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17 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

da RAN - apesar de ser possível ao Conselho de Ministros ultrapassar as discordâncias das Câmaras Municipais em casos de ―relevante interesse geral‖. Enquadramento doutrinário Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia

Relativamente à matéria em apreciação cumpre referir a proposta para o estabelecimento de um quadro comum para a protecção e utilização sustentável do solo europeu, inserida na Comunicação 6 da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, intitulada «Estratégia temática de protecção do solo».
Nesta Comunicação, referida na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, a Comissão refere que se assiste a uma contínua degradação do solo no conjunto da União Europeia, ―provocada ou acentuado por actividades humanas como práticas agrícolas e silvícolas inadequadas, actividades industriais, turismo, crescimento das zonas urbanas e industriais e construção de equipamentos‖ e que este facto tem graves repercussões em diversos domínios de interesse comum para a UE.
Dado que não existe legislação comunitária específica neste domínio e que as disposições dispersas sobre alguns aspectos da protecção do solo, contempladas no âmbito das políticas comuns relativas à agricultura, ao desenvolvimento rural e ao ambiente, não se mostram suficientes para inverter esta tendência, a Comunicação da Comissão define uma estratégia global para a protecção e a utilização sustentável do solo, com base num conjunto de princípios orientadores a implementar a nível local, nacional e europeu, propondo para o efeito a adopção de uma directiva quadro sobre esta matéria.
O Parlamento Europeu, na Resolução7 aprovada em 13 de Novembro de 2007, acolhe favoravelmente as iniciativas da Comissão e sublinha, a propósito do papel da agricultura na preservação do solo, a importância da existência de superfícies agrícolas produtivas e a decorrente exigência do recurso a práticas agrícolas sustentáveis, o facto de a agricultura e a silvicultura desempenharem um papel decisivo na manutenção da qualidade do solo e na sua revitalização e chama a atenção para a necessidade de se evitar a impermeabilização permanente de solos de elevado valor ecológico ou produtivo, e de se impedir que os mesmos sejam submetidos a fortes pressões provocadas pela actividade humana.
Neste contexto a Proposta de directiva8 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2006, estabelece um quadro para a protecção do solo com o objectivo de ―garantir a protecção do solo, com base nos princípios da preservação das funções do solo, prevenção da degradação do solo, atenuação dos seus efeitos, recuperação de solos degradados e integração noutras políticas sectoriais através do estabelecimento de um quadro e de acções comuns‖.
Segundo consulta feita nesta data à base de dados OEIL, esta proposta aguarda decisão do Conselho em primeira leitura, na sequência da posição9 adoptada pelo Parlamento Europeu em 14 de Novembro de 200710 Saliente-se por último que, como atrás referido, a política agrícola comum renovada contempla medidas agro-ambientais que prevêem incentivos em favor da protecção dos solos, tal como definido no Regulamento (CE) n.º 1698/200511, de 20 de Setembro de 2005 e requisitos de ―ecocondicionalidade‖, no que se refere á manutenção da qualidade dos solos agrícolas, estabelecendo nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 73/200912, de 19 de Janeiro, que os Estados-membros devem assegurar que todas as terras agrícolas, em 6 COM/2006/231 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0231:FIN:PT:PDF 7http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0504+0+DOC+XML+V0//PT 8 COM/2006/232 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0232:FIN:PT:PDF.
A directiva proposta altera a Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. 9http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0509+0+DOC+XML+V0//PT 10Para consulta sobre a posição das instituições intervenientes no processo de decisão ver ficha do respectivo processo legislativo na base Oeil http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=COD/2006/0086 11Regulamento relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:277:0001:0040:PT:PDF 12Regulamento que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores. Este regulamento revoga o Regulamento 1782/2003, que regula a condicionalidade no artigo 5º.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:030:0016:0099:PT:PDF Consultar Diário Original

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