticas de promoção da qualidade dos serviços e de captação e qualificação dos profissionais de saúde; as de saúde materna, planeamento familiar e de incentivo à natalidade; a reorganização e requalificação das extensões dos centros de saúde.
COMBATE ÀS DEPÊNDENCIAS As orientações políticas na área da prevenção e combate às dependências vão de encontro à continuidade de investimentos em áreas fundamentais, tais como: assegurar ganhos em saúde potenciando a adesão ao tratamento, criação de um programa de apoio às famílias, desenvolver um plano de intervenção precoce, manter e alargar os acordos de cooperação com Instituições no âmbito do tratamento, garantir o bom funcionamento das Comissões de Dissuasão de Toxicodependência. Destacase ainda a consolidação do Programa Regional de Prevenção do Mau Uso e Abuso de Substâncias Psicoactivas/Drogas e o alargamento de parcerias e criação de um plano operacional de respostas integradas.
SOLIDARIEDADE SOCIAL Estão presentes princípios da territorialização, parceria, participação e co-responsabilização. Procuram atender aos dados fornecidos pela Carta Social e aos indicadores das taxas de cobertura nas diferentes

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valências, por ilha/concelho. As respostas sociais são projectadas para que se assegurem os equilíbrios entre a distribuição da população residente e as suas necessidades sociodemográficas.
Privilegiam-se as parcerias com as redes sociais locais, IPSS, Misericórdias e Casas do Povo, que, pela sua proximidade à comunidade, assumem um papel importante na identificação das necessidades e na operacionalização das respostas. O investimento público na melhoria das redes dos serviços de apoio domiciliário, Centros de Dia e Centros de Noite, terá um impacto directo nos processos de envolvimento dos familiares e prolongamento da estadia dos idosos no seu domicílio. As acções estarão estruturadas por públicos-alvo, destacando-se o apoio a idosos, à infância e juventude, à família, comunidade e serviços e também aos públicos com necessidades especiais.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Desenvolvimento de um instrumento de política pública, o Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades, criando o Conselho Regional da Igualdade de Oportunidades, e a promoção e a disseminação da perspectiva da Igualdade de Género e na implementação de políticas afirmativas e amigas das famílias.
Em paralelo serão prevenidas formas localizadas de pobreza e de exclusão social grave junto de grupos mais vulneráveis, designadamente mulheres, idosos, crianças e minorias étnicas e fomentadas a autonomia e a independência de pessoas portadoras de necessidades especiais, numa estratégia preventiva, promovendo a reabilitação e a habilitação.
HABITAÇÃO As orientações políticas para a área da habitação implementadas ao longo dos últimos anos, que têm contribuído para a melhoria de condições de vida dos agregados familiares com necessidades especiais, serão desenvolvidas e reforçadas, dando assim um contributo muito forte para a coesão social. Nesta perspectiva, a estratégia definida para o sector desdobra-se em diversas linhas de intervenção, destacando-se, a aplicação das orientações ambientais e de eficiência energética, o reforço dos apoios à aquisição de habitação, à recuperação do parque habitacional existente, bem como à dinamização do mercado de arrendamento e para a dotação de infra-estruturas desportivas, culturais e comerciais que sejam promotoras de hábitos saudáveis e que contribuam para a fixação da população, constituição de um Fundo de Apoio Imobiliário, que permita dinamizar o mercado regional de habitação, estabelecer parcerias público privadas nos domínios da habitação, na gestão do parque habitacional público e na construção e manutenção de infra-estruturas. Nestas parcerias reforça-se a intervenção das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente através das empresas de inserção, no âmbito da construção, recuperação, manutenção e gestão do referido parque habitacional.
III.1.4 Gerir com eficiência o território, promovendo a qualidade ambiental AMBIENTE No domínio do ordenamento do território e dos recursos hídricos prevê-se a conclusão, a harmonização e a implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial, a promoção da avaliação e a monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor, o planeamento e a gestão das zonas costeiras, das bacias hidrográficas de lagoas.
Serão definidas as condicionantes de risco, promovido um estudo para a aplicação da Convenção Europeia da Paisagem nos Açores e também desenvolvidas acções de acompanhamento, divulgação, sensibilização e apoio à tomada de decisão, promovendo a articulação institucional, o acompanhamento e a divulgação das operações de transformação e uso do território insular.

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Tal como está definido em plano específico, ir-se-ão auxiliar as Autarquias da Região a implementar as estruturas de gestão de resíduos acompanhando com especial relevo as Ilhas de Coesão.
Grande parte do património ambiental dos Açores está classificado sendo, também por isso, reconhecido a nível internacional. Às classificações de Património Mundial, Rede Natura 2000, OSPAR, RAMSAR e Reservas da Biosfera, ir-se-á juntar o GeoParque. Será conferida especial importância ao acompanhamento das actividades potencialmente mais poluentes através de processos de licenciamentos ambientais. Prosseguirá o esforço de investimento em estruturas de sensibilização e informação ambiental e fomentar-se-ão as parcerias.
ENERGIA No domínio do sector energético, será contemplado um conjunto diversificado de acções destinadas à promoção da eficiência energética e a uma maior produção e utilização de energias renováveis na economia açoriana.
As principais prioridades de política a seguir para o quadriénio são a promoção da utilização racional de energia e da eficiência energética; o aumento da participação do sector eléctrico na estrutura do consumo de energia primária nos Açores; o crescimento da penetração da produção de energia proveniente de fontes renováveis ou de recursos endógenos no sector eléctrico. O aumento da participação da produção de energia a partir de recursos endógenos na estrutura de consumo de energia primária nos Açores; a definição e operacionalização, em termos estratégicos, dos níveis de armazenamento de combustíveis nas diferentes ilhas.
PREVENÇÃO DE RISCOS E PROTECÇÃO CIVIL As principais medidas de política sectorial passam por dotar as corporações de bombeiros de recursos humanos e dos equipamentos necessários a fim de garantir à população um socorro mais rápido e eficaz, apoiando financeiramente a aquisição de viaturas de combate ao fogo, ambulâncias de socorro medicalizáveis, ambulâncias de transporte e ambulâncias de transporte múltiplo; prosseguir com a estratégia de investimento no âmbito da modernização, beneficiação, recuperação e construção de novas infra-estruturas, apoiando financeiramente os projectos e as acções correspondentes; prosseguir e aprofundar o desenvolvimento da política de formação e desenvolver parcerias com sectores da Universidade e outros para o estudo, prevenção e monitorização dos riscos.
ACESSIBILIDADES Transportes Terrestres A política a desenvolver para este domínio de intervenção passa pela melhoria das acessibilidades, elevando os padrões de qualidade e segurança da mesma, mediante a reabilitação e conservação das vias existentes, dando prioridade à execução de projectos de variantes a alguns aglomerados urbanos; e também o reforço das condições de segurança nas Estradas Regionais, mediante a colocação de sinalização adequada e guardas metálicas.
Por outro lado, será dada continuidade ao desenvolvimento de um sistema de transportes terrestres seguro e sustentável do ponto de vista económico-financeiro, ambiental e social, prosseguindo-se assim com medidas para a modernização das frotas; redução dos índices de sinistralidade rodoviária, através da promoção e apoio a acções e campanhas de informação e sensibilização de condutores e peões, à implementação de novas técnicas de formação e avaliação de candidatos a condutores; ao incentivo a acções de reciclagem e à actualização dos condutores e da continuidade da melhoria do sistema regional de inspecções periódicas de veículos.

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Transportes Marítimos e Aéreos Pretende-se a adopção de políticas que promovam uma crescente melhoria da performance deste sector de actividade e que visem dotar a Região de uma estrutura logística, não só para melhor responder às necessidades do nosso mercado, como para assegurar uma participação crescente do transporte marítimo da Região nos fluxos entre o continente europeu e o americano.
Desenvolver e modernizar o sector portuário e dos transportes marítimos; desenvolver o sector marítimoturístico e náutico; melhorar a eficiência das estruturas reguladoras e administrativas dos portos regionais; promover os portos da Região; proceder à liberalização, pelo menos parcial, se as condições de mercado o sugerirem, do actual regime das linhas marítimas regulares, são linhas de intervenção para o segmento marítimo.
Os modelos de obrigações de serviço público da rede regular doméstica entre os Açores e o Continente e a Madeira com subsídio ao preço de bilhete e, no interior do Arquipélago, com indemnizações compensatórias, serão ajustados em função das necessidades ditadas pela geografia, pelas populações, pela actividade económica e pela política de coesão.
Pretende-se, igualmente, promover, de forma coordenada e integrada, o reforço da oferta de transportes aéreos e da capacidade hoteleira da Região e desenvolver uma estratégia de continuidade que garanta fluxos de turistas inter-ilhas.
A par da actual renovação da frota da transportadora aérea regional, ir-se-á prosseguir a política de desenvolvimento e consolidação das infra-estruturas e equipamentos aeroportuários que, nos últimos anos, tem envolvido avultados montantes financeiros e cujo plano de investimentos perspectiva idêntico esforço financeiro.
III.1.5 Qualificar a gestão pública e a cooperação MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA No domínio da Administração Pública, estão previstas como principais medidas de política a gestão integrada dos recursos humanos da Administração Regional dos Açores, a externalização de áreas concorrenciais com o sector privado, a Administração Pública moderna e inclusiva e a promoção de projectos locais de interesse comum, no âmbito da cooperação com as autarquias locais. Serão ainda prosseguidas as políticas implementadas já no último quadriénio que têm contribuído para melhorar a qualidade dos serviços prestados e o acesso à informação por parte do cidadão/cliente, para a promoção de uma cultura administrativa assente no princípio da desburocratização, para implementar uma política de gestão racional do emprego público e de cooperação técnica e financeira com a administração local tendo em vista o desenvolvimento de competências com a qualificação dos recursos humanos e do serviço prestado ao cidadão.
COOPERAÇÃO EXTERNA Consagrar o reforço progressivo da intensidade e relevância dos projectos e acções desenvolvidos na área da cooperação externa e dos assuntos europeus, reforçando a participação e a visibilidade da Região no âmbito das diversas organizações de cooperação inter-regional, o aprofundamento da cooperação, de âmbito geral ou sectorial, com territórios de interesse prioritário, o reforço do

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conhecimento, coordenação e participação em relação a documentos políticos e legislativos da União Europeia e uma maior aproximação entre os Açores e a União Europeia.
Aproveitar-se a dinâmica e o maior destaque que será dado à Região, quer em 2010, no âmbito da Região Europeia do Ano, quer em 2012, durante a Presidência da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas. COMUNIDADES Em matéria de política dirigida às comunidades, as principais linhas de rumo são: aproximar as Comunidades dos Açores e os Açores das Comunidades no conhecimento actualizado e no relacionamento político, económico, científico, cultural e afectivo; promover a integração dos emigrados açorianos nos respectivos países de acolhimento, e dos imigrados e emigrados regressados na RAA; despertar nos jovens o interesse pelas suas raízes e motivar a criatividade da sua acção integrada na comunidade de origem, mas também na sociedade de acolhimento; divulgar os Açores e as Comunidades de hoje ao mundo; proporcionar à sociedade açoriana o conhecimento de outras culturas e da sua expansão no mundo e facultar aos cidadãos imigrados o contacto com a sua cultura.

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III.2 Região Autónoma da Madeira A Região Autónoma da Madeira (RAM), pelas suas características particulares, tem sido afectada pelas alterações que se têm registado a vários níveis, principalmente no plano internacional, onde os efeitos da crise financeira que assolou o Mundo em 2008 e 2009, têm tido repercussões negativas no trajecto de desenvolvimento e progresso que vem sendo percorrido pela Região nos últimos anos.
O Governo Regional da Madeira tem envidado um esforço significativo no sentido de manter uma actividade governativa que continue a estimular a economia, por forma a que os níveis de emprego e de crescimento económico se possam manter.
A crise financeira internacional veio alterar alguns mecanismos e orientações que numa primeira fase tinham como objectivo minimizar as situações mais críticas, designadamente através da adopção de medidas de estímulo ao emprego e ao investimento.
Contudo, a estratégia de desenvolvimento para a RAM, que está consubstanciada no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES 2007-2013) e no Programa de Governo (2007-2011), não foi objecto de alteração, pois é convicção das Autoridades Regionais de que a visão estratégica desenvolvida é aquela que mais se adequa à Região e que permitirá enfrentar, da melhor forma, os desafios que se colocam no caminho de desenvolvimento da RAM. Assim, para os próximos anos, a Região deverá manter a sua aposta estratégica consubstanciada na concretização de diversos objectivos considerados fundamentais para o desenvolvimento sustentável da RAM, entre os quais destacamos: • Promover uma estratégia de estímulo à diversificação do tecido produtivo regional em harmonia com a consolidação dos sectores mais relevantes da economia da Região. Este propósito implica, por um lado, a manutenção de acções dirigidas à consolidação do sector do turismo e, por outro lado, o estímulo ao desenvolvimento de actividades produtivas na RAM que valorizem os recursos e as potencialidades regionais, contribuindo para assegurar a transformação e modernização da estrutura de especialização económica regional; • Promover a internacionalização da economia regional como uma opção fundamental para o reforço da sua capacidade competitiva, através da captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE), da atracção de competências externas e da internacionalização das empresas regionais; • Tornar o Centro Internacional de Negócios da Madeira mais competitivo e acentuar o seu papel como factor preponderante na atracção de IDE, dinamizando a sua actuação junto das empresas com potencialidade para investir nas áreas estratégicas de interesse para a Região; • Aumentar a qualificação do capital humano como forma de permitir a criação de mais e melhores empregos, com melhor nível de remuneração e permitindo, consequentemente, um maior nível de coesão económica e social da população residente na RAM; • Criar condições favoráveis para uma crescente motivação dos actores regionais para os domínios da inovação, da promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento; • Fomentar o desenvolvimento sustentável da RAM, conciliando a promoção do bem-estar económico e social com a protecção do ambiente e o aproveitamento racional dos recursos naturais e da biodiversidade como factor estratégico regional;

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• Desenvolver mecanismos financeiros, ajustados ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento de projectos inovadores, complementares ou alternativos aos oferecidos pela banca; • Apostar na modernização da administração pública regional como forma de difundir por todas as organizações privadas da Região uma cultura voltada para a qualidade, competitividade e para a inovação; • Promover um ordenamento do território equilibrado e qualificante, visando um desenvolvimento sustentado e harmonioso de todo o território; • Criar condições para uma distribuição mais equilibrada das actividades produtivas e do emprego, através da dinamização de pólos de desenvolvimento nos diversos concelhos da RAM fomentando, desta forma, a coesão territorial e um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso de todo o território.
As intervenções previstas para o horizonte 2013 assumem pois a continuidade do percurso iniciado em 2007 no sentido de materializar as intenções especificadas nos diversos domínios estratégicos que o PDES 2007-2013 abrange.
Ao nível sectorial, as principais linhas de actuação são descritas seguidamente.

III.2.1 Competitividade e eficiência económica TURISMO O turismo deverá continuar a ser, indiscutivelmente, um dos pilares basilares da estrutura económica e social da RAM cabendo às autoridades regionais a responsabilidade da orientação, do enquadramento e da promoção. Assim, os principais objectivos a prosseguir para este sector, são os seguintes: • Diversificar a procura turística, através da conquista e consolidação de novos mercados evitando a concentração excessiva da procura em determinados mercados tradicionais e os riscos que poderão advir dessa situação; • Diversificar a oferta turística regional, através da criação de novos produtos turísticos e de um melhor aproveitamento de outras potencialidades turísticas da Região insuficientemente exploradas; • Assegurar condições que permitam a desconcentração da oferta turística e um desenvolvimento territorialmente mais equitativo em toda a Região; • Melhorar e diversificar o calendário de animação turística; • Incentivar a requalificação das unidades hoteleiras mais antigas e promover uma maior utilização de recursos regionais; • Fomentar a requalificação da oferta complementar designadamente no que respeita à restauração, aos núcleos museológicos, ao património arquitectónico, aos eventos, às festas, à animação cultural e aos diversos percursos e pontos de atracção da Região; • Promover a divulgação do destino Madeira no mercado nacional e internacional, através da implementação de um conjunto de acções promocionais recorrendo a diferentes instrumentos de publicidade dirigidas ao cliente e aos profissionais do sector.

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AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL A agricultura desempenha um papel fundamental na manutenção dos níveis de vida e dos padrões de desenvolvimento socioeconómico das populações residentes nas zonas rurais da RAM desempenhando, também, um papel fundamental na preservação do património paisagístico da Região. Assim, o Governo Regional da Madeira pretende valorizar a agricultura regional através da concretização dos seguintes objectivos: • Manter a aposta na formação contínua do produtor agrícola, de forma a adquirir mais competências, reforçando a sua capacidade de intervenção no mercado; • Modernizar as explorações agrícolas de forma a melhorar a eficiência produtiva da agricultura regional; • Promover a utilização do modo de produção biológica como forma de aumentar o rendimento dos agricultores e de reforçar a segurança e a qualidade da produção agro-alimentar; • Criar a Marca Madeira, instrumento que deverá permitir uma melhor promoção dos produtos tradicionais regionais e garantir a qualidade e a valorização desses produtos através de uma imagem de identidade que garanta o seu o carácter genuíno; • Reforçar a organização dos mercados conferindo uma maior competitividade às produções agrícolas regionais através da melhoria das condições de acesso à compra desses produtos; • Desenvolver acções de apoio à produção de vinho de mesa com direito a denominação de origem ou indicação geográfica; • Manter o apoio técnico aos viticultores relacionado com a produção de Vinho Madeira com o objectivo de aumentar a qualidade das uvas e, consequentemente, fazer crescer o rendimento obtido no sector; • Desenvolver campanhas de promoção ao nível regional, nacional e internacional que permita um melhor escoamento da produção de Vinho Madeira e a conquista de novos mercados.

PESCA E AQUICULTURA No intuito de promover a competitividade do sector das pescas e da aquicultura, deverão ser implementados os seguintes objectivos: • Criar condições para a modernização das embarcações já existentes, através da introdução de melhores equipamentos de navegação, de manuseamento do pescado e de conservação do pescado a bordo; • Promover a gestão sustentável dos recursos orientada para o repovoamento e a recuperação dos habitats através, por exemplo, da criação de reservas marinhas e pólos de recifes artificiais, tendo em vista a conservação das diversas espécies e a sua utilização sustentável; • Incentivar o desenvolvimento por parte da iniciativa privada de mais unidades de aquicultura marinha, em estruturas offshore, com particular incidência na produção de novas espécies de alto valor acrescentado, orientada sobretudo para o mercado externo; • Valorizar os produtos da pesca e da aquicultura numa perspectiva de qualidade; • Melhorar as infra-estruturas de apoio ao sector, nomeadamente a criação de entrepostos frigoríficos para tratamento e armazenagem dos produtos da pesca em melhores condições de higiene e segurança.

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INDÚSTRIA E ARTESANATO O bordado, a tapeçaria e o vime são fundamentais para a afirmação cultural da RAM, revelando-se importantes para outras actividades regionais, como o turismo e a cultura, sectores-chave da nossa economia. Neste contexto, o Governo Regional da Madeira pretende concretizar os seguintes objectivos: • Promover e divulgar o artesanato regional, aumentando a sua notoriedade junto dos consumidores, de forma a melhorar a competitividade do sector, incrementando as vendas do produto na RAM e no exterior através do aproveitamento do seu potencial turístico; • Incentivar a modernização das actividades tradicionais através da reestruturação e da concretização de novas formas de gestão e de marketing; • Manter os apoios ao Centro de moda e design da Madeira que se tem revelado como uma estrutura importante para a inovação e modernização do bordado da Madeira, cuja dinâmica tem sido aproveitada para contribuir para a modernização de outras actividades tradicionais; • Promover a qualificação dos recursos humanos afectos às actividades tradicionais; • Incentivar a implementação de sistemas de gestão da qualidade; • Apoiar e simplificar os processos de licenciamento industrial; • Fomentar o reordenamento territorial, incentivando a transferência das actividades industriais dispersas, para locais adequados ao exercício das mesmas, como sejam os parques empresariais.

ENERGIA O sector da energia é um sector estratégico e fundamental para a RAM tendo em consideração as inúmeras potencialidades que possui em matéria de alteração das fontes de produção de energia. Os principais objectivos que deverão ser prosseguidos neste sector são os seguintes: • Diversificar as fontes de energia primária, reduzindo a dependência em relação aos produtos petrolíferos, designadamente através da promoção de outras fontes de produção de energia como sejam o gás natural, a energia de origem hídrica, eólica, solar, dos biocombustíveis ou através da biomassa; • Valorizar a utilização dos recursos energéticos endógenos regionais, no sentido de reduzir a dependência face ao exterior e aos seus impactes ambientais, e contribuir para a criação de emprego e de valor acrescentado regional; • Minimizar os estrangulamentos da insularidade no aprovisionamento de energia e melhoria da sua segurança; • Promover a utilização racional de energia de forma a reduzir a intensidade energética no produto regional; • Realizar campanhas de sensibilização para a gestão e utilização eficiente de energia; • Compatibilizar a procura e a oferta, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços energéticos e reduzir os custos de investimento na expansão do sistema electroprodutor; • Incentivar o desenvolvimento de projectos inovadores e a cooperação inter-regional para dar resposta às necessidades da sociedade em matéria energética.

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AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA Actualmente as questões ambientais e de conservação da natureza são questões centrais na promoção do bem-estar geral das populações. No caso particular da RAM, a transversalidade da temática ambiental e o seu papel para a economia e o desenvolvimento regional, faz com que a questão ambiental assuma uma importância redobrada para a RAM. Deste modo, os principais objectivos a prosseguir são os seguintes: • Concluir o trabalho que tem vindo a ser realizado ao nível das estruturas de gestão ambiental de primeira geração, assegurando os meios necessários, designadamente nas áreas dos resíduos, do saneamento básico e do abastecimento de água a toda a população; • Criar sistemas regionais de certificação da qualidade ambiental e do apoio à instalação de sistemas de gestão e auditoria ambiental como instrumentos promotores e reguladores da qualidade ambiental; • Promover a gestão ambiental da biodiversidade e conservação da natureza numa perspectiva que promova a conservação e uso sustentado destes elementos; • Manter e reforçar as estruturas verdes urbanas, enquanto locais fundamentais ao equilíbrio ecológico e ao bem-estar e usufruto das populações; • Continuar os trabalhos de conservação de espécies e de divulgação do valioso património natural da Região; • Promover o ordenamento, a exploração e a conservação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas interiores, pastoris e de outros recursos e espaços associados à floresta; • Preservar e valorizar os recursos hídricos, com o reaproveitamento de águas recicladas para fins hidroagrícolas.

CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS A RAM conheceu um período de forte infra-estruturação do seu território que consistiu na criação de diversos equipamentos públicos indispensáveis para o desenvolvimento sustentado ambicionado pela Região. Desta forma, as intervenções do Governo Regional da Madeira em matéria dos equipamentos públicos destinam-se, essencialmente, a concluir os principais equipamentos públicos programados.
Assim, os objectivos que se pretendem prosseguir neste sector são os seguintes: • Concluir alguns troços intermédios pertencentes às principais obras da rede viária fundamental da Região; • Proceder à reformulação de diversos nós viários, de forma a assegurar melhores ligações aos núcleos urbanos e aumentar a qualidade de serviço das vias existentes, devido ao impacto que as vias já construídas têm introduzido no reordenamento do território; • Requalificar as antigas estradas regionais, que continuam a prestar serviço, quer às comunidades locais, quer como percursos de interesse turístico; • Melhorar a acessibilidade às principais zonas de actividade económica regional, designadamente aos parques empresariais; • Realizar intervenções de protecção contra a erosão marítima do litoral e sua monitorização; • Modernizar, conservar e ampliar as actuais infraestruturas portuárias e aeroportuárias, com destaque para o porto do Funchal;

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• Melhorar e desenvolver as condições de operação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região, promovendo a sua abertura aos operadores, sem prejuízo das obrigações de serviço público que interessa salvaguardar; • Melhorar a abrangência dos sistemas de tratamento de águas residuais à população residente na RAM, dotando os aglomerados populacionais ainda não servidos de sistema de tratamento e destino final de águas residuais adequados.

CULTURA A cultura assume-se como um sector importante na afirmação das características diferenciadoras da Região. Assim, os principais objectivos a prosseguir neste sector são os seguintes: • Valorizar a cultura e o património da RAM, como elementos distintivos e que consubstanciam a identidade única da Região, num mundo em que a tendência para a globalização económica e social tendem a atenuar (ou, mesmo, a eliminar) os traços característicos e individualizadores de cada região, fundamentais para a atracção turística; • Promover o acesso da população ao património cultural, a dinamização da oferta e a descentralização cultural, incentivando e apoiando os agentes locais; • Qualificar e ampliar a oferta cultural dos Museus da Região; • Realizar eventos, designadamente grandes Festivais, com carácter regular, com efeitos na elevação dos níveis culturais da população e com impactos no turismo.

CIÊNCIA E INVESTIGAÇÃO No âmbito do sector da ciência e investigação o Governo Regional da Madeira pretende concretizar os seguintes objectivos: • Consolidar a criação de um cluster centrado na investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, muito orientado para a captação de investimento directo estrangeiro e para a atracção de competências externas; • Promover a utilização da banda larga por parte das famílias e o aumento da concorrência na oferta de telecomunicações de banda larga, com um envolvimento público-privado na construção de redes locais; • Continuar as medidas de combate à info-exclusão, consolidando e actualizando os espaços de acesso público à Internet; apoiando a formação e a aquisição de computador e a conectividade para novos agregados económicos ou socialmente carenciados; • Desenvolver medidas para atracção de investigadores de mérito internacional nas áreas definidas e para as instituições que demonstrem maior potencial.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O sector público, pela sua dimensão e pelo poder de influenciar a actuação dos restantes autores regionais apresenta uma importância relativamente grande na RAM. Deste modo, no âmbito da administração pública pretende-se implementar os seguintes objectivos:

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• Incentivar a modernização, a qualidade e a certificação dos serviços públicos como factor catalizador de mudanças para os restantes autores regionais; • Prosseguir com as medidas de simplificação administrativa através dos adequados instrumentos e mecanismos de gestão, de modo a aumentar a eficiência, a eficácia e a produtividade nos serviços públicos; • Promover a qualificação do capital humano, tanto no domínio da criação de competências, como em matéria do reforço das mesmas através da formação contínua; • Apoiar a implementação de sistemas de gestão de processos, Expediente, Workflow e digitalização de documentos, que possibilitem a redução do consumo de papel, a circulação electrónica de documentos dentro dos serviços e o controlo dos processos por meios electrónicos; • Promoção do eGovernment e a aproximação dos serviços públicos aos cidadãos e às empresas; • Estimular as parcerias público-privadas, com vista à redução dos custos de manutenção e à criação de novas áreas de negócio para a iniciativa privada, garantido o bom funcionamento dos serviços e instituições.
III.2.2 Potencial Humano, Equidade e Coesão Social EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO A melhoria dos níveis de qualificação da população regional assume uma importância central para a RAM caracterizada, ainda, por baixos níveis de qualificação da sua população activa. Esta situação afecta negativamente a capacidade competitiva da Região e os níveis de coesão social da população. Neste sector, o Governo Regional pretende implementar as seguintes medidas: • Optimizar o percurso educativo-profissionalizante dos jovens madeirenses com o objectivo de permitir uma subida dos níveis de qualificação da população residente na RAM; • Promover e apoiar a formação profissionalizante para a recuperação de alunos com insucesso escolar e a formação ao longo da vida; • Assegurar a cobertura generalizada da educação pré-escolar e a oferta do sistema Escola a Tempo Inteiro a toda a população e o seu possível alargamento ao segundo ciclo; • Promover o desporto enquanto complemento educativo essencial; • Concluir a rede escolar regional de infantários, ensino básico e secundário; • Generalizar o ensino das novas tecnologias em todos os graus de ensino; • Estabelecer um diálogo permanente com a Universidade da Madeira, no sentido de uma completa adequação das suas competências às necessidades regionais.
EMPREGO A crise financeira internacional teve impactos negativos nos baixos níveis de desemprego que caracterizavam a RAM. Neste sentido, nos próximos anos o Governo Regional da Madeira deverá implementar medidas no sentido de reverter a tendência negativa que se verificou no último ano, entre as quais se destacam: • Desenvolver medidas activas e preventivas dirigidas à população inactiva e desempregada na Região que permita uma mais célere inserção profissional das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho;

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• Dinamizar iniciativas empresariais geradoras de postos de trabalho apoiando os desempregados na implementação e desenvolvimento do seu projecto de criação de emprego; • Promover acções de formação em gestão com o objectivo de desenvolver as competências na área de gestão dos desempregados que querem criar a sua própria empresa; • Fornecer apoio e assessoria técnica às iniciativas apoiadas, através de consultadoria especializada nas áreas financeira, comercial e de recursos humanos; • Implementar iniciativas com vista a melhoria das condições de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho; • Incrementar a descentralização dos serviços de emprego, nomeadamente através da constituição de postos itinerantes de atendimento.
JUVENTUDE No sector da Juventude os principais objectivos a prosseguir são os seguintes: • Estimular nos jovens o espírito empreendedor e capacidade de inovação; • Motivar a permanência dos jovens no sistema de ensino através de uma educação mais voltada para o mercado de trabalho, com resultados visíveis em termos de empregabilidade; • Criar mais espaços gratuitos de acesso à Internet de forma a proporcionar aos jovens o acesso às novas tecnologias de informação; • Desenvolver actividades de ocupação dos tempos livres ligadas, nomeadamente, à cultura, ao desporto e ao trabalho como forma de prevenir situações de risco de exclusão social e marginalização; • Incrementar e expandir o associativismo juvenil, designadamente nas escolas, no âmbito da educação para a cidadania; • Prosseguir o programa “Jovens em Formação”; • Promover a criatividade, talento e inovação nos jovens, em diferentes domínios, como as ciências, a tecnologia, a arte, a música, a literatura e o teatro.
SAÚDE No sector da Saúde o Governo Regional da Madeira está empenhado na concretização do novo hospital do Funchal que deverá culminar todo o trabalho que tem sido desenvolvido na melhoria da cobertura e acessibilidade aos serviços de saúde na Região. Neste sentido, os objectivos que se pretendem concretizar são os seguintes: • Melhorar a cobertura, acessibilidade e qualidade dos Serviços de Saúde na RAM desenvolvendo, simultaneamente, uma rede que permita uma resposta adequada e um efectivo apoio social às populações; • Promoção de hábitos de vida saudável, prevenção da doença e assistência e reabilitação da população necessitada; • Consolidar e desenvolver o Sistema de Informação da Saúde; • Optimizar a rede actual de cuidados primários, redistribuindo e reorganizando as urgências dos centros de saúde, face às novas acessibilidades; • Reforçar o investimento na prevenção primária contra a toxicodependência, melhorando as intervenções ao nível da reabilitação.

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HABITAÇÃO SOCIAL No sector da habitação social, nos últimos anos, tem sido realizado um esforço bastante grande no sentido de resolver os graves problemas de carência habitacional que caracterizavam a Região. Assim, para os próximos anos pretende-se continuar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido concretizando os seguintes objectivos: • Prosseguir com o esforço de investimento no sector da habitação, designadamente com a promoção directa da construção ou aquisição de fogos para arrendamento social e à recuperação e aquisição de casa própria; • Incrementar iniciativas com vista à conservação, revitalização e reabilitação do parque habitacional público e privado; • Fomentar a habitação social, destinada ao arrendamento pelos agregados familiares com menos recursos económicos e carências habitacionais mais imediatas; • Apoiar as famílias na reabilitação das suas habitações, alargando o âmbito de intervenção do actual programa PRID (Programa de Recuperação de Imóveis Degradados); • Promover e fomentar a integração urbanística e paisagística do parque habitacional público e privado.
SEGURANÇA SOCIAL E SOLIDARIEDADE Ao nível da segurança social e da solidariedade pretende-se dar resposta adequada às situações de maior carência e emergência social através da concretização dos seguintes objectivos: • Reforçar as políticas sociais regionais através de um conhecimento mais profundo dos diversos contextos de exclusão; • Criar e reestruturar as infra-estruturas de apoio social, de forma a responder às crescentes exigências e necessidades da sociedade madeirense; • Promover o desenvolvimento integral das crianças e jovens mais vulneráveis ou em situação de risco social, mediante a dinamização de um programa preventivo de acompanhamento às crianças em risco social, centralizado no apoio à família e sustentado na comunidade; • Promover a qualificação das famílias de acolhimento da RAM no sentido de facilitar a sua interacção com as crianças e jovens acolhidos; • Criar novos lares, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou autonomia; • Dinamizar modalidades de intervenção social junto de indivíduos e famílias em situação de exclusão social, por intermédio da criação de novos centros comunitários e pela beneficiação de estruturas de apoio aos “Sem-Abrigo”; • Aumentar a capacidade dos centros de acolhimento temporário para assegurar a protecção e o apoio a mulheres vítimas de violência doméstica; • Promover o bem-estar e a inserção social e familiar de adultos portadores de deficiência e/ou com doença mental, através de estruturas de apoio; • Promover a inclusão e a integração sociais através de programas específicos como o Rendimento Social de Inserção (RSI), e do reforço da atribuição de ajudas técnicas.

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Lista de Acrónimos ACIDI Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP ADN Ácido DesoxirriboNucleico AGIS Aplicação para Gestão do Inquérito-Crime
AICEP Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal ALC América Latina e Caribe ANA Aeroportos de Portugal ANAFRE Associação Nacional de Freguesias APD Ajuda Pública ao Desenvolvimento APEnet Archives Portal Europe ASEAN Association of South East Asian Nations ASEM The Asia-Europe Meeting BdP Banco de Portugal CAD/OCDE Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico CE Comissão Europeia CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão CET Curso de Especialização Tecnológica CIRVER Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos CITIUS Projecto de Desmaterialização dos Processos nos Tribunais Judiciais CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários CNO Centro Novas Oportunidades CP Comboios de Portugal CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DCI Denominação Comum Internacional DGA Direcção-Geral das Artes DGAIEC Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo DGCI Direcção-Geral dos Impostos DGLB Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas DIGESTO Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica DRC Direcção Regional de Cultura ELSJ Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
EMA Empresa de Meios Aéreos ENCNB Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade ENEAPAI Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais EPE Entidade Pública Empresarial ERSAR Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos EUA Estados Unidos da América EUROJUST Unidade Europeia de Cooperação Judiciária EUROPOL European Police Office FACIM Feira Internacional de Maputo FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FIA Feira Internacional de Argel FIC Feira Internacional de Cabo Verde FICA Festival Internacional de Cinema do Algarve FILDA Feira Internacional de Luanda FINCRESCE Financiamento de Estratégias de Crescimento das Empresas FINICIA Financiamento no Arranque de Empresas FINTRANS Dimensão e Transmissão Empresarial FIT Feira Internacional de Tripoli GeRALL Programa de Gestão de Recursos na Administração Pública

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GeRFiP Gestão de Recursos Financeiros Partilhada GeRHuP Gestão de Recursos Humanos Partilhada GMDSS Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima GNR Guarda Nacional Republicana GOP Grandes Opções do Plano IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação IC Itinerário Complementar ICA Instituto do Cinema e do Audiovisual IDE Investimento Directo Estrangeiro IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
IES Informação Empresarial Simplificada
IGESPAR Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico IILP Instituto Internacional da Língua Portuguesa
IMC Instituto dos Museus e da Conservação INL Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia INOV-Art Programa de Estágios Profissionais Internacionais de Jovens nas áreas da Artes e da Cultura INOV-Contacto Programa de Estágios Internacionais para Jovens Quadros INOV-Export Inserção de Jovens Quadros especializados em Comércio Internacional em PME INOV-Jovem Jovens Quadros para a Inovação nas PME INOV-Mundus Programa de Estágios de Jovens na área da Cooperação INTERPOL Internacional Police IP Itinerário Principal IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social IPTM Instituto Portuário dos Transportes Marítimos ISP Instituto de Seguros de Portugal IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado I&D Investigação e Desenvolvimento I&DI Investigação, Desenvolvimento e Inovação I&DT Investigação e Desenvolvimento Tecnológico JESSICA Joint European Support for Sustainable Investment City Areas MADRP Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas MAI Ministério da Administração Interna MAOT Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território MC Ministério da Cultura MDN Ministério da Defesa Nacional ME Ministério da Educação MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros MODCOM Incentivos à Modernização do Comércio MS Ministério da Saúde MW Megawatt NAL Novo Aeroporto de Lisboa NATO/OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte NRAU Novo Regime de Arrendamento Urbano NYSE New York Stock Exchange OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ODM Objectivo do Milénio OE Orçamento de Estado ONG Organização Não Governamental OP Orçamentação por Programas OSPAR OSPAR Commission: Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

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PAC Política Agrícola Comum PALOP Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa PCDS Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia PDES Plano de Desenvolvimento Económico e Social PEAASAR Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais PER Programa Especial de Realojamento PESC Política Externa e de Segurança Comum PIB Produto Interno Bruto PICTI Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação PII Plano para a Integração dos Imigrantes PME Pequenas e Médias Empresas PNAC Plano Nacional para as Alterações Climáticas PNEPC Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental PNS Plano Nacional de Saúde POPC Plano Oficial de Contabilidade Pública PP Ponto percentual PPP Parcerias Público-Privadas PRID Programa de Recuperação de Imóveis Degradados PRN Plano Rodoviário Nacionall PRODER Programa de Desenvolvimento Rural PROHABITA Programa de Financiamento para Acesso à Habitação PROMAR Programa Operacional Pesca 2007-2013 PROT Planos Regionais de Ordenamento do Território PROVERE Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos PSP Policia de Segurança Pública QREN Quadro de Referência Estratégica Nacional RAA Região Autónoma dos Açores RAM Região Autónoma da Madeira RAMSAR Convenção de RAMSAR: Convenção sobre Zonas Húmidas RAPVT Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico
REN Rede Ecológica Nacional RCM Resolução do Conselho de Ministros RDP Radiodifusão Portuguesa, S.A.
RIGORE/GERFIP Rede Integrada de Gestão dos Recursos do Estado/ Gestão dos Recursos Financeiros Partilhada RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação RNAP Rede Nacional de Áreas Protegidas RNB Rendimento Nacional Bruto RNBP Rede Nacional de Bibliotecas Públicas RNG Redes de Nova Geração RSI Rendimento Social de Inserção RTP Rádio e Televisão de Portugal SAMA Sistema de Apoios à Modernização Administrativa SCUT Sem Custo para o Utilizador SEE Sector Empresarial do Estado SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
SIGAE Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos SIGESP Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada SIGIC Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia SIIAL Sistema Integrado de Informação da Administração Local
SIIC Sistema Integrado de Informação Criminal SIMPLEX Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa

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SINERGIC Sistema Nacional de Exploração e Gestão da Informação Cadastral SIRES Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões SIS Sistema de Informação Schengen SIVICC Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa SME Small and Medium Enterprise SNIG Sistema Nacional de Informação Geográfica SNIT Sistema Nacional de Informação Territorial SNS Serviço Nacional de Saúde SOFID Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, SA SIRESP Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal TDT Televisão Digital Terrestre TEIP Territórios Educativos de Intervenção Prioritária TIC Tecnologias da Informação e Comunicação UE União Europeia ULS Unidade Local de Saúde UMCCI Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados UNESCO United Nations Educational Scientific and Cultural Organization UpM Unidade para o Mediterrâneo USF Unidade de Saúde Familiar USP Unidade de Saúde Pública UTIS Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança ZEE Zona Económica Exclusiva

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DECRETO N.º 14/XI (1.ª)

Orçamento do Estado para 2010

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.º Aprovação

1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2010, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e despesas dos subsistemas de acção social, de solidariedade e de protecção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial; d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas; f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios; g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;

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h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios; i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social. 2 - Durante o ano de 2010, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei. CAPÍTULO II Disciplina orçamental

Artigo 2.º Utilização das dotações orçamentais

1 - Ficam cativos 40% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar. 2 - Ficam cativos 12,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional, com excepção das dotações afectas à rubrica 020214 - «estudos, pareceres, projectos e consultadoria».
3 - Fica cativa a rubrica «outras despesas correntes - diversas - outras - reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao ensino superior.
4 - Ficam cativos, nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos: a) 25% das dotações iniciais das rubricas 020213 - «deslocações e estadas», 020220-«outros trabalhos especializados» e 020225 - «outros serviços»; b) 40% das dotações iniciais da rubrica 020214 - «estudos, pareceres, projectos e consultadoria ».

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5 - Adicionalmente à cativação referida no n.º 2, ficam cativos, nos orçamentos de PIDDAC dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, 25% das dotações afectas à rubrica 020214 - «estudos, pareceres, projectos e consultadoria», com excepção das que se referem a financiamento comunitário.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, ficam cativos 1,5% das dotações de remunerações certas e permanentes e abonos variáveis ou eventuais dos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, como suporte do cumprimento da regra prevista no n.º 1 do artigo 23.º da presente lei.
7 - Exceptuam-se do disposto no n.º 5 as verbas afectas à Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança.
8 - Exceptuam-se da cativação prevista nos n.ºs 3 a 6 as verbas orçamentadas neles referidas, no âmbito: a) Da Presidência da República; b) Da Assembleia da República, sem prejuízo do disposto no n.º 9; c) Do SNS; d) Do ensino superior.
9- As verbas transferidas no orçamento da Assembleia da República, que se destinam a transferências para as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas, estão abrangidas pelas cativações constantes deste artigo.
10 - A descativação das verbas referidas nos n.ºs 1 a 6 só pode realizar-se por razões excepcionais, estando sujeita à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental. 11 - A cativação das verbas referidas nos n.ºs 1 a 6 pode ser redistribuída entre serviços integrados, entre serviços e fundos autónomos e entre serviços integrados e serviços e fundos autónomos, dentro de cada ministério, mediante despacho do respectivo membro do Governo.

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12 - No caso das verbas cativadas respeitarem a projectos, devem incidir sobre projectos não co-financiados ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional em projectos co-financiados, cujas candidaturas ainda não tenham sido submetidas a concurso.

Artigo 3.º Alienação e oneração de imóveis

1 - A alienação e a oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, dependem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo 4.º, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
2 - A alienação e a oneração de imóveis são sempre onerosas, tendo como referência o valor apurado em avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública. 3 - O disposto nos números anteriores não se aplica: a) Ao património imobiliário da segurança social mencionado no artigo 45.º; b) À alienação de imóveis da carteira de activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), cuja receita seja aplicada no FEFSS.
4 - É atribuído aos municípios da localização dos imóveis, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo preço e demais condições resultantes da venda.

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5 - No âmbito de operações de deslocalização, de reinstalação ou de extinção, fusão ou reestruturação dos serviços ou organismos públicos a que se refere o n.º 1, pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado que se encontrem afectos aos serviços ou organismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, fundir ou reestruturar ou que integrem o respectivo património privativo, a favor das entidades a quem, nos termos legalmente consagrados para a aquisição de imóveis, venha a ser adjudicada a aquisição de novas instalações.
6 - A autorização prevista no número anterior consta de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo da respectiva tutela que especifica as condições da operação, designadamente: a) Identificação da entidade a quem são adquiridos os imóveis; b) Identificação matricial, registral e local da situação dos imóveis a transaccionar; c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na operação, tendo por referência os respectivos valores da avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública; d) Condições e prazos de disponibilização das novas instalações e das instalações que, sendo libertadas pelos serviços ocupantes, são alienadas à entidade que adquire as novas instalações; e) Informação de cabimento orçamental e suporte da despesa; f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da operação um saldo favorável ao Estado ou ao organismo alienante, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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Artigo 4.º Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas nos termos do artigo anterior reverte até 50% para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que se destine a despesas de investimento, ou: a) À aquisição ou renovação dos equipamentos destinados à modernização e operação dos serviços e forças de segurança; b) À despesa com a construção ou a aquisição de imóveis para aumentar e diversificar a capacidade de resposta em acolhimento por parte da Casa Pia, I. P., no caso do património de Estado afecto a esta instituição e nos termos a definir por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo da tutela. 2 - O produto da alienação e da oneração do património do Estado pode, até 100%, ser destinado: a) No Ministério da Defesa Nacional, ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, bem como à regularização dos pagamentos efectuados ao abrigo das Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e pelo orçamento da segurança social, e ainda a despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, e ainda à redução do passivo dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas; b) No Ministério da Justiça, a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas a este ministério e à aquisição de equipamentos para a modernização e operacionalidade da justiça;

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c) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais e a despesas necessárias à construção ou manutenção de infraestruturas afectas a cuidados de saúde primários.
3 - No Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, a afectação ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), do produto da alienação dos imóveis dados como garantia de financiamentos concedidos por este instituto ou a outro título adquiridos em juízo para o ressarcimento de créditos não reembolsados, pode ser destinada, até 100%, à concessão de financiamentos destinados à construção e recuperação de património turístico.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, o produto da alienação e da oneração do património do Estado pode, até 75%, ser destinado, no Ministério da Administração Interna, a despesas com a construção e a aquisição de instalações, infra-estruturas e equipamentos para utilização das forças e serviços de segurança.
5 - O remanescente da afectação do produto da alienação e da oneração de imóveis a que se referem os números anteriores constitui receita do Estado.
6 - O disposto nos números anteriores não prejudica: a) O disposto no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; b) A aplicação do previsto na Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, alterada pelas Portarias n.ºs 598/96, de 19 de Outubro, e 226/98, de 7 de Abril; c) A afectação ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial da percentagem do produto da alienação e da constituição de direitos reais sobre bens imóveis do Estado e das contrapartidas recebidas em virtude da implementação do princípio da onerosidade, que vier a ser fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças. 7 - Em casos especiais devidamente fundamentados, pode o membro do Governo responsável pela área das finanças fixar percentagens superiores às estabelecidas nos n.ºs 1 e 4, desde que o produto da alienação e da oneração dos bens imóveis se destine a despesas de investimento, aquisição, reabilitação ou construção de instalações dos respectivos serviços e organismos.

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Artigo 5.º Programa de Gestão do Património Imobiliário Público

1 - Para efeitos do cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário Público, devem os serviços e organismos públicos utilizadores dos imóveis mencionados no n.º 1 do artigo 3.º: a) Apresentar ou promover a actualização junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até 30 de Junho de 2010, através das unidades de gestão patrimonial dos respectivos ministérios, do programa das avaliações dos imóveis a levar a cabo no triénio 2010-2012, com especificação da calendarização em que as mesmas são realizadas por aqueles serviços e organismos públicos; b) Fornecer à DGTF, até 30 de Junho de 2010, a informação necessária à regularização registral e matricial dos imóveis do domínio privado do Estado que lhes estão afectos; c) Promover as regularizações matriciais e registrais dos seus imóveis próprios e informar a DGTF, no final de cada semestre de cada ano civil, dos imóveis por regularizar e dos imóveis que foram regularizados; d) Prestar à DGTF toda a informação necessária à inventariação dos imóveis, de acordo com o programa aprovado para o efeito nos termos da lei. 2 - Até 30 de Junho de 2010, devem os competentes serviços dos ministérios promover a actualização e enviar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os planos de ocupação de espaço e de conservação e reabilitação de imóveis, abrangendo os serviços e organismos sob direcção ou tutela e superintendência dos membros do Governo. 3 - As obrigações previstas nos números anteriores são consideradas na fixação dos objectivos regulados na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e na avaliação do respectivo cumprimento.

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4 - A violação do disposto nos números anteriores determina a aplicação das penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, nos termos nele previstos. Artigo 6.º Transferência de património edificado

1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas nos artigos 3.º e 5.º, de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel.
2 - A transferência do património referida no número anterior é antecedida de acordos de transferência e efectua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo. 3 - Após a transferência do património e em função das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de transferência, podem as entidades beneficiárias proceder à alienação dos fogos aos respectivos moradores, nos termos do DecretoLei n.º 141/88, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 172/90, de 30 de Maio, 342/90, de 30 de Outubro, 288/93, de 20 de Agosto, e 116/2008, de 4 de Julho.

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4 - O arrendamento das habitações transferidas fica sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio. 5 - O património transferido para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal pode, nos termos e condições a estabelecer nos autos de cessão a que se refere o n.º 2, ser objecto de demolição no âmbito de operações de reabilitação urbana, desde que assegurado pelos municípios o realojamento dos respectivos moradores.

Artigo 7.º Transferências orçamentais

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Artigo 8.º Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública

1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2010, as reorganizações de serviços públicos, com excepção das que sejam indispensáveis ao cumprimento da lei, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa. 2 - A criação de serviços públicos ou de outras estruturas, até 31 de Dezembro de 2010, só pode verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racionalização de serviços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição de despesa. 3 - Do disposto dos números anteriores não pode resultar um aumento do número de cargos de dirigentes, salvo nas situações que impliquem uma diminuição de despesa.

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4 - Fica o Governo autorizado, para efeitos da aplicação dos números anteriores, incluindo as reorganizações iniciadas ou concluídas em 2009, bem como da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais. 5 - Fica o Governo autorizado a efectuar, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, inovação e desenvolvimento, do ambiente e do ordenamento do território, alterações orçamentais entre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, independentemente da classificação orgânica e funcional. Artigo 9.º Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER

1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural, independentemente de envolver diferentes classificações orgânicas e funcionais e programas.
2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas. Artigo 10.º Gestão de programas orçamentais

1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental, independentemente de envolver diferentes classificações funcionais.

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2 - Fica o Ministério das Finanças e da Administração Pública autorizado a utilizar, até ao montante máximo de € 30 000 000, as verbas que resultem de compromissos não pagos em 2009, assumidos no âmbito da medida «Promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia», do programa orçamental «Iniciativa para o Investimento e o Emprego».
3 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD), enquanto entidade coordenadora da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, é o coordenador da Agenda da Cooperação para o Desenvolvimento, submedida da medida 3, transversal a todos os programas orçamentais, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 11.º Saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário

Transitam para o Orçamento do Estado de 2010 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário constantes do orçamento do ano anterior para programas co-financiados de idêntico conteúdo. Artigo 12.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental

1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), do SNS, da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou da utilização indevida de fundos comunitários.

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2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. 3 - As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, só podem ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro. 4 - Quando não seja tempestivamente prestada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelos órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada na lei de enquadramento orçamental, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução orçamental ou noutra disposição legal aplicável, podem ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental até que a situação seja devidamente sanada. 5 - A assunção de novos compromissos de despesa ou a diminuição de receitas próprias subjacentes a pedidos de reforço orçamental implicam a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da correspondente despesa no programa orçamental a que respeita, pelo membro do Governo de que depende o órgão ou o serviço em causa.

Artigo 13.º Sustentabilidade da despesa nas entidades públicas empresariais

A criação de entidades pertencentes ao sector empresarial do Estado, designadamente decorrente da transformação de serviços públicos, a respectiva fusão ou cisão, e todas as entradas de capital nestas entidades ou as aplicações financeiras por estas realizadas, dependem da apresentação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de um plano sustentado de racionalização da despesa demonstrativo do cumprimento dos princípios relativos ao controlo financeiro destas entidades, fixados no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.

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Artigo 14.º Cessação da autonomia financeira

Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua redacção actual, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo

Artigo 15.º Autoridades de supervisão financeira

Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública. CAPÍTULO III Disposições relativas aos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 16.º Aditamento à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro

É aditado à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:

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―Artigo 8.º-A Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença

1 - Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração-base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, continuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da incidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.‖

Artigo 17.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelos DecretosLeis n.ºs 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, pelas Leis n.ºs 53-D/2006, de 29 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 12.º […] 1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, com excepção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário.

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2 - A faculdade prevista no número anterior deve ser exercida pelo interessado no prazo de seis meses a contar da data de constituição da primeira relação jurídica de emprego público, mediante pedido de inscrição confirmado pela entidade processadora de remunerações.
3 - Considera-se que renunciam definitivamente à inscrição na ADSE os beneficiários titulares que o requeiram, a todo o tempo, ou que não exerçam, atempadamente, a faculdade prevista no n.º 1.
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - No caso das uniões de facto, o prazo para o exercício do direito de opção previsto no n.º 5 é regulado pela portaria prevista no n.º 4 do artigo 8.º.‖

Artigo 18.º Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

1- Os artigos 5.º, 7.º, 35.º, 55.º, 56.º, 63.º, 68.º e 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: ―Artigo 5.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………..

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4 - As alterações aos mapas de pessoal que impliquem um aumento de postos de trabalho carecem de autorização prévia fundamentada do membro do Governo de que dependa o órgão ou o serviço, desde que devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, e do reconhecimento da sua sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sem prejuízo do direito de ocupação de posto de trabalho no órgão ou serviço pelo trabalhador que, nos termos legais, a estes deva regressar.
5 - (Anterior n.º 4).

Artigo 7.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………… ………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - A decisão a que se referem os n.ºs 3 e 4 inclui, se for o caso, a discriminação dos montantes máximos para: a) O recrutamento de trabalhadores; b) As alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório previstas no n.º 6 do artigo 47.º; c) As alterações gestionárias do posicionamento remuneratório previstas nos n.ºs 1 a 5 do artigo 47.º; d) As alterações excepcionais do posicionamento remuneratório previstas no artigo 48.º.

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7 - No decurso da execução orçamental, os montantes orçamentados a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior não podem ser utilizados para suprir eventuais insuficiências orçamentais no âmbito das restantes despesas com pessoal.
8 - Em caso de desocupação permanente de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e anteriormente ocupados podem as correspondentes verbas orçamentais acrescer ao montante previsto para os encargos com o recrutamento de trabalhadores.
9 - No caso das alterações previstas nos números anteriores, considera-se alterada, em conformidade, a decisão a que se referem os n.ºs 3, 4 e 6.

Artigo 35.º [… ]

1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………... ; b) (Revogada); c) ………… …………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Sem prejuízo dos requisitos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2, a celebração de contratos de tarefa e de avença depende de prévio parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, relativamente à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2, sendo os termos e tramitação desse parecer regulados por portaria dos mesmos membros do Governo.

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5 - Os membros do Governo a que se refere o número anterior podem excepcionalmente autorizar a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e de avença, em termos a definir na portaria prevista no número anterior, desde que, a par do cumprimento do disposto no n.º 2, não sejam excedidos os prazos contratuais inicialmente previstos, e os encargos financeiros globais anuais, que devam suportar os referidos contratos, estejam inscritos na respectiva rubrica do orçamento do órgão ou do serviço.
6 - (Anterior n.º 5).
7 - (Anterior n.º 6).
8 - A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela InspecçãoGeral de Finanças em articulação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, da vigência de contratos de prestação de serviço para execução de trabalho subordinado equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, conforme caracterização resultante da auditoria, determinando: a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, por forma a prever aquele posto de trabalho; b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos previstos na presente lei.

Artigo 55.º [… ]

1 - ……………………………………………………………………………..

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2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Sem prejuízo de contactos informais que possam e devam ter lugar, a negociação entre a entidade empregadora pública e cada um dos candidatos, pela ordem em que figurem na ordenação final, efectua-se por escrito, devendo os trabalhadores com relação jurídica de emprego público informar previamente essa entidade da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém nessa data.
4 - …………………………………… ……………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 10, em cada um dos universos de candidatos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, bem como relativamente à ordenação de todos os candidatos, a falta de acordo com determinado candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação, ao qual, em caso algum, pode ser proposto posicionamento remuneratório superior ao máximo que tenha sido proposto a, e não aceite por, qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação.
7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. 9 - …………………………………………………………………………….. 10 - Quando esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho caracterizados por corresponderem à carreira geral de técnico superior, a entidade empregadora pública não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela.

Artigo 56.º [… ]

1 - ……………………………………………………………………………..

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2 - …………………… ……………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se na segunda posição remuneratória ou naquela cujo nível remuneratório seja idêntico ou, na sua falta, imediatamente superior ao nível remuneratório correspondente ao posicionamento do candidato na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.
7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. Artigo 63.º [… ]

1 - A mobilidade interna tem a duração máxima de 18 meses, excepto nos seguintes casos: a) Quando estejam em causa os órgãos e serviços da Assembleia da República e os serviços de apoio aos grupos parlamentares; b) Quando esteja em causa órgão ou serviço, designadamente temporário, que não possa constituir relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, em que a duração é indeterminada; c) Quando esteja a decorrer procedimento concursal que vise o recrutamento de trabalhador para o posto de trabalho cuja actividade se encontre a ser executada por recurso a mobilidade interna, em que a duração pode ser prorrogada por um período máximo de seis meses.

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2 - ……………………………………………………………… …………….. Artigo 68.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Não é necessário observar a proporcionalidade prevista no número anterior entre o primeiro nível remuneratório e o nível subsequente sempre que aquele seja fixado por referência à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Artigo 106.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………… ………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - Os procedimentos concursais para as carreiras e ou categorias a que se reporta o presente artigo regem-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008 e pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as necessárias adaptações.‖

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2- O disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela presente lei, aplica-se a todas as situações de mobilidade interna existente à data de entrada em vigor da presente lei.
3- Da aplicação conjugada do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela presente lei, não podem resultar situações de mobilidade interna com duração superior a dois anos.

Artigo 19.º Negociação do posicionamento remuneratório

1 - Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efectue nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela presente lei, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores a que se refere o número anterior que se candidatem a um posto de trabalho da mesma categoria, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.
3 - O limite negocial previsto no número anterior é válido pelo período de dois anos, não podendo ser ultrapassado nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da mesma categoria a que o trabalhador se candidate.
4 - As alterações de posicionamento remuneratório que ocorram ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, reduzem, naquele período e no mesmo número de posições remuneratórias, o limite negocial a que se refere o n.º 2.

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Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º […] 1- Sem prejuízo dos requisitos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e avença depende de prévio parecer favorável do órgão executivo relativamente à verificação do requisito referido na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, sendo os termos e a tramitação desse parecer regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das finanças e da Administração Pública.
2- O órgão executivo pode excepcionalmente autorizar a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e avença, em termos a definir na portaria prevista no número anterior, desde que, a par do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sejam excedidos os prazos contratuais inicialmente previstos e os encargos financeiros globais anuais, que devam suportar os referidos contratos, estejam inscritos na respectiva rubrica do orçamento do órgão ou serviço.

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3- A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela InspecçãoGeral de Finanças ou pela Inspecção-Geral da Administração Local em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais, da vigência de contratos de prestação de serviços para execução de trabalho subordinado, equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, conforme caracterização resultante da auditoria, determinando: a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, por forma a prever aquele posto de trabalho; b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos previstos no presente decreto-lei.‖

Artigo 21.º Revisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das comissões de serviço e de estatutos

1- Sem prejuízo da revisão que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mantêm-se as carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integração dos respectivos trabalhadores, sendo que: a) Só após tal revisão, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execução das transições através da lista nominativa referida no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante à modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público e às situações de mobilidade geral do, ou no, órgão ou serviço;

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b) Até ao início de vigência da revisão: i) A portaria referida no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualização dos montantes pecuniários correspondentes aos índices remuneratórios para vigorar durante o ano de 2010; ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; iv) O n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não lhes é aplicável, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do início da referida vigência.
2- A revisão das carreiras a que se refere o número anterior deve assegurar: a) A observância das regras relativas à organização das carreiras previstas na secção I do capitulo II do título IV, e do artigo 69.º da Lei n.º 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, designadamente quanto aos conteúdos e deveres funcionais, ao número de categorias e às posições remuneratórias; b) O reposicionamento remuneratório com o montante pecuniário calculado nos termos do n.º 1 do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem acréscimos; c) As alterações de posicionamento remuneratório em função das últimas avaliações de desempenho e da respectiva diferenciação assegurada por um sistema de quotas; d) As perspectivas de evolução remuneratória das anteriores carreiras, elevandoas apenas de forma sustentável.

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3- O disposto no n.º 1 é aplicável, na parte adequada, aos níveis remuneratórios das comissões de serviço.
4- O procedimento de adaptação dos diplomas estatutários das entidades reguladoras independentes iniciado nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 22.º Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas

Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, estão sujeitos a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as necessárias adaptações, os seguintes procedimentos: a) A mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) O eventual recrutamento de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º da mesma lei.

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Artigo 23.º Admissões de pessoal

1 - O recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida pelos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo definido no artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, deve observar a regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas saídas por aposentação, exoneração, demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação.
2 - A emissão do parecer previsto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fica condicionada à demonstração da observância, por cada órgão ou serviço, do cumprimento do disposto no número anterior, podendo, em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e ponderada a evolução global dos recursos humanos do ministério em que aquele se integra, ser emitido parecer favorável ao recrutamento em número superior ao previsto no número anterior.
3 - Os recrutamentos a que se referem os números anteriores não podem implicar uma despesa total com os encargos mensais com os trabalhadores admitidos superior à que resultaria com os encargos mensais com os trabalhadores saídos. 4 - Para efeitos de emissão do parecer previsto no n.º 2, devem os órgãos e serviços instruir as respectivas propostas de recrutamento, designadamente, com os seguintes elementos: a) Indicação do número de efectivos saídos, por órgão ou serviço, no ano anterior e ao longo do ano em curso, bem como dos recrutamentos efectuados no mesmo período; b) Estudo justificativo da necessidade do recrutamento, em especial da indispensabilidade de substituição dos efectivos saídos e da impossibilidade de o fazer por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;

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c) Fundamentação da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.ºs 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; d) Declaração de cabimento orçamental emitida pela delegação da DirecçãoGeral do Orçamento (DGO), ou pelo IGFSS, I. P., quando se trate de organismo que integre o perímetro da consolidação orçamental da segurança social aquando do respectivo pedido de autorização; e) Decisão do respectivo membro do Governo sobre a proposta.
5 - A ausência de fundamentação das propostas e da informação previstas no número anterior, bem como a falta de outra informação legalmente exigida, constituem fundamento bastante para a sua não apreciação e devolução do processo ao proponente.
6 - Os instrumentos necessários e adequados à aplicação do disposto no presente artigo e ao acompanhamento e controlo do recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. 7 - Até 31 de Dezembro de 2010, carecem de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública: a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção actual; b) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado. 8 - O parecer referido no número anterior deve ter presente o disposto nos n.ºs 1 a 5.

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9 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem determinar a realização de acções inspectivas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) com vista à verificação do cumprimento do disposto nos n.ºs 1 a 4 e 7. 10 - Todos os órgãos e serviços competentes para a realização de acções de inspecção e auditoria devem, no âmbito das acções que venham a executar nos órgãos e serviços abrangidos pelo disposto no presente artigo, proceder ao levantamento das situações passíveis de constituir violação do disposto nos n.ºs 1 a 4 e 7 e comunicálas aos membros do Governo a que se refere o n.º 6.
11 - O disposto nos n.ºs 1 a 5 é aplicável pelas autarquias locais, com as seguintes adaptações: a) A emissão do parecer previsto no n.º 2 compete, conforme o caso, às entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; b) Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e ponderada a evolução global dos recursos humanos do município ou freguesia em que o serviço se integra, pode ser emitido parecer favorável ao recrutamento em número superior ao previsto no n.º 1; c) A decisão prevista na alínea e) do n.º 4 compete, conforme o caso, às entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro.
12- Para efeitos do previsto no número anterior, exceptuam-se os trabalhadores que sejam transferidos para as autarquias locais no quadro da transferência de competências da administração central.
13 - O disposto no presente artigo prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.

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Artigo 24.º Actualização de suplementos remuneratórios

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.
2 - A actualização dos suplementos por trabalho extraordinário e por turnos calculados por referência à remuneração base não obedece ao disposto no número anterior, sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das remunerações da Administração Pública. Artigo 25.º Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

1 - O artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 21.º […] 1 - …………………………… ……………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Para a selecção dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferior, o júri é constituído:

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a) Pelo titular do cargo de direcção superior do 1.º grau do serviço ou organismo em cujo mapa se encontre o cargo a prover ou por quem ele designe, que preside; b) Por dois dirigentes de nível e grau igual ou superior ao cargo a prover, um deles em exercício no serviço ou organismo em cujo mapa se encontre o cargo a prover e outro em diferente serviço ou organismo, ambos designados pelo respectivo dirigente máximo.
5 - Ao elemento do júri referido na alínea c) do n.º 3 que não seja vinculado à Administração Pública é devida remuneração nos termos fixados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública 6 - (Anterior n.º 5).
7 - (Anterior n.º 6).
8 - (Anterior n.º 7).
9 - (Anterior n.º 8).
10 - (Anterior n.º 9).
11 - (Anterior n.º 10).
12 - (Anterior n.º 11).
13 - (Anterior n.º 12).
14 - (Anterior n.º 13).
15 - (Anterior n.º 14).‖

2 - É revogado o artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
3 - O disposto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, mantém-se aplicável aos titulares dos cargos dirigentes actualmente designados, ainda que em substituição ou em gestão corrente, até ao fim do respectivo prazo, nele não incluindo eventuais renovações posteriores.

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Artigo 26.º Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

O artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: ―Artigo 185.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - O disposto na alínea f) do número anterior é extensivo ao acompanhamento de cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adoptandos, adoptados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer. 4 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 27.º Actualização da informação sobre efectivos na administração do Estado

1 - Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos devem proceder ao carregamento, em instrumentos de recolha de informação a disponibilizar na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dos seguintes dados: a) Número de trabalhadores em exercício efectivo de funções no órgão ou serviço, tendo em conta: i) O tipo de relação jurídica de emprego público; ii) O tipo de carreira;

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iii) O género; iv) O nível de escolaridade; v) O escalão etário; b) Número de trabalhadores portadores de deficiência; c) Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual.
2 - As secretarias-gerais, além do carregamento relativo aos seus próprios efectivos, procedem ainda a idêntico carregamento relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afecto.
3 - As entidades públicas empresariais que tenham mapas de pessoal sujeito ao regime jurídico de emprego público procedem a idêntico carregamento relativamente ao pessoal neles integrado.
4 - O carregamento a que se referem os números anteriores é efectuado semestralmente até ao dia 15 de Janeiro e 15 de Julho, respectivamente. 5 - O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina: a) Para os serviços e fundos autónomos, a retenção de 10% do duodécimo das transferências do Orçamento do Estado da entidade incumpridora, a efectuar no duodécimo do mês seguinte ao incumprimento, bem como o impedimento da DGO de proceder à análise de quaisquer pedidos, processos ou expediente proveniente dos serviços incumpridores até que a situação seja sanada; b) Para os serviços integrados, a retenção de 10% do valor de cada pedido de libertação de créditos a efectuar no mês seguinte ao incumprimento.

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Artigo 28.º Manutenção da inscrição na CGA, I. P.

1 - Os titulares de cargos dirigentes nomeados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, ou cuja comissão de serviço seja renovada ao abrigo da mesma lei, ou da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, mantêm, até à cessação dessas funções, a inscrição na CGA, I. P., e o pagamento de quotas a este organismo, com base nas funções exercidas e na correspondente remuneração. 2 - O disposto no número anterior aplica-se aos membros dos órgãos de direcção titulares nomeados ao abrigo da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, sendo o pagamento de quotas efectuado até ao limite da remuneração de director-geral.

Artigo 29.º Alteração ao Estatuto da Aposentação

1 - Os artigos 6.º-A e 37.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º-A […] 1 - Todas as entidades, independentemente da respectiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 15% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social convergente ao seu serviço.

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2 - O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer disposições legais, gerais ou especiais, em contrário, com excepção das seguintes: a) Para as entidades cujas responsabilidades com pensões foram transferidas para a CGA, I. P., uma contribuição de montante igual à existente no âmbito do regime geral da segurança social para as entidades empregadoras; b) Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a CGA, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, uma contribuição de 3,75% da remuneração do respectivo pessoal sujeita a desconto de quota.
3 - As contribuições mensais para a CGA, I. P., são-lhe obrigatoriamente entregues juntamente com as quotas para a aposentação e para a pensão de sobrevivência do pessoal a que respeitam.
4 - As instituições de ensino superior e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira podem, para efeitos do presente artigo, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores, ficando, para esse efeito, dispensados do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

Artigo 37.º-A […] 1 - Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço.
2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação pela taxa mensal de 0,5%.
4 - O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão atribuída aos subscritores é reduzido em 12 meses por cada período de três anos de serviço que exceda 30 anos de serviço à data em que o subscritor atinge 55 anos de idade.‖

2 - A alteração introduzida ao artigo 37.º-A pelo número anterior aplica-se às aposentações antecipadas cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após a publicação da presente lei.

Artigo 30.º Conceito de remuneração mensal relevante para efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro

1 - A remuneração mensal a considerar no cálculo da parcela da pensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, corresponde à remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), percebida até 31 de Dezembro de 2005 e revalorizada nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio. 2 - O disposto no número anterior aplica-se às aposentações voluntárias que não dependam de verificação de incapacidade e cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após publicação da presente lei, bem como às aposentações com diferente fundamento com acto determinante posterior àquela data.

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CAPÍTULO IV Finanças locais

Artigo 31.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 - Em 2010, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical inclui as seguintes participações: a) Uma subvenção geral fixada em € 2 062 828 383,60, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 171 090 521,40, para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do Continente, Açores e Madeira, incluída na coluna (7) do mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada pelo município aos rendimentos de 2008, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, correspondendo a diferença, face ao valor da coluna (5) do mesmo mapa, à dedução à colecta em sede de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma.
2 - Os acertos a que houver lugar resultantes da diferença entre a colecta líquida de IRS de 2008 e de 2009, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devem ser efectuados, para cada município, no período orçamental de 2011.
3 - A repartição final entre municípios assegura o cumprimento do previsto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Fevereiro.

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4 - Em 2010, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
5 - No ano de 2010, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 211 843 202,00, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
6 - O montante global do FFF referido no número anterior integra, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença dos membros do órgão deliberativo para a realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei.

Artigo 32.º Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

1 - O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 27.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- … ………………………………………………………………………… 3- ……………………………………………………………………………

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4- Quando a CMMi seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um valor negativo igual a 22% da diferença entre ambas multiplicada pela população residente de acordo com a seguinte fórmula: CFi=0,22 (1,25 CMN – CMMi)*Ni 5- O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir do ano económico de 2010.
6- (Anterior n.º 5).
7- (Anterior n.º 6).
8- (Anterior n.º 7).
9- (Anterior n.º 8).
10- O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegurado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º.
11- (Anterior n.º 10).
12- (Anterior n.º 11).
13- (Anterior n.º 12).‖

2- Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, em 2010 a repartição dos recursos públicos entre os municípios deve considerar o cálculo obtido nos anos de 2008 e 2009 pela aplicação do n.º 4.

Artigo 33.º Descentralização de competências para os municípios

1 - Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

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2 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.
3 - No ano de 2010, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias para os efeitos previstos nos números anteriores. 4 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.

