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25 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

2 – A isenção prevista apenas se aplique às microentidades cujos pagamentos decorrentes de comércio transfronteiriço sejam inferiores ou iguais a 10% do total do volume de negócios anual líquido.

Artigo 5.º Norma de salvaguarda

As microentidades poderão optar pela aplicação do regime geral, podendo continuar, numa base voluntária, a elaborar contas anuais, a sujeitá-las a auditoria e a enviá-las para o registo nacional.

Artigo 6.º Regulamentação e entrada em vigor

1— O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
2 — A presente lei produz os seus efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 201/XI (1.ª) GARANTE A VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROMOVE A ESTABILIDADE DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS

Exposição de motivos

Desde há décadas que os sucessivos governos PS, PSD, PDS/CDS-PP têm optado por uma política de educação que assenta numa intensificação da precariedade laboral e da instabilidade do corpo docente, nomeadamente no que toca à docência do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
As necessidades permanentes do sistema educativo são supridas por contratação anual de professores, sem que ingressem nos quadros de escola ou agrupamento, sendo, assim, mantidos à margem da carreira docente. Além desses professores, que durante o ano lectivo de 2010 representam cerca de 15 000, existe um vastíssimo conjunto de 15 a 20 000 professores a prestar serviço nas chamadas «actividades de enriquecimento curricular», todos sem qualquer garantia de estabilidade ou de acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Carreira Docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três anos a regra que o Governo adoptou para a Função Pública atingiu proporções absolutamente extraordinárias no recrutamento de professores, verificando-se apenas a entrada de um professor para cada 36 que saem do sistema de ensino.
Torna-se evidente a insuficiência do recrutamento quando observamos que no último concurso nacional geral de professores foram apenas colocados 396 professores em novas vagas para 5000 que saíram do sistema em 2009.
Mesmo neste quadro de insuficiências estruturais, a opção política do Governo do PS tem sido ensaiar ataques ao concurso nacional de colocação e recrutamento, criando cada vez mais espaço para a precariedade e instabilidade que tanto prejudicam o sistema educativo e a sua qualidade, e afectam profundamente a estabilidade familiar, social e emocional destes profissionais. O mesmo governo que se diz

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