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51 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Os Deputados do PCP: António Filipe — Honório Novo — João Oliveira — Bernardino Soares — Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 229/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL (REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

A afirmação da escola pública no regime democrático correu sempre a par da ideia de valorização da autonomia e da gestão democrática dos estabelecimentos escolares. Autonomia e democraticidade são não só valores centrais do projecto da escola pública, como são também pilares essenciais da capacidade do sistema educativo público em dar resposta às necessidades de um país que chegou à segunda metade do século XX com níveis de escolarização deficitários, no contexto europeu.
Assim, e apesar das divergências políticas das diferentes forças políticas, a Lei de Bases do Sistema Educativo assinalou esse consenso – às escolas e aos seus profissionais deve ser dada a confiança e a responsabilidade de assegurar o serviço educativo público que responda aos seus contextos de inserção social, e que valorize a participação e o contributo de todos os actores da comunidade educativa.
Contudo, se é certo que essa retórica de autonomia das escolas sempre pautou as intervenções dos responsáveis políticos ao longo dos anos, certo é também que essa autonomia tardou em chegar nas sucessivas soluções legislativas desenhadas pelos diferentes governos. Nos últimos anos, aliás, os propósitos de autonomia das escolas e de democracia na gestão e administração escolares foram, na prática, dados como mortos. O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que consagrou o novo regime de gestão e administração escolar, instaurou uma lógica de liderança unipessoal da escola (com a imposição da figura do director), aboliu a eleição democrática dos coordenadores dos órgãos de direcção escolar e pedagógica, e retirou autonomia às escolas, ao colocar poderes decisórios nas mãos de actores exteriores aos estabelecimentos escolares.
O panorama, hoje, é desolador.
Por um lado, a circunscrição da eleição da direcção executiva a um conselho geral onde os profissionais que trabalham todos os dias na escola pública não têm a maioria, e onde a decisão das câmaras municipais se tornou decisiva, tem permitido, em vários casos, que a lógica de confiança partidária se sobreponha à decisão democrática da comunidade escolar. Este novo desenho de poderes tem conduzido, em muitos casos, à partidarização da gestão escolar no sistema público – o que é inédito e muitíssimo preocupante.
Por outro lado, o modelo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, delega no director o poder de nomear todos os cargos de responsabilidade de coordenação intermédia, numa lógica de subordinação hierárquica desproporcionada, e como se de cargos de confiança política se tratassem. Este modelo de hierarquia, subordinação musculada e ―confiança política‖ das nomeações tem permitido que na gestão da escola põblica se criem lógicas autoritárias e autocráticas nunca antes vistas.
Por fim, o Ministério da Educação reforçou nos últimos anos os instrumentos e mecanismos de controlo burocrático sobre as escolas, mediante a multiplicação de legislação, regulação e solicitações meramente burocráticas que em nada contribuem para qualificar a escola pública. Aliás, o discurso da autonomia das escolas redundou, em quase cinco anos, em apenas 22 contratos de autonomia com agrupamentos escolares, realizados após uma negociação longa. Ora, muitas escolas que têm obtido resultados positivos, e mesmo até excelentes, têm-se deparado com a indisponibilidade política do Ministério da Educação em lhes conferir mais autonomia em domínios de gestão e inovação curricular, organização de horários, etc. É necessário, pois, criar regras claras de acesso a regimes de autonomia na gestão e administração escolar, compatíveis com as capacidades e a vontade das comunidades educativas.

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