Artigo 34.º Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a: a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar; b) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
2 - Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado contratos de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, ou que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º do mesmo diploma, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a: a) Pessoal não docente do ensino básico; b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

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3 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 247 563, destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho.
6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Artigo 35.º Áreas metropolitanas e associações de municípios

As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos, das Leis n.º 46/2008 e n.º 45/2008, respectivamente, ambas de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Artigo 36.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 5 000 000 para as finalidades previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

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Artigo 37.º Retenção de fundos municipais

É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril. Artigo 38.º Endividamento municipal

Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como para aquisição de fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de Julho, ao IHRU, I. P., os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 39.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 5 145 000 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

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2 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

Artigo 40.º Condições climatéricas excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém

Em 2010, em concretização do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro, e relativamente às situações aí referidas: a) É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública; b) A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, é fixada em € 9 000 000; c) São excepcionados dos limites de endividamento previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais afectados. Artigo 41.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 4.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……… …………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………… 4 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
5 - A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no Fundo Social Municipal (FSM) e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. Artigo 7.º […] 1 - ………… ………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
4 - A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

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Artigo 8.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- …………………………………………………………………………….. 3- ……… …………………………………………………………………….. 4- Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5- A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. 6- …………………………………………………………………………….. Artigo 9.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
3- A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 10.º […] 1 - ……………………………………………………………………………..

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2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 - A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 11.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. 6 - ……………………………………………………………………………‖

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Artigo 42.º Competência para autorização de despesas nas autarquias locais

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a competência para autorizar a realização de despesas com a celebração e a execução de contratos públicos pelas autarquias locais, no âmbito da revisão do regime jurídico da realização de despesas públicas constante dos artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com o seguinte sentido e extensão: a) Elevar os limiares até aos quais cada um dos órgãos das autarquias locais pode autorizar a realização de despesa, no sentido de reforçar as suas competências próprias e delegadas, tendo por limite o dobro dos valores actualmente em vigor; b) Estabelecer a competência para autorizar a realização de despesas decorrentes da execução de contratos públicos até montantes idênticos aos fixados nos termos do disposto na alínea anterior; c) Possibilidade de estabelecer que os montantes referidos nas alíneas anteriores podem ser aumentados até três vezes no caso de urgência, objectivamente verificável, das obras ou reparações a realizar; d) Atribuir competência aos órgãos deliberativos das autarquias locais para autorização de despesas que originem encargos em mais de um ano económico e que não estejam previstas em planos plurianuais de actividades.
2 - A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010.

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Artigo 43.º Regulamentação das transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e respectivos familiares, que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, regulamentando a competência prevista na alínea o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte sentido e extensão: a) Estabelecer critérios objectivos e abstractos para a determinação dos montantes a transferir pelas diversas entidades interessadas, previamente fixados pelo órgão executivo da autarquia; b) Estabelecer que estas transferências apenas podem ser efectuadas para pessoas colectivas legalmente constituídas; c) Estabelecer que só podem verificar-se transferências para entidades com a respectiva situação tributária e contributiva regularizada; d) Estabelecer um regime sancionatório para o incumprimento das regras que vierem a ser adoptadas nesta matéria.
2- A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010.

CAPÍTULO V Segurança social

Artigo 44.º Saldos de gerência do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.)

1 - O saldo de gerência do IEFP, I. P. é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da segurança social.

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2 - O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social. Artigo 45.º Transferências para capitalização

Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS. Artigo 46.º Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, I. P., quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor. Artigo 47.º Gestão de fundos em regime de capitalização

1 - A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é efectuada de acordo com as seguintes regras: a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;

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b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita. 2 - O disposto no número anterior não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas. Artigo 48.º Alienação de créditos

1 - A segurança social pode, excepcionalmente, alienar os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de contribuições, quotizações e juros no âmbito de processos de viabilização económica e financeira que envolvam o contribuinte. 2 - A alienação pode ser efectuada pelo valor nominal ou pelo valor de mercado dos créditos. 3 - A alienação de créditos pelo valor de mercado segue um dos procedimentos aprovados pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.
4 - A alienação prevista no presente artigo não pode fazer-se a favor: a) Do contribuinte devedor; b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício do seu cargo; c) De entidades com interesse patrimonial equiparável. 5 - A competência atribuída nos termos do n.º 3 é susceptível de delegação.

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Artigo 49.º Divulgação de listas de contribuintes

A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social. Artigo 50.º Cooperativa António Sérgio

1 - Fica o Governo autorizado a transferir as verbas inscritas no orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., (INSCOOP), para a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), que lhe sucede nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de Outubro.
2 - Enquanto não estiver totalmente implementada a Cooperativa António Sérgio, cabe ao dirigente máximo do INSCOOP assegurar o normal funcionamento deste instituto e a prossecução das suas actividades de gestão corrente.

Artigo 51.º Regime excepcional de redução de taxa de juro de mora

São aplicáveis ao valor da dívida garantido no âmbito de planos prestacionais que sejam celebrados, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 2010, as seguintes taxas de juro de mora:

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a) 1% ao ano nas situações em que seja prestada garantia bancária pelo executado; b) 3% ao ano nas situações em que o executado constitua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros.

Artigo 52.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 13.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações exceder 36.
3 - …………………………………………………………………………… 4 - O número de prestações mensais previstas no n.º 2 pode ser alargado até 120 desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) …………………… ………………………………………………..‖

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Artigo 53.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro

Os artigos 8.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 8.º […] 1 - É consignada à realização da despesa com prestações sociais, no âmbito do subsistema de protecção familiar, a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em cada exercício orçamental.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - A satisfação dos encargos com o subsistema de protecção familiar é garantida pela receita fiscal referida no n.º 1 e, no remanescente, por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social.

Artigo 14.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - Os encargos correspondentes ao diferencial entre a actualização das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e a actualização que resultaria da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, são financiados por transferências do Orçamento do Estado. 4 - (Anterior n.º 3).‖

Artigo 54.º Aditamento à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

É aditado à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redacção:

―Artigo 7.º-A Cláusula de salvaguarda

A actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previstas nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, não pode resultar numa diminuição do respectivo valor nominal.‖

Artigo 55.º Consignação temporária de receita do IVA

1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2010 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho, com a receita do IVA equivalente a um ponto percentual da respectiva taxa consignada ao Regime Geral da Segurança Social.
2 - Fica o Governo autorizado a efectuar as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à concretização do disposto no número anterior.

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Artigo 56.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 19.º […] 1 - A taxa contributiva relativa ao pessoal docente abrangido pelo disposto nos Decretos-Leis n.ºs 321/88, de 22 de Setembro, 179/90, de 5 de Junho, 327/85, de 8 de Agosto, e 109/93, de 7 de Abril, contratados até 31 de Dezembro de 2005, é fixada em 8,75%, a cargo da respectiva entidade empregadora.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 57.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro

1 - Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 2.º […] 1- A pensão social é atribuída às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelo artigo anterior, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 40% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) ou 60% desse valor, tratando-se de casal.

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2- …………………………………………………………………………….. 3- …………………………………………………………………………….. 4- No caso de acumulação superveniente com rendimentos de trabalho prevista na presente lei aplica-se previsto no anexo I.

Artigo 5.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- …………………………………………………………………………….. 3- …………………………………………………………………………….. 4- Caso a pessoa com deficiência venha a ser beneficiária do subsídio de desemprego, cujo montante exceda o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º, quando este cesse ç aplicado o número anterior.‖

2 - É aditado o seguinte anexo ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro:

―Anexo I Limites da acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos (a que se refere o artigo 2.º)

Anos de acumulação Limites de acumulação Casado Isolado 1.º…………… 150% do valor do IAS 100% do valor do IAS 2.º…………… 130% do valor do IAS 80% do valor do IAS 3.º…………… 100% do valor do IAS 70% do valor do IAS 4.º…………… 80% do valor do IAS 60% do valor do IAS 5.º…………… 60% do valor do IAS 40% do valor do IAS ‖

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3- As alterações introduzidas pelo presente artigo ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, aplicam-se: a) Às pensões requeridas após a sua entrada em vigor; b) Às relações jurídicas prestacionais, constituídas ao abrigo de legislação anterior e que se mantenham na vigência da lei.

CAPÍTULO VI Operações activas, regularizações e garantias do Estado

Artigo 58.º Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, atç ao montante contratual equivalente a € 1 115 700 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado. 2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, atç ao montante contratual equivalente a € 500 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
3 - Fica, ainda, o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remir os créditos daqueles resultantes. 4 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo do presente artigo.

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Artigo 59.º Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, a proceder às seguintes operações: a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regularização dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes a dívidas às instituições de segurança social, apenas quando os devedores se encontrem enquadrados num processo especial de recuperação de empresas ou de insolvência ou num procedimento extrajudicial de conciliação; b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos ou Imóveis em Degradação (PRID) e do Programa Especial de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados familiares tenham um rendimento médio mensal per capita não superior ao valor do rendimento social de inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira; c) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras; d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros; e) Alienação de créditos e outros activos financeiros;

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f) Aquisição de activos mediante permuta com outros entes públicos ou no quadro do exercício do direito de credor preferente ou garantido em sede de venda em processo executivo ou em liquidação do processo de insolvência. 2 - Fica o Governo igualmente autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder: a) À cessão da gestão de créditos e outros activos, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado; b) À contratação da prestação dos serviços financeiros relativos à operação indicada na alínea anterior, independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, ou realizada por ajuste directo; c) À redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro; d) À cessão de activos financeiros que o Estado, através da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, em casos devidamente fundamentados, se verifique que não se justifica a respectiva recuperação; f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente fundamentados. 3 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo do presente artigo. 4 - A cobrança dos créditos, detidos pela DGTF, decorrentes de empréstimos concedidos pelo Estado ou por entidades públicas, incluindo empresas públicas, que lhe tenham transmitido os respectivos direitos, tem lugar por recurso ao processo de execução fiscal nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário, constituindo a certidão de dívida emitida pela DGTF ou pela entidade que haja transmitido os direitos, consoante os casos, título executivo para o efeito.

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Artigo 60.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação: a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro; b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação; c) A transferir, sem dependência de qualquer outro acto de natureza legislativa ou administrativa, para os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, a que se refere a alínea c), do n.º 2, e o n.º 3, do artigo 42.º, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, relativa aos meses de Março a Dezembro de 2009, até aos montantes de € 5 671 839 e € 8 085 960, respectivamente; d) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, e entre o Estado e os municípios, até ao montante de € 7 500 000 no âmbito da gestão flexível. 2 - O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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Artigo 61.º Limite das prestações de operações de locação

Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, fica o Governo autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de € 90 142 000.

Artigo 62.º Antecipação de fundos comunitários

1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III e a execução do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2011. 2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, exceder em cada momento: a) Relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão € 1 300 000 000; b) Relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Orientação, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das Pescas € 430 000 000.
3 - Os montantes referidos no número anterior podem ser objecto de compensação entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador. 4 - Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipações já efectuadas até 2009.

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5 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) devem ser regularizadas aquando do respectivo reembolso pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, relativo ao financiamento da política agrícola comum. 6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e à execução do QREN relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações efectuadas desde 2007, o montante de € 300 000 000.
7 - A regularização das operações activas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício orçamental de 2011, ficando para tal o IGFSS, I. P., autorizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas pela Comissão. Artigo 63.º Princípio da unidade de tesouraria

1 - Toda a movimentação de fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo aqueles cuja gestão financeira e patrimonial se rege pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, deve ser efectuada por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
(IGCP, I. P.), salvo disposição legal em contrário. 2 - O princípio da unidade de tesouraria é aplicável às instituições do ensino superior nos termos previstos no artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. 3 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode constituir fundamento para retenção das transferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental.

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4 - Os serviços integrados do Estado e os serviços e fundos autónomos mencionados no n.º 1 devem promover a sua integração na rede de cobranças do Estado, prevista no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, mediante a abertura de contas bancárias junto do IGCP, I. P., para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias. 5 - As entidades públicas empresariais devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto do IGCP, I. P., sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho. 6 - As receitas de todas as aplicações financeiras que sejam efectuadas em violação do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem para o Estado. Artigo 64.º Operações de reprivatização e de alienação

Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

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Artigo 65.º Garantias ao Banco Português de Negócios, S. A.

1 - Nas operações que beneficiem de garantia pessoal do Estado por força do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, é admitida a substituição das mesmas e do beneficiário da garantia, na condição de que dessa substituição resulte uma diminuição da exposição financeira do garante.
2 - Qualquer substituição efectuada nos termos do número anterior depende de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, precedida de parecer do Banco de Portugal, devendo da mesma ser dado conhecimento à Assembleia da República no prazo de 5 dias a contar da data da autorização.

Artigo 66.º Exoneração da qualidade de sócio

1 - Para além dos fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 240.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), pode o Estado exonerar-se da qualidade de sócio em sociedade comercial na qual detenha participação igual ou inferior a 10 % do capital social, cujo valor não exceda € 2 500 e apresente reduzida liquidez, e que nos últimos cinco anos tenha apresentado resultados negativos ou não tenha distribuído dividendos, desde que se verifique algum dos seguintes requisitos: a) A participação tenha sido declarada perdida a favor do Estado ou tenha vindo à respectiva titularidade por sucessão legítima, prescrição, ou extinção de pessoa colectiva sócia; b) A participação do Estado tenha origem na conversão de créditos em capital social no âmbito de processo especial de recuperação de empresa ou de insolvência.

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2 - À exoneração prevista no número anterior é aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 4 a 8 do artigo 240.º do CSC, independentemente do tipo de sociedade em causa. 3 - A exoneração da qualidade de sócio deve ser objecto de divulgação no sítio da Internet da DGTF. Artigo 67.º Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2010 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 8 000 000 000. 2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. 3 - Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente a € 1 600 000 000. 4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2010, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 10 000 000.
5 - O Governo remete trimestralmente à Assembleia da República a listagem dos projectos beneficiários de garantias ao abrigo dos n.ºs 1, 3 e 4, a qual deve igualmente incluir a respectiva caracterização física e financeira individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.

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Artigo 68.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

1 - Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2010, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de Fevereiro de 2011, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2010 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento. 2 - As quantias utilizadas nos termos do número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de Fevereiro de 2011. Artigo 69.º Encargos de liquidação

1 - O Orçamento do Estado assegura sempre que necessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a satisfação das obrigações das entidades extintas cujo activo restante foi transmitido para o Estado, em sede de partilha, até à concorrência do respectivo valor transferido. 2 - É dispensada a prestação de caução prevista no n.º 3 do artigo 154.º do CSC, quando, em sede de partilha, a totalidade do activo restante for transmitido para o Estado.

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Artigo 70.º Processos de extinção

1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços e outros organismos, são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública. 2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por compensação e por confusão. CAPÍTULO VII Financiamento do Estado e gestão da dívida pública

Artigo 71.º Financiamento do Orçamento do Estado

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 73.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 17 414 000 000. 2 - Os empréstimos e outras operações de endividamento contraídos no presente exercício e previamente à data da entrada em vigor da presente lei são imputados ao limite estabelecido no número anterior, nele se compreendendo.

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Artigo 72.º Financiamento de habitação e realojamento

1 - Fica o IHRU, I. P., autorizado: a) A contrair emprçstimos, atç ao limite de € 50 000 000, para o financiamento de operações activas no âmbito da sua actividade; b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, para o financiamento da reabilitação urbana promovida por câmaras municipais e sociedades de reabilitação urbana e para a recuperação do parque habitacional degradado.
2 - O limite previsto na alínea a) do número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo anterior.

Artigo 73.º Condições gerais do financiamento

1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante resultante da adição dos seguintes valores: a) Montante dos limites para o acréscimo de endividamento líquido global directo estabelecidos nos termos dos artigos 71.º e 79.º da presente lei; b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respectivo custo de aquisição em mercado;

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c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em mercado da dívida objecto de redução. 2 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação de receitas das privatizações não são consideradas para efeitos da alínea b) do número anterior. 3 - O prazo dos empréstimos a emitir e das operações de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 não pode ser superior a 50 anos. Artigo 74.º Dívida denominada em moeda diferente do euro

1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 10 % do total da dívida pública directa do Estado. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por exposição cambial o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações de derivados financeiros associadas a contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto. Artigo 75.º Dívida flutuante

Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de € 25 000 000 000.

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Artigo 76.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida

1 - A fim de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efectuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam retirados do mercado. 2 - As condições essenciais das operações referidas no número anterior, designadamente modalidades de realização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprovadas pelo Governo, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, e devem: a) Salvaguardar os princípios e objectivos gerais da gestão da dívida pública directa do Estado, nomeadamente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro; b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos títulos de dívida. Artigo 77.º Gestão da dívida pública directa do Estado

1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública directa do Estado: a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos; b) Reforço das dotações para amortização de capital; c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;

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d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respectivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem. 2 - A fim de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos de dívida pública, fica ainda o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado. 3 - Para efeitos do disposto no artigo e no número anteriores e tendo em vista a realização de operações de fomento de liquidez em mercado secundário, bem como a intervenção em operações de derivados financeiros impostas pela eficiente gestão activa da dívida pública directa do Estado, pode o Fundo de Regularização da Dívida Pública subscrever e/ ou adquirir valores mobiliários representativos de dívida pública. 4- A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira da dívida pública directa do Estado e da gestão das disponibilidades de tesouraria do Estado é efectuada de acordo com as seguintes regras: a) As despesas decorrentes de operações de derivados financeiros são deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica da despesa; b) As receitas de juros resultantes de operações associadas à emissão e gestão da dívida pública directa do Estado são abatidas às despesas da mesma natureza; c) As receitas de juros resultantes das operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado, assim como as associadas aos adiantamentos de tesouraria, são abatidas às despesas com juros da dívida pública directa do Estado;

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d) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas.
5- O acréscimo do endividamento líquido global directo que seja necessário para dar cumprimento ao disposto no n.º 3, atç ao limite de € 1 500 000 000, é efectuado por contrapartida de uma redução, na mesma medida, do limite máximo previsto no artigo 79.º. CAPÍTULO VIII Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira

Artigo 78.º Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado

1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros. 2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de € 9 146 200 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º. Artigo 79.º Financiamento

Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 73.º, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de € 9 146 200 000, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 71.º.

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Artigo 80.º Duração

1 - O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 2.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 30 de Junho de 2010.
4 - Caso se justifique face às condições de funcionamento dos mercados financeiros, pode o prazo previsto no número anterior ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2010, através de despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de parecer do Banco de Portugal.‖

2 - A concessão de garantias ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, está igualmente sujeita ao prazo e às respectivas condições de prorrogação, previstos no número anterior.

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Artigo 81.º Apoio à recuperação das aplicações de clientes do Banco Privado Português, S. A.

1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, a assegurar aos titulares de contas de Retorno Absoluto de Investimento Indirecto Garantido junto do Banco Privado Português, S. A., que sejam participantes do fundo especial de investimento que vier a ser constituído para recuperação das respectivas aplicações, e que reúnam os critérios de elegibilidade legalmente aplicáveis do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização dos Investidores, a recuperação de até € 250 000 por titular de conta das referidas aplicações, nos termos que vierem a ser definidos por despacho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a recuperação de até € 250 000 é fixada no montante correspondente exclusivamente à diferença entre o valor nominal das aplicações dos titulares de contas de Retorno Absoluto de Investimento Indirecto Garantido, à data de 24 de Novembro de 2008, e o valor nominal total recebido pelos detentores das unidades de participação que beneficiem do disposto no número anterior, até ao termo final do período inicial de duração do Fundo Especial de Investimento, em resultado, designadamente, do accionamento do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização dos Investidores, da participação no Fundo Especial de Investimento e na liquidação do seu património, independentemente da natureza desses recebimentos, a título de ressarcimento indemnizatório, amortização de capital, distribuição de rendimentos, partilha de activos em liquidação, ou qualquer outro.
3 - Em caso de alienação ou resgate das unidades de participação do Fundo Especial de Investimento por parte dos seus subscritores considera-se valor de aquisição para efeitos fiscais o montante correspondente às aplicações em Retorno Absoluto de Investimento Indirecto Garantido convertidas nas unidades de participação.

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CAPÍTULO IX Financiamento e transferências para as regiões autónomas

Artigo 82.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas

1 - Nos termos do artigo 42.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas as seguintes verbas: a) € 299 562 070 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 195 314 717 para a Região Autónoma da Madeira. 2 - Nos termos do artigo 43.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas as seguintes verbas: a) € 59 912 414 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 8 545 019 para a Região Autónoma da Madeira. Artigo 83.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à regularização de dívidas vencidas das regiões autónomas.

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3 - O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria. CAPÍTULO X Impostos directos

Secção I Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 84.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 3.º, 28.º, 30.º, 31.º, 45.º, 53.º, 55.º, 58.º, 60.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 74.º, 77.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 92.º, 100.º, 101.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 3.º […] 1 - ………………………………………………… ………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. 4 - ……………………………………………………………………… …….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. Artigo 28.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de € 150 000. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - ………………………………………………………………………… ...
6 - A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
7 - ………………………………………………………………………… 8 - …………………………………………………………………………

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9 - Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, se determine um rendimento tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 2 do mesmo artigo, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores optar, no prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo regime de contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.
10 - No exercício de início de actividade, o enquadramento no regime simplificado faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de rendimentos estimado, constante da declaração de início de actividade, caso não seja exercida a opção a que se refere o n.º 3. 11 - ………………………………………………………………………….. 12 - ………………………………………………………………………….. 13 - ………………………………………………………………………….. Artigo 30.º […] A determinação do rendimento tributável dos actos isolados está sujeita ao regime simplificado ou de contabilidade organizada, conforme resulta do disposto no artigo 28.º.

Artigo 31.º […] 1 - ……………………………………………………………………………..

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2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - (Revogado).
7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. 9 - …………………………………………………………………………….. Artigo 45.º […] 1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito: a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo; b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado).

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3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.

Artigo 53.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 30 240, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido nos n.ºs 1 ou 4, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, de 13% da parte que excede aquele valor anual.
6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 55.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Ao rendimento tributável, determinado no âmbito do regime simplificado, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos do n.º 3.

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5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 58.º […] ………………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………… ……………………………………... ; c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.

Artigo 60.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... : i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H.
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos.
b) ……………………………………………………………………... : i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.
2 - ……………….. ............................................................................................

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Artigo 68.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagem) Normal (A) Média (B) Até 4 793 10,5 10,5000 De mais de 4 793 até 7 250 13 11,3471 De mais de 7 250 até 17 979 23,5 18,5996 De mais de 17 979 até 41 349 34 27,3039 De mais de 41 349 até 59 926 36,5 30,1546 De mais de 59 926 até 64 623 40 30,8702 Superior a 64 623 42 2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4 793, ç dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

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Artigo 70.º […] 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1911. 2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 71.º […] 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20%, os seguintes rendimentos obtidos em território português: a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito; b) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins; c) Os rendimentos a que se referem as alíneas h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º.

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2 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20%, os rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os rendimentos pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, caso em que não há lugar a retenção na fonte.
4 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 20%, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes: a) Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de actos isolados; b) Quaisquer rendimentos de capitais não referidos no n.º 1; c) As pensões; d) Os incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º.
5 - ………………………………………………………………………… 6 - Os rendimentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 podem ser englobados para efeitos da sua tributação, por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais.
7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………...

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10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... Artigo 72.º […] 1 - …………………………… ……………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… 5 - Os rendimentos de capitais, tal como definidos no artigo 5.º, mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 20%.
6 - …………………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………… 8 - …………………………………………………………………………… 9 - …………………………………………………………………………… 10 - ………………………………………………………………… …………

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Artigo 74.º […] 1 - Se forem englobados rendimentos das categorias A, F ou H que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fracção a que respeitem, no máximo de seis, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 77.º […] A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos: a) Até 30 de Junho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; b) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; c) ……………………………………………………………………… Artigo 82.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ;

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b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 65 ou de 2,5% das importàncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 84.º […] São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal.

Artigo 85.º Encargos com imóveis

1 - …………………………………………………………………………… : a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, atç ao limite de € 591;

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b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 591; c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, atç ao limite de € 591.
2 - (Revogado).
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 86.º […] 1 - São dedutíveis à colecta 25 % das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido, após os 55 anos de idade, e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 65, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………… ……………………………………… : a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, atç ao limite de € 85; b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, atç ao limite de € 170; c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 43.
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 92.º […] 1 - ……………………………………………………………………………..

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2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Determina o início da contagem do prazo de caducidade, nos casos em que haja lugar a liquidação de imposto, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos: a) A não afectação do imóvel à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no prazo referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 10.º; b) O decurso do prazo de reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar sem que o mesmo tenha sido concretizado, total ou parcialmente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º; c) O pagamento de qualquer capital em vida nos termos do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 86.º.

Artigo 100.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

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Escalões de Remunerações Anuais (em euros) Taxas (percentagem) Até 5 156 0 De 5 156 até 6 088 2 De 6 088 até 7 222 4 De 7 222 até 8 971 6 De 8 971 até 10 859 8 De 10 859 até 12 550 10 De 12 550 até 14 376 12 De 14 376 até 18 020 15 De 18 020 até 23 420 18 De 23 420 até 29 650 21 De 29 650 até 40 523 24 De 40 523 até 53 527 27 De 53 527 até 89 213 30 De 89 213 até 133 847 33 De 133 847 até 223 125 36 De 223 125 até 495 443 38 Superior a 495 443 40 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 5 156, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 101.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe: a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 71.º; b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos no n.º 2 do artigo 71.º.
3 - …… ……………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 115.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou b) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………‖

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Artigo 85.º Aditamento ao Código do IRS

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 85.º-A, com a seguinte redacção:

―Artigo 85.º-A Deduções ambientais

1 - São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803: a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica, (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento; c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 - As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.‖

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do artigo 85.º do Código do IRS.

Artigo 87.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 134/2001, de 24 de Abril, e 194/2002, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 9.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……… ……………………………………………………………... ; d) Os rendimentos da categoria A, que respeitem a actividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efectiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………‖ II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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Artigo 88.º Disposições transitórias no âmbito do Código do IRS

1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2010.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2010, por categoria de rendimentos, € 2 500.
3 - Os prazos previstos nos artigos 60.º e 77.º do Código do IRS, com as alterações introduzidas pela presente lei, aplicam-se a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Secção II Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas Artigo 89.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Os artigos 14.º, 34.º, 48.º, 51.º, 52.º, 59.º, 73.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 98.º e 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 14.º […] 1 - ……………… ………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………

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5 - ………………………………………………………………………… 6 - O disposto nos n.ºs 3 e 4 é igualmente aplicável relativamente aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposição de um estabelecimento estável, situado noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, de uma entidade residente num Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do estabelecimento estável uma participação directa não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000, desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano.
7 - ………………………………………………………………………….. 8 - ………………………………………………………………………….. 9 - ………………………………………………………………………….. 10 - O disposto nos n.ºs 3 a 5 é igualmente aplicável aos lucros que uma entidade residente em território português, nos termos e condições aí referidos, coloque à disposição de uma entidade residente num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que ambas as entidades preencham condições equiparáveis, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, e façam a prova da verificação das condições e requisitos de que depende aquela aplicação nos termos previstos na parte final do n.º 4, com as necessárias adaptações.

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11 - O disposto nos n.ºs 6 e 7, nos termos e condições aí referidos, é igualmente aplicável em relação a estabelecimento estável, situado noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, de uma entidade residente noutro Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia. Artigo 34.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) As depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação excedente ao montante a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os gastos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos à exploração do serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo.
2 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 48.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………… : a) O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial ou na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, nas condições referidas na parte final do n.º 1; b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000, devendo as partes de capital adquiridas ser detidas por igual período; c) ……………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………… ……………………………………………………….. Artigo 51.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - Não obstante o disposto no n.º 1, o regime aí consagrado é aplicável, nos termos prescritos no número anterior, às agências gerais de seguradoras estrangeiras, bem como aos estabelecimentos estáveis de sociedades residentes noutro Estado membro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que sejam equiparáveis às referidas no número anterior.
4 - ………………………………………………………………………… 5 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 é também aplicável quando uma entidade residente em território português detenha uma participação, nos termos e condições aí referidos, em entidade residente noutro Estado membro da União Europeia, desde que ambas as entidades preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990. 6 - O disposto nos n.ºs 1 e 5 é igualmente aplicável aos rendimentos, incluídos na base tributável, correspondentes a lucros distribuídos que sejam imputáveis a um estabelecimento estável, situado em território português, de uma entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste caso desde que exista obrigação de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, que detenha uma participação, nos termos e condições aí referidos, em entidade residente num Estado membro, desde que ambas essas entidades preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, ou, no caso de entidades do Espaço Económico Europeu, requisitos e condições equiparáveis.
7 - ………………………………………………………………………….. 8 - ………………………………………………………………………….. 9 - …………………………………………………………………………..

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10 - ………………………………………… ……………………………….. 11 - O disposto nos n.ºs 1, 2 e 8 é igualmente aplicável quando uma entidade residente em território português detenha uma participação, nos termos e condições aí referidos, em entidade residente noutro Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que ambas essas entidades preencham condições equiparáveis, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990.
12 - Para efeitos do disposto no n.º 5, na alínea b) do n.º 8 e no n.º 11, o sujeito passivo deve provar que a entidade participada e, no caso do n.º 6, também a entidade beneficiária cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, ou, no caso de entidades do Espaço Económico Europeu, condições equiparáveis, mediante declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu de que é residente.

Artigo 52.º […] 1- Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.
2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- ……………………………………………………………………………

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5- …………………………………………………………………………… 6- …………………………………………………………………………… 7- …………………………………………………………………………… 8- ……………………………………………………… …………………… 9- …………………………………………………………………………… 10- …………………………………………………………………………… Artigo 59.º […] A determinação do lucro tributável por métodos indirectos é efectuada pelo director de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo ou por funcionário em que este delegue, e baseiase em todos os elementos de que a administração tributária disponha, de acordo com o artigo 90.º da Lei Geral Tributária e demais normas legais aplicáveis.

Artigo 73.º […] 1 - ……………………………………………………………… …………. 2 - …………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………. 5 - …………………………………………………………………………. 6 - …………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………………… : a) Sociedades com sede ou direcção efectiva em território português sujeitas e não isentas de IRC;

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b) ……………………………………………………………………… 8 - …………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………. 10 - …………………………………………………………………………. Artigo 88.º ... 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - ……………………………………………………………………… …... 4 - São tributados autonomamente, à taxa de 20%, os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.
5 - …………………………………………………………………………... 6 - ……………………………………………………………… …………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - (Revogado).
11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - São tributados autonomamente, à taxa de 35%:

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a) Os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente, bem como os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra entidade; b) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

Artigo 90.º […] 1 - A liquidação do IRC processa-se nos seguintes termos: a) ……………………………………………………………………... ;

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b) Na falta de apresentação da declaração a que se refere o artigo 120.º, a liquidação é efectuada até 30 de Novembro do ano seguinte àquele a que respeita ou, no caso previsto no n.º 2 do referido artigo, até ao fim do 6.º mês seguinte ao do termo do prazo para apresentação da declaração aí mencionada e tem por base o valor anual da retribuição mínima mensal ou, quando superior, a totalidade da matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada; c) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………... 3 - (Revogado).
4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - ……………… …………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... Artigo 92.º […] 1 - Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 75% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais, dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e do artigo 75.º.

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2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 93.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Os sujeitos passivos podem ainda, sem prejuízo do disposto no n.º 1, ser reembolsados da parte que não foi deduzida ao abrigo do mesmo preceito, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………… Artigo 95.º […] 1 - Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.ºs 3, 6, 8, 10 e 11 do artigo 14.º, tenha sido efectuada a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se complete o período de um ano, no caso dos n.ºs 3, 6, 10 e 11, e de dois anos, no caso do n.º 8, de detenção ininterrupta da participação, por solicitação da entidade beneficiária dos rendimentos, dirigida aos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo de dois anos contados daquela data, devendo ser feita a prova exigida no n.º 4, no n.º 9 ou no n.º 10 do mesmo artigo, consoante o caso.
2 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 98.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……… …………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - As entidades beneficiárias dos rendimentos, que verifiquem as condições referidas no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do presente artigo e nos n.ºs 3 e seguintes do artigo 14.º, quando não tenha sido efectuada a prova nos prazos e nas condições estabelecidas, podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação de um formulário de modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e, quando necessário, de outros elementos que permitam aferir a legitimidade do reembolso.
8 - …………………………………………………………………………….. 9 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 106.º […] 1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo. 2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 1 000, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.
3 - …………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… 5 - No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios é substituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios brutos emitidos, consoante a natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo. 6 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) Imposto sobre veículos (ISV).
7 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, quando não for possível determinar os impostos efectivamente incluídos nos rendimentos podem ser deduzidas as seguintes percentagens:

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a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... .
8 - ………………………… ………………………………………………... 9 - (Revogado).
10 - …………………………………………………………………………... 11 - Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta: a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………… ……………… 12 - ………………………………………………………………………… .‖

Artigo 90.º Tributação autónoma excepcional do sector financeiro

Ficam sujeitos a tributação autónoma em sede de IRC à taxa única de 50% os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2010 por instituições de crédito e sociedades financeiras, a administradores ou gerentes, quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500.

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Artigo 91.º Regras transitórias para o regime simplificado

1 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que se inicie em 2010, mantêm-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até ao final deste período, findo o qual se consideram abrangidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, caso se verifiquem os pressupostos nele previstos.
2 - Os sujeitos passivos referidos no número anterior podem optar pela aplicação das taxas constantes do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC.
3 - A opção a que se refere o número anterior é exercida na declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC.

Artigo 92.º Revogação de normas do Código do IRC

1 - São revogados o n.º 3 do artigo 52.º, o artigo 58.º, o n.º 3 do artigo 87.º, o n.º 10 do artigo 88.º, o n.º 3 do artigo 90.º e o n.º 9 do artigo 106.º do Código do IRC.
2 - A revogação do n.º 3 do artigo 52.º, do artigo 58.º, do n.º 3 do artigo 87.º, do n.º 10 do artigo 88.º e do n.º 3 do artigo 90.º do Código do IRC, bem como as alterações introduzidas pela presente lei ao artigo 59.º, à alínea a) do n.º 7 do artigo 73.º, à alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º e ao artigo 92.º que se reportem ao regime simplificado, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

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CAPÍTULO XI Impostos indirectos

Secção I Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 93.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 2.º, 19.º, 36.º, 78.º, 89.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 2.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) …… ………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) ……………………………………………………………………... ; i) ……………………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………... ;

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l) As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de prestações de serviços que tenham por objecto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa, aos quais se refere o Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………… …….. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 19.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidas pelas alíneas e), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 36.º […] 1 - ………… ………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - ………… ………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - Nas situações previstas nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços devem conter a expressão «IVA devido pelo adquirente».

Artigo 78.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ………………………… ………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………...

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7 - Os sujeitos passivos podem deduzir ainda o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis: a) Em processo de execução, após o registo a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806.º do Código do Processo Civil; b) ……………………………………………………………………... ; c) Nos termos de acordo obtido em procedimento extrajudicial de conciliação, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de Agosto.
8 - ……………………… …………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... 14 - …………………………………………………………………………... 15 - …………………………………………………………………………... 16 - ……………………… …………………………………………………... 17 - …………………………………………………………………………... Artigo 89.º […] 1 - O chefe do serviço de finanças competente procede à liquidação oficiosa do imposto quando o sujeito passivo não cumpra as obrigações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º.
2 - …… ………………………………………………………………………..

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Artigo 92.º Notificação de liquidações adicionais e de juros compensatórios

Nos casos previstos no artigo 87.º, a Direcção-Geral dos Impostos, quando disponha de todos os elementos necessários ao apuramento do imposto ou dos juros compensatórios, procede à notificação dos sujeitos passivos, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.‖

Artigo 94.º Autorização legislativa no âmbito do IVA

1 - Fica o Governo autorizado a revogar o regime especial de tributação em IVA dos combustíveis gasosos, previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, alterada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril. 2 - No sentido de evitar situações de dupla tributação decorrentes do disposto no número anterior, fica o Governo autorizado a adoptar medidas que permitam aos sujeitos passivos que comercializem os referidos combustíveis deduzir o IVA correspondente às respectivas existências na data em que ocorrer a revogação do regime especial de tributação. Artigo 95.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 6.º

1 - Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as vendas de mercadorias de valor superior a € 1 000, por factura, efectuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado, desde que: a) A saída das mercadorias do território aduaneiro da Comunidade ocorra até 60 dias, a contar da data de aceitação da declaração aduaneira de exportação; b) O período que decorre entre a data da factura, emitida pelo fornecedor, e a data de aceitação da declaração aduaneira de exportação não exceda 30 dias.
2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - Quando, no momento da entrega da declaração aduaneira de exportação, alguns dos elementos exigidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior não forem conhecidos devem ser fornecidos pelo exportador, no mais curto período de tempo, que não pode exceder o prazo previsto na alínea a) do n.º 1.
6 - …………………………………………………………………………... 7 - Se, findo o prazo de 90 dias a contar da data da factura emitida pelo fornecedor, o mesmo não estiver na posse do certificado visado pelos serviços aduaneiros deve, no prazo referido no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, proceder à liquidação do imposto, debitando-o ao exportador em factura ou documento equivalente emitido para o efeito.

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8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - O fornecedor pode efectuar a regularização do imposto a que se refere o n.º 7, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, desde que esteja na posse do certificado, visado pelos serviços aduaneiros, e da prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução.‖

Artigo 96.º Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional

1 - A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de € 20 800 000.
2 - A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de Agosto.

Secção II Imposto do selo Artigo 97.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 22.º, 23.º e 44.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 1.º […] 1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - ………………… ………………………………………………………….. 8 - O disposto no n.º 2 não se aplica às situações previstas na verba n.º 11.2 da Tabela Geral.

Artigo 2.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) Outras entidades que intervenham em actos e contratos ou emitam ou utilizem os documentos, títulos ou papéis;

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i) ………………………………………………… …………………... ; j) ……………………………………………………………………... ; l) ……………………………………………………………………... ; m)(Revogada); n) (Revogada); o) ……………………………………………………………………... ; p) As entidades que concedem os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios de sorteios ou de concursos.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. Artigo 3.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ………………………………… …………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) (Revogada); i) ……………………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………... ;

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l) ……………………………………………………………………... ; m)(Revogada); n) ……………………………………………………………………... ; o) ……………………………………………………………………... ; p) (Revogada): q) (Revogada); r) (Revogada); s) ……………………………………………………………………... ; t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário.
4 - (Revogado).

Artigo 5.º […] ………………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) …………… ………………………………………………………... ; h) ……………………………………………………………………... ; i) (Revogada); j) (Revogada); l) ……………………………………………………………………... ; m)……………………………………………………………………... ;

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n) Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral anexa ao presente Código em que não intervenham a qualquer título pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços, quando forem apresentados perante qualquer entidade pública; o) (Revogada); p) ………………………………… …………………………………... ; q) ……………………………………………………………………... ; r) ……………………………………………………………………... ; s) (Revogada); t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição.

Artigo 7.º […] 1 - …………………………… ……………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) (Revogada); d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) ……………………………………………………………………... ; i) ………………… …………………………………………………... ;

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j) ……………………………………………………………………...; l) ……………………………………………………………………... ; m)……………………………………………………………………... ; n) ……………………………………………………………………... ; o) ……………………………………………………………………... ; p) ……………………………………………………………………... ; q) ……………………………………………………………………... ; r) (Revogada); s) (Revogada); 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - O disposto na alínea p) do n.º 1 não se aplica quando se trate de imposto devido nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral.
5 - (Anterior n.º 4).

Artigo 22.º […] 1 - …………………………………………………………… ……………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - O disposto nos n.ºs 2 e 3 não se aplica aos factos previstos nas verbas n.ºs 1.1, 1.2 e 11.2 da Tabela Geral.

Artigo 23.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………… ………………..

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3 - (Revogado).
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Nos documentos e títulos sujeitos a imposto, são mencionados o valor do imposto e a data da liquidação.

Artigo 44.º […] 1 - O imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 98.º Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

A verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

―11- ……………………………………………………………………….... 11.1- ……………… ………………………………………………………… 11.2- Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da presente Tabela – sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando atribuídos em espécie: 11.2.1- Do bingo – 25%

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11.2.2- Dos restantes – 35% 11.3- ………………………………………………………………………...‖ Artigo 99.º Revogação de disposições do Código do Imposto do Selo

1 - São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º, h), m), p), q), e r) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 3.º, i), j), o) e s) do artigo 5.º, c), r) e s) do n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 3 do artigo 23.º, e artigos 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro. 2 - São revogadas as verbas 3, 7, 8, 12, 13, 15, 19, 20 e 26 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

CAPÍTULO XII Impostos especiais

Secção I Impostos especiais de Consumo

Artigo 100.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

1- Os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 83.º e 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 52.º […] 1 - ……………………………………………………… …………………….. 2 - …………………………………………………………………………… : a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido – € 6,96 hl; b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8º Plato – € 8,72/hl; c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8º e inferior ou igual a 11º Plato – € 13,92/hl; d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11º e inferior ou igual a 13º Plato – € 17,44/hl; e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13º e inferior ou igual a 15º Plato – € 20,90/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15º Plato -€ 24,45/hl.

Artigo 55.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermçdios ç de € 58,78/hl.

Artigo 57.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas ç de € 1 009,36/hl.

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Artigo 73.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - A taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante ç de € 109,65/1000 kg e, quando usados como combustível, ç fixada entre € 7,81 e € 9/1000 kg, sendo igualmente aplicável ao acetileno usado como combustível. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………… : a) …………………………………………………………………….. .; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Com a taxa compreendida entre € 100 e € 260 /1000 l, o gasóleo de aquecimento classificado pelo código NC 2710 19 45.
8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 83.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ………………………………………………………………… ………….. 4 - …………………………………………………………………………… : a) Elemento específico – € 67,58; b) ……………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 84.º […] O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentagens seguintes: a) Charutos - 12,35%; b) Cigarrilhas - 12,35%; c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar - 49,77%; d) Restantes tabacos de fumar - 41,78%.‖

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2- Para aplicação das normas constantes no número anterior à comercialização e venda ao público dos produtos de tabaco manufacturados no período de 2010 posterior à entrada em vigor da presente lei, é emitida nova estampilha especial cujo modelo, forma de aposição e demais procedimentos de aplicação da legislação vigente no período em causa são regulados por portaria do Ministro das Finanças, a publicar no período máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, sendo aplicados os prazos estabelecidos no artigo 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, na sua redacção actual.

Secção II Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Artigo 101.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis no continente aos produtos indicados no n.º 2 são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, tendo em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos produtos energéticos, favorecendo gradualmente os menos poluentes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, é efectuada dentro dos seguintes intervalos:

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Produto

Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo……... 2710 11 51 a 2710 11 59 650 650 Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359 650 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 302 339,18 Petróleo colorido e marcado.. 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 278 400 Gasóleo colorido e marcado.. 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

15

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%..............

2710 19 61

15

29,93

3 - Para efeitos do disposto no referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

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Produto

Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo……... 2710 11 51 a 2710 11 59 650 650 Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359 650 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 49,88 339,18 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 49,88 400 Gasóleo agrícola…………… 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

0

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%..............

2710 19 61

0

29,93

4 - Para efeitos do disposto no referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Região Autónoma da Madeira aos produtos referidos no n.º 2 são fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos intervalos fixados no mesmo número.

Artigo 102.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Mantém-se em vigor em 2010 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energçticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de € 30 000 000 anuais.

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2 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior.

Secção III Imposto sobre veículos

Artigo 103.º Alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho

O artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 10.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - A partir de 1 de Janeiro de 2014, a base tributável do imposto incidente sobre a generalidade dos automóveis ligeiros de mercadorias e dos automóveis ligeiros de utilização mista é constituída, além da cilindrada, pelos respectivos níveis de emissão de dióxido de carbono, passando estes veículos a ser tributados por referência às taxas de imposto que figuram na tabela A do Código do ISV, publicado no anexo I à presente lei, sem prejuízo da redução que lhes seja aplicável.
3 - Até ao final do ano de 2014, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., deve implementar os mecanismos necessários à recolha e tratamento da informação relativa aos níveis de emissão de dióxido de carbono da totalidade dos automóveis sujeitos ao ISV.‖

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Artigo 104.º Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 10.º, 17.º, 30.º, 39.º, 53.º e 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 7.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

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TABELA A

2 - …………………………………………………………………………… :

Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 …………………… 0,90 670,00 Mais de 1 250 ……………… 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros) Veículos a gasolina Atç 115 ………………………. De 116 a 145 ………………… De 146 a 175 ………………… De 176 a 195 ………………… Mais de 195 ………………….. Veículos a gasóleo Atç 95 ………………………... De 96 a 120 ………………….. De 121 a 140 ………………… De 141 a 160 ………………… Mais de 160 ………………….. 3,57 32,61 37,85 96,20 127,03

17,18 49,16 109,02 121,24 166,53

335,58 3.682,79 4.439,31 14.662,70 20.661,74

1.364,61 4.450,15 11.734,52 13.490,65 20.761,61

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TABELA B Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 ………………… 4,04 2 608,94 Mais de 1 250 …… …… … ... 9,56 9 505,32

3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. Artigo 10.º […] …………………………………………………………… …………………. :

TABELA C Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Valor (em euros) De 180 atç 750 …………………………… 51,70 Mais de 750 …………………...………… ... 103,30

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Artigo 17.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………… ….. 3 - Para efeitos de matrícula, os veículos automóveis ligeiros e pesados, os motociclos, os ciclomotores, os triciclos e os quadriciclos, ainda que excluídos do imposto, ficam sujeitos ao processamento da DAV.
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………… ……………………………………….. Artigo 30.º […] 1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas: a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal; b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado. 2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.

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3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Para efeitos do presente Código considera-se residente a pessoa singular que tem a sua residência normal em território nacional por período igual ou superior a 185 dias, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa colectiva que possui sede ou estabelecimento estável no território nacional.
7 - A residência normal de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem num lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, e que, por esse facto, viva alternadamente em lugares distintos situados em dois ou mais Estados membros, considera-se como estando situada no lugar dos seus vínculos pessoais, desde que aí se desloque regularmente.
8 - Os particulares comprovam o lugar da sua residência normal pela apresentação do bilhete de identidade ou por qualquer outro documento validamente emitido por autoridade competente, podendo as autoridades de fiscalização, em caso de dúvidas, exigir outros elementos de informação ou provas suplementares. 9 - (Anterior n.º 7).

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Artigo 39.º Uso profissional

1 - Mediante pedido do interessado, a admissão temporária em território nacional de automóveis ligeiros de mercadorias matriculados em série normal noutro Estado-membro, para fins de uso profissional, é autorizada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante emissão de guia de circulação, desde que verificadas as seguintes condições: a) Serem os veículos admitidos por pessoa estabelecida fora do território nacional, ou por sua conta; b) Serem os veículos utilizados para fins de uso profissional, desde que não se destinem a ser essencialmente utilizados a título permanente em território nacional; c) ………………………………………………………………………; d) ………………………………………………………………………. 2 - (Revogado).
3 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1, as pessoas, residentes ou não, que agem por conta de pessoa não estabelecida em território nacional, devem estar sujeitas a relação contratual de trabalho e terem sido por esta devidamente autorizadas a conduzir o veículo, podendo ser dada uma utilização privada, desde que esta tenha natureza acessória e ocasional relativamente à utilização profissional, e esteja prevista no contrato de trabalho.
4 - Considera-se uso profissional a utilização de automóvel ligeiro tendo em vista o exercício directo de uma actividade remunerada ou com fim lucrativo.

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Artigo 53.º ... 1 - ………………………………… ………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………… : a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 130 g/km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………….. Artigo 54.º ... 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 atç 160g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 7800.
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 105.º Revogação de normas do Código do ISV

É revogado o n.º 2 do artigo 39.º do Código do ISV.

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Artigo 106.º Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 2.º [...]

1 - O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO2 não ultrapasse os 130 g/km, nos termos seguintes: a) Redução de € 750, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos; b) Redução de € 1000, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 15 anos.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. Artigo 10.º […] 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro de 2010.
2 - …………………………………………………………………………… ..

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3 - Os incentivos previstos no n.º 1 do artigo 2.º são aplicáveis aos pedidos de redução do imposto sobre veículos que sejam instruídos com certificados de destruição que se encontrem válidos.
4 - O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º pode ser concedido sob a forma de reembolso, relativamente aos automóveis ligeiros novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2010, mediante pedido apresentado pelo proprietário, nos termos dos procedimentos a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
5 - O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º pode excepcionalmente ser concedido durante o ano de 2010, nos termos dos procedimentos a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aos veículos destruídos ou irreparavelmente danificados em virtude da catástrofe natural ocorrida a 20 de Fevereiro deste ano na Região Autónoma da Madeira, com as seguintes especificidades: a) A redução de imposto reveste o valor de € 3000; b) As autoridades aduaneiras devem comprovar a destruição ou danificação do veículo em virtude da catástrofe, bem como o seu reencaminhamento para centro de recepção ou CIV; c) A concessão do incentivo é feita com dispensa das condições relativas ao período de matrícula, de propriedade e condições de circulação.
6- A receita cessante resultante da medida prevista no número anterior, compensada pela alteração de valores prevista no artigo 2.º, é integralmente suportada pelo Orçamento do Estado.‖

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SECÇÃO IV Imposto único de circulação

Artigo 107.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo II da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ―Artigo 2.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Nos casos de veículos das categorias F e G, entende-se por uso particular o uso de uma embarcação ou de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a utilize, mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais, designadamente para fins que não sejam o transporte de pessoas, de mercadorias ou a prestação de serviços, a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.

Artigo 5.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

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a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ………………………………………………………… …………… 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 9.º […] As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:

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De 1990 a 1995 De 1981 a 1989 Até 1000 Até 1500 Até 100 16,50 10,40 7,30 Mais de 1100 até 1300 Mais de 1500 até 2000 Mais de 100 33,10 18,60 10,40 Mais de 1300 até 1750 Mais de 2000 até 3000 51,70 28,90 14,50 Mais de 1750 até 2600 Mais de 3000 131,2 69,2 29,90 Mais de 2600 até 3500 208,80 113,70 57,90 Mais de 3500 372 191,10 87,80

Artigo 10.º […] 1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas (em euros) Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Até 1 250 Mais de 1 250 até 1 750 Mais de 1 750 até 2 500 Mais de 2 500 26,30 52,80 105,50 316,50 Até 120 Mais de 120 até 180.
Mais de 180 até 250 Mais de 250 52,80 79,10 158,30 263,80

II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo: Ano de aquisição (veículo da categoria B) Coeficiente 2007……………………………………… 2008……………………………………… 2009……………………………………… 2010……………………… …………… … 1 1,05 1,10 1,15

Artigo 11.º […] ………………………………………………………………………………. : V eíc ul os de P es o B r uto i nf erio r a 12 t
E s c al õe s de pe s o bruto T ax as an ua i s
( em q ui l og r am as ) ( em E uros )
A té 25 00 ... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .. 29
2501 a 3500 . .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... 48
3501 a 7500 . .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... 114
7501 a 11999 . .... .... .... .... .... .... .... .... .... .. 187

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266 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

2 EI XO S
12000 203 210 188 196 178 187 172 178 170 176
1 2 0 0 1 a 1 2 9 9 9 288 339 268 315 256 300 246 289 244 287
1 3 0 0 0 a 1 4 9 9 9 291 343 270 319 258 304 249 293 247 291
1 5 0 0 0 a 1 7 9 9 9 324 361 301 337 288 321 276 309 274 306
>= 1 8 0 0 0 411 458 383 425 365 405 352 389 349 386
3 EI XO S
< 1 5 0 0 0 203 288 188 267 178 255 171 246 170 244
1 5 0 0 0 a 1 6 9 9 9 285 322 265 299 253 287 243 274 241 272
1 7 0 0 0 a 1 7 9 9 9 285 330 265 306 253 292 243 280 241 277
1 8 0 0 0 a 1 8 9 9 9 371 409 344 381 330 363 316 350 313 346
1 9 0 0 0 a 2 0 9 9 9 372 409 346 381 331 367 317 350 315 351
2 1 0 0 0 a 2 2 9 9 9 374 415 347 385 333 413 319 353 316 393
>= 2 3 0 0 0 418 465 388 433 372 413 356 396 354 393
>= 4 EI XO S
< 2 3 0 0 0 286 320 266 297 253 285 244 272 241 270
2 3 0 0 0 a 2 4 9 9 9 361 406 337 379 321 361 309 347 306 344
2 5 0 0 0 a 2 5 9 9 9 371 409 344 381 330 363 316 350 313 346
2 6 0 0 0 a 2 6 9 9 9 680 771 632 717 604 684 579 656 574 651
2 7 0 0 0 a 2 8 9 9 9 690 788 641 735 612 701 589 674 583 667
>= 2 9 0 0 0 708 800 658 744 628 711 604 683 599 678
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou e q u i v a l e n te (1 )
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s )
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou e q u i v a l e n te (1 )
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou e q u i v a l e n te (1 )
Es c a l õ e s d e p e s o b ru to (e m q u i l o g ra m a s )
Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou e q u i v a l e n te (1 )
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou e q u i v a l e n te (1 )
Ve íc u l o s a m o to r d e p e s o b ru to > = 1 2 t
An o d a p ri m e i ra m a trí c u l a
Até 1 9 9 0 (i n c l u s i v é ) En tre 1 9 9 1 e 1 9 9 3 En tre 1 9 9 4 e 1 9 9 6 En tre 1 9 9 7 e 1 9 9 9 2 0 0 0 e a p ó s

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267 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

2 +1 EI XO S
12000 202 204 187 189 177 180 171 173 169 172
1 2 0 0 1 a 1 7 9 9 9 279 343 262 319 251 303 243 292 241 290
1 8 0 0 0 a 2 4 9 9 9 371 437 347 405 333 387 321 373 318 370
2 5 0 0 0 a 2 5 9 9 9 401 447 377 417 359 397 347 382 345 379
>= 2 6 0 0 0 746 822 701 764 668 730 645 700 641 695
2 +2 EI XO S
< 2 3 0 0 0 276 317 260 295 249 280 240 270 239 268
2 3 0 0 0 a 2 5 9 9 9 357 404 336 377 319 359 310 345 308 342
2 6 0 0 0 a 3 0 9 9 9 681 776 638 722 609 690 590 661 584 656
3 1 0 0 0 a 3 2 9 9 9 736 796 691 741 658 708 637 680 632 674
>= 3 3 0 0 0 783 945 736 879 702 839 680 806 674 798
2 +3 EI XO S
< 3 6 0 0 0 694 780 650 726 620 694 602 665 596 659
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 765 830 719 778 687 743 662 719 657 713
>= 3 8 0 0 0 793 934 743 876 710 836 688 809 682 802
3 +2 EI XO S
< 3 6 0 0 0 688 758 645 704 616 674 596 646 592 645
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 704 802 661 746 632 713 610 684 605 683
3 8 0 0 0 a 3 9 9 9 9 705 853 662 793 633 757 612 727 606 725
>= 4 0 0 0 0 822 1056 772 984 736 939 713 901 706 900
>= 3 +3 EI XO S
< 3 6 0 0 0 643 761 603 708 575 675 557 649 551 644
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 757 841 711 782 679 756 656 718 651 711
3 8 0 0 0 a 3 9 9 9 9 765 856 718 795 686 760 661 730 656 724
>= 4 0 0 0 0 782 869 734 809 701 772 679 741 671 736
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s ) T a x a s a n u a i s (e m Eu ro s )
Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou Es c a l õ e s d e p e s o b ru to (e m q u i l o g ra m a s )
Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou Com o u tro ti p o d e s u s p e n s ã o Com s u s p e n s ã o p n e u m á ti c a ou Ve íc u l o s a rti c u l a d o s e c o n j u n to s d e v e íc u l o s
An o d a p ri m e i ra m a trí c u l a
Até 1 9 9 0 (i n c l u s i v é ) En tre 1 9 9 1 e 1 9 9 3 En tre 1 9 9 4 e 1 9 9 6 En tre 1 9 9 7 e 1 9 9 9 2 0 0 0 e a p ó s Artigo 13.º […] ………………………………………………………………………………. :

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268 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

P o s t e r i o r a 19 96 E n t r e 19 92 e 19 96
D e 18 0 a t é 25 0 … … … … … … … … … 5, 14 0
M a is d e 25 0 a t é 35 0 … … … … … … … 7, 26 5, 14
M a is d e 35 0 a t é 50 0 … … … … … … … 17 , 54 10 , 38
M a is d e 50 0 a t é 75 0 … … … … … … … 52 , 72 31 , 05
M a is d e 75 0 … … … … … … … … … … .. 10 5, 44 51 , 71
T a x a a n u a l s e g u n d o o a n o d e ma t r ícu l a d o v e ícu l o
( e m e u r o s )
E s ca l ã o d e ci l i n d r a d a
( e m ce n t íme t r o s cú b i co s ) Artigo 14.º […] A taxa aplicável aos veículos da categoria F ç de € 2,12/kW.

Artigo 15.º […] A taxa aplicável aos veículos da categoria G ç de € 0,53/Kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000.‖

CAPÍTULO XIII Impostos locais

Secção I Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

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269 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Artigo 108.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 9.º […] São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base á liquidação não exceda € 90 418.

Artigo 17.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... :

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270 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

De mais de 90 418 e até 123 682 2 0,5379 De mais de 123 682 e até 168 638 5 1,7274 De mais de 168 638 e até 281 030 7 3,8361 De mais de 281 030 e até 561 960 8 Superior a 561 960 6 taxa única * No limite superior do escalão b) …………………………………………………………………… ...: * No limite superior do escalão

c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….. Valor sobre que incide o IMT Em euros Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 90 418 1 1,0000 De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2689 De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2636 De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1578 De mais de 281 030 e até 538 978 8 Superior a 538 978 6 taxa única II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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271 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 90 418, deve ser dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ……………………………………………………………………………‖ CAPÍTULO XIV Benefícios fiscais

Secção I Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 109.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 32.º, 44.º, 47.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 32.º […] 1 - ……… …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………..

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272 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

4 - As SCR podem deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, uma importância correspondente ao limite da soma das colectas de IRC dos cinco exercícios anteriores àquele a que respeita o benefício, desde que seja utilizada na realização de investimentos em sociedades com potencial de crescimento e valorização.
5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Os sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR, os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE e os investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, podem deduzir à sua colecta em IRS do próprio ano, até ao limite de 15% desta, um montante correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios.
7 - A dedução à colecta referida no número anterior não se aplica aos seguintes casos: a) Investimentos em sociedades cotadas em bolsa de valores e em sociedades cujo capital seja controlado maioritariamente por outras sociedades, exceptuados os investimentos efectuados em SCR e em Fundos de Capital de Risco; b) Investimentos em sociedades sujeitas a regulação pelo Banco de Portugal ou pelo Instituto dos Seguros de Portugal.
8 - Por valor investido entende-se a entrada de capitais em dinheiro destinados à subscrição ou aquisição de quotas ou acções ou à realização de prestações acessórias ou suplementares de capital em sociedades que usem efectivamente essas entradas de capital na realização de investimentos com potencial de crescimento e valorização.
9 - (Anterior n.º 6).

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Artigo 44.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - A isenção a que se refere a alínea n) do n.º 1 é de carácter automático, operando mediante comunicação da classificação como monumentos nacionais ou da classificação individualizada como imóveis de interesse público ou de interesse municipal, a efectuar pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. ou pelas câmaras municipais, vigorando enquanto os prédios estiverem classificados, mesmo que estes venham a ser transmitidos.
6 - Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. e as câmaras municipais procedem à referida comunicação, relativamente aos imóveis já classificados à data da entrada em vigor da presente lei: a) Oficiosamente, no prazo de 60 dias; ou b) A requerimento dos proprietários dos imóveis, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento nos respectivos serviços.
7 - A isenção a que se refere a alínea g) do n.º 1 é reconhecida pelo Director-Geral dos Impostos, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da área da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.

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8 - Nos restantes casos previstos neste artigo, a isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da área da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.
9 - Nas situações abrangidas nos n.ºs 7 e 8, se o pedido for apresentado para além do prazo aí referido, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação.
10 - (Anterior n.º 8).
11 - (Anterior n.º 9).

Artigo 47.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………… …………………………………………………….. 4 - Nos casos previstos neste artigo, a isenção é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística.
5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ……………………………………………………………………………..

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Artigo 49.º […] 1- Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2- (Revogado).

Artigo 70.º [...]

1 - …………………………………………………………………… ……… : a) Veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, por sujeitos passivos de IRC licenciados, pelo IMTT, I. P., sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos novos, com lotação igual ou superior a 22 lugares, com data de fabrico de, pelo menos, 2009, afectos a idêntica finalidade; b) Veículos afectos ao transporte em táxi, pertencentes a empresas devidamente licenciadas para esse fim, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos com data de fabrico de, pelo menos, 2009, afectos a idêntica finalidade;

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c) Veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 t, adquiridos antes de 1 de Julho de 2009 e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 t e primeira matrícula posterior a 1 de Julho de 2009, que sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis durante o período de tributação de 2010.‖

Artigo 110.º Norma transitória relativa ao EBF

Durante o ano de 2010, os limites previstos nos n.ºs 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento por despacho do Ministro das Finanças.

Artigo 111.º Revogação de normas do EBF

É revogado o artigo 68.º do EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

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Secção II Outros incentivos

Artigo 112.º Benefícios fiscais para instrumentos de dívida pública destinados a jovens

Fica o Governo autorizado a atribuir benefícios fiscais à aplicação de valores em instrumentos de dívida pública destinados a jovens, com o seguinte sentido e extensão: a) Consagração de uma dedução à colecta em IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, de 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo com relações familiares com o jovem, com os limites quantitativos máximos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; b) Criação de um regime fiscal mais favorável relativamente ao resgate das importâncias aplicadas nos instrumentos de dívida, que inclui a possibilidade de isenção do pagamento de impostos e a consagração de que a matéria colectável não pode ser constituída por mais de dois quintos do rendimento e que a taxa de tributação autónoma não pode ser superior a 20%; c) Estabelecimento das situações em que a fruição dos benefícios previstos na alínea a) ficam sem efeito, podendo as importâncias deduzidas ser acrescidas à colecta do IRS.

Artigo 113.º Autorização legislativa para criação de medidas de incentivo fiscal para pequenas e médias empresas com capital disperso em mercado organizado

1 - Fica o Governo autorizado a criar um conjunto de incentivos fiscais de apoio às pequenas e médias empresas com capital disperso em mercado organizado.
2 - O sentido e alcance da autorização referida no número anterior é o seguinte:

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a) Criação de uma majoração de gastos em IRC até 200% dos gastos relacionados com a primeira admissão de pequenas e médias empresas a um mercado organizado de capitais com vista à dispersão do respectivo capital social, incluindo, designadamente taxas, comissões e outros custos de admissão ou de intermediação devidamente justificados a partir do período de tributação, inclusive, em que se verifique a admissão da empresa ao mercado organizado, desde que incorridos nesse período de tributação, no anterior ou no seguinte; b) Os incentivos previstos na alínea anterior apenas são aplicáveis às pequenas e médias empresas que dispersem em mercado organizado de capitais, por qualquer forma, pelo menos 25% do respectivo capital social e apenas são cumuláveis entre si, com o benefício fiscal previsto no artigo 81.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, bem como com os benefícios fiscais relativos á interioridade, desde que globalmente, não ultrapassem € 200 000 por entidade beneficiária, durante um período de três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis, definidas no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, não são aplicáveis nos períodos de tributação em que o lucro tributável seja determinado por métodos indirectos; c) Criação de uma dedução à colecta de IRS, com vigência máxima de cinco anos, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, até 25% dos valores aplicados na aquisição de acções de pequenas e médias empresas no âmbito de subscrição de capital, por estas, em mercado organizado de capitais, e na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, atç o limite global de € 500.
3 - Para efeitos do presente artigo entende-se por: a) «Pequenas e médias empresas», as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro;

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b) «Mercado organizado de capitais», os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como outras formas organizadas de negociação que a CMVM determine por regulamento. Artigo 114.º Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que cria o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 4.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.‖

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Artigo 115.º Reforço dos benefícios fiscais à criação de emprego em 2010

Durante o ano de 2010, o benefício fiscal previsto no artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.

Artigo 116.º Regime fiscal de apoio ao investimento

O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 117.º Regime fiscal do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas

Ao Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), criado pelo DecretoLei n.º 104/2009, de 12 de Maio, aplica-se o regime fiscal especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), aprovado pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 118.º Sociedades de Investimento Mobiliário e Imobiliário

1- Às Sociedades de Investimento Imobiliário e às Sociedades de Investimento Mobiliário é aplicável o regime fiscal constante do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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2- Às Sociedades de Investimento Imobiliário de capital variável é aplicável o disposto no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

CAPÍTULO XV Procedimento, processo tributário e outras disposições

SECCÃO I Lei Geral Tributária

Artigo 119.º Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 44.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 44.º [...]

1 - …………………………………………………………………………….. 2 - O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………………………‖

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SECÇÃO II Procedimento e Processo Tributário

Artigo 120.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 38.º, 39.º, 89.º, 90.º, 148.º, 149.º, 150.º, 169.º, 189.º, 191.º, 193.º, 196.º e 200.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 38.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - As notificações referidas no presente artigo podem ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de recepção. 10 - (Revogado).

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Artigo 39.º [...]

1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………. ..
9 - As notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à Caixa Postal Electrónica.
10 - Em caso de ausência de acesso à Caixa Postal Electrónica, deve ser efectuada nova transmissão electrónica de dados, no prazo de 15 dias seguintes ao respectivo conhecimento por parte do serviço que tenha procedido à emissão da notificação, aplicando-se com as necessárias adaptações a presunção prevista no n.º 6, caso, no prazo de 10 dias, se verifique de novo o não acesso à Caixa Postal Electrónica.
11 - (Anterior n.º 9).
12 - (Anterior n.º 10).

Artigo 89.º […] 1 - Os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são obrigatoriamente aplicados na compensação das suas dívidas à mesma administração tributária, excepto nos casos seguintes:

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a) Estar a correr prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução; b) Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos na alínea anterior ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida nos termos do artigo 169.º.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………… …………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - A compensação é efectuada através da emissão de título de crédito destinado a ser aplicado no pagamento da dívida exequenda e acrescido.
6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 90.º Compensação com créditos tributários por iniciativa do contribuinte

1 - A compensação com créditos tributários pode ser efectuada a pedido do contribuinte quando, nos termos e condições do artigo anterior, a administração tributária esteja impedida de a fazer. 2 - A compensação com créditos tributários de que seja titular qualquer outra pessoa singular ou colectiva pode igualmente ser efectuada, nas mesmas condições do número anterior, desde que o devedor os ofereça e o credor expressamente aceite.

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3 - A compensação referida nos números anteriores é requerida ao dirigente máximo da administração tributária, devendo, no caso do número anterior, o devedor apresentar com o requerimento prova do consentimento do credor.
4 - …………………………………………………………………………….. 5- (Revogado).
6- (Revogado).

Artigo 148.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) Coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes da responsabilidade civil determinada nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 149.º […] Considera-se, para efeitos do presente Código, órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde deva legalmente correr a execução ou, quando esta deva correr nos tribunais comuns, o tribunal competente.

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Artigo 150.º […] 1 - É competente para a execução fiscal a administração tributária através do órgão periférico local.
2 - A designação do órgão periférico local competente é efectuada mediante despacho do dirigente máximo do serviço.
3 - Na falta da designação referida no número anterior, é competente o órgão periférico local do domicílio ou sede do devedor, da situação dos bens ou da liquidação, salvo tratando-se de coima fiscal e respectivas custas, caso em que é competente o órgão da execução fiscal da área onde tiver corrido o processo da sua aplicação.

Artigo 169.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A execução fica igualmente suspensa, desde que, após o termo do prazo de pagamento voluntário, seja prestada garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente, acompanhada de requerimento em que conste a natureza da dívida, o período a que respeita e a entidade que praticou o acto, bem como a indicação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda.

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3 - O requerimento a que se refere o número anterior dá início a um procedimento, que é extinto se, no prazo legal, não for apresentado o correspondente meio processual e comunicado esse facto ao órgão competente para a execução.
4 - Extinto o procedimento referido no número anterior, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 200.º.
5 - A execução fica ainda suspensa até à decisão que venha a ser proferida no âmbito dos procedimentos a que se refere os artigos 90.º e 90.º-A.
6 - Se não houver garantia constituída ou prestada, nem penhora, ou os bens penhorados não garantirem a dívida exequenda e acrescido, é ordenada a notificação do executado para prestar a garantia referida no n.º 1 dentro do prazo de 15 dias.
7 - Se a garantia não for prestada nos termos do número anterior procede-se de imediato à penhora.
8 - (Anterior n.º 4).
9 - Se for apresentada oposição à execução, aplica-se o disposto nos n.ºs 1 a 7.
10 - (Anterior n.º 6).
11 - Considera-se que têm a situação tributária regularizada os contribuintes que obtenham a suspensão do processo de execução fiscal nos termos do presente artigo, sem prejuízo do disposto quanto à dispensa de garantia.

Artigo 189.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ………………………………… …………………………………………..

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4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Caso se vençam as prestações, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução.
7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. 9 - …………………………………………………………………………….. Artigo 191.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………… …………….. 4 - As citações referidas no presente artigo podem ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal simples ou registada ou por via postal registada com aviso de recepção. 5 - As citações efectuadas nos termos do número anterior consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à Caixa Postal Electrónica. 6 - Se a citação for efectuada através de transmissão electrónica de dados e esta for equivalente à efectuada através de carta registada com aviso de recepção, o seu destinatário considera-se citado caso se confirme o acesso à Caixa Postal Electrónica.

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Artigo 193.º Penhora e venda em caso de citação por via postal ou transmissão electrónica de dados

1 - Se a citação for efectuada por via postal ou por transmissão electrónica de dados, conforme previsto no artigo 191.º, e o postal não vier devolvido ou, sendo devolvido, não indicar a nova morada do executado e ainda em caso de não acesso à Caixa Postal Electrónica, procede-se à penhora.
2 - … ………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. Artigo 196.º [...]

1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ……………………………… …………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - Quando, no âmbito de processo de recuperação económica se demonstre a indispensabilidade da medida e, ainda, quando os riscos inerentes à recuperação dos créditos o tornem recomendável, a administração tributária pode estabelecer que o regime prestacional seja alargado até ao dobro do limite máximo previsto no número anterior, com a observância das condições previstas nos n.ºs 3 e 6.
8 - (Anterior n.º 7).

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9 - (Anterior n.º 8).
10 - (Anterior n.º 9).
11 - (Anterior n.º 10).
12 - (Anterior n.º 11).
13 - (Anterior n.º 12).

