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65 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

2 — São revogados a alínea d) do n.º 2 e o n.os 3 e 4 do artigo 2.º; o n.º 2 do artigo 4.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 e os n.os 2 e 5 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro 3 — É revogado o anexo II do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.

Artigo 4.º Reversão do património da Parque Escolar

As escolas secundárias referidas na lista do património cujo direito de propriedade foi transferido para a Parque Escolar, EPE, constante no anexo II do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, revertem para o património imobiliário do Estado.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — João Semedo — José Gusmão — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE LEI N.º 231/XI (1.ª) ELIMINA O REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA DA PARQUE ESCOLAR, EPE

Exposição de motivos

Anunciado durante a anterior legislatura, o programa de modernização e requalificação das escolas secundárias veio responder ao cumprimento de uma prioridade e de uma urgência.
Para todos os que conhecem o edificado das nossas escolas públicas eram notórias as carências: os efeitos de uma utilização intensiva ao longo dos anos sem a capacidade de renovação e reparação necessárias, conjugados com a ausência de infra-estruturas adequadas ao ensino experimental e às novas ofertas profissionalizantes impunham este investimento e esta requalificação. Também o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de escolaridade, aprovado na anterior legislatura, tornavam este investimento de modernização e requalificação inadiável. Por fim, o início do processo de requalificação e modernização das escolas secundárias coincidiu ainda com o aprofundar da crise social e económica que o país atravessa. Nesse sentido, o programa de modernização e requalificação do parque escolar permitiria, em teoria, programar um investimento multiplicador: criador de emprego, qualificante dos serviços públicos, apostado numa lógica de reanimação da economia em escala local/regional.
Para levar a cabo este programa o Governo do PS criou, ainda em 2007, a Parque Escolar, Entidade Põblica Empresarial. A decisão de escolher o chamado ―modelo de gestão empresarial‖ levanta, desde logo, dúvidas e preocupações várias. Em primeiro lugar, denuncia uma profunda desconfiança sobre a capacidade e a competência da administração pública do Estado, em particular da estrutura administrativa do Ministério da Educação, e implicou uma duplicação de estruturas e, portanto, de gastos. Em segundo lugar, a transferência de propriedade das escolas secundárias para a Parque Escolar, EPE, não tem qualquer justificação em termos de racionalidade de gestão do património público, já que fica em aberto o que é que a Parque Escolar, EPE, fará com ele.
Nesta proposta discutimos, contudo, a especificidade do modelo de contratação pública de cariz excepcional que foi cometido à Parque Escolar, EPE.

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