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30 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

2. Crie, sob tutela do Ministério da Educação, uma estrutura orgânica pública com a missão de planificar o programa de modernização do Parque Escolar e de articular com as Direcções Regionais de Educação e órgãos de gestão das escolas, a manutenção e gestão dos edifícios, recursos e serviços do sistema educativo que se encontrem na dependência do Ministério da Educação.

5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 30 de Março – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) apresentou o projecto de resolução, manifestando-se contra a criação da empresa Parque Escolar, prática que entende inserir-se na empresarialização e privatização de funções do Estado e na consequente desresponsabilização do Governo, salientando que a empresa, atento o objecto que lhe é definido, cumpre objectivos políticos e não meramente administrativos e técnicos.
7. Referiu também a falta de transparência das adjudicações de projectos e empreitadas que têm vindo a ser feitas pela empresa e o facto de estar a proceder-se à privatização das cantinas, refeitórios, bares, papelarias e espaços desportivos.
8. Nesta sequência defendeu a extinção da empresa e a definição da estratégia de gestão do parque escolar e a sua concretização, por serviços do Ministério da Educação (no âmbito da administração directa do Estado), em articulação com as comunidades locais, educativas e estudantis, com as autarquias e com os órgãos de gestão das escolas.
9. O Sr. Deputado Amadeu Albergaria (PSD) reafirmou a concordância do PSD em relação ao investimento que está a ser feito no parque escolar, considerando, no entanto, que os procedimentos adoptados não são os adequados, porquanto se concentram nos grandes grupos económicos, não abrindo a possibilidade de pequenas e médias empresas poderem concorrer. Defendeu ainda que a solução não passa pela extinção da Parque Escolar, mas por uma clarificação dos procedimentos, tornando-os mais transparentes.
10. A Sr.ª Deputada Sofia Cabral (PS) manifestou discordância em relação ao Projecto de Resolução ora apresentado, considerando que a opção política do Governo para a criação desta entidade pública teve como objectivo a garantia de uma gestão mais eficaz e racional. Concluiu, reafirmando que o PS se identifica e congratula-se com a opção do Governo de criação da Parque Escolar, concordando com o método e com os procedimentos adoptados para o seu desenvolvimento.
11. A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) questionou a criação de entidades públicas empresariais e chamou a atenção para a concorrência que o Governo poderá vir a ter, no que à sua privatização diz respeito, por parte da nova liderança política do PSD.
12. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 31 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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