Artigo 200.º […] 1 - A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 121.º Aditamento ao CPPT

É aditado ao CPPT, o artigo 90.º-A, com a seguinte redacção:

―Artigo 90.º-A Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte

1 - A compensação com créditos de qualquer natureza sobre a administração directa do Estado de que o contribuinte seja titular pode ser efectuada quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas: a) A dívida tributária esteja em fase de cobrança coerciva;

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b) As dívidas da administração directa do Estado que o contribuinte indique para compensação sejam certas, líquidas e exigíveis.
2 - A compensação a que se refere o número anterior é requerida pelo executado ao dirigente máximo da administração tributária, devendo ser feita prova da existência e da origem do crédito, do seu valor e do prazo de vencimento.
3 - A administração tributária, no prazo de 10 dias, solicita à entidade da administração directa do Estado devedora, o reconhecimento e validação do carácter certo, líquido e exigível do crédito indicado pelo executado para compensação.
4 - A entidade devedora, em prazo igual ao do número anterior, pronuncia-se sobre o carácter certo, líquido e exigível do crédito, indicando o seu valor e data de vencimento, de forma a permitir o processamento da compensação.
5 - O órgão da execução fiscal promove a aplicação do crédito referido no número anterior no processo de execução fiscal, nos termos dos artigos 261.º e 262.º, consoante o caso.
6 - Verificando-se a compensação referida no presente artigo, os acréscimos legais são devidos até ao mês seguinte ao da data da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 2.
7 - As condições e procedimentos de aplicação do disposto no presente artigo podem ser regulamentados por portaria do membro de Governo responsável pela área das finanças.‖

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Artigo 122.º Disposições transitórias no âmbito do CPPT

Os planos prestacionais autorizados, nos termos do artigo 196.º do CPPT, por decisão anterior à entrada em vigor da presente lei, podem ser reformulados para efeitos de aplicação do previsto no n.º 7 do artigo 196.º daquele Código, com a redacção introduzida pela presente lei, caso a administração tributária verifique ser indispensável a medida para assegurar a efectiva recuperação dos créditos tributários.

Artigo 123.º Revogação de disposições no âmbito do CPPT

São revogados o n.º 10 do artigo 38.º e os n.ºs 5 e 6 do artigo 90.º do CPPT.

Artigo 124.º Arbitragem em matéria tributária

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de instituir a arbitragem, como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos em matéria tributária.
2 - O processo arbitral tributário deve constituir um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária.
3 - A arbitragem tributária visa reforçar a tutela eficaz e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes, devendo ser instituída de modo a constituir um direito potestativo dos contribuintes.
4 - O âmbito da autorização prevista no presente artigo compreende, nomeadamente, as seguintes matérias:

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a) A delimitação do objecto do processo arbitral tributário, nele podendo incluirse os actos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de actos tributários, os actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, os actos de fixação de valores patrimoniais, e os direitos ou interesses legítimos em matéria tributária; b) A definição, como fundamento do processo arbitral tributário, da ilegalidade ou da lesão ou o risco de lesão de direitos ou interesses legítimos, e como efeitos da sentença proferida a final pelo tribunal arbitral, da anulação, da declaração de nulidade ou de inexistência do acto recorrido ou do reconhecimento do direito ou do interesse legalmente protegido dos contribuintes; c) A determinação de que o julgamento do tribunal arbitral é feito segundo o direito constituído, ficando vedado o recurso à equidade; d) A definição dos efeitos da instauração do processo arbitral tributário, harmonizando-os com os previstos para a dedução de impugnação judicial, designadamente em termos de suspensão do processo de execução fiscal e de interrupção da prescrição das dívidas tributárias; e) A definição do modo de constituição do tribunal arbitral, subordinando-o aos princípios da independência e da imparcialidade e prevendo, como regra, a existência de três árbitros, cabendo a cada parte a designação de um deles e aos árbitros assim escolhidos a designação do árbitro-presidente, e a definição do regime de impedimento, afastamento e substituição dos árbitros; f) A fixação dos princípios e das regras do processo arbitral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, do contraditório e da igualdade das partes e com dispensa de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo;

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g) A fixação, como limite temporal para a prolação da sentença arbitral e subsequente notificação às partes, do prazo de seis meses a contar do início do processo arbitral tributário, com possibilidade de prorrogação, devidamente fundamentada, por idêntico período; h) A consagração, como regra, da irrecorribilidade da sentença proferida pelo tribunal arbitral, prevendo a possibilidade de recurso, para o Tribunal Constitucional, apenas nos casos e na parte em que a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada; i) A definição dos efeitos da apresentação do recurso da sentença do tribunal arbitral, em particular quanto à manutenção da garantia prestada e ao regime da suspensão do processo de execução fiscal; j) A definição do regime de anulação da sentença arbitral com fundamento, designadamente, na não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão e na falta de pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas pelo tribunal arbitral; l) A atribuição à sentença arbitral, que não tenha sido objecto de recurso ou de anulação, da mesma força executiva que é atribuída às sentenças judiciais transitadas em julgado; m) A definição dos montantes e do modo de pagamento dos honorários e das despesas dos árbitros, fixando os critérios de determinação dos honorários em função do valor atribuído ao processo e da efectiva complexidade do mesmo e estabelecendo valores mínimos que ofereçam garantias qualitativas na composição do tribunal arbitral, podendo ainda prever-se a possibilidade de redução de honorários, fixando os respectivos pressupostos e montantes, nas situações de incumprimento dos deveres dos árbitros;

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n) A consagração da responsabilidade da parte vencida pela totalidade dos honorários e despesas dos árbitros, podendo ser estabelecidos critérios de limitação da responsabilidade da administração tributária, designadamente, o do montante das custas judiciais e dos encargos que seriam devidos se o contribuinte tivesse optado pelo processo de impugnação judicial ou pela acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária; o) A aplicação adaptada, para efeitos da nomeação dos árbitros, mediadores ou conciliadores do regime dos centros de arbitragem previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos; p) A revisão da legislação tributária cuja necessidade de modificação decorra da presente autorização legislativa; q) A consagração de um regime transitório que preveja a possibilidade de os contribuintes submeterem ao tribunal arbitral a apreciação dos actos objecto dos processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, em primeira instância, nos tribunais judiciais tributários, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

Artigo 125.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias

O artigo 128.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 128.º Falsidade informática e software certificado

1 - (Anterior corpo do artigo).

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2 - A utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 250 e € 12 500.‖

Artigo 126.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 14.º […] 1 - …………………………………………………………… ……………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - Somente são aplicáveis as sanções referidas no presente artigo quando as infracções forem verificadas durante a circulação dos bens.
8 - É sempre competente para a aplicação de coimas por infracções ao presente diploma, o chefe do serviço de finanças da área onde foram detectadas.‖

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Artigo 127.º Autorização legislativa no âmbito do Procedimento e Processo Tributário

1 - Fica o Governo autorizado a rever a LGT, o CPPT e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com vista à sua harmonização com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
2 - O sentido da autorização referida no número anterior é o seguinte: a) Separar a regulamentação da matéria procedimental da regulamentação da matéria processual, assegurando nestas a aplicação de regras próprias no que diz respeito a actos e sujeitos do processo judicial tributário; b) Adoptar um modelo estrutural semelhante àquele que, por referência ao Código de Processo Civil (CPC), foi adoptado no CPTA, bem como uma revisão da tramitação processual no sentido da sua simplificação, incluindo o papel e competências dos intervenientes no processo; c) Adoptar na LGT os meios processuais decorrentes da regulação do processo judicial tributário em conformidade com a alínea anterior.
3 - A extensão da autorização referida no n.º 1 é a seguinte: a) Deve ser introduzido o «processo tributário comum», enquanto forma de processo de aplicabilidade residual; b) Deve ser introduzido o «processo tributário especial», o qual passa a abranger a actual impugnação judicial dos actos tributários, a impugnação dos demais actos administrativos em matéria tributária actualmente regulada no CPPT e no CPTA, a condenação à prática de um acto administrativo devido e a declaração de ilegalidade da emanação ou omissão de normas; c) A impugnação judicial dos actos tributários deve manter o princípio da simplicidade e celeridade e dispensa de formalidades não essenciais a que obedece a sua regulamentação actual;

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d) Devem ser alargadas ao processo judicial tributário as possibilidades de cumulação de pedidos e de coligação de autores, incluindo a cumulação de pedidos respeitantes a tributos diferentes quando resultem da mesma acção de inspecção, e de apensação ou agregação de processos; e) Os processos cautelares actualmente previstos no CPPT devem ser regulamentados de forma a garantir a sua harmonização da sua formulação processual com o previsto no CPTA, nomeadamente estabelecendo os termos em que as intimações e as providências cautelares podem ser adoptadas em favor do contribuinte; f) A tramitação processual dos recursos jurisdicionais previstos no CPPT deve ser harmonizada com os previstos no CPTA, sem prejuízo dos princípios de simplicidade e de celeridade a que obedece o seu regime actual; g) Alterar as normas do ETAF relativas à intervenção e representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários.

Artigo 128.º Autorização legislativa para alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

1 - O Governo fica autorizado a proceder à alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro.
2 - A autorização referida no número anterior tem o sentido de transpor integralmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera as Directivas 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos.
3 - A autorização referida no número anterior tem a seguinte extensão:

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a) No âmbito da acção administrativa especial, atribuição ao juiz da faculdade de, em sede de despacho saneador, conhecer do mérito da causa independentemente de haver lugar a alegações finais, nos casos de impugnação dos actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens; b) No âmbito do contencioso pré-contratual, alargamento do respectivo âmbito à impugnação de actos administrativos referentes a contratos de concessão de serviços públicos; c) No âmbito do contencioso pré-contratual, redução do prazo de alegações, quando estas tenham lugar; d) No âmbito do contencioso pré-contratual, consagração do regime da suspensão do prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo quando sejam utilizados meios de impugnação administrativa, no sentido de o adequar à acção administrativa especial; e) No âmbito do contencioso pré-contratual, alteração do regime de modificação objectiva da instância quando se verifique a existência de uma situação de impossibilidade absoluta à satisfação dos direitos do autor, no sentido de o adequar ao regime aplicável à acção administrativa especial; f) No âmbito das providências relativas a procedimentos de formação de contratos, alteração do regime dos efeitos associados ao respectivo requerimento no sentido do disposto na Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, quanto à suspensão da celebração do contrato; g) No âmbito das providências relativas a procedimentos de formação de contratos e dos efeitos associados ao respectivo requerimento, consagração da possibilidade de utilização, pela autoridade requerida, de mecanismos, designadamente jurisdicionais, que viabilizem a celebração do contrato;

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h) Introdução das clarificações necessárias para adequar o contencioso contratual às regras da Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007; i) No âmbito das normas que fixam a competência do tribunal arbitral, consagração da possibilidade de julgamento de questões respeitantes à formação dos contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos, sem prejuízo das regras especiais relativas à arbitragem em matéria tributária; j) No âmbito das normas que fixam a competência dos centros de arbitragem, consagração da possibilidade de julgamento de questões respeitantes à formação e à execução dos contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos, sem prejuízo das regras especiais relativas à arbitragem em matéria tributária.
4- A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados da data da sua entrada em vigor.

CAPÍTULO XVI Harmonização Comunitária

Artigo 129.º Autorizações legislativas no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, no que respeita ao lugar das prestações de serviços.
2 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir na legislação do IVA, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes:

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a) Em derrogação à regra geral referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, estabelecer como regra de localização para as prestações de serviços relativas ao acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e similares, e de serviços acessórios relacionados com o acesso, efectuadas a sujeitos passivos, o lugar onde essas prestações são materialmente executadas; b) Em derrogação à regra geral referida na alínea b) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, estabelecer como regra de localização para as prestações de serviços culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e similares, incluindo as prestações dos organizadores dessas actividades, efectuadas a não sujeitos passivos, o lugar onde essas prestações são materialmente executadas.
3 - Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho de 2009, que altera a Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, no que se refere à evasão fiscal ligada às importações, alterando em conformidade o artigo 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
4 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, determinam que a isenção prevista no artigo 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias só se aplique nos casos em que a importação é seguida de uma transmissão intracomunitária isenta quando, no momento da importação, o importador tiver fornecido às autoridades, pelo menos, as seguintes informações: a) O seu número de identificação para efeitos de IVA emitido em Portugal ou o número de identificação para efeitos de IVA do seu representante fiscal emitido em Portugal; b) O número de identificação para efeitos de IVA do adquirente ou destinatário dos bens, emitido no Estado membro para o qual os mesmos vão ser objecto de expedição ou transporte;

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c) A prova de que os bens importados em Portugal se destinam a ser transportados ou expedidos com destino a outro Estado membro.
5 - Fica ainda o Governo autorizado a proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que altera diversas disposições da Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006.
6 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir na legislação do IVA, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes: a) Alterar a alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º, os n.ºs 4, 5 e alínea h) do n.º 11 do artigo 6.º, ambos do Código do IVA, e a alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, no sentido de estender as regras de localização aplicáveis aos fornecimentos de gás através de uma rede de gás natural e de electricidade aos fornecimentos de calor ou de frio através das redes de aquecimento ou de arrefecimento; b) Reformular o conceito de bens sujeitos a impostos especiais de consumo constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias; c) Alterar a alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IVA, no sentido de estabelecer a isenção das importações de gás através de uma rede de gás natural ou de qualquer rede a ela ligada, das importações de gás introduzidas por navio transportador numa rede de gás natural ou numa rede de gasodutos a montante daquela, das importações de electricidade, bem como das importações de calor ou frio através de redes de aquecimento ou de arrefecimento;

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d) Prever nos artigos 13.º e 14.º do Código do IVA, a isenção nas importações de bens, nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efectuadas pela Comunidade Europeia, Comunidade Europeia da Energia Atómica, Banco Central Europeu, Banco Europeu de Investimento e organismos instituídos pelas Comunidades Europeias a que é aplicável o Protocolo de 8 de Abril de 1965 relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, dentro dos limites e condições desse Protocolo e dos acordos relativos à sua aplicação ou dos acordos de sede, e em especial desde que daí não resultem distorções de concorrência; e) Consagrar nos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA que, no caso de bens imóveis integrados no património da empresa de um sujeito passivo e por este utilizados tanto para as actividades da empresa como para uso próprio ou do seu pessoal ou, de um modo geral, para fins alheios à empresa, o IVA que incide sobre as despesas relativas a esses bens imóveis é dedutível apenas na proporção da sua utilização para as actividades da empresa. Artigo 130.º Autorização legislativa no âmbito dos impostos especiais de consumo

1 - Fica o Governo autorizado a aprovar o novo Código dos Impostos Especiais de Consumo, revogando o actual regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, 2 - A autorização referida no número anterior tem o sentido de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, a qual revoga a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.
3 - A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte extensão:

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a) Regular os procedimentos relativos à aquisição, à manutenção e à revogação dos estatutos de depositário autorizado, destinatário registado, destinatário registado temporário e expedidor registado, bem como a constituição e a revogação dos entrepostos fiscais e das respectivas regras gerais de funcionamento; b) Estabelecer as regras e as condições para a determinação das perdas e da inutilização dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo; c) Estabelecer as regras de reembolso do imposto pago, nos casos devidamente comprovados de erro na liquidação, de expedição ou de exportação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, a retirada dos mesmos do mercado, bem como de inutilização e de perda irreparável desses produtos; d) Regular a constituição de garantias destinadas a cobrir os riscos inerentes à armazenagem e circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo; e) Prever que a recepção de produtos, adquiridos noutro Estado membro já introduzidos no consumo, por pessoas residentes em território nacional que não exerçam qualquer actividade económica independente, só possa ser efectuada através de um representante fiscal estabelecido e autorizado em território nacional; f) Estabelecer níveis indicativos para determinar se os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo se destinam ao uso pessoal dos particulares; g) Prever que, até 31 de Dezembro de 2010, a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em regime de suspensão do imposto, se possa efectuar nos termos previstos na Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e no Código dos Impostos Especiais de Consumo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
4- A presente autorização tem a duração de 180 dias.

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CAPÍTULO XVII Disposições diversas com relevância tributária

Artigo 131.º Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior

É aprovado o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009, abreviadamente designado pela sigla RERT II, nos termos e condições de seguida transcritos:

―Artigo 1.º Objecto

1 - O presente regime excepcional de regularização tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009, que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo «vida» ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo «vida».
2 - São excluídos da aplicação do regime excepcional a que se refere o número anterior os elementos patrimoniais situados em países ou territórios considerados não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI).

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Artigo 2.º Âmbito subjectivo

1 - Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos que possuam elementos patrimoniais referidos no artigo anterior.
2 - Para efeitos do presente regime, os sujeitos passivos devem: a) Apresentar a declaração de regularização tributária prevista no artigo 5.º; b) Proceder ao pagamento da importância correspondente à aplicação de uma taxa de 5% sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da declaração referida na alínea anterior; c) Repatriar os elementos patrimoniais em apreço, transferindo-os para conta aberta em seu nome junto de uma instituição de crédito domiciliada em território português ou para uma sucursal instalada neste território por uma instituição de crédito não residente quando se trate de elementos patrimoniais que se encontrassem em Estados fora da União Europeia ou fora do Espaço Económico Europeu.
3 - A importância paga nos termos da alínea b) do número anterior não é dedutível nem compensável para efeitos de qualquer outro imposto ou tributo. Artigo 3.º Valorização dos elementos patrimoniais

A determinação do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior faz-se de acordo com as seguintes regras, aplicadas com referência à data de 31 de Dezembro de 2009:

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a) No caso de depósitos em instituições financeiras, o montante do respectivo saldo; b) No caso de instrumentos financeiros cotados em mercado regulamentado, o valor da última cotação; c) No caso de unidades de participação em organismos de investimento colectivo não admitidas à cotação em mercado regulamentado, bem como de seguros do ramo «vida» ligados a um fundo de investimentos, o seu valor para efeitos de resgate; d) No caso de operações de capitalização do ramo «vida» e demais instrumentos de capitalização, o valor capitalizado; e) Nos demais casos, o valor que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo ou o respectivo custo de aquisição, consoante o que for maior. Artigo 4.º Efeitos

1 - A declaração e o pagamento referidos no n.º 2 do artigo 2.º produzem, relativamente aos elementos patrimoniais constantes da declaração e respectivos rendimentos, os seguintes efeitos: a) Extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2009;

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b) Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar de livros de contabilidade ou escrituração, de declarações apresentadas ou prestadas à administração fiscal ou que a esta devam ser revelados, desde que conexionadas com aqueles elementos ou rendimentos; c) Constituição de prova bastante para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária. 2 - Os efeitos previstos no número anterior não se verificam quando à data da apresentação da declaração já tenha tido início procedimento de inspecção ou qualquer outro procedimento para apuramento da situação tributária do contribuinte, bem como quando já tenha sido desencadeado procedimento penal ou contra-ordenacional de que, em qualquer dos casos, o interessado já tenha tido conhecimento nos termos da lei e que abranjam elementos patrimoniais susceptíveis de beneficiar do regime previsto na presente lei.

Artigo 5.º Declaração e pagamento

1 - A declaração de regularização tributária a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º obedece a modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes.
2 - A declaração de regularização tributária deve ser entregue, até ao dia 16 de Dezembro de 2010, junto do Banco de Portugal ou de outros bancos estabelecidos em Portugal.

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3 - O pagamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º é efectuado junto das entidades referidas no número anterior, em simultâneo com a entrega da declaração a que se refere a alínea a) do mesmo número e artigo, ou nos 10 dias úteis posteriores contados da data da recepção daquela declaração. 4 - A entidade bancária interveniente entrega ao declarante no acto do pagamento, um documento nominativo comprovativo da entrega da declaração e do respectivo pagamento. 5 - Nos limites da presente lei, a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, penal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes assegurar o sigilo sobre a informação prestada. 6 - No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco de Portugal, o banco interveniente deve remeter ao Banco de Portugal a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo, nos 10 dias úteis posteriores à data da entrega da declaração. 7 - Nos casos previstos no número anterior, o banco interveniente deve transferir para o Banco de Portugal as importâncias recebidas nos 10 dias úteis posteriores ao respectivo pagamento.

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Artigo 6.º Falta, omissões e inexactidões da declaração

Sem prejuízo das demais sanções que ao caso sejam aplicáveis, a falta de entrega da declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais referidos no artigo 1.º, bem como as omissões ou inexactidões da mesma implicam, em relação aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração em 50% do imposto que seria devido pelos rendimentos correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos.‖

Artigo 132.º Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

O regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

Artigo 133.º Constituição de garantias

Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 2010, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito de aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de Dezembro, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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Artigo 134.º Autorização legislativa para criação do regime geral de taxas da administração do Estado

1 - O Governo fica autorizado a legislar no sentido de criar um regime geral de taxas da administração do Estado.
2 - O regime geral de taxas a que se refere o número anterior tem por objecto: a) A incidência subjectiva e objectiva das taxas; b) Os critérios materiais de quantificação das taxas e exigências de fundamentação económica e financeira; c) Os critérios materiais para agravamento e desagravamento das taxas ditados por razões de ordem extrafiscal; d) As regras para a revisão periódica e publicitação das taxas.
3 - As taxas da administração do Estado estão subordinadas ao princípio da equivalência, devendo a sua estrutura e montante reflectir o custo inerente às prestações administrativas ou o respectivo valor de mercado, sem prejuízo dos agravamentos e desagravamentos ditados por razões de política económica e social ou outras razões de ordem extrafiscal.

Artigo 135.º Autorização legislativa relativa ao regime do IVA sobre o ISV

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de: a) Excluir do valor tributável para efeitos de IVA o imposto sobre veículos, procedendo assim a um desagravamento fiscal de 20%; b) Compensar a exclusão referida na alínea anterior através de um agravamento das taxas do imposto sobre veículos no mesmo valor de 20%;

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c) Adaptar os Códigos do IVA e do ISV, assim como toda a respectiva legislação complementar, às alterações fiscais autorizadas pelo presente artigo, nomeadamente no que respeita à respectiva incidência objectiva, valor tributável, facto gerador e obrigações acessórias.
2 - As medidas legislativas produzidas ao abrigo da presente autorização estão subordinadas à observação de um princípio geral de neutralidade orçamental, devendo deixar globalmente inalterada a receita fiscal resultante da tributação automóvel e à manutenção dos regimes de isenção previstos na Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, em sede de pagamento do IVA e do ISV, designadamente os destinados a pessoas com deficiência motora.
3 - As medidas legislativas produzidas ao abrigo da presente autorização devem espelhar as recomendações técnicas que entretanto venham a ser formuladas pelas instâncias comunitárias.
4 - O Governo estabelece as regras legais necessárias para assegurar que as alterações fiscais produzidas ao abrigo da presente autorização são comunicadas aos consumidores com inteira transparência e que por ocasião da sua introdução não se proceda a qualquer agravamento do preço base dos veículos automóveis.

Artigo 136.º Combate à fraude e à evasão fiscais

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até ao final de Junho de 2010, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.

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2 - O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
3 - O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

Artigo 137.º Estratégia para a internacionalização fiscal

1 - O Governo promove em 2010 o relançamento e aceleração do processo de negociação de acordos sobre troca de informações (ATI), que facultem a troca de informações a pedido sobre elementos fiscalmente relevantes para o apuramento da situação tributária dos residentes, assim como de convenções destinadas a evitar a dupla tributação (CDT), como forma de estimular a internacionalização das empresas portuguesas e o investimento estrangeiro no País, em ambiente de justa concorrência fiscal e de combate à fraude e evasão fiscais.
2 - A estratégia de internacionalização fiscal referida no número anterior, contempla, designadamente, os seguintes objectivos: a) O relançamento da negociação de CDT, com especial atenção aos Estados de África, Ásia e América Latina, tendo em conta o seu relevo para a economia nacional e a necessidade de acompanhar as opções de investimento prosseguidas pelas empresas portuguesas e originárias desses países;

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b) A realização e a finalização de negociações de ATI com todas as jurisdições integrantes da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, que já tenham demonstrado ou venham a demonstrar disponibilidade para o efeito na sequência dos compromissos publicamente assumidos de adesão às orientações da OCDE em matéria de troca de informações, incluindo a informação bancária.

CAPÍTULO XVIII Disposições finais

Artigo 138.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

1 - De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, para o ano de 2010 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo montante não exceda o valor de € 350 000.
2 - A alteração das fontes de financiamento no orçamento de investimento dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

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Artigo 139.º Dispensa de fiscalização prévia e regime excepcional de contratação

1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, os contratos de locação e aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços que, independentemente do respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo obras de reparação, restauro e reconstrução decorrentes da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a minorar os seus efeitos, no período compreendido entre a referida data e 31 de Dezembro de 2011.
2 - Aos contratos referidos no número anterior é aplicável o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n,º 18/2008, de 29 de Janeiro, e em especial o previsto na alínea c) do n.º 1 do respectivo artigo 24.º.

Artigo 140.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto e alterada pela Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 47.º […] 1 - ………………………………… ………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ;

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c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) Contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto os serviços de saúde e de carácter social mencionados no anexo II B da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, bem como os contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto os serviços de educação e formação profissional mencionados no referido anexo, que confiram certificação escolar ou certificação profissional; g) [Anterior alínea f)].
2 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 141.º Fundo Português de Carbono

1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono: a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário; b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril; c) O montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.

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2 - É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de € 23 000 000 destinada exclusivamente á aquisição de unidades de quantidade atribuída (assigned amount units), reduções certificadas de emissão (certified emission reduction) ou unidades de redução de emissões (emission reduction units), visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas. Artigo 142.º Contribuição para o audiovisual

1 - Fixa-se em € 1,74 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2010, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto. 2 - Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, no sentido de isentar do pagamento da contribuição para o audiovisual os consumidores não domésticos de energia eléctrica, cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01 da Classificação da Actividade Económica Rev. 3 (CAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades.

Artigo 143.º Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 5.º […] A dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo eventuais saldos transitados, a previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I.P., para o exercício correspondente, a qual deve cumprir integralmente o disposto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.‖

Artigo 144.º Parque de veículos do Estado

Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a afectar à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., o produto da alienação, designadamente para efeitos de abate e desmantelamento, de veículos pertencentes ao parque de veículos do Estado. Artigo 145.º Despesas com o parque de veículos do Estado

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º […] 1 - ………………………………………………………………… ………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - Às despesas com seguros de viaturas que integrem o parque de veículos do Estado e adquiridas ao abrigo de acordo-quadro celebrado pela ANCP, é aplicável o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.‖

Artigo 146.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 5.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …… ……………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. 8 - Aos procedimentos que envolvam despesas com a aquisição ou aluguer de bens e serviços ao abrigo de acordo-quadro celebrado pela ANCP, que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização que não exceda o limite de € 100 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, não é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.‖

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Artigo 147.º Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Em 2010, o Governo efectua as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à concretização da alteração do regime jurídico de autonomia do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., nos termos da lei.

Artigo 148.º Instituto Português de Acreditação

O Governo estabelece, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Português de Acreditação, I. P., para a entidade que lhe suceder, nos termos da lei.

Artigo 149.º Transição de saldos do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar o seu saldo de gerência para cumprimento dos objectivos fixados e satisfação dos compromissos assumidos no âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, até ao montante de € 14 000 000, que corresponde ao remanescente da verba autorizada em 2009 de € 30 000 000 para o financiamento daquele programa.
2 - Fica ainda o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, até ao montante de € 17 500 000, por conta do seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro.

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Artigo 150.º Comemorações do Centenário da República

Transita para o Orçamento do Estado de 2010 o saldo da dotação afecta ao Programa das Comemorações do Centenário da República, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março. Artigo 151.º Contratos-programa no âmbito do SNS

1 - Os contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, bem como os celebrados com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou implementação da RNCCI, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com entidades a integrar na RNCCI, no âmbito do funcionamento ou implementação da mesma, sendo autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde. 3 - Os contratos-programa a que se referem os números anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura e são publicados na 2.ª série do Diário da República.

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4 - Os pagamentos relativos à prestação correspondente a actos, serviços e técnicas efectuados pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aos hospitais com natureza de entidade pública empresarial ao abrigo dos contratos-programa não têm a natureza de transferências orçamentais daquelas entidades.

Artigo 152.º Controlo da despesa do SNS

1 - O Governo toma as medidas necessárias para que o crescimento da despesa em convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica não exceda a taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de um ponto percentual.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para controlar a despesa em medicamentos dispensados em ambulatório, nomeadamente pela promoção de medicamentos genéricos e correcção de distorções no mercado. 3 - O Governo toma igualmente as medidas necessárias para conter, na componente hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico, acima da taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de dois pontos percentuais.
4 - Aos contratos ainda em execução para a rede de informação da saúde não é aplicável o regime transitório previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, até ao final de 2010.

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Artigo 153.º Receitas do SNS

1 - O Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., implementa as medidas necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente entidades seguradoras, mediante o estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos-programa, por incorrecta identificação das situações de responsabilidade civil, com vista a evitar a diminuição significativa de receitas desta proveniência.
2 - Para efeitos do número anterior, o Ministério da Saúde acciona, nomeadamente, mecanismos de resolução alternativa de litígios.

Artigo 154.º Transferências das autarquias locais para o SNS

As autarquias locais transferem directamente para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente aos encargos suportados pelos respectivos orçamentos próprios com despesas pagas à ADSE em 2009 respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS.

Artigo 155.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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―Artigo 1.º […] 1 - As entidades responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos e dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos activos e não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa sobre a sua comercialização, nos seguintes termos: a) Produtos cosméticos e de higiene corporal - 1%; b) Produtos farmacêuticos homeopáticos - 0,4%; c) Dispositivos médicos - 0,4%.
2 - O tributo referido no número anterior visa nomeadamente financiar o adequado controlo dos respectivos produtos de saúde, com a execução de acções inspectivas de carácter aleatório e subsequente controlo laboratorial dos produtos colocados no mercado, de modo a garantir a qualidade e segurança da utilização dos mesmos, bem como da realização das acções de informação e formação que visem a protecção da saúde pública e dos utilizadores, a assegurar pelo INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.
P.(INFARMED). 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a taxa sobre a comercialização dos produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos e dispositivos médicos, incide sobre o montante do volume de vendas dos mesmos produtos, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado, pelas entidades responsáveis pela sua colocação no mercado.

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Artigo 2.º Cobrança e contra-ordenações

1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal, constitui contra-ordenação, punível com coima de € 2000 a € 3740,98 ou até € 44 891,81, consoante o agente seja pessoa singular ou pessoa colectiva: a) A falta de registo dos sujeitos passivos como entidades responsáveis pela sua colocação no mercado; b) A não apresentação dos documentos e declarações considerados necessários para o apuramento da taxa ou a sua apresentação com dados incorrectos; c) O não pagamento atempado da mesma taxa.
4 - A negligência e a tentativa são puníveis.
5 - Compete ao INFARMED a instrução dos respectivos processos e a aplicação das respectivas coimas. 6 - (Anterior n.º 4).
7 - (Anterior n.º 5).
8 - (Anterior n.º 6).

Artigo 3.º […] O INFARMED envia aos sujeitos passivos do tributo as conclusões dos estudos e das informações recolhidas sobre cada um dos produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos e dispositivos médicos que comercializam, bem como das demais acções referidas no n.º 2 do artigo 1.º.‖

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Artigo 156.º Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações

Durante o ano de 2010, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 316/95, de 28 de Novembro, 213/2001, de 2 de Agosto, 264/2002, de 25 de Novembro, e pelas Leis n.ºs 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 40/2007, de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 157.º Sistema integrado de operações de protecção e socorro

Fica a Autoridade Nacional de Protecção Civil autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou que venham a ser celebrados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de protecção civil, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de protecção e socorro (SIOPS).

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Artigo 158.º Depósitos obrigatórios

1 - Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, e que não tenham sido, ainda, objecto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, são objecto de transferência imediata para a conta do IGFIJ, I. P., independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFIJ, I. P., pode notificar a Caixa Geral de Depósitos para, no prazo de 30 dias, efectuar a transferência de depósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efectuada.

Artigo 159.º Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos

1 - O direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais, independentemente do regime legal ao abrigo do qual tenham sido constituídos os depósitos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respectiva devolução, salvo se houver disposição em contrário em lei especial.
2 - As quantias prescritas nos termos do número anterior consideram-se perdidas a favor do IGFIJ, I. P.

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Artigo 160.º Processos judiciais destruídos

Os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, I. P.

Artigo 161.º Duração da licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro

É prorrogada, até ao período de três anos, a duração máxima da licença reconhecida aos notários e aos oficiais do notariado que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 107.º e no n.º 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, exerçam tal direito no ano em curso e nos dois anos subsequentes, sendo este regime aplicável e de efeitos retroactivos a 15 de Fevereiro de 2010.

Artigo 162.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

O artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pelas Leis n.ºs 103/2009, de 11 de Setembro, e 115/2009, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 187.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - A partir de 1 de Setembro de 2010, a presente lei continua a aplicar-se às comarcas piloto e, tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º, aplica-se ao território nacional de forma faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014.
4 - A aplicação faseada prevista no número anterior é executada pelo Governo, através de decreto-lei, que define as comarcas a instalar em cada fase.
5 - Os mapas anexos à presente lei apenas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2014, salvo no que respeita ao mapa II anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que entra em vigor de forma faseada, à medida que a respectiva comarca seja instalada nos termos do número anterior.
6 - (Anterior n.º 5).
7 - (Anterior n.º 6).‖

Artigo 163.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 4.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Ficam também isentos: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ;

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d) ……………………………………………………………………... ; e) … …………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Os processos de inventário iniciados ao abrigo da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ………………………………………… ………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 13.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Quando o responsável passivo da taxa de justiça seja uma sociedade comercial que tenha dado entrada em qualquer tribunal, no ano anterior, a 200 ou mais acções, procedimentos ou execuções, a taxa de justiça é fixada, para a sociedade, de acordo com a tabela I-C, salvo os casos expressamente referidos na tabela ii, em que a taxa de justiça é fixada de acordo com a tabela II-B.
4 - ……… …………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ……………………………………………………………………………..

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TABELA II (a que se referem os n.ºs 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento)

Incidente/procedimento/execução A Taxa de justiça normal (UC) B Taxa de justiça agravada (UC)

(Artigo 13.º, n.º 3) Procedimentos cautelares:
Atç € 300 000……………………………………. 3 3 Procedimentos de valor igual ou superior a € 300 000,01……………………………………... 8 8 Procedimentos de especial complexidade..............

9 a 20 9 a 20 Restituição provisória de posse/alimentos provisórios/arbitragem de reparação provisória/regulação provisória do pagamento de quantias…………………................................. 1

1 Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA)………………………………….. 1 1 Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela administração tributária/impugnação de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta….. 2

2

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Acções de valor igual ou superior a 30 000,01….. 4 4 Incidentes/procedimentos anómalos…………… 1 a 3 1 a 3 Incidente de verificação do valor da causa/produção antecipada de prova…………….. 1 1 Execução/reclamação de créditos:
Atç € 30 000…………………………………… 2 3 Igual ou superior a € 30 000,01………………….. 4 6 Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça:
Atç € 30 000……………………………………... 0,25 0,375 Igual ou superior a € 30 000……………………... 0,5 0,75 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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Consultar Diário Original

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333 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Oposição à execução ou à penhora/embargos de terceiro:
Atç € 30 000……………………………………... 3 4,5 Execuções de valor igual ou superior a € 30 000,01………………………………………. 6 9 Incidentes de especial complexidade……………. 7 a 14 7 a 14 Requerimento de Injunção:
Valores atç € 5 000………………………………. 0,5 0,75 De € 5 000,01 a € 15 000………………………… 1 1,5 A partir de € 15 000,01…………………………... 1,5 2,25 ‖

Artigo 164.º Introdução de portagens em concessões SCUT

1 - Para além dos casos em que já foi definida a introdução de taxas de portagens nas auto-estradas em regime SCUT, em 2010 o Governo pode introduzir novas taxas de portagem em outras auto-estradas em regime SCUT, desde que verificados os critérios utilizados para a sua introdução.

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2 - A aplicação de taxas de portagens aos utentes em auto-estradas em regime SCUT é realizada mediante prévia alteração às respectivas bases de concessões, na sequência dos acordos obtidos ou a obter em sede de comissão de negociação.
3 - O produto da cobrança de taxas de portagem nas auto-estradas referidas nos números anteriores constitui receita própria da EP – Estradas de Portugal, S. A.

Artigo 165.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 3.º […] 1 - A taxa de juros de mora tem vigência anual com início em 1 de Janeiro de cada ano, sendo apurada e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP, IP), através de aviso a publicar no Diário da República, até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.
2 - Para apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
3 - (Anterior n.º 2).
4 - A taxa referida no n.º 1 é reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites e para as dívidas cobertas por garantia bancária.
5 - (Anterior n.º 4).
6 - (Anterior n.º 5).
7 - (Anterior n.º 6)

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Artigo 4.º […] 1 - A liquidação de juros de mora não pode ultrapassar os últimos cinco anos anteriores à data do pagamento da dívida sobre que incidem, salvo se esta estiver a ser paga em prestações, caso em que o prazo máximo de contagem dos juros de mora é de oito anos, não contando para o cômputo do prazo os períodos durante os quais a liquidação de juros fique legalmente suspensa.
2 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 166.º Incentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica

O Governo cria condições favoráveis, através da realização de despesa pública adequada, à implementação da rede de infra-estrutura de carregamento em imóveis públicos e particulares, com o objectivo de incentivar o Programa para a Mobilidade Eléctrica e promover o uso do veículo eléctrico. Artigo 167.º Incentivos à aquisição de veículos eléctricos

1 - O Governo assegura a orçamentação das seguintes despesas: a) Incentivo de € 5 000 à aquisição, por particulares, de veículos eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra dos primeiros 5 000 novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos; b) Incentivo de € 1 500 ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior.

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2 - As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50% em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei.

Artigo 168.º Redefinição do uso dos solos

Sem prejuízo do artigo 97.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, verificada a desafectação do domínio público ou dos fins de utilidade pública de prédios e equipamentos situados nas áreas de uso especial ou equivalentes e a sua reafectação a outros fins, deve o município, em prazo razoável, promover a redefinição do uso do solo, mediante a elaboração ou alteração do pertinente instrumento de gestão territorial, de modo a consagrar os usos, os índices médios e os outros parâmetros aplicáveis às áreas limítrofes adjacentes que confinem directamente com as áreas de uso a redefinir.

Artigo 169.º Verificação oficiosa da atribuição de Rendimento Social de Inserção

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, os serviços de segurança social procedem, semestralmente, à verificação das condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção.

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Artigo 170.º Relatório anual de execução do rendimento social de inserção

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 35.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, o relatório anual de execução do rendimento social de inserção deve incluir a avaliação do impacto do rendimento social de inserção no combate à pobreza e à exclusão social, tendo em conta, nomeadamente: a) O impacto destas medidas na redução efectiva das situações de pobreza; b) A relação entre a atribuição da prestação social e a aplicação do respectivo programa de inserção social; c) A efectiva contribuição da prestação social para a inclusão do indivíduo/agregado familiar; d) O impacto do programa de inserção social na integração profissional dos indivíduos; e) O contributo da prestação pecuniária para a autonomização económica do indivíduo/agregado familiar; f) A eficácia da fiscalização do cumprimento dos programas de inserção, nomeadamente no que concerne às obrigações das entidades envolvidas.

Artigo 171.º Revogação do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro

É revogado o Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro.

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Artigo 172.º Norma transitória sobre os prémios de gestão no sector empresarial do Estado

Para efeitos da avaliação de desempenho prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, durante o ano de 2010, dadas as circunstâncias financeiras excepcionais que o País atravessa, as empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais, não podem retribuir os seus gestores com remunerações variáveis de desempenho.

Artigo 173.º Alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho

O artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pela Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 32.º […] 1- …………………… ……………………………………………………….. 2- …………………………………………………………………………….. 3- …………………………………………………………………………….. 4- …………………………………………………………………………….. 5- …………………………………………………………………………….. 6- …………………………………………………………………………….. 7- ……………………………………………………………………………..

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8- A administração fiscal publica, na página das declarações electrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações, previsto no artigo 60.º, todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar das consignações fiscais previstas nos n.ºs 4 e 6.
9- Da nota demonstrativa da liquidação de IRS deve constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado nos termos dos n.ºs 4 e 6.‖

Artigo 174.º Englobamento de rendimentos da categoria B decorrentes do exercício de actividade agrícola, silvícola ou pecuária

Durante o ano de 2010 podem ser englobados, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe é dada pela presente lei, rendimentos da categoria B decorrentes do exercício de qualquer actividade agrícola, silvícola ou pecuária quando incluam subsídios no âmbito destas actividades, que sejam devidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo em regime simplificado, tendo o atraso na entrega ocorrido por razões comprovadamente imputáveis ao Estado.

Artigo 175.º Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado

O Governo envia anualmente à Assembleia da República um relatório do qual constam as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa, dos titulares dos órgãos de gestão previstos no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março.

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Artigo 176.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Março de 2010

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Jaime Gama)

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Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), para o orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da Secretaria- Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas à cobertura de encargos com projectos de investimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC as verbas transferidas do FRI.
2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI para o Instituto Camões, até ao montante de € 10 milhões, destinadas ao Fundo da Língua Portuguesa, para a valorização da língua portuguesa.
3 - Transferência de uma verba até € 15 milhões, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P, para a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
4 - Transferência das verbas previstas na alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 984/2009, de 4 de Setembro, para a Parque EXPO 98, S. A., necessárias ao financiamento dos encargos resultantes da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010.
5 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2010 por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.

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6 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de € 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
7 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões.
8 - Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER, atç ao montante de € 40 000 000, tendo como contrapartida verba com valor idêntico retirado da rubrica 02.00 do Mapa IV.
9 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para a segurança social, destinadas ao reembolso das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho e nos Decretos–Leis n.ºs 160/2004, de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos–Leis n.ºs 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro.
10 - Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a comparticipação no reequipamento do navio Almirante Gago Coutinho, no montante de € 350 000.

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11 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Direcção-Geral do Ensino Superior, para as instituições de ensino superior, destinada a projectos de desenvolvimento e reforço do ensino e investigação dessas entidades, bem como ao projecto de «Bolsas de estudo para estudantes do ensino superior».
12 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados.
13 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados. 14 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
15 - Transferência de verbas, no montante de € 800 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional – (AFN), do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o Instituto Geográfico Português – (IGP), do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional do Projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do «Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral- SINERGIC».

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16 - Transferência de verbas, atç ao valor de € 17 560 179, do orçamento da segurança social para a fundação INATEL, para assegurar a comparticipação financeira do Estado como contrapartida das atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela fundação, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto–
-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho. 17 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar criado nos termos do Despacho n.º 28 267/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007.
18 - Transferência de verbas provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para os sujeitos passivos da taxa de gestão de resíduos das verbas correspondentes às comparticipações de candidaturas aprovadas nos termos da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.
19 - Transferência para o Orçamento do Estado de 2010 dos saldos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a «Investimento do Plano» respeitantes a acções de renovação da frota de transportes de mercadorias por conta de outrem, desde que os saldos sejam aplicados na realização dos objectivos em que tiveram origem.

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20 - Transferência para o Orçamento do Estado de 2010 dos saldos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a investimento, respeitantes à comparticipação do LNEC, I. P., nas despesas com o projecto Redesenho e Desmaterialização dos Processos do LNEC com Vista a Melhorar a Qualidade dos Serviços a Clientes (ReDeP_C) e aquisição de microscópio electrónico ambiental.
21 - Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores atç ao montante de € 2 781 016, do Programa 15 "Ambiente e Ordenamento do Território‖, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.

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Alterações e transferências no âmbito da administração central

Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir (em euros) Âmbito/objectivo 22 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Agência Portuguesa do Ambiente (APA) AMBILITAL – Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M.

174 900 Contratos-programa de cooperação técnica e financeira 23 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Agência Portuguesa do Ambiente (APA) Associações de municípios 472 320 Contratos-programa de cooperação técnica e financeira 24 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Fundo de Intervenção Ambiental Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

1 500 000 Execução de projectos decorrentes da aplicação do regime de responsabilidade ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho 25 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
4 300 000 Assegurar o funcionamento das actividades da entidade.

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26 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Instituto Nacional de Reabilitação, I. P.
190 000 Financiamento das despesas de funcionamento.
27 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Orçamento da Segurança Social Programa Escolhas 6 000 000 Financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao mesmo Programa.
28 Ministério da Educação Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular Programa Escolhas 2 000 000 Financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao mesmo Programa.
29 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Orçamento da segurança social.
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social 39 980 Acção Social Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CNRIPD) 30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Orçamento da segurança social.
Direcção-Geral da Segurança Social.
150 000 Desenvolvimento da reforma da segurança social.
31 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Orçamento da segurança social.
Gabinete de Estratégia e Planeamento

200 000 Desenvolvimento da reforma da segurança social.

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Transferências relativas ao capítulo 50

Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir (em euros) Âmbito/objectivo 32 Presidência do Conselho de Ministros.
Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
406 500 Modernização das televisões dos PLOPS.
33 Presidência do Conselho de Ministros.
Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
100 000 Modernização da rádio dos PLOPS.
34 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água, I.P.
RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, S. A., e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, S. A.
1 500 000 Participação em projectos de tratamento dos efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas do rio Lis e dos rios Real, Arnóia e Tornada

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35 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Agência Portuguesa do Ambiente (APA) Entidades do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento 300 000 Programa ―Ambiente e ordenamento do território‖, medida ―Sistemas de melhoria do desempenho e qualificação ambiental‖, projecto ―Majoração do apoio às actividades económicas pela mais valia ambiental‖, da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele projecto.
36 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
VIANAPOLIS – Sociedade para o desenvolvimento do programa polis em Viana do Castelo

928 227 Financiamento no âmbito da requalificação urbana 37 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, S. A.
1 000 000 Financiamento de infraestruturas portuárias e plano de monitorização ambiental e de ordenamento.

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38 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto de Lisboa, S. A.
1000 000 Financiamento de infraestruturas portuárias.
39 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.
3 000 000 Financiamento de infraestruturas portuárias e logísticas 40 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto de Aveiro, S. A.
2 500 000 Financiamento de acessibilidades marítimas e terrestres.
41 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto de Sines, S. A.
500 000 Financiamento de infraestruturas portuárias e sistemas operacionais de supervisão, segurança e ambiente 42 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
2 700 000 Financiamento de infraestruturas portuárias e logísticas e reordenamento portuário 43 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.
1 800 000 Financiamento de infraestruturas portuárias e acessibilidades

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44 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Metro do Porto, S. A.
8 000 000 Financiamento de infraestruturas de longa duração 45 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
ML - Metropolitano de Lisboa, E. P.E.
4 000 000 Financiamento de infraestruturas de longa duração.
46 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
Metro do Mondego, S. A.
4 000 000 Financiamento do sistema de metropolitano ligeiro do Mondego.
47 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
CP – Comboios de Portugal, E. P. E.
9 000 000 Financiamento de material circulante, bilhética e parque de material e oficinas 48 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.
10 000 000 Financiamento da fase de preparação do projecto de Alta Velocidade.
49 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
TRANSTEJO – Transportes Tejo, S. A.
2 000 000 Financiamento de frota e aquisição de terminais.

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50 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
REFER-Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.
9 000 000 Financiamento de infraestruturas de longa duração.
51 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais.
REFER-Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.
985 492 Financiamento da actividade da equipa de missão do Metro Sul do Tejo, no encerramento do projecto (1.ª fase) e na realização de estudos para desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases.
52 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E.

1 000 000 Generalização da bilhética sem contacto aos operadores privados da região de Lisboa.
53 Ministério da Saúde. Administrações Regionais de Saúde, I.P.

Hospitais do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais

160 000 Financiamento de projectos de investimento estratégicos para a política de saúde.

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Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50

Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir (em euros) Âmbito/objectivo 54 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
3 000 000 Financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas.

55 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais 800 000

Financiamento de contratos de emprego científico, de projectos de investigação e desenvolvimento e de reuniões e publicações científicas.

56 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
Fantasporto 100 000 30.ª Edição do Fantasporto

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Mapa das transferências para ááreas metropolitanas e associações de municípios, a que se refere o artigo 35.º º (Leis n.oºs 45/2008 e 46/2008, ambas de 27 de Agosto) CIM/AM FEF corrente dos Municíípios integrantes % Transf.
OE/2010 (1) (2) (3)=(1)*(2) Área Metropolitana do Porto 78 291 880 1% 782 919 Área Metropolitana de Lisboa 69 183 085 1% 691 831 CIM do Minho-Lima 41 916 248 0,50% 209 581 CIM do Cávado 38 854 721 0,50% 194 274 CIM do Ave 48 469 855 0,50% 242 349 CIM do Tâmega e Sousa 69 699 300 0,50% 348 497 CIM Douro 67 384 376 0,50% 336 922 CIM de Trás-os-Montes 80 816 056 0,50% 404 080 CIM da Região de Aveiro - Baixo Vouga 39 145 022 0,50% 195 725 CIM do Baixo Mondego 38 385 481 0,50% 191 927 CIM do Pinhal Litoral 25 230 542 0,50% 126 153 CIM do Pinhal Interior Norte 41 954 987 0,50% 209 775 CIM do Pinhal Interior Sul 19 523 027 0,50% 97 615 CIM da Região de Dão e Lafões 54 055 855 0,50% 270 279 CIM da Serra da Estrela 13 006 745 0,50% 65 034 CIM da Cova da Beira e da Beira Interior Norte (COMUrbeiras) 58 340 596 0,50% 291 703 CIM da Beira Interior Sul 23 762 094 0,50% 118 810 CIM da Lezíria do Tejo 38 988 895 0,50% 194 944 CIM do Médio Tejo 36 626 433 0,50% 183 132 CIM do Oeste 35 171 843 0,50% 175 859 CIM do Alentejo Litoral 29 532 461 0,50% 147 662 CIM do Alto Alentejo 49 135 012 0,50% 245 675 CIM Alentejo Central 51 213 088 0,50% 256 065 CIM do Baixo Alentejo 56 108 313 0,50% 280 542 CIM do Algarve 44 440 798 0,50% 222 204 Total Geral 1.149.236.713 6.483.557

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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 9 046 000 000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 4 200 000 000 13 246 000 000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações 0
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 6 234 567
07 Impostos abolidos 0
99 Impostos directos diversos 61 172 233 67 406 800 13 313 406 800
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2 470 000 000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 11 271 800 000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 710 000 000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 1 180 000 000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 185 000 000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 15 816 800 000
02 Outros
01 Lotarias 18 575 387
02 Imposto do selo 1 692 900 000
03 Imposto do jogo 23 142 000
04 Imposto único de circulação 140 000 000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 14 341 200
99 Impostos indirectos diversos 6 725 000 1 895 683 587 17 712 483 587
03
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE 202 700 000
99 Outros 21 403 331 224 103 331 224 103 331
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 18 664 239
02 Taxas de registo de notariado 0
03 Taxas de registo predial 67 727 700
04 Taxas de registo civil 34 000 000
05 Taxas de registo comercial 32 373 783
06 Taxas florestais 14 920 000
07 Taxas vinícolas 50 000
08 Taxas moderadoras 1 858 800
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 1 355 000
10 Taxas sobre energia 14 729 000
11 Taxas sobre geologia e minas 4 298 150
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 270 000
13 Taxas de portos 2 500
14 Taxas sobre operações de bolsa 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 5 352 343
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 38 700
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 21 136 800
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0
19 Adicionais 10 000
20 Emolumentos consulares 3 168 165
MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
[Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
21 Portagens 0
22 Propinas 3 770 000
99 Taxas diversas 178 771 876 402 497 056
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 59 437 780
02 Juros compensatórios 30 312 850
03
Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação
95 041 700
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 133 331 213
99 Multas e penalidades diversas 13 754 000 331 877 543 734 374 599
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 830 000
02 Privadas 30 000 860 000
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 493 080
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 493 080
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado 406 894
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
03 Administração regional 0
04 Administração local - Continente 80 000
05 Administração local - Regiões Autónomas 0
06 Segurança social 0 486 894
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos 0 0
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias 900 000 900 000
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 0
02 União Europeia - Países membros 0
03 Países terceiros e organizações internacionais 8 279 126 8 279 126
07
Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01
Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários
0
Estabelecimentos fabris militares
0
Outras empresas públicas
104 262 609
Empresas privadas
0 104 262 609
08
Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
Bancos e outras instituições financeiras
317 000 000
Companhias de seguros
0 317 000 000
09
Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas 884 832 884 832
10
Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
Administrações públicas 0
Administrações privadas - Empresas petrolíferas 767 942
Exterior 0
Outros sectores 1 173 672
02 Activos no subsolo 0
03 Habitações 100
04 Edifícios 0
05 Bens de domínio público 200
99 Outros 14 500 1 956 414
11 Activos Incorpóreos
01 Activos incorpóreos 0 0 435 122 955

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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 0
02 Privadas 7 013 879 7 013 879
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 749 500
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 749 500
03 Administração Central
01 Estado 364 551
02
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade
0
03
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social
0
04
Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional
0
05 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
06 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 2 203 677
07 Serviços e fundos autónomos 734 554 094
08
Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social
0
09
Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional
400 000
10
Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos cofinanciados
4 329 549
11
Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos cofinanciados
2 146 084 743 997 955
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores 0
02 Região Autónoma da Madeira 0 0
05 Administração Local
01 Continente 42 725 798
02 Região Autónoma dos Açores 0
03 Região Autónoma da Madeira 0 42 725 798
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 380 000
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 186 876 746
04 Outras transferências 97 211 734 284 468 480
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 1 836 300 1 836 300
08 Famílias
01 Famílias 12 347 547 12 347 547
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 172 034 346
02
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania
0
03
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional
676 103
04 União Europeia - Países-Membros 1 550 806
05 Países terceiros e organizações internacionais 9 298 507
06
Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania
0 183 559 762 1 276 699 221
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 6 618
02 Livros e documentação técnica 489 719
03 Publicações e impressos 15 276 560
04 Fardamentos e artigos pessoais 1 628 843
05 Bens inutilizados 167 937
06 Produtos agrícolas e pecuários 7 911 445
07 Produtos alimentares e bebidas 2 982 508
08 Mercadorias 167 187
09 Matérias de consumo 0
10 Desperdícios, resíduos e refugos 110 078
11 Produtos acabados e intermédios 1 131 452
99 Outros 37 613 964 67 486 311

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358 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 3 716 487
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 6 202 470
03 Vistorias e ensaios 1 130 426
04 Serviços de laboratórios 3 439 584
05 Actividades de saúde 71 090 148
06 Reparações 5 645
07 Alimentação e alojamento 24 769 387
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1 539 793
99 Outros 267 157 554 379 051 494
03 Rendas
01 Habitações 169 750
02 Edifícios 6 742 338
99 Outras 819 952 7 732 040 454 269 845
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 59 538 959
02 Produto da venda de valores desamoedados 0
03 Lucros de amoedação 7 100 000
99 Outras 122 490 947 189 129 906 189 129 906
Total das receitas correntes 34 339 590 244
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 14 226 300
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 175 100
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 521 000
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 821 700
11 Resto do mundo - União Europeia 337 300
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 17 081 400
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 67 500
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 22 500
10 Famílias 1 756 350
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 1 846 350
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 202 450 300
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 62 155 244
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 374 200
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0

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359 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 834 100
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 668 300 268 482 144
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 35 000
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 132 395 474
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 57 500
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 132 487 974 419 897 868
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 0
02 Privadas 00
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 0
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 0
03 Administração Central
01 Estado 0
02
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade
0
03
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social
0
04
Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização
0
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado 0
06 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
07 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 0
08 Serviços e fundos autónomos 13 410 530
09
Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos cofinanciados
16 438 013
10
Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos cofinanciados
0 29 848 543
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores 0
02 Região Autónoma da Madeira 0 0
05 Administração Local
01 Continente 825 000
02 Região Autónoma dos Açores 0
03 Região Autónoma da Madeira 0 825 000
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 0
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 0
04 Capitalização pública de estabilização 0
05 Outras transferências 00
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 0 0
08 Famílias
01 Famílias 00
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 235 852 512
02
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania
0
03 União Europeia - Países membros 16 300
04 Países terceiros e organizações internacionais 0

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Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania
0 235 868 812 266 542 355
11 ACTIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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361 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 4 100 000
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 500 000
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 3 600 000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 3 309 600 12 509 600
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 16 341 835 16 341 835
08 Acções e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas 0 0
11 Outros Activos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 1 000 000
09 Instituições sem fins lucrativos 0

Página 362

362 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 1 000 000 29 851 435
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8 236 812 244
02 Sociedades financeiras 40 007 373 758
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
38 830 686 294
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 7 060 124 780
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 94 134 997 076
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 22 357 061 806
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 1 176 687 463
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 23 533 749 269
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0

Página 363

363 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos
0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 117 668 746 345
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações 539 647
02 Activos incorpóreos 0
99 Outras 582 304 694 582 844 341 582 844 341
Total das receitas de capital 118 967 882 344
******************************
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação 160 000 000
02 Direitos niveladores agrícolas 0
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose 270 000
99 Outros 0 160 270 000 160 270 000
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 27 990 000 27 990 000 27 990 000
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço 10 881 000
03 Na posse do serviço - Consignado 0

Página 364

364 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
04 Na posse do Tesouro 4 119 000
05 Na posse do Tesouro - Consignado 0 15 000 000 15 000 000
153 510 732 588

Página 365

365 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010 MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1 01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
50
01
02
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
06
07
08
50
60
70 17 464 000 100 532 957 10 675 500 6 339 581 6 828 482 22 375 000 360 526 484 204 786 736 1 611 000 4 108 000 2 490 460 765 2 878 920 11 840 259 166 825 642 39 156 409 4 853 578 223 736 460 145 269 040 14 420 912 4 295 702 29 146 289 31 001 789 9 441 920 4 488 205 592 10 409 789 95 706 271 001 662 793 248 50 591 190 14 048 146 508 1 721 880 000
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ADMINISTRAÇAO LOCAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS
CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO E
REPRESENTAÇAO
COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E
COOPERAÇAO
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO
ORÇAMENTAL
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO
DA ADMIN. PUBLICA
PROTECÇAO SOCIAL
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO
GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA
SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS
INVESTIMENTOS DO PLANO
DESPESAS EXCEPCIONAIS
RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 3 228 587 425 217 822 310 388 279 990 116 762 183 028
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

Página 366

366 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DAS PESCAS
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
04
05
50 493 128 562 53 968 000 594 975 603 734 053 069 410 101 190 22 700 000 4 550 000 32 674 452 107 703 246 1 635 744 638 26 152 328 141 047 641 4 423 519 59 197 996 931 981 288 385 340 328 48 116 457 6 005 140 12 831 494 32 152 595 31 964 628 16 643 645 683 772 76 226 438 3 012 044 40 310 737 275 519 533 83 499 469 27 140 000 204 070 592
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO, ORGÃOS E
SERVIÇOS CENTRAIS
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXERCITO
FORÇA AEREA
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA
RODOVIARIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO,
CONTROLO E COOPERACAO
ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E
REGISTOS
SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE
REINSERCAO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA
SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO
DA ECONOMIA
SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE
REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE
SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO
E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA
AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO
INVESTIMENTOS DO PLANO 2 308 926 424 1 947 872 305 1 429 059 588 176 507 712 633 552 375
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
366


Consultar Diário Original

Página 367

367 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010 MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3 10
11
12
13
14
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
01
02
03
50
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
50 4 350 000 8 545 526 24 674 594 143 766 766 4 113 103 47 284 410 20 751 422 43 948 032 1 399 000 11 891 765 120 691 239 4 313 142 67 812 943 13 787 972 6 760 246 7 726 909 994 12 300 000 3 248 861 49 840 115 8 771 454 365 34 071 930 3 505 000 1 064 175 064 5 895 910 000 295 516 240
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO
E RELAÇOES EXTERNAS
SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO,
INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO
E COOPERAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DA COORDENAÇAO REGIONAL
SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE
SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,
COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO
EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL
SEGURANÇA SOCIAL-TRANSFERENCIAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE
INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO
E COOPERAÇÃO
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO
E SECUNDÁRIO
INVESTIMENTOS DO PLANO 181 336 886 250 078 971 7 831 884 297 8 858 615 271 7 259 106 304
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

Página 368

368 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
01
02
03
04
50
01
02
03
50 2 421 000 10 918 675 28 662 000 1 347 000 000 470 000 000 2 730 000 28 138 036 70 099 546 76 950 445
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO
E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS
DE APOIO -TRANSF. DO OE
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E
REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS
CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL
INVESTIMENTOS DO PLANO 1 859 001 675 177 918 027
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 153 510 732 588TOTAL GERAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
368


Consultar Diário Original

Página 369

369 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010 MAPA III
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Página 1 1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 14 116 203 479 2 118 963 982 3 273 247 736 8 723 579 989 9 850 293 551 11 830 243 563 455 293 747 428 796 540 633 733 814 50 000 000 499 010 742 634 419 459 95 693 271 001 4 775 674 985 428 000 000
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 19 508 415 197 31 288 207 390 1 817 164 015 100 896 945 986
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 153 510 732 588TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.02
3.03
3.05
4.01
4.02
4.03

Página 370

370 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1 ANO ECONÓMICO DE 2010
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 10 863 538 045 1 515 456 190 5 500 841 632 27 482 123 777 757 567 894 1 193 869 291 988 895 237 2 586 157 731 12 360 515 390 90 193 271 001 68 496 400 14 801 090 187 2 048 610 423 7 746 404 760 2 886 018 407 989 170 484 563 334 220 900 766 070 9 595 600 123 291 357
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
SUBSIDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 47 313 396 829 106 197 335 759
TOTAL GERAL 153 510 732 588
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 01
02
03
04
05
06
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 100 532 957 3 226 100 1 015 000 21 018 723 6 987 318 5 278 107 20 758 680 6 014 909 12 269 435 49 425 459 11 946 241 79 579 390 11 921 140 7 857 140 21 000 000 45 696 418 8 869 447 142 25 684 880 136 309 974 128 350 000 146 750 000 150 706 670 21 037 438 202 800 001 34 045 829 26 097 726 11 547 288 18 156 644 46 095 520 10 082 844 32 182 267 42 500 000 14 093 235 4 010 006 139 058 086 995 050 37 274 465 6 583 100 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E AO SIS
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
INSTITUTO CAMÕES, IP
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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JUSTIÇA
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 824 890 006 27 459 270 20 073 500 11 862 736 10 784 388 589 643 074 642 064 600 18 419 285 7 722 968 3 960 000 28 448 645 11 500 675 920 565 509 10 267 294 50 712 508 4 000 000 879 529 73 917 500 33 785 886 89 747 978 7 380 000 47 038 978 70 691 083 38 977 133 7 231 029 18 949 381 9 428 019 8 597 798 23 367 625 12 163 491 9 473 988 5 462 141 14 433 720 22 927 377 6 425 000 1 000 000 17 000 000 1 000 000 53 100 000 28 241 542 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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373 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 11
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13
14
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO 349 437 615 30 567 239 1 130 769 771 8 740 733 757 1 420 014 556 215 323 140 165 824 876 724 496 005 1 354 310 536 2 514 300 3 064 225 3 639 694 10 000 000 36 702 370 50 463 500 20 705 861 40 484 840 5 876 284 4 620 000 4 827 881 6 350 146 106 855 078 17 999 273 7 492 590 67 130 284 12 518 457 9 288 200 5 137 215 8 078 089 35 752 834 5 295 030 84 706 000 297 297 000 31 806 448 6 981 785 81 271 314 29 784 062 20 167 786 4 510 161 700 000 4 090 000 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA
CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA
HOSPITAL CURRY CABRAL
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO
HOSPITAL DE POMBAL
HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA
HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA
INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE, IP
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 197 658 660 12 306 689 11 984 504 8 882 687 6 629 349 4 517 227 5 470 000 501 451 988 8 470 765 15 104 000 28 402 556 16 157 566 18 291 334 24 489 685 44 322 771 52 279 290 41 182 125 15 069 794 28 438 032 32 549 579 17 204 428 22 850 175 27 218 977 7 362 778 45 297 788 27 956 420 24 750 000 11 600 000 1 958 600 763 417 1 606 052 1 138 153 1 657 648 4 200 000 2 910 612 1 134 608 953 783 1 265 358 862 243 1 613 646 1 862 366 2 113 601 2 779 275 1 451 668 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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375 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 5 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 11 486 103 2 765 033 6 079 198 3 275 976 2 810 704 7 422 833 1 635 813 3 616 230 5 408 545 51 193 205 19 039 106 2 222 222 6 211 000 37 000 000 9 267 025 11 948 084 17 904 014 16 816 010 6 468 707 4 482 913 8 212 723 4 078 043 2 892 586 25 721 077 29 534 100 19 150 000 40 207 170 17 871 736 80 931 190 58 959 261 48 363 677 58 384 804 106 496 420 36 408 685 2 592 153 48 495 568 13 352 654 27 419 012 2 382 789 10 032 438 13 767 539 6 862 071 2 704 700 6 416 668 10 731 135 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UC - FACULDADE DE MEDICINA
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - REITORIA
UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
UNL - REITORIA
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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376 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 8 117 556 9 989 110 7 970 568 20 515 822 17 745 162 110 132 690 7 213 626 3 980 000 24 060 510 1 000 000 21 860 343 16 000 000 22 745 241 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL - REITORIA
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 31 916 038 785 TOTAL GERAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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377 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 19 400 000 87 900 000 325 648 866 5 736 299 4 057 724 060 1 532 100 086 161 859 811 16 268 901 56 681 423 169 165 784 12 050 3 297 026 3 550 000 IMPOSTOS DIRECTOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC)
IMPOSTOS INDIRECTOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS
CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTICA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS VINICOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZACAO DE ACTIV. COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A
EMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATORIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRACCOES CODIGO ESTRADA E
RESTANTE LEGISLACAO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRACOES PUBLICAS: ADMINISTRACAO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRACAO CENTRAL - SFA ADMINISTRACAO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRACAO LOCAL - REGIOES AUTONOMAS JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMILIAS JUROS - FAMILIAS JUROS - RESTO DO MUNDO:
01.00.00
01.01.00
01.01.01
01.01.02
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.02
02.02.00
02.02.02
02.02.03
02.02.05
02.02.99
03.00.00
03.02.00
03.02.02
03.03.00
03.03.01
03.03.99
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.02
04.01.03
04.01.04
04.01.05
04.01.07
04.01.08
04.01.10
04.01.11
04.01.12
04.01.13
04.01.15
04.01.16
04.01.17
04.01.18
04.01.20
04.01.21
04.01.22
04.01.99
04.02.00
04.02.01
04.02.02
04.02.03
04.02.04
04.02.99
05.00.00
05.01.00
05.01.01
05.01.02
05.02.00
05.02.01
05.03.00
05.03.01
05.03.02
05.03.04
05.03.05
05.04.00
05.04.01
05.05.00
05.05.01
05.06.00 19 400 000 413 548 866 4 063 460 359 1 693 959 897 251 971 896 12 500 000 6 900 000 47 600 000 40 300 000 5 820 519 161 070 000 74 758 347 84 000 000 5 736 299 3 332 014 000 725 710 060 248 104 562 4 745 710 237 263 505 46 936 209 44 083 652 10 200 000 40 453 897 6 020 000 10 000 2 500 000 2 180 882 3 391 900 1 000 49 635 031 8 636 525 20 270 000 80 000 240 698 345 566 888 868 5 973 844 1 200 100 000 80 772 835 75 011 932 2 406 200 13 862 701 56 681 423 162 820 404 2 075 646 4 179 882 89 852 12 050 3 297 026 RECEITAS CORRENTES

Página 378

378 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 394 390 560 000 1 732 322 310 000 23 733 669 5 430 820 18 871 676 012 7 142 002 267 517 1 206 312 767 43 426 244 34 842 367 441 557 664 125 378 142 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO
FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NAO
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITACOES OUTROS ACTIVOS INCORPOREOS: ACTIVOS INCORPOREOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS ESTADO - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS ADMINISTRACAO REGIONAL: REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA ADMINISTRACAO LOCAL: CONTINENTE REGIAO AUTONOMA DOS ACORES SEGURANCA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERENCIAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS FAMILIAS: FAMILIAS RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITORIO LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA PUBLICACOES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATERIAS DE CONSUMO
05.06.01
05.06.02
05.06.03
05.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.00
05.10.01
05.10.03
05.10.99
05.11.00
05.11.01
06.00.00
06.01.00
06.01.01
06.01.02
06.02.00
06.02.01
06.02.02
06.03.00
06.03.01
06.03.05
06.03.06
06.03.07
06.03.10
06.03.11
06.04.00
06.04.01
06.04.02
06.05.00
06.05.01
06.05.02
06.06.00
06.06.01
06.06.02
06.06.03
06.06.04
06.07.00
06.07.01
06.08.00
06.08.01
06.09.00
06.09.01
06.09.04
06.09.05
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.02
07.01.03
07.01.04
07.01.05
07.01.06
07.01.07
07.01.08
07.01.09 20 634 389 062 849 594 571 2 000 000 1 400 000 150 000 394 390 560 000 1 638 622 93 000 700 310 000 2 581 032 21 152 637 3 130 820 2 300 000 14 696 679 722 96 276 946 325 859 4 046 439 166 27 009 600 4 944 719 4 726 782 2 415 220 233 824 33 693 6 000 000 131 618 136 429 382 798 639 311 833 43 426 244 34 842 367 423 912 970 13 675 067 3 969 627 47 110 4 692 638 7 745 671 60 000 48 440 1 692 637 14 082 271 84 252 668 1 556 382

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379 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ANO ECONÓMICO DE 2010
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 27 997 790 744 703 756 668 20 459 761 71 466 093 2 880 700 9 944 963 94 672 614 209 240 17 605 679 500 000 1 024 211 934 13 527 757 1 354 079 DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS OUTROS SERVICOS: ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E
CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVICOS DE LABORATORIOS ACTIVIDADES DE SAUDE REPARACOES ALIMENTACAO E ALOJAMENTO SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E
DESPORTO SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITACOES EDIFICIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS RECEITAS CORRENTES: PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E
DIFERENCAS DE CAMBIO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS FAMILIAS HABITACOES: ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMILIAS EDIFICIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMILIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA FAMILIAS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS ADMINISTRACAO REGIONAL: REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA ADMINISTRACAO LOCAL: CONTINENTE
07.01.10
07.01.11
07.01.99
07.02.00
07.02.01
07.02.02
07.02.03
07.02.04
07.02.05
07.02.06
07.02.07
07.02.08
07.02.09
07.02.99
07.03.00
07.03.01
07.03.02
07.03.99
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.99
09.00.00
09.01.00
09.01.01
09.01.09
09.01.10
09.02.00
09.02.04
09.02.06
09.02.10
09.03.00
09.03.01
09.03.06
09.03.10
09.04.00
09.04.01
09.04.02
09.04.04
09.04.10
10.00.00
10.01.00
10.01.02
10.02.00
10.02.01
10.03.00
10.03.01
10.03.06
10.03.08
10.03.09
10.03.10
10.04.00
10.04.01
10.04.02
10.05.00
10.05.01 71 466 093 107 707 517 1 631 257 537 152 553 8 083 932 2 963 840 26 954 946 59 847 971 7 533 457 18 342 287 322 946 401 4 575 633 42 433 219 16 559 347 2 242 431 202 320 976 10 049 362 7 701 511 2 708 888 432 672 71 033 421 2 484 000 294 000 102 700 250 000 1 619 713 8 075 250 94 655 014 9 400 8 200 76 805 300 108 000 24 135 17 605 679 500 000 782 412 990 210 805 230 20 256 159 7 299 178 3 438 377 7 858 757 5 669 000 1 354 079 RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

