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4 | II Série A - Número: 059 | 6 de Abril de 2010

RESOLUÇÃO PROPÕE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PORTA 65 – ARRENDAMENTO POR JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, propor ao Governo, que o programa Porta 65- Jovem integre as seguintes propostas:

a) Que os jovens possam candidatar-se com o contrato de arrendamento a ter inicio posteriormente ao período da candidatura, através da apresentação de um contrato promessa de arrendamento, sendo obrigatória a apresentação do contrato de arrendamento efectivo no mês seguinte à aprovação do apoio; b) Que o jovem após uma interrupção do programa, possa voltar ao mesmo, se tal facto não se dever a penalização por fraude ao programa; c) Que os jovens, mediante alterações de circunstâncias como mudança de residência e alteração do modelo inicial de candidatura, como são o caso de candidaturas em co-habitação, possam continuar abrangidos pelo programa, desde que se mantenham dentro dos critérios admissíveis de acesso ao Porta 65 - Jovem; d) Que os jovens, que não possuam declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não permita ter rendimentos suficientes para a candidatura, possam, excepcionalmente, candidatar-se ao programa demonstrando ter rendimentos necessários, para beneficiar do apoio, nos seis meses anteriores à candidatura. As candidaturas aprovadas e os apoios atribuídos nestas circunstâncias ficam condicionados à apresentação da primeira declaração de rendimentos posterior a esse período de candidatura, demonstrando que efectivamente o cidadão tinha os requisitos necessários à candidatura e aos apoios recebidos. Caso não se confirmem as condições o apoio é cancelado e o cidadão deverá devolver os apoios recebidos ao Estado. Os jovens terão de fazer prova dos seus rendimentos relativos aos seis meses anteriores ao período de candidatura mediante:

i) Apresentação de contrato de trabalho válido e legal, acompanhado dos respectivos recibos de vencimento dos últimos seis meses; ii) Apresentação dos rendimentos recebidos dos últimos seis meses para trabalhadores independentes.

Aprovada em 12 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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