O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

atribuição de apenas três projectos por gabinete em cada fase do programa de requalificação das escolas, a conclusão lógica é que tem havido consultas fictícias. Ou seja, a Parque Escolar, EPE, fez consultas a gabinetes que já se saberia, pelas suas próprias regras, que não poderiam celebrar mais nenhum de contrato nessa fase do programa.
Em segundo lugar, há práticas de segmentação da encomenda em matéria de projecto de arquitectura — isto é, são feitos dois ou mais contratos distintos com o mesmo gabinete de arquitectura para a mesma escola.
Um exemplo — a Escola Artística Soares dos Reis foi objecto de 3 contratos distintos, elaborados pelo mesmo gabinete de projectistas. O objectivo desta prática é só um — não ultrapassar o limite legal do já generoso regime de excepção na contratação da PE, EPE, que obrigaria levar a encomenda de projecto a concurso público. Ou seja, o CA contorna deliberadamente a lei, e tudo tem feito de modo a evitar o procedimento de concurso público em matéria de projectos das escolas.
Já no âmbito da contratação de empreitadas há indícios de duas práticas que dificultam a transparência dos processos de contratação e a concorrência entre as diversas empresas.
Em primeiro lugar, têm sido tornados públicos procedimentos de segmentação dos lotes para adjudicação de empreitadas. Isto é, numa mesma escola foram constituídos diferentes lotes e atribuídos por ajuste directo, quando a sua contabilização conjunta (imposta pela jurisprudência do Tribunal de Contas) obrigaria a realizar concurso público. Em segundo lugar, há um conjunto relevante de adjudicações que são feitas por ajuste directo ou com consulta prévia que ficam no limiar do montante que obrigaria a concurso público. O relatório de contas da PE, EPE de 2008 é profícuo nos exemplos: a HCI obteve por consulta prévia dois contratos de valor 4.770.911,97 e outro no valor de 4.997.556,44; a Teixeira Duarte obteve com consulta prévia outros dois contratos nos valores de 4.899.268,03 e 4.752.592,63. Ou seja, estes contratos são feitos na fronteira dos 5, 15 milhões de euros, que obrigaria a PE, EPE, a realizar um concurso público internacional. Em terceiro lugar, tem havido sucessivos procedimentos de agregação de escolas em lotes para concursos de empreitada, sem que muitas vezes se perceba a lógica de constituição desses mesmos lotes, dado que muitas vezes não há sequer proximidade geográfica entre as escolas incluídas no mesmo lote. Isto significa que apenas grandes empresas ou consórcios de construção civil têm capacidade de se candidatar a esses mesmos lotes.
Estas diferentes práticas, conjugadas, têm um preço — afastam as empresas locais de média dimensão da possibilidade de se candidatarem à requalificação das obras das escolas das suas regiões e distritos ou porque são excluídas do ajuste directo para as empreitadas menos volumosas. Nesse sentido, o anunciado objectivo de reanimação da economia local fica necessariamente comprometido.
Destes procedimentos — decisões de ajuste directo; segmentação em vários contratos do projecto de arquitectura para a mesma escola ao mesmo gabinete de projectistas; segmentação da adjudicação de empreitada; agregação de várias escolas para lotes a concurso; atribuição ajuste directo e/ou consulta prévia no limiar da obrigatoriedade de concurso público — não há justificação pública conhecida. Todos os relatórios técnicos que sustentaram essas decisões (se os houver), bem como outra informação que possa ter sustentado essas decisões, não são conhecidos. Nunca essa informação foi divulgada pela PE, EPE.
A opacidade destas decisões, no quadro de excepção da contratação pública, disponibilizado pelo Governo do PS à PE, EPE, é, portanto, motivo de preocupação. Tenhamos em conta a dimensão das verbas públicas colocadas sob a responsabilidade da PE, EPE — num quadro de programação de intervenções em 332 escolas, nas primeiras fases já em curso prevê-se um volume de investimentos na ordem dos 2, 45 milhões de euros. Na verdade, depois de vários e sucessivos anúncios por parte do Governo, o programa de requalificação e modernização do parque escolar é dos pouco — senão o único — investimento público de monta que está em curso.
Neste projecto de lei, o Bloco de Esquerda propõe a eliminação do regime excepcional de contratação pública, reconduzindo a Parque Escolar, EPE, ao regime geral de contratação pública. Neste sentido, pretendemos restabelecer o concurso público como regra central, na medida em que é o instrumento que assegura a defesa do interesse público e a transparência dos processos de encomenda pública.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda propõem o seguinte projecto de lei:

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 218/XI (1.ª) ALTERA
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Francisco de Assis
Pág.Página 10