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ANO ECONÓMICO DE 2010
MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 3 918 248 041 335 510 1 545 716 572 176 862 198 996 165 354 360 061 1 060 000 239 360 260 100 000 331 000 000 124 872 308 4 256 342 52 155 217 873 122 634 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS FAMILIAS: FAMILIAS RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
ACTIVOS FINANCEIROS: TITULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAISES TERCEIROS E
ORGANIZACOES INTERNACIONAIS EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: FAMILIAS EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - REGIOES AUTONOMAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS FAMILIAS ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS
PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZACOES OUTRAS
REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERENCIA ANTERIOR SALDO ORCAMENTAL NA POSSE DO SERVICO NA POSSE DO SERVICO - CONSIGNADO
10.07.00
10.07.01
10.08.00
10.08.01
10.09.00
10.09.01
10.09.03
10.09.04
11.00.00
11.02.00
11.02.03
11.03.00
11.03.02
11.03.03
11.03.11
11.03.12
11.05.00
11.05.10
11.06.00
11.06.01
11.06.02
11.06.06
11.06.07
11.06.09
11.06.10
11.10.00
11.10.01
12.00.00
12.05.00
12.05.01
12.05.02
12.06.00
12.06.11
13.00.00
13.01.00
13.01.01
13.01.99
15.00.00
15.01.00
15.01.01
16.00.00
16.01.00
16.01.01
16.01.03 793 876 486 455 872 308 4 256 342 52 155 217 873 122 634 335 510 1 545 716 564 249 636 569 794 7 357 432 198 996 165 4 000 000 329 560 061 7 500 000 13 300 000 1 060 000 204 402 193 1 000 000 11 247 814 1 500 000 968 122 20 242 131 100 000 1 000 000 330 000 000 124 872 308 35 100 4 221 242 52 155 217 526 534 224 346 588 410 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 31 916 038 785

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381 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010
Página 1 01
02
03
04
05
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL 100 532 957 512 100 515 000 6 080 800 6 987 318 5 278 107 20 758 680 5 959 909 12 269 435 49 425 459 11 946 241 79 579 390 11 921 140 7 857 140 21 000 000 45 696 418 8 869 447 142 24 601 994 128 992 020 12 350 000 146 750 000 140 959 850 15 000 000 202 800 001 32 169 581 20 006 000 11 547 288 18 156 644 42 544 200 10 082 844 32 182 267 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA
MADEIRA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS
AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO
SIED E AO SIS
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
INSTITUTO CAMÕES, IP
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 382

382 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 42 500 000 14 093 235 4 010 006 139 058 086 995 050 16 304 071 6 583 100 804 890 006 27 459 270 13 965 750 10 714 782 10 784 388 589 643 074 340 586 426 18 419 285 7 722 968 3 960 000 28 448 645 11 500 675 920 565 509 10 267 294 50 712 508 4 000 000 879 529 57 519 700 12 415 500 89 747 978 7 380 000 44 381 367 65 523 031 MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
382


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Página 383

383 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010
Página 3 10
11
12
13
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE 38 977 133 7 231 029 18 949 381 9 428 019 8 597 798 23 367 625 12 163 491 9 473 988 5 462 141 14 433 720 22 927 377 6 425 000 1 000 000 17 000 000 1 000 000 53 100 000 28 241 542 328 537 051 28 604 075 1 119 919 200 8 740 733 757 1 420 014 556 215 323 140 165 824 876 724 496 005 1 354 310 536 2 514 300 3 064 225 3 639 694 10 000 000 36 702 370 50 463 500 20 705 861 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 384

384 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 40 484 840 5 876 284 4 620 000 4 827 881 6 350 146 106 855 078 17 999 273 7 492 590 67 130 284 12 518 457 9 288 200 5 137 215 8 078 089 35 752 834 5 295 030 84 706 000 49 000 000 31 806 448 6 981 785 81 271 314 29 784 062 20 167 786 4 510 161 700 000 4 090 000 197 658 660 12 306 689 11 984 504 8 882 687 6 629 349 4 517 227 5 470 000 501 451 988 8 470 765 CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA
HOSPITAL CURRY CABRAL
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO
HOSPITAL DE POMBAL
HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA
HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA
INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE
SAUDE, IP
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
384


Consultar Diário Original

Página 385

385 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010
Página 5 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 15 104 000 28 402 556 16 157 566 18 291 334 24 489 685 44 322 771 52 279 290 41 182 125 15 069 794 28 438 032 32 549 579 17 204 428 22 850 175 27 218 977 7 362 778 45 297 788 27 956 420 24 750 000 11 600 000 1 958 600 763 417 1 606 052 1 138 153 1 657 648 4 200 000 2 910 612 1 134 608 953 783 1 265 358 862 243 1 613 646 1 862 366 2 113 601 2 779 275 1 451 668 11 486 103 2 765 033 6 079 198 INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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386 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010
Página 6 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 275 976 2 810 704 7 422 833 1 635 813 3 616 230 5 408 545 51 193 205 19 039 106 2 222 222 6 211 000 37 000 000 9 267 025 11 948 084 17 904 014 16 816 010 6 468 707 4 482 913 8 212 723 4 078 043 2 892 586 25 721 077 29 534 100 19 150 000 40 207 170 17 871 736 80 931 190 58 959 261 48 363 677 58 384 804 106 496 420 36 408 685 2 592 153 48 495 568 13 352 654 27 419 012 2 382 789 10 032 438 13 767 539 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UC - FACULDADE DE MEDICINA
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - REITORIA
UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

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387 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2010
Página 7 15
16
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 6 862 071 2 704 700 6 416 668 10 731 135 8 117 556 9 989 110 7 970 568 20 515 822 17 745 162 110 132 690 7 213 626 3 980 000 24 060 510 1 000 000 21 860 343 16 000 000 22 745 241 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
UNL - REITORIA
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL - REITORIA
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 31 068 818 050 TOTAL GERAL

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388 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 1 098 199 166 102 868 352 1 006 246 052 1 835 028 745 13 369 048 630 8 953 728 642 535 314 058 177 277 591 1 008 048 110 10 784 388 292 834 238 340 586 426 2 136 053 651 202 800 001
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E TURISMO
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 207 313 570 24 870 397 666 3 788 306 813 202 800 001
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 31 068 818 050TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4.01
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
388


Consultar Diário Original

Página 389

389 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1 ANO ECONÓMICO DE 2010
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 3 387 239 478 8 572 916 414 20 679 028 14 831 831 329 643 193 721 220 487 725 612 706 084 1 032 376 489 1 390 502 525 345 031 552 11 853 705 5 128 796 307 397 643 15 741 489 137 000 000 9 549 895 890 124 540 884 11 935 309 131 125 234 764 775 062
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
SUBSIDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 27 676 347 695 3 392 470 355
TOTAL GERAL 31 068 818 050
IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 390

390 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 23.876.903.918,00
03 Contribuições para a Segurança Social 13.438.068.000,00
01 Subsistema Previdencial 13.431.091.335,00
02 Regimes complementares e especiais 6.976.665,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 89.853.126,00
05 Rendimentos da propriedade 401.383.322,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 57.080,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 60.283.404,48
03 Juros - Administração Publica 208.341.728,52
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00
06 Juros - Resto do mundo 75.719.317,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 9.125.027,00pq
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 43.814.103,00
10 Rendas 4.031.662,00
06 Transferências Correntes 9.921.832.094,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 500.000,00
03 Administração Central 8.613.355.353,00
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.962.888.376,00
03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.618.234.757,00
04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1.592.602.150,00
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 100.000,00
09 Serviços e Fundos Autónomos 11.132.562,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 13.555.941,00
12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00
13 Estado - Sistema Previdencial 414.831.567,00
07 Instituições sem fins lucrativos 162.949.679,00
09 Resto do mundo 1.145.027.062,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 9.760.725,00
01 Vendas de bens 105.289,00
02 Serviços 9.655.436,00
08 Outras Receitas Correntes 16.006.651,00
01 Outras 16.006.651,00
Receitas Capital 12 504 528 948 00 . . . ,
09 Venda de bens de investimento 7.001.000,00
10 Transferências de capital 30.290.966,00

Página 391

391 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
03 Administração Central 19.190.473,00
03 Estado - Subsistema de Acção Social 19.110.463,00
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 80.000,00
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00
09 Resto do Mundo 11.100.493,00
11 Activos Financeiros 12.207.232.798,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,00
02 Títulos a curto prazo 971.374.239,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 533.789.985,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 90.329.945,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 347.254.309,00
03 Títulos a médio e longo prazo 5.588.510.934,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.943.081.949,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 2.610.882.653,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.034.546.332,00
04 Derivados financeiros 66.207.928,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 50.714.383,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 15.493.545,00
06 Empréstimos a médio e longo prazo 1.000,00
09 Instituições sem fins lucrativos 1.000,00
08 Acções e outras participações 4.793.935.417,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 2.888.147.066,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.905.788.351,00
09 Unidades de participação 753.418.544,00
02 Sociedades financeiras 11.270.892,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 742.147.652,00
11 Outros activos financeiros 33.304.264,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 8.197.929,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 25.106.335,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 4.184,00
Outras Receitas 587.023.728,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 189.216.298,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 189.216.298,00
16 Saldo do Ano Anterior 397.807.430,00
01 Saldo orçamental 397.807.430,00
TOTAL 36.968.456.594,00

Página 392

392 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Designação
OSS 2010
Segurança Social 33.647.883.986,00
Prestações Sociais 21.010.554.086,00
Capitalização 12.637.329.900,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.623.427.165,00
Políticas Activas de Emprego 671.903.400,00
Formação Profissional 1.951.523.765,00
Administração 436.107.748,00
TOTAL 36.707.418.899,00

Página 393

393 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 23.679.784.500,00
01 Despesas com o pessoal 389.848.271,00
02 Aquisição de bens e serviços 113.475.842,00
03 Juros e outros encargos 4.627.135,00
04 Transferências Correntes 22.058.389.959,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 12.298.138,00
03 Administração Central 1.243.433.116,00
01 Estado 280.725.140,00
02 Estado - Subsistema de Acção social 5.300.000,00
06 SFA - Subsistema de Acção Social 50.508.600,00
07 SFA - Sistema Previdencial 906.575.327,00
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 324.049,00
04 Administração Regional 90.677.427,00
01 Região Autónoma dos Açores 47.218.073,00
02 Região Autónoma dos Madeira 43.459.354,00
05 Administração Local 21.835.000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1.448.949.506,00
08 Famílias 19.233.677.292,00
09 Resto do Mundo 7.519.480,00
05 Subsídios 1.103.388.772,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 412.302.960,00
02 Sociedades financeiras 600.000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 690.127.648,00
08 Famílias 358.164,00
06 Outras despesas correntes 10.054.521,00
02 Diversas 10.054.521,00

Página 394

394 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2010
Despesas Capital 13.027.634.399,00
07 Aquisição de bens de capital 36.130.187,00
01 Investimentos 36.130.187,00
08 Transferências de capital 93.982.677,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 6.724.154,00
03 Administração Central 0,00
04 Administração Regional 267.464,00
07 Instituições sem fins lucrativos 85.271.899,00
09 Resto do Mundo 1.719.160,00
09 Activos financeiros 12.637.521.535,00
02 Titulos a curto prazo 662.919.735,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 549.603.004,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.616.335,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.700.396,00
03 Titulos a médio e longo prazo 7.030.858.721,00
05 Administração Pública Central - Estado 1.911.845.247,00
08 Administração Pública Local - Continente 21.782.657,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 62.204.797,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 3.571.842.437,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.463.183.583,00
04 Derivados financeiros 176.428,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 176.428,00
07 Acções e outras participações 3.926.374.033,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.372.060.456,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 2.553.813.577,00
08 Unidades de participação 968.063.268,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 8.037.522,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 960.025.746,00
09 Outros activos financeiros 49.129.350,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.710.538,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 38.418.812,00
10 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03
Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras
260.000.000,00
TOTAL 36.707.418.899,00

Página 395

395 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 4.963.090.977,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 12.401,00
06 Transferências Correntes 4.962.898.376,00
03 Administração central 4.962.898.376,00
02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.962.888.376,00
12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00
06 Segurança Social 0,00
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 200,00
01 Venda de Bens 100,00
02 Serviços 100,00
08 Outras Receitas Correntes 180.000,00
01 Outras 180.000,00
Outras Receitas 23.312.399,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 23.312.399,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 23.312.399,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo Orçamental 0,00
TOTAL 4.986.403.376,00
Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 1.592.877.856,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 25.406,00
06 Transferências Correntes 1.592.602.150,00
03 Administração central 1.592.602.150,00
04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1.592.602.150,00
06 Segurança Social 0,00
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 300,00
01 Venda de bens 100,00
02 Serviços 200,00
08 Outras Receitas Correntes 250.000,00
01 Outras 250.000,00
Outras Receitas 32.632.681,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 32.632.681,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 32.632.681,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental 0,00
TOTAL 1.625.510.537,00

Página 396

396 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 1.804.850.928,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 19.511,00
05 Rendimentos da propriedade 1.190.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 1.190.000,00
06 Transferências Correntes 1.793.965.088,00
03 Administração central 1.630.769.267,00
03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.618.234.757,00
06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 100.000,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 12.434.510,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 162.949.679,00
09 Resto do Mundo 246.142,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 9.351.279,00
01 Venda de bens 17.201,00
02 Serviços 9.334.078,00
08 Outras receitas correntes 325.050,00
01 Outras 325.050,00
Receitas Capital 30.292.066,00
10 Transferências de capital 30.290.956,00
03 Administração Central 19.190.463,00
03 Estado - Subsistema de Acção Social 19.110.463,00
06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 80.000,00
09 Resto do Mundo 11.100.493,00
11 Activos financeiros 1.000,00
06 Empréstimos a médio e longo prazo 1.000,00
09 Instituições sem fins lucrativos 1.000,00
13 Outras receitas de capital 110,00
Outras Receitas 43.760.030,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 6.827.192,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 6.827.192,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 36.932.838,00
01 Saldo orçamental 36.932.838,00
TOTAL 1.878.903.024,00

Página 397

397 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 15.511.819.069,00
03 Contribuições para a Segurança Social 13.438.068.000,00
01 Subsistema Previdencial 13.431.091.335,00
02 Regimes Complementares e Especiais 6.976.665,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 89.795.808,00
05 Rendimentos da propriedade 54.930.000,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 51.286.783,48
03 Juros - Administração Publica 8.883,52
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00
10 Rendas 3.623.333,00
06 Transferências Correntes 1.913.395.114,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 500.000,00
03 Administração Central 427.085.560,00
09 Serviços e Fundos Autónomos 11.132.562,00
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 1.121.431,00
13 Estado - Sistema Previdencial 414.831.567,00
06 Segurança Social 341.028.634,00
09 Resto do mundo 1.144.780.920,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 378.546,00
01 Vendas de bens 87.888,00
02 Serviços 290.658,00
08 Outras receitas correntes 15.251.601,00
01 Outras 15.251.601,00
Receitas Capital 267.484.556,00
09 Venda de bens de investimento 7.000.000,00
10 Transferências de capital 10,00
03 Administração Central 10,00
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00
11 Activos financeiros 480.472,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 4.074,00
Outras Receitas 433.088.685,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 126.444.026,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 126.444.026,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 306.644.659,00
01 Saldo orçamental 306.644.659,00
TOTAL 16.212.392.310,00

Página 398

398 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
€uro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010
Receitas Correntes 347.121.622,00
03 Contribuições para a Segurança Social 0,00
01 Subsistema Previdencial 0,00
05 Rendimentos da propriedade 347.091.222,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 57.080,00
02 Juros - Soc. Financeiras 7.806.621,00
03 Juros - Adm. Pública 208.332.845,00
06 Juros - Resto do mundo 75.719.317,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 9.125.027,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 43.814.103,00
10 Rendas 2.236.229,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 30.400,00
02 Serviços 30.400,00
Receitas Capital 12.241.636.197,00
09 Venda de bens de investimento 1.000,00
10 Transferências de capital 34.883.871,00
06 Segurança Social 34.883.871,00
11 Activos Financeiros 12.206.751.326,00
02 Títulos a curto prazo 971.374.239,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 533.789.985,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 90.329.945,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 347.254.309,00
03 Títulos a médio e longo prazo 5.588.510.934,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.943.081.949,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 2.610.882.653,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.034.546.332,00
04 Derivados financeiros 66.207.928,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 50.714.383,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 15.493.545,00
08 Acções e outras participações 4.793.935.417,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 2.888.147.066,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.905.788.351,00
09 Unidades de participação 753.418.544,00
02 Sociedades financeiras 11.270.892,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 742.147.652,00
11 Outros activos financeiros 33.304.264,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 8.197.929,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 25.106.335,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 54.229.933,00
01 Saldo orçamental 54.229.933,00
TOTAL 12.642.987.752,00

Página 399

399 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 4.979.437.607,00
01 Despesas com o pessoal 65.860.338,00
02 Aquisição de bens e serviços 16.847.923,00
03 Juros e outros encargos 8.339,00
04 Transferências Correntes 4.895.311.224,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.777.846,00
03 Administração Central 992.598,00
01 Estado 992.598,00
06 Segurança Social 341.028.634,00
07 Instituições sem fins lucrativos 34.065.146,00
08 Famílias 4.513.447.000,00
05 Subsídios 710.310,00
07 Instituições sem fins lucrativos 710.310,00
06 Outras despesas correntes 699.473,00
02 Diversas 699.473,00
Despesas Capital 6.965.769,00
07 Aquisição de bens de capital 241.615,00
01 Investimentos 241.615,00
08 Transferências de capital 6.724.154,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 6.724.154,00
03 Administração Central 0,00
TOTAL 4.986.403.376,00

Página 400

400 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 1.625.432.409,00
01 Despesas com o pessoal 22.418.561,00
02 Aquisição de bens e serviços 5.828.426,00
03 Juros e outros encargos 2.901,00
04 Transferências Correntes 1.596.692.188,00
03 Administração Central 345.258,00
01 Estado 345.258,00
06 Segurança Social
08 Famílias 1.596.346.930,00
05 Subsídios 247.069,00
07 Instituições sem fins lucrativos 247.069,00
06 Outras despesas correntes 243.264,00
02 Diversas 243.264,00
Despesas Capital 78.128,00
07 Aquisição de bens de capital 78.128,00
01 Investimentos 78.128,00
TOTAL 1.625.510.537,00

Página 401

401 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 1.769.044.062,00
01 Despesas com o pessoal 105.598.244,00
02 Aquisição de bens e serviços 39.551.933,00
03 Juros e outros encargos 8.408,00
04 Transferências Correntes 1.597.883.664,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 6.520.292,00
03 Administração Central 56.252.368,00
01 Estado 443.768,00
02 Estado - Subsistema de Acção social 5.300.000,00
06 SFA - Subsistema de Acção Social 50.508.600,00
04 Administração Regional 0,00
05 Administração Local 7.835.000,00
06 Segurança Social
07 Instituições sem fins lucrativos 1.414.884.360,00
08 Famílias 112.391.644,00
09 Resto do Mundo 0,00
05 Subsídios 24.483.295,00
07 Instituições sem fins lucrativos 24.125.131,00
08 Famílias 358.164,00
06 Outras despesas correntes 1.518.518,00
02 Diversas 1.518.518,00
Despesas Capital 92.973.529,00
07 Aquisição de bens de capital 7.204.106,00
01 Investimentos 7.204.106,00
08 Transferências de capital 85.769.423,00
03 Administração Central 0,00
04 Administração Regional 267.464,00
07 Instituições sem fins lucrativos 85.271.899,00
09 Resto do Mundo 230.060,00
TOTAL 1.862.017.591,00

Página 402

402 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 15.643.069.104,00
01 Despesas com o pessoal 194.475.552,00
02 Aquisição de bens e serviços 51.945.704,00
03 Juros e outros encargos 1.589.987,00
04 Transferências Correntes 14.309.531.517,00
03 Administração Central 1.185.842.892,00
01 Estado 278.943.516,00
07 SFA - Sistema Previdencial 906.575.327,00
08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 324.049,00
04 Administração Regional 90.677.427,00
01 Região Autónoma dos Açores 47.218.073,00
02 Região Autónoma dos Madeira 43.459.354,00
05 Administração Local 14.000.000,00
08 Famílias 13.011.491.718,00
09 Resto do Mundo 7.519.480,00
05 Subsídios 1.077.948.098,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 412.302.960,00
02 Sociedades financeiras 600.000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 665.045.138,00
06 Outras despesas correntes 7.578.246,00
02 Diversas 7.578.246,00
Despesas de Capital 325.170.944,00
07 Aquisição de bens de capital 28.279.973,00
01 Investimentos 28.279.973,00
08 Transferências de capital 36.372.971,00
03 Administração Central 0,00
06 Segurança Social 34.883.871,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
09 Resto do Mundo 1.489.100,00
09 Activos financeiros 518.000,00
07 Acções e outras participações 500.000,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,00
08 Unidades de participação 18.000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 18.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 15.968.240.048,00

Página 403

403 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Orçamento da Segurança Social - 2010
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010
Despesas Correntes 5.657.852,00
01 Despesas com o Pessoal 1.495.576,00
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.129.756,00
03 Juros e outros encargos 3.017.500,00
06 Outras Despesas Correntes 15.020,00
02 Diversas 15.020,00
Despesas Capital 12.637.329.900,00
07 Aquisição de bens de capital 326.365,00
01 Investimentos 326.365,00
09 Activos financeiros 12.637.003.535,00
02 Titulos a curto prazo 662.919.735,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 549.603.004,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.616.335,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.700.396,00
03 Titulos a médio e longo prazo 7.030.858.721,00
05 Administração Pública Central - Estado 1.911.845.247,00
08 Administração Pública Local - Continente 21.782.657,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 62.204.797,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 3.571.842.437,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.463.183.583,00
04 Derivados financeiros 176.428,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 176.428,00
07 Acções e outras participações 3.925.874.033,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.372.060.456,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 2.553.813.577,00
08 Unidades de participação 968.045.268,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 8.019.522,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 960.025.746,00
09 Outros activos financeiros 49.129.350,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.710.538,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 38.418.812,00
TOTAL 12.642.987.752,00

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1 745 599 805 1 087 454 625 2 547 236 858 950 465 896 2 174 171 222 780 466 259 2 920 736 182 1 879 581 252 13 940 518 588 5 873 980 680 1 441 543 888 244 101 871 59 954 046 480 031 617 4 408 295 45 670 450 83 037 256 393 839 115 12 355 000 48 947 387 19 165 505 1 544 514 809 578 949 421 50 706 992 128 797 170 485 690 9 049 705 39 069 761 549 650 992 12 390 000 37 233 088 3 789 853 1 892 211 821 606 898 946 48 126 091 267 913 779 627 371 23 478 417 45 890 908 549 692 692 12 355 000 38 057 489 12 450 240 2 425 378 468 494 757 714 600 000 148 187 885 665 604 5 104 140 116 060 354 1 482 416 575 12 355 000 112 996 109 1 795 585
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Fundo Europeu das pescas Outros 11 552 249 755 2 216 851 467 171 417 366 1 984 961 735 9 520 044 106 964 959 397 975 976 2 992 075 385 61 332 173 245 592 473 75 557 935
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
Anos Anteriores 4 248 600 770 292 143 515 12 030 237 960 031 285 3 333 084 23 662 247 113 917 697 16 476 011 11 877 173 8 358 400 38 356 752 4 552 774 521 1 176 012 649 5 728 787 170
TOTAL GERAL 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 5 317 481 768
TOTALCONSOLIDADO 18 469 452 725
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR MINISTÉRIOS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 1
MINISTÉRIO
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 878 920 51 521 563 2 320 000 47 695 458 2 593 380 14 054 491 0 7 728 800 22 365 918 361 416 021
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 2 878 920 33 868 376 17 653 187 13 882 875 2 320 000 35 556 436 12 139 022 11 929 783 2 593 380 13 945 084 109 407 6 820 709 0 7 628 800 100 000 14 693 581 22 365 918 306 774 601 54 641 420 118 786 902 2 878 920 33 590 385 0 277 991 13 478 011 600 000 2 910 287 664 889 10 200 000 280 875 3 402 000 2 593 380 13 945 084 0 0 100 000 0 9 407 0 6 128 717 0 691 992 2 320 000 35 556 436 0 0 11 649 373 0 489 649 0 10 909 783 0 1 020 000 0 7 628 800 0 0 100 000 0 0 0 14 093 581 0 600 000
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 22 365 918 304 820 347 348 793 1 605 461 41 850 128 1 200 000 9 402 434 2 188 858 110 973 649 1 943 563 5 869 690
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO01 02 03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Anos Anteriores 14 573 618 214 099 642 348 793 1 327 470 16 522 744 600 000 5 993 091 1 523 969 69 641 568 1 662 688 155 698 14 573 618 215 775 905 24 639 804 71 459 954 14 573 618 240 415 709

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406 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 14 420 912 52 817 733 12 127 806 47 852 344 6 820 709 28 171 179 14 693 581 26 071 180 119 522 962 306 552 548
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 538 037 24 614 411 28 203 322 22 700 000 0 198 023 36 694 570 11 157 774 134 790 367 0 0 26 965 881 1 205 298 67 361 208 0 0 24 865 882 1 205 298 144 903 928 0 736 060 238 951 213 67 601 335 567 083 657 11 025 000 538 037 0 23 500 000 1 114 411 25 924 061 55 509 2 143 433 80 319 22 700 000 0 0 0 0 26 265 881 700 000 509 116 55 509 560 354 80 319 67 361 208 0 0 181 582 16 441 35 815 072 879 498 10 461 592 55 509 560 354 80 319 134 790 367 0 0 0 0 24 865 882 0 509 116 55 509 560 354 80 319 144 903 928 0 0
Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 719 619 16 441 225 380 235 13 570 978 62 521 054 272 036 4 486 969 321 276 563 788 463 3 295 194 11 025 000
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO03 04 05
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEFESA NACIONAL
Anos Anteriores 0 0 114 933 400 10 877 069 25 117 169 50 000 662 474 0 194 032 960 3 295 194 11 025 000 0 125 810 469 25 829 643 197 328 154 11 025 000 71 459 954 151 640 112
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR MINISTÉRIOS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 3
MINISTÉRIO
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 22 700 000 142 124 445 131 611 667 134 790 367 197 751 033 414 854 904 67 361 208 160 313 071 382 686 473 144 903 928 306 081 995 170 678 559 578 108 657 929 594 650 1 378 394 179
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 124 468 859 17 655 586 110 215 826 21 395 841 191 051 727 6 699 306 404 553 593 10 301 311 156 905 464 3 407 607 382 686 473 0 303 908 910 2 173 085 170 678 559 0 868 814 086 60 780 564 1 322 842 275 55 551 904 62 000 000 62 468 859 2 545 358 12 709 789 2 400 439 27 500 000 82 715 826 21 395 841 73 884 583 62 991 374 93 914 090 1 416 667 1 990 940 0 23 126 377 359 560 096 0 61 601 749 62 273 070 128 778 657 1 396 894 4 370 800 931 612 58 938 108 345 615 485 10 301 311 77 613 549 303 908 910 0 374 505 1 798 580 0 22 843 315 147 835 244 0 64 154 819
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais 583 404 264 285 409 822 30 278 401 27 170 112 3 332 051 334 659 248 988 183 027 55 551 904 345 463 770
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO05 06 07 08
DEFESA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO INTERNA JUSTIÇA ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Anos Anteriores 92 230 910 248 216 24 544 977 6 300 003 0 202 251 448 52 456 376 23 854 752 68 209 070 92 479 126 30 844 980 254 707 824 23 854 752 208 353 154 123 324 106 278 562 576

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 186 041 252 659 389 604 106 781 732 857 313 543 90 021 918 850 485 166 105 618 786 2 178 954 914 799 058 091 4 739 893 616
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 74 259 743 111 781 509 201 298 798 458 090 806 77 613 549 29 168 183 252 998 247 604 315 296 61 601 749 28 420 169 247 290 771 603 194 395 64 154 819 41 463 967 568 196 183 1 610 758 731 346 636 484 452 421 607 1 425 603 329 3 314 290 287 0 375 160 111 495 593 121 345 148 750 15 821 200 000 000 1 298 798 752 500 75 000 393 665 596 12 355 000 46 907 387 4 335 323 0 0 28 294 475 125 694 0 0 245 790 771 1 500 000 880 000 0 549 520 673 12 390 000 37 233 088 3 170 634 0 0 28 889 195 125 694 148 750 4 544 250 398 247 2 600 000 1 417 100 37 500 549 520 573 12 355 000 37 814 489 3 170 634 0 0 41 086 885 377 082 0 0 568 196 183 0 1 360 000 0 1 482 336 256 12 355 000 112 996 109 1 711 366
Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Fundo Europeu das pescas Outros 797 554 375 160 449 729 960 949 656 1 721 626 20 365 1 407 367 721 18 235 608 4 621 124 150 000 2 991 199 916 61 332 173 235 994 473 20 992 601
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO08 09 10
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
Anos Anteriores 797 554 0 239 963 812 199 841 1 424 126 0 142 982 520 12 836 810 211 524 37 500 16 156 818 11 877 173 1 043 400 8 604 644 69 006 624 241 587 779 155 819 330 37 931 059 310 594 403 193 750 389
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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409 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR MINISTÉRIOS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 5
MINISTÉRIO
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 137 105 000 16 303 861 181 130 601 219 223 757 21 235 770 149 892 126 238 357 712 17 602 919 119 970 538 188 666 678 7 161 648 321 979 664 1 528 666 395 258 018 463 2 184 640 137 135 000 000 2 105 000 0 13 329 542 369 319 2 040 000 565 000 87 000 000 80 156 258 13 974 343 55 529 514 2 699 321 32 442 592 43 544 93 200 11 086 933 237 357 712 1 000 000 0 17 067 919 0 0 535 000 55 302 538 64 668 000 0 9 382 385 304 487 7 058 765 0 50 000 84 219 218 448 757 775 000 0 20 457 770 0 243 000 535 000 79 602 913 70 078 071 211 142 23 151 964 408 668 18 958 867 36 000 91 800 7 808 450 188 666 678 0 0 7 161 648 0 0 0 117 461 664 204 518 000 0 17 824 699 233 013 3 305 560 0 0 84 219
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Outros 1 491 098 022 35 083 256 2 485 117 235 171 219 2 904 218 9 598 000 10 345 026 1 640 336 374 528 782 996 15 520 767 194 714 843 5 990 732 75 169 003 297 025 554 193 37 970 918
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL MINISTÉRIO10 11
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Anos Anteriores 711 624 875 31 203 256 2 485 117 177 154 340 2 534 899 7 315 000 8 710 026 1 300 969 259 109 362 667 1 335 282 88 826 281 2 345 243 13 403 219 217 481 319 193 18 907 097 745 313 248 195 714 265 1 411 667 208 941 027 513

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410 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 283 025 705 51 663 513 59 583 348 200 347 875 60 083 888 90 994 863 136 850 394 58 091 586 10 847 769 343 427 155 1 430 000 7 300 000 2 499 336 851 179 328 832 258 233 245
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 101 895 104 51 663 513 0 33 490 000 26 093 348 50 455 749 60 083 888 0 60 083 203 30 911 660 16 879 856 58 091 586 0 10 847 769 0 21 447 491 1 430 000 0 7 300 000 0 314 696 714 178 754 049 574 783 157 423 050 100 810 195 12 300 000 0 39 363 513 0 33 490 000 0 25 609 167 405 387 78 794 8 076 586 0 50 015 000 0 10 847 769 0 0 0 0 13 838 888 0 46 245 000 0 60 083 203 0 30 911 660 0 0 1 430 000 0 0 0 7 300 000 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu 40 483 882 2 646 654 135 623 513 574 783 156 488 431 934 619 100 276 656 405 387 128 152
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO11 12 13 14
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL SAUDE EDUCAÇÃO
Anos Anteriores 4 838 408 2 646 654 0 574 783 44 767 459 934 619 43 755 829 0 49 358 124 018 514 7 485 062 574 783 45 702 078 43 805 187 1 535 685 722 8 059 845 89 507 265
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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RESUMO POR MINISTÉRIOS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 7
MINISTÉRIO
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 295 516 240 637 751 988 344 871 979 637 036 896 259 768 087 570 334 711 59 906 1 282 855 121 1 011 142 970 4 357 748 999
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 182 797 298 112 718 942 485 425 442 152 326 546 322 112 364 22 759 615 512 764 076 124 272 820 259 768 087 0 469 036 491 101 298 220 59 906 0 1 089 584 089 193 271 032 865 422 695 145 720 275 3 402 476 833 955 272 167 182 500 000 297 298 111 307 744 1 411 198 470 000 000 12 864 403 2 561 039 75 829 446 76 450 000 47 100 65 000 000 259 768 087 0 0 0 411 429 256 57 607 235 0 62 798 220 38 500 000 0 51 928 320 322 112 364 0 16 471 151 6 288 464 454 281 841 58 082 235 400 000 85 772 820 38 500 000 0 75 229 222 59 906 0 0 0 947 179 619 142 404 470 0 77 771 032 115 500 000 0 12 685 183
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais 835 219 684 30 203 011 138 020 613 7 699 662 3 086 864 064 306 341 560 9 271 209 578 818 274 375 945 293 508 600 403 535 683
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO TOTAL MINISTÉRIO14 15 16
EDUCAÇÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CULTURA
Anos Anteriores 70 779 327 29 905 713 10 241 718 0 803 973 348 35 383 217 6 310 170 276 646 756 106 995 293 461 500 198 692 958 100 685 040 10 241 718 845 666 735 384 103 549 110 926 758 1 229 770 283

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412 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
2. Financ. Comunitário 65 800 143 22 798 536 75 569 171 26 851 368 51 928 320 8 348 388 12 685 183 2 000 000 405 276 964 81 839 907 800 143 0 22 296 803 451 733 50 000 0 0 8 348 388 0 0 90 000 249 949 26 851 368 0 0 0 0 2 000 000 0 0
Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 1 074 832 666 449 81 088 158 552 233 199 516
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL MINISTÉRIO16
CULTURA
Anos Anteriores 184 689 416 500 21 591 600 100 500 149 516 199 294 147 21 841 616 221 135 763 5 728 787 170
TOTAL GERAL 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 5 317 481 768
TOTALCONSOLIDADO 18 469 452 725
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
412


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413 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 1
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 878 920 51 521 563 2 320 000 47 695 458 2 593 380 14 054 491 0 7 728 800 22 365 918 361 416 021
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 2 878 920 33 868 376 17 653 187 13 882 875 2 320 000 35 556 436 12 139 022 11 929 783 2 593 380 13 945 084 109 407 6 820 709 0 7 628 800 100 000 14 693 581 22 365 918 306 774 601 54 641 420 118 786 902 2 878 920 33 590 385 0 277 991 13 478 011 600 000 2 910 287 664 889 10 200 000 280 875 3 402 000 2 593 380 13 945 084 0 0 100 000 0 9 407 0 6 128 717 0 691 992 2 320 000 35 556 436 0 0 11 649 373 0 489 649 0 10 909 783 0 1 020 000 0 7 628 800 0 0 100 000 0 0 0 14 093 581 0 600 000
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 22 365 918 304 820 347 348 793 1 605 461 41 850 128 1 200 000 9 402 434 2 188 858 110 973 649 1 943 563 5 869 690 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
001 002 003
ÓRGÃOS DE SOBERANIA GOVERNAÇÃO REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Anos Anteriores 14 573 618 214 099 642 348 793 1 327 470 16 522 744 600 000 5 993 091 1 523 969 69 641 568 1 662 688 155 698 14 573 618 215 775 905 24 639 804 71 459 954 14 573 618 240 415 709

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414 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 14 420 912 52 817 733 12 127 806 47 852 344 6 820 709 28 171 179 14 693 581 26 071 180 119 522 962 306 552 548
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 538 037 24 614 411 28 203 322 22 700 000 0 198 023 36 694 570 11 157 774 134 790 367 0 0 26 965 881 1 205 298 67 361 208 0 0 24 865 882 1 205 298 144 903 928 0 736 060 238 951 213 67 601 335 567 083 657 11 025 000 538 037 0 23 500 000 1 114 411 25 924 061 55 509 2 143 433 80 319 22 700 000 0 0 0 0 26 265 881 700 000 509 116 55 509 560 354 80 319 67 361 208 0 0 181 582 16 441 35 815 072 879 498 10 461 592 55 509 560 354 80 319 134 790 367 0 0 0 0 24 865 882 0 509 116 55 509 560 354 80 319 144 903 928 0 0
Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 719 619 16 441 225 380 235 13 570 978 62 521 054 272 036 4 486 969 321 276 563 788 463 3 295 194 11 025 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
003 004 006
REPRESENTAÇÃO EXTERNA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFESA
Anos Anteriores 0 0 114 933 400 10 877 069 25 117 169 50 000 662 474 0 194 032 960 3 295 194 11 025 000 0 125 810 469 25 829 643 197 328 154 11 025 000 71 459 954 151 640 112
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
414


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Página 415

415 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 3
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 22 700 000 56 624 445 85 500 000 134 790 367 46 584 074 151 166 959 67 361 208 42 227 867 118 085 204 144 903 928 306 081 995 0 578 108 657 574 842 487 354 752 163
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 51 990 513 4 633 932 72 478 346 13 021 654 41 017 937 5 566 137 150 033 790 1 133 169 38 820 260 3 407 607 118 085 204 0 303 908 910 2 173 085 0 0 528 216 746 46 625 741 340 597 340 14 154 823 51 990 513 0 1 416 667 2 217 265 1 000 000 10 009 487 62 468 859 1 128 691 10 492 524 1 400 439 38 820 260 0 1 416 667 1 990 940 0 24 171 114 93 914 090 0 0 0 41 017 937 0 263 725 4 370 800 931 612 21 255 133 128 778 657 1 133 169 0 0 303 908 910 0 374 505 1 798 580 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros 527 968 530 248 216 28 016 541 16 677 588 1 931 612 55 435 734 285 161 606 2 261 860 10 492 524 1 400 439 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
006 009 010 011
DEFESA SEGURANÇA INTERNA LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA JUSTIÇA
Anos Anteriores 92 230 910 248 216 24 544 977 6 300 003 0 0 0 0 0 0 92 479 126 30 844 980 0 0 208 353 154 123 324 106 0

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416 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 131 611 667 186 041 252 414 854 904 106 781 732 382 686 473 90 021 918 170 678 559 105 618 786 1 378 394 179 799 058 091
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 110 215 826 21 395 841 74 259 743 111 781 509 404 553 593 10 301 311 77 613 549 29 168 183 382 686 473 0 61 601 749 28 420 169 170 678 559 0 64 154 819 41 463 967 1 322 842 275 55 551 904 346 636 484 452 421 607 27 500 000 82 715 826 21 395 841 73 884 583 0 375 160 111 495 593 121 345 148 750 15 821 200 000 000 23 126 377 359 560 096 0 61 601 749 0 0 28 294 475 125 694 0 0 245 790 771 58 938 108 345 615 485 10 301 311 77 613 549 0 0 28 889 195 125 694 148 750 4 544 250 398 247 22 843 315 147 835 244 0 64 154 819 0 0 41 086 885 377 082 0 0 568 196 183
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais 334 659 248 988 183 027 55 551 904 345 463 770 797 554 375 160 449 729 960 949 656 1 721 626 20 365 1 407 367 721 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
011 012 013
JUSTIÇA ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA E PESCAS
Anos Anteriores 202 251 448 52 456 376 23 854 752 68 209 070 797 554 0 239 963 812 199 841 1 424 126 0 142 982 520 254 707 824 23 854 752 69 006 624 241 587 779 278 562 576 310 594 403
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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417 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 5
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 659 389 604 153 408 861 857 313 543 240 459 527 850 485 166 255 960 631 2 178 954 914 195 828 326 4 739 893 616 1 786 684 858
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 201 298 798 458 090 806 137 105 000 16 303 861 252 998 247 604 315 296 219 223 757 21 235 770 247 290 771 603 194 395 238 357 712 17 602 919 568 196 183 1 610 758 731 188 666 678 7 161 648 1 425 603 329 3 314 290 287 1 528 666 395 258 018 463 1 298 798 752 500 75 000 393 665 596 12 355 000 46 907 387 4 335 323 135 000 000 2 105 000 0 13 329 542 369 319 2 040 000 565 000 1 500 000 880 000 0 549 520 673 12 390 000 37 233 088 3 170 634 237 357 712 1 000 000 0 17 067 919 0 0 535 000 2 600 000 1 417 100 37 500 549 520 573 12 355 000 37 814 489 3 170 634 218 448 757 775 000 0 20 457 770 0 243 000 535 000 0 1 360 000 0 1 482 336 256 12 355 000 112 996 109 1 711 366 188 666 678 0 0 7 161 648 0 0 0
Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Europeu das pescas Outros 18 235 608 4 621 124 150 000 2 991 199 916 61 332 173 235 994 473 20 992 601 1 491 098 022 35 083 256 2 485 117 235 171 219 2 904 218 9 598 000 10 345 026 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
013 014 015
AGRICULTURA E PESCAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Anos Anteriores 12 836 810 211 524 37 500 16 156 818 11 877 173 1 043 400 8 604 644 711 624 875 31 203 256 2 485 117 177 154 340 2 534 899 7 315 000 8 710 026 155 819 330 37 931 059 745 313 248 195 714 265 193 750 389 941 027 513

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 283 025 705 51 663 513 200 347 875 60 083 888 136 850 394 58 091 586 343 427 155 1 430 000 2 499 336 851 179 328 832
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 181 130 601 101 895 104 51 663 513 0 149 892 126 50 455 749 60 083 888 0 119 970 538 16 879 856 58 091 586 0 321 979 664 21 447 491 1 430 000 0 2 184 640 137 314 696 714 178 754 049 574 783 87 000 000 80 156 258 13 974 343 55 529 514 2 699 321 32 442 592 43 544 93 200 11 086 933 12 300 000 0 39 363 513 0 55 302 538 64 668 000 0 9 382 385 304 487 7 058 765 0 50 000 84 219 8 076 586 0 50 015 000 0 79 602 913 70 078 071 211 142 23 151 964 408 668 18 958 867 36 000 91 800 7 808 450 13 838 888 0 46 245 000 0 117 461 664 204 518 000 0 17 824 699 233 013 3 305 560 0 0 84 219 1 430 000 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO 1 640 336 374 528 782 996 15 520 767 194 714 843 5 990 732 75 169 003 297 025 554 193 37 970 918 40 483 882 2 646 654 135 623 513 574 783 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
015 016
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
Anos Anteriores 1 300 969 259 109 362 667 1 335 282 88 826 281 2 345 243 13 403 219 217 481 319 193 18 907 097 4 838 408 2 646 654 0 574 783 1 411 667 208 124 018 514 7 485 062 574 783 1 535 685 722 8 059 845
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 7
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 59 583 348 295 516 240 90 994 863 344 871 979 10 847 769 259 768 087 7 300 000 59 906 258 233 245 1 011 142 970
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 33 490 000 26 093 348 182 797 298 112 718 942 60 083 203 30 911 660 322 112 364 22 759 615 10 847 769 0 259 768 087 0 7 300 000 0 59 906 0 157 423 050 100 810 195 865 422 695 145 720 275 33 490 000 0 25 609 167 405 387 78 794 182 500 000 297 298 111 307 744 1 411 198 470 000 000 12 864 403 10 847 769 0 0 0 0 259 768 087 0 0 0 411 429 256 57 607 235 60 083 203 0 30 911 660 0 0 322 112 364 0 16 471 151 6 288 464 454 281 841 58 082 235 7 300 000 0 0 0 0 59 906 0 0 0 947 179 619 142 404 470
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento 156 488 431 934 619 100 276 656 405 387 128 152 835 219 684 30 203 011 138 020 613 7 699 662 3 086 864 064 306 341 560 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
017 018 019
SAÚDE EDUCAÇÃO INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
Anos Anteriores 44 767 459 934 619 43 755 829 0 49 358 70 779 327 29 905 713 10 241 718 0 803 973 348 35 383 217 45 702 078 43 805 187 100 685 040 10 241 718 89 507 265 110 926 758

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 833 054 430
TOTAL GERAL 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 637 751 988 88 598 679 637 036 896 102 420 539 570 334 711 60 276 707 1 282 855 121 14 685 183 4 357 748 999 487 116 871
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 485 425 442 152 326 546 65 800 143 22 798 536 512 764 076 124 272 820 75 569 171 26 851 368 469 036 491 101 298 220 51 928 320 8 348 388 1 089 584 089 193 271 032 12 685 183 2 000 000 3 402 476 833 955 272 167 405 276 964 81 839 907 2 561 039 75 829 446 76 450 000 47 100 65 000 000 800 143 0 22 296 803 451 733 50 000 0 62 798 220 38 500 000 0 51 928 320 0 0 8 348 388 0 0 400 000 85 772 820 38 500 000 0 75 229 222 90 000 249 949 26 851 368 0 0 0 77 771 032 115 500 000 0 12 685 183 0 0 2 000 000 0 0
Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 9 271 209 578 818 274 375 945 293 508 600 403 535 683 1 074 832 666 449 81 088 158 552 233 199 516 TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
019 020
INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR CULTURA
Anos Anteriores 6 310 170 276 646 756 106 995 293 461 500 198 692 958 184 689 416 500 21 591 600 100 500 149 516 845 666 735 384 103 549 199 294 147 21 841 616 1 229 770 283 221 135 763 5 728 787 170 2 695 779 136
TOTAL CONSOLIDADO 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 5 317 481 768
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 1
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 2 678 920 100 000 100 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 1 100 000 0 1 220 000 820 000 0 1 773 380 0 0 0 15 929 722 373 741 6 062 455
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2 678 920 100 000 100 000 17 957 318 1 100 000 0 1 220 000 21 519 669 820 000 0 1 773 380 4 487 250 0 0 0 4 220 000 15 929 722 373 741 6 062 455 83 261 391 2 678 920 100 000 100 000 17 679 327 0 277 991 820 000 0 1 773 380 4 487 250 0 0 1 100 000 0 1 220 000 21 519 669 0 0 0 0 0 4 220 000 0 0
Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 15 929 722 373 741 6 062 455 81 405 386 250 544 1 605 461
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
001 002
ÓRGÃOS DE SOBERANIA GOVERNAÇÃO
001 012 036 001
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Anos Anteriores 11 330 802 273 741 2 969 075 33 499 140 250 544 1 327 470 11 330 802 273 741 2 969 075 35 077 154 11 330 802 273 741 2 969 075 14 573 618

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422 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 32 702 760 506 500 4 613 697 68 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 33 389 292 0 4 613 697 0 4 587 250 0 0 0 4 320 000 0 0 0 130 762 962 3 418 202 131 276 421 180 410
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 14 745 442 506 500 4 613 697 68 000 11 869 623 0 4 613 697 0 100 000 0 0 0 100 000 0 0 0 47 501 571 3 418 202 131 276 421 180 410 13 128 011 600 000 920 049 97 382 506 500 4 613 697 68 000 100 000 0 0 0 0 0 0 11 649 373 0 220 250 0 0 4 613 697 0 100 000 0 0 0 0 0 0
Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 40 124 936 1 200 000 5 908 793 267 842 3 418 202 131 276 421 180 410
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional 002
GOVERNAÇÃO
001 003 031 036
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
Anos Anteriores 15 147 552 600 000 4 768 494 170 460 2 911 702 122 049 027 112 410 20 686 506 2 911 702 122 049 027 112 410 55 763 660 2 911 702 122 049 027 112 410
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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423 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 3
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 9 428 860 25 000 3 441 368
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 9 282 941 0 361 459 9 453 800 0 13 441 3 408 800 0 0 83 601 536 25 000 7 324 416
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 9 428 860 25 000 900 000 2 541 368 9 282 941 0 108 437 253 022 9 453 800 0 4 034 9 407 3 408 800 0 0 0 83 601 536 25 000 1 977 623 5 346 793 9 428 860 25 000 900 000 0 1 973 861 567 507 369 001 9 453 800 0 4 034 0 9 407 0 0 9 282 941 0 108 437 0 253 022 0 31 692 3 408 800 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais 83 601 536 25 000 1 879 374 98 249 3 425 777 1 921 016 3 034 018
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
002
GOVERNAÇÃO
037 038 063 065
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Anos Anteriores 52 027 135 0 866 903 98 249 1 189 487 1 353 509 2 633 325 52 027 135 0 965 152 2 542 996 52 027 135 0 3 508 148

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424 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 735 378 4 825 875
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 48 069 4 946 195 0 2 524 000 0 3 259 000 4 827 074 65 031 646
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 369 001 366 377 4 825 875 8 530 500 31 692 16 377 4 946 195 6 177 548 0 0 2 524 000 4 296 709 0 0 3 259 000 11 434 581 3 034 018 1 793 056 65 031 646 51 437 531 350 000 16 377 4 545 000 280 875 5 128 500 0 3 402 000 538 037 0 0 2 524 000 0 3 604 717 0 691 992 0 0 16 377 4 946 195 0 5 157 548 0 1 020 000 181 582 0 0 3 259 000 0 10 834 581 0 600 000 0
Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO 1 725 192 67 864 64 750 771 280 875 43 905 153 1 662 688 5 869 690 719 619
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
002 003
GOVERNAÇÃO REPRESENTAÇÃO EXTERNA
065 001 002
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Anos Anteriores 1 375 192 35 110 49 476 576 0 19 179 807 1 662 688 155 698 0 2 633 325 1 410 302 49 476 576 20 998 193 4 043 627 49 476 576 240 415 709
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 5
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 9 068 537 450 000 39 500 37 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 6 375 571 700 000 41 040 65 000 4 296 709 0 0 0 11 434 581 0 0 0 52 173 591 2 135 185 80 540 102 000
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 538 037 450 000 39 500 37 000 198 023 700 000 41 040 65 000 0 0 0 0 0 0 0 0 736 060 2 135 185 80 540 102 000 0 450 000 39 500 37 000 0 0 0 0 16 441 700 000 41 040 65 000 0 0 0 0
Fundo Social Europeu Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 16 441 2 135 185 80 540 102 000
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
003 004
REPRESENTAÇÃO EXTERNA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
002 003 036 063 001
SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Anos Anteriores 0 985 185 0 0 0 985 185 0 0 20 998 193 985 185 0 0 71 459 954

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 31 999 522 155 079 10 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 26 252 064 0 0 25 957 938 0 0 24 557 939 0 0 227 406 167 155 079 43 596
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 18 147 657 13 851 865 155 079 10 000 25 653 303 598 761 0 0 25 957 938 0 0 0 24 557 939 0 0 0 203 984 868 23 421 299 155 079 43 596 17 489 979 657 678 13 851 865 155 079 10 000 5 844 942 456 733 25 957 938 0 0 0 0 307 943 700 000 25 653 303 0 598 761 0 0 10 161 769 879 498 24 557 939 0 0 0 0 307 943 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento 196 981 467 7 003 401 23 421 299 155 079 43 596 28 200 093 6 567 577
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional 004
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
001 027 036 065
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Anos Anteriores 103 322 308 6 345 723 8 970 673 0 33 596 11 577 496 4 531 346 109 668 031 8 970 673 0 33 596 118 638 704 0 33 596
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 7
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 20 653 132 50 000 100 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 21 600 280 0 1 064 000 2 213 241 0 870 603 1 513 241 0 807 937 78 947 706 218 817 5 542 726
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 6 301 675 14 351 457 50 000 100 000 11 041 267 10 559 013 0 1 064 000 1 007 943 1 205 298 0 870 603 307 943 1 205 298 0 807 937 34 767 670 44 180 036 218 817 5 542 726 12 072 196 55 509 2 143 433 80 319 50 000 100 000 509 116 55 509 560 354 80 319 0 870 603 9 862 831 55 509 560 354 80 319 0 1 064 000 509 116 55 509 560 354 80 319 0 807 937
Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Receitas Gerais Receitas Gerais 39 099 755 272 036 4 486 969 321 276 218 817 5 542 726
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
004 006
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFESA
065 001 004 005
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Anos Anteriores 16 146 496 50 000 662 474 0 168 817 2 700 186 16 108 842 16 858 970 168 817 2 700 186 32 967 812 168 817 2 700 186 151 640 112

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 87 000 265 000 17 296 000 1 900 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 0 125 984 367 7 742 000 0 0 60 060 605 6 430 000 0 0 136 725 991 7 370 000 187 000 9 653 212 501 171 777 34 329 532
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 87 000 265 000 17 296 000 0 1 900 000 0 0 125 984 367 0 7 742 000 0 0 60 060 605 0 6 430 000 0 0 136 725 991 0 7 370 000 187 000 9 653 212 490 146 777 11 025 000 34 329 532 87 000 265 000 17 296 000 0 0 1 900 000 0 0 60 060 605 0 0 6 430 000 0 0 125 984 367 0 0 7 742 000 0 0 136 725 991 0 0 7 370 000
Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais 187 000 9 653 212 486 851 583 3 295 194 11 025 000 34 329 532
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional 006
DEFESA
005 006 007 014
DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
Anos Anteriores 100 000 9 388 212 146 784 620 3 295 194 11 025 000 10 887 532 100 000 9 388 212 150 079 814 11 025 000 10 887 532 100 000 9 388 212 161 104 814 10 887 532
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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429 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 9
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 101 000 101 000 2 000 000 700 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 099 018 2 697 735 19 619 912 1 572 846
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 101 000 101 000 2 000 000 700 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 099 018 2 697 735 19 619 912 1 572 846 101 000 101 000 2 000 000 700 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 1 099 018 2 697 735 19 619 912 1 572 846
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional 006
DEFESA
017 018 022 034 036
EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
Anos Anteriores 998 018 2 596 735 17 619 912 872 846 998 018 2 596 735 17 619 912 872 846 998 018 2 596 735 17 619 912 872 846

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430 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 100 000 1 274 918 51 298 711
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 388 295 39 951 779 0 100 000 39 283 667 0 0 303 512 595 2 016 082 17 780 681 522 920 441
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 2. Financ. Comunitário 100 000 1 274 918 48 882 044 2 416 667 0 388 295 38 756 442 1 195 337 0 100 000 37 867 000 1 416 667 0 0 303 138 090 374 505 2 016 082 17 780 681 492 972 288 29 948 153 100 000 1 274 918 48 882 044 0 1 416 667 1 000 000 0 100 000 37 867 000 0 1 416 667 0 0 388 295 38 756 442 0 263 725 931 612 0 0 303 138 090 0 374 505 0
Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros 2 016 082 17 780 681 492 724 072 248 216 28 016 541 1 931 612
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
006 009
DEFESA SEGURANÇA INTERNA
036 001 009 011
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA
Anos Anteriores 1 916 082 16 017 468 64 080 496 248 216 24 544 977 0 1 916 082 16 017 468 64 328 712 24 544 977 1 916 082 16 017 468 88 873 689 208 353 154
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
430


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431 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 11
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487 1 164 020 2 886 796
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 6 244 000 0 2 844 200 0 2 569 400 1 164 020 32 977 345
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1 164 020 1 833 551 1 053 245 72 452 772 0 1 873 200 4 370 800 149 974 119 0 853 260 1 990 940 118 085 204 0 770 820 1 798 580 0 1 164 020 17 463 777 15 513 568 340 512 095 1 164 020 1 833 551 1 053 245 9 983 913 62 468 859 1 105 132 10 492 524 1 400 439 0 853 260 1 990 940 24 171 114 93 914 090 0 0 0 0 1 873 200 4 370 800 21 195 462 128 778 657 1 078 199 0 0 0 770 820 1 798 580 0 0 0 0 0
Fundo de Coesão Receitas Gerais Fundo de Coesão Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros 1 164 020 17 463 777 15 513 568 55 350 489 285 161 606 2 183 331 10 492 524 1 400 439
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
009 010
SEGURANÇA INTERNA LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
011 014 011
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA
Anos Anteriores 0 12 132 946 6 300 003 0 0 0 0 0 0 12 132 946 6 300 003 0 0 18 432 949 123 324 106

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432 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163 85 450 867 49 133 10 094 731
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 151 052 318 114 641 3 459 227 118 085 204 0 275 366 0 0 550 732 354 588 389 163 774 40 533 313
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 12 998 095 25 574 23 559 5 414 378 4 680 353 1 078 199 59 671 54 970 1 914 737 1 544 490 0 0 0 275 366 0 0 0 0 550 732 0 14 076 294 85 245 78 529 29 656 176 10 877 137 25 574 23 559 3 475 639 1 938 739 4 680 353 0 0 275 366 0 0 59 671 54 970 1 033 549 881 188 1 544 490 0 0 550 732 0 0
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 85 245 78 529 11 757 848 17 898 328 10 877 137
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
010 011
LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA JUSTIÇA
011 014 001 010
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO
Anos Anteriores 0 0 6 422 562 15 078 401 4 652 294 0 0 0 21 500 963 4 652 294 0 0 26 153 257 0
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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433 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 13
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 19 521 004 42 231 907
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 47 370 395 61 200 248 58 146 034 9 332 397 17 457 800 3 849 600 217 435 004 159 614 708
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 17 900 432 1 620 572 38 720 258 3 511 649 44 586 238 47 370 395 0 52 443 427 8 756 821 302 825 034 58 146 034 0 9 332 397 0 314 932 676 17 457 800 0 3 849 600 0 148 820 427 215 814 432 1 620 572 146 727 488 12 887 220 920 350 999 5 081 316 12 819 116 1 620 572 9 257 785 29 462 473 3 511 649 6 090 740 38 495 498 5 296 661 52 849 373 0 7 881 869 1 450 528 0 9 672 481 305 260 195 3 868 698 43 501 697 0 43 205 812 9 237 615 8 756 821 10 830 049 291 994 985 1 049 500 16 408 300 0 3 798 600 51 000 0 17 444 483 131 375 944
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento 79 920 952 135 893 480 1 620 572 85 715 830 61 011 658 12 887 220 149 708 654 770 642 345
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional 011
JUSTIÇA
010 012 013
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES
Anos Anteriores 64 624 777 10 314 994 0 21 571 764 20 810 042 618 750 105 670 901 3 515 723 74 939 771 0 42 381 806 618 750 109 186 624 74 939 771 43 000 556

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434 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 44 586 238 15 177 787 6 567 855
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 302 825 034 0 3 250 764 314 932 676 0 1 827 500 148 820 427 0 1 082 550 920 350 999 40 460 155 18 637 553
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 3 594 520 11 583 267 4 226 000 2 341 855 0 0 2 761 044 489 720 0 0 1 827 500 0 0 0 1 082 550 0 10 293 180 30 166 975 13 768 183 4 869 370 3 594 520 0 11 583 267 4 226 000 2 341 855 0 0 0 1 827 500 0 0 0 0 2 761 044 489 720 0 0 0 1 082 550 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Feder QCA III e PO 7 555 964 2 737 216 30 166 975 13 768 183 4 869 370
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
011 012
JUSTIÇA ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
013 065 001 004
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
Anos Anteriores 3 961 444 2 737 216 18 583 708 3 871 089 2 037 795 6 698 660 18 583 708 3 871 089 2 037 795 109 186 624 25 282 368 5 908 884 278 562 576
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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435 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 15
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 804 440 12 823 883
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 1 026 700 9 382 550 1 108 750 9 198 550 1 562 450 25 129 650 4 646 200 75 376 798
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 683 619 120 821 6 153 583 6 670 300 917 156 109 544 2 707 901 6 674 649 1 108 750 0 2 672 651 6 525 899 1 562 450 0 5 559 953 19 569 697 4 403 343 242 857 27 186 333 48 190 465 683 619 105 000 15 821 6 153 583 0 6 400 205 121 345 148 750 62 821 381 0 375 160 1 108 750 0 0 2 672 651 0 6 400 205 125 694 0 55 992 848 0 0 917 156 105 000 4 544 2 707 901 0 6 400 205 125 694 148 750 71 227 448 0 0 1 562 450 0 0 5 559 953 0 19 192 615 377 082 0 55 949 866 0 0
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 4 403 343 222 492 20 365 26 405 457 780 876 45 519 183 949 656 1 721 626 300 886 787 16 678 375 160
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
012
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
004 063 065
SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Anos Anteriores 131 368 12 492 0 9 311 369 780 876 7 125 953 199 841 1 424 126 54 895 244 16 678 0 131 368 12 492 10 092 245 8 749 920 143 860 18 842 165

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436 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 165 845 074 1 150 000 1 532 500
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 93 121 718 1 300 000 1 197 100 77 887 118 1 300 000 120 000 77 844 136 2 600 000 0 700 397 540 14 228 183 2 849 600
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 63 196 541 102 648 533 1 150 000 840 000 692 500 71 227 448 21 894 270 1 300 000 660 000 537 100 55 992 848 21 894 270 1 300 000 120 000 0 55 949 866 21 894 270 2 600 000 0 0 301 278 625 399 118 915 14 228 183 1 620 000 1 229 600 102 648 533 1 150 000 840 000 692 500 21 894 270 1 300 000 120 000 0 21 894 270 1 300 000 660 000 537 100 21 894 270 2 600 000 0 0
Feder QCA III e PO Receitas Gerais Receitas Gerais Feder QCA III e PO 399 118 915 14 228 183 1 620 000 1 229 600
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
012 013
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA E PESCAS
065 001 040 041
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO
Anos Anteriores 230 787 572 7 878 183 0 0 54 911 922 230 787 572 7 878 183 0 0 285 699 494 7 878 183 0 310 594 403
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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437 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 17
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 3 563 731 589 073 394
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 4 613 300 792 252 413 3 330 300 789 540 923 4 669 137 2 019 962 631 32 496 420 4 331 578 054
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2 116 150 1 447 581 182 977 798 406 095 596 1 733 300 2 880 000 230 339 340 561 913 073 810 300 2 520 000 227 630 250 561 910 673 999 137 3 670 000 525 271 375 1 494 691 256 15 078 853 17 417 567 1 278 895 965 3 052 682 089 2 116 150 0 60 000 200 000 1 187 581 182 479 000 498 798 75 000 393 665 596 12 355 000 1 031 000 810 300 0 880 000 1 640 000 0 227 630 250 0 0 549 520 673 12 390 000 1 080 000 1 733 300 0 880 000 2 000 000 0 230 339 340 0 37 500 549 520 573 12 355 000 1 080 000 999 137 0 1 360 000 2 310 000 0 525 271 375 0 0 1 482 336 256 12 355 000 870 000
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder Cooperação Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Receitas Gerais 14 812 055 266 798 3 180 000 6 150 000 8 087 567 1 266 137 926 12 758 039 150 000 2 991 199 916 61 332 173 4 315 303
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
013
AGRICULTURA E PESCAS
041 042 043
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA
Anos Anteriores 9 153 168 266 798 0 0 6 899 986 100 417 961 12 259 241 37 500 16 156 818 11 877 173 254 303 9 419 966 6 899 986 112 677 202 28 071 491 16 319 952 140 748 693

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438 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 2 626 285 60 643 694 800 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 2 675 285 52 675 445 2 600 000 2 675 285 52 018 658 1 500 000 2 280 000 149 443 146 0 11 496 988 342 244 371 5 000 000
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1 031 000 1 595 285 12 383 850 48 259 844 800 000 1 080 000 1 595 285 15 285 607 37 389 838 2 600 000 1 080 000 1 595 285 14 850 221 37 168 437 1 500 000 870 000 1 410 000 38 455 671 110 987 475 0 4 315 303 7 181 685 106 465 025 235 779 346 5 000 000 1 595 285 12 383 850 0 0 46 707 387 1 552 457 800 000 1 595 285 14 850 221 0 0 35 593 088 1 575 349 1 500 000 1 595 285 15 285 607 0 0 35 814 489 1 575 349 2 600 000 1 410 000 38 455 671 0 0 110 686 109 301 366 0
Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Auto-Financiamento 7 181 685 106 254 254 210 771 211 524 229 844 473 5 723 349 5 000 000
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA
013
AGRICULTURA E PESCAS
043 045 063
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Anos Anteriores 985 830 25 278 905 210 771 211 524 1 043 400 718 828 100 000 254 303 985 830 25 489 676 1 973 752 100 000 1 240 133 27 463 428 100 000 193 750 389
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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439 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 19
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 6 018 222 7 970 001
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 2 905 000 6 406 814 1 775 000 6 418 300 1 580 000 0 22 674 424 48 108 280
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 5 468 222 550 000 6 075 001 1 895 000 472 693 2 780 000 125 000 4 541 814 1 865 000 0 1 775 000 0 4 553 300 1 865 000 0 1 580 000 0 0 0 0 21 859 618 814 806 39 047 623 9 060 657 806 300 4 313 222 1 155 000 550 000 5 300 001 775 000 1 330 000 565 000 472 693 0 1 775 000 0 0 3 553 300 1 000 000 1 330 000 535 000 0 0 2 780 000 0 125 000 3 766 814 775 000 1 330 000 535 000 0 0 1 580 000 0 0 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento 17 165 006 4 694 612 814 806 33 481 217 5 566 406 7 425 657 1 635 000 805 054 1 246
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional 014
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
001 004 028
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Anos Anteriores 6 716 784 3 539 612 139 806 20 861 102 3 016 406 3 435 657 0 332 361 1 246 10 256 396 139 806 23 877 508 3 435 657 333 607 10 396 202 27 313 165

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440 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 700 997 80 000 850 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 0 3 050 000 0 0 0 0 0 0 2 836 360 275 702 24 189 813
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 228 304 80 000 850 000 0 0 0 3 050 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 030 060 275 702 21 474 583 2 715 230 228 304 80 000 850 000 0 0 0 15 500 000 0 0 0 0 0 0 15 500 000 0 0 3 050 000 0 0 0 29 128 000 0 0 0 0 0 0 0
Fundo de Coesão Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais 2 030 060 275 702 21 058 667 415 916 2 371 246 343 984 111 289 122
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
014
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
028 036 037 045
HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA
Anos Anteriores 1 801 756 195 702 17 158 667 415 916 2 371 246 343 984 51 161 122 1 801 756 195 702 17 574 583 2 715 230 2 135 363 195 702 20 289 813
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 21
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 17 540 000 16 997 546
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 29 371 000 12 611 018 15 500 000 10 209 316 0 8 425 469 141 609 155 63 281 694
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 15 500 000 2 040 000 8 459 084 8 538 462 24 000 000 29 128 000 243 000 5 004 636 7 606 382 24 000 000 15 500 000 0 2 827 647 7 381 669 0 0 0 1 263 821 7 161 648 0 114 206 567 27 402 588 24 612 499 38 669 195 167 958 705 0 0 2 040 000 0 8 459 084 0 8 397 447 141 015 24 000 000 0 0 0 0 0 2 827 647 0 7 381 669 0 0 0 0 0 243 000 0 5 004 636 0 7 606 382 0 24 000 000 0 0 0 0 0 1 263 821 0 7 161 648 0 0 0
Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Receitas Gerais Auto-Financiamento 2 917 445 14 505 708 9 598 000 3 298 880 23 936 278 676 221 37 795 037 874 158 165 435 705 2 523 000
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional 014
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
045 052 054
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
Anos Anteriores 2 917 445 14 505 708 7 315 000 3 298 880 6 381 090 676 221 7 247 891 733 143 117 435 705 2 523 000 54 078 567 25 119 588 7 057 311 7 981 034 119 958 705 79 198 155 15 038 345

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442 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 24 000 000 45 000 000 34 152 095
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 24 000 000 85 176 412 76 939 283 0 164 410 560 57 647 455 0 167 500 000 18 322 857 167 958 705 850 834 025 463 513 290
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 45 000 000 0 31 150 000 3 002 095 85 176 412 0 65 542 895 11 396 388 164 410 560 0 49 291 205 8 356 250 167 500 000 0 18 322 857 0 775 289 580 75 544 445 362 077 808 101 435 482 45 000 000 0 0 30 975 000 175 000 0 3 002 095 0 164 410 560 0 0 49 291 205 0 0 8 356 250 0 85 176 412 0 0 65 542 895 0 0 11 396 388 0 167 500 000 0 0 18 322 857 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Outros 773 404 415 1 885 165 75 544 445 343 190 196 16 402 495 2 485 117 96 368 320 5 067 162
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
014
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
054 055 057 065
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Anos Anteriores 311 317 443 1 885 165 75 544 445 179 058 239 16 227 495 2 485 117 73 613 587 5 067 162 313 202 608 75 544 445 197 770 851 78 680 749 119 958 705 388 747 053 276 451 600
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 23
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 100 000 8 690 294
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 0 5 564 550 0 2 159 403 0 1 500 000 1 403 410 55 865 999
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 50 000 50 000 6 969 105 1 721 189 0 0 5 154 553 409 997 0 0 2 159 403 0 0 0 1 500 000 0 1 057 410 346 000 49 918 909 5 947 090 50 000 0 50 000 6 590 593 0 378 512 1 576 650 100 995 43 544 0 0 0 2 159 403 0 0 0 0 0 0 0 0 5 154 553 0 0 373 997 0 36 000 0 0 0 1 500 000 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Social Europeu 1 056 660 750 346 000 48 928 095 612 302 378 512 5 454 895 205 050 287 145
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
014 015
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
065 001 003
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA
Anos Anteriores 1 006 660 750 296 000 33 523 546 612 302 0 3 504 248 104 055 207 601 1 007 410 296 000 34 135 848 3 815 904 1 303 410 37 951 752 941 027 513

