O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 059 | 6 de Abril de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO QUANTITATIVO E QUALIFICATIVO DA NOVA DIÁSPORA PORTUGUESA NO MUNDO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda ao estudo quantitativo e qualitativo da nova diáspora portuguesa no mundo.
2 — Promova medidas concretas na sua política externa, em concertação com outros ministérios, no sentido de revelar uma mudança de paradigma face a esta nova diáspora portuguesa colocando-a no centro das suas acções, fazendo dela uma verdadeira linha avançada da nossa diplomacia um pouco por todo o mundo.

Aprovada em 19 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA 2010-2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 — Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8% do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.
2 — Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.
3 — Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.

Aprovada em 25 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS SOBRE AS INTERRUPÇÕES NO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA DECORRENTES DO TEMPORAL OCORRIDO NA REGIÃO OESTE NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS VERIFICADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, através, nomeadamente, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Secretaria de Estado da Administração Local, da Presidência do Conselho de Ministros, tome as iniciativas necessárias à realização de uma auditoria sobre os problemas do abastecimento de energia eléctrica na Região do Oeste decorrentes do temporal verificado no dia 23 de Dezembro de 2009, que deve estar concluída no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do despacho e que nomeie comissão para o efeito, que deve ter em conta as seguintes referências:

Páginas Relacionadas