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 965 501 5 997 839 5 000
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 615 000 3 347 420 0 529 500 2 202 368 0 136 000 3 055 702 0 3 102 101 25 657 080 55 750
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 719 126 246 375 5 220 129 777 710 5 000 510 000 105 000 2 987 789 359 631 0 427 500 102 000 2 183 855 18 513 0 34 000 102 000 3 037 189 18 513 0 2 267 786 834 315 23 801 423 1 855 657 55 750 719 126 246 375 5 071 932 148 197 702 867 74 843 5 000 427 500 102 000 2 183 855 0 0 18 513 0 510 000 105 000 2 691 395 296 394 335 803 23 828 0 34 000 102 000 3 037 189 0 0 18 513 0
Receitas Gerais Feder Cooperação Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Receitas Gerais 2 267 786 834 315 23 356 832 444 591 1 719 960 135 697 55 750
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional 015
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
003 028 029
SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO
Anos Anteriores 577 160 278 940 10 372 461 0 681 290 0 50 750 577 160 278 940 10 372 461 681 290 50 750 856 100 11 053 751 50 750
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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445 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 25
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 111 988 162 21 472 940
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 95 385 825 12 810 756 82 275 000 7 876 641 263 825 000 6 416 303 1 846 449 070 91 221 880
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 99 910 209 12 077 953 16 099 837 5 373 103 87 393 325 7 992 500 11 051 433 1 759 323 82 275 000 0 6 039 974 1 836 667 263 825 000 0 3 763 156 2 653 147 1 796 047 644 50 401 426 77 882 164 13 339 716 23 747 901 76 162 308 1 350 700 10 727 253 16 099 837 0 3 561 888 313 325 1 497 890 1 787 852 18 275 000 64 000 000 0 0 6 039 974 0 725 963 39 814 1 070 890 6 047 122 18 393 325 69 000 000 493 500 7 499 000 11 051 433 0 1 066 389 55 100 637 834 4 495 422 59 975 000 203 850 000 0 0 3 763 156 0 49 477 0 2 603 670 2 275 755
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Receitas Gerais 1 276 242 404 519 805 240 14 180 464 36 220 962 77 360 386 521 778 6 173 805 409 739 6 756 172 14 793 151
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
015
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
030 031 032
HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Anos Anteriores 1 155 851 178 106 792 932 12 336 264 17 994 709 40 405 986 521 778 770 088 1 500 945 888 187 000 1 262 644 110 30 330 973 40 927 764 1 717 476 1 292 975 083 42 645 240

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 15 786 970 17 953 746
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 7 962 535 695 451 9 221 453 1 258 942 58 055 695 150 000 110 211 792 42 614 781
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 4 611 662 11 175 308 2 868 076 15 085 670 3 495 495 4 467 040 201 477 493 974 4 111 404 5 110 049 363 062 895 880 41 312 004 16 743 691 37 500 112 500 61 644 489 48 567 303 7 647 152 34 967 629 1 579 583 10 842 255 249 800 0 83 253 413 076 2 455 000 13 438 242 1 371 001 276 427 0 5 025 830 0 0 84 219 363 062 0 783 380 112 500 0 175 542 4 382 821 0 0 84 219 201 477 0 285 243 133 500 75 231 0 16 659 472 0 0 84 219 37 500 0 0 112 500 0
Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 1 755 125 47 593 928 525 861 9 880 437 634 5 192 152 2 455 000 31 062 254 3 106 442 798 933
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
015 016
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
063 065 001
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Anos Anteriores 0 10 683 550 276 061 9 880 101 724 4 177 037 0 16 555 389 1 376 941 447 275 8 113 924 11 071 215 4 177 037 18 379 605 19 185 139 22 556 642 1 535 685 722
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 27
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 15 786 970 17 953 746
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 7 962 535 695 451 9 221 453 1 258 942 58 055 695 150 000 110 211 792 42 614 781
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 4 611 662 11 175 308 2 868 076 15 085 670 3 495 495 4 467 040 201 477 493 974 4 111 404 5 110 049 363 062 895 880 41 312 004 16 743 691 37 500 112 500 61 644 489 48 567 303 7 647 152 34 967 629 1 579 583 10 842 255 249 800 0 83 253 413 076 2 455 000 13 438 242 1 371 001 276 427 0 5 025 830 0 0 84 219 363 062 0 783 380 112 500 0 175 542 4 382 821 0 0 84 219 201 477 0 285 243 133 500 75 231 0 16 659 472 0 0 84 219 37 500 0 0 112 500 0
Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 1 755 125 47 593 928 525 861 9 880 437 634 5 192 152 2 455 000 31 062 254 3 106 442 798 933
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
015 016
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
063 065 001
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Anos Anteriores 0 10 683 550 276 061 9 880 101 724 4 177 037 0 16 555 389 1 376 941 447 275 8 113 924 11 071 215 4 177 037 18 379 605 19 185 139 22 556 642 1 535 685 722

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TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 693 500 9 595 600 39 364 413
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 3 197 278 10 630 710 46 245 900 1 075 000 6 990 686 50 015 900 0 1 430 000 0 14 859 377 28 646 996 135 681 555
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2 693 500 0 9 595 600 39 364 413 3 197 278 0 10 630 710 46 245 900 1 075 000 0 6 990 686 50 015 900 0 0 1 430 000 0 14 284 594 574 783 28 646 996 135 681 555 2 693 500 0 0 9 595 600 900 39 363 513 10 000 1 075 000 0 0 6 990 686 900 50 015 000 10 000 3 197 278 0 0 10 630 710 900 46 245 000 10 000 0 0 0 1 430 000 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Receitas Gerais 11 637 940 2 646 654 574 783 28 646 996 58 042 135 623 513 140 904
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional 016
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
001 027 064 065
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Anos Anteriores 4 672 162 2 646 654 574 783 0 55 342 0 110 904 7 318 816 574 783 0 55 342 7 893 599 0 55 342
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 29
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 10 000 143 375 5 075 687
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 10 000 78 305 1 829 050 10 000 0 0 0 0 0 140 904 221 680 8 915 135
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 10 000 143 375 2 963 633 2 112 054 10 000 78 305 1 739 380 89 670 10 000 0 0 0 0 0 0 0 140 904 221 680 5 833 349 3 081 786 143 375 2 963 633 0 2 033 260 78 794 995 059 0 0 0 0 0 0 78 305 1 739 380 0 89 670 0 215 108 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais 221 680 5 184 710 648 639 2 953 634 128 152 2 135 254
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
016 017
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL SAÚDE
065 001 020 021
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SAÚDE - INVESTIGAÇÃO
Anos Anteriores 0 481 697 648 639 830 704 49 358 925 087 110 904 0 1 130 336 880 062 110 904 0 2 010 398 8 059 845

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450 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 1 915 206 27 789 392
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 215 108 34 080 436 0 514 628 0 0 3 682 224 112 214 957
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 995 059 920 147 12 134 375 15 655 017 17 253 558 7 406 130 215 108 0 11 549 332 22 531 104 46 501 078 8 290 886 0 0 514 628 0 10 333 141 0 0 0 0 0 7 300 000 0 2 135 254 1 546 970 43 267 842 68 947 115 105 964 925 27 234 324 920 147 12 134 375 15 655 017 17 253 558 0 7 000 743 405 387 0 514 628 0 10 333 141 0 0 0 0 11 549 332 22 531 104 46 501 078 0 8 290 886 0 0 0 0 7 300 000 0 0 0
Feder QCA III e PO Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação 1 546 970 43 267 842 68 947 115 105 678 945 285 980 26 828 937 405 387
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
017
SAÚDE
021 022 023
SAÚDE - INVESTIGAÇÃO SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE
Anos Anteriores 626 823 19 069 507 30 760 994 24 291 168 285 980 11 537 308 0 925 087 626 823 19 069 507 30 760 994 24 577 148 11 537 308 1 551 910 49 830 501
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
450


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451 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 31
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 59 583 348 295 516 240 90 994 863 344 871 979 10 847 769 259 768 087 7 300 000 59 906 258 233 245 1 011 142 970 24 659 688 295 516 240
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 54 791 964 344 871 979 10 333 141 259 768 087 7 300 000 59 906 133 199 249 1 011 142 970
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 182 797 298 112 718 942 2 400 000 322 112 364 22 759 615 1 500 000 259 768 087 0 2 000 000 59 906 0 0 865 422 695 145 720 275 15 515 939 182 500 000 297 298 111 307 744 1 411 198 2 400 000 0 0 259 768 087 0 0 0 2 000 000 0 0 322 112 364 0 16 471 151 6 288 464 1 500 000 0 0 59 906 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 835 219 684 30 203 011 138 020 613 7 699 662 15 196 314 319 625 4 122 181
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL PROGRAMA TOTAL PROGRAMA
017 018 019
SAÚDE EDUCAÇÃO INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
023 017 001
SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Anos Anteriores 70 779 327 29 905 713 10 241 718 0 9 296 314 319 625 4 122 181 100 685 040 10 241 718 9 615 939 36 114 456 110 926 758 89 507 265 110 926 758

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452 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 400 000 55 000 516 680 327
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 1 500 000 160 000 531 019 185 2 000 000 160 000 527 871 480 0 0 1 282 855 121 21 392 152 375 000 3 976 867 220
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 0 55 000 398 560 000 118 120 327 0 160 000 448 599 958 82 419 227 0 160 000 445 494 511 82 376 969 0 0 1 089 584 089 193 271 032 5 876 213 375 000 3 150 417 435 826 449 785 0 55 000 389 670 000 8 890 000 0 41 623 227 76 450 000 47 100 0 160 000 387 887 276 57 607 235 0 43 876 969 38 500 000 0 0 160 000 390 742 723 57 857 235 0 43 919 227 38 500 000 0 0 0 947 179 619 142 404 470 0 77 771 032 115 500 000 0
Fundo Social Europeu Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros 1 754 032 375 000 2 855 396 529 295 013 147 7 759 451 749 924 374 191 261 508 600
TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
019
INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
001 003 004 015
SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Anos Anteriores 1 754 032 0 739 916 911 28 254 207 7 759 244 559 469 105 241 261 461 500 5 876 213 0 768 178 877 350 262 230 15 492 152 0 1 118 441 107
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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453 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 33
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 3 125 000 59 846 239
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 9 698 138 79 821 289 2 000 000 36 303 231 0 0 25 338 300 241 922 605
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 3 125 000 28 077 270 31 768 969 53 208 172 2 437 250 9 698 138 38 272 980 41 548 309 14 533 000 305 284 2 000 000 17 381 980 18 921 251 2 000 000 0 0 0 0 0 0 25 338 300 123 617 052 118 305 554 87 213 107 4 640 615 3 125 000 0 21 635 475 3 880 756 2 561 039 31 768 969 53 114 525 93 647 2 437 250 2 000 000 0 17 381 980 0 0 18 921 251 2 000 000 0 0 9 698 138 0 37 817 980 55 000 400 000 41 548 309 14 363 000 170 000 305 284 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Receitas Gerais Auto-Financiamento Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 22 833 257 2 505 043 106 913 403 7 440 199 9 263 450 118 305 554 86 149 561 1 063 546 4 640 615
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
019
INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
015 018 019
EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO
Anos Anteriores 8 010 119 2 505 043 30 077 968 3 504 443 6 302 411 26 067 025 16 672 036 799 899 1 898 081 10 515 162 39 884 822 26 067 025 17 471 935 1 898 081 10 515 162 65 951 846

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454 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 55 645 422 147 963
TOTAL MEDIDA TOTAL MEDIDA 14 838 284 1 054 444 2 000 000 0 0 0 91 853 722 2 562 663
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 104 786 43 177 65 695 357 22 755 359 1 030 000 24 444 74 539 171 26 826 924 0 0 51 928 320 8 348 388 0 0 12 685 183 2 000 000 2 482 819 79 844 402 794 145 81 760 063 104 786 43 177 64 895 214 800 143 0 22 253 626 451 733 50 000 0 0 51 928 320 0 0 8 348 388 0 0 1 030 000 24 444 74 199 222 90 000 249 949 26 826 924 0 0 0 0 12 685 183 0 0 2 000 000 0 0
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 2 482 819 79 844 401 052 864 1 074 832 666 449 81 008 314 552 233 199 516
TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL 2. Financ. Comunitário
TOTAL PROGRAMA
019 020
INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR CULTURA
019 001 036
EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
Anos Anteriores 1 348 033 12 223 197 344 925 184 689 416 500 21 579 377 100 500 149 516 1 348 033 12 223 197 946 114 21 829 393 19 370 016 1 360 256 1 229 770 283
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
PIDDAC
Unidade: Euros Página 35
MEDIDA
PROGRAMA
FONTE FINANCIAMENTO
2010
TOTAL
2012
Anos Seguintes
2011 2 833 054 430
TOTAL GERAL 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 88 450 716
TOTAL MEDIDA 101 366 095 60 276 707 14 685 183 484 554 208
TOTAL PROGRAMA
020
CULTURA
036
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
Anos Anteriores 219 775 507 221 135 763 5 728 787 170 2 695 779 136
TOTAL CONSOLIDADO 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 5 317 481 768

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456 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0 14 573 618 250 000 2 628 920 0 2 320 000 0 2 593 380 0 0 250 000 22 115 918
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais 0 14 573 618 250 000 2 628 920 0 2 320 000 0 2 593 380 0 0 250 000 22 115 918 0 14 573 618 250 000 2 628 920 0 2 320 000 0 2 593 380 0 0 250 000 22 115 918
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Projectos Novos e em Curso por Ministério
Página 2
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 0 240 415 709 7 758 322 43 763 241 3 995 029 43 700 429 2 490 000 11 564 491 3 535 000 4 193 800 17 778 351 343 637 670
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros 0 0 0 214 099 642 348 793 1 327 470 16 522 744 600 000 5 993 091 1 523 969 6 194 004 416 050 1 148 268 27 396 381 0 277 991 13 061 961 600 000 1 762 019 664 889 3 472 550 132 575 389 904 32 083 886 0 0 11 516 798 0 99 745 0 2 490 000 0 0 11 455 084 0 0 100 000 0 9 407 0 3 535 000 0 0 4 093 800 0 0 100 000 0 0 0 15 691 554 548 625 1 538 172 289 128 793 348 793 1 605 461 41 301 503 1 200 000 7 864 262 2 188 858 0 0 215 775 905 24 639 804 6 194 004 1 564 318 27 674 372 16 088 869 3 472 550 522 479 32 083 886 11 616 543 2 490 000 0 11 455 084 109 407 3 535 000 0 4 093 800 100 000 15 691 554 2 086 797 291 083 047 52 554 623
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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458 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 0 71 459 954 2 537 410 11 883 502 3 390 187 8 737 619 1 091 992 5 728 717 3 000 000 11 693 581 10 019 589 109 503 373
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 0 0 0 0 69 641 568 1 662 688 155 698 1 519 373 480 000 538 037 0 8 680 627 280 875 2 922 000 2 772 164 420 000 181 582 16 441 8 137 619 0 600 000 1 000 000 91 992 0 0 5 128 717 0 600 000 3 000 000 0 0 0 11 093 581 0 600 000 8 291 537 991 992 719 619 16 441 102 682 112 1 943 563 4 877 698 0 0 71 459 954 1 999 373 538 037 11 883 502 3 192 164 198 023 8 737 619 1 091 992 0 5 728 717 3 000 000 0 11 693 581 9 283 529 736 060 109 503 373
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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459 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Projectos Novos e em Curso por Ministério
Página 4
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 0 151 640 112 5 909 604 46 908 129 1 447 091 46 405 253 957 091 27 214 088 107 091 25 964 089 8 420 877 298 131 671
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 114 933 400 10 877 069 25 117 169 50 000 662 474 3 829 722 357 678 76 951 1 564 934 80 319 19 670 278 756 733 25 847 110 55 509 578 499 1 366 772 0 0 0 80 319 34 448 300 879 498 10 461 592 55 509 560 354 876 772 0 0 0 80 319 25 389 109 700 000 509 116 55 509 560 354 26 772 0 0 0 80 319 24 839 110 0 509 116 55 509 560 354 6 100 038 357 678 76 951 1 564 934 321 276 219 280 197 13 213 300 62 444 103 272 036 2 922 035 0 0 125 810 469 25 829 643 4 187 400 1 722 204 20 427 011 26 481 118 1 366 772 80 319 35 327 798 11 077 455 876 772 80 319 26 089 109 1 124 979 26 772 80 319 24 839 110 1 124 979 6 457 716 1 963 161 232 493 497 65 638 174
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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460 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL PROJECTOS EM CURSO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 194 032 960 3 295 194 11 025 000 22 700 000 0 0 134 790 367 0 0 67 361 208 0 0 144 903 928 0 0 563 788 463 3 295 194 11 025 000 197 328 154 11 025 000 22 700 000 0 134 790 367 0 67 361 208 0 144 903 928 0 567 083 657 11 025 000
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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461 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Projectos Novos e em Curso por Ministério
Página 6
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 0 123 324 106 88 458 741 53 665 704 156 735 473 41 015 560 119 594 404 40 718 667 2 569 400 303 512 595 367 358 018 562 236 632
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão 0 0 0 0 0 92 230 910 248 216 24 544 977 6 300 003 11 183 991 62 468 859 1 128 691 11 276 761 2 400 439 50 816 009 0 1 416 667 1 433 028 22 809 235 128 778 657 1 133 169 3 082 800 931 612 39 463 835 0 263 725 1 288 000 24 623 874 93 914 090 0 1 056 440 0 38 367 500 0 1 416 667 934 500 770 820 0 0 1 798 580 0 303 138 090 0 374 505 0 59 387 920 285 161 606 2 261 860 17 214 581 3 332 051 524 016 344 248 216 28 016 541 9 955 531 0 0 92 479 126 30 844 980 73 652 850 14 805 891 50 816 009 2 849 695 151 587 892 5 147 581 39 463 835 1 551 725 118 537 964 1 056 440 38 367 500 2 351 167 770 820 1 798 580 303 138 090 374 505 344 549 526 22 808 492 524 264 560 37 972 072
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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462 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
JUSTIÇA 0 278 562 576 13 118 015 118 493 652 46 087 757 368 767 147 3 446 643 379 239 830 11 916 132 158 762 427 74 568 547 1 303 825 632
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 0 0 0 202 251 448 52 456 376 23 854 752 6 261 384 4 059 841 2 796 790 21 238 616 78 655 985 18 599 051 35 535 362 1 872 326 8 680 069 23 402 746 343 743 159 1 621 242 3 423 612 23 031 0 19 702 765 359 537 065 0 11 779 732 136 400 0 11 063 583 147 698 844 0 57 000 090 6 091 598 11 476 859 277 659 158 982 091 429 44 075 045 0 0 254 707 824 23 854 752 10 321 225 2 796 790 99 894 601 18 599 051 37 407 688 8 680 069 367 145 905 1 621 242 3 446 643 0 379 239 830 0 11 916 132 0 158 762 427 0 63 091 688 11 476 859 1 259 750 587 44 075 045
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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463 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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PIDDAC
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Página 8
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 0 310 594 403 17 008 461 169 032 791 16 736 900 90 044 832 9 049 050 80 972 868 23 519 400 82 099 386 66 313 811 732 744 280
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Outros 0 0 68 209 070 797 554 0 239 963 812 199 841 1 424 126 0 11 018 975 5 989 486 62 865 608 0 375 160 105 506 107 121 345 148 750 15 821 10 966 520 5 770 380 66 647 029 0 0 23 118 815 125 694 148 750 4 544 3 394 870 5 654 180 58 206 879 0 0 22 640 295 125 694 0 0 6 564 860 16 954 540 57 589 959 0 0 24 132 345 377 082 0 0 31 945 225 34 368 586 313 518 545 797 554 375 160 415 361 374 949 656 1 721 626 20 365 0 0 69 006 624 241 587 779 11 018 975 5 989 486 63 240 768 105 792 023 10 966 520 5 770 380 66 647 029 23 397 803 3 394 870 5 654 180 58 206 879 22 765 989 6 564 860 16 954 540 57 589 959 24 509 427 31 945 225 34 368 586 314 691 259 418 053 021
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 0 193 750 389 15 142 500 644 247 104 12 132 100 845 181 443 7 465 000 843 020 166 4 200 000 2 174 754 914 38 939 600 4 700 954 016
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Fundo Europeu das pescas Outros 0 0 142 982 520 12 836 810 211 524 37 500 16 156 818 11 877 173 1 043 400 8 604 644 14 450 000 692 500 185 550 000 1 298 798 60 000 75 000 393 665 596 12 355 000 46 907 387 4 335 323 11 595 000 537 100 238 803 247 2 600 000 880 000 37 500 549 520 573 12 355 000 37 814 489 3 170 634 7 465 000 0 238 325 771 1 500 000 880 000 0 549 520 673 12 390 000 37 233 088 3 170 634 4 200 000 0 563 996 183 0 1 360 000 0 1 482 336 256 12 355 000 112 996 109 1 711 366 37 710 000 1 229 600 1 369 657 721 18 235 608 3 391 524 150 000 2 991 199 916 61 332 173 235 994 473 20 992 601 0 0 155 819 330 37 931 059 14 450 000 692 500 186 848 798 457 398 306 11 595 000 537 100 241 403 247 603 778 196 7 465 000 0 239 825 771 603 194 395 4 200 000 0 563 996 183 1 610 758 731 37 710 000 1 229 600 1 387 893 329 3 313 060 687
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 0 941 027 513 21 809 665 131 599 196 98 358 487 142 101 040 151 823 115 104 137 516 66 762 857 129 065 469 338 754 124 1 447 930 734
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Europeu das pescas Outros 0 0 0 0 711 624 875 31 203 256 2 485 117 177 154 340 2 534 899 7 315 000 8 710 026 17 671 788 25 000 3 547 877 565 000 117 328 212 2 080 000 0 9 781 665 369 319 2 040 000 0 86 148 215 0 11 675 272 535 000 132 300 542 775 000 0 8 782 498 0 243 000 0 142 931 865 0 8 356 250 535 000 94 425 847 1 000 000 0 8 711 669 0 0 0 66 762 857 0 0 0 121 903 821 0 0 7 161 648 0 0 0 313 514 725 25 000 23 579 399 1 635 000 1 177 583 297 35 058 256 2 485 117 211 591 820 2 904 218 9 598 000 8 710 026 0 0 745 313 248 195 714 265 17 696 788 4 112 877 119 408 212 12 190 984 86 148 215 12 210 272 133 075 542 9 025 498 142 931 865 8 891 250 95 425 847 8 711 669 66 762 857 0 121 903 821 7 161 648 313 539 725 25 214 399 1 215 126 670 232 804 064
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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466 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
TOTAL DO MINISTÉRIO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
466


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467 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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PIDDAC
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Página 12
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 0 61 424 465 57 278 732 36 380 068 108 532 435 263 615 700
TOTAL PROJECTOS NOVOS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Feoga Orientação/FEADER 0 0 0 0 0 0 0 16 255 864 18 236 060 5 545 957 9 880 741 455 238 10 957 405 93 200 22 311 507 15 073 511 35 600 8 775 576 236 198 10 754 540 91 800 13 703 641 14 918 000 0 1 614 425 202 487 5 891 515 50 000 3 905 892 103 668 000 0 150 000 131 013 677 530 0 56 176 904 151 895 571 5 581 557 20 420 742 1 024 936 28 280 990 235 000 0 0 40 037 881 21 386 584 37 420 618 19 858 114 28 621 641 7 758 427 107 573 892 958 543 213 654 032 49 961 668
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS

Página 468

468 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1 535 685 722 221 601 240 143 069 143 100 470 326 234 894 720 2 235 721 151
TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Outros 1 300 969 259 109 362 667 1 335 282 88 826 281 2 345 243 13 403 219 217 481 319 193 18 907 097 70 744 136 61 920 198 8 428 386 45 648 773 2 244 083 21 485 187 43 544 0 11 086 933 57 291 406 55 004 560 175 542 14 376 388 172 470 8 204 327 36 000 0 7 808 450 41 598 897 49 750 000 0 7 767 960 102 000 1 167 250 0 0 84 219 113 555 772 100 850 000 0 17 674 699 102 000 2 628 030 0 0 84 219 1 584 159 470 376 887 425 9 939 210 174 294 101 4 965 796 46 888 013 297 025 319 193 37 970 918 1 411 667 208 124 018 514 141 092 720 80 508 520 112 471 508 30 597 635 91 348 897 9 121 429 214 405 772 20 488 948 1 970 986 105 264 735 046
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
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469 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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Página 14
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 0 8 059 845 49 019 113 2 644 400 56 875 710 3 208 178 57 005 686 1 085 900 1 430 000 0 164 330 509 14 998 323
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 0 0 4 838 408 2 646 654 574 783 9 655 600 39 363 513 2 644 400 0 0 10 630 710 46 245 000 3 208 178 0 0 6 990 686 50 015 000 1 085 900 0 0 1 430 000 0 0 0 0 28 706 996 135 623 513 11 776 886 2 646 654 574 783 0 7 485 062 574 783 49 019 113 2 644 400 0 56 875 710 3 208 178 0 57 005 686 1 085 900 0 1 430 000 0 0 164 330 509 14 423 540 574 783
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
SAUDE 0 89 507 265 13 805 631 45 777 717 17 454 629 73 540 234 3 608 343 7 239 426 0 7 300 000 34 868 603 223 364 642
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu 0 0 0 44 767 459 934 619 43 755 829 0 49 358 10 586 860 3 147 371 71 400 22 903 140 0 22 461 796 405 387 7 394 16 864 959 589 670 0 43 218 244 0 30 321 990 0 0 3 608 343 0 0 7 239 426 0 0 0 0 0 0 0 7 300 000 0 0 0 0 31 060 162 3 737 041 71 400 125 428 269 934 619 96 539 615 405 387 56 752 0 0 45 702 078 43 805 187 10 586 860 3 218 771 22 903 140 22 874 577 16 864 959 589 670 43 218 244 30 321 990 3 608 343 0 7 239 426 0 0 0 7 300 000 0 31 060 162 3 808 441 126 362 888 97 001 754
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
470


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471 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
EDUCAÇÃO 0 110 926 758 52 253 896 243 262 344 47 772 513 297 099 466 5 449 931 254 318 156 47 717 12 189 105 524 057 905 618 913
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 0 0 0 70 779 327 29 905 713 10 241 718 42 593 115 8 249 583 1 411 198 139 906 885 297 298 103 058 161 33 234 464 8 249 585 6 288 464 288 877 900 0 8 221 566 5 449 931 0 0 254 318 156 0 0 47 717 0 0 12 189 0 0 81 325 227 16 499 168 7 699 662 753 894 457 30 203 011 121 521 445 0 0 100 685 040 10 241 718 42 593 115 9 660 781 140 204 183 103 058 161 33 234 464 14 538 049 288 877 900 8 221 566 5 449 931 0 254 318 156 0 47 717 0 12 189 0 81 325 227 24 198 830 784 097 468 121 521 445
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

Página 472

472 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 0 1 229 770 283 46 852 060 590 899 928 22 380 437 614 656 459 16 660 000 553 674 711 34 500 000 1 248 355 121 120 392 497 4 237 356 502
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros 0 0 0 0 803 973 348 35 383 217 6 310 170 276 646 756 106 995 293 461 500 45 357 911 50 000 1 397 049 47 100 424 642 089 12 814 403 2 561 039 74 432 397 76 450 000 0 19 771 008 140 000 2 469 429 0 434 510 833 57 942 235 400 000 83 303 391 38 500 000 0 16 660 000 0 0 0 394 769 256 57 607 235 0 62 798 220 38 500 000 0 34 500 000 0 0 0 912 679 619 142 404 470 0 77 771 032 115 500 000 0 116 288 919 190 000 3 866 478 47 100 2 970 575 145 306 151 560 9 271 209 574 951 796 375 945 293 461 500 0 0 845 666 735 384 103 549 45 407 911 1 444 149 440 017 531 150 882 397 19 911 008 2 469 429 492 853 068 121 803 391 16 660 000 0 452 376 491 101 298 220 34 500 000 0 1 055 084 089 193 271 032 116 478 919 3 913 578 3 285 997 914 951 358 589
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
472


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473 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Projectos Novos e em Curso por Ministério
Página 18
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CULTURA 0 221 135 763 32 467 557 56 131 122 41 830 312 60 590 227 13 631 354 46 645 354 9 648 813 5 036 370 97 578 035 389 538 836
TOTAL PROJECTOS NOVOS TOTAL PROJECTOS EM CURSO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 0 0 0 0 0 198 692 958 184 689 416 500 21 591 600 100 500 149 516 16 592 956 800 143 0 14 772 725 301 733 48 407 044 0 0 7 524 078 150 000 50 000 21 053 713 90 000 249 949 20 436 650 0 54 175 509 0 0 6 414 718 0 0 9 879 847 0 0 3 751 506 0 42 048 472 0 0 4 596 882 0 0 7 648 813 0 0 2 000 000 0 5 036 370 0 0 0 0 0 55 175 330 890 143 249 949 40 960 881 301 733 348 360 353 184 689 416 500 40 127 277 250 500 199 516 0 0 199 294 147 21 841 616 17 393 099 15 074 458 48 407 044 7 724 078 21 393 662 20 436 650 54 175 509 6 414 718 9 879 847 3 751 506 42 048 472 4 596 882 7 648 813 2 000 000 5 036 370 0 56 315 422 41 262 614 348 961 542 40 577 293
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário
PROJECTOS NOVOS PROJECTOS EM CURSO

Página 474

474 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CULTURA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
TOTAL DO MINISTÉRIO 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268
TOTAL GERAL 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725
TOTAL CONSOLIDADO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
474


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475 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 1
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
TOTAL DO PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
Total 1. Financ. Nacional ÓRGÃOS DE SOBERANIA
001

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476 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021
TOTAL DO PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros 214 099 642 348 793 1 327 470 16 522 744 600 000 5 993 091 1 523 969 33 590 385 0 277 991 13 478 011 600 000 2 910 287 664 889 35 556 436 0 0 11 649 373 0 489 649 0 13 945 084 0 0 100 000 0 9 407 0 7 628 800 0 0 100 000 0 0 0 304 820 347 348 793 1 605 461 41 850 128 1 200 000 9 402 434 2 188 858 215 775 905 24 639 804 33 868 376 17 653 187 35 556 436 12 139 022 13 945 084 109 407 7 628 800 100 000 306 774 601 54 641 420
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioGOVERNAÇÃO
002 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
476


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Página 477

477 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 3
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962
TOTAL DO PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 69 641 568 1 662 688 155 698 0 0 10 200 000 280 875 3 402 000 538 037 0 10 909 783 0 1 020 000 181 582 16 441 6 128 717 0 691 992 0 0 14 093 581 0 600 000 0 0 110 973 649 1 943 563 5 869 690 719 619 16 441 71 459 954 0 13 882 875 538 037 11 929 783 198 023 6 820 709 0 14 693 581 0 118 786 902 736 060
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioREPRESENTAÇÃO EXTERNA
003

Página 478

478 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548
TOTAL DO PROGRAMA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER 114 933 400 10 877 069 25 117 169 50 000 662 474 0 23 500 000 1 114 411 25 924 061 55 509 2 143 433 80 319 35 815 072 879 498 10 461 592 55 509 560 354 80 319 26 265 881 700 000 509 116 55 509 560 354 80 319 24 865 882 0 509 116 55 509 560 354 80 319 225 380 235 13 570 978 62 521 054 272 036 4 486 969 321 276 125 810 469 25 829 643 24 614 411 28 203 322 36 694 570 11 157 774 26 965 881 1 205 298 24 865 882 1 205 298 238 951 213 67 601 335
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioFINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
004 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
478


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Página 479

479 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 5
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL DO PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 194 032 960 3 295 194 11 025 000 22 700 000 0 0 134 790 367 0 0 67 361 208 0 0 144 903 928 0 0 563 788 463 3 295 194 11 025 000 197 328 154 11 025 000 22 700 000 0 134 790 367 0 67 361 208 0 144 903 928 0 567 083 657 11 025 000
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioDEFESA
006

Página 480

480 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 123 324 106 0 56 624 445 85 500 000 46 584 074 151 166 959 42 227 867 118 085 204 306 081 995 0 574 842 487 354 752 163
TOTAL DO PROGRAMA TOTAL DO PROGRAMA 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros 92 230 910 248 216 24 544 977 6 300 003 0 0 0 0 0 0 51 990 513 0 1 416 667 2 217 265 1 000 000 10 009 487 62 468 859 1 128 691 10 492 524 1 400 439 41 017 937 0 263 725 4 370 800 931 612 21 255 133 128 778 657 1 133 169 0 0 38 820 260 0 1 416 667 1 990 940 0 24 171 114 93 914 090 0 0 0 303 908 910 0 374 505 1 798 580 0 0 0 0 0 0 527 968 530 248 216 28 016 541 16 677 588 1 931 612 55 435 734 285 161 606 2 261 860 10 492 524 1 400 439 92 479 126 30 844 980 0 0 51 990 513 4 633 932 72 478 346 13 021 654 41 017 937 5 566 137 150 033 790 1 133 169 38 820 260 3 407 607 118 085 204 0 303 908 910 2 173 085 0 0 528 216 746 46 625 741 340 597 340 14 154 823
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioSEGURANÇA INTERNA LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
009 - 010 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
480


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481 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 7
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
JUSTIÇA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179
TOTAL DO PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 202 251 448 52 456 376 23 854 752 27 500 000 82 715 826 21 395 841 58 938 108 345 615 485 10 301 311 23 126 377 359 560 096 0 22 843 315 147 835 244 0 334 659 248 988 183 027 55 551 904 254 707 824 23 854 752 110 215 826 21 395 841 404 553 593 10 301 311 382 686 473 0 170 678 559 0 1 322 842 275 55 551 904
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioJUSTIÇA
011

Página 482

482 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091
TOTAL DO PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Outros 68 209 070 797 554 0 239 963 812 199 841 1 424 126 0 73 884 583 0 375 160 111 495 593 121 345 148 750 15 821 77 613 549 0 0 28 889 195 125 694 148 750 4 544 61 601 749 0 0 28 294 475 125 694 0 0 64 154 819 0 0 41 086 885 377 082 0 0 345 463 770 797 554 375 160 449 729 960 949 656 1 721 626 20 365 69 006 624 241 587 779 74 259 743 111 781 509 77 613 549 29 168 183 61 601 749 28 420 169 64 154 819 41 463 967 346 636 484 452 421 607
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
012 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
482


Consultar Diário Original

Página 483

483 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 9
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616
TOTAL DO PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Fundo Europeu das pescas Outros 142 982 520 12 836 810 211 524 37 500 16 156 818 11 877 173 1 043 400 8 604 644 200 000 000 1 298 798 752 500 75 000 393 665 596 12 355 000 46 907 387 4 335 323 250 398 247 2 600 000 1 417 100 37 500 549 520 573 12 355 000 37 814 489 3 170 634 245 790 771 1 500 000 880 000 0 549 520 673 12 390 000 37 233 088 3 170 634 568 196 183 0 1 360 000 0 1 482 336 256 12 355 000 112 996 109 1 711 366 1 407 367 721 18 235 608 4 621 124 150 000 2 991 199 916 61 332 173 235 994 473 20 992 601 155 819 330 37 931 059 201 298 798 458 090 806 252 998 247 604 315 296 247 290 771 603 194 395 568 196 183 1 610 758 731 1 425 603 329 3 314 290 287
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioAGRICULTURA E PESCAS
013

Página 484

484 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
TOTAL DO PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Europeu das pescas Outros 711 624 875 31 203 256 2 485 117 177 154 340 2 534 899 7 315 000 8 710 026 135 000 000 2 105 000 0 13 329 542 369 319 2 040 000 565 000 218 448 757 775 000 0 20 457 770 0 243 000 535 000 237 357 712 1 000 000 0 17 067 919 0 0 535 000 188 666 678 0 0 7 161 648 0 0 0 1 491 098 022 35 083 256 2 485 117 235 171 219 2 904 218 9 598 000 10 345 026 745 313 248 195 714 265 137 105 000 16 303 861 219 223 757 21 235 770 238 357 712 17 602 919 188 666 678 7 161 648 1 528 666 395 258 018 463
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioOBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
014 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
484


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Página 485

485 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 11
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851
TOTAL DO PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER Outros 1 300 969 259 109 362 667 1 335 282 88 826 281 2 345 243 13 403 219 217 481 319 193 18 907 097 87 000 000 80 156 258 13 974 343 55 529 514 2 699 321 32 442 592 43 544 93 200 11 086 933 79 602 913 70 078 071 211 142 23 151 964 408 668 18 958 867 36 000 91 800 7 808 450 55 302 538 64 668 000 0 9 382 385 304 487 7 058 765 0 50 000 84 219 117 461 664 204 518 000 0 17 824 699 233 013 3 305 560 0 0 84 219 1 640 336 374 528 782 996 15 520 767 194 714 843 5 990 732 75 169 003 297 025 554 193 37 970 918 1 411 667 208 124 018 514 181 130 601 101 895 104 149 892 126 50 455 749 119 970 538 16 879 856 321 979 664 21 447 491 2 184 640 137 314 696 714
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioAMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015

Página 486

486 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832
TOTAL DO PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO 4 838 408 2 646 654 0 574 783 12 300 000 0 39 363 513 0 13 838 888 0 46 245 000 0 8 076 586 0 50 015 000 0 1 430 000 0 0 0 40 483 882 2 646 654 135 623 513 574 783 7 485 062 574 783 51 663 513 0 60 083 888 0 58 091 586 0 1 430 000 0 178 754 049 574 783
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioTRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
016 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
486


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Página 487

487 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 13
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
SAUDE 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245
TOTAL DO PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu 44 767 459 934 619 43 755 829 0 49 358 33 490 000 0 25 609 167 405 387 78 794 60 083 203 0 30 911 660 0 0 10 847 769 0 0 0 0 7 300 000 0 0 0 0 156 488 431 934 619 100 276 656 405 387 128 152 45 702 078 43 805 187 33 490 000 26 093 348 60 083 203 30 911 660 10 847 769 0 7 300 000 0 157 423 050 100 810 195
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioSAÚDE
017

Página 488

488 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
EDUCAÇÃO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DO PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 70 779 327 29 905 713 10 241 718 0 182 500 000 297 298 111 307 744 1 411 198 322 112 364 0 16 471 151 6 288 464 259 768 087 0 0 0 59 906 0 0 0 835 219 684 30 203 011 138 020 613 7 699 662 100 685 040 10 241 718 182 797 298 112 718 942 322 112 364 22 759 615 259 768 087 0 59 906 0 865 422 695 145 720 275
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioEDUCAÇÃO
018 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
488


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Página 489

489 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros Mapa XV - Ministério por Programa
Página 15
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999
TOTAL DO PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999
TOTAL DO MINISTÉRIO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros 803 973 348 35 383 217 6 310 170 276 646 756 106 995 293 461 500 470 000 000 12 864 403 2 561 039 75 829 446 76 450 000 47 100 454 281 841 58 082 235 400 000 85 772 820 38 500 000 0 411 429 256 57 607 235 0 62 798 220 38 500 000 0 947 179 619 142 404 470 0 77 771 032 115 500 000 0 3 086 864 064 306 341 560 9 271 209 578 818 274 375 945 293 508 600 845 666 735 384 103 549 485 425 442 152 326 546 512 764 076 124 272 820 469 036 491 101 298 220 1 089 584 089 193 271 032 3 402 476 833 955 272 167
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioINVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
019

Página 490

490 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CULTURA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
TOTAL DO PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
TOTAL DO MINISTÉRIO 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268
TOTAL GERAL 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725
TOTAL CONSOLIDADO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 198 692 958 184 689 416 500 21 591 600 100 500 149 516 65 000 000 800 143 0 22 296 803 451 733 50 000 75 229 222 90 000 249 949 26 851 368 0 0 51 928 320 0 0 8 348 388 0 0 12 685 183 0 0 2 000 000 0 0 403 535 683 1 074 832 666 449 81 088 158 552 233 199 516 199 294 147 21 841 616 65 800 143 22 798 536 75 569 171 26 851 368 51 928 320 8 348 388 12 685 183 2 000 000 405 276 964 81 839 907
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. ComunitárioCULTURA
020 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
490


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Página 491

491 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

PIDDAC 2010
PIDDAC
Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
Página 1
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 11 330 802 273 741 2 969 075 2 678 920 100 000 100 000 1 100 000 0 1 220 000 820 000 0 1 773 380 0 0 0 15 929 722 373 741 6 062 455 11 330 802 273 741 2 969 075 2 678 920 100 000 100 000 1 100 000 0 1 220 000 820 000 0 1 773 380 0 0 0 15 929 722 373 741 6 062 455
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 11 330 802 273 741 2 678 920 100 000 1 100 000 0 820 000 0 0 0 15 929 722 373 741
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO VALORIZAR A JUSTIÇA VALORIZAR A CULTURA LISBOA;CASCAIS;FUNCHAL;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES LISBOA LISBOA
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS : NUTS :

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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455
TOTAL DA MEDIDA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
TOTAL DO PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918
TOTAL DO MINISTÉRIO
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
492


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PIDDAC
Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
Página 3
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
002 - GOVERNAÇÃO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais 33 499 140 250 544 1 327 470 15 147 552 600 000 4 768 494 170 460 2 911 702 17 679 327 0 277 991 13 128 011 600 000 920 049 97 382 506 500 21 519 669 0 0 11 649 373 0 220 250 0 0 4 487 250 0 0 100 000 0 0 0 0 4 220 000 0 0 100 000 0 0 0 0 81 405 386 250 544 1 605 461 40 124 936 1 200 000 5 908 793 267 842 3 418 202 35 077 154 20 686 506 17 957 318 14 745 442 21 519 669 11 869 623 4 487 250 100 000 4 220 000 100 000 83 261 391 47 501 571
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 55 763 660 32 702 760 33 389 292 4 587 250 4 320 000 130 762 962
TOTAL DA MEDIDA
Promover a cultura científica e tecnológica;Assistência técnica;Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social;Assistência Técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Governação e capacitação institucional;Outras Iniciativas Comunitárias;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Bacia do Mediterrâneo / Instrumento da Política Europeia de Vizinhança;Qualificação Inicial;Competitividade, inovação e conhecimento;Coesão Social;Governação e Capacitação Institucional MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;APOSTAR NOS JOVENS;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL POLÍTICA EXTERNAVÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO ESTRANGEIRO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
002 - GOVERNAÇÃO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais 122 049 027 112 410 4 613 697 68 000 4 613 697 0 0 0 0 0 131 276 421 180 410 2 911 702 122 049 027 112 410 506 500 4 613 697 68 000 0 4 613 697 0 0 0 0 0 0 0 3 418 202 131 276 421 180 410
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 2 911 702 122 049 027 112 410 506 500 4 613 697 68 000 0 4 613 697 0 0 0 0 0 0 0 3 418 202 131 276 421 180 410
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES VALORIZAR A CULTURA VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS : II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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PIDDAC
Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Página 5
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
002 - GOVERNAÇÃO 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 038 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais 52 027 135 0 9 428 860 25 000 9 282 941 0 9 453 800 0 3 408 800 0 83 601 536 25 000 52 027 135 0 9 428 860 25 000 9 282 941 0 9 453 800 0 3 408 800 0 83 601 536 25 000
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 52 027 135 0 9 428 860 25 000 9 282 941 0 9 453 800 0 3 408 800 0 83 601 536 25 000
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Infra-estruturas para a conectividade territorial Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica;Igualdade de GéneroMODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;APOSTAR NOS JOVENS;MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO;POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃOVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ANADIA;MONTEMOR-O-VELHO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);OEIRAS;LISBOA LISBOA VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;PORTO;BRAGANÇA;COIMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS : NUTS :

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496 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
002 - GOVERNAÇÃO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 866 903 98 249 1 189 487 1 353 509 2 633 325 1 375 192 35 110 900 000 0 1 973 861 567 507 369 001 350 000 16 377 108 437 0 253 022 0 31 692 0 16 377 4 034 0 9 407 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 879 374 98 249 3 425 777 1 921 016 3 034 018 1 725 192 67 864 965 152 2 542 996 2 633 325 1 410 302 900 000 2 541 368 369 001 366 377 108 437 253 022 31 692 16 377 4 034 9 407 0 0 0 0 0 0 1 977 623 5 346 793 3 034 018 1 793 056
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 3 508 148 4 043 627 3 441 368 735 378 361 459 48 069 13 441 0 0 0 7 324 416 4 827 074
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Gestão e Aperfeiçoamento Profissional MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO LISBOA
QC : GOP : NUTS : II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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PIDDAC
Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
Página 7
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
002 - GOVERNAÇÃO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021
TOTAL DO PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021
TOTAL DO MINISTÉRIO

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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 002 - SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 49 476 576 0 19 179 807 1 662 688 155 698 0 0 4 545 000 280 875 5 128 500 0 3 402 000 538 037 0 4 946 195 0 5 157 548 0 1 020 000 181 582 16 441 2 524 000 0 3 604 717 0 691 992 0 0 3 259 000 0 10 834 581 0 600 000 0 0 64 750 771 280 875 43 905 153 1 662 688 5 869 690 719 619 16 441 49 476 576 20 998 193 0 4 825 875 8 530 500 538 037 4 946 195 6 177 548 198 023 2 524 000 4 296 709 0 3 259 000 11 434 581 0 65 031 646 51 437 531 736 060
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 49 476 576 20 998 193 4 825 875 9 068 537 4 946 195 6 375 571 2 524 000 4 296 709 3 259 000 11 434 581 65 031 646 52 173 591
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;POLÍTICA EXTERNA POLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTOLISBOA;ESTRANGEIRO LISBOA;ESTRANGEIRO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS : II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Página 9
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 985 185 0 0 450 000 39 500 37 000 700 000 41 040 65 000 0 0 0 0 0 0 2 135 185 80 540 102 000 985 185 0 450 000 39 500 700 000 41 040 0 0 0 0 2 135 185 80 540
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 985 185 0 450 000 39 500 700 000 41 040 0 0 0 0 2 135 185 80 540
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
POLÍTICA EXTERNA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA ESTRANGEIRO LISBOA LISBOA
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS : NUTS :

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500 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 0 37 000 65 000 0 0 102 000
Total 1. Financ. Nacional 0 37 000 65 000 0 0 102 000
TOTAL DA MEDIDA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962
TOTAL DO PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Página 11
Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais 103 322 308 6 345 723 8 970 673 0 17 489 979 657 678 13 851 865 155 079 25 653 303 0 598 761 0 25 957 938 0 0 0 24 557 939 0 0 0 196 981 467 7 003 401 23 421 299 155 079 109 668 031 8 970 673 0 18 147 657 13 851 865 155 079 25 653 303 598 761 0 25 957 938 0 0 24 557 939 0 0 203 984 868 23 421 299 155 079
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 118 638 704 0 31 999 522 155 079 26 252 064 0 25 957 938 0 24 557 939 0 227 406 167 155 079
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO VALORIZAR A CULTURA VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;AMADORA LISBOA
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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502 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

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Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Feoga Orientação/FEADER 33 596 11 577 496 4 531 346 16 146 496 50 000 662 474 0 10 000 5 844 942 456 733 12 072 196 55 509 2 143 433 80 319 0 10 161 769 879 498 9 862 831 55 509 560 354 80 319 0 307 943 700 000 509 116 55 509 560 354 80 319 0 307 943 0 509 116 55 509 560 354 80 319 43 596 28 200 093 6 567 577 39 099 755 272 036 4 486 969 321 276 33 596 16 108 842 16 858 970 10 000 6 301 675 14 351 457 0 11 041 267 10 559 013 0 1 007 943 1 205 298 0 307 943 1 205 298 43 596 34 767 670 44 180 036
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 33 596 32 967 812 10 000 20 653 132 0 21 600 280 0 2 213 241 0 1 513 241 43 596 78 947 706
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548
TOTAL DO PROGRAMA
Assistência técnica;Espaço Atlântico;Gestão e Aperfeiçoamento Profissional;Lisboa;Auditoria e controlo do FEDER e FC;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Convergênci;Formação Avançada POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTOLISBOA VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL
006 - DEFESA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 005 - DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 168 817 2 700 186 100 000 50 000 100 000 87 000 0 1 064 000 0 0 870 603 0 0 807 937 0 218 817 5 542 726 187 000 168 817 2 700 186 50 000 100 000 0 1 064 000 0 870 603 0 807 937 218 817 5 542 726
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 168 817 2 700 186 50 000 100 000 0 1 064 000 0 870 603 0 807 937 218 817 5 542 726
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTOLISBOA LISBOA LISBOA
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL
006 - DEFESA 005 - DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 006 - DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 9 388 212 146 784 620 3 295 194 11 025 000 265 000 17 296 000 0 0 0 125 984 367 0 0 0 60 060 605 0 0 0 136 725 991 0 0 9 653 212 486 851 583 3 295 194 11 025 000 100 000 9 388 212 150 079 814 11 025 000 87 000 265 000 17 296 000 0 0 0 125 984 367 0 0 0 60 060 605 0 0 0 136 725 991 0 187 000 9 653 212 490 146 777 11 025 000
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 100 000 9 388 212 87 000 265 000 0 0 0 0 0 0 187 000 9 653 212
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVILVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL
006 - DEFESA 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais 10 887 532 998 018 1 900 000 101 000 7 742 000 0 6 430 000 0 7 370 000 0 34 329 532 1 099 018 10 887 532 998 018 1 900 000 101 000 7 742 000 0 6 430 000 0 7 370 000 0 34 329 532 1 099 018
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 161 104 814 10 887 532 998 018 17 296 000 1 900 000 101 000 125 984 367 7 742 000 0 60 060 605 6 430 000 0 136 725 991 7 370 000 0 501 171 777 34 329 532 1 099 018
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOSESPINHO;VILA NOVA DA BARQUINHA;LISBOA ALMADA ALMADA
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL
006 - DEFESA 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 034 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Receitas Gerais Receitas Gerais 2 596 735 17 619 912 872 846 101 000 2 000 000 700 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 697 735 19 619 912 1 572 846 2 596 735 17 619 912 872 846 101 000 2 000 000 700 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 697 735 19 619 912 1 572 846
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 2 596 735 17 619 912 872 846 101 000 2 000 000 700 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 697 735 19 619 912 1 572 846
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS VALORIZAR A CULTURA LISBOA LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
DEFESA NACIONAL
006 - DEFESA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082
Total 1. Financ. Nacional 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082
TOTAL DA MEDIDA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL DO PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657
TOTAL DO MINISTÉRIO
VALORIZAR A CULTURA OEIRAS
QC : GOP : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
009 - SEGURANÇA INTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 009 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros 16 017 468 64 080 496 248 216 24 544 977 0 1 274 918 48 882 044 0 1 416 667 1 000 000 388 295 38 756 442 0 263 725 931 612 100 000 37 867 000 0 1 416 667 0 0 303 138 090 0 374 505 0 17 780 681 492 724 072 248 216 28 016 541 1 931 612 16 017 468 64 328 712 24 544 977 1 274 918 48 882 044 2 416 667 388 295 38 756 442 1 195 337 100 000 37 867 000 1 416 667 0 303 138 090 374 505 17 780 681 492 972 288 29 948 153
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 16 017 468 88 873 689 1 274 918 51 298 711 388 295 39 951 779 100 000 39 283 667 0 303 512 595 17 780 681 522 920 441
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência TécnicaUM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVILLISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
009 - SEGURANÇA INTERNA 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão Receitas Gerais Fundo de Coesão 0 12 132 946 6 300 003 1 164 020 1 833 551 1 053 245 0 1 873 200 4 370 800 0 853 260 1 990 940 0 770 820 1 798 580 1 164 020 17 463 777 15 513 568 0 12 132 946 6 300 003 1 164 020 1 833 551 1 053 245 0 1 873 200 4 370 800 0 853 260 1 990 940 0 770 820 1 798 580 1 164 020 17 463 777 15 513 568
Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 0 18 432 949 1 164 020 2 886 796 0 6 244 000 0 2 844 200 0 2 569 400 1 164 020 32 977 345
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA 123 324 106 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487
TOTAL DO PROGRAMA
Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicosMELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVILVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VISEU;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Outros Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 9 983 913 62 468 859 1 105 132 10 492 524 1 400 439 25 574 21 195 462 128 778 657 1 078 199 0 0 59 671 24 171 114 93 914 090 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55 350 489 285 161 606 2 183 331 10 492 524 1 400 439 85 245 0 0 0 72 452 772 12 998 095 25 574 149 974 119 1 078 199 59 671 118 085 204 0 0 0 0 0 340 512 095 14 076 294 85 245
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 0 85 450 867 151 052 318 118 085 204 0 354 588 389
TOTAL DA MEDIDA
Redes e acções colectivas de desenvolvimento empresarial;Outras Iniciativas Comunitárias;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVILVÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
2. Financ. Comunitário
Feder QCA III e PO 0 23 559 54 970 0 0 78 529 0 23 559 54 970 0 0 78 529
Total 2. Financ. Comunitário 0 49 133 114 641 0 0 163 774
TOTAL DA MEDIDA 0 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163
TOTAL DO PROGRAMA 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
JUSTIÇA
011 - JUSTIÇA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 6 422 562 15 078 401 4 652 294 64 624 777 10 314 994 0 3 475 639 1 938 739 4 680 353 5 081 316 12 819 116 1 620 572 1 033 549 881 188 1 544 490 3 868 698 43 501 697 0 275 366 0 0 5 296 661 52 849 373 0 550 732 0 0 1 049 500 16 408 300 0 11 757 848 17 898 328 10 877 137 79 920 952 135 893 480 1 620 572 21 500 963 4 652 294 74 939 771 0 5 414 378 4 680 353 17 900 432 1 620 572 1 914 737 1 544 490 47 370 395 0 275 366 0 58 146 034 0 550 732 0 17 457 800 0 29 656 176 10 877 137 215 814 432 1 620 572
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 26 153 257 10 094 731 3 459 227 275 366 550 732 40 533 313
TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Outras Iniciativas Comunitárias;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)VALORIZAR A JUSTIÇA VALORIZAR A JUSTIÇALISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;PORTIMÃO;COIMBRA;LOURES;FARO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
JUSTIÇA
011 - JUSTIÇA 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento 21 571 764 20 810 042 618 750 105 670 901 3 515 723 9 257 785 29 462 473 3 511 649 6 090 740 38 495 498 43 205 812 9 237 615 8 756 821 10 830 049 291 994 985 7 881 869 1 450 528 0 9 672 481 305 260 195 3 798 600 51 000 0 17 444 483 131 375 944 85 715 830 61 011 658 12 887 220 149 708 654 770 642 345 42 381 806 618 750 109 186 624 38 720 258 3 511 649 44 586 238 52 443 427 8 756 821 302 825 034 9 332 397 0 314 932 676 3 849 600 0 148 820 427 146 727 488 12 887 220 920 350 999
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 74 939 771 43 000 556 19 521 004 42 231 907 47 370 395 61 200 248 58 146 034 9 332 397 17 457 800 3 849 600 217 435 004 159 614 708
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) VALORIZAR A JUSTIÇA VALORIZAR A JUSTIÇACOVILHÃ;LISBOA;SEIXAL;PENACOVA;PONTA DO SOL;OURÉM;FARO;LOUSÃ;SANTA COMBA DÃO;GONDOMAR;PAÇOS DE FERREIRA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;ESTREMOZ;BARCELOS;MOGADOURO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);BENAVENTE;CABECEIRAS DE BASTO;LOUSADA;PAREDES;PESO DA RÉGUA;ABRANTES;MARINHA GRANDE;VILA VIÇOSA;ARCOS DE VALDEVEZ;BRAGANÇA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;CARTAXO;SANTARÉM;ELVAS;BEJA;PONTA DELGADA;POVOAÇÃO;ANGRA DO HEROÍSMO;VILA NOVA DE FAMALICÃO;MAFRA;PALMELA;GOUVEIA;LOULÉ;HORTA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;OLIVEIRA DO BAIRRO;TOMAR;SEIA;CASTELO BRANCO;FERREIRA DO ALENTEJO;VIANA DO CASTELO;PORTO;AROUCA CASTELO BRANCO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VILA DO CONDE;AZAMBUJA;ELVAS;PONTA DELGADA;LEIRIA;PORTO;ANGRA DO HEROÍSMO;SILVES;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);COIMBRA;LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
JUSTIÇA
011 - JUSTIÇA 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 3 961 444 2 737 216 18 583 708 3 594 520 0 11 583 267 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 555 964 2 737 216 30 166 975 6 698 660 18 583 708 3 594 520 11 583 267 0 0 0 0 0 0 10 293 180 30 166 975
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 109 186 624 25 282 368 44 586 238 15 177 787 302 825 034 0 314 932 676 0 148 820 427 0 920 350 999 40 460 155
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179
TOTAL DO PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179
TOTAL DO MINISTÉRIO
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) VALORIZAR A JUSTIÇA VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
QC : GOP : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Feder QCA III e PO Outros 3 871 089 2 037 795 131 368 12 492 0 4 226 000 2 341 855 683 619 105 000 15 821 2 761 044 489 720 917 156 105 000 4 544 1 827 500 0 1 108 750 0 0 1 082 550 0 1 562 450 0 0 13 768 183 4 869 370 4 403 343 222 492 20 365 3 871 089 2 037 795 131 368 12 492 4 226 000 2 341 855 683 619 120 821 2 761 044 489 720 917 156 109 544 1 827 500 0 1 108 750 0 1 082 550 0 1 562 450 0 13 768 183 4 869 370 4 403 343 242 857
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 5 908 884 143 860 6 567 855 804 440 3 250 764 1 026 700 1 827 500 1 108 750 1 082 550 1 562 450 18 637 553 4 646 200
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Competitividade, inovação e conhecimento;Outras Iniciativas ComunitáriasMODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTOCOIMBRA;ÉVORA;FARO;PORTO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO ALMADA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Unidade: Euros
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP 9 311 369 780 876 7 125 953 199 841 1 424 126 54 895 244 16 678 0 6 153 583 0 6 400 205 121 345 148 750 62 821 381 0 375 160 2 707 901 0 6 400 205 125 694 148 750 71 227 448 0 0 2 672 651 0 6 400 205 125 694 0 55 992 848 0 0 5 559 953 0 19 192 615 377 082 0 55 949 866 0 0 26 405 457 780 876 45 519 183 949 656 1 721 626 300 886 787 16 678 375 160 10 092 245 8 749 920 6 153 583 6 670 300 2 707 901 6 674 649 2 672 651 6 525 899 5 559 953 19 569 697 27 186 333 48 190 465
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 18 842 165 12 823 883 9 382 550 9 198 550 25 129 650 75 376 798
TOTAL DA MEDIDA
Portugal-Espanha;Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC;Assistência Técnica Global;Coordenação e monitorização estratégica do QREN;Auditoria e controlo do FEDER e FC Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Competitividade, inovação e conhecimento;Assistência técnica;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃOLISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;COIMBRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;FARO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;ALMADA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Feder QCA III e PO 230 787 572 102 648 533 21 894 270 21 894 270 21 894 270 399 118 915 54 911 922 230 787 572 63 196 541 102 648 533 71 227 448 21 894 270 55 992 848 21 894 270 55 949 866 21 894 270 301 278 625 399 118 915
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 285 699 494 165 845 074 93 121 718 77 887 118 77 844 136 700 397 540
TOTAL DA MEDIDA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091
TOTAL DO PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
013 - AGRICULTURA E PESCAS 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 040 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Feder QCA III e PO 7 878 183 0 0 1 150 000 840 000 692 500 1 300 000 660 000 537 100 1 300 000 120 000 0 2 600 000 0 0 14 228 183 1 620 000 1 229 600 7 878 183 0 0 1 150 000 840 000 692 500 1 300 000 660 000 537 100 1 300 000 120 000 0 2 600 000 0 0 14 228 183 1 620 000 1 229 600
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 7 878 183 0 1 150 000 1 532 500 1 300 000 1 197 100 1 300 000 120 000 2 600 000 0 14 228 183 2 849 600
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca;Outras Iniciativas Comunitárias;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológicoMODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : QC : GOP : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
013 - AGRICULTURA E PESCAS 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO 042 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder Cooperação 9 153 168 266 798 0 0 6 899 986 100 417 961 12 259 241 37 500 2 116 150 0 60 000 200 000 1 187 581 182 479 000 498 798 75 000 1 733 300 0 880 000 2 000 000 0 230 339 340 0 37 500 810 300 0 880 000 1 640 000 0 227 630 250 0 0 999 137 0 1 360 000 2 310 000 0 525 271 375 0 0 14 812 055 266 798 3 180 000 6 150 000 8 087 567 1 266 137 926 12 758 039 150 000 9 419 966 6 899 986 112 677 202 2 116 150 1 447 581 182 977 798 1 733 300 2 880 000 230 339 340 810 300 2 520 000 227 630 250 999 137 3 670 000 525 271 375 15 078 853 17 417 567 1 278 895 965
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 16 319 952 3 563 731 4 613 300 3 330 300 4 669 137 32 496 420
TOTAL DA MEDIDA
Promoção da competitividade;Gestão sustentável do espaço rural;Assistência técnica;Espaço Sudoeste Europeu;Dinamização das zonas rurais - LEADER;Outras Iniciativas Comunitárias PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELVILA DO CONDE;SANTARÉM;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;MORTÁGUA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA
QC : GOP : NUTS : NUTS :

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Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
013 - AGRICULTURA E PESCAS 042 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA 043 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Feoga Orientação/FEADER Feoga Garantia/Feaga Receitas Gerais Outros 16 156 818 11 877 173 254 303 985 830 393 665 596 12 355 000 1 031 000 1 595 285 549 520 573 12 355 000 1 080 000 1 595 285 549 520 673 12 390 000 1 080 000 1 595 285 1 482 336 256 12 355 000 870 000 1 410 000 2 991 199 916 61 332 173 4 315 303 7 181 685 28 071 491 254 303 985 830 406 095 596 1 031 000 1 595 285 561 913 073 1 080 000 1 595 285 561 910 673 1 080 000 1 595 285 1 494 691 256 870 000 1 410 000 3 052 682 089 4 315 303 7 181 685
Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 140 748 693 1 240 133 589 073 394 2 626 285 792 252 413 2 675 285 789 540 923 2 675 285 2 019 962 631 2 280 000 4 331 578 054 11 496 988
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Outras Iniciativas Comunitárias Adaptação da frota de pesca;Outras Iniciativas Comunitárias;Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca;Assistência técnica;Assistência Técnica (FEDER);Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;Medidas de interesse colectivoPOLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIALVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LEIRIA VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
013 - AGRICULTURA E PESCAS 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Auto-Financiamento 25 278 905 210 771 211 524 1 043 400 718 828 100 000 12 383 850 0 0 46 707 387 1 552 457 800 000 15 285 607 0 0 35 814 489 1 575 349 2 600 000 14 850 221 0 0 35 593 088 1 575 349 1 500 000 38 455 671 0 0 110 686 109 301 366 0 106 254 254 210 771 211 524 229 844 473 5 723 349 5 000 000 25 489 676 1 973 752 100 000 12 383 850 48 259 844 800 000 15 285 607 37 389 838 2 600 000 14 850 221 37 168 437 1 500 000 38 455 671 110 987 475 0 106 465 025 235 779 346 5 000 000
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 27 463 428 100 000 60 643 694 800 000 52 675 445 2 600 000 52 018 658 1 500 000 149 443 146 0 342 244 371 5 000 000
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616
TOTAL DO PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616
TOTAL DO MINISTÉRIO
Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : GOP : NUTS :

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ORÇAMENTO
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Anos Seguintes
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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros 6 716 784 3 539 612 139 806 20 861 102 3 016 406 3 435 657 0 4 313 222 1 155 000 550 000 5 300 001 775 000 1 330 000 565 000 2 780 000 0 125 000 3 766 814 775 000 1 330 000 535 000 1 775 000 0 0 3 553 300 1 000 000 1 330 000 535 000 1 580 000 0 0 0 0 0 0 17 165 006 4 694 612 814 806 33 481 217 5 566 406 7 425 657 1 635 000 10 256 396 139 806 23 877 508 5 468 222 550 000 6 075 001 2 780 000 125 000 4 541 814 1 775 000 0 4 553 300 1 580 000 0 0 21 859 618 814 806 39 047 623
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 10 396 202 6 018 222 2 905 000 1 775 000 1 580 000 22 674 424
TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico;Formação e qualificação para o desenvolvimento tecnológico e a inovaçãoMODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELLISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ESTRANGEIRO;LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Anos Seguintes
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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 028 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Fundo de Coesão Receitas Gerais 332 361 1 246 1 801 756 195 702 472 693 0 228 304 80 000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 805 054 1 246 2 030 060 275 702 3 435 657 333 607 1 801 756 1 895 000 472 693 228 304 1 865 000 0 0 1 865 000 0 0 0 0 0 9 060 657 806 300 2 030 060
Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 27 313 165 2 135 363 7 970 001 700 997 6 406 814 0 6 418 300 0 0 0 48 108 280 2 836 360
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Outras Iniciativas Comunitárias MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES VALORIZAR A CULTURA VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Anos Seguintes
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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais 17 158 667 415 916 2 371 246 343 984 51 161 122 850 000 0 0 0 15 500 000 3 050 000 0 0 0 29 128 000 0 0 0 0 15 500 000 0 0 0 0 0 21 058 667 415 916 2 371 246 343 984 111 289 122 195 702 17 574 583 2 715 230 80 000 850 000 0 0 3 050 000 0 0 0 0 0 0 0 275 702 21 474 583 2 715 230
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 195 702 20 289 813 80 000 850 000 0 3 050 000 0 0 0 0 275 702 24 189 813
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Medidas de interesse colectivo;Adaptação da frota de pescaPOLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPENICHE;OLHÃO;PORTIMÃO;FARO VILA DO CONDE;MAFRA;OLHÃO;PENICHE;ALBUFEIRA;VIANA DO CASTELO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;NAZARÉ;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;SESIMBRA;TAVIRA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 052 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Europeu das pescas Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo de Coesão 2 917 445 14 505 708 7 315 000 3 298 880 6 381 090 676 221 7 247 891 733 143 0 0 2 040 000 0 8 459 084 0 8 397 447 141 015 0 0 243 000 0 5 004 636 0 7 606 382 0 0 0 0 0 2 827 647 0 7 381 669 0 0 0 0 0 1 263 821 0 7 161 648 0 2 917 445 14 505 708 9 598 000 3 298 880 23 936 278 676 221 37 795 037 874 158 54 078 567 25 119 588 7 057 311 7 981 034 15 500 000 2 040 000 8 459 084 8 538 462 29 128 000 243 000 5 004 636 7 606 382 15 500 000 0 2 827 647 7 381 669 0 0 1 263 821 7 161 648 114 206 567 27 402 588 24 612 499 38 669 195
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 79 198 155 15 038 345 17 540 000 16 997 546 29 371 000 12 611 018 15 500 000 10 209 316 0 8 425 469 141 609 155 63 281 694
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL PORTO;LISBOA
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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 054 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO 117 435 705 2 523 000 311 317 443 1 885 165 75 544 445 24 000 000 0 45 000 000 0 0 24 000 000 0 85 176 412 0 0 0 0 164 410 560 0 0 0 0 167 500 000 0 0 165 435 705 2 523 000 773 404 415 1 885 165 75 544 445 119 958 705 313 202 608 75 544 445 24 000 000 45 000 000 0 24 000 000 85 176 412 0 0 164 410 560 0 0 167 500 000 0 167 958 705 775 289 580 75 544 445
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 119 958 705 388 747 053 24 000 000 45 000 000 24 000 000 85 176 412 0 164 410 560 0 167 500 000 167 958 705 850 834 025
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Redes e equipamentos estruturantes nacionais de transportes;Outras Iniciativas ComunitáriasPOLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;AVEIRO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;TROFA;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO MONDEGO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento 179 058 239 16 227 495 2 485 117 73 613 587 5 067 162 1 006 660 750 30 975 000 175 000 0 3 002 095 0 50 000 0 65 542 895 0 0 11 396 388 0 0 0 49 291 205 0 0 8 356 250 0 0 0 18 322 857 0 0 0 0 0 0 343 190 196 16 402 495 2 485 117 96 368 320 5 067 162 1 056 660 750 197 770 851 78 680 749 31 150 000 3 002 095 65 542 895 11 396 388 49 291 205 8 356 250 18 322 857 0 362 077 808 101 435 482
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 276 451 600 34 152 095 76 939 283 57 647 455 18 322 857 463 513 290
TOTAL DA MEDIDA
Infra-estruturas para a conectividade territorial;Valorização territorial e desenvolvimento urbano;Medidas de interesse colectivo;Valorização económica de recursos específicos;Competitividade, inovação e conhecimento;Acessibilidades e Transportes;Infra-estruturas nacionais para a valorização de resíduos sólidos urbanos Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS;COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTORESENDE;ALIJÓ;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;SETÚBAL;CASTELO DE PAIVA;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DA MADEIRA;VIANA DO CASTELO;VILA NOVA DE FOZ CÔA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;MATOSINHOS;VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;PESO DA RÉGUA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;FIGUEIRA DA FOZ;PORTIMÃO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;PORTO;AROUCA;SINES;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Feder QCA III e PO 296 000 50 000 0 0 0 346 000 1 007 410 296 000 50 000 50 000 0 0 0 0 0 0 1 057 410 346 000
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 1 303 410 100 000 0 0 0 1 403 410
TOTAL DA MEDIDA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
TOTAL DO PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo de Coesão Fundo Social Europeu Receitas Gerais 33 523 546 612 302 0 3 504 248 104 055 207 601 577 160 6 590 593 0 378 512 1 576 650 100 995 43 544 719 126 5 154 553 0 0 373 997 0 36 000 510 000 2 159 403 0 0 0 0 0 427 500 1 500 000 0 0 0 0 0 34 000 48 928 095 612 302 378 512 5 454 895 205 050 287 145 2 267 786 34 135 848 3 815 904 577 160 6 969 105 1 721 189 719 126 5 154 553 409 997 510 000 2 159 403 0 427 500 1 500 000 0 34 000 49 918 909 5 947 090 2 267 786
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 37 951 752 8 690 294 5 564 550 2 159 403 1 500 000 55 865 999
TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e capacitação institucional;Sustentabilidade Territorial;Cultura;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Qualificação Inicial Cooperação Inter-regional;Espaço Mediterrâneo;Portugal-EspanhaPROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;VALORIZAR A CULTURA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICA EXTERNAVÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;FARO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);ÉVORA;SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;LOURES;AMADORA;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;COIMBRA ALVAIÁZERE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 028 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO
2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Feder Cooperação Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação 278 940 10 372 461 0 681 290 0 246 375 5 071 932 148 197 702 867 74 843 105 000 2 691 395 296 394 335 803 23 828 102 000 2 183 855 0 0 18 513 102 000 3 037 189 0 0 18 513 834 315 23 356 832 444 591 1 719 960 135 697 278 940 10 372 461 681 290 246 375 5 220 129 777 710 105 000 2 987 789 359 631 102 000 2 183 855 18 513 102 000 3 037 189 18 513 834 315 23 801 423 1 855 657
Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 856 100 11 053 751 965 501 5 997 839 615 000 3 347 420 529 500 2 202 368 136 000 3 055 702 3 102 101 25 657 080
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Governação e Capacitação Institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Cooperação Inter-regional MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADESVÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;COIMBRA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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ORÇAMENTO
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2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO 030 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Outros 50 750 1 155 851 178 106 792 932 12 336 264 17 994 709 5 000 23 747 901 76 162 308 1 350 700 10 727 253 0 18 393 325 69 000 000 493 500 7 499 000 0 18 275 000 64 000 000 0 0 0 59 975 000 203 850 000 0 0 55 750 1 276 242 404 519 805 240 14 180 464 36 220 962 50 750 1 262 644 110 30 330 973 5 000 99 910 209 12 077 953 0 87 393 325 7 992 500 0 82 275 000 0 0 263 825 000 0 55 750 1 796 047 644 50 401 426
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 50 750 1 292 975 083 5 000 111 988 162 0 95 385 825 0 82 275 000 0 263 825 000 55 750 1 846 449 070
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Sustentabilidade Territorial;Outras Iniciativas Comunitárias Conectividade e articulação territorial;Competitividade, inovação e conhecimento;Protecção e qualificação ambiental;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Protecção e Valorização Ambiental;Cooperação Inter- regional;Portugal-Espanha;Outras Iniciativas Comunitárias;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Valorização territorial e desenvolvimento urbano;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamentoMAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO;POLÍTICA EXTERNAVÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES;PORTO;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;MOITA;ALMADA ARGANIL;MIRANDA DO CORVO;GONDOMAR;MEALHADA;VILA FRANCA DE XIRA;ALCOCHETE;FIGUEIRA DA FOZ;LEIRIA;VISEU;PINHEL;SANTARÉM;ARRAIOLOS;SILVES;TAVIRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VIEIRA DO MINHO;PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;SABROSA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;GUARDA;ALTER DO CHÃO;OLIVEIRA DE AZEMÉIS;MIRANDA DO DOURO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;BARREIRO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;TABUAÇO;PENACOVA;CASTRO MARIM;LOUSÃ;SINTRA;TOMAR;MANTEIGAS;CASTELO BRANCO;GÓIS;OLIVEIRA DO
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Receitas Gerais Fundo de Coesão 40 405 986 521 778 770 088 1 500 945 888 187 000 0 16 099 837 0 3 561 888 313 325 1 497 890 1 787 852 497 138 11 051 433 0 1 066 389 55 100 637 834 4 495 422 1 179 360 6 039 974 0 725 963 39 814 1 070 890 6 047 122 0 3 763 156 0 49 477 0 2 603 670 2 275 755 0 77 360 386 521 778 6 173 805 409 739 6 756 172 14 793 151 1 676 498 40 927 764 1 717 476 187 000 0 16 099 837 5 373 103 1 787 852 497 138 11 051 433 1 759 323 4 495 422 1 179 360 6 039 974 1 836 667 6 047 122 0 3 763 156 2 653 147 2 275 755 0 77 882 164 13 339 716 14 793 151 1 676 498
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 42 645 240 21 472 940 12 810 756 7 876 641 6 416 303 91 221 880
TOTAL DA MEDIDA
Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADESHOSPITAL;COIMBRA;TORRES VEDRAS;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CELORICO DA BEIRA;MEDA;AVIS;LAGOS;PENELA;MANGUALDE;SANTA COMBA DÃO;MONÇAO;VALENÇA;FAFE;COVILHÃ;PORTALEGRE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VILA NOVA DE POIARES;VALE DE CAMBRA;MONTALEGRE;BOMBARRAL;LISBOA;MOITA;POMBAL;PORTO DE MÓS;FORNOS DE ALGODRES;SEIA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;ÉVORA VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : GOP : NUTS :

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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo de Coesão Feoga Orientação/FEADER Outros 47 710 492 1 435 380 1 335 282 44 295 452 411 801 12 353 276 319 193 363 389 29 532 604 3 845 753 9 561 248 24 056 912 443 977 30 346 569 93 200 0 33 785 355 781 677 35 600 16 214 211 91 240 17 141 673 91 800 150 000 15 695 218 668 000 0 2 847 212 31 660 5 987 875 50 000 0 5 527 060 668 000 0 1 115 750 0 701 890 0 0 132 250 729 7 398 810 10 932 130 88 529 537 978 678 66 531 283 554 193 513 389 50 481 154 57 743 111 42 939 605 54 940 658 34 602 632 33 688 924 16 363 218 8 916 747 6 195 060 1 817 640 150 581 669 157 107 080
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 187 000 2 284 990 5 674 782 6 047 122 2 275 755 16 469 649
TOTAL DA MEDIDA
PO REGIONAL ALGARVE;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e capacitação institucional;Outras Iniciativas Comunitárias;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Protecção e qualificação ambiental;Portugal-Espanha;Espaço Atlântico;Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Gestão sustentável do espaço rural;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;PO REGIONAL NORTE;Sustentabilidade Territorial;Protecção e Valorização Ambiental;Espaço Sudoeste Europeu;QREN E PROGRAMAS DE DESENV. RURAL E DAS PESCAS;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Governação e Capacitação Institucional;Assistência Técnica MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO VÁRIAS NUTS III DO NORTE;CASTELO BRANCO;FARO;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;COIMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA SERRA DA ESTRELA;ODEMIRA;LAGOS;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ÓBIDOS;SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO MONDEGO;MÉRTOLA;CASTRO MARIM;OVAR;VAGOS;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;PENICHE;AMADORA;ALMADA;LEIRIA;VÁRIOS CONCELHOS DA BEIRA INTERIOR NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DA LEZÍRIA DO TEJO;ALBUFEIRA;SANTA MARIA DA FEIRA;VÁRIOS CONCELHOS DO OESTE;SILVES;ÁGUEDA;MARINHA GRANDE;SANTARÉM;VÁRIOS CONCELHOS DO ALTO ALENTEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;CASCAIS;LISBOA;ALCOCHETE;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;ALCANENA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;SANTIAGO DO CACÉM;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO ALENTEJO;OLHÃO;ESPINHO;TORRES VEDRAS;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);GOLEGÃ;SINES;ÉVORA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO
QC : GOP : NUTS :

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Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Fundo Social Europeu Outros 8 113 649 275 0 10 683 550 276 061 9 880 101 724 3 032 079 0 1 579 583 10 842 255 249 800 0 83 253 3 319 953 0 175 542 4 382 821 0 0 84 219 4 111 404 0 0 5 025 830 0 0 84 219 41 312 004 0 0 16 659 472 0 0 84 219 59 889 089 275 1 755 125 47 593 928 525 861 9 880 437 634 8 113 924 11 071 215 4 611 662 11 175 308 3 495 495 4 467 040 4 111 404 5 110 049 41 312 004 16 743 691 61 644 489 48 567 303
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 108 224 265 19 185 139 97 880 263 15 786 970 68 291 556 7 962 535 25 279 965 9 221 453 8 012 700 58 055 695 307 688 749 110 211 792
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER;Assistência Técnica Global;Protecção e Valorização Ambiental;Portugal- Espanha;Assistência Técnica;Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e Capacitação Institucional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos Portugal-Espanha;Espaço Atlântico;Assistência Técnica;Governação e capacitação institucional;Assistência técnica;Espaço Sudoeste EuropeuPOLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO;POLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADESCOIMBRA;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);FARO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE PORTO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 4 177 037 0 16 555 389 1 376 941 447 275 413 076 2 455 000 13 438 242 1 371 001 276 427 201 477 0 285 243 133 500 75 231 363 062 0 783 380 112 500 0 37 500 0 0 112 500 0 5 192 152 2 455 000 31 062 254 3 106 442 798 933 4 177 037 18 379 605 2 868 076 15 085 670 201 477 493 974 363 062 895 880 37 500 112 500 7 647 152 34 967 629
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 22 556 642 17 953 746 695 451 1 258 942 150 000 42 614 781
TOTAL DA MEDIDA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851
TOTAL DO PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Unidade: Euros
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Receitas Gerais 4 672 162 2 646 654 574 783 0 2 693 500 0 0 9 595 600 3 197 278 0 0 10 630 710 1 075 000 0 0 6 990 686 0 0 0 1 430 000 11 637 940 2 646 654 574 783 28 646 996 7 318 816 574 783 0 2 693 500 0 9 595 600 3 197 278 0 10 630 710 1 075 000 0 6 990 686 0 0 1 430 000 14 284 594 574 783 28 646 996
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 7 893 599 0 2 693 500 9 595 600 3 197 278 10 630 710 1 075 000 6 990 686 0 1 430 000 14 859 377 28 646 996
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. socialMODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO;MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃOLISBOA;SETÚBAL CINFÃES;SOURE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;CELORICO DE BASTO;SERNANCELHE;MACEDO DE CAVALEIROS;COVILHÃ;FUNDÃO;ALCACÉR DO SAL;PONTE DE LIMA;ESPOSENDE;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;PENICHE;MÉRTOLA;TORRES VEDRAS;CASCAIS;MOURÃO;BEJA;LAGOS;VIZELA;LISBOA;PENACOVA;GAVIÃO;VILA FRANCA DE XIRA;MELGAÇO;BRAGA;VILA DO CONDE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;LEIRIA;VILA NOVA DE PAIVA;CASTELO BRANCO
QC : QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Transf. no âmbito das AP Receitas Gerais 55 342 0 110 904 900 39 363 513 10 000 900 46 245 000 10 000 900 50 015 000 10 000 0 0 0 58 042 135 623 513 140 904 55 342 110 904 39 364 413 10 000 46 245 900 10 000 50 015 900 10 000 0 0 135 681 555 140 904
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 55 342 110 904 39 364 413 10 000 46 245 900 10 000 50 015 900 10 000 0 0 135 681 555 140 904
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832
TOTAL DO PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832
TOTAL DO MINISTÉRIO
MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOSVÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
SAUDE
017 - SAÚDE 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 020 - SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO
1. Financ. Nacional 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 0 481 697 648 639 830 704 49 358 143 375 2 963 633 0 2 033 260 78 794 78 305 1 739 380 0 89 670 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 221 680 5 184 710 648 639 2 953 634 128 152 0 1 130 336 880 062 143 375 2 963 633 2 112 054 78 305 1 739 380 89 670 0 0 0 0 0 0 221 680 5 833 349 3 081 786
Total 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 0 2 010 398 143 375 5 075 687 78 305 1 829 050 0 0 0 0 221 680 8 915 135
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Competitivi;Assistência Técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOASLISBOA COIMBRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
QC : QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
SAUDE
017 - SAÚDE 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 023 - SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Feder QCA III e PO 925 087 626 823 19 069 507 30 760 994 995 059 920 147 12 134 375 15 655 017 215 108 0 11 549 332 22 531 104 0 0 514 628 0 0 0 0 0 2 135 254 1 546 970 43 267 842 68 947 115 925 087 626 823 19 069 507 30 760 994 995 059 920 147 12 134 375 15 655 017 215 108 0 11 549 332 22 531 104 0 0 514 628 0 0 0 0 0 2 135 254 1 546 970 43 267 842 68 947 115
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 1 551 910 49 830 501 1 915 206 27 789 392 215 108 34 080 436 0 514 628 0 0 3 682 224 112 214 957
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Conectividade e articulação territorial;Portugal-Espanha;Valorização e qualificação ambiental e territorialSAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOASVÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE COIMBRA;LISBOA;SÃO JOÃO DA MADEIRA;BARCELOS;FAFE;PORTO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;TORRES VEDRAS;ÁGUEDA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
SAUDE
017 - SAÚDE 023 - SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Feder Cooperação 24 291 168 285 980 11 537 308 0 17 253 558 0 7 000 743 405 387 46 501 078 0 8 290 886 0 10 333 141 0 0 0 7 300 000 0 0 0 105 678 945 285 980 26 828 937 405 387 24 577 148 11 537 308 17 253 558 7 406 130 46 501 078 8 290 886 10 333 141 0 7 300 000 0 105 964 925 27 234 324
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 36 114 456 24 659 688 54 791 964 10 333 141 7 300 000 133 199 249
TOTAL DA MEDIDA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245
TOTAL DO PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245
TOTAL DO MINISTÉRIO
SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS SANTA MARIA DA FEIRA;MOIMENTA DA BEIRA;VILA REAL;MEALHADA;CANTANHEDE;PORTO DE MÓS;SALVATERRA DE MAGOS;BARRANCOS;OLEIROS;SÃO PEDRO DO SUL;BRAGA;TROFA;GONDOMAR;AMADORA;SINTRA;VILA FRANCA DE XIRA;ALMADA;ARRAIOLOS;CARREGAL DO SAL;TERRAS DE BOURO;LOURES;SOURE;CARTAXO;PORTEL;BRAGANÇA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;CADAVAL;OEIRAS;REDONDO;SILVES;BARCELOS;VALONGO;OLIVEIRA DO BAIRRO;COIMBRA;CASCAIS;SESIMBRA;ENTRONCAMENTO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;OLIVEIRA DO HOSPITAL;ALENQUER;ODIVELAS;VISEU;VIANA DO CASTELO;SANTO TIRSO;MAIA;ARRUDA DOS VINHOS;SOBRAL DE MONTE AGRAÇO;LOUSÃ;ARCOS DE VALDEVEZ;PORTO;VILA NOVA DE GAIA;BAIÃO;AVEIRO;LISBOA;SINES;MONTEMOR-O-NOVO;VILA VIÇOSA;FARO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE
GOP : NUTS :

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
EDUCAÇÃO
018 - EDUCAÇÃO 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu 70 779 327 29 905 713 10 241 718 0 182 500 000 297 298 111 307 744 1 411 198 322 112 364 0 16 471 151 6 288 464 259 768 087 0 0 0 59 906 0 0 0 835 219 684 30 203 011 138 020 613 7 699 662 100 685 040 10 241 718 182 797 298 112 718 942 322 112 364 22 759 615 259 768 087 0 59 906 0 865 422 695 145 720 275
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DA MEDIDA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DO PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970
TOTAL DO MINISTÉRIO
Competitividade, inovação e conhecimento;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Educação - Infraest. Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Infra-estrut. educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário;Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Infraest. de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Qualificação Inicial MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS VILA NOVA DE GAIA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;BARCELOS;VILA REAL;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
QC : GOP : NUTS :

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Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Receitas Gerais 9 296 314 319 625 4 122 181 1 754 032 0 2 400 000 0 0 0 55 000 1 500 000 0 0 0 160 000 2 000 000 0 0 0 160 000 0 0 0 0 0 15 196 314 319 625 4 122 181 1 754 032 375 000 9 615 939 5 876 213 0 2 400 000 0 55 000 1 500 000 0 160 000 2 000 000 0 160 000 0 0 0 15 515 939 5 876 213 375 000
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 15 492 152 0 2 400 000 55 000 1 500 000 160 000 2 000 000 160 000 0 0 21 392 152 375 000
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Assistência técnica (FEDER) UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO POLÍTICA EXTERNAOEIRAS;LISBOA LISBOA
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Unidade: Euros
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Execução Anos
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2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 015 - EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Fundo Social Europeu Outros Receitas Gerais Auto-Financiamento 739 916 911 28 254 207 7 759 244 559 469 105 241 261 461 500 8 010 119 2 505 043 389 670 000 8 890 000 0 41 623 227 76 450 000 47 100 3 125 000 0 390 742 723 57 857 235 0 43 919 227 38 500 000 0 9 698 138 0 387 887 276 57 607 235 0 43 876 969 38 500 000 0 2 000 000 0 947 179 619 142 404 470 0 77 771 032 115 500 000 0 0 0 2 855 396 529 295 013 147 7 759 451 749 924 374 191 261 508 600 22 833 257 2 505 043 768 178 877 350 262 230 10 515 162 398 560 000 118 120 327 3 125 000 448 599 958 82 419 227 9 698 138 445 494 511 82 376 969 2 000 000 1 089 584 089 193 271 032 0 3 150 417 435 826 449 785 25 338 300
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 1 118 441 107 516 680 327 531 019 185 527 871 480 1 282 855 121 3 976 867 220
TOTAL DA MEDIDA
Formação Avançada;Assistência técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOSESTRANGEIRO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;LOURES;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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PIDDAC
Unidade: Euros
Fonte: MFAP/DGO
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 015 - EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 019 - EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Auto-Financiamento Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento 30 077 968 3 504 443 6 302 411 26 067 025 16 672 036 799 899 21 635 475 3 880 756 2 561 039 31 768 969 53 114 525 93 647 37 817 980 55 000 400 000 41 548 309 14 363 000 170 000 17 381 980 0 0 18 921 251 2 000 000 0 0 0 0 0 0 0 106 913 403 7 440 199 9 263 450 118 305 554 86 149 561 1 063 546 39 884 822 26 067 025 17 471 935 28 077 270 31 768 969 53 208 172 38 272 980 41 548 309 14 533 000 17 381 980 18 921 251 2 000 000 0 0 0 123 617 052 118 305 554 87 213 107
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário Total 1. Financ. Nacional 10 515 162 65 951 846 3 125 000 59 846 239 9 698 138 79 821 289 2 000 000 36 303 231 0 0 25 338 300 241 922 605
TOTAL DA MEDIDA TOTAL DA MEDIDA
Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;CIÊNCIA E INOVAÇÃO 2010;Redes e equipamentos estruturantes na Região Autónoma dos Açores;Infraestruturas e equipamentos;Infra-estruturas do ensino superior Desenvolvimento do sistema urbano nacionalMAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS;VALORIZAR A CULTURA;MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOSVIANA DO CASTELO;COIMBRA;CALDAS DA RAINHA;LISBOA;COVILHÃ;SETÚBAL;BRAGA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);SANTARÉM;VILA REAL;CASTELO BRANCO;ÉVORA;ANGRA DO HEROÍSMO;VILA DO CONDE;FARO;LEIRIA;BEJA;FUNCHAL;BRAGANÇA;HORTA PENICHE;LISBOA;PORTO;SANTARÉM;BARCELOS
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Unidade: Euros
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 019 - EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO
2. Financ. Comunitário
Feder QCA III e PO 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615
Total 2. Financ. Comunitário 19 370 016 55 645 422 14 838 284 2 000 000 0 91 853 722
TOTAL DA MEDIDA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999
TOTAL DO PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999
TOTAL DO MINISTÉRIO

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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CULTURA
020 - CULTURA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário 1. Financ. Nacional Receitas Gerais Feder QCA III e PO Receitas Gerais Auto-Financiamento 1 348 033 12 223 197 344 925 184 689 104 786 43 177 64 895 214 800 143 1 030 000 24 444 74 199 222 90 000 0 0 51 928 320 0 0 0 12 685 183 0 2 482 819 79 844 401 052 864 1 074 832 1 348 033 12 223 104 786 43 177 1 030 000 24 444 0 0 0 0 2 482 819 79 844
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 1 360 256 147 963 1 054 444 0 0 2 562 663
TOTAL DA MEDIDA
Competitividade, inovação e conhecimento Valorização e qualificação ambiental e territorial;Portugal-Espanha;Qualificação do sistema urbano;Sustentabilidade Territorial;Governação e Capacitação Institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;Valorização económica de recursos específicos;Conectividade e articulação territorial;Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Desenvolvimento urbano;Outras Iniciativas ComunitáriasVALORIZAR A CULTURA;POLÍTICA EXTERNA VALORIZAR A CULTURA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTOVÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;ESTRANGEIRO CAMINHA;RIBEIRA DE PENA;SANTA MARIA DA FEIRA;TABUAÇO;ÁGUEDA;ANADIA;SEVER DO VOUGA;SINTRA;PENACOVA;ALMEIDA;PENAMACOR;TORRES NOVAS;ALPIARÇA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;FIGUEIRÓ DOS VINHOS;MIRANDA DO CORVO;PENELA;MORTÁGUA;LAMEGO;MESÃO FRIO;MURÇA;VALPAÇOS;ÍLHAVO;MEALHADA;OVAR;CADAVAL;LOURES;CONDEIXA-A-NOVA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CASTELO BRANCO;OURIQUE;LOULÉ;VALONGO;MONDIM DE BASTO;SERNANCELHE;AVEIRO;COVILHÃ;NAZARÉ;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VISEU;CASTELO DE VIDE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;ALVAIÁZERE;VILA DE REI;VALENÇA;FAFE;VIEIRA DO MINHO;AMARANTE;VALE DE CAMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;CHAVES;FUNDÃO;ALCOBAÇA;MAFRA;AMADORA;FERREIRA DO ZÊZERE;AZAMBUJA;CHAMUSCA;SINES;GAVIÃO;ÉVORA;PENALVA DO CASTELO;VIANA DO CASTELO;GONDOMAR;MIRANDA DO DOURO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;ARRUDA DOS VINHOS;ALCOCHETE;MARINHA GRANDE;PORTO DE MÓS;PORTO MONIZ;GUARDA;SANTARÉM;MONFORTE;CUBA;FERREIRA DO ALENTEJO;MÉRTOLA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;CASTRO DAIRE;MONÇAO;PONTE DA BARCA;BRAGA;GUIMARÃES;ESPINHO;LOUSADA;AROUCA;COIMBRA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;LISBOA;SETÚBAL;VILA NOVA DE PAIVA;MEDA;PORTEL;ALMODÔVAR;CASTRO MARIM;SILVES;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ARGANIL;PORTO;SÃO JOÃO DA PESQUEIRA;VILA NOVA DE FOZ CÔA;MOGADOURO;OLIVEIRA DO BAIRRO;VAGOS;MOITA;VILA VELHA DO RÓDÃO;ALVITO;SERPA;VILA DO PORTO;VILA NOVA DE POIARES;BARCELOS;CASTELO DE PAIVA;OLIVEIRA DE AZEMÉIS;MACEDO DE CAVALEIROS;VILA FRANCA DE XIRA;PALMELA;SESIMBRA;MONTEMOR-O-VELHO;FORNOS DE ALGODRES;GOLEGÃ;ELVAS;ALANDROAL;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE
QC : QC : GOP : GOP : NUTS : NUTS :

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Unidade: Euros
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Ministério/Programa/Medida
Execução Anos
anteriores
2010
ORÇAMENTO
2011
2012
Anos Seguintes
TOTAL PIDDAC
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
CULTURA
020 - CULTURA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA
1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário
Transf. no âmbito das AP Feder QCA III e PO Feder Cooperação Outros 416 500 21 579 377 100 500 149 516 0 22 253 626 451 733 50 000 249 949 26 826 924 0 0 0 8 348 388 0 0 0 2 000 000 0 0 666 449 81 008 314 552 233 199 516 197 946 114 21 829 393 65 695 357 22 755 359 74 539 171 26 826 924 51 928 320 8 348 388 12 685 183 2 000 000 402 794 145 81 760 063
Total 1. Financ. Nacional Total 2. Financ. Comunitário 219 775 507 88 450 716 101 366 095 60 276 707 14 685 183 484 554 208
TOTAL DA MEDIDA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
TOTAL DO PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871
TOTAL DO MINISTÉRIO 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268
TOTAL GERAL 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725
TOTAL CONSOLIDADO

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MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA P-002-GOVERNAÇÃO P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA P-004-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA P-006-DEFESA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO EXECUTOR
ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL
2010
2011
2012
Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa 3 375 212 296 390 821 115 454 976 408 30 488 892 546 95 896 071 002 2 320 000 47 695 458 12 127 806 47 852 344 2 593 380 14 054 491 6 820 709 28 171 179 3 380 125 676 460 299 864 488 618 504 30 590 987 249 95 896 071 002 7 728 800 14 693 581 26 071 180 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEFESA NACIONAL 3 375 212 296 390 821 115 454 976 408 30 488 892 546 95 896 071 002 1 922 910 976 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEFESA NACIONAL

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MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 P-007-LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR P-008-LEI DE PROGRAMAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES P-009-SEGURANÇA INTERNA P-010-LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA P-011-JUSTIÇA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO EXECUTOR
ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL
2010
2011
2012
Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa 1 922 910 976 458 515 000 72 913 000 2 025 287 038 85 525 574 2 275 374 614 134 790 367 46 584 074 151 166 959 414 854 904 67 361 208 42 227 867 118 085 204 382 686 473 2 269 966 479 458 515 000 72 913 000 2 420 180 974 354 777 737 3 243 594 550 144 903 928 306 081 995 170 678 559 DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA JUSTIÇA 458 515 000 72 913 000 2 025 287 038 85 525 574 2 275 374 614 DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA JUSTIÇA

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MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 P-012-ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO P-013-AGRICULTURA E PESCAS P-014-OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES P-015-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO P-016-TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL P-017-SAÚDE
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO EXECUTOR
ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL
2010
2011
2012
Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa 1 186 787 280 1 626 598 361 502 161 124 817 417 133 8 980 407 572 1 009 026 667 875 980 944 240 459 527 200 347 875 60 083 888 992 266 853 869 152 567 255 960 631 136 850 394 58 091 586 4 195 944 521 5 592 136 083 1 194 409 608 1 498 042 557 9 100 013 046 1 007 863 721 2 220 404 211 195 828 326 343 427 155 1 430 000 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1 186 787 280 1 626 598 361 502 161 124 817 417 133 8 980 407 572 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL

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Página 4 P-018-EDUCAÇÃO P-019-INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR P-020-CULTURA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO EXECUTOR
ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL
2010
2011
2012 184 579 550 638 4 418 615 090 3 875 549 816 5 744 011 666 198 617 727 210 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado
Total por Programa Total por Programa Total por Programa Total por Programa 22 227 663 901 7 486 232 911 4 038 218 666 267 564 121 90 994 863 344 871 979 637 036 896 102 420 539 10 847 769 259 768 087 570 334 711 60 276 707 22 336 806 533 8 090 932 883 6 528 445 394 444 946 550 7 300 000 59 906 1 282 855 121 14 685 183 163 535 952 776 SAUDE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CULTURA 22 227 663 901 7 486 232 911 4 038 218 666 267 564 121 SAUDE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CULTURA 3 914 856 365 3 433 705 032 5 089 146 752 175 973 660 924 II SÉRIE-A — NÚMERO 58
__________________________________________________________________________________________________________
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771 299 1 965 679 61 202 777 756 890 981 053 47 808 696 13 381 499 314 3 545 038 1 028 348 719 2 289 908 4 895 1 470 160 131 698 6 088 975 8 850 762 449 1 521 337 444 342 61 202 777 8 850 748 040 536 711 444 342 47 808 696 13 381 499 314 3 545 038 1 028 348 719 2 289 908 4 895 1 470 160 131 698 6 088 975
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P. AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP - ORÇ. PRIVATIVO SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, IP
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 8 850 194 689 567 760 369 770 1 151 567 401 061 43 281 50 136 906 11 065 871 13 381 196 785 302 529 1 449 899 2 095 139 1 028 46 319 302 400 1 459 929 829 979 2 495 2 400 1 470 160 131 698 6 088 975
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS 8 850 180 280 567 760 124 171 412 540 401 061 43 281 39 667 943 8 140 753
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
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32 480 931 702 738 184 10 445 842 334 978 059 2 505 505 127 865 957 1 629 023 64 922 342 1 618 196 88 748 934 16 282 365 86 222 892 8 437 231 24 043 700 702 738 184 11 705 560 7 599 350 2 846 492 334 978 059 11 679 580 704 229 1 801 276 127 865 957 25 980 30 471 1 598 552 64 922 342 12 471 1 605 725 88 748 934 90 710 16 191 655 86 222 892
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS INSTITUTO DE INFORMATICA COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO MARINHA FORÇA AEREA DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE FARO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DA GUARDA GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 395 192 8 042 039 678 700 23 365 000 59 656 358 352 949 605 290 132 221 11 553 343 16 168 33 322 32 832 33 865 36 030 34 820 000 12 652 691 577 187 100 1 614 176 3 949 588 81 810 909 42 105 460 15 134 5 211 5 635 6 964 000 12 471 18 000 1 598 552 3 070 979 39 215 763 22 635 600 12 471 1 605 725 24 292 054 42 000 000 22 456 880 90 710 16 191 655 84 000 000 2 222 892
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 266 888 7 332 462 491 600 2 354 892 28 343 737 105 922 933 200 711 389 11 553 343 16 168 18 188 32 832 28 654 30 395 27 856 000
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
05 - DEFESA NACIONAL 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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46 525 560 63 697 914 39 535 580 60 472 074 6 989 980 2 983 642 229 056 13 142 34 820 000 46 200 829 17 497 085 341 825 27 856 000 44 377 935 16 094 139 74 660 6 964 000 1 644 209 1 339 433 119 306 165 543 63 513 99 517 13 142 48 342
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
DIRECCAO-GERAL DA POLITICA DE JUSTICA PROCURADORIA-GERAL DA RÉPUBLICA INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. POLICIA JUDICIÁRIA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA INDÚSTRIA E DO DESENVOLVIMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO SERV DEF CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO DIRECÇAO-GERAL DO CONSUMIDOR DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE DIRECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 333 480 68 959 45 415 182 383 208 16 796 433 166 368 534 284 34 000 20 971 82 399 43 959 10 800 17 938 18 900 65 376 3 594 43 888 13 202 1 518 227 112 780 1 206 762 55 456 77 215 17 000 6 990 27 466 14 653 3 600 5 979 6 300 21 792 897 14 629 143 108 22 435 10 834 52 679 2 833 6 990 27 466 14 653 3 600 5 979 1 575 21 792 14 629 13 142 1 748 3 179 13 432 900 997 13 457 14 629
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS 333 480 55 757 43 753 847 234 851 15 589 671 100 078 404 390 14 167 5 243 24 288 1 221 2 700 4 983 11 025 8 335 2 697 1
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
07 - JUSTIÇA 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
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74 793 266 1 049 220 687 51 243 783 74 359 965 107 399 957 46 863 316 201 753 321 297 394 4 180 467 183 206 208 281 753 200 000 48 342 121 549 680 290 691 903 74 451 441 13 106 818 1 036 113 869 51 243 783 74 285 305 5 811 850 101 588 107 46 863 316 82 447 7 292 054 314 005 340 4 180 467 83 689 2 914 208 278 839 200 000 121 549 680 290 691 903
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL -IP ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS-IP DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES GABINETE DO MINISTRO (MAOT) GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE SECRETARIA GERAL (MAOT)
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 74 114 160 337 281 12 770 822 302 732 33 264 1 035 958 061 155 808 44 902 534 6 341 249 49 828 23 448 20 635 82 447 7 259 750 32 304 313 953 404 51 936 3 402 153 778 314 16 609 83 689 2 914 208 226 903 51 936 200 000 11 534 121 532 368 17 312 290 691 903
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS 74 114 160 171 145 5 511 072 267 514 33 264 101 553 483 34 624 41 500 381 5 362 935 21 685 23 448
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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490 947 152 16 938 166 289 737 868 10 856 991 51 901 563 3 312 374 25 139 055 1 556 269 17 613 046 993 291 106 555 620 219 241 133 316 973 357 630 179 164 191 16 773 975 92 270 118 197 467 750 164 191 10 692 800 21 850 450 30 051 113 3 312 374 11 115 495 14 023 560 1 556 269 5 966 687 11 646 359 993 291 2 114 223 104 441 397 219 241
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
SECRETARIA GERAL (MAOT) DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇOES INTERNACIONAIS AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE INSTITUTO DA ÁGUA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇOES DE TRABALHO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC. INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC.
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 150 950 3 640 249 24 466 060 104 815 653 150 150 1 403 167 345 766 1 598 515 437 715 2 201 831 886 394 97 750 350 659 041 164 191 3 294 403 13 479 572 75 475 1 266 458 8 346 506 12 145 402 546 180 79 726 337 111 129 921 924 600 419 418 9 775 27 604 382 642 900 2 669 474 187 449 1 511 925 9 404 587 113 496 22 333 236 855 19 584 187 301 13 443 991 1 556 269 1 000 464 272 5 501 415 39 416 109 226 4 268 72 478 11 420 971 993 291 215 861 1 898 362 10 016 104 431 381 219 241
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 20 635 75 475 2 185 342 13 927 496 75 865 887 150 150 704 075 243 707 905 307 307 794 1 253 379 207 197 87 975 193 758 316 164 191 2 651 503 8 041 297
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 13 - SAUDE
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7 617 620 660 6 413 677 32 848 537 6 014 051 191 953 052 326 635 231 388 151 68 881 462 778 323 4 110 6 698 652 597 7 617 620 660 5 806 062 607 615 50 240 32 848 537 5 769 074 244 977 32 630 191 953 052 16 439 310 196 14 190 231 388 151 16 439 52 442 3 420 462 778 323 4 110 6 698 652 597
TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. HOSPITAL CURRY CABRAL DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P GABINETE DO MINISTRO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SECRETARIA-GERAL INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR UNIVERSIDADE DE COIMBRA
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 7 536 705 000 763 595 5 027 883 74 671 063 239 423 213 696 82 195 26 071 5 697 796 607 615 41 037 9 203 3 480 361 8 781 582 12 640 674 180 561 000 149 371 1 067 572 10 050 909 23 943 100 257 16 439 310 196 13 679 511 890 592 3 376 780 1 291 639 218 498 000 15 000 532 716 12 293 115 23 943 25 377 16 439 52 442 3 420 917 310 3 453 879 500 148 451 282 000 229 447 11 260 897 5 979 4 110 634 430 6 686 364 000 12 288 597 50 306
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 599 224 3 198 148 28 777 545 185 558 88 062 45 207 26 071 5 697 796 244 977 23 938 8 692 987 723 1 950 923 10 848 887
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
14 - EDUCAÇÃO 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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30 718 819 18 724 123 6 422 132 4 887 828 634 430 50 306 30 668 579 106 716 208 40 089 231 18 691 493 52 010 633 26 960 171 6 407 942 24 256 770 7 540 470 4 884 408 16 097 567 1 660 038 634 430 13 841 159 978 552 50 306 510 079 2 950 000
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
UC - FACULDADE DE MEDICINA UL - REITORIA UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR GABINETE DO MINISTRO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA SECRETARIA GERAL DIRECÇAO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS DIRECÇÃO-GERAL DOS ARQUIVOS INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. FUNDO DE FOMENTO CULTURAL INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... TOTAL POR REGIME ............................................................... 211 077 902 182 1 082 607 125 932 39 614 1 260 848 2 700 240 380 3 250 1 525 348 177 236 194 788 74 160 59 332 84 667 30 240 63 076 864 41 503 373 1 887 572 164 495 13 773 214 26 151 522 46 726 21 537 17 674 26 949 691 328 24 038 20 679 7 260 5 732 23 160 10 080 18 659 863 4 998 458 552 217 24 868 2 819 111 4 696 491 13 071 13 510 10 080 12 694 599 3 379 378 1 138 046 521 992 9 240 13 015 418 816 501 950 000 28 552 510 079 2 950 000
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 164 351 880 645 1 064 933 98 983 39 614 569 520 2 700 216 342 3 250 1 525 348 177 236 161 038 66 900 53 600 47 997 840 18 706 984 31 798 957 1 335 355 139 627 5 916 057 20 904 487
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
16 - CULTURA
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560 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

10 394 083 993 1 160 753 806 755 795 427 558 882 824 710 296 260 7 208 355 676 146 805 439 78 970 804 31 797 240 17 757 605 14 819 711 3 460 079
TOTAL GERAL.......................................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2009
2010
2011
2012
Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2010
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
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ANO ECONÓMICO DE
MAPA XVIII
TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS 2010 Página 1
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
OUTRAS COM ORIGEM EM :
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS TOTAL GERAL 203 859 736 359 474 484
REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES 1 349 263 10 983 689 205 208 999 370 458 173 1 349 263 10 983 689

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(Un: euros)
CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
AVEIRO
ÁGUEDA 5 247 850 3 498 567 8 746 417 774 100 1 310 004 5,0% 1 310 004 10 830 521
ALBERGARIA-A-VELHA 3 326 735 2 217 824 5 544 559 468 393 563 011 5,0% 563 011 6 575 963
ANADIA 4 858 543 3 239 029 8 097 572 411 911 738 422 5,0% 738 422 9 247 905
AROUCA 5 513 929 2 969 038 8 482 967 497 623 302 605 3,5% 211 824 9 192 414
AVEIRO 2 808 853 1 872 569 4 681 422 1 381 221 4 070 324 4,5% 3 663 292 9 725 935
CASTELO DE PAIVA 3 382 324 2 254 882 5 637 206 430 542 154 458 5,0% 154 458 6 222 206
ESPINHO 2 542 117 1 694 744 4 236 861 771 394 1 286 141 5,0% 1 286 141 6 294 396
ESTARREJA 3 914 164 2 609 442 6 523 606 534 621 672 274 5,0% 672 274 7 730 501
ÍLHAVO 2 492 053 1 661 369 4 153 422 707 932 1 360 668 5,0% 1 360 668 6 222 022
MEALHADA 3 158 958 2 105 972 5 264 930 332 776 546 280 4,0% 437 024 6 034 730
MURTOSA 2 194 039 1 462 692 3 656 731 217 902 197 230 5,0% 197 230 4 071 863
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 6 601 422 4 400 948 11 002 370 1 296 918 1 673 052 5,0% 1 673 052 13 972 340
OLIVEIRA DO BAIRRO 3 924 724 2 616 483 6 541 207 320 726 467 663 5,0% 467 663 7 329 596
OVAR 3 943 940 2 629 294 6 573 234 1 144 492 1 575 126 5,0% 1 575 126 9 292 852
SANTA MARIA DA FEIRA 8 649 131 5 766 088 14 415 219 2 607 880 2 826 187 5,0% 2 826 187 19 849 286
SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 071 430 1 380 953 3 452 383 575 176 684 083 5,0% 684 083 4 711 642
SEVER DO VOUGA 3 028 598 2 019 065 5 047 663 245 979 237 237 5,0% 237 237 5 530 879
VAGOS 3 405 523 2 270 349 5 675 872 361 878 407 403 5,0% 407 403 6 445 153
VALE DE CAMBRA 3 914 206 2 609 470 6 523 676 459 027 526 603 5,0% 526 603 7 509 306
TOTAL 74 978 539 49 278 778 124 257 317 13 540 491 19 598 771 - 18 991 702 156 789 510
BEJA
ALJUSTREL 3 818 211 2 055 960 5 874 171 155 211 264 369 5,0% 264 369 6 293 751
ALMODÔVAR 5 701 895 3 070 251 8 772 146 119 571 163 827 5,0% 163 827 9 055 544
ALVITO 2 171 023 1 275 045 3 446 068 20 354 58 243 5,0% 58 243 3 524 665
BARRANCOS 2 087 806 1 391 870 3 479 676 29 404 23 041 5,0% 23 041 3 532 121
BEJA 5 877 933 3 918 622 9 796 555 588 161 1 498 830 5,0% 1 498 830 11 883 546
CASTRO VERDE 3 536 197 2 357 464 5 893 661 128 916 236 556 5,0% 236 556 6 259 133
CUBA 2 166 912 1 166 798 3 333 710 81 623 97 723 5,0% 97 723 3 513 056
FERREIRA DO ALENTEJO 4 427 117 2 383 832 6 810 949 125 083 177 024 5,0% 177 024 7 113 056
MÉRTOLA 6 832 401 4 554 934 11 387 335 107 598 100 888 5,0% 100 888 11 595 821
MOURA 6 436 346 3 465 724 9 902 070 320 240 253 357 5,0% 253 357 10 475 667
ODEMIRA 9 719 818 5 233 748 14 953 566 349 554 457 161 2,5% 228 581 15 531 701
OURIQUE 4 030 930 2 687 286 6 718 216 81 786 87 778 5,0% 87 778 6 887 780
SERPA 6 433 969 4 289 313 10 723 282 306 515 258 417 5,0% 258 417 11 288 214
VIDIGUEIRA 2 587 573 1 725 049 4 312 622 102 533 106 499 5,0% 106 499 4 521 654
TOTAL 65 828 131 39 575 896 105 404 027 2 516 549 3 783 713 - 3 555 133 111 475 709
BRAGA
AMARES 3 259 691 2 173 128 5 432 819 421 965 278 061 5,0% 278 061 6 132 845
BARCELOS 13 391 350 8 927 566 22 318 916 2 429 040 1 925 868 5,0% 1 925 868 26 673 824
BRAGA 8 045 198 5 363 466 13 408 664 3 433 791 7 017 677 5,0% 7 017 677 23 860 132
CABECEIRAS DE BASTO 4 159 339 2 772 893 6 932 232 419 211 189 903 5,0% 189 903 7 541 346
CELORICO DE BASTO 5 019 366 2 702 736 7 722 102 434 349 171 333 5,0% 171 333 8 327 784
ESPOSENDE 3 234 513 2 156 342 5 390 855 790 903 964 241 5,0% 964 241 7 145 999
FAFE 7 382 375 4 921 583 12 303 958 1 063 778 776 720 3,0% 466 032 13 833 768
GUIMARÃES 12 301 605 8 201 070 20 502 675 3 271 312 3 160 060 5,0% 3 160 060 26 934 047
PÓVOA DE LANHOSO 4 281 581 2 854 387 7 135 968 546 324 244 850 5,0% 244 850 7 927 142
TERRAS DE BOURO 3 610 055 2 406 703 6 016 758 149 418 69 705 2,0% 27 882 6 194 058
VIEIRA DO MINHO 4 057 157 2 704 772 6 761 929 296 125 162 390 5,0% 162 390 7 220 444
VILA NOVA DE FAMALICÃO 10 007 457 6 671 638 16 679 095 2 224 975 2 649 386 5,0% 2 649 386 21 553 456
VILA VERDE 7 313 914 4 875 942 12 189 856 1 115 948 576 089 5,0% 576 089 13 881 893
VIZELA 2 750 893 1 833 929 4 584 822 496 477 289 679 5,0% 289 679 5 370 978
TOTAL 88 814 494 58 566 155 147 380 649 17 093 616 18 475 962 - 18 123 451 182 597 716
BRAGANÇA
ALFÂNDEGA DA FÉ 3 564 295 2 376 196 5 940 491 85 093 76 733 0,0% 0 6 025 584
BRAGANÇA 8 251 270 5 500 847 13 752 117 534 761 1 296 804 5,0% 1 296 804 15 583 682
CARRAZEDA DE ANSIÃES 3 868 681 2 579 121 6 447 802 102 434 90 511 5,0% 90 511 6 640 747
FREIXO DE ESPADA À CINTA 3 113 329 2 075 553 5 188 882 55 951 51 274 5,0% 51 274 5 296 107
MACEDO DE CAVALEIROS 6 281 687 4 187 792 10 469 479 240 288 297 544 5,0% 297 544 11 007 311
MIRANDA DO DOURO 4 306 306 2 870 871 7 177 177 118 095 155 083 5,0% 155 083 7 450 355
MIRANDELA 6 358 462 4 238 974 10 597 436 451 411 552 213 5,0% 552 213 11 601 060
MOGADOURO 5 733 907 3 822 604 9 556 511 138 101 188 596 5,0% 188 596 9 883 208
TORRE DE MONCORVO 4 660 280 3 106 854 7 767 134 135 389 145 730 5,0% 145 730 8 048 253
VILA FLOR 3 635 244 2 423 496 6 058 740 120 112 100 776 2,0% 40 310 6 219 162
VIMIOSO 3 942 434 2 628 290 6 570 724 64 881 66 515 5,0% 66 515 6 702 120
VINHAIS 5 830 880 3 887 253 9 718 133 106 356 97 288 2,5% 48 644 9 873 133
TOTAL 59 546 775 39 697 851 99 244 626 2 152 872 3 119 067 - 2 933 224 104 330 722
CASTELO BRANCO
BELMONTE 2 483 949 1 655 966 4 139 915 129 466 107 700 0,0% 0 4 269 381
CASTELO BRANCO 9 078 674 6 052 450 15 131 124 969 561 1 987 044 5,0% 1 987 044 18 087 729
COVILHÃ 7 598 447 4 091 472 11 689 919 841 256 1 340 580 5,0% 1 340 580 13 871 755
FUNDÃO 6 602 899 4 401 932 11 004 831 443 824 545 126 2,0% 218 050 11 666 705
IDANHA-A-NOVA 7 576 775 5 051 184 12 627 959 146 553 149 141 5,0% 149 141 12 923 653
OLEIROS 4 085 594 2 723 730 6 809 324 61 727 67 152 0,0% 0 6 871 051
PENAMACOR 4 198 804 2 799 203 6 998 007 77 631 66 306 5,0% 66 306 7 141 944
PROENÇA-A-NOVA 3 984 370 2 656 246 6 640 616 123 724 141 603 5,0% 141 603 6 905 943
SERTÃ 4 924 438 3 282 959 8 207 397 248 951 194 028 5,0% 194 028 8 650 376
VILA DE REI 2 479 119 1 652 746 4 131 865 53 491 33 423 2,5% 16 712 4 202 068
VILA VELHA DE RÓDÃO 2 907 841 1 938 561 4 846 402 37 397 55 818 5,0% 55 818 4 939 617
TOTAL 55 920 910 36 306 449 92 227 359 3 133 581 4 687 921 - 4 169 282 99 530 222
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
MUNICÍPIOS
FEF FINAL
FSM
IRS TOTAL TRANSFERÊNCIAS

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563 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
MUNICÍPIOS
FEF FINAL
FSM
IRS TOTAL TRANSFERÊNCIAS
COIMBRA
ARGANIL 3 917 858 2 611 905 6 529 763 231 018 161 685 5,0% 161 685 6 922 466
CANTANHEDE 5 272 358 3 514 905 8 787 263 539 113 798 045 5,0% 798 045 10 124 421
COIMBRA 4 291 079 2 860 719 7 151 798 1 669 028 10 730 358 5,0% 10 730 358 19 551 184
CONDEIXA-A-NOVA 2 322 551 1 548 368 3 870 919 216 509 574 470 5,0% 574 470 4 661 898
FIGUEIRA DA FOZ 4 754 552 2 560 144 7 314 696 881 943 2 541 080 5,0% 2 541 080 10 737 719
GÓIS 3 202 120 1 724 218 4 926 338 64 047 42 549 5,0% 42 549 5 032 934
LOUSÃ 2 565 785 1 710 524 4 276 309 330 580 395 623 5,0% 395 623 5 002 512
MIRA 2 547 137 1 698 091 4 245 228 218 911 311 236 5,0% 311 236 4 775 375
MIRANDA DO CORVO 2 554 974 1 703 316 4 258 290 250 359 210 548 5,0% 210 548 4 719 197
MONTEMOR-O-VELHO 4 492 924 2 995 282 7 488 206 371 477 543 767 5,0% 543 767 8 403 450
OLIVEIRA DO HOSPITAL 4 169 779 2 779 852 6 949 631 471 664 323 244 5,0% 323 244 7 744 539
PAMPILHOSA DA SERRA 3 783 742 2 522 494 6 306 236 45 697 47 697 5,0% 47 697 6 399 630
PENACOVA 3 822 750 2 548 500 6 371 250 239 523 199 394 2,5% 99 697 6 710 470
PENELA 2 476 454 1 650 970 4 127 424 101 072 93 027 5,0% 93 027 4 321 523
SOURE 4 336 234 2 890 822 7 227 056 240 612 387 877 5,0% 387 877 7 855 545
TÁBUA 3 719 420 2 002 765 5 722 185 255 074 159 639 5,0% 159 639 6 136 898
VILA NOVA DE POIARES 2 333 036 1 555 358 3 888 394 145 397 112 415 5,0% 112 415 4 146 206
TOTAL 60 562 753 38 878 233 99 440 986 6 272 024 17 632 654 - 17 532 957 123 245 967
ÉVORA
ALANDROAL 3 656 202 2 437 468 6 093 670 91 018 67 895 5,0% 67 895 6 252 583
ARRAIOLOS 4 318 839 2 325 529 6 644 368 113 995 120 970 5,0% 120 970 6 879 333
BORBA 2 280 674 1 520 450 3 801 124 116 880 123 555 4,0% 98 844 4 016 848
ESTREMOZ 4 332 448 2 888 298 7 220 746 228 726 346 780 5,0% 346 780 7 796 252
ÉVORA 6 989 014 4 659 342 11 648 356 881 849 2 683 209 5,0% 2 683 209 15 213 414
MONTEMOR-O-NOVO 6 534 196 4 356 131 10 890 327 262 087 431 836 5,0% 431 836 11 584 250
MORA 2 917 062 1 944 708 4 861 770 75 069 106 451 5,0% 106 451 5 043 290
MOURÃO 2 257 558 1 505 039 3 762 597 66 725 34 663 5,0% 34 663 3 863 985
PORTEL 3 985 319 2 656 880 6 642 199 108 039 64 449 5,0% 64 449 6 814 687
REDONDO 3 179 642 1 712 115 4 891 757 122 357 150 579 5,0% 150 579 5 164 693
REGUENGOS DE MONSARAZ 3 278 454 2 185 636 5 464 090 223 881 222 881 5,0% 222 881 5 910 852
VENDAS NOVAS 2 339 175 1 259 555 3 598 730 172 922 297 646 5,0% 297 646 4 069 298
VIANA DO ALENTEJO 2 684 348 1 789 566 4 473 914 110 748 108 064 5,0% 108 064 4 692 726
VILA VIÇOSA 2 460 157 1 640 104 4 100 261 149 076 182 588 5,0% 182 588 4 431 925
TOTAL 51 213 088 32 880 821 84 093 909 2 723 372 4 941 566 - 4 916 855 91 734 136
FARO
ALBUFEIRA 2 488 088 1 658 726 4 146 814 806 151 1 390 478 0,0% 0 4 952 965
ALCOUTIM 3 966 968 2 644 646 6 611 614 33 274 36 948 0,0% 0 6 644 888
ALJEZUR 2 905 340 1 936 894 4 842 234 87 897 123 162 5,0% 123 162 5 053 293
CASTRO MARIM 2 200 693 1 467 128 3 667 821 97 488 163 890 0,0% 0 3 765 309
FARO 1 915 095 1 276 730 3 191 825 1 013 688 3 526 057 5,0% 3 526 057 7 731 570
LAGOA 1 864 645 1 243 096 3 107 741 413 516 726 135 5,0% 726 135 4 247 392
LAGOS 1 586 378 1 057 585 2 643 963 522 552 1 004 755 3,0% 602 853 3 769 368
LOULÉ 4 089 594 2 726 396 6 815 990 1 224 789 2 562 789 3,0% 1 537 673 9 578 452
MONCHIQUE 4 157 734 2 771 823 6 929 557 91 139 88 357 5,0% 88 357 7 109 053
OLHÃO 3 417 793 2 278 529 5 696 322 763 131 1 081 991 3,0% 649 195 7 108 648
PORTIMÃO 1 614 638 1 076 426 2 691 064 955 334 2 014 059 0,0% 0 3 646 398
SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 337 248 1 258 518 3 595 766 199 373 322 285 5,0% 322 285 4 117 424
SILVES 4 624 705 3 083 137 7 707 842 590 489 838 541 5,0% 838 541 9 136 872
TAVIRA 3 781 153 2 520 768 6 301 921 390 315 788 036 5,0% 788 036 7 480 272
VILA DO BISPO 2 028 899 1 352 600 3 381 499 87 013 110 318 0,0% 0 3 468 512
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 461 827 974 552 2 436 379 366 293 469 426 5,0% 469 426 3 272 098
TOTAL 44 440 798 29 327 554 73 768 352 7 642 442 15 247 227 - 9 671 720 91 082 514
GUARDA
AGUIAR DA BEIRA 3 320 272 2 213 514 5 533 786 117 697 54 721 5,0% 54 721 5 706 204
ALMEIDA 4 725 742 3 150 494 7 876 236 94 857 140 000 5,0% 140 000 8 111 093
CELORICO DA BEIRA 3 537 241 2 358 161 5 895 402 136 905 115 459 5,0% 115 459 6 147 766
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 4 348 735 2 899 157 7 247 892 92 755 91 552 2,0% 36 621 7 377 268
FORNOS DE ALGODRES 2 618 031 1 745 354 4 363 385 102 717 71 436 5,0% 71 436 4 537 538
GOUVEIA 4 229 275 2 819 516 7 048 791 247 470 243 175 5,0% 243 175 7 539 436
GUARDA 7 593 110 5 062 074 12 655 184 730 707 1 513 531 5,0% 1 513 531 14 899 422
MANTEIGAS 2 398 077 1 598 718 3 996 795 73 702 63 043 0,0% 0 4 070 497
MEDA 3 333 955 2 222 637 5 556 592 82 866 66 657 5,0% 66 657 5 706 115
PINHEL 4 773 758 3 182 506 7 956 264 137 446 143 413 5,0% 143 413 8 237 123
SABUGAL 6 691 588 4 461 059 11 152 647 141 315 161 114 5,0% 161 114 11 455 076
SEIA 6 159 439 4 106 292 10 265 731 353 965 473 073 5,0% 473 073 11 092 769
TRANCOSO 4 253 095 2 835 396 7 088 491 185 950 147 520 5,0% 147 520 7 421 961
VILA NOVA DE FOZ CÔA 3 762 733 2 508 488 6 271 221 123 486 140 856 5,0% 140 856 6 535 563
TOTAL 61 745 051 41 163 366 102 908 417 2 621 838 3 425 550 - 3 307 576 108 837 831
LEIRIA
ALCOBAÇA 6 258 248 4 172 166 10 430 414 921 843 1 207 277 5,0% 1 207 277 12 559 534
ALVAIÁZERE 2 866 601 1 911 067 4 777 668 117 150 109 565 5,0% 109 565 5 004 383
ANSIÃO 3 135 067 2 090 044 5 225 111 213 116 202 633 5,0% 202 633 5 640 860
BATALHA 2 307 736 1 538 490 3 846 226 249 512 331 590 5,0% 331 590 4 427 328
BOMBARRAL 2 300 692 1 238 834 3 539 526 257 406 284 901 5,0% 284 901 4 081 833
CALDAS DA RAINHA 3 398 140 2 265 427 5 663 567 873 743 1 694 143 3,0% 1 016 486 7 553 796
CASTANHEIRA DE PÊRA 1 949 575 1 299 717 3 249 292 57 494 42 495 5,0% 42 495 3 349 281
FIGUEIRÓ DOS VINHOS 2 843 683 1 895 788 4 739 471 106 299 93 218 5,0% 93 218 4 938 988
LEIRIA 8 459 049 4 554 873 13 013 922 1 917 112 4 410 873 5,0% 4 410 873 19 341 907
MARINHA GRANDE 2 825 360 1 883 573 4 708 933 760 599 1 156 555 5,0% 1 156 555 6 626 087
NAZARÉ 1 570 085 1 046 723 2 616 808 189 714 347 925 2,0% 139 170 2 945 692
ÓBIDOS 1 394 648 929 766 2 324 414 197 097 329 360 1,0% 65 872 2 587 383
PEDRÓGÃO GRANDE 2 436 893 1 624 596 4 061 489 63 202 50 771 5,0% 50 771 4 175 462

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564 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
MUNICÍPIOS
FEF FINAL
FSM
IRS TOTAL TRANSFERÊNCIAS
PENICHE 2 485 689 1 657 126 4 142 815 511 654 689 002 4,0% 551 202 5 205 671
POMBAL 7 644 735 5 096 490 12 741 225 822 129 1 067 452 5,0% 1 067 452 14 630 806
PORTO DE MÓS 3 993 662 2 662 441 6 656 103 411 710 481 138 5,0% 481 138 7 548 951
TOTAL 55 869 863 35 867 121 91 736 984 7 669 780 12 498 898 - 11 211 198 110 617 962
LISBOA
ALENQUER 3 221 941 2 147 961 5 369 902 737 093 1 202 870 5,0% 1 202 870 7 309 865
AMADORA 7 650 181 5 100 120 12 750 301 2 535 087 7 035 276 5,0% 7 035 276 22 320 664
ARRUDA DOS VINHOS 1 981 788 1 321 192 3 302 980 114 455 471 657 5,0% 471 657 3 889 092
AZAMBUJA 2 874 208 1 916 138 4 790 346 340 087 521 722 5,0% 521 722 5 652 155
CADAVAL 2 832 878 1 888 585 4 721 463 232 601 264 409 5,0% 264 409 5 218 473
CASCAIS 821 986 547 990 1 369 976 108 299 19 680 399 5,0% 19 680 399 21 158 674
LISBOA 962 100 641 399 1 603 499 126 759 67 263 917 5,0% 67 263 917 68 994 175
LOURES 6 549 943 4 366 628 10 916 571 3 136 544 8 643 987 5,0% 8 643 987 22 697 102
LOURINHÃ 2 548 090 1 698 727 4 246 817 479 224 631 586 3,0% 378 952 5 104 993
MAFRA 1 915 877 1 277 252 3 193 129 1 071 813 3 669 365 5,0% 3 669 365 7 934 307
ODIVELAS 5 582 397 3 721 598 9 303 995 2 161 965 5 417 599 5,0% 5 417 599 16 883 559
OEIRAS 1 178 044 785 363 1 963 407 155 210 18 215 334 4,5% 16 393 801 18 512 418
SINTRA 9 938 110 6 625 407 16 563 517 6 290 778 15 809 393 5,0% 15 809 393 38 663 688
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 1 805 176 1 203 451 3 008 627 180 742 304 154 5,0% 304 154 3 493 523
TORRES VEDRAS 5 374 468 3 582 978 8 957 446 1 269 166 2 514 804 4,0% 2 011 843 12 238 455
VILA FRANCA DE XIRA 4 788 929 3 192 620 7 981 549 2 103 318 4 939 562 5,0% 4 939 562 15 024 429
TOTAL 60 026 116 40 017 410 100 043 526 21 043 140 156 586 034 - 154 008 906 275 095 572
PORTALEGRE
ALTER DO CHÃO 2 655 037 1 770 024 4 425 061 63 353 82 569 5,0% 82 569 4 570 983
ARRONCHES 2 545 178 1 696 786 4 241 964 48 751 58 715 5,0% 58 715 4 349 430
AVIS 3 786 645 2 038 963 5 825 608 79 816 78 414 5,0% 78 414 5 983 838
CAMPO MAIOR 2 656 224 1 770 816 4 427 040 178 189 248 873 4,0% 199 098 4 804 327
CASTELO DE VIDE 2 521 981 1 681 320 4 203 301 58 520 95 574 3,0% 57 344 4 319 165
CRATO 3 186 897 2 124 598 5 311 495 45 282 57 914 5,0% 57 914 5 414 691
ELVAS 4 954 678 3 303 118 8 257 796 402 282 597 958 5,0% 597 958 9 258 036
FRONTEIRA 1 986 778 1 324 518 3 311 296 54 612 77 840 2,5% 38 920 3 404 828
GAVIÃO 2 614 716 1 743 144 4 357 860 52 545 49 658 0,0% 0 4 410 405
MARVÃO 2 426 916 1 306 801 3 733 717 55 365 51 966 5,0% 51 966 3 841 048
MONFORTE 2 671 544 1 781 029 4 452 573 60 912 48 157 5,0% 48 157 4 561 642
NISA 4 695 058 2 528 108 7 223 166 97 139 142 217 5,0% 142 217 7 462 522
PONTE DE SOR 5 066 200 3 377 466 8 443 666 285 530 353 603 5,0% 353 603 9 082 799
PORTALEGRE 4 670 049 2 514 641 7 184 690 411 211 949 461 5,0% 949 461 8 545 362
SOUSEL 2 697 111 1 452 291 4 149 402 91 309 98 099 4,0% 78 479 4 319 190
TOTAL 49 135 012 30 413 623 79 548 635 1 984 816 2 991 018 - 2 794 815 84 328 266
PORTO
AMARANTE 8 362 299 5 574 866 13 937 165 993 576 917 576 3,0% 550 546 15 481 287
BAIÃO 4 696 662 3 131 108 7 827 770 441 765 179 106 5,0% 179 106 8 448 641
FELGUEIRAS 5 983 167 3 988 778 9 971 945 1 482 276 669 126 5,0% 669 126 12 123 347
GONDOMAR 7 833 777 5 222 518 13 056 295 2 627 854 4 397 157 5,0% 4 397 157 20 081 306
LOUSADA 5 274 194 3 516 129 8 790 323 1 180 010 484 295 5,0% 484 295 10 454 628
MAIA 3 148 898 2 099 266 5 248 164 2 097 478 6 138 745 5,0% 6 138 745 13 484 387
MARCO DE CANAVESES 7 486 115 4 990 743 12 476 858 1 459 363 565 592 5,0% 565 592 14 501 813
MATOSINHOS 4 049 679 2 699 786 6 749 465 2 684 066 8 822 523 5,0% 8 822 523 18 256 054
PAÇOS DE FERREIRA 4 557 363 3 038 242 7 595 605 1 367 063 602 917 5,0% 602 917 9 565 585
PAREDES 7 868 956 5 245 971 13 114 927 1 995 222 1 103 218 5,0% 1 103 218 16 213 367
PENAFIEL 8 422 574 5 615 049 14 037 623 1 834 485 991 689 5,0% 991 689 16 863 797
PORTO 2 705 434 1 803 623 4 509 057 3 877 443 20 639 979 5,0% 20 639 979 29 026 479
PÓVOA DE VARZIM 3 766 023 2 510 682 6 276 705 1 391 056 1 899 041 5,0% 1 899 041 9 566 802
SANTO TIRSO 7 368 701 4 912 467 12 281 168 1 271 080 1 442 112 5,0% 1 442 112 14 994 360
TROFA 3 549 947 2 366 632 5 916 579 796 238 849 459 2,5% 424 730 7 137 547
VALONGO 4 041 900 2 694 600 6 736 500 1 734 167 2 324 982 5,0% 2 324 982 10 795 649
VILA DO CONDE 3 991 784 2 661 189 6 652 973 1 565 075 2 355 046 5,0% 2 355 046 10 573 094
VILA NOVA DE GAIA 8 543 502 5 695 668 14 239 170 4 983 126 11 079 681 5,0% 11 079 681 30 301 977
TOTAL 101 650 975 67 767 317 169 418 292 33 781 343 65 462 244 - 64 670 485 267 870 120
SANTARÉM
ABRANTES 6 716 292 4 477 528 11 193 820 618 770 1 083 274 4,5% 974 947 12 787 537
ALCANENA 2 912 081 1 941 387 4 853 468 256 811 262 163 4,0% 209 730 5 320 009
ALMEIRIM 3 069 729 2 046 486 5 116 215 396 286 639 147 4,0% 511 318 6 023 819
ALPIARÇA 1 952 936 1 301 957 3 254 893 126 102 160 253 5,0% 160 253 3 541 248
BENAVENTE 1 987 102 1 324 734 3 311 836 573 735 988 812 5,0% 988 812 4 874 383
CARTAXO 2 571 271 1 714 181 4 285 452 423 925 762 047 1,8% 266 716 4 976 093
CHAMUSCA 4 466 966 2 977 978 7 444 944 150 497 164 325 5,0% 164 325 7 759 766
CONSTÂNCIA 2 051 620 1 367 746 3 419 366 92 147 95 552 4,0% 76 442 3 587 955
CORUCHE 6 437 626 4 291 751 10 729 377 309 235 436 753 5,0% 436 753 11 475 365
ENTRONCAMENTO 1 478 012 985 342 2 463 354 340 704 861 934 5,0% 861 934 3 665 992
FERREIRA DO ZÊZERE 3 031 229 2 020 820 5 052 049 156 835 94 110 5,0% 94 110 5 302 994
GOLEGÃ 2 052 695 1 105 297 3 157 992 102 455 134 610 4,0% 107 688 3 368 135
MAÇÃO 4 049 506 2 699 671 6 749 177 119 810 118 388 5,0% 118 388 6 987 375
OURÉM 6 516 034 4 344 022 10 860 056 747 842 918 217 5,0% 918 217 12 526 115
RIO MAIOR 3 840 255 2 067 829 5 908 084 413 613 461 575 5,0% 461 575 6 783 272
SALVATERRA DE MAGOS 3 122 244 2 081 496 5 203 740 379 715 512 733 5,0% 512 733 6 096 188
SANTARÉM 6 613 863 4 409 242 11 023 105 992 727 2 343 814 5,0% 2 343 814 14 359 646
SARDOAL 2 237 953 1 491 969 3 729 922 84 165 86 630 5,0% 86 630 3 900 717
TOMAR 5 016 500 3 344 333 8 360 833 763 236 1 184 796 5,0% 1 184 796 10 308 865
TORRES NOVAS 4 731 920 3 154 613 7 886 533 583 398 1 045 834 4,0% 836 667 9 306 598
VILA NOVA DA BARQUINHA 1 934 792 1 289 862 3 224 654 121 666 198 772 4,5% 178 895 3 525 215
TOTAL 76 790 626 50 438 244 127 228 870 7 753 674 12 553 739 - 11 494 743 146 477 287

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565 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
MUNICÍPIOS
FEF FINAL
FSM
IRS TOTAL TRANSFERÊNCIAS
SETÚBAL
ALCÁCER DO SAL 6 041 526 4 027 684 10 069 210 217 296 271 946 5,0% 271 946 10 558 452
ALCOCHETE 1 087 585 725 057 1 812 642 284 939 1 053 804 5,0% 1 053 804 3 151 385
ALMADA 4 160 185 2 773 456 6 933 641 2 620 775 9 074 966 5,0% 9 074 966 18 629 382
BARREIRO 3 965 238 2 643 492 6 608 730 1 358 998 2 887 301 5,0% 2 887 301 10 855 029
GRÂNDOLA 4 432 232 2 386 587 6 818 819 237 502 365 851 4,0% 292 681 7 349 002
MOITA 5 363 960 3 575 974 8 939 934 1 229 135 1 574 420 5,0% 1 574 420 11 743 489
MONTIJO 2 411 625 1 607 750 4 019 375 839 162 1 769 236 5,0% 1 769 236 6 627 773
PALMELA 3 147 944 2 098 630 5 246 574 934 013 2 469 170 5,0% 2 469 170 8 649 757
SANTIAGO DO CACÉM 7 269 621 3 914 412 11 184 033 458 265 1 196 733 5,0% 1 196 733 12 839 031
SEIXAL 4 507 870 3 005 247 7 513 117 2 551 136 5 913 843 5,0% 5 913 843 15 978 096
SESIMBRA 1 686 053 1 124 035 2 810 088 868 902 1 975 352 5,0% 1 975 352 5 654 342
SETÚBAL 3 465 058 2 310 038 5 775 096 2 040 401 5 476 508 5,0% 5 476 508 13 292 005
SINES 2 069 264 1 379 510 3 448 774 279 064 585 217 5,0% 585 217 4 313 055
TOTAL 49 608 161 31 571 872 81 180 033 13 919 588 34 614 347 - 34 541 177 129 640 798
VIANA DO CASTELO
ARCOS DE VALDEVEZ 6 765 396 4 510 264 11 275 660 352 783 307 136 3,0% 184 282 11 812 725
CAMINHA 3 751 504 2 501 002 6 252 506 229 470 491 596 0,0% 0 6 481 976
MELGAÇO 4 062 100 2 708 067 6 770 167 123 124 130 861 0,0% 0 6 893 291
MONÇÃO 4 848 687 3 232 458 8 081 145 290 401 322 610 5,0% 322 610 8 694 156
PAREDES DE COURA 4 134 231 2 756 154 6 890 385 134 394 113 327 3,0% 67 996 7 092 775
PONTE DA BARCA 3 687 133 2 458 089 6 145 222 220 053 167 741 3,0% 100 645 6 465 920
PONTE DE LIMA 7 379 753 4 919 835 12 299 588 940 192 574 872 0,0% 0 13 239 780
VALENÇA 3 450 258 2 300 172 5 750 430 243 586 230 052 5,0% 230 052 6 224 068
VIANA DO CASTELO 7 497 515 4 998 343 12 495 858 1 483 977 2 761 294 5,0% 2 761 294 16 741 129
VILA NOVA DE CERVEIRA 3 837 186 2 558 124 6 395 310 141 279 171 938 2,5% 85 969 6 622 558
TOTAL 49 413 763 32 942 508 82 356 271 4 159 259 5 271 427 - 3 752 848 90 268 378
VILA REAL
ALIJÓ 4 286 824 2 857 883 7 144 707 214 875 147 016 5,0% 147 016 7 506 598
BOTICAS 3 674 997 2 449 998 6 124 995 82 328 58 172 5,0% 58 172 6 265 495
CHAVES 7 898 119 5 265 412 13 163 531 671 786 1 044 455 5,0% 1 044 455 14 879 772
MESÃO FRIO 1 963 483 1 308 988 3 272 471 129 159 47 845 5,0% 47 845 3 449 475
MONDIM DE BASTO 3 529 448 2 352 966 5 882 414 200 780 83 051 5,0% 83 051 6 166 245
MONTALEGRE 6 509 311 4 339 540 10 848 851 184 694 149 067 5,0% 149 067 11 182 612
MURÇA 2 904 428 1 936 286 4 840 714 109 758 77 000 5,0% 77 000 5 027 472
PESO DA RÉGUA 3 659 101 2 439 401 6 098 502 356 473 358 246 5,0% 358 246 6 813 221
RIBEIRA DE PENA 3 494 747 1 881 787 5 376 534 132 896 67 608 5,0% 67 608 5 577 038
SABROSA 3 132 536 2 088 357 5 220 893 117 465 68 927 5,0% 68 927 5 407 285
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 2 681 720 1 787 813 4 469 533 107 412 87 076 5,0% 87 076 4 664 021
VALPAÇOS 6 068 902 4 045 935 10 114 837 288 665 184 675 5,0% 184 675 10 588 177
VILA POUCA DE AGUIAR 5 265 495 2 835 267 8 100 762 260 963 185 614 5,0% 185 614 8 547 339
VILA REAL 5 634 406 3 756 271 9 390 677 930 604 1 899 006 5,0% 1 899 006 12 220 287
TOTAL 60 703 517 39 345 904 100 049 421 3 787 858 4 457 758 - 4 457 758 108 295 037
VISEU
ARMAMAR 3 174 098 1 709 130 4 883 228 135 567 77 122 5,0% 77 122 5 095 917
CARREGAL DO SAL 2 431 265 1 620 844 4 052 109 214 416 139 533 5,0% 139 533 4 406 058
CASTRO DAIRE 4 940 245 3 293 497 8 233 742 340 943 173 585 5,0% 173 585 8 748 270
CINFÃES 4 901 249 3 267 500 8 168 749 468 647 174 087 3,0% 104 452 8 741 848
LAMEGO 5 025 989 2 706 301 7 732 290 537 907 692 584 5,0% 692 584 8 962 781
MANGUALDE 4 189 680 2 793 120 6 982 800 426 618 407 701 4,0% 326 161 7 735 579
MOIMENTA DA BEIRA 3 567 005 2 378 003 5 945 008 250 321 158 212 5,0% 158 212 6 353 541
MORTÁGUA 3 386 938 2 257 958 5 644 896 148 000 166 267 2,5% 83 134 5 876 030
NELAS 2 946 839 1 964 560 4 911 399 259 929 266 189 3,0% 159 713 5 331 041
OLIVEIRA DE FRADES 2 760 781 1 840 521 4 601 302 232 584 159 498 5,0% 159 498 4 993 384
PENALVA DO CASTELO 3 284 068 2 189 379 5 473 447 156 591 88 403 2,5% 44 202 5 674 240
PENEDONO 2 624 534 1 749 689 4 374 223 63 694 43 788 2,0% 17 515 4 455 432
RESENDE 3 745 031 2 496 687 6 241 718 240 521 110 708 2,0% 44 283 6 526 522
SANTA COMBA DÃO 2 556 885 1 704 590 4 261 475 220 500 201 838 5,0% 201 838 4 683 813
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 3 862 957 2 575 305 6 438 262 172 329 100 761 4,0% 80 609 6 691 200
SÃO PEDRO DO SUL 4 879 452 3 252 968 8 132 420 349 925 274 584 5,0% 274 584 8 756 929
SÁTÃO 3 451 508 2 301 006 5 752 514 273 744 174 825 5,0% 174 825 6 201 083
SERNANCELHE 3 269 836 2 179 890 5 449 726 105 789 54 830 5,0% 54 830 5 610 345
TABUAÇO 3 210 781 2 140 521 5 351 302 127 158 61 335 5,0% 61 335 5 539 795
TAROUCA 2 981 655 1 987 770 4 969 425 189 607 90 886 5,0% 90 886 5 249 918
TONDELA 6 015 740 4 010 493 10 026 233 546 756 542 781 5,0% 542 781 11 115 770
VILA NOVA DE PAIVA 2 498 015 1 665 343 4 163 358 134 363 62 491 5,0% 62 491 4 360 212
VISEU 7 539 145 5 026 096 12 565 241 1 747 304 3 649 456 5,0% 3 649 456 17 962 001
VOUZELA 3 241 960 2 161 307 5 403 267 206 397 154 498 5,0% 154 498 5 764 162
TOTAL 90 485 656 59 272 478 149 758 134 7 549 610 8 025 962 - 7 528 127 164 835 871

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CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
MUNICÍPIOS
FEF FINAL
FSM
IRS TOTAL TRANSFERÊNCIAS
AÇORES
ANGRA DO HEROÍSMO 5 554 462 3 702 975 9 257 437 735 923 1 101 363 5,0% 1 101 363 11 094 723
CALHETA (SÃO JORGE) 2 196 778 1 464 519 3 661 297 77 634 52 397 5,0% 52 397 3 791 328
CORVO 990 782 660 522 1 651 304 5 448 11 840 5,0% 11 840 1 668 592
HORTA 3 267 608 2 178 405 5 446 013 327 984 456 830 5,0% 456 830 6 230 827
LAGOA (AÇORES) 2 716 507 1 811 005 4 527 512 396 218 261 971 5,0% 261 971 5 185 701
LAJES DAS FLORES 1 756 157 1 170 772 2 926 929 19 284 20 028 5,0% 20 028 2 966 241
LAJES DO PICO 2 501 675 1 667 783 4 169 458 97 318 69 946 5,0% 69 946 4 336 722
MADALENA 2 633 022 1 755 348 4 388 370 131 730 100 134 5,0% 100 134 4 620 234
NORDESTE 2 781 458 1 854 305 4 635 763 134 210 48 957 5,0% 48 957 4 818 930
PONTA DELGADA 7 092 740 4 728 494 11 821 234 1 847 262 2 440 237 5,0% 2 440 237 16 108 733
POVOAÇÃO 2 677 186 1 784 790 4 461 976 181 240 66 952 5,0% 66 952 4 710 168
RIBEIRA GRANDE 5 344 249 3 562 832 8 907 081 968 414 437 295 5,0% 437 295 10 312 790
SANTA CRUZ DA GRACIOSA 1 795 832 1 197 222 2 993 054 96 191 68 399 5,0% 68 399 3 157 644
SANTA CRUZ DAS FLORES 1 500 698 1 000 465 2 501 163 61 900 59 639 5,0% 59 639 2 622 702
SÃO ROQUE DO PICO 1 990 270 1 326 847 3 317 117 75 884 68 841 5,0% 68 841 3 461 842
VELAS 2 514 574 1 676 382 4 190 956 107 247 86 284 5,0% 86 284 4 384 487
VILA DA PRAIA DA VITÓRIA 3 954 332 2 636 221 6 590 553 556 241 401 450 5,0% 401 450 7 548 244
VILA DO PORTO 2 317 461 1 544 974 3 862 435 149 717 248 140 5,0% 248 140 4 260 292
VILA FRANCA DO CAMPO 2 677 678 1 785 119 4 462 797 318 820 120 794 5,0% 120 794 4 902 411
TOTAL 56 263 469 37 508 980 93 772 449 6 288 665 6 121 497 - 6 121 497 106 182 611
MADEIRA
CALHETA 3 958 162 2 638 775 6 596 937 256 694 182 339 5,0% 182 339 7 035 970
CÂMARA DE LOBOS 4 298 940 2 865 960 7 164 900 926 175 285 561 5,0% 285 561 8 376 636
FUNCHAL 5 797 030 3 864 686 9 661 716 2 025 191 5 393 698 5,0% 5 393 698 17 080 605
MACHICO 3 503 255 2 335 504 5 838 759 543 259 316 563 5,0% 316 563 6 698 581
PONTA DO SOL 2 253 356 1 502 237 3 755 593 237 570 103 550 5,0% 103 550 4 096 713
PORTO MONIZ 2 403 611 1 602 407 4 006 018 58 718 26 152 5,0% 26 152 4 090 888
PORTO SANTO 1 101 213 734 142 1 835 355 106 054 336 937 5,0% 336 937 2 278 346
RIBEIRA BRAVA 2 797 446 1 864 964 4 662 410 372 485 169 867 5,0% 169 867 5 204 762
SANTA CRUZ 3 067 783 2 045 188 5 112 971 663 358 1 185 634 5,0% 1 185 634 6 961 963
SANTANA 3 501 038 2 334 025 5 835 063 142 076 81 629 5,0% 81 629 6 058 768
SÃO VICENTE 2 717 726 1 811 817 4 529 543 124 423 66 895 5,0% 66 895 4 720 861
TOTAL 35 399 560 23 599 705 58 999 265 5 456 003 8 148 825 - 8 148 825 72 604 093
TOTAL GERAL 1.248.397.257 814.420.265 2.062.817.522 171.090.521 407.644.180 - 391.932.279 2.625.840.322
TOTAL CONTINENTE 1.156.734.228 753.311.580 1.910.045.808 159.345.853 393.373.858 - 377.661.957 2.447.053.618

Página 567

567 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Agadão 46 371
Aguada de Baixo 33 319
Aguada de Cima 66 745
Águeda 129 595
Barrô 38 938
Belazaima do Chão 32 907
Borralha 43 580
Castanheira do Vouga 44 185
Espinhel 52 286
Fermentelos 53 814
Lamas do Vouga 26 655
Macieira de Alcoba 19 646
Macinhata do Vouga 63 937
Óis da Ribeira 26 655
Préstimo 46 099
Recardães 52 257
Segadães 27 739
Travassô 37 503
Trofa 47 150
Valongo do Vouga 84 989
ÁGUEDA (Total município) 974 370
Albergaria-a-Velha 96 969
Alquerubim 48 583
Angeja 48 404
Branca 84 876
Frossos 28 923
Ribeira de Fráguas 53 300
São João de Loure 43 469
Valmaior 47 197
ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 451 721
Aguim 31 148
Amoreira da Gândara 34 453
Ancas 26 655
Arcos 62 203
Avelãs de Caminho 31 259
Avelãs de Cima 63 144
Mogofores 26 655
Moita 59 174
Óis do Bairro 26 655
Paredes do Bairro 29 727
Sangalhos 61 628
São Lourenço do Bairro 47 768
Tamengos 36 428
Vila Nova de Monsarros 49 242
Vilarinho do Bairro 56 211
ANADIA (Total município) 642 350
Albergaria da Serra 23 900
Alvarenga 50 582
Arouca 51 401
Burgo 40 679
Cabreiros 27 659
Canelas 36 599
Chave 35 987

Página 568

568 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Covelo de Paivó 32 041
Escariz 44 901
Espiunca 27 762
Fermedo 37 377
Janarde 26 489
Mansores 35 065
Moldes 47 243
Rossas 40 866
Santa Eulália 51 548
São Miguel do Mato 38 833
Tropeço 34 693
Urrô 33 321
Várzea 26 655
AROUCA (Total município) 743 601
Aradas 89 580
Cacia 95 910
Eirol 26 328
Eixo 66 042
Esgueira 125 726
Glória 97 351
Nariz 35 070
Nossa Senhora de Fátima 40 174
Oliveirinha 62 316
Requeixo 34 627
Santa Joana 80 612
São Bernardo 48 632
São Jacinto 36 011
Vera Cruz 111 695
AVEIRO (Total município) 950 074
Bairros 38 637
Fornos 33 879
Paraíso 48 981
Pedorido 38 243
Raiva 46 703
Real 62 704
Santa Maria de Sardoura 46 755
São Martinho de Sardoura 37 615
Sobrado 41 315
CASTELO DE PAIVA (Total município) 394 832
Anta 113 166
Espinho 107 353
Guetim 34 348
Paramos 74 182
Silvalde 93 380
ESPINHO (Total município) 422 429
Avanca 87 468
Beduído 96 633
Canelas 37 116
Fermelã 42 859
Pardilhó 63 910
Salreu 68 801
Veiros 46 088
ESTARREJA (Total município) 442 875

Página 569

569 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Gafanha do Carmo 36 015
Gafanha da Encarnação 69 405
Gafanha da Nazaré 138 723
Ílhavo (São Salvador) 189 018
ÍLHAVO (Total município) 433 161
Antes 27 606
Barcouço 51 843
Casal Comba 60 656
Luso 56 506
Mealhada 55 587
Pampilhosa 59 368
Vacariça 49 625
Ventosa do Bairro 31 098
MEALHADA (Total município) 392 289
Bunheiro 68 710
Monte 27 971
Murtosa 61 422
Torreira 72 922
MURTOSA (Total município) 231 025
Carregosa 53 029
Cesar 47 757
Fajões 49 203
Loureiro 65 736
Macieira de Sarnes 39 308
Macinhata da Seixa 31 330
Madail 26 655
Nogueira do Cravo 44 838
Oliveira de Azeméis 113 017
Ossela 48 595
Palmaz 50 530
Pindelo 45 617
Pinheiro da Bemposta 53 593
Santiago de Riba-Ul 58 826
São Martinho da Gândara 41 197
São Roque 72 680
Travanca 36 429
Ul 47 987
Vila de Cucujães 123 240
OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 1 049 567
Bustos 56 920
Mamarrosa 40 365
Oiã 131 635
Oliveira do Bairro 111 389
Palhaça 56 425
Troviscal 58 661
OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 455 395
Arada 54 597
Cortegaça 60 566
Esmoriz 120 191
Maceda 57 684
Ovar 199 692
São João 85 582
São Vicente de Pereira Jusã 44 249

Página 570

570 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Válega 90 254
OVAR (Total município) 712 815
Argoncilhe 97 914
Arrifana 79 191
Caldas de São Jorge 43 674
Canedo 112 913
Escapães 49 833
Espargo 33 853
Feira 110 610
Fiães 98 532
Fornos 46 698
Gião 30 020
Guisande 32 640
Lobão 74 468
Louredo 38 470
Lourosa 100 377
Milheirós de Poiares 54 659
Mosteiró 38 200
Mozelos 74 820
Nogueira da Regedoura 65 167
Paços de Brandão 62 037
Pigeiros 31 815
Rio Meão 64 814
Romariz 54 569
Sanfins 37 791
Sanguedo 54 980
Santa Maria de Lamas 63 752
São João de Ver 103 914
São Paio de Oleiros 58 416
Souto 68 447
Travanca 39 444
Vale 42 794
Vila Maior 32 479
SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 897 291
São João da Madeira 290 598
SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 290 598
Cedrim 30 524
Couto de Esteves 40 987
Dornelas 26 655
Paradela 28 169
Pessegueiro do Vouga 46 949
Rocas do Vouga 44 591
Sever do Vouga 47 514
Silva Escura 42 312
Talhadas 52 732
SEVER DO VOUGA (Total município) 360 433
Calvão 43 992
Covão do Lobo 29 900
Fonte de Angeão 33 764
Gafanha da Boa Hora 59 785
Ouca 41 573
Ponte de Vagos 35 780
Sosa 52 645

Página 571

571 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Santa Catarina 29 637
Santo André de Vagos 43 415
Santo António de Vagos 39 302
Vagos 66 413
VAGOS (Total município) 476 206
Arões 80 336
Cepelos 47 430
Codal 26 816
Junqueira 43 531
Macieira de Cambra 74 525
Roge 47 924
São Pedro de Castelões 96 107
Vila Chã 59 779
Vila Cova de Perrinho 26 655
VALE DE CAMBRA (Total município) 503 103
AVEIRO (Total distrito) 11 824 135
Aljustrel 164 435
Ervidel 50 220
Messejana 82 651
Rio de Moinhos 46 925
São João de Negrilhos 69 007
ALJUSTREL (Total município) 413 238
Aldeia dos Fernandes 35 052
Almodôvar 163 878
Gomes Aires 55 626
Rosário 53 928
Santa Clara-a-Nova 75 986
Santa Cruz 86 678
São Barnabé 94 652
Senhora da Graça de Padrões 40 783
ALMODÔVAR (Total município) 606 583
Alvito 100 582
Vila Nova da Baronia 93 139
ALVITO (Total município) 193 721
Barrancos 194 112
BARRANCOS (Total município) 194 112
Albernoa 71 966
Baleizão 84 296
Beja (Salvador) 73 461
Beja (Santa Maria da Feira) 60 027
Beja (Santiago Maior) 106 418
Beja (São João Baptista) 79 378
Beringel 38 863
Cabeça Gorda 65 780
Mombeja 40 029
Nossa Senhora das Neves 59 023
Quintos 78 691
Salvada 55 213
Santa Clara de Louredo 53 069
Santa Vitória 70 472
São Brissos 32 381
São Matias 50 341
Trigaches 27 400

Página 572

572 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Trindade 59 072
BEJA (Total município) 1 105 880
Casével 37 796
Castro Verde 211 491
Entradas 61 830
Santa Bárbara de Padrões 61 444
São Marcos da Ataboeira 69 390
CASTRO VERDE (Total município) 441 951
Cuba 94 466
Faro do Alentejo 48 031
Vila Alva 43 455
Vila Ruiva 33 119
CUBA (Total município) 219 071
Alfundão 52 920
Canhestros 55 020
Ferreira do Alentejo 180 047
Figueira dos Cavaleiros 107 189
Odivelas 73 800
Peroguarda 39 694
FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 508 670
Alcaria Ruiva 127 591
Corte do Pinto 62 077
Espírito Santo 80 456
Mértola 210 808
Santana de Cambas 103 522
São João dos Caldeireiros 74 131
São Miguel do Pinheiro 94 230
São Pedro de Solis 52 918
São Sebastião dos Carros 55 695
MÉRTOLA (Total município) 861 428
Amareleja 95 888
Moura (Santo Agostinho) 119 171
Moura (São João Baptista) 106 804
Póvoa de São Miguel 107 866
Safara 57 551
Santo Aleixo da Restauração 102 226
Santo Amador 57 407
Sobral da Adiça 92 138
MOURA (Total município) 739 051
Bicos 50 957
Colos 75 039
Luzianes-Gare 64 644
Odemira (Santa Maria) 71 442
Odemira (São Salvador) 72 151
Pereiras-Gare 47 499
Relíquias 77 809
Saboia 94 890
Santa Clara-a-Velha 68 453
São Luís 109 800
São Martinho das Amoreiras 89 756
São Teotónio 212 690
Vale de Santiago 53 328
Vila Nova de Milfontes 87 658

Página 573

573 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Zambujeira do Mar 48 062
Boavista dos Pinheiros 51 292
Longueira/Almograve 57 603
ODEMIRA (Total município) 1 333 073
Conceição 34 781
Garvão 49 261
Ourique 173 772
Panóias 76 924
Santa Luzia 39 641
Santana da Serra 124 253
OURIQUE (Total município) 498 632
Aldeia Nova de São Bento 173 319
Brinches 72 105
Pias 127 986
Serpa (Salvador) 207 525
Serpa (Santa Maria) 114 837
Vale de Vargo 56 892
Vila Verde de Ficalho 81 500
SERPA (Total município) 834 164
Pedrógão 89 391
Selmes 94 333
Vidigueira 67 018
Vila de Frades 40 550
VIDIGUEIRA (Total município) 291 292
BEJA (Total distrito) 8 240 866
Amares 27 739
Barreiros 26 654
Besteiros 26 654
Bico 26 654
Bouro (Santa Maria) 28 053
Bouro (Santa Marta) 28 870
Caires 27 208
Caldelas 27 346
Carrazedo 26 654
Dornelas 26 654
Ferreiros 40 233
Figueiredo 27 067
Fiscal 26 654
Goães 26 654
Lago 36 552
Paranhos 17 690
Paredes Secas 16 660
Portela 18 210
Prozelo 26 654
Rendufe 27 945
Sequeiros 26 654
Seramil 26 654
Torre 26 654
Vilela 26 654
AMARES (Total município) 643 421
Abade de Neiva 38 352
Aborim 27 712
Adães 26 654

Página 574

574 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Aguiar 26 654
Airó 26 654
Aldreu 26 654
Alheira 30 451
Alvelos 39 447
Alvito (São Martinho) 26 654
Alvito (São Pedro) 26 654
Arcozelo 106 301
Areias 27 228
Areias de Vilar 31 805
Balugães 26 654
Barcelinhos 33 411
Barcelos 52 786
Barqueiros 39 582
Bastuço (Santo Estêvão) 26 654
Bastuço (São João) 26 654
Cambeses 27 843
Campo 26 654
Carapeços 40 356
Carreira 30 743
Carvalhal 29 063
Carvalhos 26 654
Chavão 26 654
Chorente 26 654
Cossourado 27 955
Courel 26 654
Couto 26 654
Creixomil 26 654
Cristelo 38 728
Durrães 26 654
Encourados 26 654
Faria 26 654
Feitos 26 654
Fonte Coberta 26 654
Fornelos 26 654
Fragoso 43 398
Galegos (Santa Maria) 39 664
Galegos (São Martinho) 31 248
Gamil 26 654
Gilmonde 32 900
Góios 26 654
Grimancelos 26 654
Gueral 26 654
Igreja Nova 26 654
Lama 27 739
Lijó 39 287
Macieira de Rates 40 242
Manhente 32 808
Mariz 26 654
Martim 40 403
Midões 26 654
Milhazes 26 846
Minhotães 26 654

Página 575

575 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Monte de Fralães 26 654
Moure 26 654
Negreiros 35 102
Oliveira 28 340
Palme 30 795
Panque 26 654
Paradela 28 320
Pedra Furada 26 654
Pereira 29 730
Perelhal 35 553
Pousa 43 079
Quintiães 26 654
Remelhe 32 538
Rio Covo (Santa Eugénia) 27 739
Rio Covo (Santa Eulália) 27 605
Roriz 39 788
Sequeade 26 654
Silva 26 654
Silveiros 28 209
Tamel (Santa Leocádia) 26 654
Tamel (São Pedro Fins) 26 654
Tamel (São Veríssimo) 47 713
Tregosa 26 654
Ucha 30 518
Várzea 27 739
Viatodos 37 156
Vila Boa 27 739
Vila Cova 40 737
Vila Frescaínha (São Martinho) 35 350
Vila Frescaínha (São Pedro) 29 561
Vila Seca 30 797
Vilar de Figos 26 654
Vilar do Monte 26 654
BARCELOS (Total município) 2 789 874
Adaúfe 56 245
Arcos 26 327
Arentim 26 258
Aveleda 32 641
Braga (Cividade) 27 398
Braga (Maximinos) 73 817
Braga (São João do Souto) 26 327
Braga (São José de São Lázaro) 124 460
Braga (São Vicente) 77 382
Braga (São Vítor) 158 716
Braga (Sé) 40 283
Cabreiros 33 056
Celeirós 39 575
Crespos 26 685
Cunha 26 327
Dume 49 594
Escudeiros 27 472
Espinho 30 745
Esporões 36 514

Página 576

576 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Este (São Mamede) 36 129
Este (São Pedro) 35 169
Ferreiros 60 376
Figueiredo 27 398
Fradelos 26 327
Fraião 33 455
Frossos 27 398
Gondizalves 27 398
Gualtar 50 254
Guisande 26 327
Lamaçães 27 398
Lamas 26 327
Lomar 50 000
Merelim (São Paio) 35 717
Merelim (São Pedro) 31 065
Mire de Tibães 42 249
Morreira 26 327
Navarra 26 327
Nogueira 58 808
Nogueiró 27 398
Oliveira (São Pedro) 26 327
Padim da Graça 32 785
Palmeira 61 514
Panoias 27 398
Parada de Tibães 26 327
Passos (São Julião) 26 326
Pedralva 35 821
Penso (Santo Estêvão) 26 326
Penso (São Vicente) 26 326
Pousada 26 326
Priscos 29 898
Real 35 210
Ruilhe 27 397
Santa Lucrécia de Algeriz 26 326
Semelhe 26 326
Sequeira 38 306
Sobreposta 30 044
Tadim 26 326
Tebosa 26 982
Tenões 26 102
Trandeiras 26 326
Vilaça 26 326
Vimieiro 27 540
BRAGA (Total município) 2 330 254
Abadim 30 457
Alvite 29 592
Arco de Baúlhe 33 941
Basto 26 681
Bucos 31 517
Cabeceiras de Basto 39 281
Cavez 47 800
Faia 26 652
Gondiães 30 413

Página 577

577 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Outeiro 29 966
Painzela 27 738
Passos 26 652
Pedraça 31 149
Refojos de Basto 59 518
Rio Douro 52 449
Vila Nune 26 652
Vilar de Cunhas 28 889
CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 579 347
Agilde 33 482
Arnóia 44 830
Basto (Santa Tecla) 26 652
Basto (São Clemente) 39 410
Borba de Montanha 34 209
Britelo 43 294
Caçarilhe 26 652
Canedo de Basto 31 129
Carvalho 27 196
Codeçoso 26 652
Corgo 26 652
Fervença 36 645
Gagos 26 652
Gémeos 26 652
Infesta 26 652
Molares 26 652
Moreira do Castelo 26 652
Ourilhe 26 652
Rego 37 247
Ribas 32 554
Vale de Bouro 27 570
Veade 26 652
CELORICO DE BASTO (Total município) 680 738
Antas 40 753
Apúlia 61 673
Belinho 39 771
Curvos 26 326
Esposende 46 723
Fão 48 087
Fonte Boa 31 349
Forjães 43 086
Gandra 30 051
Gemeses 29 010
Mar 29 968
Marinhas 74 878
Palmeira de Faro 38 997
Rio Tinto 26 326
Vila Chã 35 081
ESPOSENDE (Total município) 602 079
Aboim 28 093
Agrela 26 350
Antime 30 718
Ardegão 26 652
Armil 26 652

Página 578

578 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Arnozela 26 652
Arões (Santa Cristina) 27 738
Arões (São Romão) 53 270
Cepães 32 283
Estorãos 35 339
Fafe 139 910
Fareja 26 652
Felgueiras 18 696
Fornelos 29 164
Freitas 26 652
Golães 40 408
Gontim 18 242
Medelo 27 738
Monte 26 652
Moreira do Rei 45 752
Passos 28 068
Pedraído 26 652
Queimadela 26 858
Quinchães 44 045
Regadas 36 983
Revelhe 26 652
Ribeiros 26 652
São Gens 41 051
Seidões 26 652
Serafão 31 613
Silvares (São Clemente) 26 652
Silvares (São Martinho) 33 551
Travassós 37 020
Várzea Cova 27 718
Vila Cova 26 652
Vinhós 26 652
FAFE (Total município) 1 207 084
Abação (São Tomé) 40 251
Airão (Santa Maria) 32 742
Airão (São João Baptista) 26 652
Aldão 26 652
Arosa 26 652
Atães 39 095
Azurém 90 789
Balazar 26 652
Barco 31 292
Briteiros (Salvador) 30 224
Briteiros (Santa Leocádia) 26 859
Briteiros (Santo Estêvão) 29 807
Brito 61 347
Caldelas 52 441
Calvos 26 652
Candoso (Santiago) 27 738
Candoso (São Martinho) 32 695
Castelões 26 652
Conde 27 738
Costa 47 010
Creixomil 82 165

Página 579

579 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Donim 26 652
Fermentões 53 275
Figueiredo 26 652
Gandarela 27 524
Gémeos 26 652
Gominhães 26 652
Gonça 33 845
Gondar 39 180
Gondomar 26 652
Guardizela 43 783
Guimarães (Oliveira do Castelo) 39 561
Guimarães (São Paio) 31 450
Guimarães (São Sebastião) 27 738
Infantas 38 220
Leitões 26 652
Longos 36 887
Lordelo 63 350
Mascotelos 27 738
Mesão Frio 54 310
Moreira de Cónegos 74 433
Nespereira 47 614
Oleiros 26 652
Pencelo 28 562
Pinheiro 27 738
Polvoreira 52 847
Ponte 62 740
Prazins (Santa Eufémia) 27 738
Prazins (Santo Tirso) 26 652
Rendufe 26 652
Ronfe 59 579
Sande (São Clemente) 35 680
Sande (São Lourenço) 28 532
Sande (São Martinho) 46 137
Sande (Vila Nova) 35 546
São Torcato 52 973
Selho (São Cristóvão) 35 037
Selho (São Jorge) 65 859
Selho (São Lourenço) 27 739
Serzedelo 59 287
Serzedo 31 064
Silvares 44 844
Souto (Santa Maria) 26 653
Souto (São Salvador) 27 047
Tabuadelo 34 595
Urgezes 65 247
Vermil 27 739
São Faustino 26 417
Corvite 20 172
GUIMARÃES (Total município) 2 640 653
Águas Santas 26 653
Ajude 16 916
Brunhais 26 653
Calvos 26 653

Página 580

580 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Campos 27 243
Covelas 26 653
Esperança 26 653
Ferreiros 26 653
Fonte Arcada 32 324
Frades 26 653
Friande 26 653
Galegos 26 653
Garfe 29 664
Geraz do Minho 26 653
Lanhoso 26 653
Louredo 26 653
Monsul 26 653
Moure 26 018
Oliveira 26 653
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 60 575
Rendufinho 27 182
Santo Emilião 26 653
São João de Rei 26 653
Serzedelo 29 081
Sobradelo da Goma 32 100
Taíde 35 068
Travassos 26 653
Verim 26 653
Vilela 26 653
PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 822 578
Balança 26 653
Brufe 17 337
Campo do Gerês 53 756
Carvalheira 26 653
Chamoim 26 653
Chorense 26 653
Cibões 29 395
Covide 29 940
Gondoriz 26 653
Moimenta 26 653
Monte 21 216
Ribeira 26 123
Rio Caldo 33 238
Souto 26 653
Valdosende 28 931
Vilar 18 682
Vilar da Veiga 69 493
TERRAS DE BOURO (Total município) 514 682
Anissó 26 653
Anjos 28 827
Campos 26 653
Caniçada 26 653
Cantelães 31 186
Cova 26 653
Eira Vedra 26 653
Guilhofrei 33 299
Louredo 26 653

Página 581

581 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Mosteiro 30 830
Parada do Bouro 26 653
Pinheiro 26 653
Rossas 54 587
Ruivães 44 814
Salamonde 26 653
Soengas 16 697
Soutelo 26 653
Tabuaças 29 333
Ventosa 26 653
Vieira do Minho 40 457
Vilar Chão 26 653
VIEIRA DO MINHO (Total município) 629 866
Abade de Vermoim 26 653
Antas 67 254
Arnoso (Santa Eulália) 27 603
Arnoso (Santa Maria) 34 968
Avidos 27 739
Bairro 54 101
Bente 26 653
Brufe 37 437
Cabeçudos 30 822
Calendário 107 999
Carreira 29 054
Castelões 35 121
Cavalões 31 826
Cruz 34 270
Delães 46 036
Esmeriz 35 795
Fradelos 64 378
Gavião 55 982
Gondifelos 40 476
Jesufrei 26 653
Joane 87 241
Lagoa 26 653
Landim 48 012
Lemenhe 29 287
Louro 41 201
Lousado 57 337
Mogege 33 498
Mouquim 31 539
Nine 45 970
Novais 26 653
Oliveira (Santa Maria) 50 673
Oliveira (São Mateus) 46 176
Outiz 26 653
Pedome 37 016
Portela 26 653
Pousada de Saramagos 28 735
Requião 51 829
Riba de Ave 44 069
Ribeirão 94 498
Ruivães 38 443

Página 582

582 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Seide (São Miguel) 26 969
Seide (São Paio) 26 653
Sezures 26 653
Telhado 36 446
Vale (São Cosme) 47 728
Vale (São Martinho) 36 937
Vermoim 48 605
Vila Nova de Famalicão 61 098
Vilarinho das Cambas 37 061
VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 2 061 106
Aboim da Nóbrega 33 913
Arcozelo 26 653
Atães 26 653
Atiães 26 653
Azões 26 653
Barbudo 34 145
Barros 26 653
Cabanelas 39 786
Carreiras (Santiago) 26 653
Carreiras (São Miguel) 26 653
Cervães 40 544
Codeceda 26 653
Coucieiro 26 653
Covas 26 653
Dossãos 26 653
Duas Igrejas 37 864
Escariz (São Mamede) 26 653
Escariz (São Martinho) 26 653
Esqueiros 26 653
Freiriz 29 750
Geme 26 653
Goães 26 653
Godinhaços 26 653
Gomide 26 653
Gondiães 26 653
Gondomar 16 660
Laje 39 445
Lanhas 26 653
Loureira 26 235
Marrancos 26 653
Mós 26 653
Moure 31 506
Nevogilde 26 653
Oleiros 27 739
Oriz (Santa Marinha) 26 653
Oriz (São Miguel) 26 475
Parada de Gatim 26 653
Passó 26 433
Pedregais 26 653
Penascais 26 556
Pico 26 653
Pico de Regalados 26 653
Ponte 26 653

Página 583

583 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Portela das Cabras 26 432
Prado (São Miguel) 26 653
Rio Mau 26 653
Sabariz 26 653
Sande 26 653
Soutelo 37 910
Travassós 25 674
Turiz 27 739
Valbom (São Martinho) 26 145
Valbom (São Pedro) 26 394
Valdreu 38 700
Valões 18 207
Vila de Prado 61 355
Vila Verde 45 132
Vilarinho 26 653
VILA VERDE (Total município) 1 676 941
São João das Caldas de Vizela 52 847
São Miguel das Caldas de Vizela 74 598
Infias 28 688
Tagilde 30 744
São Paio de Vizela 27 739
Santo Adrião de Vizela 41 827
Santa Eulália 66 547
VIZELA (Total município) 322 990
BRAGA (Total distrito) 17 501 613
Agrobom 23 357
Alfândega da Fé 65 865
Cerejais 26 910
Eucisia 28 431
Ferradosa 26 653
Gebelim 27 669
Gouveia 24 812
Parada 22 034
Pombal 17 337
Saldonha 17 337
Sambade 40 114
Sendim da Ribeira 20 572
Sendim da Serra 18 617
Soeima 22 796
Vale Pereiro 17 337
Vales 17 337
Valverde 17 337
Vilar Chão 32 484
Vilarelhos 26 653
Vilares de Vilariça 26 653
ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 520 305
Alfaião 22 516
Aveleda 45 010
Babe 27 399
Baçal 27 399
Bragança (Santa Maria) 58 034
Bragança (Sé) 166 587
Calvelhe 19 111

Página 584

584 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Carragosa 27 399
Carrazedo 24 153
Castrelos 22 516
Castro de Avelãs 27 031
Coelhoso 27 399
Deilão 31 182
Donai 27 265
Espinhosela 30 713
Failde 17 124
França 40 283
Gimonde 27 399
Gondesende 26 327
Gostei 27 399
Grijó de Parada 28 974
Izeda 39 908
Macedo do Mato 26 327
Meixedo 22 516
Milhão 27 399
Mós 22 516
Nogueira 26 327
Outeiro 32 719
Parada 36 008
Paradinha Nova 17 124
Parâmio 27 399
Pinela 27 399
Pombares 17 124
Quintanilha 27 399
Quintela de Lampaças 27 399
Rabal 22 516
Rebordainhos 22 516
Rebordãos 27 721
Rio Frio 28 514
Rio de Onor 30 865
Salsas 27 498
Samil 27 399
Santa Comba de Rossas 26 327
São Julião de Palácios 28 390
São Pedro de Sarracenos 26 327
Sendas 27 399
Serapicos 27 399
Sortes 27 399
Zoio 27 399
BRAGANÇA (Total município) 1 506 453
Amedo 26 653
Beira Grande 25 838
Belver 26 653
Carrazeda de Ansiães 37 208
Castanheiro 28 630
Fonte Longa 26 653
Lavandeira 24 358
Linhares 37 787
Marzagão 27 259
Mogo de Malta 20 244

Página 585

585 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Parambos 26 653
Pereiros 26 653
Pinhal do Norte 27 558
Pombal 28 555
Ribalonga 17 627
Seixo de Ansiães 32 219
Selores 20 331
Vilarinho da Castanheira 43 120
Zedes 26 653
CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 530 652
Fornos 35 149
Freixo de Espada à Cinta 104 742
Lagoaça 46 580
Ligares 48 858
Mazouco 27 492
Poiares 46 938
FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 309 759
Ala 38 714
Amendoeira 27 739
Arcas 28 136
Bagueixe 21 785
Bornes 29 985
Burga 17 337
Carrapatas 26 653
Castelãos 26 653
Chacim 27 739
Cortiços 29 614
Corujas 26 653
Edroso 17 337
Espadanedo 22 796
Ferreira 27 739
Grijó de Vale Benfeito 26 653
Lagoa 34 768
Lamalonga 27 739
Lamas de Podence 26 653
Lombo 26 778
Macedo de Cavaleiros 81 644
Morais 51 142
Murçós 27 739
Olmos 27 739
Peredo 27 739
Podence 26 653
Salselas 41 495
Santa Combinha 17 337
Sesulfe 22 796
Soutelo Mourisco 17 337
Talhas 44 473
Talhinhas 27 739
Vale Benfeito 26 653
Vale da Porca 27 739
Vale de Prados 26 653
Vilar do Monte 17 337
Vilarinho de Agrochão 26 653

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586 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vilarinho do Monte 17 337
Vinhas 33 576
MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 101 252
Atenor 27 531
Cicouro 18 546
Constantim 25 916
Duas Igrejas 50 589
Genísio 34 494
Ifanes 33 627
Malhadas 35 235
Miranda do Douro 57 959
Palaçoulo 36 489
Paradela 19 443
Picote 29 775
Póvoa 30 305
São Martinho de Angueira 40 439
Sendim 50 892
Silva 36 308
Vila Chã de Braciosa 44 601
Águas Vivas 26 653
MIRANDA DO DOURO (Total município) 598 802
Abambres 27 739
Abreiro 29 786
Aguieiras 26 929
Alvites 27 739
Avantos 17 337
Avidagos 27 739
Barcel 20 769
Bouça 26 653
Cabanelas 27 739
Caravelas 26 653
Carvalhais 42 065
Cedães 34 105
Cobro 26 653
Fradizela 26 653
Franco 27 607
Frechas 38 002
Freixeda 17 337
Lamas de Orelhão 29 482
Marmelos 27 739
Mascarenhas 38 546
Mirandela 122 286
Múrias 28 985
Navalho 17 337
Passos 27 739
Pereira 26 653
Romeu 26 653
São Pedro Velho 31 165
São Salvador 26 653
Sucçães 44 668
Torre de Dona Chama 46 033
Vale de Asnes 28 931
Vale de Gouvinhas 27 739

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587 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vale de Salgueiro 27 734
Vale de Telhas 27 084
Valverde 22 796
Vila Boa 17 337
Vila Verde 17 337
MIRANDELA (Total município) 1 134 402
Azinhoso 34 332
Bemposta 44 892
Bruçó 32 324
Brunhoso 27 739
Brunhozinho 17 877
Castanheira 17 337
Castelo Branco 50 856
Castro Vicente 36 565
Meirinhos 45 289
Mogadouro 73 972
Paradela 22 796
Penas Roias 39 183
Peredo da Bemposta 27 645
Remondes 27 739
Saldanha 27 739
Sanhoane 17 337
São Martinho do Peso 46 677
Soutelo 22 796
Tó 27 739
Travanca 23 549
Urrós 36 752
Vale da Madre 17 337
Vale de Porco 18 212
Valverde 25 466
Ventozelo 25 404
Vila de Ala 33 606
Vilar de Rei 17 337
Vilarinho dos Galegos 27 739
MOGADOURO (Total município) 866 236
Açoreira 34 360
Adeganha 48 196
Cabeça Boa 35 208
Cardanha 26 656
Carviçais 57 653
Castedo 27 786
Felgar 47 056
Felgueiras 32 815
Horta da Vilariça 27 710
Larinho 36 804
Lousa 40 336
Maçores 26 653
Mós 51 121
Peredo dos Castelhanos 21 909
Souto da Velha 19 069
Torre de Moncorvo 61 673
Urros 50 450
TORRE DE MONCORVO (Total município) 645 455

Página 588

588 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Assares 18 207
Benlhevai 26 653
Candoso 26 653
Carvalho de Egas 16 900
Freixiel 45 324
Lodões 17 337
Mourão 18 566
Nabo 26 653
Roios 25 070
Samões 26 653
Sampaio 21 104
Santa Comba de Vilariça 26 653
Seixo de Manhoses 26 653
Trindade 23 209
Vale Frechoso 29 868
Valtorno 26 653
Vila Flor 62 828
Vilarinho das Azenhas 23 954
Vilas Boas 39 468
VILA FLOR (Total município) 528 406
Algoso 39 737
Angueira 27 359
Argozelo 43 801
Avelanoso 33 367
Caçarelhos 35 853
Campo de Víboras 30 639
Carção 36 432
Matela 45 146
Pinelo 37 111
Santulhão 48 927
Uva 36 814
Vale de Frades 40 787
Vilar Seco 29 451
Vimioso 53 692
VIMIOSO (Total município) 539 116
Agrochão 27 729
Alvaredos 17 337
Candedo 31 389
Celas 39 835
Curopos 27 739
Edral 28 643
Edrosa 24 525
Ervedosa 37 286
Fresulfe 18 376
Mofreita 17 337
Moimenta 22 796
Montouto 25 762
Nunes 20 660
Ousilhão 17 807
Paçó 26 653
Penhas Juntas 31 483
Pinheiro Novo 27 786
Quirás 29 802

Página 589

589 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Rebordelo 34 301
Santa Cruz 17 337
Santalha 33 663
São Jomil 17 337
Sobreiro de Baixo 28 285
Soeira 17 337
Travanca 17 337
Tuizelo 40 279
Vale das Fontes 29 429
Vale de Janeiro 17 426
Vila Boa de Ousilhão 20 924
Vila Verde 26 653
Vilar de Lomba 27 739
Vilar de Ossos 27 739
Vilar de Peregrinos 22 796
Vilar Seco de Lomba 27 739
Vinhais 53 006
VINHAIS (Total município) 932 272
BRAGANÇA (Total distrito) 9 213 110
Belmonte 74 988
Caria 79 345
Colmeal da Torre 28 961
Inguias 39 470
Maçainhas 33 296
BELMONTE (Total município) 256 060
Alcains 76 670
Almaceda 59 724
Benquerenças 53 467
Cafede 26 327
Castelo Branco 380 023
Cebolais de Cima 35 376
Escalos de Baixo 48 046
Escalos de Cima 33 062
Freixial do Campo 27 399
Juncal do Campo 28 820
Lardosa 44 787
Louriçal do Campo 32 296
Lousa 39 144
Malpica do Tejo 132 109
Mata 29 476
Monforte da Beira 76 384
Ninho do Açor 26 327
Póvoa de Rio de Moinhos 32 441
Retaxo 30 965
Salgueiro do Campo 38 392
Santo André das Tojeiras 63 032
São Vicente da Beira 76 785
Sarzedas 115 390
Sobral do Campo 33 017
Tinalhas 27 635
CASTELO BRANCO (Total município) 1 567 094
Aldeia do Carvalho 42 701
Aldeia de São Francisco de Assis 32 990

Página 590

590 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Aldeia do Souto 26 653
Barco 28 769
Boidobra 40 432
Canhoso 27 739
Cantar-Galo 42 517
Casegas 47 060
Cortes do Meio 51 127
Coutada 26 653
Covilhã (Conceição) 86 823
Covilhã (Santa Maria) 41 820
Covilhã (São Martinho) 66 112
Covilhã (São Pedro) 32 456
Dominguizo 27 739
Erada 48 748
Ferro 50 679
Orjais 31 701
Ourondo 26 653
Paul 46 301
Peraboa 43 651
Peso 27 739
São Jorge da Beira 37 954
Sarzedo 22 430
Sobral de São Miguel 35 953
Teixoso 69 619
Tortosendo 70 737
Unhais da Serra 47 565
Vale Formoso 27 739
Vales do Rio 26 653
Verdelhos 43 842
COVILHÃ (Total município) 1 279 555
Alcaide 28 860
Alcaria 39 071
Alcongosta 26 653
Aldeia de Joanes 27 739
Aldeia Nova do Cabo 27 195
Alpedrinha 36 690
Atalaia do Campo 27 739
Barroca 32 105
Bogas de Baixo 33 918
Bogas de Cima 36 339
Capinha 47 140
Castelejo 39 771
Castelo Novo 41 236
Donas 27 739
Enxames 30 176
Escarigo 26 653
Fatela 26 730
Fundão 101 611
Janeiro de Cima 26 653
Lavacolhos 27 739
Mata da Rainha 27 739
Orca 52 745
Pêro Viseu 32 463

Página 591

591 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Póvoa de Atalaia 27 739
Salgueiro 53 429
Silvares 38 308
Soalheira 32 175
Souto da Casa 42 300
Telhado 27 739
Vale de Prazeres 56 989
Valverde 35 949
FUNDÃO (Total município) 1 139 332
Alcafozes 41 236
Aldeia de Santa Margarida 26 653
Idanha-a-Nova 156 383
Idanha-a-Velha 18 920
Ladoeiro 61 069
Medelim 36 329
Monfortinho 51 118
Monsanto 92 998
Oledo 36 131
Penha Garcia 86 645
Proença-a-Velha 43 126
Rosmaninhal 132 080
Salvaterra do Extremo 51 508
São Miguel de Acha 47 028
Segura 47 267
Toulões 38 153
Zebreira 76 948
IDANHA-A-NOVA (Total município) 1 043 592
Álvaro 37 291
Amieira 31 288
Cambas 47 620
Estreito 60 798
Isna 34 338
Madeirã 29 542
Mosteiro 29 300
Oleiros 102 046
Orvalho 41 965
Sarnadas de São Simão 36 207
Sobral 28 302
Vilar Barroco 29 802
OLEIROS (Total município) 508 499
Águas 26 719
Aldeia do Bispo 27 509
Aldeia de João Pires 26 653
Aranhas 26 653
Bemposta 21 866
Benquerença 39 163
Meimão 38 090
Meimoa 31 467
Pedrógão de São Pedro 33 599
Penamacor 227 198
Salvador 26 653
Vale da Senhora da Póvoa 29 130
PENAMACOR (Total município) 554 700

Página 592

592 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Alvito da Beira 40 517
Montes da Senhora 46 725
Peral 39 461
Proença-a-Nova 149 147
São Pedro do Esteval 56 672
Sobreira Formosa 87 068
PROENÇA-A-NOVA (Total município) 419 590
Cabeçudo 31 210
Carvalhal 26 658
Castelo 41 636
Cernache do Bonjardim 88 087
Cumeada 34 363
Ermida 33 844
Figueiredo 26 805
Marmeleiro 34 743
Nesperal 26 653
Palhais 31 024
Pedrógão Pequeno 47 064
Sertã 111 658
Troviscal 54 914
Várzea dos Cavaleiros 45 824
SERTÃ (Total município) 634 483
Fundada 50 931
São João do Peso 25 012
Vila de Rei 161 804
VILA DE REI (Total município) 237 747
Fratel 71 449
Perais 62 726
Sarnadas de Ródão 54 329
Vila Velha de Ródão 100 277
VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 288 781
CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 929 433
Anceriz 18 446
Arganil 68 021
Barril de Alva 26 653
Benfeita 32 752
Celavisa 26 653
Cepos 22 796
Cerdeira 26 653
Coja 44 809
Folques 30 114
Moura da Serra 22 796
Piódão 38 886
Pomares 39 657
Pombeiro da Beira 47 609
São Martinho da Cortiça 49 083
Sarzedo 28 941
Secarias 26 653
Teixeira 27 340
Vila Cova de Alva 27 459
ARGANIL (Total município) 605 321
Ançã 48 943
Bolho 27 739

Página 593

593 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Cadima 57 222
Camarneira 27 739
Cantanhede 101 173
Cordinhã 32 343
Corticeiro de Cima 26 653
Covões 54 450
Febres 58 239
Murtede 42 992
Ourentã 39 429
Outil 32 784
Pocariça 34 079
Portunhos 36 683
Sanguinheira 51 527
São Caetano 35 543
Sepins 33 662
Tocha 91 441
Vilamar 26 653
CANTANHEDE (Total município) 859 294
Almalaguês 56 489
Ameal 38 184
Antanhol 44 999
Antuzede 42 616
Arzila 25 999
Assafarge 42 106
Botão 44 962
Brasfemes 38 471
Castelo Viegas 36 898
Ceira 62 704
Cernache 57 848
Coimbra (Almedina) 27 059
Coimbra (Santa Cruz) 76 990
Coimbra (São Bartolomeu) 25 999
Coimbra (Sé Nova) 74 234
Eiras 105 985
Lamarosa 43 488
Ribeira de Frades 39 152
Santa Clara 96 034
Santo António dos Olivais 287 062
São João do Campo 43 002
São Martinho de Árvore 26 737
São Martinho do Bispo 132 736
São Paulo de Frades 74 321
São Silvestre 49 428
Souselas 51 805
Taveiro 41 386
Torre de Vilela 27 702
Torres do Mondego 48 222
Trouxemil 50 062
Vil de Matos 27 333
COIMBRA (Total município) 1 840 013
Anobra 36 883
Belide 25 982
Bem da Fé 17 256

Página 594

594 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Condeixa-a-Nova 48 061
Condeixa-a-Velha 56 061
Ega 59 554
Furadouro 26 653
Sebal 41 586
Vila Seca 32 738
Zambujal 29 826
CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 374 600
Alhadas 64 380
Alqueidão 43 242
Bom Sucesso 72 920
Borda do Campo 30 027
Brenha 27 399
Buarcos 94 200
Ferreira-a-Nova 39 016
Lavos 68 670
Maiorca 54 346
Marinha das Ondas 56 750
Moinhos da Gândara 35 043
Paião 50 586
Quiaios 66 232
Santana 35 735
São Julião da Figueira da Foz 112 879
São Pedro 42 559
Tavarede 79 336
Vila Verde 58 757
FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 1 032 077
Alvares 81 497
Cadafaz 38 859
Colmeal 38 323
Góis 93 863
Vila Nova do Ceira 42 384
GÓIS (Total município) 294 926
Casal de Ermio 26 653
Foz de Arouce 38 138
Lousã 123 897
Serpins 56 495
Vilarinho 53 158
Gândaras 27 739
LOUSÃ (Total município) 326 080
Carapelhos 26 653
Mira 145 269
Praia de Mira 78 465
Seixo 40 971
MIRA (Total município) 291 358
Lamas 36 021
Miranda do Corvo 104 403
Rio Vide 31 166
Semide 60 340
Vila Nova 45 751
MIRANDA DO CORVO (Total município) 277 681
Abrunheira 29 208
Arazede 96 779

Página 595

595 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Carapinheira 52 864
Ereira 26 653
Gatões 26 653
Liceia 36 477
Meãs do Campo 38 623
Montemor-o-Velho 54 583
Pereira 42 953
Santo Varão 37 546
Seixo de Gatões 36 787
Tentúgal 55 747
Verride 26 653
Vila Nova da Barca 26 653
MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 588 179
Aldeia das Dez 32 209
Alvoco das Várzeas 26 653
Avô 26 653
Bobadela 26 653
Ervedal 38 953
Lagares 38 061
Lagos da Beira 28 957
Lajeosa 26 653
Lourosa 29 523
Meruge 26 653
Nogueira do Cravo 45 881
Oliveira do Hospital 62 133
Penalva de Alva 32 858
Santa Ovaia 26 653
São Gião 29 043
São Paio de Gramaços 27 363
São Sebastião da Feira 26 328
Seixo da Beira 51 026
Travanca de Lagos 39 402
Vila Franca da Beira 26 653
Vila Pouca da Beira 26 653
OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 694 961
Cabril 38 896
Dornelas do Zêzere 37 374
Fajão 53 634
Janeiro de Baixo 50 386
Machio 24 551
Pampilhosa da Serra 79 567
Pessegueiro 35 894
Portela do Fojo 43 436
Unhais-o-Velho 46 637
Vidual 21 534
PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 431 909
Carvalho 43 805
Figueira de Lorvão 53 837
Friúmes 30 386
Lorvão 66 499
Oliveira do Mondego 28 983
Paradela 26 653
Penacova 63 314

Página 596

596 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
São Paio de Mondego 26 653
São Pedro de Alva 49 608
Sazes do Lorvão 33 776
Travanca do Mondego 26 766
PENACOVA (Total município) 450 280
Cumeeira 44 792
Espinhal 45 295
Penela (Santa Eufémia) 48 788
Penela (São Miguel) 59 099
Podentes 32 372
Rabaçal 26 653
PENELA (Total município) 256 999
Alfarelos 38 739
Brunhós 26 653
Degracias 28 194
Figueiró do Campo 38 446
Gesteira 34 472
Granja do Ulmeiro 35 380
Pombalinho 40 312
Samuel 48 156
Soure 141 267
Tapéus 27 207
Vila Nova de Anços 40 889
Vinha da Rainha 43 716
SOURE (Total município) 543 431
Ázere 30 008
Candosa 29 810
Carapinha 26 653
Covas 38 295
Covelo 26 653
Espariz 28 074
Meda de Mouros 26 653
Midões 47 526
Mouronho 42 464
Pinheiro de Coja 26 653
Póvoa de Midões 26 884
São João da Boa Vista 26 653
Sinde 27 407
Tábua 54 646
Vila Nova de Oliveirinha 26 653
TÁBUA (Total município) 485 032
Arrifana 60 047
Lavegadas 28 961
Poiares (Santo André) 88 884
São Miguel de Poiares 53 943
VILA NOVA DE POIARES (Total município) 231 835
COIMBRA (Total distrito) 9 583 976
Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) 116 174
Capelins (Santo António) 65 135
Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) 31 219
Santiago Maior 96 406
São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) 54 704
Terena (São Pedro) 64 898

Página 597

597 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
ALANDROAL (Total município) 428 536
Arraiolos 124 237
Gafanhoeira (São Pedro) 48 501
Igrejinha 64 865
Sabugueiro 40 821
Santa Justa 35 413
São Gregório 56 434
Vimieiro 146 512
ARRAIOLOS (Total município) 516 783
Borba (Matriz) 77 389
Borba (São Bartolomeu) 26 653
Orada 54 923
Rio de Moinhos 72 005
BORBA (Total município) 230 970
Arcos 43 170
Estremoz (Santa Maria) 99 189
Estremoz (Santo André) 48 385
Évora Monte (Santa Maria) 70 732
Glória 59 496
Santa Vitória do Ameixial 50 211
Santo Estêvão 29 272
São Bento do Ameixial 42 615
São Bento de Ana Loura 23 101
São Bento do Cortiço 35 349
São Domingos de Ana Loura 27 739
São Lourenço de Mamporcão 28 976
Veiros 50 065
ESTREMOZ (Total município) 608 300
Bacelo 87 369
Canaviais 39 870
Évora (Santo Antão) 29 706
Évora (São Mamede) 38 882
Horta das Figueiras 100 101
Malagueira 129 506
Nossa Senhora da Boa Fé 30 135
Nossa Senhora da Graça do Divor 57 703
Nossa Senhora de Guadalupe 49 730
Nossa Senhora de Machede 104 817
Nossa Senhora da Tourega 106 401
São Bento do Mato 60 183
São Manços 72 944
São Miguel de Machede 63 114
São Sebastião da Giesteira 41 006
São Vicente do Pigeiro 57 801
Sé e São Pedro 44 818
Senhora da Saúde 117 619
Torre de Coelheiros 117 621
ÉVORA (Total município) 1 349 326
Cabrela 100 656
Ciborro 53 183
Cortiçadas de Lavre 71 826
Foros de Vale de Figueira 58 793
Lavre 74 282

Página 598

598 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Nossa Senhora do Bispo 128 437
Nossa Senhora da Vila 163 904
Santiago do Escoural 97 999
São Cristóvão 85 600
Silveiras 68 243
MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 902 923
Brotas 62 888
Cabeção 52 960
Mora 106 689
Pavia 121 569
MORA (Total município) 344 106
Granja 68 429
Luz 48 600
Mourão 111 310
MOURÃO (Total município) 228 339
Alqueva 59 019
Amieira 65 795
Monte do Trigo 80 629
Oriola 41 600
Portel 122 087
Santana 46 608
São Bartolomeu do Outeiro 43 287
Vera Cruz 42 931
PORTEL (Total município) 501 956
Montoito 62 365
Redondo 232 253
REDONDO (Total município) 294 618
Campinho 53 004
Campo 87 674
Corval 79 065
Monsaraz 68 396
Reguengos de Monsaraz 132 904
REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 421 043
Landeira 57 514
Vendas Novas 199 857
VENDAS NOVAS (Total município) 257 371
Aguiar 39 630
Alcáçovas 174 541
Viana do Alentejo 89 826
VIANA DO ALENTEJO (Total município) 303 997
Bencatel 51 896
Ciladas 81 141
Pardais 30 913
Vila Viçosa (Conceição) 76 977
Vila Viçosa (São Bartolomeu) 26 235
VILA VIÇOSA (Total município) 267 162
ÉVORA (Total distrito) 6 655 430
Albufeira 163 475
Ferreiras 67 252
Guia 62 680
Olhos de Água 56 544
Paderne 104 893
ALBUFEIRA (Total município) 454 844

Página 599

599 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Alcoutim 92 244
Giões 57 112
Martim Longo 104 005
Pereiro 67 865
Vaqueiros 95 482
ALCOUTIM (Total município) 416 708
Aljezur 146 918
Bordeira 61 316
Odeceixe 54 082
Rogil 49 249
ALJEZUR (Total município) 311 565
Altura 42 219
Azinhal 56 730
Castro Marim 103 672
Odeleite 92 920
CASTRO MARIM (Total município) 295 541
Conceição 58 031
Estói 76 352
Faro (São Pedro) 124 151
Faro (Sé) 272 158
Montenegro 71 106
Santa Bárbara de Nexe 72 095
FARO (Total município) 673 893
Carvoeiro 50 744
Estômbar 80 876
Ferragudo 37 393
Lagoa 86 264
Parchal 45 879
Porches 44 096
LAGOA (Total município) 345 252
Barão de São João 53 008
Bensafrim 73 644
Lagos (Santa Maria) 69 672
Lagos (São Sebastião) 117 888
Luz 51 663
Odiáxere 55 340
LAGOS (Total município) 421 215
Almancil 106 531
Alte 77 762
Ameixial 78 323
Benafim 54 075
Boliqueime 75 087
Loulé (São Clemente) 148 014
Loulé (São Sebastião) 96 715
Quarteira 146 647
Querença 43 597
Salir 130 153
Tôr 32 558
LOULÉ (Total município) 989 462
Alferce 75 461
Marmelete 108 553
Monchique 203 609
MONCHIQUE (Total município) 387 623

Página 600

600 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Fuseta 41 869
Moncarapacho 159 658
Olhão 153 485
Pechão 56 651
Quelfes 136 221
OLHÃO (Total município) 547 884
Alvor 69 044
Mexilhoeira Grande 138 306
Portimão 351 626
PORTIMÃO (Total município) 558 976
São Brás de Alportel 225 681
SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 225 681
Alcantarilha 48 337
Algoz 58 257
Armação de Pêra 53 049
Pêra 45 417
São Bartolomeu de Messines 203 235
São Marcos da Serra 106 324
Silves 191 744
Tunes 41 261
SILVES (Total município) 747 624
Cabanas de Tavira 29 155
Cachopo 118 158
Conceição 58 974
Luz 64 992
Santa Catarina da Fonte do Bispo 87 707
Santa Luzia 35 562
Santo Estêvão 43 320
Tavira (Santa Maria) 135 193
Tavira (Santiago) 81 014
TAVIRA (Total município) 654 075
Barão de São Miguel 27 063
Budens 59 158
Raposeira 33 641
Sagres 59 251
Vila do Bispo 55 749
VILA DO BISPO (Total município) 234 862
Monte Gordo 56 251
Vila Nova de Cacela 115 559
Vila Real de Santo António 109 537
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 281 347
FARO (Total distrito) 7 546 552
Aguiar da Beira 48 799
Carapito 29 617
Cortiçada 27 399
Coruche 26 653
Dornelas 35 263
Eirado 26 653
Forninhos 26 653
Gradiz 26 653
Pena Verde 48 674
Pinheiro 27 425
Sequeiros 26 653

Página 601

601 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Souto de Aguiar da Beira 27 461
Valverde 26 653
AGUIAR DA BEIRA (Total município) 404 556
Ade 17 337
Aldeia Nova 17 337
Almeida 54 476
Amoreira 17 337
Azinhal 17 337
Cabreira 17 337
Castelo Bom 24 650
Castelo Mendo 22 579
Freineda 30 789
Freixo 26 690
Junça 20 876
Leomil 22 796
Malhada Sorda 46 072
Malpartida 27 739
Mesquitela 17 172
Mido 17 337
Miuzela 27 042
Monte Perobolço 17 337
Nave de Haver 44 741
Naves 17 337
Parada 22 796
Peva 17 707
Porto de Ovelha 17 337
São Pedro de Rio Seco 27 739
Senouras 17 337
Vale de Coelha 17 337
Vale da Mula 26 653
Vale Verde 21 466
Vilar Formoso 59 270
ALMEIDA (Total município) 731 960
Açores 26 653
Baraçal 26 653
Cadafaz 20 734
Carrapichana 26 653
Casa do Soeiro 26 653
Celorico (Santa Maria) 36 108
Celorico (São Pedro) 37 444
Cortiçô da Serra 26 653
Forno Telheiro 35 847
Lajeosa do Mondego 30 031
Linhares 27 020
Maçal do Chão 25 133
Mesquitela 27 602
Minhocal 26 653
Prados 26 653
Rapa 26 653
Ratoeira 26 653
Salgueirais 17 955
Vale de Azares 26 653
Velosa 18 251

Página 602

602 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vide Entre Vinhas 21 132
Vila Boa do Mondego 19 031
CELORICO DA BEIRA (Total município) 582 818
Algodres 36 762
Almofala 35 005
Castelo Rodrigo 31 818
Cinco Vilas 20 415
Colmeal 32 057
Escalhão 63 815
Escarigo 19 761
Figueira de Castelo Rodrigo 65 226
Freixeda do Torrão 31 872
Mata de Lobos 42 419
Penha de Águia 24 010
Quintã de Pêro Martins 27 406
Reigada 32 580
Vale de Afonsinho 18 398
Vermiosa 42 965
Vilar de Amargo 31 451
Vilar Torpim 36 811
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 592 771
Algodres 26 653
Casal Vasco 26 653
Cortiçô 18 735
Figueiró da Granja 26 653
Fornos de Algodres 45 422
Fuinhas 17 337
Infias 26 653
Juncais 26 653
Maceira 26 653
Matança 26 653
Muxagata 26 653
Queiriz 26 653
Sobral Pichorro 26 653
Vila Chã 16 660
Vila Ruiva 19 571
Vila Soeiro do Chão 26 653
FORNOS DE ALGODRES (Total município) 410 908
Aldeias 29 856
Arcozelo 42 022
Cativelos 28 154
Figueiró da Serra 26 653
Folgosinho 50 198
Freixo da Serra 17 337
Gouveia (São Julião) 35 999
Gouveia (São Pedro) 50 688
Lagarinhos 26 653
Mangualde da Serra 22 922
Melo 26 653
Moimenta da Serra 26 653
Nabais 26 653
Nespereira 26 653
Paços da Serra 27 739

Página 603

603 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Ribamondego 26 653
Rio Torto 26 653
São Paio 33 823
Vila Cortês da Serra 26 653
Vila Franca da Serra 26 653
Vila Nova de Tazem 42 500
Vinhó 26 653
GOUVEIA (Total município) 674 421
Adão 27 739
Albardo 17 337
Aldeia do Bispo 17 337
Aldeia Viçosa 26 653
Alvendre 26 653
Arrifana 27 739
Avelãs de Ambom 17 337
Avelãs da Ribeira 26 653
Benespera 27 739
Carvalhal Meão 17 337
Casal de Cinza 28 533
Castanheira 32 377
Cavadoude 26 653
Codesseiro 26 653
Corujeira 17 337
Faia 26 653
Famalicão 28 791
Fernão Joanes 30 161
Gagos 17 337
Gonçalo 35 698
Gonçalo Bocas 26 653
Guarda (São Vicente) 113 720
Guarda (Sé) 88 362
Jarmelo (São Miguel) 26 653
Jarmelo (São Pedro) 28 114
João Antão 17 337
Maçainhas de Baixo 33 691
Marmeleiro 37 639
Meios 26 653
Mizarela 19 126
Monte Margarida 16 863
Panóias de Cima 27 073
Pega 22 352
Pêra do Moço 35 686
Pêro Soares 16 660
Porto da Carne 26 653
Pousada 22 796
Ramela 26 653
Ribeira dos Carinhos 17 337
Rocamondo 17 337
Rochoso 27 871
Santana da Azinha 27 739
São Miguel da Guarda 75 737
Seixo Amarelo 17 337
Sobral da Serra 26 653

Página 604

604 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Trinta 26 653
Vale de Estrela 26 924
Valhelhas 28 580
Vela 32 915
Videmonte 50 808
Vila Cortês do Mondego 26 653
Vila Fernando 27 972
Vila Franca do Deão 22 796
Vila Garcia 26 849
Vila Soeiro 17 337
GUARDA (Total município) 1 612 899
Vale de Amoreira 26 925
Manteigas (Santa Maria) 73 385
Manteigas (São Pedro) 114 253
Sameiro 40 391
MANTEIGAS (Total município) 254 954
Aveloso 26 653
Barreira 32 457
Carvalhal 18 827
Casteição 22 736
Coriscada 31 984
Fonte Longa 22 042
Longroiva 43 864
Marialva 28 552
Meda 57 022
Outeiro de Gatos 26 668
Pai Penela 17 337
Poço do Canto 30 270
Prova 26 653
Rabaçal 26 653
Ranhados 33 057
Vale Flor 26 653
MEDA (Total município) 471 428
Alverca da Beira 26 653
Atalaia 26 579
Azevo 31 576
Bogalhal 17 784
Bouça Cova 22 570
Cerejo 26 653
Cidadelhe 24 500
Ervas Tenras 18 729
Ervedosa 26 653
Freixedas 46 683
Gouveia 33 329
Lamegal 30 867
Lameiras 28 664
Manigoto 26 653
Pala 28 592
Pereiro 31 451
Pinhel 72 929
Pínzio 36 325
Pomares 22 796
Póvoa d' El-Rei 17 337

Página 605

605 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Safurdão 17 337
Santa Eufémia 22 796
Sorval 17 337
Souro Pires 29 965
Valbom 26 653
Vale de Madeira 19 567
Vascoveiro 27 334
PINHEL (Total município) 758 312
Águas Belas 27 710
Aldeia do Bispo 26 653
Aldeia da Ponte 33 786
Aldeia da Ribeira 25 668
Aldeia de Santo António 38 627
Aldeia Velha 27 739
Alfaiates 32 254
Badamalos 17 337
Baraçal 26 653
Bendada 43 305
Bismula 27 691
Casteleiro 42 956
Cerdeira 27 739
Fóios 28 899
Forcalhos 17 337
Lajeosa 26 739
Lomba 16 815
Malcata 27 739
Moita 20 260
Nave 27 739
Pena Lobo 17 337
Pousafoles do Bispo 27 739
Quadrazais 41 095
Quinta de São Bartolomeu 26 653
Rapoula do Côa 26 653
Rebolosa 26 653
Rendo 27 739
Ruivós 17 337
Ruvina 17 337
Sabugal 50 672
Santo Estêvão 27 739
Seixo do Côa 27 739
Sortelha 44 737
Souto 47 033
Vale das Éguas 16 660
Vale de Espinho 38 987
Vale Longo 17 337
Vila Boa 26 653
Vila do Touro 27 739
Vilar Maior 21 863
SABUGAL (Total município) 1 139 348
Alvoco da Serra 44 128
Cabeça 26 653
Carragozela 26 653
Folhadosa 26 653

Página 606

606 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Girabolhos 29 995
Lajes 26 653
Lapa dos Dinheiros 26 653
Loriga 49 076
Paranhos 45 692
Pinhanços 26 653
Sabugueiro 46 026
Sameice 26 653
Sandomil 33 844
Santa Comba 27 996
Santa Eulália 26 653
Santa Marinha 31 797
Santiago 28 292
São Martinho 26 853
São Romão 53 870
Sazes da Beira 26 653
Seia 90 434
Teixeira 26 653
Torrozelo 26 653
Tourais 44 121
Travancinha 27 444
Valezim 26 653
Várzea de Meruge 26 653
Vide 50 538
Vila Cova à Coelheira 26 653
SEIA (Total município) 1 003 248
Aldeia Nova 34 642
Carnicães 21 007
Castanheira 26 653
Cogula 26 653
Cótimos 26 653
Feital 17 337
Fiães 26 653
Freches 28 144
Granja 26 653
Guilheiro 26 653
Moimentinha 26 653
Moreira de Rei 41 574
Palhais 18 381
Póvoa do Concelho 26 653
Reboleiro 26 653
Rio de Mel 31 472
Sebadelhe da Serra 22 103
Souto Maior 17 337
Tamanhos 26 653
Terrenho 17 337
Torre do Terrenho 26 653
Torres 26 653
Trancoso (Santa Maria) 46 972
Trancoso (São Pedro) 40 308
Valdujo 26 653
Vale do Seixo 19 748
Vila Franca das Naves 32 349

Página 607

607 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vila Garcia 22 796
Vilares 26 653
TRANCOSO (Total município) 784 649
Almendra 50 383
Castelo Melhor 40 174
Cedovim 38 372
Chãs 27 739
Custóias 26 653
Freixo de Numão 38 180
Horta 26 653
Mós 26 653
Murça 17 337
Muxagata 33 576
Numão 29 621
Santa Comba 35 796
Santo Amaro 18 237
Sebadelhe 26 653
Seixas 26 653
Touça 26 653
Vila Nova de Foz Côa 77 851
VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 567 184
GUARDA (Total distrito) 9 989 456
Alcobaça 64 300
Alfeizerão 61 996
Aljubarrota (Prazeres) 62 973
Aljubarrota (São Vicente) 46 857
Alpedriz 32 406
Bárrio 39 989
Benedita 102 079
Cela 57 382
Coz 42 399
Évora de Alcobaça 78 320
Maiorga 41 101
Martingança 29 673
Montes 26 327
Pataias 102 763
São Martinho do Porto 45 936
Turquel 72 865
Vestiaria 29 997
Vimeiro 46 633
ALCOBAÇA (Total município) 983 996
Almoster 42 385
Alvaiázere 51 989
Maçãs de Caminho 26 653
Maçãs de D. Maria 54 148
Pelmá 46 268
Pussos 46 115
Rego da Murta 35 876
ALVAIÁZERE (Total município) 303 434
Alvorge 51 135
Ansião 49 297
Avelar 40 086
Chão de Couce 51 739

Página 608

608 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Lagarteira 26 653
Pousaflores 44 763
Santiago da Guarda 70 178
Torre de Vale de Todos 26 653
ANSIÃO (Total município) 360 504
Batalha 98 513
Golpilheira 34 523
Reguengo do Fetal 60 122
São Mamede 81 391
BATALHA (Total município) 274 549
Bombarral 77 804
Carvalhal 68 193
Pó 27 969
Roliça 58 956
Vale Covo 33 697
BOMBARRAL (Total município) 266 619
A dos Francos 44 664
Alvorninha 63 007
Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) 141 592
Caldas da Rainha (Santo Onofre) 102 850
Carvalhal Benfeito 36 578
Coto 27 399
Foz do Arelho 32 524
Landal 32 202
Nadadouro 32 879
Salir de Matos 52 234
Salir do Porto 27 974
Santa Catarina 54 270
São Gregório 32 037
Serra do Bouro 32 542
Tornada 53 307
Vidais 39 585
CALDAS DA RAINHA (Total município) 805 644
Castanheira de Pêra 150 897
Coentral 35 591
CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 186 488
Aguda 58 743
Arega 46 726
Bairradas 30 132
Campelo 50 345
Figueiró dos Vinhos 93 103
FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 279 049
Amor 66 248
Arrabal 50 979
Azoia 45 514
Bajouca 40 956
Barosa 41 657
Barreira 48 862
Bidoeira de Cima 42 502
Boa Vista 39 686
Caranguejeira 72 586
Carreira 31 418
Carvide 49 003

Página 609

609 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Chainça 26 327
Coimbrão 75 243
Colmeias 66 103
Cortes 52 191
Leiria 130 286
Maceira 128 748
Marrazes 167 119
Memória 30 036
Milagres 51 698
Monte Real 48 629
Monte Redondo 75 511
Ortigosa 39 827
Parceiros 51 745
Pousos 84 007
Regueira de Pontes 42 257
Santa Catarina da Serra 69 291
Santa Eufémia 45 019
Souto da Carpalhosa 63 619
LEIRIA (Total município) 1 777 067
Moita 33 035
Marinha Grande 345 297
Vieira de Leiria 96 873
MARINHA GRANDE (Total município) 475 205
Famalicão 47 575
Nazaré 123 680
Valado dos Frades 59 206
NAZARÉ (Total município) 230 461
A dos Negros 39 387
Amoreira 36 022
Gaeiras 39 055
Óbidos (Santa Maria) 42 845
Óbidos (São Pedro) 33 278
Olho Marinho 37 712
Sobral da Lagoa 25 999
Usseira 27 675
Vau 42 715
ÓBIDOS (Total município) 324 688
Graça 55 445
Pedrógão Grande 135 024
Vila Facaia 41 151
PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 231 620
Atouguia da Baleia 136 101
Ferrel 48 933
Peniche (Ajuda) 94 857
Peniche (Conceição) 58 034
Peniche (São Pedro) 38 715
Serra de El-Rei 35 763
PENICHE (Total município) 412 403
Abiul 69 773
Albergaria dos Doze 47 118
Almagreira 64 547
Carnide 46 264
Carriço 93 248

Página 610

610 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Guia 60 051
Ilha 43 691
Louriçal 85 656
Mata Mourisca 49 921
Meirinhas 34 111
Pelariga 51 948
Pombal 199 634
Redinha 59 548
Santiago de Litém 56 552
São Simão de Litém 39 716
Vermoil 54 325
Vila Chã 49 855
POMBAL (Total município) 1 105 958
Alcaria 26 653
Alqueidão da Serra 46 994
Alvados 32 363
Arrimal 33 039
Calvaria de Cima 44 124
Juncal 61 655
Mendiga 37 227
Mira de Aire 62 272
Pedreiras 47 640
Porto de Mós (São João Baptista) 50 869
Porto de Mós (São Pedro) 49 939
São Bento 48 868
Serro Ventoso 45 734
PORTO DE MÓS (Total município) 587 377
LEIRIA (Total distrito) 8 605 062
Abrigada 65 573
Aldeia Galega da Merceana 45 179
Aldeia Gavinha 27 399
Alenquer (Santo Estêvão) 69 668
Alenquer (Triana) 64 509
Cabanas de Torres 27 399
Cadafais 32 150
Carnota 42 974
Carregado 77 430
Meca 40 317
Olhalvo 35 508
Ota 52 185
Pereiro de Palhacana 26 327
Ribafria 27 399
Ventosa 46 951
Vila Verde dos Francos 44 617
ALENQUER (Total município) 725 585
Alfornelos 122 081
Alfragide 92 174
Brandoa 170 815
Buraca 161 005
Damaia 203 579
Falagueira 150 120
Mina 215 322
Reboleira 142 161

Página 611

611 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Casal de São Brás 206 489
Venda Nova 129 578
Venteira 226 773
AMADORA (Total município) 1 820 097
Arranhó 60 334
Arruda dos Vinhos 101 371
Cardosas 26 327
Santiago dos Velhos 42 187
ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 230 219
Alcoentre 69 211
Aveiras de Baixo 40 256
Aveiras de Cima 70 261
Azambuja 121 820
Maçussa 26 653
Manique do Intendente 49 647
Vale do Paraíso 27 603
Vila Nova da Rainha 36 463
Vila Nova de São Pedro 30 626
AZAMBUJA (Total município) 472 540
Alguber 36 625
Cadaval 43 768
Cercal 32 177
Figueiros 26 653
Lamas 63 237
Painho 34 123
Peral 34 418
Pêro Moniz 36 638
Vermelha 36 344
Vilar 42 698
CADAVAL (Total município) 386 681
Alcabideche 320 592
Carcavelos 169 679
Cascais 289 597
Estoril 219 900
Parede 161 896
São Domingos de Rana 369 047
CASCAIS (Total município) 1 530 711
Ajuda 192 067
Alcântara 167 656
Alto do Pina 103 873
Alvalade 92 544
Ameixoeira 100 120
Anjos 94 758
Beato 137 269
Benfica 401 012
Campo Grande 110 684
Campolide 175 752
Carnide 173 297
Castelo 25 999
Charneca 105 966
Coração de Jesus 59 213
Encarnação 39 956
Graça 75 740

Página 612

612 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Lapa 93 414
Lumiar 342 616
Madalena 25 999
Mártires 25 999
Marvila 385 048
Mercês 63 374
Nossa Senhora de Fátima 146 723
Pena 70 683
Penha de França 126 679
Prazeres 93 150
Sacramento 25 999
Santa Catarina 54 533
Santa Engrácia 69 381
Santa Isabel 83 190
Santa Justa 25 999
Santa Maria de Belém 124 793
Santa Maria dos Olivais 437 352
Santiago 25 999
Santo Condestável 152 031
Santo Estêvão 36 785
Santos-o-Velho 57 284
São Cristóvão e São Lourenço 30 728
São Domingos de Benfica 310 260
São Francisco Xavier 90 214
São João 162 259
São João de Brito 145 440
São João de Deus 107 395
São Jorge de Arroios 156 598
São José 49 063
São Mamede 70 827
São Miguel 32 500
São Nicolau 26 972
São Paulo 52 879
São Sebastião da Pedreira 75 105
São Vicente de Fora 58 732
Sé 28 071
Socorro 42 268
LISBOA (Total município) 5 962 248
Apelação 55 644
Bobadela 93 942
Bucelas 240 568
Camarate 173 685
Fanhões 92 890
Frielas 51 419
Loures 247 153
Lousa 125 177
Moscavide 110 095
Portela 129 283
Prior Velho 66 612
Sacavém 153 750
Santa Iria de Azóia 164 599
Santo Antão do Tojal 120 300
Santo António dos Cavaleiros 198 119

Página 613

613 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
São João da Talha 156 809
São Julião do Tojal 105 889
Unhos 108 738
LOURES (Total município) 2 394 672
Atalaia 35 418
Lourinhã 113 060
Marteleira 35 106
Miragaia 38 771
Moita dos Ferreiros 47 988
Moledo 26 653
Reguengo Grande 39 285
Ribamar 39 109
Santa Bárbara 33 898
São Bartolomeu dos Galegos 32 912
Vimeiro 31 755
LOURINHÃ (Total município) 473 955
Azueira 47 782
Carvoeira 27 059
Cheleiros 34 019
Encarnação 64 562
Enxara do Bispo 41 875
Ericeira 69 408
Gradil 27 059
Igreja Nova 51 665
Mafra 128 045
Malveira 56 986
Milharado 65 737
Santo Estêvão das Galés 41 541
Santo Isidoro 54 155
São Miguel de Alcainça 27 059
Sobral da Abelheira 33 987
Venda do Pinheiro 65 096
Vila Franca do Rosário 26 678
MAFRA (Total município) 862 713
Caneças 112 443
Famões 93 205
Odivelas 383 220
Olival Basto 75 562
Pontinha 202 213
Póvoa de Santo Adrião 119 895
Ramada 132 236
ODIVELAS (Total município) 1 118 774
Algés 165 468
Barcarena 139 379
Carnaxide 171 840
Cruz Quebrada-Dafundo 80 526
Linda-a-Velha 172 320
Oeiras e São Julião da Barra 285 717
Paço de Arcos 145 516
Porto Salvo 135 553
Queijas 94 656
Caxias 78 602
OEIRAS (Total município) 1 469 577

Página 614

614 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Algueirão-Mem Martins 384 699
Almargem do Bispo 161 992
Belas 173 019
Casal de Cambra 84 265
Colares 140 888
Massamá 144 518
Monte Abraão 140 666
Montelavar 63 943
Pêro Pinheiro 81 817
Queluz 208 599
Rio de Mouro 312 159
São João das Lampas 221 504
Sintra (Santa Maria e São Miguel) 103 158
Sintra (São Martinho) 108 310
Sintra (São Pedro de Penaferrim) 122 202
Terrugem 104 767
Agualva 232 033
Cacém 127 449
Mira-Sintra 50 565
São Marcos 50 760
SINTRA (Total município) 3 017 313
Santo Quintino 88 788
Sapataria 57 162
Sobral de Monte Agraço 53 402
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 199 352
A dos Cunhados 97 882
Campelos 52 074
Carmões 26 914
Carvoeira 39 101
Dois Portos 54 743
Freiria 44 324
Maceira 35 793
Matacães 34 962
Maxial 58 462
Monte Redondo 27 752
Outeiro da Cabeça 27 229
Ponte do Rol 41 089
Ramalhal 62 261
Runa 27 662
São Pedro da Cadeira 64 067
Silveira 80 831
Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e São Miguel) 69 921
Torres Vedras (São Pedro e Santiago) 163 209
Turcifal 56 371
Ventosa 73 097
TORRES VEDRAS (Total município) 1 137 744
Alhandra 72 441
Alverca do Ribatejo 221 535
Cachoeiras 31 187
Calhandriz 27 148
Castanheira do Ribatejo 88 325
Forte da Casa 102 479
Póvoa de Santa Iria 127 621

Página 615

615 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
São João dos Montes 60 976
Sobralinho 52 652
Vialonga 144 178
Vila Franca de Xira 358 327
VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 286 869
LISBOA (Total distrito) 23 089 050
Alter do Chão 120 411
Chancelaria 58 582
Cunheira 41 703
Seda 75 677
ALTER DO CHÃO (Total município) 296 373
Assunção 140 383
Esperança 60 736
Mosteiros 49 841
ARRONCHES (Total município) 250 960
Alcôrrego 50 619
Aldeia Velha 74 988
Avis 79 439
Benavila 59 945
Ervedal 44 941
Figueira e Barros 52 723
Maranhão 41 095
Valongo 56 552
AVIS (Total município) 460 302
Nossa Senhora da Expectação 111 924
Nossa Senhora da Graça dos Degolados 41 753
São João Baptista 117 928
CAMPO MAIOR (Total município) 271 605
Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 60 321
Santa Maria da Devesa 78 852
Santiago Maior 49 836
São João Baptista 62 147
CASTELO DE VIDE (Total município) 251 156
Aldeia da Mata 42 101
Crato e Mártires 119 068
Flor da Rosa 26 653
Gáfete 53 172
Monte da Pedra 51 580
Vale do Peso 54 045
CRATO (Total município) 346 619
Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 79 413
Alcáçova 46 072
Assunção 91 222
Barbacena 41 617
Caia e São Pedro 98 155
Santa Eulália 77 018
São Brás e São Lourenço 58 971
São Vicente e Ventosa 73 878
Terrugem 64 043
Vila Boim 44 099
Vila Fernando 48 028
ELVAS (Total município) 722 516
Cabeço de Vide 60 662

Página 616

616 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Fronteira 117 449
São Saturnino 43 041
FRONTEIRA (Total município) 221 152
Atalaia 27 531
Belver 60 290
Comenda 69 382
Gavião 63 578
Margem 55 802
GAVIÃO (Total município) 276 583
Beirã 49 015
Santa Maria de Marvão 38 145
Santo António das Areias 55 173
São Salvador da Aramenha 71 232
MARVÃO (Total município) 213 565
Assumar 56 489
Monforte 137 913
Santo Aleixo 54 525
Vaiamonte 63 727
MONFORTE (Total município) 312 654
Alpalhão 49 913
Amieira do Tejo 68 484
Arez 50 013
Espírito Santo 77 934
Montalvão 83 622
Nossa Senhora da Graça 49 536
Santana 35 505
São Matias 50 423
São Simão 28 268
Tolosa 40 473
NISA (Total município) 534 171
Foros de Arrão 66 532
Galveias 67 871
Longomel 54 864
Montargil 179 420
Ponte de Sor 185 971
Tramaga 74 077
Vale de Açor 57 131
PONTE DE SOR (Total município) 685 866
Alagoa 32 475
Alegrete 75 987
Carreiras 41 291
Fortios 66 203
Reguengo 38 425
Ribeira de Nisa 36 714
São Julião 44 956
São Lourenço 76 959
Sé 110 025
Urra 98 473
PORTALEGRE (Total município) 621 508
Cano 56 938
Casa Branca 78 743
Santo Amaro 46 002
Sousel 79 772

Página 617

617 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
SOUSEL (Total município) 261 455
PORTALEGRE (Total distrito) 5 726 485
Aboadela 39 975
Aboim 26 653
Amarante (São Gonçalo) 76 369
Ansiães 43 957
Ataíde 26 556
Bustelo 26 653
Canadelo 26 653
Candemil 32 502
Carneiro 26 653
Carvalho de Rei 26 654
Cepelos 27 739
Chapa 26 653
Figueiró (Santa Cristina) 30 215
Figueiró (Santiago) 46 767
Fregim 43 376
Freixo de Baixo 34 286
Freixo de Cima 32 704
Fridão 27 710
Gatão 32 363
Gondar 38 001
Gouveia (São Simão) 29 897
Jazente 26 653
Lomba 26 653
Louredo 26 653
Lufrei 37 513
Madalena 27 739
Mancelos 52 830
Oliveira 26 653
Olo 26 653
Padronelo 26 653
Real 55 595
Rebordelo 32 143
Salvador do Monte 30 982
Sanche 26 653
Telões 62 169
Travanca 43 436
Várzea 26 653
Vila Caiz 50 796
Vila Chã do Marão 29 663
Vila Garcia 26 653
AMARANTE (Total município) 1 385 079
Ancede 46 868
Baião (Santa Leocádia) 26 653
Campelo 49 135
São Tomé de Covelas 26 653
Frende 26 653
Gestaçô 37 961
Gove 40 757
Grilo 26 653
Loivos do Monte 26 653
Loivos da Ribeira 26 653

Página 618

618 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Mesquinhata 26 653
Ovil 37 575
Ribadouro 26 653
Santa Cruz do Douro 38 543
Santa Marinha do Zêzere 48 036
Teixeira 41 394
Teixeiró 26 653
Tresouras 26 653
Valadares 29 246
Viariz 26 653
BAIÃO (Total município) 662 698
Aião 26 653
Airães 45 216
Borba de Godim 43 540
Caramos 37 484
Friande 30 353
Idães 42 211
Jugueiros 35 831
Lagares 39 244
Lordelo 26 653
Macieira da Lixa 39 804
Margaride (Santa Eulália) 93 584
Moure 28 515
Pedreira 34 111
Penacova 28 007
Pinheiro 26 935
Pombeiro de Ribavizela 38 681
Rande 26 653
Refontoura 33 762
Regilde 28 378
Revinhade 26 653
Santão 26 653
Sendim 37 594
Sernande 26 653
Sousa 26 664
Torrados 40 924
Unhão 26 653
Várzea 37 920
Varziela 35 988
Vila Cova da Lixa 52 068
Vila Fria 26 653
Vila Verde 26 653
Vizela (São Jorge) 26 653
FELGUEIRAS (Total município) 1 123 344
Baguim do Monte (Rio Tinto) 124 807
Covelo 57 174
Fânzeres 183 973
Foz do Sousa 140 512
Gondomar (São Cosme) 224 490
Jovim 85 529
Lomba 81 674
Medas 80 525
Melres 98 369

Página 619

619 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Rio Tinto 353 655
São Pedro da Cova 184 251
Valbom 131 648
GONDOMAR (Total município) 1 746 607
Alvarenga 26 653
Aveleda 33 964
Barrosas (Santo Estêvão) 26 679
Boim 32 613
Caíde de Rei 43 662
Casais 29 911
Cernadelo 26 653
Covas 26 653
Cristelos 44 821
Figueiras 29 099
Lodares 34 758
Lousada (Santa Margarida) 26 653
Lousada (São Miguel) 26 653
Lustosa 65 063
Macieira 27 739
Meinedo 57 658
Nespereira 34 825
Nevogilde 44 262
Nogueira 26 641
Ordem 27 739
Pias 26 874
Silvares 39 429
Sousela 37 984
Torno 40 722
Vilar do Torno e Alentém 31 949
LOUSADA (Total município) 869 657
Águas Santas 193 480
Avioso (Santa Maria) 50 569
Avioso (São Pedro) 46 499
Barca 46 812
Folgosa 68 955
Gemunde 62 930
Gondim 34 778
Gueifães 105 366
Maia 94 379
Milheirós 59 773
Moreira 103 713
Nogueira 60 241
Pedrouços 104 744
São Pedro Fins 44 053
Silva Escura 47 031
Vermoim 116 981
Vila Nova da Telha 67 709
MAIA (Total município) 1 308 013
Alpendurada e Matos 66 285
Ariz 32 495
Avessadas 31 029
Banho e Carvalhosa 32 908
Constance 32 175

Página 620

620 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Favões 27 557
Folhada 29 084
Fornos 50 030
Freixo 26 653
Magrelos 26 653
Manhucelos 26 653
Maureles 26 653
Paços de Gaiolo 31 932
Paredes de Viadores 32 138
Penha Longa 43 714
Rio de Galinhas 29 287
Rosem 26 653
Sande 39 599
Santo Isidoro 33 495
São Lourenço do Douro 26 758
São Nicolau 26 653
Soalhães 74 596
Sobretâmega 28 063
Tabuado 33 541
Torrão 26 653
Toutosa 26 653
Tuias 43 740
Várzea do Douro 38 882
Várzea da Ovelha e Aliviada 46 703
Vila Boa do Bispo 50 200
Vila Boa de Quires 59 494
MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 126 929
Custóias 161 331
Guifões 103 760
Lavra 134 962
Leça do Balio 157 656
Leça da Palmeira 169 154
Matosinhos 245 581
Perafita 133 879
Santa Cruz do Bispo 75 419
São Mamede de Infesta 194 566
Senhora da Hora 200 041
MATOSINHOS (Total município) 1 576 349
Arreigada 35 630
Carvalhosa 60 743
Codessos 26 653
Eiriz 39 426
Ferreira 59 929
Figueiró 37 427
Frazão 60 705
Freamunde 84 615
Lamoso 33 654
Meixomil 45 398
Modelos 34 426
Paços de Ferreira 69 517
Penamaior 54 923
Raimonda 41 374
Sanfins de Ferreira 47 062

Página 621

621 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Seroa 51 447
PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 782 929
Aguiar de Sousa 69 399
Astromil 26 653
Baltar 63 817
Beire 40 650
Besteiros 28 408
Bitarães 39 779
Castelões de Cepeda 71 885
Cete 44 258
Cristelo 27 739
Duas Igrejas 57 358
Gandra 78 165
Gondalães 26 462
Lordelo 111 528
Louredo 30 485
Madalena 27 739
Mouriz 44 166
Parada de Todeia 36 187
Rebordosa 113 347
Recarei 70 417
Sobreira 76 921
Sobrosa 41 342
Vandoma 39 749
Vila Cova de Carros 26 653
Vilela 61 276
PAREDES (Total município) 1 254 383
Abragão 44 143
Boelhe 37 181
Bustelo 36 143
Cabeça Santa 42 700
Canelas 39 300
Capela 40 094
Castelões 31 848
Croca 35 602
Duas Igrejas 42 518
Eja 29 973
Figueira 26 653
Fonte Arcada 34 247
Galegos 39 975
Guilhufe 45 746
Irivo 38 331
Lagares 44 272
Luzim 28 071
Marecos 27 881
Milhundos 34 691
Novelas 30 626
Oldrões 38 242
Paço de Sousa 54 721
Paredes 27 622
Penafiel 90 075
Perozelo 31 080
Pinheiro 38 976

Página 622

622 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Portela 31 354
Rans 33 748
Recezinhos (São Mamede) 30 283
Recezinhos (São Martinho) 37 576
Rio Mau 33 832
Rio de Moinhos 47 886
Santa Marta 30 679
Santiago de Subarrifana 26 235
Sebolido 27 385
Urrô 26 863
Valpedre 34 130
Vila Cova 26 653
PENAFIEL (Total município) 1 397 335
Aldoar 135 200
Bonfim 258 972
Campanhã 406 649
Cedofeita 230 933
Foz do Douro 119 726
Lordelo do Ouro 208 682
Massarelos 87 840
Miragaia 54 105
Nevogilde 71 342
Paranhos 439 854
Ramalde 344 132
Santo Ildefonso 102 648
São Nicolau 46 497
Sé 64 660
Vitória 49 080
PORTO (Total município) 2 620 320
A Ver-o-Mar 78 204
Aguçadoura 61 623
Amorim 47 632
Argivai 36 584
Balazar 56 389
Beiriz 53 884
Estela 57 244
Laundos 48 886
Navais 34 052
Póvoa de Varzim 220 962
Rates 64 292
Terroso 43 595
PÓVOA DE VARZIM (Total município) 803 347
Agrela 36 258
Água Longa 54 417
Areias 43 909
Aves 95 904
Burgães 42 481
Campo (São Martinho) 56 432
Carreira 26 653
Couto (Santa Cristina) 59 227
Couto (São Miguel) 29 071
Guimarei 29 508
Lama 31 659

Página 623

623 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Lamelas 27 040
Monte Córdova 66 175
Negrelos (São Mamede) 40 306
Negrelos (São Tomé) 60 687
Palmeira 27 775
Rebordões 55 754
Refojos de Riba de Ave 29 847
Reguenga 34 304
Roriz 57 456
Santo Tirso 140 446
São Salvador do Campo 26 733
Sequeiró 34 256
Vilarinho 59 098
SANTO TIRSO (Total município) 1 165 396
Alvarelhos 53 026
Bougado (Santiago) 85 915
Bougado (São Martinho) 137 317
Coronado (São Mamede) 60 108
Coronado (São Romão) 54 856
Covelas 57 004
Guidões 37 604
Muro 35 576
TROFA (Total município) 521 406
Alfena 147 871
Campo 108 316
Ermesinde 305 647
Sobrado 133 116
Valongo 197 189
VALONGO (Total município) 892 139
Arcos 26 588
Árvore 58 540
Aveleda 31 171
Azurara 28 820
Bagunte 37 655
Canidelo 26 327
Fajozes 33 189
Ferreiró 26 327
Fornelo 33 714
Gião 33 671
Guilhabreu 40 874
Junqueira 40 408
Labruge 43 101
Macieira da Maia 37 818
Malta 27 399
Mindelo 51 485
Modivas 36 714
Mosteiró 26 327
Outeiro Maior 26 327
Parada 26 327
Retorta 26 548
Rio Mau 39 432
Tougues 26 327
Touguinha 27 399

Página 624

624 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Touguinhó 31 527
Vairão 29 235
Vila Chã 48 761
Vila do Conde 195 977
Vilar 33 296
Vilar de Pinheiro 39 445
VILA DO CONDE (Total município) 1 190 729
Arcozelo 120 794
Avintes 123 072
Canelas 111 638
Canidelo 184 209
Crestuma 52 142
Grijó 112 820
Gulpilhares 98 566
Lever 58 914
Madalena 100 782
Mafamude 278 494
Olival 76 011
Oliveira do Douro 192 844
Pedroso 192 973
Perozinho 71 273
Sandim 115 513
São Félix da Marinha 116 596
São Pedro da Afurada 49 354
Seixezelo 34 989
Sermonde 27 399
Serzedo 88 214
Valadares 98 587
Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) 240 815
Vilar de Andorinho 139 397
Vilar do Paraíso 116 244
VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 801 640
PORTO (Total distrito) 23 228 300
Abrantes (São João) 35 462
Abrantes (São Vicente) 124 389
Aldeia do Mato 39 515
Alferrarede 66 046
Alvega 60 385
Bemposta 133 125
Carvalhal 35 551
Concavada 34 547
Fontes 42 181
Martinchel 31 117
Mouriscas 52 891
Pego 55 522
Rio de Moinhos 41 333
Rossio ao Sul do Tejo 42 335
São Facundo 65 765
São Miguel do Rio Torto 72 399
Souto 28 062
Tramagal 63 688
Vale das Mós 37 154
ABRANTES (Total município) 1 061 467

Página 625

625 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Alcanena 63 297
Bugalhos 37 256
Espinheiro 26 989
Louriceira 28 862
Malhou 30 546
Minde 61 008
Moitas Venda 28 847
Monsanto 40 657
Serra de Santo António 32 143
Vila Moreira 27 915
ALCANENA (Total município) 377 520
Almeirim 158 952
Benfica do Ribatejo 57 102
Fazendas de Almeirim 105 807
Raposa 61 257
ALMEIRIM (Total município) 383 118
Alpiarça 190 471
ALPIARÇA (Total município) 190 471
Benavente 138 996
Barrosa 25 999
Samora Correia 266 060
Santo Estêvão 59 522
BENAVENTE (Total município) 490 577
Cartaxo 113 821
Ereira 26 327
Lapa 30 431
Pontével 66 971
Valada 51 619
Vale da Pedra 39 956
Vale da Pinta 34 388
Vila Chã de Ourique 57 700
CARTAXO (Total município) 421 213
Carregueira 86 218
Chamusca 75 270
Chouto 111 554
Parreira 86 382
Pinheiro Grande 44 877
Ulme 91 002
Vale de Cavalos 86 974
CHAMUSCA (Total município) 582 277
Constância 36 176
Montalvo 43 946
Santa Margarida da Coutada 118 802
CONSTÂNCIA (Total município) 198 924
Biscainho 65 605
Branca 89 144
Coruche 229 524
Couço 223 053
Erra 59 584
Fajarda 59 458
Santana do Mato 77 766
São José da Lamarosa 89 875
CORUCHE (Total município) 894 009

Página 626

626 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
São João Baptista 88 584
Nossa Senhora de Fátima 121 282
ENTRONCAMENTO (Total município) 209 866
Águas Belas 37 898
Areias 57 263
Beco 35 846
Chãos 38 130
Dornes 34 845
Ferreira do Zêzere 53 668
Igreja Nova do Sobral 29 598
Paio Mendes 26 653
Pias 26 653
FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 340 554
Azinhaga 77 068
Golegã 108 793
GOLEGÃ (Total município) 185 861
Aboboreira 37 430
Amêndoa 44 289
Cardigos 62 891
Carvoeiro 50 562
Envendos 74 076
Mação 76 463
Ortiga 30 765
Penhascoso 48 261
MAÇÃO (Total município) 424 737
Alburitel 33 566
Atouguia 48 720
Casal dos Bernardos 39 317
Caxarias 46 202
Cercal 28 384
Espite 39 867
Fátima 130 466
Formigais 26 653
Freixianda 58 498
Gondemaria 32 816
Matas 33 407
Nossa Senhora da Piedade 81 767
Nossa Senhora das Misericórdias 85 378
Olival 47 320
Ribeira do Fárrio 36 219
Rio de Couros 45 167
Seiça 51 236
Urqueira 51 257
OURÉM (Total município) 916 240
Alcobertas 52 380
Arrouquelas 37 685
Arruda dos Pisões 26 653
Asseiceira 33 776
Assentiz 26 653
Azambujeira 26 653
Fráguas 34 165
Malaqueijo 26 653
Marmeleira 26 653

Página 627

627 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Outeiro da Cortiçada 31 879
Ribeira de São João 26 653
Rio Maior 168 104
São João da Ribeira 35 554
São Sebastião 29 463
RIO MAIOR (Total município) 582 924
Foros de Salvaterra 74 065
Glória do Ribatejo 72 995
Granho 42 471
Marinhais 86 069
Muge 54 068
Salvaterra de Magos 82 458
SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 412 126
Abitureiras 38 876
Abrã 40 446
Achete 51 398
Alcanede 113 404
Alcanhões 35 508
Almoster 54 193
Amiais de Baixo 33 256
Arneiro das Milhariças 28 398
Azoia de Baixo 26 327
Azoia de Cima 26 327
Casével 44 989
Gançaria 26 327
Moçarria 31 541
Pernes 39 538
Pombalinho 26 327
Póvoa da Isenta 31 087
Póvoa de Santarém 26 327
Romeira 27 399
Santa Iria da Ribeira de Santarém 33 445
Santarém (Marvila) 104 423
Santarém (São Nicolau) 93 684
Santarém (São Salvador) 93 929
São Vicente do Paul 60 863
Tremês 50 561
Vale de Figueira 40 644
Vale de Santarém 46 573
Vaqueiros 26 327
Várzea 44 815
SANTARÉM (Total município) 1 296 932
Alcaravela 70 922
Santiago de Montalegre 36 273
Sardoal 87 121
Valhascos 29 307
SARDOAL (Total município) 223 623
Além da Ribeira 31 259
Alviobeira 26 653
Asseiceira 57 816
Beselga 31 955
Carregueiros 35 111
Casais 53 899

Página 628

628 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Junceira 30 984
Madalena 62 691
Olalhas 50 488
Paialvo 52 284
Pedreira 27 345
Sabacheira 47 135
São Pedro de Tomar 62 297
Serra 48 288
Santa Maria dos Olivais 141 618
Tomar (São João Baptista) 81 082
TOMAR (Total município) 840 905
Alcorochel 28 734
Assentiz 61 643
Brogueira 38 386
Chancelaria 52 480
Lapas 30 415
Olaia 48 097
Paço 26 653
Parceiros de Igreja 32 297
Pedrógão 56 881
Riachos 76 520
Ribeira Branca 26 653
Torres Novas (Salvador) 45 346
Torres Novas (Santa Maria) 71 049
Torres Novas (Santiago) 27 739
Torres Novas (São Pedro) 76 467
Zibreira 31 772
Meia Via 30 946
TORRES NOVAS (Total município) 762 078
Atalaia 49 062
Moita do Norte 48 967
Praia do Ribatejo 66 064
Tancos 26 529
Vila Nova da Barquinha 31 794
VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 222 416
SANTARÉM (Total distrito) 11 017 838
Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) 239 321
Alcácer do Sal (Santiago) 201 784
Comporta 84 187
São Martinho 60 521
Santa Susana 83 303
Torrão 184 048
ALCÁCER DO SAL (Total município) 853 164
Alcochete 140 122
Samouco 40 776
São Francisco 27 557
ALCOCHETE (Total município) 208 455
Almada 161 552
Cacilhas 80 448
Caparica 191 571
Charneca de Caparica 218 475
Costa da Caparica 125 495
Cova da Piedade 173 110

Página 629

629 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Feijó 143 354
Laranjeiro 181 306
Pragal 86 527
Sobreda 109 588
Trafaria 78 256
ALMADA (Total município) 1 549 682
Alto do Seixalinho 171 855
Barreiro 106 746
Coina 69 896
Lavradio 123 486
Palhais 86 895
Santo André 118 122
Santo António da Charneca 127 212
Verderena 112 332
BARREIRO (Total município) 916 544
Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 98 314
Carvalhal 60 900
Grândola 286 950
Melides 104 076
Santa Margarida da Serra 42 790
GRÂNDOLA (Total município) 593 030
Alhos Vedros 152 979
Baixa da Banheira 194 201
Gaio-Rosário 74 197
Moita 185 814
Sarilhos Pequenos 40 614
Vale da Amoreira 127 525
MOITA (Total município) 775 330
Afonsoeiro 54 065
Alto-Estanqueiro-Jardia 44 357
Atalaia 27 059
Canha 135 228
Montijo 197 048
Pegões 50 077
Santo Isidro de Pegões 57 021
Sarilhos Grandes 48 340
MONTIJO (Total município) 613 195
Marateca 106 611
Palmela 189 961
Pinhal Novo 194 432
Poceirão 136 566
Quinta do Anjo 109 977
PALMELA (Total município) 737 547
Abela 90 607
Alvalade 120 094
Cercal 122 123
Ermidas-Sado 76 902
Santa Cruz 34 168
Santiago do Cacém 139 553
Santo André 153 797
São Bartolomeu da Serra 53 001
São Domingos 84 938
São Francisco da Serra 52 031

Página 630

630 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vale de Água 61 657
SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 988 871
Aldeia de Paio Pires 121 314
Amora 463 189
Arrentela 228 234
Corroios 352 709
Fernão Ferro 156 421
Seixal 44 135
SEIXAL (Total município) 1 366 002
Quinta do Conde 116 506
Sesimbra (Castelo) 232 881
Sesimbra (Santiago) 74 928
SESIMBRA (Total município) 424 315
Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 96 137
Sado 76 655
São Lourenço 133 737
São Simão 74 484
Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada) 170 523
Setúbal (Santa Maria da Graça) 88 776
Setúbal (São Julião) 133 248
Setúbal (São Sebastião) 351 803
SETÚBAL (Total município) 1 125 363
Porto Covo 53 225
Sines 200 018
SINES (Total município) 253 243
SETÚBAL (Total distrito) 10 404 741
Aboim das Choças 26 653
Aguiã 26 653
Alvora 26 653
Arcos de Valdevez (São Salvador) 26 235
Arcos de Valdevez (São Paio) 28 092
Ázere 26 653
Cabana Maior 26 653
Cabreiro 45 903
Carralcova 17 793
Cendufe 26 653
Couto 26 653
Eiras 26 653
Ermelo 20 672
Extremo 20 123
Gavieira 51 484
Giela 26 653
Gondoriz 47 152
Grade 26 653
Guilhadeses 26 653
Jolda (Madalena) 26 653
Jolda (São Paio) 26 653
Loureda 26 653
Mei 16 660
Miranda 26 653
Monte Redondo 26 653
Oliveira 26 653
Paçô 26 653

Página 631

631 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Padreiro (Salvador) 26 577
Padreiro (Santa Cristina) 16 660
Padroso 26 653
Parada 26 653
Portela 26 653
Prozelo 27 319
Rio Cabrão 16 660
Rio Frio 35 014
Rio de Moinhos 26 653
Sá 18 207
Sabadim 26 653
Santar 16 660
São Cosme e São Damião 26 653
São Jorge 29 405
Senharei 26 653
Sistelo 33 693
Soajo 58 027
Souto 26 653
Tabaçô 26 476
Távora (Santa Maria) 26 653
Távora (São Vicente) 26 653
Vale 32 935
Vila Fonche 26 653
Vilela 26 653
ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 411 337
Âncora 28 251
Arga de Baixo 21 432
Arga de Cima 19 562
Arga de São João 26 171
Argela 28 098
Azevedo 18 536
Caminha (Matriz) 31 736
Cristelo 26 327
Dem 26 327
Gondar 26 327
Lanhelas 28 440
Moledo 32 509
Orbacém 26 327
Riba de Âncora 29 769
Seixas 32 520
Venade 26 618
Vila Praia de Âncora 64 893
Vilar de Mouros 29 343
Vilarelho 27 170
Vile 26 327
CAMINHA (Total município) 576 683
Alvaredo 26 653
Castro Laboreiro 86 690
Chaviães 26 653
Cousso 26 653
Cristoval 26 653
Cubalhão 26 653
Fiães 26 653

Página 632

632 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Gave 27 710
Lamas de Mouro 26 208
Paços 26 653
Paderne 40 368
Parada do Monte 37 781
Penso 26 653
Prado 26 653
Remoães 16 660
Roussas 32 155
São Paio 26 919
Vila 29 462
MELGAÇO (Total município) 563 830
Abedim 26 653
Anhões 20 175
Badim 26 653
Barbeita 29 534
Barroças e Taias 26 653
Bela 26 653
Cambeses 26 653
Ceivães 26 653
Cortes 27 739
Lapela 26 068
Lara 26 653
Longos Vales 33 944
Lordelo 17 337
Luzio 17 337
Mazedo 34 079
Merufe 47 224
Messegães 26 653
Monção 43 827
Moreira 26 653
Parada 16 660
Pias 31 047
Pinheiros 26 653
Podame 26 653
Portela 26 653
Riba de Mouro 35 032
Sá 26 653
Sago 26 653
Segude 26 653
Tangil 39 040
Troporiz 26 653
Troviscoso 29 166
Trute 26 653
Valadares 26 028
MONÇÃO (Total município) 927 338
Agualonga 26 653
Bico 27 836
Castanheira 28 042
Cossourado 26 653
Coura 26 653
Cristelo 26 653
Cunha 33 213

Página 633

633 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Ferreira 29 175
Formariz 26 653
Infesta 26 653
Insalde 30 062
Linhares 26 653
Mozelos 26 653
Padornelo 27 380
Parada 26 653
Paredes de Coura 33 906
Porreiras 18 961
Resende 26 653
Romarigães 26 653
Rubiães 29 294
Vascões 26 653
PAREDES DE COURA (Total município) 577 705
Azias 26 831
Boivães 26 653
Bravães 26 653
Britelo 28 468
Crasto 26 653
Cuide de Vila Verde 26 653
Entre Ambos-os-Rios 28 705
Ermida 21 456
Germil 22 424
Grovelas 26 653
Lavradas 28 229
Lindoso 52 770
Nogueira 26 653
Oleiros 26 653
Paço Vedro de Magalhães 26 653
Ponte da Barca 37 437
Ruivos 26 380
Sampriz 26 653
Touvedo (Salvador) 17 319
Touvedo (São Lourenço) 26 653
Vade (São Pedro) 26 653
Vade (São Tomé) 26 217
Vila Chã (Santiago) 17 089
Vila Chã (São João Baptista) 27 710
Vila Nova da Muía 28 325
PONTE DA BARCA (Total município) 682 543
Anais 31 588
Arca 26 653
Arcos 30 297
Arcozelo 60 852
Ardegão 26 653
Bárrio 26 653
Beiral do Lima 26 711
Bertiandos 26 653
Boalhosa 26 078
Brandara 26 653
Cabaços 26 653
Cabração 26 072

Página 634

634 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Calheiros 30 424
Calvelo 26 653
Cepões 26 653
Correlhã 49 187
Estorãos 29 508
Facha 39 457
Feitosa 26 653
Fojo Lobal 26 653
Fontão 27 739
Fornelos 37 184
Freixo 27 739
Friastelas 26 653
Gaifar 26 653
Gandra 27 739
Gemieira 26 653
Gondufe 26 653
Labruja 28 804
Labrujó 17 337
Mato 26 653
Moreira do Lima 30 904
Navió 26 082
Poiares 27 682
Ponte de Lima 37 740
Queijada 26 653
Rebordões (Santa Maria) 28 695
Rebordões (Souto) 32 039
Refóios do Lima 45 582
Rendufe 26 653
Ribeira 39 411
Sá 26 653
Sandiães 26 653
Santa Comba 26 653
Santa Cruz do Lima 26 653
Seara 26 653
Serdedelo 26 653
Vilar das Almas 26 653
Vilar do Monte 16 847
Vitorino das Donas 27 676
Vitorino dos Piães 38 328
PONTE DE LIMA (Total município) 1 507 374
Arão 26 653
Boivão 26 653
Cerdal 53 283
Cristelo Covo 26 653
Fontoura 28 842
Friestas 26 653
Gandra 35 929
Ganfei 35 544
Gondomil 26 653
Sanfins 20 435
São Julião 26 653
São Pedro da Torre 30 290
Silva 26 653

Página 635

635 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Taião 20 526
Valença 50 117
Verdoejo 26 653
VALENÇA (Total município) 488 190
Afife 39 099
Alvarães 45 593
Amonde 26 653
Vila Nova de Anha 43 924
Areosa 65 435
Barroselas 54 578
Cardielos 27 739
Carreço 44 420
Carvoeiro 34 771
Castelo do Neiva 49 624
Chafé 42 486
Darque 84 056
Deão 26 653
Deocriste 26 653
Freixieiro de Soutelo 35 869
Geraz do Lima (Santa Leocádia) 30 470
Geraz do Lima (Santa Maria) 26 653
Lanheses 38 281
Mazarefes 28 354
Meadela 80 788
Meixedo 26 653
Montaria 46 209
Moreira de Geraz do Lima 26 653
Mujães 32 037
Neiva 31 956
Nogueira 30 864
Outeiro 39 289
Perre 49 909
Portela Susã 26 653
Portuzelo 58 448
Serreleis 27 130
Subportela 29 091
Torre 26 653
Viana do Castelo (Monserrate) 68 020
Viana do Castelo (Santa Maria Maior) 95 607
Vila Franca 37 944
Vila Fria 32 543
Vila Mou 26 653
Vila de Punhe 40 495
Vilar de Murteda 26 653
VIANA DO CASTELO (Total município) 1 631 559
Campos 33 656
Candemil 26 653
Cornes 26 957
Covas 65 830
Gondar 17 586
Gondarém 34 328
Loivo 29 212
Lovelhe 26 653

Página 636

636 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Mentrestido 26 653
Nogueira 26 653
Reboreda 27 158
Sapardos 26 653
Sopo 37 806
Vila Meã 26 653
Vila Nova de Cerveira 38 089
VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 470 540
VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 837 099
Alijó 54 606
Amieiro 17 337
Carlão 39 968
Casal de Loivos 18 817
Castedo 27 525
Cotas 26 653
Favaios 41 360
Pegarinhos 32 212
Pinhão 26 653
Pópulo 26 653
Ribalonga 26 653
Sanfins do Douro 42 802
Santa Eugénia 26 653
São Mamede de Ribatua 36 188
Vale de Mendiz 26 653
Vila Chã 32 624
Vila Verde 48 462
Vilar de Maçada 39 744
Vilarinho de Cotas 18 207
ALIJÓ (Total município) 609 770
Alturas do Barroso 38 894
Ardãos 30 995
Beça 43 433
Bobadela 26 682
Boticas 34 291
Cerdedo 30 386
Codessoso 17 636
Covas do Barroso 35 845
Curros 17 917
Dornelas 40 912
Fiães do Tâmega 23 380
Granja 26 653
Pinho 32 825
São Salvador de Viveiro 29 127
Sapiãos 32 573
Vilar 26 653
BOTICAS (Total município) 488 202
Águas Frias 41 476
Anelhe 27 364
Arcossó 26 653
Bobadela 17 337
Bustelo 26 653
Calvão 30 916
Cela 26 653

Página 637

637 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Cimo de Vila da Castanheira 30 551
Curalha 26 653
Eiras 26 653
Ervededo 34 407
Faiões 27 739
Lama de Arcos 26 873
Loivos 27 739
Madalena 38 870
Mairos 26 653
Moreiras 26 653
Nogueira da Montanha 31 686
Oucidres 26 653
Oura 29 889
Outeiro Seco 27 739
Paradela 26 653
Póvoa de Agrações 26 653
Redondelo 31 913
Roriz 26 653
Samaiões 27 739
Sanfins 28 025
Sanjurge 26 653
Santa Leocádia 26 653
Santa Maria Maior 118 560
Santo António de Monforte 26 653
Santo Estêvão 26 653
São Julião de Montenegro 26 653
São Pedro de Agostém 46 839
São Vicente 36 483
Seara Velha 21 444
Selhariz 26 653
Soutelinho da Raia 21 061
Soutelo 26 653
Travancas 27 696
Tronco 26 653
Vale de Anta 30 618
Vidago 30 244
Vila Verde da Raia 27 739
Vilar de Nantes 35 609
Vilarelho da Raia 31 709
Vilarinho das Paranheiras 26 653
Vilas Boas 26 653
Vilela Seca 26 653
Vilela do Tâmega 26 653
Santa Cruz/Trindade 38 180
CHAVES (Total município) 1 559 464
Barqueiros 32 897
Cidadelhe 26 168
Mesão Frio (Santa Cristina) 41 001
Mesão Frio (São Nicolau) 26 653
Oliveira 26 653
Vila Jusã 26 653
Vila Marim 53 093
MESÃO FRIO (Total município) 233 118

Página 638

638 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Atei 49 682
Bilhó 45 395
Campanhó 31 229
Ermelo 56 474
Mondim de Basto 76 902
Paradança 26 653
Pardelhas 28 282
Vilar de Ferreiros 47 884
MONDIM DE BASTO (Total município) 362 501
Cabril 61 069
Cambeses do Rio 22 204
Cervos 36 682
Chã 53 499
Contim 17 337
Covelães 22 796
Covelo do Gerês 26 653
Donões 17 337
Ferral 29 197
Fervidelas 17 337
Fiães do Rio 17 337
Gralhas 27 739
Meixedo 27 739
Meixide 17 337
Montalegre 46 830
Morgade 27 739
Mourilhe 23 223
Negrões 22 796
Outeiro 41 896
Padornelos 18 766
Padroso 17 337
Paradela 26 653
Pitões das Junias 32 618
Pondras 22 526
Reigoso 26 653
Salto 71 431
Santo André 27 739
Sarraquinhos 38 612
Sezelhe 17 337
Solveira 26 653
Tourém 22 796
Venda Nova 26 653
Viade de Baixo 48 405
Vila da Ponte 26 653
Vilar de Perdizes (São Miguel) 35 469
MONTALEGRE (Total município) 1 043 048
Candedo 45 531
Carva 26 653
Fiolhoso 30 436
Jou 47 555
Murça 54 203
Noura 30 291
Palheiros 35 508
Valongo de Milhais 32 265

Página 639

639 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vilares 26 653
MURÇA (Total município) 329 095
Canelas 40 348
Covelinhas 26 653
Fontelas 27 594
Galafura 37 574
Godim 66 159
Loureiro 33 845
Moura Morta 26 653
Peso da Régua 68 012
Poiares 36 972
Sedielos 38 031
Vilarinho dos Freires 32 643
Vinhós 27 949
PESO DA RÉGUA (Total município) 462 433
Alvadia 37 052
Canedo 44 247
Cerva 77 315
Limões 29 056
Ribeira de Pena (Salvador) 75 843
Santa Marinha 44 717
Santo Aleixo de Além-Tâmega 26 653
RIBEIRA DE PENA (Total município) 334 883
Celeirós 26 653
Covas do Douro 37 976
Gouvães do Douro 26 653
Gouvinhas 26 720
Parada de Pinhão 26 653
Paradela de Guiães 21 222
Passos 34 406
Provesende 26 653
Sabrosa 33 098
São Cristóvão do Douro 18 207
São Lourenço de Ribapinhão 26 750
São Martinho de Antas 36 582
Souto Maior 26 653
Torre do Pinhão 27 185
Vilarinho de São Romão 26 653
SABROSA (Total município) 422 064
Alvações do Corgo 26 653
Cumeeira 41 038
Fontes 43 050
Fornelos 26 653
Lobrigos (São João Baptista) 35 370
Lobrigos (São Miguel) 31 089
Louredo 26 653
Medrões 26 653
Sanhoane 26 653
Sever 30 869
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 314 681
Água Revés e Crasto 29 621
Argeriz 34 356
Alvarelhos 22 796

Página 640

640 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Barreiros 26 653
Bouçães 35 770
Canaveses 26 653
Carrazeda de Montenegro 49 986
Curros 27 739
Ervões 36 216
Fiães 17 337
Fornos do Pinhal 26 653
Friões 39 856
Lebução 27 739
Nozelos 17 337
Padrela e Tazem 33 247
Possacos 27 739
Rio Torto 37 829
Sanfins 26 653
Santa Maria de Emeres 29 024
Santa Valha 36 665
Santiago da Ribeira de Alhariz 35 530
São João da Corveira 31 485
São Pedro de Veiga de Lila 29 357
Serapicos 26 653
Sonim 26 653
Tinhela 26 653
Vales 29 779
Valpaços 72 002
Vassal 27 390
Veiga de Lila 26 653
Vilarandelo 38 469
VALPAÇOS (Total município) 980 493
Afonsim 26 653
Alfarela de Jales 28 473
Bornes de Aguiar 59 905
Bragado 35 757
Capeludos 33 632
Gouvães da Serra 26 653
Parada de Monteiros 28 160
Pensalvos 32 571
Sabroso de Aguiar 28 533
Santa Marta da Montanha 20 181
Soutelo de Aguiar 25 401
Telões 55 392
Tresminas 51 366
Valoura 27 899
Vila Pouca de Aguiar 57 020
Vreia de Bornes 33 474
Vreia de Jales 52 472
Lixa do Alvão 19 991
VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 643 533
Abaças 36 665
Adoufe 42 618
Andrães 42 443
Arroios 26 327
Borbela 46 521

Página 641

641 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Campeã 45 913
Constantim 27 399
Ermida 26 327
Folhadela 42 780
Guiães 26 327
Justes 26 327
Lamares 26 353
Lamas de Olo 33 370
Lordelo 35 271
Mateus 28 768
Mondrões 32 828
Mouçós 54 278
Nogueira 26 327
Parada de Cunhos 27 399
Pena 27 912
Quintã 17 124
São Tomé do Castelo 44 532
Torgueda 39 004
Vale de Nogueiras 34 129
Vila Cova 26 327
Vila Marim 46 079
Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) 72 441
Vila Real (São Dinis) 41 589
Vila Real (São Pedro) 60 444
Vilarinho de Samardã 35 645
VILA REAL (Total município) 1 099 467
VILA REAL (Total distrito) 8 882 752
Aldeias 26 653
Aricera 26 653
Armamar 32 853
Cimbres 26 653
Coura 17 337
Folgosa 26 653
Fontelo 27 377
Goujoim 18 859
Queimada 26 653
Queimadela 26 653
Santa Cruz 26 653
Santiago 18 207
Santo Adrião 17 337
São Cosmado 37 656
São Martinho das Chãs 27 710
São Romão 26 653
Tões 17 039
Vacalar 26 653
Vila Seca 26 653
ARMAMAR (Total município) 480 905
Beijós 35 622
Cabanas de Viriato 47 656
Currelos 46 234
Oliveira do Conde 75 486
Papízios 31 401
Parada 34 086

Página 642

642 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Sobral de Papízios 26 653
CARREGAL DO SAL (Total município) 297 138
Almofala 28 515
Alva 26 681
Cabril 33 868
Castro Daire 73 602
Cujó 26 653
Ermida 26 653
Ester 26 653
Gafanhão 20 150
Gosende 32 514
Mamouros 27 350
Mezio 26 733
Mões 59 202
Moledo 53 776
Monteiras 33 264
Moura Morta 18 212
Parada de Ester 40 229
Pepim 26 653
Picão 26 653
Pinheiro 35 459
Reriz 32 000
Ribolhos 26 653
São Joaninho 26 653
CASTRO DAIRE (Total município) 728 126
Alhões 26 653
Bustelo 17 337
Cinfães 56 771
Espadanedo 32 439
Ferreiros de Tendais 32 487
Fornelos 29 186
Gralheira 26 653
Moimenta 26 653
Nespereira 58 861
Oliveira do Douro 40 167
Ramires 21 903
Santiago de Piães 43 605
São Cristóvão de Nogueira 45 868
Souselo 51 096
Tarouquela 32 523
Tendais 45 130
Travanca 28 092
CINFÃES (Total município) 615 424
Avões 26 653
Bigorne 17 100
Britiande 27 778
Cambres 46 666
Cepões 27 177
Ferreirim 29 084
Ferreiros de Avões 26 653
Figueira 26 653
Lalim 28 251
Lamego (Almacave) 90 831

Página 643

643 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Lamego (Sé) 55 120
Lazarim 34 162
Magueija 28 585
Meijinhos 16 660
Melcões 16 660
Parada do Bispo 18 207
Penajóia 33 629
Penude 39 842
Pretarouca 17 337
Samodães 26 653
Sande 27 686
Valdigem 33 492
Várzea de Abrunhais 26 653
Vila Nova de Souto de El-Rei 28 702
LAMEGO (Total município) 750 234
Abrunhosa-a-Velha 32 036
Alcafache 32 927
Chãs de Tavares 41 976
Cunha Alta 26 654
Cunha Baixa 35 712
Espinho 36 147
Fornos de Maceira Dão 38 682
Freixiosa 26 653
Lobelhe do Mato 26 443
Mangualde 115 260
Mesquitela 28 204
Moimenta da Maceira Dão 26 653
Póvoa de Cervães 26 653
Quintela de Azurara 26 653
Santiago de Cassurrães 43 271
São João da Fresta 26 653
Travanca de Tavares 17 337
Várzea de Tavares 26 653
MANGUALDE (Total município) 634 567
Aldeia de Nacomba 17 337
Alvite 42 233
Arcozelos 27 809
Ariz 17 405
Baldos 26 653
Cabaços 26 653
Caria 30 444
Castelo 26 653
Leomil 49 705
Moimenta da Beira 42 700
Nagosa 17 337
Paradinha 17 337
Passô 26 653
Pêra Velha 26 653
Peva 32 530
Rua 27 177
Sarzedo 20 318
Segões 16 987
Sever 27 440

Página 644

644 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Vilar 26 653
MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 546 677
Almaça 17 989
Cercosa 26 653
Cortegaça 26 699
Espinho 53 931
Marmeleira 30 030
Mortágua 62 194
Pala 55 300
Sobral 79 108
Trezói 29 741
Vale de Remígio 26 653
MORTÁGUA (Total município) 408 298
Aguieira 26 653
Canas de Senhorim 70 981
Carvalhal Redondo 30 331
Lapa do Lobo 29 521
Moreira 26 653
Nelas 68 064
Santar 35 493
Senhorim 55 066
Vilar Seco 29 744
NELAS (Total município) 372 506
Arca 26 653
Arcozelo das Maias 47 248
Destriz 26 653
Oliveira de Frades 43 221
Pinheiro 44 525
Reigoso 26 653
Ribeiradio 38 279
São João da Serra 28 487
São Vicente de Lafões 27 550
Sejães 26 653
Souto de Lafões 26 653
Varzielas 26 653
OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 389 228
Antas 26 653
Castelo de Penalva 49 150
Esmolfe 26 653
Germil 26 653
Ínsua 42 223
Lusinde 26 498
Mareco 17 281
Matela 26 653
Pindo 54 862
Real 26 653
Sezures 41 939
Trancozelos 26 653
Vila Cova do Covelo 26 653
PENALVA DO CASTELO (Total município) 418 524
Antas 29 834
Beselga 31 893
Castainço 24 820

Página 645

645 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Granja 21 761
Ourozinho 21 363
Penedono 56 418
Penela da Beira 34 981
Póvoa de Penela 31 070
Souto 31 527
PENEDONO (Total município) 283 667
Anreade 30 027
Barrô 35 790
Cárquere 30 610
Feirão 18 085
Felgueiras 26 653
Freigil 26 653
Miomães 26 653
Ovadas 27 525
Panchorra 29 946
Paus 37 057
Resende 62 488
São Cipriano 28 101
São João de Fontoura 26 653
São Martinho de Mouros 52 813
São Romão de Aregos 26 653
RESENDE (Total município) 485 707
Couto do Mosteiro 38 748
Nagozela 26 653
Ovoa 39 059
Pinheiro de Ázere 32 026
Santa Comba Dão 52 841
São Joaninho 32 700
São João de Areias 50 713
Treixedo 34 286
Vimieiro 26 654
SANTA COMBA DÃO (Total município) 333 680
Castanheiro do Sul 31 843
Ervedosa do Douro 55 335
Espinhosa 18 611
Nagozelo do Douro 26 653
Paredes da Beira 37 186
Pereiros 18 016
Riodades 32 389
São João da Pesqueira 66 298
Soutelo do Douro 30 480
Trevões 35 189
Vale de Figueira 27 801
Valongo dos Azeites 26 653
Várzea de Trevões 26 653
Vilarouco 35 252
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 468 359
Baiões 26 653
Bordonhos 26 653
Candal 24 884
Carvalhais 48 070
Covas do Rio 31 599

Página 646

646 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Figueiredo de Alva 34 007
Manhouce 47 817
Pindelo dos Milagres 34 598
Pinho 33 664
Santa Cruz da Trapa 42 929
São Cristóvão de Lafões 26 653
São Félix 26 653
São Martinho das Moitas 35 885
São Pedro do Sul 57 252
Serrazes 35 021
Sul 56 520
Valadares 37 549
Várzea 33 871
Vila Maior 33 929
SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 694 207
Águas Boas 26 653
Avelal 26 653
Decermilo 26 653
Ferreira de Aves 87 508
Forles 17 337
Mioma 36 057
Rio de Moinhos 32 312
Romãs 47 400
São Miguel de Vila Boa 37 805
Sátão 57 251
Silvã de Cima 26 653
Vila Longa 26 653
SÁTÃO (Total município) 448 935
Arnas 28 309
Carregal 32 188
Chosendo 26 653
Cunha 29 096
Escurquela 17 426
Faia 17 337
Ferreirim 26 653
Fonte Arcada 26 653
Freixinho 19 168
Granjal 26 653
Lamosa 25 976
Macieira 21 807
Penso 26 653
Quintela 26 653
Sarzeda 32 961
Sernancelhe 40 051
Vila da Ponte 27 917
SERNANCELHE (Total município) 452 154
Adorigo 26 653
Arcos 26 653
Barcos 29 127
Chavães 26 653
Desejosa 20 368
Granja do Tedo 26 653
Granjinha 16 660

Página 647

647 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Longa 26 653
Paradela 19 307
Pereiro 17 426
Pinheiros 20 262
Santa Leocádia 17 337
Sendim 42 156
Tabuaço 44 837
Távora 26 653
Vale de Figueira 17 449
Valença do Douro 26 653
TABUAÇO (Total município) 431 500
Dálvares 26 653
Gouviães 26 653
Granja Nova 26 653
Mondim da Beira 28 120
Salzedas 34 202
São João de Tarouca 49 304
Tarouca 71 283
Ucanha 26 653
Várzea da Serra 41 744
Vila Chã da Beira 26 653
TAROUCA (Total município) 357 918
Barreiro de Besteiros 48 024
Campo de Besteiros 33 936
Canas de Santa Maria 43 689
Caparrosa 34 263
Castelões 41 117
Dardavaz 33 921
Ferreirós do Dão 26 653
Guardão 42 395
Lajeosa 52 176
Lobão da Beira 35 653
Molelos 52 439
Mosteirinho 26 950
Mosteiro de Fráguas 26 924
Mouraz 30 555
Nandufe 26 653
Parada de Gonta 26 850
Sabugosa 26 653
Santiago de Besteiros 38 781
São João do Monte 57 379
São Miguel do Outeiro 31 354
Silvares 20 655
Tonda 30 968
Tondela 56 162
Tourigo 26 653
Vila Nova da Rainha 26 653
Vilar de Besteiros 31 260
TONDELA (Total município) 928 716
Alhais 26 653
Fráguas 27 403
Pendilhe 34 963
Queiriga 44 043

Página 648

648 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Touro 56 482
Vila Cova à Coelheira 49 053
Vila Nova de Paiva 34 562
VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 273 159
Abraveses 80 973
Barreiros 26 327
Boa Aldeia 26 327
Bodiosa 55 141
Calde 52 346
Campo 65 001
Cavernães 37 534
Cepões 46 185
Cota 52 337
Couto de Baixo 28 947
Couto de Cima 31 266
Fail 26 327
Farminhão 29 098
Fragosela 40 584
Lordosa 47 828
Silgueiros 64 986
Mundão 40 874
Orgens 55 742
Povolide 43 618
Ranhados 42 197
Repeses 27 729
Ribafeita 40 971
Rio de Loba 90 985
Santos Evos 38 465
São Cipriano 35 525
São João de Lourosa 63 995
São Pedro de France 40 735
São Salvador 40 206
Torredeita 38 607
Vil de Souto 26 353
Vila Chã de Sá 36 108
Viseu (Coração de Jesus) 87 479
Viseu (Santa Maria de Viseu) 77 924
Viseu (São José) 69 145
VISEU (Total município) 1 607 865
Alcofra 45 151
Cambra 45 129
Campia 53 963
Carvalhal de Vermilhas 26 653
Fataunços 27 769
Figueiredo das Donas 26 653
Fornelo do Monte 26 653
Paços de Vilharigues 26 653
Queirã 47 167
São Miguel do Mato 31 634
Ventosa 35 264
Vouzela 33 261
VOUZELA (Total município) 425 950
VISEU (Total distrito) 12 833 444

Página 649

649 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Altares 43 811
Angra (Nossa Senhora da Conceição) 65 524
Angra (Santa Luzia) 49 902
Angra (São Pedro) 56 027
Angra (Sé) 27 094
Cinco Ribeiras 26 750
Doze Ribeiras 26 653
Feteira 27 409
Porto Judeu 55 699
Posto Santo 41 050
Raminho 26 653
Ribeirinha 47 349
Santa Bárbara 39 257
São Bartolomeu de Regatos 47 435
São Bento 42 726
São Mateus da Calheta 52 113
Serreta 26 653
Terra Chã 47 318
Vila de São Sebastião 49 210
ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 798 633
Calheta 44 814
Norte Pequeno 26 653
Ribeira Seca 65 191
Santo Antão 50 752
Topo (Nossa Senhora do Rosário) 26 653
CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 214 063
Capelo 35 068
Castelo Branco 44 138
Cedros 38 997
Feteira 39 195
Flamengos 38 512
Horta (Angústias) 49 074
Horta (Conceição) 27 511
Horta (Matriz) 44 346
Pedro Miguel 29 766
Praia do Almoxarife 26 653
Praia do Norte 26 653
Ribeirinha 26 653
Salão 26 653
HORTA (Total município) 453 219
Água de Pau 84 212
Cabouco 36 578
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 74 022
Lagoa (Santa Cruz) 76 967
Ribeira Chã 26 653
LAGOA (AÇORES) (Total município) 298 432
Fajã Grande 30 452
Fajãzinha 17 835
Fazenda 30 696
Lajedo 17 765
Lajes das Flores 50 124
Lomba 23 211
Mosteiro 16 660

Página 650

650 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
LAJES DAS FLORES (Total município) 186 743
Calheta de Nesquim 27 932
Lajes do Pico 74 684
Piedade 35 424
Ribeiras 48 052
Ribeirinha 26 653
São João 42 404
LAJES DO PICO (Total município) 255 149
Bandeiras 37 037
Candelária 45 393
Criação Velha 33 761
Madalena 65 508
São Caetano 37 332
São Mateus 37 860
MADALENA (Total município) 256 891
Achada 34 837
Achadinha 36 816
Lomba da Fazenda 42 210
Nordeste 57 672
Salga 31 112
Santana 27 177
Algarvia 21 093
Santo António de Nordestinho 21 373
São Pedro de Nordestinho 24 368
NORDESTE (Total município) 296 658
Arrifes 100 971
Candelária 31 627
Capelas 60 900
Covoada 32 871
Fajã de Baixo 58 094
Fajã de Cima 56 001
Fenais da Luz 37 389
Feteiras 54 551
Ginetes 36 207
Mosteiros 31 999
Ponta Delgada (Matriz) 63 397
Ponta Delgada (São José) 61 130
Ponta Delgada (São Pedro) 84 378
Relva 45 207
Remédios 27 275
Rosto do Cão (Livramento) 55 773
Rosto do Cão (Roque) 67 776
Santa Bárbara 28 668
Santo António 41 230
São Vicente Ferreira 38 450
Sete Cidades 43 077
Ajuda da Bretanha 20 930
Pilar da Bretanha 19 452
Santa Clara 51 037
PONTA DELGADA (Total município) 1 148 390
Água Retorta 32 676
Faial da Terra 28 799
Furnas 64 737

Página 651

651 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Nossa Senhora dos Remédios 39 534
Povoação 69 043
Ribeira Quente 32 584
POVOAÇÃO (Total município) 267 373
Calhetas 26 653
Fenais da Ajuda 39 685
Lomba da Maia 43 834
Lomba de São Pedro 26 653
Maia 50 098
Pico da Pedra 40 354
Porto Formoso 36 439
Rabo de Peixe 99 157
Ribeira Grande (Conceição) 43 048
Ribeira Grande (Matriz) 59 301
Ribeira Seca 46 716
Ribeirinha 45 904
Santa Bárbara 37 005
São Brás 26 653
RIBEIRA GRANDE (Total município) 621 500
Guadalupe 52 855
Luz 37 037
São Mateus 38 475
Santa Cruz da Graciosa 50 496
SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 178 863
Caveira 16 660
Cedros 20 664
Ponta Delgada 37 366
Santa Cruz das Flores 81 568
SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 156 258
Prainha 38 255
Santa Luzia 37 169
Santo Amaro 26 653
Santo António 43 499
São Roque do Pico 54 638
SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 200 214
Manadas (Santa Bárbara) 27 109
Norte Grande (Neves) 46 472
Rosais 42 893
Santo Amaro 41 912
Urzelina (São Mateus) 36 909
Velas (São Jorge) 52 339
VELAS (Total município) 247 634
Agualva 57 865
Biscoitos 47 923
Cabo da Praia 26 653
Fonte do Bastardo 31 415
Fontinhas 41 059
Lajes 58 056
Praia da Vitória (Santa Cruz) 95 158
Quatro Ribeiras 26 768
São Brás 26 714
Vila Nova 37 697
Porto Martins 26 653

Página 652

652 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 475 961
Almagreira 27 712
Santa Bárbara 33 171
Santo Espírito 44 150
São Pedro 39 989
Vila do Porto 84 314
VILA DO PORTO (Total município) 229 336
Água de Alto 47 446
Ponta Garça 80 854
Ribeira das Tainhas 32 199
Vila Franca do Campo (São Miguel) 56 202
Vila Franca do Campo (São Pedro) 26 626
Ribeira Seca 28 473
VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 271 800
RAA (Total RA) 6 557 117
Arco da Calheta 85 441
Calheta 64 857
Estreito da Calheta 45 416
Fajã da Ovelha 55 476
Jardim do Mar 26 653
Paul do Mar 27 786
Ponta do Pargo 52 748
Prazeres 36 666
CALHETA (Total município) 395 043
Câmara de Lobos 149 829
Curral das Freiras 118 134
Estreito de Câmara de Lobos 103 675
Jardim da Serra 55 589
Quinta Grande 38 968
CÂMARA DE LOBOS (Total município) 466 195
Funchal (Santa Luzia) 73 570
Funchal (Santa Maria Maior) 139 154
Funchal (São Pedro) 80 674
Funchal (Sé) 47 539
Imaculado Coração de Maria 76 038
Monte 148 448
Santo António 220 445
São Gonçalo 86 280
São Martinho 174 905
São Roque 96 658
FUNCHAL (Total município) 1 143 711
Água de Pena 38 752
Caniçal 63 628
Machico 129 333
Porto da Cruz 88 069
Santo António da Serra 37 702
MACHICO (Total município) 357 484
Canhas 73 128
Madalena do Mar 26 653
Ponta do Sol 106 868
PONTA DO SOL (Total município) 206 649
Achadas da Cruz 32 448
Porto Moniz 86 548

Página 653

653 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

MAPA XX
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010
(Un: euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF
Ribeira da Janela 40 876
Seixal 62 681
PORTO MONIZ (Total município) 222 553
Porto Santo 166 432
PORTO SANTO (Total município) 166 432
Campanário 68 528
Ribeira Brava 91 007
Serra de Água 64 835
Tábua 39 840
RIBEIRA BRAVA (Total município) 264 210
Camacha 95 981
Caniço 105 750
Gaula 47 380
Santa Cruz 102 940
Santo António da Serra 44 481
SANTA CRUZ (Total município) 396 532
Arco de São Jorge 27 301
Faial 68 908
Ilha 36 136
Santana 83 598
São Jorge 59 135
São Roque do Faial 44 872
SANTANA (Total município) 319 950
Boa Ventura 75 258
Ponta Delgada 40 729
São Vicente 121 997
SÃO VICENTE (Total município) 237 984
RAM (Total RA) 4 176 743
TOTAL CONTINENTE 201 109 342
TOTAL NACIONAL 211 843 202

Página 654

654 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Rendimento de desportistas 2.500.000
Energias renováveis 30.000.000
Contribuições para a Segurança Social 1.200.000
Aquisição de computadores 28.000.000
Missões internacionais 5.200.000
Cooperação 5.200.000
Deficientes 152.000.000
Infra-estruturas comuns NATO 400.000
Organizações internacionais 6.200.000
Planos de Poupança-Reforma 94.000.000
Propriedade intelectual 7.000.000
Dedução à colecta de donativos 9.800.000
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 1.000.000
Donativos a igrejas e instituições religiosas 8.900.000 351.400.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 62.000.000
Benefícios fiscais por dedução ao lucro tributável
Redução de taxa 37.321.400
Benefícios fiscais por dedução à colecta 180.000.000
Isenção definitiva e/ou não sujeição 19.537.000 298.858.400 650.258.400 650.258.400
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Relações internacionais 1.100.000
Navegação marítima costeira e navegação interior 23.000.000
Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração) 10.700.000
Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 20.700.000
Veículos de tracção ferroviária 8.800.000
Equipamentos agrícolas 68.000.000
Motores fixos 5.100.000
Aquecimento 48.600.000
Biocombustíveis 100.800.000 286.800.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 11.200.000
Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Igreja Católica) 17.500.000
Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 89.500.000
Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 50.500.000
Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 2.500.000
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 1.100.000
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Outubro (Automóveis - deficientes) 5.200.000 177.500.000
03 Imposto sobre veículos (ISV)
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 300.000
Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 27.000.000
Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 5.500.000
Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 1.300.000
Artigo 53.º do CISV (Táxis) 5.700.000
Artigo 8.º, n.º 1, alínea c) , do CISV (Automóveis ligeiros com motor híbrido)
Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 3.400.000
Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (Abates) 60.000.000
Outros benefícios 8.100.000 111.300.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Relações internacionais 1.200.000 1.200.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Relações internacionais 100.000
Pequenas destilarias 300.000 400.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 577.200.000
02 Outros
02 Imposto do selo
Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (Utilidade turística) 200.000 200.000 200.000 577.400.000
Total geral 1.227.658.400
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)

Página 655

655 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
01 Subsistema previdencial
03 Contribuições por políticas activas de emprego 448.259.684 448.259.684 448.259.684
Total geral 448.259.684
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

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144 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2- O disposto no n.º 1 do artigo 63.º d
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3- A verificação, através de relatório
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 b) Até ao início de vigência da revisão
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3- O disposto no n.º 1 é aplicável, na
Página 0149:
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150 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 c) Fundamentação da impossibilidade de
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155 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 iii) O género; iv) O nível de escolarid
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156 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 28.º Manutenção da inscrição na
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157 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - O disposto no número anterior preva
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158 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - A taxa global de redução é o produt
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159 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 CAPÍTULO IV Finanças locais Artig
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160 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 4 - Em 2010, o montante do FSM indicado
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161 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 4- Quando a CMMi seja, em três anos con
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162 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de
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163 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - Em 2010, as transferências de recur
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164 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 37.º Retenção de fundos municipa
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165 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - A relação das verbas transferidas p
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166 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 ―Artigo 4.º […] 1 - …………………………………………………
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167 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 8.º […] 1- ………………………………………………………
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169 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 42.º Competência para autorizaçã
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170 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 43.º Regulamentação das transfer
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171 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - O saldo referido no número anterior
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172 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 b) Os juros corridos recebidos nas vend
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173 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 49.º Divulgação de listas de con
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174 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 a) 1% ao ano nas situações em que seja
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175 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 53.º Alteração ao Decreto-Lei n.
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176 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - Os encargos correspondentes ao dife
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177 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 56.º Alteração ao Decreto-Lei n.
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178 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2- …………………………………………………………………………….. 3-
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179 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3- As alterações introduzidas pelo pres
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180 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 59.º Mobilização de activos e re
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181 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 f) Aquisição de activos mediante permut
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182 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 60.º Aquisição de activos e assu
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183 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 61.º Limite das prestações de op
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184 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 5 - As operações específicas do Tesouro
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185 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 4 - Os serviços integrados do Estado e
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186 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 65.º Garantias ao Banco Portuguê
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187 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - À exoneração prevista no número ant
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188 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 68.º Saldos do capítulo 60 do Or
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189 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 70.º Processos de extinção
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190 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 72.º Financiamento de habitação
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191 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 c) Montante de outras operações que env
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192 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 76.º Compra em mercado e troca d
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193 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 d) Conversão de empréstimos existentes,
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194 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 d) O disposto nas alíneas anteriores nã
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195 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 80.º Duração 1 - O artigo
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196 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 81.º Apoio à recuperação das apl
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197 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 CAPÍTULO IX Financiamento e transferên
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198 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - O montante de endividamento líquido
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199 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - Para efeitos do disposto nas alínea
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200 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 9 - Sempre que, da aplicação dos indica
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201 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - Até à aprovação dos indicadores men
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202 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - No caso de direitos reais sobre ben
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203 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 5 - …………………………………………………………………………….. 6
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204 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 68.º […] 1 - …………………………………………………
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205 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 70.º […] 1 - Da aplicação das ta
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206 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - Estão sujeitos a retenção na fonte
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207 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 10 - …………………………………………………………………………... 1
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208 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 74.º […] 1 - Se forem englobados
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209 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 b) ……………………………………………………………………... ; c) …
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210 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 b) Prestações devidas em resultado de c
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211 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 86.º […] 1 - São dedutíveis à co
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212 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 2 - …………………………………………………………………………….. 3
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213 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Escalões de Remunerações Anuais (em eur
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214 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 101.º […] 1 - ………………………………………………
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215 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 85.º Aditamento ao Código do IRS
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216 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 do artigo 85.º do Código do IRS.
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217 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 88.º Disposições transitórias no
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218 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 5 - ………………………………………………………………………… 6 - O
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219 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 11 - O disposto nos n.ºs 6 e 7, nos ter
Página 0220:
220 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 Artigo 48.º […] 1 - …………………………………………………
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221 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 3 - Não obstante o disposto no n.º 1, o

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